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Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br GPROP CP n CP n º º . 71: Regulamenta . 71: Regulamenta çã çã o o da Propaganda de Alimentos da Propaganda de Alimentos Videoconferência Videoconferência 1/3/2007 1/3/2007 Maria Jos Maria Jos é é Delgado Fagundes Delgado Fagundes Gerente Gerente GPROP/Anvisa GPROP/Anvisa

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CP nCP nºº. 71: Regulamenta. 71: Regulamentaçãção o da Propaganda de Alimentosda Propaganda de Alimentos

VideoconferênciaVideoconferência

1/3/20071/3/2007

Maria JosMaria Joséé Delgado FagundesDelgado FagundesGerente Gerente

GPROP/AnvisaGPROP/Anvisa

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Fatores que motivaram a Fatores que motivaram a regulamentaregulamentaçãção da o da

propaganda de alimentospropaganda de alimentos

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Perfil da SaPerfil da Saúúde no Brasilde no Brasil

TransiçãoTransiçãoEpidemiológicaEpidemiológica

Transição Transição NutricionalNutricional

TransiçãoTransiçãoDemográficaDemográfica

GlobalizaçãoGlobalização

Mortalidade por DCNT supera Mortalidade por DCNT supera doenças transmissíveis:doenças transmissíveis:Dupla carga de doenças Dupla carga de doenças

Mudanças na alimentação e redução Mudanças na alimentação e redução da atividade física da atividade física

Envelhecimento populacional Envelhecimento populacional acelerado e urbanizaçãoacelerado e urbanização

Difusão rápida de hábitos e Difusão rápida de hábitos e padrões de comportamentopadrões de comportamento

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Vulnerabilidade do PVulnerabilidade do Púúblico Infantilblico InfantilA prevalência de obesidade triplicou um intervalo de A prevalência de obesidade triplicou um intervalo de

aproximadamente 20 anos 4,1%, em 1975 (aproximadamente 20 anos 4,1%, em 1975 (EndefEndef, 1974, 1974--1975), para 13,9%, em 1996 (PNDS, 1997).1975), para 13,9%, em 1996 (PNDS, 1997).

A maior parte das crianças não possui maturidade e A maior parte das crianças não possui maturidade e desenvolvimento cognitivo suficiente para lidar com propaganda desenvolvimento cognitivo suficiente para lidar com propaganda alta vulnerabilidade aos seus apelos persuasivos; alta vulnerabilidade aos seus apelos persuasivos;

Fonte: Fonte: EndefEndef, 1974, 1974--1975;PNDS, 1997; 1975;PNDS, 1997; StrasburgerStrasburger, 2001;, 2001; BorzekowskiBorzekowski & & RobinsosnRobinsosn, 2001, 2001

Uma exposição de apenas 30 Uma exposição de apenas 30 segundos a comerciais de segundos a comerciais de alimentos é capaz de influenciar as alimentos é capaz de influenciar as escolhas alimentares de crianças ; escolhas alimentares de crianças ;

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PolPolíítica Nacional de Alimentatica Nacional de Alimentaçãção e o e NutriNutriçãção o -- PNANPNAN

Considera importante a adoção de medidas voltadas ao Considera importante a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis, sobretudo em parceria com as entidades infantis, sobretudo em parceria com as entidades representativas da área de propaganda, com as empresas representativas da área de propaganda, com as empresas de comunicação, com entidades da sociedade civil e do de comunicação, com entidades da sociedade civil e do setor produtivo. setor produtivo.

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InfluInfluêência infantil na aquisincia infantil na aquisiçãção de o de alimentos pela famalimentos pela famíílialia ((pesteringpestering powerpower))

Empresas calculam Empresas calculam que as crianças que as crianças responderão por cerca responderão por cerca de 80% das escolhas de de 80% das escolhas de compras de uma casa compras de uma casa até 2010. até 2010.

Fonte: Fonte: http://www2.uol.com.br/infopessoal/noticias/_HOME_TOP_651249http://www2.uol.com.br/infopessoal/noticias/_HOME_TOP_651249..shtmlshtml

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ElaboraElaboraçãção da proposta de regulamento o da proposta de regulamento para a propaganda de alimentos: para a propaganda de alimentos:

CP nCP nºº. 71/2006. 71/2006

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CriaCriaçãção da Proposta de Resoluo da Proposta de Resoluçãção de o de Propaganda de AlimentosPropaganda de Alimentos

2005: Publicação da Resolução 2005: Publicação da Resolução nºnº 73/2005, que institui 73/2005, que institui grupo de trabalho para regulamentar propaganda de grupo de trabalho para regulamentar propaganda de alimentos;alimentos;

Trabalhos finalizados em julho/2006;Trabalhos finalizados em julho/2006;

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CriaCriaçãção da Proposta de Resoluo da Proposta de Resoluçãção de o de Propaganda de AlimentosPropaganda de Alimentos

Associação Brasileira das Indústrias de Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes Refrigerantes -- ABIRABIR

Conselho Federal de Conselho Federal de Nutricionistas Nutricionistas -- CFNCFN

Comissão de Assuntos Sociais do Comissão de Assuntos Sociais do Senado (Consultoria Legislativa)Senado (Consultoria Legislativa)

Departamento de Proteção e Departamento de Proteção e defesa do Consumidor defesa do Consumidor --DPDC/MJDPDC/MJ

Conselho nacional de AutoConselho nacional de Auto--regulamentação Publicitária regulamentação Publicitária -- CONARCONAR

Instituto de Defesa do Instituto de Defesa do Consumidor Consumidor -- IDECIDEC

Associação Brasileira das Indústrias de Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos Alimentos -- ABIAABIA

Ministério da Agricultura Ministério da Agricultura -- MAPAMAPASociedade Brasileira de Pediatria Sociedade Brasileira de Pediatria -- SBPSBPCGPAN/MSCGPAN/MS

Ministério Público federalMinistério Público federalAnvisa Anvisa –– GPROP e GGALIGPROP e GGALI

Entidades participantes do GT:Entidades participantes do GT:

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Objetivos da RegulamentaObjetivos da Regulamentaçãção Propostao Proposta

Promover e proteger a alimentação saudável; Promover e proteger a alimentação saudável;

Controlar a publicidade de alimentos potencialmente Controlar a publicidade de alimentos potencialmente prejudiciais à saúde quando consumidos prejudiciais à saúde quando consumidos excessivamente;excessivamente;

Conferir proteção especial Conferir proteção especial ao público infantil (crianças ao público infantil (crianças de 0 a 12 anos, conforme o de 0 a 12 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente).Adolescente).

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Estrutura:Estrutura:Possui 19 artigos divididos em: Possui 19 artigos divididos em:

-- AbrangAbrangêência;ncia;

-- Requisitos gerais: inclui as definiRequisitos gerais: inclui as definiçõções dos termos citados no es dos termos citados no regulamento;regulamento;

-- Requisitos para propaganda, publicidade ou promoRequisitos para propaganda, publicidade ou promoçãção o destinadas destinadas ààs crians criançças;as;

-- Requisitos para distribuiRequisitos para distribuiçãção de amostras gro de amostras gráátis, cupons de tis, cupons de desconto, patrocdesconto, patrocíínio e outras atividades promocionais;nio e outras atividades promocionais;

-- DisposiDisposiçõções finais.es finais.

Proposta de ResoluProposta de Resoluçãção o –– CP nCP nºº. 71/2006. 71/2006

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Escopo da regulamentaEscopo da regulamentaçãção:o: Oferta, propaganda, Oferta, propaganda, publicidade, informapublicidade, informaçãção e a outras pro e a outras prááticas correlatas cujo ticas correlatas cujo objeto seja a divulgaobjeto seja a divulgaçãção ou promoo ou promoçãção de alimentos com o de alimentos com quantidades elevadas de:quantidades elevadas de:

⇒⇒ aaçúçúcarcar; ; ⇒⇒ gordura saturada;gordura saturada;

⇒⇒ gordura gordura transtrans; ; ⇒⇒ ssóódio;dio;

⇒⇒ bebidas com baixo teor nutricionalbebidas com baixo teor nutricional [[refrigerantes, refrescos refrigerantes, refrescos artificiais, bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas artificiais, bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas àà base de base de xarope de guaranxarope de guaranáá ou groselha, chou groselha, cháá mate e preto (misturados ou nmate e preto (misturados ou nãão o com outras bebidas/frutas). Tambcom outras bebidas/frutas). Tambéém se incluem nesta definim se incluem nesta definiçãção aquelas o aquelas adicionadas de cafeadicionadas de cafeíína, taurina, na, taurina, glucoronolactonaglucoronolactona ou qualquer substou qualquer substâância ncia que atue como estimulante no sistema nervoso central];que atue como estimulante no sistema nervoso central];

Proposta de ResoluProposta de Resoluçãção o –– CP nCP nºº. 71/2006. 71/2006

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NNãão se aplica:o se aplica:

-- àà rotulagem dos alimentos de que trata este regulamento rotulagem dos alimentos de que trata este regulamento (tratada em outros regulamentos t(tratada em outros regulamentos téécnicos, tem que ser harmonizado no cnicos, tem que ser harmonizado no Mercosul)Mercosul);;

-- ààs frutas, verduras e legumes frescos, refrigerados e s frutas, verduras e legumes frescos, refrigerados e congelados; carnes frescas, refrigeradas e congeladas; leite congelados; carnes frescas, refrigeradas e congeladas; leite e iogurte e iogurte (alimentos que devem fazer parte de uma alimenta(alimentos que devem fazer parte de uma alimentaçãção o adequada);adequada);

-- ààs bebidas alcos bebidas alcoóólicas licas (n(nãão o éé considerado alimento, jconsiderado alimento, jáá existe existe proposta de regulamentaproposta de regulamentaçãção o –– CP CP nnºº 83/2005),83/2005),

-- aos aditivos alimentares e aos coadjuvantes de tecnologias.aos aditivos alimentares e aos coadjuvantes de tecnologias.

Proposta de ResoluProposta de Resoluçãção o –– CP nCP nºº. 71/2006. 71/2006

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Pontos principais:Pontos principais:--VeiculaVeiculaçãção de mensagens que orientam quanto aos riscos o de mensagens que orientam quanto aos riscos associados ao consumo excessivo de aassociados ao consumo excessivo de açúçúcar, gordura saturada, car, gordura saturada, gordura gordura transtrans e se sóódio;dio;

Proposta de ResoluProposta de Resoluçãção o –– CP CP nnºº 71/200671/2006

ESTE ALIMENTO POSSUI ELEVADA QUANTIDADE DE AÇÚCAR. O CONSUMO EXCESSIVO DE AÇÚCAR AUMENTA O RISCO DE DESENVOLVER OBESIDADE E CÁRIE DENTÁRIA.

ESTE ALIMENTO POSSUI ELEVADA QUANTIDADE DE GORDURA SATURADA. O CONSUMO EXCESSIVO DE GORDURA SATURADA AUMENTA O RISCO DE DESENVOLVER DIABETES E DOENÇAS DO CORAÇÃO.

ESTE ALIMENTO POSSUI ELEVADA QUANTIDADE DE GORDURA TRANS. O CONSUMO EXCESSIVO DE GORDURA TRANS AUMENTA O RISCO DE DESENVOLVER DOENÇAS DO CORAÇÃO.

ESTE ALIMENTO POSSUI ELEVADA QUANTIDADE DE SÓDIO. O CONSUMO EXCESSIVO DE SÓDIO AUMENTA O RISCO DE DESENVOLVER PRESSÃO ALTA E DOENÇAS DO CORAÇÃO.

Artigo 4º

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Pontos principais Pontos principais (proibi(proibiçõções):es):-- Informar ou sugerir que o consumo do Informar ou sugerir que o consumo do alimento constituialimento constitui--se em garantia para uma se em garantia para uma boa saboa saúúde, inclusive no que diz respeito de, inclusive no que diz respeito ààs s expressexpressõões que caracterizem estes como es que caracterizem estes como fundamentais ou essenciais para o fundamentais ou essenciais para o crescimento e desenvolvimento de criancrescimento e desenvolvimento de criançças, as, excetuandoexcetuando--se o leite materno; e salvo se o leite materno; e salvo quando aprovado por quando aprovado por óórgrgãão competente ou o competente ou disposto em regulamento tdisposto em regulamento téécnico especcnico especíífico;fico;

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Artigo 5º, inciso II

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Pontos principais (proibiPontos principais (proibiçõções):es):Informar ou sugerir que alimentos que possuam em sua Informar ou sugerir que alimentos que possuam em sua composicomposiçãção nutrientes e fibras alimentares adicionados o nutrientes e fibras alimentares adicionados intencionalmente possam atuar como substitutos de alimentos que intencionalmente possam atuar como substitutos de alimentos que os possuam naturalmente em sua composios possuam naturalmente em sua composiçãção;o;

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Artigo 5º, inciso VII

Tem d’tudoTem d’tudo

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Pontos principais (proibiPontos principais (proibiçõções): es): -- Estimular ou encorajar o consumo excessivo dos alimentos com Estimular ou encorajar o consumo excessivo dos alimentos com quantidades elevadas de aquantidades elevadas de açúçúcar, de gordura saturada, de gordura car, de gordura saturada, de gordura transtrans, de s, de sóódio e de bebidas com baixo teor nutricional;dio e de bebidas com baixo teor nutricional;

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Artigo 5º, inciso VIII

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Pontos principais (proibiPontos principais (proibiçõções):es):

–– Informar ou sugerir que a pessoa ao adquirir para a crianInformar ou sugerir que a pessoa ao adquirir para a criançça os a os alimentos ou bebidas mencionadas no caput, alimentos ou bebidas mencionadas no caput, éé mais atenciosa, mais atenciosa, amorosa ou de qualquer outra forma melhor do que aquele que amorosa ou de qualquer outra forma melhor do que aquele que nnãão o faz; bem como apresentar a pessoa que no o faz; bem como apresentar a pessoa que nãão o adquire o o adquire com aspectos ou caractercom aspectos ou caracteríísticas negativas.sticas negativas.

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Artigo 5º, XIV

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Pontos principais (proibiPontos principais (proibiçõções):es):

-- Utilizar figuras, desenhos, personalidades e personagens Utilizar figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados por esse pque sejam cativos ou admirados por esse púúblico alvo; blico alvo;

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Artigo 6º

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Pontos principais:Pontos principais:

-- A propaganda dos alimentos do escopo somente poderA propaganda dos alimentos do escopo somente poderááser realizada em rser realizada em ráádio e televisdio e televisãão entre as vinte e uma e o entre as vinte e uma e ààs s seis horas;seis horas;

Artigo 7º

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Pontos principais (proibiPontos principais (proibiçõções):es):

-- Realizar propaganda em instituiRealizar propaganda em instituiçõções de ensino infantil ou es de ensino infantil ou fundamental e em outras entidades pfundamental e em outras entidades púúblicas ou privadas blicas ou privadas destinadas a fornecer cuidados destinadas a fornecer cuidados ààs crians criançças; as;

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Artigo 8º

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Pontos principais (proibiPontos principais (proibiçõções):es):

--Brindes, prBrindes, prêêmios, bonificamios, bonificaçõções e apresentaes e apresentaçõções especiais, es especiais, condicionadas a aquisicondicionadas a aquisiçãção desses alimentos. o desses alimentos.

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SalgadãoSalgadão

Artigo 9º

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Outros pontos abordados: Outros pontos abordados:

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Campanhas Campanhas sociaissociais

PatrocínioPatrocínio

Cupons de Cupons de descontodesconto

Amostras Amostras grátisgrátis

Estratégias de Estratégias de marketingmarketing

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ÉÉ vedada a distribuivedada a distribuiçãção de amostras gro de amostras gráátis, realizatis, realizaçãção de o de degustadegustaçãção e a distribuio e a distribuiçãção de cupons de desconto no caso o de cupons de desconto no caso de alimentos com quantidades elevadas de ade alimentos com quantidades elevadas de açúçúcar, de car, de gordura saturada, de gordura gordura saturada, de gordura transtrans, de s, de sóódio e de bebidas dio e de bebidas com baixo teor nutricional.com baixo teor nutricional.

Proposta de ResoluProposta de Resoluçãção o –– CP CP nnºº 71/200671/2006

Novo!!! Mais borbulhante do que nunca!Novo!!! Mais borbulhante do que nunca!

Artigo 12

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Os distribuidores ou fornecedores de alimentos que realizem Os distribuidores ou fornecedores de alimentos que realizem campanhas sociais divulgadas ao pcampanhas sociais divulgadas ao púúblico por meio de material blico por meio de material informativo deverinformativo deverãão observar os seguintes requisitos:o observar os seguintes requisitos:

I I -- NNãão o éé permitida a menpermitida a mençãção de nomes de alimentos na o de nomes de alimentos na divulgadivulgaçãção da campanha social, que devero da campanha social, que deveráá ter como ter como úúnico nico objetivo informar aobjetivo informar açõções de responsabilidade social da empresa;es de responsabilidade social da empresa;

II II –– ÉÉ vedado informar a respeito de campanha social na vedado informar a respeito de campanha social na propaganda, na publicidade, na promopropaganda, na publicidade, na promoçãção de alimentos. o de alimentos.

Proposta de ResoluProposta de Resoluçãção o –– CP CP nnºº 71/200671/2006

Artigo 16

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Proposta de RDC em consulta pública desde Proposta de RDC em consulta pública desde 13/11/2006: 13/11/2006: -- Site: Site: http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htmhttp://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm;;

-- Data limite para envio de contribuições: 01/04/2007;Data limite para envio de contribuições: 01/04/2007;

Próximas etapas: consolidação da CP e Audiência Próximas etapas: consolidação da CP e Audiência Pública.Pública.

Proposta de ResoluProposta de Resoluçãção o –– CP CP nnºº 71/200671/2006

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Maria José Delgado Fagundes Maria José Delgado Fagundes –– GerenteGerenteAna Paula Dutra Massera Ana Paula Dutra Massera –– Chefe de UnidadeChefe de Unidade

Andréia da Silva Ferreira Andréia da Silva Ferreira –– Apoio AdministrativoApoio AdministrativoAlfredo Augusto Fernandes Hofmeister Alfredo Augusto Fernandes Hofmeister –– Administrador Administrador

Ana Virgínia de Almeida Figueiredo Ana Virgínia de Almeida Figueiredo -- NutricionistaNutricionistaCinthya Simone da Paz Elgrably Cinthya Simone da Paz Elgrably –– AdvogadaAdvogadaClaudia Passos GuimarClaudia Passos Guimarãães es -- FarmacFarmacêêuticautica

DanDanúúbiabia Roberta de Lima Mascarenhas Roberta de Lima Mascarenhas -- Apoio AdministrativoApoio AdministrativoDominique GuimarDominique Guimarãães Paturle es Paturle -- AdvogadaAdvogadaDunalvo Alves Rabelo JDunalvo Alves Rabelo Júúnior nior -- AdvogadoAdvogado

Equipe de monitoramento e fiscalizaEquipe de monitoramento e fiscalizaçãção de o de propagandapropaganda

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Equipe de monitoramento e fiscalizaEquipe de monitoramento e fiscalizaçãção de o de propagandapropaganda

Fernanda Horne da Cruz Fernanda Horne da Cruz -- FarmacFarmacêêuticauticaJoJoãão Roberto Ferreira de Castro o Roberto Ferreira de Castro –– AdvogadoAdvogado

Kelly Dias Botelho Kelly Dias Botelho –– NutricionistaNutricionistaLuciana Rodrigues de Oliveira Luciana Rodrigues de Oliveira -- EstagiEstagiááriaria

Luiz Roberto Silva JLuiz Roberto Silva Júúnior nior –– PublicitPublicitááriorioLorilei de FLorilei de Fáátima Wzorek tima Wzorek –– FarmacFarmacêêuticautica

Maria Marta Lopes JucMaria Marta Lopes Jucáá Granja Granja -- AdvogadaAdvogadaMMáárcio Carvalho de Souza rcio Carvalho de Souza –– Apoio AdministrativoApoio Administrativo

Marisa de Moraes Lisboa Marisa de Moraes Lisboa -- MMéédicadicaMariza Chamone Farago Santos Mariza Chamone Farago Santos –– Apoio AdministrativoApoio Administrativo

Marcel Figueira Marcel Figueira –– AdvogadoAdvogado

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