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O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.

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AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN)

Prezado(as) Concurseiros(as), alunos(as) novos e antigos,

É com muito prazer que inicio o Curso de Teoria e Exercícios de Legislação de Interesse da Atividade de Inteligência da ABIN!

Como ainda não saiu o Edital 2013, trabalharemos com base no último Edital (de 2010). Assim, o Curso terá por base a Legislação prevista no concurso anterior, que foram um pouco diferentes dos previstos no concurso de 2008.

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1. Breve Apresentação

Para quem ainda não me conhece, segue a minha breve apresentação:

Meu nome é RICARDO GOMES, sou Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), formado no ano de 2007. Dei o primeiro passo na caminhada pelos concursos públicos no mesmo ano, quando fui aprovado exatamente no concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). nos anos de 2006/2007. Após isso, fui aprovado nos concursos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Controladoria-Geral da União (CGU), no ano de 2008.

Assim, também sou concurseiro igual a vocês! Atire a primeira pedra quem não é ou não foi! Rsrs.

Trabalhei por mais de 1 ano no TSE. Posteriormente, trabalhei no TJDFT e, desde 2008, atuo como Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU).

2. Concurso ABIN (AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA)

Informações úteis do anterior Edital da ABIN e dos Cursos que serão ministrados:

1. A última Banca Organizadora foi CESPE/UNB.

2. A matéria Legislação de Interesse da atividade de Inteligência da ABIN será exigida de TODOS os Cargos (Oficial Técnico de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência);

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3. Metodologia e Conteúdo do Curso

Registro que nos Cursos de Legislação Específica de concursos pretéritos (TJDFT, CNJ, STJ, TST, TSE, MP/RJ, MP/PI, TREs, TRTs e TJs Estaduais) nós abarcamos, em todos eles, 100% das questões cobradas na prova! A nossa intenção é repetir a mesma experiência nesse concurso da ABIN-2013! Portanto, aos estudos!

Com o estudo desse material, você, Aluno, não precisará preocupar-se com a aquisição de outros materiais adicionais ou Livros de Legislação da ABIN. A dica é estudar as Aulas Teóricas, fazer os Exercícios Comentados, ler a lei seca e repetir os exercícios com gabarito.

Aconselho a ler o material pelo menos 3 VEZES, deixando 1 delas (1 última leitura de todas as aulas) para a última semana antes da prova.

Uma das grandes vantagens dos Cursos do Ponto dos Concursos elaborados para determinados concursos (ex: ABIN) é a abordagem específica de CADA PONTO DO EDITAL, fechando todas as lacunas possíveis de matérias e questões a serem cobradas pelo examinador.

Os livros (doutrina), a despeito de trazerem uma maior vastidão de assuntos, são muito pouco específicos, objetivos e direcionados para a sua prova. Por outro lado, os Cursos do Ponto, de uma maneira geral, tentam levar ao aluno os principais tópicos a serem cobrados na prova, com base em cada item do edital, com comentários teóricos e por meio de exercícios de fixação dos assuntos especificamente estudados nas aulas.

Nessa linha, disponibilizarei os seguintes Cursos para esse concurso da ABIN, além das outras matérias ministradas no Ponto dos Concursos:

1. LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA (TODOS OS CARGOS) – TEORIA E EXERCÍCIOS;

2. LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE

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INTELIGÊNCIA (TODOS OS CARGOS) – EXERCÍCIOS;

Ressalto novamente que este Curso de Legislação de Interesse da Atividade de Inteligência da ABIN, que agora se inicia, tem por foco preparar os concurseiros que irão concorrer especificamente a TODOS os cargos (Oficial e Agente)!

Seguindo a linha de nossos Cursos ministrados no Ponto dos Concursos, este Curso para terá um CARÁTER PRÁTICO, voltado para o que, efetivamente, vem sendo cobrado nas últimas provas de concursos.

Além do conhecimento e embasamento teórico que o aluno tem que dominar, é fundamental na preparação para concursos que o aluno faça e refaça quantos exercícios puder das matérias a ser estudadas, para que os conhecimentos apreendidos sejam verdadeiramente solidificados, aperfeiçoados e lapidados.

Prova disso é que, mesmo após ser realizada uma leitura atenta e debruçada sobre determinado material, quando vamos responder às questões ficamos com um “montão” de dúvidas. Parece até que não aprendemos direito, e ai dizemos: “mas eu estudei isto? como não sei responder à questão?”

Nestes casos, o aluno aprende, mas às vezes a sua visão e entendimento não foi pontual, não memorizou os pontos mais relevantes, correndo o risco de errar questões relativamente fáceis pela ausência de prática e por não ter visto o assunto com “outros olhos”, outro viés.

Desse modo, os exercícios propiciam exatamente isto aos alunos: lapidarem seus conhecimentos teóricos para atentarem facetas não percebidas ao longo do estudo teórico, além também de revisarem e rememorarem a teoria.

Como a Banca Organizadora do concurso anterior foi o CESPE/UNB, a maioria dos exercícios serão por mim elaborados ou adaptados das bancas mais relevantes, sendo realizados na forma de ITENS Certos ou Errados.

Desse modo, teremos uma parte teórica, com destaques e dicas dos pontos altos, e uma lista de várias questões comentadas!

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Abarcaremos, ademais, os aspectos mais relevantes da legislação, da Constituição Federal e da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, na trilha do que tem cobrado as organizadoras, evitando-se as indesejáveis discussões teórico-doutrinárias (ineficientes para provas!), pouco frutíferas para o resultado almejado pelos concursandos, que é saber o necessário para gabaritar as questões de Legislação de Interesse da Atividade de Inteligência da ABIN.

Predisponho-me a ser um orientador dos estudos de cada um de vocês, e não um Professor que passa o conhecimento eminentemente técnico.

Ao final de cada aula, farei um RESUMO do assunto abordado, destacando os pontos mais relevantes.

Creio que, com a exaustiva resolução de questões e com uma metodologia mais prática e didática, conseguiremos fechar a matéria de Legislação da ABIN! Até porque comentaremos exaustivamente todos os pontos do Edital listados abaixo, sem qualquer lacuna.

Gente, é assunto “pra caramba”!! Portanto, aos estudos!

Conteúdo do Curso:

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA: 1 Lei n.º 9.883/99 e alterações - institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências. 2 Decreto nº 4.376/2002 e alterações - dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883/99, e dá outras providências. 3 Decreto nº 6.408/2008 - aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 4 Lei nº 11.776/2008 - dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências. 5 Parte Especial do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e alterações, no referente aos seguintes tópicos: Título I, Capítulo VI, Seção IV - dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos; Título VIII, Capítulos I e II - dos crimes de perigo comum e dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; Título X, Capítulos III e IV – da falsidade documental e de outras falsidades; Título XI, Capítulo I - dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. 6 Lei nº 8.159/91 - dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá

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O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.

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outras providências. 7 Decreto nº 3.505/2000 - institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. 8 Decreto nº 4.553/2002 e alterações - dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências (REVOGADO PELO DECRETO Nº 7.845/2012 – este é que será estudado). 9 Lei nº 11.111/2005 – regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências (REVOGADA PELA LEI Nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – esta é que será estudada).

4. Cronograma do Curso

Este Curso de LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA, como veremos no cronograma abaixo, será ministrado em apenas 8 AULAS + Aula Demonstrativa, que se inicia linhas abaixo.

A programação das aulas será nos seguintes termos1:

ABIN – AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - LEGISLAÇÃO

AULA DEMONSTRATIVA – Introdução.

AULA 1 (15/05/2013) – 1 Lei n.º 9.883/99 e alterações - institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

2 Decreto nº 4.376/2002 e alterações - dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883/99, e dá outras providências.

AULA 2 (22/05/2013) – 9 Lei nº 11.111/2005 – regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências (REVOGADA PELA LEI Nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – esta é que será estudada).

AULA 3 (29/05/2013) – 3 Decreto nº 6.408/2008 - aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das

1 Obs: o cronograma das Aulas poderá ser alterado a qualquer tempo mediante prévio aviso aos Alunos na parte aberta

do curso, no Campo AVISOS.

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Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

AULA 4 (05/06/2013) – 4 Lei nº 11.776/2008 - dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências.

AULA 5 (12/06/2013) – 5 Parte Especial do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e alterações, no referente aos seguintes tópicos: Título I, Capítulo VI, Seção IV - dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos; Título VIII, Capítulos I e II - dos crimes de perigo comum e dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; Título X, Capítulos III e IV – da falsidade documental e de outras falsidades; Título XI, Capítulo I - dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

AULA 6 (19/06/2013) – 6 Lei nº 8.159/91 - dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

7 Decreto nº 3.505/2000 - institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

AULA 7 (26/06/2013) – 8 Decreto nº 4.553/2002 e alterações - dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências (REVOGADO PELO DECRETO Nº 7.845/2012 – este é que será estudado) – Parte 1.

AULA 8 (03/07/2013) – 8 Decreto nº 4.553/2002 e alterações - dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências (REVOGADO PELO DECRETO Nº 7.845/2012 – este é que será estudado) – Parte 2.

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Obs: Sempre aconselho aos alunos a acompanharem a parte aberta do Curso, no Campo AVISOS, espaço onde postamos eventuais recados e informes durante a vigência do Curso, inclusive de possíveis alterações nas datas das aulas.

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AULA DEMONSTRATIVA

Prezados Alunos, esta é uma pequena Aula Demonstrativa de nosso Curso, apenas para iniciarmos o estudo da matéria.

Foquem suas mentes e estudos para esse concurso da ABIN! Vocês trabalharão, em breve, no Edifício da ABIN em Brasília/DF! Antecipem os estudos!

QUADRO SINÓPTICO DA AULA:

o 1 Lei n.º 9.883/99 - institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

o 2 Decreto nº 4.376/2002 - organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883/99.

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AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

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Futuros servidores da ABIN! Força neste Concurso de 2013!

1. Lei n.º 9.883/99 - institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN; e Decreto nº 4.376/2002 - organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883/99 – INTRODUÇÃO.

A Lei nº 9.883/99 instituiu o chamado Sistema Brasileiro de Inteligência, criou a ABIN e de traçou algumas diretrizes relevantes acerca da atividade de inteligência. Posteriormente, foi editado o Decreto nº 4.376/02 que repete vários pontos da Lei e detalha/regulamenta cada disposição da Lei.

Portanto, a Lei nº 9.883/99 e o Decreto nº 4.376/02 serão estudados conjuntamente.

Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI ou SisBin).

O Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) é integrado (congregado) pelas ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da

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República nos assuntos de interesse nacional.

Elementos do Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI):

� ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País (no Brasil);

� tem por finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República (Chefe do Poder Executivo Federal). A ABIN serve ao Governo Federal, ao Poder Executivo, sendo órgão de Federal integrante do Poder Executivo. Não confundir com os demais poderes.

� O SBI visa fornecer informações estratégicas nos assuntos de interesse nacional (não interesses locais ou estaduais, mas nacionais, do Governo Federal).

A atividade de inteligência não pode ser exercida de forma ilegal e contrária aos direitos fundamentais e os previstos na CF-88. Com isso, a Lei prevê os seguintes fundamentos do Sistema Brasileiro de Inteligência:

1. preservação da soberania nacional;

2. defesa do Estado Democrático de Direito;

3. defesa da dignidade da pessoa humana;

4. cumprimento e preservação dos direitos e garantias individuais e demais dispositivos da CF-88, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária (Ex: Legislação da atividade de inteligência).

É correto afirmar que o SBI é integrado apenas pela ABIN. Correto?

Errado! O SBI é composto por órgãos e entidades da

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Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores.

Assim, por meio de regulação específica, foram definidos os órgãos/entidades que compõem o SBI – Sistema Brasileiro de Inteligência:

1. Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva;

2. Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;

3. Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como ÓRGÃO CENTRAL do Sistema. Obs: A ABIN é órgão interno do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

4. Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça;

5. Ministério da Defesa (MD), por meio da Subchefia de Inteligência Estratégica, da Assessoria de Inteligência Operacional, da Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de Inteligência da Aeronáutica, e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;

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6. Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Secretaria-Geral de Relações Exteriores e da Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais;

7. Ministério da Fazenda (MF), por meio da Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil (BACEN);

8. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria-Executiva;

9. Ministério da Saúde (MS), por meio do Gabinete do Ministro de Estado e da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

10. Ministério da Previdência Social (MPS), por meio da Secretaria-Executiva;

11. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Gabinete do Ministro de Estado;

12. Ministério do Meio Ambiente (MME), por meio da Secretaria-Executiva e do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);

13. Ministério da Integração Nacional (MI), por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil.

14. Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria-Executiva.

15. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio de sua Secretaria-Executiva;

16. Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva.

Gente, a ABIN é órgão interno do GSI (Gabinete de Segurança

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Institucional)! O GSI é composto pelos seguintes órgãos:

� Gabinete

� Secretaria Executiva

� Agência Brasileira de Inteligencia - ABIN

� Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares - SCAAM

� Secretaria de Segurança Presidencial - SPR

� Secretaria de Acompanhamento de Estudos Institucionais - SAEI

Decreto nº 6408/2008

Art. 1o A Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão

integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, criada pela Lei no 9.883, de 7 de

dezembro de 1999, na condição de órgão central do Sistema

Brasileiro de Inteligência, tem por competência planejar, executar,

coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência

do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente

traçadas na forma da legislação específica.

Competências Gerais do SBI (Sistema Brasileiro de Inteligência):

� obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo;

� salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados.

� Fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

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Decreto nº 4.376/02

Art. 1

§ 1o O Sistema Brasileiro de Inteligência tem por objetivo integrar

as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência

do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da

República nos assuntos de interesse nacional.

§ 2o O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo

processo de obtenção e análise de dados e informações e pela

produção e difusão de conhecimentos necessários ao processo

decisório do Poder Executivo, em especial no tocante à segurança

da sociedade e do Estado, bem como pela salvaguarda de assuntos

sigilosos de interesse nacional.

Admite-se a participação de Unidades da Federação (Estados, DF e Municípios) no SBI, desde que seja realizado por meio de ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência (Poder Legislativo).

Lei nº 9.883/99

Art. 4

Parágrafo único. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido

o competente órgão de controle externo da atividade de

inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema

Brasileiro de Inteligência.

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EXERCÍCIOS COMENTADOS

QUESTÃO 1 (Cargo: Agente de Inteligência da ABIN – CESPE – 2010).

Com base na Lei n.o 9.883/1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), julgue os itens seguintes. 26 Nas atividades de inteligência, o uso de técnicas e meios sigilosos com potencial suficiente para ferir direitos e garantias individuais só pode ocorrer mediante o conhecimento e a autorização prévia do presidente do Conselho Consultivo do SISBIN e exclusivamente nos casos que envolvam a segurança do Estado. COMENTÁRIOS:

Não se admite infringir direitos fundamentais! Mesmo nas atividades da ABIN!

A atividade de inteligência não pode ser exercida de forma ilegal e contrária aos direitos fundamentais e os previstos na CF-88. Com isso, a Lei prevê os seguintes fundamentos do Sistema Brasileiro de Inteligência:

1. preservação da soberania nacional;

2. defesa do Estado Democrático de Direito;

3. defesa da dignidade da pessoa humana;

4. cumprimento e preservação dos direitos e garantias individuais e demais dispositivos da CF-88, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária (Ex: Legislação da atividade de inteligência).

RESPOSTA CERTA: E

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QUESTÃO 2 (Cargo: Oficial de Inteligência da ABIN – CESPE – 2008).

Julgue os seguintes itens, relativos à legislação de interesse da atividade de inteligência.

66 O SBI, em suas ações, deve cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da CF e das leis ordinárias, mas não os derivados de tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais, tendo em vista que o SBI tem como fundamento a preservação da soberania nacional. COMENTÁRIOS:

A atividade de inteligência não pode ser exercida de forma ilegal e contrária aos direitos fundamentais e os previstos na CF-88. Com isso, a Lei prevê os seguintes fundamentos do Sistema Brasileiro de Inteligência:

1. preservação da soberania nacional;

2. defesa do Estado Democrático de Direito;

3. defesa da dignidade da pessoa humana;

4. cumprimento e preservação dos direitos e garantias individuais e demais dispositivos da CF-88, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária (Ex: Legislação da atividade de inteligência).

RESPOSTA CERTA: E

QUESTÃO 3 (Cargo: Oficial de Inteligência da ABIN – CESPE – 2008).

67 As unidades da Federação podem compor o SBI, mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência.

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COMENTÁRIOS:

Admite-se a participação de Unidades da Federação (Estados, DF e Municípios) no SBI, desde que seja realizado por meio de ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência (Poder Legislativo).

Lei nº 9.883/99

Art. 4

Parágrafo único. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido

o competente órgão de controle externo da atividade de

inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema

Brasileiro de Inteligência.

RESPOSTA CERTA: C

QUESTÃO 4 (Cargo: Oficial de Inteligência da ABIN – CESPE – 2008).

68 À ABIN compete planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o presidente da República e, em face da natureza sigilosa das ações, a ABIN pode decretar a interceptação das comunicações telefônicas de suspeitos.

COMENTÁRIOS:

O Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) é integrado (congregado) pelas ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

A decretação de interceptação telefônica (sigilo telefônico) só pode

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ser quebrado com autorização judicial para instrução criminal ou investigação criminal (da Polícia).

CF-88

Art. 5

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações

telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no

último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei

estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução

processual penal;

RESPOSTA CERTA: E

QUESTÃO 5 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

O Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) pode ser definido como o conjunto de ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do país, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. COMENTÁRIOS:

O Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) é integrado (congregado) pelas ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

Elementos do Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI):

� ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País (no Brasil);

� tem por finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da

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AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

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República (Chefe do Poder Executivo Federal). A ABIN serve ao Governo Federal, ao Poder Executivo, sendo órgão de Federal integrante do Poder Executivo. Não confundir com os demais poderes.

� O SBI visa fornecer informações estratégicas nos assuntos de interesse nacional (não interesses locais ou estaduais, mas nacionais, do Governo Federal).

RESPOSTA CERTA: C

QUESTÃO 6 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

É correto afirmar que a atividade de inteligência não pode ferir, em qualquer hipótese, a dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias individuais. COMENTÁRIOS:

A atividade de inteligência não pode ser exercida de forma ilegal e contrária aos direitos fundamentais e os previstos na CF-88. Com isso, a Lei prevê os seguintes fundamentos do Sistema Brasileiro de Inteligência:

1. preservação da soberania nacional;

2. defesa do Estado Democrático de Direito;

3. defesa da dignidade da pessoa humana;

4. cumprimento e preservação dos direitos e garantias individuais e demais dispositivos da CF-88, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária (Ex: Legislação da atividade de inteligência).

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RESPOSTA CERTA: C

QUESTÃO 7 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

O Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) é composto, entre outros pela Casa Civil da Presidência da República, pelo Gabinete de Segurança Institucional, como órgão central do sistema, e pela ABIN. COMENTÁRIOS:

O SBI é composto por órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores.

Assim, por meio de regulação específica, foram definidos os órgãos/entidades que compõem o SBI – Sistema Brasileiro de Inteligência:

1. Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva;

2. Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;

3. Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como ÓRGÃO CENTRAL do Sistema. Obs: A ABIN é órgão interno do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

A ABIN é o órgão central e não o Gabinete!

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QUESTÃO 8 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

São componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) o Ministério da Justiça, da Defesa, da Saúde e a Controladoria-Geral da União. COMENTÁRIOS:

São órgãos/entidades que compõem o SBI – Sistema Brasileiro de Inteligência:

1. Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça;

2. Ministério da Defesa (MD), por meio da Subchefia de Inteligência Estratégica, da Assessoria de Inteligência Operacional, da Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de Inteligência da Aeronáutica, e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;

3. Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Secretaria-Geral de Relações Exteriores e da Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais;

4. Ministério da Fazenda (MF), por meio da Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil (BACEN);

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5. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria-Executiva;

6. Ministério da Saúde (MS), por meio do Gabinete do Ministro de Estado e da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

7. Ministério da Previdência Social (MPS), por meio da Secretaria-Executiva;

8. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Gabinete do Ministro de Estado;

9. Ministério do Meio Ambiente (MME), por meio da Secretaria-Executiva e do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);

10. Ministério da Integração Nacional (MI), por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil.

11. Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria-Executiva.

12. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio de sua Secretaria-Executiva;

13. Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva.

RESPOSTA CERTA: C

QUESTÃO 9 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

É correto afirmar que a ABIN é um órgão integrante do Gabinete de Segurança Institucional.

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COMENTÁRIOS:

A ABIN é órgão interno do GSI (Gabinete de Segurança Institucional)! O GSI é composto pelos seguintes órgãos:

� Gabinete

� Secretaria Executiva

� Agência Brasileira de Inteligencia - ABIN

� Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares - SCAAM

� Secretaria de Segurança Presidencial - SPR

� Secretaria de Acompanhamento de Estudos Institucionais - SAEI

Decreto nº 6408/2008

Art. 1o A Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão

integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, criada pela Lei no 9.883, de 7 de

dezembro de 1999, na condição de órgão central do Sistema

Brasileiro de Inteligência, tem por competência planejar, executar,

coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência

do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente

traçadas na forma da legislação específica.

RESPOSTA CERTA: C

QUESTÃO 10 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

Cabe ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) guardar informação necessária ao processo decisório do poder executivo, bem como fornecer

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subsídios ao presidente da república nos assuntos de interesse local. COMENTÁRIOS:

Competências Gerais do SBI (Sistema Brasileiro de Inteligência):

� obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo;

� salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados.

� Fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

Decreto nº 4.376/02

Art. 1

§ 1o O Sistema Brasileiro de Inteligência tem por objetivo integrar

as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência

do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da

República nos assuntos de interesse nacional.

§ 2o O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo

processo de obtenção e análise de dados e informações e pela

produção e difusão de conhecimentos necessários ao processo

decisório do Poder Executivo, em especial no tocante à segurança

da sociedade e do Estado, bem como pela salvaguarda de assuntos

sigilosos de interesse nacional.

RESPOSTA CERTA: E

QUESTÃO 11 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

A lei permite que um Município possa participar do Sistema Brasileiro de

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Inteligência (SBI). COMENTÁRIOS:

Admite-se a participação de Unidades da Federação (Estados, DF e Municípios) no SBI, desde que seja realizado por meio de ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência (Poder Legislativo).

Lei nº 9.883/99

Art. 4

Parágrafo único. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido

o competente órgão de controle externo da atividade de

inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema

Brasileiro de Inteligência.

RESPOSTA CERTA: C

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EXERCÍCIOS COM GABARITO

QUESTÃO 1 (Cargo: Agente de Inteligência da ABIN – CESPE – 2010).

Com base na Lei n.o 9.883/1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), julgue os itens seguintes. 26 Nas atividades de inteligência, o uso de técnicas e meios sigilosos com potencial suficiente para ferir direitos e garantias individuais só pode ocorrer mediante o conhecimento e a autorização prévia do presidente do Conselho Consultivo do SISBIN e exclusivamente nos casos que envolvam a segurança do Estado.

QUESTÃO 2 (Cargo: Oficial de Inteligência da ABIN – CESPE – 2008).

Julgue os seguintes itens, relativos à legislação de interesse da atividade de inteligência.

66 O SBI, em suas ações, deve cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da CF e das leis ordinárias, mas não os derivados de tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais, tendo em vista que o SBI tem como fundamento a preservação da soberania nacional.

QUESTÃO 3 (Cargo: Oficial de Inteligência da ABIN – CESPE – 2008).

67 As unidades da Federação podem compor o SBI, mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência.

QUESTÃO 4 (Cargo: Oficial de Inteligência da ABIN – CESPE – 2008).

68 À ABIN compete planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o presidente da República e, em face da natureza sigilosa das ações, a ABIN pode decretar a interceptação das comunicações telefônicas de suspeitos.

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QUESTÃO 5 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

O Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) pode ser definido como o conjunto de ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do país, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

QUESTÃO 6 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

É correto afirmar que a atividade de inteligência não pode ferir, em qualquer hipótese, a dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias individuais.

QUESTÃO 7 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

O Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) é composto, entre outros pela Casa Civil da Presidência da República, pelo Gabinete de Segurança Institucional, como órgão central do sistema, e pela ABIN.

QUESTÃO 8 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

São componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) o Ministério da Justiça, da Defesa, da Saúde e a Controladoria-Geral da União.

QUESTÃO 9 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

É correto afirmar que a ABIN é um órgão integrante do Gabinete de Segurança Institucional.

QUESTÃO 10 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes).

Cabe ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) guardar informação necessária ao processo decisório do poder executivo, bem como fornecer subsídios ao presidente da república nos assuntos de interesse local.

QUESTÃO 11 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

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Gomes).

A lei permite que um Município possa participar do Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI).

GABARITOS OFICIAIS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 E E C E C C E C C E

11 C

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RESUMO DA AULA

O Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) é integrado (congregado) pelas ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

Elementos do Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI):

� ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País (no Brasil);

� tem por finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República (Chefe do Poder Executivo Federal). A ABIN serve ao Governo Federal, ao Poder Executivo, sendo órgão de Federal integrante do Poder Executivo. Não confundir com os demais poderes.

� O SBI visa fornecer informações estratégicas nos assuntos de interesse nacional (não interesses locais ou estaduais, mas nacionais, do Governo Federal).

A atividade de inteligência não pode ser exercida de forma ilegal e contrária aos direitos fundamentais e os previstos na CF-88. Com isso, a Lei prevê os seguintes fundamentos do Sistema Brasileiro de Inteligência:

1. preservação da soberania nacional;

2. defesa do Estado Democrático de Direito;

3. defesa da dignidade da pessoa humana;

4. cumprimento e preservação dos direitos e garantias individuais e demais dispositivos da CF-88, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a

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legislação ordinária (Ex: Legislação da atividade de inteligência).

A ABIN é órgão interno do GSI (Gabinete de Segurança Institucional)! O GSI é composto pelos seguintes órgãos:

� Gabinete

� Secretaria Executiva

� Agência Brasileira de Inteligencia - ABIN

� Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares - SCAAM

� Secretaria de Segurança Presidencial - SPR

� Secretaria de Acompanhamento de Estudos Institucionais - SAEI

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LEGISLAÇÃO DA ABIN ESTUDADA

1. Lei n.º 9.883/99 - institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

LEI No 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.

Art. 1o Fica instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

§ 1o O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária.

§ 2o Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

§ 3o Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa.

Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República.

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§ 1o O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados.

§ 2o Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

2. Decreto nº 4.376/2002 - organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883/99.

Art. 1o A organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, obedecem ao disposto neste Decreto.

§ 1o O Sistema Brasileiro de Inteligência tem por objetivo integrar as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

§ 2o O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção e análise de dados e informações e pela produção e difusão de conhecimentos necessários ao processo decisório do Poder Executivo, em especial no tocante à segurança da sociedade e do Estado, bem como pela salvaguarda de assuntos sigilosos de interesse nacional.

Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, entende-se como inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

Art. 3o Entende-se como contra-inteligência a atividade que

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objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.

Art. 4o O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

I - Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 7.803, de 2012)

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal; (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

III - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como órgão central do Sistema; (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

IV - Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça; (Redação dada pelo Decreto nº 6.540, de 2008).

V - Ministério da Defesa, por meio da Subchefia de Inteligência Estratégica, da Assessoria de Inteligência Operacional, da Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de Inteligência da Aeronáutica, e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.803, de 2012)

VI - Ministério das Relações Exteriores, por meio da Secretaria-Geral de Relações Exteriores e da Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 7.803, de 2012)

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VII - Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 6.540, de 2008).

VIII - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

IX - Ministério da Saúde, por meio do Gabinete do Ministro de Estado e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

X - Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

XI - Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Gabinete do Ministro de Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

XII - Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria-Executiva e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Redação dada pelo Decreto nº 7.803, de 2012)

XIII - Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003)

XIV - Controladoria-Geral da União, por meio da Secretaria-Executiva. (Redação dada pelo Decreto nº 6.540, de 2008).

XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 7.803, de 2012)

XVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva. (Incluído pelo Decreto nº 7.803, de 2012)

Parágrafo único. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.