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Preçário
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Data de Entrada em vigor: 08-Mar-2013
CAIXA CENTRAL - CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO
AGRÍCOLA MÚTUO, CRL E CAIXAS DE CRÉDITO
AGRÍCOLA MÚTUO DO SISTEMA INTEGRADO DO
CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESASConsulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO
O Preçário completo da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, contém oFolheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valorindicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de jurorepresentativas).
A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto.
O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público Caixa Central de Crédito AgrícolaMútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, e em www.creditoagricola.pt .
O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, emwww.clientebancario.bportugal.pt.
Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.
Entrada em vigor: 16-Jan-2013
INFORMAÇÃO GERAL ReclamaçõesFundo de Garantia de Depósitos
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Datas - Valor
1 91.1. Depósitos à ordem 9.1. Depósitos à ordem
2 102.1. Crédito à habitação e contratos conexos 10.1. Linhas de crédito e contas correntes2.2. Crédito pessoal 10.2. Descobertos bancários2.3. Crédito automóvel 10.3. Outros créditos2.4. Linhas de crédito e contas correntes2.5. Descobertos bancários2.6. Outros créditos a particulares
3 113.1. Cartões de crédito 11.1. Cartões de crédito3.2. Cartões de débito 11.2. Cartões de débito3.3. Outros cartões 11.3. Outros cartões3.4. Operações com cartões 11.4. Operações com cartões3.5. Outros serviços com cartões 11.5. Outros serviços com cartões
4 124.1. Requisição e entrega de módulos de cheque 12.1. Requisição e entrega de módulos de cheque4.2. Outros serviços com cheques 12.2. Outros serviços com cheques
5 135.1. Ordens de transferência 13.1. Ordens de transferência 5.2. Outros serviços com transferências 13.2. Outros serviços com transferências
6 146.1. Cobrança de efeitos comerciais 14.1. Cobrança de efeitos comerciais6.2. Emissão de instruções de cobrança (credor) 14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor)6.3. Outros serviços com cobranças 14.3. Outros serviços com cobranças
7 157.1. Compra e venda de notas estrangeiras 15.1. Compra e venda de notas estrangeiras7.2. Garantias prestadas 15.2. Garantias prestadas7.3. Outros serviços 15.3. Outros serviços
8 168.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro 16.1. Remessas documentárias8.2 . Outras operações sobre o estrangeiro 16.2 . Créditos documentários
16.3 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro16.4 . Outras operações sobre o estrangeiro
Consulte a PARTE II. FOLHETO DE TAXAS DE JURO
FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Outros clientes
CONTAS DE DEPÓSITO
Clientes Particulares
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CONTAS DE DEPÓSITO
COBRANÇAS
OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO
COBRANÇAS
OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO
CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO
CHEQUES
TRANSFERÊNCIAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CHEQUES
TRANSFERÊNCIAS
Entrada em vigor: 16-Jan-2013
INFORMAÇÃO GERAL ( ÍNDICE)
Os depósitos constituídos na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo e na Caixa Central de Crédito Agrícola
Mútuo beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuosempre que ocorra a indisponibilidade do Sistema integrado do Crédito Agrícola Mútuo por razõesdirectamente relacionadas com a sua situação financeira.
Fundo de Garantia de Depósitos
Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgcam.pt - Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, Praça da Liberdade, 92 4001-806 Porto.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldosde cada depositante até ao valor máximo de cem mil euros, sejam os depositantes residentes ou não emPortugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10 000 euros de todos osdepósitos abrangidos e o remanescente até ao limite de 100 000 euros no prazo máximo de 20 dias úteis, acontar da data em que os depósitos se tornaram indisponiveis podendo o Fundo de Garantia do CréditoAgrícola Mútuo solicitar ao Banco de Portugal em circunstâncias excepcionais, a prorrogação daquele prazo,apenas uma vez e por período não superior a 10 dias úteis.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas dedepósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo osjuros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em euros, ao câmbio da referidadata .
Provedor do Cliente do Crédito Agrícola
Para a recepção e resolução de reclamações, contacte:
Apartado 22401106-001 LISBOA
Banco de Portugal
www.clientebancario.bportugal.pt
Reclamações
Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal:
[email protected]: +351 213809900 fax: 213805599
Rua Castilho nº 233 4º Andar - 1099-004 Lisboa
Serviço de reclamação e apoio ao cliente
Banco de Portugal
Entrada em vigor: 16-Jan-2013
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR (ÍNDICE)Datas - Valor
Operações Bancárias
Depósitos
BalcãoBalcão 24 (entre as 8h30 e as 15h)
- em dia útil- em dia não util
Balcão/Balcão 24 (entre as 8h30 e as 15h)
- sobre a própria instituição (2)
- sobre outra instituição (Visados)
- sobre outra instituição
Entregas para depósito (1)
Balcão
ATM s/ conferência automáticaBalcão
- sobre a própria instituição (2)
- sobre outra instituição (Visados)
- sobre outra instituiçãoATM s/ conferência automática
Operações de pagamento (incluindo transferências, débitos directos e instrumentos de pagamento)
Internas (entre contas da mesma instituição)Interbancárias nacionais
- urgentes
- normais
Transfronteiras SEPACT (3)
Transfronteiras Outras
- urgentes (efectuadasno próprio dia) (4)
- urgentes (efectuadas no dia seguinte) (5)
- normal /outras (6)
Movimentação de contas de depósito
Constituição / Reforço
Mobilização antecipada
Reembolso no vencimento
Pagamento de juros remuneratórios
Operações de desconto
Efeitos
Nota (2)
Nota (3)
Nota (4)
Nota (5)
Nota (6)
Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 18/2007, do Aviso 3/2007 e Decreto-Lei nº 317/2009 do Banco de Portugal, informa-se:
Data valor: a data a partir da qual a transferência ou depósito se tornam efectivos, passíveis de serem movimentados pelo beneficiário e seinicia a eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.
Data de disponibilização: o momento a partir do qual o titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua contade depósitos, sem estar sujeito ao pagamento de juros pela mobilização desses fundos.
Dia útil: o período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (entre as 8h30 e as 15h)
Legenda: D: Dia de realização da operação / ATM: Terminais automáticosNota (1)
Não são considerados depósitos bancários as entregas de valores ao balcão, em terminais automáticos que não disponhamde possibilidade de conferência imediata, ou em cofres nocturnos ou diurnos, com renúncia, por parte de quem entrega essesvalores, à conferência imediata pelo depositário, e ainda a recolha de valores junto dos clientes e outras entregas em que nãose verifique a sua conferência imediata pelo depositário. Nestes casos, as entregas ou recolha de valores passam a serconsideradas depósitos após conferência e certificação pela IC, devendo esta conferir e certificar as entregas ou a recolha devalores no mais curto lapso de tempo, não superior a vinte e quatro horas, salvo em situações excepcionais.
Consulte Secção 5.1.Ordens de transferência - nota 1
Transferências transfronteiras outras urgentes no próprio dia executadas até às 14 horas.
Transferências transfronteiras outras urgentes no dia seguinte executadas após as 14 horas.Para bancos do Espaço Europeu (EE) que não reúnam os requisitos obrigatórios para as transferências SEPACT; parabancos não aderentes ao serviço SEPACT; destinadas ao EE e em moeda estrangeira(ME); destinadas ao resto do mundoexpressas em EUR ou ME. Nas transferências em ME a data de disponibilização dos fundos na conta do cliente varia deacordo com os intervenientes na transferência.
Dever de Informação
Exceptuam-se os cheques de montante igual ou superior a 10.000€, que permanecem cativos até as 15H00 do dia útil seguinte.
Depósitos à Ordem , Depósitos a Prazo e Poupanças
D "Imediata"
D "Imediata"
D "Imediata"
"Imediata"
Numerário D "Imediata"
Cheques e outros valores D
D "Imediata"
D + 2D + 2
Numerário D "Imediata"
D
Cheques e outros valores D
"Dia útil seguinte"
"Dia útil seguinte"
"Imediata"
D + 1
D + 2
D "Imediata"
"Dia útil seguinte"
D + 1
D + 1
"2º dia útil"
"Imediata"
Após as 15H
D + 1
D
"Dia útil seguinte""Imediata"
D + 1
D
"Imediata"
"2º dia útil"
D
Após as 15H
"2º dia útil"
D + 1
"Dia útil seguinte"
"2º dia útil"
D "Imediata"
D
Data-valorData de
DisponibilizaçãoObservações
Entrada em vigor: 01-Jan-2013
(ÍNDICE)
1.1. Depósitos à ordem
PF≤ 1.500
PF> € 1.500 e ≤ € 3.000
PF> € 3.000
Extracto em Banda Magnética / disquete
4. Emissão de 2ªs vias de Cadernetas (D.O. e
Poupanças) por motivo de extravio (4)
5,00
6. Comissões por descoberto bancário
3. Emissão de Extractos: --
210,0017,50
Mensal
Emissão de 2ª via de Extracto
--2,50
12,50Trimestral
50,00
I.S.-4%10,00
TrimestralCondições c/ remissão para nota
(1)40,00
Isenção na: Conta 1,2,3; Conta BeFree; Conta Super Jovem; Poupança à Ordem; Conta Pré-Pago; Conta Futuros Particulares; Conta Margem; Conta Completa.Isenção para Clientes com Contrato: Deficiente; Reformado; Funcionário; Conta aberta nos últimos 6 meses.
ISENTO
PF (Património Financeiro) = Média dos saldos médios mensais do último trimestre da conta DO + média dos saldos pontuais mensais do trimestre em aplicações financeiras (DP's; Poupanças; Fundos de Investimento; Carteiras de Investimento; Títulos de Investimento; Produtos Estruturados e Seguros de Capitalização).
I.S.-4%
5,00
ISENTO
--
2. Ordem de Levantamento 3,00
Valor máximo de comissão do Extracto em Banda Magnética /
disquete negociável com o Cliente.
vide Secção 2.5. Descobertos bancários
--
1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
Valor Anual
Conta D.O. Standard Particulares - Montante Mínimo de Abertura de € 100,00;Conta Completa - Montante Mínimo de Abertura de € 500,00;Conta 1,2,3 (Até o jovem perfazer 13 anos) - Montante Mínimo de Abertura € 50,00;Conta BeFree (Até o jovem perfazer 18 anos) - Montante Mínimo de Abertura € 50,00;Conta Super Jovem (Até o jovem perfazer 31 anos) - Montante Mínimo de Abertura € 100,00;Conta Especial Emigrante - Montante Mínimo de Abertura € 125,00.
Euros (Mín/Máx)
Depósitos à Ordem Standard Particulares; Conta Completa; 1,2,3; BeFree; SuperJovem; Especial Emigrante.
Outras condiçõesAcresce Imposto
Comissões
1. Comissão de Manutenção de Depósitos à
Ordem (2)
Nota (4) A emissão é também cobrada, para além do motivo de extravio, quando não efectuada na Caixa domicilio da conta.
Depósitos à Ordem Standard Particulares, Especial Emigrante, em euros e moeda estrangeira (3)
Nota (2)
Nota (1)
ISENTO
--
--
5. Depósito de moeda metálica ≥ 100 moedas 3,50 --
I.S.-4%
Emissão de extracto de Balcão
Nota (3) A cobrança da comissão nas contas em moeda estrangeira será efectuada na própria moeda, utilizando-se para o efeito a taxa de câmbio fixing do dia publicada pelo Banco de Portugal.
--
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Contas de Depósito / Particulares - Pág. 1 /1
Entrada em vigor: 16-Jan-2013
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
19,20
--
--
--
--
--
IVA-23%
--
4. Comissão de reanálise
7. Deslocação à conservatória e outros
Organismos
--2%
12. Comissão de utilização Tranches
--
--1º Aviso
I.S.-4%
--
% sobre o reembolso.O reembolso antecipado parcial pode ser efectuado em qualquer momento do contrato, desde que efectuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante comunicação escrita do Mutuário recebida pela Instituição de Crédito com uma antecedência mínima de 7 dias úteis.
5. Conversão de registo provisório em definitivo --
Cobrada uma única vez com a formalização/contratação do empréstimo. Nota (4).
--Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
--
0,5%
50,00 I.S.-4%
--
Cobrada na data de vencimento da prestação
1,60
200,00Cobrada, independentemente da concessão do crédito. Nota (4).I.S.-4%
Cobrada, no caso de concretização do empréstimo e sempre que solicitado pelo cliente para libertação de tranches.
37,50
Acrescem despesas. Nota (4).
Por cada utilização
Comissões
I.S.-4%
235,00
220,00
I.S.-4%
Comissão aplicável quando o(s) crédito(s) não é (são) contratado(s) nos 6 meses seguintes à aprovação. Nota (4).
I.S.-4%
Crédito Habitação / Multiusos
8. Comissão de reembolso antecipado parcial -
Regime Geral (2)
--
Avisos de Incumprimento
Em %
100,00
0,5%
Comissões durante a vigência do contrato
Nota (4).
Aplicável nas situações em que a formalização do contrato se efectua fora das instalações do CA, cobrando -se uma comissão por cada deslocação. Nota (4).
9. Comissão de reembolso antecipado parcial -
Regime Bonificado
IVA-23%
Euros (Mín/Máx)
Gestão de Prestação em Atraso
(Aquisição, Construção, Obras e Transferência de OIC)
Comissões iniciais
--
1. Comissão de análise 130,00
- Taxa variável
2. Avaliação
3. Comissão de abertura (1)
--
I.S.-4%
Outras condiçõesAcresce Imposto
--Cobrada, independentemente da concessão do crédito. Nota (4).
100,00
"Serviço Opcional" - a pagar directamente ao solicitador. Nota (4).
--
--
27,50
2º Aviso
Deslocação de Técnico 100,00
IVA-23%
Deslocação de Procurador -- 100,00
I.S.-4%
13. Comissões associadas à cobrança de
valores em dívida
6. Serviço de Obtenção de Documentos
10. Autos de Medição/ Vistoria
- Taxa fixa
10,00
I.S.-4%
--
15,00
11. Comissões de processamento/ prestação
3º Aviso
Cobrada no 5º dia de incumprimento da prestação
Cobrada no 15º dia de incumprimento da prestação
Cobrada no 30º dia de incumprimento da prestação
-- 25,00
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Operações de Crédito / Particulares - Pág. 1 /18
Entrada em vigor: 16-Jan-2013
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
Aviso de Pré-Contencioso
Comissões no termo do contrato
Outras condições
Distrate de Hipoteca (3)
Quando após a emissão do último Aviso de Incumprimento não há sucesso na cobrança da prestação.
Cobrado antes da execução judicial.
1,00
16. Comissões associadas a actos
administrativos
Esta comissão nunca é cobrada no caso de liquidação antecipada do empréstimo, mas pode ser cobrada a despesa com o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt, quando devidamente comprovada.
--
I.S.-4%
% sobre o reembolso.O reembolso antecipado total pode ser efectuado em qualquer momento da vigência do contrato, mediante comunicação escrita do Mutuário recebida pela Instituição de Crédito mutuante com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.0,5% --
I.S.-4%
Liquidação integral do empréstimo no seu termo
0,5%
--
Na comissão de Conversão de Registo Provisório em Definitivo e na comissão de Distrate de Hipoteca acrescem despesas com deslocações, notariaise do registo na conservatória. Podem ainda acrescer à comissão de Distrate de Hipoteca outras despesas que representem custos perante terceiros, quando devidamentecomprovadas, como o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt. Imposto de Selo pela Utilização de Crédito sobre o montante e em função do prazo disponibilizado – aplicado no início do contrato: ≥ 5 anos: 0,6%.
Nota (2)
3º Aviso Extra -- 30,00Cobrada sempre que ocorra qualquer pagamento parcial ou total da prestação que originou a emissão do 3º aviso.
I.S.-4%
- Taxa variável
14. Comissão de reembolso antecipado total -
Regime Geral
75,00
ComissõesAcresce Imposto
15. Comissão de reembolso antecipado total -
Regime Bonificado
Isenção desta comissão nas amortizações parciais para Clientes titulares da Conta SuperJovem (com idade entre 18 e 30 anos)
-- 50,00
- Taxa fixa 2%
--
Outras despesas associadas
Contacto telefónico para regularização de incumprimento
--
Aviso de Contencioso --
Euros (Mín/Máx)
Em %
80,00 I.S.-4%
Nota (1) Isenção da comissão para clientes titulares da Conta Super Jovem (com idade entre 18 e 30 anos).
Nota (4)Estas Comissões não são cobradas nas situações de renegociação das condições do contrato de crédito ao abrigo do disposto no Decreto Lei nº 227/2012, de 25 de Outubro ou na Lei nº 58/2012, de 9 de Novembro.
Nota (3)
O montante indicado refere-se à emissão do documento de distrate. Acrescem Despesas
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Operações de Crédito / Particulares - Pág. 2 /18
Entrada em vigor: 16-Jan-2013
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
19,20
--
--
--
--
--
--
15,00
Cobrada na data de vencimento da prestação
0,25%
6. Deslocação à conservatória e outros
organismos
Cobrada, independentemente da concessão do crédito. Nota (2).
--
Outras condiçõesComissões
Cobrada no 30º dia de incumprimento da prestação
Aplicável nas situações em que a formalização do contrato se efectua fora das instalações do CA, cobrando -se uma comissão por cada deslocação. Nota (2).
104,00
2. Avaliação
Deslocação de Técnico
--
3º Aviso
1º Aviso
% sobre o reembolso.O reembolso antecipado parcial pode ser efectuado em qualquer momento do contrato, desde que efectuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante comunicação escrita do Mutuário recebida pela Instituição de Crédito com uma antecedência mínima de 7 dias úteis.
1,00%
Acresce Imposto
--
Em %
Comissões iniciais
-- 220,00
130,00
Cobrada uma única vez com a formalização/contratação do empréstimo. Nota (2).
--
IVA-23%
Para aquisição de imóveis em empreendimentos financiados
--
I.S.-4%
Acrescem Despesas. Nota (2).
Deslocação de Procurador
--
0,25%
Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
I.S.-4%
--
1,60
3º Aviso Extra
Gestão de Prestação em Atraso
Crédito Habitação / Multiusos
Cobrada sempre que ocorra qualquer pagamento parcial ou total da prestação que originou a emissão do 3º aviso.
Cobrada no 15º dia de incumprimento da prestação
7. Comissão de reembolso antecipado parcial -
Regime Geral
Avisos de Incumprimento
4. Comissão de reanálise
--
2º Aviso
50,00
10. Comissão de utilização de Tranches
8. Comissão de reembolso antecipado parcial -
Regime Bonificado
--
--
- Taxa variável
Por cada utilização
10,00
--
27,50
I.S.-4%
--
25,00
--
18,75
--
Comissão aplicável quando o(s) crédito(s) não é (são) contratado(s) nos 6 meses seguintes à aprovação. Nota (2).
100,00
- Taxa fixa
11. Comissões associadas à cobrança de
valores em dívida
Cobrada no 5º dia de incumprimento da prestação
I.S.-4%
Euros (Mín/Máx)
--
3. Comissão de abertura
Comissões durante a vigência do contrato
1. Comissão de análise
30,00
ISENTO
--
--I.S.-4%
I.S.-4%
9. Comissões de processamento/ prestação
100,00
5. Conversão de registo provisório em definitivo I.S.-4%
Nota (2).
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Operações de Crédito / Particulares - Pág. 3 /18
Entrada em vigor: 16-Jan-2013
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
--1,00%
Comissões no termo do contrato
12. Comissão de reembolso antecipado total -
Regime Geral
- Taxa variável
Contacto telefónico para regularização de incumprimento
--
Aviso de Pré-Contencioso
0,25%
- Taxa fixa
I.S.-4%
14. Comissões associadas a actos
administrativos
O montante indicado refere-se à emissão do documento de distrate. Acrescem DespesasI.S.-4%
13. Comissão de reembolso antecipado total -
Regime Bonificado
% sobre o reembolso.O reembolso antecipado total pode ser efectuado em qualquer momento da vigência do contrato, mediante comunicação escrita do Mutuário recebida pela Instituição de Crédito mutuante com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.
--
I.S.-4%
Outras condições
75,00
Outras despesas associadas Na comissão de Conversão de Registo Provisório em Definitivo e na comissão de Distrate de Hipoteca acrescem despesas com deslocações, notariaise do registo na conservatória. Podem ainda acrescer à comissão de Distrate de Hipoteca outras despesas que representem custos perante terceiros, quando devidamentecomprovadas, como o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt Imposto de Selo pela Utilização de Crédito sobre o montante e em função do prazo disponibilizado – aplicado no início do contrato: ≥ 5 anos: 0,6%.
1,00
--
Comissões
Liquidação integral do empréstimo no seu termo
Distrate de Hipoteca (1)
80,00 Cobrado antes da execução judicial.
--
Esta comissão nunca é cobrada no caso de liquidação antecipada do empréstimo, mas pode ser cobrada a despesa com o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt, quando devidamente comprovada.
Nota (1)
Euros (Mín/Máx)
Em %
50,00 Quando após a emissão do último Aviso de Incumprimento não há sucesso na cobrança da prestação.
Aviso de Contencioso --
Acresce Imposto
--
0,25%
Nota (2)Estas Comissões não são cobradas nas situações de renegociação das condições do contrato de crédito ao abrigo do disposto no Decreto Lei nº 227/2012, de 25 de Outubro ou na Lei nº 58/2012, de 9 de Novembro.
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Operações de Crédito / Particulares - Pág. 4 /18
Entrada em vigor: 16-Jan-2013
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.2. Crédito pessoal
Valor Anual
----
--
--
--
19,20
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Comissões iniciais
Cobrado antes da execução judicial.
ISENTO
5. Alterações contratuais (2)
1. Comissão de abertura
Comissões
2. Comissão de reembolso antecipado parcial
(1)
Outras condições
3. Comissões de processamento/ prestação
I.S.-4%
Comissões durante a vigência do contrato
DL 133/2009
Cobrada uma única vez com a formalização/contratação do empréstimo. Nota (4).
--
Finalidades do Crédito: Electrodomésticos, Mobiliário, Viagens, Ensino, Compra de Títulos (Associados), Crédito ao Consumo, Crédito Pessoal Dinâmico, Eco Solução e Crédito Saúde.
50,00/100,00
Em %
Crédito Pessoal 0,50%Produto Descontinuado
Acresce Imposto
--1º Aviso
--
Cobrada sempre que ocorra qualquer pagamento parcial ou total da prestação que originou a emissão do 3º aviso.
10,00
I.S.-4%
Contratação após 31/12/2010
Euros (Mín/Máx)
Crédito Pessoal; Super Crédito Pessoal (3)
Super Crédito Pessoal --
- Regime de Taxa de Juro Fixa
Contratação até 31/12/2010
I.S.-4%
--
-- / --
--
--ISENTO
Período entre o reembolso e a data fim de contrato > 1 ano
-- / --0,25%
15,00
--
6. Comissão de utilização por desembolso
27,50
1%
--
Quando após a emissão do último Aviso de Incumprimento não há sucesso na cobrança da prestação.
O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
0,50%
--2º Aviso
Cobrada no 5º dia de incumprimento da prestação
I.S.-4%
4. Comissões associadas a cobrança de valores
em dívida
% sobre o reembolso.O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
I.S.-4%
Avisos de Incumprimento
75,00
--
Aplicável no caso do Crédito Ensino e por cada utilização de crédito.
Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
80,00
3º Aviso Extra
50,00
Aviso de Contencioso
Gestão de Prestação em Atraso --
25,00 3º Aviso
1,60
Período entre o reembolso e a data fim de contrato <= 1 ano
- Regime de Taxa de Juro Variável
--
Nota (4).
Cobrada no 30º dia de incumprimento da prestação
--
-- 1,00
Aviso de Pré-Contencioso
Contacto telefónico para regularização de incumprimento
30,00
--
Cobrada no 15º dia de incumprimento da prestação
5,00/12,50
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.2. Crédito pessoal (cont.)
Valor Anual
--
--
--
Nota (3) Ao Produto Super Crédito Pessoal aplicam-se apenas as respectivas comissões da vigência e do termo do contrato para contratos em vigor.
Euros (Mín/Máx)
O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
ISENTO
Todas com excepção de alteração de titularidade por óbito.
0,25%
Outras despesas associadas
Em %
- Regime de Taxa de Juro Variável --
Imposto do selo (sobre o valor do crédito utilizado):Operações de crédito ao consumo (DL 133/2009): Prazo < 1 ano: 0,07% por mês ou fracção; Prazo ≥ 1 e < 5 anos: 0,9%; Prazo ≥ 5 anos: 1%;Operações de crédito excluídas do DL 133/2009: Prazo < 1 ano: 0,04% por mês ou fracção; Prazo ≥ 1 e < 5 anos: 0,5%; Prazo ≥ 5 anos: 0,6%.Nas operações de crédito garantidas por hipoteca sobre imóvel (excluídas do DL 133/2009) pode acrescer, na liquidação antecipada do empréstimo ou no seu termo, despesa com o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt, quando devidamente comprovada.
0,50% -- / --
% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
Período entre o reembolso e a data fim de contrato <= 1 ano
Nota (2)
Período entre o reembolso e a data fim de contrato > 1 ano
-- / --
Outras condições
Comissões no termo do contrato
- Regime de Taxa de Juro Fixa
--
ComissõesAcresce Imposto
I.S.-4%
No regime de taxa de juro fixa a comissão de reembolso antecipado não pode exceder o montante dos juros que o consumidor teria de pagar durante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa do contrato de crédito.Os valores apresentados aplicam-se apenas aos reembolsos antecipados de contratos efectuados a partir de 1 de Julho de 2009, conforme Decreto Lei 133/2009. Para os contratos efectuados em datas anteriores mantém-se a aplicação do DL nº 359/91, ou seja, o valor do pagamento antecipado do montante em dívida é calculado com base numa taxa de actualização, que corresponderá a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação para o contrato em causa. Neste caso, o reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 15 dias.
DL 133/2009 (1)
7. Comissão de reembolso antecipado total (1)
Nota (1)
Nota (4)Estas Comissões não são cobradas nas situações de renegociação das condições do contrato de crédito ao abrigo do disposto no Decreto Lei nº 227/2012, de 25 de Outubro ou na Lei nº 58/2012, de 9 de Novembro.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.3. Crédito automóvel
Valor Anual
--
--
--
--
19,20
--
--
--
--
--
--
--
--
--
ISENTO
I.S.-4%
- Regime de Taxa de Juro Variável
- Regime de Taxa de Juro Fixa
Comissões durante a vigência do contrato
3. Comissões de processamento/ prestação
--
0,25%
1. Comissão de Abertura
--
Comissões iniciais
--
O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
3º Aviso
-- 1,00
Acresce Imposto
Cobrada uma única vez com a formalização/contratação do empréstimo. Nota (3).
2. Comissão de reembolso antecipado parcial
(1)
Período entre o reembolso e a data fim de contrato > 1 ano
50,00/100,000,50%
Euros (Mín/Máx)
--
27,50
4. Comissões associadas a cobrança de valores
em dívida
Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
Gestão de Prestação em Atraso
Automóveis e outros veículos
Outras condições
Cobrada no 15º dia de incumprimento da prestação
--
% sobre o reembolso.O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
Avisos de Incumprimento
5. Alterações contratuais (2)
--
--
Cobrada no 30º dia de incumprimento da prestação
Em %
Comissões
3º Aviso Extra
10,00
-- / --
I.S.-4%
Período entre o reembolso e a data fim de contrato <= 1 ano
2º Aviso
Contacto telefónico para regularização de incumprimento
Nota 3.
I.S.-4%
Quando após a emissão do último Aviso de Incumprimento não há sucesso na cobrança da prestação.
25,00
-- 30,00
75,00
Aviso de Pré-Contencioso
1º AvisoCobrada no 5º dia de incumprimento da prestação
15,00
50,00
Aviso de Contencioso -- 80,00
--
0,50%
I.S.-4%
-- / --
DL 133/2009
1,60 I.S.-4%
Cobrado antes da execução judicial.
Cobrada sempre que ocorra qualquer pagamento parcial ou total da prestação que originou a emissão do 3º aviso.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.3. Crédito automóvel (cont.)
Valor Anual
--
--
--
Imposto do selo (sobre o valor do crédito utilizado)Operações de crédito ao consumo (DL. 133/2009): Prazo < 1 ano: 0,07% por mês; Prazos ≥ 1 e < 5 anos: 0,9%; Prazo ≥ 5 anos: 1%
- Regime de Taxa de Juro Fixa
Período entre o reembolso e a data fim de contrato <= 1 ano
Todas com excepção de alteração de titularidade por óbito.
Período entre o reembolso e a data fim de contrato > 1 ano
--
Nota (2)
--
Outras despesas associadas
--
-- / --
Comissões
6. Comissão de reembolso antecipado total (1)
Acresce Imposto
No regime de taxa de juro fixa a comissão de reembolso antecipado não pode exceder o montante dos juros que o consumidor teria de pagar durante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa do contrato de crédito.Os valores apresentados aplicam-se apenas aos reembolsos antecipados de contratos efectuados a partir de 1 de Julho de 2009, conforme Decreto Lei 133/2009. Para os contratos efectuados em datas anteriores mantém-se a aplicação do DL nº 359/91, ou seja, o valor do pagamento antecipado do montante em dívida é calculado com base numa taxa de actualização, que corresponderá a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação para o contrato em causa. Neste caso, o reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 15 dias.
Outras condições
- Regime de Taxa de Juro Variável
% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
Nota (1)
-- / --
I.S.-4%
0,25%
0,50%
O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
Comissões no termo do contrato
Em % Euros
(Mín/Máx)
Nota (3)Estas Comissões não são cobradas nas situações de renegociação das condições do contrato de crédito ao abrigo do disposto no Decreto Lei nº 227/2012, de 25 de Outubro ou na Lei nº 58/2012, de 9 de Novembro.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.3. Crédito automóvel (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Acresce Imposto
- Este valor acresce à comissão de formalização- Acresce ainda o custo na conservatória (2)
Leasing de Viaturas Ligeiras
-- 1,50
Euros (Mín./Máx)
2. Comissão reembolso antecipado (Parcial)
Em %
--
5. Comissões associadas a actos
administrativos
4. Alterações financeiras (prazo; carência;
periodicidade rendas)
% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 15 dias, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro. (3)
Comissões iniciais
O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
No âmbito do DL 133/2009
0,50% --
IVA-23%
IVA-23%
1.1. Serviço de legalização de viaturas usadas 150,00
Comissões
Cobrada, no caso de concretização da operação
Comissões durante a vigência do contrato
IVA-23%
1. Comissão formalização do Contrato (1) 150,00
Outras condições
0,00%
--
Taxa variável
% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
Contratação após 01/01/2012
--
Comissões durante a vigência do contrato
--
Contratação até 26/07/2011
3. Comissão processamento/ prestação
--
--
No âmbito do DL 359/91
--
Taxa fixa (>1 ano p/ termo)
2,00%Taxa fixa
2,00%
Contratação após 26/07/2011
30,005.2. Modelos C. Reg. Aut. E D.G.V. p/ pedidos 2ªs vias
-- 0,83
5.3. Cópias simples do contrato e outros doc. (2ª via)
-- 5,00
-- 50,00
Taxa variável
Taxa fixa (<1 ano p/ termo) 0,25%
-- 1,00
IVA-23%
100,00
Cobrada na data de vencimento da prestação
5.1. Duplicado do DUA - Documento único Automóvel
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.3. Crédito automóvel (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
Incluindo o caso de cessão de posição contratual em que a verba é, como regra, devida pelo cessionário.
No entanto a comissão não pode ser superior à diferença entre o valor em dívida e o valor que resultaria pela actualização das rendas vincendas e do valor residual a uma taxa de actualização correspondente a 90% da taxa de juro em vigor
O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
Nota (2)
IVA-23%
Nota (3)
No âmbito do DL 359/91
Taxa fixa
--
2,00%
6. Comissão exercício da opção de compra
(termo do prazo contrato)
8. Comissão reembolso antecipado (total)
No âmbito do DL 133/2009
% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
Taxa fixa (>1 ano p/ termo) --
Taxa fixa (<1 ano p/ termo)
Outras condiçõesAcresce Imposto
40,00
Em %
Comissões no termo do contrato
Euros (Mín./Máx)
5.4. Reactivação do contrato por incumprimento -- 150,00
7. Serviço de legalização da viatura no termo do
contrato-- 75,00 Serviço opcional para o cliente
Comissões
Taxa variável
0,50%
--0,25%
IVA-23%
% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 15 dias, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro. (3)
--
0,00%Taxa variável
--
IVA-23%
2,00% --
À data de Novembro de 2009, a estimativa por viatura ligeira é de € 112,00 Nota (1)
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.4. Linhas de crédito e contas correntes
Valor Anual
--
60,00
--
--
--
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
60,00
--
--
--
--
IVA-23%
Aplicável nas situações em que a formalização do contrato se efectua fora das instalações do CA, cobrando-se uma comissão por cada deslocação. Nota (3).Deslocação de Procurador -- 100,00
Comissões no termo do contrato
9. Comissões associadas a actos
administrativos
I.S.-4%
O montante indicado refere-se à emissão do documento de distrate. Acrescem despesas que representem custos perante terceiros, quando devidamente comprovadas, como o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt
Liquidação integral do empréstimo no seu termo
--
Comissões iniciais
Euros (Mín./Máx)
Acresce Imposto
2. Avaliação
Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
Cobrada, independentemente da concessão do crédito. Nota (3).
Até €500.000,00
75,00 / --
Comissões durante a vigência do contrato
-- 350,00
IVA-23%
Em %
150,00/ --0,40%
5. Gestão de Prestação em Atraso --
Cobrada uma única vez na celebração do contrato. Nota (3).
-- / --Anual
1,00%
I.S.-4%
4. Comissão de Renovação
De €500.000,01 a € 2.500.000,00
--
1. Comissão de Abertura 1,00%
8. Gestão de Prestação em Atraso -- 27,50 I.S.-4%Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
-- 50,00
--
5,00
75,00
2. Comissão de Processamento (1)
Distrate de Hipoteca (4)
27,50
2,00%
I.S.-4%
I.S.-4%
1. Comissão de Abertura
I.S.-4% Acrescem despesas. Nota(3).
4. Deslocação à conservatória e outros
organismos
3. Comissão de Imobilização (2)
Contas correntes
Outras condiçõesComissões
Comissões Acresce Imposto
Outras condiçõesEm %
Euros (Mín./Máx)
75,00 / -- I.S.-4%Cobrada uma única vez na celebração do contrato. Nota (3).
Comissões durante a vigência do contrato
5. Comissão de Processamento (1) -- 5,00
I.S.-4%6. Comissão de Imobilização (2) 2,00%-- / --Anual
7. Comissão de Renovação 0,40% 150,00/ --
Contas correntes com garantia de hipoteca
Comissões iniciais
Acima de € 2.500.000,00 -- 2.125,00
3. Conversão de registo provisório em Definitivo
1.750,00
Deslocação de Técnico -- 100,00
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.4. Linhas de crédito e contas correntes (cont.)
2.5. Descobertos bancários
Valor Anual
--
--
--
--
--
Cartões de créditoConsulte Secção 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
I.S.-4%
2. Comissões associadas a ultrapassagem de
crédito
Na comissão de Conversão de Registo Provisório em Definitivo e na comissão de Distrate de Hipoteca acrescem despesas com deslocações, notariaise do registo na conservatória. Podem ainda acrescer à comissão de Distrate de Hipoteca outras despesas que representem custos perante terceiros, quando devidamentecomprovadas, como o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt.
Nota (3)Estas Comissões não são cobradas nas situações de renegociação das condições do contrato de crédito ao abrigo do disposto no Decreto Lei nº 227/2012, de 25 de Outubro ou na Lei nº 58/2012, de 9 de Novembro.
-- 75,00
Nota (1)
3. Comissões associadas à cobrança de valores
em dívida
Esta comissão não se aplica no caso dos descobertos associados à Conta Completa e Conta SuperJovem
--
Nota (4).
Cobrado quando emitido o Aviso de Incumprimento
--
--
Imposto de Selo aplicado sobre a média mensal obtida através da soma dos valores em dívida apurados, durante o mês, divididos por 30:Operações de crédito ao consumo (DL. 133/2009): 0,07% Operações de crédito excluidas do DL. 133/2009: 0,04%
Pagamento a Descoberto por Outros Motivos 7,50
5,00
75,00/300,00
Comissão de Renovação (1)
Euros (Mín./Máx)
Em % Outras condições
Imposto de Selo aplicado sobre a média mensal obtida através da soma dos valores em dívida apurados, durante o mês, divididos por 30: 0,07%.
1. Comissões associadas a facilidade de
descoberto
Acresce Imposto
Manutenção de Descoberto Não Autorizado
Nota (1)
Condições c/ remissão para nota (3)
Outras despesas associadas
Nota (2)Esta comissão é cobrada quando uma conta D.O. entra em descoberto não autorizado superior a € 5,00 e assim permanece 5 dias seguidos.
Avisos de Incumprimento D.O.
Descoberto bancário associado a contas de depósito
Outras despesas associadas
Comissões
0,50%
Taxa anual - a cobrança será simultânea com o período da contagem de juros (mensal, trimestral etc.), e aplicável apenas a CCC com contratos onde conste cláusula especifica sobre o assunto.
12,00
Nota (2)
Esta comissão é cobrada por cada operação paga ao cliente excluindo cheques, quando não exista saldo disponível para efectivar o pagamento.
Comissão de Abertura (1)
Condições c/ remissão para nota (2)
Nota (3)
A cobrança será simultânea com o período da contagem de juros (mensal, trimestral, semestral ou anual)
Nota (4)Esta comissão nunca é cobrada no caso de liquidação antecipada do empréstimo, mas pode ser cobrada a despesa com o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt, quando devidamente comprovada.
Nota (4)Estas Comissões não são cobradas nas situações de renegociação das condições do contrato de crédito ao abrigo do disposto no Decreto Lei nº 227/2012, de 25 de Outubro ou na Lei nº 58/2012, de 9 de Novembro.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Salvo se for outra a comissão fixada no contrato.
9.1. Reactivação do contrato por incumprimento
5,00
--
Em %
11. Comissão reembolso antecipado (Total)
350,007. Redução prazo até 3 anos
Operação até € 100.000,00
--
3. Comissão reembolso antecipado (Parcial)
Acima de € 2.500.000,00
Taxa variável
--
IVA-23%
% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso com, pelo menos, 90 dias de antecedência, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro. (2)
0,50%
1,50
Contratação após 26/07/2011
6. Alterações financeiras aos contratos (pag.
Adic., carência e periodicidade)--
9.3. Respostas a pedidos de auditores
Taxa fixa --
-- 1,00
IVA-23%
5. Comissão de processamento por renda
Operação > 100.000,00 e até € 500.000,00
Até €500.000,00
700,00
--
Comissões durante a vigência do contrato
---
350,00
--
De €500.000,01 a € 2.500.000,00 1.750,00
--
600,00
4. Autos de Medição/ Vistoria
8. Redução prazo maior ou igual a 3 anos
--
200,00
Até €500.000,00
--
2,00%
Cobrada, no caso de concretização da operação
Outras condições
2. Avaliação
2.125,00
250,00
100,00
De €500.000,01 a € 2.500.000,00
Acresce Imposto
500,00
--
300,00
40,00
300,00
Cobrada, no caso de concretização do empréstimo.
---
IVA-23%Cobrada, independentemente da concessão do crédito
1. Comissão de formalização do Contrato (1)
Leasing - Imobiliário
Euros (Mín./Máx)
IVA-23%
% sobre o capital vincendo
Contratação até 26/07/2011
150,00
0,50%
2,00%
-- 0,83
Operação > € 500.000,00
Acima de € 2.500.000,00
--
Contratação após 01/01/2012
9. Comissões associadas a actos
administrativos
Comissões
0,50%
Comissões no termo do contrato
450,00
---
Nota (1)
% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
IVA-23%
Taxa variável
Comissões iniciais
9.2. Cópias simples do contrato e outros doc. (2ª via)
Incluindo o caso de cessão de posição contratual em que a verba é, como regra, devida pelo cessionário.
Taxa fixa
10. Comissão exercício da opção de compra
Nota (2)
IVA-23%
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Entrada em vigor: 16-Jan-2013
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
48,00
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Comissões no termo do contrato
Comissões durante a vigência do contrato
3. Comissão de preparação de contrato
1. Comissão de análise
Empréstimos em geral, sem garantia de hipoteca, excluíndo contratos enquadrados no DL 133/2009 e Crédito à Habitação/Multiusos
Comissões
11. Comissões associadas a cobrança de
valores em dívida
2º Aviso
--
I.S.-4%
Cobrado antes da execução judicial.
1,00 Contacto telefónico para regularização de incumprimento
4,00
I.S.-4%
Cobrada na data de vencimento da prestação
Comissões iniciais
12. Comissão de reembolso antecipado total 2,00% % s/ o valor do reembolso. (2)
30,00
125,00 / --
-- 80,00
Quando após a emissão do último Aviso de Incumprimento não há sucesso na cobrança da prestação.
Nota (3).
50,00
110,00
I.S.-4%
I.S.-4%
2. Comissão de estudo e montagem 0,30%Cobrada, no caso de aprovação do empréstimo. Nota (3).
Acresce Imposto
Cobrada, independentemente da concessão do crédito. Nota (3).
10. Comissões associadas a alterações
contratuais (1)
--
7. Comissões de processamento/ prestação --
4. Comissão de abertura
Cobrada sempre que ocorra qualquer pagamento parcial ou total da prestação que originou a emissão do 3º aviso.
I.S.-4%
3º AvisoCobrada no 30º dia de incumprimento da prestação
I.S.-4%
9. Comissão de Utilização de Tranches --
Cobrada, no caso de aprovação do empréstimo. Nota (3).
Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
8. Libertação antecipada de fundos
Cobrada no 15º dia de incumprimento da prestação
Gestão de Prestação em Atraso
Cobrada uma única vez com a formalização/contratação do empréstimo. Nota (3).
6. Comissão de reembolso antecipado parcial 2,00%
1º Aviso -- 10,00
I.S.-4%-- 75,00
37,50
Avisos de Incumprimento
% s/ o valor do reembolso. (2)
5. Comissão de reanálise I.S.-4%Comissão aplicável quando o(s) crédito(s)não é (são) contratado(s) nos 6 meses seguintes à aprovação. Nota (3).
130,00
25,00
220,00
125,00 / --
--
15,00
Cobrada no 5º dia de incumprimento da prestação
75,00 / ---
75,00 / 1.000,00
--
I.S.-4%
0,25% 75,00 / 500,00
Outras condiçõesEm %
Euros (Mín./Máx)
I.S.-4%
Por cada utilização
--
0,50%
Aviso de Contencioso
Aviso de Pré-Contencioso --
-- 27,50
3º Aviso Extra
--
--
I.S.-4%
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
48,00
--
--
--
--
--
--
Em % Euros
(Mín./Máx)
Comissões iniciais
1. Comissão de abertura 0,50% 50,00 / 100,00 I.S.-4%Cobrada uma única vez com a formalização/contratação do empréstimo. Nota 3.
2. Avaliação
Comissões Acresce Imposto
Outras condições
Acrescem despesas. Nota 3
4. Deslocação à conservatória e outros
organismos
Empréstimos em geral, com garantia de hipoteca, excluíndo contratos de Crédito à Habitação/Multiusos
3. Conversão de registo provisório em Definitivo -- 50,00 I.S.-4%
-- 2.125,00
-- 75,00
I.S.-4%
% sobre o reembolso.O reembolso antecipado parcial pode ser
efectuado em qualquer momento do contrato, desde que efectuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante comunicação
escrita do Mutuário recebida pela Instituição de Crédito com uma
antecedência mínima de 7 dias úteis.
IVA-23%
Cobrada, no caso de concretização do empréstimo e sempre que solicitado pelo cliente para libertação de tranches.
7. Comissões de processamento/ prestação
I.S.-4%8. Libertação antecipada de fundos
Até €500.000,00 -- 100,00
De €500.000,01 a € 2.500.000,00
Gestão de Prestação em Atraso -- 27,50
25,00 Cobrada no 30º dia de incumprimento da prestação
I.S.-4%
6. Autos de Medição/ Vistoria --
-- 150,00
Acima de € 2.500.000,00 -- 200,00
-- 4,00Cobrada na data de vencimento da prestação
- Taxa fixa 2% --
- Taxa variável 0,5% --
2º Aviso -- 15,00 Cobrada no 15º dia de incumprimento da prestação
3º Aviso --
10. Comissões associadas a cobrança de
valores em dívida
I.S.-4%
1º Aviso --
Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
Avisos de Incumprimento
10,00 Cobrada no 5º dia de incumprimento da prestação
9. Comissão de Utilização de Tranches -- 37,50 Por cada utilização
Comissões durante a vigência do contrato
5.Comissão de reembolso antecipado parcial
Deslocação de Técnico -- 100,00
IVA-23%
Aplicável nas situações em que a formalização do contrato se efectua fora das instalações do CA, cobrando-se uma comissão por cada deslocação. Nota 3.Deslocação de Procurador -- 100,00
Cobrada, independentemente da concessão do crédito. Nota 3.
Até €500.000,00 -- 350,00
IVA-23%De €500.000,01 a € 2.500.000,00 -- 1.750,00
Acima de € 2.500.000,00
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
Nota (3)
Esta comissão nunca é cobrada no caso de liquidação antecipada do empréstimo, mas pode ser cobrada a despesa com o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt, quando devidamente comprovada.
Nota (2)
Acresce Imposto
Outras condições
Nota (4)
Comissões
3º Aviso Extra --
Em % Euros
(Mín./Máx)
Estas Comissões não são cobradas nas situações de renegociação das condições do contrato de crédito ao abrigo do disposto no Decreto Lei nº 227/2012, de 25 de Outubro ou na Lei nº 58/2012, de 9 de Novembro.
12. Comissão de reembolso antecipado total
O valor do pagamento antecipado do montante em divida é calculado com base numa taxa de actualização, que corresponderá a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação para o contrato em causa. Neste caso, o reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 15 dias.
-- 80,00 Cobrado antes da execução judicial.
Contacto telefónico para regularização de incumprimento
-- 1,00
Comissões no termo do contrato
11. Comissões associadas a actos
administrativos
0,5% --
I.S.-4%
I.S.-4%
% sobre o reembolso.O reembolso antecipado total pode ser
efectuado em qualquer momento da vigência do contrato, mediante
comunicação escrita do Mutuário recebida pela Instituição de Crédito mutuante com uma antecedência
mínima de 10 dias úteis.
Nota (1) Todas com excepção de alteração de titularidade por óbito.
Outras despesas associadas
Imposto de Selo pela Utilização de Crédito sobre o montante e em função do prazo disponibilizado – aplicado no início do contrato: Prazo < 1 ano:0,04% por mês ou fracção; Prazo ≥ 1 e < 5 anos: 0,5%; Prazo ≥ 5 anos: 0,6% .
-- 75,00
I.S.-4%
- Taxa fixa 2% --
- Taxa variável
Distrate de Hipoteca (4)O montante indicado refere-se à emissão do documento de distrate. Acrescem despesas que representem custos perante terceiros, quando devidamente comprovadas, como o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt
Liquidação integral do empréstimo no seu termo
30,00Cobrada sempre que ocorra qualquer pagamento parcial ou total da prestação que originou a emissão do 3º aviso.
Aviso de Pré-Contencioso -- 50,00 Quando após a emissão do último Aviso de Incumprimento não há sucesso na cobrança da prestação.
Aviso de Contencioso
Na comissão de Conversão de Registo Provisório em Definitivo e na comissão de Distrate de Hipoteca acrescem despesas com deslocações, notariaise do registo na conservatória. Podem ainda acrescer à comissão de Distrate de Hipoteca outras despesas que representem custos perante terceiros, quando devidamentecomprovadas, como o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
Valor Anual
--
----
--
----
--
--
------
10,00
-- 100,00
Nota (3).
2,00%
Se Efeito de valor ≤ € 1.000 (1)
3. Efeitos Não Domiciliados
5. Comissões associadas a actos
administrativos
Sem Protesto
Comissões durante a vigência do contrato
12,00
2. Efeitos Domiciliados
I.S.-4%
Sem Protesto
Se Efeito de valor ≤ € 1.000 (1)
--
1,20%
-- 160,00
I.S.-4%1. Comissão de Abertura
15,00/200,00
4. Comissões associadas a alterações
contratuais
Devolução por falta de Pagamento (2)
Reforma
Apresentação a Protesto --
25,00IVA-23%
5,00/75,0010,00/150,00
I.S.-4%
10,00/120,00
10,00
Sujeitos a Protesto
Outras despesas associadas
Nota (4)Estas Comissões não são cobradas nas situações de renegociação das condições do contrato de crédito ao abrigo do disposto no Decreto Lei nº 227/2012, de 25 de Outubro ou na Lei nº 58/2012, de 9 de Novembro.
Na comissão de Apresentação a Protesto acrescem despesas de Notário (€ 17,00 + IVA à Taxa em Vigor) e Deslocação de Funcionário (€ 12,50 + IVAà Taxa em Vigor) e na comissão Levantamento de Protesto acrescem Despesas de Notário (€ 9,00 + IVA à Taxa em Vigor) e Despesas de Funcionário(€ 12,50 + IVA à Taxa em Vigor) .Imposto de Selo pela Utilização de Crédito sobre o montante e em função do prazo disponibilizado – aplicado no início do contrato: Prazo < 1 ano:0,04% por mês ou fracção; Prazo ≥ 1 e < 5 anos: 0,5%; Prazo ≥ 5 anos: 0,6% .
Acrescem despesasAcrescem despesas
10,00
I.S.-4%
3,25%
Para efeitos (novos ou reformas) que não estão ao abrigo de "Plafond" ou de "jogo de letras"
Levantamento de Protesto
Descontos - Cobrança de Efeitos Descontados
--
--
0,60%
Nota (2)
Nota (1)
Devolução por falta de pagamento: sempre que o serviço de processamento de crédito não tenha informação sobre se a letra devolvida é para reformar, procederá ao reajuste da comissão de domiciliação, não havendo lugar a estornos posteriores.
--
Comissões iniciais
Sujeitos a Protesto
Comissões Acresce Imposto
Outras condiçõesEm %
Euros (Mín./Máx)
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (cont.)
Valor Anual
--
--
19,20
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Outras despesas associadas Imposto do selo (sobre o valor do crédito utilizado e em função do prazo contratado) – aplicado em cada disponibilização.
-- 80,00
Comissões iniciais
--
-- 75,00
Outras condiçõesEm %
Euros (Mín./Máx)
I.S.-4%
--
Aviso de Contencioso Cobrado antes da execução judicial.
Gestão de Prestação em Atraso --
Contratação até 30/11/2010
Comissões durante a vigência do contrato
Crédito Universitário com Garantia Mútua (1)
1. Comissão de Abertura
27,50 I.S.-4%Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
ISENTO
Nota (3).
ComissõesAcresce Imposto
50,00/100,00 I.S.-4%
--
ISENTO
Cobrada no 5º dia de incumprimento da prestação
Nota (3)Estas Comissões não são cobradas nas situações de renegociação das condições do contrato de crédito ao abrigo do disposto no Decreto Lei nº 227/2012, de 25 de Outubro ou na Lei nº 58/2012, de 9 de Novembro.
Contratação até 31/12/2010
I.S.-4%
I.S.-4%
--
--
Contratação após 01/12/2010 -- --
Contratação após 01/12/2010
0,50%
Contratação até 30/11/2010 -- 1,60
No Crédito Universitário com garantia mútua, não se aplica a comissão de reembolso antecipado.
1º Aviso
2. Comissões de processamento/ prestação
Avisos de Incumprimento
Nota (1)
--
15,00
Aplicável por cada utilização de crédito
1% 5,00/12,50
50,00 Quando após a emissão do último Aviso de Incumprimento não há sucesso na cobrança da prestação.
3º Aviso Extra -- 30,00Cobrada sempre que ocorra qualquer pagamento parcial ou total da prestação que originou a emissão do 3º aviso.
Cobrada no 30º dia de incumprimento da prestação
10,00
Nota (3).
2º Aviso --
4. Alterações contratuais (2)
Contacto telefónico para regularização de incumprimento
1,00
--
Nota (2) Todas com excepção de alteração de titularidade por óbito.
Contratação após 31/12/2010 -- ISENTO
5. Comissão de utilização por desembolso
Aviso de Pré-Contencioso
--
3. Comissões associadas a cobrança de valores
em dívida
Cobrada no 15º dia de incumprimento da prestação
3º Aviso -- 25,00
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3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
3.1. Cartões de crédito
Comissões (Euros)
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
14.00 14.00 10.00 10.00 10.00 -- 2.50 10.00
20.00 20.00 12.50 12.50 10.00 -- 2.50 10.00
40.00 40.00 35.00 35.00 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
12.50 12.50 10.00 10.00 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
Acresce Imposto I.S. - 4%
Balvera PerfumariasMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Farmácia AlvesMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
Policlinica BeneditaMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
BV AlbufeiraMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
CA SegurosMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
Cartão InterTravelMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
Sorrir +MB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
[Condições de isenção]
1. Anuidades/2.Emissão
3.
Su
bsti
tuiç
ão
de c
art
ão
(1)
4.
Inib
ição
do
Cart
ão
5.
Pag
am
en
to
devo
lvid
o
6.
Não
pag
am
en
to a
té à
data
lim
iteDesignação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
1.º Titular 2ºs Titulares
Cartão ContactoMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixaClassicMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixaPremierMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixaCA&CompanhiaMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Cartão Clube AMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Cartão CA MulherMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
M SaúdeMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
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Entrada em vigor: 08-Mar-2013
3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
3.1. Cartões de crédito (cont.)
[Condições de isenção]
Comissões (Euros)
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
Pharma + MB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
Tita RodriguezMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
Centro Cultural e de Congressos das Caldas da RainhaMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
Clinica de GondomarMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
Centro Médico LusitanoMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Santa Casa da Misericórdia de Póvoa do LanhosoMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
ARAN- Associação Nacional do Ramo AutomóvelMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Curactiva CardMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
ACB-Associação Comercial de BragaMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
Acresce Imposto
[Condições de isenção]
1. Anuidades/2.Emissão
3.
Su
bsti
tuiç
ão
de c
art
ão
(1)
4.
Inib
ição
do
Cart
ão
Centro de Cultura e Desporto do CAMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
5.
Pag
am
en
to
devo
lvid
o
6.
Não
pag
am
en
to a
té
à d
ata
lim
ite
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
1.º Titular 2ºs Titulares
Farmácia PerdigãoMB; Visa; MasterCard; CA&companhia;NetCaixa
I.S. - 4%
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Cartões de Crédito e de Débito / Particulares - Pág. 2 /4
Entrada em vigor: 08-Mar-2013
3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
3.1. Cartões de crédito (cont.)
Comissões (Euros)
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
3.1. Cartões de crédito (cont.)
3.2. Cartões de débito
Comissões (Euros)
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
8.50 8.50 8.50 8.50 8.50 -- --
7.50 7.50 7.50 7.50 7.50 -- --
2.50 2.50 2.50 2.50 2.50 -- 5.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 8.50 -- --
Nota (1)
Não aplicável nas substituições motivadas por fraude, roubo, furto, apropriação indevida, extravio dos correios ou perda, por qualquer motivo, do cartão ou do código PIN antes da sua recepção pelo titular, avaria da ATM, falhas ou avarias de sistema informático, captura do cartão, defeito do cartão, utilização abusiva e/ou segurança do cartão e aumento significativo do risco do titular não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento, caso se trate de cartão com uma linha de crédito associada.
Nota (2) A comissão de Gestão é cobrada anualmente, sempre que se verifique que não foram efectuadas transacções por um período igual ou superior a 1 ano.
1.º Titular 2ºs Titulares
Visa ElectronMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Visa Electron Super JovemMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Visa Electron BeFree (2)
MB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Acresce Imposto I.S. - 4%
I.S. - 4%
Nota (1)
Não aplicável nas substituições motivadas por fraude, roubo, furto, apropriação indevida, extravio dos correios ou perda, por qualquer motivo, do cartão ou do código PIN antes da sua recepção pelo titular, avaria da ATM, falhas ou avarias de sistema informático, captura do cartão, defeito do cartão, utilização abusiva e/ou segurança do cartão e aumento significativo do risco do titular não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento, caso se trate de cartão com uma linha de crédito associada.
[Condições de isenção]
1. Anuidades/2.Emissão
3.
Su
bsti
tuiç
ão
de c
art
ão
(1)
4.
Inib
ição
do
Cart
ão
5.
Co
mis
são
de
Gestã
o
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
Cartão Clube A DébitoMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
AEP Access MB; Visa;CA&companhia; NetCaixa
Acresce Imposto
Irmãos Gonçalves MB; Visa;CA&companhia; NetCaixa
Azkar MB; Visa;CA&companhia; NetCaixa
[Condições de isenção]
1. Anuidades/2.Emissão
3.
Su
bsti
tuiç
ão
de c
art
ão
(1)
4.
Inib
ição
do
Cart
ão
5.
Pag
am
en
to
devo
lvid
o
6.
Não
pag
am
en
to a
té
à d
ata
lim
ite
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
1.º Titular 2ºs Titulares
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Cartões de Crédito e de Débito / Particulares - Pág. 3 /4
Entrada em vigor: 08-Mar-2013
3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
3.4. Operações com cartões
Visa Electron BeFree
1. Levantamentos a débito
--
ISENTO
ISENTO
--
ATM --
--
--
--
--
--
--
--
3.5. Outros serviços com cartões
Nota (1) O valor percentual incide sobre o montante transferido
3.Transferência da conta cartão para a D.O. (1) 2% + 7,50 €
4. Produção urgente de cartão -- 10.00
Extracto de Conta Cartão -- 2.50
2. Cópias e 2ªs vias de:
Facturas Nacionais -- 2.50
I.S.-4%
1. International Conversion Fee - Sobre as transacções realizadas
fora da Zona euroGrátis --/-- --
Facturas Internacionais -- 4.00
Outras Comissões
Legenda: ATM - Caixa Automático [Automated Teller Machine ].
Balcão 24 - Máquina Automática da rede privada do Crédito Agrícola
Comissões Acresce Imposto
Outras condiçõesEm % Euros (Mín/Máx)
POS - Terminal de Pagamento Automático [Point of Sale ].
Nota(1):
Nota(2):
Abrange: 17 Países da Zona Euro (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria,Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia), 10 da União Europeia (República Checa, Dinamarca, Letónia,Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária, Roménia), e 3 do EEE - Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega eLiechtenstein).
Taxa de Processamento - IPF (International Processing Fee)
Nota (3) Estão isentos desta comissão os cartões AEP
Pagamentos no Resto do MundoBalcão 3,50 € + 3,33%+1,7%(2) -- --
3. Compras
Pagamentos na EEE(1)
Tansacções em Euros, Coroa Sueca e Leus Romenos
POS ISENTO
ATM 2,50 € + 3,33%+1,7%(2) -- --
--
Balcão24 1,50 € + 3,33% -- --
2. Levantamentos a crédito - "Cash advance"
Pagamentos na EEE(1)
Tansacções em Euros, Coroa Sueca e Leus Romenos
Balcão 2,50 € + 3,33% -- --
ATM 1,50 € + 3,33% --
-- ISENTO --
Pagamentos no Resto do MundoBalcão -- -- --
-- 2,50 € + 3,33%+1,7%(2)
Pagamentos na EEE(1)
Tansacções em Euros, Coroa Sueca e Leus Romenos
Balcão -- -- --ATM -- ISENTO
Balcão 24
--
Tipo de Cartão Crédito Débito Outros
Designação do CartãoContacto, Classic,
Premier, CA&companhia, Clube A, CA Mulher
Visa Electron, Visa Electron Super Jovem, Clube A
0.50 € --
Acresce imposto de selo 4%
Por abastecimentoPagamentos em Portugal (3) POS
Pagamentos no Resto do Mundo POS 1,7%(2)
4. Compras em Gasolineiras
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Cartões de Crédito e de Débito / Particulares - Pág. 4 /4
Entrada em vigor: 05-Dez-2012
4. CHEQUES (PARTICULARES) (ÍNDICE)4.1. Requisição e entrega de módulos de cheque
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
1.1 À ordem
- Com/Sem data de validade
6,00 6,00 -- -- 6,00 6,00 -- -- 6,00 6,00 6,00 --
10,00 10,00 -- -- 10,00 10,00 -- -- 10,00 10,00 10,00 --
15,00 15,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
18,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --23,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --65,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
65,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
67,50 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --1.2 Não à ordem
- Com/Sem data de validade
4,00 4,00 -- -- 4,00 4,00 4,00 -- 4,00 4,00 4,00 --8,00 8,00 8,00 -- 8,00 8,00 8,00 -- 8,00 8,00 8,00 --13,00 13,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --17,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --21,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --55,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
55,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
60,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
2.1 À ordem
- Com/Sem data de validade
7,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
13,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
24,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
25,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --27,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --95,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
95,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
2.2 Não à ordem
- Com/Sem data de validade
5,00 5,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
11,00 11,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
18,00 18,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
20,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --25,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --60,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
60,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
Módulo de 10
Módulo de 20
Módulo de 20 com talonário lateralMódulo de 28 livro c/ argola e cópiaMódulo de 148 livro c/ argola e cópia
Módulo de 150 com cópia em contínuo
Módulo de 5
Módulo de 10
Módulo de 20
Módulo de 10Módulo de 20Módulo de 20 com talonário lateralMódulo de 28 livro c/ argola e cópiaMódulo de 148 livro c/ argola e cópia
Módulo de 150 com cópia em contínuo
Cheque Carta A4: 150
Módulo de 5
Módulo de 20 com talonário lateralMódulo de 28 livro c/ argola e cópiaMódulo de 148 livro c/ argola e cópia
Módulo de 150 com cópia em contínuo
Módulo de 10
Módulo de 20
Módulo de 20 com talonário lateralMódulo de 28 livro c/ argola e cópiaMódulo de 148 livro c/ argola e cópia
Módulo de 150 com cópia em contínuo
Cheque Carta A4: 150
Módulo de 5
Balcão 24InternetLinha
Directa
ENTREGA
Acresce Imposto € 0,05 por cheque (IS - verba 4) mais IS - 4%
Outras condições
1. Cheque Cruzado (€)
ATMREQUISIÇÃOLinha Directa
(IVR)
Módulo de 5
Balcão
2. Cheque não Cruzado (€)
€ 0,05 por cheque (IS - verba 4) mais IS - 4% Acresce Imposto
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Entrada em vigor: 05-Dez-2012
4. CHEQUES (PARTICULARES) (ÍNDICE)
4.1. Requisição e entrega de módulos de cheque (cont.)
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
4,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
5,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
6,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
7,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
8,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
40,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --30,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
30,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
4.2. Outros serviços com cheques
Utilizadores de risco
3. Devolução de Cheque - por caixa
3.1. Por falta de provisão
3.2. Por outros motivos
Nota (2)
Outras condições
ENTREGA
3. Outros tipos de cheques
Balcão 24Linha Directa
(IVR)InternetBalcão
Linha Directa
ATMREQUISIÇÃO
Esta comissão é cobrada por cada cheque pago ao cliente quando não exista saldo para efectivar o pagamento.
Estas comissões são pagas pelo cliente no acto da operação. Os cheques de valor superior a € 49.900 não deverão ser pagos.
Outras despesas associadas Ao envio dos módulos de cheques pelo correio acrescem os respectivos portes.
Nota (1)
Gestão de Cheques por Ordem do Cliente (por Cheque)
Comissões
3.4 Cheque avulso 4
€ 0,05 por cheque (IS - verba 4) mais IS - 4%
Acresce Imposto
3.7 Cheque visado (1)
3.8 Cheque avulso visado
1. Devolução de Cheque - a cobrar ao depositante
5. Pedido de Remoção/Anulação da lista de utilizadores de risco
6. Pedido de Celebração de uma nova convenção de cheque
Recebimento de depósitos e pagamento de cheques de caixas fora do SICAM
Apenas disponível nas
CCAM integradas no RURIS
3.1. Cheque avulso 1
3.3. Cheque avulso 3
3.6. Cheque bancário
€ 0,05 por cheque (IS - verba 4) mais IS - 4%
Nota (1) A emissão de cheque visado, no âmbito de processo de Crédito Habitação, está isenta de comissão.
Acresce Imposto
20,00
3.5. Cheque avulso 5
Acresce Imposto
Outras condiçõesEm %
Euros (Mín/Máx)
3.2. Cheque avulso 2
nota (2)
--
--
I.S.-4%-
19,00
7. Por cada notificação sob registo (5 tipos de notificações)
I.S.-4%
115,00IVA-23%
1. Revogação de Cheque
2. Pagamento a Descoberto
1. Depósitos (Por Depósito)
2. Pagamento de Cheques (1)
8,00
2.1. Valor < € 1.000
2.2. Valor ≥ € 1.000 e < € 9.980
2.2. Valor ≥ € 9.980 e < € 49.900
--
25,00
----
--
IVA-23%
27,50
2.1. Por falta de provisão
2.2. Por outros motivos --
23,00
Aos portes de envio por correio acresce 5,00€ + IVA à taxa em
vigor
2. Devolução de Cheque - a cobrar ao sacador
15,00
--
115,00
--
19,00
--
30,00
50,00
I.S.-4%
3,00
10,00
13,00
Outros Serviços
4. Justificação manual de Cheques 36,00 I.S.-4%
1. Comissão de cobrança
3,00--
--
2. Alteração de data
3. Retirada de documento
--
IVA-23%
--
--
--
3,00
--
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Entrada em vigor: 05-Dez-2012
4. CHEQUES (PARTICULARES) (ÍNDICE)
4.2. Outros serviços com cheques (cont.)
Nota (1)
Nota (2)
Nota (3)
Nota (4)
Nota (5)
Nota (6)
Nota (7)
Nota (8)
9,00
1.1. Emissão - Comissão de Processamento
-- 15,00
IVA-23%
Em caso de devolução o risco cambial será sempre por conta do cliente.
Cheques recebidos para tomada à cobrança e creditados na conta do cliente no acto da tomada, fica o credito cativo 25 dias úteis no caso de cheques e 30 dias úteis nos Pagarés.
Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
Os cheques emitidos em Euros na Espanha, sacados ou desembolsados por entidades singulares ou colectivas não residentes em Espanha, sobre os Bancos ali domiciliados, estão sujeitos a selagem, de acordo com a legislação espanhola.
Os Eurocheques só podem ser tomados em Regime de Cobrança.
As comissões dos correspondentes ficarão a cargo do Cliente
Em %
Comissões
1.3. Cheques sobre o Estrangeiro (em euros e moeda estrangeira)
1.6 Devolução de qualquer tipo de Cheques e Pagarés
1.7 Cheques / Pagarés tomados em regime de Cobrança:
1.2. Cheques sobre outros Bancos no país (em moeda estrangeira)
1.Telecomunicações
1.3. Stop-Payments
1.2. Anulação
30,00
15,00
--
--
Emissão de Cheques para o Estrangeiro
Em caso de substituição por novo cheque ou ordem, deverão ser cobradas, igualmente, as respectivas despesas de emissão.
Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2 (Outros Serviços - 1.Telecomunicações).
--
1. Cheques Bancários
Comissão de Processamento (cada)
Por cada Cheque, Cheque de Viagem ou Pagaré
Nota (1) (2) (3) (4) (7)
(8)
Por débito em conta
--
--
1,50
Negociação por Crédito em Conta (cada)
1.5 Pagarés
9,00
10,00 Tracer (cada)
Negociação por Crédito em Conta (cada)
5,00
20,00 I.S.-4%
I.S.-4%
Nota (1) (4) (5) (6) (7)
I.S.-4%
-- I.S.-4%
--
I.S.-4%
--
20,00
--
-- 10,00
7,50 / --
-- 15,00
Serviço de Remessas de Imigrantes Ucranianos - Acordo com PrivatBank
20,00
1.5. Cheques de viagem - Travellers Cheques
Venda
AnulaçãoI.S.-4%
1,00%
I.S.-4% 1.4. Alterações ou Esclarecimentos
--
-- Negociação por Crédito em Conta (cada)
1.4. Cheques de Viagem (em euros e moeda estrangeira)
9,00
I.S.-4%
Cheques Recebidos do Estrangeiro
1.1. Cheques sobre a CCAM (Em Euros)
Acresce Imposto
Outras condições
Euros (Mín/Máx)
Negociação por Crédito em Conta (cada)
Negociação por Caixa (cada)
--
I.S.-4%
Negociação por Crédito em Conta (cada)
15,00
1. Cheques Emitidos no Estrangeiro
Negociação por Caixa (cada) I.S.-4%ISENTO
--
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Entrada em vigor: 16-Jan-2013
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
5.1. Ordens de transferência
C/ o
pera
dor
S/ O
pera
dor
1.1 - Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito
- com o mesmo ordenante e beneficiário
0,50 0,50 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO
1,00 -- -- -- -- -- --
1,00 1,00 -- ISENTO -- -- --
- com ordenante e beneficiário distintos
1,00 1,00 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO
1,00 -- -- -- -- -- --
1,00 1,00 -- ISENTO -- -- --
1.2 - Para conta domiciliada noutra Instituição de Crédito
- Normais --
5,20 5,20 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO
15,00 -- -- -- -- -- --
20,00 -- -- -- -- -- --
30,00 -- -- -- -- -- --
40,00 -- -- -- -- -- --
30,00 -- -- -- -- -- --
Acresce Imposto
1. Transferências Internas / Nacionais
Bal
cão
Mín
/Máx
Telefone
Escalões
Bal
cão
24
AT
M
Inte
rnet
- Sem indicação de NIB
--
- Pontuais Com Aviso:
--
- Pontuais Sem Aviso:
- Com indicação de NIB
--
Outras condições
--
CA
Mob
ile
Canal de recepção da ordem de Transferência
- Pontuais Com Aviso:
- Permanentes --
- Pontuais Sem Aviso:
- Permanentes
Pontuais
I.S.-4%
--
5,20 ----
--
-- ISENTO -- --- Tranferências: Permanentes
Das 8:30 às 14:00h
Nota (10)
--
--
--
Das 14:00 às 15:00h
Das 15:00 às 15:30h --
Sobretaxa aplicada a transferências inferiores a € 100.000,00
Pontuais --
1.3. Transferências Urgentes (via Banco de Portugal)
--
Períodos
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Transferências / Particulares - Pág. 1 /8
Entrada em vigor: 16-Jan-2013
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
5.1. Ordens de transferência (cont.)
C/ o
pera
dor
S/ O
pera
dor
2.1 - Ordens de Pagamento emitidas
5,20 -- -- ISENTO -- --
20,00/70,00 -- -- 20,00/70,00 -- --
Por caixa 35,00/100,00 -- -- -- -- --
35,00 -- -- -- -- --
26,00 -- -- -- -- --
Acresce Imposto I.S.-4%
3.1 - Ordens de Pagamento recebidas
ISENTO -- -- -- -- --
ISENTO -- -- -- -- --
-- -- -- -- -- --
Por Caixa 15,00 -- -- -- -- --
Com Indicação de IBAN Correcto 10,00 -- -- -- -- --
Sem Indicação de IBAN 12,50 -- -- -- -- --
Com Indicação de IBAN Correcto 17,50 -- -- -- -- --
Sem Indicação de IBAN 25,00 -- -- -- -- --
Com Indicação de IBAN Correcto ISENTO -- -- -- -- --
Sem Indicação de IBAN 10,00 -- -- -- -- --
15,00/125,00 -- -- -- -- --
Sem Indicação de IBAN (2) 25,00 -- -- -- -- --
Acresce Imposto I.S.-4%
Escalões
Canal de recepção da ordem de Transferência
--
2. Transferências Transfronteiras / Internacionais
- para conta domiciliada no estrangeiro
Para crédito em conta (Mais de € 50.000,00)
Para Crédito em Conta de Emigrantes
A Transferir para OIC's no País
Nota (5) (9)
3.1.1 Enquadradas no Regulamento CE 924/2009 (1)
Outras condições
Bal
cão
Mín
/Máx
Telefone
3. Transferências Transfronteiras / Internacionais
--
2.1.2 Não Enquadradas no Regulamento CE 924/2009
--
0,25%
--
Inte
rnet
AT
M
Por débito em conta
Emissão - comissão de processamento:
Por débito em conta
No Próprio Dia (D)
No Dia Seguinte (D+1)
2.1.2.1 Sobretaxa de emissão em regime de urgência
Nota (3) (4) (5) (6)
(7) (8) (11)
Para Crédito de Contas em OIC's no País
--
2.1.1 Enquadradas no Regulamento CE 924/2009 (1)
0,25%
- de conta domiciliada no estrangeiro
Bal
cão
24
CA
Mob
ile
--
0,05%
--
--
--
--
Liquidadas pela CCCAM/CCAM: --
3.1.2 Não Enquadradas no Regulamento CE 924/2009
Para Crédito em Conta (até € 50.000,00)
Para Crédito em Conta com Indicação de IBAN Correcto
--
--
--
Para Crédito de Contas junto do CA (CCCAM e CCAM)
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Entrada em vigor: 16-Jan-2013
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
5.1. Ordens de transferência (cont.)
Legenda
Nota (1)
Nota (2)
Nota (3)
Nota (4)
Nota (5)
Nota (6)
Nota (7)
Nota (8)
Nota (9)
Nota (10)
Nota (11) Aos valores apresentados de Emissão/Comissão de processamento da transferência acresce a sobretaxa respectiva, consoante a transferência seja efectuada no próprio dia (D) ou no dia seguinte (D+1).
Operações cambiais negociadas com a sala de mercados, serão efectuadas e debitadas na data da contratação e o pagamento no exterior com data valor spot, salvo negociação em contrário.
As ordens de pagamento após a recepção do pedido não podem ser canceladas.
NIB - Número de Identificação Bancária / BIC - Código de Identificação Bancária da SWIFT [Bank Identification Code] / IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional [International Bank Account Number]
Âmbito dos países que integram o regulamento: 17 países da zona Euro (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia); 10 países da União Europeia (República Checa, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária e Roménia); e 3 do EEE-Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein). com indicação de IBAN correcto e indicação de BIC/Swift, em EUR, SEK e LEU (não transaccionamos LEU Romeno), independentemente do montante a transferir. Regime exclusivo de cobrança de encargos: Despesas Partilhadas (SHA), repartidas entre o ordenante eo beneficiário.
Quando a transferência recebida não menciona (ou menciona erradamente) o IBAN do beneficiário na OIC, adicionalmente é cobrado o valor indicado, a titulo de ressarcimento dos custos incorridos na reparação das instruções originais incompleta / erradas.
Nas operações não enquadradas no Regulamento CE 924/2009, as despesas cobradas pelos bancos correspondentes serão integralmente cobradas ao cliente.
Em caso de substituição por novo cheque ou ordem, deverão ser cobradas, igualmente, as respectivas despesas de emissão.
Em operações fora do regulamento, sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2 (Outros Serviços - 1.Telecomunicações)
Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
Operações com data valor do próprio dia (urgente) são aceites desde que recebidas até 11H e verificados caso a caso.
Aos valores apresentados acresce uma sobretaxa de 30,00 euros quando os valores transferidos forem inferiores a 100.000, 00 euros.
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Entrada em vigor: 16-Jan-2013
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
5.2. Outros serviços com transferências
Nota (1)
Este valor pode variar em função do destino
De € 3.200,01 a € 3.600,00 141,00
> €3. 600,00 --
1.1 Notificação telefónica do beneficiário
1.2 Envio de mensagem (mínimo - até 10 palavras)
1.3 Por cada palavra extra
--
2,00
1,500,15
De € 1.400,01 a € 1.600,00 69,50
De € 1.200,01 a € 1.400,00 64,50
De € 0,01 a € 40,00 9,50
Euros (Mín/Máx)Outras
condiçõesAcresce Imposto
1. Geral
Em %
Comissões
Western Union
De € 40,01 a € 80,00
De € 400,01 a € 600,00 35,50
De € 80,01 a € 160,00 16,50
De € 800,01 a € 1.200,00 59,50
De € 600,01 a € 800,01
De € 320,01 a € 400,00 31,50
De € 240,01 a € 320,00 26,50
De € 160,01 a € 240,00 22,50
11,50
39,50
De € 2.800,01 a € 3.200,00 125,50
De € 2.400,01 a € 2.800,00 110,00
De € 2.000,01 a € 2.400,00 94,50
De € 1.600,01 a € 2.000,00 89,50
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Transferências / Particulares - Pág. 4 /8
Entrada em vigor: 16-Jan-2013
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
5.2. Outros serviços com transferências (cont.)
--
De € 450,01 a € 850,00
50,00
60,00
De € 2.000,01 a € 3.000,00 --
De € 1.000,01 a € 2.000,00 --
--
25,00
30,00
35,00
15,00
20,00
8,00
10,00
--
De € 0,01 a € 500,00 --
7. Bangladedh / India / Paquistão / Sri Lanka (3)
--
De € 1.600,01 a € 2.000,00 --
--
De € 500,01 a € 1.000,00
De € 1.200,01 a € 1.600,00
> € 2.000,01
De € 850,01 a € 1.200,00 --
17,00
21,00
0,00
13,00
30,00
--
De € 350,01 a € 450,00
20,00
Outras condições
De € 2.000,01 a € 7.500,00 --
25,00
35,00
40,00
70,00
--
--
De € 0,01 a € 1.000,00
--
De € 3.500,01 a € 4.000,00 --
De € 5.000,01 a € 5.500,00 --
De € 4.500,01 a € 5.000,00 --
8.China (3)
--
De € 4.000,01 a € 4.500,00
De € 3.000,01 a € 3.500,00
De € 1.000,01 a € 2.000,00
--
--
De € 0,01 a € 100,00 --
9,00
De € 100,01 a € 200,00
6. Ucrânia
De € 5.000,01 a € 7.500,00 --
De € 200,01 a € 350,00
De € 2.500,01 a € 5.000,00 --
4,00
7,00
0,00
--De € 1.000,01 a € 2.500,00 0,00
19,90
De € 500,01 a € 1.000,00 --
De € 0,01 a € 500,00 --
5. Brasil - D2B
0,00
0,00
29,90
39,90
--
11,00
De € 2.500,01 a € 5.000,00 --
De € 5.000,01 a € 7.500,00 --
De € 500,01 a € 1.000,00
--
De € 500,01 a € 1.000,00 --
--
De € 1.000,01 a € 2.500,00 --
De € 2.500,01 a € 5.000,00 --
--
4. Brasil - 48 Horas (2)
De € 0,01 a € 500,00
De € 1.000,01 a € 2.500,00
44,00
4,90
9,80
ComissõesAcresce ImpostoEm % Euros (Mín/Máx)
--
De € 500,01 a € 1.000,00 17,80
35,90
69,00
89,00
4,90
5,50
De € 0,01 a € 50,00 --
3. Brasil - Em Minutos (2) (4)
De € 5.000,01 a € 7.500,00 --
De € 50,01 a € 500,00
--
6,50
8,90
22,00
De € 2.500,01 a € 5.000,00 --
De € 1.000,01 a € 2.500,00 --
De € 50,01 a € 500,00 --
De € 0,01 a € 50,00
2. Brasil - Em Minutos (2)
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Entrada em vigor: 16-Jan-2013
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
5.2. Outros serviços com transferências (cont.)
34,00
67,00
72,00
85,00
41,00
45,00
72,00
139,00
9,50
12,50
15,50
17,50
22,50
31,50
37,00
48,00
61,00
48,00
37,00
44,00
101,00
111,00
151,00
9,50
15,50
17,50
22,50
31,50
61,00
67,00
72,00
20,00
Euros (Mín/Máx)
44,00
25,00
Outras condições
Acresce Imposto
De € 1.200,01 a € 1.400,00
De € 3.000,01 a € 3.500,00
De € 350,01 a € 450,00
De € 1.200,01 a € 1.400,00
De € 1.400,01 a € 1.600,00
De € 3.500,01 a € 6.000,00
--
De € 600,00 a € 800,00
De € 800,01 a € 1.000,00 --
De € 2.000,01 a € 2.500,00 --
--
De € 2.500,01 a € 3.000,00
--
--
--
De € 0,01 a € 100,00 --
13. Bulgária
De € 1.600,01 a € 2.000,00 --
De € 450,01 a € 600,00 --
De € 350,01 a € 450,00 --
De € 200,01 a € 350,00 --
De € 100,01 a € 200,00 --
--
--
De € 200,01 a € 350,00 --
De € 100,01 a € 200,00
De € 450,01 a € 600,00 --
De € 200,01 a € 450,00 --
De € 1.000,01 a € 1.200,00
De € 600,00 a € 800,00 --
--
De € 800,01 a € 1.000,00 --
De € 450,01 a € 600,00 --
--
De € 50,01 a € 100,00 --
De € 0,01 a € 50,00 --
12. Rússia
De € 2.250,01 a € 5.000,00 --
--
De € 1.200,01 a € 2.250,01 --
De € 1.000,01 a € 1.200,00 --
De € 800,01 a € 1.000,00 --
De € 600,01 a € 800,00 --
--11. Moldávia - Roménia / Dia Seguinte (3) (4)
10,00
14,00
15,50
--
De € 1.200,01 a € 2.250,01 -- 74,89
141,81
De € 100,01 a € 200,00 --
De € 0,01 a € 100,00
De € 2.250,01 a € 7.000,00
-- 48,00De € 1.000,01 a € 1.200,00
--
De € 600,01 a € 800,00 --
De € 0,01 a € 100,00 --
37,00
44,00
De € 450,01 a € 600,00 --
De € 200,01 a € 450,00 --
De € 100,01 a € 200,00 --
De € 800,01 a € 1.000,00
11,50
16,00
18,00
32,00
--
Em %
9. Filipinas (3)
Comissões
--
De € 1.200,01 a € 7.500,00 --
9,00
15,00
10. Moldávia - Roménia (3)
De € 500,01 a € 1.200,00
De € 0,01 a € 500,00
De € 1.000,01 a € 1.200,00 --
--
De € 1.600,01 a € 2.000,00 --
De € 1.400,01 a € 1.600,00 --
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Entrada em vigor: 16-Jan-2013
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
5.2. Outros serviços com transferências (cont.)
45,00
49,00
52,00
56,00
59,00
Comissões
94,50
151,00
85,00
34,00
35,50
--
--
--
--
--
17,00
21,00
23,00
38,00
43,00
171,00
189,00
70,00
73,00
77,00
80,00
84,00
101,00
119,00
136,00
154,00
63,00
66,00
8,90
13,00
59,50
64,50
69,50
89,50
--
--
--
De € 300,01 a € 400,00 --
De € 1.800,01 a € 1.900,00
De € 1.200,01 a € 1.300,00 --
--
--
--
--
--
--
--
De € 2.000,01 a € 2.500,00
De € 2.500,01 a € 3.000,00
De € 3.000,01 a € 3.500,00 --
--
De € 3.500,01 a € 4.000,00
De € 4.000,01 a € 4.500,00
De € 4.500,01 a € 5.000,00
De € 700,01 a € 800,00
--
De € 1.200,01 a € 1.400,00 --
De € 400,01 a € 600,00 --
De € 160,01 a € 240,00
De € 240,01 a € 320,00 --
--
De € 3.000,01 a € 3.500,00 --
De € 3.500,01 a € 6.000,00
26,50
De € 1.900,01 a € 2.000,00
De € 0,01 a € 50,00
De € 50,01 a € 100,00
De € 100,01 a € 150,00
De € 150,01 a € 200,00
De € 200,01 a € 250,00
De € 250,01 a € 300,00
De € 800,01 a € 900,00
De € 900,01 a € 1.000,00
De € 1.000,01 a € 1.100,00
De € 1.100,01 a € 1.200,00
De € 1.700,01 a € 1.800,00
De € 1.600,01 a € 1.700,00
De € 1.500,01 a € 1.600,00
De € 50,01 a € 100,00
De € 100,01 a € 160,00
De € 320,01 a € 400,00 --
De € 2.000,01 a € 2.400,00 --
--
--
--
--
--
--
--
De € 400,01 a € 500,00
De € 500,01 a € 600,00
De € 600,01 a € 700,00
--
--
--
15. Eurozone (5)
--
14. Haiti
--
--
101,00
111,00
De € 2.500,01 a € 3.000,00
20,00
5,00
10,00
16,50
31,50
39,50
Acresce Imposto
Outras condiçõesEm % Euros (Mín/Máx)
De € 2.000,01 a € 2.500,00 --
De € 800,01 a € 1.200,00 --
De € 1.600,01 a € 2.000,00
32,00
--
4,90
29,00
--
--
De € 1.300,01 a € 1.400,00 --
De € 1.400,01 a € 1.500,00
De € 600,01 a € 800,00
De € 1.400,01 a € 1.600,00 --
De € 0,01 a € 50,00
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5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
5.2. Outros serviços com transferências (cont.)
C/
oper
ador
S/
Ope
rado
r
7,50 -- -- -- -- -- --
9,00 -- -- -- -- -- --
11,00 -- -- -- -- -- --
20,00 -- -- -- -- -- --
20,00 -- -- -- -- -- --
Nota (1)
Nota (2)
Nota (3)
Nota (4)
Nota (5)
Nota (6)
Nota (7)
Escalões
Canal de recepção da ordem de Transferência
Outras condições
Bal
cão
Mín
/Máx
Telefone
Inte
rnet
AT
M
Bal
cão
24
CA
Mob
ile
Comissões cobradas ao beneficiário pelo PrivatBank na Ucrânia (nas opções de despesas SHA e BEN): a) Clientes do PrivatBank - € 0,00 (gratuito); b) Beneficiários recebem fundos em dinheiro em qualquer balcão do PrivatBank - € 12,00. Comissão cobrada pelo PrivatBank na opção de despesas OUR (pagas pelo Remetente) -€ 12,00
Para as transferências de montantes superiores a € 2.500,00, aplica-se o preçário normal em vigor, das Transferências e Emissão de Cheques para o Estrangeiro, para Ordens de Pagamento Não Enquadradas no Regulamento CE 924/2009
Serviço de Remessas de Imigrantes Ucranianos - Acordo com PrivatBank
Até € 500,00
De € 500,01 a
€ 1.500,00
De € 1500,01 a
€ 2.500,00
Para montantes superiores aos indicados, por cada fracção de € 400,00, adicionar € 14,90 + I.S. - 4% ao custo da transferência. Nos restantes casos, para montantes superiores, considerar como máximo o último escalão.
Por imposição da legislação brasileira, as transferências de dinheiro para o Brasil de valor igual ou superior a 10.000 Reais terão que ser creditados numa conta bancária.
Nas transferências realizadas para este destino é obrigatório a apresentação do código MTCN ( Money Transfer Control Number), para se poder efectuar o levantamento da respectiva importância.
Esta tabela aplica-se apenas nos balcões da Grande Lisboa e Setúbal.
Para estas operações não são utilizados o BIC e o IBAN dos Clientes. O tarifário Eurozone está disponível para envios com destino aos seguintes países; Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal.
Transferências Transfronteiras / Internacionais
- para conta domiciliada no estrangeiro
(6) (7)
--
--
Transferências Transfronteiras / Internacionais
- de conta domiciliada no estrangeiro
Anulações, Devoluções, Alterações ou Esclarecimentos
Devoluções, Alterações ou Esclarecimentos
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6. COBRANÇAS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
6.1. Cobrança de efeitos comerciais
1.1. Domiciliados na própria instituição
Sem Protesto
Sujeitos a Protesto
1.2. Domiciliados noutra instituição
Sem Protesto
Comissão de Processamento
Sujeitos a Protesto
Comissão de Processamento
1.3. Recibos Não domiciliados
Sem Protesto
Descontos de efeitos
Consulte Subsecção 2.6 Outros créditos a particulares--
6.3. Outros serviços com cobranças
1,20%
12,50/150,00
12,50/120,00
1,20%
--
16,00/200,00
10,00/140,00
6,00
1,50
3,25%
--
2,00%
Outras condições
Acresce Imposto
Comissões (euros)
0,60%
[Em %]Com
despesasSem
despesas
1. Letras
IVA-23%
5,00/80,00
6.3. Outros serviços com cobranças
1. Recibos não normalizados
2. Apresentação a Protesto
3. Levantamento a Protesto
4. Pedidos de Devolução
5. Apresentação de Letras para aceite
6. Alteração do Domicilio - por letra
Outras despesas associadas Na comissão de Apresentação a Protesto acrescem Despesas de Notário (€ 17,00 + IVA à Taxa em Vigor) e Deslocação de Funcionário (€12,50 + IVA à Taxa em Vigor) e na comissão Levantamento de Protesto acrescem Despesas de Notário (€ 9,00 + IVA à Taxa em Vigor) eDespesas de Funcionário (€ 12,50 + IVA à Taxa em Vigor) .
2. Devolução de recibos não cobrados
Em %
5,00
7. Devolução de Efeitos
Acrescem despesasAcrescem despesas
Comissões
1,00%
2,50
Nota (1)Debitar a conta sacada. Aplica-se a devoluções de PSC's, débitos diversos provenientes de terceiros e empresas do grupo. Não aplicável à devolução de débitos do cartão de crédito por já existir uma penalização própria.
25,00
--
5,00
5,00
5,00
15,00
Cobrança de efeitos e recibos não descontados
IVA-23%
10,00
2,50
1. Devolução de Débitos (Cobranças e Transferências) por
operação (1)
Pagamento de Serviços
IVA-23%
--
1. Não domiciliados
--
5,00/50,00
Cobrança da renda de casa
Outras condições
Acresce Imposto
Euros (Mín/Máx)
I.S.-4%
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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
7.1. Compra e venda de notas estrangeiras
7.2. Garantias prestadas
--Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
27,50
I.S.-4%
Outras despesas associadas
Na comissão de Abertura acrescem Despesas de Reconhecimento Notarial (€ 12,50 + IVA à Taxa em Vigor) e Deslocação de Funcionário (€ 12,50+ IVA à Taxa em Vigor).Na passagem para Contencioso acrescem despesas efectivas com o processo (despesas com advogados, solicitadores, tribunal, etc.). Imposto de Selo de garantais prestadas sobre o montante disponibilizado - aplicado no início do contrato: Prazo < 1 ano: 0,04% por mês; Prazos ≥1 e < 5 anos: 0,5%; Prazo ≥ 5 anos: 0,6%
I.S.-3%Cobrança trimestral e antecipada.
Gestão de Prestação em Atraso
% sobre o montante em contencioso
Comissão por Garantias Prestadas
Acresce Imposto
ComissõesEuros
(Mín/Máx)Em %
Compra de notas estrangeiras
Outras condições
Euros (Mín/Máx)
2. Recepção e levantamento de moeda estrangeira,
respectivamente para depósito ou débito em contas
denominadas em moeda estrangeira
3,00 / --
Em %
1. Garantias e Avales
Por Movimento em Conta
Por Movimento em Conta
1. Meio: Por operação
1. Meio: Por operação
Suspensão do processo em contencioso 0,15%100,00 / 400,00
--
100,00--
I.S.-4%
--
--
Comissões
Garantias / Fianças
Comissão de Alterações (texto, aumento de valor, prorrogações e cancelamento a meio do período)
5,00Comissão de Processamento (prestações)
110,00
3% - 6% 25,00 / --
Comissão de Abertura
2. Recepção e levantamento de moeda estrangeira,
respectivamente para depósito ou débito em contas
denominadas em moeda estrangeira
Por Caixa -- 8,50
I.S.-4%
I.S.-4%
8,50--
3,50
3,50
3,00 / --5‰
--
Por Caixa
5‰
Venda de notas estrangeiras
Outras condiçõesAcresce Imposto
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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
7.3. Outros serviços
12,50
260,00
105,00
40,00
Prestadas a Bancos no País (1)
A Não Clientes - País e estrangeiro
Declaração da Capacidade Financeira
--
--
Acresce Imposto
Comissões
Em %
-- 5,00 IVA-23%
--ISENTO
Europa, Norte África
Mais de 2 anos da data da operação
De 41 a 50 dm³
De 31 a 40 dm³
3. Emissão de 2ªs vias de documentos
1.2 Outros Documentos
Portugal
2. Fax
2. Abertura Forçada de Cofres
17,50
--
--
7,50
2,50
--
10,00
--
--
--
--
-- 100,00
--
20,00
IVA-23%
75,00
100,00
Fotocópias /Fax /2ªs vias
--
--
Prestadas a Bancos no Estrangeiro (1) --
Informações e Declarações Bancárias
90,00
4. Visita ao Cofre
Euros (Mín/Máx)
1. Fotocópias
--
--
Brasil, Canadá
Até 10 dm³
De 21 a 30 dm³
Cofres de Aluguer
--
Outras condições
Até 1 ano da data da operação
-- 60,00
IVA-23%
1.1 Cheques e Documentos (compensação)
20,00
10,00
7,50
100,00
--
--
70,00
2,00
A Clientes - País e estrangeiro
--
Recurso à Dun&Brandstreet
1. Informações
Em arquivo activo
Resto do Mundo
2,50
--
50,00
Estados Unidos da América
De 1 ano a 2 anos da data da operação
12,50
--
IVA-23%
7,50
De 51 a 80 dm³
--
De 11 a 20 dm³
200,00
--Residentes 150,00
Prestação de Informações Bancárias:
245,00
175,00
--
--
--
3. Caução
Não Residentes --
2. Declarações
--
A pedido de Auditores Externos
Se custo efectivo superior ao indicado --
Abonação de Assinaturas
60,00
80,00
IVA-23%
300,00--
--
--
Valor < € 250.000
Valor ≥ € 7.500.000
Valor ≥ € 250.000 e < € 750.000
Valor ≥ € 750.000 e < € 2.500.000
4. Declarações Diversas (escolas, empresas, etc.)
1. Anuidades
Em arquivo central (morto)
80,00
--
--
3. Declaração para Reembolso do Iva
Valor ≥ € 2.500.000 e < € 7.500.000
40,00
100,00
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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES) (ÍNDICE)
7.3. Outros serviços (cont.)
Aplicar-se-ão as cotações publicadas regularmente para a determinação dos respectivos preços.
Acresce Imposto
Outras condiçõesEm %
Euros (Mín/Máx)
Apoio Prestado a Agricultores1. Processos de Ajudas/Subsídios
Nota (3)
--
Proder
--
--
6. Gestão de efectivos Ovinos -- 60,00
7. Regularização de Recursos Hídricos -- 15,00
Tratamento de informações, apoio diverso e elaboração respostas por hora
1,50
De acordo com o preçário
da IFAP
2,00
6,00
Manutenção actividade em zona desfavorecida
Despesas com Correio1. Portes de Correio -- 7,50
Agro-ambientais
0,50
--
Candidaturas ao pedido único -- 300,00
-- 20,00
--
Por parcela candidata a prémio 0,50
Por animal candidato a prémio. 0,20
Ajuda Animais
Comissões
Aos Cofres de Aluguer acrescem despesas resultantes da abertura forçada do cofre e facturadas pela respectiva empresa.
200,00
Vacas (por cabeça)
2,50
Ouro Amoedado1. Moedas Cotadas - Compra e Venda
1. Numismática
--
--
--
--
ISENTO (2)
(3)Moedas Comemorativas
Excepto Bancos em regime de reciprocidadeNota (1)
(3)
Relativamente às moedas em prata ou liga em que entrem metais preciosos aplicar-se-á o preço de venda fixado pela entidade emitente.
Nota (2)
2. Medalhística --
% s/ o valor do projecto de investimento
Outras despesas associadas
500,00 / --
500,00
IVA-23%
--
4. Apoio Administrativo c/vista à legalização de produtos
tradicionais
5. Gestão de efectivos Bovinos
8. SNIRA
--
--
--
Ovinos (por processo) --
6,00
-- 65,00
2. Projectos de Investimento
--
--
--
IVA-23%
5,00%
Por vaca
Por novilho
Impressos
Emissão de passaportes
3. Estudos Económicos ou de fraccionamento de prédios
rústicos
--
IVA-23%
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8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro
Prorrogação
35,00
35,00
50,00 / --
37,50
50,00
50,00
Euros (Mín/Máx)
Garantias e Avales
Em %
0,75%
0,25%
1º trimestre ou Fracção
Meses SeguintesI.S.-3%
1. Garantias Emitidas
Outras condições
Acresce Imposto
Comissões
Prestação da Garantia /Aval
50,00 / --
150,00 / --
Nota (1) (2) (3) (4) (5) (6)(7)
Pré - Aviso
Nota (7)
--
--
--
0,25%
150,00
I.S.-4%
Comissão de Processamento
2. Garantias Recebidas
Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2 (Outros Serviços - 1.Telecomunicações).
Nota (4)
Nota (5)
0,10%
0,20%
Aviso/Notificação e/ ou aumento valor s/ valor de acréscimo
Reclamação de pagamento
Alterações (sem aumento de valor) / Cancelamento --
--
Nota (1)
Nota (2)
Nota (3)
I.S.-4%40,00/100,00
A tabela referente a este tipo de operações é aplicável às Garantias e Avales não associadas a financiamentos em moeda estrangeira.
Às operações de aumento de valor, aplicam-se as mesmas condições da prestação da Garantia.
50,00/200,00
--
As comissões dos correspondentes ficarão a cargo do Cliente.
O cálculo das comissões é sempre efectuado com base no câmbio da venda.
Cancelamento Antecipado
Alteração por operação
Liquidação por reclamação de beneficiário
Nota (6) Sobre o montante da Garantia, incide Imposto do Selo TGIS nº 10 rubrica aplicável ao prazo real da Garantia prestada.
Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
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8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro (cont.)
Nota (1)Comissão a ser definida casuisticamente, pelo Departamento Internacional, em função do Risco País e do Banco Emissor da Carta de Crédito.
Nota (2)A cobrança da Comissão de Aceite exclui a cobrança da Comissão de Pagamento, e o mínimo total a debitar não pode ser inferior àquela.
Nota (3)Nos Créditos "cerca de", as comissões, bem como o respectivo imposto do selo, deverão incidir sobre o valor máximo percentual da mesma tolerância ou na sua ausência sobre 110%.
Nota (4)Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2. (Outros Serviços - 1.Telecomunicações).
Nota (5)Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
Nota (6)
Em operações objecto de desconto, serão cobrados juros à taxa em vigor (Taxa juro indexante acrescida de spread) ou a taxa de juro pré-acordada (Taxa juro indexante acrescida de spread) , desde a data do desconto até à data "spot" da liquidação bem como respectivo imposto do selo conforme disposto TGIS nº 17 consoante o prazo da operação de desconto.
Nota (7)A comissão de manuseamento será cobrada em toda a intervenção com apresentação de documentos sob a qual não se apliquem os dispostos nos pontos 3, 4 ou 5 descritos no preçário
I.S.-4%0,175% 75,00 / --
0,25% 125,00 / --
-- 25,00
40,00
--
--
Por Trimestre ou fracção 0,20% 75,00 / --
Comissão de Processamento
--
Comissão de Confirmação
12. Cancelamento / caducidade
10. Comissão de Manuseamento --
25,00
8.Transferências de Crédito
8.1. Comissão de Processamento
9. Carta Cedência de Fundos / Direitos
11. Documentos de Divergência
Comissão de Domiciliação
Créditos Notificados -- 50,00 I.S.-4%
6. Comissão de Aceite ou Pagamento Diferido (por mês ou
fracção) - crédito a prazo0,20% 75,00 / --
6.1. Comissão de Processamento -- 25,00
7. Comissão de Alterações
3.1. Por Trimestre ou fracção
3.2. Comissão de Processamento
5.1. Comissão de Processamento --
I.S.-4%
7.2. Aumentos de valor - incide s/ o valor do aumento
2.1. Por Trimestre ou fracção 0,175% 75,00 / --I.S.-4%
2.2. Comissão de Processamento -- 25,00
3. Comissão de confirmação
4. Comissão de Intervenção (à vista ou a prazo) 0,25% 75,00/200,00
5. Comissão de Negociação / Pagamento à vista 0,20% 75,00 / --
125,00
Nota (2) (3) (4) (5) (6) (7)
50,00
--
(1) 75,00 / --
I.S.-4%
-- 25,00
37,50
1.1. Pré-Aviso -- 35,00
1.2. Notificação e/ou Entrega -- 50,00
Créditos Documentários de Exportação1. Comissão de Abertura
Outras condições
ComissõesAcresce ImpostoEm %
Euros (Mín/Máx)
I.S.-4%
I.S.-4%
25,00
--
2. Comissão de Domiciliação
7.1. Alterações não envolvendo aumento de valor 30,00
Por Trimestre ou fracção
Créditos Domiciliados e Confirmados
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8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro (cont.)
Outras condiçõesEm %
Euros (Mín/Máx)
7. Aceite ou Diferimento de prazo - por mês ou fracção
Comissão de Processamento
5. Alterações (não envolve prorrogações/ou aumento de valor)
40,00 / --
--
0,25%
75,00/200,00
25,00
Meses seguintes - por mês ou fracção
A Comissão de Prorrogação incide sobre a parte não utilizada, isto é, o saldo em aberto. Se a prorrogação não ultrapassar o período sobre o qual foi cobrada comissão, será considerada como simples alteração. Caso a prorrogação seja solicitada depois do crédito caducado, considera-se como sendo uma nova operação, aplicando-se as comissões respectivas.
A Comissão de Aceite ou Diferimento de prazo é apenas nos créditos a prazo, desde a data limite da última comissão cobrada, até ao vencimento.
37,50
Nota (8)
Nota (9)
Nos Créditos "cerca de", as comissões, bem como o respectivo imposto do selo, deverão incidir sobre o valor máximo percentual da mesma tolerância ou na sua ausência sobre 110%.
Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2. (Outros Serviços - 1.Telecomunicações).
A abertura de crédito a prazo faz-se em condições iguais às dos créditos à vista, devendo as mesmas serem cobradas até a validade para negociação.
8. Anulação / Caducidade 37,50
I.S.-4%
Nota (4)
Nota (5)
--
90,00 / --
--
--
Comissão de Processamento
1.1 Abertura
90,00 / --
I.S.-4%
--
--Comissão de Processamento
6. Pagamento e/ou Intervenção (créditos à vista ou a prazo)
--
0,10%
25,00
Nota (6)
25,00
1º Trimestre ou Fracção
I.S.-4%
Comissões
Nota (7)Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
Comissão de Processamento
Nota (1) (2) (3) (4) (5) (6)(7) (8) (9)
35,00
0,25% 40,00 / --
40,00 / --
0,75%
Nota (1)
Nota (2)
Nota (3)
0,75%
4. Aumento de Valor
Créditos Documentários de Importação1. Pré - Aviso - Comissão de Processamento --
25,002. Comissão de Processamento
0,25%
1º Trimestre ou Fracção
Meses seguintes - por mês ou fracção 0,25%
3. Prorrogação - por mês ou fracção
25,00
40,00 / --
Acresce Imposto
Todas as comissões cobradas pelos correspondentes serão a cargo do ordenador (salvo instruções em contrário), quer nos créditos à vista, quer a prazo, incluindo as ocasionadas por descobertos derivadas da utilização de CDI e o excesso sobre os juros cobrados relativos ao período em causa.
Por cada utilização/apresentação de documentos ao abrigo de crédito documentário À vista, será cobrada comissão de processamento e vigor, actualmente €25,00, pelo manuseamento/conferência da documentação. 8. No acto da emissão/abertura do crédito será cobrada selagem contrato conforme disposto na TGIS nº 8.
Deverão ser cobrados juros à taxa em vigor, desde a data do pagamento ao nosso correspondente até à data da liquidação por parte do Cliente, caso a conta não se encontre devidamente aprovisionada.
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8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro (cont.)
Nota (3)
Nota (4)
Nota (5)
I.S.-4%
Nota (6)
Nota (7)
Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 16.4 (Outros Serviços - 1.Telecomunicações)
Nota (8)Sobre as operações de Financiamento incide imposto do selo conforme disposto TGIS nº 17 consoante o prazo da operação de desconto.
1,00%
A Comissão de Gestão é aplicável aos Financiamentos com prazo superior a um ano. Após a primeira anuidade, a cobrança será proporcional ao tempo decorrido e calculada sobre o valor em saldo do financiamento.
I.S.-4%
--
249,50
Nota (1) (2)(3) (4) (5) (6) (7) (8)
Superior a 1 ano
0,25%
ComissõesAcresce ImpostoEm %
Euros (Mín/Máx)
Mais de 90 dias a 180 dias
0,375%
Mais de 180 dias a 1 ano 0,75%
Médio e Longo Prazo
Curto Prazo
250,00 / --
0,50%
Nota (1)
Nota (2)
O cálculo das comissões é sempre efectuado com base no câmbio da venda.
4. Prorrogações / Liquidações parciais ou antecipadas
--
--
2. Comissões de Gestão - ao ano
3. Comissões de Processamento
75,00
Até 90 dias
200,00 / --
3.1 Abertura
Outras condições
1. Comissões de Intervenção (Flat) - por operação:
Sempre que a CCCAM ceda directamente os fundos em moeda estrangeira ou em Euro, cobrará: 1.1. - Como taxa de juro activa, a LIBOR ou EURIBOR, acrescida de spread; 1.2. - Comissão de Intervenção; 1.3. - Comissão de Processamento.
No caso de operações com vários vencimentos, será cobrado o valor estipulado para Comissão de Processamento, a cada uma das utilizações.
As Comissões de Processamento são cobradas tanto nas operações de financiamento como nas prorrogações.
Financiamento sobre o Estrangeiro
250,00 / --
250,00 / --
Sempre que a prorrogação de operação implique mudança de escalão de prazo, a Comissão de Intervenção deverá ser ajustada com base no valor inicial do financiamento.
62,50
250,00 / --
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8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
8.2 . Outras operações sobre o estrangeiro
5. Prorrogação e Alteração 20,00
52,50/220,00
1.2. Operações ≥ € 250,00 e < € 500,00
1.3. Operações ≥ € 500,00
Acresce Imposto
Euros (Mín/Máx)
Outras condições
1. Cobranças/ Descontos: (Em Euros ou Moeda Estrangeira)
0,25%
--
--
Em %
--
0,25%
Comissões
1.1. Operações < € 250,00 10,00
Remessas Documentárias de Importação 1. Comissão de Processamento
--
Remessas Documentárias de Exportação
80,00
25,00
Franco Pagamento
2. Liquidação Parcial I.S.-4%
52,50/220,00
4. Pedido de Sorte
3. Protesto - a acrescentar ao custo real
0,375%
--6. Manutenção - por mês ou fracção (2)
--
10,00
Contra Pagamento
52,50/220,00
17,50
Nota (1) (4)
12,50
I.S.-4%--
--
0,20%
--
Nota (4)Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2 (Outros Serviços - 1.Telecomunicações)
1.1. Comissão de Processamento
3. Prorrogação
Nota (1)
--
--
--
17,50
Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio, de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
Os juros são calculados à taxa em vigor e pelo período efectivo do financiamento, contados desde a data do desconto até à data-câmbio ou data valor se posterior, das operações liquidadas em moeda estrangeira, ou até a data de recepção de fundos nas operações em Euros. Quando a liquidação for com cheques sobre o estrangeiro, os juros serão calculados até a data valor postecipada, indicada na negociação de cheques.
5. Manutenção - por mês ou fracção (2)
--
4. Liquidações parciais ou antecipadas
25,00
Nota (2) Por falta de Aceite ou Pagamento: 30 dias após a primeira apresentação ou vencimento.
Nota (3)
Operações ≥ € 500,00
--
Nota (1) (3) (4)0,25%
6. Franco Pagamento/Devolução
25,00
52,50/220,00
25,00
I.S.-4%12,50
10,00
52,50/220,00
10,00
Operações ≥ € 250,00 e < € 500,00
Operações < € 250,00
2. Pedido de Sorte - Tracer
Contra Aceite e Devolução
Contra Aceite e Pagamento
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8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
8.2 . Outras operações sobre o estrangeiro (cont.)
Cheques emitidos no estrangeiro ou cheques sobre o estrangeiroConsulte Secção 4. CHEQUES - 4.2. Outros serviços com chequesTransferênciasConsulte Secção 5. TRANSFERÊNCIAS - 5.2. Outros serviços com transferências
Acresce Imposto
Outras condições
Mais de 2 anos da realização da operação
Até 3 meses da realização da operação
Euros (Mín/Máx)
--
Europa
Resto do MundoOperações não enquadradas no Regulamento CE 924/2009
Em %
Portugal
Estados Unidos da América
Outros Serviços 1. Emissão de 2ªs vias de Documentos
Comissões
De 1 a 2 anos da realização da operação --
1.Telecomunicações
2.1. Importância a cobrar por mensagem SWIFT para:
2.2. Importância a cobrar por página Fax para:
--
Em arquivo activo
3.1 Cheques e Documentos (compensação)
3.2 Outros Documentos
--
25,00
35,00
Estados Unidos da América e Canadá
7,50--
20,00
12,50
7,50
Resto do Mundo
2.3. Importância a cobrar por mensagem de e-mail:
20,00
10,00
-- 17,50
Estados Unidos da América -- 12,50
Europa, Norte África -- 7,50
Portugal
Brasil, Canadá
2,00
2,50
10,00
17,50
--
2,00
ISENTO
10,00
5,00
2,50
7,50
7,50
De 3 meses a 1 ano da realização da operação
--
Resto do Mundo --
Brasil, Canadá
7,50
2.4. Envio de Documentos por courrier para:
--
--
--
-- 2,00
17,50
Até 1 ano da data da operação
-- 2,50
--
--
Europa
--
--
Europa, Norte de África
--
-- Portugal
--
--
IVA-23%
3. Fotocópias / Fax
De 1 ano a 2 anos da data da operação --
Em arquivo central (morto) --
3.3 Fax
Mais de 2 anos da data da operação
Resto do Mundo
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Entrada em vigor: 01-Jan-2013
(ÍNDICE)
9.1. Depósitos à ordem
PF≤ € 7.500
Emissão de extracto de Balcão
Condições c/ remissão para nota (1)
PF> € 7.500 e ≤ € 15.000 15,00
Timestral60,00
ISENTO PF> € 15.000 ISENTO
20,00Timestral
80,00
I.S.-4%
Nota (4) O valor da comissão de manutenção de DO aplicável a clientes ENI’s é o que consta do preçário de clientes Particulares. Consulte secção “1.1. Depósitos à ordem”
PF (Património Financeiro) = Média dos saldos médios mensais do último trimestre da conta DO + média dos saldos pontuais mensais do trimestre em aplicações financeiras (DP's; Poupanças; Fundos de Investimento; Carteiras de Investimento; Títulos de Investimento; Produtos Estruturados e Seguros de Capitalização).
5. Comissões por descoberto bancário Consulte Secção 10.2. Descobertos bancários
Nota (1)
Nota (2)
Nota (3) A cobrança da comissão nas contas em moeda estrangeira será efectuada na própria moeda, utilizando-se para o efeito a taxa de câmbio fixing do dia publicada pelo Banco de Portugal.
Isenção na: Conta Futuros Empresas; Conta Negócio, Conta aberta nos últimos 6 meses.
4. Depósito de moeda metálica ≥ 100 moedas 3,50
--
Depósitos à Ordem Standard Empresas, Conta Negócio (4)Conta D.O. Standard Empresas - Montante Mínimo de Abertura de € 250,00; Conta Negócio - Montante Mínimo de Abertura de € 500,00.
1. Comissão de Manutenção de Depósitos à
Ordem (2) (4)
Depósitos à Ordem Standard Empresas, em euros e moeda estrangeira (3)
9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
Comissões Acresce Imposto
Outras condiçõesEuros (Mín/Máx) Valor Anual
ISENTO
3,002. Ordem de Levantamento
3. Emissão de Extractos:
Extracto em Banda Magnética / disquete
2,50
5,00Emissão de 2ª via de Extracto
17,50Mensal
210,00
--
--
I.S.-4%Valor máximo de comissão do Extracto em Banda Magnética / disquete negociável com o Cliente.
--
--
--
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Entrada em vigor: 05-Dez-2012
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
10.1. Linhas de crédito e contas correntes
Valor Anual
--
--
--
--
--
60,00
----
--
--
--
--
--
Cobrada, independentemente da concessão do crédito
Linha de crédito - SIME 0,50% 350,00/2.000,00
Nota (3)Taxa anual - a cobrança será simultânea com o período da contagem de juros (mensal, trimestral etc.), e aplicável apenas a CCC com contratos onde conste cláusula específica sobre o assunto.
100,00/500,00
1,00% 75,00/ --
5. Comissão de Processamento
Outras condições
Linhas de crédito / Contas correntes
Cobrada, no caso de concretização do empréstimo
Comissões iniciais
Em %
ComissõesAcresce Imposto
Euros (Mín/Máx)
2. Comissão de Abertura
1. Comissão de estudo e montagem
(incluindo apoio POE) (1)
Conta Corrente Caucionada -- 27,50
--
IVA-23%
IVA-23%
4. Comissão de reembolso antecipado
parcial
Linhas de Crédito / Conta Corrente Caucionada
7. Comissão de Alterações
Linhas de crédito
Linha de crédito - SIME
2,00%
I.S.-4%
5,00
6. Comissão de Imobilização
9. Comissão de Renovação
0,15%
Nota (2)
Nota (1) 50% com entrega do dossier de candidatura e 50% com a formalização da operação.
100,00 / 400,00
Conta Corrente Caucionada (3) -- / --
Linhas de crédito -- 38,50
8. Comissão de Utilização de Tranches
150,00/ --0,40%
2,00%
--
Linhas de Crédito / Conta Corrente Caucionada
11. Gestão de Prestação em Atraso
I.S.-4%
Comissões durante a vigência do contrato
Conta Corrente Caucionada
Linhas de crédito 0,50% 75,00/ --
% ano da tabela da operação
3. Comissão de Gestão (incluindo apoio
POE (2)
125,00 / --
0,25%
Juntamente com as operações de empréstimos.
110,00
Linhas de Crédito / Conta Corrente Caucionada
10. Suspensão do contencioso
Conta Corrente Caucionada
Outras despesas associadas Na Suspensão do contencioso acrescem despesas efectivas com o processo (despesas com advogados, solicitadores, tribunal, etc.).Imposto de Selo aplicado sobre a média mensal obtida através da soma dos valores em dívida apurados, durante o mês, divididos por 30:0,04%
% sobre o montante em contencioso. Cobrada na sequência de acordo sobre a situação de mora e/ou incumprimento que determinou a passagem para contencioso. Acrescem eventuais Despesas.
Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.I.S.-4%
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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
10.2. Descobertos bancários
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
Cartões de créditoConsulte Secção 11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES)
Em %
12,00
--
Pagamento a Descoberto por Outros Motivos
Esta comissão não se aplica no caso dos descobertos associados a Conta Negócio
0,15%
Esta comissão é cobrada quando uma conta D.O. entra em descoberto não autorizado superior a € 5,00 e assim permanece 5 dias seguidos.
Manutenção de Descoberto Não Autorizado
I.S.-4%
2. Comissões associadas a ultrapassagem
de crédito
Cobrado quando emitido o Aviso de Incumprimento
Condições c/ remissão para nota (3)
Avisos de Incumprimento D.O.
75,00/300,00
Euros (Mín/Máx)
Esta comissão é cobrada por cada operação pago ao cliente excluindo cheques, quando não exista saldo disponível para efectivar o pagamento.
ComissõesOutras condições
Nota (1)
Condições c/ remissão para nota (2)
0,50%
Conta Negócio e D. O. Empresas
Acresce Imposto
1. Comissões associadas a facilidade de
descoberto
Comissão de Renovação (1) -- 75,00I.S.-4%
-- 7,50
Comissão de Abertura (1)
5,00
3. Comissões associadas a cobrança de
valores em dívida
--
Descoberto bancário associado a contas de depósito
% sobre o montante em contencioso. Cobrada na sequência de acordo sobre a situação de mora e/ou incumprimento que determinou a passagem para contencioso. Acrescem eventuais Despesas.
4. Suspensão do contencioso 100,00 / 400,00
Outras despesas associadas
Na Suspensão do contencioso acrescem despesas efectivas com o processo (despesas com advogados, solicitadores, tribunal, etc.). Imposto de Selo aplicado sobre a média mensal obtida através da soma dos valores em dívida apurados, durante o mês, divididos por 30:0,04%
Nota (3)
Nota (2)
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Entrada em vigor: 05-Dez-2012
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
10.3. Outros créditos
Valor Anual
--
--
--
--
--
20,00
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
100,00
--
IVA-23%
Contratação após 01/01/2012Cobrança semestral
--
IVA-23%
Leasing de viaturas ou equipamentos
10,00
6.1. Viaturas
4. Comissão de gestão do contrato
2,00% ---% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
Serviço opcional para o cliente
40,00Comissões no termo do contrato
20,00--
IVA-23%
Leasing de equipamentos
40,00
8. Serviço de legalização da viatura no
termo do contrato-- 75,00
5,00 Cópias simples do contrato e outros doc. (2ª via)
2,00%
1.2. Serviço de legalização de viaturas usadas
Taxa variável
6. Comissões associadas a actos
administrativos
Leasing de viaturas
Respostas a pedidos de auditores
--
Taxa variável
Reactivação do contrato por incumprimento
Leasing de viaturas ou equipamentos
3. Comissões de processamento/
prestação
--
Modelos C. Reg. Aut. E D.G.V. p/ pedidos 2ªs vias
6.2. Viaturas e equipamentos
--
5. Alterações financeiras leasing aos
contratos (prazo; pag. adicional, carência;
periodicidade)
--
Duplicado do DUA - Documento único Automóvel
--
Leasing Viaturas ou Equipamentos
- Acresce ainda o custo na conservatória (2)
Comissões iniciais
1. Comissão formalização do Contrato (1)
1.1. Viaturas
Taxa Fixa
1.3. Equipamentos
Cobrada, no caso de concretização da operação
--
150,00
30,00
Acresce Imposto
Cobrada na data de vencimento da prestação
50,00
IVA-23%
--
--2,00%
150,00
Taxa fixa (2)
9. Comissão reembolso antecipado (Total)
--
--2,00%
% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 90 dias, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro.
--
IVA-23%
-- 150,00
-- 150,00
1,50
- Este valor acresce à comissão de formalização
ComissõesEuros
(Mín/Máx)Em %
Outras condições
Comissões durante a vigência do contrato
2. Comissão reembolso antecipado
(Parcial)
--
7. Comissão exerc. opção de compra
(decurso do prazo ou antecipação)
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 3 /8
Entrada em vigor: 05-Dez-2012
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
10.3. Outros créditos (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
40,00
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Taxa fixa
Acima de € 2.500.000,00
% sobre o capital vincendo
Cobrada, no caso de concretização do empréstimo e sempre que solicitado pelo cliente para libertação de tranches.
Até €500.000,00
6. Comissões de gestão do contrato
200,00
5. Comissões de processamento/
prestação
Até €500.000,00
7. Alterações financeiras aos contratos
(pag. Adic., carência e periodicidade)
--
-- 150,00
--Acima de € 2.500.000,00
-- 20,00
2,00%
--
De €500.000,01 a € 2.500.000,00
2,00%
4. Autos de Medição/ Vistoria
--
3. Comissão reembolso antecipado
(Parcial)
--
IVA-23%
--
-- 1,50
Taxa variável
Operação até € 100.000 500,00 Operação > 100.000 e até € 500.00 600,00
De €500.000,01 a € 2.500.000,00
----
Acresce Imposto
1.750,00
Euros (Mín/Máx)
Em %
2. Avaliação
Locação Financeira Imobiliária
1. Comissão de formalização do Contrato
(1)
Comissões iniciais
Leasing Imobiliário
Comissões
450,00
--
Taxa fixa --
Operação > € 500.00 -- 700,00
Cobrança semestral
--
350,00--
10. Comissões associadas a actos
administrativos
0,50%
10.1. Reactivação do contrato por incumprimento
8. Redução prazo até 3 anos
9. Redução prazo maior ou igual a 3 anos
300,0011. Comissão exercício da opção de
compra
12. Comissão reembolso antecipado
(Total)
100,00
Cobrada, no caso de concretização da operação
IVA-23%
---
Cobrada na data de vencimento da prestação
300,00
350,00
5,0010.2. Cópias simples do contrato e outros doc. (2ª via)
IVA-23%
2,00%
-- 250,00
--
Cobrada, independentemente da concessão do crédito
IVA-23%
-- 2.125,00
Outras condições
Comissões durante a vigência do contrato
% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso, não inferior a 30 dias, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro. (3)
9.3. Respostas a pedidos de auditores -- 40,00
Comissões no termo do contrato
IVA-23%
% sobre o reembolso. O reembolso antecipado deve respeitar um pré-aviso com, pelo menos, 90 dias de antecedência, devendo ser efectuado através de comunicação do Locatário ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro. (3)Taxa variável 2,00%
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Entrada em vigor: 05-Dez-2012
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
10.3. Outros créditos (cont.)
Valor Anual
--
------
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
48,00
--
--
--
--
-- 2.125,00
I.S.-4%
Cobrada na data de vencimento da prestação
I.S.-4%--Gestão de Prestação em Atraso
8. Deslocação à conservatória e outros
organismos
Acresce Imposto
Nota (2)
Comissões iniciais
3. Comissão de estudo e montagem 0,30%
Outras condiçõesEuros (Mín./Máx)
Nota (3)
Por cada utilização
Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
13. Comissão de Utilização de Tranches
IVA-23%
-- 100,00
7. Conversão de registo provisório em
Definitivo
1. Comissão de análise
-- I.S.-4%
-- 130,00 I.S.-4%Cobrada, independentemente da concessão do crédito.
100,00
--
Cobrada, no caso de concretização do empréstimo e sempre que solicitado pelo cliente para libertação de tranches.
9.Comissão de reembolso antecipado
parcial
220,00
Em %
50,00
Acima de € 2.500.000,00 -- 200,00
Aplicável nas situações em que a formalização do contrato se efectua fora das instalações do CA, cobrando-se uma comissão por cada deslocação.-- 100,00
450,00 2. Avaliação
Empréstimos
À data de Dezembro de 2009, a estimativa por viatura ligeira é de € 112,00 e por viatura pesada € 170,00.
Acrescem despesas
--
5. Comissão de abertura I.S.-4%Cobrada uma única vez com a formalização/contratação do empréstimo
Salvo se outra a comissão fixada no contrato.
75,00 / 1.000,00
Cobrada, independentemente da concessão do crédito
Até €500.000,00
Acima de € 2.500.000,00
De €500.000,01 a € 2.500.000,00
Cobrada, no caso de aprovação do empréstimo
4. Comissão de preparação de contrato I.S.-4%Cobrada, no caso de aprovação do empréstimo
-- 1.750,00
75,00
14. Comissões associadas a alterações
contratuais
11. Comissões de processamento/
prestação
--
4,00
37,50
--
12. Libertação antecipada de fundos
15. Comissões associadas a cobrança de
valores em dívida
--
27,50
--
I.S.-4%Comissão aplicável quando o(s) crédito(s)não é (são) contratado(s) nos 6 meses seguintes à aprovação.
IVA-23%
110,00
IVA-23%
I.S.-4%
2,00%
--
-- 150,00
Até €500.000,00 --
Comissões durante a vigência do contrato
% s/ o valor do reembolso.
75,00 / 500,00
De €500.000,01 a € 2.500.000,00
10. Autos de Medição/ Vistoria
Nota (1) Incluindo o caso de cessão de posição contratual em que a verba é, como regra, devida pelo cessionário.
Comissões
0,25%
Deslocação de Técnico
6. Comissão de reanálise
0,50% 75,00 / ---
I.S.-4%
Deslocação de Procurador
125,00 / --
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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
10.3. Outros créditos (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
------
--
--
--
--
--
-- Acrescem despesas
O montante indicado refere-se à emissão do documento de distrate. Acrescem despesas que representem custos perante terceiros, quando devidamente comprovadas, como o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt
50,00
Aviso de Contencioso
I.S.-4%
Quando após a emissão do último Aviso de Incumprimento não há sucesso na cobrança da prestação.
I.S.-4%
Cobrada sempre que ocorra qualquer pagamento parcial ou total da prestação que originou a emissão do 3º aviso.
3º Aviso Extra -- 30,00
--
Aviso de Pré-Contencioso --
Cobrada, independentemente da concessão do crédito.
Comissões no termo do contrato
Cobrado antes da execução judicial.Contacto telefónico para regularização de incumprimento
-- 1,00
--
Crédito Imobiliário
Cobrada no 15º dia de incumprimento da prestação
% s/ o valor do reembolso.
17. Comissões associadas a actos
administrativos
--
0,15% 100,00 / 400,00
0,25%
Outras condiçõesEuros (Mín./Máx)
1º Aviso
0,30% 75,00 / 1.000,00
I.S.-4%
75,00 / 500,00
220,00
Distrate de Hipoteca
15,00
-- 10,00
Cobrada no 30º dia de incumprimento da prestação
2º Aviso
25,00
100,00
3º Aviso --
-- 80,00
Cobrada no 5º dia de incumprimento da prestação
14. Suspensão do contencioso
1. Comissão de análise -- 130,00 I.S.-4%
Comissões iniciais
Aquisição / Construção para Venda
3. Comissão de estudo e montagem
-- 1.750,00 Até €500.000,00 450,00
6. comissão de reanálise --
8. Conversão de Registo Provisório em
Definitivo-- 50,00
-- 2.125,00
2. Avaliação
IVA-23%Cobrada, independentemente da concessão do créditoDe €500.000,01 a € 2.500.000,00
Acima de € 2.500.000,00
--
--
I.S.-4%
% sobre o montante em contencioso. Cobrada na sequência de acordo sobre a situação de mora e/ou incumprimento que determinou a passagem para contencioso. Acrescem eventuais Despesas.
Cobrada, no caso de aprovação do empréstimo
Amortização antecipada do contrato
125,00 / --2,00%18. Comissão de reembolso antecipado
total
-- 100,00
Acresce ImpostoEm %
Comissões
Avisos de Incumprimento
4. Comissão de preparação de contratoCobrada, no caso de aprovação do empréstimo
5. Comissão de abertura
Cobrada uma única vez com a formalização/contratação do empréstimoComissão aplicável quando o(s) crédito(s)não é (são) contratado(s) nos 6 meses seguintes à aprovação.
0,50% 200,00 / --
ISENTO7. Comissão de análise e apreciação
75,00
Transferência para OIC
Liquidação integral do empréstimo no seu termo
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Entrada em vigor: 05-Dez-2012
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
10.3. Outros créditos (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--------
60,00
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Cobrada no 15º dia de incumprimento da prestação
14. Comissões associadas a cobrança de
valores em dívida
3º Aviso Extra -- 30,00Cobrada sempre que ocorra qualquer pagamento parcial ou total da prestação que originou a emissão do 3º aviso.
I.S.-4%
150,00
Valor cobrado por cada utilização.Acrescem despesas de vistoria
Contacto telefónico para regularização de incumprimento
-- 1,00
-- 50,00
-- Cobrado antes da execução judicial.
--
12. Comissões de processamento/
prestação--
13. Comissão de utilização de tranches
2% 250,00 / --
Outras condições
Até €500.000,00De €500.000,01 a € 2.500.000,00
I.S.-4%
Acima de € 2.500.000,00 -- 200,00
11. Autos de Medição/ Vistoria
Comissões durante a vigência do contrato
10. Comissão de reembolso antecipado
parcial
-- 100,00
IVA-23%--
Avisos de Incumprimento
1º Aviso
- Por Distrate após conclusão 0,125% 250,00 / -- I.S.-4%
Distrate de Hipoteca
15. Alterações (plano reembolso, taxa ,
etc.)
--
Acresce Imposto
IVA-23%
Aplicável nas situações em que a formalização do contrato se efectua fora das instalações do CA, cobrando -se uma comissão por cada deslocação.
-- 75,00
I.S.-4%Amortização antecipada do contrato -- 100,00
Transferência para OIC 100,00
Aviso de Contencioso
Cobrada no 30º dia de incumprimento da prestação
-- 27,50 Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
-- 37,50
Cobrada na data de vencimento da prestação
Cobrada, no caso de concretização do empréstimo e sempre que solicitado pelo cliente para libertação de tranches.
Em %
-- 25,00
-- 100,00
100,00 -- 150,00
15,00
5,00
2º Aviso
O montante indicado refere-se à emissão do documento de distrate. Acrescem despesas que representem custos perante terceiros, quando devidamente comprovadas, como o emolumento previsto para o depósito electrónico do Distrate no sítio do registo predial www.predialonline.mj.pt
--
Aviso de Pré-Contencioso
19. Comissão de reembolso antecipado
total
80,00
Quando após a emissão do último Aviso de Incumprimento não há sucesso na cobrança da prestação.
100,00 / 400,00
Comissões no termo do contrato
16. Cessão de Posição Contratual
18. Comissões associadas a actos
administrativos
17. Suspensão do contencioso 0,15%
Cobrada no 5º dia de incumprimento da prestação
3º Aviso
Gestão de Prestação em Atraso
Liquidação integral do empréstimo no seu termo
-- 10,00
500,00
% sobre o montante em contencioso. Cobrada na sequência de acordo sobre a situação de mora e/ou incumprimento que determinou a passagem para contencioso. Acrescem eventuais Despesas.
Deslocação de Procurador -- 100,00
9. Deslocação à conservatória e outros
Organismos
Euros (Mín./Máx)
Deslocação de Técnico
Comissões
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Entrada em vigor: 05-Dez-2012
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
10.3. Outros créditos (cont.)
Valor Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Cobrada, no caso de concretização do empréstimo
Descontos - Cobrança de Efeitos Descontados
Na comissão de Conversão de Registo Provisório em Definitivo e na comissão de Distrate de Hipoteca acrescem despesas com deslocações,notariais e do registo na conservatória. Na comissão de cessão de posição contratual acrescem despesas notariais.Na suspensão do contencioso acrescem despesas efectivas com o processo (despesas com advogados, solicitadores, tribunal, etc.). Imposto de Selo pela Utilização de Crédito sobre o montante e em função do prazo disponibilizado – aplicado no início do contrato: Prazo < 1ano: 0,04% por mês ou fracção; Prazo ≥ 1 e < 5 anos: 0,5%; Prazo ≥ 5 anos: 0,6% .(não se aplica ao Leasing).
Outras despesas associadas
0,60% 5,00/75,00
Sujeitos a Protesto 2,00%
Se Efeito de valor ≤ € 1.000 (1) --
4. Comissões associadas a alterações
contratuais
3,25% 15,00/200,00
Se Efeito de valor ≤ € 1.000 (1) --
Nota (2)
Para efeitos (novos ou reformas) que não estão ao abrigo de "Plafond" ou de "jogo de letras"
Devolução por falta de pagamento: sempre que o serviço de processamento de crédito não tenha informação sobre se a letra devolvida é para reformar, procederá ao reajuste da comissão de domiciliação, não havendo lugar a estornos posteriores.
Devolução por falta de Pagamento (2) -- 10,00 I.S.-4%
Apresentação a Protesto -- 25,00IVA-23%
Acrescem Despesas
Levantamento de Protesto -- 10,00
Nota (1)
Na comissão de Apresentação a Protesto acrescem despesas de Notário (€ 17,00 + IVA à Taxa em Vigor) e Deslocação de Funcionário (€
12,50 + IVA à Taxa em Vigor) e na comissão Levantamento de Protesto acrescem Despesas de Notário (€ 9,00 + IVA à Taxa em Vigor) e
Despesas de Funcionário (€ 12,50 + IVA à Taxa em Vigor).
Na Suspensão do contencioso acrescem despesas efectivas com o processo (despesas com advogados, solicitadores, tribunal, etc.).
Imposto de Selo pela Utilização de Crédito sobre o montante e em função do prazo disponibilizado – aplicado no início do contrato: Prazo < 1
ano: 0,04% por mês ou fracção; Prazo ≥ 1 e < 5 anos: 0,5%; Prazo ≥ 5 anos: 0,6% .
7. Suspensão do contencioso 0,15% 100,00 / 400,00
Acrescem Despesas
I.S.-4%
% sobre o montante em contencioso. Cobrada na sequência de acordo sobre a situação de mora e/ou incumprimento que determinou a passagem para contencioso. Acrescem eventuais Despesas.
100,00
3. Efeitos Não Domiciliados
Sem Protesto 1,20% 10,00/120,00
Sujeitos a Protesto
Em % Euros
(Mín/Máx)
Outras despesas associadas
160,00
Reforma -- 10,00 I.S.-4%
5. Comissões associadas a actos
administrativos
Comissões durante a vigência do contrato
2. Efeitos Domiciliados
I.S.-4%
Sem Protesto
Outras condiçõesAcresce Imposto
Comissões
10,00/150,00
Comissões iniciais
1. Comissão de Abertura -- 12,00 I.S.-4%
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 8 /8
Entrada em vigor: 08-Mar-2013
11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
11.1. Cartões de crédito
Comissões (Euros)
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
40.00 40.00 40.00 40.00 10.00 -- 2.50 10.00
60.00 60.00 60.00 60.00 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 5.00 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 5.00 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
Classic:MB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixaPremier:MB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
CA&CompanhiaMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
ARAN- Associação Nacional do Ramo AutomóvelMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Curactiva CardMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixaACB-Associação Comercial de BragaMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Cartão Clube AMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
CA SegurosMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Clinica de GondomarMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixaSanta Casa da Misericórdia de Póvoa do LanhosoMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
[Condições de isenção]
1. Anuidades/2.Emissão
3.
Su
bsti
tuiç
ão
de c
art
ão
(1)
4.
Inib
ição
do
cart
ão
5.
Pag
am
en
to
devo
lvid
o
6.
Não
pag
am
en
to a
té
à d
ata
lim
ite
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
1.º Titular 2ºs Titulares
Pharma + MB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixaTita RodriguezMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
AEP PlusMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
AEP AccessMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Cartões de Débito e Crédito / Outros Clientes - Pág. 1 /3
Entrada em vigor: 08-Mar-2013
11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
11.1. Cartões de crédito (cont.)
[Condições de isenção]
Comissões (Euros)
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10.00 -- 2.50 10.00
11.2. Cartões de débito
Acresce Imposto I.S.-4%
Nota (1)
Não aplicável nas substituições motivadas por fraude, roubo, furto, apropriação indevida, extravio dos correios ou perda, por qualquer motivo, do cartão ou do código PIN antes da sua recepção pelo titular, avaria da ATM, falhas ou avarias de sistema informático, captura do cartão, defeito do cartão, utilização abusiva e/ou segurança do cartão e aumento significativo do risco do titular não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento, caso se trate de cartão com uma linha de crédito associada.
Irmãos Gonçalves MB; Visa;CA&companhia; NetCaixaSanta Casa da Misericórdia de Pombal MB; Visa;CA&companhia; NetCaixa
[Condições de isenção]
1. Anuidades/2.Emissão
3.
Su
bsti
tuiç
ão
de c
art
ão
(1)
4.
Inib
ição
do
cart
ão
5.
Pag
am
en
to
devo
lvid
o
6.
Não
pag
am
en
to a
té
à d
ata
lim
ite
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
1.º Titular 2ºs Titulares
[Condições de isenção]
Comissões (Euros)
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
1.º
ano
Ano
s se
guin
tes
8.50 8.50 8.50 8.50 8.50 --
ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 8.50 -- -- --
ISENTO ISENTO -- -- 5.00 -- -- --
[Condições de isenção]
1. Anuidades/2.Emissão
3.
Su
bsti
tuiç
ão
de
cart
ão
(1)
4.
Inib
ição
do
cart
ão
[…]
[…]
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
1.º Titular 2ºs Titulares
Visa ElectronMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
Acresce Imposto I.S.-4%
Nota (1)
Não aplicável nas substituições motivadas por fraude, roubo, furto, apropriação indevida, extravio dos correios ou perda, por qualquer motivo, do cartão ou do código PIN antes da sua recepção pelo titular, avaria da ATM, falhas ou avarias de sistema informático, captura do cartão, defeito do cartão, utilização abusiva e/ou segurança do cartão e aumento significativo do risco do titular não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento, caso se trate de cartão com uma linha de crédito associada.
Cartão Clube A DébitoMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
CA BuffetMB; Visa; MasterCard; CA&companhia; NetCaixa
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11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
11.4. Operações com cartões
CA Buffet
1. Levantamentos a débito
--
--
--
--
ATM --
--
--
--
--
--
-- Por abastecimento
11.5. Outros serviços com cartões
Nota (3) Estão isentos desta comissão os cartões AEP
Comissões Acresce Imposto
Outras condiçõesEm % Euros (Mín/Máx)
Outras Comissões
--1. International Conversion Fee - Sobre as transacções realizadas
fora da Zona euro
2. Cópias e 2ªs vias de:
5.1 Carregamento mensal/cartão
4. Produção urgente de cartão -- 10.00
-- 1.00
5.2 Comissão de Inactividade (2) -- 10.00
5. CA Buffet -- 10.00
-- 2.50
Nota (3) A cobrar caso o cartão não tenha utilizações durante 6 meses consecutivos
Nota (1) O valor percentual incide sobre o montante transferido
Nota (2) A cobrar caso o cartão não tenha carregamentos durante 6 meses consecutivos
Extracto de Conta Cartão -- 2.50
3.Transferência da conta cartão para a D.O. (1) 2% + 7,50 €
Facturas Internacionais -- 4.00
I.S.-4%
5.3 Comissão de Gestão (3) -- 2.50
Facturas Nacionais
Tipo de Cartão Crédito Débito Outros Cartões
Designação do CartãoClassic, Premier, CA&companhia,
Clube A
Visa Electron e Clube A
Pagamentos na EEE(1)
Tansacções em Euros, Coroa Sueca e Leus Romenos
Balcão -- --
ATM
Pagamentos no Resto do MundoBalcão -- --
-- 2,50 € + 3,33%+1,7%(2)
-- ISENTO
Balcão 24 -- ISENTO
2. Levantamentos a crédito - "Cash advance"
Pagamentos na EEE(1)
Tansacções em Euros, Coroa Sueca e Leus Romenos
Balcão 2,50 € + 3,33% --ATM 1,50 € + 3,33% --
2,50 € + 3,33%+1,7%(2) --
Balcão24 1,50 € + 3,33% --
Pagamentos no Resto do MundoBalcão 3,50 € + 3,33%+1,7%(2) --ATM
3. Compras
Pagamentos na EEE(1)
Tansacções em Euros, Coroa Sueca e Leus Romenos
POS ISENTO
Pagamentos no Resto do Mundo POS
--/--
Nota(1): Abrange: 17 Países da Zona Euro (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria,Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia), 10 da União Europeia (República Checa, Dinamarca, Letónia,Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária, Roménia), e 3 do EEE - Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega eLiechtenstein).
ATM - Caixa Automático [Automated Teller Machine ].
4. Compras em Gasolineiras
Pagamentos em Portugal (3) POS
1,7%(2)
0.50 € --
Acresce imposto de selo 4%
Legenda:POS - Terminal de Pagamento Automático [Point of Sale ].
Balcão 24 - Máquina Automática da rede privada do Crédito Agrícola
Grátis
Nota(2): Taxa de Processamento - IPF (International Processing Fee)
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12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
12.1. Requisição e entrega de módulos de cheque
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
1.1 À ordem
- Com/Sem data de validade
6,00 6,00 -- -- -- -- -- -- 6,00 --
10,00 10,00 -- -- 10,00 10,00 -- -- 10,00 --
15,00 15,00 -- -- -- -- -- -- -- --
18,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
23,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
65,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
65,00 --
67,50 -- -- -- -- -- -- -- -- --
1.2 Não à ordem
- Com/Sem data de validade
4,00 4,00 -- -- -- -- -- -- 4,00 --
8,00 8,00 8,00 -- 8,00 8,00 -- -- 8,00 --
13,00 13,00 -- -- -- -- -- -- -- --
17,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
21,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
55,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
55,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
60,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
2.1 À ordem
- Com/Sem data de validade
7,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
13,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
24,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
25,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
27,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
95,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
95,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
2.2 Não à ordem
- Com/Sem data de validade
5,00 5,00 -- -- -- -- -- -- -- --
11,00 11,00 -- -- -- -- -- -- -- --
18,00 18,00 -- -- -- -- -- -- -- --
20,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
25,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
60,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
60,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --
Módulo de 148 livro c/ argola e cópia
Módulo de 150 com cópia em contínuo
Módulo de 20 com Talonário Lateral
Módulo de 28 livro c/ argola e cópia
Módulo de 148 livro c/ argola e cópia
Módulo de 150 com cópia em contínuo
Módulo de 5
Módulo de 10
Módulo de 20
Módulo de 20 com Talonário Lateral
Módulo de 28 livro c/ argola e cópia
Acresce Imposto € 0,05 por cheque (IS - verba 4) mais IS - 4%
Módulo de 20
Módulo de 20 com Talonário Lateral
Módulo de 28 livro c/ argola e cópia
Módulo de 148 livro c/ argola e cópia
Módulo de 150 com cópia em contínuo
Cheque Carta A4: 150
Módulo de 5
Módulo de 10
Módulo de 20
Módulo de 10
Módulo de 20
Módulo de 20 com Talonário Lateral
Módulo de 28 livro c/ argola e cópia
Módulo de 148 livro c/ argola e cópia
Módulo de 150 com cópia em contínuo
Cheque Carta A4: 150
Módulo de 5
2. Cheque não Cruzado (€)
€ 0,05 por cheque (IS - verba 4) mais IS - 4% Acresce Imposto
Módulo de 10
Linha DirectaBalcão
1. Cheque Cruzado(€)
Outras condições
Internet Balcão 24ATM
ENTREGA
REQUISIÇÃO
Módulo de 5
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12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
12.1. Requisição e entrega de módulos de cheque (cont.)
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
Bal
cão
Cor
reio
4,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- --
5,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- --
6,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- --
7,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- --
8,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- --
40,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- --
30,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- --
30,00 € -- -- -- -- -- -- -- -- --
12.2. Outros serviços com cheques
3. Devolução de Cheque - por caixa
3.1. Por falta de Provisão
3.2. Por Outros Motivos
Nota (1)
Nota (2)
Outras despesas associadas Ao envio dos módulos de cheques pelo correio acrescem os respectivos portes.
3.6. Cheque bancário
3.7 Cheque visado
1. Comissão de cobrança
IVA-23%
--
--
3. Retirada de documento 3,00
2. Alteração de data
--
Gestão de Cheques por Ordem do Cliente (por Cheque) 2.3. Valor ≥ € 9.980 e < € 49.900
3,00
IVA-23% 2.2. Valor ≥ € 1.000 e < € 9.980
2.1. Valor < € 1.000 --
--
--IVA-23%
115,00
--
--
Outros Serviços
10,001. Depósitos (Por Depósito)
--
6. Pedido de Celebração de uma nova convenção de cheque
5. Pedido de Remoção/Anulação da lista de utilizadores de risco
I.S.-4%
Aos portes de envio por correio acresce 5,00€ + IVA à taxa em
vigor
4. Justificação manual de Cheques
--
19,00
3,00
--
23,00
-- 36,00
7. Por cada notificação sob registo (5 tipos de notificações)
50,00--
25,00
Estas comissões são pagas pelo cliente no acto da operação. Os cheques de valor superior a € 49.900 não deverão ser pagos.
--
I.S.-4%
Em %
ComissõesEuros
(Mín/Máx)
1. Devolução de Cheque - a cobrar ao depositante I.S.-4%--
--
30,00
20,00
2.1. Por falta de Provisão
2. Devolução de Cheque - a cobrar ao sacador
19,00 2.2. Por Outros Motivos--
Outras condições
Acresce Imposto
Utilizadores de risco
3. Outros tipos de cheques
Apenas disponível nas CCAM
integradas no RURIS
3.8 Cheque avulso visado
Acresce Imposto IS - 4%
Acresce Imposto € 0,05 por cheque (IS - verba 4) mais IS - 4%
3.1. Cheque avulso 1
3.2. Cheque avulso 2
3.3. Cheque avulso 3
3.4 Cheque avulso 4
3.5. Cheque avulso 5
115,00
15,00
27,50
Esta comissão é cobrada por cada cheque pago ao cliente quando não exista saldo para efectivar o pagamento.
REQUISIÇÃO Balcão ATM Internet Linha Directa […]Outras
condiçõesENTREGA
1. Revogação de Cheque --I.S.-4%
13,00
nota (2)8,00
Recebimento de depósitos e pagamento de cheques de caixas fora do SICAM 2. Pagamento a Descoberto
2. Pagamento de Cheques (1)
IVA-23%
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12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
12.2. Outros serviços com cheques (cont.)
Nota (1)
Nota (2)
Nota (3)
Nota (4)
Nota (5)
Nota (6)
Nota (7)
Nota (8)
As comissões dos correspondentes ficarão a cargo do Cliente
--
15,00--
10,00
Por cada Cheque, Cheque de Viagem ou Pagaré
9,00 Negociação por crédito em conta (cada)
1.2. Cheques sobre outros Bancos no país (em moeda estrangeira)
--
Em caso de devolução o risco cambial será sempre por conta do cliente.
I.S.-4%--
Negociação por crédito em conta (cada)
9,00 Nota (1) (2) (3) (4) (7)
(8)5,00
I.S.-4%
1,50
AnulaçãoI.S.-4%
Serviço de Remessas de Imigrantes Ucranianos - Acordo com PrivatBank
Em caso de substituição por novo cheque ou ordem, deverão ser cobradas, igualmente, as respectivas despesas de emissão.
1.Telecomunicações --
ISENTO
I.S.-4%
10,00
--
20,00 I.S.-4%
Os cheques emitidos em Euros na Espanha, sacados ou desembolsados por entidades singulares ou colectivas não residentes em Espanha, sobre os Bancos ali domiciliados, estão sujeitos a selagem, de acordo com a legislação espanhola.
Os Eurocheques só podem ser tomados em Regime de Cobrança.
--
Tracer (cada)
9,00
1.5 Pagarés
Negociação por crédito em conta (cada) --
Negociação por Caixa (cada)
1.4. Cheques de Viagem (em Euros e moeda estrangeira)
Negociação por crédito em conta (cada)
1.6 Devolução de qualquer tipo de Cheques e Pagarés
--
Emissão de Cheques para o Estrangeiro
--
20,00
--
20,00 Comissão de Processamento (cada)
1.7 Cheques / Pagarés tomados em regime de Cobrança:
-- I.S.-4%
I.S.-4%
Negociação por crédito em conta (cada)
I.S.-4%
I.S.-4%
1. Cheques Emitidos no Estrangeiro
1.3. Cheques sobre o Estrangeiro (em euros e moeda estrangeira)
--
Acresce Imposto
Outras condiçõesEm %
Euros (Mín/Máx)
15,00
1.1. Cheques sobre a CCAM (Em Euros)
Negociação por Caixa (cada)
Cheques Recebidos do Estrangeiro
Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
Nota (1) (4) (5) (6) (7)
1.3. Stop-Payments
1.2. Anulação
Por débito em conta --
30,00--
I.S.-4%
15,00
-- 15,00
1. Cheques Bancários
1.1. Emissão - Comissão de Processamento
Venda
1.5. Cheques de viagem - Travellers Cheques
1.4. Alterações ou Esclarecimentos
IVA-23%
1,00% 7,50 / --
Cheques recebidos para tomada à cobrança e creditados na conta do cliente no acto da tomada, fica o credito cativo 25 dias úteis no caso de cheques e 30 dias úteis nos Pagarés.
Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2 (Outros Serviços - 1.Telecomunicações).
Comissões
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13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
13.1. Ordens de transferência
C/
oper
ador
S/
Ope
rado
r
1.1 - Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito
- com o mesmo ordenante e beneficiário
0,50 0,50 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO
1,00 -- -- -- -- -- --
1,00 1,00 -- ISENTO -- -- --
- com ordenante e beneficiário distintos
1,00 1,00 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO
1,00 -- -- -- -- -- --
1,00 1,00 -- ISENTO -- -- --
1.2 - Para conta domiciliada noutra Instituição de Crédito
- Normais --
5,20 5,20 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO
15,00 -- -- -- -- -- --
20,00 -- -- -- -- -- --
30,00 -- -- -- -- -- --
40,00 -- -- -- -- -- --
30,00 -- -- -- -- -- --
Acresce Imposto
C/
oper
ador
S/
Ope
rado
r
2.1 - Ordens de Pagamento emitidas
5,20 -- -- ISENTO -- --
20,00/70,00 -- -- 20,00/70,00 -- --
Por caixa 35,00/100,00 -- -- -- -- --
35,00 -- -- -- -- --
26,00 -- -- -- -- --
Acresce Imposto I.S.-4%
2.1.2 Não Enquadradas no Regulamento CE 924/2009
Emissão - comissão de processamento:
Por débito em conta 0,25%Nota (3) (4)
(5) (6)(7) (8) (11)
2.1.2.1 Sobretaxa de emissão em regime de urgência
No Próprio Dia (D) --
No Dia Seguinte (D+1) --
0,25%
--
1.3. Transferências Urgentes (via Banco de Portugal)
Períodos
Das 15:00 às 15:30h --
Das 14:00 às 15:00h --
--
Sobretaxa aplicada a transferências inferiores a € 100.000,00
--
I.S.-4%
2. Transferências Transfronteiras / Internacionais
- para conta domiciliada no estrangeiro
2.1.1 Enquadradas no Regulamento CE 924/2009 (1)
Por débito em conta --
Escalões
Canal de recepção da ordem de Transferência
Outras condições
Bal
cão
Mín
/Máx
Telefone
Inte
rnet
AT
M
Bal
cão
24
CA
Mob
ile
Nota (10)
Inte
rnet
1. Transferências Internas / Nacionais
--
- Pontuais Com Aviso: --
- Pontuais Sem Aviso:
AT
MEscalões
Bal
cão
Mín
/Máx
Bal
cão
24
TelefoneOutras
condições
Canal de recepção da ordem de Transferência
CA
Mob
ile
- Permanentes --
Das 8:30 às 14:00h --
5,20 -- -- ISENTO --
- Pontuais Sem Aviso: --
- Com indicação de NIB
Pontuais --
Pontuais --
- Tranferências: Permanentes
--
- Pontuais Com Aviso: --
- Permanentes --
- Sem indicação de NIB
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13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
13.1. Ordens de transferência (cont.)
C/
oper
ador
S/
Ope
rado
r
3.1 - Ordens de Pagamento recebidas
ISENTO -- -- -- -- --ISENTO -- -- -- -- --
-- -- -- -- -- --
Por Caixa 15,00 -- -- -- -- --
Com Indicação de IBAN Correcto 10,00 -- -- -- -- --
Sem Indicação de IBAN 12,50 -- -- -- -- --
Com Indicação de IBAN Correcto 17,50 -- -- -- -- --
Sem Indicação de IBAN 25,00 -- -- -- -- --
Com Indicação de IBAN Correcto ISENTO -- -- -- -- --
Sem Indicação de IBAN 10,00 -- -- -- -- --
15,00/125,00 -- -- -- -- --
Sem Indicação de IBAN (2) 25,00 -- -- -- -- --
Acresce Imposto I.S.-4%Legenda
Nota (1)
Nota (2)
--
--
--
Para Crédito em Conta (até € 50.000,00)
--
Liquidadas pela CCCAM/CCAM: --
Nota (5) (9)
--
Para crédito em conta (Mais de € 50.000,00)
--
Para Crédito em Conta de Emigrantes
--
A Transferir para OIC's no País
Para Crédito em Conta com Indicação de IBAN Correcto
0,05%
--
NIB - Número de Identificação Bancária / BIC - Código de Identificação Bancária da SWIFT [Bank Identification Code] / IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional [International Bank Account Number]
Âmbito dos países que integram o regulamento: 17 países da zona Euro (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia); 10 países da União Europeia (República Checa, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária e Roménia); e 3 do EEE-Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein). com indicação de IBAN correcto e indicação de BIC/Swift, em EUR, SEK e LEU (não transaccionamos LEU Romeno), independentemente do montante a transferir. Regime exclusivo de cobrança de encargos: Despesas Partilhadas (SHA), repartidas entre o ordenante eo beneficiário.
Quando a transferência recebida não menciona (ou menciona erradamente) o IBAN do beneficiário na OIC, adicionalmente é cobrado o valor indicado, a titulo de ressarcimento dos custos incorridos na reparação das instruções originais incompleta / erradas.
Escalões
Canal de recepção da ordem de Transferência
Outras condições
Bal
cão
Mín
/Máx
Telefone
Inte
rnet
AT
M […]
3. Transferências Transfronteiras / Internacionais
- de conta domiciliada no estrangeiro
3.1.1 Enquadradas no Regulamento CE 924/2009 (1)
Para Crédito de Contas junto do CA (CCCAM e CCAM)
-- Para Crédito de Contas em OIC's no País --
3.1.2 Não Enquadradas no Regulamento CE 924/2009
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13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
13.1. Ordens de transferência (cont.)
Nota (3)
Nota (4)
Nota (5)
Nota (6)
Nota (7)
Nota (8)
Nota (9)
Nota (10)
Nota (11)
13.2. Outros serviços com transferências
C/
oper
ador
S/
Ope
rado
r
20,00 -- -- -- -- -- --
20,00 -- -- -- -- -- --
Em caso de substituição por novo cheque ou ordem, deverão ser cobradas, igualmente, as respectivas despesas de emissão.
Nas operações não enquadradas no Regulamento CE 924/2009, as despesas cobradas pelos bancos correspondentes serão integralmente cobradas ao cliente.
Operações com data valor do próprio dia (urgente) são aceites desde que recebidas até 11H e verificados caso a caso.
As ordens de pagamento após a recepção do pedido não podem ser canceladas.
Em operações fora do regulamento, sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2 (Outros Serviços - 1.Telecomunicações)
Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
Operações cambiais negociadas com a sala de mercados, serão efectuadas e debitadas na data da contratação e o pagamento no exterior com data valor spot, salvo negociação em contrário.
Escalões
Canal de recepção da ordem de Transferência
Outras condições
Bal
cão
Mín
/Máx
Telefone
Inte
rnet
AT
M
Bal
cão
24
CA
Mob
ile
Aos valores apresentados acresce uma sobretaxa de 30,00 euros quando os valores transferidos forem inferiores a 100.000, 00 euros.
Aos valores apresentados de Emissão/Comissão de processamento da transferência acresce a sobretaxa respectiva, consoante a transferência seja efectuada no próprio dia (D) ou no dia seguinte (D+1).
Transferências Transfronteiras / Internacionais
- para conta domiciliada no estrangeiro
Anulações, Devoluções, Alterações ou Esclarecimentos
--
Transferências Transfronteiras / Internacionais
- de conta domiciliada no estrangeiro
Devoluções, Alterações ou Esclarecimentos --
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Entrada em vigor: 05-Dez-2012
14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
14.1. Cobrança de efeitos comerciais
1.1. Domiciliados na própria instituição
Sem Protesto
Sujeitos a Protesto
1.2. Domiciliados noutra instituição
Sem Protesto
Comissão de Processamento
Sujeitos a Protesto
Comissão de Processamento
1.3. Não domiciliados
Sem Protesto
Descontos de efeitos
Consulte Subsecção 10.3 Outros créditos--
14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor)
1,00 0,32 -- 0,28 --
-- 0,25 -- 0,20 --
-- 0,45 -- 0,40 --
Emissão de instruções de pagamento
4,00 0,30 -- ISENTO --
(1) 0,75 -- 0,36 --
Nota (1) Neste caso aplica-se o preçário de transferências Vide secção 13.1. Ordens de transferência em euros
€/por registo
--
€/por registo
- Cliente devedor de outra instituição
I.S.-4%--
Comissões (Euros)
Sup
orte
M
agné
tico
[…]
- Cliente credor do SICAM
- Cliente devedor do SICAM
- Cliente credor de outra instituição
2. Cobrança de Débitos Directos
IVA-23%
- Cliente devedor do SICAM IVA-23%
Escalões
List
agem
Fic
heiro
€/por registo
12,50/150,00
--
Outras condições
--
--
--1. Cobranças Internas (PS2)
Acresce Imposto
Ban
ca
Ele
ctro
nica
3. Ordenados
--
3,25%
1,20%
--
--
1,20%
2,00%
--
--
-- --
12,50/120,00
6,00
IVA-23%
Acresce Imposto
1. Letras
Outras condições
Com despesas
Comissões (euros)
[Em %]Sem
despesas
16,00/200,00
--
1,50
10,00/140,00
5,00/80,000,60%
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14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor) (cont.)
-- 0,25 -- ISENTO --
-- 0,60 -- 0,36 --
-- 0,32 -- 0,28 --
-- 0,75 -- 0,45 --
14.3. Outros serviços com cobranças
1. Recibos não normalizados
2. Apresentação a Protesto
3. Levantamento de Protesto
4. Pedidos de Devolução
5. Apresentação de Letras para aceite
6. Alteração do Domicilio - por letra
Nota (1)
Nota (2)
Cobrança de efeitos e recibos não descontados
5,00/50,00IVA-23%
2. Devolução de recibos não cobrados -- 5,00
4. Ordenados (organismos Públicos ou Equiparados)
--
- Cliente credor do SICAMI.S.-4%- Cliente credor de outra
instituição
--
Cobrança de Débitos Directos
Euros (Mín/Máx)
Acresce Imposto
IVA-23%
- Cliente credor do SICAM
Pagamento de Serviços1. Devolução de Débitos (Cobranças e Transferências) por operação
(1)-- 2,50
7. Devolução de Efeitos
2,50
5,00
5,00
25,00
Escalões
Comissões (Euros)
Acresce Imposto
Outras condições
List
agem
Sup
orte
M
agné
tico
Fic
heiro
Ban
ca
Ele
ctro
nica
[…]
€/por registo
IVA-23%1. Registos (Inválidos/Devolvidos/Anulados/Alterados (2) 0,50--
10,00
15,00
IVA-23%
5,00--
--
--
--
--
--
--
1. Não domiciliados 1,00%
Cobrança da renda de casa
€/por registo
--- Cliente credor de outra instituição --
Em %
ComissõesOutras
condições
5. Transferências a crédito
Acrescem despesas
Acrescem despesas
Outras despesas associadas
Debitar a conta sacada. Aplica-se a devoluções de PSC's, débitos diversos provenientes de terceiros e empresas do grupo. Não aplicável à devolução de débitos do cartão de crédito por já existir uma penalização própria.
I.S.-4%
Na comissão de Apresentação a Protesto acrescem Despesas de Notário (€ 17,00 + IVA à Taxa em Vigor) e Deslocação de Funcionário (€12,50 + IVA à Taxa em Vigor) e na comissão Levantamento de Protesto acrescem Despesas de Notário (€ 9,00 + IVA à Taxa em Vigor) eDespesas de Funcionário (€ 12,50 + IVA à Taxa em Vigor).
Aplica-se o mesmo comissionamento na Banca Electrónica
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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
15.1. Compra e venda de notas estrangeiras
15.2. Garantias prestadas--
Venda de notas estrangeiras
2. Recepção e levantamento de moeda estrangeira,
respectivamente para depósito ou débito em contas
denominadas em moeda estrangeira
5‰ 3,00 / --
I.S.-3%
1. Meio: Por operação
Por Caixa 8,50
Garantias / Fianças
Por Movimento em Conta
Cobrança trimestral e antecipada.
3% - 6%
Outras condições
I.S.-4%
Comissões
3,50
Acresce Imposto
Euros (Mín/Máx)
I.S.-4%Comissão de Alterações (texto, aumento de valor, prorrogações e cancelamento a meio do período)
5,00
--
Comisssão de Processamento (prestações)
--
Em %
--
100,00Comisssão de Abertura
1. Garantias e Avales
110,00
--
--
1. Meio: Por operação
Em % Euros
(Mín/Máx)
Compra de notas estrangeiras
Outras condiçõesComissões
Acresce Imposto
Por Caixa 8,50--
I.S.-4%
5‰ 3,00 / --
--Por Movimento em Conta 3,50
2. Recepção e levantamento de moeda estrangeira,
respectivamente para depósito ou débito em contas
denominadas em moeda estrangeira
Suspensão do processo em contencioso 0,15% 100,00 / 400,00% sobre o montante
em contencioso
Outras despesas associadas
Na comissão de Abertura acrescem Despesas de Reconhecimento Notarial (€ 12,50 + IVA à Taxa em Vigor) e Deslocação de Funcionário (€12,50 + IVA à Taxa em Vigor).Na passagem para Contencioso acrescem despesas efectivas com o processo (despesas com advogados, solicitadores, tribunal, etc.). Imposto de Selo de garantais prestadas sobre o montante disponibilizado - aplicado no início do contrato: Prazo < 1 ano: 0,04% por mês;Prazos ≥ 1 e < 5 anos: 0,5%; Prazo ≥ 5 anos: 0,6%
Gestão de Prestação em Atraso -- 27,50 Cobrada quando a prestação não é paga na data devida.
I.S.-4%
25,00 / --Comissão por Garantias Prestadas
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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
15.3. Outros serviços
4. Visita ao Cofre -- 5,00 IVA-23%
175,00
260,00
60,00--
Valor ≥ € 750.000 e < € 2.500.000 245,00
Valor < € 250.000
Valor ≥ € 250.000 e < € 750.000
--
--
--
4. Declarações Diversas (escolas, empresas, etc)
--
Se custo efectivo superior ao indicadoIVA-23%
Abonação de Assinaturas
--
Prestadas a Bancos no Estrangeiro (1)
ISENTO
12,50
100,00
--
40,00
100,00
1. Informações
Prestação de Informações Bancárias:
--
Recurso à Dun&Bradstreet
Não Residentes
--
IVA-23%
-- 20,00
-- 150,00
--200,00
--
--
40,00
--
105,00
Valor ≥ € 7.500.000
80,00--
--
3. Declaração para Reembolso do IVA
300,00
75,00
--
Declaração da Capacidade Financeira
A pedido de Auditores Externos
A Não Clientes - País e estrangeiro
Prestadas a Bancos no País (1)
A Clientes - País e estrangeiro
--
2. Declarações
60,00
90,00
100,00De 51 a 80 dm³
3. Caução
--
--
Residentes
10,00
2. Fax
Estados Unidos da América
--
De 41 a 50 dm³ --
--De 21 a 30 dm³
80,00De 31 a 40 dm³
70,00
Cofres de Aluguer1. Anuidades
Fotocópias /Fax /2ªs vias 1. Fotocópias
Outras condições
IVA-23%
-- 10,00
2,50
--
7,50
IVA-23%
2,50
-- 7,50
--
--
12,50 IVA-23%--
ComissõesAcresce ImpostoEm %
Euros (Mín/Máx)
IVA-23%
17,50
--Resto do Mundo
7,50
Valor ≥ € 2.500.000 e < € 7.500.000
--
Informações e Declarações Bancárias
2. Abertura Forçada de Cofres -- 100,00
IVA-23%
50,00--Até 10 dm³
1.1 Cheques e Documentos (compensação)
Brasil, Canadá
20,00
De 11 a 20 dm³ --
3. Emissão de 2ªs vias de documentos --
Europa, Norte África
Portugal -- 2,00
De 1 ano a 2 anos da data da operação
Mais de 2 anos da data da operação
Até 1 ano da data da operação
Em arquivo central (morto)
1.2 Outros Documentos
-- Em arquivo activo
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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (cont.)
2. Custo de Instalação
3. Comissão de Rescisão de Contrato
4. Comissões de Outros Serviços
5. Tarifa Mensal
TPA Fixo
TPA Móvel
TPA Portátil
TPA Propriedade do Cliente
6. Custo por Comunicação
TPA Fixo / Portátil - Reverse Charge
TPA Móvel - GPRS
7. Custo por Transacção
8.1.
8.2.
Volume de facturação anual > a 50.000€ 1,35% --/-- --
8.2.1 Cartões Particulares
Volume de facturação anual até 50.000€ 1,40% --/-- --
Acordo MBOnly - Cartões de Débito 1,25% --/-- --
Acordo VISA / Mastercard Débito
IVA-23%
400,00
10,00 / 200,00 Nota (2)
-- 17,00 Nota (5)
-- 25,00 Nota (5)
-- 25,00 Nota (5)
-- 15,00 Nota (5)
-- 0,06
-- 2,00 / Mensal
% s/ o valor do projecto de
investimento
65,00
Outras condiçõesEuros (Mín/Máx)
15,00
200,00
0,50
0,20
Comissões Acresce Imposto
-- ISENTO
ISENTO
Em %
--
--
--
Emissão de passaportes
Proder 5,00% 500,00 / --
4. Apoio Administrativo c/vista à legalização de produtos
tradicionais--
Impressos
6. Gestão de efectivos Ovinos
7. Regularização de Recursos Hídricos
De acordo com o preçário da
IFAP
-- 60,00
--
1. Custo de Adesão
25,00
8. Taxa de Serviço Comerciante
3. Estudos Económicos ou de fraccionamento de prédios
rústicos-- 500,00
2. Projectos de Investimento
2,50
-- 2,00
-- 1,50
--
Apoio Prestado a Agricultores
1. Processos de Ajudas/Subsídios
Candidaturas ao pedido único -- 300,00
IVA-23%
Tratamento de informações, apoio diverso e elaboração respostas por hora
-- 20,00
Ajuda Animais
Ovinos (por processo) -- 6,00
Vacas (por cabeça) -- 0,50
Manutenção actividade em zona desfavorecida -- 6,00
Agro-ambientais --
Por parcela candidata a prémio
Por animal candidato a prémio.
5. Gestão de efectivos Bovinos
Terminais de Pagamento Automático
Por vaca
Por novilho
8. SNIRA
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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)
15.3. Outros serviços (cont.)
8.3.
Aplicar-se-ão as cotações publicadas regularmente para a determinação dos respectivos preços.
Nota (5) Preço mensal pela utilização do equipamento
1. Moedas Cotadas - Compra e Venda ISENTO (3)
Moedas Comemorativas1. Numismática
IVA-23%(4)
2. Medalhística (4)
Relativamente às moedas em prata ou liga em que entrem metais preciosos aplicar-se-á o preço de venda fixado pela entidade emitente.
Nota (3)
Nota (4)
Nota (1) Excepto Bancos em regime de reciprocidade
--
Despesas com Correio1. Portes de Correio -- 7,50 IVA-23%
Volume de facturação anual até 50.000€ --
--
--
Volume de facturação anual > a 50.000€
Ouro Amoedado----/--
2,50%
2,10%
2,55%
--/--
Volume de facturação anual até 50.000€ --/-- --
Volume de facturação anual > a 50.000€ --
Acordo VISA / Mastercard Crédito
8.3.1 Cartões Particulares
1,40%
Comissões Acresce Imposto
Outras condiçõesEm %
Euros (Mín/Máx)
8.2.2 Cartões Empresa
--/--
1,45%
Aos Cofres de Aluguer acrescem despesas resultantes da abertura forçada do cofre e facturadas pela respectiva empresa.Outras despesas associadas a Cofres de Aluguer
Volume de facturação anual > a 50.000€
--
--
--
8.3.2 Cartões Empresa
Volume de facturação anual até 50.000€
2,15%
--/--
--/--
--
--
Nota (2)Nesta comissão são cobrados valores para outros serviços ocasionais dos quais destacamos: emissão de novos cartões, fecho forçado do TPA, desactivação de TPA's, instalação/desinstalação de linha DOV, listagem de movimentos via terminal SIBS, pedido de reconstituição de fecho.
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16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE)
16.1. Remessas documentárias
Nota (1) (4)
1. Cobranças/ Descontos: (Em Euros ou Moeda Estrangeira)
52,50/220,00
Remessas Documentárias de Exportação 6. Manutenção - por mês ou fracção (2)
5. Prorrogação e Alteração
Operações ≥ € 250,00 e < € 500,00
10,00
I.S.-4%
17,50
4. Pedido de Sorte 12,50
Nota (3)
Os juros são calculados à taxa em vigor e pelo período efectivo do financiamento, contados desde a data do desconto até à data-câmbio ou data valor se posterior, das operações liquidadas em moeda estrangeira, ou até a data de recepção de fundos nas operações em Euros. Quando a liquidação for com cheques sobre o estrangeiro, os juros serão calculados até a data valor postecipada, indicada na negociação de cheques.
I.S.-4%
0,25%
--
52,50/220,00
0,20%
0,375%
0,25%
3. Protesto - a acrescentar ao custo real 80,00
2. Liquidação Parcial
Contra Aceite e Devolução
--
10,00
Em %
20,00
Outras condições
Comissões
Remessas Documentárias de Importação1. Comissão de Processamento
Euros (Mín/Máx)
Acresce Imposto
Contra Aceite e Pagamento
--
--
--
Franco Pagamento
Contra Pagamento
25,00
52,50/220,00
1.3. Operações ≥ € 500,00
17,50
1.1. Operações < € 250,00
1.1. Comissão de Processamento
I.S.-4%
52,50/220,00
--
--
10,00
1.2. Operações ≥ € 250,00 e < € 500,00
25,00
--
Operações ≥ € 500,00
2. Pedido de Sorte - Tracer
25,00
4. Liquidações parciais ou antecipadas
3. Prorrogação
Operações < € 250,00
5. Manutenção - por mês ou fracção (2)
6. Franco Pagamento/Devolução
--
10,00
--
-- 25,00
52,50/220,00
12,50--
0,25%
--
Nota (1)
Nota (1) (3) (4)
Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio, de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
Nota (2) Por falta de Aceite ou Pagamento: 30 dias após a primeira apresentação ou vencimento.
Nota (4)Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2 (Outros Serviços - 1.Telecomunicações)
--
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Entrada em vigor: 16-Jan-2013
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE)
16.2 . Créditos documentários
Nota (1)Comissão a ser definida casuisticamente, pelo Departamento Internacional, em função do Risco País e do Banco Emissor da Carta de Crédito.
0,25%
I.S.-4%
(1) 75,00/ --
I.S.-4%
25,00
0,20%
0,20% 75,00/ --
75,00/ --
0,175% 75,00/ --
1.2. Notificação e/ou Entrega
--
Outras condições
I.S.-4%
1. Comissão de Abertura
Em %
Créditos Documentários de Exportação
Euros (Mín/Máx)
Acresce Imposto
35,00
Comissões
--
1.1. Pré-Aviso
50,00
--
2.1. Por Trimestre ou Fracção
5.1. Comissão de Processamento
6. Comissão de Aceite ou Pagamento Diferido (por mês ou
fracção) - crédito a prazo
25,00
25,00
2. Comissão de Domiciliação
--
--
75,00/200,00
I.S.-4%
25,00
3. Comissão de confirmação
2.2. Comissão de Processamento
3.1. Por Trimestre ou Fracção
3.2. Comissão de Processamento
--
7. Comissão de Alterações
6.1. Comissão de Processamento
7.1. Alterações não envolvendo aumento de valor
7.2. Aumentos de valor - incide s/ o valor do aumento
-- 30,00 I.S.-4%
Créditos Domiciliados e Confirmados
--
12. Cancelamento / Caducidade
--
--
11. Documentos de Divergência
--
Comissão de Domiciliação
75,00/ -- Por Trimestre ou Fracção
8.Transferências de Crédito 0,25%
Comissão de Confirmação
75,00/ --0,20%
I.S.-4%
125,00/ --
Comissão de Processamento
125,00
Por Trimestre ou Fracção
25,00
9. Carta Cedência de Fundos / Direitos
8.1. Comissão de Processamento
0,175%
37,50
50,00
40,00
Nota (7) A comissão de manuseamento será cobrada em toda a intervenção com apresentação de documentos sob a qual não se apliquem os dispostos nos pontos 3, 4 ou 5 descritos no preçário
10. Comissão de Manuseamento
--
Nota (2) (3) (4)
(5) (6) (7)
5. Comissão de Negociação / Pagamento (à vista)
4. Comissão de Intervenção (à vista ou a prazo)
25,00
-- I.S.-4%50,00Créditos Notificados
--
Nota (2)A cobrança da Comissão de Aceite exclui a cobrança da Comissão de Pagamento, e o mínimo total a debitar não pode ser inferior àquela.
Nota (3)Nos Créditos "cerca de", as comissões, bem como o respectivo imposto do selo, deverão incidir sobre o valor máximo percentual da mesma tolerância ou na sua ausência sobre 110%.
Nota (4)Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2. (Outros Serviços - 1.Telecomunicações).
Nota (5)Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
Nota (6)
Em operações objecto de desconto, serão cobrados juros à taxa em vigor (Taxa juro indexante acrescida de spread) ou a taxa de juro pré-acordada (Taxa juro indexante acrescida de spread) , desde a data do desconto até à data "spot" da liquidação bem como respectivo imposto do selo conforme disposto TGIS nº 17 consoante o prazo da operação de desconto.
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Entrada em vigor: 16-Jan-2013
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE)
16.2 . Créditos documentários (cont.)
Em % Euros
(Mín/Máx)
40,00/ --
Nota (2)
Comissão de Processamento --
Comissão de Processamento --
Comissão de Processamento --
Comissão de Processamento
0,75%
0,25%
1º Trimestre ou Fracção
--
Comissões
Créditos Documentários de Importação
Acresce Imposto
Outras condições
37,50
4. Aumento de Valor
A Comissão de Prorrogação incide sobre a parte não utilizada, isto é, o saldo em aberto. Se a prorrogação não ultrapassar o período sobre o qual foi cobrada comissão, será considerada como simples alteração. Caso a prorrogação seja solicitada depois do crédito caducado, considera-se como sendo uma nova operação, aplicando-se as comissões respectivas.
25,00
25,00
75,00/200,00I.S.-4%
--
Meses seguintes - por mês ou Fracção
Nota (1)A abertura de crédito a prazo faz-se em condições iguais às dos créditos à vista, devendo as mesmas serem cobradas até a validade para negociação.
Nota (1) (2) (3) (4) (5) (6)(7) (8) (9)
40,00/ --7. Aceite ou Diferimento de prazo - por mês ou fracção 0,25%
8. Anulação / Caducidade 37,50--
I.S.-4%
5. Alterações (não envolve prorrogação e/ou aumento de valor)
Abertura
0,10%6. Pagamento e/ou Intervenção (Créditos à vista ou a prazo)
35,00
1º Trimestre ou Fracção 0,75%
1. Pré - Aviso - Comissão de Processamento
90,00/ --
25,00
90,00/ --
I.S.-4%
25,00
I.S.-4%
Meses seguintes - por mês ou Fracção
2. Comissão de Processamento
40,00/ --
--
0,25%
25,00
3. Prorrogação - por mês ou fracção 0,25%
--
40,00/ --
Nota (3)A Comissão de Aceite ou Diferimento de prazo é apenas nos créditos a prazo, desde a data limite da última comissão cobrada, até ao vencimento.
Nota (4)Todas as comissões cobradas pelos correspondentes serão a cargo do ordenador (salvo instruções em contrário), quer nos créditos à vista, quer a prazo, incluindo as ocasionadas por descobertos derivadas da utilização de CDI e o excesso sobre os juros cobrados relativos ao período em causa.
Nota (5)Por cada utilização/apresentação de documentos ao abrigo de crédito documentário À vista, será cobrada comissão de processamento e vigor, actualmente €25,00, pelo manuseamento/conferência da documentação. 8. No acto da emissão/abertura do crédito será cobrada selagem contrato conforme disposto na TGIS nº 8.
Nota (6)Deverão ser cobrados juros à taxa em vigor, desde a data do pagamento ao nosso correspondente até à data da liquidação por parte do Cliente, caso a conta não se encontre devidamente aprovisionada.
Nota (7)Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
Nota (8)Nos Créditos "cerca de", as comissões, bem como o respectivo imposto do selo, deverão incidir sobre o valor máximo percentual da mesma tolerância ou na sua ausência sobre 110%.
Nota (9)Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2. (Outros Serviços - 1.Telecomunicações).
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16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE)
16.3 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro
Nota (1)A tabela referente a este tipo de operações é aplicável às Garantias e Avales não associadas a financiamentos em moeda estrangeira.
Nota (2) Às operações de aumento de valor, aplicam-se as mesmas condições da prestação da Garantia.
Nota (3)Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 8.2 (Outros Serviços - 1.Telecomunicações).
Nota (4) As comissões dos correspondentes ficarão a cargo do Cliente.
Nota (5) O cálculo das comissões é sempre efectuado com base no câmbio da venda.
Nota (6) Sobre o montante da Garantia, incide Imposto do Selo TGIS nº 10 rubrica aplicável ao prazo real da Garantia prestada.
Nota (7)Sempre que haja lugar a cambiais, essas serão resultado do normal funcionamento do mercado, sendo aplicada a taxa de câmbio de Compra ou Venda de divisa resultante da publicação de Fixing diário do Banco de Portugal, salvo as previstas excepções por negociação cambial pontual com a sala de Mercados do Dept. Financeiro do CA.
Alterações (sem aumento de valor) / Cancelamento -- 35,00
--
35,00
Meses Seguintes 0,25%I.S.-3%
0,75%
Prorrogação
Comissão de Processamento
Alteração por Operação
50,00
Prestação da Garantia /Aval
1.Garantias Emitidas
Comissões
Em % Outras
condições
--
-- 150,00
Aviso/Notificação e/ou aumento valor s/valor de acréscimo
50,00/ --
Garantias e Avales
Euros (Mín/Máx)
1º trimestre ou Fracção
--
0,10%
Acresce Imposto
40,00/100,00
0,25% 50,00/ --
I.S.-4%
37,50
50,00
I.S.-4%
150,00/ --
Reclamação de pagamento 0,20%
Nota (1) (2) (3) (4) (5) (6)
(7)
50,00/200,00
Pré - Aviso --
2.Garantias Recebidas
Liquidação por reclamação de beneficiário
Cancelamento Antecipado
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16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE)
16.3 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro (cont.)
0,375%
Mais de 90 dias a 180 dias
Superior a 1 ano
0,50%
2. Comissões de Gestão - ao ano
1,00%
Mais de 180 dias a 1 ano 0,75% 250,00/ --
250,00/ --
0,25%
75,00
3. Comissões de Processamento
Sempre que a prorrogação de operação implique mudança de escalão de prazo, a Comissão de Intervenção deverá ser ajustada com base no valor inicial do financiamento.
Nota (5)A Comissão de Gestão é aplicável aos Financiamentos com prazo superior a um ano. Após a primeira anuidade, a cobrança será proporcional ao tempo decorrido e calculada sobre o valor em saldo do financiamento.
I.S.-4%
250,00/ --
Médio e Longo Prazo -- 249,50
200,00/ --
Até 90 dias
I.S.-4%
4. Prorrogações / Liquidações parciais ou antecipadas -- 62,50
Curto Prazo --
Abertura
Nota (6)Sempre que haja lugar à cobrança de comunicações, deverá ser aplicado o disposto na subsecção 16.4 (Outros Serviços - 1.Telecomunicações)
Nota (7) O cálculo das comissões é sempre efectuado com base no câmbio da venda.
Nota (8)Sobre as operações de Financiamento incide imposto do selo conforme disposto TGIS nº 17 consoante o prazo da operação de desconto.
1. Comissões de Intervenção (Flat) - por operação:
Nota (1)Sempre que a CCCAM ceda directamente os fundos em moeda estrangeira ou em Euro, cobrará: 1.1. - Como taxa de juro activa, a LIBOR ou EURIBOR, acrescida de spread; 1.2. - Comissão de Intervenção; 1.3. - Comissão de Processamento.
Nota (2)No caso de operações com vários vencimentos, será cobrado o valor estipulado para Comissão de Processamento, a cada uma das utilizações.
Nota (3) As Comissões de Processamento são cobradas tanto nas operações de financiamento como nas prorrogações.
Nota (4)
Euros (Mín/Máx)
Em % Outras
condiçõesAcresce Imposto
Comissões
Nota (1) (2)(3) (4) (5) (6) (7) (8)
250,00/ --
Financiamento sobre o Estrangeiro
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16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) ( ÍNDICE)
16.4 . Outras operações sobre o estrangeiro
Europa, Norte África -- 7,50
Estados Unidos da América -- 12,50
Brasil, Canadá -- 17,50
IVA-23%
3.2 Outros Documentos
Portugal --
-- 2,50
3.3 Fax
Em arquivo central (morto) -- 10,00
Em arquivo activo
2,00
-- 10,00 Mais de 2 anos da data da operação
De 1 ano a 2 anos da data da operação -- 7,50
Até 1 ano da data da operação -- 2,50
3.1 Cheques e Documentos (compensação)
3. Fotocópias / Fax
Até 3 meses da realização da operação --
Euros (Min/Máx)
Acresce Imposto
--
Outros Serviços
Outras condiçõesEm %
1. Emissão de 2ªs vias de Documentos
Comissões
-- 7,50
De 1 a 2 anos da realização da operação --
-- 7,50
1.Telecomunicações
2.1. Importância a cobrar por mensagem SWIFT para:
5,00 Mais de 2 anos da realização da operação
Operações não enquadradas no Regulamento CE 924/2009
Europa
Resto do Mundo
Resto do Mundo --
-- 2,00
-- 12,50
-- 20,00
25,00
17,50
Portugal
2.4 Envio de Documentos por courrier para:
17,50
7,50
ISENTO De 3 meses a 1 ano da realização da operação 2,50
Portugal -- 2,00 Europa, Norte de África -- Estados Unidos da América
--
10,00--
2.2. Importância a cobrar por página Fax para:
35,00
Resto do Mundo--
2.3 Importância a cobrar por mensagem de e-mail:
Europa -- Estados Unidos da América e Canadá --
Brasil, Canadá
7,50
cobrança mensal
cobrança mensal
cobrança mensal
Resto do Mundo -- 20,00
4. Extracto conta Swift (MT940)
Periodicidade diária
Periodicidade semanal
Periodicidade mensal
--
--
--
32,50
16,25
8,13
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