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Distribuição Gratuita ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Ibiúna, 23 de Dezembro de 2010 - Ano IX - Nº 326 Prefeitura trabalhando por você Retrospectiva 2010: Confira os momentos que marcaram o ano A final do Campeonato Municipal de Futebol lotou o Campo Verde no último dia 19. Torcedores estavam ansiosos para saber quem seria o campeão este ano pela primeira divisão, já que a final foi a mesma de 2009: Juventude do Piai contra Ponte Preta. O jogo foi bonito, sem rivalidade; no resultado final a Juventude levou a melhor e ganhou o torneio por 3 a 2, dando o revanche na Ponte, campeã no ano passado. Final do Campeonato de Futebol lota o Campo Verde Confira na página 14 A programação Natalina idealizada pela Prefeitura foi um sucesso. Shows de bandas regionais e atrações culturais movimentaram a cidade em uma das épocas mais aguardadas no ano. O evento teve início no dia 10 e seguiu até 23 de dezembro na Praça da Matriz. No local, ainda, havia praça de alimentação com a barraca do Fundo Social de Solidariedade, vendendo pizzas de vários sabores. O Papai Noel passeou por Ibiúna com sua charrete e, depois, ficou instalado na sua casa montada pela Associação Comercial de Ibiúna (Acei). Um lindo presépio também compunha o cenário natalino. Eventos natalinos encerram 2010 com chave de ouro Confira na página 15 326.pmd 23/12/2010, 08:23 1

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Distribuição GratuitaESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 23 de Dezembro de 2010 - Ano IX - Nº 326

Prefeitura trabalhando por vocêRetrospectiva 2010: Confira os momentos que marcaram o ano

A final do CampeonatoMunicipal de Futebol lotou oCampo Verde no último dia19. Torcedores estavamansiosos para saber quem seriao campeão este ano pelaprimeira divisão, já que a finalfoi a mesma de 2009:

Juventude do Pia i contraPonte Preta.

O jogo foi bonito, semrivalidade; no resultado final aJuventude levou a melhor eganhou o torneio por 3 a 2,dando o revanche na Ponte,campeã no ano passado.

Final do Campeonato de

Futebol lota o Campo Verde

Confira na página 14

A programação Natalinaidealizada pela Prefeitura foi umsucesso. Shows de bandas regionaise atrações culturais movimentarama cidade em uma das épocas maisaguardadas no ano.

O evento teve início no dia10 e seguiu até 23 de dezembrona Praça da Matriz. No local,ainda, havia praça de alimentaçãocom a barraca do Fundo Socialde Solidariedade, vendendopizzas de vários sabores.

O Papai Noel passeou porIbiúna com sua charrete e, depois,ficou instalado na sua casamontada pela AssociaçãoComercial de Ibiúna (Acei). Umlindo presépio também compunhao cenário natalino.

Eventos natalinos encerram 2010 com chave de ouro

Confira na página 15

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02 23 de Dezembro de 2010IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

2011 será o “Ano Municipal da Educação”A Lei Nº 1643, divulgada

no Imprensa Oficial de 10 deDezembro, determina que opróximo ano será dedicado àeducação. De acordo com ela,todas as instituições e redesenvolvidas com a educação nomunicípio deverão realizarações para melhorar aqual idade e condições doensino em seus diferentesníveis e modalidades.

Em 2010 a Prefeitura járealizou algumas mudanças afim de melhorar cada vez maisa qualidade do ensino. Com aescola mais moderna eagradável, estudar tornou-seum atrativo. Cerca de 8.355alunos estão matriculados nas 74unidades escolares. 13 EscolasMunicipais foram reformadas enove escolas e crechesreceberam pintura padronizada.

Alguns projetos Estaduaise Federais que já funcionavamem outros municípiostambém foram implantadosem Ibiúna. O Plano de AçõesArticuladas (PAR) finalizadoem junho de 2009,proporcionou ao municípionove Salas Multifuncionaispara os alunos da educação-especial, 34 laboratórios doProinfo, em um total de 482

computadores , a lém doPrograma Escola Ativa, queformou 24 professores queminis t ram au las em sa lasmultisseriadas. A abertura dasescolas para a comunidadeem gera l es tá sendopropic iada a t ravés doPrograma Escola da Famíliaque beneficia universitárioscom bolsa de estudo.

Além das parcerias citadas

acima a Secretar ia deEducação ofertou o Programa“Aprender +” aos 53professores que ministraram arecuperação paralela para osalunos com déf ic i t deaprendizagem. Essa formaçãosemanal os ajudava a preparar omaterial que seria desenvolvidonas aulas de reforço.

O Projeto “Gente deQuem?” propic iou aoseducadores , educandos emunícipes um resgate dahistór ia dos bairros queformam o município, suasorigens, usos e costumes quecaracterizam o jeito ibiunensede ser.

As Olimpíadas de LínguaPortuguesa, real izada peloGoverno do Estado, tambémforam destaque em Ibiúna.Com o tema “O Lugar OndeVivo”, cerca de 400 alunos de17 escolas diferentesparticiparam do concurso,onde puderam dissertar sobreas características e riquezasnaturais da cidade.

Outra importantetransformação foi em relação a

Merenda Escolar, que passoupor consideráveis mudanças.Alimentos de qualidade,selecionados especialmente paraatender as necessidadesnutricionais de cada aluno jáforam implantados no cardápiodas escolas municipais.

A Divisão de MerendaEscolar real iza umplanejamento mensal doscardápios que serão destinados

aos estudantes durante o mês.Nas creches são ser vidosdesjejum, colação, almoço,lanche da tarde e jantar. Oberçário possui um cardápiodiferenciado, compadronização das sopinhas,papinhas de fruta, sucos e leite.Para as escolas são servidosdesjejum e merenda, sendo queno cardápio da merendaforam incluídos al imentosperecíveis, ser vidos c incovezes na semana.

E os professores tambémtiveram uma grande conquista.No mês de novembro umacomissão for mada foirecebida por uma equipedesignada pelo Prefeito, CoitiMuramatsu, para discut irsobre os detalhes do Plano deCarreira, que foi propostopara garantir melhores saláriose condições de trabalho àclasse. Após a reunião, e como total apoio do Prefeito, ficoudecidido que o plano serialevado à Câmara para eventualaprovação. No d ia 07 deDezembro a CâmaraMunicipal realizou a sessãoextraord inár ia sobre oproje to e aprovou porunanimidade as mudançasrequeridas pelos profissionais.

Merenda escolar de qualidade é fornecida à todos os alunos da Rede Municipal de Ensino

Profissionais participam de dinâmicas no Dia dos Professores Mário Bastos ministrou palestras para os professores da Rede Municipal

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0323 de Dezembro de 2010IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

A Secretaria de Agriculturae Abastecimento desenvolveudiversos projetos paraestimular os produtores paraessas atividades que são, semdúvidas, as que marcam o perfileconômico do município.

Cerca de 46% doslegumes e hortaliçasvendidos no CEAGESP sãofornecidos por agricultoresibiunenses. Confira osprogramas, convênios eserviços prestados pelasecretaria em 2010:

· Patrulha Agrícola -Prestação de serviçopermanente ao agricultor nopreparo da terra comtratores agrícolas. Aquisiçãode mais 1 trator agrícola e2 implementos.

· SIMI – Serviço deInspeção Municipal deIbiúna – Registro e inspeçãode estabelecimentosprodutores de gênerosalimentícios de origem animal

(mel, leite, ovos, embutidos edefumados, etc.).

· Venda de Sementes- Venda de sementescertificadas a baixo custopara o agricultor

· Convênio Viva Leite -Distribuição gratuita de 32.000litros/mês para crianças de 6meses a 6 anos.

· Fundo Municipalde DesenvolvimentoRural (FMDR) - Recursosdo orçamento municipalpara a implantação deprojetos rurais.

· Campanha deVacinação Contra a FebreAftosa, Brucelose e Raivados herbívoros em maio enovembro para controle dasanidade animal.

· Atestado para Isenção deIPTU para o Produtor.

· Atestado para Isençãode ICMS na Conta de Luzpara o Produtor.

· Programa Nacional

de Fortalecimento daAgricultura Familiar(PRONAF) - DAP -Emissão da Declaração deAptidão ao PRONAF.

· Projeto de Conservaçãodo Solo e da Água.

· Programa Nacionalde Alimentação Escolar(PNAE) – Aquisição dealimentos da AgriculturaFamiliar do município paraa merenda escolar.

Prefeitura promove projetos paraestimular produtores ibiunenses

A Secretaria de PromoçãoSocial teve muitas conquistas juntoà população. O DesenvolvimentoSocial, através de Projetos deGeração de Renda e Capacitação,formou 343 pessoas. PadariaArtesanal, Auxiliar de Cozinha,Oficina de Artesanatos, Garçome Cabeleireiro foram os cursosoferecidos. Através de umaparceria com o Centro deFor mação Prof iss ionalEasycomp, uma capacitaçãocom duração de 160 horasdisponibilizou 48 vagas aosmunícipes portadores denecessidades especiais (aindahá vagas).

Além dos cursos de

capacitação, alguns programas sãodesenvolvidos em benefício dosmunícipes. Confira o número deatendimentos e serviços realizados:

· 2.779 cestas básicas foramentregues para as famíliascarentes cadastradas.

· 1.839 itens (próteses,órteses, óculos, coletes, cadeirasde rodas e banho, muletas,traslados funerários, etc. .)foram doados.

· 11 eventos beneficentesrealizados no ano.

· A Casa da Criança fezsete atendimentos comacompanhamentos denutr ic ionistas , odonto epediatras. Reforço escolar, festas

comemorativas e passeios tambémforam oferecidos às crianças.

· Programa Brasil CriançaCidadã - Atendeu 120 crianças de7 a 14 anos em horário extra escolar.

· Programa Renda Cidadã -Obteve 36 inclusões eacompanhamentos com asfamílias beneficiadas.

· Programa Ação Jovem -Realizou 41 inclusões eacompanhamento escolar dosjovens cadastrados.

· Programa Bolsa Família– Fez 1344 atualizações, 593inclusões, 720 vis i tas , 30denúncias, 35 exclusões, 2456atendimentos ao público totalde 6073 até a presente data.

Social valoriza as famílias do município

O trator adquirido através de convênios beneficiará os agricultores locais.

Abaixo, alguns dos produtos fornecidos ao CEAGESP

Palestras sobre Recursos Humanos são dadas aos alunos nas capacitações

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04 23 de Dezembro de 2010IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

IMPRENSA OFICIALPresidente da CâmaraCharles Guimarães1º Vice-presidentePedro Luiz Ferreira2º Vice-presidenteIsmael Martins Pereira1º SecretárioCláudio Roberto Alves de Moraes2º SecretárioJosé Brasilino de OliveiraVereadoresEduardo Anselmo Domingues NetoJair Cardoso de OliveiraJamil MarcicanoPaulo Kenji SasakiRoque José Pereira

Assessoria de ComunicaçãoÓrgão Oficial da Prefeitura daEstância Turística de Ibiúna, criadopela Lei Municipalnº 760 de 22/08/02.Endereço:Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51Centro - Ibiúna - SPCEP 18.150-000Fone: (15) 3248-9900 Ramal: [email protected]

Jornalista ResponsávelAndreia TaddeiMTB: 49.847Matérias e DiagramaçãoAndreia Taddei e Mariana DovalArtes GráficasJunior PedrosoImpressão: Ipanema Sistema Gráficoe Editora LtdaAv. Juscelino K. Oliveira, nº 199 -Votorantim - SPTel.: (15) 2102-0300

EXECUTIVO

LEGISLATIVO

AdministraçãoJamil PradoAgriculturaBenedito Vieira MartinsControle de ArrecadaçãoÉlio Kiochi InoueCultura e TurismoMauro IsslerDesenvolvimento UrbanoCesar Augusto de OliveiraEducaçãoLeila Ruivo do CarmoEsporteAdalberto Bonassi MarcicanoFinançasAgenor Pereira de CamargoGoverno

Joel FaisHabitaçãoValdir Barbosa de OliveiraIndústria e Comércio (Interino)Valdir Barbosa de OliveiraMeio Ambiente (Interino)Paulo Sergio NiyamaNegócios JurídicosReynaldo Torres JuniorObrasVirgilio Correa NetoPromoção SocialAparecida Hiroko MuramatsuRendas InternasMarcelo Mori MunizSaúdePaulo Sergio NiyamaSegurança UrbanaJosé Carlos Collado Rodrigues

SECRETARIAS

Coiti Muramatsu Prefeito

Extrato do Termo de ContratoEmergencial nº 15/2010.Processo Administrativo nº 13.273/2010.Contratante:- Prefeitura Municipal daEstância Turística de Ibiúna.Contratada:- Cidal Cidade Limpa Ltda.Objeto:- Prestação de serviços delimpeza, conservação, desinfecção, comfornecimento de mão de obra, materiaisde consumo, utensílios apropriadas, aoobjeto e equipamentos, nas dependênciasdo Hospital Municipal.Prazo:- 180 (cento e oitenta) dias.Valor Total:- R$ 378.000,00.Modalidade:- Dispensa de Licitação nº23/2010.Coiti Muramatsu – Prefeito Municipal.

COMPRAS

Termo de Aditamento de Valor ePrazo do Contrato nº 73/2010.Processo Administrativo nº 10.392/2010.Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna.Contratada:- TKR! Mais Produções,Eventos e Prestação de Serviços Ltda.Objeto:- Prestação de serviços detransporte de merenda escolar para asescolas e creches localizadas na zona rurale urbana do município de Ibiúna.Valor do Aditamento:-R$ 18.975,00.Modalidade:- Carta Convite nº 66/2010.Coiti Muramatsu – Prefeito Municipal.Termo de Aditamento de Valor aoContrato nº 38/2010.Processo Administrativo nº 7257/2010.Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna.Contratada:- Catanese e Murta Sociedadede Advogadas.Objeto:- Prestação de serviços emconsultoria em direito administrativo, eexecução das defesas e acompanhamentosde processos em trâmite Junto ao Tribunalde Contas do Estado de São Paulo.Valor do Aditamento:- R$ 18.000,00.Modalidade:- Carta Convite nº 49/2.010.Coiti Muramatsu – Prefeito Municipal.Extrato do Termo de Contrato nº 81/2010.Processo Administrativo nº 15.162/2010.Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna.Contratada:- Cecon SP – Capacitação eEducação Continuada em Desenv. SocialLtda.

Objeto:- Contratação de empresaespecializada em ministrar cursos para odesenvolvimento de capacitaçõesprofissionais destinadas a geração de rendae empregabilidade da população emvulnerabilidade e risco social, incluindo aparte teórica e prática.Prazo:- 10 (dez) dias.Valor Total:- R$ 49.630,00.Modalidade:- Carta Convite nº 86/2.010.Coiti Muramatsu – Prefeito Municipal.Extrato do Termo de Contrato nº 82/2010.Processo Administrativo nº 8625/2010.Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna.Contratada:- Bento Gabriel Vieira Neto-Me.Objeto:- Aquisição de materiais deconstrução para a manutenção econservação das unidades escolares doMunicípio de Ibiúna.Valor Total:- R$ 79.765,00.Prazo:- 60 (sessenta) dias.Modalidade:- Carta Convite nº 60/2.010.Coiti Muramatsu – Prefeito Municipal.Extrato do Termo de Contrato nº 83/2010.Processo Administrativo nº 13.326/2010.Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna.Contratada:- Pro Máquinas de RicardoProspero.Objeto:- Contratação de empresa paraprestação de serviços de manutenção demáquinas do Hospital Municipal.Valor Total:- R$ 79.500,00.Prazo:- 30 (trinta) dias.Modalidade:- Carta Convite nº 81/2.010.Coiti Muramatsu – Prefeito Municipal.

Extrato do Termo de ContratoEmergencial nº 18/2010.Processo Administrativo nº 15.232/2010.Contratante:- Prefeitura Municipal daEstância Turística de Ibiúna.Contratada:- Segamar ConsultoriaEmpresarial Ltda.Objeto:- Prestação de serviços decoordenação, orientação e administraçãodos serviços da área da saúde efornecimento de profissionais para oHospital Municipal e rede básica de formacomplementar.Prazo:- 90 (noventa) dias.Valor Total:- R$ 2.880.071,88.Modalidade:- Dispensa de Licitação nº27/2010.Coiti Muramatsu – Prefeito Municipal.

LEI Nº 1655.DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.“Altera a Lei nº 1557, de 09 de dezembro de2009 e dá outras providências”.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal deIbiúna aprova e, ele sanciona e promulga aseguinte Lei:ARTIGO 1º - Fica excluído o Anexo I, doparágrafo 1º do artigo 3º, da Lei nº 1557, de09 de dezembro de 2009.ARTIGO 2º - Ficam alterados o artigo 3º eseu parágrafo 1º e artigo 4º da Lei nº 1557,de 09 de dezembro de 2009, que passam avigorar com as seguintes redações:“Art. 3º - O valor da contribuição é fixadoem R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cincocentavos), por mês ou fração para cadaunidade consumidora.§ 1º - O valor da contribuição não podeexceder a 5% (cinco por cento) do valortotal da fatura de energia Elétrica.§ 2º - (...)§ 3º - (....)§ 4º - (....)Art. 4º - O valor da contribuição para Custeiodo Serviço de Iluminação Pública – CIP,será reajustado anualmente, de acordo comos índices de reajuste da tarifa de energiaelétrica incidentes sobre a iluminação”ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costume em20 de dezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEIS

LEI Nº 1656.DE 20­­ DE DEZEMBRO DE 2010.Autoriza o Poder Executivo a contratarfinanciamento junto ao Banco Nacionalde Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, através do CAIXAECONÔMICA FEDERAL, na qualidade deAgente Financeiro, a oferecer garantias e

dá outras providências correlatas.COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística de Ibiúna/SP, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna/SP, aprovou eele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizadoa contratar e garantir financiamento juntoao Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico e Social – BNDES, através daCAIXA ECONÔMICA FEDERAL, naqualidade de Agente Financeiro, até o valorde R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),observadas as disposições legais em vigorpara contratação de operações de crédito,as normas do BNDES e as condiçõesespecíficas aprovadas pelo BNDES para aoperação.Parágrafo Único.  Os recursos resultantesdo financiamento autorizado neste artigoserão obrigatoriamente aplicados naaquisição de máquinas e equipamentos noâmbito do Programa PROVIAS, tratadopelo art. 9º-K na Resolução CMN nº 2.827,de 30 de março de 2001, artigo incluídopela Resolução CMN nº 3.560, de 14/04/2008.Art. 2º.  Para garantia do principal eencargos da operação de crédito, fica oPoder Executivo autorizado a ceder ouvincular em garantia, em caráterirrevogável e irretratável, a modo pro

solvendo, as receitas a que se refere o artigo159, inciso I da Constituição Federal.§ 1º.  Para a efetivação da cessão ouvinculação em garantia dos recursosprevistos no caput deste artigo fica o Bancodo Brasil S/A autorizado a transferir osrecursos cedidos ou vinculados à conta eordem da CAIXA ECONÔMICAFEDERAL, e esta, à conta do BNDES, nosmontantes necessários à amortização dadívida nos prazos contratualmenteestipulados, em caso de cessão, ou aopagamento dos débitos vencidos e nãopagos, em caso de vinculação.§ 2º. Fica o Poder Executivo obrigado apromover o empenho das despesas nosmontantes necessários à amortização dadívida nos prazos contratualmenteestipulados, para cada um dos exercíciosfinanceiros em que se efetuar asamortizações de principal, juros e encargosda dívida, até o seu pagamento final.Art. 3º.  Os recursos provenientes daoperação de crédito objeto dofinanciamento serão consignados comoreceita no orçamento ou em créditos

adicionais.Art. 4º.  O orçamento do Município daEstância Turística de Ibiúna/SP consignará,anualmente, os recursos necessários aoatendimento das relativas à amortizaçãodo principal, juros e demais encargosdecorrentes da operação de créditoautorizada por esta Lei.Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DOMUNICÍPIO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIASDO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada de Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 20 de dezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretario da Administração

LEI Nº 1657.DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre a limpeza de terrenobaldio, e dá outras providências”.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal deIbiúna aprova e, ele sanciona e promulgaa seguinte Lei:Artigo 1º - Todos os terrenos baldiosdeverão ser convenientementeconservados pelos senhores proprietáriosno que diz respeito à limpeza dos mesmosatravés do uso da capinação ou de outrosmeios adequados, inclusive na questão dese realizar o calçamento e construção demuros.Artigo 2º - Para efeito desta Lei,entende-se por terrenos baldios, osterrenos sem construções, os terrenoscom construções e desabitados, osimóveis e os terrenos que emborahabitados, permaneçam sujos, colocandoem risco a saúde da vizinhança, bem comoaqueles locais sem muros e calçadas.Artigo 3º - Os proprietários de imóveiscom vegetação rasteira com alturasuperior a 30 (trinta) centímetros, oucom detritos em seu interior serãonotificados para procederem a limpezano prazo de 15 (quinze) dias úteis.Parágrafo Único – Esgotado o prazoinicial, sem a limpeza do imóvel, ou aconstrução do muro ou da calçada, oproprietário recebera uma multa de 04

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0523 de Dezembro de 2010IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

(quatro) Unidade Fiscal do Município deIbiúna (UFMI).Artigo 4º - A fiscalização será exercidaatravés do órgão dos fiscais da Secretariade Desenvolvimento Urbano e Secretariade Meio Ambiente, que ficarãoincumbidos de realizar inspeções, lavrarnotificações, autuar e multar, além deoutros procedimentos administrativosque se tornarem necessários.Artigo 5º - Findo o último prazo, fica aPrefeitura Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna autorizada a executaros serviços, através do órgão daSECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO URBANO, semprévio aviso ou interpelação e semqualquer direito a reclamações, cobrandoa além da multa estipulada no parágrafoúnico do artigo 3º desta lei, o PREÇOPÚBLICO de 1% (um por cento) daUFMI por metro quadrado.Artigo 6º - Concluído os trabalhos pelaPrefeitura, o infrator será notificado aefetuar o pagamento do débito no prazomáximo de 30 (trinta) dias.§ 1º - Se o pagamento não se realizar noprazo determinado, o mesmo estarásujeito a multa de 20% (vinte por cento)sobre o valor devido.Artigo 7º - A notificação será feita pelaIMPRENSA OFICIAL, quando oproprietário ou possuidor do imóvel aqualquer título não for identificado, nãofor encontrado ou recusar-se a receber aintimação.Artigo 8º - O débito não pago nos prazosprevistos nesta Lei será inscrito emdívida ativa, e será incluso na cobrançade IPTU para o próximo exercício,acrescido de juros e mora e correçãomonetária.Artigo 9º - As despesas decorrentes destaLei correrão a conta das dotaçõesorçamentárias próprias.Artigo 10 - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, e em especialda Lei nº 1042, de 02 de maio de 2005;Lei nº 1133, de 02 de março de 2006.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIASDO MÊS DE DEZEMBRO 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 20 de dezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI Nº 1658.DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.010“Autoriza o repasse mensal de até R$0,22 (vinte e dois centavos) per capitapor habitante/mês do Fundo Municipalde Saúde do Município da EstânciaTurística de Ibiúna, ao Fundo Municipalde Saúde do Município de Sorocaba/SP,para o custeio do Serviço de AtendimentoMédico de Urgência – SAMU nesteMunicípio e dá outras providências”.

COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística deIbiúna, no exercício de suas atribuições,FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga aseguinte lei:Art. 1° - Fica o Poder Executivoautorizado a repassar mensalmente ovalor de, até, R$ 0,22 (vinte e dois

centavos) per capita por habitante/mêspara o Fundo Municipal de Saúde doMunicípio de Sorocaba/SP, baseando-sena planilha de custos referentes àimplantação do Serviço Médico deUrgência – SAMU para o atendimentopor ambulâncias de suporte básico aosusuários do Sistema Único de Saúde nestemunicípio.Art. 2º – As despesas decorrentes dapresente Lei correrão por conta doorçamento vigente da Secretaria de Saúdedeste município.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIASDO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 20 de dezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI Nº 1659.DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.Dispõe sobre alteração dos dispositivosdo inciso II, do artigo 7º, parágrafo 1º e2º, do artigo nº 19, e artigo 25 da Lei nº003 de 1º de fevereiro de 1989.COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística deIbiúna, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprovou eele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1° - Ficam alterados osdispositivos do inciso II, do artigo 7º,parágrafo 1º e 2º, do artigo nº 19, e artigo25 da Lei nº 003 de 1º de fevereiro de1989, passam a ter as seguintes redações:“Art. 7º - ......II – os tabeliães, escrivães, oficiais deregistro de imóveis e demaisserventuários de ofício, desde que o atode transmissão e ou registro sejam poreles praticados ou perante eles.Art. 19 – Os tabeliães, escrivães e oficiaisde registro de imóveis estão obrigados a,no prazo de 15 (quinze) dias dos atospraticados, comunicar todos os atostransladativos de domínio imobiliário,identificando-se o objeto da transação, onome das partes, o valor da transação, onúmero da guia de ITBI, o valor de ITBIpago, e demais elementos necessários aocadastro imobiliário municipal, inclusive,quando não houver ITBI, o número, adata e o responsável que emitiu a certidãode não incidência de ITBI.§ 1º - Ficam os Oficiais de Registro deImóveis obrigados a anotar, no respectivoato de averbação ou registro, o númeroda guia, a data e o valor do pagamento,ou, em caso de não haver ITBI, o número,a data e o responsável que emitiu acertidão de não incidência de ITBI,mantendo cópias das guias ou certidõesarquivadas no Registro de Imóveis parafiscalização da Prefeitura Municipal.§ 2º - Em caso de descumprimento dodisposto no § 1º deste artigo sujeitará oinfrator à multa de 6 (seis) UFMI, porato descumprido, sem prejuízo dassanções previstas no artigo 20 e daresponsabilização solidária prevista noart. 7º, ambos da Lei nº 003 de 1º defevereiro de 1989.

Art. 25 – Poderá o Executivo Municipal editar Decreto Regulamentar desta lei,prevendo, inclusive, a adoção de formulário padrão para otimização a fiscalização.”ARTIGO 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 20de dezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI Nº 1661.DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.010“Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária, abertura de créditos adicionaissuplementares e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e, eusanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar porremanejamento de dotação e excesso de arrecadação, no montante de R$ 3.200.000,00(três milhões e duzentos mil reais), conforme detalhamento abaixo especificado:

Art. 3º. Ficam atualizados os valores daLei Municipal N.º 1556 de 09 dedezembro de 2.009 (Lei do PlanoPlurianual 2010-2013), Lei MunicipalN.° 1513 de 10 de Junho de 2.009 (Leide Diretrizes Orçamentárias 2010) e LeiMunicipal N.° 1564 de 17 de dezembrode 2009 (Lei do Orçamento 2010).Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 20 de dezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

DECRETOS

DECRETO Nº 1728.DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre a nomeação da novaComissão de Reestruturação deCemitérios”COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º - Fica nomeada a nova Comissãode Reestruturação dos CemitériosMunicipais de Ibiúna e será composta dosseguintes Membros:Presidente:João Carlos de CamposMembros:Viviane de Melo BaratelaMarcelo CarneiroLuciana AtuiViviane Marcondes de AbreuArt. 2º - Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário em especial oDecreto nº 1699 de 28/07/10.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 21 DIASDO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria daAdministração e afixado no local decostume em 21 de dezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

IMPRENSAOFICIAL

TODA SEMANA

NAS BANCAS

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06 23 de Dezembro de 2010IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

DECRETO Nº. 1719DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei nº 1578de 10/02/10.”COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei;DECRETA:Art. 1º. Fica nos termos do que dispõe o inciso I do Artigo 4° da Lei Municipal N.°1578 de 10/02/2010, alterado pelo artigo 3° da Lei Municipal N.° 1598 de 19/05/2010, pelo artigo 3º da Lei Municipal Nº 1614 de 27/08/2010 e pelo Artigo 1º da LeiMunicipal nº 1637 de 24/11/2010, a abertura na Contadoria Municipal de CréditoAdicional Suplementar por remanejamento de dotações, no montante de R$3.777.816,10 (três milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e dezesseisreais e dez centavos), conforme detalhamento abaixo especificado:

DECRETO Nº 1729.DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre a relação de professorespromovidos por Merecimento do Quadrodo Magistério.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,D E C R E T A:ARTIGO 1º - Ficam os professoresabaixo relacionados promovidos porMerecimento a partir de 1º de dezembrode 2010, conforme artigos 41, 42 e 43da Lei nº 445 de 19 de março de 1.998.Professor de Educação Infantil:Maria Inês de Oliveira, RG. 24.275.855-1 – de EM 1-A para EM 1-B.Luana Maria Ferreira Fernandes, RG.41.687.306-6 - de EM 1-B para EM 1-C ;Regiane Rodrigues de Camargo Alves, RG.25.071.464-4 – de EM 1-C para EM 1-D;Ângela Folena de Oliveira, RG.25.399.440-8 de EM 2-A para EM 2-B;Elaine Luzia Kaneko de Oliveira, RG.26.771.654-0 – de EM 2-A para EM 2-B;Daniela Kitadani Soares de Oliveira, RG.28.322.651-1 de EM 2-B para EM 2-C;Susana Vieira da Silva Lima, RG.20.501.496-3 de EM 2-B para EM 2-C;Andrea Botelho Grizólia J. de Sousa, RG.21.647.511 de EM 2-C para EM 2-D.Professor do Ensino Fundamental:Gilmara Albertin, RG. 26.287.233-X deEM 1-A para EM 1-B;Iara Araujo de Almeida, RG. 29.488.548-1 de EM 1-B para EM 1-C;Márcia Benedita de M. Nunes, RG.20.836.490 de EM 1-B para EM 1-C;Maria Claudia Ramalho, RG. 28.322.647-X de EM 1-C para EM 1-D;Divilaine Rodrigues da Silva, RG.42.729.455-1 de EM 2-A para EM 2-B;Rosália Maria Tinti de Araújo, RG.16.565.857 de EM 2-A para EM 2-B;Janete Soares M. de Almeida, RG.19.510.516 de EM2-A para EM2-B;Elaine da Rosa Domingues, RG.34.410.418-7 de EM2-A para EM2-B;Salma Dias Ferrel Aranha, RG.30.113.393 de EM 2-B para EM 2-C;Juliana Pires de Oliveira, RG.32.936.973-8 de EM 2-B para EM 2-C;Rogéria Alves Pinto, RG. 32.835.596-3de EM 2-B para EM 2-C;Veridiana Barreto Vieira, RG. 32.728.963-6 de EM 2-B para EM 2-C;Filomena Vieira Ruivo, RG. 26.719.586-2 de EM 2-B para EM 2-C;Elaine Fernandes de Oliveira Andrade, RG.29.653.224-1 de EM 2-B para EM 2-C;Djenane Grangeiro da Silva, RG.24.829.548-2 de EM 2-C para EM 2-D;Magali Robles de Lima, RG. 19.306.011de EM 2-C para EM 2-D;Delair Ap. Gonçalves Kagohara, RG.18.957.435 de EM 2-D para EM 2-E;ARTIGO 2º - Este Decreto entrará emvigor na data de sua publicação, revogadasas disposições contrárias.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 21 DIASDO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalRepublicado e registrado na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixado no localde costume em 21 de dezembro de 2010.JAMIL DO PRADOSecretário da Administração

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0723 de Dezembro de 2010IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

Art. 3º. Ficam atualizados os valores da Lei Municipal N.º 1556 de 09 de dezembro de2.009 (Lei do Plano Plurianual 2010-2013), Lei Municipal N.° 1513 de 10 de Junhode 2.009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010) e Lei Municipal N.° 1564 de 17 dedezembro de 2009 (Lei do Orçamento 2010).Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 24de novembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

Continuação Decreto 1719

DECRETO Nº. 1720.DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei nº 1578de 10/02/10.”COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei;DECRETA:Art. 1º. Fica nos termos do que dispõe o inciso I do Artigo 4° da Lei Municipal N.°1578 de 10/02/2010, alterado pelo artigo 3° da Lei Municipal N.° 1598 de 19/05/2010, pelo artigo 3º da Lei Municipal Nº 1614 de 27/08/2010 e pelo Artigo 1º da LeiMunicipal nº 1637 de 24/11/2010, a abertura na Contadoria Municipal de CréditoAdicional Suplementar por remanejamento de dotações, no montante de R$727.810,30 (setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e dez reais e trinta centavos),conforme detalhamento abaixo especificado:

Art. 3º. Ficam atualizados os valores da Lei Municipal N.º 1556 de 09 dedezembro de 2.009 (Lei do Plano Plurianual 2010-2013), Lei Municipal N.°1513 de 10 de Junho de 2.009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010) e LeiMunicipal N.° 1564 de 17 de dezembro de 2009 (Lei do Orçamento 2010).Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 01DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costumeem 01 de dezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

DECRETO Nº 1731.DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre responsabilidades dos Secretários Municipais juntamente com oChefe do Poder Executivo.”COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,D E C R E T A:ARTIGO 1º - Fica determinado que todos os Secretários Municipais deverãofirmar os contratos de qualquer natureza, vinculado a sua pasta, juntamente

com o Chefe do Poder Executivo, a partir do dia 01/01/2011.ARTIGO 2º - O Secretário Municipal de Rendas Interna, além dasresponsabilidades determinado no “caput” do artigo 1º, deverá também firmaros empenhos e demais documentos de sua responsabilidade, juntamente com oChefe do Poder Executivo. ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições contrárias.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalRepublicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado nolocal de costume em 22 de dezembro de 2010.JAMIL DO PRADOSecretário da Administração

DECRETO Nº 1732.DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre Apresentação de justificativapara a contratação em geral.”COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,D E C R E T A:ARTIGO 1º - Fica determinado que todosos Secretários Municipais deverão apresentarjustificativas para as contratações em geral,quer seja mediante processo de licitação ounão.Parágrafo Único - As justificativassupracitadas no “caput” do artigo 1º, deverãofazer parte integrante dos processos delicitação ou administrativos.ARTIGO 2º - Este Decreto entrará emvigor na data de sua publicação, revogadasas disposições contrárias.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalRepublicado e registrado na Secretaria daPrefeitura Municipal e afixado no local decostume em 22 de dezembro de 2010.JAMIL DO PRADOSecretário da Administração

PORTARIAS

PORTARIA Nº 7482.DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei,RESOLVE:Designar a servidora VIVIANE GUERRA RIBEIRO,portadora do RG nº 16.147.824-4, Escriturário I,Celetista, para prestar serviços em caráter temporáriojunto ao 191ª Zona Eleitoral de Ibiúna, sem ônus parao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,durante o ano de 2011.A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊSDE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em 20 dedezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 7483.DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei,RESOLVE:Designar a servidora ELOISE APARECIDABATISTA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº14.436.901, Servente, Celetista, para prestar serviçosem caráter temporário junto ao 191ª Zona Eleitoral deIbiúna, sem ônus para o Tribunal Regional Eleitoraldo Estado de São Paulo, durante o ano de 2011.A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊSDE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em 20 dedezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário de Administração

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DECRETO Nº. 1726DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei nº 1578de 10/02/10.”COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei;DECRETA:Art. 1º. Fica nos termos do que dispõe o inciso I do Artigo 4° da Lei Municipal N.°1578 de 10/02/2010, alterado pelo artigo 3° da Lei Municipal N.° 1598 de 19/05/2010, pelo artigo 3º da Lei Municipal Nº 1614 de 27/08/2010, pelo Artigo 1º da LeiMunicipal nº 1637 de 24/11/2010 e pelo Artigo 1º da Lei Municipal nº 1653 de 09/12/2010, a abertura na Contadoria Municipal de Crédito Adicional Suplementar porremanejamento de dotações, no montante de R$ 362.843,70 (trezentos e sessenta edois mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta centavos), conforme detalhamentoabaixo especificado:

Art. 3º. Ficam atualizados os valores daLei Municipal N.º 1556 de 09 dedezembro de 2.009 (Lei do PlanoPlurianual 2010-2013), Lei MunicipalN.° 1513 de 10 de Junho de 2.009 (Leide Diretrizes Orçamentárias 2010) e LeiMunicipal N.° 1564 de 17 de dezembrode 2009 (Lei do Orçamento 2010).Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 09 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 09 de dezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIAS

PORTARIA Nº 7484.DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. DANIELI DECAMARGO NOGUEIRA, portadora doR. G. nº 42.857.096-3, do cargo deCHEFE DO SETOR DEFISCALIZAÇÃO, nomeada pela Portarianº 7466, de 02/12/2010.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 22 de dezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 7485.DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas porLei,RESOLVE:Nomear o Sr. RUI NEVES DEARAUJO, portador do R. G. nº15.757.709-0, para exercer o cargo deCHEFE DO SETOR DEFISCALIZAÇÃO, Referência B-40 deprovimentos em comissão.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 22 DIAS DO MÊS DEDEZEMBRO DE 2010.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na SecretariaGeral da Administração e afixada nolocal de costume em 22 de dezembrode 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

Na conformidade do que dispõe a Lei Municipal 1136/06 emseu artigo 1º, serão realizadas eleições para a nova composiçãodesse Conselho. Os interessados em concorrer, deverão apresentarrequerimento nesse sentido, junto à Secretaria de Turismo, situada àRua Zico Soares nº 129, Centro de Ibiúna (Biblioteca Municipal),até o dia 03/01/2011.

As eleições e a respectiva posse do Presidente e SecretáriosExecutivo e Adjunto, se darão na primeira reunião desse Conselhoem janeiro de 2011, que será realizada no dia 04/01/2011, às 16hno Auditório da Biblioteca Municipal.

Eleições no COMTUR

Conselho Municipal de Turismo

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Estância Turística de Ibiúna

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Estância Turística de Ibiúna

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12 23 de Dezembro de 2010IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

O programa Pró-Vicinais,que é uma parceria entre aPrefeitura de Ibiúna e o Governodo Estado de São Paulo,contemplou a terceira estrada domunicípio, no bairro Murundu.Esta é a 4ª etapa do programa euma das obras mais extensas: são26 km recuperados. Foi orçadaem mais de R$ 12 milhões e aconquista deste benefício aopovo ibiunense veio devido aoengajamento do Chefe doExecutivo em pavimentar asestradas vicinais mais precáriasdo município.

Quem visita o bairroMurundu nota a diferença, 11km já foram recapeados. Oprocesso acontece da seguinteforma: primeiro, as máquinas

realizam a limpeza do local para,depois, executar a obra. Amáquina recicladora, como, échamada, vem demolindo oasfalto velho e utilizando omesmo como uma espécie decascalho. Em seguida, é passadoo rolo pé de carneiro paracompactação do solo, colocaçãode pedras e feita a imprimação -máquina que cobre com aprimeira película de massaasfáltica.  Por fim, é dado maisum banho de emulsão e estáfinalizado o processo. A estradarecebe, ainda, canaletas paraescoamento de água.

Os bairros Piratuba, Vargemdo Salto, Verava e Grilos são ospróximos a serem contempladospelo programa.

Em 2010 a Secretaria de Finanças realizou plantõesde atendimento aos sábados e vésperas de feriados, com aintenção de facilitar a regularização dos cidadãos que estavamcom os tributos vencidos, como o IPTU e ISSQN, oferecendodescontos no pagamento.

O contribuinte que pagou seu tributo atrasado em parcelaúnica teve até 100% de redução de juros, dependendo dadata do acerto.

A principal receita do município é por meio dessasarrecadações. O alto índice de inadimplência dificulta osinvestimentos que beneficiam toda a estrutura da cidade.

Estrada do Murundu está 50% concluída11 km de estrada já foram pavimentados pelo programa Pró-Vicinais

Plantões beneficiam

cidadãos com tributos vencidos

O recapeamento acontece em várias etapas, garantindo a qualidade do asfalto

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Estância Turística de Ibiúna

Um espaço vazio, ondeabrigava um sonho que setornou realidade. Foi isso queaconteceu na Casa da Criançano dia 19 de dezembro. Olocal acolhe crianças até adecisão judic ia l , se ja paravoltar à família como paraadoção. Lá, o ambiente contacom os quartos das meninase dos meninos, cozinha e umaampla área de lazer, além deum quarto dos fundos, queaté então estava vazio.

A família Lopes, de SãoPaulo, conheceu o trabalhorealizado na Casa da Criançae resolveu dar o “ponta péinicia l” . Transformaram oquartinho dos fundos em umabela sala de brinquedos, comtudo que tem direito: TV,DVD, jogos, lápis de cor,lousa, bonecas, carrinhos emuito mais. A área de lazer,com apoio de outros voluntáriosde Ibiúna, se tornou em umplayground, com piscina,balança, escorregador, barraca decamping e toca de bolinhas.Tudo preparado por voluntários.

“Nós morávamos emIbiúna e sempre realizávamosa festa de natal em nosso sítio,no entanto, mudamos decidade e começamos a fazer

Casa da Criança ganha Sala de Brinquedoso evento em outrosmunicípios. Conhecemos aCasa da Criança e achamosque era o momento devoltarmos à Ibiúna. Agora,essa sementinha está plantadae tenho certeza que outraspessoas vão dar continuidadeno projeto”, disse Maria deLourdes, da família Lopes.

O Chefe do Execut ivo,acompanhado do Secretáriode Governo, est iveram nolocal para a inauguração dasala de brinquedos. A gestoramunicipal da Assistência Socialcom a equipe do Fundo Socialtambém prestigiaram.

“Ibiúna agradece o apoioe a atenção dessas pessoasdedicadas em fazer o bempara o município. Ficamosmuito felizes em saber quepodemos contar com apoiodeles”, reforçou o executivo.

Durante a festa um casal foià Casa da Criança para fazer adoação de uma máquina decostura. “Nós agradecemostodas essas pessoas quecolaboram com nossascrianças”, disse a diretora.

E como é época de natal oPapai Noel não podia ficar defora e trouxe muitosbrinquedos para toda garotada.

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Sala de brinquedos foi uma doação da família Lopes, que caprichou na decoração

Outros voluntários doaram a área de lazer, com muitos brinquedos

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14 23 de Dezembro de 2010IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

A final do CampeonatoMunicipal de Futebol lotou oCampo Verde no último dia 19.Torcedores estavam ansiosospara saber quem seria o campeãoeste ano pela primeira divisão, jáque a final foi a mesma de 2009:Juventude do Piai contra PontePreta. O jogo foi bonito, semrivalidade; no resultado final aJuventude levou a melhor eganhou o torneio por 3 a 2,dando o revanche na Ponte,campeã no ano passado.

Pela segunda divisão o jogofoi mais acirrado e a vitória saiunos pênaltis para o Paiol, quejogou contra o Misto PontePreta. Já na terceira divisão quemvenceu foi o Caveira do Ressaca,que goleou o Bosques com

Juventude levanta a taça noCampeonato Municipal de Futebol

placar de 4 a 1.O Chefe do Executivo

participou da entrega dapremiação da primeira divisão,acompanhado dos secretários deEsporte e Governo.

Os artilheiros do campeonatoe os goleiros menos vazadostambém foram premiados.Confira: pela primeira divisãoSandro de Camargo, o Zaga doBrasiliense, com 14 gols; nasegunda Anderson Aparecido, doMisto Ponte Preta, com 24 golse, na terceira divisão, DionatanDiniz, do Caveira, com 13 gols.O goleiro menos vazado pelaprimeira divisão foi Renato deCamargo, do Campo Verde, com10 gols em 14 jogos; nasegundona Edson Matias, do

Misto Ponte Preta, com 13 golsem 18 jogos e na terceira MauroFeliz, do Ponte Preta B, com oitogols em 12 jogos.

No encerramento, osecretário de esportes agradeceutodas as pessoas quecolaboraram com o evento eressaltou a importância decampeonatos como esteterminarem sem rivalidades. “Ofutebol no domingo é umadiversão da pessoa trabalhadora,que tira o final de semana parase divertir com a família e comos amigos. Terminamos ocampeonato com jogos bonitose, o melhor, sem brigas ediscussões. Parabéns a todas asequipes que participaram docampeonato”, finalizou.

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O Fundo Social deSolidariedade realizou maisuma vez o Natal Sem Fomeem Ibiúna. Cerca de 300famílias foram beneficiadascom a doação de uma cestabásica. A presidente do FundoSocial de Solidariedade,acompanhou a entrega, alémdo Chefe do Executivo quecompareceu no local.

Para alegrar as crianças eanimar as famílias, o Papai e aMamãe Noel visitaram o FundoSocial. Vale destacar que alémdessas 300 famílias, outras sãoatendidas mensalmente comdoação de cestas básicas. “Sãopessoas que passam pelonosso diagnóstico, ondeverificamos a renda familiar eas condições onde vivem. Se

Social realiza Natal Sem Fomeestão enquadradas nosquesitos realizamos a doaçãopor seis meses, após esse períodoessas famílias dão lugar a outrasnovas”, explica a gestoramunicipal da Assistência Social.

É importante destacar queo Social tem oferecidodiversos cursos de geração derenda para população, comintuito de diminuir o chamado“assistencialismo”, onde apessoa depende totalmentedas doações do social edeixam de procurar melhorarsua situação por si só. Osparticipantes dos cursos ganham,ainda, uma palestra sobreRecursos Humanos e nelaaprendem a montar um currículo,técnicas de entrevista de trabalhoe aumento na auto-estima.

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Juventude ergue a taça de campeão pela primeira divisão

Papai Noel entrega cestas às famílias

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1523 de Dezembro de 2010IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

A programação Natalinaidealizada pela Prefeitura foi umsucesso. Shows de bandas regionaise atrações culturais movimentarama cidade em uma das épocas maisaguardadas no ano. O evento teveinício no dia 10 e seguiu até 23 dedezembro na Praça da Matriz. Nolocal, ainda, havia praça dealimentação com a barraca doFundo Social de Solidariedade,vendendo pizzas de vários sabores.

O Papai Noel passeou porIbiúna com sua charrete e, depois,ficou instalado na sua casa montadapela Associação Comercial de Ibiúna(Acei). Um lindo presépio tambémcompunha o cenário natalino.

As principais ruas da cidadeganharam decoração com luzes,além das praças da Matriz e doFórum e a Capelinha do Bom Jesus.Um dos pontos mais decorados é aPrefeitura, que ganhou presépio,árvore de natal e ficou aberta paravisitação até às 21h.

De todas as apresentações,não tem como deixar de citar ocoral das crianças da escolaAdventista e do grupo “QueroSer”, de Canguera. A Banda LiraUnense fez um show a parte,tocando canções natalinas daPrefeitura à Praça da Matriz.

O cantor Osnir Alves, finalistado programa Ídolos, foi a atraçãodo dia 18. Com sua banda elelembrou canções sertanejas raízese cantou com o secretário desaúde duas músicas da duplaGian e Giovani.

O Chefe do Executivo e ossecretários prestigiaram todos osdias a programação da festa. Valelembrar que as atividades de finalde ano foram uma realizaçãodas Secretarias de Cultura eTurismo e Esporte e Lazer.

Destaques do AnoA premiação dos Destaques do

Ano 2010 revelou os nomes de quemrepresentou Ibiúna em âmbitomunicipal, regional, estadual enacional. Cerca de 400 pessoasforam convidadas para receber a

Eventos natalinos fecham o ano com chave de ouro

premiação, seja na área doEsporte, Cultura e Educação. Afesta aconteceu no dia 18, na Praçada Matriz.

A idéia do evento surgiu em2009 pelo Chefe do Executivo, quepensou em premiar as pessoas queelevam o nome de Ibiúna comouma forma de agradecê-los poresta atitude. O objetivo foi atingidoe, pelo segundo ano consecutivo,é um sucesso.

Concurso de FachadasEste ano, também, a Prefeitura

pensou em inovar e realizou oconcurso de Fachadas “Neste NatalIlumine Ibiúna”. Os interessados, sejaresidência ou comércio, tiveram ummês para se inscrever e participar.

No dia 18 de dezembro foi arevelação do vencedor: RaquelKazumi Setoguti, pela categoriaresidência. A ganhadora levou para

casa como premiação um DVDcom Karaokê.

A escolha foi feita pelacomissão julgadora, formadapor representantes da Prefeitura,do Conselho Municipal deTurismo (COMTUR) eAssociação Comercial (Acei).

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Público prestigiou show com Osnir Alves. Ao lado, Casa do Papai Noel

Destaques do Ano premiou cerca de 300 pessoas

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16 23 de Dezembro de 2010IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

A maternidade está pronta parainiciar as atividades, resta, apenas,finalizar a obra na cozinha. Amudança é notada ao entrar na novaala, que foi toda modernizada. Aimpressão que fica é de estar em umhospital particular. As reformas estãoseguindo as normas de exigência daVigilância Sanitária e as obras definalização correm a todo vapor paraque a maternidade seja entregue nosprimeiros dias de 2011.

Os quartos que receberão asmamães ganharam camas novas epoltronas grandes e inclináveis paraos acompanhantes. A recepção dosbebês (quarto com vidro para famíliaconhecer o recém nascido) estáequipado com berços novos emodernos. A sala de parto tambémfoi reformada.

A maternidade terá, no total, umasala de parto, uma sala de emergênciapara recém nascidos graves, duassalas de recepção dos bebês, trêsenfermarias totalizando 10 leitos eum consultório ginecológicoobstétrico, para atendimento dasgestantes em trabalho de parto oucom intercorrências durante agravidez. Esses números foramautorizados para funcionamentopela Divisão Regional de Saúde deSorocaba (DRS).

Na parte da aparelhagem, aPrefeitura, por meio da Secretaria deSaúde, adquiriu berços normais e

Maternidade terá serviço de primeira qualidadeaquecidos, este último equipadocom uma tecnologia que fornece opeso da criança, aspirador desecreção das vias aéreas e o chamado“baby puff”, para reanimar recémnascidos graves.

Foi adquirido, também,oftalmoscópio, que faz exame ocularpara ver se não tem doençacongênita; Sonar, uma espécie de TVque dá visão, audição e quantidadedos batimentos cardíacos do bebê;Oxímetro, que faz oxigenação dosangue e o Bilitron, que trabalhabanho de luz (fototerapia) nascrianças que nascem com icterícia.

A reforma da cozinha corre emritmo acelerado. Nela haveráambientes diferentes para manuseiodos alimentos e utensílios. Para se teruma ideia, uma sala será de lavagemdas panelas, outra, separada, paraguardá-las. Uma para receber osprodutos perecíveis, ou para os nãoperecíveis; uma para lavagem delegumes e verduras, outra pararecebê-los, além do refeitório e alade distribuição dos alimentospreparados aos pacientes. Tudo deacordo com as normas da VigilânciaSanitária.

“Estamos muito satisfeitos como resultado que está ficando amaternidade. A população teráatendimento de primeira, semelhantea de um hospital particular, aliás, paraficar igual resta adquirir televisão para

os quartos e já estamos buscandoapoio para isso. Pensamos em unirconforto com segurança e ótimoatendimento”, reforçou osecretário de saúde.

O Chefe do Executivo estevena maternidade para acompanharo andamento das obras e enfatizouo trabalho da administração emtransformar o município paramelhor, com saúde de qualidadeaos cidadãos.

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Enfermarias ganharam camas novas e poltronas aconchegantes. Abaixo, aparelhos Sonar, Oftalmoscópio e Bilitron

Quarto de recepção dos recém nascidos com berços novos Sala de parto também foi reformada Berço térmico e aspirador de secreção

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