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Estrada do Aviário, nº 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected] 1 Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 CONCORRÊNCIA POR MAIOR OFERTA Nº 048/2017 Processo Nº. 0021755-2/2017 Folha ___________ Rubrica ___________ ESTADO DO ACRE O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 01 - CPL 01, nomeados pelo Decreto nº. 7.724 de 04/10/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, Ano L, Nº 12.153 de 05/10/2017, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 15 de fevereiro de 2018 às 09h00min, na sala de reunião de sua sede na Estrada do Aviário, nº 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, onde receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N.º 048/2017, pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo CRITÉRIO DE MAIOR OFERTA, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.licitacao.ac.gov.br, www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, n° 284, Bairro do Aviário Rio Branco-AC no horário de 07:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 09/01/2018 à 07/02/2018. As empresas, os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado do Acre e Diário Oficial da União, com vistas a possíveis alterações. O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, à Lei nº. 8.666, de 21.06.1993, Lei Estadual nº 3.123/2016 publicada no Diario Oficial nº 11.755 de 04/03/2016 regulamentada pelo Decreto Governamental nº 4.697 de 11/05/2016, publicada no Diario Oficial do Estado nº 11.803 de 12/05/2016 e às demais disposições legais e regulamentares vigentes a ele aplicáveis, bem como normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus Anexos, que dele fazem parte integrante para todos os efeitos . Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP OF/Nº 1972/2017, CONFORME consta do processo administrativo de N. 0021755-2/2017 CPL 01. 1. DO OBJETO A presente CONCORRÊNCIA POR MAIOR OFERTA tem por objeto a alienação de bens imóveis de propriedade do ESTADO DO ACRE, à entidades religiosas, localizados no loteamento Cidade do Povo, autorizada pela Lei Estadual 3.123/2016, publicada no Diário Oficial n.º 11.755, de 04 de março de 2016, Regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 4.697, de 11 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 11.803, de 12/05/2016, observadas as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Conforme detalhamento e especificações contidos neste instrumento, tudo em conformidade com o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES, ANEXO III - LEI ESTADUAL nº 3.123/2016; ANEXO IV - Matrícula Imóvel; ANEXO V- AVALIAÇÃO; ANEXO VI - MINUTA DA ESCRITURA; ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ANEXO X - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO E CUMPRIR COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS; ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA; ANEXO XII DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS; Anexo XIII TABELA DE DESCRIÇÃO DOS LOTES; Anexo XIV CROQUI DE LOCALIZAÇÃO; ANEXO XV PROGRAMA DE NECESSIDADES; ANEXO XVI REGULAMENTO DA LEI 3.123/2016, partes integrantes do presente edital.

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA ... · Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, n° 284, Bairro do Aviário – Rio Branco-AC no horário

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Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Departamento de Licitações

Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01

CONCORRÊNCIA POR MAIOR OFERTA Nº 048/2017

Processo Nº. 0021755-2/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________ESTADO DO ACRE

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 01 -CPL 01, nomeados pelo Decreto nº. 7.724 de 04/10/2017, publicado no Diário Oficial doEstado do Acre, Ano L, Nº 12.153 de 05/10/2017, torna público, para o conhecimento dosinteressados que estará reunida no dia 15 de fevereiro de 2018 às 09h00min, na sala dereunião de sua sede na Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, ondereceberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados emparticipar da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N.º 048/2017, pelo regime deempreitada por preço unitário, pelo CRITÉRIO DE MAIOR OFERTA, podendo o presenteEdital ser retirado acessando o site www.licitacao.ac.gov.br, www.ac.gov.br,www.acrecompra.acre.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras eLicitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, n° 284, Bairro do Aviário – RioBranco-AC no horário de 07:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no período de09/01/2018 à 07/02/2018. As empresas, os representantes ou interessados que acessaram oEdital via internet se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado do Acre e DiárioOficial da União, com vistas a possíveis alterações. O procedimento licitatório e o contratoque dele resultar obedecerão, integralmente, à Lei nº. 8.666, de 21.06.1993, Lei Estadualnº 3.123/2016 publicada no Diario Oficial nº 11.755 de 04/03/2016 regulamentada peloDecreto Governamental nº 4.697 de 11/05/2016, publicada no Diario Oficial do Estado nº11.803 de 12/05/2016 e às demais disposições legais e regulamentares vigentes a eleaplicáveis, bem como normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório eem seus Anexos, que dele fazem parte integrante para todos os efeitos. Esta licitação foiregularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOPOF/Nº 1972/2017, CONFORME consta do processo administrativo de N. 0021755-2/2017 –CPL 01.

1. DO OBJETO

A presente CONCORRÊNCIA POR MAIOR OFERTA tem por objeto a alienação debens imóveis de propriedade do ESTADO DO ACRE, à entidades religiosas, localizadosno loteamento Cidade do Povo, autorizada pela Lei Estadual 3.123/2016, publicada noDiário Oficial n.º 11.755, de 04 de março de 2016, Regulamentada pelo Decreto Estadualn.º 4.697, de 11 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº11.803, de 12/05/2016, observadas as disposições da Lei 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores. Conforme detalhamento e especificações contidos neste instrumento, tudo emconformidade com o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II -ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES, ANEXO III - LEI ESTADUAL nº 3.123/2016; ANEXOIV - Matrícula Imóvel; ANEXO V- AVALIAÇÃO; ANEXO VI - MINUTA DAESCRITURA; ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO VIII - DECLARAÇÃODE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DACONSTITUIÇÃO FEDERAL; ANEXO X - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DEFATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO E CUMPRIR COM OSCOMPROMISSOS ASSUMIDOS; ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DEVISTORIA; ANEXO XII – DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS; Anexo XIII– TABELA DE DESCRIÇÃO DOS LOTES; Anexo XIV – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO;ANEXO XV – PROGRAMA DE NECESSIDADES; ANEXO XVI – REGULAMENTO DALEI 3.123/2016, partes integrantes do presente edital.

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________ESTADO DO ACRE

01. IMÓVEL 01: APDE 08/01 (Matrícula 53.327)

I. Trata-se de uma ÁREA PÚBLICA DE DOMÍNIO DO ESTADO, Setor 2,localizada no Loteamento Cidade do Povo em Rio Branco, Estado do Acreperfazendo uma área total de 3.314,27m² e um perímetro de 242,78m: com osseguintes limites e confrontações: Do ponto 01 ao ponto 02 medindo 80,00m coma área institucional 07, do ponto 02 ao ponto 03, medindo 41,41m com a Rua 10,do ponto 03 ao ponto 04, medindo 80,00m com a área institucional 08/02, doponto 04 ao ponto 01 medindo 41,44m com a Rua 07.

II. IMÓVEL 02: APDE 11/03 (Matrícula 53.335)

Trata-se de uma ÁREA PÚBLICA DE DOMÍNIO DO ESTADO, Setor 1, localizada noLoteamento Cidade do Povo em Rio Branco, Estado do Acre perfazendo uma área total de3.643,93 m² e perímetro de 252,76 m, com os seguintes limites e confrontações: Do ponto 01ao ponto 02 medindo 4,84m em curva de raio de 35,50 m com a Avenida 02, do ponto 02 aoponto 03 medindo 08,27m em curva de raio de 09.00m com a Avenida 02, do ponto 03 aoponto 04 medindo 72.81m com a Avenida 02, do ponto 04 ao ponto 05 medindo 16,34m emcurva de raio de 09,00m com a Avenida 02 e a Rua 54, do ponto 05 ao ponto 06, medindo65,51m em curva de raio 120,50m, com a Rua 54; do ponto 06 ao ponto 01 medindo 85,00mcom a área a ser desmembrada 11/02.

III. IMÓVEL 03: APDE 11/03 (Matrícula 53.335)

Trata-se de uma ÁREA PÚBLICA DE DOMÍNIO DO ESTADO, Setor 1, localizada noLoteamento Cidade do Povo em Rio Branco, Estado do Acre perfazendo uma área total de2.420,16 m² e perímetro de 197,91 m, com os seguintes limites e confrontações: Do ponto 01ao ponto 02 medindo 40,79m com a APDE 30/01, do ponto 02 ao ponto 03 medindo 61,18mcom a APDE 30/01, do ponto 03 ao ponto 04 medindo 29,82m com a Rua 52, do ponto 04 aoponto 05 medindo 15,91 em curva de raio de 09,00m com a Rua 52 e a Rua 53, do ponto 05ao ponto 01, medindo 50,21 m com a Rua 53.

IV. IMÓVEL 04: APDE 38/03 (Matrícula 46.064)

Trata-se de uma ÁREA PÚBLICA DE DOMÍNIO DO ESTADO, Setor 1, localizada noLoteamento Cidade do Povo em Rio Branco, Estado do Acre perfazendo uma área total de3.046,49 m² e perímetro de 219,57 m, com os seguintes limites e confrontações: Do ponto 01ao ponto 02 medindo 34,57 m com a Rua 18, do ponto 02 ao ponto 03 em curva medindo14,25 m com a Rua 18 e a Rua 35, do ponto 03 ao ponto 04 medindo 55,32m com a Rua 35,do ponto 04 ao ponto 05 medindo 7,90m com a Área Verde 23, do ponto 05 ao ponto 06medindo 12,72 com a Área Verde 23, do ponto 06 ao ponto 07 medindo 21,85 m com a Área

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________ESTADO DO ACRE

Verde 23, do ponto 07 ao ponto 08 medindo 3,26 m com a Área Verde 23, do ponto 08 aoponto 01 medindo 69,70 m com a APDE 38/01.

1.1. O bem acima descrito será vendido no estado de conservação e regularidade em que seencontra e na forma apresentada pela Comissão Permanente de Licitação 01, entendendo-se que o LICITANTE examinou-os antes da sessão pública, não cabendo quaisquerreclamações posteriores.

1.2. Os interessados na compra do bem deverão formular proposta contendo o valor global dobem.

2. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO2.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura dasessão pública desta CONCORRÊNCIA, devendo identificar-se, exibindo Cédula deIdentidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes,conforme subitens abaixo.2.2. SÓCIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ouContrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade derepresentação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos eassunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.2.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de InstrumentoPúblico ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório,outorgando expressamente poderes para elaborar proposta de preços, emitir declarações,receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticartodos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.2.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com oContrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoriaem exercício, para se estabelecer a competência da outorga.2.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que serefere este item 2, não excluirá o Licitante do certame, mas impedirá seu representantede se manifestar e de responder pela empresa Licitante, interpor recursos e de praticarqualquer outro ato inerente a este certame.2.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, sersubstituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada arestrição constante do subitem 2.7.2.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procuradorpara mais de uma empresa licitante.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO

3.1. Para a habilitação de pessoa jurídica serão exigidos:

3.1.1. Habilitação jurídica da Pessoa Jurídica:

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________ESTADO DO ACRE

a) Registro Comercial, no caso de empresário de empresa individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivasalterações, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedadepor ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores ematos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamenteregistrados na Junta Comercial;

c) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedadescivis ou não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação dadiretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.1.2. Regularidade Fiscal da Pessoa Jurídica

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitosrelativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando aregularidade com a Fazenda Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positivacom efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei12.440/2011;

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitidapelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributosestaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitidapelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa daFazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pelaCaixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundode Garantia por Tempo de Serviço; somente para Pessoa Jurídica. (Empresas).

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social, somentepara Pessoa Jurídica.

3.1.3. Relativos à situação econômico-financeira:a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação

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Processo Nº. 0021755-2/2017

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de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica.

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do últimoexercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação doBalanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede doLicitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo serassinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do LivroDiário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstraçãodo resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeislegalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que aindanão tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentarDemonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações epatrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data deabertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui PatrimônioLíquido igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação, naforma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº.8.666/93.

3.1.4. DECLARAÇÃO DE VISITA OU VISTORIA

a) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legaldevidamente qualificado para esse fim, acerca do conhecimento pleno dascondições e peculiaridades do empreendimento, uma vez que não seráobrigatória a realização de visita técnica ou vistoria. Anexo XI.

3.1.5. Os licitantes deverão apresentar ainda junto com a Documentação:a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7°da Constituição Federal, conforme modelo;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo dahabilitação, conforme modelo.

3.2. Para a habilitação de pessoa física serão exigidos:

3.2.1. Habilitação jurídica da Pessoa Física

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________ESTADO DO ACRE

3.2.2. Regularidade Fiscal da Pessoa Física

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, dedébitos federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade coma Fazenda Federal;b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitosestaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa daFazenda Estadual;d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede doLicitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou CertidãoPositiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com aLei 12.440/2011;f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pelaCaixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante oFundo de Garantia por Tempo de Serviço; somente para Pessoa Jurídica.(Empresas).

3.2.3. Relativos à situação econômico-financeira:a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste açãode falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica.

3.2.4. DECLARAÇÃO DE VISITA OU VISTORIA

a) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legaldevidamente qualificado para esse fim, acerca do conhecimento pleno dascondições e peculiaridades do empreendimento, uma vez que não seráobrigatória a realização de visita técnica ou vistoria, Anexo XI.

3.2.5. Os licitantes deverão apresentar ainda junto com a Documentação:

a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7°da Constituição Federal, conforme modelo.b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo dahabilitação, conforme modelo.

3.3. O licitante vencedor deverá manter a sua situação de habilitação durante a vigênciado Contrato.

3.4. Os documentos deverão ser entregues dentro do envelope 1 – DOCUMENTAÇÃOHABILITAÇÃO, o qual conterá no anverso a seguinte identificação:

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________ESTADO DO ACRE

1- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

NOMECPF/CNPJ:ENDEREÇO:CONCORRÊNCIA N°. ......../2018 – CPL 01Realização Abertura: ----/--/2018 às --:--- horas

4. DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1 A Proposta de Preço deverá ser grafada em R$ (reais) e apresentada em línguaportuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, sememendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a descrição do(s) bem(ns) ao qual se refere,devendo, ainda, ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelorespectivo LICITANTE.

4.2 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado, contendo aseguinte identificação no anverso:

2 - PROPOSTA DE PREÇOSNOME

CPF/CNPJ:ENDEREÇO:CONCORRÊNCIA N°. ......../2017 – CPL 01Realização Abertura: ----/--/2017 às --:--- horas

FORMA DE PAGAMENTO

4.3 O LICITANTE indicará na Proposta de Preço, preferencialmente, o nome e endereçocompletos, números de telefone, bem como endereço eletrônico (e-mail), se houver, parafins de eventuais contatos, assim como dados de sua qualificação completa (estado civil,profissão, número da cédula de identidade, com a identificação do respectivo órgãoemissor, número do CPF e endereço completo de seu domicílio).

4.4 A Proposta de Preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ouquaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.

4.5 Os erros de cálculo eventualmente constatados nas propostas dos LICITANTES serãocorrigidos pela Comissão Permanente de Licitação 01. Ocorrendo discordância entre ovalor numérico e por extenso contidos na Proposta de Preço, prevalecerá o valor porextenso.

4.6 O prazo de validade da Proposta de Preço será de 60 (sessenta) dias, a contar da data desua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida peloreferido período.

4.7 Não será aceita proposta que apresentar valor abaixo daquele obtido na avaliação do bem,conforme a descrição contida no ANEXO V.

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________ESTADO DO ACRE

4.8 Será considerada vencedora a proposta que oferecer a maior oferta para os bens e nascondições estabelecidas no Termo de Referência, para a Alienação de Bem Imóvel deposse do Estado do Acre.

4.9 Apresentar a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA, conforme modelo.

5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO5.1 Poderão participar desta CONCORRÊNCIA os interessados que estejam

regularmente cadastrados junto ao Sistema de Cadastro da Gerência de Licitações eContratos - GELIC, ou que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto àdocumentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1 Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Estiver sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ouextrajudicial, dissolução, liquidação ou insolvência civil;

b) Tenha tido suspenso o direito de participar de licitações e contratações com oESTADO DO ACRE;

c) Tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública Estadual;d) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,

mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

7. DA ENTREGA DO CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES DEHABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO7.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste EDITAL, cada LICITANTE

entregará à Comissão Permanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE, naSessão Pública:

a. Documentação relativa ao Credenciamento;b. 01 (um) Envelope contendo a documentação de Habilitação; ec. 01 (um) Envelope contendo a Proposta de Preços.

7.2 Será admitido o encaminhamento, para o endereço que consta no preâmbulo desteEDITAL, de documentação de Credenciamento, Habilitação e Proposta de Preço pormeio postal desde que em envelopes lacrados, distintos e identificados, que deverãoser recebidos na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do ESTADO DO ACREantes da data e horário estipulados no preâmbulo deste EDITAL.

7.3 . Após o início da abertura dos Envelopes de Habilitação, não serão aceitas, juntada ousubstituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.

7.4 . A entrega dos Envelopes não conferirá aos LICITANTES qualquer direito em facedo órgão promotor da Licitação, observadas as prescrições da legislação específica.

7.5 . Os Envelopes listados no subitem 7.1 deverão conter, obrigatoriamente, o dispostonos Itens 3 deste EDITAL.

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8. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO8.1. No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste EDITAL, reunir-se-á a Comissão

Permanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE para o Credenciamento erecebimento do envelope nº 1 contendo a documentação de Habilitação e do envelopenº 2, contendo a Proposta de Preço.

8.2. Após análise dos Credenciamentos, serão lançados em Ata, os nomes dosLICITANTES presentes, ou seu Representante Legal, ou, caso não se trate daRepresentante Legal do LICITANTE, o nome da pessoa que entregou os Envelopes.

8.3. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos àdocumentação de Habilitação e às Propostas, ao iniciar-se a abertura dos Envelopes deHabilitação pela Comissão Permanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE.

8.4. Primeira Fase (Habilitação): Consistirá na abertura dos ENVELOPES Nº 1,contendo a documentação de habilitação, a qual será conferida, numerada e rubricadapela Comissão Permanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE e pelosLICITANTES presentes, ou por LICITANTE escolhido por estes para representá-los,sendo que os demais Envelopes permanecerão fechados, sob a guarda da ComissãoPermanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE, devidamente rubricados pelosRepresentantes Legais dos LICITANTES presentes.

8.5. A análise e o julgamento da Habilitação serão realizados, a critério da ComissãoPermanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE, na própria Sessão Pública ou emreunião privada, sendo o resultado divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre.

8.6. Divulgado o resultado da Primeira Fase na reunião de abertura dos ENVELOPES Nº 1,e havendo renúncia expressa de todos os LICITANTES em interpor recurso, seráiniciada a Segunda Fase, com a abertura das Propostas de Preço. Caso contrário, aComissão Permanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE suspenderá ostrabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.

8.7. Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso,ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os LICITANTES habilitados serãonotificados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, a compareceremem data, local e hora estipulados, a fim de participarem da fase de abertura dasPropostas de Preço.

8.8. Segunda Fase (Abertura das Propostas de Preços): Ocorrerá em Sessão Pública naqual serão abertas as Propostas de Preços, as quais serão lidas em voz alta, peloPresidente da Comissão Permanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE, e cujasfolhas serão numeradas e rubricadas pelos membros da referida Comissão, pelosLICITANTES presentes, ou pelo LICITANTE escolhido por estes para representá-los.

8.9. A critério da Comissão Permanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE, ojulgamento das Propostas de Preços será realizado nesta ocasião ou em reunião privada,com o resultado e a respectiva ordem de classificação divulgados neste momento ouposteriormente, através do Diário Oficial do Estado do Acre.

8.10. Analisadas e julgadas as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação 01do ESTADO DO ACRE procederá à classificação dos LICITANTES mediante ordem

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decrescente dos valores oferecidos, devendo, posteriormente, ser divulgado esteresultado no Diário Oficial do Estado do Acre.

8.11. Após a divulgação do resultado e, havendo renúncia expressa de todos osLICITANTES em interpor recurso, será declarado pelo Presidente da ComissãoPermanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE o LICITANTE vencedor, casocontrário, a referida Comissão interromperá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) diasúteis, para eventual interposição de recursos.

8.12. Julgados os recursos eventualmente interpostos, os LICITANTES serão notificados eo resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Acre.

8.13. Encerrados os trabalhos, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, que será assinada pelosmembros da Comissão Permanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE, pelosLICITANTES presentes, ou por LICITANTE escolhido por estes para representá-los.

8.14. O objeto da presente Licitação será adjudicado ao LICITANTE cuja proposta houversido classificada em primeiro lugar, sendo o resultado da Licitação homologado peloESTADO DO ACRE e realizada divulgação mediante publicação no Diário Oficial doEstado do Acre.

8.15. A concorrência será feita primeiramente na forma de pagamento à vista e, caso nãohaja interessados nesta forma de pagamento, na mesma sessão, será aberto recebimentode propostas a prazo, seguindo o seguinte roteiro procedimental, em ordem sucessiva:

8.15.1. Abertura, pelo Presidente da Comissão de Licitação 01, da sessão pública,com leitura dos pontos do EDITAL considerados pertinentes e esclarecimentode eventuais dúvidas dos concorrentes;

8.15.2. Convocação dos LICITANTES para apresentação dos envelopes referentes àhabilitação e às propostas de preço para aquisição À VISTA;

8.15.3. Exame do cumprimento, pelos LICITANTES que optarem pela realização dopagamento À VISTA, dos critérios de habilitação previstos no EDITAL;

8.15.4. Análise das propostas de preço, declarando-se vencedor o LICITANTE queoferecer MAIOR PREÇO À VISTA;

8.15.5. Inexistindo proposta de aquisição À VISTA igual ou superior ao valor deavaliação, passar-se-á, durante a mesma sessão, ao recebimento dos envelopesde habilitação e das propostas de preço dos LICITANTES que desejaremrealizar o pagamento do preço A PRAZO;

8.15.6. Exame do cumprimento, pelos participantes que optarem pela realização dopagamento A PRAZO, dos critérios de habilitação previstos no EDITAL;

8.15.7. Análise das propostas de preço, declarando-se vencedor o LICITANTE queoferecer MAIOR PREÇO A PRAZO, respeitadas as condições estabelecidas noEDITAL referentes ao prazo de pagamento,

9. JULGAMENTO

9.1. Será considerado vencedor o LICITANTE que tiver ofertado MAIOR OFERTA parao bem relacionado no ANEXO XIII.

9.2. Os valores numéricos serão expressos com 2 (duas) casas decimais, semarredondamentos, desprezando-se a fração remanescente.

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9.3. Havendo duas ou mais propostas com o mesmo valor na forma deste item, o desempateserá feito por sorteio.

9.4. O sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os LICITANTES comempate na classificação serão convocados, mediante comunicação formal do dia, hora elocal do sorteio. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada sem que compareçamtodos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.

10. VISTORIA

10.1. A Pessoa Jurídica ou Física interessada em participar do processo licitatório deverácomparecer a sede da SEOP até o dia 09/02/2018, onde agendará a data para visita, quedeverá ser realizada em qualquer data até o segundo dia anterior a data de abertura doprocesso licitatório. Após a visita a SEOP emitirá o Atestado de Vistoria que deveráfazer parte do envelope de habilitação. Entretanto, a Vistoria não será obrigatória, mas aPessoa Jurídica ou Física que não efetuá-la, terá que apresentar Declaração formalassinada pelo responsável indicado, conforme Modelo XI, acerca do conhecimentopleno das condições e peculiaridades do(s) empreendimentos objeto desta Concorrência,devendo esta declaração constar do envelope de Habilitação, sob pena de inabilitação.

11. PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO BEM

11.1. As condições de pagamento, recebimento e registro do bem objeto destaLICITAÇÃO encontram-se detalhadas nos itens 9 e 10, do Anexo I - TERMO DEREFERENCIA deste EDITAL.

12. RECURSOS – PROCEDIMENTOS

12.1. Eventuais recursos contra decisão da Comissão Permanente de Licitação do ESTADODO ACRE deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da datada divulgação da decisão recorrida, dirigidos à referida Comissão e, necessariamente,entregues e protocolados na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, localizada narua do Aviário, 927, Bairro Aviário, em Rio Branco-AC, até as 17:00h, sob pena depreclusão.

11.1.1 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinadospelos Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos, devidamenteconstituídos na forma do item 2 deste EDITAL.11.1.2 Não serão considerados os recursos entregues por fax, e-mail ou fora do local,data e hora estabelecidos neste EDITAL.

12.2. Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a ComissãoPermanente de Licitação do ESTADO DO ACRE comunicará aos LICITANTES, porescrito, que as razões recursais encontram-se à disposição no endereço constante noitem 11.1, até as 17:00h, para contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contadosda comunicação, sob pena de preclusão.

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12.3. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão Permanente deLicitação do ESTADO DO ACRE poderá reconsiderar sua decisão, ou, manter suadecisão.

13. SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS

13.1. O LICITANTE que causar o retardamento do andamento do certame, prestarinformações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação eproposta, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento destaLicitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa, cometer fraude fiscal ou o LICITANTE que não assinar oCONTRATO, ficará sujeito às seguintes penalidades:

a. Advertência;b. Multa de até 10% (dez por cento) do valor de avaliação dos bens constantes

do ANEXO I – PROJETO BÁSICO (TERMO DE REFERÊNCIA) – desteEDITAL;

c. Suspensão do direito de licitar e contratar com o ESTADO DO ACRE, peloprazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas.

13.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas, se ocorrer fato superveniente, justificável,aceito pela Comissão Permanente de Licitação e submetido à aprovação da AutoridadeSuperior, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimentoadministrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

14.1. Pedidos de Esclarecimentos: Até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada pararealização da sessão pública, os pedidos de esclarecimentos referentes a estaCONCORRÊNCIA poderão ser enviados a Comissão Permanente de Licitação 01 doESTADO DO ACRE, através do endereço eletrônico [email protected] , até às17:00h.

14.2. Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível, disponíveis no portalwww.ac.gov.br para ciência de todos os interessados.

14.3. Impugnações: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessãopública, qualquer pessoa poderá impugnar o instrumento convocatório destaCONCORRÊNCIA.

14.4. As impugnações deverão ser encaminhadas por escrito, mencionando o número destaCONCORRÊNCIA e endereçadas à Secretaria Adjunta de Compras e Licitações,localizada na rua do Aviário, 927, Bairro Aviário, em Rio Branco-AC, Bairro doAviário, Rio Branco–Acre - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correioeletrônico no endereço [email protected] até as 17:00h.

14.5. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital,aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopescom as propostas, ou tendo-o aceito, sem objeção, venha apontar, depois do julgamento,falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não teráefeito de recurso.

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14.6. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam os interesses doESTADO DO ACRE, a finalidade e a segurança da contratação.

14.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação 01 do ESTADO DO ACRE, emqualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer oucomplementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ouinformação que deveria constar no ato da Sessão Pública.

14.8. Será facultada aos interessados consulta ao processo desta Licitação, após adivulgação do resultado da Licitação.

14.9. Nos termos do artigo 63 da Lei nº 8.666/93, a extração de cópias de documentos,deverá ser solicitada por escrito, à Secretaria Adjunta de Compras e Licitações,localizada na rua do Aviário, 927, Bairro Aviário, em Rio Branco-AC . As cópias serãoentregues ao LICITANTE mediante a cobrança do valor da reprodução.

14.10. Compete ao ESTADO DO ACRE (SEOP):a) Revogar a presente Licitação, no todo ou em parte, sempre que foremverificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular oprocedimento, quando constatada ilegalidade.b) Alterar as condições deste EDITAL, reabrindo o prazo para apresentação dasPropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulaçãodas Propostas.c) Adiar o recebimento das Propostas, divulgando, mediante aviso público, a novadata de realização da Sessão Pública.

14.11. Na hipótese de revogação ou anulação deste certame, não caberá indenizaçãoaos LICITANTES.

14.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS,excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem osprazos em dias de expediente nos Órgãos Públicos do ESTADO DO ACRE.

14.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeçaa realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormentefixado, desde que não haja comunicação do ESTADO DO ACRE em contrário.

14.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste EDITAL, no aviso edurante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário LOCAL.

14.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste EDITAL serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partirdo primeiro dia útil imediatamente subsequente à sua normalização.

14.16. A participação do LICITANTE implica a aceitação integral e irretratável dostermos do presente EDITAL, não se admitindo alegações futuras de desconhecimentode fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

14.17. Os documentos exigidos neste EDITAL poderão ser apresentados em original,em cópias autenticadas em Cartório, ou em cópias não autenticadas, desde que sejamexibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente deLicitação do ESTADO DO ACRE.

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14.18. O andamento da licitação, sempre que possível, terá seu conteúdodisponibilizado na página www.ac.gov.br .

14.19. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuaislitígios, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco-AC, 08 de janeiro de 2018.

Wilton Diogo de OliveiraPresidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01

Em exercício, Portaria SGA/SELIC nº 001/2018

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:A presente CONCORRÊNCIA POR MAIOR OFERTA tem por objeto a alienação de bensimóveis de propriedade do ESTADO DO ACRE, à entidades religiosas, localizados noloteamento Cidade do Povo, autorizada pela Lei Estadual 3.123/2016, publicada no DiárioOficial n.º 11.755, de 04 de março de 2016, Regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 4.697,de 11 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 11.803, de12/05/2016, observadas as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

2. DESCRIÇÃO DO OBJETOTrata-se de 04 (quatro) imóveis, localizados na Cidade do Povo, no município de Rio Branco- Acre, disponíveis à venda para as entidades religiosas. Os lotes estão destinadosexclusivamente para edificação e funcionamento de templos religiosos ou sede de prestaçãode serviços finalísticos das entidades.

As edificações obedecerão rigorosamente às DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DASRESPECTIVAS ÁREAS NA CIDADE DO POVO e PROGRAMA DE NECESSIDADES,conforme Anexo I e Anexo V, respectivamente deste TERMO.

Os lotes estão especificados no Anexo III deste termo.

3. DA PROPOSTAA proposta deve ser apresentada de forma individualizada para cada imóvel, conforme oANEXO X deste termo.Com o fim de se atender ao que dispõe o art. 17, I, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 6º da Lei n.º3.123/2016, procedeu-se à avaliação dos bens a serem alienados, conforme valoresespecificados no Anexo II.Dessa forma, o valor de avaliação dos bens deve ser o valor mínimo a ser admitido para finsde formação da proposta.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS (ANEXO V)Os projetos mencionados no Anexo V – Programa de Necessidades, deverão ser apresentadosno momento da contratação, para simples conferências dos requisitos mínimos solicitados,bem como atendimento da legislação em vigor.

5. VALOR MÍNIMO DA PROPOSTACom o fito de se atender ao que dispõe o Art. 17, I, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº3.123/2016, que se refere à alienação de bens da Administração Pública, subordinada àexistência de interesse público devidamente justificado, procedeu-se à avaliação dos bens aserem alienados.Dessa forma, o valor de avaliação dos bens deve ser o valor mínimo a ser admitido para finsde formação da proposta, conforme o valor de referência por m² cada imóvel, constante noANEXO II deste termo.

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6. VISTORIA6.1. Os bens serão franqueados para vistoria nos endereços dos imóveis descritos no AnexoIII.6.2. A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, onde o mesmo poderá agendaruma visita ao local do imóvel junto a SEOP, onde na ocasião, a devida secretaria encaminharáum representante para apresentação do imóvel in loco.Considerando que a vistoria não será obrigatória para fins de participação no certame, oCOMPRADOR não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado doimóvel, cabendo, portanto, a verificação pelo interessado, no ato da vistoria, assim comotambém deverá apresentar uma declaração de ciência quanto ao conhecimento da localizaçãoe condições do imóvel.

7. PROCEDIMENTO A SER REALIZADO NA CONCORRÊNCIAA concorrência será feita primeiramente na forma de pagamento à vista e, caso não hajainteressados nesta forma de pagamento, na mesma sessão, será aberto recebimento depropostas a prazo, seguindo o seguinte roteiro procedimental, em ordem sucessiva:1º) Abertura, pelo Presidente da Comissão de Licitação, da sessão pública, com leitura dospontos do EDITAL considerados pertinentes e esclarecimento de eventuais dúvidas dosconcorrentes;2º) Convocação dos LICITANTES para apresentação dos envelopes referentes à habilitação eàs propostas de preço para aquisição À VISTA;3º) Exame do cumprimento, pelos LICITANTES que optarem pela realização do pagamentoÀ VISTA, dos critérios de habilitação previstos no EDITAL;4º) Análise das propostas de preço, declarando-se vencedor o LICITANTE que oferecerMAIOR PREÇO À VISTA;5º) Inexistindo proposta de aquisição À VISTA igual ou superior ao valor de avaliação,passar-se-á, durante a mesma sessão, ao recebimento dos envelopes de habilitação e daspropostas de preço dos LICITANTES que desejarem realizar o pagamento do preço APRAZO, nos termos do art. 5º, caput e §1º da Lei nº 3.123/2016;6º) Exame do cumprimento, pelos participantes que optarem pela realização do pagamento APRAZO, dos critérios de habilitação previstos no EDITAL;7º) Análise das propostas de preço, declarando-se vencedor o LICITANTE que oferecerMAIOR PREÇO A PRAZO, respeitadas as condições estabelecidas no EDITAL referentes aoprazo de pagamento, juros e demais elementos acessórios ao preço conforme estabelecido noitem 9 deste termo.8º) Em caso de empate entre duas os mais propostas, como critério de desempate, serárealizado sorteio em sessão pública especialmente convocada para este fim.

8. OBRIGAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)8.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no EDITAL, Regulamento,Lei nº 3.123/2016 e Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do COMPRADOR:8.1.1. Optando pelo pagamento À VISTA, assinar a escritura pública de contrato, no prazo de60 (sessenta) dias corridos a contar da convocação do ESTADO DO ACRE, por intermédioda PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE e concomitantemente, efetuar o

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pagamento ao ESTADO DO ACRE na forma e condições estabelecidas no item 9.1 destetermo.8.1.2. Optando pelo pagamento A PRAZO, assinar a escritura pública de contrato, no prazo de60 (sessenta) dias corridos a contar da convocação do ESTADO DO ACRE, por intermédioda PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e concomitantemente, efetuar o pagamento aoESTADO DO ACRE na forma e condições estabelecidas no item 9.2 deste termo.8.1.3. Comprovar o registro da escritura pública de contrato no Cartório de Registro deTítulos e Documentos, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de suaassinatura, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso dejustificativa a ser apresentada pela CONTRATADA e devidamente aceita pelo ESTADO DOACRE, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.8.1.4. Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, taiscomo, parcelas do IPTU, taxa de água, etc.8.1.5. O comprador deve ter conhecimento quanto aos prazos de construção do seuempreendimento, onde o mesmo após a assinatura da Escritura Pública de Contrato, terá oprazo de 12 (doze) meses para iniciar as obras no local e 36 (trinta e seis) meses parafinalização e abertura de suas portas para seu devido funcionamento.8.1.6. Os tributos referentes à realização do negócio jurídico, da transferência imobiliária edos respectivos registros serão de responsabilidade dos adquirentes.8.1.7. Durante o período de 05 (cinco) anos contados da data da alienação das áreas emquestão, os adquirentes deverão apresentar à SEOP, semestralmente, documentos quecomprovem a regularidade fiscal do empreendimento nos âmbitos federal, estadual emunicipal.

9. OBRIGAÇÕES DO ESTADO DO ACRE9.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no EDITAL, em lei ouregulamento, constituem obrigações do ESTADO DO ACRE:9.1.1. Franquear a vistoria para quaisquer interessados aos bens, consoante disposto no item 5deste termo.9.1.2. Entregar o termo de recebimento do lote no dia da assinatura da escritura pública decompra, momento em que o CONTRATADO será imitido na posse dos mesmos.

10. PAGAMENTO10.1. No caso de venda À VISTA, os bens adquiridos deverão ser pagos da seguinte forma:10.1.1. 100% (cem por cento) do valor da proposta pago no ato da assinatura da EscrituraPública de Contrato, em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de: (I) chequeadministrativo nominativo, (II) transferência eletrônica e, (III) depósito bancário, ambosdevem ser direcionadas ao Fundo Estadual de Habitação - FEH (CNPJ n.º 09.268.758/0001-80, Conta Corrente n.º 3550-5, Agência n.º 8394-1 - Banco do Brasil S/A;10.2. No caso de venda A PRAZO os bens adquiridos deverão ser pagos da seguinte forma:10.2.1. 10% (dez por cento) do valor do imóvel, pago na assinatura da Escritura Pública deContrato, em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de: (I) cheque administrativonominativo, (II) transferência eletrônica e, (III) depósito bancário, ambos devem serdirecionadas ao Fundo Estadual de Habitação - FEH - CNPJ n.º 09.268.758/0001-80, ContaCorrente n.º 3550-5, Agência n.º 8394-1 - Banco do Brasil S/A;

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10.2.2. 90% (noventa por cento) do valor do imóvel serão pagos em até 120 (cento e vinte)parcelas mensais, sendo a primeira a ser paga 30 (trinta) dias após a assinatura da EscrituraPública de Contrato, e assim consecutivamente. Os 10% (dez por cento) restantes serão pagosno ato da assinatura da escritura pública.10.2.3. As prestações serão reajustadas anualmente pelo Índice de Preço do Mercado – IGP-M, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Havendo atraso no pagamento dasprestações mensais, sobre estas incidiram juros moratórios de 1% (um por cento) a.m. e multade 10% (dez por cento).10.2.4. No caso de inadimplemento ou descumprimento de quaisquer obrigações assumidaspelo comprador será rescindida a compra e venda e ocorrerá a reversão do imóvel ao Estadodo Acre, garantida através de hipoteca, devendo esta cláusula constar, expressamente namatrícula do imóvel por ocasião da transferência de propriedade.10.2.5. A autorização de constituição de hipoteca sobre o imóvel alienado deverá serelaborada nos termos do art.23, §1, §2, §3 do Regulamento.10.2.6. Caberá ao COMPRADOR à responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas eencargos relativos à transação, inclusive despesas com eventuais certidões dos bens oupessoais do próprio COMPRADOR e registros.

11 PENALIDADES11.1. O COMPRADOR que não cumprir com a obrigação de comprovar o registro daEscritura Pública de Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, dentro doprazo, se sujeita a aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor dobem adquirido.11.2. A não observância dos prazos estabelecidos, em decorrência de fato imputado aocomprador, acarretará em multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do bem adquirido,por dia de atraso, sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos porventura causadosao ESTADO DO ACRE.

12. DA VINCULAÇÃO A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL12.1 O bem imóvel alienado, em caráter oneroso, deverá ser utilizado, exclusivamente, paraedificação e funcionamento de templos religiosos ou sede de prestação de serviços finalísticosdas entidades, não podendo ser alienado a terceiros antes de 15 (quinze) anos de suaaquisição, nos termos art. 4º e art. 8º da Lei Estadual 3.123/2016 e alterações posteriores.

13. DOS LICITANTES13.1 Poderão concorrer ao presente processo licitatório, somente as entidades religiosas.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:ANEXO I - Diretrizes de ocupação;ANEXO II - Tabela de descrição dos lotes;ANEXO III - Especificação dos lotes;ANEXO IV – Croqui de Localização;ANEXO V – Programa de Necessidades;ANEXO VI – Matrículas;

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ANEXO VII – Minuta da Escritura Pública;ANEXO VIII – Modelo de Proposta;ANEXO IX – Modelo de Declaração;ANEXO X – Lei nº 3.123/2016;ANEXO XI – Regulamento da Lei 3.123/2016.

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ANEXO II - TABELA DE DESCRIÇÃO DOS LOTESSerá disponibilizada digitalmente

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ANEXO III - LEI ESTADUAL nº 3.123/2016

Será disponibilizada digitalmente.

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ANEXO IV - Matrícula ImóvelSerá disponibilizada digitalmente.

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ANEXO V- AVALIAÇÃO

Será disponibilizada digitalmente.

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ANEXO VI - MINUTA DA ESCRITURA

Será disponibilizada digitalmente.

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ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA

MODELO DE PROPOSTA

1. QUALIFICAÇÃO DO LICITANTE / REPRESENTANTERAZÃO SOCIAL/ NOME: __________________________________________CNPJ/CPF:_________________________INSCRIÇÃO ESTADUAL:______________TIPO DE SOCIEDADE: __________________________________________NOME DOS SÓCIOS CONTROLADORES: ______________________________________________________________________________________________TELEFONE: __________________________________________________________ENDEREÇO COMERCIAL/RESIDENCIAL: ___________________________________________________________________________________________________CIDADE:________________________________ESTADO: _____________________email: _________________________

2. VALOR DA PROPOSTA:R$___________(___________________________________________________________).

4.FORMAS DE PAGAMENTO - OPÇOES: (MARQUE COM “X” UMA DASOPÇOES ABAIXO)

a) À VISTA

10% (dez por cento) do valor da proposta pago a título de sinal e princípio de pagamento,deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da Homologação.

b) A PRAZO

5. DECLARAÇÃO:Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo comas normas do Edital de Chamamento acima referido e que aceito o imóvel no estado físico emque se encontra.______________________________________________

(NOME E ASSINATURA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

Rio Branco, de de 2018.

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ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DALICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado (Licitante/Consórcio),para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COMIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 doCódigo Penal Brasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada

de maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da propostanão foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutidocom ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fatoda (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ourecebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisãode qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃODA LICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃODA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fatoda ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto dareferida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃODA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃOLICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detémplenos poderes e informações para firmá-la.

, em de de

(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DALICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)

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ANEXO IX - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° daConstituição Federal.

Ref: CONCORRÊNCIA POR MAIOR OFERTA Nº ___/2018 – CPL 01

_______(nome do Licitante)_______, CNPJ nº ___________, sediada em _________,

DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a).

_____________, portador(a) do Documento de Identidade nº __________ e do CPF nº

__________, que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). *

[Local e data]: ________________________________

[Representante Legal]: __________________________

* Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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Anexo X - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e

Cumprir com os Compromissos Assumidos.

Ref.: CONCORRÊNCIA POR MAIOR OFERTA Nº ___/2018 – CPL 01.

______(nome do Licitante)_______, CNPJ nº ___________, sediada em ________,

DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a).

_____________, portador(a) do Documento de Identidade nº __________ e do CPF nº

__________, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no

presente procedimento licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar quaisquer

ocorrências posteriores.

DECLARO, ainda, dispor de meios para cumprir com os compromissos assumidos.

[Local e data]: ________________________________

[Representante Legal]: __________________________

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Anexo XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Local e data

ÀComissão Permanente de Licitação – CPL 01

Ref.: CONCORRÊNCIA POR MAIOR OFERTA Nº ___/2018 – CPL 01

Prezados Senhores

__________________________________ (nome da empresa) CNPJ nº _____________ comsede na cidade de _______________, Estado __________________ situada naRua(Av.)____________________________, no Bairro ________________________,CEP__________, tendo realizado vistoria ao(s) Imóvel (eis)____________________(identificar o imóvel) ______________,objeto da presente licitação,por seu representante legal o(a) Sr(a). _______________________________________,__________________ (nome, função e titularidade)_____, portador da célula de identidade nº___________, SSP/_____,com CPF/MF nº __________________, declara conhecer todas ascondições acerca das condições e peculiaridades do(s) empreendimento(s) objeto daCONCORRENCIA supra citada.

_________________________________(representante legal da empresa)

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Anexo XII – DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS

Será disponibilizada digitalmente.

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Anexo XIII – TABELA DE DESCRIÇÃO DOS LOTES

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Anexo XIV – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO

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Anexo XV – PROGRAMA DE NECESSIDADES

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Anexo XVI – REGULAMENTO DA LEI 3.123/2016

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