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Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69900-830 Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 254/2012 CPL 02 EDITAL Processo Nº.0009308-2/2012 Folha Nº. ____________ Rubrica ____________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Pessoa Física, para prestação de serviços de Transporte Terrestre, destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte SEE, no município de Mâncio Lima/AC , conforme ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I - Termo de Referência; II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços; III Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital; IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal V- Minuta do Contrato VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9 DA PROPOSTA DE PREÇOS 10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11 DA HABILITAÇÃO 12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15 DO PAGAMENTO 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19 DA GARANTIA CONTRATUAL 20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Contratação de Pessoa Física, para prestação de serviços ... N 254 2012... · Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69900-830 Telefone: (0 68) 3212-7500

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Processo Nº.0009308-2/2012

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Pessoa Física, para prestação deserviços de Transporte Terrestre, destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado deEducação e Esporte – SEE, no município de Mâncio Lima/AC, conforme ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:

I - Termo de Referência;II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso

XXXIII do art. 7° da Constituição FederalV - Minuta do Contrato

VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO9 DA PROPOSTA DE PREÇOS10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO11 DA HABILITAÇÃO12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO15 DO PAGAMENTO16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE19 DA GARANTIA CONTRATUAL20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS21 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo: 0009308-2/2012Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEMData da Abertura da Sessão Pública: 27 de abril de 2012 ás 09h00min (Horário de RioBranco/AC)Período de disponibilidade do edital: 17/04 a 26/04/2012.Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações, www.acrecompra.acre.gov.brou www.licitacao.ac.gov.brEndereço de abertura: No Núcleo de Educação, situado na Av. Joaquim Generoso de Oliveira,n° 202, Centro, CEP: 69.990-000 - no município de Mâncio Lima/AC.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 02, eComissão Permanente de Licitação – 03, seu Pregoeiro (a) designado (a) pelos Decretos nº. 3.079 e3.080 de 03/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 10.710, de 04/01/2012,com efeito, a partir de 03/01/2012, torna público, aos interessados que na data, horário e local acimaindicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação doobjeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n°8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demaisexigências deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Ana Lucia da Silva e Sousa, tendo como apoio a senhoraLaura Tavares Monteiro, da Comissão Permanente de Licitação CPL 3.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEE, conforme consta no processo administrativo acimaindicado.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO a Contratação de Pessoa ou Física, para prestação de serviços deTransporte Terrestre, destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação eEsporte – SEE, no município de Mâncio Lima/AC.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SEE para oexercício financeiro de 2012, conforme abaixo:

Dotação Programa Elemento de Despesa Fonte

717.005.1901.0000Garantir a Funcionalidade dasUnidades Escolares eAdministrativas da SEE

33.90.36.00Outros Serviços de Terceiro (PF)

33.90.39.00

100

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Outros Serviços de Terceiro (PJ)

4. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS4.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –

Termo de Referência.

5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. Poderão participar deste PREGÃO somente Pessoa Física que cumpram as exigências doEdital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com aAdministração Direta ou Indireta Estadual;

b) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração PúblicaFederal, Estadual e Municipal;

c) Seja agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação;

d) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública destePREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para emseguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

7.2. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particularde Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderespara formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso erenunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nomedo Licitante.

7.3. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7 nãoexcluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responderpela Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro atoinerente a este certame.

7.4. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda,apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório –Modelo Anexo III, juntamente com os documentos necessários para o credenciamento.

7.4.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo noAnexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.

7.4.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deveapresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

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7.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para maisde uma licitante, para disputar um mesmo item ou lote.

8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conformesituação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpreplenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração quecumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitanteparticipe do processo licitatório através de remessa postal.

8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

ENVELOPE N° 3

DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº._____/2012 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e Telefone:

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9.1. O interessado que pretender participar de mais de um item dos objetos licitados, deveráapresentar proposta para cada item.

9.2. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

.

9.3. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais),numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total eapresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores dolicitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações doobjeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha erubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercícioda representação, na forma do item 7, deste Edital.

9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus númerosde telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.

9.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

9.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitosda proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito noANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL -PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).

9.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

9.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2012 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:E-MAIL: TELEFONE:CONCORRE PARA (informar o item que a pessoa/empresa está concorrendo)

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9.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar dadata de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válidapelo referido período.

10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atosinerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê ocredenciamento neste Edital.

10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participaçãono certame de outros licitantes;

10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes.

10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las.

10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço poritem ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e osparâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ouvantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

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10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame dacompatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições defornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos e previsto no Termode Referência.

b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou apresente licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serãoconsiderados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada peloLicitante, quando requeridos.

10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderespara ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, quedeverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormenteofertado pelo concorrente.

10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes.Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente àproposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista dadisputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,para efeito de ordenação das propostas.

10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentestiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, atéquando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

10.17. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderáofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos járegistrados pelo pregoeiro.

10.18. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre aspropostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerápor meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

10.19. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitanteque apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de

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habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.28 e o seguinteprocedimento:

10.20. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.21. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois)dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preçoscontemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administraçãodo órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.

10.22. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se oLicitante desistente às penalidades constantes no item 16 – Sanções Administrativas desteEdital.

10.23. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto aerros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.23.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor porextenso;

10.23.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

10.23.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado,mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

10.23.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se asoma;

10.23.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

10.24. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

10.25. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade eeficácia para fins de habilitação e classificação.

10.26. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retrate situaçãofática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto oprazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura deprocedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dedezembro de 2010.

10.27. A melhor proposta – classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Editalserá declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pelaautoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. Se a melhor propostafor de uma cooperativa, antes da adjudicação o pregoeiro excluirá a equalização da propostaclassificada em 1º lugar. A adjudicação A homologação desta licitação será realizada pelo do órgãoindicado no subitem 1.1.

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11. DA HABILITAÇÃO

11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado,contendo a seguinte inscrição:

11.1.1. O participante do certame deverá apresentar cópias autenticadas dos documentosnecessários para habilitação, na forma indicada no subitem 20.17 deste edital dos seguintesdocumentos:

a) Cédula de Identidade;b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais eà Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando aregularidade para com a Fazenda Municipal;

11.1.2. Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviçospertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da propostamelhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou danota fiscal, que deram origem ao Atestado;

11.1.3. Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor dasede da pessoa física.

11.1.4. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo IV), elaborada empapel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma

do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2012 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

12.2. Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1(um) dia útil.

12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Rua do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissãode licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3212-7536.

12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescriçãodos subitens 12.1 e 12.3.

12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.

12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata emotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese dasrazões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitanterecorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando osdemais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igualnúmero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lheassegurado vista imediata dos autos.

13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordânciado Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recursocorrespondentes.

13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

13.6. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinadospelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamenteconstituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, desteEdital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e,necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situadana Rua do Aviário, 927 – Aviário – CEP 69.900.830 - Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.

13.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.13.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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13.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

13.10. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões,encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver suadecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;

13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, ejulgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora docertame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou estalicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.

14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame epublicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.

14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempode Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacionale Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais edívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitanteverificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos doprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvoimpossibilidade devidamente justificada.

14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentarCertidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda doEstado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocadopara assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.

14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária seránotificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação deregularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivascom prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

14.5. A adjudicatária, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato, munido dosseguintes documentos:a) Para as pessoas físicas:

b1) Cópia autenticada do documento de propriedade do veículo. Caso não sejaproprietária deve apresentar deve apresentar cópia autenticada do contrato de locação oucessão ou de “leasing”, registrado no cartório de títulos e documentos.b2) Se a adjudicatária não for a condutora do veículo, deve apresentar contrato deprestação de serviço com o condutor, registrado em cartório.

14.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nãoapresentar o Alvará de Funcionamento atualizado, não apresentar o veículo objeto de suaproposta ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar aassinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistasà contratação.

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14.7 Como condição para a contratação deverá adjudicatária apresentar documentos depropriedade do veículo, ou, não sendo proprietária do mesmo, deverá apresentar documento hábil,devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, comprovando sua cessão, locaçãoou “leasing”, tais como: cópia autenticada do documento de propriedade do veículo. Nota fiscalemitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original, contrato, etc.

14.8 Para as pessoas físicas:• Cópia autenticada do documento de propriedade do veículo. Caso não seja

proprietária deve apresentar deve apresentar cópia autenticada do contrato de locaçãoou cessão ou de “leasing”, registrado no cartório de títulos e documentos.

Se a adjudicatária não for a condutora do veículo, deve apresentar contrato de prestação deserviço com o condutor, registrado em cartório.

15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado até o 30°(trigésimo) dia subseqüente à realizaçãomensal dos serviços;

15.2. O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo(a) Coordenadorde Assistência Ambiental da SEE, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análisee aprovação da documentação apresentada pela contratada;

15.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazoiniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;

15.4. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aosserviços comprovadamente realizados pela contratada;

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstasno Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço:www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre.

16.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamentee com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrançados créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que serádescontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

16.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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16.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data dorecebimento da comunicação enviada pelo órgão.

16.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês.

16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjuntade Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

16.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

16.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridadedo órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante aexecução do contrato.

16.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

16.10. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. A Licitante contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos,sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Editale seus anexos.

19. DA GARANTIA CONTRATUAL

19.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputaentre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão dasua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoçãode diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

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20.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

20.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como aextração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento deLicitações - DELIC, à Rua do Aviário, 927 – Aviário – CEP 69.900.830 - Rio Branco – AC -telefone 3212-7500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

20.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pelainternet no endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

20.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesseda Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dandociência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade.Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

20.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramenteformais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

20.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações Públicas, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas,na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras, Licitações Públicas.

20.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaçãodo certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro diaútil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

20.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

20.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentosprevistos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útilimediatamente subseqüente à normalização da situação.

20.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presenteEdital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem oudificultem a execução do objeto desta Licitação.

20.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquerprocesso de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam

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exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações Pública.

20.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados emsite da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

20.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta)dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez)dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Rua doAviário, 927, Aviário - Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não foremretirados serão inutilizados.

20.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitantevencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízode outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento destalicitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

20.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informouno envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitantedeve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação esuspensão, disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br,para nele intervir se for do seu interesse.

20.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.

20.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

21. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

21.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.

21.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicosou especialistas no assunto objeto desta licitação.

21.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valorcapaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contrataçãode consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, àreputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar oprocesso de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a

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execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outrosparticipantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, nãocompetitivos.

21.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 04 de abril de 2012

Ana Lucia da Silva e SousaPregoeira

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Folha Nº. ___________

Rubrica____________

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1. O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de Pessoa Física, para

prestação de Serviços de Transporte Terrestre, destinado a atender as demandas do município

de Mâncio Lima/AC.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE

Item(1)

Discriminação(2)

Unid.(3)

Quant.de

Veículos(4)

Quant.de

MESES(5)

Valormensal daLocação

(6)

Valor TotalAnual

(7)

1

Serviços de transporteterrestre em Veículo, tipoutilitário, cabine dupla (comar-condicionado, tração 4X4,cinco portas, ano mínimo defabricação mínima: 2009);com condutor.

Transp.Mensal

1 12 R$ R$

3. DO QUANTITATIVO

1. A Secretaria de Estado de Educação e Esporte não estará obrigada a contratar os

quantitativos dispostos na tabela acima, devendo contratar de acordo com suas necessidades.

4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1. O local da prestação dos serviços será no município de Mâncio Lima/AC, podendo haver

deslocamento para os demais municípios da Regional do Juruá.

5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

1. A licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;

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Rubrica____________

2. O local de partida dos veículos, quando da prestação dos serviços, será no município de

Mâncio Lima, salvo determinação contrária e devidamente justificada pelo setor solicitante;

3. A prestação dos serviços ocorrerá no horário de 07:30h às 17:30h, de segunda a sexta-

feira, podendo sofrer alterações de horário e dias da semana, conforme necessidade e

entendimento da SEE;

4. A prestação dos serviços engloba a condução dos veículos, por pessoa legitimamente

habilitada, com CNH(Carteira Nacional de Habilitação) na categoria exigida, segundo a

normativa do CTB(Código de Trânsito Brasileiro), sendo de inteira responsabilidade do

fornecedor, a veracidade dos documentos apresentados em licitação e/ou em fase contratual;

5. O controle de horários extras da prestação dos serviços será feito pelo condutor do

veículo, juntamente com a Coordenação de Assistência Ambiental da SEE, através do Núcleo

de Educação responsável;

6. A Secretaria de Estado de Educação e Esporte disponibilizará o combustível e a troca de

óleo do motor do veículo, sendo que as demais despesas e manutenções em geral correrão por

conta do fornecedor;

7. O abastecimento dos veículos obedecerá a um calendário/cronograma estabelecido pela

própria Secretaria de Estado de Educação e Esporte, diretamente determinado e controlado pela

Coordenação de Assistência Ambiental, através do Núcleo de Educação responsável;

8. O veículo deverá utilizar identificação visual para confirmar a prestação dos serviços à

SEE, identificação esta a ser definida e determinada conforme oportunidade e conveniência do

setor responsável;

9. O pagamento será mensal e integral, conforme a prestação dos serviços;

10. O mau comportamento do condutor ou o mau desempenho do veículo por negligência do

fornecedor será motivo ensejador de rescisão contratual;

11. O fornecedor iniciará a execução dos serviços mediante o recebimento da Ordem de

Serviço e/ou Requisição, devidamente assinada por servidor responsável, a ser emitida pelo

Departamento de Compras e Controle de Material e/ou pela Coordenação de Assistência

Ambiental;

12. O fornecedor será responsável pelo estado de conservação do veículo apresentado em

licitação, bem como pelas ações, quando em serviço, de seus respectivos condutores, devendo

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atender todas as exigências que o serviço almejado exige, especialmente no que diz respeito à

normativa do Código de Trânsito Brasileiro(CTB);

13. A inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como quaisquer atos que impliquem

em desobediência ou indisciplina dos condutores, acarretará a aplicação das penalidades

previstas em lei;

14. Será condição para a contratação, a apresentação do veículo para vistoria, em no máximo

24 horas, após requisição, no Núcleo de Educação responsável, no município de Mâncio

Lima/AC, situado na Av. Joaquim Generoso de Oliveira, n° 202, Centro, CEP: 69.990-000,

fone: (68) 3343 1124;

15. Na vistoria serão verificadas as condições dos sistemas mecânicos, elétricos, capotaria,

lanternagem, pintura e de segurança, com a finalidade de comprovar se os mesmos estão aptos a

desenvolver os trabalhos propostos, sendo emitido para tanto, parecer técnico que fará parte do

processo;

16. A não apresentação do(s) veículos, no prazo estabelecido acima para realização da

vistoria, será considerada como desistência e conseqüentemente será convocado o primeiro

suplente, e assim sucessivamente;

17. A reprovação do veículo, quando da vistoria, implicará igualmente em convocação do

segundo colocado, e assim sucessivamente;

18. A SEE, sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica no veículo, sem que haja

necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;

6. DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO

1. O local de abertura do processo licitatório dar-se-á no Núcleo de Educação, situado naAv. Joaquim Generoso de Oliveira, n° 202, Centro, CEP: 69.990-000, fone: (68) 3343 1124, nomunicípio de Mâncio Lima/AC.

7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DEMAIS PROVIDÊNCIAS

1. A vigência contratual dar-se-á da assinatura e seu término dentro do exercício financeiro,

podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, conforme legislação pertinente.

2. O fiscal do contrato será o responsável pelo setor solicitante da contratação e atesto das

Notas Fiscais, a saber, sr. LUIZ CARLOS BICHARA VIGA, matrícula n° 9272160, exercendo

o cargo de Coordenador de Assistência Ambiental.

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8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SEE

para o exercício financeiro de 2012, conforme abaixo:

Dotação Programa Elemento de Despesa Fonte

717.005.1901.0000Garantir a Funcionalidadedas Unidades Escolares eAdministrativas da SEE

33.90.36.00Outros Serviços de Terceiro (PF)

33.90.39.00Outros Serviços de Terceiro (PJ)

100

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. A contratada deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - caso ocorra

paralisação do veículo por problemas mecânicos, de colisão, dentre outros - substituir o mesmo

por outro, com as mesmas características e utilidade, sob pena de rescisão automática do

contrato;

2. A contratada deverá manter o veículo em perfeito estado de uso, fazendo as manutenções

necessárias e obrigatórias, para não prejudicar o andamento das atividades da contratante;

3. A contratada deverá preencher corretamente o DIÁRIO DE BORDO, que será fornecido

pela Secretaria de Educação, contendo todas as informações necessárias a comprovação da

prestação do serviço;

4. A contratada deverá prestar serviços de segunda-feira à sexta-feira, nos horários

estipulados pela Secretaria de Estado de Educação, bem como em casos extraordinários aos

sábados, domingos e feriados, caso a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo a

contratada, comunicada antecipadamente;

5. A contratada poderá ser designada a se deslocar, a serviço da contratante, aos outros

municípios da regional, caso seja necessário, sendo a mesma comunicada com antecedência;

6. A contratada deverá cumprir o horário de trabalho diário, de acordo com as atividades a

serem desenvolvidas no Núcleo de Educação, com no mínimo 08(oito) horas diárias;

7. A contratada deverá se apresentar diariamente ao setor ou responsável sobre sua

ordenação no horário marcado e somente encerrará o expediente com a anuência do mesmo;

8. A contratada é responsável por quaisquer danos que venha a causar a contratante ou a

terceiros no desenvolvimento de suas atividades, durante toda a vigência do contrato;

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Rubrica____________

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. A CONTRATANTE exercerá, a seu critério, através da Coordenação de Assistência

Ambiental, a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências

constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da

CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas

habilitadas;

2. A CONTRATANTE realizará diariamente a leitura do hodômetro na presença do

condutor, no início do expediente e no encerramento do mesmo;

3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

contratada(o) com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como

por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus

empregados, prepostos ou subordinados;

4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências

necessárias ao bom andamento dos serviços;

5. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro

próprio;

6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da

CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;

11. DO PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado até o 30°(trigésimo) dia subseqüente à realização mensaldos serviços;2. O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo(a) Coordenador deAssistência Ambiental da SEE, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise eaprovação da documentação apresentada pela contratada;3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazoiniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;4. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviçoscomprovadamente realizados pela contratada;

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Folha Nº. ___________

Rubrica____________

ANEXO II

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/FAX:EMAIL:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Proposta que faz a pessoa física/empresa____________________________________ inscrita no CNPJ/CPF (MF) nº_________________,estabelecida no endereço: ___________________________________,telefones ______________, e-mail ________________, para o fornecimento dos itens abaixorelacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL Nº. __/2012.

12. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Item(1)

Discriminação(2)

Unid.(3)

Quant.de

Veículos(4)

Quant. deMESES

(5)

Valormensal daLocação

(6)

Valor TotalAnual

(7)

1

Serviços de transporteterrestre em Veículo, tipoutilitário, cabine dupla(com ar-condicionado,tração 4X4, cinco portas,ano mínimo de fabricaçãomínima: 2009); comcondutor.

Transp.Mensal

1 12 R$ R$

VALOR TOTAL

A validade da proposta é de ................ dias

OBS: A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 DIAS

Local e data

___________________________________________Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 254/2012 – CPL 02ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO

EDITAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009308-2/2012

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. ___/2012-CPL 02 - PROCESSO nº. _________/2012

___________(nome da licitante)_______________, CPF nº._________________ sediada noendereço _______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação nopresente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2012.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 254/2012 – CPL 02ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS

IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009308-2/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2012 - CPL 02 - PROCESSO n.º ___________/2012

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representante legal,infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da leique:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente dedeclarar ocorrências posteriores;

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observânciado disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da LeiFederal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, apartir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2012.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009308-2/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO V

(MINUTA DE TERMO DE CONTRATO)

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ----------------------------------------, doravante denominadoCONTRATANTE E __________________, doravantedenominada CONTRATADA para a prestação de serviçosde __________________________________.

A --------------------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. ________________, com sedeno endereço ______________, em Rio Branco/AC, doravante denominado CONTRATANTE,neste ato representado pelo Senhor ____________, portador da Carteira de Identidade n.º ______e CPF n.º . ________, com competência para assinar contratos, de outro lado, a pessoafísica ___________________, doravante denominada CONTRATADA, brasileiro, estadocivil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º. ________ e do CPF n.º.___________________,residente e domiciliado na ________________, resolvem celebrar opresente instrumento contratual, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, peloDecreto n.º 5.972 de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 eLei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, suas alterações e demais normas correlatas, deacordo com o que consta do Processo Nº.0001073-2/2012 oCONTRATO para Contratação ------------------------------, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, ---------------------------,conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº.__/2012 – CPL 02, constante do Processo Nº.________/2012.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO

A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executado a contar da data da assinatura doTermo de Contrato, conforme Edital de Pregão nº .__/2012, constante do ProcessoNº.______/2012, que independente de transcrição integra o presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o preço total, cujaestimativa é R$........... (.......), mediante pagamento mensal de R$ .............. (.......), correspondente a

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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009308-2/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

carga horária diária de ....(........) horas.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado até o 30°(trigésimo) dia subseqüente à realização mensal dosserviços;O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo(a) Coordenador de AssistênciaAmbiental da SEE, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação dadocumentação apresentada pela contratada;Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á apartir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviçoscomprovadamente realizados pela contratada;

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, pelo período de 12(doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA aimportância total estimada de R$ ............................., à conta da dotação orçamentária consignada naDotação Orçamentária: Fonte de Recurso: , Programa de Trabalho: , Naturezada Despesa nº 33.90.36.00, exercício de ........................., conforme Nota de Empenho nº...................., de ...../...../......, no valor de R$ ..........., (.. .) para atender as despesas realizadas nopresente exercício. Para as despesas a serem realizadas em exercício futuro, serão emitidos osempenhos necessários à sua cobertura.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A execução dos serviços deste Contrato, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade daContratada, serão fiscalizados por servidor designado pelo CONTRATANTE , sendo de suacompetência:

a) Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração do CONTRATANTE,tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;b) Documentar as ocorrências havidas e a freqüência na prestação dos serviços em registropróprio, firmado juntamente com a Contratada;c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela Contratada,compatível com os registros no subitem anterior, no que se refere à execução do Contrato, demodo a evitar a caracterização de responsabilidade subsidiária, nos termos da interpretaçãoconferida pelo STF-Superior Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 16, quedecidiu pela constitucionalidade do § 1º do art. Da Lei 8.666/93;d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato, emespecial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;e) Não permitir que mão de obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas emdesacordo com as condições pré-estabelecidas.f) Sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nos veículos sem que haja

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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009308-2/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;g) Fornecer a CONTRATADA o formulário DIÁRIO DE BORDO para registro dos itineráriospercorridos e respectivas quilometragens, controle de abastecimento, lavagem lubrificação eautorizações de saídas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

1. A contratada deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - caso ocorra paralisação

do veículo por problemas mecânicos, de colisão, dentre outros - substituir o mesmo por outro, com

as mesmas características e utilidade, sob pena de rescisão automática do contrato;

2. A contratada deverá manter o veículo em perfeito estado de uso, fazendo as manutenções

necessárias e obrigatórias, para não prejudicar o andamento das atividades da contratante;

3. A contratada deverá preencher corretamente o DIÁRIO DE BORDO, que será fornecido pela

Secretaria de Educação, contendo todas as informações necessárias a comprovação da prestação do

serviço;

4. A contratada deverá prestar serviços de segunda-feira à sexta-feira, nos horários estipulados

pela Secretaria de Estado de Educação, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos

e feriados, caso a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo a contratada, comunicada

antecipadamente;

5. A contratada poderá ser designada a se deslocar, a serviço da contratante, aos outros

municípios da regional, caso seja necessário, sendo a mesma comunicada com antecedência;

6. A contratada deverá cumprir o horário de trabalho diário, de acordo com as atividades a serem

desenvolvidas no Núcleo de Educação, com no mínimo 08(oito) horas diárias;

7. A contratada deverá se apresentar diariamente ao setor ou responsável sobre sua ordenação

no horário marcado e somente encerrará o expediente com a anuência do mesmo;

8. A contratada é responsável por quaisquer danos que venha a causar a contratante ou a

terceiros no desenvolvimento de suas atividades, durante toda a vigência do contrato;

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009308-2/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

1. A CONTRATANTE exercerá, a seu critério, através da Coordenação de Assistência

Ambiental, a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes

deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a

execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;

2. A CONTRATANTE realizará diariamente a leitura do hodômetro na presença do condutor,

no início do expediente e no encerramento do mesmo;

3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

contratada(o) com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus

empregados, prepostos ou subordinados;

4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências

necessárias ao bom andamento dos serviços;

5. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;

6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da

CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;

7. Fiscalizar o fiel cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários em relação ao

vínculo da CONTRATADA com seus empregados, a fim de evitar a caracterização da

responsabilidade subsidiária, nos termos da interpretação conferida pelo Superior Tribunal Federal

– STF na ação declaratória de constitucionalidade nº 16, em que se pronunciou pela

constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei d licitações.

CLÁUSULA OITAVA PRIMEIRA - DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS

a) Os serviços serão prestados no horário .......:... as ... :... horas, de forma escalonada, emjornada diária de ....... (......... horas), de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1 (uma) até...... (..........) horas, podendo, eventualmente, ser antecipados ou prorrogados. Sendo queeventualmente deverá também prestar serviços aos sábados, domingos e feriados, caso oCONTRATANTE necessite dos serviços nestes dias, sendo o contratado comunicadoantecipadamente, caso o veículo trabalhe em horário noturno, deverá ser substituído por outromotorista;b) Os gastos com combustível serão fornecidos pelo CONTRATANTE, e a CONTRATADAarcará com as demais despesas de manutenção do veículo, como pneus, revisões e peças emgeral, bem como todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento dos veículos, além doseguro, bem como, quando necessário, providenciar a limpeza geral do veículo.c) O abastecimento do veículo obedecerá a um calendário estabelecido pelo CONTRATANTE eserá registrado no formulário: DIÁRIO DE BORDO, fornecido pelo CONTRATANTE, paracontrole e liberação de combustível;

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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009308-2/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

d) O condutor do veículo diariamente deverá se apresentar ao setor ou responsável sobre suasupervisão no horário marcado e somente encerrará o expediente com a anuência do mesmo;e) Os veículos, bem como os motoristas deverão ficar à disposição do CONTRATANTE desegunda à sexta-feira, inclusive sábados, domingos e feriados, quando convocados paraexecução de serviços.f) A CONTRATADA deverá alocar veículos de ano de fabricação não inferior ao ano de______, bem como profissionais devidamente habilitados a desempenhar os serviços objeto doTermo de Referência.g) O veículo deverá utilizar identificação, tipo adesivo, nas portas laterais com os seguintescaracteres: A SERVIÇO DO (CONTRATANTE);h) Outros serviços constantes no Termo de Referência.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - QUADRO DE FUNCIONÁRIOS (MOTORISTAS)

a) Os motoristas deverão apresentar-se para a prestação dos serviços, obrigatoriamente,trajando uni forme es tabelecido no Termo de Referência ;b) Os motoristas para os veículos terão vínculo empregatício, única e exclusivamente com aCONTRATADA, que será também responsável pelo pagamento do salário e recolhimento detodos os tributos e encargos sociais previstos na legislação trabalhista e previdenciária em vigor.c) Caso julgue necessário, o CONTRATANTE poderá exigir a troca do(s) motorista(s)designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, sem nenhum ônus para oCONTRATANTE.d) No caso em que a CONTRATADA vier a desempenhar a atividade de motorista, a elase aplicará todas as obrigações a ele atinentes descritas no presente instrumento.

CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

a) Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julhode 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a préviadefesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I. advertência;II. multa;

III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo anatureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio daproporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão deste Contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009308-2/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;c) a lentidão do seu cumprimento, levando O contratante a comprovar a impossibilidade daconclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1ºda Lei nº. 8.666/93.g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);h) supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valorinicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº8.666/93, republicada em 06/07/94;i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditivada execução deste Contrato.j) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo dassanções penais cabíveis.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃO

A rescisão do contrato poderá ser:

a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniênciapara o CONTRATANTE;b) judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei nº10.522, 19/07/2002, Decreto Estadual n.º 5.972/2010 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de21/06/93 e respectivas alterações e demais legislação pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃOINCORPORAÇÃO

A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desteContrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimentoprévio e, por escrito, do Contratante e desde que não afete a boa execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulascontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios dateoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.

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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009308-2/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensávelpara sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61da Lei nº.8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da justiça estadual da Comarca de Rio Branco/AC, para dirimir as questões derivadasdeste Contrato.

Rio Branco/AC, ...de ....................de 2012.

PELO CONTRATANTE___________________________

PELA CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

1. _____________________________

2. ______________________________

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃOINDEPENDENTE DE PROPOSTA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009308-2/2012

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO VI

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ___/2012-CPL 02 - PROCESSO n.º ___________/2012

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS(MODELO)

(Nome da licitante) _________________________., CPF nº ____________, sediada (endereçocompleto) ____________________________________, neste ato representada por (Identificaçãocompleta do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificaçãodo edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foielaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdoda proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisãode qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicadoou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referidalicitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes daabertura oficial das propostas; e

VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e quedetém plenos poderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2012.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.