157
Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ FEAAC Faculdade de Administração Prof. Roncalli S. Maranhão Versão 04MAR07 [email protected] Foto de Belltown - http://www.flickr.com/photos/brucecmoore/

COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

FEAAC

Faculdade de Administração

Prof. Roncalli S. Maranhão

Versão 04MAR07

[email protected]

Foto de Belltown - http://www.flickr.com/photos/brucecmoore/

Page 2: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO

PARTE I – COMÉRCIO EXTERIOR NO CONTEXTO ECONÔMICO

1.1 Cenário atual do comércio exterior brasileiro

1.2. Comércio exterior e crescimento do PIB brasileiro

PARTE II - COMÉRCIO EXTERIOR E SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

2.1 Histórico

2.2 Orgãos governamentais no sistema de comércio exterior

PARTE III - POLÍTICA BRASILEIRA DE IMPORTAÇÃO

3.1 Registros, credenciamento e habilitação

3.2 Drawback, similaridade e contratação de seguros

3.3 Desembaraço, despachos, declaração de importação e revisão aduaneira

3.4 Tributação nas operações de importação

Page 3: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

DESCRIÇÃO DO CONTEÚDOCOMÉRCIO EXTERIOR

PARTE IV – POLÍTICA BRASILEIRA DE EXPORTAÇÃO

4.1 Porque, para quem e como exportar

4.2. Registro, planejamento, produto e promoção, formação do preço, pesquisa de mercado.

4.3 Negociação: documentos de comércio exterior, preparação da mercadoria, contratação do seguro, contratação do câmbio.

4.4 Tratamento fiscal nas exportações: PIS, COFINS, IPI, IR, IOCCS, ICMS.

PARTE V - REGIMES ADUANEIROS

5.1 Regimes especiais: trânsito aduaneiro, admissão temporária, drawback, entreposto aduaneiro de importação, entreposto aduaneiro de exportação, entreposto industrial, exportação temporária.

5.2 Regimes aduaneiros atípicos: zona franca de Manaus, loja franca, depósito especial alfandegado, depósito franco.

Page 4: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

DESCRIÇÃO DO CONTEÚDOCOMÉRCIO EXTERIOR

PARTE VI – CÂMBIO

6.1 Conceito: celebração, contratos globais.

6.2. Tipos de contratos de câmbio e suas aplicações: compras de exportação, vendas de importação, prazos para liquidação.

6.3 Alteração, cancelamento, baixa, posição especial.

6.4 Taxas de câmbio e seus mercados.

6.5 Modalidades de pagamento: antecipado, cobrança, carta de crédito.

PARTE VII - FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO E À IMPORTAÇÃO

7.1 Adiantamentos sobre contratos de câmbio, adiantamentos sobre cambiais entregues.

7.2 Finamex: Export Note, commercial papers, suppliers credit, cambio futuro, BNDES/Finamin.

PARTE VIII - MERCOSUL

8.1 O que é o Mercosul?

8.2 Encontros e deliberações do Mercosul.

Page 5: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

CALENDÁRIO DE AULAS/TEMAS

MARÇO

DIA TEMA

20 1.1 e 1.2

22 2.1

27 2.2

29 2.2

ABRIL

DIA TEMA

03 3.1

05 Recesso

10 3.2

12 3.3

17 3.4

19 3.4

24 4.1

26 4.1

MAIO

DIA TEMA

03 4.2

08 4.3

10 4.3

15 4.4

17 5.1

22 5.2

24 6.1

29 6.1

31 6.3

JUNHO

DIA TEMA

05 6.4

12 6.5

14 7.1

19 7.2

21 7.2

26 8.1

28 8.2

27 Incoterms

29 IncotermsJULHO

DIA TEMA

03 REVISÃO - AUDITÓRIO DIA 07 INÍCIO EXAMES FINAIS

05 REVISÃO DIA 14 TÉRMINO EXAMES FINAIS 1a. E 2a.

Page 6: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

ABRANGÊNCIA: ASSIDUIDADE E EFICIÊNCIA (AMBAS ELIMINATÓRIAS)

AVALIAÇÕES PROGRESSIVAS:(eficiência)

1a. Nota referente à trabalhos de pesquisa escritos individual + 1 ponto por apresentação oral de algum dos temas da disciplina (individual ou em grupo - máx. 3 pessoas).

2a. Nota resultado de exame escrito que poderá abranger quaisquer dos temas do conteúdo da disciplina.

Será aprovado por média o aluno que obtiver média aritmética igual ou superior a 7(sete).

No caso da média vir a ser inferior a 7 (sete) e igual ou superior a 4 (quatro), o aluno tem direito a fazer a avaliação final.

Para finalmente ser aprovado, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 4 na avaliação final e média final igual ou superior a 5 (cinco), de acordo com o seguinte cálculo:

MF = (NAF + NAP/n) / 2

ASSIDUIDADE: SERÁ APROVADO O ALUNO QUE FREQUENTAR 75% OU MAIS DA CARGA

HORÁRIA DA DISCIPLINA.

COMÉRCIO EXTERIOR

Page 7: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

[...]Atualmente, o ritmo de mudanças foi intensificado e estas são cada vez mais rápidas e profundas. Elas podem ter várias origens. Robbins (2002, p. 526) afirma que existem “seis forças específicas que estimulam a mudança”, são elas: natureza da força de trabalho, tecnologia, choques econômicos, competição, tendências sociais e política internacional. Robbins (2004).

Page 8: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

Primórdios do Comércio Exterior Brasileiro

Situação no início da colonização

Ano de 1584:

População de colonos basicamente concentrada no Nordeste.

Extração de

pau-de-tinta.Economia açucareira que liderava as exportações.

Couros a partir de rebanhos de gado.

Tabaco

Objetivo de financiar a importação de

Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso

Rio de Janeiro: Porto das minas Fonte: Darcy Ribeiro, O Povo Brasileiro

Page 9: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

EXPANSÃO DO COMÉRCIO MUNDIAL

DIRETAMENTE ASSOCIADO AO DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES E DAS COMUNICAÇÕES

1850 – 2 SEMANAS1900 – 7 DIAS 1940 – 4,5 DIAS

1960 – 16 HORAS1990 – 3 HORAS

EVOLUÇÃO DA RELAÇÃO ESPAÇO-TEMPO NO ATLÂNTICO NORTE

Page 10: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

1.1 Cenário atual do comércio exterior brasileiro

• O setor externo é muito dinâmico onde a velocidade das mudanças têm casado algumas dificuldades para a manutenção das atualizações das normas, regulamentos, política etc.

• A globalização internacional da economia tem facilitado o intercâmbio de de bens e serviços num fluxo ágil e interativo.

• Formação de grupos regionais, alianças

Tornarem-se mais competitivos e disputar com maior sucesso sua participação de mercado

• Empresas e governos devem estar preparados para essa nova era

Preparação = Competência para concorrer no cenário internacional

Page 11: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

1.1 Cenário atual do comércio exterior brasileiro

COMÉRCIO EXTERIOR

Competência para concorrer no cenário internacional

Significa ter pessoal capacitado, treinado, motivado porque os concorrentes são muito preparados e agressivos.

Essa capacitação envolve a habilidade e o conhecimento de regras

cambiais locais e de outros países, de como acessar financiamentos

para importações e exportações, de uma política de marketing

adequada estrategicamente para o mercado externo, com foco no

cliente e que cuide do produto, da qualidade e do preço.

Page 12: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

1.1 Cenário atual do comércio exterior brasileiro

COMÉRCIO EXTERIOR

A importância do comercio exterior para o Brasil

Trata-se do segmento que responde por uma parcela considerável do PIB, gera emprego e renda e contribui de maneira decisiva para a formação das reservas cambiais.

Situação atual

• Carente de uma política operacional e administrativa - ajustes são

feitos sempre de forma reativa.

• Suporte da economia em momentos de recessão

• O Brasil precisa crescer urgentemente e as atividades do comércio

internacional exerce um papel fundamental.

• Apesar da abertura da economia, o Brasil tem experimentado de

sucessivos superávit na Balança Comercial

Page 13: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

1.1 Cenário atual do comércio exterior brasileiro

COMÉRCIO EXTERIOR

• O setor privado de comércio exterior já demonstra sinais de

amadurecimento.

• As principais reivindicações do setor são:

Maior apoio e incentivo ao comércio exterior;

objetivos iguais e comuns de crescimento da economia que

gere maior riqueza nacional, mais lucros e mais empregos,

aumento da arrecadação de impostos conseqüente do aumento

da renda nacional;

reformas tributárias, melhores acordos internacionais e suporte

externo por parte das Embaixadas, Consulados e Câmaras

de Comércio;

Situação atual (cont.)

Page 14: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

1.1 Cenário atual do comércio exterior brasileiro

COMÉRCIO EXTERIOR

Situação atual (cont.)

• O Mercosul é uma realidade e a integração de Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina está cada vez mais sólida.

• O Brasil tem participado ativamente na OMC, cuja criação se deu com as assinaturas do Acordo de Marrakesch. Essa mesma organização que tem poderes para impor sanções aos países que desrespeitem as regras do comércio internacional têm servido muito aos interesses do nosso país, assim como de outros emergentes.

• Os grupos econômicos - EU, Nafta, Mercosul, Tigres Asiáticos, etc. -têm sido nossa maior motivação para que cada vez mais lutemos em busca de nosso espaço nessa aldeia global, sob pena de exclusão deste grande sistema econômico que movimenta o mundo.

• Os países estão cada vez mais interdependentes e o Brasil não pode

ficar fora deste sistema.

Page 15: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

1.2 Comércio exterior e crescimento do PIB brasileiro

COMÉRCIO EXTERIOR

• Importante fator do crescimento do PIB.

Desenvolvimento Econômico

Sociedade

tradicional

• técnicas

primitivas

Tecnologia e renda

Economia moderna

• Alta tecnologia

Economia de subsistência:

• Produção é para o próprio uso;

• Mão-de-obra sem qualificação

• Carência de conhecimentos científicos

Economia moderna:

• Produção variada de produtos;

• Mão-de-obra especializada;

• Aplicação de conhecimentos científicos;

• Grande parte da produção é destinada ao mercado

Page 16: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

1.2 Comércio exterior e crescimento do PIB brasileiro

PIB

US$ 795 bi

BALANÇA COMERCIAL

US$ 44,7 bi (recorde histórico)

Obs.: Exportações = US$ 118,3 bi

Importações = US$ 73,5 bi

% PART.

6%

15%

2005

PIB = Valor total da produção corrente de bens e serviços finais. Mede os ingressos dos fatores de produção dentro das fronteiras da nação sem importar quem os recebe.

PNB = Mede os ingressos dos residentes na economia sem importar se são provenientes de produção interna ou externa . (Aqui se incluem as remessas ao exterior, dos investidores estrangeiros).

Page 17: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

2.2 Orgãos governamentais no sistema de comércio exterior

COMÉRCIO EXTERIOR

Conselho Monetário Nacional

• Estabelecer a Política monetária, creditícia e cambial do País.

• Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

• Garantir condições favoráveis ao desenvolvimento sustentado da economia nacional.

Quem integra o CMN?

• Presidente: Ministro de Estado da Fazenda.

• Ministro-chefe da Sec. do Planejamento e Coord. da Presidência da República.

• Presidente do Banco Central do Brasil

Page 18: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

2.2 Orgãos governamentais no sistema de comércio exterior

COMÉRCIO EXTERIOR

Câmara de Comércio Exterior

Camex

• Coordenar e orientar as ações dos orgão com competência na área.

• Definir diretrizes e orientação sobre normas e procedimentos para as atividades de exportação e importação visando a simplificação e racionalização.

• Estabelecer diretrizes para negociações de acordos e convênios bilaterais, regional ou multilateral.

•Formular diretrizes sobre política tarifária na importação e exportação.

• Estabelecer diretrizes e procedimentos para investigação de práticas desleais de comércio exterior.

• Estabelecer política de financiamentos, de promoção de produtos e de serviços no exterior e de informação comercial.

• Orientar políticas de incentivo à melhoria dos serviços portuários, aeroportuários, de transporte e de turismo no sentido de aumentar as exportações.

• Fixar alíquotas de impostos de importação/exportação.

• Fixar direitos antidumping, compensatórios e salvaguardas

Responsável por formular, decidir e orientar políticas e atividades referentes ao comércio exterior visando a inserção competitiva do Brasil na economia internacional.

Page 19: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

2.2 Orgãos governamentais no sistema de comércio exterior

COMÉRCIO EXTERIOR

Câmara de Comércio Exterior

Camex

Cont.

Na implementação da política de comércio exterior a Camex deve observar:

• Os compromissos internacionais firmados pelo País;

OMC - Mercosul - Associação latino-Americana de Integração (Aladi)

• que o comércio exterior é um importante fomentador de:

Crescimento econômico, aumento de produtividade e da qualidade;

• políticas de investimento estrangeiro;

• investimento nacional no exterior;

• transferência de tecnologia

• as competências de coordenação do Min. das Relações ExterioresSeção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relativos à Alca - Senalca

Seção nacional para as Negociações Mercosul-União Européia - Seneuropa

Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias e de Serviços - Gici

Seção Nacional do Mercosul

Page 20: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

2.2 Orgãos governamentais no sistema de comércio exteriorCOMÉRCIO EXTERIOR

Câmara de Comércio Exterior

Camex

Cont.

Composição da Câmara:

• Presidente - Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

• Ministro das Relações Exteriores

• Ministro da Fazenda

• Ministro da Agricultura, pecuária e Abastecimento

• Chefe da Casa Civil da Presidência da República

• Chefe do Planejamento, Orçamento e Gestão

Page 21: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

2.2 Orgãos governamentais no sistema de comércio exteriorCOMÉRCIO EXTERIOR

Secretaria de Comércio Exterior

Subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior, tem como atribuições:

• Emitir licenças de importação e exportação;

• fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação, qualidade nas

operações de importação e exportação;

• estabelecer critérios para financiamento da exportação e produção

industrial para exportação;

• analisar os pedidos de similaridade e drawback;

• elaborar estatísticas de comércio exterior;

• prestar assessoria para participação do Brasil em acordos e convênios

internacionais;

• estabelecer normas de política de comércio exterior, orientar e coordenar sua expansão;

• modificar, suspender ou suprimir exigências administrativas para a facilitação e estímulo

das exportações;

• defender a indústria local através do emprego do instrumento aduaneiro;

• opinar junto aos órgãos competentes sobre fretes e sobre política portuária e aeropotuárias;

Page 22: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

2.2 Orgãos governamentais no sistema de comércio exteriorCOMÉRCIO EXTERIOR

Secretaria de Comércio Exterior

Cont. atribuições.

• estabelecer bases da política de seguros no comércio exterior;

• recomendar medidas para o amparo da produção exportável, eliminando circunstâncias que

afetem negativamente essas produções;

• Formular diretrizes básicas de política tarifária no campo das importações e adaptar o mecanismo

aduaneiro às necessidades do desenvolvimento econômico e à proteção do trabalho nacional;

• normatizar, supervisionar, orientar, planejar, controlar e avaliar as atividades aduaneiras.

Page 23: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

2.2 Orgãos governamentais no sistema de comércio exteriorCOMÉRCIO EXTERIOR

Secretaria da Receita Federal

Subordinada ao Ministério da Fazenda, possui as seguintes atribuições:

• Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de

administração tributária federal;

• propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária

federal e de políticas fiscal e tributária;

• interpretar e aplicar a legislação fiscal;

• acompanhar a execução da política tributária e fiscal e estudar os efeitos na

economia;

• dirigir, supervisionar, orientar e coordenar os serviços de fiscalização, cobrança,

arrecadação, recolhimento e controle dos demais tributos e rendas da União;

• responsável pelo desembaraço aduaneiro das mercadorias;

• etc.

Page 24: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

2.2 Orgãos governamentais no sistema de comércio exteriorCOMÉRCIO EXTERIOR

Banco Central do Brasil

Órgão executivo central do SFN, é responsável por cumprir e fazer

cumprir as disposições que regulam o sistema e as normas expedidas

pelo CMN. Possui as seguintes atribuições:

• Emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN

• receber depósitos compulsórios dos bancos comerciais etc.

No que tange diretamente ao comércio exterior:

• exercer o controle de crédito sob todas as suas formas;

• controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do

mercado cambial, operando via ouro, moeda ou operações e crédito no exterior.

Page 25: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

2.2 Orgãos governamentais no sistema de comércio exteriorCOMÉRCIO EXTERIOR

Sistema de Comércio Exterior - Esquema

Conselho Monetário Nacional

(Entidade superior do Sistema Financeiro)

Comissão Técnica de Moeda e do CréditoBanco Central do Brasil

Camex

Ministério do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior

Comitê de Gestão Secretaria Executiva

Secex

Ministério da Fazenda

Secretaria da Receita Federal

Min Desenv., Ind. E Comércio Exterior

Min. Fazenda

Min. Relações Exteriores

Min. Agricultura, Pec. E Abast.

Chefe Casa Civil e do Plan., Orç. E Gestão

DECEX DEINT DECOM DEPLA

Page 26: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

PARTE III - POLÍTICA BRASILEIRA DE IMPORTAÇÃO

COMÉRCIO EXTERIOR

1. SISCOMEX - À partir de 1996 o comércio exterior passa por verdadeira revolução – maior facilitação nos procedimentos de importação.

2. As autorização passam a ser obtidas por meio do sistema eletrônico – Módulo licenciamento de importação.

(Aplicado no caso de mercadorias sujeitas a controles administrativos)

3. Licenciamento automático – desembaraço aduaneiro quando da formulação da DI.

4. Rotina básica de importação: registro, credenciamento e habilitação.

5. Cuidados: obter informações prévias sobre a mercadoria, condições de compra, viabilidade de venda no país, existência de produto nacional – mais vantajoso.

Page 27: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

3.1 Registro, credenciamento e habilitação

Registro:

1. Condição básica: Inscrição no Registro de Importadores e Exportadores – REI

2. Forma de inscrição: automática através do SISCOMEX no ato da primeira operação de importação.

3. Obs.: Exportação e importação realizadas por pessoas físicas são possíveis desde que não configure operação comercial ou tenha caráter habitual.

COMÉRCIO EXTERIOR

Page 28: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

3.1 Registro, credenciamento e habilitação

Credenciamento e habilitação

1. A inscrição (registro) credenciará ao interessado a operar diretamente no Siscomex.

2. Os bancos autorizados e sociedades corretoras (intermediários de operações cambiais) serão credenciados a elaborar e inserir no sistema operações sujeitas a licenciamentos não automáticos. Expressamente autorizados pelos importadores.

3. Os órgãos anuentes serão credenciados a acessar o Siscomex.

Ex.:ANAC

Art. 57, inciso V da Resolução no. 1 de 18/04/2006 (Aprova o Regimento interno da ANAC)

Apreciar, sob os aspectos técnico-aeronáuticos e econômico-financeiros, os pedidos de importação e exportação de aeronaves civis e propor instruções para o incentivo da indústria nacional de natureza aeroespacial.

Page 29: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

3.1 Registro, credenciamento e habilitação

Importação on line

Objetivos do Siscomex:

1. Agilização e desburocratização das operações administrativas

2. Simplificação e padronização

3. Eliminação de documentos e formulários – cuidado com a fiscalização.

4. Automatização e unificação de controles

5. Geração de estatísticas em tempo real

6. Agilização das operações de câmbio

7. Sinergização dos órgãos de governo envolvidos no processo.

Page 30: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

3.1 Registro, credenciamento e habilitação

Licenciamento das importações (Consolidação das Portarias Secex)

As importações no Brasil podem ocorrer em três modalidades:

1. Importações dispensadas de licenciamento

2. Importações sujeitas a licenciamento automático

3. Importações sujeitas a licenciamento não automático

Como regra geral as importações estão dispensadas de licenciamento

(Consolidação das Portarias Secex)

Page 31: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

3.1 Registro, credenciamento e habilitação

Licenciamento das importações

DISPENSA DE LICENCIAMENTO – REGRA GERAL

Registro da DI no Siscomex

Possibilitar início dos procedimentos de despacho aduaneiro.

(Consolidação das Portarias Secex)

Page 32: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO

• Sob o regime de entrepostos aduaneiros e industrial

Depósito e armazenamento de mercadorias em local determinado com suspensão de pagamentos de tributos e sob controle fiscal.

• Sob regime de admissão temporária, inclusive bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens Destinados as Atividades de Pesquisa e de Lavras das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro).

• Sob regimes especiais aduaneiros nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial alfandegado.

COMÉRCIO EXTERIOR

3.1 Registro, credenciamento e habilitaçãoLicenciamento das importações

(Consolidação das Portarias Secex)

Page 33: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Exemplo de utilização de Depósito Franco

Depósito Franco no Rio

COMÉRCIO EXTERIOR

3.1 Registro, credenciamento e habilitaçãoLicenciamento das importações

Page 34: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

• De partes, peças e demais componentes aeronáuticos para manutenção de aeronaves novos ou recondicionado (empresas autorizadas pela Anac)

• Com redução da alíquota de II decorrente da aplicação de ex-tarifário. (Resolução no. 8 de 23/03/2001 Camex)

EX-TARIFÁRIO O Ex-tarifário é um benefício que visa reduzir a alíquota do Imposto de Importação de bens de capital. Exemplo:“O Grupo GRANOTEC obteve no dia 27/12/2003 junto à autoridade fazendária nacional uma redução do imposto de importação para os principais equipamentos de sua linha que não possuem similar nacional. Lembramos que este benefício tem vigência de dois anos. Os equipamentos contemplados com o Ex-Tarifário são Álveo-Consistógrafo (Chopin), Colorímetro (Konica Minolta), Falling Number e Sistema Glutomatic (Perten). A situação tributária com o Ex-Tarifário fica da seguinte maneira: . Imposto de Importação (I.I.): Redução de 14% para 2%. . Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.): Redução de 5% para 2%”.

COMÉRCIO EXTERIOR

3.1 Registro, credenciamento e habilitaçãoLicenciamento das importações

Cont.

IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO

Page 35: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

3.1 Registro, credenciamento e habilitaçãoLicenciamento das importações

• Mercadorias industrializadas para consumo nos recintos de feiras, congressos e exposições internacionais.

• Peças e acessórios abrangidas por contratos de garantia.

• Doações, exceto de bens usados.

• Filmes cinematográficos.

• Retorno de materiais remetidos ao exterior para fins de testes, exames e/ou pesquisas com finalidade industrial ou científica.

• Amostras

• Arrendamento mercantil (leasing), arrendamento simples, aluguel ou afretamento.

• Investimento de capital estrangeiro. (Consolidação das Portarias Secex)

Cont.

IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO

Page 36: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

3.1 Registro, credenciamento e habilitaçãoLicenciamento das importações

• As efetuadas ao amparo do regime especial aduaneiro de drawback.

• Produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex.

Ex.: Desodorantes corporais, ácidos fosfóricos, inseticidas para uso doméstico sanitário, etc.Ver relação em:http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conPorImportacao/ListaLicenciamAuto.pdf

(Consolidação das Portarias Secex)

IMPORTAÇÕES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO

Page 37: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

3.1 Registro, credenciamento e habilitação

• Importações sujeitas ao exame de similaridade

• Importações de material usado

• Importações sujeitas à obtenção de cota (tarifária e não tarifária)

• Ao amparo dos benefícios da Zona franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.

• Sujeitas a anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico – CNPq

• Originárias de países com restrições constantes de resoluções da ONU

• Substituição de mercadoria defeituosa ou imprestável após o despacho de importação.

Obs.: Nestes casos o embarque no exterior só poderá ocorrer após a emissão do licenciamento.

IMPORTAÇÕES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO

Page 38: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE DRAWBACK

COMÉRCIO EXTERIOR

Incentivo ‘a exportação

Aplicado ‘a importação de mercadoria para utilização na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada

+ =

Page 39: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Cont.

REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE DRAWBACK

COMÉRCIO EXTERIOR

DRAWBACK

PASSOS PARA OBTENÇÃO DO DRAWBACK

Passo 1

Passo 2

SUSPENSÃO

ISENÇÃO

Passo 3

Page 40: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

DRAWBACKCont.

REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE DRAWBACK

INADIMPLEMENTO DO REGIME DE DRAWBACK

EXPORTOU?

SIM

NÃOADIMPLEMENTO

INADIMPLEMENTO1. Devolução ao exterior ou a reexportação das mercadorias não utilizadas.

2. Destruir

3. Destinar para o consumo interno com o pagamento dos tributos

Page 41: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

SIMILARIDADE

IMPORTAÇÕES SUJEITAS AO EXAME DE SIMILARIDADEREGIME ESPECIAL ADUANEIRO

ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.

SUJEITAS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PRÉVIO AO EMBARQUE NO EXTERIOR.

SERÁ CONSIDERADO SIMILAR AO ESTRANGEIRO O PRODUTO NACIONAL EM CONDIÇÕES DE SUBSTITUIR O IMPORTADO, OBSERVADO OS SEGUINTES PARÂMETROS:

Qualidade e especificações equivalentes

Preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional

Prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria

=

=

=

Page 42: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

SIMILARIDADE

EXAME DE SIMILARIDADEREGIME ESPECIAL ADUANEIRO

Realizado pelo Decex (podendo solicitar a colaboração de outros órgãos governamentais e de entidades de classe).

Com o pedido do exame de similaridade, o importador pode obter alguma redução ou isenção dos impostos a pagar se for atestado que:

• Inexiste produto similar produzido internamente (Produto nacional).• Houve recusa, incapacidade, ou impossibilidade de fornecimento em prazo e a preço normal.• Estabelecimento de quotas tarifárias globais e/ou por período determinado, que não ultrapassem 1 ano, ou quotas percentuais em relação ao consumo nacional.

Caso seja indicada a existência de similar nacional, a interessada será informada do indeferimento do benefício.

Page 43: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

SIMILARIDADE

EXAME DE SIMILARIDADEREGIME ESPECIAL ADUANEIRO

É obrigatório o exame prévio de similaridade, nas importações de:

Máquinas

Equipamentos

Bens relacionados no Dec 5821 de 23/11/2004 – previstos no Regime Tributário para Incentivo ‘a Modernização e Ampliação de Estrutura Portuária (REPORTO)

Page 44: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

CONTRATAÇÃO DE FRETE E SEGURO

CONTRATAÇÃO DE FRETE E SEGURO

Contactar um representante de um armador

Page 45: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO E A NACIONALIZAÇÃO

DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO E A NACIONALIZAÇÃO

Sítio Aeroportuário Área:5.194.229,77 m²

Pátio das Aeronaves

Área: 152.857 m²

Pista

Dimensões(m):2.545 x 45

Terminal de Passageiros

Capacidade/Ano: 3.000.000 Área(m²): 38.500

Estacionamento de Aeronaves Nº de Posições:14 posições

1 - ZONA PRIMÁRIA:

Aeroporto Pinto Martins – Zona primária contínua.

Aeroportos de São Paulo, zonas primárias descontínuas.

TERRITÓRIO ADUANEIRO COMPREENDE TODO O TERITÓRIO NACIONAL

ABRANGÊNCIA NO ASPECTO DE JURISDIÇÃO FISCAL:

Page 46: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO E A NACIONALIZAÇÃO

ABRANGÊNCIA NO ASPECTO DE JURISDIÇÃO FISCAL:

1 – ZONA SECUNDÁRIA:

TODO O RESTO DO TERRITÓRIO ADUANEIRO INCLUÍDO AS ÁGUAS TERRITORIAIS E O ESPAÇO AÉREO.

Page 47: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO E A NACIONALIZAÇÃO

A nacionalização da mercadoria é o desembaraço para consumo ou utilização interna.

DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Page 48: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO E A NACIONALIZAÇÃO

O PASSO-A-PASSO DOS PROCEDIMENTOS DE LIBERAÇÃO DA IMPORTAÇÃO – SITUAÇÃO SIMPLES

Autoridade verifica a exatidão das informações, dados e documentos apresentados e legislação vigente.

Importador recolhe os impostos devidos + pagamento de taxas, emolumentos, despesas de capatazia, remoção, etc.

Efetua-se o registro da DI no SISCOMEX.

Início

Desembaraço aduaneiro

Autorização da entrega da mercadoria

Despacho aduaneiro

Fim

Apresentação pelo importador do

Comprovante de Importação – Nos casos em que a unidade da SRF não tiver o sistema implantado.

Page 49: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoCOMÉRCIO EXTERIOR

DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO E A NACIONALIZAÇÃO

ABANDONO DE MERCADORIA

Será considerada abandonada a mercadoria que encontrando-se em recinto alfandegado, não tenha o seu despacho iniciado no decurso dos seguintes prazos:

90 dias da descarga ou abertura da mala postal

60 dias da notificação aduaneira para que seja processado o despacho da mercadoria

45 dias após término do prazo de permanência em regime de entreposto aduaneiro ou em recinto alfandegado de zona secundária.

Page 50: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

SISTEMA TRIBUTÁRIO - IMPORTAÇÕES

MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO

Liberação para o mercado interno

(Nacionalização)

II

IPI

ICMS

Taxas e contribuições

Page 51: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

SISTEMA TRIBUTÁRIO - IMPORTAÇÕES

Recapitulando

TRIBUTOS =Receitas que financiam as despesas do estado (despesas coletivas). Ex.: Guerras, segurança interna ou com o bem-estar dos cidadãos.

Tem que estar definidos em lei.

Podem ser:

Imposto

(II, IPI, ICMS, IPTU, IVA, etc.)

Taxas

(Taxa de iluminação, taxa do lixo, etc.)

Contribuição de melhoria

(Benfeitorias públicas que acresçam o valor de imóveis, etc.)

Empréstimos compulsórios

(Atender as despesas com calamidades públicas, de guerras externas ou sua iminência, etc.)

Contribuições especiais

(Seguridade social, educação, cultura, desporto, ciência e tecnologia, etc.)

Page 52: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

SISTEMA TRIBUTÁRIO - IMPORTAÇÕES

Tributos incidentes nas importações

Regra Geral:

1 - Imposto de Importação - II (Ver Tarifa Externa Comum – TEC)

http://www.desenvolvimento.gov.br /sitio /secex /negInternacionais /tec /apresentacao. php

2 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Ver Tabela de Incidência do IPI -TIPI)

http:// sijut.fazenda.gov. br / netahtml / sijut / SijutIntAsp /ATTIPI00. htmNa maioria dos casos em que houver isenção para o II, também será isento do IPI e vice-versa.

3 - Contribuição para o PIS/PASEP

http://www.receita.fazenda.gov.br / Legislacao /LegisAssunto /PisPasCofFin /PisPasCofFin.htm

4 - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins –Importação

http://www.receita.fazenda.gov.br / Legislacao / LegisAssunto/PisPasCofFin/PisPasCofFin.htm

5 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (18%) Ceará (17%)

Page 53: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

SISTEMA TRIBUTÁRIO - IMPORTAÇÕESCont.

Tributos incidentes nas importações

6 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide/Combustíveis.

http://www.receita.fazenda.gov.br / Legislacao /Leis /2002/ lei10636. htm

7 – Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM

Calculado sobre o frete na ordem de :

25% na navegação de longo curso

10% na navegação de cabotagem

5% na navegação lacustre e fluvial

8 – Taxas de Armazenagem e de Capatazia

Portuárias e Aeroportuárias10 – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF

Alíquota de 0,38%

12 – Intermediação nos Serviços Aduaneiros

13 – Taxa de Utilização do Siscomex

R$ 30,00 p/DI

Page 54: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Siscomex – Licenciamento importação

LIMITE E TRIBUTAÇÃO IMPORTAÇÃO – PESSOA FÍSICA

LIMITE: máx. US$ 3.000,00

(Importações adquiridas por internet e enviadas por correio tem o mesmo limite)

TRIBUTAÇÃO: 60% do valor dos bens da fatura mais custos de transporte e seguro se já não tiver sido incluído no preço da mercadoria.

ISENÇÃO: Remessas enviadas por correios até US$ 50,00.

PAGAMENTO DOS IMPOSTOS:

Importações de até US$ 500,00, diretamente nos Correios.

Acima de US$ 500,00 deverá ser apresentada a Declaração Simplificada de Importação para pagamento dos impostos.

Page 55: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Siscomex – Licenciamento importação

FUNÇÕES DO MÓDULO DE IMPORTAÇÃO - SISCOMEX

1. Exame tributário

2. Seleção parametrizada

Se refere a aplicação da legislação.(redução de tributos,isenção, suspensão,etc)

Canal amarelo

Desembaraço automáticoCanal verde

Desembaraço Sujeito à exame documental

Canal vermelho

Desembaraço sujeito ao controle físico, exame documental e valoração prévia.

Page 56: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 57: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Siscomex – Licenciamento importação

• O licenciamento de importação é o documento utilizado para os procedimentos de licenciamento não automático de importação.

• A elaboração da LI ocorrerá no próprio equipamento (microcomputador) do importador credenciado ou do seu agente.

Page 58: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Siscomex – Licenciamento importação

Principais campos de informações das fichas eletrônicas do SISCOMEX

1. Identificação do LI

Ex.: LI displays de plasma referência 123456

2. Tipo do importador

2.1 Importador pessoa jurídica: preencher o campo com o CNPJ

2.2 Importador pessoas física domiciliada no país: preencher o campo com o CPF

2.3 Importador pessoa física domiciliada no exterior: No. PPT, Nome completo e endereço do país onde reside.

2.4 Importador órgão diplomático ou representação de organismo internacional: Nome da instituição, País e código do País (Tab.BACEN)

Page 59: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Siscomex – Licenciamento importação

3. País de procedência: código do país onde a mercadoria se encontrava no momento de sua aquisição e de onde saiu para o Brasil, independente do país de origem ou do ponto de embarque final.

Ex.: Mercadoria fabricada na Eslovênia, porém adquirida por exportador na Alemanha, embarcada para o Brasil via terrestre de Frankfurt para Madrid e de avião de Madrid para São Paulo e em seguida para Fortaleza. Campo será preenchido com o código da Alemanha.

4. URF de despacho

Ex.(3): Código da repartição do Aeroporto de Fortaleza.

5. URF de entrada no país

Ex.(3): Código da repartição do Aeroporto de Guarulhos em São Paulo.

Principais campos de informações das fichas eletrônicas do SISCOMEX

Page 60: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Siscomex – Licenciamento importação

Principais campos de informações das fichas eletrônicas do SISCOMEX

Sobre Fornecedores:

6. Nome completo ou razão social do exportador/fabricante/produtor e endereço completo.

Ex.: Na importação de um avião cuja fuselagem é produzida na Airbus na França, os motores são americanos da GE e o interior e toda a montagem final são realizadas pela Companhia Espanhola de Aviação, e a esta companhia foi feita a compra, então a opção de campo a ser preenchido será Fabricante/Produtor é o exportador e os dados serão da Companhia Espanhola.

No caso acima, havendo a compra sido efetuada por uma terceira companhia, então serão requisitados os dados do fabricante espanhol e do exportador.

Se o fabricante/produtor é desconhecido, então as informações serão somente as do exportador.

Page 61: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Siscomex – Licenciamento importação

Principais campos de informações das fichas eletrônicas do SISCOMEX

Sobre as mercadorias:

7. NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul

Ex.: NCM = 03037100 descrição: sardinhas, sardinelas, espadilhas e congêneres.

8. NALADI – Nomenclatura da ALADI- Assoc. Latino-Americana de Integração. (Baseado no Sistema Harmonizado de Codificação e Designação de Mercadoria.

9. Incoterms – Código de condição de negociação.

Ex.: FOB – Freight On Board

10. Valor total no local de embarque.

11. Número commodity. Atribuído pelo Banco do Brasil ao Comunicado de Compra.

Page 62: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Política de Exportação

Aula participativa com as seguintes atividades:

1. Solicitar ao pessoal que tentem construir um fluxograma com as atividades básicas envolvidas numa transação de comércio exterior (envolvendo o importador e o exportador).

2. Apresentar e comentar o fluxograma do Manual Prático de Comércio Exterior de German Segre.

3. Passar como trabalho um resumo da parte Política Brasileira de Exportação. Temas:

4.1 Porque, para quem e como exportar 4.2. Registro, planejamento, produto e promoção, formação do

preço, pesquisa de mercado.

Page 63: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Política de Exportação

Matéria expositiva no quadro branco do livro Manual de Comércio Exterior:

Mecanismos de apoio internacional: Fontes de consulta, informações de entidades estrangeiras, organizações internacionais, outras fontes de consulta via internet, alianças estratégicas e canais de distribuição. P 19 a 24.

Page 64: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

NOMENCLATURA E CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Objetivo: Facilitar o processo de troca entre os países e suas diferentes culturas e idiomas.

É a linguagem aduaneira, comum a maioria dos países que atuam no Comércio Internacional que permite a realização de estatísticas e a orientação da tributação de produtos no comércio internacional.

0104.10.10.11

Animais vivos

Da espécie ovina e caprina

Ovinos

Reprodutores de raça pura

Prenhes ou com cria ao pé.

COMÉRCIO EXTERIOR

Page 65: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Nomenclatura e classificação de mercadorias

Padronização da Nomenclatura

Em 1985 os países que integram a OMC e os que tem participação nas atividades de Comércio Internacional concordaram em adotar um sistema único, o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. Ou simplesmente como é mais conhecido Sistema Harmonizado – SH.

0104.10.10.11

Animais vivos

Da espécie ovina e caprina

Ovinos

Reprodutores de raça pura

Prenhes ou com cria ao pé.

Cap.

Pos.

Supos.Padronizado pelo SH

Item e Subitem

Padronizado pelo NCM – Criado e alterado pelo Comitê Bras. de Nomenclatura

Page 66: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Nomenclatura e classificação de mercadorias

Dúvidas de classificação

Recorrer à Coordenação Geral de Sistema Aduaneiro vinculada à Secretaria da Receita Federal (SRF) ou através do site:

www.receita.fazenda.gov.br/srf.www/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm

Não realize a importação com dúvidas na classificação. Pois, eventual pedido da fiscalização de mudança de classificação fiscal gera multa.

TARIFA EXTERNA COMUM - TEC

Mercosul em 1995

• Alíquotas de II

• Esclarecimentos sobre a classificação

As alíquotas da TEC se referem as que devem cobradas pelos Países Membros na importação de mercadorias de terceiros países.

Page 67: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Negociação

Preparação da mercadoria para embarque

Certificado de qualidade

Fatura consular

Documento exigido por alguns países, para permitir o ingresso de mercadorias estrangeiras em seu território.

Pode ser conseguido nas representações consulares.

Certifica a qualidade da mercadoria exportada: ISO,

JQA, EFQM, MBNQA

Page 68: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Negociação

Preparação da mercadoria para embarque

Faze seguinte ao término da negociação e da confirmação do atendimento do pedido.

• Prepare a quantidade de mercadoria solicitada pelo importador;

• examine a qualidade e uniformidade do lote a ser exportado;

• marque e enumere os volumes;

• prepare o romaneio ou packing list.

• procure saber se existe alguma exigência especial do país para o qual a mercadoria será exportada. (fumigação?, desinsetização? Refrigeração mínima? etc)

Page 69: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Negociação

Contratação do frete

Poderá ficar por conta do exportador ou do importador.

Após informar dados sobre a mercadoria como dimensões, peso, conteúdo e tipo de embalagem, a transportadora efetuará o planejamento de embarque.

Por questões de espaço no navio, avião, trem ou carretas, a reserva deverá ser feita com a devida antecedência.

Page 70: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Negociação

Contratação do seguro

Poderá ficar por conta do exportador ou do importador.

Após o fornecimento dos dados essenciais da mercadoria e meio de transporte, e após o pagamento do prêmio, a seguradora emite o certificado ou apólice de seguro para a devida cobertura.

AVARIAS OU PERDAS, ALÉM DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS.

O TRANSPORTE AÉREO COSTUMA TER TARIFA DE SEGURO EQUIVALENTE À METADE DAS MODALIDADES MARÍTIMA E TERRESTRE.

Page 71: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Negociação

Contratação de Câmbio

É a operação em que o exportador vende a um banco autorizado a operar com moedas estrangeiras as divisas da exportação efetuada.

É a segunda venda do exportador: Ele, como vendedor, vende suas divisas estrangeiras ao banco (comprador)

O contrato de câmbio representa o compromisso de entrega das divisas ao banco e em troca, o valor em moeda nacional devido ao exportador é creditado em sua conta corrente.

Page 72: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

SOLUÇÕES DE APOIO AO COMÉRCIO EXTERIOR

COMÉRCIO EXTERIOR

Negociação

Programa de planejamento, diagramação e otimização de carga.

MaxLoad Pro é o novo conceito na cubagem por computador, projetado pela TOPS Engineering Corporation para economizar tempo e dinheiro e ainda maximizar vendas.

Com um grande poder de adaptação, ele permite ao usuário adicionar e remover características. Visualize as medidas no sistema Métrico ou Inglês, os percentuais da cubagem e do peso do veículo carregado, mesmo antes da resposta ser calculada. O MaxLoad Pro fornece ainda muitas outras opções.

O MaxLoad Pro não apenas otimiza cargas mistas em Caminhões, Vagões, Paletes de transporte etc., mas também mostra como carregá-las.

Page 73: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

SOLUÇÕES DE APOIO AO COMÉRCIO EXTERIOR

COMÉRCIO EXTERIOR

Soluções em comércio exterior

Page 74: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Funcionalidades:

Transportar cargas

Calcula o melhor transporte/veículo para ser usado em umaencomenda. Também determina a configuração ótima de carga,através de potentes algorítmos de cálculo.

COMÉRCIO EXTERIOR

Soluções em comércio exterior

Page 75: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

•Carregamento SimplesUse os algorítimos aprovados da TOPS para calcular a carga completa de um veículo com um único tipo de produto.

• Regras para carregamento e empilhamentoAs amplas regras do MaxLoad Pro para carregamento e empilhamento podem minimizar danos de transporte.

• Cálculo do peso do eixo e centro de gravidadeMostra a exata localização do centro de gravidade para todas as cargas.

COMÉRCIO EXTERIOR

Soluções em comércio exterior

Page 76: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

STARTRADE - Assessoria e Comércio Exterior

Desenvolvimento de softwares para gerenciamento de comércio exterior. Importação – Exportação e Drawback

Desenvolvimento de softwares para gerenciamento de fretes.

COMÉRCIO EXTERIOR

Soluções em comércio exterior

Page 77: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Soluções em comércio exterior

Page 78: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli MaranhãoEMMA MAERSK - DINAMARCA

Page 79: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 80: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 81: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 82: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 83: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 84: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Tratamento fiscal nas exportações

COMÉRCIO EXTERIOR

Tratamento fiscal nas exportações

Código tributário Nacional (art. 23 a 28)ALÍQUOTAS

A alíquota do imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%.

DECRETO-LEI Nº 1.578/77.

Art. 1o.

§ 1º - Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.Parágrafo único. Poderá ser dispensada a cobrança do imposto em função do destino da mercadoria exportada, observadas normas editadas pelo Ministro de Estado da Fazenda. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.716, de 26.11.1998)

As alíquotas variam de produto a produto e são definidas pelas Resoluções da Camex.

Page 85: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Medida Provisória 674 de 25 de outubro de 1994

Dispõe da desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações, com o ressarcimento permitido em ralação ao que foi pago em materias-primas, produtos intermediários e embalagem adquiridos no mercado interno.

Ex.:

Vende a matéria-prima e embalagem com tributos embutidos no preço

Comprador processa matéria-prima para exportação.

Produto acabado e efetivamente exportado.

Devolução do total pago a titulo de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

COMÉRCIO EXTERIOR

Tratamento fiscal nas exportaçõesLei 8.402/92

Trata das reduções e isenções de tributos sobre exportação e importação.

Page 86: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Tratamento fiscal nas exportações

TRIBUTAÇAO INCIDENTE NA EXPORTAÇAO

1. IE – Imposto de exportação

2. PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Prog. de Formação do Servidor Publico

3. Cofins – Contribuição para o Fundo de Investimento Social.

4. Drawback

5. Drawback interno

6. IPI

7. IR

8. IOF

9. ICMS

Atenção para as reduções e isenções destes tributos em função da política brasileira de incentivos as exportações.

Page 87: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Legislação correlata:

LEI N° 8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993 Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências

LEI 6.288 DE 11/12/1975

Regulamenta o transporte intermodal: aquele em que em todas as fases de mudança de modalidade do transporte, é obrigatório a emissão de conhecimento.

LEI 9.611 DE 1998

Regulamenta o transporte multimodal: aquele em que o Operador Multimodal emite um único conhecimento válido para todo o trajeto da carga. (Apesar de que em cada mudança de modal se emite novo conhecimento, mas o que dará cobertura a carga será o emitido pelo Operador.)

Page 88: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 89: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 90: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Regimes Aduaneiros Especiais

EXPORTAÇÃO

EXPORTAÇÃO

Regimes aduaneiros especiais são mecanismos para a importação e exportação de mercadorias com suspensão de

tributos incidentes.

A – Trânsito aduaneiro na exportação

Depósito de minério de ferro em Carajás da CVRD

Estrada de Ferro Carajás

Porto de Itaqui/MA

São Luiz – Porto de Rotterdam/Holanda

Page 91: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Regimes Aduaneiros Especiais

EXPORTAÇÃOB – Exportação temporária

Saída de mercadoria nacional ou nacionalizada condicionando-as a reimportação em prazo máximo de 2 anos.

Veja detalhes no Manual de Comércio Exterior

Page 92: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Regimes Aduaneiros Especiais

EXPORTAÇÃOC – ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO

Sob controle aduaneiro, a SRF permite o depósito de mercadoria a ser exportada com suspensão dos pagamentos dos tributos.

Prazo: 1 ano prorrogável até um limite de três anos.

Guaraná

Page 93: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Regimes Aduaneiros Especiais

IMPORTAÇÃOREGIMES ADUANEIROS IMPORTAÇÃO

Dividem-se em:

Comum: caracteriza-se pela generalidade das exportações (Com o pagamento de direitos aduaneiros, ou com a concessão de isenção ou redução dos impostos. Consiste na importação de bens a título definitivo, ficando autorizado o seu consumo no país após a sua nacionalização.

Especiais e atípicos: são as exceções ao regime aduaneiro comum e visam atender a situações temporárias dos bens no território aduaneiro ou à concessão de benefício fiscal. São denominados também de regimes econômicos ou regimes suspensivos.

Page 94: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Regimes Aduaneiros Especiais

IMPORTAÇÃOREGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS - IMPORTAÇÃO

A - Admissão temporária

É o contrário da exportação temporária.

Ver detalhes no manual

Page 95: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Regimes Aduaneiros Especiais

IMPORTAÇÃOC – ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO

O CONTRÁRIO DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO

Ver detalhes no manual

Page 96: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

ENTREPOSTO INDUSTRIAL

(Atualmente Regime de Entreposto sob Controle Aduaneiro Informatizado – RECOF)

COMÉRCIO EXTERIOR

Regimes Aduaneiros Especiais

IMPORTAÇÃO

É o que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão dos pagamentos dos tributos, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas a exportação.

Page 97: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Regimes Aduaneiros Atípicos

REGIMES ADUANEIROS ATÍPICOS

Loja Franca• Instalada em zona primária de aeroporto e porto internacionais.

• Vende mercadorias nacionais e estrangeiras a passageiros em viagens internacionais.

• Seleção é feita mediante concorrência pública e habilitadas pela SRF.

• A importação é feita em consignação e o pagamento só será permitido após a efetiva venda da mercadoria na loja franca.

Zona primária

Page 98: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Regimes Aduaneiros Atípicos

DEPÓSITO ESPECIAL

• Permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros.

• O controle e fiscalização são feitos também pela SRF que terá livre acesso.

Zona secundária

DEPÓSITO AFIANÇADO

Zona primária

• Permite a estocagem de materiais importados destinados à manutenção e ao reparo de embarcações e aeronaves de empresas autorizadas a operar transporte comercial internacional.

• Pode ser utilizado para a guarda de provisões de bordo (catering)

• A instalação será autorizada pela autoridade aduaneira.

Page 99: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Regimes Aduaneiros Atípicos

DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO (DAC)

1 Cliente europeu compra uma mercadoria brasileira com planos de vendê-la para a África.

2 A mercadoria depois de comprada e já no porto, toma-se conhecimento de que o navio contratado para o frete sofreu grave avaria e somente vai chegar dentro de um mês.

3 O cliente estrangeiro, através de seu despachante aduaneiro solicita a armazenagem da mercadoria em depósito alfandegado certificado.

Page 100: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Regimes Aduaneiros Atípicos

DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO (DAC)

Page 101: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

CâmbioCÂMBIO

MERCADO DE CÂMBIO

• É aquele que envolve a negociação de moedas estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas.

CARACTERÍSTICAS ( condições)

• Mercado calmo – sem pressão de compra ou venda

• Mercado nervoso – aquele que oscila muito rapidamente devido a fatores externos e fora do controle do próprio mercado.

• Mercado oferecido – situação em que há grande entrada de divisas (exportações em larga escala, ou investimentos diretos – FDI.

• Mercado procurado – quando ocorre grande procura de moeda estrangeira para cumprir compromissos de importação ou de outras obrigações internacionais.

Page 102: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Câmbio

FUNCIONAMENTO DO MERCADO

R$

U$

O Real está desvalorizado ou depreciado.

O Dólar está valorizado ou apreciado.

Ex.:1

1 Dólar = 1,94 Reais

Quantos Reais serão necessários para comprar U$ 1.000?

Solução:

U$ 1.000 x R$ 1,96 = R$ 1.940,00

Ex.:2

Quantos dólares são necessários para comprar R$ 2.000,00?

Solução:

R$ 2.000,00 / R$ 1,96(1Dólar) = U$ 1.030,92

28/05/2007

1 Peso Colômbia = 0,0010146 Reais, 1 Rupia/India = 0,04805 Real, 1 Peso/Arg = 0,6307 Real, 1 Euro = 2,61 Reais

Page 103: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Câmbio

1 Peso/Colômbia = 0,0010146 Reais

1 Rupia/India = 0,04805 Reais

1 Peso/Arg = 0,6307 Reais

1 Dólar/Hong Kong = 0,2486 Reais

1 Euro = 2,61 Reais

Cotação de 28/05/2007

Valor do Real com relação a outras moedas

O problema:

Nem todas as moedas são conversíveis no mercado internacional.

• Razões legais e

• Razões comerciais.

(Comercialmente são aceitas moedas que tenham alta liquidez no mercado de transações comerciais dos dois países).

Page 104: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Câmbio

FORMAS DE NEGOCIAÇÃO CAMBIAL NO BRASIL

Entre banco e cliente: (mercado primário)

• Operações de comércio exterior;

• Operações financeiras: remessa de dividendos, pagamentos de empréstimos.

• Operações no setor de turismo;

Entre bancos: (interbancário)

• Tomar posição comprada (long position) quando a compra é a um preço na expectativa de vender posteriormente a preço mais elevado) ou

•Posição vendida (short position) quando um investidor não possui o que está vendendo, mas tem de entregar em data futura, dependendo de que os preços baixem para que possa lucrar.

Page 105: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Câmbio

FORMAS DE NEGOCIAÇÃO CAMBIAL NO BRASIL

Entre bancos e o Bacen:

• Atualmente o Bacen intervém cada vez menos no mercado, comprando ou vendendo dólares.

Entre bancos e banqueiros:

• Todas as operações realizadas no mercado doméstico são em dólares.

• Pode haver a necessidade de captação de euros. Então o banco procura uma instituição no exterior (banqueiro) e troca dólares por euro e assim poder atender a seu cliente.

• Podem ocorrer através de fundings para o financiamento de exportação, ACC, ACE, pré-pagamento de importação, etc.

Page 106: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

COMÉRCIO EXTERIOR

Câmbio

CONVÊNIOS DE PAGAMENTOS E CRÉDITOS RECÍPROCOS - CCR

Objetivo:

Estimular a cooperação financeira, facilitar e expandir o comércio regional de bens e serviços, reduzir as transferências de divisas entre os países convenentes.

Como funcionam?

• Possuem dispositivos sobre a forma de compensação dos débitos e créditos estabelecimento de um teto operacional, a moeda que será aceita como transação e o prazo para pagamento dos saldos.

• A moeda é escritural e não é desembolsada no momento em que a operação é liquidada.

• Fica a carga dos Bancos centrais de cada país.

Page 107: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Câmbio

Convênios de Pagamentos

Figura 1: Esquema de funcionamento de um Convênio de Pagamentos

EXPORT

BR

IMPORTHONG KONG

MERCADORIAS VALOR U$ 500 MIL

Banco Central BRU$ 500 MIL

Banco Central CHINA

R$ 970 mil

Banco Operador

Banco Operador

HKD 3,9 MILHÕES

U$ 500 MIL

1

2

3

4

5

Banco Central do Brasil tem um crédito com o Banco Central de Hong Kong de U$ 500.000,00

Page 108: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Câmbio

Convênios de Pagamentos

Figura 2: Esquema de funcionamento de um Convênio de Pagamentos

IMPORT

BR

EXPORT HONG KONG

MERCADORIAS VALOR U$ 300 MIL

Banco Central BRU$ 300 MIL

Banco Central CHINA

R$ 582 mil

Banco Operador

Banco Operador

HKD 2,3 MILHÕES

U$ 300 MIL

1

2

34

5

Banco Central de Hong Kong têm um crédito junto ao Banco Central do Brasil da ordem de U$ 300.000,00

Page 109: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Câmbio

Convênios de Pagamentos

Figura 3: Esquema de funcionamento de um Convênio de Pagamentos

Banco Central BR

Banco Central CHINA

Encontro de contas

Transfere U$ 200.000,00

O CCR é um Sistema de Pagamentos da Aladi operacionalizado pelos BCs convenentes, voltado para as operações de comércio da região.Baseado em um sistema de Liquidação Diferida pelo Líquido – LDL –, ao amparo do CCR são cursados e compensados, pagamentos internacionais entre os bancos centrais membros, de modo que, ao final de cada quadrimestre (período de compensação), somente se transfere ou se recebe, segundo resulte deficitário ou superavitário, o saldo global do banco central de cada país perante os demais.Aladi - Participam do Convênio os BCs da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

Page 110: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Mercosul

MERCOSUL

BRASIL, URUGUAI, PARAGUAI E ARGENTINA

http://www.mercosur.int/msweb/

Page 111: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

International Commercial Terms - INCOTERMS

Regras internacionais para a interpretação dos Termos Comerciais fixados pela Câmara do Comércio Internacional

Instituídos em 1936 foram empregados inicialmente nos transportes marítimos e terrestres e, a partir de 1976, nos transportes aéreos.

Em 1980 estes termos foram ampliados para atender a realidade do transporte intermodal que utiliza o processo de unitização da carga.

Em 1990, visando adaptar os termos ao intercâmbio informatizado de dados e informações, nova versão dos incoterms foi instituída contendo 13 termos.

Page 112: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

Finalidades:

• Definir regras para exportadores e importadores (não produz efetio com relação as demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.

•Fixar direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador.

• Estabelecer com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. (Condição de venda)

• Reduzir a possibilidade de controversas e de prejuízos a qualquer das duas partes envolvidas.

• A determinação precisa do momento da transferência de obrigações. Do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado.

Page 113: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

Os Incoterms regulam:

• A distribuição dos documentos

• As condições de entrega da mercadoria

• A distribuição de custos da operação

• A distribuição dos riscos da operação

Finalidades: (Cont.)

Os Incoterms não regulam:

• A legislação aplicável aos pontos não considerados pelos Incoterms

• A forma de pagamento da operação

Page 114: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

1 - EXW – Ex Works

(Sem pagamento de transporte)

O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no local de origem convencionado e nos prazos estabelecidos.

O exportador não se responsabiliza pelo embarque ou pelo desembaraço para exportação.

O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem ao de destino.

Ex-factory, Ex-mine, exwarehouse, ex-plantation.

Page 115: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

2 – FAS – Free alongside ship (livre ao lado do navio)

Aqui o vendedor encerra suas obrigações. No momento em que a mercadoria for colocada ao longo do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado. Utilizado somente para transportes marítimos e fluviais.

O comprador é quem deve providenciar toda a documentação necessária para a exportação.

(Sem pagamento de transporte)

Grupo F – Sem pagamento de transporte

Page 116: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

3 - FCA – Free Carrier (livre no transportador)

O vendedor encerra suas obrigação com a entrega da mercadoria, pronta para exportação, aos cuidados do transportador. Quando a assistência do vendedor é requerida na elaboração do contrato de transporte com o transportador, o vendedor pode agir por conta e risco do comprador.

(Sem pagamento de transporte)

Page 117: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

4 – FOB – Free on Board

O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque indicado.

O vendedor prepara a carga para exportação. Utilizado somente para transportes marítimos e fluviais.

(Sem pagamento de transporte)

Page 118: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

5 – CFR – Cost and Freight (custo e frete)

O vendedor assume todos os custos, inclusive frete, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.

O risco por perdas e avarias na mercadoria é do comprador a partir do momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque. Só pode ser usado nos modais marítimo ou fluvial.

(Com pagamento de transporte)

O termo CFR determina que o exportador providencie os documentos e prepare a carga para exportação.

Grupo C – Com pagamento de transporte e com ou sem seguro.

Page 119: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

6 – CPT – Carriage Paid to... (Transporte pago até...)

Idêntico ao termo CFR, porém neste, o transporte pode ser do tipo intermodal ou multimodal.

Page 120: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

7 – CIP – Carriage and Insurance paid to... (Trasnporte e seguro pagos até...)

O exportador tem as mesmas obrigações do CPT e adicionalmente arca com o seguro contra riscos e danos na mercadoria durante o transporte. O exportador também contrata e paga o prêmio de seguro.

O importador deve considerar que no termo CIP, o exportador se obriga a contratar o seguro, apenas pelo prêmio mínimo.

Também pode ser aplicado em qualquer tipo de transporte inclusive o intermodal.

Page 121: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

8 – CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, seguro e frete)

Idêntico ao CFR, porém o exportador paga o seguro. Só pode ser utilizado nos modais marítimos e fluviais.

Page 122: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

9 - DES – Delivered ex Ship (Entregue no navio)

O exportador encerra suas obrigaçõe com a entrega da mercadoria ao importador a bordo do navio, sem ainda estar desembaraçada (sem o pagamento dos impostos), no porto de destino.

A diferença entre DES e CFR é que nos termos D o exportador absorve ou não os impostos.

COMÉRCIO EXTERIOR

IncotermsGrupo D – Entrega com ou sem imposto pago.

Page 123: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

10 – DEQ – Delivered ex Quay ( entregue no cais)

+O exportador encerra suas obigações após:

1 – Coloca a mercadoria pronta para importação a disposição do importador, no porto de destino.

2 – O exortador arca com todos os custos e riscos, incluisve impostos, tazas e demais encargos.

O importador deve por sua conta providenciar a licença ou outras formalidades necessárias para a importação.

Só pode ser usado em transportes marítimos ou fluviais.

Page 124: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

11 – DDU – Delivered Duty Unpaid (Entregue com direitos não pagos)

O exportador encerra suas obrtigações depois de entregar a mercadoria em local designado no país de destino. O exportador assume todos os custos e riscos, exceto impostos, taxas e demais encargos de importação.

COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

Page 125: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

+

O exportador encerra suas obrtigações depois de entregar a mercadoria em local designado no país de destino. O exportador assume todos os custos e riscos, inclusive impostos, taxas e demais encargos de importação. Ao contrário do EXW, que repesenta o mínimo de obrigação para o exportador, o DDP representa o máximo de obrigação para ele.

12 – DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com direitos pagos)

COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

Page 126: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

13 – DAF – Delivered at Frontier (Entregue na Fronteira)

COMÉRCIO EXTERIOR

Incoterms

X

X

XO exportador encerra suas obrigações quando entrega a mercadoria em um ponto da fronteira indicado e definido de maneira mais precisa possível. Ocorre em um ponto anterior ao posto alfandegário do país limitofe.

XX

Page 127: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

FIM

Page 128: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 129: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 130: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 131: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 132: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 133: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Rotterdam Port

Page 134: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Autor: Dário da Silva Brayner FilhoE-Mail: [email protected]ções adicionais:Superintendência Regional da Secretaria da Receita Federal do Brasil na 3ª RF - Divisão de Administração Aduaneira

Page 135: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 136: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 137: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 138: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 139: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 140: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 141: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 142: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 143: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 144: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 145: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 146: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 147: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 148: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 149: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 150: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 151: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 152: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 153: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 154: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

Page 155: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

FIM

[email protected]

Page 156: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão

1. Itaqui – Ma2. Luiz Corrêa – Pi3. Pecém – Ce4. Mucuripe – Ce5. Areia Branca –

Rn6. Natal – Rn7. Cabedêlo – Pb8. Recife – Pe9. Suape – Pe10. Maceió – Al11. Barra dos

Coqueiros – Se12. Salvador – Ba13. Aratú – Ba14. Ilhéus – Ba

Page 157: COMÉRCIO EXTERIOR - Prof. Roncalli Maranhão

Copyright © 2010 de Roncalli Maranhão