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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Perfil SETEMBRO DE 2014 Resumo do assunto que foi desenvolvido durante o período de aulas do segundo bimestre letivo no ano de dois mil e quatorze. Esse trabalho tem a finalidade de preencher a lacuna de conteúdo perdido devido, à faltas durante período de agosto desse mesmo ano.

Direito Da Criança e Do Adolescente I

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Trabalho universitário.

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Page 1: Direito Da Criança e Do Adolescente I

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Perfil

SETEMBRO DE 2014

Resumo do assunto que foi desenvolvido durante o período de aulas do segundo

bimestre letivo no ano de dois mil e quatorze. Esse trabalho tem a finalidade de

preencher a lacuna de conteúdo perdido devido, à faltas durante período de agosto

desse mesmo ano.

Page 2: Direito Da Criança e Do Adolescente I

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

RAQUEL TOLEDO DE ALMEIDA MENDES

31292828

TRABALHO DE PESQUISA DIREITO

Prof. Dr. JOSÉ GERALDO ROMANELLO

CAMPINAS

2014

Page 3: Direito Da Criança e Do Adolescente I

ConteúdoINTRODUÇÃO: Falando de direitos e deveres.........................................................................................4

CONCEITO: Porque o ECA nasceu?.........................................................................................................4

Deveres das crianças e dos adolescentes.................................................................................................4

1. Todos somos humanos.........................................................................................................................4

2. As crianças e jovens..............................................................................................................................4

3. É OPORTUNO........................................................................................................................................5

4. Os 10 princípios básicos assegurados na Declaração Universal dos Direitos da Criança:.....................6

Criança e adolescente..................................................................................................................................8

Os antecedentes históricos......................................................................................................................8

O Código Civil de 2002.............................................................................................................................8

A inserção constitucional..........................................................................................................................9

A doutrina da proteção integral..............................................................................................................10

Os direitos fundamentais da criança e do adolescente..........................................................................11

O direito à convivência familiar..................................................................................................................11

ECA Lei 8069/90 (arts. 227/229 CF).....................................................................................................11

Medida de proteção (art. 101, ECA).........................................................................................................12

Crimes do ECA (arts. 225 a 244-B)...........................................................................................................13

Parte cível.....................................................................................................................................................15

1. Garantia da prioridade (art.4, §u)......................................................................................................15

2. Direito à vida e à saúde (art. 8 e 10)................................................................................................15

3. Direito à liberdade (art.16)..................................................................................................................15

Estado de filiação........................................................................................................................................16

Modalidades de família...............................................................................................................................17

Guarda (art.33).............................................................................................................................................17

Modalidades de adoção..............................................................................................................................18

Conselho tutelar...........................................................................................................................................19

Direitos do adolescente infrator.................................................................................................................20

Medidas sócioeducativas............................................................................................................................21

CONCLUSÃO:.............................................................................................................................................22

Bibilografia....................................................................................................................................................23

Page 4: Direito Da Criança e Do Adolescente I

INTRODUÇÃO: Falando de direitos e deveresPara o ECA considera-se criança toda pessoa desde zero anos até 11 anos, 11

meses e 29 dias isto é, 12 anos incompletos. Já o adolescente é toda pessoa de 12 anos

completos até 17 anos, 11 meses e 29 dias, isto é, até os 18 anos incompletos.

CONCEITO: Porque o ECA nasceu?O ECA nasceu para garantir que todas as crianças e adolescentes possam gozar

integralmente dos direitos fundamentais que possuem. A lei define também como o poder

público e a sociedade irão tratar dos direitos que a criança e o adolescente possuem (fixa

a linha de ação da política de atendimento dos governos e da sociedade).

Deveres das crianças e dos adolescentesFala-se que o ECA só prevê direitos e que se esqueceu de falar sobre os deveres,

mas será que isso é verdade? É curioso notar que no ECA não se observa uma lista de

deveres das crianças e dos adolescentes. Esse fato desencadeia uma pergunta em nossa

mente: As crianças e os adolescentes não possuem deveres?

A resposta é que as crianças e os adolescentes não são apenas portadores de

direitos, mas também de deveres. Sempre há uma contrapartida, caso contrário seria fácil

demais viver em um mundo apenas repleto de direitos. O outro lado do jogo é que assim

como os adultos, as crianças e os adolescentes possuem deveres: e são muitos!

A primeira regra básica dos deveres é “não praticar atos que a lei brasileira

considera como crime”. E tem mais: cada direito corresponde um dever. Explicando

melhor, podemos observar que o ECA traz uma lista completa de direitos das crianças e

dos adolescentes. Os deveres, por sua vez, não estão escritos, mas esse fato de não

estar expresso não indica que eles não existam. Na verdade, podemos dizer que os

deveres estão subentendidos por trás de cada direito.

1. Todos somos humanos.

Mas que a garantia dos direitos e o cumprimento dos deveres nos faz cidadãos;

2. As crianças e jovens.

Tem seus direitos básicos assegurados e por isso existem documentos como a

Declaração Universal dos Direitos da Criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente e

Page 5: Direito Da Criança e Do Adolescente I

órgãos como o Conselho Tutelar, para combater os abusos e assegurar que esses

direitos sejam respeitados;

3. É OPORTUNO

Que as crianças tenham contato com o ECA, para isso existe uma versão simplificada do

documento, direcionada a elas, em formato de tirinhas. Pode-se usar o texto impresso, ou

levar as crianças até o laboratório de informática para explorar o texto em formato digital

no site http://portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/jornaldoprofessor/midias//arquivo/edicao8/

ECA_ilustrado.pdf.

Page 6: Direito Da Criança e Do Adolescente I

4. Os 10 princípios básicos assegurados na Declaração Universal dos Direitos da

Criança:

Page 7: Direito Da Criança e Do Adolescente I
Page 8: Direito Da Criança e Do Adolescente I

Criança e adolescente

Os antecedentes históricosPara o estudo dos direitos da criança e do adolescente, é de fundamental importância

que se faça uma breve retrospectiva histórica, no ordenamento jurídico brasileiro, no afã

de compreender de que forma foram positivados esses direitos ao longo do tempo.

Trata-se de um relato sucinto, especialmente relativo à mudança de paradigmas

doutrinários, e comportamentais, que a família e, mais especificamente, as crianças e

adolescentes vivenciaram na sociedade brasileira.

Utilizar-se-á, para tanto, como marco inicial, o Código Civil de 1916. Para compreender

suas tendências e melhor analisar o seu conteúdo, é essencial observar a forte influência

que os ideais burgueses oriundos da França provocaram no contexto brasileiro.

Aquela sociedade de 1916 era, por essa razão, eminentemente burguesa,

patrimonialista, patriarcal, matrimonializada, hierárquica e heterossexual. Portanto, pode-

se afirmar que os reflexos jurídicos dessa situação social eram essencialmente

marcados pela noção de poder aliada à noção de propriedade.

É nesse sentido que a tríade do Direito Civil se formou, baseada no trânsito jurídico,

através da possibilidade de se negociar pela formação contratual. Ademais, e como

segundo pilar, a família; esta, como se disse, oriunda apenas do casamento, que era a

única forma de constituição familiar reconhecida pelo Estado. E no terceiro vértice estava

O Código Civil de 2002E a mudança de paradigmas na sociedade brasileira: a tríade do Direito Privado; a

reconstrução do princípio e a segurança jurídica

Após a entrada em vigor da Constituição da República Federativa Brasileira, de 1988, e

do consequente fenômeno da constitucionalização do Direito Civil, houve, de fato, uma

alteração interpretativa no ordenamento privado. Todo o Código Civil de 1916 teve que

ser relido à luz dos mandamentos constitucionais. Essa nova postura, entretanto, não foi

unânime por parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras. Muito se discutiu a

respeito, contrapondo-se os argumentos da necessidade de se redigir um novo Código

Civil, ou se o Código até então vigente, poderia permanecer em vigor, apenas com as

revogações oriundas da Constituição, e com as novas formas interpretativas.

Page 9: Direito Da Criança e Do Adolescente I

Em que pese a divergência acerca do assunto, o fato é que o Código Civil de 1916

somente foi substituído com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, no ano

seguinte, em 2003.

O conteúdo desse Código, embora ultrapassado em determinadas previsões, e

desatualizado, por falta de previsão de diversos conteúdos presentes na sociedade

contemporânea, nasceu iluminado pelos princípios constitucionais da isonomia entre o

homem e a mulher, da pluralidade familiar, da afetividade, e da igualdade entre os filhos

A inserção constitucionalA inserção constitucional e o tratamento no Estatuto aos interesses de crianças e

adolescentes A cláusula geral de proteção à família e aos direitos da criança e do

adolescente: artigos 226 e 227 da Constituição Federal

Como visto, o texto da Constituição Federal propôs uma grande abertura na

interpretação de antigos comandos, na esfera do Direito Privado. Os artigos 226 e 227

caracterizaram-se, quando da inserção no ordenamento brasileiro, como verdadeiras

cláusulas gerais de proteção aos interesses da família, e de crianças e adolescentes,

respectivamente. Em atenção ao artigo 2263, alguns parágrafos foram realmente muito

significativos, a começar pelo §3.º que, ao reconhecer a união estável como forma de

constituição familiar, consagrou a afetividade como princípio constitucional. Portanto, a

afetividade, que é diferente de afeto4, passou a ter tutela jurídica. Basta a simples

vontade de constituir família, de permanecer de forma contínua e duradoura, para que

esteja caracterizada a família, ou entidade familiar. A pluralidade familiar manifestou-se,

também, pelo reconhecimento e tutela jurídica das famílias monoparentais, formadas por

qualquer dos pais e seus descendentes. A isonomia entre homem e mulher, já referida

no artigo 5.º do texto constitucional, apareceu, também, e especificamente, nesse artigo

226, para destituir a figura do pai como chefe da família. A autoridade, as decisões e as

atribuições do pai e da mãe passaram a ser as mesmas e em igual proporção. A mulher

saiu da figura de colaboradora do marido, conforme previa o estatuto da mulher

casada7, e passou a integrar a direção conjugal, junto com o homem. Ademais, a

dignidade da pessoa humana, consagrada no ordenamento brasileiro através do artigo

1.º, inciso III, como corolário dos direitos humanos no direito interno, como cláusula geral

de proteção à personalidade humana, apareceu também nesse artigo 226, para transferir

Page 10: Direito Da Criança e Do Adolescente I

para a família a responsabilidade de bem conduzir as atribuições oriundas do exercício

do poder parental. Inclusive o planejamento familiar, expressamente, ficou atribuído ao

casal, conferindo ao Estado o papel de colaboração, no sentido do dever a ele

estabelecido de propiciar os recursos educacionais e científicos para o exercício desse

planejamento familiar.

Em seguida, o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 trouxe a proteção dos direitos

da criança e do adolescente, como já dito. Através do caput desse artigo, observa-se a

menção a diversos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, elencados de

forma não taxativa e com o objetivo de inserir no contexto legal brasileiro a ideia de que

essas pessoas são sujeitos de direito, e, por razão, dotados de direitos fundamentais

que devem ser respeitados incondicionalmente.

Os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente

apareceram neste texto de forma a consagrar a Doutrina da Proteção Integral, tendo sido

estabelecida essa proteção especial8 no §3.º, do artigo em comento, com o objetivo de

salvaguardar em qualquer circunstância a prioridade no tratamento de questões

relacionadas a crianças e adolescentes, e garantir a proteção ao ser humano em

desenvolvimento, com integralidade.

A doutrina da proteção integralA doutrina da proteção integral e os princípios da prioridade absoluta e do melhor

interesse da criança e do adolescente: artigos 1.º e 4.º do Estatuto da Criança e do

Adolescente

A referida Doutrina da Proteção Integral, como se viu, consagrou no direito brasileiro os

princípios do melhor interesse da criança e do adolescente, e também o da prioridade

absoluta, já comentado, quando da análise do texto constitucional.

Em seguida, essa proteção foi inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente, através

da Lei 8.069/90, especialmente nos seus artigos 1.º, 3.º e 4.º, que protegeram a criança

e o adolescente como sujeitos de direito e estabeleceram a garantia dos direitos

fundamentais desses indivíduos com prioridade absoluta.

Importante ressaltar que as crianças são as pessoas até os doze anos de idade, e os

adolescentes são as pessoas que têm entre doze e dezoito anos.

Page 11: Direito Da Criança e Do Adolescente I

Os direitos fundamentais da criança e do adolescente

A disposição acerca dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, no texto do

Estatuto sob exame, não é taxativa. Seria impossível admitir que o legislador faria uma

previsão de direitos fundamentais, de forma exaustiva, visto que o ser humano é

complexo, e complexos e imutáveis, portanto, são os direitos que emanam da sua

existência.

Portanto, o texto do Estatuto tem caráter exemplificativo nessa seara, tendo sido

previstos expressamente os direitos à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito e à

dignidade.

Para a garantia de eficácia do direito à vida e à saúde, o Estatuto prevê a efetivação de

políticas sociais públicas, bem como o atendimento à gestante e todos os cuidados

provenientes da gestação no período que compreende a gravidez e o momento

posterior, no sentido de minorar através de acompanhamento psicológico os efeitos do

estado puerperal.

Com relação à proteção dada pelo Estatuto, aos direitos à liberdade, ao respeito e à

dignidade, verifica-se através da leitura dos artigos 15 a 18 o tratamento a crianças e

adolescentes como sujeitos de direito.

O direito à convivência familiarA disciplina jurídica do direito fundamental à convivência familiar, a que tem direito toda

criança e todo adolescente, sofreu significativas alterações a partir da Lei Nacional da

Adoção, a Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009. Esse assunto está previsto no Estatuto

da Criança e do Adolescente, do artigo 19 ao 32, e também no Código Civil de 2002, nos

artigos 1.596 ao 1.617 e 1.630 ao 1.638.

ECA Lei 8069/90 (arts. 227/229 CF) – são titulares de direitos fundamentais com absoluta prioridade:

Crianças - são pessoas com até 12 anos incompletos.

Adolescente – são pessoas entre 12 e 18 anos incompletos.

Page 12: Direito Da Criança e Do Adolescente I

Jovem – ECA não define quem é o jovem. A lei do pro-jovem define jovem como uma

pessoa entre 18 a 29 anos (EC 65/2010) – Estatuto da Juventude (está para ser

aprovado).

Art. 2 - Aplicação do ECA: > 18a e < 21 anos, quando:

Caráter excepcional

Expressa previsão legal

Os < 18 anos são inimputáveis (não pratica crime) – pratica ato infracional. A prescrição

também se aplica aos atos infracionais (STJ/STF). Momento para aferir a

inimputabilidade? É aferida no momento da conduta. Princípio da insignificância ou

bagatela se aplica ao adolescente? Segundo o STF, este p. também se aplica aos atos

infracionais, mas se o adolescente tem maus antecedentes será processado.

Art. 229 CF aduz que os pais tem o dever de cuidar de seus filhos menores, e os filhos

maiores tem o dever de assistir seus pais na velhice, carência ou enfermidade.

Criança – criança só recebe medida de proteção. Rol não taxativo, art. 101, ECA.

Adolescente – recebe medida sócio-educativa: rol taxativo do art. 112, ECA.

O adolescente pode receber medida de proteção quando:

Como complemento da medida sócio educativa Se for Vítima

Criança Adolescente< 12 anos >12 e ≤18 anos Ato infracional Ato infracional Medida de proteção (art. 101, ECA). Quem aplica? Juiz e Conselho Tutelar. Exceção: a colocação em família substituta – só Juiz.

Medida sócioeducativa. Quem aplica? Só o Juiz.

Medida de proteção (art. 101, ECA). Encaminhamento aos pais

Matrícula e frequência na escola

Tratamento psicológico/psiquiátrico

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Tratamento de toxicômanos

Acolhimento institucional / familiar – prazo máximo: até 2 anos.

Colação em família substituta (+ grave), esta tem 3 modalidades:

Guarda

Tutela

Adoção

Podem ser aplicadas isoladamente / cumulativamente (depende da necessidade da

criança – caso concreto), e podem ser revistas a todo o tempo.

Crimes do ECA (arts. 225 a 244-B) 1. Ação penal nos crime de ECA

Ação penal pública incondicionada para todos os crimes

2. Tortura contra criança ou adolescente

É previsto na lei de tortura e não no ECA.

3. Pornografia infantil (foto /vídeo)

a. Art. 241-E – conceito de sexo explicito ou pornográfica.

Qualquer atividade sexual explicita real ou simulada.

Exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais (seios e nádegas não

entra neste item).

b. Art. 241 B – “crime do PC”

Adquirir, possuir ou armazenar por qualquer meio foto ou vídeo, pouco importa o meio de

armazenagem.

Pena de 1 a 4 anos.

Se for de pequena quantidade o material apreendido a pena será diminuída de 1/3 a 2/3.

Causa se isenção de pena

Não há crime se a posse deste material tem por finalidade a comunicação das

autoridades deste que furtar por:

Page 14: Direito Da Criança e Do Adolescente I

Agente público no exercício da função

Membro de associação legalmente constituída e que inclua entre as suas finalidades a

repressão à estes crimes.

c. (art. 241-C) Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo

explícito ou pornográfico.

d. (art.241-D) Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança com o fim de com ela

praticar ato libidinoso (não abrange o adolescente).

e. Pornografia infantil e competência – (art.109 CF) a competência da justiça federal

ocorre quando houver crime à distância e também um tratado (entre países diferentes).

O Brasil tem tratado contra a pornografia infantil.

Se forem distribuídas fotos entre as pessoas de uma mesma sala a competência é

estadual.

Se estas fotos forem publicadas em ambiente aberto (blog, site, twitter,facebook etc) na

internet a competência será federal.

Mas se forem enviadas fotos de email para email a competência é estadual.

4. Corrupção de menores (art.244-B)

Corromper <18 anos ou facilitar sua corrupção.

Corromper = conspurcar (manchar).

Houve alteração na jurisprudência ainda que o adolescente seja corrompido haverá o

crime pois o adulto mantém o adolescente em estado de corrupção.

5. Crime vender fogos de artifício que sejam capazes de provocar dano quando

manuseados inadequadamente – depende do potencial lesivo (art.244).

Infrações administrativas (art. 245 e 258-B)

Art.250 – criança e adolescente não podem se hospedar em hotel, motel, pensão ou

congênere, salvo:

Acompanhado dos pais ou responsáveis

Autorização por escrito

Autorização judicial

Responsabilidade dos pais / responsáveis

Page 15: Direito Da Criança e Do Adolescente I

O ECA prevê que os pais também possam ser responsabilizados caso violem os direitos

de seus filhos nos termos do art. 129 ECA.

Obrigação de matricular filho /pupilo e acompanhar a freqüência e aproveitamento

escolar

Tem obrigação de matricular o filho e acompanhar o seu desenvolvimento escolar.

Parte cível

1. Garantia da prioridade (art.4, §u) - garantia de primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias:

crianças, adolescentes e mulheres.

Garantia de pensar, formular políticas públicas e destinar recursos (verbas) com

preferência – segundo o STF pode o poder judiciário determinar ao município que

construa escola em determinado bairro para criança e adolescente.

2. Direito à vida e à saúde (art. 8 e 10) O médico do parto será preferencialmente o médico do pré-natal.

Tem direito ao alojamento conjunto para mãe e o bebê.

Deve haver identificação plantar e digital do bebê e digital da mãe – identificação

mínima.

Todos os documentos do parto e suas intercorrências devem ficar arquivados por 18

anos, no mínimo.

3. Direito à liberdade (art.16) A criança e o adolescente têm o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos

observadas as restrições legais.

Toque de recolher / toque de acolher – consiste na restrição à liberdade de criança ou

adolescente feita por juízes com base em portarias. O STJ considerou essa restrição

ilegal.

O adolescente internado provisoriamente tem direito a voto.

Atualização legislativa

Lei 12594/12 – lei de execução de medidas sócios educativas.

Page 16: Direito Da Criança e Do Adolescente I

1. Princípio da legalidade (art.35, lei) – o adolescente não pode ter tratamento mais

severo do que o adulto.

2. Direitos do adolescente internado – tem direito a visita íntima se for casado ou viver

em união estável.

3. Competência (art.36) – a execução da medida sócio-educativa no domicilio ou

residência dos pais / responsável ou se não existirem, no local onde a criança for

encontrada.

4. Extinção da medida sócio educativa (art.46)

Pela morte

Ao completar 21 anos

Se houver condenação por crime em regime fechado ou semi-aberto em execução

provisória ou definitiva.

Estado de filiação Direito personalíssimo: é imprescritível e irrenunciável.

Formas de reconhecimento de paternidade: é irrevogável.

Formas

Qualquer documento público ou particular

Em testamento – ainda que revogado o reconhecimento continua válido.

Lei 8560/92 - investigação administrativa de paternidade.

CRCPN (cartório registro civil de pessoas naturais) – fórum – audiência comparece o

suposto pai e a mãe. Faz-se o DNA (não há sanção pela ausência de exame de DNA). O

pai reconhece a paternidade.

Investigação judicial de paternidade – neste caso se faltar no exame de DNA, presumi-se

a paternidade.

Page 17: Direito Da Criança e Do Adolescente I

Ação negatória de paternidade

Se reconhece a paternidade sabendo que não é seu filho biológico, não poderá mover a

ação negatória.

Obs. O STJ entendeu que a paternidade sócio-afetiva tem prevalência sobre a

paternidade biológica.

Modalidades de família Natural – pais ou qualquer um deles.

Extensa ou ampliada – parentes próximos com os quais a criança / adolescente tem

afinidade, afetividade e convivência.

Substituta

Guarda

Tutela

Adoção (irrevogável) – única que estrangeiro pode usar.

Cuidado: Curatela não é modalidade de colocação em família substituta.

Guarda (art.33) Noção: destina-se a regularizar uma situação de fato.

Não necessariamente implica em afastamento com o contato de pais biológicos.

Deveres materiais e morais: pode haver até mesmo oposição em relação aos pais.

Adoção (art. 39/52)

Concordância da criança/adolescente:

Se > 12 anos é imprescindível seu consentimento.

Se < 12 anos, será ouvido sempre que possível.

Consentimento dos pais biológicos

Regra: obrigatório, porém o consentimento pode ser reiterado até a publicação da

sentença.

Exceção (não precisa de consentimento)

Quando forem desconhecidos

Page 18: Direito Da Criança e Do Adolescente I

Ou destituídas do poder familiar

Idade do adotante

Mínima para adotar: 18 anos.

Tem que haver 16 anos de diferença entre o adotante e o adotado.

Vedações

Não se pode adotar por procuração

Ascendente não pode dotar descendentes

Irmãos não podem se adotar

O tutor e o curador podem adotar após prestar contas da tutela ou curatela.

Modalidades de adoção Adoção conjunta - 2 pessoas só podem adotar se forem casadas ou se viverem em

união estável.

Adoção de união homoafetiva – ECA não prevê, jurisprudência autoriza.

Adoção unilateral – é a adoção do padrasto ou madrasta.

Adoção post mortem (nuncupativa) – adoção que se dá quando o adotante falece no

curso da adoção. Continua a adoção desde que haja inequívoca prova da vontade de

adotar.

Normalmente a adoção produz efeitos a partir da sentença, mas neste caso, os efeitos

se dão a partir do óbito do adotante.

Adoção internacional – ela se dá quando o adotante é residente / domiciliado fora do

Brasil, ex: Gisele. O brasileiro tem preferência neste caso.

Adoção e registro civil

O registro original do adotado é cancelado.

O novo registro poderá ser feito no domicílio do adotante.

Pode haver a mudança do pré-nome, e se for >12 anos é indispensável a concordância

do adotado.

Se o adotado é > 18 anos ele tem direito de conhecer sua origem biológica.

Se < 18 anos, também é garantido esse acesso assegurado a assistência jurídica e

psicológica.

O ECA não prevê idade mínima.

Page 19: Direito Da Criança e Do Adolescente I

Estágio de convivência

Período em que adotante e adotado passam juntos para ver se funcionam como família.

Se adoção internacional prazo min. 30 dias cumpridos em território nacional.

Se for adoção nacional não há prazo mínimo.

Autorização para viajar

Viagem nacional (art 83)

Adolescente não precisa de autorização, só a criança. Para a criança é dispensável a

autorização quando:

Estiver acompanhada dos pais/ responsável

Acompanhada dos ascendentes – comprovada documentalmente

Comarca contígua desde que na mesma unidade da federação.

Viagem Internacional

Criança e adolescente precisam de autorização judicial, salvo:

Se estiver acompanhada de ambos os pais

Se tiver acompanhada por um dos pais com autorização por escrito com firma

reconhecida do outro.

Conselho tutelar Trata-se de órgão permanente, não jurisdicional, responsável pela proteção da infância

e juventude. Não é órgão do poder judiciário. É criado, organizado e mantido pelo

Município.

Formação: É formado por 5 conselheiros,

Escolhidos pelo Povo, Para mandato de 4 anos, com direito a 1 recondução.

O conselheiro tutelar tem direitos trabalhistas como: férias remuneradas, 1/3 de férias,

licença maternidade/paternidade, bônus de natal etc. Quantidade: deve haver no min. 1

Conselho Tutelar por município, e cada conselho tutelar é composto por: 5 conselheiros.

Se a função de conselheiro tutelar for remunerada, exige-se dedicação exclusiva.

Page 20: Direito Da Criança e Do Adolescente I

Condição de elegibilidade

Idade mínima: 21 anos.

O candidato precisa residir no município.

Tem que ter idoneidade moral.

Atribuições do conselho tutelar (art. 136)

Assessorar o município na elaboração da lei orçamentária.

Receber comunicações dos estabelecimentos de ensino, acerca de determinados

índices de repetência, faltas injustificadas ou evasão escolar.

Requisitar certidão de óbito / nascimento de criança ou adolescente.

Aplicar as medidas de proteção do art. 101, I a VI; só não pode aplicar colocação em

família substituta, acolhimento institucional e acolhimento familiar.

As decisões do conselho tutelar são tomadas pelo voto dos 5 conselheiros, vedada a

deliberação em quórum inferior.

Direitos do adolescente infrator Flagrante de ato infracional,

Ordem judicial (juiz),

A apreensão do adolescente deve ser comunicada ao juiz e aos pais / responsável,

O adolescente apreendido tem o direito de saber qual a autoridade que o apreendeu,

O adolescente civilmente identificado (RG/Carteira profissional/passaporte etc) não

será submetido à identificação compulsória (colheita de impressões digitais, fotográficas)

salvo se houver dúvida quanto a sua identidade.

Não pode ser transportado em locais fechados de viaturas policiais.

Direitos processuais do adolescente infrator

Devido processo legal – o juiz não pode desistir das demais provas em razão da

confissão do adolescente,

Igualdade processual

Defesa técnica

Page 21: Direito Da Criança e Do Adolescente I

Assistência judiciária gratuita

Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade

Direito de solicitar a presença dos pais/ responsável

Medidas sócioeducativas 1. Advertência (art. 115, ECA)

Conceito: trata-se admoestação verbal.

Única medida que para ser aplicada não precisa comprovar a autoria, basta que haja

indícios suficientes de autoria (art. 114, §único).

2. Obrigação de reparar o dano (art. 116, ECA)

A reparação do dano é ampla, inclusive pela restituição da coisa - reflexo patrimonial, o

adolescente deve reparar o dano.

3. Prestação de serviços à comunidade (art.117, ECA)

Trabalhos forçados são vedados. A prestação de serviços à comunidade tem caráter

educativo.

Prazo máximo – até 6 meses.

Horas de trabalho – 8 horas semanais, preferencialmente no final de semana, feriados

ou outro dia que não prejudique estudo e trabalho.

4. Liberdade assistida (art. 118 e 119, ECA)

Juiz nomeia um orientador, este acompanhará o adolescente, este também tem que

fazer relatórios periódicos para o juiz. Tem maior chance de recuperação.

Prazo mínimo – 6 meses, o juiz pode prorrogar, revogar ou converter em outra medida.

O ECA não fixa prazo máximo para a liberdade assistida, mas a doutrina e jurisprudência

falam em 3 anos.

5. Semiliberdade e internação (art. 120, 121 a 125 ECA)

Page 22: Direito Da Criança e Do Adolescente I

São as únicas medidas que restringem a liberdade. Tudo que se aplica na internação

aplica-se na semiliberdade, mas as atividades internas ocorrerão independentemente de

ordem judicial. São as únicas medidas aplicáveis ao > 18 e < 21 anos.

Pode ser fixado inicialmente /forma autônoma (direto na sentença) ou como forma de

progressão (depois da internação).

6. Internação (art. 121 ao 125, ECA)

É pautada por 2 princípios constitucionais:

Brevidade – não tem prazo previamente determinado, pois visa a recuperação do

adolescente, mas não se sabe quanto tempo este estará recuperado.

Excepcionalidade – significa que a medida somente será aplicada como última

hipótese.

Modalidades:

Provisória – antes da sentença. Prazo: 45 dias.

Definitiva – a partir da sentença.

CONCLUSÃO:É educativo e de grande proveito que as crianças tenham contato com o ECA, para isso

educadores devem procurar formas simplificadas do documento, direcionada a elas, em

formato de tirinhas, histórias, filmes.

Pode-se usar o texto impresso, ou levar as crianças até o laboratório de informática para

explorar o texto em formato digital no site, simular pequenas peças teatrais.

Enfim, é necessário que a criança conheça seus direitos e deveres para que se

desenvolva como um cidadão consciente e participante. Os pais, cuidadores e

responsáveis devem ser incluídos nessas atividades educacionais.

Page 23: Direito Da Criança e Do Adolescente I

Bibilografia MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo, Editora Revista dos

Tribunais, 2012.

RODRIGUEZ, José Rodrigo; SILVA E COSTA, Carlos Eduardo Batalha; BARBOSA,

Samuel Rodrigues (Orgs.). Nas fronteiras do formalismo: a função social da dogmática

jurídica hoje. São Paulo: Saraiva, 2010.

http://portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/jornaldoprofessor/midias//arquivo/edicao8/

ECA_ilustrado.pdf.