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PODER EXECUTIVO Manaus, quinta-feira, 15 de janeiro de 2009. Número 2126 Ano X R$ 1,00 PREFEITURA DE MANAUS - PM LEI Nº 1.310, DE 15 DE JANEIRO DE 2009. DISPÕE sobre a realização de Teste do Olhinho nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da rede pública municipal e conveniados com Sistema Único de Saúde para doenças oculares. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituída a realização do exame clínico para diagnóstico da catarata e glaucoma congênitos em recém-nascidos, por meio da técnica conhecida como Teste do Olhinho, nas maternidades e nas dependências das maternidades e serviços hospitalares da rede pública conveniados com Sistema Único de Saúde, em funcionamento no município de Manaus, em cumprimento à Portaria do Ministério da Saúde n. 822, de 06 de junho de 2001, e a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente). Art. 2º A fiscalização da execução do Teste do Olhinho em recém-nascidos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º As famílias dos recém-nascidos receberão, quando das altas médicas, relatório dos exames e dos procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientação quanto à conduta a ser adotada. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 15 de janeiro de 2009. LEI Nº 1.311, DE 15 DE JANEIRO DE 2009. ACRESCENTA o parágrafo único ao art. 1º, o inciso IX ao Art. 3º e o Capítulo II-A e o Art. 8º-A à Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1 o Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se logradouro público o espaço livre, de uso público inalienável, reconhecido pela Municipalidade e designado por nome próprio destinado ao tráfego de veículo e ao trânsito de pedestres, como avenidas, ruas, galerias, praças, viadutos, jardins.” Art. 2º Fica acrescentado o inciso IX ao art. 3º da Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação: “IX - não será permitida mais de uma designação para uma mesma rua ou avenida.” Art. 3º Ficam acrescentados o Capítulo II-A e o Art. 8º-A na Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação: “CAPÍTULO II-A ‘DA MUDANÇA DE NOMENCLATURA OU DENOMINAÇÃO’ Art. 8º- A proposta de Lei que vise a mudança de nomenclatura ou denominação deverá estar acompanhada de prévia consulta aos moradores do referido logradouro com a concordância de mais de 50% destes.” Art. 4º O Poder Legislativo promoverá, no prazo de trinta dias, a republicação das respectivas leis, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, contados de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 15 de janeiro de 2009.

Número 2126 Ano X R$ 1,00 PODER EXECUTIVOdom.manaus.am.gov.br/pdf/2009/janeiro/dom20092126.pdf · 2009. 1. 20. · Número 2126 Ano X R$ 1,00 REF ITU A DE MANAUS - PM LEI Nº 1.310,

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PODER EXECUTIVO

Manaus, quinta-feira, 15 de janeiro de 2009. Número 2126 Ano X R$ 1,00

PREFEITURA DE MANAUS - PM

LEI Nº 1.310, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.

DISPÕE sobre a realização de Teste do Olhinho nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da rede pública municipal e conveniados com Sistema Único de Saúde para doenças oculares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica instituída a realização do exame clínico para diagnóstico da catarata e glaucoma congênitos em recém-nascidos, por meio da técnica conhecida como Teste do Olhinho, nas maternidades e nas dependências das maternidades e serviços hospitalares da rede pública conveniados com Sistema Único de Saúde, em funcionamento no município de Manaus, em cumprimento à Portaria do Ministério da Saúde n. 822, de 06 de junho de 2001, e a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente).

Art. 2º A fiscalização da execução do Teste do Olhinho em recém-nascidos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º As famílias dos recém-nascidos receberão, quando das altas médicas, relatório dos exames e dos procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientação quanto à conduta a ser adotada.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

LEI Nº 1.311, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.

ACRESCENTA o parágrafo único ao art. 1º, o inciso IX ao Art. 3º e o Capítulo II-A e o Art. 8º-A à Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1o Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se logradouro público o espaço livre, de uso público inalienável, reconhecido pela Municipalidade e designado por nome próprio destinado ao tráfego de veículo e ao trânsito de pedestres, como avenidas, ruas, galerias, praças, viadutos, jardins.”

Art. 2º Fica acrescentado o inciso IX ao art. 3º da Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação:

“IX - não será permitida mais de uma designação para uma mesma rua ou avenida.”

Art. 3º Ficam acrescentados o Capítulo II-A e o Art. 8º-A na Lei Municipal n. 266, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO II-A ‘DA MUDANÇA DE NOMENCLATURA OU

DENOMINAÇÃO’

Art. 8º- A proposta de Lei que vise a mudança de nomenclatura ou denominação deverá estar acompanhada de prévia consulta aos moradores do referido logradouro com a concordância de mais de 50% destes.”

Art. 4º O Poder Legislativo promoverá, no prazo de trinta dias, a republicação das respectivas leis, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, contados de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

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2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2126 – quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

DECRETO N.º 0005, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

ESTABELECE critérios para parcelamento de multas de trânsito de competência municipal, na forma abaixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a necessidade de se

instituir mecanismos legais que possibilitam viabilizar o recolhimento das multas de trânsito de competência municipal;

CONSIDERANDO os termos do Código de

Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO os termos da Lei n.° 939,

de 20 de janeiro de 2006;

DECRETA:

Art. 1º As multas de infração de trânsito de

competência do Município de Manaus, vencidas até o fim do exercício do ano de 2008, poderão ser parceladas na forma deste Decreto.

Art. 2º Para realizar o parcelamento de

multas de trânsito, o proprietário do veículo ou seu representante legal dirigir-se-á ao INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - IMTRANS, no qual deverá preencher formulário próprio e apresentar a seguinte documentação:

I - requerimento a autoridade de trânsito no

âmbito do município de Manaus, com os dados pessoais do requerente e sua assinatura, ou preenchimento do formulário fornecido pelo IMTRANS;

II - cópia da carteira de Identidade, se pessoa

física; e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social;

III - cópia do CPF ou CNPJ;

IV - procuração com poderes específicos no

caso de representante legal.

Art. 3º As multas a que se refere o presente

Decreto poderão ser parceladas em até 10 (dez) parcelas, cujo valor mínimo será de 01 (uma) UFM.

Art. 4º O valor das parcelas serão calculadas

da seguinte forma:

§ 1.º 95% do total dos débitos serão parcelados em até 10 (dez) parcelas iguais, sendo que na primeira parcela incorporará ao seu valor os 05% (cinco por cento) restantes do total dos débitos, referente ao fundo nacional destinado à segurança e educação de trânsito, que por força da Lei n.° 9.602/98 definiu o FUNSET.

§ 2.º A primeira parcela vencerá na data

acordada na adesão ao parcelamento e as demais na mesma data dos meses subseqüentes.

§ 3.º As parcelas serão pagas através do

sistema bancário.

§ 4.º Após a compensação bancária do

pagamento da primeira parcela será concedido o efeito suspensivo de todas as multas de trânsito objeto do parcelamento.

Art. 5º Somente serão baixadas no Sistema

de Controle de Infração de Trânsito – SCIT-PRODAM, as multas de trânsito objeto de parcelamento, após a quitação integral do mesmo.

§ 1.° A ausência de recolhimento, por período

superior a 60 (sessenta dias), de qualquer das parcelas implica vencimento antecipado e imediato das demais.

§ 2.° Ocorrido o vencimento antecipado a que

se refere o parágrafo anterior poderá o débito ser inscrito em dívida ativa, sujeitando-se, a partir da inscrição, aos encargos previstos na legislação municipal, bem como será levantado o efeito suspensivo das multas.

Art. 6º Não poderão ser objeto de

parcelamento as multas de trânsito que forem objeto de recurso administrativo e de ação judicial, exceto se houver comprovação de desistência expressa do referido recurso ou da ação judicial.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data

de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

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3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2126 - quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

DECRETO N° 0006, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 9.503/97, de 23.09.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a contar de 15.01.2009, o SR. MARCO ANTONIO SILVEIRA, como Autoridade de Trânsito na circunscrição do Município de Manaus.

DETERMINAR que o senhor SERVIO TULIO XEREZ DE MATOS, Subsecretário Municipal de Serviços Básicos da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação, responda, a contar de 15.01.2009, pelas atribuições de Autoridade de Trânsito na circunscrição do Município de Manaus.

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

DECRETO N° 0007, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a contar de 15.01.2009, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, alíne a, da Lei 1.118, de 1° de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o Senhor MARCO ANTONIO SILVEIRA, do cargo de SUPERINTENDENTE do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÃNSITO, objeto da Lei 939 de 20.01.2006, combinada com o Decreto n° 8.407 de 20.04.2006.

TORNAR SEM EFEITO, a contar de

15.01.2009, o Decreto datado de 08.01.2009, publicado no DOM n° 2121 de 08.01.2009, que DETERMINOU que o senhor MARCO ANTONIO SILVEIRA respondesse pelas atribuições do cargo de SUPERINTENDENTE do INSTITUTO MUNICIPALDE TRANSPORTES URBANOS, objeto da Lei 938 de 20.01.2006, combinada com o Decreto 8.406 de 20.04.2006.

DETERMINAR que o senhor SERVIO TULIO XEREZ DE MATTOS, Subsecretário Municipal de Serviços Básicos da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação, responda, a contar de 15.01.2009, pelas atribuições de SUPERINTENDENTE do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÃNSITO e SUPERINTENDENTE do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS.

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

NOMEAR, a contar de 02.01.2009, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o Cel.PM.RR ARY RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA para exercer o cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL, objeto da Lei n.º 936, de 20 de janeiro de 2006, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, encarregado das atividades de DEFESA CIVIL.

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

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4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2126 – quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE

MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a Senhora VALÉRIA MARIA MARTINS LIPPI, para ocupar o cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL, objeto da Lei nº 936, de 20 de janeiro de 2006, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, responsável pela Subsecretaria de Gestão Educacional.

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o Senhor JOÃO RUFINO JUNIOR para ocupar - a contar de 02.01.2009 - o cargo de COORDENADOR, símbolo DAS-3, objeto da Lei n.º 936, de 20.01.2006, combinada com o Decreto n.º 9.330, de 26.10.2007, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, encarregado da reorganização do Sistema de Gestão de Pessoal da Prefeitura de Manaus.

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o Senhor HORÁCIO LAURIANO TAVARES RIBEIRO para ocupar - a contar de 02.01.2009 - o cargo de COORDENADOR, símbolo DAS-3, objeto da Lei n.º 936, de 20.01.2006, combinada com o Decreto n.º 9.330, de 26.10.2007, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, encarregado da edição do Diário Oficial do Município.

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício n.° 0097/2009- SEMOSBH/GS, de 14.01.2009,

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do artigo 4.°, Decreto n.° 9.511 de 12 de março de 2008, os servidores abaixo identificados, para ocuparem, a contar de 1°.01.2009, as funções especificadas da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMOSBH/SEMULSP.

NOME CARGO SÉRVIO TÚLIO XEREZ DE MATTOS Presidente MARIA IZANETE LIBERATO GUIMARÃES Vice-Presidente MARIA DE FATIMA GUIMARÃES SOARES Membro ORLANDO BENTO DA SILVA FILHO Membro MARCOS VELOSO PEREIRA Membro

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

Page 5: Número 2126 Ano X R$ 1,00 PODER EXECUTIVOdom.manaus.am.gov.br/pdf/2009/janeiro/dom20092126.pdf · 2009. 1. 20. · Número 2126 Ano X R$ 1,00 REF ITU A DE MANAUS - PM LEI Nº 1.310,

5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2126 - quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a contar de 13.01.2009, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, alínea a, da Lei n. 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a Senhora MARIA IRLÂNDIA ALVES DE ARAÚJO, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de GERENTE DE PLANEJAMENTO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO.

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO -

SEMPLAD

PORTARIA N.º 007/2009-SEMPLAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

DETERMINAR que a servidora ANA CÉLIA MOURA BRANDÃO, Assistente Administrativo, matrícula 006.162-0A, do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, responda pelas atribuições da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, a contar de 02.01.2009, até ulterior deliberação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de janeiro de 2009.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

BENFICA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., torna público que recebeu da SEMMA, a Licença Municipal de Operação nº. 050/2007-1, que autoriza a atividade industrial, com validade de 12 meses, com a finalidade de funcionamento de indústria para envasamento de produtos químicos (tonner e reveladores para impressora e copiadora), na cidade de Manaus – AM.

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

MANAUS - MANAUSMED

PORTARIA n.º 001/2009 – GD/MANAUSMED

A DIRETORIA EXECUTIVA do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – Manausmed no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus/AM.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93 os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Licitação no âmbito do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – Manausmed, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 14 de janeiro de 2009, para promover e realizar os Processos de Credenciamento referentes à Assistência Ambulatorial e Assistência Hospitalar destinadas aos Servidores Públicos do Município de Manaus, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, conforme legislação vigente.

Presidente: Edmárie de Jesus Cavalcante Secretaria: Ivanira Araújo da Silva Membro: Jucimara Lima de Oliveira

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretoria Executiva, em

Manaus/AM, 14 de janeiro de 2009.

PORTARIA Nº 002/2009 – GD/MANAUSMED

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSMED, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 128, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir o

valor à taxa referente à aquisição do edital de credenciamento ao âmbito do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus - Manausmed;

Page 6: Número 2126 Ano X R$ 1,00 PODER EXECUTIVOdom.manaus.am.gov.br/pdf/2009/janeiro/dom20092126.pdf · 2009. 1. 20. · Número 2126 Ano X R$ 1,00 REF ITU A DE MANAUS - PM LEI Nº 1.310,

6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2126 – quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

RESOLVE:

I - FIXAR em R$ 100,00 (cem reais) o valor da taxa para aquisição do edital de credenciamento, vigorando este valor pelo prazo de 12 (doze) meses, à contar de 15 de janeiro de 2009, o qual deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 3563-7, Conta Corrente Nº 6833-0.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretoria, em Manaus (AM), 15 de janeiro de 2009.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - CEL/MANAUSMED

AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009-MANAUSMED

O Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED torna público que no período de 19/01/2009 a 19/02/2009, no horário de 08:00h às 14:00h, estará recebendo em sua sede, na sala da Assessoria Jurídica (ASJUR – MANAUSMED), localizada na rua Stênio Neves, 104 – Parque Dez de Novembro, propostas de credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde, localizadas na zona sul, para a prestação dos serviços médico-hospitalares, nas seguintes modalidades:

1 – Atendimento de urgência/emergência em obstetrícia; 2 – Atendimento de urgência/emergência em

pediatria, com suporte de UTI Neonatal; 3 – Internações clínicas e cirúrgicas decorrentes dos

atendimentos de urgência/emergência acima; 4 – Consultas de Pré-Natal. O Edital de Credenciamento encontrar-se-á a

disposição dos interessados, no endereço supracitado, devendo o depósito da taxa de R$ 100,00 (cem reais) ser efetuado no Banco do Brasil S/A, Agência Nº 3563-7, Conta Corrente Nº 6833-0.

Maiores informações poderão ser obtidas na sede

do MANAUSMED, no endereço supracitado, na sala da Assessoria Jurídica (ASJUR – MANAUSMED) ou através do telefone 2125-4917.

Manaus, 16 de janeiro de 2009.

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 311/2008 – GP/DIAD

JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO o Ato da Presidência n. 301/ 2008-GP/DIAD;

R E S O L V E,

I - INCLUIR no Ato da Presidência n. 301/ 2008-GP/DIAD, o servidor MARCO ANTONIO RODRIGUES ARAUJO, a contar de novembro de 2008.

II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 11 de novembro de 2008.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 333/2008 – GP/DIAD (*)

JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a aprovação em concurso

público, nomeação, posse e exercício do cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO que foram cumpridos o

respeito à assiduidade, à disciplinar, à capacidade de iniciativa, à produtividade e à responsabilidade, conforme Avaliações de Estágio Probatório, nos termos do que dispõe os incisos de I a IV, do art. 9º, da Lei Municipal n. 116, de 12 de maio de 2004;

CONSIDERANDO ainda, que a avaliação obtida

pelos servidores, durante o período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme preceituado no § 4º, do artigo 41, da Constituição Federal de 1998;

R E S O L V E,

I - FICAM estáveis no Serviço Público, os servidores vinculados ao Regime Jurídico Estatuário, pertencentes ao Quadro Pessoal deste Poder Legislativo, em Estágio Probatório, relacionados no Anexo Único deste Ato, em virtude de aprovação na Avaliação Especial de Desempenho.

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7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2126 - quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 22 de Dezembro de 2008.

Anexo I

Mat. Nome Cargo Data de Posse

2520-5 ADAUTO LIMA LEOPOLDO DE MENEZES

Vigia 13/04/2004

2516-5 ALESSANDRO DOS SANTOS MOREIRA

Técnico em Programação

de Computador 13/04/204

9649-8 ANA MARIA DOS SANTOS ROCHA

Técnico em Taquigrafia 02/07/2004

3441-1 CHEILA MARIA AQUINO DE SOUZA

Aux. de Serv. Apoio

Administrativo 20/12/2004

2511-1 CINTIA MARIA LINS Revisor 12/04/2004

2909-6 CRISTIANE BACURY SOARES

Analista Legislativo 01/09/2004

4005-6 DARLEN DA SILVA MONTEIRO

Técnico Legislativo Municipal

01/11/2005

2524-1 EDMILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Aux. de Serv. Apoio

Administrativo 12/04/2004

0889-0 EDNELZA DE OLIVEIRA CARVALHO

Téc. Legislativo Municipal

1304/2004

2908-8 EDWI ARNAUD BRIDI Tec.

Legislativo Municipal

01/09/2004

2910-7 EMANUEL MACHADO PINHEIRO SALAZAR

Analista Legislativo 01/09/2004

2857-9 FÁBIO RODRIGUES SALDANHA

Aux. de Serv. Apoio

Administrativo 01/07/2004

0588-1 FRANCISCA LÚCIA DA SILVA ALVES

Téc. Em Taquigrafia 01/07/2004

3001-4 FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES ANDRADE

Aux. de Serv. Apoio

Administrativo 04/11/2004

2510-4 FRANCISCO DE ASSIS COSTA DE LIMA Revisor 12/04/2004

2993-3 GERUSCA VASCONCELOS POMPEU

Agente administrativo 04/11/2004

2517-1 GILMAR RIBEIRO DE ALMEIDA

Téc. De Som e Vídeo 12/04/2004

2851-8 HAROLDO DA SILVA AMORIM

Inspetor de Segurança 01/07/2004

2522-7 HELENICE DA CONCEIÇÃO CABRAL RAMOS

Aux. de Serv. Apoio

Administrativo 12/04/2004

2514-3 JAIME DA SILVA BRITO

Téc. Legislativo Municipal

12/04/2004

2518-3 JOÃO ADEILDO RAMOS GOMES Garçom 12/04/2004

2852-5 JORGE SIDNEY DA SILVA DE ARAÚJO

Inspetor de Segurança 01/07/2004

2850-1 JULES RIMET DUARTE BARBOSA

Inspetor de Segurança 01/07/2004

3924-1 KAREN TIUBA DE JESUS SALES

Tec. Legislativo Municipal

01/08/2005

2911-1 KARIME PRINCIPAL DE OLIVEIRA RIBEIRO

Agente Administrativo 01/09/2004

2648-4 KELLVIN DO NASCIMENTO SOBRINHO

Téc. Legislativo Municipal

22/04/2004

9647-5 LEORIDES MAGALHÃES LIMA

Téc. Em Taquigrafia 01/04/2004

2818-3 MANOEL EDUARDO RAMALHO ANGELIM

Inspetor de Segurança 02/07/2004

2513-6 MARCO AURÉLIO DUARTE DE LIMA

Téc. Legislativo Municipal

12/04/2004

2843-1 MILENE DE OLIVEIRA MIRANDA Redator 01/07/2004

3000-7 NARAH DA SILVA RIBEIRO

Aux. de Serv. Apoio

Administrativo 04/11/2004

3440-2 PRISCILA VASQUES CASTRO DANTAS

Téc. Legislativo Municipal

01/12/2005

2519-4 RICARDO LIMA DE SOUZA Vigia 12/04/2004

0593-4 ROSENICE RIVERA LOPES

Téc. Em Taquigrafia 01/04/2004

0572-0 SARA REGINA ALVES DE ARAÚJO Revisor 09/03/2004

2523-4 SÁTIRO JOSÉ RODRIGUES VEIGAS

Aux. de Serv. Apoio

Administrativo 12/04/2004

2855-4 SIDNEY RATTACAZZO PEIXOTO

Aux. de Serv. Apoio

Administrativo 01/07/2004

9648-1 VERÔNICA DE MELO SILVA

Téc. em Taquigrafia 01/04/2004

3002-1 VICENTE MILSON MONTEMURRO JÚNIOR.

Procurador 01/11/2004

2695-8 VIRNA CLÁUDIA GONÇALVES FALCÃO DE OLIVEIRA JORDÃO

Téc. Legislativo Municipal

22/04/2004

3993-5 WALESKA HOLANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO

Redator 01/10/2005

(*) Republicado por ter saído com incorreção por parte da CMM.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 370/2008 – GP/DIAD

JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus;

R E S O L V E,

I - EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2008, nos termos do Art. 103, Inciso “I”, da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971, os servidores dos Cargos Comissionados conforme abaixo discriminado: Benilda Ferreira da Silva Assessor V, CCL-8 Cirlene Monteiro da Silva Assessor V, CCL-8 Cleide da Costa Cunha Assessor de Controle Externo, CCL-5 Cleuson da Silva Pereira Assessor III, CCL-4 Cleverson da Silva Pereira Assessor V, CCL-8 Maria Joana Farias Pimentel Assessor IV, CCL-6 Valcenir Vasconcelos Assessor V, CCL-8

II - REVOGAM-SE as disposições em

contrário.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 31 de dezembro de 2008.

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8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2126 – quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2009 – GP/DIAD

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei n.º 157/2005, de 10 de

maio de 2005, e suas alterações; CONSIDERANDO ainda a Lei n.º 192/2008, de

03 de abril de 2008, que Reestrutura a Organização da Câmara Municipal de Manaus;

R E S O L V E,

I - NOMEAR, a contar de 01 de janeiro de 2009, nos termos do Art. 9º, Inciso I, c/c Art. 11, Inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, os senhores abaixo relacionados, nos respectivos Cargos Comissionados: NOME CARGO

MARCOS JANIO DA SILVA COSTA DIRETOR ADJUNTO DE FINANÇAS, CCL-2

VANESSA DE SOUZA LIMA DIRETOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, CCL-2

EDNELZA DE OLIVEIRA CARVALHO

DIRETOR ADJUNTO LEGISLATIVO, CCL-2

CONSUELO GOMES DE ARAÚJO CONTROLADOR CHEFE ADJUNTO, CCL-2

JESSICA FERNANDA FONSECA BARKER

GERENTE DEPARTAMENTO DE CULTURA, CCL-3

NADLA CRISTINA LOPES FERNANDES

GERENTE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, CCL-3

ANA LUCIA MACIEL LOPES GERENTE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA, CCL-3

SARA REGINA ALVES DE ARAUJO GERENTE DO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES, CCL-3

CRISTIANE BACURY SOARES GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, CCL-3

JOSÉ VICENTE JIMENEZ GERENTE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, CCL-3

FRANCISCO DE ASSIS COSTA DE LIMA

GERENTE DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO PARLAMENTAR, CCL-3

CRISTINA CORDEIRO SIQUEIRA PEIXOTO

GERENTE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO, CCL-3

ERICKA MOURAO TUER COORDENADOR DE COTACAO DE PRECOS CCL-5

LARA NUBIA MIRANDA FERNANDES

SECRETÁRIO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, CCL-3

II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 02 de janeiro de 2009.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 005/2009 – GP/DIAD

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei n.º 157/2005, de 10 de

maio de 2005, e suas alterações CONSIDERANDO ainda a Lei nº 192/2008, de

03 de abril de 2008, que reestrutura a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO ainda o Parágrafo único, do

Art. 5º da Lei nº 116, de 12 de maio de 2004,

R E S O L V E,

I - NOMEAR, a contar de 01 de janeiro de 2009, nos termos do Art. 9º, Inciso “I”, c/c Art. 54º da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, os servidores para as Funções de Confiança Legislativa, conforme abaixo discriminado: NOME CARGO

RUBENS DACIO GUERREIRO CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE, FCL-2

MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO

CHEFE DE SERVICO DE CADASTRO E CONTROLE PATRIMONIAL, FCL-2

LEILA DE CASTRO ATEM CHEFE DE SERVICO DE MATERIAIS E COMPRAS, FCL-2

MARIA DE JESUS DA SILVA MENDES

CHEFE DE SERVICO DE PROTOCOLO, FCL-2

VALDERISA LOPES DE OLIVEIRA

CHEFE DE SERVICO DE SAÚDE, FCL-2

MARIA DE LOURDES LEAO DUARTE

CHEFE DE SERVICO DE INATIVOS E PENSIONISTAS, FCL-2

SOLANGE LIMA VIANA SUB-GERENTE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL, FCL-1

MANOEL EDUARDO RAMALHO ANGELIM

SUB-GERENTE DE DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA, FCL-1

SEBASTIAO DA SILVA LAMEGO

CHEFE DE SERVICO DE FOLHA DE PAGAMENTO, FCL-2

HELANE MOREIRA DE SOUZA CHEFE DE SERVICO DE TREINAMENTO, FCL-2

TEREZINHA DE JESUS GIOIA PINHEIRO

CHEFE DE SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL, FCL-2

WILLIAM SANTOS COSTA CHEFE DE SERVICO DE VERBA DE GABINETE, FCL-2

ANA CRISTINA XAVIER DE MEDEIROS

CHEFE DE SERVICO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, FCL-2

CARLOS GENESIO MACIEL DA SILVA

ASSISTENTE DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, FCL-4

MARIA DA SILVA AMORIM ASSISTENTE DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, FCL-4

ALCINEA MAQUINE MARINHO PREPOSTO JUDICIAL, FCL-4 IEDA MARQUES BEZERRA PREPOSTO JUDICIAL, FCL-4 ALZERINA MARTINS DOS SANTOS

CHEFE DE SERVICO DE ARQUIVO PARLAMENTAR, FCL-2

DARLEN DA SILVA MONTEIRO CHEFE DE SERVICO DE APOIO AO PLENÁRIO, FCL-2

ELIZABETH DE OLIVEIRA GOMES

CHEFE DE SERVICO DE ATAS, FCL-2

AMILCAR SOUTELO DA SILVA CHEFE DE SERVICO DE REVISÃO, FCL-2

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE SOUZA

CHEFE DE SERVICO DE SOM, FCL-2

MAURICIO JEZINE DIAS CHEFE DE SERVICO DE LEIS, FCL-2

SIMEY SANTANA BRAGA CHEFE DE SERVICO DE TAQUIGRAFIA, FCL-2

ADELANGER ALVES DE SOUZA

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

ANA CLAUDIA AYRES VASCONCELOS

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

ANTONIO JOSÉ DA SILVA SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

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9 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2126 - quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

DALCILENE OTAVIANO PORTELA

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

JOSÉ MARIA DE JESUS JUNIOR

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

GERTRUDES BARRONCAS MAQUINE

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

GERUSCA VASCONCELOS POMPEU

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

KARIME PRINCIPAL DE OLIVEIRA RIBEIRO

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

LUIZ CARLOS PERASA RIBEIRO

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

MARCO AURELIO DUARTE DE LIMA

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

MARIA DE NAZARE GOMES DO NASCIMENTO

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

MARIA DO PERPETUO SOCORRO P BARROSO

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

MARIA JOSE DE LIMA FERREIRA

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

MARILIZA FERREIRA VIEIRA SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

WALESKA HOLANDA DO NASCIMENTO RIBEIRO

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

PRISCILA VASQUES CASTRO DANTAS

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

OLINEIDE RODRIGUES DE CASTRO

SECRETARIO DE COMISSAO LEGISLATIVA, FCL-2

KAREN TIUBA DE JESUS SALES

SUBSECRETÁRIO DE COMISSÃO LEGISLATIVA FCL-3

ANA MARIA REIS DE ARAUJO SUBSECRETÁRIO DE COMISSÃO LEGISLATIVA, FCL-3

CINTIA MARIA LINS SUBSECRETÁRIO DE COMISSÃO LEGISLATIVA, FCL-3

ELENICE RIBEIRO DA ROCHA SUBSECRETÁRIO DE COMISSÃO LEGISLATIVA, FCL-3

ELIANA MARIA BARBOSA DE SOUZA MACHADO

SUBSECRETÁRIO DE COMISSÃO LEGISLATIVA, FCL-3

MARIA CELESTE DA LUZ DE LIMA

SUBSECRETÁRIO DE COMISSÃO LEGISLATIVA, FCL-3

JOSÉ JURANDIR VIEIRA NEVES

SUBSECRETÁRIO DE COMISSÃO LEGISLATIVA, FCL-3

MILENE DE OLIVEIRA MIRANDA

SUBSECRETÁRIO DE COMISSÃO LEGISLATIVA, FCL-3

NAIRA LUCIA NASCIMENTO GODEAU

SUBSECRETÁRIO DE COMISSÃO LEGISLATIVA, FCL-3

ROSENICE RIVERA LOPES SUBSECRETÁRIO DE COMISSÃO LEGISLATIVA, FCL-3

ANTONIO AUGUSTO SA COLARES

MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITACAO FCL-1

NEIDE DE SOUZA CAMPELO MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITACAO FCL-1

WALBER MORAES DOS REIS MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITACAO FCL-1

II - REVOGAM-SE as disposições em

contrário.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 02 de janeiro de 2009.

PORTARIA Nº 016/2009 – PP/ DIAD

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO o Processo nº 071/2009, de 13/01/09,

R E S O L V E,

AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de adiantamento de despesas miúdas, sob a responsabilidade da servidora MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA GARCIA, portadora do CPF. nº 119.431.062-15 , com prazo de 30 (trinta) dias para aplicação e 05 (cinco) dias para comprovação das despesas, na dotação orçamentária 3.390.30 – Material de Consumo – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento, com apresentação dos documentos comprobatórios.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 14 de janeiro de 2009.

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Processo n.º 0828/07 Assunto: DECLARAR FRACASSADA A CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2008 – CPL/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o teor do RELATÓRIO

apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, para contratação de empresa especializada em serviço de limpeza e conservação, visando atender as necessidades do novo prédio da Câmara Municipal de Manaus, conforme Projeto Básico (Anexo I), resultado do Processo Administrativo n.º 0828/07

CONSIDERANDO, a inexistência de

apresentação de Recurso por parte dos licitantes inabilitados;

CONSIDERANDO a extinção do prazo recursal

em 02/01/2008;

R E S O L V E:

I - DECLARAR fracassado o Certame licitatório na modalidade Concorrência Pública n.º 01/2008 – CPL/CMM;

II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

de Manaus, em 05 de janeiro de 2009.

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10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2126 – quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

ERRATA

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 334/2008-GP/DIAD, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2008. ONDE SE LÊ:

... a contar de 23 de novembro de 2008... LEIA-SE:

... a contar de 23 de dezembro de 2008...

Manaus, 31 de dezembro de 2008.

ERRATA

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 336/2008-GP/DIAD, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2008. ONDE SE LÊ:

... a contar de 31 de setembro de 2008... LEIA-SE:

... a contar de 31 de dezembro de 2008...

Manaus, 31 de dezembro de 2008.

Poder Legislativo

Câmara Municipal de Manaus

Diretoria Financeira - Departamento de Contabilidade

Demonstrativo do Valor Global de Pessoal Ativo e Quantitativo de Funcionários

Conforme art. 150 - Loman 06/2006

Exercício de 2008

Competência de Novembro e Dezembro

QUANTITATIVO FUNCIONÁRIOS POR FOLHA MESES

EFETIVOS COMISSIONADOS VERBA GABINETE VEREADORES TOTAL

FUNCIONÁRIOS

VALOR BRUTO DA FOLHA

VALOR LÍQUIDO DA FOLHA

Novembro 407 277 541 37 1.262 5.701.293,87 4.150.661,15

Dezembro 406 290 534 37 1.267 3.286.863,43 2.481.520,87

TOTAL GERAL 8.988.157,30 6.632.182,02

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11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2126 - quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Tétano neonatal O que é?

O tétano neonatal é uma doença causada por uma bactéria que vive na terra e em fezes de animais. A doença é conhecida também como o mal-de-sete-dias porque se manifesta, geralmente, uma semana após o parto. A criança doente de tétano neonatal fica irritada, chorando muito e deixa de mamar. Os recém-nascidos pegam o tétano se a gestante não tomar a vacina contra o tétano e o umbigo da criança for tratado de forma errada.

Transmissão

O tétano não é uma doença contagiosa, portanto não se transmite de um indivíduo a outro. No tétano neonatal, a infecção se dá por contaminação do coto umbilical, geralmente decorrente de cuidados inadequados, quando se utilizam substâncias e instrumentos impróprios e contaminados com esporos, como os já descritos anteriormente.

Sintomas

Os sintomas do tétano neonatal podem ser confundidos com as freqüentes cólicas intestinais sofridas pelos recém nascidos. A criança infectada pelo tétano chora bastante e tem dificuldade para mamar. O tétano afeta o sistema nervoso, provoca fortes dores, e faz com que a criança tenha contrações. Alguns bebês chegam a sofrer fraturas devido a essas contrações.

Prevenção

Para garantir a saúde da criança, a mulher gestante deve tomar a vacina contra o tétano e acompanhar todos os passos da gravidez através dos exames de pré-natal. Na hora do parto, as boas condições de higiene são muito importantes. O material usado no corte do cordão umbilical deve estar limpo. Todas as mulheres em idade fértil, grávidas ou não, entre 10 à 49 anos, devem ser vacinadas.

A vacinação A vacina contra o tétano neonatal é aplicada em três doses com intervalo mínimo de 30 dias de uma dose para a outra. A última dose deve ser tomada pelo menos 20 dias antes do parto.

Ao Tomar conhecimento de um caso de

tétano neonatal, comunique imediatamente ao serviço de saúde mais próximo.

Fonte: Sistema Único de Saúde - SUS

VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTIL

DADOS • A cada ano, 1 milhão de crianças e

adolescentes são exploradas sexualmente ao redor do mundo. Anualmente, 100 mil crianças são vítimas de exploração sexual no Brasil.

• 100 crianças morrem por dia no Brasil,

vítimas de maus-tratos — negligência, violência física, abuso sexual e psicológico.

• No Brasil, o tráfico para fins sexuais é,

predominantemente, de mulheres e garotas negras e morenas, com idade entre 15 e 27 anos.

INDICADORES FÍSICOS • Lesões diversas na genitália ou ânus.

• Anormalidades anais ou vaginais.

• Gravidez.

• Doenças sexualmente transmissíveis.

• Infecções urinárias.

• Secreções vaginais.

• Infecções de garganta, crônica e não ligadas a resfriados.

• Doenças somáticas, em especial dores de barriga, cabeça, pernas, braços e genitais.

COMO AGIR Amparar a vítima, dando apoio, amizade e transmitindo segurança. Depois disso a única forma de combater o problema é denunciando, a omissão, além de permitir a continuidade do abuso e da impunidade, também é crime, punido por lei.

NÃO NEGUE A EXISTÊNCIA DESSE ABUSO!!

DEIXAR DE DENUNCIAR SÓ

FAVORECE SUA PERPETUAÇÃO

PARA DENUNCIAR

Conselho Tutelar da sua cidade

Disque Denúncia Nacional

100

Central de Resgate Social – Semasc

0800 92 1407

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12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2126 – quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

REQUISITOS INDISPENSÁVEIS

PARA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

� As matérias devem ser digitadas

em papel branco tipo A4, com cabeçalho contendo o timbre da Instituição e rodapé com endereço e telefone para contato.

� O TÍTULO deve estar em letras

MAIÚSCULAS, em fonte ARIAL, TAMANHO 9, Cor PRETO, NEGRITO e Estilo NORMAL.

� A fonte do texto deve ser ARIAL,

TAMANHO 8.5, Cor PRETA e Estilo NORMAL.

� O texto deve obedecer a

LARGURA de 8cm. � O recuo da Primeira Linha do

Parágrafo deve ser de 1,5 cm e Entrelinhas Simples.

� É muito importante, também, que

o texto esteja SEM RASURAS e SEM ERROS ORTOGRÁFICOS.

� A ASSINATURA do responsável

pela matéria NÃO DEVE SOBREPOR O TEXTO em hipótese alguma.

� É estritamente necessário que as

matérias sejam enviadas para publicação da seguinte forma: matéria original impressa, assinada, revisada e acompanhada do disquete contendo o arquivo em versão Word (*.doc) e/ou Excel (*.xls).

� As matérias devem ser entregue

até às 12:30h no guichê da CCPA/ SEMPLAD no 1° andar.