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ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 13 DE AGOSTO DE 2002 BOLETIM GERAL N° 148 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: P PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 14AG02002 (QUARTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço TCEL QOBM ÁLVARO Supervisor de Área CAP QOBM ORLANDO Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM LESSA Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM REGO Encarregado de Inquérito Técnico TEN QOBM PALHETA Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM ROBERTO TEN QOBM WYTTING MENSAGEM Do homem são as preparações do coração, mas do Senhor a resposta da boca. Todos os caminhos do homem são puros aos seus olhos, mas o Senhor pesa o espírito Confia ao Senhor as tuas obras, e teus pensamentos serão estabelecidos. (Provérbios 16: 1, 2 e 3) r PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 3' PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 — COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA Parecer n° 113/02 COJ Objeto: Oficio n° 326 — DP, de 15 ABR 2002 Assunto: Critério de Antigüidade entre os Oficiais do Quadro de Saúde. m Geral n° 148, 13AGO2002/QCG — E-MAIL aigcbmgbol.com.br Pág. 1494

BELÉM-PARÁ, 13 DE AGOSTO DE 2002 BOLETIM GERAL N° 148 148 13AGO02.pdfESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 13 DE AGOSTO DE 2002

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ESTADO DO PARÁ

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BELÉM-PARÁ, 13 DE AGOSTO DE 2002

BOLETIM GERAL N° 148 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

P PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 14AG02002 (QUARTA-FEIRA)

Oficial Superior de Serviço TCEL QOBM ÁLVARO Supervisor de Área CAP QOBM ORLANDO Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM LESSA Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM REGO Encarregado de Inquérito Técnico TEN QOBM PALHETA Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM ROBERTO

TEN QOBM WYTTING

MENSAGEM Do homem são as preparações do coração, mas do Senhor a

resposta da boca. Todos os caminhos do homem são puros aos seus olhos, mas o

Senhor pesa o espírito Confia ao Senhor as tuas obras, e teus pensamentos serão

estabelecidos. (Provérbios 16: 1, 2 e 3)

r PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3' PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1 — COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA Parecer n° 113/02 — COJ Objeto: Oficio n° 326 — DP, de 15 ABR 2002 Assunto: Critério de Antigüidade entre os Oficiais do Quadro

de Saúde.

m Geral n° 148, 13AGO2002/QCG — E-MAIL aigcbmgbol.com.br Pág. 1494

Page 2: BELÉM-PARÁ, 13 DE AGOSTO DE 2002 BOLETIM GERAL N° 148 148 13AGO02.pdfESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 13 DE AGOSTO DE 2002

Vidas Alheias e Riq ezas a Salvar Analisando o documento sup

Diretoria de Pessoal remeteu ao Ilm°. Sr Corporação, a relação nominal dos Oficiais acordo com o resultado final do Concurso esta Autoridade requisita a Comissão de J informe qual a antigüidade entre os compone

Vale ressaltar o que dispõe o 4.244, de 28 JAN 86, que regulamentou pa JUL 85, que trata das Promoções de O CBMPA, in verbis:

Art. 55 - Considera-se posto i Oficial PM/BM para os fins deste Regulame

II - Nos Quadros que incluem farmacêuticos e capelães, o de Primeiro Ten

Convém, também citar o que 5.249, de 29 JUL 85, in verbis:

Art. 6° - O ingresso na carrei postos iniciais, assim considerados na legis satisfeitas as exigências legais.

§ 1° - A ordem hierárquica d nos postos iniciais resulta da ordem de das Estágio.

Convém informar que os C Médicos e Cirurgiões Dentistas, que, hoje, foram admitidos na mesma data, conforme tr 30 AGO 94 publicado no Diário Oficial do

Portanto, Sr. Subcmt Geral, capitães nos Quadros de Oficiais de Dentistas), a mesma é definida pela orde Público de Admissão dos referidos Oficiais, a

Quadro de Oficiais de Saúde ♦ Roberto Antônio Figueira ♦ Helton José Dias Novoa

Quadro de Oficiais de Saúde ♦ Wilson Tadeu Moraes Dah ♦ Mauro Tadeu de Silva Oli ♦ Cássio Murilo Coelho Corr ♦ Silvia do Socorro Souza C ♦ Osvaldo dos Santos Braga

mencionado, verifica-se que a Cel BM — Subcmt Geral da

édicos e cirurgiões dentistas, de lico que os admitiu; sendo que

stiça que proceda um estudo e tes do Quadro de Saúde. rt. 55, inciso II do Decreto n° PMPA, a Lei n° 5.249, de 29

iais, que também vige para o

ial de ingresso na carreira do to: édicos, dentistas, veterinários, te PM. spõe o Art. 6°, § 1° da Lei n°

de Oficial PM/BM é feito nos ção especifica de cada Quadro

colocação de oficiais PM/BM cação em Curso, Concurso ou

itães do Quadro de Oficiais Corpo de Bombeiros dispõe,

scrito no Decreto n° 2.797, de tado n° 27.794 de 01 SET 94.

relação a antigüidade dos úde (Médicos e Cirurgiões de classificação no Concurso

ual segue abaixo: édicos Magalhães

entistas Jorge ira

or

Boletim Geral n° 148, de 13AG02002/QCG - E- il ajgcbm(iaol.com.br Pág. 1495

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Ocorre que, à época a promoção ao Posto de Capitão BM, no Quadro de Oficiais de Saúde, o então 1° Ten QOSBM Cássio Murilo Coelho Corrêa deixou de ser promovido junto com sua turma, em virtude desse fato perdeu a respectiva antigüidade no seu Quadro, deixando de ocupar a 3° colocação, passando a 5° colocado.

A questão que, na verdade, deverá ser analisada é a que se refere a precedência funcional; portanto, convém citar alguns dispositivos da Lei Estadual n° 5.251, de 31 JUL 85 (Estatuto dos Policiais Militares), in verbis:

Art. 16 - A precedência entre os Policiais Militares da ativa do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antigüidade no Posto ou Graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em Lei ou Regulamento.

§ 1° - A antigüidade em cada Posto ou Graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.

§ 2° - No caso de ser igual a antigüidade, referida no Parágrafo anterior, é ela estabelecida:

a) Entre os Policiais Militares do mesmo Quadro, pela posição nas respectivas escalas numéricas ou registros existentes na Corporação.

b) Nos demais casos, pela antigüidade no Posto ou na Graduação anterior, se, ainda assim, subsistir a igualdade de antigüidade, recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores à data de praça e a data de nascimento para definir a precedência e neste último caso, o de mais idade será considerado o mais antigo.

Diante do exposto e tendo em vista que nos postos anteriores a antigüidade era a mesma, levando-se a definir a antigüidade pelas datas de nascimento entre os Oficiais do Quadro de Saúde Médicos e Quadro de Saúde Dentistas; sendo que o oficial pertencente ao mesmo Quadro deverá ser observado a ordem de classificação no Concurso (Art. 6°, § 1° da Lei n° 5.249, de 29 JUL 85), independentemente de data de nascimento.

♦ Wilson Tadeu Moraes Dahas Jorge 07 ABR 1963

♦ Roberto Antônio Figueira de Magalhães ♦ Helton José Dias Novoa ♦ Mauro Tadeu de Silva Oliveira ♦ Silvia do Socorro Souza Cruz ♦ Osvaldo dos Santos Braga Júnior ♦ Cássio Murilo Coelho Corrêa

Esse é o Parecer. S.M.J

02 AGO 1963 07 NOV 1963 22 MAI 1966 12 SET 1965 21 NOV 1963 06 FEV 1967

!dm Geral n° 148 de 13AG02002/QCG — E-MAIL aigcbmCcibol.com.br Pág. 1496

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Vidas Alheias e Riqu zas a Salvar

Quartel em Belém, 27 de maio d

SAULO LODI PEDREIRA —1' Membro da Comissão de Justiç DESPACHO: 1. Homologo o parecer; 2. Aos Oficiais de Saúde para qu 3. Publique-se e arquive-se.

2 — EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO N° 038/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

acordo com a Lei Federal n° 8.666/93. CONTRATANTE: Corpo de Bo CONTRATADO: Processamen

(PRODEPA). OBJETO: Prestação de serviço

acesso ao SIG (Sistema de Informações Gov CBMPA.

VALOR DO CONTRATO: R$ noventa reais e sessenta centavos).

VIGÊNCIA: 01.08.2002 a 31.12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR,

Prestados — pessoa Jurídica). ORDENADOR RESPONSÁVE

2002.

TEN QOBM do CBMPA

tomem conhecimento.

Dispensa de Licitação, de

beiros Militar do Pará. de Dados do Estado do Pará

comunicação de dados para o amentais) e à INTERNET no

5.190,60 (cinco mil, cento e

2002. : 312900/339039 (Serviços

ORLANDO ANTÔNIO S O FRADE — CEL QOBM Cmt Geral do CBMPA e Coord. stadual de Defesa Civil RG 8629 CPF 134.3 3.582-68 (Transe do DOE n° 29.757,de O AG02002)

4 PARTE: JUSTIÇA E D 1 - PRORROGAÇÃO DE PRAZ

Concedo ao 1° TEN QOABM (vinte) dias de prorrogação de prazo para con encarregado, conforme Portaria n° 426/02 - publicado em BG n° 133, 18 JUL 2002; te realização de diligência indispensável para a 003/02 — Sind).

(Ref. Nota n° 040/2002- COJ)

SCIPLINA - CONCESSÃO osé Carlos Costa do Rêgo, 20 lusão de Sindicância da qual é Gab. Cmdo, de 16 JUL 2002 do em vista a necessidade de

elucidação dos fatos. (Oficio n°

aigcbm(d,bol.com.br Pág. 1497 Boletim Geral o" 148, de 13AG02002/QCG - E-

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C1.514"-L

110 FRADE — Cel QOBM do CBMPA

ORLANDO AN Com

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

tim Geral n° 148 de 13AG02002/QCG - E-MAIL [email protected] Pág. 1498