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1 Alexandre Saldanha Editora Online Corujito / 2012

E book - bullying a origem do mal by. alexandre saldanha

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BULLYING A ORIGEM DO MAL

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Copyright© / Editora Online Corujito

Coordenação editorial: Eddy Khaos

Organização de original:

Alexandre Saldanha

Ilustração da Capa:

Eddy Khaos

Diagramação:

Eddy Khaos

Ilustrações dos capitulos:

Eddy Khaos

Todos os direitos de imagens e textos reservados à seus devidos autores...

Ilustração:

Eddy Khaos

Textos:

Alexandre Saldanha

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ÍNDICE

ESCLARECIMENTO SOBRE O E-BOOK

1) PRÓLOGO

2) PREFÁCIO

3) UM IDEAL PELO QUAL LUTAR, UM MOTIVO PELO QUAL VIVER.

4) O QUE É BULLYING

5) BULLYING UMA FORMA TIRÂNICA DE PODER

6) EXPLICAÇÃO DO SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO “DANO MORAL”

7) CONSIDERAÇÕES SOBRE ASSÉDIO MORAL, BULLYING E DANO

MORAL.

8) A DIFERENÇA ENTRE BULLYING E MOBBING

9) A VIOLÊNCIA INFANTIL E OS VALORES EDUCACIONAIS

FAMILIARES E ESCOLARES.

10) A RESPONSABILIDADE DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS ATOS DE

BULLYING PRATICADOS POR SEUS FILHOS MENORES DENTRO DO

AMBIENTE CIBERNETICO

11) JUSTIÇA RESTAURATIVA, UM CAMINHO PARA A PAZ. (PARTE 1)

12) JUSTIÇA RESTAURATIVA, UM CAMINHO PARA A PAZ. (PARTE 2)

13) EPÍLOGO

14) BIOGRAFIA DO AUTOR

15) BIBLIOGRAFIA

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No dia 30 de maio de 2012, eu Alexandre Saldanha Tobias Soares, completei

sete anos de pesquisas e ativismo social para prevenir e frear os efeitos do

bullying no Brasil e no mundo.

Em 30 de maio de 2011, criei um blog para tratar do tema e expor alguns textos

que escrevi para ajudar pais, professores e alunos.

Hoje, pouco mais de um ano depois do blog, acomodo estes textos nesta

coletânea e distribuo-os gratuitamente para que possam seguir auxiliando as

pessoas que deles precisem.

É uma grande felicidade poder ajudar a todos, e de certa forma, permanecer nos

corações e mentes dos leitores destes textos.

Alexandre Saldanha Tobias Soares

OAB-Pr nº 47.535

Advogado, especialista em bullying e em mobbing.

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A MULHER MAIS SÁBIA QUE CONHECI NA VIDA

Descobri que o sonho, o amor e a morte são as três mais interessantes invenções de

Deus. A consciência da morte nos traz lucidez face ao rumo que damos ao nosso tempo.

O amor por sua vez, concede-nos uma importante razão para darmos um rumo mais

precioso ao tempo que dispomos em sítio terreno. Já o sonho, nos dá a possibilidade de

arquitetar a felicidade.

Não somos senhores do tempo, nem mesmo da vida. Mas, somos senhores das intenções

e vontades de transformar nosso tempo em momentos de amor a despeito da

intermitência natural do cotidiano de rir e chorar.

Podemos ser tudo que sonhamos mesmo que o tempo insista a nos negar sua

benevolência.

O sonho burla o tempo, motiva a vida, apressa o riso, aprecia o amor, e não nos deixa

morrer.

Ainda acredito que a única coisa que sobrevive a morte é a beleza do sonho. Só o sonho

pode se dar agora. O sonho se dá na mente, no coração, do amanhecer ao cair da noite.

Pelo sonho podemos amar a todo tempo, pelo sonho podemos amar até além da morte.

Aliás, pelo sonho o amor não conhece a morte nem o tempo.

Minha avó é a pessoa mais sábia que conheci na vida, porque mesmo tento cursado até a

quarta série primária, em sua grandiosa simplicidade, me ensinou que o estudo abre as

fronteiras do homem oferecendo-lhe novos horizontes. Também me ensinou que nesta

vida tudo pode ser desfeito menos o amor que se dedicado para um sonho.

Com minha avó aprendi a amar todas as pessoas, compreendo-as em suas

singularidades, fazendo deste amor decidi um sonho de igualdade e respeito.

Fiz da igualdade e respeito uma filosofia de vida.

O medo de perder minha avó para a morte me fez mais corajoso para tomar em minhas

mãos o tempo da minha vida. Firmou-me as mãos para que eu construísse a cada dia o

sonho de felicidade que eu arquitetei.

E como Martin Luther king, eu tenho um sonho:

“O dia em que crianças, jovens e adolescentes não serão apontadas por suas diferenças

sociais, por suas dificuldades físicas ou psicológicas, mas, sim pelo brilhantismo do seu

caráter”.

Dedico este livro para a minha avó, Gilda Saldanha.

Alexandre Saldanha.

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Nasce um autor!

Quando o Alexandre Saldanha fez o convite para prefaciar o seu

e-book, eu me senti muito feliz. Considero um privilégio poder

participar e acompanhar as realizações deste autêntico

representante do pensamento e dos ideais da nova geração.

Considero quase impossível falar da obra sem antes dizer algumas

palavras sobre este surpreendente autor. Seus textos traduzem a

sua história e sua história vai além dos seus textos. Por trás das

palavras esculpidas pelos cursos e especializações em Direito,

encontramos uma infância cercada de sofrimento e de

humilhações que só o bullying constante pode ocasionar, mas

também nos deparamos com um exemplo de força, superação e

integridade.

O Alexandre foi vítima de bulllying durante 10 anos, tempo muito

longo para alguém tão jovem. Elepoderia ter direcionado a dor

que sentia para soluções erráticas de vida, marcadas pela revolta,

desânimo ou fracasso... Porém o seu caráter, coragem e

inteligência conseguiram transmutar as terríveis consequências do

bullying e fizeram dele uma pessoa humana, consciente e

extremamente dedicada em ajudar outras vítimas desta violência.

O resultado da pesquisa, do trabalho e do esforço do Alexandre

está somado neste e-book, que acredito ser apenas o primeiro de

muitos outros. Esta obra tem como objetivo principal informar,

esclarecer e fornecer ferramentas para que as pessoas consigam

reconhecer e combater o Assédio Moral em todas as suas formas,

seja bullying ou mobbing, através de meios legais e pacíficos,

visando a restauração de um ambiente conciliador, solidário e

cooperativo nas instituições educacionais e empresariais.

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Além da parte jurídica, que ele desenvolve com conhecimento e

propriedade, existe o fator humano, que é sempre enfocado com a

atenção e a sensibilidade de quem vivenciou a situação. Enfim,

um livro que poderá responder a muitas perguntas não só dos

profissionais da área de Direito, como também de qualquer pessoa

interessada em eliminar ou minimizar a agressão psicológica do

seu convívio diário, tanto na escola como no trabalho.

Por todas essas razões, caro amigo, o seu sucesso será nosso

também!

Márcia Maranhão Limongi Autora da Coleção “Bullying – o Mal

do Século XXI na Porta da Sala de Aula”

Psicóloga, Jornalista e Consultora Escolar e Empresarial

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O bullying é uma das formas mais traiçoeiras e letais de violência, que só agora, depois de muitas demonstrações de sua brutalidade, começou a ser estudada e evitada. O bullying retira a auto-estima, nos afasta dos sonhos, traz sofrimento, solidão e vergonha. Mas, eu não falo apenas por mim; falo por uma legião de crianças, adolescentes, jovens e de suas famílias que sofreram e sofrem com os efeitos do bullying. Devemos lutar para quebrar a lei do silêncio imposta pela falta de informação, pela política corporativa de muitas instituições de ensino, e pela impunidade das redes sociais cibernéticas. A informação trará a consciência de que para frear o bullying devemos debatê-lo abertamente em todos os lugares e meios de comunicação. A mobilização pela paz, em prol da conscientização e combate a este tipo de agressão pode evitar jovens deprimidos, acometidos de síndromes e sentimentos negativos que podem resultar em massacres e suicídios. Devemos lutar por um tempo, sem intolerância, sem segregações sem omissões e sem sofrimento silencioso. Devemos lutar contra os conceitos materialistas, contra competitividade desenfreada, contra o culto cego a forma física. Devemos lutar para que valores humanistas que favoreçam o caráter e o convívio solidário e respeitoso entre todas as pessoas. Devemos nos empenhar para um novo tempo, com dias galgados no respeito, fraternidade e no humanismo. E certamente, os esforços por estes objetivos já nos tornará melhores. Juntos nós tornaremos possível um sonho que em sua essência é de Martin Luther king Jr, mas, que, ouso proferir em outras palavras: Eu tenho um sonho: O dia em que crianças, jovens e adolescentes não serão apontadas por suas diferenças étnicas, por suas diferenças sociais, ou por suas dificuldades físicas. Mas sim pelo brilhantismo de seu caráter

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O Bullying, uma espécie de conduta opressiva semelhante ao Mobbing

(assédio moral em ambiente de instituições de ensino de todos os níveis e

atualmente em grande parte das empresas). A ocorrência é fruto de desvios

de conduta nas relações humanas, onde um indivíduo é assediado por um

ou mais grupo de pessoas que buscam, através de atitudes e palavras, ferir a

auto-estima e a imagem da vítima, pelo simples motivo do mesmo ter

opinião própria, só que diferente da maioria.

Este assédio às estruturas pessoais, morais e psicológicas da pessoa

envolvida, gera um desconforto e um sofrimento que podem provocar

lesões muito mais sérias, que venham a comprometer futuras relações

sociais. O dano causado, em certas ocasiões pode assumir proporções que

extrapolam o limite da psique humana, sendo necessários tratamento e

acompanhamento médico especializado, para o auxílio na recuperação.

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Desde que se iniciaram as relações interpessoais, a busca pela satisfação dos interesses individuais tornou-se uma constante condicional destas relações. A vontade individual não exerce capacidade obrigacional quando isolada. No entanto, quando esta mesma vontade é imposta a uma pessoa ou grupo de pessoas através de comando ou obrigação, temos a figura abstrata do poder. Poder pode ser considerado como uma força absoluta que emana de um ser sem oposição de outro. Em outras palavras, poder também pode ser compreendido como vontade predominante que leva indivíduo ou grupo a um determinado fim[1]. A principal modalidade de exercício do poder em sociedade é o poder social, pois se relaciona com o caráter gregário do homem inserido em uma estrutura social organizada[2]. O poder é formado por duas premissas: a primeira é a vontade individual unilateral ou desejo egoístico; a outra é a força impositiva da vontade individual[3]. Esta sobreposição da vontade individual à coletiva através do poder é oriunda da consciência humana formada pela affectio societatis, ou seja, a necessidade de viver em grupo[4]. O exercício do poder pode ocorrer de várias formas que podem ir desde a forma pacífica a meios mais violentos e opressivos como os tirânicos como a coação moral ou física.

[1] Castelo Branco, Eclir, Teoria Geral do Estado, Editora Saraiva, 1988, p. 137 [2] Berloffa, Ricardo Ribas da Costa, Introdução ao Curso de Teoria Geral do Estado e Ciência Política, Campinas, Bookseller, 2004, p.288 [3] Salvetti Neto, Pedro, Curso de Teoria Geral do Estado, Editora Saraiva, 1984, p. 134 [4] Berloffa, Ricardo Ribas da Costa, Introdução ao Curso de Teoria Geral do Estado e Ciência Política, Campinas, Bookseller, 2004, p.290

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O bullying deve ser classificado como um poder social exercido de forma tirânica, que lança mão da coação física e moral para a sua imposição perante um grupo de pessoas. Equipara-se o bullying como uma forma tirânica de poder, por ser uma espécie de conduta opressiva considerada assédio moral. A ocorrência é fruto de desvios de conduta nas relações humanas, onde um indivíduo é assediado por um ou mais grupo de pessoas que buscam, através de atitudes e palavras, ferir a autoestima e a imagem da vítima. Essa conduta opressiva ocorre geralmente pelo desequilíbrio de poder e ausência de respeito nas relações humanas.

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Uma das questões mais controvertidas da ciência humana são incursões das expressões: “ética” e “moral”, como sinônimos para estudar a formação da “personalidade” dos seres humanos e os danos que nela ocorrem, que para o direito é denominado como “dano moral”. Pois bem, comecemos um apressado ensaio sobre estas expressões. A palavra moral tem sua origem etimológica da expressão romana “mores”, que significa hábitos, que remete a palavra costume ou conjunto de normas adquiridas pelo habito reiterado de sua prática. A moral em termos gerais é uma característica do comportamento humano[1]. Em outras palavras, moral é tudo aquilo que o ser humano incorpora em si[2], dando-lhe sentido e valor sentimental. Não é raro atrelar o conceito de moral como uma forma de qualidade, um adjetivo, uma potencialidade inerente à psique humana[3]. Talvez, por este motivo que, modernamente, tem se falado em moral positiva para referenciar o conjunto de regras de comportamento e formas de vida através das quais tende o homem à realização do bem[4]. Para que se possa estudar a moral, lança-se mão da “ética”, que nada mais é, do que a ciência que se dedica a estudar o comportamento do homem em sociedade[5], ou seja, a moral é o objeto da ciência chamada ética.

[1] Ferry, Luc, Aprender a viver- Filosofia para os novos tempos, p.31 [2] Pereira, Otaviano, O que é moral, São Paulo, Brasiliense, 2004, coleção Primeiros Passos, p.11 [3] Pereira, Otaviano, O que é moral, op. cit., p.12 [4] Maynez, Eduardo Garcia, Ética, Ética empírica, Ética de bens, Ética formal, Ética valorativa, p.12

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A palavra “ética” tem origem da palavra grega ethos que significa morada; lugar de onde se habita, ou também, modo de ser ou caráter. Vale dizer que esse “modo de ser” é o resultado de uma coleção de características que adquirimos conforme o estilo de vida. Ou seja, a ética é o caráter impresso na alma por meio da reiteração de uma conduta. Isso leva a idéia de que a pratica reiterada de certos hábitos fazem o ser humano virtuoso ou viciado[6]. A ética é a transcrição dos valores morais do ser humano que formam o caráter e a personalidade[7]. A personalidade é uma espécie de vetor que baliza diversos atos para que o sujeito se mantenha em harmonia e equilíbrio com sigo e com o mundo que o cerca. Em outro prisma, a personalidade pode ser compreendida como uma unidade estável e individualizada de conjuntos de condutas[8]. Quando os valores contritos na moral subjetiva conflitam com os da moral positiva, tem-se o que a psicanálise conceitua como conflito de personalidade[9]. Para a o ramo da psicologia a personalidade, conhecida por psique, um conjunto de todas as funções mentais individuais do ser humano, englobando os processos conscientes e inconscientes de processamento do conhecimento adquirido durante a vida.[10] Todos os problemas que afetam a saúde mental humana advém da perturbação que danifica este conjunto de funções. Para o direito a agressão psicológica que perturba a formação da personalidade é considerada um ato ilícito chamado dano moral. O artigo 198 do Código Civil prevê o ato ilícito como toda ação ou omissão voluntária (dolo), negligência ou imprudência (culpa), viola direito ou causa dano, ainda que exclusivamente moral, a outrem, motivo pelo qual

[5] Vásquez, Adolfo Sánchez, Ética, p.12 [6] Nalini, José Renato, Filosofia e Ética Jurídica, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2008, p.113 [7] Cortina, Adela, Ética aplicada y democracia radical, p.162 [8] Huteau, M, Les conceptions cognitives de la personnalité, Paris, PUF, 1985, p.25 [9] Freud Sigmund, Na out line of psyconalysis. New York: W.W Norton & Co,.Inc, 1949 [10] Novaes, Adenáuer. Mito Pessoal e Destino Humano. Salvador: Fundação Lar Harmonia, 2005, p. 254. Disponível em: http://www.clinicapsique.com/pdf/txt_psique.pdf, acessado em 22/03/2011, às 21h: 15min.

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será responsabilizado pela reparação dos prejuízos. Por isso, a lei impõe a quem praticou o dever de reparar o prejuízo resultante[11]. Silvio de Salvo Venosa[12] conceitua dano moral como a lesão ao patrimônio psíquico ou ideal da pessoa, a sua dignidade em fim que se traduz nos modernos direitos da personalidade. Clayton Reis[13] completa ensinando que dano moral causa no indivíduo um desconforto anormal em seu íntimo, uma aflição que abala o psíquico. Concluí-se finalmente que, o dano moral pode influenciar maleficamente na vida particular e social do indivíduo. A proteção da moral serve para garantir a evolução do indivíduo nas esferas sociais econômicas. Quando violada a moral, o indivíduo sofre lesões psicológicas que o impedem este desenvolvimento sócio econômico. É nesta esteira o escrito por Clayton Reis[14]: “As perturbações que ocorrem na esfera do psiquismo humano constituem, sem dúvida alguma, causa capaz de gerar transtornos de grande magnitude no campo social e profissional das pessoas.” As características psíquicas do ser humano devem ser protegidas porque fazem parte de sua personalidade individual, que o auxiliam na evolução nos círculos pessoais e profissionais. Uma vez maculada a psique, esta deve ser prontamente indenizada.

[11Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 19 ed. São Paulo: Saraiva; 2002.,p.42.,p.42 [12] Venosa, Sílvio de Salvo, Op. Cit. p. 227 [13] Reis, Clayton Dano Moral. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p.15 [14] Reis, Clayton Reis, Clayton, Avaliação do Dano Moral, Rio de Janeiro: 4ª Ed., Forense, 2002, p.101

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Conceitos como assédio moral e dano moral são de necessária compreensão para que compreendamos o conceito do bullying e a sua devida apreciação para o direito. Assédio moral concerne em qualquer atitude abusiva na forma de palavras, gestos, escritos que resultam em dano à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica de uma pessoa.[1]

O dano moral é um dano no íntimo, que incide e afeta a parte psicológica da vítima por conta de um ato ilícito. Assim como escreve Silvio de Salvo Venosa[2] “Dano moral consiste na lesão ao patrimônio psíquico ou ideal da pessoa, a sua dignidade em fim que se traduz nos modernos direitos da personalidade.”

Pode-se afirmar que o dano moral é a apreciação do assédio moral sob a ótica do direito. Essa apreciação do assédio moral conforme o direito oportuniza a devida indenização dos danos oriundos do assédio moral. Compreende-se como bullying toda e qualquer forma de agressão intencional praticada repetidamente e adotada sem motivo real por uma ou mais pessoas contra outro causando-lhe uma extrema angústia[3].Em outras palavras, o bullying é um gênero de uma espécie de agressão denominada assédio moral. Com estes conceitos percebe-se que o assédio moral pode ser uma agressão isolada, corrida apenas uma vez. Para que o assédio moral seja considerado bullying, deve ocorrer de forma sistemática, repetidamente sem trégua. Com isso pode-se concluir que nem todo assédio moral é considerado bullying, mas, todo bullying é uma modalidade de assédio moral. [1] HIRIGOYEN, Marie France, Assédio Moral: Violência perversa no cotidiano, Tradução de Maria

Helena Kühner, 12ª edição, Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2010, p.65

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[2] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2005.

(Coleção de Direito Civil; v.4), p. 227 [3] SOARES, Alexandre Saldanha Tobias, A responsabilidade civil das instituições de ensino em relação

aos efeitos do bullying, 2007. 71 fls., Monografia de Conclusão do Curso de Ciências Jurídicas da

Universidade Tuiutí do Paraná Curitiba, Forense, 2007;

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Bullying e Mobbing são gêneros de uma espécie de agressão denominada assédio moral. Segundo o conceito ensinado pela vitimóloga francesa Marie- France Hirigoyen[1], o assédio moral é um conjunto de atitudes perniciosas e imperceptíveis, praticadas no dia-a-dia do trabalho, com a finalidade de humilhar o outro de forma perversa. Para José Affonso Dellagrave Neto ao citar Márcia Novaes Guedes[2]·, assédio moral são todos aqueles atos e comportamentos advindos do patrão, gerente ou dos colegas, que caracterizam uma atitude contínua e ostensiva de perseguição que resulta em grandes danos às condições físicas, psíquicas da vítima. Quando esta submissão a situações vexatórias tornam-se direcionadas, repetitivas e prolongadas, configura-se então o mobbing. O termo mobbing advém do verbo de origem inglesa “to mob”, que significa, dentre outras coisas, assediar[3]. Assim como o bullying, o mobbing também possui expressões técnicas específicas como mobber para o praticante, mobbed para a vítima e sighted mobber para o espectador[4]. Segundo Cleo Fante[5], o termo mobbing remete à idéia de constituição de grupos que exercem pressões e ameaças sobre os outros trabalhadores. O mobbing possui três variações básicas. Vejamos cada uma delas: Na modalidade vertical, o mobbing , também conhecido como bossing ou “mobbing estratégico”, configura-se quando é praticado pela direção de uma empresa contra seus prepostos.

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O mobbnig horizontal é aquele praticado entre colegas de trabalho de mesmo escalão[6]. Finalmente, trata-se do mobbing ascendente, quando o assédio moral é praticado pelos prepostos contra seus superiores[7]. No Brasil, o mobbing é definido como assédio moral. Na compreensão de mobbing como uma forma de assédio moral é a jurisprudência da segunda turma do TST. Vejamos: Segundo a melhor doutrina, constitui assédio moral vertical a exposição do empregado a situação humilhante e embaraçosa, em que se vale o agressor da condição de superioridade hierárquica em relação à vítima. Também conhecido por mobbing, ele é caracterizado por conduta abusiva, de forma usualmente repetitiva e prolongada, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psicológica do empregado, tendo por efeito diminuí-lo em seu ambiente de trabalho. (Processo: A-AIRR - 73940-86.2008.5.10.0010 Data de Julgamento: 02/06/2010, Relator Ministro: Flavio Portinho Sirangelo, 2ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 18/06/2010.) Sobre os atos que compõe a caracterização do mobbing é a jurisprudência da terceira turma do TST: (...) De início, os doutrinadores o definiam como "a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de uns 6 meses) sobre outra pessoa, a respeito da qual mantém uma relação assimétrica de poder no local de trabalho, com o objetivo de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir sua reputação, perturbar o exercício de seus trabalhos e conseguir, finalmente, que essa pessoa acabe deixando o emprego" (cf. Heinz Leymann, médico alemão e pesquisador na área de psicologia do trabalho, na Suécia, falecido em 1999, mas cujos textos foram compilados na obra de Noa Davenport e outras, intitulad Mobbing: Emotional "Abuse in The American Work Place"). O conceito é criticado por ser muito rigoroso. Hoje é sabido que esse comportamento ocorre não só entre chefes e subordinados, mas vice-versa e entre colegas de trabalho com vários objetivos, entre eles o de forçar a demissão da vítima, o seu pedido de

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aposentadoria precoce, uma licença para tratamento de saúde, uma remoção ou transferência. Não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima.(Processo: AIRR - 145440-36.2008.5.03.0067 Data de Julgamento: 12/05/2010, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 28/05/2010.) Mesmo apresentando nomenclaturas diferentes, “bullying” e “mobbing”, no mundo do direito são utilizados como sinônimos para referência ao assédio moral. É o que se observa na compreensão da jurisprudência da quinta turma do TST: O assédio moral, embora não se constitua em fato novo, uma vez que é tão antigo quanto o próprio trabalho, somente recentemente vem sendo estudado. É também conhecido como hostilização no trabalho, ou assédio psicológico no trabalho ou também, ainda, como `psicoterror, mobbing ou bullying. Considera-se assédio moral no trabalho a exposição de empregados a situações humilhantes e constrangedoras ao longo da jornada laboral. Humilha-se o empregado fazendo-o sentir-se ofendido, menosprezado, rebaixado, magoado, envergonhado, etc. O empregado passa a sentir-se um ninguém, um inútil, sem qualquer valor-- (fls. 491v/492v). (Processo: RR - 114000-30.2007.5.04.0002 Data de Julgamento: 09/12/2009, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 18/12/2009.) Entretanto, ainda que ambas as nomenclaturas sirvam para a referência ao assédio moral, não se pode confundir o uso correto para cada uma. O mobbing é o assédio moral no ambiente de trabalho e o bullying é no ambiente escolar. As semelhanças guardadas entre os dois conceitos é a utilização do desequilíbrio de poder para ridicularizar as vítimas e amedrontar os

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espectadores, e os resultados nefastos para as vítimas como apatia social e sérios transtornos emocionais. Finalmente obtempera-se que a expressão mobbing é utilizada pelo ramo do direito trabalhista para denominar a exposição contínua do empregado a uma situação vexatória que viola a dignidade da vítima, também conhecida como assédio moral.

[1] FANTE, Cleo, Bullying escolar: perguntas & respostas/ Cleo Fante José Augusto Pedra.-Porto Alegre: Artmed 2008, p.76 [2] Dallegrave Neto, José Affonso, Responsabilidade civil no direito do trabalho/José Affonso Dallegrave Neto, -4ª ed. São Paulo LTr, 2010.p.265 [3] CAVALCANTI, Lais Mansur, Mobbing no ambiente de trabalho: Estratégia ou agressão?, 2010, 85 fls., Trabalho de conclusão de curso apresentado para obtenção do grau de Bacharel em Direito na Universidade Estadual de Ponta Grossa, 2010, p. 34 [4] CAVALCANTI, Lais Mansur, Mobbing no ambiente de trabalho: Estratégia ou agressão? p. 44 [5] FANTE, Cleo, op. Cit. p.35 [6] CAVALCANTI, Lais Mansur, op. Cit., p.42 [7] CAVALCANTI, Lais Mansur, idem, p.43

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A violência escolar relaciona-se intimamente com a postura de competição social como forma de acumulo de bens materiais e prestígio nas relações intersubjetivas. Esta postura competitiva contaminou os conceitos sociais e sobremaneira as técnicas educacionais da sociedade, gerando uma ideologia de conquista pela derrota. Como conseqüência disso as famílias ao invés de educar seus rebentos para conviver de forma fraternal e colaborativa na sociedade; doutrina-os para a instrução com a finalidade de tornarem-se melhores do que seus próximos, e por isso, alçarem postos de maior prestígio social com remunerações financeiras cada vez maiores. As escolas por sua vez, amoldam-se de forma a suprir as expectativas competitivas desses modernos modelos de núcleo familiar. As escolas priorizam a competição de forma a treinarem seus alunos para competir entre si, apreciando a sobreposição dos melhores sob os que apresentaram menor rendimento. Da mesma forma treinam professores para que levem a cabo um modelo de ensino massificado em que alunos são clientes e as escolas são grandes centros de treinamento aos moldes quase militares pregando a conquista pessoal através da derrota do desafiante. A educação tem se resumido a aquisição de formas e técnicas para vencer sozinho e não conviver, respeitar, esclarecer e cooperar. As escolas precisam aprender que uma educação afetuosa tem mais eficiência social do que a educação competitiva. Neste modelo de educação seguida por muitas famílias e reafirmada por muitas escolas, valores como solidariedade, caridade, cooperativismo dão lugar a valores menos essenciais como resultados profissionalmente admiráveis a todo custo e a superação dos interesses egoísticos sobre os interesses do bem coletivo. Essa postura competitiva impede que as crianças admirem os valores éticos, culturais que formam o caráter e as capacidades dos seus colegas

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porque admirá-los significará admitir sua superioridade, e por sua vez, também admitir que não seja bom o suficiente. Quanto mais acirrada é a competição por qualquer tipo de poder, mais dispostas à crueldade as pessoas se condicionam1[1]. Se houvesse uma postura de cooperação e interação, certamente as crianças pensariam desde cedo na possibilidade juntar suas capacidades com as de seus pares para alcançar determinado propósito sem precisar competir uma com as outras. Também veríamos pessoas mais atentas aos valores impressos no caráter ao invés dos valores aparentados pelos bens materiais. Sem a menor dúvida, afirmo que adoção de posturas colaborativas impedirá que atos de violência ganhem força e expressividade, pois, só na competição desmedida existe frustração e o sentido de derrota ou vitória embotado de egoísmo. A violência escolar não amenizará apenas com o advento de leis, embora Leis sempre tenham o caráter de regrar a vida humana para garantir a pacificação social. A mudança no espírito das idéias competitivas da educação para idéias mais cooperativas, solidárias e amorosas é a verdadeira forma de vencer a violência, porque nem todos obedecem às leis, mas, todos seguem um modelo de educação. Leis inibem o comportamento, a educação transforma. Não sou educador, não sou professor, mas, na qualidade de aluno e ex-vítima da violência escolar, vi o suficiente para compreender o caminho não é educar para competir, mas, educar para conviver.

1[1] Segundo Michel Foucault, no seu livro Microfísica do poder, a crueldade é inerente às relações de disputa por uma ficção social chamada de poder.

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O bullying é uma das questões mais comuns e atuais em nossa sociedade. Muito se debateu sobre suas variantes, seus danos ás suas vitimas, aos agressores, os locais de sua ocorrência. Sabe-se que, por previsão legal do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e pela teoria do risco, independe de culpa a responsabilidade das instituições de ensino nas hipóteses em que o bullying ocorre em suas instalações. Mas, o que resta debater é a parcela de responsabilidade dos pais em face aos atos de bullying praticados por seus filhos no ambiente cibernético enquanto estavam sob sua guarda e companhia. Primeiramente deve-se ter em mente que os pais têm o dever de garantir o conforto, a educação e transmitir valores morais para seus filhos com o intuito de prepará-los para o convívio social. Também é parte deste poder a previsão feita pelo Código Civil brasileiro de que os pais são sempre responsáveis pelos atos dos filhos menores, independentemente de culpa. Essa modalidade de responsabilidade é chamada pelo direito de “objetiva”, porque independe da prova da culpa para que os pais arquem com o dever indenizatório oriundos dos danos causados pelos filhos menores. Agora o leitor me pergunta o porquê desta alta carga de responsabilidade imputada aos pais? Pois bem, vejamos: A família é o primeiro modelo de grupo organizado que a criança reconhece. Uma criança que cresce num modelo familiar em que os pais são ausentes ainda que por conta do trabalho, certamente, não terá limites sociais nem saberá lidar com situações de frustração, pois, nunca ou pouco recebeu orientações para encarar essas situações. Outro modelo de educação familiar que compromete a formação psicológica de uma criança é o em que os pais que embora presentes, não impõem limite ou regra para seus filhos, deixando-os por conta e própria. Isso imprime na psique de uma criança que tudo ela pode e que não há limitações entre o direito dela e de outra pessoa. Ou seja, resultará em uma criança egoísta e sem valores morais.

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Da mesma forma prejudicial serão os pais que muito limitam seus filhos ou que impõe de forma agressiva o ponto de vista que reputam como resolução para um problema, porque, a criança crescerá com a informação de que a agressividade e a intolerância são formas adequadas de resolução de um problema. É do modelo de educação familiar que emanam regras de convívio social e modelos de conduta nas relações intersubjetivas que, até os oito anos de idade são recebidos, processados e reproduzidos como corretos em ambientes externos como escolas, colégios e ambientes cibernéticos. Exageros na educação de uma criança podem prejudicá-la em sua vida social e torná-la excessivamente agressiva, o que pode resultar em potenciais praticantes do bullying. O bullying se caracteriza pela forma de agressão intencional praticada repetidamente e adotada sem motivo real por uma ou mais pessoas contra outro causando-lhe uma extrema angústia. Essa forma de agressão ganhou enumeras variantes como o moblie bullying (bullying por mensagens de celular); bullying at the work place (é o bullying no ambiente de trabalho, conhecido tecnicamente como mobbing) e cyberbullying. Esta última variante é a que nos interessa no momento. Vamos a ela: O cyberbullying é a modalidade de bullying praticada dentro dos ambientes cibernéticos como Orkut e Face book com o objetivo de realizar ataques sistemáticos a honra e ao psicológico de trceiro. Ocorre na maioria das vezes no momento em que os menores estão utilizando seus computadores caseiros ou os de uma lan house. Essa modalidade de bullying acontece no momento em que os menores estão em suas casas sob a guarda e companhia dos pais. Se neste momento os pais são permissivos, omissivos ou agem sem a diligência natural da atividade paterna, permitindo que seus filhos pratiquem atos lesivos a terceiros, será deles o dever de indenizar o dano causado. No Brasil já são vários os casos em que os pais são responsabilizados pelos atos lesivos causados por seus filhos, um exemplo é a sentença proferida pela 6ª câmara cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de primeiro grau que condenou a mãe de um adolescente a pagar

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a indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a outro adolescente vítima de cyberbullying. Pelo exposto conclui-se que, uma educação diligente consciente da importância dos limites da liberdade, das condutas de ética e respeito nas relações intersubjetivas, da inviolabilidade da integridade psicológica e física de uma pessoa, pode criar cidadãos pacíficos, evitando processos longos e desgastantes para as vítimas, para os agressores e suas famílias.

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A desenfreada competitividade sugerida pelo materialismo e culto à estética tornam as relações interpessoais mais sucessíveis a sentimentos ligados a violência e a intolerância em diversos ramos de nossas relações humanas Essa crescente onda de violência ganhou novos contornos, caracterizados por comportamentos opressivos fruto de desvios de conduta nas relações humanas, onde um individuo menos favorecido pelas relações sociais é assediado por um ou mais grupo de pessoas que buscam através de atitudes e palavras ferir a auto-estima, e a imagem da vítima, pelo simples motivo do mesmo ter opinião própria, só que diferente da maioria. Essa modalidade de violência iniciou-se em ambientes corporativos, e recebeu o nome de mobbing. Essa modalidade de violência antes praticada em ambiente de trabalho alastrou-se para ambientes escolares, ganhado o nome de bullying. Compreende-se como bullying toda e qualquer forma de agressão intencional praticada repetidamente entre alunos e adotada sem motivo real por uma ou mais pessoas contra outro causando-lhe uma extrema O reiterado acontecimento do bullying escolar e do bullying cibernéticos tem mobilizado pais, professores e diversos membros e entidades sociais e governamentais para buscas formas de pacificação destes ambientes. Uma das formas mais efetivas de pacificação do ambiente escolar existente no Brasil e no mundo chama-se justiça restaurativa. Vejamos alguns e seus conceitos: A Justiça Restaurativa iniciou-se na seara da mediação penal americana e Canadense, sendo caracterizada como processo pelo qual todas as partes relacionadas a uma ofensa em particular, se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as conseqüências da ofensa e suas implicações para o futuro. A Justiça Restaurativa é uma forma de resolução alternativa de conflitos que vai além da mediação vítima e ofensor, pois, necessita da participação

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direta das partes; da responsabilização coletiva, foca a reparação do dano causado, atendendo a necessidade das partes envolvidas, envolvendo-as em todas as fases da resolução do problema. A Justiça Restaurativa possibilita a criação de uma consciência favorável à pacificação social. Vejamos o motivo: O agressor assume a responsabilidade pelo seu ato lesivo analisando os efeitos maléficos causados para a vítima; O agressor, dentro de suas capacidades, compensa os danos causados; As partes assumem um pacto mútuo de não agressão, restaurando assim as relações de respeito entre as partes;

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OS BENEFÍCIOS PARA O AMBIENTE ESCOLAR. Para evitar problemas como agressões físicas, verbais e psicológicas dentro do ambiente escolar, a criação da consciência sobre os danos destes comportamentos para a vida não apenas da vítima, mas, dos agressores e todos os alunos que compartilham do espaço acadêmico é uma solução. A justiça Restaurativa promove o dialogo entre as partes envolvidas em agressões, sem prévios julgamentos de quem está certo ou errado. Todos são ouvidos igualmente, e da mesma forma, são envolvidos em torno do comprometimento de solucionar pacificamente o conflito. Por meio dos procedimentos restaurativos, quem praticou o ato de desrespeito ou violência assumirá a responsabilidade pelo acontecido comprometendo-se a realizar determinado ato que, aos olhos de quem foi ofendido, compense o dano sofrido. Este processo de composição pacifica dos conflitos respeita as necessidades e capacidades de cada aluno envolvido. Vejamos alguns dos benefícios dos métodos restaurativos para o ambiente escolar: 1. Em escolas seguras, onde há respeito mútuo e diálogo, todos podem aprender mais e melhor. 2. Formação de cidadãos responsáveis por suas escolhas. 3. Crianças e adolescentes com direito a serem considerados sujeitos de direitos - ECA. 4. Evitar estigmatizações e exclusões, através do respeito às diferenças.

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5. Construção de uma comunidade capaz de identificar suas necessidades e empoderada para atendê-las. 6. Uma comunidade escolar com recursos para cuidar da convivência entre seus membros e entre a Escola e demais instituições. 7. Uma Escola integrante e integrada a rede de atendimento às crianças e adolescentes. 8. Uma Escola mais autônoma, isto é menos dependente da rede de apoio. 9. Uma Escola que resolve pacificamente seus conflitos e dissemina a Cultura da Paz. Com isso concluí-se que a Justiça Restaurativa pode frear o comportamento agressivo dentro da escola, criando a consciência acerca do comportamento pacífico e respeitoso dentro das relações humanas, destacando que para qualquer tipo de conflito, o dialogo é sempre uma vida de resolução efetiva, evitando que questões relacionadas à violência escolar cheguem ao judiciário. Por fim, a Justiça Restaurativa tem como fundamento a educação social para a paz, focando a resolução pacifica dos conflitos através do dialogo, bem como conscientizando a comunidade sobre a importância do convívio respeitoso.

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Mâes zelosas Pais corujas Vejam como as águas de repente ficam sujas. (Tempo Rei – Gilberto Gil)

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Mini-Biografia:

Advogado Especialista em Bullying e Mobbing, Escritor, Cientista, Palestrante, Ativista Social, Blogueiro, Membro fundador da Liga anti-bullying Biografia BIOGRAFIA ACDÊMICA Alexandre Saldanha Tobias Soares nasceu em 22 de junho de 1984 em Curitiba-PR. Durante o período de 2006 a 2007 foi monitor da cadeira de Ciência Política e Teoria Geral do Estado ministrada coordenada pelo Professor Doutor Friedmann Anderson Wndpapp na Universidade Tuiutí do Paraná. É bacharel em Direito pela Universidade Tuiutí do Paraná em 2007. Tornou-se advogado em agosto de 2008. Pós graduou-se em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unicuritiba em 2010. BIOGRAFIA PROFISSIONAL É advogado atuante desde 2008, especialista em: Direito Civil e Processo Civil, Bullying, Mobbing e Direitos da Personalidade. Também ministra palestras e conferências sobre Bullying e Mobbing desde 2009. BIOGRAFIA CIENTÍFICA Em 2006, orientado pelo Professor Doutor Clayton Reis, iniciou sua pesquisa para adaptar o bullying a responsabilidade civil, de forma a analisar os danos causados por esta agressão igualando-a ao assédio moral para poder responsabilizar a escola pelos casos de bullying ocorridos dentro de suas instalações. Em 2007 inicia seus trabalhos de composição científica do trabalho de conclusão de curso de Direito, sendo também orientado pelas Professoras de Metodologia da

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Pesquisa: Barbara Abib Neves Matos e Ângela Zatti. Em dezembro do mesmo ano o trabalho é submetido à banca formada pelos seguintes professores: Dr. Clayton Reis, Dra. Julieta Saboia Cordeiro e Dr. Geraldo Doni Jr. O referido trabalho foi avaliado e aprovado com louvor com a nota máxima. Em 2008 o Autor inicia o processo de aprimoramento da monografia para transformá-la em livro. Durante este período contou com a orientação técnica jurídica do Professor Dr. Clayton Reis e metodológica da Professora Ângela Zatti. É no mesmo ano que seu trabalho começa a ser reconhecido e a ser entrevistado por vários jornais e sua pesquisa citada em várias páginas do mundo. Em 2010 esteve presente na votação da lei anti bullying Curitibana, Proposta pelos Vereadores Pedro Paulo e Mario Celso. No mesmo ano inicia uma temporada de palestras em diversas faculdades para debater sobre o tema bullying sob a ótica do direito. Em 2011 Funda a LIGA ANTI-BULLYING (Grupo de ativistas anti-bullying em ambiente virtual), em parceria com o Projeto Faça Amizades Bullying Não. Esse projeto juntou ativistas sociais do Brasil, da América Latina e da Europa. Em 2012 lançará o livro A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM RELAÇÃO AOS EFEITOS DO BULLYING. O livro contará com a apresentação pela Professora Barbara Abib Neves Matos, com o prefácio técnico do Professor Doutor Clayton Reis; prefácio sociológico do Professor Doutor Guilherme Telles Bauer, quarta capa do Professor Doutor Desembargador Edgard Fernando Barbosa.

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PÁGINAS RELACIONADAS FAÇA AMIZADES BULLYING NÃO

http://facaamizadesbullyingnao.blogspot.com.br/

http://www.facaamizadesbullyingnao.com/projeto.html LIGA ANTI-BULLYING http://www.wix.com/bullying2011/bullying2011#!ativistas GRUPOS NO FACEBOOK: LIGA ANTI-BULYING http://www.facebook.com/groups/276643252371190/ BULLYING AS MARCAS FICAM http://www.facebook.com/groups/196548160434060/

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BULLYING A ORIGEM DO MAL

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