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1 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 Rui de Sousa QUALIDADE: Novas exigências Rui de Sousa 27.Outubro.2006

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1 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Rui de Sousa

QUALIDADE: Novas exigências

Rui de Sousa

27.Outubro.2006

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Utilizadores mais directosClientes, investidores, financiadores, fornecedores/credores, trabalhadores...

Entidades reguladorasCMVM, Banco de Portugal, Instituto de Seguros

Instituições que tutelam a profissãoOrdem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC)

Avaliação da QualidadeAvaliação da Qualidade

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Assegurar o mais alto nível de qualidade no trabalho dos ROC/Auditores;

Encorajar os ROC/Auditores a atingir os mais altos padrões de qualidade de forma consistente.

Manter a confiança pública;

Evitar as consequências adversas;

Sistema de controlo da Sistema de controlo da qualidadequalidade

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Decreto-Lei nº. 487/99, de 16 de NovembroArtigo 68.º, n.º 2 - Controlo de qualidade

Regulamento do Controlo de Qualidade, aprovado em Assembleia Geral de 7.Dez.2000

Controlo de qualidade da OROCControlo de qualidade da OROC

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5 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Rui de Sousa

Objectivo de comprovar:

A adequação dos meios utilizados pelos Revisores/Auditores;

O cumprimento das normas de revisão/auditoria;A coerência entre as verificações efectuadas e

evidenciadas pelos Revisores/Auditores e as conclusões extraídas e relatadas.

Controlo de qualidade da OROCControlo de qualidade da OROC

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Controlo de qualidade da OROCControlo de qualidade da OROC

Fonte: Relatórios Anuais da Comissão do Controlo de Qualidade

CONCLUSÕES2001 2002 2003 2004 2005 TOTA

L

Entidades Seleccionadas

74 83 150 82 92 481

Dossiês Seleccionados 139 157 241 150 167 854

Sem nada de especial a referir

24,3% 30,1% 30,7% 31,7% 45,7% 28,9%

Com observ. e recomend. de menor relevância

47,3% 45,8% 51,3% 42,7% 21,7% 47,2%

Com observ. e recomend. de relevância

18,9% 16,9% 15,3% 19,5% 4,3% 18,1%

Controlo com resultados insatisfatórios

4,1% 1,2% 0,7% 4,9% 2,2% 2,7%

Controlos anulados 5,4% 4,8% 2,0% 1,2% 0,0% 2,9%

Controlo pendente de conclusão

0,0% 1,2% 0,0% 0% 0% 0,2%

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A Evolução do Controlo de qualidadeA Evolução do Controlo de qualidade

Relatório da FEE de Fevereiro de 1996

“The Role, Position and Liability of the Statutory Auditor in the European Union” .

Documento da Comissão Europeia – 1996

“Livro Verde sobre o Papel, Estatuto e Responsabilidade do Revisor Oficial de Contas na União Europeia”.

Recomendação da Comissão – 15.Novembro.2000,

“relativa ao controlo de qualidade da revisão oficial de contas na União Europeia: Requisitos mínimos.”

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A Evolução do Controlo de qualidadeA Evolução do Controlo de qualidade

Lei Sarbanes-Oxley Act de 2002 (SOA), aprovada em 23.Janeiro.2002,

Criação do PCAOB

“Public Company Accounting Oversight Board”.

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9 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Rui de Sousa

A Evolução do Controlo de qualidadeA Evolução do Controlo de qualidade

Recomendação da Comissão, de 16.Maio.2002, sobre “A independência dos revisores oficiais de contas na UE”.

Recomendação da Comissão, de 21.Maio.2003, “Reforçar a revisão oficial de contas na UE”.

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A Evolução do Controlo de qualidadeA Evolução do Controlo de qualidade

A Comissão apresentou – 16.Março.2004 - uma “Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à revisão legal das contas individuais e consolidadas”.

Preocupação por uma abordagem harmonizada da revisão legal das contas na UE, em matérias referidas:

à independência

às normas de auditoria

ao controlo de qualidade e supervisão pública

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A Evolução do Controlo de qualidadeA Evolução do Controlo de qualidade

Decisão da Comissão – 14.Dezembro.2005 – cria o:

“EGAOB-European Group of Auditors’ Oversight Bodies”

“Grupo Europeu dos Órgãos de Supervisão dos Auditores”

Missão:Cooperação entre os sistemas de supervisão pública

dos Estados-Membros;Avaliação técnica dos sistemas de supervisão pública

de países terceiros;Exame técnico das normas internacionais vigentes em

matéria de auditoria.

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A Evolução do Controlo de qualidadeA Evolução do Controlo de qualidade

Directiva 2006/43/CE – 17.Maio.2006

(8.ªDirectiva modernizada)8.ªDirectiva modernizada)

Relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas,

Altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho, (4.ª Directiva e 7.ª Directiva),

Revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho.

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8.ª DIRECTIVA8.ª DIRECTIVA

A transpor, antes de 29.Junho.2008, para a legislação de cada Estado Membro.

Cap. VI – Controlo de Qualidade (artigo 29.º)

Cap. VII – Inspecções e Sanções (artigos 30.º e 31.º)

Cap. VIII – Supervisão Pública (artigos 32.º a 36.º)

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8.ª DIRECTIVA8.ª DIRECTIVA

Cap. VI - Controlo de Qualidade (artigo 29.º)

Ser independente dos ROC e SROC e sujeito a supervisão pública;

Testes de verificação do cumprimento das normas de auditoria e de requisitos de independência;

Avaliação dos recursos utilizados e honorários facturados; Avaliação do sistema interno de controlo de qualidade da

SROC; Análise do controlo de qualidade com a periodicidade mínima

de seis anos; Dever dos ROC e SROC de acompanhar as recomendações.

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8.ª DIRECTIVA8.ª DIRECTIVA

Cap. VII – Inspecção e Sanções (artigos 30.º e 31.º)

Objectivo de detectar, corrigir e prevenir uma execução inadequada da revisão legal das contas;

Sanções, a estabelecer pelos Estados-Membros, efectivas, proporcionadas e dissuasivas;

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8.ª DIRECTIVA8.ª DIRECTIVA

Cap. VIII – Supervisão pública e acordos regulamentares entre Estados-Membros (artigos 32.º a 36.º)

O sistema de supervisão pública deve assumir a responsabilidade final pela supervisão:

Da aprovação e do registo dos ROC e das SROC;

Da adopção das normas em matéria de deontologia, controlo de qualidade interna das sociedades de auditoria e de procedimentos de auditorias;

Da formação contínua, controlo de qualidade e sistemas de inspecção e disciplinares.

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8.ª DIRECTIVA8.ª DIRECTIVA

Cap. VIII – Supervisão pública e acordos regulamentares entre Estados-Membros (artigos 32.º a 36.º)

O sistema de supervisão pública deve ser gerido por pessoas que não exerçam a profissão de revisor oficial de contas e que tenham um domínio das matérias relevantes para a revisão legal das contas.

Os Estados-Membros podem permitir que uma minoria de profissionais esteja envolvida na gestão do sistema de supervisão pública.

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Le Haut Conseil du Commissariat aux Comptes est composé de 12 membres :

Trois magistrats…

Le président de l’Autorité des Marchés Financiers,

représentant du ministère de l’économie, un professeur

des universités…

Trois personnalités qualifiées dans les matières

économiques et financière…

Trois commissaires aux comptes… (www.h3c.org)

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CQ da OROC 8.ª Directiva

. - Independente dos ROC e SROC

X - Sujeito a Supervisão Pública;

. - Efectuado por pessoas com: formação profissional adequada, experiência relevante da RLC, formação em controlo qualidade

. - Verificação dossiês seleccionados: independência, recursos humanos e materiais, honorários facturados,sistema interno de c.qualidade

. - Elaboração de relatório;

. - Controlo: 1 vez em cada 6 anos;

. - Resultados publicados;

X (?) - Acompanhamento das recomendações;

X -Divulgação pública das sanções.

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INFORMAÇÃO FINANCEIRA

REVISÃO LEGAL / AUDITORIA

CONTROLO QUALIDADEVERIFICAÇÃO DOSSIÊS

SUPERVISÃO DO CQINSPECÇÕES AOS ROC E SROC

COOPERAÇÃO ENTRE OS SISTEMASSUPERVISÃO PÚBLICA DOS

ESTADOS-MEMBROSEGAOBEGAOB

SUPERVISÃSUPERVISÃOO

PÚBLICAPÚBLICA

OROCOROC

ROC / SROC e ROC / SROC e AUDITORESAUDITORES

EMPRESASEMPRESAS

CONCLUSÃOCONCLUSÃO

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CONCLUSÃOCONCLUSÃO

A OROC (Pessoa Colectiva Pública):

Tem um sistema de Controlo de Qualidade (horizontal e vertical) em prática há cerca de 12 anos.

O modelo do CQ cumpre na generalidade os critérios previstos na 8.ª Directiva, excepto quanto:

À sujeição a uma Supervisão Pública; Á divulgação pública dos resultados do controlo e das

sanções; Ao suficiente acompanhamento das recomendações.

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CONCLUSÃOCONCLUSÃOAspectos a ter em conta, na constituição de um Órgão de Supervisão Pùblica:

O universo das empresas com valores mobiliários cotados e outras;

A forma de organização dos ROC/Auditores em Portugal, e o controlo de qualidade a que já estão sujeitos;

A Supervisão Pública mais vocacionada para o controlo de entidades com capital aberto ao público (valores cotados em bolsa) que em Portugal são inferiores a 100;

A Auditoria das empresas com valores cotados é assegurada por 14 Auditores Externos, dum total de 47 inscritos na CMVM.

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23 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Rui de Sousa

CONCLUSÃOCONCLUSÃO

Expectativas dos ROC e das SROC :

Acréscimo de exigências do Controlo de Qualidade;

Acréscimo da qualidade do trabalho de Revisão Legal de Contas e Auditorias, repeitando:

Normas Nacionais e Internacionais de Auditoria;

Evidência em auditoria (DRA / ISA 510)Sistema interno de controlo de qualidade dos ROC e SROC

(International Standard Auditing – ISA 220) (International Standard on Quality Control – ISQC 1)

Normas deontológicas mais exigentes;

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QUALIDADE: Novas exigências

Rui de Sousa

27.Outubro.2006

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