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44 24/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu Edição nº DLXXI - 24 de maio de 2016 Jornalista responsável:Guilherme Duarte Resolução nº 10/2016 Casimiro de Abreu, 16 de maio de 2016 O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - Designar, Diego Pereira Flores, Mat. 5991, Psicólogo, Inscrito no Conselho Regional de Psicologia sob o nº 5/32459, como Coordenador Técnico do CAPS(Centro de Atenção Psicossocial Rochilane Vilela da Silva) – Programa de Saúde Mental do Município de Casimiro de Abreu; Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na presente data, surtindo efeitos retroativos a 20/10/2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 49/2015. Edson Mangefesti Franco Secretário Municipal de Saúde Port. 516/2014 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 044/2016 EM, 18 DE MAIO DE 2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES ao Servidor Municipal ANTÔNIO SÉRGIO MONÇORES FACHAS, Fiscal de Tributos, Matrícula nº 2536, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio, referente ao período aquisitivos de 03/04/2000 à 02/04/2005, conforme Processo Administrativo nº 3043/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01/06/2016. RICARDO SILVA LOPES Secretário Municipal de Administração Port. 006/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2016 O presidente do Conselho Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições, convoca instituições do poder público, instituições da sociedade civil organizada, profissionais da cultura e a comunidade geral para a realização reunião ampliada, a se realizar no dia 30 de junho de 2016, a partir de 9h00min, em primeira convocação e 9h30min em segunda convocação, na Casa de Cultura Estação Casimiro de Abreu, localizada na Praça Lucio André, s/n, centro, Casimiro de Abreu, para apreciação da seguinte pauta: 1 – Complementação das vagas faltantes no Conselho; 2 – Alteração do Regimento Interno; 3 – Eleição da nova diretoria; 4 – Calendário de reuniões I - As organizações da Sociedade Civil que desejarem participar deverão encaminhar seus representantes, titulares e suplentes, por intermédio de ofício endereçado a este Conselho até o dia da realização da reunião, acompanhado de ata da última assembléia que comprove seu funcionamento regular e vigência do mandato da diretoria. a) As instituições da sociedade civil que já integram o Conselho Municipal de Cultura estão dispensadas de apresentação de documentação. II - As representações do poder público que quiserem participar deverão encaminhar seus representantes, titulares e suplentes, por intermédio de ofício endereçado a este Conselho até o dia da realização da reunião. a) As instituições do poder público que já integram o Conselho Municipal de Cultura estão dispensadas de apresentação de documentação. III - Profissionais da área cultural que desejarem participar deverão comparecer a reunião munidos de documentos que comprovem domicilio no município e regular situação junto às entidades representativas de classe. IV - Todos os participantes terão direito a voz, mas apenas os delegados constituídos pelos representantes acima citados terão direito a voto. Casimiro de Abreu, 19 de maio de 2016 Luis Gustavo Silva Marchiori Presidente 4º TERMO ADITIVO PARA READEQUACÃO ORÇAMENTÁRIA/ FINANCEIRA, COM REDUÇÃO DE VALORES E SERVIÇOS, AO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 01/2013. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CASIMIRO DEABREU/RJ, POR INTERMÉDIO DASECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE/FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE E O INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DAGESTÃO NO HOSPITAL MUNICIPAL CASIMIRO DE ABREU (HMCA), COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 505 DE 13 DE MARÇO DE 2015. Processo nº: 272/2013. Contratante: Município de Casimiro de Abreu/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Instituto de Gestão e Humanização - IGH End: Rua das Rosas, 622, Pituba, Salvador/Bahia CNPJ: 11.858.570/0001-33 Objeto: O presente TERMO ADITIVO PARA READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA, COM REDUÇÃO DE VALORES E SERVIÇOS, tem por objeto a readequação do Contrato de Gestão n.º 01/ 2013 e seus Termos Aditivos a atual realidade financeira/orçamentária do Município de Casimiro de Abreu e, consequentemente, as atuais necessidades e prioridades do Sistema Municipal de Saúde que, inevitavelmente, requerem ajustes com vistas a adequação financeira em conformidade com o Art. 2º do Decreto n.º 505 de 13 de março de 2015, bem como com o que dispõe a Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando a necessidade da adequação financeira, bem como das ações e serviços previstos inicialmente à atual realidade e necessidade do Sistema Municipal de Saúde e às finalidades de interesse público, as partes resolvem promover a supressão de valor no percentual de 16,2741% sobre o valor pactuado no 3º Termo Aditivo, perfazendo o valor da supressão em R$4.677.201,06 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e um reais e seis centavos), reduzindo o valor total do contrato para R$ 24.062.798,94 (vinte e quatro milhões, sessenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), passando o valor mensal de R$ R$ 2.395.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil reais), para R$1.726.828,42 (um milhão, setecentos e vinte seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), sendo assim o valor correspondente ao período restante de 07 (sete) meses será de R$12.087.798,94 (doze milhões, oitenta e sete mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), tendo em vista que os efeitos do presente Termo Aditivo entrarão em vigor a partir de 01 de maio de 2016, ou seja, da 6ª parcela, obedecendo à vigência pactuada no 3º Termo Aditivo. Origem do pedido: Fundo Municipal de Saúde. Casimiro de Abreu, 29 de abril de 2016. Edson Mangefesti Franco Secretário Municipal de Saúde 516/14 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 045/2016 EM, 19 DE MAIO DE 2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA DEACORDO COM O DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 52 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a Servidora ANALÍCIAMIRANDAFIGUEIREDO, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 2604, da Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 19/05/2016. RICARDO SILVA LOPES Secretário Municipal de Administração Port. 006/2013 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 046/2016 EM, 20 DE MAIO DE 2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES ao Servidor Municipal AVAIR CIUFFO ALMEIDA JUNIOR, Médico Cardiologista, Matrícula nº 6430, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 25/09/2006 à 24/09/2011, conforme Processo Administrativo nº 2406/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01/06/2016. RICARDO SILVA LOPES Secretário Municipal de Administração Port. 006/2013 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 047/2016 EM, 20 DE MAIO DE 2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES ao Servidor Municipal VICTOR MARIO CUELLAR RUIZ, Médico Otorrinolaringologista, Matrícula nº 5984, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 16/09/2006 à 15/09/2011, conforme Processo Administrativo nº 2789/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01/07/2016. RICARDO SILVA LOPES Secretário Municipal de Administração Port. 006/2013

Jornal Oficial do 44 Município de Casimiro de Abreu · de empresa especializada para fornecimento de combustível em ... para o abastecimento dos ... Apr ovar o Demonstrativo Financeir

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44 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI Jornal Oficial do

Município

de Casimiro de Abreu

Edição nº DLXXI - 24 de maio de 2016 Jornalista responsável:Guilherme Duarte

Resolução nº 10/2016 Casimiro de Abreu, 16 de maio de 2016

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado doRio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Designar, Diego Pereira Flores, Mat. 5991, Psicólogo, Inscritono Conselho Regional de Psicologia sob o nº 5/32459, comoCoordenador Técnico do CAPS(Centro de Atenção PsicossocialRochilane Vilela da Silva) – Programa de Saúde Mental do Municípiode Casimiro de Abreu;

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na presente data, surtindoefeitos retroativos a 20/10/2015, revogadas as disposições emcontrário, em especial a Resolução nº 49/2015.

Edson Mangefesti FrancoSecretário Municipal de Saúde

Port. 516/2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEMAD Nº 044/2016 EM, 18 DE MAIO DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRODE 1996.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES aoServidor Municipal ANTÔNIO SÉRGIO MONÇORES FACHAS,Fiscal de Tributos, Matrícula nº 2536, lotado na Secretaria Municipalde Fazenda, Indústria e Comércio, referente ao período aquisitivosde 03/04/2000 à 02/04/2005, conforme Processo Administrativo nº3043/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ouafixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário,surtindo seus efeitos a partir de 01/06/2016.

RICARDO SILVA LOPESSecretário Municipal de Administração

Port. 006/2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2016

O presidente do Conselho Municipal de Cultura, no uso dassuas atribuições, convoca instituições do poder público, instituiçõesda sociedade civil organizada, profissionais da cultura e a comunidadegeral para a realização reunião ampliada, a se realizar no dia 30 dejunho de 2016, a partir de 9h00min, em primeira convocação e 9h30minem segunda convocação, na Casa de Cultura Estação Casimiro deAbreu, localizada na Praça Lucio André, s/n, centro, Casimiro de Abreu,para apreciação da seguinte pauta:

1 – Complementação das vagas faltantes no Conselho;2 – Alteração do Regimento Interno;3 – Eleição da nova diretoria;4 – Calendário de reuniões

I - As organizações da Sociedade Civil que desejaremparticipar deverão encaminhar seus representantes, titulares esuplentes, por intermédio de ofício endereçado a este Conselho até odia da realização da reunião, acompanhado de ata da última assembléiaque comprove seu funcionamento regular e vigência do mandato dadiretoria.

a) As instituições da sociedade civil que já integram o ConselhoMunicipal de Cultura estão dispensadas de apresentação dedocumentação.

II - As representações do poder público que quiseremparticipar deverão encaminhar seus representantes, titulares esuplentes, por intermédio de ofício endereçado a este Conselho até odia da realização da reunião.

a) As instituições do poder público que já integram o ConselhoMunicipal de Cultura estão dispensadas de apresentação dedocumentação.

III - Profissionais da área cultural que desejarem participardeverão comparecer a reunião munidos de documentos quecomprovem domicilio no município e regular situação junto àsentidades representativas de classe.

IV - Todos os participantes terão direito a voz, mas apenasos delegados constituídos pelos representantes acima citados terãodireito a voto.

Casimiro de Abreu, 19 de maio de 2016

Luis Gustavo Silva MarchioriPresidente

4º TERMO ADITIVO PARA READEQUACÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA, COM REDUÇÃO DE VALORES E SERVIÇOS, AOCONTRATO DE GESTÃO Nº. 01/2013. QUE ENTRE SI CELEBRAMO MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU/RJ, POR INTERMÉDIODA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE E O INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH,COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO NO HOSPITALMUNICIPAL CASIMIRO DE ABREU (HMCA), COM BASE NODECRETO MUNICIPAL Nº 505 DE 13 DE MARÇO DE 2015.

Processo nº: 272/2013.Contratante: Município de Casimiro de Abreu/RJ, por intermédio daSecretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.Contratada: Instituto de Gestão e Humanização - IGHEnd: Rua das Rosas, 622, Pituba, Salvador/BahiaCNPJ: 11.858.570/0001-33Objeto: O presente TERMO ADITIVO PARA READEQUAÇÃOORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA, COM REDUÇÃO DE VALORES ESERVIÇOS, tem por objeto a readequação do Contrato de Gestão n.º 01/2013 e seus Termos Aditivos a atual realidade financeira/orçamentáriado Município de Casimiro de Abreu e, consequentemente, as atuaisnecessidades e prioridades do Sistema Municipal de Saúde que,inevitavelmente, requerem ajustes com vistas a adequação financeiraem conformidade com o Art. 2º do Decreto n.º 505 de 13 de março de2015, bem como com o que dispõe a Lei Complementar n.º 101/00 – Leide Responsabilidade Fiscal.Considerando a necessidade da adequação financeira, bem como dasações e serviços previstos inicialmente à atual realidade e necessidadedo Sistema Municipal de Saúde e às finalidades de interesse público, aspartes resolvem promover a supressão de valor no percentual de16,2741% sobre o valor pactuado no 3º Termo Aditivo, perfazendo ovalor da supressão em R$4.677.201,06 (quatro milhões, seiscentos esetenta e sete mil, duzentos e um reais e seis centavos), reduzindo ovalor total do contrato para R$ 24.062.798,94 (vinte e quatro milhões,sessenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa equatro centavos), passando o valor mensal de R$ R$ 2.395.000,00 (doismilhões, trezentos e noventa e cinco mil reais), para R$1.726.828,42 (ummilhão, setecentos e vinte seis mil, oitocentos e vinte e oito reais equarenta e dois centavos), sendo assim o valor correspondente aoperíodo restante de 07 (sete) meses será de R$12.087.798,94 (dozemilhões, oitenta e sete mil, setecentos e noventa e oito reais e noventae quatro centavos), tendo em vista que os efeitos do presente TermoAditivo entrarão em vigor a partir de 01 de maio de 2016, ou seja, da 6ªparcela, obedecendo à vigência pactuada no 3º Termo Aditivo.Origem do pedido: Fundo Municipal de Saúde.Casimiro de Abreu, 29 de abril de 2016.

Edson Mangefesti Franco

Secretário Municipal de Saúde

516/14

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEMAD Nº 045/2016 EM, 19 DE MAIO DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA DE ACORDO COM O DECRETONº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 52 DA LEI Nº 365, DE 13 DEDEZEMBRO DE 1996.

RESOLVE:

Art. 1º - REMOVER, a Servidora ANALÍCIA MIRANDA FIGUEIREDO,Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 2604, da Secretaria Municipal de

Fazenda, Indústria e Comércio para a Secretaria Municipal de MeioAmbiente e Desenvolvimento Sustentável, desta Municipalidade.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ouafixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário,surtindo seus efeitos a partir de 19/05/2016.

RICARDO SILVA LOPESSecretário Municipal de Administração

Port. 006/2013

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEMAD Nº 046/2016 EM, 20 DE MAIO DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRODE 1996.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES aoServidor Municipal AVAIR CIUFFO ALMEIDA JUNIOR, MédicoCardiologista, Matrícula nº 6430, lotado na Secretaria Municipal deSaúde, referente ao período aquisitivo de 25/09/2006 à 24/09/2011,conforme Processo Administrativo nº 2406/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ouafixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário,surtindo seus efeitos a partir de 01/06/2016.

RICARDO SILVA LOPESSecretário Municipal de Administração

Port. 006/2013

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEMAD Nº 047/2016 EM, 20 DE MAIO DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOMUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRODE 1996.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESESao Servidor Municipal VICTOR MARIO CUELLAR RUIZ, MédicoOtorrinolaringologista, Matrícula nº 5984, lotado na SecretariaMunicipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 16/09/2006à 15/09/2011, conforme Processo Administrativo nº 2789/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ouafixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário,surtindo seus efeitos a partir de 01/07/2016.

RICARDO SILVA LOPESSecretário Municipal de Administração

Port. 006/2013

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2 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 4324/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

EXPEDIENTE

O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreué uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro deAbreu, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009.Prefeito Municipal: Antônio Marcos de Lemos MachadoImpressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal deCasimiro de AbreuEndereço: Rua Padre Anchieta 234, Centro - Casimiro deAbreu - RJCNPJ: 29115458/0001-78Tiragem: 1500 exemplares

Jornalista Editor: Guilherme Henrique da Silva DuarteNúmero de registro: 30277/RJ

AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃOPRESENCIAL Nº 05/2016 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO 109/2016

O Águas de Casimiro, com sede a Rua Pastor Luiz Laurentino daSilva, 109 - CENTRO - Casimiro de Abreu/RJ, torna público, paraconhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e o processo administrativo 025/2016, serárealizado no dia 09/06/2016 (quinta-feira), às 10h00, Licitação namodalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 – REGISTRO DEPREÇOS, do tipo Menor Preço Unitário, objetivando a Contrataçãode empresa especializada para fornecimento de combustível emproporção variável, conforme a demanda, para o abastecimento dosveículos e máquinas pertencentes ao Águas de Casimiro conformeespecificações constantes no Termo Referência. O edital poderá serobtido em até 24h anterior ao certame, com a apresentação do carimboCNPJ, no endereço acima citado, das 10h às 16h. Informações: (22)2778-1581 – Ramal: 203 / 2778-1898 – Ramal: 203 / site:www.saaedecasimiro.rj.gov.br.

Casimiro de Abreu, 24 de Maio de 2016.

Rieles Nei Pires de SouzaPregoeiro - Portaria nº 14/2016

ERRATA

RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 008/2016, Publicado no Jornal Oficialdo Município de Casimiro de Abreu nº DLXVIII, página 01, de 17 demaio de 2016.

- ONDE SE LÊ: Art.1º Aprovar o Demonstrativo Financeiro doMinistério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome/SNAS,Programas do Governo Federal para o Sistema Único da AssistênciaSocial- Exercício de 2015.

- LEIA-SE: Aprovar o Demonstrativo Financeiro do Ministério doDesenvolvimento Social de Combate à Fome/SNAS, Programas doGoverno Federal para o Sistema Único da Assistência Social -Exercício de 2015, Demonstrativo Gestão PBF e DemonstrativoGestão SUAS.

Casimiro de Abreu, 23 de maio de 2016.

Marcos Roberto Ribeiro Teixeira Presidente do CMAS/CA

Portaria Nº. 1.034 de 24/10/2014

Organização Não Governamental

Auto de Infração – Nº 0069

Contribuinte: Joceli Paulo LorenziniEndereço: Rodovia BR 101, nº 602 – Pedro Rates BastosRelato: Lavrado Auto de Infração em reação ao Auto de Embargo nº542 (Processo 3681/2015). Obs: Infração publicada no jornal oficialdo município.Valor: R$ 396,90 (05 Ufimcas)Data: 23/05/2016Hora: 9:40

Joabe Castro PinaAgente de Fiscalização

Matrícula. 11.606

RESOLUÇÃO N.º. 001/2016 EM, 24 DE MAIO DE 2016.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DEABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS NODECRETO Nº.034/00, QUE REGULAMENTA A LEI 544/99, DECRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU; e

CONSIDERANDO as necessidades desta Fundação, ALTERA a Lei964/2005, no que tange a carga horária dos professores de música,dança e teatro. Esclarecendo que a referida lei, Lei 964/2005, dispõesobre a estrutura administrativa da Fundação Cultural Casimiro deAbreu, quadro de pessoal, função, fixa valores e vencimentos e dáoutras providências.

RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I, item 10,11 e 12 no quesito cargahorária, passará ter a seguinte redação:Cara horária: 22/H/A (vinte e duas/horas/aulas) semanais, sendo 15/H/A ( quinze/horas/aulas) em sala de aula e 7/H/A (sete/ horas/aula)em planejamento e atividades pedagógicas

Art. 2° Para efeito do disposto no artigo anterior o tempo destinadoao planejamento e às atividades pedagógicas será dividido daseguinte forma:I – 3 horas-aula de atividades na Unidade Escolar, incluindoplanejamento, cumprimento de atividades pedagógicas eadministrativas, formação continuada, conselho de classe e reuniõesde pais e afins;II – 4 horas-aula de livre escolha pelo docente, participação e eventos,formação continuada, atividades pedagógicas e administrativas, umhorário diverso daquele destinado ao expediente do docente em salade aula ou na Unidade Escolar.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

LUIS GUSTAVO SILVA MARCHIORIPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE

ABREU

a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; b) multa, observados os seguintes limites: b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas. c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas; d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.. 12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital. 12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de prestação de serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. 13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Fundo, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.

Casimiro de Abreu, 18 de maio de 2016.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário Municipal de Saúde

TELEMEDIC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP Raquel Cabral Teixeira

MEDICOM RIO FARMA LTDA Roney Deocrecio de Oliveira

A. L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Aldir Cotta Froes

COMÉRCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Jussara Lessa Rodrigues

Testemunhas: 1. _________________________________________ CPF:________________________ 2. _________________________________________ CPF:________________________

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42 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 324/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

PUBLICADA POR LAPSO À ÉPOCA

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.733, 30 de dezembro de 2015.

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de2016, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DORIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZSABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELESANCIONA A SEGUINTE LEI:

Disposições Preliminares

Art.1º. Fica estabelecido, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 demaio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária doexercício financeiro de 2016, compreendendo:

I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

II – orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;

III – disposições sobre a política de pessoal e serviçosextraordinários;

IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributáriado Município;

V – equilíbrio entre receitas e despesas;

VI – critérios e formas de limitação de empenho;

VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dosresultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

VIII – condições e exigências para transferências de recursos aentidades públicas e privadas;

IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesasatribuídas a outros entes da federação;

X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e docronograma mensal de desembolso;

XI – definição de critérios para início de novos projetos;

XII – definição das despesas consideradas irrelevantes;

XIII – incentivo à participação popular;

XIV – define percentual da reserva de contingência;

XV – as disposições gerais.

Seção I

Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal

Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, daConstituição Federal, as metas e as prioridades para o exercíciofinanceiro de 2016, especificadas de acordo com os programas eações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014–2017, são as constantes no Anexo de Metas e Prioridades, as quais

terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de2016 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite àprogramação das despesas.

§ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2016 deverá serelaborado em consonância com as metas e prioridadesestabelecidas na forma do caput deste artigo.

§ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2016 conterádemonstrativo da observância das metas e prioridadesestabelecidas na forma do caput deste artigo.

§ 3º. As metas e prioridades da administração públicamunicipal para o exercício de 2015, definidas no PlanoPlurianual relativo ao período 2014–2017 terão procedênciana alocação de recursos na lei orçamentária de 2016 e na suaexecução, não se constituindo, todavia, em limite àprogramação das despesas.

Seção II

Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei OrçamentáriaAnual

Subseção I

Das Diretrizes Gerais

Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por:

I – programa, o instrumento de organização da ação governamentalvisando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensuradopor indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;II – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivode um programa, envolvendo um conjunto de operações que serealizam de modo contínuo permanente, das quais resulta um produtonecessário à manutenção da ação do governo;III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivode um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadasno tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansãoou aperfeiçoamento da ação de governo;

IV – operação especial, as despesas que não contribuem para amanutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto,e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias paraatingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetose operações especiais, especificando as respectivas metas,bem como as unidades orçamentárias responsáveis pelarealização das ações.

§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificaráa função e a subfunção à qual se vincula.

§ 3º As categorias de programação de que trata esta Leiserão identificadas por unidades orçamentárias, funções,subfunções, programas, atividades, projetos, operaçõesespeciais, categoria econômica, grupo de natureza de despesae modalidade de aplicação, de acordo com as codificaçõesda Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas atualizações e da Lei do PlanoPlurianual relativo ao período 2014-2017.

a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado; b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores. 10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgão participantes, se houver. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações: 11.1. Pelo FUNDO: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar a Autorização de fornecimento, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo Fundo. f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 11.2. Pelo Fornecedor: a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior. 11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Fundo, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata. 11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens. 11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Fundo adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do medicamento, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções: 12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que: a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de prestação de serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; c) não mantiver a proposta; d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento; e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:

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Art. 4º. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentosdiscriminarão as despesas, no mínimo, por elemento de despesa,conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentoscompreenderão a programação dos poderes do Município, seusfundos, órgãos, autarquias, que recebam recursos do TesouroMunicipal, devendo a correspondente execução orçamentária efinanceira ser consolidada no Órgão Central de Contabilidade doPoder Executivo.

Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivoencaminhará à Câmara Municipal será constituído de:

I – texto da lei;

II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;

III – quadros orçamentários consolidados;

IV – anexos do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminandoa receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da LeiComplementar nº 101/2000.

Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes doprojeto de lei orçamentária de 2016 serão elaboradas a valores correntesdo exercício de 2014, projetados ao exercício a que se refere,considerando-se outros gradientes e variáveis aplicáveis em casoespecífico.

Parágrafo Único O projeto de lei orçamentária atualizaráa estimativa da margem de expansão das despesas, considerando osacréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e daevolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo,bem como de alterações na legislação tributária, devendo sergarantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominalestabelecidas nesta Lei.

Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativoe do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo finalpara encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e asestimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive dacorrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

Parágrafo Único Os Órgãos da Administração Indireta eo Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Órgão Central deContabilidade do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definidono caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentáriaspara o exercício subseqüente e as respectivas memórias de cálculo,para fins de consolidação da receita municipal.

Art. 9º. O Poder Legislativo e os Órgãos da Administração Indiretaencaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo,até 31 de julho de 2015, suas respectivas propostas orçamentárias,para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.

Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesassem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de formaa evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receitae a despesa.

Art. 11. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelodébito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciaisem cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.

§ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização,os órgãos da administração pública municipal direta eindireta submeterão os processos referentes ao pagamentode precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.

§ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caputdeste artigo não poderão ser cancelados para abertura decréditos adicionais com outra finalidade.

Subseção II

Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento PúblicoMunicipal

Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna tem porobjetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívidapública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o TesouroMunicipal.

§ 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursosnecessários para pagamento da dívida.

§ 2º. O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-áàs normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do SenadoFederal, que dispõe sobre os limites globais para o montanteda dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária,em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, daConstituição Federal.

Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2016, as despesascom amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadascom base nas operações contratadas.

Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contrataçãode operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficarácondicionada ao atendimento das normas estabelecidas na LeiComplementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do SenadoFederal, observados os preceitos contidos no art. 33, inciso IV, noart. 34, inciso X e no art. 79, inciso XXV, ambos da Lei OrgânicaMunicipal.

Parágrafo único A assinatura de operações de crédito eempréstimos pelo Chefe do Poder Executivo somente poderá serefetivada mediante autorização prévia do Poder Legislativo, por leiespecífica para cada operação, a qual deverá descriminar os valores,prazos, obrigações decorrentes, garantias e finalidade do crédito.

Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realizaçãode operações de crédito por antecipação de receita orçamentária,desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº43/2001 do Senado Federal.

Parágrafo único A realização de operações de crédito deque trata este artigo somente poderá ser efetivada medianteautorização prévia do Poder Legislativo, por lei específica para cadaoperação, a qual deverá descriminar os valores, prazos, obrigaçõesdecorrentes, garantias e a finalidade do crédito.

Art. 16. A Procuradoria Geral manterá, na forma de banco de dados,relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a seremincluídos na proposta orçamentária de 2016, conforme determina oartigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por grupos dedespesas, especificando:

I – número da ação originária;

7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 7.5. Durante o recebimento dos produtos, o responsável pelo recebimento poderá exigir a substituição de qualquer um dos produtos que não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações: 8.1. DO FMS 8.1. Fiscalizar a entrega dos medicamentos, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato; 8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal. 8.2. DO FORNECEDOR 8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento do objeto deste Projeto Básico/Contrato. 8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos. 8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência. 8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços. 8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone; 8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento; 8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços. 8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93. DO PAGAMENTO CLÁUSULA NONA. O Fundo pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho. 9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores. 9.2. Para cada entrega de medicamento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata. 9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a

partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda); 9.4. A contratada apresentará nota fiscal, no ato de cada entrega dos materiais, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores (exceto o ordenador de despesas) e posteriormente encaminhada para pagamento que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias; 9.5. O Fundo Municipal de Saúde somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas; 9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes. 10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

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II – tipo de causa julgada;

III – data do trânsito em julgado;

IV – número do precatório;

V – data da autuação do precatório em livro próprio;

VI – nome do beneficiário;

VII – valor do precatório a ser pago.

§ 1º A Procuradoria Geral comunicará à Secretaria Municipalde Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contadosa partir do requerimento desta, eventuais divergênciasverificadas entre a relação e os processos que originaram osprecatórios recebidos.

§ 2º A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo,somente incluirá precatórios judiciais cujos processoscontenham certidão de trânsito em julgado da decisãoexequenda e atendam a pelo menos uma das seguintescondições:

a) certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou

b) certidão de que não tenham sido opostos embargos ouqualquer impugnação nos respectivos cálculos.

Subseção III

Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva deContingência

Art. 17. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingênciaconstituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e seráequivalente a, no máximo, 1% (um por cento) da receita

corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2016, destinadaatendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscaisimprevistos e demais créditos adicionais.

Seção III

Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários

Subseção I

Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais

Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, incisoII, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo,ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos deremuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações deestrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações depessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas legaispertinentes.

§ 1º. Além de observar as normas do caput no exercíciofinanceiro de 2016, as despesas com pessoal dos PoderesExecutivo e Legislativo deverão atender às disposiçõescontidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limitesestabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000,serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art.169 da Constituição Federal.

Subseção II

Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras

Art. 19. Se durante o exercício de 2016 a despesa com pessoal atingir olimite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrerquando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos queensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

Parágrafo único A autorização para a realização de serviçoextraordinário para atender as situações previstas no caput desteartigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência doSecretário de Administração ou do Prefeito Municipal e no âmbito doPoder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.

Seção IV

Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na LegislaçãoTributária do Município

Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de leiorçamentária para o exercício de 2016, com vistas à expansão da basetributária e conseqüente aumento das receitas próprias, contemplarámedidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais,dentre as quais:

I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamentodos processos tributário-administrativos, visando à racionalização,simplificação e agilização;

II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança earrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;

III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, pormeio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivandoa modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controlesinternos e a eficiência na prestação de serviços;

IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório daprática de infração da legislação tributária.

Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará emconsideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislaçãotributária, com destaque para:

I – revisão e atualização da planta genérica de valores do Município;

II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre ImpostoPredial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive comrelação à progressividade deste imposto;

III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição doslimites da zona urbana municipal;

IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços deQualquer Natureza;

V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre TransmissãoIntervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

DA VIGÊNCIA CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação e consequentemente a assinatura da mesma, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n.º 466 de 16.12.2014; DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Fundo Municipal de Saúde, inclusive para realizar a pesquisa de mercado para atualização dos preços praticados no mercado. 4.1. Havendo alteração, deverá ser publicada a Ata com os novos preços reajustados em Jornal Oficial do Município. A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços, conforme Inciso IV, do Artigo 4º, do Decreto 466/2014. 4.2. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993. 4.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 4.2.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 4.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA CLÁUSULA QUINTA. 5.1. Entregar os medicamentos com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pelo FMS. 5.2. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam o perfeito fornecimento, solicitando novos prazos, se necessários. 5.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos materiais, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto. 5.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação. 5.5. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega dos materiais; 5.6. A validade da proposta não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação; 5.7. A validade do material deverá ser de 12 (doze) meses contados a partir da data da entrega. 5.8. Assinar contrato com o FMS se comprometendo entregar os materiais solicitados nos mesmos preços e condições apresentadas na licitação. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA CLÁUSULA SEXTA. 6.1. Os medicamentos, deverão ser entregues no Departamento de Patrimônio e almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado na Rua Franklin José dos Santos nº 271 – Centro – Casimiro de Abreu – RJ no horário de 09:00 as 15:00 horas. 6.2. Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários para a entrega dos medicamentos. 6.3. A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 6.4. A entrega dos materiais deverá ser procedida em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação do Presidente/Secretário do Fundo Municipal de Saúde ou pessoa por ela autorizada para este fim, após a retirada da Nota de Empenho, sob pena de ser cancelado o contrato. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CLÁUSULA SÉTIMA. O fornecimento deverá ser recebido conforme previsto na forma do art. 73, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições: a) material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes da FMS, conforme informações fornecidas. b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital; c) entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital. 7.2.1. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do medicamento adquirido dentro do prazo previsto. 7.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á: a) após verificação física que constate a integridade e correção do produto; b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.

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6 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 3924/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

VI – revisão e instituição de novas taxas pela utilização efetiva oupotencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aocontribuinte ou postos a sua disposição;

VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder depolícia;

VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter ointeresse público e a justiça fiscal;

IX – instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria coma finalidade de tornar exequível a sua cobrança;

X – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrênciade alterações legais, daqueles já instituídos.

Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefíciode natureza tributária somente será aprovado se atendidas asexigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único Caberá a Fazenda Municipal, com base nosregistros dos créditos da fazenda pública, promover as demonstraçõesexigidas pela legislação mencionada no caput.

Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentáriapoderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações nalegislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.

Seção V

Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas

Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da leiorçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávitprimário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeirada administração municipal, conforme discriminado no Anexo deMetas Fiscais, constante desta Lei.

Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ouaumento de despesa do Município no exercício de 2016 deverãoestar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montanteestimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, paracada um dos exercícios compreendidos no período de 2016 a 2018,demonstrando a memória de cálculo respectiva.

Parágrafo Único. Não será aprovado projeto de lei queimplique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado dasmedidas definidas nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entreas receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:

I – para elevação das receitas:

a – a implementação das medidas previstas nos art. 19 e 20 desta Lei;

b – atualização e informatização do cadastro imobiliário;

c – chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.

II – para redução das despesas:

a – implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a barateartoda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;

b – revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.

Seção VI

Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho

Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidasno caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da LeiComplementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativoprocederão à respectiva limitação de empenho e de movimentaçãofinanceira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderesno total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2016,utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.

§ 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas queconstituam obrigação constitucional e legal e as despesasdestinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo omontante que lhe caberá tornar indisponível para empenhoe movimentação financeira, conforme proporçãoestabelecida no caput deste artigo.

§ 3º. O Poder Executivo e Legislativo, com base nacomunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão epublicarão ato próprio estabelecendo os montantes quecaberão aos respectivos órgãos na limitação do empenhoe da movimentação financeira.

§ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realizaçãoda receita não será suficiente para garantir o equilíbrio dascontas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstasneste artigo.

Seção VII

Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dosResultados dos Programas Financiados com Recursos dos

Orçamentos

Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição desistema de controle de custos e a avaliação do resultado dosprogramas de governo.

Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nestaLei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditosadicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma apropiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dosprogramas de governo.

§ 1º. A lei orçamentária de 2016 e seus créditos adicionaisdeverão agregar todas as ações governamentaisnecessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivosprogramas.

§ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestãoorçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio damodernização dos instrumentos de planejamento,execução, avaliação e controle interno.

§ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço deredução de custos, otimização de gastos ereordenamento de despesas do setor público municipal,sobretudo pelo aumento da produtividade na prestaçãode serviços públicos e sociais.

Seção VIII

Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos aEntidades Públicas e Privadas

143 Glibenclamida 5 mg COMP 350000 0,05 17.500,00

144 Ibuprofeno 300 mg 25020098 COMP 200000 0,10 20.000,00

145 Ibuprofeno 600mg COMP 100000 0,10 10.000,00

147 Ibuprofeno 50mg/ml gotas. 20 ml FR 5000 3,20 16.000,00

149 Ipratrópio 0,25mg/mL - 20 mL gotas FR 6000 0,80 4.800,00

151 Isossorbida 20mg, mononitrato. COMP 70000 0,12 8.400,00

153 Itraconazol 100mg CAP 3000 0,77 2.310,00

156 Lactulose 667mg/ml xarope - 120ml FR 6000 10,80 64.800,00

157 Levodopa + Carbidopa 250/25 mg COMP 15000 0,52 7.800,00

163 Levofloxacina 500mg. COMP 15000 0,88 13.200,00

165 Loratadina 10mg comp COMP 50000 0,07 3.500,00

166 Losartan 50 mg COMP 500000 0,06 30.000,00

168 Maleato de Timol 0,5% sol. Oftálmica - 10 ml FR 4000 2,86 11.440,00

169 Mebendazol 20mg/ml - 30ml suspensão. FR 6000 2,00 12.000,00

170 METFORMINA 500 MG COMP 25000 0,09 2.250,00

172 Metformina 850 mg COMP 350000 0,09 31.500,00

174 Metildopa 250mg comp COMP 40000 0,20 8.000,00

175 Metoclopramida 10 mg 25020111 COMP 20000 0,16 3.200,00

176 Metoclopramida 4mg sol. Oral frasco c/ 10ml 25020139 FR 3000 1,93 5.790,00

178 Metronidazol 500mg/5g - 50g creme vaginal TUB 5000 5,90 29.500,00

179 Metronidazol 4% - 100ml suspensão. FR 1000 3,62 3.620,00

180 Metronidazol + nistatina 100mg + 20000 UI/g Creme Vaginal. TUB 5000 9,00 45.000,00

181 Miconazol 20 mg creme vaginal - 80 gr TUB 3000 5,90 17.700,00

183 Monitrato de Isossornida 40 mg COMP 40000 0,18 7.200,00

186 Nifedipino 20 MG COM RETARD COMP 100000 0,19 19.000,00

188 Nimesulida 100 mg 25020090 COMP 180000 0,10 18.000,00

189 Nistatina 100UI/ml - 50ml suspensão. FR 1500 2,73 4.095,00

190 Nistatina 25000UI/g - 60g creme vaginal. TUB 5000 3,26 16.300,00

194 Norfloxacino 400 mg 25020106 COMP 30000 0,49 14.700,00

196 Omeprazol 20mg. CAP 350000 0,06 21.000,00

197 Paracetamol 200mg/ml 15ml gotas FR 8000 0,95 7.600,00

199 Paracetamol 500mg. COMP 120000 0,07 8.400,00

200 Pentoxifilina 400 mg 25020112 COMP 30000 0,69 20.700,00

201 Polivitamínico + Minerais de A à Z COMP 30000 0,45 13.500,00

202 Prednisolona 3mg/ml - 120ml solução oral FR 12000 8,70 104.400,00

203 Prednisona 20 mg COMP 40000 0,16 6.400,00

213 Prednisona 5mg COMP 40000 0,10 4.000,00

222 Salbutamol 100mcg aerosol de 200 doses. FR 1000 9,60 9.600,00

223 Sulfametoxazol 4% + trimetoprima 0,8% - 100ml suspensão. FR 2000 1,87 3.740,00

224 Sulfametoxazol 400 mg +Trimetropina 80mg; comp. COMP 40000 0,12 4.800,00

TOTAL R$ 1.074.286,00

COMÉRCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

18 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMP 40000 0,30 12.000,00

84 CLORPROMAZINA 25 MG COMP 20000 0,20 4.000,00

86 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5 MG/ML SOL INJ AMP 5 ML AMP 500 0,88 440,00

91 Loratadina 0,5mg/ml xarope - 100ml FR 10000 1,70 17.000,00

146 Imipramina 25mg. COMP 15000 0,20 3.000,00

159 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMP 25000 0,14 3.500,00

205 Propanolol 40mg COMP 100000 0,02 2.000,00

TOTAL R$ 37.570,50

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38 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 724/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditosadicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadasaquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, deatividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintescondições:

I – às entidades que prestem atendimento direto ao público, de formagratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte,cultura ou civismo;

II – às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de naturezacontinuada;

III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo deutilidade pública.

Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento desubvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deveráapresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercíciode 2016 por, no mínimo, por uma autoridade local, e comprovante daregularidade do mandato de sua diretoria.

Art. 31. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas,ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:

I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para asações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,agropecuária e de proteção ao meio ambiente;

II – associações ou consórcios intermunicipais, constituídosexclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatáriosde contrato de gestão com a administração pública municipal, e queparticipem da execução de programas municipais;

III - destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.

Art. 32. Na execução das ações de que tratam os art. 30 e 31 ficadispensada a autorização específica exigida pelo caput do art. 26 daLei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. A destinação de recursos para entidades privadas, atítulo de “contribuições”, nos termos do art. 12, §§ 2º e 6º, da Lei no4.320, de 1964, fica condicionada à autorização específica de que tratao caput deste artigo.

Art. 33. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditosadicionais, de dotação para a realização de transferência financeira aoutro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvamclaramente o atendimento de interesses locais observados asexigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstosnesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização dosPoderes Executivo e Legislativo com a finalidade de verificarem ocumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.

Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos art.30 e 31 desta Seção deverão ser precedidas de aprovação pelaProcuradoria Geral do município e da celebração de correspondenteinstrumento jurídico.

§ 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento darealização das despesas executadas com recursostransferidos pelo Município.

§ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade emsituação irregular com o Município, em decorrência detransferência feita anteriormente.

§ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legaisa que se refere o caput deste artigo as caixas escolares darede pública municipal de ensino que receberem recursosdiretamente do Governo Federal por meio do PDDE –Programa Dinheiro Direto na Escola.

Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditosadicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades depessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condiçõesdefinidas na lei específica.

Parágrafo único As normas do caput deste artigo não seaplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do SistemaÚnico de Saúde.

Art. 37. A transferência de recursos financeiros de um órgão paraoutro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos daAdministração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada aovalor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.

Parágrafo único O aumento da transferência de recursosfinanceiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer medianteprévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, incisoVI da Constituição Federal.

Seção IX

Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesasde Competência de Outros Entes da Federação

Art 38. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditosadicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeiode despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadasas autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas aoatendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.

Parágrafo único A realização da despesa definida no caputdeste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalhoe da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei Federalnº 8.666/1993.

Seção X

Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e doCronograma Mensal de Desembolso

Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta)dias após a publicação da lei orçamentária de 2016, as metas bimestraisde arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal dedesembolso, respectivamente, nos termos dos art. 13 e 8º da LeiComplementar nº 101/2000.

§ 1º. Para atender ao caput deste artigo, os órgãos daadministração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativoencaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016, osseguintes demonstrativos:

226 SULFATO FERROSO 25 MG/ML SOL OR FR 30 ML FR 30 2,13 63,90

227 venlafaxina 37,5 mg cap gel dura CAP 540 0,48 259,20

228 Verapamil 80mg. COMP 12000 0,05 600,00

229 Vitamina C 200mg/ml - 20 ml FR 5000 0,94 4.700,00

230 Vitamina C 500 mg 25020066 COMP 120000 0,14 16.800,00

TOTAL R$ 2.704.763,03

MEDICOM RIO FARMA LTDA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 ACEBROFILINA 10 MG/ML XPE FR 120 ML. FR 150 2,71 406,50

3 Ácido acetilsalisílico 100mg COMP 200000 0,02 4.000,00

6 ÁCIDO FÓLICO 0,4 MG/ML SOL OR 100 ML FR 60 5,37 322,20

14 Aciclovir 50mg/g creme dermatológica 10g BIS 150 2,31 346,50

16 ALBENDAZOL - 400 MG COMP 30000 0,72 21.600,00

36 Anlodipino 10 mg 25020294 COMP 50000 0,06 3.000,00

62 Carbamazepina 20mg/ml suspensão oral FR 100ml. FR 2000 3,77 7.540,00

102 DICLOFENACO RESINATO 15 MG/ML SUS OR FR GOT 20 ML FR 95 3,74 355,30

TOTAL R$ 37.570,50

A. L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

5 DICLOFENACO RESINATO 15 MG/ML SUS OR FR GOT 20 ML FR 95 3,74 355,30

7 ACIDO FÓLICO 5 MG - comp. COMP 180000 0,07 12.600,00

8 ÁCIDO VALPROICO 200MG/ML FRASCO 40 ML FR 800 3,50 2.800,00

19 Ácido Valpróico 250 mg. CAP 30000 0,32 9.600,00

20 Alprazolam 0,5 mg COMP 40000 0,14 5.600,00

21 Alprazolam 1 mg * 25020198 COMP 70000 0,20 14.000,00

24

Alprazolam 2 mg

COMP 40000 0,73 29.200,00

35 AMPICILINA 500 MG COMP 25000 0,21 5.250,00

37 Anlodipino 5 mg COMP 80000 0,05 4.000,00

40 ATENOLOL 50 MG COMP 250000 0,06 15.000,00

41 Azitromicina 500 mg 25020153 COMP 80000 0,59 47.200,00

52 Benzoato de benzila 250mg/ml - 100ml. FR 800 5,52 4.416,00

60 Bromoprida 4mg/ml - 20 ml gotas FR 5000 1,39 6.950,00

63 Captopril 25 mg 25020057 COMP 400000 0,03 12.000,00

71 CARBAMAZEPINA 200 MG COMP 150000 0,16 24.000,00

74 Cetoconazol 200mg COMP 10000 0,15 1.500,00

75 Ciclobenzapina 10mg COMP 50000 0,26 13.000,00

80 CINARIZINA 75 MG COMP 50000 0,16 8.000,00

85 CLONAZEPAN 2 MG COMP 230000 0,10 23.000,00

87 Clomipramina 25mg COMP 5000 0,87 4.350,00

89 Colagenase 0,6 UI/g + cloranfenicol 0,01 g/g - 30g. BIS 3000 19,00 57.000,00

90 Complexo B, blister com 10 comprimidos. COMP 120000 0,13 15.600,00

93 Complexo B frasco 100ml. FR 6000 2,93 17.580,00

94 Dexametasona 0,1% creme 10g BIS 20000 1,08 21.600,00

100 Dexclorfeniramina 2mg COMP 40000 0,09 3.600,00

101 DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG COM COMP 100000 0,06 6.000,00

112 DICLOFENACO SÓDICO 25 MG / ML SOL INJ IM AMP 3 ML AMP 9500 0,67 6.365,00

116

Enalapril 5mg comp

COMP 80000 0,13 10.400,00

126 ESPIRONOLACTONA 25 MG COM COMP 60000 0,23 13.800,00

127 Fluconazol 150mg. CAP 13000 0,31 4.030,00

129 Fluoxetina 20mg CAP 180000 0,10 18.000,00

132 Furosemida 40 mg COMP 80000 0,05 4.000,00

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8 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 3724/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender odisposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;II – a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º daLei Complementar nº 101/2000;III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentosdos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metasbimestrais de arrecadação, à programação financeira e aocronograma mensal de desembolso no órgão oficial depublicação do Município até 30 (trinta) dias após apublicação da lei orçamentária de 2016;§ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal dedesembolso de que trata o caput deste artigo deverão serelaborados de forma a garantir o cumprimento da meta deresultado primário estabelecida nesta Lei.

Seção XI

Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos

Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidasnos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2016 e seuscréditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da LeiComplementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:

I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e comas normas desta Lei;

II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos emandamento;

III – estiverem preservados os recursos necessários à conservaçãodo patrimônio público;

IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursosfederais, estaduais ou de operações de crédito.

Parágrafo Único. Considera-se projeto em andamento paraos efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data deencaminhamento da proposta orçamentária de 2016, cujocronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2015.

Seção XII

Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes

Art. 41. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementarnº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujovalor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras eserviços de engenharia e de outros serviços e compras.

Seção XIII

Do Incentivo à Participação Popular

Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercíciofinanceiro de 2015 deverá assegurar a transparência na elaboração eexecução do orçamento.

Parágrafo Único O princípio da transparência implica, alémda observância do princípio constitucional da publicidade, nautilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dosmunícipes às informações relativas ao orçamento.

Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiênciaspúblicas para:

I – elaboração da proposta orçamentária de 2016, mediante regularprocesso de consulta;

II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, daLei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo, pormeio do Controle Municipal, demonstrará o comportamento das metasprevistas nesta Lei.

Seção XIV

Das Disposições Gerais

Art. 44. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária eem seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente,para atender às necessidades de execução, desde que verificada ainviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito,através de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.

Art. 44-A O Poder Executivo reservará dotação específica no projetode lei orçamentária do Município para o exercício 2016, sob anomenclatura de “Regularização Fundiária”, para destinação derecursos à implementação das referidas medidas no Município deCasimiro de Abreu.

Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá deprévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveispara cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e daConstituição Federal.

§ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre olimite para a abertura de créditos adicionais suplementares,em montante nunca inferior a 20%.

§ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditosadicionais exposições de motivos circunstanciadas que osjustifiquem e que indiquem as consequências doscancelamentos de dotações propostos.

Art. 46. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores dedespesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada esuficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Parágrafo Único A contabilidade registrará, tempestivamente, osatos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira efetivamente ocorrida.

Art. 47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conformedisposto no art. 167, § 2º da Constituição Federal, será efetivadomediante decreto do Prefeito, utilizando os recursos previstos no art.43 da Lei nº 4.320/1964.

Art. 48. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao PoderLegislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentáriaanual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cujaalteração é proposta.

Art. 49. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da LeiComplementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:

I – Anexo de Metas Fiscais;

II – Anexo de Riscos Fiscais.

III – Parecer da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência.

Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADOPREFEITO

118 Fenitoina 100 mg * 25020107 COMP 50000 0,19 9.500,00

119 FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOL INJ AMP 5 ML AMP 2016 1,88 3.790,08

120 Fenobarbital 100 mg * 25020085 COMP 120000 0,08 9.600,00

121 Fenobarbital 4% 20 ml gotas. FR 1000 2,20 2.200,00

122 FENOBARBITAL 100 MG/ML SOL INJ AMP ML AMP 350 1,53 535,50

123 Fenoterol 0,5% 20 ml gotas. FR 4000 2,27 9.080,00

124 Ferro Quelato Glicinato, 50mg/ml, suspensão oral - 30ml, FR 5000 34,10 170.500,00

125 Finasterida 5mg COMP 60000 0,50 30.000,00

131 Glicazida 60mg COMP 20000 1,66 33.200,00

133 Haloperidol 5 mg COMP 55000 0,11 6.050,00

134 Haloperidol 1 mg * 25020132 COMP 15000 0,10 1.500,00

135 Haloperidol 2mg/ml solução oral. 20ml FR 300 2,25 675,00

136 Haloperidol, decanoato injetável 50mg/ml FR 1000 7,70 7.700,00

137 Hedera helix xarope frasco 100ml. FR 10000 11,58 115.800,00

139 Hidralazina 50mg. COMP 30000 0,32 9.600,00

140 Hidroclorotiazida 25 mg COMP 250000 0,01 2.500,00

141 Hidroclorotiazida 50 mg 25020071 COMP 80000 0,02 1.600,00

142 Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio 60/40mg/ml - 150mL FR 2000 6,55 13.100,00

148 Isossorbida 5mg sub lingual, dinitrato COMP 1300 0,20 260,00

152 Ivermectina 6mg.comp COMP 5000 0,30 1.500,00

154 Levodopa + Benserazida 100/25mg COMP 2000 1,58 3.160,00 155 Levodopa + Benserazida 200/50mg COMP 18000 1,45 26.100,00

158 Levotiroxina sódica 25mcg COMP 10000 0,13 1.300,00

160 Levotiroxina sódica 75 mcg. COMP 30000 0,20 6.000,00

161 Levotiroxina sódica 100mcg COMP 15000 0,14 2.100,00

162 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2% 5 ML SEM VASOCONSTRITOR AMP 100 1,93 193,00

167

Mebendazol 100 MG COMP

COMP 20000 0,04 800,00

171 METILERGOMETRINA, MALEATO 0,125 MG DRÁGEA DG 240 0,49 117,60

173 Metildopa 500 mg 25020086 COMP 40000 0,20 8.000,00

177 Metronidazol 250 mg COMP 40000 0,08 3.200,00

182 Neomicina 5mg/g + bacitracina 250UI/g - 10g pomada. BIS 15000 0,85 12.750,00

184 NIFEDIPINA 10 MG COMP. COMP 150 0,16 24,00

185 NIFEDIPINA 10 MG, CÁPSULA GEL CAP 180 0,47 84,60

187 Nimesulida 50mg frascos c/ 15ml 25020172 FR 5000 0,85 4.250,00

191 Nortripitilina 25mg (cloridrato) CAP 35000 0,62 21.700,00

192 Nortriptilina 10mg COMP 800 0,40 320,00

193 ÓLEO MINERAL PURO FRASCO COM 100 ML FR 3000 1,65 4.950,00

195 óxido de zinco + vitaminas A e D - 45g pomada. BIS 10000 2,75 27.500,00

198 Permetrina 10mg/ml, Shampoo - 60ml FR 3000 2,55 7.650,00

204 Prometazina 25mg. COMP 60000 0,06 3.600,00

206 Ranitidina 150 mg COMP 80000 0,06 4.800,00

207 Ranitidina 15mg/ml, suspensão oral - 120ml FR 3000 3,25 9.750,00

208 Risperidona 1 mg * 25020204 COMP 40000 0,30 12.000,00

209 Risperidona 2mg. COMP 40000 0,38 15.200,00

210 Saccharomyces boulardii - 17 100mg. CAP 25000 0,40 10.000,00

211 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17, 200 MG PÓ ENV 10000 0,85 8.500,00

212 Sais para reidratação oral 27,9g. ENV 10000 0,38 3.800,00

214 SALBUTAMOL 0,4 MG/ML XPE FR 120 ML FR 30 1,94 58,20

216 Sinvastatina 10mg comp COMP 100000 0,10 10.000,00

217 Sinvastatina 20mg COMP 180000 0,07 12.600,00

218 Sinvastatina 40 mg 25020110 COMP 70000 0,15 10.500,00

219 Solução fisiológica de cloreto de sódio 0,9% sistema fechado. Frasco 250ml. FR 6000 2,22 13.320,00

220 Sulfadiazina de prata 1% - 50g pomada. TUB 2500 3,68 9.200,00

221 SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREM DERM BG 100 G BIS 1000 23,79 23.790,00

225 Sulfato ferroso 250mg COMP 250000 0,03 7.500,00

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36 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI924/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREUSecretaria Municipal de Planejamento

Realizado Realizado RealizadoExercício 2012 Exercício 2013 Exercício 2014

I - RECEITAS CORRENTES 267.573.787,56 279.559.751,84 297.698.681,75 228.646.695,60 248.081.664,72 267.928.197,90

1100.00.00 Receita Tributária 10.306.702,75 15.020.621,15 16.758.114,96 17.301.268,74 18.771.876,58 20.273.626,71

1110.00.00 Impostos 9.332.179,39 14.098.685,66 15.703.942,62 16.094.739,06 17.462.791,88 18.859.815,23

IPTU 1.510.929,58 1.706.503,11 1.761.491,48 2.081.760,50 2.258.710,14 2.439.406,95

IPTU TERRITORIAL 1.510.929,58 1.706.503,11 1.761.491,48 1.034.166,16 1.122.070,28 1.211.835,90

IPTU PREDIAL 0,00 0,00 0,00 1.047.594,34 1.136.639,86 1.227.571,05

IMPOSTO SOBRE A RENDA 2.837.553,63 4.908.937,80 3.928.359,01 3.796.669,70 4.119.386,62 4.448.937,55

IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE S/ RENDTO TRABALHO 2.837.553,63 4.908.937,80 3.928.359,01 2.278.001,82 2.471.631,97 2.669.362,53

IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE S/ OUTROS RENDTOS 0,00 0,00 0,00 1.518.667,88 1.647.754,65 1.779.575,02ITBI 457.766,86 952.862,15 882.239,22 901.764,66 978.414,66 1.056.687,83

ISSQN 4.525.929,32 6.530.382,60 9.131.852,91 9.314.544,20 10.106.280,46 10.914.782,90

1120.00.00 Taxas 974.523,36 921.935,49 1.054.172,34 1.206.529,68 1.309.084,70 1.413.811,48

TAXA P/ EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 64.825,60 131.065,94 179.266,51 315.219,78 342.013,46 369.374,54

ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS RECEITAS

Projeção 2016 Projeção 2018Projeção 2017

TAXA P/ EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 64.825,60 131.065,94 179.266,51 315.219,78 342.013,46 369.374,54

TAXA P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 909.697,76 790.869,55 874.905,83 891.309,90 967.071,24 1.044.436,94

1200.00.00 Receitas de Contribuições 5.443.622,75 5.701.427,23 6.621.880,37 7.833.723,00 8.499.589,46 9.179.556,61

1210.00.00 Contribuições Sociais 4.537.840,93 4.799.439,58 5.603.424,55 6.393.628,75 6.937.087,19 7.492.054,17

CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR ATIVO 4.517.542,56 4.772.095,50 5.583.251,81 6.359.987,75 6.900.586,71 7.452.633,65

CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR INATIVO 20.298,37 22.032,68 7.455,36 20.441,00 22.178,49 23.952,76

CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR PENSIONISTA 0,00 5.311,40 12.717,38 13.200,00 14.322,00 15.467,76

1230.00.00 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - COSIP 905.781,82 901.987,65 1.018.455,82 1.440.094,25 1.562.502,26 1.687.502,44

CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - COSIP 905.781,82 901.987,65 1.018.455,82 1.440.094,25 1.562.502,26 1.687.502,44

1300.00.00 Receita Patrimonial 18.890.685,81 11.886.236,56 24.892.094,95 11.413.843,14 12.384.019,81 13.374.741,39

1311.00.00 Aluguéis 16.083,62 27.743,25 39.882,75 77.778,39 84.389,55 91.140,72

1314.00.00 Laudêmios 41.414,61 70.800,00 128.150,00 74.934,00 81.303,39 87.807,67

1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 18.826.016,08 6.997.641,92 10.168.230,88 2.761.130,75 2.995.826,86 3.235.493,01

REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS VINCULADOS 17.549.772,40 5.260.804,83 7.487.008,52 1.601.766,25 1.737.916,38 1.876.949,69

REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS 1.276.243,68 1.736.837,09 2.681.222,36 1.159.364,50 1.257.910,48 1.358.543,32

1328.00.00 Remuneração dos Investimentos do RPPS 0,00 4.790.051,39 14.555.831,32 8.500.000,00 9.222.500,00 9.960.300,00

1600.00.00 Receita de Serviços 4.081.064,39 4.792.989,06 3.816.267,90 5.535.060,59 6.005.540,74 6.485.984,00

1600.03.00 Serviços de Transporte 15.587,08 94.833,56 98.488,59 106.367,68 115.408,93 124.641,64

1600.05.00 Serviços de Saúde 2.055.042,07 2.083.981,74 571.259,21 0,00 0,00 0,00

1600.13.00 Serviços Administrativos 3.134,04 482.643,10 0,00 0,00 0,00 0,00

1600.41.00 Serviços Captação, Adução, Tratamento, Reserva e Distrib. Água 1.932.459,47 2.087.838,28 3.078.804,60 3.556.575,81 3.858.884,75 4.167.595,53

1600.42.00 Serviços Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgoto 5.210,31 0,00 0,00 1.778.287,91 1.929.442,38 2.083.797,77

1600.46.00 Serviços de Cemitários 5.025,01 795,37 0,00 0,00 0,00 0,001600.46.00 Serviços de Cemitários 5.025,01 795,37 0,00 0,00 0,00 0,00

1600.48.00 Serviços de Religamento de Água 12.527,28 13.798,31 29.344,22 47.458,32 51.492,28 55.611,66

1600.99.00 Outros Serviços 52.079,13 29.098,70 38.371,28 46.370,88 50.312,40 54.337,40

1700.00.00 Transferências Correntes 226.281.198,31 239.088.572,13 242.155.155,01 184.232.002,78 199.891.723,01 215.883.060,85

1721.01.00 Participação na Receita da União 13.784.206,23 14.488.784,27 17.706.623,71 20.473.517,34 22.213.766,31 23.990.867,62

COTA PARTE DO FPM 13.474.764,22 14.415.751,98 17.616.930,83 20.368.070,66 22.099.356,67 23.867.305,20

CEX 236.715,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSF. DO ITR 72.726,02 73.032,29 89.692,88 105.446,68 114.409,65 123.562,42

1721.22.00 Transf. da Compensação Financeira Exploração Recursos Minerais 123.114.980,67 122.376.753,84 117.339.853,98 65.380.008,05 70.937.308,73 76.612.293,43

COTA-PARTE ROYALTIES PRODUÇÃO (Lei 7.990/89) 37.207.577,96 37.039.553,16 40.897.446,99 28.290.939,41 30.695.669,26 33.151.322,80

COTA-PARTE ROYALTIES EXCEDENTE PRODUÇÃO (Lei 9.478/97) 38.216.500,18 39.193.119,89 36.579.502,23 25.303.987,34 27.454.826,26 29.651.212,37

COTA-PARTE ROYALTIES PARTICIPAÇÃO ESPECIAL (Lei 9.478/97) 47.492.627,74 45.939.185,91 39.599.884,71 11.644.365,57 12.634.136,64 13.644.867,57

FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO 198.274,79 204.894,88 263.020,05 140.715,73 152.676,56 164.890,69

1721.33.00 Transferências de Recursos do SUS - Fundo a Fundo 3.791.637,23 3.752.717,45 6.338.972,02 7.591.015,52 8.236.251,84 8.895.151,99

TRANSFERÊNCIA PAB FIXO 812.781,75 871.210,00 896.160,00 941.000,00 1.020.985,00 1.102.663,80

REQUALIFICAÇÃO DE UBS 58.634,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIA PAB VARIÁVEL 2.920.220,57 2.881.507,45 5.442.812,02 6.650.015,52 7.215.266,84 7.792.488,19

1721.34.00 Transferências de Recursos do FNAS 47.123,65 65.930,53 56.526,40 63.309,57 68.690,88 74.186,15

124 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 47.123,65 65.930,53 56.526,40 63.309,57 68.690,88 74.186,15

1721.35.00 Transferência de Recursos do FNDE 2.853.996,55 3.380.933,85 4.043.452,55 4.528.666,86 4.913.603,54 5.306.691,82

103 TRANSFERÊNCIA SALÁRIO EDUCAÇÃO 2.346.804,30 2.557.684,33 3.145.649,25 3.523.127,16 3.822.592,97 4.128.400,41

114 TRANSFERÊNCIA PNAE 456.780,00 459.654,00 416.192,00 466.135,04 505.756,52 546.217,04

113 TRANSFERÊNCIA PNATE 49.404,25 43.349,39 53.361,55 59.764,94 64.844,96 70.032,55

111 TRANSFERÊNCIA PDDE 1.008,00 4.040,00 810,00 907,20 984,31 1.063,06

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE 0,00 316.206,13 427.439,75 478.732,52 519.424,78 560.978,77

1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração (LC 87/96) 246.749,16 254.469,00 231.023,52 237.983,20 258.211,77 278.868,71

ICMS DESONERAÇÃO (L.C. 87/96) 246.749,16 254.469,00 231.023,52 237.983,20 258.211,77 278.868,71ICMS DESONERAÇÃO (L.C. 87/96) 246.749,16 254.469,00 231.023,52 237.983,20 258.211,77 278.868,711721.99.00 Outras Transferências da União 0,00 0,00 774.364,35 153.098,14 166.111,48 179.400,40

1722.01.00 Participação na Receita do Estado 63.486.927,23 73.788.994,23 68.725.446,15 63.128.538,72 68.494.464,51 73.974.021,67

COTA-PARTE DO ICMS 60.161.396,22 70.166.005,23 64.707.690,35 59.091.411,60 64.114.181,59 69.243.316,11

COTA-PARTE DO IPVA 1.641.521,85 1.874.233,79 2.252.341,62 2.759.816,80 2.994.401,23 3.233.953,33

COTA-PARTE DO IPI 1.615.935,67 1.745.270,50 1.758.358,96 1.269.086,00 1.376.958,31 1.487.114,97

COTA-PARTE CIDE 68.073,49 3.484,71 7.055,22 8.224,32 8.923,39 9.637,26

1722.22.00 Transferência Cota-Parte Compensação Financeira 3.679.314,05 3.806.067,86 3.428.401,98 1.371.360,79 1.487.926,46 1.606.960,58

COTA-PARTE ROYALTIES ESTADO (Lei 7.990/89) 3.679.314,05 3.806.067,86 3.428.401,98 1.371.360,79 1.487.926,46 1.606.960,58

1722.33.00 Transferência Recursos Programa de Saúde - Fundo a Fundo 1.006.400,00 540.037,91 972.545,90 132.000,00 143.220,00 154.677,60

1724.00.00 Transferências Multigovernamentais 14.011.923,72 16.357.400,88 17.610.931,35 20.673.530,85 22.430.780,97 24.225.243,45

TRANSF. DO FUNDEB 14.011.923,72 16.357.400,88 17.610.931,35 20.673.530,85 22.430.780,97 24.225.243,45

1761.00.00 Transferências de Convênios da União e suas Entidades 177.857,82 58.447,48 4.694.642,87 238.719,08 259.010,21 279.731,02

1761.01.03 Transf. de Convênios da União Destinadas a Assist. Social 43.527,82 58.447,48 213.396,80 238.719,08 259.010,21 279.731,02

1761.01.05 Transf. de Convênios da União Destinadas a Saneamento Básico 134.330,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1761.01.99 Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 4.481.246,07 0,00 0,00 0,00

1762.00.00 Transferências de Convênios do Estado e suas Entidades 80.082,00 218.034,83 232.370,23 260.254,66 282.376,30 304.966,41

1900.00.00 Outras Receitas Correntes 2.570.513,55 3.069.905,71 3.455.168,56 2.330.797,34 2.528.915,12 2.731.228,33

1910.00.00 Multas e Juros de Mora 374.572,43 498.980,32 747.160,31 599.530,26 650.490,33 702.529,56

1920.00.00 Indenizações e Restituições 264.850,43 330.818,24 344.898,05 144.270,13 156.533,09 169.055,73

1930.00.00 Receita da Dívida Ativa 1.613.929,39 1.539.268,64 2.023.787,30 1.537.996,96 1.668.726,70 1.802.224,83

1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 1.409.924,01 1.219.364,65 1.501.408,35 1.237.996,96 1.343.226,70 1.450.684,83

1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária 204.005,38 319.903,99 522.378,95 300.000,00 325.500,00 351.540,00

1990.00.00 Receitas Diversas 317.161,30 700.838,51 339.322,90 49.000,00 53.165,00 57.418,201990.00.00 Receitas Diversas 317.161,30 700.838,51 339.322,90 49.000,00 53.165,00 57.418,20

II - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 6.757.800,64 6.915.814,70 8.557.447,16 9.530.959,66 10.341.091,23 11.168.378,53

38 ATENOLOL 25 MG COMP 50000 0,02 1.000,00

39 Azitromicina 200mg/5ml frasco 15 ml FR 5000 2,12 10.600,00

42 Biperideno 2mg. COMP 60000 0,15 9.000,00

43 Budesonid 32 mcg 120 doses FR 15000 15,27 229.050,00

44 Budesonid 50mcg 120 doses FR 15000 22,50 337.500,00

45 Budesonid 64 mcg 120 doses FR 5000 30,89 154.450,00

46 BROMAZEPAM 3 MG COMP 120000 0,04 4.800,00

47 BROMAZEPAM 6 MG COMP 50000 0,07 3.500,00

48 Brometo de n-butil escopolamina 10mg + dipirona 250mg COMP 100000 0,37 37.000,00

49 Brometo de n-butil escopolamina 6,67mg/mL + dipirona 334,4mg/mL - 20mL gotas FR 2000 2,97 5.940,00

50 Brometo de n-butil escopolamina 10mg. COMP 60000 0,38 22.800,00

51 Bromoprida 10 mg COMP 80000 0,10 8.000,00

53 Bromexina 0,8mg/ml XPE FR 120ml FR 20 9,60 192,00

54 Bromexina 1,6mg/ml XPE FR 120ml FR 20 11,49 229,80

55 Carbonato de Lítio 300 mg * 25020199 COMP 30000 0,14 4.200,00

56 Carvedilol 3,125 mg 25020237 COMP 30000 0,11 3.300,00

57 CARVEDILOL 6,25 MG COMP 30000 0,12 3.600,00

58 Carvedilol 12,5mg COMP 30000 0,15 4.500,00

59 Carvedilol 25mg COMP 30000 0,19 5.700,00

61 Captopril 50mg comp COMP 20000 0,03 600,00

64 CARBOCISTEINA 20 MG/ML XPE FR 100 ML. FR 15 4,07 61,05

65 CARBOCISTEINA 50 MG/ML XPE FR 100 ML . FR 15 4,81 72,15

66 CARBONATO DE CÁLCIO 500MG (PURO) COMP 200000 0,05 10.000,00

67 Carbonato de Cálcio 500mg + Vitamina D 400UI COMP 150000 0,35 52.500,00

68 Cefalexina 250mg/5ml - 100ml suspensão. FR 8000 6,69 53.520,00

69 Cefalexina 500 mg 25020067 COMP 100000 0,51 51.000,00

70 Cetoconazol 2% 30g creme BIS 15000 1,22 18.300,00

72 CETOTIFENO 0,2 MG/ML FR 100ML FR 2000 2,27 4.540,00

73 Ciclobenzapina 5mg COMP 50000 0,21 10.500,00

76 Ciprofloxacino 250mg COMP 15000 0,18 2.700,00 77 Ciprofloxacina 500mg. COMP 50000 0,17 8.500,00

78 Ciprofloxacino+hidrocortisona 2/10mg sol. otológica. 5 ml FR 1000 26,10 26.100,00

79 CLONAZEPAN 0,5 MG COMP 80000 0,07 5.600,00

81 Cloreto de Sodio + Cloreto de Benzalconio sol. Nasal frascos c/ 30ml 25020187 FR 5000 0,48 2.400,00

82 Clorpromazina 40mg/ml solução oral. FR 2000 4,70 9.400,00

83 Clorpromazina 100mg comp COMP 20000 0,18 3.600,00

88 COLAGENASE 0,6 U POM DERM BG 30 G BIS 680 11,90 8.092,00

92 DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELX FR 100 ML FR 95 2,65 251,75

95 Dexclorfeniramina 2mg/5ml - 100ml. FR 8000 0,85 6.800,00

96 Dextrana 70 + hipromelose 1/3mg sol. Oft. 15ml FR 3000 16,40 49.200,00

97 Diazepam 10 mg * 25020095 COMP 120000 0,03 3.600,00

98

Diazepam 5 mg

COMP 50000 0,03 1.500,00

99 DIAZEPAM 5 MG/ML SOL INJ AMP 2 ML AMP 3000 0,52 1.560,00

103 Digoxina 0,25 mg COMP 18000 0,03 540,00

104 Dimeticona 40 mg 25020118 COMP 80000 0,08 6.400,00

105 Dimeticona 75mg/ml - 20ml. FR 8000 1,80 14.400,00

107 Dipirona 500 mg COMP 300000 0,07 21.000,00

108 Dipirona 500mg/mL - solução oral 20mL FR 10000 0,80 8.000,00

109 Dipirona solução oral/sabor Framboesa 50mg/ml Frasco c/100ml. FR 8000 1,92 15.360,00

110 Doxazosina 2 mg COMP 60000 0,14 8.400,00

111 DOXASOZINA 4MG COMP 35000 0,38 13.300,00

113 Enalapril 10mg. COMP 200000 0,03 6.000,00

114 Enalapril 20mg comp COMP 150000 0,04 6.000,00

115 Eritromicina, estolato 50mg/ml SUS fr 60ml FR 50 3,70 185,00

117 Espironolactona 100mg. COMP 300 0,55 165,00

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10 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 3524/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

7200.00.00 Receitas de Contribuições 6.369.786,42 6.887.212,89 5.778.347,99 6.719.987,87 7.291.186,84 7.874.481,79

7210.00.00 Contribuições Sociais 6.369.786,42 6.887.212,89 5.778.347,99 6.719.987,87 7.291.186,84 7.874.481,797600.00.00 Receita de Serviços 24,20 514,22 122,14 6.371,79 6.913,39 7.466,46

7900.00.00 Outras Receitas Correntes 387.990,02 28.087,59 2.778.977,03 2.804.600,00 3.042.991,00 3.286.430,28

7910.00.00 Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 67.182,65 1.000,00 1.085,00 1.171,80

7930.00.00 Receita da Dívida Ativa 0,00 28.087,59 0,00 3.600,00 3.906,00 4.218,48

7940.00.00 Receita Decorr. Aportes Amortiz. Deficti Atuarial RPPS 2.711.794,38 2.800.000,00 3.038.000,00 3.281.040,00

7990.00.00 Receitas Diversas 387.990,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

III - RECEITAS DE CAPITAL 10.330.364,10 5.896.270,68 12.227.655,47 29.742.090,92 0,00 0,00

2100.00.00 Operações de Crédito 0,00 0,00 1.308.368,85 15.024.627,28 0,00 0,00

2110.00.00 Operações de Créditos Internas 0,00 0,00 1.308.368,85 15.024.627,28 0,00 0,00

2200.00.00 Alienação de Bens 56.508,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2400.00.00 Transferências de Capital 10.273.855,67 5.896.270,68 10.905.098,20 14.717.463,64 0,00 0,00

2471.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 9.162.503,27 5.779.604,00 10.905.098,20 0,00 0,00 0,00

2472.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do DF e de suas Entidades 1.111.352,40 116.666,68 0,00 14.717.463,64 0,00 0,00

2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 14.188,42 0,00 0,00 0,00

IV - DEDUÇÕES DA RECEITA: 15.328.115,38 17.583.234,74 17.246.704,57 16.766.862,99 18.192.046,34 19.647.410,05

DEDUÇÃO DA RECEITA 0,00 0,00 65.141,01 500,00 542,50 585,90

FORMAÇÃO DO FUNDEB 15.328.115,38 17.583.234,74 17.181.563,56 16.766.362,99 18.191.503,84 19.646.824,15

DEDUÇÃO - FPM 2.580.449,74 2.760.632,60 3.373.742,33 4.073.614,13 4.419.871,33 4.773.461,04

DEDUÇÃO - ICMS DESONERAÇÃO 49.349,76 50.893,80 46.204,68 47.596,64 51.642,35 55.773,74DEDUÇÃO - ICMS DESONERAÇÃO 49.349,76 50.893,80 46.204,68 47.596,64 51.642,35 55.773,74

DEDUÇÃO - ITR 14.545,06 14.606,36 17.938,48 21.089,34 22.881,93 24.712,48

DEDUÇÃO - IPI EXPORTAÇÃO 323.187,15 349.054,10 351.671,76 253.817,20 275.391,66 297.422,99

DEDUÇÃO - ICMS 12.032.279,27 14.033.201,08 12.941.538,02 11.818.282,32 12.822.836,32 13.848.663,22

DEDUÇÃO - IPVA 328.304,40 374.846,80 450.468,29 551.963,36 598.880,25 646.790,67

V - RECEITA LÍQUIDA (I + II + III - IV) 269.333.836,92 274.788.602,48 301.237.079,81 251.152.883,19 240.230.709,60 259.449.166,38

VI - RECEITA LÍQUIDA - EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA (I + III - IV) 262.576.036,28 267.872.787,78 292.679.632,65 241.621.923,53 229.889.618,38 248.280.787,85

VII - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ( 1 ) 247.707.831,25 257.092.138,15 274.633.870,60 205.461.203,85 222.925.406,19 240.759.438,68

( 1 ) Na apuração da Receita Corrente Líquida consideram-se as deduções das contribuições para a formação do FUNDEB, das contribuições dos servidores para o RPPS e das receitas de compensação financeira entre Regimes de Previdência.

NOTAS: 0,956511853I - Receitas Próprias e Transfêrencias Constitucionais(Exceto Educação e Saude) => Nos estudos e estimativas das receitas para o orçamento de 2016 foram consideradas as variaçoes positivas ocorridas em relação as receitas nos

exercícios anteriores e atual, fundamentada no crescimento econômico do período, na legislação tributária e na variação inflacionária apurada pelos órgãos oficiais;

II - Receitas de Contribuições Previdenciárias => Valores oruindos da contribuição do servidor e ente patrocinador, relacionados a fixação da despesa com pessoal;

III - Receitas relacionadas as transferências para Educação, incluido o FUNDEB => Idem ao item I, projetado o aumento relativo ao censo escolar e a variação positiva da contribuição oruinda do salario educação;

IV - Receitas relacionadas as transferências do SUS => Idem ao item I, projetado o aumento da demanda por atendimentos regulares e automáticos;

V - Os valores previstos para as rubricas de Divida Ativa e Multas e Juros da Divida Ativa, encontram-se pelos seus valores líquidos já deduzidos qualquer tipo de concessão ou ampliação de incentivo ou benefífio de natureza tributária;

VI - Os registros referentes ao FUNDEB, passaram a ocorrer a partir do exercício de 2007 (MP 399/2006, convertida na Lei 11.494/2007);

VII - A receita de compensação financeira entre o RGPS x RPPS classificada como contribuições sociais até o exercício de 2007. A partir do exercicio de 2008, classificada como restituições (Portaria STN 245/2007);

VIII - Os registros de Receita de Contribuição Patronal do RPPS obedecem o disposto na Portaria Interministerial nº 338/2006, portanto, classificados como Receitas Correntes Intra-Orçamentárias;

IX - As Receitas de Capital oriundas das transferências de convênios da União e dos Estados consideram os convênios firmados, projetados os ingressos das parcelas no exercício.

X - Os recursos dos Royalties oriundos das transferência da União, são demonstrados conforme origem dos recursos, com base nas informações da ANP e do B. Brasil, tendo em vista que os registros contábeis não segregam

a origem dos recursos, sem que haja divergência nos montantes divulgados pela fonte transferidora em relação ao contabilizado. a origem dos recursos, sem que haja divergência nos montantes divulgados pela fonte transferidora em relação ao contabilizado.

Departamento de Orçamento CR

CR Tabela 2 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS

Valor Valor % PIB Valor % PIB Valor Valor % PIBCorrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)

(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 251.152.883,19 240.337.687,26 25,09 240.230.709,60 219.986.455,99 24,00 259.449.166,38 227.354.423,42 25,91 Receitas Primárias (I) 239.891.752,44 229.561.485,59 23,96 228.012.382,74 208.797.768,13 22,77 246.253.373,37 215.790.994,82 24,60 Despesa Total 251.152.883,19 240.337.687,26 25,09 240.230.709,60 219.986.455,99 24,00 259.449.166,38 227.354.423,42 25,91 Despesas Primárias (II) 239.436.217,23 229.125.566,73 23,92 227.239.960,64 208.090.438,08 22,70 244.932.622,75 214.633.625,53 24,47 Resultado Primário (III) = (I – II) 455.535,21 435.918,86 0,05 772.422,10 707.330,05 3,00 1.320.750,62 1.157.369,28 0,13 Resultado Nominal -784.000,12 -750.239,35 -0,08 -4.556.000,12 -4.172.065,77 3,00 160.799,88 140.908,39 0,02 Dívida Pública Consolidada 15.537.884,88 14.868.789,36 1,55 14.431.884,76 13.215.709,13 1,44 12.792.684,64 11.210.186,11 1,28 Dívida Consolidada Líquida -4.812.115,12 -4.604.894,85 -0,48 -9.368.115,24 -8.578.663,71 -0,94 -9.207.315,36 -8.068.339,18 -0,92

Taxa Média de Inflação do Período:

VARIÁVEIS 2016 2017 2018Inflação Média (% anual) 4,50 4,50 4,50FONTE: Banco Central do Brasil

Para efeito deste Demonstrativo, foi considerado no montante das Transferências Correntes o total das Transferências Intergovernamentais, excluídas as Deduções da Receita Corrente para a formação do FUNDEB.Montantes projetados com base nos registros do Anexo VI do RREO 6º bimestre/2014.Fonte: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade

CASIMIRO DE ABREU/RJLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

2017 2018

METAS ANUAIS2016

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)

FONTE: PIB Municipal => R$ 1.001.154.795,00- Fundação CEPERJ/2009

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2016

PROCESSO n.º 100/2015 LICITAÇÃO n.º 05/2016 – Pregão Presencial – Fundo Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos 18 dias do mês de maio de 2016, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na Rua Padre Anchieta, 264, Centro, Casimiro de Abreu- RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.772.020/0001-92, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 520, de 15.04.2015 e Decreto Municipal n.º 466, de 16.12.2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominados simplesmente PRESTADORES, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento: TELEMEDIC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ 01.686.431/0001-16, estabelecida na Rua Conde Porto Alegre, n.º 43 – Rocha – Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.960.110, neste ato representada por sua procuradora a Sra. Raquel Cabral Teixeira, portadora da Carteira de Identidade n.º 21.581.229-8 DETRAN/RJ e CPF n.º 114.621.897-41. MEDICOM RIO FARMA LTDA, CNPJ 39.499.710/0001-43, estabelecida na Av. Cons. Julius Arp., 414 - Fundos – Galpão – 2º Pavimento - Olaria – Nova Friburgo - RJ, neste ato representada pelo Representante Legal Roney Deocrecio de Oliveira, portador da Carteira de Identidade n.º 07.766.439-9 IFP/RJ e CPF n.º 072.580.577-30. A. L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 10.980.954/0001-61, estabelecida na Rua Mário Costa, nº 189 – Centro – Casimiro de Abreu - RJ, neste ato representada pelo Representante Legal Aldir Cotta Froes, portador da Carteira de Identidade n.º 09.328.344-8 e CPF n.º 004.160.597-75. COMÉRCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91, estabelecida na Rua da Saudade, nº 45 Letra A – Campo da Mogiana – Poços de Caldas - MG, neste ato representada pelo Representante Legal Jussara Lessa Rodrigues, portador da Carteira de Identidade n.º 03920244-5 IFP/RJ e CPF n.º 580.801.127-20. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Ata destina-se ao Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamento para distribuição gratuita, Secretaria Municipal de Saúde. 1.1. Este instrumento não obriga o Fundo a adquirir os medicamentos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. DOS PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:

TELEMEDIC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

2 ACEBROFILINA 5 MG / ML XPE FR 100 ML FR 100 2,55 255,00

4 Ácido acetilsalisílico 500mg COMP 10000 0,02 200,00

9 ACIDO VALPROICO 500 MG COMP 60000 0,58 34.800,00

10 Ácidos graxos essenciais + lecitina de soja + Vitaminas A e E - 200 l ( derani sol oleosa ) FR 7000 3,31 23.170,00

11 Acetilcisteína mucolítico 20mg/ml frasco 120ml xarope. FR 25000 4,52 113.000,00

12 Acetilcisteína mucolítico 40mg/ml frasco 120ml xarope. FR 25000 5,69 142.250,00

15 Aciclovir 200mg COMP 2500 0,11 275,00

17 Albendazol 40mg/ml - 10 ml suspensão FR 10000 0,99 9.900,00

22 AMBROXOL; CLORIDRATO DE AMBROXOL 3 MG/ML XPE FR 120 ML FR 60 10,30 618,00

23 AMBROXOL; CLORIDRATO DE AMBROXOL 6 MG/ML XPE FR 120 ML FR 60 1,42 85,20

25 Ampicilina 250mg/5ml suspensão oral. FR 2000 2,22 4.440,00

26 Aminaftona 75 mg 25020108 COMP 15000 1,00 15.000,00

27 Aminofilina 100 mg COMP 2000 0,14 280,00

28 AMIODARONA 200 MG COMP COMP 15000 0,23 3.450,00

29 Amitriptilina 25mg. COMP 150000 0,03 4.500,00

30 Amitriptilina 75mg. COMP 30000 0,18 5.400,00

31 Amoxicilina 250mg + clavulanato de potássio 62,5 mg/5ml 100ml suspensão. FR 10000 19,20 192.000,00

32 AMOXILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG CAPSULA CAP 90000 1,06 95.400,00

33 AMOXILINA 500MG COMP 90000 0,12 10.800,00

34 Amoxicilina 250mg/5ml pó suspensao oral - 150ml FR 10000 3,75 37.500,00

Page 11: Jornal Oficial do 44 Município de Casimiro de Abreu · de empresa especializada para fornecimento de combustível em ... para o abastecimento dos ... Apr ovar o Demonstrativo Financeir

34 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 1124/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

CR Tabela 3 - DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Metas Previstas Metas Realizadas2014 2014 Valor %(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100

Receita Total 292.003.449,20 29,17 301.237.079,81 30,09 9.233.630,61 3,16Receitas Primárias (I) 273.714.390,02 27,34 275.083.841,30 27,48 1.369.451,28 0,50Despesa Total 292.003.449,20 29,17 329.298.695,90 32,89 37.295.246,70 12,77Despesas Primárias (II) 291.189.031,68 29,09 328.861.178,70 32,85 37.672.147,02 12,94Resultado Primário (III) = (I–II) -17.474.641,66 -1,75 -53.777.337,40 -5,37 -36.302.695,74 207,75Resultado Nominal -2.631.751,68 -0,26 145.609.635,10 14,54 148.241.386,78 -5.632,80Dívida Pública Consolidada 5.028.248,78 0,00 17.169.885,00 1,72 12.141.636,22 0,00Dívida Consolidada Líquida -25.671.751,22 -2,56 -62.637.223,30 -6,26 -36.965.472,08 143,99

(1) Metas Realizadas de Resultado Primário => Dem. Resultado Primário do RREO 6º bim/2014(2) Metas Realizadas de Resultado Nominal => Dem. Resultado Nominal do RREO 6º bim/2014

2016

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

% PIB % PIBVariação

FONTE: PIB Municipal => R$ 1.001.154.795,00- Fundação CEPERJ/2009

CASIMIRO DE ABREU/RJLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

CR Tabela 4 - DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Receita Total 273.231.203,54 159,23 292.003.449,20 106,87 301.627.168,28 103,30 251.152.883,19 83,27 240.230.709,60 95,65 259.449.166,38 108,00Receitas Primárias (I) 266.139.816,02 157,84 273.714.390,02 102,85 289.229.688,26 105,67 239.891.752,44 82,94 228.012.382,74 95,05 246.253.373,37 108,00Despesa Total 273.231.203,54 159,23 292.003.449,20 106,87 301.627.168,28 103,30 251.152.883,19 83,27 240.230.709,60 95,65 259.449.166,38 108,00Despesas Primárias (II) 273.231.203,54 171,11 291.189.031,68 106,57 300.410.502,32 103,17 239.436.217,23 79,70 227.239.960,64 94,91 244.932.622,75 107,79Resultado Primário (III) = (I - II) -7.091.387,52 -79,37 -17.474.641,66 246,42 -11.180.814,06 63,98 455.535,21 -4,07 772.422,10 169,56 1.320.750,62 170,99Resultado Nominal 6.900.000,00 -3.375,81 -2.631.751,68 -38,14 -3.214.000,12 122,12 -784.000,12 24,39 -4.556.000,12 581,12 160.799,88 -3,53Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 5.028.248,78 0,00 4.347.523,98 0,00 15.537.884,88 357,40 14.431.884,76 92,88 12.792.684,64 88,64Dívida Consolidada Líquida -13.200.000,00 0,00 -25.671.751,22 0,00 -26.232.476,02 102,18 -4.812.115,12 18,34 -9.368.115,24 194,68 -9.207.315,36 98,28

ESPECIFICAÇÃO

Receita Total 261.465.266,54 159,07 279.429.137,99 106,87 288.638.438,55 103,30 240.337.687,26 83,27 219.986.455,99 91,53 227.354.423,42 103,35Receitas Primárias (I) 254.679.249,78 157,69 261.927.645,96 102,85 276.774.821,30 105,67 229.561.485,59 82,94 208.797.768,13 90,96 215.790.994,82 103,35Despesa Total 261.465.266,54 170,07 279.429.137,99 106,87 288.638.438,55 103,30 240.337.687,26 83,27 219.986.455,99 91,53 227.354.423,42 103,35Despesas Primárias (II) 261.465.266,54 170,95 278.649.791,08 106,57 287.474.164,90 103,17 229.125.566,73 79,70 208.090.438,08 90,82 214.633.625,53 103,14Resultado Primário (III) = (I - II) -6.786.016,77 -79,29 -16.722.145,13 246,42 -10.699.343,60 63,98 435.918,86 -4,07 707.330,05 162,26 1.157.369,28 163,63Resultado Nominal 6.602.870,81 -3.372,58 -2.518.422,66 -38,14 -3.075.598,20 122,12 -750.239,35 24,39 -4.172.065,77 556,10 140.908,39 -3,38Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 4.811.721,32 0,00 4.160.310,03 0,00 14.868.789,36 357,40 13.215.709,13 88,88 11.210.186,11 84,82Dívida Consolidada Líquida -12.631.578,95 0,00 -24.566.269,11 0,00 -25.102.847,87 102,18 -4.604.894,85 18,34 -8.578.663,71 186,29 -8.068.339,18 94,05FONTE: Secretaria de Planejamento e Secretaria de FazendaNota: 2013; 2014 e 2015 => Registros extraídos dos Anexos de Metas da LDO

2013 4,50 Resolução Bacen nº 3.991/20112014 4,50 Resolução Bacen nº 4.095/20122015 4,50 Resolução Bacen nº 4.237/20132016 4,50 Resolução Bacen nº 4.345/20142017 4,50 Resolução Bacen nº 4.419/20152018 4,50 Estimativa com base nos últimos cenários

Nota: Inflação média (% anual) projetada com base em indices oficiais (Bacen)

2013 %

METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES

INDICES DE INFLAÇÃO

2015

AMF – Demonstrativo III (LRF,

%

2016

2017 2018% %2014 %

CASIMIRO DE ABREU/RJLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

VALORES A PREÇOS CORRENTES

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ANEXO DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

%

2016

2016

2014 %% % %2017 20182013 2015 %

TABELA VII:

Valores em Reais

Fonte: Serviço de Contabilidade: Registros contábeis do balancete da Receita

DESCRIÇÃO 2016 2017 2018

RECEITA TRIBUTÁRIA 17.301.268,74 18.771.876,58 20.273.626,71

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 7.833.223,00 8.499.046,96 9.178.970,71

RECEITA PATRIMONIAL 11.413.843,14 12.384.019,81 13.374.741,39

RECEITA DE SERVIÇOS 5.535.060,59 6.005.540,74 6.485.984,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 184.232.002,78 199.891.723,01 215.883.060,85

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.330.797,34 2.528.915,12 2.731.228,33

TOTAL RECEITAS CORRENTES 228.646.195,59 248.081.122,22 267.927.611,99

DEDUÇÃO CONTRIB. SERV. RPPS 6.393.628,75 6.937.087,19 7.492.054,17

COMP. FINANC. ENTRE REGIMES 25.000,00 27.125,00 29.295,00

DEDUÇÃO FORMAÇÃO FUNDEB 16.766.362,99 18.191.503,84 19.646.824,15

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 205.461.203,85 222.925.406,19 240.759.438,67

A evolução da Receita Corrente Líquida nos últimos exercícios e sua variação percentual em relação ao exercício anterior é expressa no quadro a seguir. Valores em reais

Fonte: Serviço de Contabilidade: Registros contábeis do balancete da receita / Controle Interno: RGF

Fixação dos montantes destinados a Reserva de Contingência Em conformidade com o que estabelece o inciso III do art. 5º da LC 101/2000 (LRF) a lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Assim sendo, na forma que dispõe o art. 17 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, nesta data em tramitação no Poder Legislativo, a reserva de contingência corresponderá a no máximo 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para 2016 Isto posto, apresenta-se abaixo os montantes fixados na LOA/2016 para a reserva de contingência.

Valores em Reais

RCL ESTIMADA 2016 RESERVA CONTINGÊNCIA

LIMITE MÁXIMO PERMITIDO RESERVA DE CONTINGÊNCIA

MONTANTE FIXADO

205.461.203,85 2.054.612,03 635.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURADA NOS ÚLTIMOS

EXERCÍCIOS ENCERRADOS

2012 2013 2014

247.707.831,25 257.092.138,15 274.633.870,60

VARIAÇÃO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO ANTERIOR (%)

22,50% 3,79% 6,82%

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12 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI3324/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

CR Tabela 5 - DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Patrimônio/Capital 199.442.707,06 100,00 185.893.408,20 100,00 136.460.311,11 100,00ReservasResultado AcumuladoTOTAL 199.442.707,06 100,00 185.893.408,20 100,00 136.460.311,11 100,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 %

Patrimônio -61.652.536,22 100,00 -58.137.886,40 100,00 -33.559.860,41 100,00ReservasLucros ou Prejuízos AcumuladosTOTAL -61.652.536,22 100,00 -58.137.886,40 100,00 -33.559.860,41 100,00FONTE: Setor de Contabilidade - Secretaria de Fazenda e Instituto de Previdência (Balanço Patrimonial)

2016

AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

REGIME PREVIDENCIÁRIO

CASIMIRO DE ABREU/RJLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2012 %

ANEXO DE METAS FISCAISEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2014 %PATRIMÔNIO LÍQUIDO %2013

CR Tabela 6 - DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00

DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00

Investimentos 0,00 0,00 0,00

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00

Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00

SALDO FINANCEIRO 2014 2013 2012

VALOR (III) 0,00 0,00 0,00

FONTE: Secretaria de Fazenda

2014 2013

2013 2012

DESPESAS EXECUTADAS 2012

2014RECEITAS REALIZADAS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2016

CASIMIRO DE ABREU/RJ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Não são incluídas as obrigações entre cada município e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes ou entre estes, isto é, a Dívida Pública Consolidada deve ser apurada sem duplicidade. Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. A Tabela VI melhor exemplifica. TABELA VI:

Valores em Reais

DESCRIÇÃO 2016 2017 2018

Dívida Consolidada (I) 15.537.884,88 14.431.884,76 12.792.684,64

Deduções (II) 20.350.000,00 23.800.000,00 22.000.000,00

Ativo Disponível 22.000.000,00 25.000.000,00 23.000.000,00

(-) Restos a Pagar Processados 1.650.000,00 1.200.000,00 1.000.000,00

Dívida Consolidada Líquida III = (I - II) -4.812.115,12 -9.368.115,24 -9.207.315,36

DESCRIÇÃO 2015 2016 2017 2018

RESULTADO NOMINAL (1) 58.609.108,30 -784.000,12 -4.556.000,12 -160.799,88

Nota: (1) O Resultado Nominal estimado para 2015 considerou os efeitos do registro da dívida cujas obrigações tornam-se contabilizadas no próprio exercício. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para apuração da Receita Corrente Líquida (RCL) Na forma que estabelece o inciso IV do art. 2º da LC 101/2000 (LRF), c/c a letra c do mesmo inciso, tem-se por Receita Corrente Líquida, o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu

sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição e o montante da dedução para a formação do FUNDEB. A RCL constitui-se como elemento indispensável na apuração dos limites de gastos com pessoal e endividamento público, consoante o que estabelece o art. 19 da LRF e a Resolução 40/2001 do Senado Federal e suas atualizações, respectivamente.

Não obstante, a RCL baliza também o montante a ser fixado como Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual, na forma que define a Lei de Diretrizes Orçamentária, face o que estabelece a LRF. Utilizando-se dos montantes estimados descritos no ANEXO I, obtêm-se os resultados na forma da Tabela VII.

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32 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 1324/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

R$ 1,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 17.266.293 9.931.311 20.360.307 17.266.293 9.931.311 20.360.307 4.537.841 4.799.440 5.549.661 4.537.841 4.799.440 5.549.661

0 Outras Receitas de Contribuições 0

12.675.417 4.790.051 14.555.8310

254.815 - 0

53.035 341.820 254.81500

Amortização de Empréstimos 00

(–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - 0RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 6.757.776 6.887.213 8.557.325

6.757.776 6.887.213 8.557.3253.855.564 4.406.558 7.902.020

Patronal 3.855.564 4.406.558 5.359.5843.855.564 4.406.558 5.359.584

02.514.223 2.480.655 2.123.672

- - 418.7640

Receita de Serviços 0387.990 - 655.305

0

24.024.069 16.818.524 28.917.632

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 3.934.923 5.235.669 6.241.274 533.118 799.440 1.340.905 524.905 772.390 1.340.905 8.213 27.050 0 3.401.805 4.436.229 4.900.369 3.401.805 4.436.229 4.900.369

0000

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 32.325 55.863 57.020 32.325 55.863 57.020

32.325 55.863 57.0200

3.967.248 5.291.531 6.298.294

20.056.821 11.526.992 22.619.339

RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições

RECEITAS DE CAPITAL

Receita de Serviços

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Outras Receitas de Capital

(–) DEDUÇÕES DA RECEITATOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

ADMINISTRAÇÃO

DESPESAS

Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")

RECEITAS

2013

2016

2.014

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

2012

Pessoal Militar

Outras Receitas Correntes

Despesas Correntes

Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial

Receita Patrimonial

CASIMIRO DE ABREU/RJLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

RECEITAS CORRENTES

2012 2013 2014

Receita de Contribuições dos Segurados

Outras Receitas Correntes

Pessoal Militar

Despesas Correntes

PREVIDÊNCIA

Demais Despesas Previdenciárias

Pessoal Civil

Pessoal Civil

Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL

Despesas de CapitalTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

Despesas de Capital

Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Pessoal Civil

ADMINISTRAÇÃO

As metas anuais de despesas encontram-se projetadas tendo por base os valores realizados nos exercícios anteriores, observados o aumento da demanda e dos custos dos serviços públicos, o limite de gastos com pessoal e encargos e o pagamento da dívida interna. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. As receitas primárias apresentadas na Tabela I compõem-se da receita líquida (Receita Corrente Total deduzida a contribuição para a formação do FUNDEB), deduzidas as receitas financeiras. Por outro lado, as despesas primárias compõem-se pelo total das despesas correntes, deduzidas as despesas financeiras. Nesse sentido os valores estimados no Anexo I balizam a apuração do Resultado Primário esperado para o exercício de 2016 e os dois subseqüentes. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas às normas de Contabilidade Pública. Formalizada a apuração na forma estabelecida, tem-se estimado para os exercícios de 2016, 2017 e 2018, os seguintes resultados: 2016 => Superávit Primário R$ 455.535,21 2017 => Superávit Primário R$ 772.442,10 2018 => Superávit Primário R$ 1.320.750,62

Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal Conceitualmente, tem-se que o Resultado Nominal representa a Divida Fiscal Liquida de determinado exercício em relação ao exercício anterior. Dívida Pública Consolidada é o montante total apurado:

a) das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;

b) das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.

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14 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 3124/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 2.288.339 2.514.223 588.123 Plano Financeiro 0 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0 Recursos para Formação de Reserva 0 Outros Aportes para o RPPS 0 Plano Previdenciário 2.288.339 2.514.223 588.123 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 2.288.339 2.514.223 588.123 Outros Aportes para o RPPS 0

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 5.985.000 3.826.000 18.226.77351.377.452 71.104.937 94.594.083

AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 EXERCÍCIO DESPESAS SALDO FINANCEIRO

PREVIDENCIÁRIAS DO EXERCÍCIO(b) (d) = (d Exercício

2009 * *2015 12.673.171,32 4.676.059,71 7.997.111,61 100.983.333,25 2016 12.423.267,36 8.854.074,12 3.569.193,24 104.552.526,49 2017 12.462.248,49 10.203.657,95 2.258.590,54 106.811.117,03 2018 12.484.441,97 11.273.973,33 1.210.468,64 108.021.585,68 2019 12.507.713,83 12.264.786,18 242.927,65 108.264.513,33 2020 12.552.631,97 13.298.920,19 -746.288,22 107.518.225,10 2021 12.610.389,32 14.400.562,19 -1.790.172,87 105.728.052,24 2022 12.613.229,90 15.560.605,48 -2.947.375,58 102.780.676,65 2023 12.622.560,65 16.760.053,04 -4.137.492,39 98.643.184,26 2024 12.590.994,31 17.961.653,21 -5.370.658,91 93.272.525,36 2025 12.560.470,99 19.129.519,74 -6.569.048,75 86.703.476,61 2026 12.548.034,08 20.253.314,83 -7.705.280,75 78.998.195,86 2027 12.524.739,82 21.373.296,25 -8.848.556,43 70.149.639,42 2028 12.456.218,96 22.450.820,83 -9.994.601,87 60.155.037,55 2029 12.421.047,39 23.492.276,38 -11.071.228,99 49.083.808,57 2030 12.317.871,27 24.433.307,14 -12.115.435,87 36.968.372,70 2031 12.257.008,89 25.365.569,74 -13.108.560,86 23.859.811,84 2032 12.165.246,07 26.335.931,67 -14.170.685,60 9.689.126,25 2033 12.089.707,48 27.375.821,03 -15.286.113,55 -5.596.987,30 2034 11.983.380,88 28.449.437,26 -16.466.056,38 -22.063.043,68 2035 11.801.650,95 29.587.085,97 -17.785.435,03 -39.848.478,71 2036 11.646.186,38 30.715.402,01 -19.069.215,64 -58.917.694,35 2037 11.462.052,06 31.817.870,35 -20.355.818,29 -79.273.512,63 2038 11.297.494,84 32.887.337,46 -21.589.842,62 -100.863.355,26 2039 11.139.038,18 33.915.696,86 -22.776.658,68 -123.640.013,94

2014

RECEITAS RESULTADO

Tabela 8 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

CASIMIRO DE ABREU/RJ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

2016

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

2012 2013

(a) (c) = (a-b)

BENS E DIREITOS DO RPPSFONTE: IPREV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES2016

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO

Partindo da estimativa da Receita, é fixada a Despesa obedecido o equilíbrio entre receita e despesa. Os montantes estabelecidos para as receitas destinam-se a cobertura das despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo. No próximo quadro é apresentada a despesa distribuída por Poder. QUADRO II:

Valores em Reais PODER EXECUTIVO

ADM. DIRETA E INDIRETA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

DESPESA TOTAL

244.052.883,19 7.100.000,00 251.152.883,19

Nota: Os valores apresentados consideram a estimativa da Receita Líquida (Corrente e Capital), já deduzida a contribuição para a formação do FUNDEB, incluídas as receitas intra-orçamentárias. O montante destinado ao Poder Legislativo tem como base de cálculo as receitas realizadas no exercício anterior, relativas ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, consoante o que estabelece o art. 29-A da Constituição Federal.

Nesse contexto, o montante fixado levou em consideração o comportamento da arrecadação, integrante da base de cálculo para o legislativo, realizada até o mês de julho último, considerada a tendência até o final do presente exercício, baseada na taxa de incremento. Abaixo, a expectativa da arrecadação de que trata o art. 29-A da CF/88 para o exercício de 2015.

T

RECEITAS VALOR

IPTU 1.986.412,69

IR 3.704.068,90

ITBI 884.083,14

ISSQN 9.122.962,68

TX EXERC. PODER POLICIA 309.039,04

TX PREST. SERVIÇOS 875.550,19

FPM 19.215.161,58

ITR 99.478,26

ICMS DESONERAÇÃO LC 87 228.830,15

ICMS 56.918.655,74

IPVA 2.653.670,94

IPI 1.220.275,50

CIDE 7.908,14

COSIP 1.404.970,69

MULTA/JUROS TRIBUTOS 22.573,05 MULTA/JUROS DIV. ATIVA TRIB.

436.336,49

DIVIDA ATIVA IPTU 755.500,19

DIVIDA ATIVA ISS 441.352,75

DIVIDA ATIVA TX LIMPEZA 54.190,43

DIVIDA ATIVA TX LIXO 55.572,33

DIVIDA ATIVA OUTROS TRIB. 489.594,61 TENDÊNCIA 2015 100.886.187,49

Nota: Receitas incluídas em conformidade com o voto proferido no Processo TCE/RJ 210.512.9/2004.

Teto Repasse Poder Legislativo 7.100.000,00

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30 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 1524/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 EXERCÍCIO DESPESAS SALDO FINANCEIRO

PREVIDENCIÁRIAS DO EXERCÍCIO(b) (d) = (d Exercício

2040 10.966.040,47 34.897.961,07 -23.931.920,59 -147.571.934,53 2041 10.785.748,05 35.804.628,75 -25.018.880,71 -172.590.815,24 2042 10.613.207,81 36.587.232,73 -25.974.024,92 -198.564.840,16 2043 10.452.606,17 37.243.993,96 -26.791.387,79 -225.356.227,94 2044 10.286.288,73 37.739.845,81 -27.453.557,09 -252.809.785,03 2045 9.425.075,48 38.127.050,62 -28.701.975,13 -281.511.760,17 2046 9.269.269,11 38.385.732,20 -29.116.463,10 -310.628.223,26 2047 9.101.001,82 38.515.918,37 -29.414.916,54 -340.043.139,81 2048 8.944.283,67 38.495.818,65 -29.551.534,98 -369.594.674,78 2049 8.788.298,05 38.289.828,52 -29.501.530,47 -399.096.205,25 2050 8.470.664,63 37.916.645,95 -29.445.981,32 -428.542.186,57 2051 8.316.605,18 37.437.155,37 -29.120.550,19 -457.662.736,76 2052 8.161.724,63 36.881.736,07 -28.720.011,43 -486.382.748,19 2053 7.996.988,70 36.251.101,12 -28.254.112,42 -514.636.860,61 2054 7.827.744,70 35.550.279,63 -27.722.534,93 -542.359.395,54 2055 7.655.195,20 34.788.913,48 -27.133.718,28 -569.493.113,82 2056 7.476.332,29 33.982.266,23 -26.505.933,94 -595.999.047,76 2057 7.291.459,07 33.142.906,14 -25.851.447,06 -621.850.494,82 2058 7.100.899,26 32.276.811,08 -25.175.911,81 -647.026.406,64 2059 6.904.923,94 31.386.017,83 -24.481.093,90 -671.507.500,53 2060 6.703.922,59 30.472.375,39 -23.768.452,80 -695.275.953,33 2061 6.498.620,24 29.539.182,91 -23.040.562,67 -718.316.516,01 2062 6.289.156,29 28.587.074,02 -22.297.917,74 -740.614.433,75 2063 6.076.801,85 27.621.826,60 -21.545.024,75 -762.159.458,50 2064 5.861.660,46 26.643.911,19 -20.782.250,73 -782.941.709,22 2065 5.643.759,65 25.653.452,96 -20.009.693,31 -802.951.402,54 2066 5.424.830,47 24.658.320,30 -19.233.489,83 -822.184.892,37 2067 5.204.450,57 23.656.593,52 -18.452.142,95 -840.637.035,32 2068 4.983.298,92 22.651.358,72 -17.668.059,80 -858.305.095,12 2069 4.761.879,38 21.644.906,28 -16.883.026,90 -875.188.122,01 2070 4.540.833,60 20.640.152,73 -16.099.319,13 -891.287.441,14 2071 4.320.789,08 19.639.950,37 -15.319.161,29 -906.606.602,43 2072 4.102.277,07 18.646.713,96 -14.544.436,89 -921.151.039,32 2073 3.885.621,46 17.661.915,72 -13.776.294,26 -934.927.333,58 2074 3.671.832,63 16.690.148,30 -13.018.315,67 -947.945.649,26 2075 3.461.551,27 15.734.323,96 -12.272.772,69 -960.218.421,95 2076 3.255.863,26 14.799.378,43 -11.543.515,18 -971.761.937,12 2077 3.055.017,39 13.886.442,70 -10.831.425,31 -982.593.362,43 2078 2.859.985,18 12.999.932,65 -10.139.947,47 -992.733.309,90 2079 2.671.879,13 12.144.905,14 -9.473.026,01 -1.002.206.335,91 2080 2.491.892,03 11.326.781,97 -8.834.889,93 -1.011.041.225,85 2081 2.320.580,17 10.548.091,70 -8.227.511,52 -1.019.268.737,37 2082 2.159.163,32 9.814.378,72 -7.655.215,40 -1.026.923.952,77 2083 2.008.171,39 9.128.051,77 -7.119.880,38 -1.034.043.833,15 2084 1.867.823,61 8.490.107,34 -6.622.283,72 -1.040.666.116,87 2085 1.738.334,91 7.901.522,33 -6.163.187,42 -1.046.829.304,29 2086 1.619.696,63 7.362.257,39 -5.742.560,77 -1.052.571.865,06 2087 1.511.810,66 6.871.866,62 -5.360.055,97 -1.057.931.921,02 2088 1.414.454,84 6.429.340,18 -5.014.885,34 -1.062.946.806,36 2089 1.326.916,79 6.031.439,94 -4.704.523,15 -1.067.651.329,52

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO �DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORProjeção atuarial elaborada em : 14/04/2015

ANEXO DE METAS FISCAISPROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

(a) (c) = (a-b)PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS RESULTADO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2016

Caracteriza-se como Resultado das Transferências do FUNDEB a diferença entre o montante recebido do Fundo e o montante das contribuições realizadas ao mesmo. Apurando-se contribuições ao Fundo em montante superior ao montante recebido do FUNDEB, tem-se como resultado a Perda de recursos. Apurando-se contribuições ao Fundo em montante inferior ao montante recebido do FUNDEB, tem-se como resultado o Ganho de recursos. Revela-se nos exercícios encerrados de 2012 e 2013 constante redução da perda de recursos em relação ao resultado das transferências do FUNDEB, e no exercício de 2014 observa-se que houve ganho. Para o exercício de 2016 há estimativa de ganho na relação Receita FUNDEB x Contribuição para Formação do Fundo. A metodologia empregada para distribuição dos recursos do FUNDEB considera, dentre outras variáveis, a quantidade de alunos na rede pública do ente e o valor pago por modalidade e etapa do ensino. No estudo foi observado o cenário de 7 mil alunos na rede pública municipal. No que tange a Previdência Social, tem-se que sua diretriz encontra-se fundamentada na Lei Federal nº 9.717/98, que trata da organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos entes da Federação, tendo como grande objetivo, garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Nesse diapasão, deve o orçamento público consignar os recursos que financiarão o sistema, observando-se, ainda, as normas gerais de contabilidade e atuária. Pelo exposto, elenca-se no quadro a seguir as estimativas das receitas previdenciárias para o exercício de 2016, fruto da contribuição dos servidores, da contribuição patronal e ainda as destinadas a cobertura do déficit atuarial. Valores em reais

RECEITAS VALOR

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO / INATIVO / PENSIONISTAS 6.393.628,75

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (1) 6.359.987,75

APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL (1) 2.800.000,00

TOTAL RECEITAS 15.553.616,50

(1) – Receitas classificadas como intra-orçamentárias em obediência ao disposto na Portaria Interministerial nº 338/2006.

A metodologia utilizada na estimativa das principais receitas previdenciárias apresentadas considerou a geração das despesas com pessoal dos órgãos municipais, o parecer conclusivo da avaliação atuarial e os demais gradientes considerados pelo RPPS. As receitas estimadas serão especificadas na Lei Orçamentária Anual por fonte de recurso, contabilizadas com códigos específicos de acordo com sua origem. DESPESAS: Partindo da estimativa da Receita, é fixada a Despesa obedecido o equilíbrio entre receita e despesa.

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16 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 2924/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

CR Tabela 9 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

2016 2017 2018

-FONTE: Secretaria de FazendaNota: Na elaboração do presente não havia estimativa para renuncia de receita.

TOTAL

MODALIDADESETORES/

PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTACOMPENSAÇÃO

2016

TRIBUTO

CASIMIRO DE ABREU/RJLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

CR Tabela 10 - DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

Aumento Permanente da Receita 1.050.000,00(-) Transferências Constitucionais(-) Transferências ao FUNDEBSaldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.050.000,00Redução Permanente de Despesa (II) 1.200.000,00Margem Bruta (III) = (I+II) 2.250.000,00Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.000.000,00 Novas DOCC 1.000.000,00 Novas DOCC geradas por PPPMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.250.000,00

Secretaria de Fazenda(Setor de Arrecadação)Setor de ContabilidadeNota: Na apuração da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, é prevista a Redução Permanente de Despesa, por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos.

FONTE:

CASIMIRO DE ABREU/RJLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2016

EVENTOS Valor Previsto para 2015

Revela-se ainda o elevado índice de dependência das transferências constitucionais e legais na formação da receita municipal. Diante do novo cenário, motivado pela crise do petróleo originária no exercício de 2015, a receita oriunda dos royalties do petróleo representa 31,50% das receitas correntes (receita líquida, já deduzida a contribuição para a formação do FUNDEB e a receita intra-orçamentária) estimadas para o exercício de 2016. A transferência do FPM representa 9,61% das receitas correntes (receita líquida, já deduzida a contribuição para a formação do FUNDEB e a receita intra-orçamentária) estimadas para 2016. No que tange a receita oriunda do IPTU esta representa 0,98% das receitas correntes (receita líquida, já deduzida a contribuição para a formação do FUNDEB e a receita intra-orçamentária) estimadas para 2016. No que concerne a arrecadação de recursos vinculados, ganha destaque a receita oriunda da transferência do FUNDEB, destinada a manutenção e desenvolvimento da educação, representando 9,76% das receitas correntes (receita líquida, já deduzida a contribuição para a formação do FUNDEB e a receita intra-orçamentária) estimadas para o exercício de 2016. Os quadros a seguir demonstram, respectivamente, a receita oriunda do FUNDEB nos 3 (três) últimos exercícios encerrados, bem como sua variação percentual em relação ao exercício anterior, e as contribuições destinadas a formação do respectivo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma de que trata a artigo 31 da Lei Federal nº 11.494/2007, incluída, da mesma forma, sua variação percentual em relação ao exercício anterior. Valores em Reais

Valores em Reais

Nota: Montante apurado mediante aplicação do percentual de 20% incidente sobre as transferências constitucionais do FPM, ITR, ICMS Desoneração, ICMS, IPVA e IPI Exportação. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 11.494/2007.

ARRECADAÇÃO FUNDEB ESTIMADO

2012 2013 % 2014 % 2016

14.011.923,72 16.357.400,88 16,739% 17.610.931,35 7,663% 20.673.530,85

CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB ESTIMADO

2012 2013 % 2014 % 2016

15.328.115,38 17.583.234,74 14,712% 17.181.563,56 -2,284% 16.766.362,99

Destarte, com base nas informações dos quadros acima, apresenta-se no quadro seguinte o Resultado das Transferências do FUNDEB nos três últimos exercícios encerrados e a respectiva estimativa para o exercício de 2016. Valores em Reais

2012 2013 2014 2016

PERDA PERDA GANHO GANHO 1.316.191,66 1.225.833,86 429.367,79 3.907.167,86

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28 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 1724/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

CR

Descrição Valor Descrição Valor

Assunção de Passivos 45.000,00 Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência

45.000,00

Assistências Diversas 50.000,00 Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência

50.000,00

Assistências a Enchentes 50.000,00 Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência

50.000,00

SUBTOTAL 95.000,00 SUBTOTAL 95.000,00

Descrição Valor Descrição Valor

Frustração de Arrecadação 100.000,00 Limitação de empenho 100.000,00

Restituição de Tributos a Maior 60.000,00 Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência

60.000,00

Outros Riscos Fiscais 180.000,00 180.000,00

Despesas com açoes de saude alocadasna função 10 face ao aumento dademanda dos serviços

50.000,00 Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência

50.000,00

Cobertura das despesas indenizações edemais direitos trabalhistas e encargosdecorrentes 50.000,00

Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência

50.000,00

Devolução de recursos oriundos deConvênios e/ou Contratos de Repassesem exercícios passados, com prestaçãode contas rejeitada ou não peloconcedente.

40.000,00 Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência

40.000,00

Despesas com possíveis reajustes noscustos dos serviços concessionadospara fornecimento de energia elétrica,telefonia, água e esgoto e tarifasbancárias.

40.000,00 Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência

40.000,00

SUBTOTAL 340.000,00 SUBTOTAL 340.000,00

TOTAL 435.000,00 TOTAL 435.000,00

Reserva Contingência a ser consignada na LOA/2016 205.461.203,00 R$ 335.000,00 0,31%

ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00

Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

CASIMIRO DE ABREU/RJLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

FONTE: Secretaria de Planejamento / Secretaria de Fazenda

PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAISDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2016

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

ICMS ECOLÓGICO (ICMS VERDE)

PERÍODO INDICE FINAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

2013 2014 2015 2016 ÍNDICES

1,7133 1,6861 1,8056 1,5284

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/RJ

R$ 1

(centavos desprezados)

PERÍODO ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS ECOLÓGICO

2013 2014 2015 (1) 2016 (2) VALORES

3.044.868 3.283.034 3.745.247 -

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/RJ Nota: 1. Montante previsto considerando os indicadores atuais, projetados por tendência para o final do exercício; 2. Valor ainda a ser divulgado pela Secretaria Estadual de Ambiente, observados os critérios para apuração 3. IFCA (Índice Final de Conservação Ambiental);

No tocante as transferências oriundas da União, a receita originária dos royalties do petróleo tem se destacado como a de grande peso na arrecadação municipal. Não obstante, pelo grau de relevância do recurso, apresenta-se o quadro abaixo detalhando as origens das receitas dos royalties do petróleo oriundas da União, bem como a cota-parte recebida do Estado. Valores em Reais

PERÍODO

RECEITA DE ROYALTIES DO PETRÓLEO ARRECADADA

ESTIMADA

ORIGEM

2012 2013 2014 2016

Até 5% Produção 37.207.577,96 37.039.553,16 40.897.446,99 28.290.939,41

Excedente Produção 38.216.500,18 39.193.119,89 36.579.502,23 25.303.987,34

Participação Especial 47.492.627,74 45.939.185,91 39.599.884,71 11.644.365,57

Fundo Especial (FEP) 198.274,79 204.894,88 263.020,05 140.715,73

SOMA (UNIÃO)

123.114.980,67 122.376.753,84 117.339.853,98 65.380.008,05

Cota-Parte Estado 3.679.314,05 3.806.067,86 3.428.401,98 1.371.360,79

TOTAL (UNIÃO E ESTADO)

126.794.294,72 126.182.821,70 120.768.255,96 66.751.368,84

Verificado os indicadores, registra-se que a estimativa da arrecadação com o ICMS para o exercício de 2016 corresponde a 27,89% das receitas correntes (receita líquida, já deduzida a contribuição para a formação do FUNDEB e a receita intra-orçamentária) Em face da importância de se manter políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável, das quais se destaca a conservação ambiental, demonstra-se a parcela do ICMS Ecológico (ICMS Verde) integrante do ICMS (Lei Estadual nº 5.100/2007).

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18 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 2724/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO – ORÇAMENTO 2016 ART. 12 LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101/2000 (LRF)

Base: LOA/2016

INTRODUÇÃO: Trata o presente, de Relatório acerca da memória e metodologia de cálculo empregadas na estimativa das receitas que comporão o orçamento do exercício de 2016, objetivando, neste contexto, balizar os limites de recursos utilizados para a fixação das despesas. O trabalho em tela encontra-se pautado nos princípios orçamentários que visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Segundo o Manual do Orçamento Público, os princípios orçamentários são assim classificados:

1. PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE: Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual – LOA

2. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

3. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE: Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320, de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

4. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVADE: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito

Registra-se que nas projeções para o exercício de 2016 considerou-se, além da aplicação de índice oficial (IPCA) para o período, as alterações ocorridas no cadastro imobiliário. Os montantes estimados mensalmente consideraram o comportamento da própria receita, mês a mês, no último exercício encerrado. Percentualmente, o comportamento da arrecadação do IPTU nos últimos 5 (cinco) exercícios encerrados é demonstrado abaixo, considerando a sua variação em relação ao ano anterior. Em %

2010 x 2009 2011 x 2010 2012 x 2011 2013 x 2012 2014 x 2013

7,511% -16,573% 26,158% 12,944% 3,222%

Chama-se a atenção para a variação negativa ocorrida em 2011 em relação ao exercício de 2010, estando esta influenciada pelo expurgo da taxa de lixo até então lançada junto com o IPTU. Sua exclusão objetivou atender a determinação da instância auditora externa, fruto da inspeção ordinária de receitas, do TCE/RJ.

No que tange as receitas de transferências da União e do Estado, observou-se as expectativas definidas de crescimento nominal e real sob a ótica dos respectivos entes. Destaca-se, dentre as transferências do Estado, a receita originária do ICMS, em consonância com o estabelecido no art. 158, inciso IV, da Constituição Federal. O quadro a seguir apresenta, pela ordem, a receita oriunda do ICMS arrecadada nos 3 (três) últimos exercícios encerrados, bem como sua variação percentual em relação ao exercício anterior e, ainda, o montante estimado para o exercício de 2016. Na sequência, quadro detalhando o índice de participação do município (IPM) na composição do ICMS, registrado nos 3 (três) últimos exercícios encerrados, bem como sua variação percentual em relação ao exercício anterior, como também o IPM definido para o exercício de 2015, na forma do Decreto Estadual nº 45.095/2014.

Valores em Reais

PERÍODO

ICMS ARRECADADO ICMS

ESTIMADO

A B (B / A) C (C / B) >>>>>>+<<<<<<

2012 2013 % 2014 % 2016

VALORES

60.161.396,22 70.166.005,23 16,630% 64.707.690,35 -7,779% 59.091.411,60

PERÍODO

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO - IPM

A B (B / A) C (C / B) >>>>>>+<<<<<<

2012 2013 % 2014 % 2015

ÍNDICES

0,867516 0,889552 2,540% 0,807459 -9,230% 0,685535

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/RJ

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26 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 1924/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

5. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

6. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.”

7. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

8. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA:

Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

9. PRINCÍPIO DA NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS: O inciso IV do art. 167 da CF/88 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis: “Art. 167. São vedados: [...]

QUADRO I.A:

RECEITA LÍQUIDA 2016 2015 2014

ORÇAMENTO GERAL (A) 251.152.883,19 301.627.168,28 301.237.079,81

RECEITA DE CAPITAL (B) 29.742.090,92 16.824.408,59 12.227.655,47

SUBTOTAL C = (A - B) 221.410.792,27 284.802.759,69 289.009.424,34

REC. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (D) 9.530.959,66 7.656.335,45 8.557.447,16

REC. PREVIDÊNCIA – RPPS (E) 14.920.128,75 11.516.394,81 20.259.531,46

REC. ARREC. DIRETAMENTE SAAE (F) 5.940.213,43 4.013.587,89 3.730.094,24

REC. ARREC. DIRETAMENTE SAUDE (G) 8.058.658,28 7.483.856,44 7.621.209,22

REC. ARREC. DIRETAMENTE ASSIST. (H) 562.283,31 394.915,93 502.293,43

BASE PARA DESPESA PREFEITURA I = (C – D – E – F – G - H)

182.398.548,84 253.737.669,17 248.338.848,83

REDUÇÃO EM RELAÇÃO AOS EXERCICIOS ANTERIORES 71.339.120,33 65.940.299,99

VARIAÇÃO PERCENTUAL ...................................................... -28,12% -26,55%

Nota: 1- Os exercícios 2016 e 2015 consideram as receitas estimadas; 2- O exercício 2014 corresponde a receita efetivamente realizada; 3- Considera-se que dentro da base para despesa encontram-se os recursos vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino, como o FUNDEB e demais transferências do FNDE, que ingressam no órgão Prefeitura, cujas despesas correm a conta da Unidade Orçamentária Secretaria de Educação.

Dentre estas demonstra-se, destacadamente, o IPTU reconhecida sua natureza sazonal. Valores em Reais

PERÍODO IPTU

2012 2013 2014 ESTIMADO 2016 JANEIRO 43.542,45 31.115,11 0,00 35.402,15 FEVEREIRO 18.330,45 47.660,42 73.541,64 51.510,60 MARÇO 192.767,14 165.790,57 0,00 160.190,30 ABRIL 429.521,48 129.999,06 5.199,26 6.144,57 MAIO 303.071,35 600.993,56 391.739,76 302.774,39 JUNHO 115.148,52 146.504,77 5.135,10 6.068,75 JULHO 88.725,83 30.196,48 847.184,56 1.001.217,08 AGOSTO 70.278,39 124.233,40 75.991,75 89.808,34 SETEMBRO 57.880,03 115.485,38 85.050,80 100.514,48 OUTUBRO 52.791,06 79.407,76 78.177,22 92.391,16 NOVEMBRO 29.882,79 2.370,87 74.785,18 88.382,39 DEZEMBRO 108.990,09 232.745,73 124.686,21 147.356,28

TOTAL 1.510.929,58 1.706.503,11 1.761.491,48 2.081.760,50

Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda

As projeções das receitas próprias do Município foram estimadas considerando-se as suas características específicas, principalmente no que se refere às receitas tributárias. As receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos da execução descentralizada (Fundos e Autarquias) observaram as normas e os gradientes específicos de cada órgão.

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26 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 1924/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

5. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

6. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.”

7. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

8. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA:

Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

9. PRINCÍPIO DA NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS: O inciso IV do art. 167 da CF/88 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis: “Art. 167. São vedados: [...]

QUADRO I.A:

RECEITA LÍQUIDA 2016 2015 2014

ORÇAMENTO GERAL (A) 251.152.883,19 301.627.168,28 301.237.079,81

RECEITA DE CAPITAL (B) 29.742.090,92 16.824.408,59 12.227.655,47

SUBTOTAL C = (A - B) 221.410.792,27 284.802.759,69 289.009.424,34

REC. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (D) 9.530.959,66 7.656.335,45 8.557.447,16

REC. PREVIDÊNCIA – RPPS (E) 14.920.128,75 11.516.394,81 20.259.531,46

REC. ARREC. DIRETAMENTE SAAE (F) 5.940.213,43 4.013.587,89 3.730.094,24

REC. ARREC. DIRETAMENTE SAUDE (G) 8.058.658,28 7.483.856,44 7.621.209,22

REC. ARREC. DIRETAMENTE ASSIST. (H) 562.283,31 394.915,93 502.293,43

BASE PARA DESPESA PREFEITURA I = (C – D – E – F – G - H)

182.398.548,84 253.737.669,17 248.338.848,83

REDUÇÃO EM RELAÇÃO AOS EXERCICIOS ANTERIORES 71.339.120,33 65.940.299,99

VARIAÇÃO PERCENTUAL ...................................................... -28,12% -26,55%

Nota: 1- Os exercícios 2016 e 2015 consideram as receitas estimadas; 2- O exercício 2014 corresponde a receita efetivamente realizada; 3- Considera-se que dentro da base para despesa encontram-se os recursos vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino, como o FUNDEB e demais transferências do FNDE, que ingressam no órgão Prefeitura, cujas despesas correm a conta da Unidade Orçamentária Secretaria de Educação.

Dentre estas demonstra-se, destacadamente, o IPTU reconhecida sua natureza sazonal. Valores em Reais

PERÍODO IPTU

2012 2013 2014 ESTIMADO 2016 JANEIRO 43.542,45 31.115,11 0,00 35.402,15 FEVEREIRO 18.330,45 47.660,42 73.541,64 51.510,60 MARÇO 192.767,14 165.790,57 0,00 160.190,30 ABRIL 429.521,48 129.999,06 5.199,26 6.144,57 MAIO 303.071,35 600.993,56 391.739,76 302.774,39 JUNHO 115.148,52 146.504,77 5.135,10 6.068,75 JULHO 88.725,83 30.196,48 847.184,56 1.001.217,08 AGOSTO 70.278,39 124.233,40 75.991,75 89.808,34 SETEMBRO 57.880,03 115.485,38 85.050,80 100.514,48 OUTUBRO 52.791,06 79.407,76 78.177,22 92.391,16 NOVEMBRO 29.882,79 2.370,87 74.785,18 88.382,39 DEZEMBRO 108.990,09 232.745,73 124.686,21 147.356,28

TOTAL 1.510.929,58 1.706.503,11 1.761.491,48 2.081.760,50

Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda

As projeções das receitas próprias do Município foram estimadas considerando-se as suas características específicas, principalmente no que se refere às receitas tributárias. As receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos da execução descentralizada (Fundos e Autarquias) observaram as normas e os gradientes específicos de cada órgão.

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20 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 2524/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003); [...]

§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).”

METAS FISCAIS

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal, Montante da Dívida Pública e Receita Corrente Líquida: TABELA I:

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)

Valores em Reais

ESPECIFICAÇÃO

2016 2017 2018

Valor Valor % PIB Valor % PIB Valor Valor % PIB

Corrente Constante (a / PIB)

Corrente Constante (b / PIB)

Corrente Constante (c / PIB)

(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100

Receita Total 251.152.883,19 240.337.687,26 25,09 240.230.709,60 219.986.455,99 24,00 259.449.166,38 227.354.423,42 25,91

Receitas Primárias (I) 239.891.752,44 229.561.485,59 23,96 228.012.382,74 208.797.768,13 22,77 246.253.373,37 215.790.994,82 24,60

Despesa Total 251.152.883,19 240.337.687,26 25,09 240.230.709,60 219.986.455,99 24,00 259.449.166,38 227.354.423,42 25,91

Despesas Primárias (II) 239.436.217,23 229.125.566,73 23,92 227.239.960,64 208.090.438,08 22,70 244.932.622,75 214.633.625,53 24,47

Resultado Primário (III) = (I – II) 455.535,21 435.918,86 0,05 772.422,10 707.330,05 3,00 1.320.750,62 1.157.369,28 0,13

Resultado Nominal -784.000,12 -750.239,35 -0,08 -4.556.000,12 -4.172.065,77 3,00 160.799,88 140.908,39 0,02

Dívida Pública Consolidada 15.537.884,88 14.868.789,36 1,55 14.431.884,76 13.215.709,13 1,44 12.792.684,64 11.210.186,11 1,28

Dívida Consolidada Líquida -4.812.115,12 -4.604.894,85 -0,48 -9.368.115,24 -8.578.663,71 -0,94 -9.207.315,36 -8.068.339,18 -0,92

FONTE: PIB Municipal => R$ 1.001.154.795,00- Fundação CEPERJ/2009

Taxa Média de Inflação do Período: VARIÁVEIS 2016 2017 2018

Inflação Média (% anual) 4,50 4,50 4,50

Fonte: Banco Central do Brasil

Nota:

Para efeito deste Demonstrativo, foi considerado no montante das Transferências Correntes o total das Transferências Intergovernamentais, excluídas as Deduções da Receita Corrente para a formação do FUNDEB.

Montantes projetados com base nos registros do Anexo VI do RREO 6º bimestre/2014.

Fonte: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade e Controle Interno (RREO)

O cálculo das Metas apresentadas na Tabela I foi realizado considerando-se o cenário macroeconômico, na forma da Tabela II.

corrente (receita líquida das Tabelas IV e IV-A) na ordem de R$ 68.572.144,58 em relação a receita corrente realizada no exercício de 2014, representando queda de 24,45%. Para o exercício de 2017 projeta-se crescimento nominal médio da receita corrente em 8,50% em relação a 2016 e para o exercício de 2018 projeta-se crescimento nominal médio da receita corrente em 8,00% em relação a 2017. As variações são com base nos valores correntes.

Detalhamento das Receitas de Capital em relação à Receita de Capital Total estimada. TABELA V:

Valores em Reais

RECEITAS DE CAPITAL ESTIMATIVA 2015 PERCENTUAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 15.024.627,28 51,516%

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 14.717.463,64 49,484%

TOTALIZAÇÃO...................................................... 29.742.090,92 100,000%

O montante da arrecadação prevista, a ser considerada como limite para a fixação da despesa orçamentária inicial, é apresentado no quadro a seguir: QUADRO I:

Valores em Reais ARRECADAÇÃO PREVISTA (CORRENTE E CAPITAL) ESTIMATIVA 2016

RECEITA BRUTA 267.919.246,18

DEDUÇÃO RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 16.766.362,99

RECEITA LÍQUIDA 251.152.883,19

Nota: Receita bruta considera a receita intra-orçamentária, tendo em vista que esta representa contrapartida da despesa intra-orçamentária.

Porém com o objetivo de demonstrar de forma segregada a receita líquida, visto que determinados recursos que ingressam nos cofres estão relacionados a administração indireta e/ou a Fundo, ou representam contrapartida de despesa como no caso das receitas intra-orçamantárias, como ainda, referem-se a Receita de Capital, cujos recursos são oriundos de convênios de transferências voluntárias ou operações de créditos internas, com finalidade específica, por meio do Quadro I.A dá-se o devido destaque.

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24 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 2124/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI TABELA II:

VARIÁVEIS 2016

Variação PIB nacional (variação % anual) 0,90

Taxa de Câmbio (R$/US$ - valor médio anual) 3,30

IGP–M (variação % anual) 5,50

IPCA (variação % anual) 5,50

Taxa Selic 12,00

Boletim Banco Central – Ref. 06/2015

REFERÊNCIAS:

Valor adicionado bruto por atividade econômica, Produto Interno Bruto, Produto Interno Bruto per capita e Impostos sobre produtos, segundo as Regiões de Governo e Municípios.

Estado do Rio de Janeiro - 2009

FUNDAÇÃO CEPERJ

Regiões de Governo e

municípios

Valor (1000 R$)

PIB per capita (R$)

Valor adicionado bruto Impostos sobre

produtos

PIB a preços de mercado

Total Agropecuária Indústria Serviços (1) Administração

Pública

Região das Baixadas Litorâneas 15 518 843 110 469 7 975 047 7 433 327 3 050 925 644 342 16 163 185 18 871

Casimiro de Abreu

(1) A atividade econômica Serviços inclui a Administração Pública.

Metodologia de Cálculo para apuração dos Valores Constantes dá-se na forma da Tabela III. TABELA III:

EXERCÍCIO INDICE PARA DEFLAÇÃO CÁLCULO

2016 1,045 Valor Corrente / 1,045000

2017 1,045 Valor Corrente / 1,092025

2018 1,045 Valor Corrente / 1,141200

970 832 7 226 658 428 305 178 149 947 30 323 1 001 155 32 747

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA Os quadros a seguir apresentam a evolução na previsão e arrecadação das principais fontes de receitas municipais. Demonstra-se a variação percentual em relação a receita estimada do exercício anterior, bem como sua realização nos exercícios já encerrados.

Valores em Reais

Exercício Receita Tributária Estimada Variação % Receita Tributária Realizada

2012 9.907.818,89 42,08% 11.817.632,33 2013 9.219.214,33 -6,95% 15.020.621,15 2014 10.995.344,15 19,27% 16.758.114,96 2015 16.116.148,72 46,57% 2016 17.301.268,74 7,35% 2017 18.771.876,58 8,50% 2018 20.273.626,71 8,00%

(1) - Destacada apenas para efeito de demonstração. Receita Intra-orçamentária de que trata a Portaria Interministerial nº 338/2006;

(2) - Receita Bruta, não considerada a dedução para a formação do FUNDEB e a dedução receita no IPREV; (3) – Receita Líquida = Receitas Correntes, deduzida a contribuição para a formação do FUNDEB, bem como a

dedução de receita no IPREV e ainda as Receitas Intra-orçamentárias.

Considerando que o cenário econômico presente vislumbra grande mudança no comportamento da arrecadação municipal, afetando sobremaneira o ingresso de recursos, e que os efeitos já são sentidos no presente exercício em que se elaboram as metas para o exercício de 2016, impondo a administração um novo comportamento, por meio da Tabela IV-A abaixo apresenta-se o resultado da arrecadação municipal realizada no exercício de 2014, último exercício encerrado. Objetiva-se, assim, demonstrar a alterações ocorridas por natureza de receita, mediantes os cenários de antes e pós crise. TABELA IV-A:

RECEITAS CORRENTES REALIZADA 2014 PERCENTUAL

TRIBUTÁRIA 16.758.114,96 5,472%

CONTRIBUIÇÕES 6.621.880,37 2,162%

PATRIMONIAL 24.892.094,95 8,128%

SERVIÇOS 3.816.267,90 1,246%

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 242.155.155,01 79,070%

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.455.168,56 1,128%

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (1) 8.557.447,16 2,794%

SOMA..................................................................(2) 306.256.128,91 100,000%

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 17.181.563,56

DEDUÇÃO RECEITAS POR DEVOLUÇÃO 65.141,01

ABATIMENTO REC. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 8.557.447,16

RECEITA LIQUIDA............................................ (3) 280.451.977,18

(1) - Destacada apenas para efeito de demonstração. Receita Intra-orçamentária de que trata a Portaria Interministerial nº 338/2006;

(2) - Receita Bruta, não considerada a dedução para a formação do FUNDEB e a dedução receita no IPREV; (3) - Receita Líquida = Receitas Correntes, deduzida a contribuição para a formação do FUNDEB, bem como a

dedução de receita por devolução e ainda as Receitas Intra-orçamentárias.

RECEITA LIQUIDA 2014 REALIZADA – TABELA IV-A 280.451.977,18

RECEITA LIQUIDA 2016 ESTIMADA – TABELA IV 211.879.832,60

REDUÇÃO DE ARRECADAÇÃO => 24,45% 68.572.144,58

Para o exercício de 2016 a expectativa é de redução nominal média da receita corrente (receita líquida das Tabelas IV e IV-A) na ordem de R$ 68.572.144,58 em

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22 24/05/2016Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI 2324/05/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXI

Exercício Transf. Cota Parte FPM Estimada Variação % Cota Parte FPM Realizada

2012 11.510.860,17 13,25% 13.474.764,22 2013 14.143.973,38 22,88% 14.415.751,98 2014 13.946.380,97 -1,40% 17.616.930,83 2015 18.019.689,98 29,21% 2016 20.368.070,66 13,03% 2017 22.099.356,67 8,50% 2018 23.867.305,20 8,00%

Exercício Transferência SUS Estimada Variação % Transferência SUS Realizada

2012 4.287.181,13 -16,09% 5.585.952,45 2013 6.741.850,00 57,26% 5.836.699,19 2014 6.544.260,98 -2,93% 6.910.231,23 2015 6.599.622,55 0,85% 2016 7.591.015,52 15,02% 2017 8.236.251,84 8,50% 2018 8.895.151,99 8,00%

Exercício Outras Receitas Correntes

Estimada Variação %

Outras Receitas Correntes Realizadas

2012 * 2.267.009,30 83,33% 2.570.513,55 2013 * 1.941.925,89 -14,34% 3.069.905,71 2014 * 2.678.294,81 37,92% 3.455.168,56 2015 * 3.430.559,54 28,09% 2016 * 2.330.797,34 -32,06% 2017 * 2.528.915,12 8,50% 2018 * 2.731.228,33 8,00%

* Incluídas as Receitas da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária e Compensação Previdenciária Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda A coluna “Variação %” representa a comparação da receita de determinado exercício em relação ao exercício imediatamente anterior. As variações positivas e negativas nas estimativas das receitas levam em consideração as alterações motivadas por fatos supervenientes que influenciam as projeções, ajustadas mediante o cenário que se apresentava no momento dos estudos das projeções. A evolução das Receitas nos 3 (três) últimos exercícios encerrados, bem como da projeção para o exercício de 2016 e para os 2 (dois) exercícios subsequentes, apresenta-se por meio de demonstrativo, na forma do ANEXO I. Detalhamento das Receitas Correntes em relação à Receita Corrente Total estimada. O grupo de receitas próprias e de transferências legais e constitucionais que compõem as Receitas Correntes considera nas suas projeções as variáveis macroeconômicas apresentadas, o comportamento do PIB e a inflação futura. A Tabela IV demonstra o peso de cada natureza de receita em relação a receita corrente estimada para o exercício de 2016.

Exercício Transferência FUNDEB Estimada Variação % Transferência FUNDEB

Realizada

2012 12.873.650,96 16,46% 14.011.923,72 2013 14.840.644,14 15,28% 16.357.400,88 2014 16.814.308,46 13,30% 17.610.931,35 2015 19.301.733,04 14,79% 2016 20.673.530,85 7,11% 2017 22.430.780,97 8,50% 2018 24.225.243,45 8,00%

Exercício Outras Transf. Estimadas * Variação % Outras Transf. Realizadas *

2012 53.580.264,72 10,15% 63.738.328,92 2013 63.329.092,52 18,19% 74.655.936,45 2014 73.283.312,29 15,72% 69.039.107,33 2015 75.374.887,58 2,85% 2016 63.463.744,28 -15,80% 2017 68.858.162,54 8,50% 2018 74.366.815,55 8,00%

* ICMS, IPVA, IPI, ITR, ICMS LC 87/96

Exercício Transf. Royalties Estimadas * Variação % Outras Receitas Correntes

Realizadas

2012 88.201.833,28 6,55% 126.794.294,72 2013 128.158.609,59 45,30% 126.182.821,70 2014 145.335.128,10 13,40% 120.768.255,96 2015 129.876.799,98 -10,64% 2016 66.751.368,84 -48,60% 2017 72.425.235,19 8,50% 2018 78.219.254,01 8,00%

* Royalties até 5% Produção, Excedente da Produção, Participação Especial, Fundo Especial do Petróleo, Transf. Estado

Valores em Reais

RECEITAS CORRENTES ESTIMATIVA 2016 PERCENTUAL

TRIBUTÁRIA 17.301.268,74 7,264%

CONTRIBUIÇÕES 7.833.723,00 3,289%

PATRIMONIAL 11.413.843,14 4,792%

SERVIÇOS 5.535.060,59 2,324%

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 184.232.002,78 77,351%

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.330.797,34 0,979%

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (1) 9.530.959,66 4,001%

SOMA..................................................................(2) 238.177.655,25 100,000%

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 16.766.362,99

DEDUÇÃO RECEITA NO IPREV 500,00

ABATIMENTO REC. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 9.530.959,66

RECEITA LIQUIDA............................................ (3) 211.879.832,60

TABELA IV: