32
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS O SOCIÓLOGO E SUA CONTRIBUIÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS Documento apresentado no Congresso Regional de Sociólogos, realizado em Belo Horizonte-MG, em 22 de setembro de 2009.

PAPEL DO SOCIÓLOGO NO SUAS

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

O SOCIÓLOGO E SUA CONTRIBUIÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

Documento apresentado no Congresso Regional de Sociólogos, realizado em Belo Horizonte-MG, em 22 de setembro de 2009.

Page 2: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

Apresentação

Tendo como parâmetro o trabalho realizado pela equipe de sociólogos atuantes na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Divinópolis- MG, atendendo as prerrogativas da Política Nacional de Assistência Social, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS, vem referendar este documento, tendo em vista a atuação dos sociólogos nas diversas realidades de nosso país.

Desta forma, este documento tem por objetivo, explicitar com clareza o papel deste profissional, na construção, implantação e efetivação de políticas públicas, que assegurem espaços democráticos de acesso aos direitos de cidadania, estando comprometidos com a efetivação de um caráter civilizatório da sociedade brasileira, em específico na política de assistência social.

Page 3: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

O SOCIÓLOGO E SUA CONTRIBUIÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

COMPETÊNCIAS E PRINCÍPIOS ÉTICOS

Pelo disposto na Lei Federal nº 6.888, de 10/12/1980 e Decreto nº 89.531, de 05 de abril de 1984, que disciplinam o exercício da profissão do Sociólogo, estabelecem em seu artigo 2º e 1º respectivamente, dentre outras, as competências:

I – elaborar supervisionar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos programas e projetos atinentes à realidade social;

II - ensinar sociologia geral ou especial nos estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas às exigências legais;

III - assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, relativamente à realidade social;

IV - participar da elaboração , supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social.

Page 4: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

Em consonância com o Código de Ética do Sociólogo, cabe a esses profissionais, pautar sua atuação profissional pelos Princípios Éticos e Fundamentais, que são:

Art. 3 - O compromisso fundamental do Sociólogo é o de interpretar a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando contribuir, a partir desses estudos, sua aplicação e divulgação para melhorar a qualidade de vida social do homem.

Art. 4 - O compromisso com a produção de informações com base científica a respeito da realidade social e sua divulgação pública precisa e correta é um direito inerente à condição atual de vida em sociedade, é um direito do cidadão que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse, é uma obrigação social que o Sociólogo deve assumir e defender.

Art. 5 - O Sociólogo tem o compromisso de lutar pelo exercício da soberania nacional em seus aspectos políticos econômicos e sociais.

Art. 6 - O Sociólogo tem o compromisso de opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Em referência a Política Nacional de Assistência Social e sua materialização e efetiva implantação através do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, tem sido criados mecanismos de gestão para que sua realização aconteça de forma descentralizada, participativa e com primazia da responsabilidade do Estado na sua condução.

Nesse sentido, a Política Pública de Assistência Social marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura

Page 5: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

responsabilidades de Estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros.

Em referência ao disposto na Lei Federal 8.742, de 07/12/1993 - LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:

I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Também estabelece as diretrizes quanto a organização da Assistência Social, baseadas na LOAS:

I - Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e características socioterritoriais locais;

Page 6: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

II - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

IV - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

A Política Nacional de Assistência Social - PNAS, em sua página 36, explicita de tal forma a questão dos recursos humanos:

“A inexistência de debate sobre os recursos humanos tem dificultado também a compreensão acerca do perfil do servidor da assistência social, da constituição e composição de equipes, dos atributos e qualificação necessários às ações de planejamento, formulação, execução, assessoramento, monitoramento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios, do sistema de informação e do atendimento ao usuário desta política.

Além da pouca definição relativa às atividades de gestão da política, outro aspecto relevante é o referente ao surgimento permanente de novas “ocupações/funções.

O dinamismo, a diversidade e a complexidade da realidade social pautam questões sociais que se apresentam sob formas diversas de demandas para a política de assistência social, e que exigem a criação de uma gama diversificada de serviços que atendam as especificidades da expressão da exclusão social apresentada para esta política.

Tais funções/ocupações necessitam ser definidas e estruturadas na perspectiva de qualificar a intervenção social dos trabalhadores.

Page 7: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

A nova forma de conceber e gerir esta política estabelecida, pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, exige alterações no processo de trabalho dos trabalhadores de modo que a prática profissional esteja em consonância com os avanços da legislação que regula a assistência social assim como as demais políticas sociais (Couto, 1999).”

Citando também a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH, cabe salientar em seu texto:

“ as diretrizes para a gestão do trabalho pressupõem, entre outras dimensões:

“ conhecer os profissionais que atuam na Assistência Social, caracterizando suas expectativas de formação e capacitação para a construção do SUAS; vislumbrar o desafio proposto, para esses profissionais, a partir dos compromissos dos entes federativos com os princípios e diretrizes da universalidade, eqüidade, descentralização político-administrativa, intersetorialidade e participação da população”

E quanto à “ equivalência dos cargos ou empregos: para efeito da elaboração dos PCCS, na área da Assistência Social, as categorias profissionais devem ser consideradas, para classificação, em grupos de cargos ou carreira única (multiprofissional), na observância da formação, da qualificação profissional e da complexidade exigidas para o desenvolvimento das atividades que, por sua vez, desdobram-se em classes, com equiparação salarial proporcional à carga horária e ao nível de escolaridade, considerando-se a rotina e a complexidade das tarefas, o nível de conhecimento e experiências exigidos, a responsabilidade pela tomada de decisões e suas conseqüências e o grau de supervisão prestada ou recebida.

Instituir, em seu âmbito e em consonância com as diretrizes nacionais das diferentes formações profissionais e com as leis

Page 8: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

que regulamentam as profissões, política de estágio curricular obrigatório no SUAS, com supervisão, em parceria com as instituições de ensino superior e entidades de representação estudantil, buscando fundamentalmente o apoio e cooperação de seu Estado.”

É importante mencionar que no texto da Política Nacional de Assistência Social-PNAS, Norma Operacional Básica- NOB SUAS e Norma Operacional Básica Recursos Humanos – NOB RH, são utilizadas as expressões abaixo para clarear o aspecto multidisciplinar das funções, competências e responsabilidades atinentes aos recursos humanos que compõem a gestão desta política nas esferas de governo.

“TRABALHADORES: é a expressão utilizada, normalmente, para designar e especificar os trabalhadores, em relação a outros recursos necessários ao desenvolvimento de uma ação, uma operação, um projeto, um serviço, etc., tais como os recursos físicos, recursos materiais, recursos financeiros, dentre outros.

TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: são todos aqueles que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na LOAS, na PNAS e no SUAS, inclusive quando se tratar de consórcios intermunicipais e entidades e organizações da assistência social.”

Desta forma, este documento tem como objetivo pautar as competências do Sociólogo e suas responsabilidades no que se refere a sua atividade profissional na implantação e efetivação no Sistema Único de Assistência Social – SUAS:

I –elaborar, coordenar, supervisionar executar, controlar e avaliar a formulação e implementação da Política de Assistência Social, observando o Plano de Assistência Social, as deliberações das Conferências de Assistência Social e do Conselhos de Assistência Social;

Page 9: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

II – elaborar, coordenar, supervisionar, programar, implantar, dirigir, monitorar e avaliar a implementação de programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social básica e especial a fim de prever e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais;

III – planejar, implantar, dirigir, executar, coordenar, monitorar e avaliar os sistemas de informação, monitoramento e avaliação das ações da assistência social, no âmbito de sua competência;

IV - elaborar, planejar, coordenar, implantar, monitorar e avaliar o sistema de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle, monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;

V – planejar, coordenar e formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, através dos instrumentos legais do Ciclo Orçamentário (PPA-LDO-LOA- FMAS);

VI – acompanhar, orientar, coordenar e analisar a execução orçamentária e financeira no desenvolvimento dos programas, projetos, serviços e benefícios, tendo em vista avaliar os ganhos sociais mediante a eficácia, eficiência e efetividade;

VII – orientar, acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social quanto a sua execução orçamentária e financeira;

VIII - atuar no âmbito das políticas sócio-econômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;

IX - produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas para fundamentar as análises, necessidades e formulação de proposições referentes à assistência social, em

Page 10: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

conjunto com outras esferas de governo, instituições de ensino e de pesquisa;

X – elaborar, produzir, planejar, coordenar, supervisionar, monitorar indicadores de vulnerabilidade social específicos do município e acompanhar os indicadores pactuados nas Comissões Intergestoras Bipatite e Tripartite;

XI – orientar, assessorar, elaborar, programar, avaliar os Conselhos Municipais na estrutura do órgão gestor da política de assistência social, quanto aos seus aspectos legais, organizacionais, regulação e deliberação;

XII – articular, orientar, assessorar, coordenar a interface dos Conselhos Municipais vinculados à estrutura do órgão gestor da política de assistência social e outros que estejam em consonância com a realidade social, para propiciar uma interlocução e resolutividade mais efetiva nas deliberações referentes à política pública da área social;

XIII – contribuir, orientar, assessorar e desenvolver estudos, pesquisas e avaliações que subsidiem o poder Executivo, Legislativo e Ministério Público nos aspectos legais, técnicos, organizacionais e outras matérias que forem necessárias, quanto à implantação do Sistema Único de Assistência Social;

XIV - orientar a rede socioassistencial e grupos sociais, quanto as suas organizações e inserção à política de assistência social, em seus aspectos legais, técnicos e administrativos;

XV – acompanhar, analisar, avaliar, orientar em âmbito municipal o processo continuado de atualização do arcabouço legal da Política de Assistência Social, referentes à esfera estadual e federal e dos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social.

Page 11: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

XVI – subsidiar, orientar, avaliar e propor ao Órgão Gestor e Conselho Municipal de Assistência Social, a deliberação de critérios de partilha e transferência dos recursos dos Fundos de Assistência Social as Entidades de Assistência Social e àquelas que de forma continuada desenvolvem ações especificas desta política pública;

Cabe portanto, a partir de agora, delimitar e clarear as competências deste profissional especificamente, nos processos de Gestão, nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e CREAS e junto aos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios da assistência social, o que enumeramos a seguir.

1 – Competências nos Processos de Gestão

As doze competências já explicitadas anteriormente, e que demarcam a atuação deste profissional no âmbito da política pública de assistência Social.

2 – Competências no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

I – elaborar, coordenar, supervisionar executar, controlar e avaliar a formulação e implementação da Política de Assistência Social, observando os Planos de Assistência Social, as deliberações das Conferências de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social no âmbito territorial deste equipamento público;

II – elaborar, coordenar, supervisionar, programar, implantar, dirigir, monitorar e avaliar a implementação de programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social básica a fim de fortalecer os laços familiares e comunitários no território de abrangência deste equipamento público;

III – planejar, implantar, dirigir, executar, coordenar, monitorar e avaliar o sistema de informação, monitoramento e avaliação das

Page 12: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

ações da assistência social, no âmbito de sua competência, com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados das atividades do CRAS;

IV - produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas para fundamentar as análises, necessidades e formulação de proposições referentes à atuação do CRAS;

V – contribuir, orientar, assessorar e desenvolver estudos, pesquisas e avaliações que subsidiem a equipe do CRAS nos aspectos legais, técnicos, organizacionais e outras matérias que forem necessárias, quanto às competências estabelecidas para este equipamento público;

VI - orientar a rede socioassistencial e grupos sociais, quanto as suas organizações e inserção à política de assistência social, em seus aspectos legais, técnicos e administrativos, e na perspectiva de estabelecer as parcerias necessárias para potencializar a oferta de programas, projetos e serviços a população deste território;

VII – contribuir, propor, referenciar, assessorar, orientar, avaliar as ações desenvolvidas junto a Coordenação e demais profissionais deste equipamento público, no sentido de:

- unificar os conceitos da política de assistência social / desenvolver estudos e qualificações, com o objetivo de fortalecer a atuação técnica da equipe de profissionais;

- construir, implantar, dirigir, avaliar no âmbito territorial a coleta e tratamento das informações necessárias para que este equipamento público possa ser efetivador das Seguranças de Sobrevivência, Convívio e de Acolhida, Vigilância Social e da Defesa Social e Institucional;

- elaborar instrumentais que visem a uniformização de ações, coleta, monitoramento e avaliação de informações, tendo como

Page 13: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

objetivo a construção e atualização continuada do diagnóstico social deste território;

VIII - atuar no âmbito das políticas sócio-econômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para atendimento das demandas de proteção social básica e enfrentamento da pobreza, na perspectiva da formação e fortalecimento da rede pública e privada em sua base territorial;

IX – divulgar, esclarecer, orientar as famílias, organizações sociais, rede pública e demais organizações desta base territorial quanto aos aspectos do SUAS e do papel do CRAS;

XI = orientar, assessorar e acompanhar a Coordenação do CRAS em assuntos relativos ao papel deste equipamento público, em reuniões informativas, de organização, técnicas e avaliativas que se fizerem necessárias;

XII = orientar, assessorar e acompanhar a Coordenação do CRAS quando se fizer necessário uma interlocução com os Poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público, tendo como objetivo a informação das ações desenvolvidas no âmbito de atuação deste equipamento público;

XIII = orientar, assessorar, acompanhar, desenvolver, analisar e avaliar a interlocução do CRAS com os demais, CREAS, Órgão Gestor, Conselho de Assistência Social e demais Conselhos afins, visando a informação, transparência, reflexão e alterações que se fizerem necessárias para o bom desenvolvimento das atividades em seu âmbito de atuação.

3 – Competências no Centro de Referência de Assistência Social – CREAS

Page 14: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

I – elaborar, coordenar, supervisionar executar, controlar e avaliar a formulação e implementação da Política de Assistência Social, observando o Plano de Assistência Social, as deliberações das Conferências de Assistência Social e do Conselho de Assistência Social no âmbito de atuação deste equipamento público;

II – elaborar, coordenar, supervisionar, programar, implantar, dirigir, monitorar e avaliar a implementação de programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social especial a fim de resgatar e fortalecer os laços familiares e comunitários no âmbito de atuação deste equipamento público;

III – planejar, implantar, dirigir, executar, coordenar, monitorar e avaliar o sistema de informação, monitoramento e avaliação das ações da assistência social, no âmbito de sua competência, com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados das atividades do CREAS;

IV - produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas para fundamentar as análises, necessidades e formulação de proposições referentes à atuação do CREAS;

V – contribuir, orientar, assessorar e desenvolver estudos, pesquisas e avaliações que subsidiem a equipe do CREAS nos aspectos legais, técnicos, organizacionais e outras matérias que forem necessárias, quanto às competências estabelecidas para este equipamento público;

VI - orientar a rede socioassistencial e grupos sociais, quanto as suas organizações e inserção à política de assistência social, em seus aspectos legais, técnicos e administrativos, e na perspectiva de estabelecer as parcerias necessárias para potencializar a oferta de programas, projetos e serviços de proteção social especial;

Page 15: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

VII – contribuir, propor, referenciar, assessorar, orientar, avaliar as ações desenvolvidas junto a Coordenação e demais profissionais deste equipamento público, no sentido de:

- unificar os conceitos da política de assistência social / desenvolver estudos e qualificações, com o objetivo de fortalecer a atuação técnica da equipe de profissionais;

- construir, implantar, dirigir, avaliar no âmbito do CREAS a coleta e tratamento das informações necessárias para que este equipamento público possa ser efetivador das Seguranças de Sobrevivência, Convívio e de Acolhida, Vigilância Social e da Defesa Social e Institucional junto a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social;

- elaborar instrumentais que visem a uniformização de ações, coleta, monitoramento e avaliação de informações, tendo como objetivo a construção e atualização continuada do diagnóstico social das ações desenvolvidas neste equipamento público;

VIII - atuar no âmbito das políticas sócio-econômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para atendimento das demandas de proteção social especial e resgate dos vínculos familiares e comunitários, na perspectiva da formação e fortalecimento da rede pública e privada em sua base de atuação;

IX – divulgar, esclarecer, orientar as famílias, organizações sociais, rede pública e demais organizações desta base territorial quanto aos aspectos do SUAS e do papel do CREAS;

X = orientar, assessorar e acompanhar a Coordenação do CREAS em assuntos relativos ao papel deste equipamento público, em reuniões informativas, de organização, técnicas e avaliativas que se fizerem necessárias;

XI = orientar, assessorar e acompanhar a Coordenação do CREAS quando se fizer necessário uma interlocução com o Sistema de

Page 16: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

Garantia ( Poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público e outras ações do Poder Executivo ), tendo como objetivo a informação das ações desenvolvidas no âmbito de atuação deste equipamento público;

XII = orientar, assessorar, acompanhar, desenvolver, analisar e avaliar a interlocução do CREAS com os demais, CRAS, Órgão Gestor, Conselho de Assistência Social e demais Conselhos afins, visando a informação, transparência, reflexão e alterações que se fizerem necessárias para o bom desenvolvimento das atividades em seu âmbito de atuação.

4 - Competências nos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios da Assistência Social

I –elaborar, coordenar, supervisionar executar, controlar e avaliar a formulação e implementação da Política de Assistência Social, observando os Planos de Assistência Social, as deliberações das Conferências de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social;

II – elaborar, coordenar, supervisionar, programar, implantar, dirigir, monitorar e avaliar a implementação de programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social básica e especial a fim de prever e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais;

III – planejar, implantar, dirigir, executar, coordenar, monitorar e avaliar os sistemas de informação, monitoramento e avaliação das ações da assistência social, no âmbito de sua competência, com vistas ao planejamento, controle, monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política de Assistência Social;

IV – acompanhar, orientar, coordenar e analisar a execução orçamentária e financeira no desenvolvimento dos programas,

Page 17: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

projetos, serviços e benefícios, tendo em vista avaliar os ganhos sociais mediante a eficácia, eficiência e efetividade;

V - atuar no âmbito das proteções sociais básica e especial com vistas à integração e uniformização dos princípios, objetivos e diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, Órgão Gestor, Conselhos de Assistência Social e demais Conselhos afins e normatização dos programas, projetos, serviços e benefícios;

VI - produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas para fundamentar as análises, necessidades e formulação de proposições referentes aos programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social;

VII – contribuir, propor, referenciar, assessorar, orientar, avaliar as ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação, no sentido de:

- unificar os conceitos da política de assistência social / desenvolver estudos e qualificações, com o objetivo de fortalecer a atuação técnica da equipe de multiprofissionais;

- construir, implantar, dirigir, avaliar no âmbito de atuação a coleta e tratamento das informações necessárias para o bom desenvolvimento das ações;

- elaborar instrumentais que visem a uniformização de ações, coleta, monitoramento e avaliação de informações, tendo como objetivo a atualização de dados do diagnóstico social;

VIII - orientar, assessorar, acompanhar, desenvolver, analisar e avaliar a interlocução de sua base de competência com os, CRAS, Órgão Gestor, Conselho de Assistência Social e demais Conselhos afins, visando a informação, transparência, reflexão e alterações que se fizerem necessárias para o bom desenvolvimento das atividades em seu âmbito de atuação.

Page 18: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

Desta forma, esperamos ter cumprido objetivo deste documento, de explicitar com clareza o papel do Sociólogo, na construção, implantação e efetivação de políticas públicas, em específico no campo da política de assistência social, como também, contribuir para que o Poder Executivo ao instituir as prerrogativas da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH, referente ao seu atual Nível de Gestão junto ao SUAS, possa materializar de forma clara as funções/ocupações definidas e estruturadas na perspectiva de qualificar a intervenção social dos trabalhadores, objetivando cumprir e consolidar a equivalência dos cargos para efeito da elaboração dos PCCS, na área da assistência social, considerando-se a rotina e a complexidade das tarefas, o nível de conhecimento e experiências exigidos, a responsabilidade pela tomada de decisões e suas conseqüências e o grau de supervisão prestada ou recebida.

Mediante o exposto neste documento, fica claro que a gestão da política de assistência social não cabe mais a improvisação e a ausência de organização e planejamento, uma vez que seu arcabouço legal está consolidado com extrema clareza quanto às competências das esferas de governo.

As complexidades de gestão requerem recursos humanos continuamente qualificados e competentes para formar as equipes multidisciplinares que se fazem necessárias, levando-se em conta que dado as complexidades dos problemas sociais, não é fácil definir a causalidade da pobreza, pois são diversos os vetores, imbricados e interdependentes. Neste sentido o sociólogo atuará, aliado ao projeto emancipatório de cidadania do Governo federal, nos processos preventivos das situações de vulnerabilidade e risco social, a qual estão expostos o CIDADÃO.

Para tanto, incorporar o novo paradigma para a gestão social, de que para se processar a inclusão social, um conjunto de conhecimentos e práticas para intervenção mais qualificada dos

Page 19: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOSatores envolvidos com a questão de desenvolvimento social, é extremamente importante e urgente de se conceber.

Cabe ao Estado, portanto, qualificar a gestão pública para cumprir a norma Constitucional e consolidar a garantia do acesso aos direitos sociais.

Page 20: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

Profissionais Participantes do processo de elaboração deste documento:

Adriana Eva Cardoso - Reg. MtB 0963Clayton Pereira Silva - Reg. MtB 0948Eliane Alves Ferreira da Fonseca - Reg. MtB 0959Fátima PereiraJuarez Moreira da SilvaLunamaris da Silva Moreira – Reg. MtB 227Aparecida Gonçalves Oliveira Moreira – Reg. MtB 668Patrícia FigueiredoRenato NunesRui Campos TavaresRose Souza e SilvaManoel Matias Filho, Presidente- FNSDilma Mendonça Vinagre, Secretária Geral- FNSRicardo Antunes Abreu, Diretor- FNSGilmar Basso, Diretor- FNASGlaucia Chaves, Presidente - MQSSMG

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988 - texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n. 1, de 1992, a 32, de 2001, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n. 1 a 6, de 1994, - 17. Ed. Brasília: 405 p. - (Série textos básicos, n. 25).

Page 21: PAPEL DO SOCIÓLOGO NO  SUAS

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS

BRASIL (2007). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Cadernos SUAS. Nº 2. Desafios da gestão do SUAS nos municípios e estados. Brasília: MDS; São Paulo: IEE/ PUC-SP.

BRASIL (2005). Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. NOB/SUAS - Resolução do CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, publicada no DOU. Brasília.

BRASIL, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993.

NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUAS – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005.

NORMA OPERACIONAL RECURSOS HUMANOS- NOB/RH, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 269, de 13 se dezembro de 2006.

PINHEIRO, Márcia Maria Biondi. A Implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Desafios para o exercício profissional. Palestra proferida no Encontro Descentralizado da Região Sudeste em 06/08/2005, em Belo Horizonte/MG.

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, e publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 28 de outubro de 2004.