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Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4605 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação 05 TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇOS Nº 058/2014 Folha Nº. __________ Rubrica _________ O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação 05 - CPL 05, designada pelo Decreto nº 7.249 de 28/03/2014 publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVII nº 11.275 de 31/03/2014, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 22 de maio de 2014 às 09h00min, na sala de reunião de sua sede, situada na Estrada do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio BrancoAcre, nesta cidade, e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO POR TÉCNICA E PREÇOS N.º 058/2014 , pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de técnica e preço, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.br , www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, 927 Aviário - Rio Branco Acre - CEP 69900-830, no horário de 07:00 às 17:00 horas, no período de 05/05/2014 à 19/05/2014, no local acima indicado. As empresas, os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado com vistas a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, CONFORME consta do processo administrativo de Nº 0007949-2/2014 CPL 05. 1. OBJETO 1.1. Será objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Implantação de Infraestrutura Urbana nos bairros Santo Afonso, Salim Farhat, Santa Helena e Rosa Linda, situados na área urbana do Município de Rio Branco, capital do Estado do Acre, solicitado através do OF/Nº 751/GAB/PRES/DEPASA, tudo em conformidade com os anexos: I Termo de Referência, II Orçamento, III Quadros, IV Equipe Técnica Mínima V Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, VI - Minuta do Contrato, VII Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta e VIII Modelo de Declaração de Visita Técnica. 1.2. O valor estimado dos serviços: R$ 531.279,05 (quinhentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e nove reais e cinco centavos). 2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. O contrato terá validade de 120 (cento e vinte) dias, e o prazo de execução será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da emissão da ordem de serviço, com as seguintes etapas de entrega: Etapa 1 - 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço Estudo Preliminar, Levantamento Topográfico, Projeto Geométrico Executivo e Projeto de Pavimentação;

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria ... DE PRECOS... · Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4605

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TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA EPREÇOS Nº 058/2014

Folha Nº. __________

Rubrica _________

O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação 05 - CPL 05,designada pelo Decreto nº 7.249 de 28/03/2014 publicado no Diário Oficial do Estado AnoXLVII nº 11.275 de 31/03/2014, torna público, para o conhecimento dos interessados queestará reunida no dia 22 de maio de 2014 às 09h00min, na sala de reunião de sua sede, situadana Estrada do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio Branco–Acre, nestacidade, e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados emparticipar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO POR TÉCNICA E PREÇOSN.º 058/2014, pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de técnica epreço, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br (clicar no ícone:licitações), www.acrecompra.acre.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada doAviário, 927 – Aviário - Rio Branco – Acre - CEP 69900-830, no horário de 07:00 às 17:00horas, no período de 05/05/2014 à 19/05/2014, no local acima indicado. As empresas, osrepresentantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam aacompanhar o Diário Oficial do Estado com vistas a possíveis alterações. Esta licitação foiregularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento -DEPASA, CONFORME consta do processo administrativo de Nº 0007949-2/2014 – CPL 05.

1. OBJETO

1.1. Será objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada paraElaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Implantação de InfraestruturaUrbana nos bairros Santo Afonso, Salim Farhat, Santa Helena e Rosa Linda, situados naárea urbana do Município de Rio Branco, capital do Estado do Acre, solicitado através doOF/Nº 751/GAB/PRES/DEPASA, tudo em conformidade com os anexos: I – Termo deReferência, II – Orçamento, III – Quadros, IV – Equipe Técnica Mínima V – Declaração deMicro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, VI - Minuta do Contrato, VII – ModeloDeclaração de Elaboração Independente de Proposta e VIII – Modelo de Declaração de VisitaTécnica.

1.2. O valor estimado dos serviços: R$ 531.279,05 (quinhentos e trinta e um mil,duzentos e setenta e nove reais e cinco centavos).

2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO,RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DEPAGAMENTO.

2.1. O contrato terá validade de 120 (cento e vinte) dias, e o prazo de execução será de até60 (sessenta) dias consecutivos, contados da emissão da ordem de serviço, com as seguintesetapas de entrega:

Etapa 1 - 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço – Estudo Preliminar,Levantamento Topográfico, Projeto Geométrico Executivo e Projeto de Pavimentação;

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Etapa 2 - 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço – Projeto Executivode Micro e Macro Drenagem, Projeto Executivo de Esgotamento Sanitário; ProjetoExecutivo de Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública, Projetos deUrbanização, Projeto de Sinalização, Memoriais Descritivos, Orçamentos e EspecificaçõesTécnicas.

Na data de entrega final será considerado como incompleto o material que divergir daEspecificação de Contrato. Não será aceita entrega parcial, sob justificativa alguma.

Não será aceita a entrega de material que contenha os seguintes vícios:

• Falta de plantas ou desenhos do projeto;

• Desenhos imprimidos de forma ilegível e que prejudiquem a sua perfeita compreensãoe análise; papéis de formato A-4 que não que não estejamencadernados/identificados/numerados;

• Cd não claramente identificados externamente por tipo de projeto; desenhos fora dosformatos da ABNT;

• Projeto que não respeite as diretrizes técnicas mínimas da ABNT;

• Pranchas que não apresentem selo-padrão do contratante;

• Plantas que não estejam padronizadas em tipo e tamanho de letras/números para todosos projetos;

• Layout das pranchas que não estejam sendo adotadas por todos os projetos.

A empresa deverá apresentar declaração expressa de que no preço estão incluídas todas asdespesas do serviço mais encargos a seguir relacionados, quando existirem:

• Mão-de-obra especializada que se fizer necessária;

• Equipamentos;

• Encargos de legislação social, trabalhista, previdenciário e outros fenômenos danatureza;

Responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios com impostos,taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que abrangerem os serviços,sem caber o direito de reparar à Contratante.

Após a aprovação final dos projetos, por escrito, a Contratada deverá providenciar seusregistros no CREA e recolher sua ART de autoria do projeto.

2.2. O PAGAMENTO

• Primeira Parcela: 70% na entrega do projeto a Contratante;

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• Segunda Parcela: 30% na aprovação do projeto pela Contratante.2.2.1. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 30 (trinta)

dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados.2.2.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou Fatura acompanhada dos

comprovantes devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, emoriginal ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidadede exigências de documentos: Certidão de Tributos Federais, Estaduais eMunicipais; Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias; GPS –Guia de Previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço; informação da Previdência Social; Prova de regularidadecom o FGTS e o INSS; e ainda, quando se tratar do pagamento da última parcelado contrato, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS da obra do contrato,acompanhada de GFIP sem movimento, condição para liberação da caução eemissão de documento de conclusão do projeto.

3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:

3.1. O objeto ora licitado será recebido definitivamente por servidor ou Comissãodesignada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação doobjeto aos termos contratuais. O recebimento supracitado não excluirá a responsabilidade civilpela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

4. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

4.1. Não Será admitida a participação de consórcios.

4.2. Não poderá participar da Licitação:4.2.1. Autor do projeto básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica;4.2.2. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios, figurem comofuncionário ou empregado ou ocupante de cargo comissionado no órgão ou entidade ouresponsável pela licitação;4.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão daAdministração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bemcomo as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com aAdministração Pública Estadual;4.2.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projetobásico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentorde mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveltécnico ou sub-contratado;4.2.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação,bem como empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.4.2.6. Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantidopela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

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5. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

5.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudarna execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometerfraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dedezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico www.licitacao.ac.gov.br) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre e serão aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.

5.2. Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada,além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamenteatualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices etaxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual,que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

5.3. O atraso na en t rega da obra para efeito de cálculo da multa será contadoem dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

5.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

5.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

5.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá serdescontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês.

5.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

5.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladasou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

5.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem1.1.durante a execução do contrato.

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5.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

5.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

5.12. Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir,e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estarásujeita a instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampladefesa, podendo a mesma ficar suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ouparticipar de licitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente damulta estipulada no item anterior.

6. DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

6.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto desteprocesso licitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:754.203.15.451.1112.1881.0000 – Pavimentação e Saneamento Integral de Vias Urbanas nosMunicípios do Estado do Acre. Natureza da Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações;Fonte de Recursos: 500 – Operações de Crédito (PAC) e 100 – Recursos Próprios.

7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

7.1. Este Edital está aberto a todos os Licitantes que estejam interessadas em participar dopresente processo e que demonstrem satisfatoriamente para a Comissão de Licitação suacapacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.

7.2. O licitante que não esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores doDepartamento de Licitações poderá participar desta licitação, desde que atenda a todas ascondições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimentodas propostas, conforme art. 22§ 2º da lei nº 8.666/93.

7.3. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idiomaem que também será redigido o contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desdeque acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre osoriginais.

7.4. Os documentos relativos à habilitação (Envelope nº. 1) e à Proposta Técnica(Envelope nº. 2) e Proposta de Preços (Envelope nº. 3) serão apresentados em original ou porqualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidorda Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

7.5. Os documentos de habilitação e de propostas técnicas e de preços deverão serentregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados eidentificados apropriadamente, nos termos dos itens 9 e 10 (DA HABILITAÇÃO), 11 (DAPROPOSTA TÉCNICA) e 12 (DA PROPOSTA DE PREÇOS).

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7.6. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação desua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

7.7. Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar aprorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, bem como a extensão da validadeda correspondente Garantia de Proposta, não sendo admitida a introdução de quaisquermodificações na proposta.

8. VISITA TÉCNICA

8.1. A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer na sede doórgão solicitante DEPASA até o dia 19/05/2014, onde agendará a data para a visita técnica, quedeverá ser realizada em qualquer data até o segundo dia anterior a data de abertura do processolicitatório. Após a visita o DEPASA emitirá o Atestado de Visita que deverá fazer parte doenvelope de habilitação. Entretanto, a Visita Técnica não será obrigatória, mas a Empresa quenão efetuá-la, terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pelaempresa, conforme Modelo VIII, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridadesda obra e do local onde a mesma será executada, devendo esta declaração constar do envelopede Habilitação, sob pena de inabilitação.

9. HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DASPROPOSTAS.

9.1. Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, documentaçõesrelativas à:

9.1.1. Capacidade Jurídica:

a) Registro comercial no caso de empresa individual.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em setratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dosdocumentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civis, investidura ou nomeação daacompanhada de provas da diretoria em exercício.

9.1.2. Regularidade Fiscal:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério daFazenda (CNPJ-MF);

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011.

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c) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;

d) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa àseguridade social;

e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;

g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da dívida Ativa da Fazenda Estadual;

h) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;

i) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual e Municipal do domicílio ou sede dolicitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

j) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da LeiComplementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverãoapresentar a declaração constante do Anexo V deste edital.

9.1.3. Qualificação Econômica e Financeira:

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ouCertidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço emDiário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas portécnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador dasociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado,devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitadoe pelo administrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis

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envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor estimado para contratação, na forma da lei, de acordo com os §§ 2ºe 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

9.1.4. Qualificação Técnica:

a) Deverá ser apresentada a seguinte documentação:

QUADRO 01 (ANEXO III) Relação e Vinculação da Equipe Técnica.

QUADRO 02 (ANEXO III) Identificação, Formação e Experiência Técnica.

QUADRO 03 (ANEXO III) Relação dos serviços executados pela empresa,compatíveis com o objeto da licitação para avaliação naproposta técnica.

Obs.: Todos os quadros do anexo III estarão disponíveis em meio digital.

b) Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s); no Conselho Regionalde Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante,sendo que o licitante vencedor por ocasião da assinatura do contrato deverá apresentar osrespectivos Vistos dos responsáveis técnicos no CREA-AC/CAU-AC;

c) Comprovação do licitante de possuir na data da licitação e constante da Certidão deRegistro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica de execução do(s) serviços a seguir relacionados.

Item Quant. Discriminação

01 Elaboração de Projetos de Intervenção em Áreas Urbanas

c.1) Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão(es) fornecidos por pessoasjurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados peloCREA da região onde foram executados os serviços.

c.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) esuficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto ositens que comprovarão as exigências.

c.3) Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s)profissional(ais) apresentado(s) para atendimento à alínea "a", acima,

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autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar naexecução dos trabalhos.

c.4) Declaração expressa da licitante de que não possui nenhum servidor oudirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que sejasócio, integre o corpo diretivo ou conselho da empresa ou que pertença a seuquadro de funcionários ou integre o seu quadro técnico;

c.5) Comprovação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) do quadro da empresana data da licitação, ter (em) executado, a qualquer tempo, obras/serviçosde características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação, atravésde certidão (ões) de acervo técnico CAT e/ou atestado(s), em nome dopróprio Responsável Técnico, fornecido por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU,obedecendo, para as parcelas de maior relevância, que deverão estarexplicitadas conforme constante a seguir.

c.6) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópiada carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, oucontrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, contrato deprestação serviços em que conste o profissional como responsável técnico,declaração de disponibilidade ou ainda, de declaração de contratação futura doprofissional detentor do atestado apresentado.

d) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) noCREA/CAU da região onde os serviços foram executados, comprovando ter a Licitanteexecutado, a qualquer tempo, serviços de obras/serviços de características compatíveiscom o objeto desta licitação, através de certidões e/ou atestados, em nome da própriaLicitante, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamentecertificados pelo CREA/CAU, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, asquantidades mínimas de serviços, conforme constante a seguir.

Item Quant. Discriminação

01 01 Elaboração de Projetos de Intervenção em Áreas Urbanas.

e) Declaração de visita técnica, conforme Anexo VIII.9.1.4.1. Carta da Empresa Licitante:

9.1.4.1.1. A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada porDiretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração porinstrumento público) comprovando a delegação de poderes para fazê-loem nome da empresa, claramente afirmando:

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a) Estar ciente das condições da Licitação, que assume responsabilidade pelaautenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquerinformações complementares solicitadas pelo órgão licitante;b) De que se compromete ao cumprimento do que estabelece a Lei Estadual n. 1.547de 29/01/2004, caso necessite de mão-de-obra adicional, terão prioridade os trabalhadorescadastrados e intermediados pelo SINE/AC.c) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o Projeto e as especificações fornecidaspelo órgão, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ou nãoe materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle dequalidade adequado;d) Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessáriose relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas deutilização;e) Que a qualquer momento e por necessidade da (s) obra(s) fará a alocação dequalquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a seremexecutados por solicitação do Órgão CONTRATANTE, sem ônus de mobilização paraeste, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou asolicitação;f) Que se compromete a estar instalado, com canteiro (s) adequado (s) atendendo àsnormas técnicas, inclusive com equipamentos mínimos necessários, descritos no ANEXOIV e pronto para o início das obras no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos apartir da data da emissão da Ordem de Serviço;g) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.h) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores

de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ouinsalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto noInciso V, Art. 27 da Lei nº 8.666/93.

9.1.5. Da Documentação:

a) A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópiaautenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, oupublicação em órgão de imprensa oficial;

b) As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereçosindicados em sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser autenticadasna forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa aapresentação destas certidões;

c) Após a abertura dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiveremautenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação,executando-se os casos em que o original do documento constar no interior do mesmoenvelope.

d) Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na CPL, antes da respectivalicitação. A qualquer tempo, o interessado poderá efetuar a autenticar via cartório, sendo de suainteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devida autenticação;

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Rubrica _________

e) A não observação por parte dos licitantes ao estipulado nas alíneas "a" e "c" acima,acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;

f) Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento deLicitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 1 - DOCUMENTAÇÃODE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado daapresentação dos seguintes documentos:

f.1) Habilitação Jurídica;

f.2) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

f.3) Qualificação Econômico-financeira;

g) Serão inabilitadas as firmas licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidosno item 8 – 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5.

h) Serão inabilitadas as firmas que possuírem, em seu quadro de funcionários e no seuquadro técnico, profissionais com vínculo empregatício com o órgão ou entidadecontratante ou responsável pela licitação.

i) A “documentação” exigida, proposta técnica e a “proposta de preços” deverão estarcontidas em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados (o seu lacre), contendo,em suas partes externas e frontais, os dizeres: AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE –Comissão Permanente de Licitação – CPL 05, TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA EPREÇOS N.º ..../2014 CPL - 05. O “primeiro envelope com o subtítulo “Documentação”, osegundo com “Proposta Técnica” e a terceira “Proposta de Preços”;

j) A Comissão reserva-se ao direito de proceder a diligências, a fim de que todas asinformações prestadas pela licitante sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem everacidade das mesmas;

k) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente deLicitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firmaou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderesexpressos para praticar todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público, ouainda, com fins específicos para a representação em todos os termos do Edital.

l) Na hipótese dos documentos exigidos neste Capítulo, não conter o prazo de validade,o referido prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

m) A proposta de preços será acompanhada da Declaração de ElaboraçãoIndependente de Proposta. Esta declaração pode ser apresentada até o momentoimediatamente anterior a abertura do envelope de preços, sob pena de desclassificação daproposta conforme modelo Anexo VII.

10. DO EXAME DOS DOCUMENTOS:

10.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente deLicitação em envelope separado dos que contenham as propostas técnica e preços,apresentando, externamente, os seguintes dizeres:

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Rubrica _________

10.2. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, na data e horário, indicado nopreâmbulo do Edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para a licitação.

10.3. Após a abertura dos envelopes n.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á ao examee rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentarfundamentadamente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as faráconstar da Ata dos trabalhos.

10.4. Examinado os documentos e as impugnações porventura surgidas decidirá a comissãoquanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente.

11. DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE Nº 02)

11.1. Os documentos relativos à Proposta Técnica serão entregues à COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO, no dia, horário e local determinado no preâmbulo desteEdital em envelopes devidamente fechados, separados dos documentos da Habilitação e daProposta de Preços, contendo, externamente, os seguintes dizeres:

11.2. Poderá ser apresentada em 02 (duas) vias, compondo 02 (dois) envelopes cada,sendo 01 (um) original e 01 (uma) cópia, claramente identificados externamente. Se houverdiscrepância entre os documentos, o original prevalecerá. O envelope PROPOSTA TÉCNICAdeverá apresentar-se fechado e indevassável, obedecendo e se restringindo aos aspectosdiscriminados a seguir, sendo os documentos pertinentes apresentados em 02 (duas) vias, emlíngua portuguesa, no formato A4, com exceção das ilustrações, gráficos, desenhos e planilhas,onde poderão ser utilizados outros formatos, sendo à parte de texto redigida com letra de fácilentendimento, espaçamento simples, visando o atendimento ao escopo dos serviços,descrevendo em que consistem e como desenvolverá os seus trabalhos, baseado no Termo deReferência (Anexo I).

ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Comissão Permanente de Licitação 05 – CPL 05

Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços Nº. ....../2014

Razão Social do Proponente: ___________________________

CNPJ N.º: _______________________________________

ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA

Comissão Permanente e Licitação 05 – CPL 05

Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços N.º ...../2014

Razão Social do Proponente: ___________________________

CNPJ N.º: ____________________________________

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

11.3. AVALIAÇÃO CONCEITUAL DA PROPONENTE:

a) Deverá ser feita demonstração da abrangência dos trabalhos e do conhecimento dosserviços a executar, abordando a situação existente, especialmente quanto às condições atuais,destacando os aspectos de maior relevância e evidenciando o grau de conhecimento sobre osproblemas envolvidos.

11.4. EQUIPE TÉCNICA:

a) Deverá apresentar a relação dos serviços compatíveis com o objeto da licitação jáexecutados pela Empresa e anexar comprovação destes por intermédio de atestados e/oucertidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da mesma,devidamente registrados no CREA/CAU. Para fins de avaliação e pontuação serão aceitosatestados referentes à execução dos serviços relacionados no Termo de Referência – Anexo Ido edital.b) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico, na data da licitação, osprofissionais de que trata a alínea anterior, devendo apresentar como documentocomprobatório, a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional deEngenharia e Agronomia – CREA/CAU.

b.1). A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia dacarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou contrato socialda licitante em que conste o profissional como sócio, contrato de prestação de serviços,em que conste o profissional como responsável técnico ou ainda, de declaração decontratação futura do profissional detentor do atestado apresentado.

c) Será avaliado o nível de experiência da equipe, objetivando a perfeita execução dosserviços previstos, em conformidade com o Termo de Referência do Edital e o Plano deTrabalho Proposto.

d) Capacidade da Equipe Técnica;

11.5. VINCULAÇÃO COM O OBJETO:

a) O(s) profissional.(is) indicado(s) pela LICITANTE para fins de comprovação dacapacitação técnica, deverá(ão) participar obrigatoriamente dos serviços objeto destaLICITAÇÃO. Eventual substituição dos mesmos, por profissionais de experiência equivalenteou superior, poderá ser autorizada pela fiscalização da DEPASA, quando da execução docorrespondente Contrato;b) A LICITANTE e o(s) membro(s) da(s) equipe(s) técnica(s) indicada(s), responderá(ão),na forma da Lei, pela veracidade das informações prestadas, reservando-se a Comissão Técnicadesignada para análise da Proposta Técnica o direito de proceder às diligências que julgarnecessárias;

c) O(s) Técnico(s) relacionado(s) na equipe técnica do LICITANTE não poderão integrar,em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra LICITANTE;

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

12. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n.º 03)

12.1. A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação em envelopeseparado do que contenha os documentos para habilitação e proposta técnica, apresentando,externamente, os seguintes dizeres:

12.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em linguagem clara, em 02 (duas) vias, demaneira legível, em papel que contenha todos os dados identificadores do licitante, sememendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintes componentes:

a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua abertura;

b) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos edespesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial, diária epassagens de pessoal etc.;

c) Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entreos valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e porextenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar osserviços;

d) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão da forma seguinte:

d.1) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valorpor extenso;

d.2) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

d.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

d.4) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-sea soma;

d.5) Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS

Comissão Permanente e Licitação 05 – CPL 05

Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços N.º ...../2014

Razão Social do Proponente: _______________________

CNPJ N.º: ______________________________________

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Rubrica _________

e) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de licitação.

f) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitanteque não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas destetributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estadodo Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadasno Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e ainterestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decretonº. 13.287 de 29/11/2005.

12.3. Imediatamente após a fase de habilitação e julgamento das propostas técnicas, aspropostas de preços serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes e pela comissão.

12.4. Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentesinabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia dainterposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuado após a denegação dorecurso, se for o caso.

12.5. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam as condições do Edital ou forem subordinadas a qualquer condição nele nãoprevista;

b) Apresentem vantagens não previstas no Edital ou preços ou vantagens baseadas nasofertas dos demais licitantes;

c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

13. DO PROCEDIMENTO:

13.1. Os trabalhos da Comissão, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixoestabelecidos:13.1.1. No local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá os envelopescontendo a documentação (Envelope n.º 01), os quais serão abertos ante os representantes dasLicitantes, recolhendo os envelopes com as propostas técnicas (Envelope n.º 2) e as propostasde preços (Envelope n.º 3), que poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação,desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes,devidamente registrada em ata.13.1.2. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, queserá assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes que participarem da reunião.13.1.3. As decisões quanto à habilitação e classificação serão comunicadas as licitantes.13.1.4. Após o Presidente da Comissão, declarar encerrado o prazo para recebimento dosenvelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas técnicas e de preços, nenhumoutro poderá ser recebido.

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13.1.5. A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas técnicas e de preços,que não contiverem as informações requeridas nos itens 09 e 10 (DA HABILITAÇÃO), 11(DA PROPOSTA TÉCNICA) e 12 (DA PROPOSTA DE PREÇOS), respectivamente, ouque contrariarem este Edital.13.1.6. A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ouomissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.13.1.7. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas técnicas ou de preços, aComissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário arespeito de suas propostas. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo,entretanto, possível à correção de erros aritméticos.

14. DO JULGAMENTO:

14.1. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA:

14.1.1. A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidosno Termo de Referencia Anexo I - parte integrante deste Edital.

14.2. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

14.2.1. A Proposta de Preços será avaliada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidosno Termo de Referencia Anexo I - parte integrante deste Edital.

15. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES.

15.1. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das NotasFinais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final, de acordo com oscritérios estabelecidos no Termo de Referencia Anexo I.

16. DOS RECURSOS

16.1. Dos atos praticados pela Comissão de Licitação poderá haver recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.

16.2. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terãoefeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão deLicitação, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto,motivadamente e presentes razões de interesse público.

16.3. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento dahabilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que serárubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixadapela Comissão Permanente de Licitação 05, o que fará constar em ata.

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16.4. Os recursos serão dirigidos ao presidente da Comissão de Licitação, a qual poderáreconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.

16.5. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação serásubmetido as secretarias solicitantes, para que se proceda à devida homologação e consequenteadjudicação.

17. FRAUDE E CORRUPÇÃO

17.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatórioe na execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

18. DA GARANTIA

18.1. Não será exigido Garantia de Execução Contratual

19. DA SUBCONTRATAÇÃO19.1. Não será permitida a subcontratação.

20. LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

20.1. Na eventualidade, do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretaçãodeste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se aoPresidente da Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de 48 (quarenta eoito) horas de apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário de expedientenormal da referida Comissão, ou seja, no intervalo das 07h00min às 17h00min.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O regime do presente processo licitatório é por preço global e do tipo Técnica e preços,portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste do preçoapresentado na proposta, a qualquer título que seja.

21.2. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente Edital delicitação aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhasou irregularidades, que viciariam hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.21.3. Nos casos de retificação do Edital, reabertura do certame interrompido por qualquermotivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou nosistema para acesso e retirado de editais no endereço www.ac.gov.br www.licitacao.ac.gov.brwww.acrecompra.acre.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.21.4. A Administração poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, porconveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventualprejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato oucircunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidadefinanceira ou administrativa do licitante vencedor.

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21.5. A critério dos membros que compõe a Comissão Permanente de Licitação, poderá serprorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de no máximo 10(dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes.21.6. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco- Estado do Acre.

Rio Branco - AC, 05 de maio de 2014.

José Guilherme Silva de SousaPresidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL 05

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Este Termo de Referência estabelece as condições e especificação básica para Contratação deempresa especializada para Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Implantaçãode Infraestrutura Urbana nos bairros Santo Afonso, Salim Farhat, Santa Helena e Rosa Linda,situados na área urbana do Município de Rio Branco, capital do Estado do Acre. Os projetosa serem elaborados serão os seguintes:

− Projeto Executivo de Terraplanagem;− Projeto Executivo de Pavimentação;− Projeto Executivo de Esgotamento Sanitário;− Projeto Executivo de Micro-drenagem;− Projeto Executivo de Macro-drenagem;− Projeto Executivo de Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública

(se necessário);− Projeto Executivo de Sinalização;− Projeto Executivo de Urbanização (Obras Complementares);− Memorial Descrito; Memórias de Cálculo, Especificações Técnicas e Planilha

Orçamentária.

Os projetos listados acima, assim como os levantamentos topográficos deverão ser elaboradosapenas para as porções dos bairros que ainda não foram pavimentadas.

2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS

A empresa participante, querendo, promoverá visita ao local da Obra, e, se assim não o fizer,deverá apresentar “Declaração” de conhecimento da situação existente do local onde serãoexecutados os serviços, ficando ciente das condições de implantação do empreendimento antesdo desenvolvimento do projeto.

O projeto seguirá necessariamente as normas vigentes da ABNT e demais legislações locaispertinentes.

Toda e qualquer alteração só será admitida documentada por ofício, ata de reunião ou desenho,constando assinaturas da Contratante.

3. APRESENTAÇÃO

Os tamanhos adotados para os desenhos/textos serão os da NB-8 da ABNT.

Todos os desenhos serão entregues em CD, compatíveis em Auto CAD 2000, em um jogo dearquivos PDF; assim como será entregue também 02 (dois) jogos completos de plotagens empapel (preto/branco) dobradas e assinadas. Os documentos como memoriais, especificações,

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

orçamentos, cronogramas, serão entregues, com configuração mínima em Word 7.0, Excel 7.0 e02 (dois) jogos encadernados com numeração de páginas ÚNICA, devidamente assinado.Dentro do CD os arquivos deverão estar agrupados em pastas, por Tipo de Projeto, pordocumentos texto, claramente identificados externamente.A Contratada se responsabilizará por providenciar as informações necessárias aos processos deaprovação e carimbos, para arquivo dos projetistas e cópias a serem mantidas no canteiro deobras.

Na eventualidade de futuro extravio dos arquivos em poder do Contratante, esta poderá requerer,mediante fornecimento de CD, novo backup da Contratada, sem ônus. Para tanto a empresadeverá manter arquivos por até 01 (um) ano.

Os desenhos deverão apresentar o padrão de Selo do CONTRATANTE; que será entregue àContratada, pré-preenchido, para colagem nas pranchas de todo o projeto, devendo manter-secomo tal (tamanho de letras, formatação, modelo, etc.).

4. DATAS DAS ENTREGAS

A entrega final do objeto contratado será em até 60 (sessenta) dias, na sede do DEPASA, e oprazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, ambos contados daemissão da ordem de serviço, com as seguintes etapas de entrega:

− Etapa 1 - 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço – Estudo Preliminar,Levantamento Topográfico, Projeto Geométrico Executivo e Projeto de Pavimentação;

− Etapa 2 - 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço – Projeto Executivode Micro e Macro Drenagem, Projeto Executivo de Esgotamento Sanitário; ProjetoExecutivo de Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública, Projetos deUrbanização, Projeto de Sinalização, Memoriais Descritivos, Orçamentos eEspecificações Técnicas.

Após a aprovação final dos projetos, por escrito, a Contratada deverá providenciar seus registrosno CREA e recolher sua ART de autoria do projeto.

Na data de entrega final será considerado como incompleto o material que divergir daEspecificação de Contrato. Não será aceita entrega parcial, sob justificativa alguma. Não seráaceita a entrega de material que contenha os seguintes vícios: falta de plantas ou desenhos doprojeto; desenhos imprimidos de forma ilegível e que prejudiquem a sua perfeita compreensão eanálise; papéis de formato A-4 que não estejam encadernados/identificados/numerados; CD’snão claramente identificados externamente por tipo de projeto; desenhos fora dos formatos daABNT; projeto que não respeite as diretrizes técnicas mínimas da ABNT; pranchas que nãoapresentem selo-padrão do CONTRATANTE; plantas que não estejam padronizadas em tipo etamanho de letras/números para todos os projetos; layout das pranchas que não estejam sendoadotadas por todos os projetos.

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Rubrica _________

A contratada deverá apresentar declaração expressa de que no preço estão incluídas todas asdespesas do serviço mais encargos a seguir relacionados, quando existirem:

− mão-de-obra especializada que se fizer necessária;− equipamentos;− encargos de legislação social, trabalhista, previdenciário, infortunística do trabalho e

outros fenômenos da natureza;− responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios com

impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que abrangeremos serviços, sem caber o direito de reparar à Contratante.

No caso de atrasos na data de entrega da totalidade ou em parte do objeto contratado, aContratada ficará sujeita à aplicação de penalidades, de acordo com o que estabelece o DecretoEstadual contratual Nº 5.965/2010.

5. RELATÓRIO FINAL DE PROJETO EXECUTIVO

Será organizado de forma a conter todas as soluções finais de engenharia, em cada especialidade,sendo composto por:

− Conjunto de todos os desenhos de projeto;− Orçamentos;− Especificações técnicas;− Memoriais descritivos e de cálculo e justificativos quando for o caso.

Todos os documentos de projeto deverão ser entregues em 03 (três) vias impressas, para aanálise e aprovação, além de uma via em CD-ROM, organizada de forma a permitir a impressãodo todo ou partes do todo, contendo todos os textos, planilhas e desenhos elaborados nas versõesfinais dos projetos aprovados.

As especificações técnicas não devem deixar dúvidas quanto a materiais, equipamentos, formade execução e pagamento dos serviços a que se referem.

Os desenhos deverão ser claros e conter todas e quaisquer informações necessárias àcompreensão, leitura, locação e execução da obra.

No carimbo deverão constar todas as informações completas e necessárias à identificação dasunidades.

Todos os projetos deverão atender as normas e exigências do Código de Obras e Plano Diretordas Prefeituras.

Estas recomendações não isentam A CONTRATADA de quaisquer solicitações contidas noTermo de Referência específico do Contrato.Os projetos Executivos deverão ser apresentados através dos seguintes volumes:

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Rubrica _________

• Volume 1 - Relatório de Projeto, composto por:− Memorial descritivo;− Orçamento;− Memórias de Cálculo;− Especificações Técnicas;− Cronograma físico-financeiro.

Este volume deverá ser encadernado no formato estimado A4, tipo brochura ou espiral com capaplastificada e impresso em 03 (três) vias, de acordo com o padrão da Contratante.

• Volume 2 - Projeto de Execução

O Volume 02 deverá conter os projetos com as informações necessárias e suficientes para acaracterização e construção das obras.

Este volume deverá ser encadernado no formato estimado A1, tipo brochura ou espiral com capaplastificada e ser apresentado em 03 (três) vias para cada lote, de acordo com o padrão daContratante.

6. FORMA DE PAGAMENTO

• Primeira Parcela : 70% na entrega do projeto a Contratante;• Segunda Parcela : 30% na aprovação do projeto pela Contratante.

O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 30 (trinta) dias, contados apartir da data em que os serviços forem atestados.A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou Fatura acompanhada dos comprovantesdevidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada porCartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão deTributos Federais, Estaduais e Municipais; Folha de Pagamento dos funcionários acompanhadadas Guias; GPS – Guia de Previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo deGarantia por Tempo de Serviço; informação da Previdência Social; Prova de regularidade com oFGTS e o INSS; e ainda, quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato, CertidãoNegativa de Débito junto ao INSS da obra do contrato, acompanhada de GFIP sem movimento,condição para liberação da caução e emissão de documento de conclusão do projeto.

7. OBSERVAÇÕES FINAIS

As etapas do Projeto de Engenharia terão sua versão final (aprovadas pelo DepartamentoEstadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA) entregues ao DEPASA em meio magnéticoou digital, em arquivos de formato PDF.

Correrão por conta e responsabilidade do Contratado todos os tributos e as contribuições a queele estiver sujeito em razão da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;

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Rubrica _________

Correrão por conta e responsabilidade do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento– DEPASA as despesas com viagens e estadias autorizadas necessárias ao desenvolvimento dosserviços, bem como taxas, emolumentos e outras custas necessárias à emissão do Alvará deConstrução do Projeto de Arquitetura/Urbanização junto aos órgãos públicos.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processolicitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:754.203.15.451.1112.1881.0000 – Pavimentação e Saneamento Integral de Vias Urbanas nosMunicípios do Estado do Acre. Natureza da Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fontede Recursos: 500 – Operações de Crédito (PAC) e 100 – Recursos Próprios.

9. RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

Segue abaixo a listagem do pessoal, de várias especialidades, estimado como mínimo econveniente para a realização dos serviços discriminados neste Termo de Referência.

EQUIPE MÍNIMA

Item Quant. Discriminação

01 01 Coordenador: Engenheiro Civil ou Arquiteto

02 06 Engenheiro Civil: Responsáveis pelos projetos de Engenharia Civil

03 01 Arquiteto e Urbanista: Responsável pelos projetos de Arquitetura e Urbanismo

04 01Engenheiro Eletricista: Responsável pelos projetos de redes elétricas eIluminação

05 02Técnico de Nível Superior com especialização em Topografia: Responsável peloslevantamentos topográficos

A apresentação da relação de equipe técnica deverá fazer parte da documentação de Habilitaçãoda Empresa, que o fará através de declaração formal de disponibilidade, comprovado através daCertidão do CREA.

A empresa que não apresentar a equipe mínima pedida será inabilitada do certame, uma vez queo prazo de entrega dos projetos demanda no mínimo a disponibilização da equipe indicadaacima.

10. SERVIÇOS REQUERIDOS

Item Quant. Discriminação

01 01 Elaboração de Projetos de Intervenção em Áreas Urbanas

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Rubrica _________

Os serviços requeridos deverão ser comprovados. A Comprovação se fará por apresentação deAtestados e/ou Certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado edevidamente certificados pelo Conselho Regional competente (comprovados pela Certidão deAcervo Técnico - CAT), neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante ediscriminação dos serviços.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 - Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade daCONTRATADA, em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado,incluindo todos os ônus relativos a:

Direção, controle geral e responsabilidade técnica dos serviços;a) Engajamento de mão-de-obra, especializada e/ou não, para o bom desempenho e qualidade

do serviços;b) Fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços, de acordo com as

especificações do CONTRATANTE;c) Previdência Social da aludida mão-de-obra;d) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a terceiros,

na execução desses serviços, exonerando expressamente o CONTRATANTE de quaisquerresponsabilidades ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou indenizaçõesdevidas;

e) Pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS,salários, férias, indenizações trabalhistas e todas e quaisquer outras obrigações legais,relativas à mão-de-obra engajada;

f) Responsabilidade na obtenção de licenças e alvará perante as repartições competentes, bemcomo, pagamento de todos os impostos que incidem ou venham a incidir, direta ouindiretamente sobre o presente contrato e seus eventuais aditivos.

11.2 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições dehabilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 - No caso de atrasos na data de entrega da totalidade ou em parte do objeto contratado, aContratada ficará sujeita à aplicação de penalidades, de acordo com o que estabelece o DecretoEstadual contratual Nº 5.965/2010.

12.2 - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigaçõesvinculados à legislação tributária, trabalhista, providenciaria ou securitária, e decorrentes daexecução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, àcontratada.

12.3 - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelacontratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por

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Rubrica _________

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seusempregados, prepostos ou subordinados.

13. SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação.

14. MODALIDADE DE LICITAÇÃO

Tomada de Preço por Técnica e Preço.

15. GARANTIA

Não exigido garantia contratual.

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Rubrica _________

INDICAÇÕES PARTICULARES

1. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA:

A proposta técnica será avaliada e pontuada de acordo com os seguintes critérios objetivos:

a) Capacidade Técnica da Proponente (Total máximo de 50 pontos)

a.1 ) Tempo de Atuação da Proponente:

− 00 < TAP ≤ 05 anos : 05 pontos;− 05 < TAP ≤ 10 anos : 10 pontos;− TAP > 10 anos : 20 pontos.

a.2 ) Experiência Específica da Proponente:

Serão pontuados os serviços de Projetos Executivos de Implantação de Sistemas de Esgoto;Projetos Executivos de Urbanização de vias urbanas e Projetos Executivos completos deUrbanização em Bairros, executados pela Empresa, relacionados no Quadro 03, comprovadosmediante atestados e / ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas dedireito público ou privado e devidamente certificados / averbados pelo CREA ou ConselhoProfissional Competente, obedecendo aos seguintes critérios, conforme Quadro 03, anexo:

Tabela de pontuação:Cada atestado será pontuado conforme tabela abaixo:

PONTUAÇÃO

n - Número de Atestados

n ≤ 05 05 < n ≤ 10 10 < n ≤ 15 n > 155 10 20 30

b) Capacidade da Equipe Técnica (Total máximo de 50 pontos)

Serão avaliados e pontuados os profissionais indicados para as funções de EngenheiroCoordenador, Engenheiro Civil responsável pelos projetos de Engenharia Civil, EngenheiroEletricista responsável pelos projetos de Iluminação e Rede Elétrica, Arquiteto e Urbanistaresponsável pelo projeto de Urbanização e Técnico de Nível Superior com especialização emTopografia responsável pelos serviços topográficos.

A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para estes profissionais:Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços propostos,

mediante o preenchimento do Quadro 01.

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Rubrica _________

b.1) Para cada profissional constante do Quadro 01 deverá ser preenchido o Quadro 02 –Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica.

b.2) Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro 03 a título de experiênciado técnico deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dosmesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que oprofissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas dedireito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente(comprovados pela Certidão de Acervo Técnico - CAT), neles constando os contratos,nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. De acordo com osserviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para aexecução dos serviços.

Obs.: Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal do projeto,deverá ser juntada à documentação uma declaração formal do contratante principal confirmandoque o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato.

Para o Engenheiro Civil ou Arquiteto responsável pela coordenação dos projetos, serão aceitossomente atestados e/ou certidões em que o profissional indicado tenha exercido a função decoordenação geral pela elaboração de Projetos Executivos de Intervenção em áreas urbanas.

Para o Engenheiro Civil, responsável pela Elaboração de Projetos de Engenharia Civil, serãoaceitos somente atestados e/ou certidões em que o profissional indicado tenha exercido a funçãode responsável técnico pela elaboração de Projetos Executivos de Intervenção em áreas urbanas.

Para o Engenheiro Eletricista, responsável pela Elaboração de Projetos de Iluminação e RedeElétrica, serão aceitos somente atestados e/ou certidões em que o profissional indicado tenhaexercido a função de responsável técnico pela elaboração de Projetos Executivos de Iluminaçãoe/ou Rede Elétrica em intervenções de áreas urbanas.

Para o Arquiteto e Urbanista, responsável pela Elaboração de Projetos de Urbanização (obrascomplementares), serão aceitos somente atestados e/ou certidões em que o profissional indicadotenha exercido a função de responsável técnico pela elaboração de Projetos Executivos deUrbanização em intervenções de áreas urbanas.

Para o Técnico de Nível Superior com especialização em Topografia responsável pelos ServiçosTopográficos, serão aceitos somente atestados e/ou certidões em que o profissional indicadotenha exercido a função de coordenador ou responsável técnico pela elaboração LevantamentosTopográfico em Áreas Urbanas

b.3) Os profissionais solicitados anteriormente e indicados no Quadro 02 serão pontuados daseguinte forma:

b.3.1) Para o Coordenador – Técnico de nível superior sênior: 02 pontos por atestado(máximo 10 atestados, totalizando 20 pontos);

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Rubrica _________

b.3.2) Para o profissional responsável pela elaboração dos projetos de engenharia civil –Técnico de nível superior sênior: 01 pontos por atestado (máximo 10 atestados, totalizando10 pontos);

b.3.3) Para o engenheiro responsável pela elaboração dos projetos elétricos – Técnico denível superior sênior: 04 pontos por atestado (máximo 02 atestados, totalizando 08 pontos);

b.3.4) Para o profissional responsável pela elaboração dos projetos urbanização – Técnico denível superior sênior: 04 pontos por atestado (máximo 02 atestados, totalizando 08 pontos);

b.3.5) Para o profissional responsável pelos serviços topográficos - Técnico de nível superiorsênior: 01 ponto por atestado (máximo 4 atestados, totalizando 04 pontos);

Fp - Fator de Permanência para os profissionais de nível superior:− Se o profissional for do quadro técnicos permanente da empresa há mais de seis meses:

Fp=1,00− Se o profissional não for do quadro técnico permanentes da empresa há mais de seis

meses ou, ainda, a ser contratado: Fp=0,70

Nota final para cada profissional: NF=Total de pontos x Fp

b.4) A Nota Total da Capacidade da Equipe Técnica será obtida através da soma da Nota Finalde cada profissional, considerando arredondamento centesimal.

b.5) Serão desclassificadas as empresas que obtiverem NOTA TECNICA inferior a 70 pontos.

2. EXAME DA PROPOSTA DE PREÇOS:2.1 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários cujos valores de

mão de obra estejam inferiores aos pisos salariais normativos da categoriacorrespondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas deTrabalho do Município onde ocorrerá o serviço.

2.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e/ou global,superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamentoestimado do serviço, ou ainda com preços unitário ou global, manifestamenteinexeqüível, assim considerado aqueles que não atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3º daLei nº. 8.666/93. Deverá ser observado o disposto no Art. 48 da Lei nº. 8.666/93, emespecial, o seu Parágrafo 1º para apuração das propostas de preços inexeqüíveis. Comexceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão de Licitação,necessárias para corrigir erros cometidos pelos Licitantes, não serão aceitas propostascontendo borrões, emendas ou rasuras.

2.3 As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital será verificadoquanto a possíveis erros de cálculos, seja na multiplicação ou adição de suas parcelas. Ovalor resultante de eventuais correções constituirá o valor contratual.

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3. AVALIAÇÃO FINAL:3.1 Após a APURAÇÃO DE CADA NOTA TÉCNICA, será apurado o ÍNDICE TÉCNICO

(IT), que será obtido através da divisão da NOTA TÉCNICA de cada licitante pela queobteve a maior pontuação.

3.2 O ÍNDICE DE PREÇOS (IP) será obtido mediante a divisão do menor preço propostopelo preço da proposta em exame.

3.3 Após encontrar os ÍNDICES TÉCNICOS e os ÍNDICES DE PREÇOS, de cada licitante,as Propostas serão avaliadas, aplicando-se o FATOR DE PONDERAÇÃO DETÉCNICA, que tem o valor estipulado igual à 7 (sete) e o FATOR DE PONDERAÇÃODE PREÇO que tem como valor igual a 3 (três), utilizando-se a seguinte fórmula:

A = (IT x FPT) + (IP x FPP)

onde:3.3.1 AVALIAÇÃO (A) é igual ao Índice Técnico (IT), multiplicado pelo Fator De

Ponderação de Técnica (FPT), que depois é somado com o resultado da multiplicaçãodo Índice de Preço (IP) pelo Fator de Ponderação de Preço (FPP).

3.4 O vencedor Será o participante que obtiver a maior avaliação.

4. REAJUSTAMENTO DE PREÇOSOs serviços serão reajustados depois de decorrido 01(um) ano do mês base da proposta quedeverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do ART. 3º § 1º da Leinº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial (Io) referente ao mês do Orçamento do DEPASA(Março/2014).

5. CONSÓRCIONão será admitida a formação de Consórcio de Empresas.

6. ORÇAMENTO ESTIMADO

O detalhamento dos orçamentos estimados pelo DEPASA para execução dos serviços objeto dapresente licitação está inserido no Anexo III, nas páginas a seguir tendo como mês baseMarço/2014.

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Rubrica _________

ANEXO II – ORÇAMENTO

ORÇAMENTO REFERENCIAL

Objeto : Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Implantação de Infraestrutura nos Bairros Santo Afonso, Salim Farhat, SantaHelena e Rosa Linda

Data mar/14

Item Especificação dos ServiçosQuantidade Preço

ValorTotal

(h/und) unitário (R$/h) ItemA EQUIPE TÉCNICA DA ASSESORIAA1 Pessoal de Nível SuperiorA1.1 CoordenadorA1.1.1 Total de horas 8 hs x 60 dias 480,00 55,50 26.640,00A1.2 Engenheiro CivilA1.2.1 Total de horas 48 hs x 60 dias 2.880,00 36,50 105.120,00A1.3 Engenheiro EletricistaA1.3.1 Total de horas 8 hs x 35 dias 280,00 36,50 10.220,00A1.4 Arquiteto e UrbanistaA1.4.1 Total de horas 8 hs x 35 dias 280,00 36,50 10.220,00A1.6 Profissional de TopografiaA1.6.1 Total de horas 16 hs x 40 dias 640,00 27,50 17.600,00

169.800,00A2 Pessoal AuxiliarA2.1 TopógrafoA2.1.1 Total de horas 32 hs x 40 dias 1.280,00 22,00 28.160,00A2.2 Auxiliar de topografiaA2.2.1 Total de horas 56 hs x 40 dias 2.240,00 5,60 12.544,00A2.3 CadistaA2.3.1 Total de horas 16 hs x 60 dias 960,00 9,70 9.312,00

50.016,00A3 Pessoal AdministrativoA3.1 SecretáriaA3.1.1 Total de horas 8 hs x 60 dias 480,00 8,40 4.032,00

4.032,00223.848,00

B DESPESAS GERAISB1 VeículosB1.1 Veículo Utilitário 1.280,00 16,00 20.480,00B2 Instrumental de TopografiaB2.1 Estação total e complementos 1.280,00 9,50 12.160,00B3 SERVIÇOS GRÁFICOSB3.1 Cópias A4 2.446,00 0,18 440,28B3.2 Cópias A3 600,00 3,00 1.800,00B3.3 Plotagens 600,00 13,10 7.860,00B3.4 Encadernações 74,00 21,45 1.586,68

44.326,96

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

C ENCARGOS SOCIAISC.1 GRUPO "1"C.1.1 INSS 20,00% 223.848,00 44.769,60C.1.2 SESI OU SESC 1,50% 223.848,00 3.357,72C.1.3 SENAI OU SENAC 1,00% 223.848,00 2.238,48C.1.4 INCRA 0,20% 223.848,00 447,70C.1.5 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% 223.848,00 5.596,20C.1.6 FGTS 8,00% 223.848,00 17.907,84C.1.7 SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO/SAT/INSS 2,00% 223.848,00 4.476,96C.1.8 SEBRAE 0,60% 223.848,00 1.343,09

35,80% 80.137,58C.2 GRUPO "2'C.2.1 Férias 11,12% 223.848,00 24.891,90C.2.2 Auxílio Doença 0,50% 223.848,00 1.119,24C.2.3 Licença Paternidade/Maternidade 0,50% 223.848,00 1.119,24C.2.4 Faltas Legais 1,00% 223.848,00 2.238,48C.2.5 Acidente de Trabalho 1,25% 223.848,00 2.798,10C.2.6 Aviso Prévio 1,33% 223.848,00 2.977,18C.2.7 13° Salário 8,34% 223.848,00 18.668,92

24,04% 53.813,06C.3 GRUPO "3"B.3.1 Aluguel 2,85% 223.848,00 6.379,67B.3.2 PRO-LABORE 4,87% 223.848,00 10.901,40

7,72% 17.281,07Taxa incidente sobre o item "A" 67,56% 151.231,71

D DESPESAS OPERACIONAISD.1 Energia 1,70% 223.848,00 3.805,42D.2 Telefone 2,60% 223.848,00 5.820,05D.3 Material de Escritório 1,70% 223.848,00 3.805,42D.4 Serviços contábeis 1,70% 223.848,00 3.805,42D.5 Alimentação 1,70% 223.848,00 3.805,42D.6 Transporte 2,60% 223.848,00 5.820,05

12,00% 26.861,76Taxa incidente sobre o item "A" 12,00% 26.861,76

E DESPESAS FISCAISE.1 ISSQN 5,00% 401.941,47 20.097,07E.2 COFINS 3,00% 401.941,47 12.058,24E.3 PIS 0,65% 401.941,47 2.612,62E.4 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 401.941,47E.5 IRPJ 401.941,47E.6 OUTROS 2,50% 401.941,47 10.048,54

44.816,47Taxa incidente sobre os itens A+C+D 8,65% 44.816,47

F REMUNERAÇÃO DO ESCRITÓRIOF.1 Lucros e Reserva Técnica 10,00% 401.941,47 40.194,15

40.194,15Taxa incidente sobre a soma dos itens (A+C+D+E) 8,00% 40.194,15

Total Geral (A + B + C + D + E+F) >>>>> 531.279,05

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ANEXO IIIQUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA TÉCNICA CONFORME

ABAIXO:

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QUADRO 01 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

N° deOrdem

NomeÁrea Técnica Proposta Códigos

Função (I) Nível (II) Vinculação (III) Regime (IV) Ind. (V)

Data: Nome da Firma: Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações:

Códigos:

Vinculação (III) (1) Diretor Regime (IV) (1) Tempo integral com dedicação exclusiva

(V) Indicar mediante asterisco osprofissionais que serão pontuados

(2) Sócio (2) Tempo integral

(3) Empregado CLT (3) Tempo parcial

(4) Contrato de prestação de serviço (4) Outros (especificar)

(5) Autônomo

(6) Compromisso Futuro

obs.: Não poderá ser indicado o mesmo profissional para mais de uma função

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QUADRO 02 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

Nome da firma: Nome do Técnico: N° doCPF:

Data de admissão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade Endereço

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza;Localização; Extensão; Quantitativos)

Função DesempenhadaPeríodo de Execução

Contratante Cliente FinalMês/Ano Mês/Ano

Indicado para a função: Assinatura do técnico:Nome do Informante: Qualificação: Assinatura do Informante:

(I) A ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTA: (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos (III) O DEPASA se reserva o direito de exigir, para fins de verificação,

documentos, em original, comprobatórios das informações fornecidas.3 - Seu compromisso de estar disponível no período proposto

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QUADRO 03RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA COMPATÍVEIS COM O OBJETO LA

LICITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO NA PROPOSTA TÉCNICA

N°DE

ORDEM(1)

IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOSCOMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

PERÍODO DE EXECUÇÃOCONTRATANTE

ATESTADO /CERTIDÃO

(2)INÍCIO(Mês/Ano)

INÍCIO(Mês/Ano)

DATA: NOME DA FIRMA:IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVELPELAS INFORMAÇÕES:

(1) Por ordem cronológica das datas de início

(2)Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados peloCREA, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente.

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ANEXO IV

RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

EQUIPE MÍNIMA

Item Quant. Discriminação

01 01 Coordenador: Engenheiro Civil ou Arquiteto

02 06 Engenheiro Civil: Responsáveis pelos projetos de Engenharia Civil

03 01 Arquiteto e Urbanista: Responsável pelos projetos de Arquitetura e Urbanismo

04 01Engenheiro Eletricista: Responsável pelos projetos de redes elétricas eIluminação

05 02Técnico de Nível Superior com especialização em Topografia: Responsável peloslevantamentos topográficos

OBS.: A apresentação da relação de equipe técnica é obrigatória e deverá fazer parte dadocumentação.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE

(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A., etc.), endereço completo),inscrita no CNPJ sob o nº ............, neste ato representada pelo (cargo) (nome do representantelegal), portador da Carteira de Identidade nº............, inscrito no CPF sob o nº. ...............,DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa dePequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 eLei Complementar n. 139/2011, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmenteinstituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3ºda Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

Local e Data

___________________________________________Nome e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N° ______/2014MINUTA DE CONTRATO DECONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS QUEFAZEM ENTRE SI, ATRAVÉS DO(A)___________________ E A EMPRESA____________

Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e _____, a _________________,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com natureza jurídica de Autarquia Estadual,inscrito no CNPJ/MF sob ..., através do(a) ______________________________ com sede naRua ____________, N.º ______, Bairro _________, neste Município, neste ato representadapor seu Diretor Presidente o(a) Senhor(a) _________________, brasileiro(a), casado(a),____________, portador da cédula de identidade RG N.º ____________ SSP/___ e inscrito(a)no CGC/MF sob o N.º ________________, domiciliado e residente neste Município,doravante denominada simplesmente Órgão CONTRATANTE, e do outro lado a empresa______________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MFsob o N.º_________ / - e Inscrição Estadual N.º ______________, com sede na Rua______________, N.º, Bairro __________, neste ato representado por seu_________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador (a) da cédula deidentidade RG N.º __________domiciliado(a) e residente na Rua _____________, N.º_________, Bairro __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominadoprocesso, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas econdições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - SERVIÇOS

Constitui objeto deste Contrato à execução dos serviços discriminados no Anexo I -Termo de Referência, documento que constitui parte integrante do presente Contrato e que deora em diante será referido como “Serviços”.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO

O CONTRATADO deverá executar os serviços no prazo de __ (_____) _____,contados a partir da assinatura deste instrumento, observado o cronograma constante do Termode Referência, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo asobrigações acessórias existentes, especialmente as decorrentes da obrigatoriedade de revisãoe/ou complementação dos serviços que forem determinadas pela contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

O valor global para o cumprimento do presente CONTRATO é de R$ ________(__________), valores referentes à data base de ..............., doravante designado Valor doContrato, conforme detalhamento constante das planilhas que constituem o Anexo ____.

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Subcláusula Primeira - O valor global de que trata esta Cláusula será pago àCONTRATADA no prazo máximo de ____ dias contados a partir da data em que os mesmosforem atestados, de acordo com o cronograma estabelecido no Termo de Referência – Anexo Ida Tomada de Preços por Técnica e Preço nº ____/2014.

Subcláusula Segunda – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devidodeverá ser acrescido de compensação financeira no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês,apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die,sobre o valor da parcela em atraso.

Subcláusula Terceira – Os valores referidos nesta Cláusula incluem todos osencargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais resultantes da execuçãodeste Contrato, bem como deslocamentos da equipe técnica, os quais são de exclusivaresponsabilidade da CONTRATADA.

Subcláusula Quarta – Todas as despesas decorrentes dos serviços, objeto dopresente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso.

Subcláusula Quinta - Quando do pagamento do valor deste pacto, será observado odisposto no item 2 do Edital da Tomada de Preços por Técnica e Preço nº ______/2013,estando a CONTRATANTE de posse do direito de retenção da diferença mencionada naqueleitem, caso ainda não efetuada.

Quando for devido o pagamento da diferença de ICMS entre a alíquota interna einterestadual, e por qualquer motivo a CONTRATADA não apresentar o comprovante no atoda liquidação financeira do contrato, fica convencionado que o CONTRATANTE realizará asexpensas do valor contratado e na qualidade de substituto tributário o recolhimento do valordiferencial do ICMS devido.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

No caso de atrasos na data de entrega da totalidade ou em parte do objeto contratado, aContratada ficará sujeita à aplicação de penalidades, de acordo com o que estabelece o DecretoEstadual contratual nº 5.965/2010.

O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados àlegislação tributária, trabalhista, providenciaria ou securitária, e decorrentes da execução dopresente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à contratada.

O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelacontratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bemcomo por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA,de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade daCONTRATADA, em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado,incluindo todos os ônus relativos a:

Direção, controle geral e responsabilidade técnica dos serviços;a) Engajamento de mão-de-obra, especializada e/ou não, para o bom desempenho e qualidade

dos serviços;b) Fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços, de acordo com as

especificações do CONTRATANTE;c) Previdência Social da aludida mão-de-obra;d) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a terceiros,

na execução desses serviços, exonerando expressamente o CONTRATANTE de quaisquerresponsabilidades ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou indenizaçõesdevidas;

e) Pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS,salários, férias, indenizações trabalhistas e todas e quaisquer outras obrigações legais,relativas à mão-de-obra engajada;

f) Obtenção de licenças e alvará perante as repartições competentes, bem como, pagamentode todos os impostos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre opresente contrato e seus eventuais aditivos.

12.2 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições dehabilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A CONTRATANTE indicará um representante, que atuará em nome daAdministração e que se responsabilizará:

a) pela fiscalização da execução do objeto do presente Contrato;b) pelo recebimento e aprovação, em nome da CONTRATANTE, dos relatórios eoutros produtos a serem entregues pelo CONTRATADO;c) pelo recebimento e aprovação das faturas para pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - PADRÃO DE QUALIDADE

O CONTRATADO se obriga a executar os serviços utilizando-se dos maiselevados padrões de competência e integridade profissional e ética.

Subcláusula Primeira - O CONTRATADO se obriga, durante a execução dosserviços, a manter a equipe-chave apresentada na proposta. Não será admitida a substituição dequaisquer membros da equipe-chave, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamentecomprovado, e desde que essa alteração, previamente autorizada pelo CONTRATANTE,mantenha a mesma qualidade e características da equipe apresentada na proposta. Se houver

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Rubrica _________

necessidade de substituição, a CONTRATADA deverá providenciar um profissional comqualificação equivalente ou superior.

CLÁUSULA OITAVA - SIGILO

Ao CONTRATADO é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços,Contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio eexpresso desta.

CLÁUSULA NONA - PROPRIEDADE DO MATERIAL

Os estudos, relatórios, gráficos, programas e qualquer produto elaborado pelaCONTRATADA em atendimento ao presente Contrato, pertencerão à CONTRATANTE,facultando-se, no entanto, a retenção, pela CONTRATADA, de cópia dos referidosdocumentos.

CLÁUSULA DÉCIMA - CONFLITO DE INTERESSES

O CONTRATADO, pelo prazo de duração do presente Contrato e após o seu

término, não poderá exercer atividades que conflitem com as atividades relativas aos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - CESSÃO

Ao CONTRATADO é vedada a transferência ou subcontratação, total ou parcial,

do objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, semjustificativa aceita pela Contratante, garantida a prévia defesa, poderá acarretar as seguintessanções:

À CONTRATADA no descumprimento, total ou parcial, de qualquer dasobrigações ora estabelecidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no DecretoEstadual n° 5.965/2010, bem como as especificadas no Edital da Licitação que originou opresente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato,assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas eCondições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, semque caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valorcorrespondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições orapactuadas, assegurada a defesa prévia.

Subcláusula Única - O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintescasos:

a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução daCONTRATADA;

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b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou daestrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudiquea execução deste pacto;

c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, semprévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

d) cometimento reiterado de faltas;

e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação comantecedência de ___(_____) ___ dias, com o pagamento dos serviçosrealizados até a data comunicada no aviso de rescisão;

f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nostermos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

O presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados naProposta. Os preços contratuais não estão sujeitos a reajustes.

Subcláusula Única - Todas as despesas decorrentes dos serviços, objeto do presenteContrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho ___, Fonte deRecurso ___, Elemento de Despesa ____, Nota de Empenho n.º_____, de ___/___/___, novalor de R$ ___ (___).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA – Não será exigida garantiacontratual;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FRAUDE E CORRUPÇÃO

A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante aexecução do contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, seráprovidenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA- OITAVA - IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato é lavrado no idioma português, sendo aplicável a legislaçãobrasileira para solução de qualquer pendência.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO

O Foro para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Comarcade Rio Branco/Acre, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou setorne.

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CLÁUSULA VIGEZIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa eexclusiva do acordo entre elas celebrado.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duastestemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Rio Branco, __ de ______ de 2014.

_____________________________ _______________________________

CONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

NOME:__________________________ NOME:_____________________________

CPF:____________________________ CPF: ___________________________

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Rubrica _________

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DALICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado (Licitante/Consórcio), parafins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COMIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 doCódigo Penal Brasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada

de maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da propostanão foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutidocom ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ourecebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DALICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃODA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fatoda ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto dareferida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃODA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃOLICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detémplenos poderes e informações para firmá-la.

, em de de

(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO, COM IDENTIFICAÇÃOCOMPLETA)

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Rubrica _________

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Local e data

ÀComissão Permanente de Licitação – CPL 05Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° ___/2014 CPL 05

Prezados Senhores

__________________________________ (nome da empresa) CNPJ nº _____________Com sede na cidade de _______________, Estado __________________ situada naRua(Av.)____________________________, no Bairro ________________________,CEP__________, tendo realizado visita técnica por seu representante legal o(a) Sr(a).___________________, ______________________, __________________ (nome, função etitularidade), CREA nº ______, portador da célula de identidade nº ___________,SSP/_____,com CPF/MF nº __________________, no terreno onde será realizada a obraobjeto da TOMADA DE PREÇOS supra citada, declara conhecer todas as condições do localonde serão realizadas as edificações e que não tem nenhuma restrição quanto à exequibilidadeda empreitada.

_________________________________(representante legal da empresa)