Jornal do Município - 30/09/2008 - página 1
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do MunicípioAno 17 Número 246 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/09/2008
PODER EXECUTIVODECRETO Nº 13.897, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.Estabelece o Manual de Equipamentos de Proteção Individual do Município de Caxias do Sul e outros
procedimentos de segurança no trabalho.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município,DECRETA:Art. 1º O Município de Caxias do Sul adotará os seguintes procedimentos de segurança no Trabalho:I – aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os setores de trabalho do Município,
conforme Anexo I deste Decreto;II – entrega dos EPI’s;III – treinamento quanto à utilização correta dos EPI’s;IV – monitoramento do efetivo uso dos EPI’s;V – todas as etapas deverão ser registradas e arquivadas pelo setor competente.Art. 2º O manual de Equipamentos de Proteção Individual previsto no Anexo I deste Decreto objetiva a
padronização dos EPI’s adquiridos pelo Município para os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundação.Art. 3º Todo titular de Fundação, Autarquia ou Unidade Administrativa é responsável pela aquisição dos
EPI’s necessários aos setores a ele subordinados, conforme discriminado neste Decreto.I – nas aquisições deverão ser previstos EPI’s para a reposição periódica dos mesmos;II – cada Unidade Administrativa deverá efetuar o registro da entrega destes EPI’s, conforme Anexo II deste
Decreto.Art. 4º O treinamento quanto à utilização correta dos EPI’s deve ser realizada pelo Setor de Segurança e
Medicina do Trabalho no mínimo uma vez ao ano.Art. 5º O servidor público municipal é obrigado a utilizar os equipamentos de proteção individual a ele
indicados. Em caso de não cumprimento, o mesmo fica sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. No caso do não cumprimento por parte do servidor, o profissional de Segurança e Medicina do Trabalho comunicará à chefia imediata do servidor e o titular do órgão que, por sua vez, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do caput deste artigo.
Art. 6º A responsabilidade pelo efetivo uso dos EPI’s cabe à chefia imediata de cada setor. Art. 7º O monitoramento quanto ao efetivo uso dos EPI’s cabe aos profissionais de Segurança e Medicina
do Trabalho no mínimo uma vez ao mês, a qualquer momento, sem o prévio aviso.Art. 8º A Fundação, Autarquia ou Unidade Administrativa deverá informar o Setor de Segurança e Medicina
do Trabalho qualquer alteração de layout, máquinas, produtos e procedimentos adotados na execução das tarefas.Art. 9º O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho deverá fazer atualizações permanentes do Anexo I
deste Decreto, que define os EPI`s de cada setor. Em caso de mudança, emitirá resoluções para os titulares dos órgãos envolvidos.
Art. 10. Nos setores de trabalho do Município onde existam funcionários terceirizados, o Setor de Segurança e Medicina do Trabalho fica autorizado a realizar os mesmos procedimentos definidos neste Decreto, se necessário.
Art. 11. São partes integrantes deste Decreto o Anexo I (Manual de EPI`s) e o Anexo II (Ficha de Controle de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual EPI`s).
Art. 12. Nas situações omissas deste Decreto, aplica-se a legislação trabalhista pertinente à matéria.Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 21 de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA - SMTM
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI’s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SMTM Administração ServiçaisÁlcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou Nitrílica Calçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMTM Aeroporto Regional
ServiçaisÁlcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Fiscais pátioRuídoAtividades de pátio Exposição solar
Calçado de segurançaÓculos de segurança cinza com tonalidade 04 ou transparenteBloqueador Solar Fp 30Colete refletivoProtetor auricular de inserção e tipo concha (proteção dupla)Guarda pó e calça
SMTM Técnico – Topografia
Engenheiros Riscos de acidentes Exposição Solar
Capacete Calçado de segurançaÓculos Bloqueador Solar Fp 30
Topografia Riscos de acidentes Exposição Solar
CapaceteCalçado de segurançaÓculosBloqueador Solar Fp 30
SMTM Fiscalização Fiscais Riscos de acidentes Exposição Solar
CapaceteCalçado de segurançaÓculosBloqueador Solar Fp 30
SMTM Semáforos EletricistaMotorista
Risco Elétrico Exposição Solar Risco de acidente (queda)
Capacete de segurança Tipo Classe BCinturão de segurança tipo para-quedista com talabarte em “Y”Luvas de vaquetaLuvas de segurança para alta tensão podendo ser classe 0 para até 1000 V, classe 1 para até 7.500V, classe 2 para até 17.000V, classe 3 para até 26.500V ou até a classe 4 para até 36.500VLuva de cobertura para luva de alta tensão de vaqueta na palma, dorso e dedos, com tira de ajuste no dorso, com fivela de fechamento em plásticoÓculos de segurança cinza com tonalidade 04, ou óculos de segurança transparente Botina de segurança bi densidade com isolante elétricoBloqueador Solar Fp 30Colete com refletivo
SMTM Sinalização de Trânsito
Diversos Pintura HCC
Máscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas tipo PFF2. Vestimenta impermeável ou avental impermeávelCreme protetor Grupo 03ToucaLuvas de borracha nitrilicaÓculos de segurança tipo ampla visãoCalçado de segurança tipo botina de couroCalça e guarda pó ou conjunto macacão
Diversos
Radiações não ionizantes Atividades envolvendo risco de projeção de partículas (manuseio de esmeril etc...) Exposição Solar
Luvas de raspa de couroAvental de raspa de couroToucaÓculos de segurança tipo verde ou óculos para maçariqueiroCreme protetor contra radiações FP30Máscara de proteção respiratória tipo PFF2Calçado de segurança tipo botina de couroPerneira para soldadorCalça e guarda pó ou conjunto macacãoManga de couroÓculos de segurança ou protetor facial totalProtetor auricular com atenuação mínima de 17 dB(A) NRRsfCreme protetor contra radiações FP30 Chapéu de palha
SMTM Fiscalização de trânsito
Fiscais de trânsito
Risco de acidente Exposição Solar
Uniforme de trabalhoBloqueador solar Fp 30
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SMEL
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`sSMEL Administrativo Professores Exposição Solar Bloqueador Solar fp 30
SMEL Manutenção
Diversos Álcalis Cáusticos Cimento
Luvas de borracha de látex ou nitrilicaMáscara de proteção respiratória contra vapores orgânicosCalça e guarda pó ou conjunto macacãoCalçado de segurança tipo botina de couroÓculos de segurança
Diversos
RuídoRiscos de acidentesProj Partículas (corte de grama utilização de esmeril)Trabalhos com risco de queda de nível
Óculos de segurança ou protetor facial totalProtetor auricular com atenuação mínima de 17 dB(A) NRRsfLuvas de raspa de couroCalçado de segurança tipo botina de couroCalça e guarda pó ou conjunto macacãoCinto de segurança tipo para-quedista (para trabalhos acima de 02 metros de altura.
Diversos Pintura HCC
Máscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas tipo PFF2. Vestimenta impermeável ou avental impermeávelCreme protetor Grupo 03 ToucaLuvas de borracha nitrilica Óculos de segurança tipo ampla visãoCalçado de segurança tipo botina de couro
Diversos Exposição Solar
Calça e guarda pó ou conjunto macacãoCalçado de segurança tipo botina de couro Chapéu de palhaÓculos de segurança com tonalidade 4 cinza.Creme protetor contra radiações FP30
Diversos Radiações Não Ionizantes Solda
Escudo de solda com lentes com tonalidade mínima 10 Luvas de raspa de couroAvental de raspa de couroToucaCreme protetor contra radiações FP30Máscara de proteção respiratória tipo PFF2Calçado de segurança tipo botina de couroPerneira para soldadorProtetor auricular com atenuação mínima de 17 dB(A) NRRsfCalça e guarda pó ou conjunto macacãoManga de couro
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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SMEL Marcenaria
DiversosRuídoRiscos de acidentes Projeção Partículas
Óculos de segurança ou protetor facial total Protetor auricular com atenuação mínima de 17 dB(A) NRRsfLuvas de raspa de couroCalçado de segurança tipo botina de couroCalça e guarda pó ou conjunto macacão
Diversos Pintura HCC
Máscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas tipo PFF2. Vestimenta impermeável ou avental impermeável Creme protetor Grupo 03 Touca Luvas de borracha nitrilica Óculos de segurança tipo ampla visãoCalçado de segurança tipo botina de cocouro
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMAMANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SEMMA
Administrativo ServiçalRisco de acidenteAlcális CáusticosUmidadeAgente Biológico
Calçado de SegurançaLuvas de borracha nítrilicaJalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
FiscalizaçãoTécnico
FiscalAssessor TécnicoTécnico AgrícolaFiscal AmbientalBiólogo EngenheiroMotoristaProfessor
Riscos de acidentes Exposição Solar
CapaceteCalçado de segurançaÓculosBloqueador Solar Fp 30
SEMMA Praças, Parques e Jardins – PPJ.
ZeladorJardineiroAux. ManutençãoOperárioServiços GeraisMotoristaTratorista
Riscos de acidentes Exposição SolarAgentes Químicos UmidadeRisco ElétricoRuídoExposição Solar
Bota de borrachaBotina de segurançaCalça e guarda pó ou macacãoLuva de pvc com forro e palma lisaLuva de vaqueta com cano curtoMáscara semi facial com suporte para 02 filtros químicosMáscara semi facial descartável – contra poeiras tóxicas – classe pff1 e vapores orgânicosÓculos de segurança com lentes de policarbonatoCapa de chuva em PVC botina de segurança para eletricistaCapacete com aba total cinturão de segurança para poda de árvoresCinto de segurança com talabarte de segurançaÓculos de proteção ampla visãocapacete com proteção facial para serviços de roçadaPerneira de raspa para roçadaProtetor auricular tipo plug de siliconeConjunto impermeável de pvcBloqueador Solar FP30
SEMMA Sanitários Públicos
PedreiroServiçalZeladorOperárioJardineiroOutros
Risco de acidente Alcális Cáusticos UmidadeAgente Biológico
Calçado de Segurança Luvas de borracha nítrilica JalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO - SEMTURMANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SEMTUR Administrativo ServiçalRisco de acidenteAlcális CáusticosUmidadeAgente Biológico
Calçado de SegurançaLuvas de borracha nítrilicaJalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - SVOP
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SVOP Subprefeitura de Vila Oliva
Operário especializadoOperador de máquinasBraçal
Risco de acidenteAgentes Biológicos (coleta de lixo urbano)Óleos e graxasRuídoExposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Abafador de ruído com NRRsf 24dB(A) para operador do britador Luvas de borracha nitrílicaLuvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaRespirador contra partículas PFF2 (para operador do britador)Bloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaBotas impermeáveisCapacete Capa de chuva
TratoristaOperador de máquina
RuídoÓleos e graxas Risco de acidente Exposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaExposição solarCreme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
Serviçal – atividades de limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
Calçado de Segurança Luvas de borracha nítrilica Jaleco Botas de borracha( limpeza pesada se houver).
SVOP Subprefeitura do Desvio Rizzo
Operário especializadoOperador de máquinas Motorista
Risco de acidente RuídoExposição solarÓleos e graxas Risco biológico (limpeza de bocas de lobo)
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de borracha nitrílicaLuvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaBloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaBotas impermeáveisCapaceteCapa de chuva
MotoristaOperador de máquina
RuídoÓleos e graxas Risco de acidente Exposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaExposição solarCreme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
Serviçal – atividades de limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
Calçado de SegurançaLuvas de borracha nítrilicaJalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
SVOP Subprefeitura de Fazenda Souza
Operário especializadoOperador de máquinas MotoristaBraçal
Risco de acidenteRuídoExposição solarÓleos e graxas Risco biológico (limpeza de bocas de lobo)
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de borracha nitrílicaLuvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaBloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaBotas impermeáveisCapaceteCapa de chuva
MotoristaOperador de máquina
RuídoÓleos e graxas Risco de acidente Exposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaBloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
Serviçal – atividades de limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
Calçado de SegurançaLuvas de borracha nítrilicaJalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
Eletricista Risco elétrico Exposição solar
Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaBloqueador solar FP30Chapéu de palhaLuvas para trabalhos em energia elétrica Classe 0Luvas de coberturaCapacete Classe BCinto de segurança tipo paraquedista
SVOPSubprefeitura de Santa Lúcia do Piaí
Operário especializadoOperador de máquinasBraçal
Risco de acidente RuídoExposição solarÓleos e graxasRisco biológico (limpeza de bocas de lobo)
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de borracha nitrílicaLuvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaBloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaBotas impermeáveisCapaceteCapa de chuva
TratoristaOperador de máquina
RuídoÓleos e graxas Risco de acidente Exposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaExposição solarCreme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis:PODER EXECUTIVO: Antônio Roque Feldmann - MTB 8613 PODER LEGISLATIVO: Adriana A. Machado - MTB 8756Impressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SVOP Subprefeitura de Ana Rech
Operário especializadoOperador de máquinasBraçal
Risco de acidente RuídoExposição solarÓleos e graxasRisco biológico (limpeza de bocas de lobo)
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de borracha nitrílicaLuvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaBloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaBotas impermeáveisCapaceteCapa de chuva
TratoristaOperador de máquina
RuídoÓleos e graxasRisco de acidente Exposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaExposição solarCreme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
Operário especializado ou Atividades com britador
Risco de acidente RuídoExposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaBloqueador solar FP30Chapéu de palhaCapaceteRespirador para partículas PFF2
Serviçal – atividades de limpeza
Álcalis cáusticosAgentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
Calçado de SegurançaLuvas de borracha nítrilicaJalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
SVOPOficinas e Garagens (Solda)
SoldadorOperário
RuídoRisco de acidenteRadiações não ionizantes (solda)
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroÓculos de segurança tipo verde ou óculos para maçariqueiroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda póCalçaCreme protetor Grupo 03Avental de raspa de couroPerneiras de raspa de couroEscudo de solda com lentes tonalidade 14Protetor facial total (corte de ferragem)
SVOPOficinas e Garagens (Torno)
TorneiroMecânicoOperário Especializado
RuídoRisco de acidente HCC
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaCreme protetor Grupo 03
SVOPOficinas e Garagens (Borracharia )
OperárioRuídoRisco de acidente HCC
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaCreme protetor Grupo 03Luvas de borracha nitrílica
SVOPOficinas e Garagens (Chapeação )
Chapeador
RuídoRisco de acidente HCC
Máscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas tipo PFF2.Vestimenta impermeável ouAvental impermeávelCreme protetor Grupo 03ToucaLuvas de borracha nitrilicaÓculos de segurança tipo ampla visãoCalçado de segurança tipo botina de couro
Radiações não ionizantes Atividades envolvendo risco de projeção de partículas (manuseio de esmeril etc...)
Luvas de raspa de couroAvental de raspa de couroToucaÓculos de segurança tipo verde ou óculos para maçariqueiroCreme protetor contra radiações FP30Máscara de proteção respiratória tipo PFF2Calçado de segurança tipo botina de couroPerneira para soldadorCalça e guarda pó ou conjunto macacãoManga de couroÓculos de segurança ou protetor facial total Protetor auricular com atenuação mínima de 17 dB(A) NRRsf
SVOPOficinas e Garagens (Oficina Pesada e Oficina Leve )
OperárioEspecializadoMecânico
RuídoRisco de acidenteHCC
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaCreme protetor Grupo 03Luvas de borracha nitrílica
SVOPOficinas e Garagens (Oficina Elétrica )
EletricistaMecânicoAuxiliar de manutenção
RuídoRisco de acidenteHCC
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurança para eletricistaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaCreme protetor Grupo 03Luvas de borracha nitrílica
Operário especializado ou Atividades com britador
Risco de acidente RuídoExposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaBloqueador solar FP30Chapéu de palhaCapaceteRespirador para partículas PFF2
Serviçal – atividades de limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
Calçado de Segurança Luvas de borracha nítrilica JalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
SVOP Subprefeitura Vila Seca
Operário especializado
Risco de acidente RuídoExposição solarÓleos e graxasRisco biológico (limpeza de bocas de lobo)
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de borracha nitrílicaLuvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaBloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaBotas impermeáveisCapaceteCapa de chuva
MotoristaOperador de máquina
RuídoÓleos e graxas Risco de acidente Exposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaExposição solarCreme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
Serviçal – atividades de limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
Calçado de SegurançaLuvas de borracha nítrilicaJalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
SVOP Subprefeitura Vila Cristina
OperárioOperário especializado
Risco de acidente RuídoExposição solarÓleos e graxasRisco biológico (limpeza de bocas de lobo)
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de borracha nitrílicaLuvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda póCalçaBloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaBotas impermeáveisCapaceteCapa de chuva
MotoristaOperador de máquina
RuídoÓleos e graxas Risco de acidente Exposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaExposição solarCreme protetor Grupo 03Chapéu de palha Capa de chuva
Serviçal – atividades de limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
Calçado de SegurançaLuvas de borracha nítrilicaJalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
SVOP Subprefeitura Forqueta
Operário
Risco de acidente RuídoExposição solarÓleos e graxasRisco biológico (limpeza de bocas de lobo)
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de borracha nitrílicaLuvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda póCalçaBloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaBotas impermeáveisCapaceteCapa de chuva
MotoristaOperador de máquina
RuídoÓleos e graxas Risco de acidente Exposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda pó CalçaCreme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
SVOPFábrica de Artefatos de Cimento
SoldadorOperário especializadoPedreirocarpinteiro
RuídoRisco de acidente Exposição solar Álcalis Cáusticos Radiações não ionizantes (solda)
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de borracha nitrílica Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda póCalçaBloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaBotas impermeáveisCapaceteCapa de chuvaAvental de raspa de couroPerneiras de raspa de couroEscudo de solda com lentes tonalidade 14Protetor facial total (corte de ferragem)
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 4 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 5
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SVOP
Oficinas e Garagens (Lavagem e Lubrificação )
Operário especializado
RuídoRisco de acidente HCCUmidadeAlcalis Cáusticos
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaCreme protetor Grupo 03Luvas de borracha nitrílicaBota de borrachaMacacão impermeável
SVOP
Oficinas e Garagens (Posto de Abastecimento )
Operário especializado
RuídoRisco de acidente
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaLuvas de borracha nitrílica
SVOPOficinas e Garagens (Almoxarifado )
Operário especializadoAlmoxarife
RuídoRisco de acidente
Luvas de vaquetaCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda póCalçaRespirador contra partículas PFF2
SVOP Subprefeitura de Criúva
Operário especializadoOperador de máquinasBraçal
Risco de acidente RuídoExposição solarÓleos e graxas
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de borracha nitrílica Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaBloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaBotas impermeáveisCapaceteCapa de chuva
TratoristaOperador de máquina
RuídoÓleos e graxas Risco de acidente Exposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaExposição solarCreme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
Operário especializado ou Atividades com britador
Risco de acidente RuídoExposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaBloqueador solar FP30Chapéu de palhaCapaceteRespirador para partículas PFF2
Serviçal – atividades de limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
Calçado de SegurançaLuvas de borracha nítrilicaJalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
SVOP Saneamento
PedreiroOperário EspecializadoMotoristaOperador de Máquinas
Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes Alcalis CáusticosExposição Solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaBloqueador solar FP30CapaceteRespirador para partículas e vapores orgânicos PFF2 Conjunto impermeável bota e macacãoRespirador Semi facial N 95Respirador Semifacial com suprimento de ar
SVOP Cascalhamento Patrolamento
Operador de Máquinas
RuídoÓleos e graxasRisco de acidenteExposição solar
Protetor auricular com NRRsf 24 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaCreme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
Motorista
RuídoÓleos e graxasRisco de acidenteExposição solar
Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaCreme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
SVOP Detonação Compressores
MarteleteiroOperador de MáquinasMotorista
Risco de acidenteRuídoExposição solar
Protetor auricular tipo concha com NRRsf 24 dB(A)Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaBloqueador solar FP30Capacete com protetor facial total Respirador para partículas PFF2
SVOP PavimentaçãoOperário especializadoPedreiro
Risco de acidenteRuídoExposição solarHCC
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaExposição solarCreme protetor Grupo 03CapaceteCapa de chuvaMáscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas tipo PFF2
SVOP Subprefeitura de Galópolis
Operário especializadoOperador de máquinasMotorista
Risco de acidente RuídoExposição solarÓleos e graxasRisco biológico (limpeza de bocas de lobo)
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de borracha nitrílicaLuvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda póCalçaBloqueador solar FP30Creme protetor Grupo 03Chapéu de palhaBotas impermeáveisCapaceteCapa de chuva
MotoristaOperador de máquina
RuídoÓleos e graxasRisco de acidenteExposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaExposição solarCreme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
Serviçal – atividades de limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
Calçado de SegurançaLuvas de borracha nítrilicaJalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS - SSPU
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SSPU
Iluminação Pública
Serviçais Álcalis cáusticosAgentes Biológicos
Calçado de SegurançaLuvas de borracha nítrilicaJalecoBotas de borracha( limpeza pesada se houver).
Equipes de Iluminação Pública
Risco de acidenteRisco ElétricoRuído
Capacete de segurança Tipo Classe BCinturão de segurança tipo para-quedista com talabarte em “Y”Luvas de vaquetaLuvas de segurança para alta tensão podendo ser classe 0 para até 1000 V, classe 1 para até 7.500V, classe 2 para até 17.000V, classe 3 para até 26.500V ou até a classe 4 para até 36.500VLuva de cobertura para luva de alta tensão de vaqueta na palma, dorso e dedos, com tira de ajuste no dorso, com fivela de fechamento em plásticoÓculos de segurança cinza com tonalidade 04, ou óculos de segurança transparenteBotina de segurança bi densidade com isolante elétricoCreme protetor contra radiação Fator de Proteção 30Colete com refletivo
Operário Especializado/Manutenção
Radiações nãoIonizantes Risco deacidentesRiscos de acidentesProjeção Partículas
Escudo de solda com lentes com tonalidade mínima 10Luvas de raspa de couroAvental de raspa de couroToucaCreme protetor contra radiações FP30Máscara de proteção respiratória tipo PFF2 Calçado de segurança tipo botina de couro Perneira para soldadorProtetor auricular com atenuação mínima de 17 dB(A) NRRsfCalça e guarda pó ou conjunto macacãoManga de couroÓculos de segurança ou protetor facial total
Operário Especializado/Manutenção
Pintura HCC
Máscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas tipo PFF2.Vestimenta impermeável ouAvental impermeávelCreme protetor Grupo 03ToucaLuvas de borracha nitrílicaÓculos de segurança tipo ampla visãoCalçado de segurança tipo botina de couro
Cemitério Público Municipal
Cargos = DiversosFunção = limpeza e serviços de pedreiro
Álcalis Cáusticos
Luvas de borracha de látex ou nitrílicaMáscara de proteção respiratória contra vapores orgânicosCalça e guarda pó ou conjunto macacãoCalçado de segurança tipo botina de couro Óculos de segurança
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 4 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 5
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Diversos Agentes Biológicos
Bota de borracha Calçado de segurança tipo botina de couroCalça e guarda pó ou conjunto macacãoConjunto impermeável em PVCLuvas de borracha de látex ou nitrílicaLuvas de vaquetaMáscara semifacial descartável com válvula de exalação – classe PFF! E vapores orgânicosÓculos de segurança
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SMS Administrativo Serviçais
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMS UBS Mariani
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral OdontologistaAuxiliar de consultório dentário Nutricionista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Psicóloga Agentes Biológicos Jaleco branco
SMS UBS Reolon
Serviçais da Limpeza Terceirizadas
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geralOdontologistaAuxiliar de consultório dentárioNutricionista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Psicóloga Agentes Biológicos Jaleco
SMS UBS Centro de Saúde
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Centro de Saúde
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS São Ciro
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Alvorada
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Psicóloga Agentes Biológicos Jaleco
SMS UBS Diamantino
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos Umidade Riscos de acidentes
Jaleco Luvas látex ou Nitrílica Calçado de Segurança Bota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Sagrada Família
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Cristo Operário
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Planalto
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Forqueta
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Galópolis
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médico: GeneralistaOdontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Vila Cristina
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médico:Generalista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurança Luvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SMS UBS Esplanada
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Assistente Social Agentes Biológicos Jaleco branco
SMS UBS São Leopoldo
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Assistente Social Agentes Biológicos Jaleco branco
SMS UBS Salgado Filho
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Assistente SocialPsicólogo Agentes Biológicos Jaleco branco
SMS UBS Pioneiro
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Nutricionista Agentes Biológicos Jaleco branco Luvas para procedimento
SMS UBS Fazenda Souza
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos Clínico geral
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Fátima Baixa
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos Umidade Riscos de acidentes
Jaleco Luvas látex ou Nitrílica Calçado de Segurança Bota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral OdontologistaAuxiliar de consultóriodentário
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
PsicólogoAssistente social Agentes Biológicos Jaleco branco
SMS UBS Fátima Alta
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMS UBS Fátima Alta
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral OdontologistaAuxiliar de consultório dentário
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
PsicólogoAssistente social Agentes Biológicos Jaleco branco
SMS UBS São José
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Santa Lúcia
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Vila Ipê
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral OdontologistaAuxiliar de consultório dentário
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Assistente SocialPsicólogo Agentes Biológicos Jaleco branco
SMS UBS Santa Fé
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral OdontologistaAuxiliar de consultório dentário
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Psicólogo Agentes Biológicos Jaleco branco
SMS UBS São Vicente
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos: Clínico/GeneralistaPediatra
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Planalto Rio Branco
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SMS UBS Planalto Rio Branco
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Ana Rech
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: ClínicoPediatra
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS São Vitor
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Cruzeiro
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Bela Vista
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Eldorado
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral Odontologista
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
PsicólogoAssistente Social Agentes Biológicos Jaleco branco
SMS UBS Vila Seca
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médico: Clínico geral
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Vila Oliva
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: Clínico geralOdontologistaAuxiliar de consultório dentário
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Desvio Rizzo
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral OdontologistaAuxiliar de consultório dentário
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Assistente SocialPsicólogo Agentes Biológicos Jaleco branco
SMSUBS Santa Lúcia do Piaí
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: Clínico geralOdontologistaAuxiliar de consultório dentário
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS UBS Madureira
Serviçais da Limpeza
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral OdontologistaAuxiliar de consultório dentário
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurança Luvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
SMS CAIS Mental
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Assistente SocialPsicólogoPsiquiatra
Agentes Biológicos Jaleco brancoLuvas para procedimento (no contato com pacientes)
SMS CAPS Infantil
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Assistente SocialPsicólogoPsiquiatraNutricionista
Agentes Biológicos Jaleco brancoLuvas para procedimento (no contato com pacientes)
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
SMS
CAPS Reviver
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médico: Clínico geral
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Assistente SocialPsicólogoPsiquiatra
Agentes Biológicos Jaleco brancoLuvas para procedimento (no contato com pacientes)
SMS
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SMS CAPS Cidadania
Auxiliar de enfermagem; Enfermeiro;
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Assistente SocialPsicólogoPsiquiatraNutricionistaTerapeuta Ocupacional
Agentes Biológicos Jaleco branco Luvas para procedimento (no contato com pacientes)
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
SMSCES – Setor de Pequenas Cirurgias
Enfermeiros;Técnicos de enfermagem;Médicos: DermatologistaNeurologistaGastroentero-logistaOtorrinolaringo-logistaPneumologistaUrologistaHomeopata
Agentes Biológicos
Jalecos brancoCalçaLuvas para procedimentoÓculos de segurança incolor (em cirurgias)Máscara cirúrgica ToucaPropéCalçado de segurança
SMS CES – C.E.O
Auxiliar de consultório dentário ProteticistaOdontólogo
Agentes Biológicos
Jaleco brancoLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Técnico em radiologia Radiações Ionizantes
Avental de chumboProtetor de tireóideMonitor passivo para RXÓculos plumbíferos
Técnico em próteses Agentes Químicos
Luvas de látex ouLuvas para procedimentoRespirador com carvão ativado Óculos de segurançaJaleco branco
SMS CES – Higienização
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMS CES – Cardiologia
Auxiliar de enfermagem;Médico Cardiologista
Agentes Biológicos Jaleco brancoLuvas de procedimento
SMSCES – Ambulatório de Nutrição
Nutricionista Agentes BiológicosJaleco brancoLuvas de procedimento (quando no contato com pacientes)
SMSCES – Ambulatório Pediátrico
Auxiliar de enfermagem;Médico Pediatra
Agentes Biológicos Jaleco brancoLuvas de procedimento
SMS CES – APOIAR Psicólogos Risco de Acidente Jaleco branco
SMS
CES – Farmácia de Medicamentos Especiais e demais Medicamentos
Auxiliar de enfermagem;Farmacêutico
Risco de Acidente Luvas para procedimento
SMS Infectologia (TBC e DST)
Auxiliar de enfermagem;Enfermeiro;Médico: Clínico geralOdontólogoPediatraGinecologistaPneumologistaHanceniologista
Agentes Biológicos
Luvas para procedimentoMáscara com filtro N95 (para pacientes em estado de isolamento)Jaleco branco
Assistente Social Agentes Biológicos
Jaleco brancoLuvas para procedimento (quando em contato com pacientes)Máscara com filtro N95 (quando no contato com pacientes em estado de isolamento)
Farmacêutico Agentes Químicos Jaleco brancoLuvas para procedimento
SMS Manutenção Eletricista Risco de AcidenteRisco elétrico
Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaGuarda póCalçaLuvas para trabalhos em energia elétrica Classe 0Luvas de coberturaCapacete Classe BCinto de segurança tipo paraquedista
SMS ManutençãoCarpinteiroOperárioPedreiro
Risco de AcidenteRisco QuímicoAgentes Biológico
Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaGuarda pó CalçaCapacete Classe BCinto de segurança tipo paraquedistaBotas impermeáveis Luvas de látex ou PVCLuvas de vaquetaÓculos de segurançaProtetor auricular com NRRsf 17dB(A)
SMS Almoxarifado
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
AlmoxarifeAgente Serv.ComplementaresFarmacêutico
Risco de AcidenteRisco Químico
Calçado de segurançaGuarda póCalçaLuvas de vaqueta
SMS
SAMU – Administração
AgenteAdministrativoMédicoCoordenadorMédicoCoordenadorTécnicoEnfermeiroCoordenadorCoordenador de frota
Fazem somente atividades administrativas
Jaleco
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SAMU – Regulação Médica
MédicosAgentes BiológicosAtendimento ao telefone
JalecoÓculos de segurançaProtetor facial totalLuvas para procedimentoVestimenta própria do setorTelefone tipo “Hand set”
TelefonistaAtendimento ao telefone e operação de rádio
Telefone tipo “Hand set”
SAMU – Atendimento
MédicosEnfermeiros;Auxiliar de enfermagem Condutores
Agentes Biológicos
Óculos de segurançaProtetor facial totalLuvas para procedimentoVestimenta própria do setorCalçado de segurançaAvental impermeávelMáscara Cirúrgica
SMS
Central de Exames – Ecografia
MédicoEcografistaAgenteadministrativoEstagiárioServiçal readaptada (atividades administrativas)
Risco de Acidente Jaleco
Central de Exames – Coleta do Laboratório
Auxiliar de enfermagem;Auxiliar de Laboratório
Agentes Biológicos
JalecoLuvas de procedimentoÓculos de segurançaCalçado de segurança
Central de Exames – Laboratório
Auxiliar de laboratórioBioquímicoMédico patologistaServiçal readap-tadoEstagiárioBiólogo
Agentes Biológicos Produtos Químicos
JalecoLuvas de procedimentoÓculos de segurançaCalçado de segurançaProtetor facial totalRespirador PFF2 com carvão ativado
SMS
Central de Exames – Laboratório de carga viral
Auxiliar de laboratórioBioquímico
Agentes BiológicosProdutos Químicos
JalecoLuvas de procedimentoÓculos de segurançaCalçado de segurançaProtetor facial totalRespirador PFF2 com carvão ativado
Central de Exames – Administração
Assistente SocialAgente administrativo
Risco de Acidente Jaleco
TelefonistaAtendimento ao telefone e operação de rádio
Telefone tipo “Hand set”
Central de Exames – Radiologia
Técnico em radiologiaMédico radiologistaAuxiliar de radiologia
Radiações IonizantesÁlcalis Cáusticos(reveladores e fixadores)
Colete de chumboAvental de chumboProtetor de tireóideÓculos de chumboDosímetro individualLuvas de borracha nitrílicaLuvas de procedimento no contato com pacientes
Central de Exames – Esterilização
Serviçal Agentes BiológicosÁlcalis Cáusticos
Luvas de látex ouLuvas para procedimentoRespirador com carvão ativadoÓculos de segurançaCalçado de segurança
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 8 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 9
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SMSCentral de Exames – Higienização
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMS
HEMOCS – Administração
Agente administrativoAssistente socialAlmoxarifeEstagiário
Risco de Acidente Jaleco
HEMOCS – Triagem e Pré-triagem
MédicoEnfermeiroAuxiliar de enfermagem
Agentes Biológicos
JalecoLuvas de procedimentoÓculos de segurançaCalçado de segurança
HEMOCS – Laboratório
Auxiliar de laboratórioBioquímicoTécnico de laboratórioSorologistaAuxiliar de enfermagem Técnico de enfermagem
Agentes Biológicos Álcalis Cáusticos
JalecoLuvas de procedimentoÓculos de segurançaCalçado de segurançaProtetor facial totalRespirador PFF2 com carvão ativado
HEMOCS – Esterilização
ServiçalAuxiliar de enfermagem
Agentes BiológicosÁlcalis Cáusticos
JalecoLuvas de procedimentoÓculos de segurançaCalçado de segurançaProtetor facial totalRespirador PFF2 com carvão ativadoAvental impermeável
HEMOCS –Cozinha Serviçal Álcalis cáusticos
Luvas para procedimentoJalecoAventalTouca
HEMOCS – Higienização
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos UmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
HEMOCS – Transfusão
MédicoEnfermeiroAuxiliar de enfermagem
Agentes Biológicos
JalecoLuvas de procedimentoÓculos de segurançaCalçado de segurançaProtetor facial totalAvental impermeável
SMS Pronto Atendimento
MédicosEnfermeiroAuxiliar de enfermagem
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Técnico em radiologia
Radiações IonizantesÁlcalis Cáusticos(reveladores e fixadores)
Colete de chumboAvental de chumboProtetor de tireóideÓculos de chumboDosímetro individual Luvas de borracha nitrílicaLuvas de procedimento no contato com pacientes
Serviçais
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMS Vigilância Sanitária Diversos
Risco de acidente Exposição Solar Agente Biológico
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaÓculos de Segurança Bloqueador Solar fp 30Respirador Semi facial N95
SMS Vigilância Ambiental Diversos Risco de Acidente
Risco Químico
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaÓculos de Segurança Bloqueador Solar fp 30Bota de PVC com forroLuvas de açoRespirador Semi facial N95
SMS
Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador
Diversos Risco de Acidente
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaÓculos de Segurança
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SMED Administrativo Serviçais
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMED Escola Sete de Setembro
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Ítalo João Balen
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED
Escola Governador Roberto Silveira
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Osvaldo Aranha
Professora que faz a limpeza da escola e prepara a MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola José Bonifácio
Serviçais – LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)Avental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Osvaldo Cruz
Serviçais – LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Clóvis Beviláqua
Serviçais LIMPEZA – MERENDA – Professora
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Afonso Secco
Serviçais – LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Armindo Mário Turra
Serviçais – LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMED Escola Vitório Rech
Serviçal – LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
Jaleco Luvas látex ou Nitrílica Calçado de Segurança Bota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Ilda CS Barazzetti
Serviçais – LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)Avental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 10 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 11
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SMED Escola Leonor Rosa
Serviçais – LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)Avental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
SMEDEscola Ester Justina Troian Benvenutti
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticos Riscos de acidentes Calor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Erny de Zorzi
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais –MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Caetano Costamilan
Serviçais – LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMED Escola Papa João XXIII
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Basílio Tcacendo
Serviçais – LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)Avental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Luciano Corsetti
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Felipo Tonetta
Professores fazem a LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Dez de Novembro
Professores fazem a LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Felipe Camarão
Professores fazem a LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Machado de Assis
Serviçais –LIMPEZA
Álcalis cáusticos Agentes BiológicosUmidade Riscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMEDEscola Machado de Assis
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Dezenove de Abril
Serviçais – LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)Avental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Érico Cavinato
Serviçais – LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)Avental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Paulo Freire
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
SMED
Escola Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha
Professores fazem a LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos Umidade Riscos de acidentes
Jaleco Luvas látex ou Nitrílica Calçado de Segurança Bota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMED Escola Dom Sebastião Leme
ServiçaislimpezaProfessores fazem a LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMED Escola Vila Lobos
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Abramo Pezzi
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Caldas Júnior
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticos Riscos de acidentes Calor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Laurindo Formolo
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 10 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 11
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SMEDEscola Laurindo Formolo
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticos Riscos de acidentes Calor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Angelo Francisco Guerra
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos Umidade Riscos de acidentes
Jaleco Luvas látex ou Nitrílica Calçado de Segurança Bota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticos Riscos de acidentes Calor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Senador Teotonio Vilela
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Jardelino Ramos
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
SMED Escola Alfredo Peteffi
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMED Escola Alfredo Peteffi
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Guerino Zugno
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticos Riscos de acidentes Calor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Renato João Cesa
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Ramiro Pigozzi
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Atiliano Pinguelo
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Mário Quintana
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticos Agentes Biológicos Umidade Riscos de acidentes
Jaleco Luvas látex ou Nitrílica Calçado de Segurança Bota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Giuseppe Garibaldi
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
SMEDEscola Catulo da Paixão Cearense
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Engº. Mansueto Serafini
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticos Riscos de acidentes Calor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Operário especializado
Contato com cimentoRiscos de acidenteServiços de pinturaRuídoProjeção de partículas
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaLuvas de raspa de couroRespirador com carvão ativoProtetor auricular com NRRsf 17dB(A)Óculos de segurança com lentes incolor
SMEDEscola Fioravante Webber
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola João de Zorzi
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 12 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 13
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SMEDEscola Zelia Rodrigues Furtado
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais –MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Presidente Castelo Branco
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Padre Antônio Vieira
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Tancredo de Almeida Neves
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Ruben Bento Alves
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Angelina Sassi Comandulli
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Santa Lúcia
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Padre João Schiavo
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMED Escola Padre João Schiavo
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Antônio Zanini
Professores fazem a LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Aristides Rech
Professores fazem a LIMPEZA e MERENDA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED
Escola Bento Gonçalves
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Escola Professor Marianinha Queiróz
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMED
Escola Professor Marianinha Queiróz
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Érico Veríssimo
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMED Escola Érico Veríssimo
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
SMED Escola Fermino Ferronatto
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Dario Granja Santana
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola José Protázio Soares de Souza
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 12 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 13
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SMED Escola Carlin Fabris
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Nova Esperança
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Rosário de São Francisco
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Arnaldo Balvê
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Vereador Marcial Pisoni
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMEDEscola Manoel Pereira dos Santos
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Fermino Ferronatto
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED
Escola Dolaimes Stedile Angeli – CAIC
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Operário especializado
Contato com cimentoRiscos de acidenteServiços de pintura, solda RuídoProjeção de partículas
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaLuvas de raspa de couroRespirador com carvão ativoProtetor auricular com NRRsf 17dB(A)Óculos de segurança com lentes incolorEscudo de solda com lentes com tonalidade mínima 10 Manga de couroPerneira para soldador
SMED Escola Luiz Covolan
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticos Riscos de acidentes Calor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Santa Corona
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola João Spadari Adami
Serviçais limpeza
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMED Escola José de Alencar
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMED Escola José de Alencar
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola São Vitor
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
SMED Escola Alberto Pasqualini
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – MERENDA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Prof. Educação Física. Exposição Solar Bloqueador Solar FP30
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 14 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 15
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SMED Manutenção
Diversos
Pintura (HCC)Risco de acidenteExposição SolarAgentes BiológicosAlcalis Cáusticos
Bloqueador Solar FP30Máscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas tipo PFF2Luvas de borracha nitrilicaVestimenta impermeável (Tyvek ou TNT)Óculos de segurança tipo ampla visãoCalçado de segurançaToucaCreme protetor Grupo 03Protetor auricular com atenuação mínima de 17 dB(A) NRRsfMáscara de proteção respiratória contra vapores orgânicosCalça e guarda pó ou conjunto macacãoÓculos de segurança ou protetor facial total Luvas de vaquetaChapéu de palha
Eletricista Risco de acidenteRisco Elétrico
Capacete de segurança Tipo Classe BCinturão de segurança tipo para-quedista com talabarte em “Y”Luvas de vaquetaLuvas de segurança para alta tensão podendo ser classe 0 para até 1000 V, classe 1 para até 7.500V, classe 2 para até 17.000V, classe 3 para até 26.500V ou até a classe 4 para até 36.500VLuva de cobertura para luva de alta tensão de vaqueta na palma, dorso e dedos, com tira de ajuste no dorso, com fivela de fechamento em plásticoÓculos de segurança cinza com tonalidade 04, ou óculos de segurança transparenteBotina de segurança bi densidade com isolante elétricoCreme protetor contra radiação Fator de Proteção 30
SECRETARIA DA AGRICULTURA
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SMAG Administração Serviçais Álcalis cáusticosAgentes Biológicos
JalecoLuvas látex ou nitrílicaCalçado de segurança
SMAG
Serviços de Controle de Produção Agropecuária (COPAS)
Médico VeterinárioAuxiliar de inspeção
Risco de acidenteAgentes BiológicosUmidadeFrio
Guarda póCalçaBotina de segurança Bota impermeável e forradaÓculos de segurançaLuva de látexLuva de nitrílicaMáscara CirúrgicaAvental de PVC
SMAG Departamento Técnico
Engenheiro AgrícolaTécnico Agrícola
Risco de acidenteAgentes químicosExposição Solar
Botina de SegurançaCalçaCamisaGuarda póLuva de pvc com forroRespirador semi facial com cartucho de carvão ativado Óculos de segurançaBloqueador Solar fp 30
SMAG Horto Municipal
JardineiroOperárioOperário EspecializadoTécnico AgrícolaAuxiliar de serviços rurais
Risco de acidenteAgentes químicosExposição Solar
Bota de borrachaBotina de segurançaLuva de pvc com forroLuva de vaquetaCalçaCamisaGuarda póÓculos de segurançaRespirador semi facial com cartucho de carvão ativado Luvas cirurgicasAvental de pvcBloqueador Solar fp 30
SMAG Oficinas Agrícolas Mecânico
RuídoRisco de acidenteHCC
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes incolorGuarda pó CalçaCreme protetor Grupo 03Luvas de borracha nitrílica
SMAG Tratoristas Agrícolas Tratorista
RuídoÓleos e graxasRisco de acidenteExposição solar
Protetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Luvas de raspa de couroCalçado de segurançaÓculos de segurança com lentes cinza tonalidade 4Guarda póCalçaCreme protetor Grupo 03Chapéu de palhaCapa de chuva
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SDU Fiscalização Fiscais Riscos de acidentesExposição Solar
CapaceteCalçado de segurançaÓculosBloqueador Solar
SDU TopografiaTopógrafosAuxiliar de topógrafo
Riscos de acidentesExposição Solar
CapaceteCalçado de segurançaÓculosBloqueador Solar
SDU Técnico Engenheiros Riscos de acidentes Exposição Solar
CapaceteCalçado de segurançaÓculosBloqueador Solar
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - SEPLAM
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SEPLAM TopografiaTopógrafosAuxiliar de topógrafo
Riscos de acidentes Exposição Solar
CapaceteCalçado de segurançaÓculosBloqueador Solar
SEPLAM Técnico Engenheiros Riscos de acidentes Exposição Solar
CapaceteCalçado de segurançaÓculosBloqueador Solar
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAD
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SAD Higiene e Limpeza Serviçais Álcalis cáusticos
Agentes BiológicosJalecoLuvas látex ou nitrílicaCalçado de segurança
SAD Manutenção
Operário EspecializadoEletricista
RuídoRisco de acidenteRisco Elétrico
Capacete de segurança Tipo Classe B Cinturão de segurança tipo para-quedista com talabarte em “Y” Luvas de vaquetaLuvas de segurança de alta tensão podendo ser classe 0 para até 1000 V Luva de cobertura para luva de alta tensão de vaqueta na palma, dorso e dedos, com tira de ajuste no dorso, com fivela de fechamento em plástico, e punho em raspaÓculos de segurança cinza com tonalidade 04, ou óculos de segurança transparenteBotina de segurança bi densidade com isolante elétricoProtetor auricular com NRRsf 17 dB(A)
CarpinteiroMarceneiro
Riscos de acidentesHCCÁlcalis Cáusticos
Cinturão de segurança tipo para-quedista com talabarte em “Y”Calça e guarda pó ou conjunto macacãoProtetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Máscara semi facial descartável com válvula de exalação classe PFF1Máscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas PFF2Calçado de segurança tipo botina de couro Óculos de segurança com lentes de policarbonatoLuva de borracha nítrilicaLuva de vaqueta cano curto
SAD Biometria Médicos Agente Biológico JalecoLuva de procedimento
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
FAS Casa Abrigo Sol Nascente
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Assistente SocialPsicólogo Agentes Biológicos Jaleco branco
Luvas para procedimento (no contato com pacientes)
Técnico de enfermagemEducador SocialEstagiários
Agentes Biológicos
Jaleco branco Luvas para procedimentoMáscara com filtro N95 (crianças em estado de isolamento) Calçado de segurança
FAS CRAS Oeste
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Assistente SocialPsicólogoEducador Social
Risco de acidente Jaleco
FASCentro Educativo Reolon
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 14 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 15
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
FASCentro Educativo Reolon
Educador Social (terceirizados)Oficineiros (terceirizados)Estagiários (terceirizados)
Risco de acidente Jaleco
FASCentro Educativo Flor do Ipê
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticos Riscos de acidentes Calor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Educador SocialOficineirosEstagiários
Risco de acidente Jaleco
FASCentro Educativo Pioneiro
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Educador SocialOficineirosEstagiários
Risco de acidente Jaleco
FASCentro Educativo Esperança
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
Jaleco Luvas látex ou Nitrílica Calçado de Segurança Bota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Educador SocialOficineirosEstagiários
Risco de acidente Jaleco
FASCentro Educativo Planalto
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
Jaleco Luvas látex ou Nitrílica Calçado de Segurança Bota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Educador SocialOficineirosEstagiários
Risco de acidente Jaleco
FAS Residencial Terapêutico
Enfermeiro;Auxiliar de enfermagem
Agentes Biológicos
Jaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolorMáscaras cirúrgicas
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticos Riscos de acidentes Calor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Psicólogo NutricionistaMusicoterapeuta
Agentes Biológicos Jaleco brancoLuvas para procedimento (no contato com pacientes)
FAS Albergue Municipal
Educador SocialAssistente Social Agentes Biológicos Jaleco branco
Luvas para procedimento (no contato com pacientes)
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
FASCentro Educativo Cruzeiro do Sol
Serviçais – LIMPEZA e COZINHA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentesRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)Avental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Educador SocialOficineirosEstagiários
Risco de acidente Jaleco
FASCentro Educativo Aldeia dos Anjos
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Educador SocialOficineirosEstagiários
Risco de acidente Jaleco
FAS CRAS Leste
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
AssistenteSocialPsicólogoEducador SocialEstagiários
Risco de acidente Jaleco
FAS
Casa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência “Viva Raquel”
Serviçais – COZINHA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Educador SocialAssistente SocialPsicólogaEstagiários
Risco de acidenteJalecoLuvas para procedimento (quando em contato com materiais ou com usuários)
FAS Casa Abrigo Recanto Amigo
Assistente SocialPsicólogoEducador Social
Risco de acidente Jaleco
Serviçais – COZINHA e LIMPEZA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
FAS Casa Abrigo Estrela Guia
Assistente SocialPsicólogoEducador Social
Risco de acidente Jaleco
Serviçais – COZINHA e LIMPEZA
Álcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurança em treviraLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
FAS CRASCentro
Serviçais – LIMPEZA
Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
Assistente SocialPsicólogoEducador SocialEstagiários
Risco de acidente Jaleco
FAS Manutenção
DiversosRuídoRisco de acidenteRisco Elétrico
Capacete de segurança Tipo Classe B Cinturão de segurança tipo para-quedista com talabarte em “Y” Luvas de vaquetaLuvas de segurança de alta tensão podendo ser classe 0 para até 1000 V Luva de cobertura para luva de alta tensão de vaqueta na palma, dorso e dedos, com tira de ajuste no dorso, com fivela de fechamento em plástico, e punho em raspaÓculos de segurança cinza com tonalidade 04, ou óculos de segurança transparenteBotina de segurança bi densidade com isolante elétricoProtetor auricular com NRRsf 17 dB(A)
DiversosRiscos de acidentesHCCÁlcalis Cáusticos
Cinturão de segurança tipo para-quedista com talabarte em “Y”Calça e guarda pó ou conjunto macacãoProtetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Máscara semi facial descartável com válvula de exalação classe PFF1Máscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas PFF2Calçado de segurança tipo botina de couro Óculos de segurança com lentes de policarbonatoLuva de borracha nítrilicaLuva de vaqueta cano curto
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SMC Administrativo Serviçais Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
SMC Arquivo Histórico Professor Risco de acidente
Luvas de látexÓculos de segurançaMáscara semi facial descartável com válvula de exalação classe PFF1
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 16 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 17
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SMC Museu Municipal
Serviçais Álcalis cáusticosAgentes BiológicosUmidadeRiscos de acidentes
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaBota de PVC com forro (limpeza pesada ex: banheiros)
ProfessorSecretário EscolaAgente Administrativo(atividade de recuperação de peças)
Risco de acidenteHCC
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaMáscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas PFF2
SMC Manutenção
Eletricista Risco de acidenteHCC
Capacete de segurança Tipo Classe BCinturão de segurança tipo para-quedista com talabarte em “Y”Luvas de vaquetaLuvas de segurança para alta tensão podendo ser classe 0 para até 1000 V, classe 1 para até 7.500V, classe 2 para até 17.000V, classe 3 para até 26.500V ou até a classe 4 para até 36.500VLuva de cobertura para luva de alta tensão de vaqueta na palma, dorso e dedos, com tira de ajuste no dorso, com fivela de fechamento em plásticoÓculos de segurança cinza com tonalidade 04, ou óculos de segurança transparente Botina de segurança bi densidade com isolante elétricoCreme protetor contra radiação Fator de Proteção 30Colete com refletivo
Operário EspecializadoMarceneiro
Risco de acidenteRuído
Cinturão de segurança tipo para-quedista com talabarte em “Y”Calça e guarda pó ou conjunto macacãoProtetor auricular com NRRsf 17 dB(A)Máscara semi facial descartável com válvula de exalação classe PFF1Máscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas PFF2Calçado de segurança tipo botina de couro Óculos de segurança com lentes de policarbonatoLuva de borracha nítrilicaLuva de vaqueta cano curto
Operário EspecializadoMarceneiro
Radiações não Ionizantes (Solda)
Escudo de solda com lentes com tonalidade mínima 10Luvas de raspa de couroAvental de raspa de couroToucaCreme protetor contra radiações FP30Máscara de proteção respiratória tipo PFF2Calçado de segurança tipo botina de couroPerneira para soldadorProtetor auricular com atenuação mínima de 17 dB(A) NRRsfCalça e guarda pó ou conjunto macacãoManga de couro
SMCBiblioteca Pública Municipal
Professor(atividade de limpeza pesada)
Risco de acidenteLuvas de látexÓculos de segurançaMáscara semi facial descartável com válvula de exalação classe PFF1
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
Fazenda Topografia Topógrafos Riscos de acidentesExposição Solar
CapaceteCalçado de segurançaÓculosBloqueador Solar
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO - SMH
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
SMH –Sede Técnico Engenheiros Riscos de acidentes
Exposição Solar
CapaceteCalçado de segurançaÓculosBloqueador Solar
SMH –Sede Topografia Topografia Riscos de acidentes
Exposição Solar
CapaceteCalçado de segurançaÓculosBloqueador Solar
SMH Depósito Cachoeirinha
CarpinteiroOp. EspecializadoMotoristaPedreiroAlmoxarifeMarteleteiro
Exposição Solar
Calça e guarda pó ou conjunto macacãoCalçado de segurança tipo botina de couro Chapéu de palhaÓculos de segurança com tonalidade 4 cinza. Creme protetor contra radiações FP30
CarpinteiroOp. EspecializadoMotoristaPedreiroAlmoxarifeMarteleteiro
Pintura HCC
Máscara de proteção respiratória com filtro contra vapores orgânicos (carvão ativado) e filtro contra partículas tipo PFF2. Creme protetor Grupo 03 Avental impermeávelToucaLuvas de borracha nitrilicaÓculos de segurança tipo ampla visãoCalçado de segurança tipo botina de couro
CarpinteiroOp. EspecializadoMotoristaPedreiroAlmoxarifeMarteleteiro
Riscos de acidentes Proj. Partículas e trabalhos em altura (operaçoes com serra circular)
Óculos de segurança ou protetor facial totalProtetor auricular com atenuação mínima de 17 dB(A) NRRsfLuvas de raspa de couroCalçado de segurança tipo botina de couroCalça e guarda pó ou conjunto macacãoCinto de segurança tipo para-quedista (para trabalhos acima de 02 metros de altura.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM
MANUAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`s
Secretaria Setor Cargos Riscos EPI`s
IPAM
Cozinha ServiçalÁlcalis cáusticosRiscos de acidentesCalor
JalecoLuvas látex ou NitrílicaCalçado de SegurançaAvental de segurançaLuva de Kevlar contra calor intenso Touca para proteção capilar
Consultório Odontologia Odontólogo
Agentes BiológicosJaleco brancoLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolor Máscaras cirúrgicas
Radiações IonizantesAvental de chumboProtetor de tireóideMonitor passivo para RXÓculos plumbíferos
Consultório médicos
Médicos: PediatraGinecologistaClínico geral
Agentes BiológicosJaleco brancoCalçado de segurançaLuvas de procedimentoÓculos de segurança incolor Máscaras cirúrgicas
Obs: Os servidores de recepção, atendimento ao público e o motorista devem utilizar jaleco branco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULSECRETARIA MUNICIPAL _______________________________SETOR ________________________
FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI`s.
TERMO: Eu _________________________________________________ abaixo assinado declaro que recebi gratuitamente o EPI descrito, fui orientado quanto a obrigatoriedade do seu uso conforme determinação da lei 6514/77, Portaria 3214/78 NR 06 e a lei Complementar nº 3673 de 24 de Junho de 1991 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul.Responsabilizo-me em usá-lo apenas para a finalidade a que se destina, pela sua guarda e conservação, bem como comunicar a chefia qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Assinatura:
Data de Entrega Descrição EPI CA Assinatura Observações
ANEXO I
UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ENCANADOR - INSTALADOR HIDRÁULICO - OPERÁRIO ESPECIALIZADO - CAPATAZ – DAG
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Boné 02 peças por ano proteção da cabeça contra raios solares e umidade
Bota de borracha 01 par por ano proteção dos pés em locais encharcados e lamacentos
Botina 02 pares por ano proteção dos pés em riscos mecânicos e umidade
Bermuda 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Calça impermeável 02 peças por ano proteção de chuvas e/ou neblinaCamiseta gola redonda/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camiseta sem manga 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva 01 peça por ano proteção de chuvas e/ou neblina
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco impermeável 02 peças por ano proteção de chuvas e/ou neblina
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 16 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 17
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Luvas em pvc 02 pares por ano proteção de riscos químicos e/ou agentes biológicos
Óculos de segurança 01 a cada 3 anos proteção dos olhos contra impacto de partículas, respingos,
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
MESTRE DE INSTALAÇÃO - OPERADOR DE MÁQUINAS
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Boné 02 peças por ano proteção da cabeça contra raios solares e umidade
Botina 02 pares por ano proteção dos pés em riscos mecânicos e umidade
Bermuda 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalhoCamiseta gola redonda/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camiseta sem manga 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 peça por ano proteção de chuva e/ou neblina
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
SOLDADOR
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Avental de raspa 04 peças por ano proteção de riscos de origem mecânica
Boné 02 peças por ano proteção da cabeça contra raios solares e umidade
Botina 02 pares por ano proteção contra umidade e riscos mecânicos
Calça 04 peças por ano identificação do servidor no local de trabalhoCamiseta gola redonda/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 peça por ano proteção de chuva e/ou neblina
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 04 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Luva de raspa 01 par por mês proteção de materiais cortantes, perfurantes e outros
Protetor facial 01 a cada 05 anos proteção da face e olhos contra partículas, radiações luminosas,etc...
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
ELETROMECÂNICO - ELETRICISTA - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ENGENHEIRO ELÉTRICO
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificaçãoBotina solado isolante/antiderrapante 02 pares por ano proteção dos pés em riscos elétricos, mecânicos e umidade
Vestimenta de acordo NR- 10 Proteção contra arco voltaico
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalhoCamiseta gola redonda/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camiseta sem manga 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 peça por ano proteção de chuva e/ou neblina
Cinto de segurança 01 a cada 03 anos proteção contra quedas
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Luva modelo Eletricista 01 a cada 03 anos proteção de riscos de origem elétrica
Macacão 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Respirador sem manutenção 20 peças por ano proteção contra poeiras e demais aerodispersóides
Óculos de segurança 01 a cada 3 anos proteção dos olhos contra impacto de partículas, respingos,etc...
Protetor auricular 02 por ano proteção do aparelho auditivo de ruído acima da tolerância (85db)
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
TORNEIRO MECÂNICO
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Bota de borracha 01 par por ano proteção dos pés em locais encharcados e lamacentos
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Bermuda 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Luva em pvc 01 a cada 3 anos proteção de graxas, óleos e solventeCamiseta gola redonda/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camiseta sem manga 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
TOPÓGRAFO - AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificaçãoBota de couro cano longo (locais fechados) 02 pares por ano proteção mecânica, contra umidade, animais peçonhentos
Botina (locais abertos e limpos) 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camiseta gola redonda/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camisa polo/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 peça por ano proteção de chuva e/ou neblina
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Sueter malha 01 peça por ano proteção do frio
TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE REDE
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Boné 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Bermuda 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camiseta c/manga 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 peça por ano proteção de chuva e/ou neblina
Colete - Fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Botina 02 pares por ano proteção dos pés
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
OPERADOR DE ETA - TÉCNICO EM TRATAMENTO DE ÁGUA
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Bermuda 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Bota de borracha 01 par por ano proteção dos pés contra umidade e/ou agentes biológicos agressivos
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés, química e/ou biológica
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalhoCalça impermeável c/ bota acoplada 02 peças por ano proteção contra umidade e/ou agentes biológicos agressivos
Camisa polo/manga curta azul 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalhoCamiseta gola redonda / manga curta azul 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva azul 01 por ano proteção de chuva e/ou neblina
Filtro mecânico 48 por ano acoplado à máscara panorâmica protege de produtos mecânicos
Filtro químico 04 por ano acoplado à máscara panorâmica protege de produtos químicos
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco impermeável amarelo 01 peça por ano proteção contra umidade e/ou agentes biológicos agressivos
Jaqueta em nylon azul marinho 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Luva em nitrila e/ou pvc 04 pares por ano proteção na manipulação de produtos químicos e/ou biológicos
Máscara panorâmica 01 a cada 03 anos proteção respiratória
Óculos de segurança 01 a cada 3 anos proteção dos olhos contra impacto de partículas, respingos,etc...
Protetor auricular 02 por ano proteção do aparelho auditivo de ruído acima da tolerância (85db)
Respirador 04 peças por mês proteção contra riscos biológicos
Luva em pvc 4 pares por ano proteção contra agente químicoLuva ambidestra em nitrila + látex 100 unid por ano proteção contra agente químico
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
BIÓLOGO - ENGENHEIRO QUÍMICO - PROFISSIONAIS DO LABORATÓRIO
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Calçado branco 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Calça branca 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalhoCamisa polo manga curta branca 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 por ano proteção de chuva e/ou neblina
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Guarda-pó branco 02 peças por ano proteção contra produtos químicos
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Luva em nitrila e/ou pvc, látex 04 pares por ano proteção das mãos contra agentes químicos e bacteriológicos
Óculos de segurança 01 a cada 3 anos proteção dos olhos contra impacto de partículas, respingos,etc...
Protetor auricular 02 por ano proteção do aparelho auditivo de ruído acima da tolerância (85db)
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
Luva ambidestra cor azul 3000 unid por ano proteção das mãos contra agentes químicos e bacteriológicos
OPERADOR DE MOTORES
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Bermuda 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Botina 02 pares por ano proteção contra umidade e riscos mecânicos
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camiseta com manga 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 por ano proteção de chuva e/ou neblina
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidadeMáscara semi-facial (Hidráulicas Interior) 01 peça por ano proteção respiratória
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 18 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 19
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Protetor auricular 02 peças por ano proteção do aparelho auditivo de ruído acima da tolerância (85db)
CARPINTEIRO – PEDREIRO
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Boné 02 peças por ano proteção da cabeça contra raios solares e umidade
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalhoCamiseta gola redonda/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Óculos de segurança 01 a cada 3 anos proteção dos olhos contra impacto de partículas, respingos,etc...
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
LEITURISTA
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Calça capri feminina 02 peças por ano identificação para o servidor
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Boné 02 peças por ano proteção da cabeça contra raios solares e umidade
Bermuda masculina 03 peças por ano utilização em dias de intenso calor
Abrigo (conjunto) 02 peças por ano identificação do servidor Camiseta gola redonda/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camisa polo/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva azul marinho 01 por ano proteção de chuva e/ou neblina
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
Tênis 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
ENGENHEIROS - GEÓLOGO - DAG - DERH
Boné 02 peças por ano proteção da cabeça contra raios solares e umidade
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Capacete 01 por ano proteção da cabeça
MOTORISTA (caminhões)
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Bermuda 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Boné 02 peças por ano proteção da cabeça contra raios solares e umidade
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalhoCalça impermeável amarela c/ bota acoplada 02 peças por ano proteção de umidade
Camiseta gola redonda/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Colete fosforescente 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 por ano proteção de chuva e/ou neblina
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalhoCapacete (ver complexidade do serviço) 02 peças por ano Proteção da cabeça
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
MOTORISTA (veículos)
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Calça social 02 peças por ano identificação do servidor
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camisa polo/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidadeSapato de segurança semi social 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
FISCALIZAÇÃO COMERCIAL
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Tênis 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Camiseta c/ manga 02 peças por ano identificação dos servidores
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
Capa de chuva azul marinho 01 por ano proteção de chuva e/ou neblina
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
AJUSTADOR DE HIDRÔMETROS
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalhoCamiseta gola redonda/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camiseta sem manga 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 por ano proteção de chuva e/ou neblina
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
Óculos de segurança 01 a cada 3 anos proteção dos olhos contra impacto de partículas, respingos,etc...
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Boné 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Calça 02 peças por ano identificação do servidor
Camisa polo/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 por ano proteção de chuva e/ou neblina
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
ALMOXARIFE
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Calça 02 peças por ano identificação do servidor
Camisa polo/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 02 peças por ano identificar a Chefia
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Botina 02 pares por ano proteção dos pés em riscos mecânicos e umidade
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
SERVIÇAL
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frioCamiseta gola redonda/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Avental (mosqueteiro) 02 peças por ano proteção contra respingos
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Luva em nitrila e/ou pvc 06 pares por ano proteção de produtos químicos e riscos biológicos
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
GERÊNCIAS DAG e DERH
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Camisa polo/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 por ano proteção de chuva e/ou neblina
Capacete 01 por ano proteção da cabeça
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 02 peças por ano identificar a Chefia
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
GERÊNCIAS: DIC
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Camisa polo/manga curta 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
CHEFIAS DE SEÇÕES da DAG - DERH - DIA (Seção de Almoxarifado) DIC (Seção de Hidrom+B337etria)
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Bermuda 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Calça 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camiseta c/manga 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 por ano proteção de chuva e/ou neblina
Colete fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frioOutros (ver a complexidade do trabalho)
MANUTENÇÃO ETAS Centralizado e ETA Parque da Imprensa
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Respirador autônomo 01 peça proteção contra vazamento de cloro-gás na manutenção do cilindro
DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS
ENCANADOR - INSTALADOR HIDRÁULICO - CAPATAZ - OPERADOR DE ETE
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Bermuda 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Boné 04 peças por ano proteção da cabeça contra raios solares e umidade
Bota de borracha 02 par por ano proteção dos pés em locais encharcados e lamacentos
Botina 04 pares por ano proteção dos pés em riscos mecânicos e umidade
Calça 04 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 18 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 19
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Calça impermeável 02 peças por ano proteção de chuvas e/ou neblinaCamiseta gola redonda/manga curta 04 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camiseta sem manga 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capa de chuva amarela 01 peça por ano proteção de chuvas e/ou neblina
Colete - Fluorescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Luva ambidestra azul 3000 und por ano proteção de riscos químicos e/ou agentes biológicos
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Luvas em pvc 02 pares por ano proteção de riscos químicos e/ou agentes biológicos
Óculos de segurança 01 a cada 3 anos proteção dos olhos contra impacto de partículas, respingos,
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
MOTORISTA (caminhão limpa-fossa)
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Bermuda 02 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Boné 04 peças por ano proteção da cabeça contra raios solares e umidade
Botina 2 pares por ano proteção dos pés em riscos mecânicos e umidade
Bota de borracha 2 pares por ano proteção dos pés em locais encharcados e lamacentos
Calça 04 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Calça Impermeável 2 peças por ano proteção de chuvas e/ou neblina
Capa de chuva amarela 01 peça por ano proteção de chuvas e/ou neblina
Colete - Fosforescente 01 peça por ano identificação do servidor no local de trabalho
Jaleco 04peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Capacete 02peças por ano proteção da cabeça
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Luva em PVC 04 pares por ano proteção de riscos químicos e/ou agentes biológicos
Óculos de segurança 1 a cada três anos proteção dos olhos contra impacto de partículas, respingos,
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
Camiseta Gola Redonda 04 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
Camiseta sem Manga 04 peças por ano identificação do servidor no local de trabalho
FISCALIZAÇÃO da DERH
EPI E UNIFORME QUANTIDADE FINALIDADE: proteção e identificação
Tênis 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Colete 02 peças por ano identificação dos servidores
Bota florestal em couro 02 pares por ano proteção para os pés
Camisa polo 02 peças por ano identificação dos servidores
Suéter malha 01 peça por ano proteção do frio
Capa de chuva longa 7/8 01 por ano proteção de chuva e/ou neblina
Botina 02 pares por ano proteção mecânica dos pés
Jaqueta em nylon 02 peças por ano proteção do frio e umidade
Calça Impermeável 01 peça por ano proteção da chuva e/ou neblina
Calça em tecido 02 peças por ano identificação dos servidores
DECRETO Nº 13.845, DE 1º DE JULHO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 193.060,63 (cento e noventa e três mil,
sessenta reais e sessenta e três centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 900,002 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 15.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 40.685,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 11.100,003.3.90.36.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 6.260,473.3.90.36.00.00.00.00.5021 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.900,003.3.90.47.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.252,093.3.90.47.00.00.00.00.5021 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 500,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.3.90.36.00.00.00.00.5003 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 8.437,503.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.687,504.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.338,075 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.043.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.90.30.00.00.00.00.1196 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º o seguinte:a) o valor de R$ 61.923,07 (sessenta e um mil, novecentos e vinte e três reais e sete centavos), referente
superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, recurso livre, vínculo 0001, Banrisul 04.051304-01;
b) o valor de R$ 8.437,50 (oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), referente a previsão de excesso de arrecadação, vínculo 5003, Banco Banrisul 04.152754-06.
Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.512,563.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 11.100,003.3.90.39.00.00.00.00.5021 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.400,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.687,505 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.043.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.50.43.00.00.00.00.1196 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100.000,00
Caxias do Sul, 1º de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.882, DE 1º DE AGOSTO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social - FAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 631.188,00 (seiscentos e trinta e um mil
e cento e oitenta e oito reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 44.000,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.241.040.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO3.3.50.43.00.00.00.00.0400 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 93.420,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 16.597,0008.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 185.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 30.000,003.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 38.000,003.3.50.43.00.00.00.00.0400 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 35.070,003.3.90.36.00.00.00.00.5003 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 26.562,503.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 35.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.043.2467 CONCESSÃO DE BOLSA PARA JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILDIADE SOCIAL3.3.50.43.00.00.00.00.1212 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 113.062,5008.244.043.2470 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL3.3.90.30.00.00.00.00.1218 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,003.3.90.36.00.00.00.00.1218 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 3.238,003.3.90.39.00.00.00.00.1218 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 7.238,00
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º o seguinte:a) o valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), referente superávit financeiro verificado
em 31 de dezembro de 2007, recurso livre, vínculo 0001, Banco Banrisul 04.051304-01;b) o valor de R$ 61.562,50 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos),
referente a previsão de excesso de arrecadação, vínculo 5003, Banco Banrisul 04.152754-06;c) o valor de R$ 145.087,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitenta e sete reais), referente superávit
financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, vínculo 0400, Banco Banrisul 04.181158-09;d) o valor de R$ 113.062,50 (cento e treze mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), referente
previsão de excesso de arrecadação, recursos do FNAS - Programa Pró-Jovem Adolescente, vínculo 1212, Banco do Brasil 26.136-X. Suplementa conta de interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.48;
e) o valor de R$ 14.476,00 (quatorze mil e quatrocentos e setenta e seis reais), referente previsão de excesso de arrecadação, recursos do FNAS - Programa Medidas Sócio-educativas em meio aberto - média complexidade III, vínculo 1218, Banco do Brasil 74.005-5. Suplementa conta de interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.50.
Caxias do Sul, 1º de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.Isaura Pistorello De Tomasi,
SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO
DECRETO Nº 13.890, DE 8 DE AGOSTO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.826,24 (um mil, oitocentos e vinte e
seis reais e vinte e quatro centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme a dotação a seguir especificada:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.93.00.00.00.00.1202 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.826,24
Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º o valor de R$ 1.826,24 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 1202-MCT-CEF-Implantação Centro de Inclusão Digital - EMEF Dolaimes Stedile Angeli.
Caxias do Sul, 8 de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 20 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 21
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
DECRETO Nº 13.891, DE 8 DE AGOSTO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.393.500,00 (um milhão, trezentos e
noventa e três mil e quinhentos reais), ao orçamento vigente do SAMAE, para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 1 GABINETE DO DIRETOR17.122.116.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE3.3.90.14.00.00.00.00.0400 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,0017.126.116.2303 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 250.000,002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.116.2307 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - SAMAE3.1.90.08.03.00.00.00.0400 AUXÍLIO FUNERAL INATIVO CIVIL R$ 20.000,0017.128.116.2311 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,004 DIVISÃO FINANCEIRA17.123.116.2315 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SAMAE3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 2.500,005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.2316 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - SAMAE3.3.90.36.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 500,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0017.512.003.2318 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO - SAMAE3.3.90.36.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 2.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 2.000,006 DIVISÃO DE ESGOTO17.512.006.1069 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,0017.512.006.2320 GERÊNCIA DE ESGOTO3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 67.000,003.3.90.14.00.00.00.00.0400 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.500,007 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.2321 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.393.500,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil e quinhentos reais), no orçamento do SAMAE:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.116.1053 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS - SAMAE4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,0017.122.116.1054 AQUISIÇÃO, EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS ADMINISTRATIVOS - SAMAE4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.500,004.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,004.5.90.61.00.00.00.00.0400 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 50.000,0017.122.116.2035 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,0017.128.116.1057 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - SAMAE4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2313 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,0017.129.116.2314 GERÊNCIA DE CONTROLE E LANÇAMENTO DAS RECEITAS - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,004 DIVISÃO FINANCEIRA17.123.116.2315 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.500,005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.2316 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 500,006 DIVISÃO DE ESGOTO17.512.006.1069 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,0017.512.006.2320 GERÊNCIA DE ESGOTO3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,007 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.2321 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 67.000,00
Caxias do Sul, em 8 de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.895, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.006.894,81 (um milhão, seis mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,005 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 120,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 51.418,4110 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.1010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.338,0015.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 8.200,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.450,0017.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 370.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 87.460,924.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 23.961,604.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 31.211,924.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 12.435,5020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.813.017.1029 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.250,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.980,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00
06.182.037.2175 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RS - FUNREBOM
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,004.4.90.51.00.00.00.00.1020 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 176.068,4608.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 6.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 120,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 51.418,413.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 370.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 150.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 12.435,503.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 23.961,603.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 87.460,923.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 31.211,9216 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRA PÚBLICAS26.782.001.2128 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.788,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00
06.182.037.2175 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RS - FUNREBOM
3.3.30.41.00.00.00.00.1020 CONTRIBUIÇÕES R$ 176.068,46Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 39.430,00 (trinta e nove mil e quatrocentos e trinta reais), referente a parte do superávit
financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 0001 - Livre;b) o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31
de dezembro de 2007, no vínculo 1010 - Salário -Educação.Caxias do Sul, 15 de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 20 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 21
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
DECRETO Nº 13.898, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.229.868,38 (seis milhões, duzentos e
vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadasÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES4.5.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 400.000,004.6.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 1.000.000,004.6.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 200.000,005 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 332.425,497 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 47.039,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.33.00.00.00.00.0040 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.130,40
10.301.031.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00.00.00.00.0040 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 47.666,004.4.90.51.00.00.00.00.0040 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 29.250,00
10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 325.000,003.3.90.30.00.00.00.00.4510 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.398,503.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 458.797,0010.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 183.191,73
10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO
3.3.90.30.00.00.00.00.4590 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.085,8410 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.306.027.2077 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00.00.00.00.1008 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.418,9812.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 23.489,6811 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 13.698,2012 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO15.452.116.2095 SERVIÇOS DO DESENVOLVIMENTO URBANO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 22.834,4014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS
3.2.90.92.00.00.00.00.1009 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 49.771,4215.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 692.603,8016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 731.948,7615.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 370.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.144,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUE E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.500,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 58.608,65
18.542.049.2135 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.995,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.018.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL4.4.90.52.00.00.00.00.1002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 35,8420.691.021.1031 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE NEGÓCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR4.4.90.51.00.00.00.00.1124 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 118.208,8820 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.813.017.1029 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 848.534,8121 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL
06.182.037.2175 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RS - FUNREBOM
4.4.30.42.00.00.00.00.1020 AUXÍLIOS R$ 71.020,00Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir
especificadas, nos respectivos valores:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.1.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 1.000.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 47.039,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO15.452.116.2095 SERVIÇOS DO DESENVOLVIMENTO URBANO3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 22.834,4013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 14.995,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 23.489,683.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 14.500,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS
3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 49.771,4216 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2119 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CRIÚVA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.144,0015.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 58.608,654.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 13.698,2017.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 370.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.018.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL4.5.90.66.00.00.00.00.1002 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS R$ 35,8421 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL
06.182.037.2175 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RS - FUNREBOM
3.3.30.41.00.00.00.00.1020 CONTRIBUIÇÕES R$ 71.020,00Art. 2º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 1.418,98 (um mil, quatrocentos e dezoito mil e noventa e oito centavos), referente a
parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 1008-PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar;
b) o valor de R$ 118.280,88 (cento e dezoito mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 1124-Contrato PRONAF/Festa da Uva;
c) o valor de R$ 13.398,50 (treze mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 4510-PAB Fixo-Programa PAB;
d) o valor de R$ 9.085,84 (nove mil, oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade;
e) o valor de R$ 3.205.512,86 ( três milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e doze reais e oitenta e seis centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0001-Livre, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.874, de 25/07/2008;
f) o valor de R$ 1.195.035,13 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, trinta e cinco reais e treze centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-Ações e Serviços Públicos de Saúde-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.874, de 25/07/2008.
Caxias do Sul, 22 de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.900, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.971,84 (trezentos e sessenta mil,
novecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES33.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 200.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.031.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00.00.00.00.0040 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 32.220,4214 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS
3.3.90.92.00.00.00.00.1009 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 49.771,4221 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL
06.182.037.2175 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RS - FUNREBOM
4.4.30.42.00.00.00.00.1020 AUXÍLIOS R$ 78.980,00Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir
especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS
3.2.90.92.00.00.00.00.1009 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 49.771,42
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 22 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 23
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL
06.182.037.2175 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RS - FUNREBOM
3.3.30.41.00.00.00.00.1020 CONTRIBUIÇÕES R$ 78.980,00Art. 2º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente
exercício no vínculo 0001-Livre, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.874, de 25/07/2008;b) o valor de R$ 32.220,42 (trinta e dois mil, duzentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), referente ao
excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0040 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.874, de 25/07/2008.
Caxias do Sul, 25 de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.901, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 447.842,99 (quatrocentos e quarenta
e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 19.300,004 SECRETARIA-GERAL04.131.116.2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 6.650,005 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 67.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 106,608 SECRETARIA DA FAZENDA04.123.116.2057 SERVIÇOS DE TESOURARIA E DE CONTROLE DE FLUXO DE CAIXA 3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 2.650,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.390,003.1.90.16.00.00.00.00.0040 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 104.660,00
10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
3.1.90.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 430,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.90.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.000,0012.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.1.90.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.850,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇOS AFINS3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 63.700,0013.392.046.2091 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 188,0013.392.046.2092 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 180,0013.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 240,0013.392.046.2094 ARTE E CULTURA3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 11.837,5914 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS
3.3.90.47.00.00.00.00.1009 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 136,8017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.049.2132 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.47.00.00.00.00.1013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 640,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 11.300,0020.605.018.2146 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - COPAS3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 22.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.550,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 34,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.122.037.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.124.116.2181 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,0004.131.116.2024 SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 19.300,003 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.123.116.2056 MANTER A DIVISÃO DE CONTADORIA-GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 67.000,00
4 SECRETARIA-GERAL04.131.116.2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 6.650,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO
3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 106,608 SECRETARIA DA FAZENDA04.123.116.2057 SERVIÇOS DE TESOURARIA E DE CONTROLE DE FLUXO DE CAIXA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.650,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 113.480,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 15.850,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇOS AFINS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 608,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 11.837,5913 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.014.2101 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 63.700,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS
3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 136,8017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.049.2132 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.36.00.00.00.00.1013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 640,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO
3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 11.300,00
20.606.019.2147 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL
3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 22.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 9.000,003.1.9.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.584,00
Caxias do Sul, 27 de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL
DECRETO Nº 13.902, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.Altera dispositivos do Decreto nº 13.606, de 22 de janeiro de 2008, que aprova loteamento denominado
LOTEAMENTO RESIDENCIAL DELTA UM.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 3.300, de 29 de
novembro de 1988, e a Lei Orgânica do Município,D E C R E T A:Art. 1º O § 4º do art. 1º do Decreto nº 13.606, de 2008, passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º ... ...§ 4º O número total de lotes é de 363 (trezentos e sessenta e três) unidades, todos com testada mínima de 12
(doze) metros, sendo o lote com menor área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) para mais. “ (NR)Art. 2º A tabela anexa ao Termo de Compromisso constante no art. 2º do Decreto nº 13.606, de 2008, bem
como a data de assinatura do referido Termo, passam a viger com a seguinte redação: “ QUADRA LOTES Nº QUANTIDADE DE LOTES
D 10 e 11 02J 1 a 8 08K 1 a 15 15O 1 a 18 18P 20, 21 e 22 03Q 1 a 11 11R 1 a 23 23S 1 a 11 11T 1 a 19 19U 1 a 10 10
TOTAL 120Caxias do Sul, 31 de julho de 2008.” (NR)Art. 3º O Art. 10 do Decreto nº 13.606, de 2008, passa a ter a seguinte redação:“Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a
competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 120 (cento e vinte) lotes referidos na parte final do citado Termo.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 27 de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.
Zulmir Baroni Filho,SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO.
DECRETO Nº 13.903, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 165.367,69 (cento e sessenta e cinco mil,
trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 22 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 23
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
04.122.056.2046 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 97.659,3217 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 19.026,413.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 48.681,96
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA13 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 97.659,323.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 48.681,96
Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º o valor de R$ 19.026,41 (dezenove mil, vinte e seis reais e quarenta e um centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0001 - Livre, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.874, de 25/07/2008.
Caxias do Sul, 27 de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.904, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área que menciona.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso
XI, da Lei Orgânica do Município,DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, e na forma da legislação vigente, a
seguinte área, cuja finalidade é abrigar equipamentos, máquinas e depósito de materiais da subprefeitura de Criúva:“ um retaço de terras constituído pelo lote nº 12, anteriormente parte do lote nº 03 da quadra nº 0010, setor
22, zona 07, com a área de 1.200,00 m², sem benfeitorias, distando 57,50 m da esquina com a Rua Vinte de Dezembro, lado par, Distrito de Criúva, antes Vila Criúva, confrontando: a nordeste (antes leste), com a Rua Quinze de Novembro; a sudoeste (antes oeste), com a Rua Troiano Pacheco Schmitt, antes com a Rua 14 de Julho; a sudeste (antes sul), com terras do lote nº 11 de propriedade de Luiza Alves Rosa, antes com a outra parte do lote nº 03; e a noroeste (antes norte), com terras do lote nº 13 de propriedade do Município de Caxias do Sul, antes com o lote nº 02, localizando-se no quarteirão formado pelas ruas Quinze de Novembro, Vinte de Dezembro, Eulélia Picoloto e Troiano Pacheco Schmitt (antes Rua 14 de Julho). A propriedade da área está nominada conforme matrícula nº 116.076 do Livro nº 2 do Serviço Registral de Imóveis da 1º Zona de Caxias do Sul”.
Art. 2º É declarada urgência para fins de desapropriação, nos termos e para os efeitos previstos.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 29 de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.905, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.809.865,94 (um milhão, oitocentos e
nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 46.530,0004.131.116.2024 SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,004 SECRETARIA-GERAL04.131.116.2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.200,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.056.2042 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2060 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.407,509 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.036.2063 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE
3.3.90.93.00.00.00.00.4931 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10.429,273.3.90.93.00.00.00.00.4931 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 335,9310 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 134.318,6011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO ESPAÇOS AFINS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO16.482.038.1043 INTERVENÇÃO NO NÚCLEO DENOMINADO FÁTIMA BAIXO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 199.130,4016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2114 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 39.591,30
04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 38.567,0017.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 38.567,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 37.370,00
18.541.049.2132 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.36.00.00.00.00.1013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 10.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.290,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 11.378,2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.813.017.1029 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 95.509,214.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 892.802,5321 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL08.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 17.439,00
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 46.530,004 SECRETARIA-GERAL 04.131.116.2027 PUBLICIDADE DA PREFEITURA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.200,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.036.2063 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE
4.4.90.52.00.00.00.00.4931 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.429,2711 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇOS AFINS3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 4.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,0015 SECRETARIA DA HABITAÇAO
16.482.038.2113 DESPESAS COM REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRA-ESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS SUBNORMAIS
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 199.130,4016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS15.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NA VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 77.134,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 37.370,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 95.509,214.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 134.318,6018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.126.018.2140 SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM INFORMÁTICA E GESTÃO DAS EMPRESAS RURAIS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.150,00
20.606.019.2147 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 2.030,00
20.691.055.2150 SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DA IDENTIDADE CAXIENSE E SERRA GAÚCHA NOS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110,00Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 191.998,80 (cento e noventa e um mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos),
referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 0001-Livre;b) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de
dezembro de 2007, no vínculo 1013-Fundo Municipal do Meio Ambiente;c) o valor de R$ 921.619,73 (novecentos e vinte e um mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e três
centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0001-Livre, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.874, de 25/07/2008;
d) o valor de R$ 335,93 (trezentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4931-Aquisição de Equipamentos-Ementa Parlamentar da União, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.874, de 25/07/2008.
Caxias do Sul, 29 de agosto de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.908, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Desporto (CMD).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 5.089, de 14 de abril de 1999, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Flavio Fernandez Bortolotto como titular, em substituição ao Senhor Pedro Jardim, e o Senhor Antonio Godoy como suplente, em substituição ao Senhor Antonio Carlos da Rosa, para o Conselho Municipal do Desporto, representantes da União das Associações de Bairros – UAB.
Caxias do Sul, 5 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.909, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro suplente, para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora FERNANDA BIANCA ORTIZ como suplente, para a gestão 2008/2009, do Conselho Municipal do Idoso, em substituição a Senhora Débora Parizotto, representante de entidades prestadoras de serviços assistenciais ao idoso.Caxias do Sul, em 5 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 24 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 25
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
DECRETO Nº 13.911, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.Aprova loteamento denominado Altos do Seminário II.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 3.300, de 29
de novembro de 1988,D E C R E T A:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2006/13726-9 e 2008005921, o
loteamento de propriedade de Empresa Urbanizadora Rodobrás Ltda, localizado na parte norte de Caxias do Sul, constituído pelo lote administrativo nº 3 da quadra nº 5056, com frente ao sul para o eixo da Rua Rosalimbo Antônio Guerra, lado ímpar, distando 400,00m da esquina formada pela citada via com o Travessão Thompson Flores, situado dentro do quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas Giácomo Gasparin, Firmino Pandolphi, limite das quadras nºs 5485, 5487, 4725 e 4872, e terras não cadastradas de propriedade de Valdir José Pandolphi e Aquelino Expedito Pandolphi, com a área de 57.386,76m² (cinqüenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por duas linhas, a primeira de 402,51m, sendo 78,91m com a quadra nº 5486, por 12,00m com a Rua João Batista Bergozza, por 39,09m com a quadra nº 5487, por 199,27m com terras não cadastradas de propriedade de Valdir José Pandolphi e Aquelino Expedito Pandolphi, e por 73,24m com o lote nº 22 da quadra nº 4725, de propriedade do Município de Caxias do Sul, e a segunda, de 9,83m, com o lote nº 22 da quadra nº 4725, de propriedade do Município de Caxias do Sul; ao sul, por 412,10m, sendo por 253,64m com o eixo da Rua Rosalimbo Antônio Guerra e por 158,46m, com terras de Diógenes Gasparin; a leste, por duas linhas, a primeira de 102,10m, com o lote nº 22 da quadra nº 4725, de propriedade do Município de Caxias do Sul, e a segunda de 46,56m, sendo 24,85m com o lote nº 01 da quadra nº 4872, por 12,00m com a Rua Giácomo Gasparin, e por 9,71m, com o lote nº 01 da quadra nº 4874; a oeste, por 150,00m, sendo por 15,00m com a Rua Rosalimbo Antônio Guerra e por 135,00m com o lote nº 02 da quadra nº 5441, de propriedade de Nestor Valentin Gasparin, conforme matrícula nº 106.965, fls. 01, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.
§ 1º Da área total descrita no “caput” são destinados 12.008,41m² (doze mil e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), sem ônus, à Prefeitura Municipal, pela proprietária, para ruas e passeios públicos.
§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 13.624,44m² (treze mil, seissentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), correspondente a 23,74% (vinte e três vírgula setenta e quatro por cento) da área total, para os fins estabelecidos pela Lei nº 3.300, de 29 de novembro de 1988, conforme consta do projeto como área verde cedida.
§ 3º A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 31.753,91m² (trinta e um mil, setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
§ 4º O número total de lotes é de 78 (setenta e oito) unidades, todos com testada mínima de doze metros, sendo o lote com menor área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) para mais.
Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, com o seguinte teor:
“TERMO DE COMPROMISSOPelo presente Termo de Compromisso, a EMPRESA URBANIZADORA RODOBRÁS LTDA, pessoa
jurídica com sede e foro nesta cidade, estabelecida na Rua Pinheiro Machado, 2990, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.573.019/0001-78, neste ato representada pelo seu sócio-diretor Ovídio Deitos, brasileiro, casado, comerciante, sócio de empresa, portador do CPF nº 098.482.400-63, adiante assinado, assume a responsabilidade de realizar, por sua conta, as obras necessárias para a urbanização de uma área de 57.386,76m², composta pelo atual lote administrativo nº 03 da quadra nº 5056, registrada no Serviço Registral de Imóveis da 1ª Zona, sob matrícula nº 106.965/R.5, situada no Bairro Nossa Senhora da Saúde, que leva a denominação de Loteamento Altos do Seminário II, composto de 78 lotes.
As obrigações decorrentes da Lei nº 3.300, de 29 de novembro de 1988, que a signatária propõe-se a cumprir e abaixo discriminadas, serão executadas na forma do presente Termo de Compromisso e mediante supervisionamento e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal:
a) abertura das ruas: as ruas serão totalmente abertas, de acordo com os projetos apresentados;b) rede de esgoto pluvial: será em tubos de concreto, sendo que nas travessias serão com tubos de concreto
armado. A rede será dimensionada e disposta a recolher as águas das ruas e dos terrenos, com total urbanização. A implantação será de acordo com o projeto aprovado pela Secretaria de Viação e Obras Públicas;
c) rede de água: será executada em tubos de PVC-PBA, classe 15, implantada, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;
d) rede de esgoto sanitário – ETE: será em tubos de PVC DN 150, que conduzirão o esgoto até o emissário que levará até a ETE Tega;
e) rede elétrica: a rede elétrica será implantada de acordo com o projeto aprovado pela RGE;f) iluminação pública: serão instaladas luminárias especificadas em projeto aprovado pela Prefeitura
Municipal;g) pavimentação: as ruas serão pavimentadas com paralelepípedos e meio-fios de basalto, assentados em pó-
de-brita. Todas sarjetas com declividades acentuadas serão rejuntadas com cimento e areia. A Rua Rosalimbo Antônio Guerra somente será pavimentada entre o alinhamento norte e o eixo;
h) cercamento das áreas institucionais: será cercada conforme determina a Lei Municipal nº 6.047, de 28 de julho de 2003;
i) arborização: o sistema viário e a área institucional serão arborizados conforme projeto de arborização e projeto de reposição.
O prazo para conclusão dos serviços e obras constantes nos itens “a” a “i”, será de 12 meses, a contar da data de aprovação definitiva do loteamento, prazo que poderá ser ampliado a critério da autoridade competente, conforme especificação no parágrafo 1º do artigo 42, Lei Municipal nº 3.300, que regulamenta a aprovação de loteamentos, neste Município.
A signatária se compromete a concluir integralmente todos os serviços de urbanização mencionados, antes de receber a metade dos valores dos terrenos e a realizar contratos, conforme determina a Lei nº 3.300.
Todas as obras de urbanização do loteamento, assim como as áreas verdes e áreas do sistema viário, serão transferidos ao Município gratuitamente e sem qualquer ônus, na forma que determina o artigo nº 32, item “g”, parágrafo 1º, da Lei nº 3.300.
Para garantia das obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, a signatária propõe a hipoteca, em favor do Município de Caxias do Sul, dos lotes abaixo citados, totalizando 25 unidades:
* Quadra C – lotes nºs 01, 02, 05, 06 e 07.* Quadra D – lotes nºs 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13.* Quadra F – lotes nºs 01, 02, 03, 08, 09, 10, 13, 14, 17, 18, 19 e 20.E fiel, para execução das determinações da lei vigente, assina o presente Termo de Compromisso, em duas
vias de igual teor, comprometendo-se a bem fiel cumpri-la.Caxias do Sul, 05 de novembro de 2007.Empresa Urbanizadora Rodobrás Ltda.Ovídio Deitos – CPF 098.482.400-63.Engº Civil Eduardo Golin – CREA 46.060”Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 3.300, de 29 de novembro de 1988, além das já
fixadas, que a proprietária do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.
Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 385 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, em 8 de setembro de 2008.
Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo artigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.
Parágrafo único. Excetua-se das disposições do “caput” a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.
Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Empresa Urbanizadora Rodobrás Ltda compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.
§ 1º A proprietária do loteamento de que trata este Decreto fica obrigada, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no “caput” do presente artigo.
§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no “caput” do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.
§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas
as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.§ 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 3.300, de 29
de novembro de 1988, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.
Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.
Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.
Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 25 (vinte e cinco) lotes referidos na parte final do citado Termo.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 8 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,Prefeito Municipal.José Carlos Vanin,Secretário-Geral.
DECRETO Nº 13.912, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas que menciona.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos
XI e XII, da Lei Orgânica do Município, e tendo presentes as disposições contidas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente,
as seguintes áreas, para viabilizar a abertura da Rua João Paranhos da Rocha até a Rua Cristiano Ramos de Oliveira:- um terreno urbano, constituído pelo lote nº 12 da quadra nº 2218, setor nº 24, zona 43, numerações
administrativas do Bairro Desvio Rizzo, zona oeste desta cidade, de propriedade atribuída a Alecio Held e s/m Lourdes Mauri Held, com frente ao nordeste, à Rua Cristiano Ramos de Oliveira, lado ímpar, esquina com a atual Rua Orácio Damiani, antiga rua sem denominação oficial no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas Arcângelo Rizzo, Pedro Poloni e São José, contendo uma casa de madeira, para moradia, tendo o terreno a área de 490,00m², medindo e confrontando: a nordeste, por 14,00m, com a Rua Cristiano Ramos de Oliveira, anteriormente Estrada Variante e com a Estrada de Ferro; ao sul, por 14,00m, com o lote nº 42, de Adair F. Held; a leste, por 35,00m, com parte do lote nº 11, de Paula Poloni; a oeste, por 35,00m, com a rua codificada sob nº 42-24-07, sem denominação oficial – matrícula nº 42660, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona;
- parte do lote nº 13 da quadra nº 2218, de propriedade atribuída a Reni Antonio Dani, com área de 35,00m², sem benfeitorias, de formato triangular, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 5,00m, com a Rua Orácio Damiani; a leste, por 14,00m, com o lote nº 42; a sudeste, por 14,87m, com área remanescente do mesmo lote – matrícula nº 6.566, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona;
- um terreno urbano, constituído pelo lote nº 42 da quadra nº 2218, setor nº 24, zona 43, numerações administrativas do Bairro Desvio Rizzo, nesta cidade, de propriedade atribuída a Antonio Regalin e Neuza Sostisso Held, com frente a oeste, à Rua Orácio Damiani, (interna) antiga rua sem denominação oficial, lado par, distando 35,00m da esquina com a Rua Cristiano Ramos de Oliveira, atualmente no quarteirão formado pelas ruas Cristiano Ramos de Oliveira, das Rosas, Carlos Debastiani, Pedro Poloni e Arcângelo Rizzo, anteriormente no quarteirão formado pelas ruas Orácio Damiani, Cristiano Ramos de Oliveira, Arcângelo Rizzo, Pedro Poloni e São José, contendo uma casa de alvenaria, com um pavimento, com área total edificada de 70,00m², sito na Rua Orácio Damiani, (interna) 1.954, contendo o terreno a área de 490,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 14,00m, com o lote nº 12, de Alecio Held; ao sul, por 14,00m, com terras do lote nº 26, de Sady Antonio Costa, anteriormente de Paula Poloni; a leste, por 35,00m, parte com o lote nº 11, de Alfredo Fruet, e parte com o lote nº 26, de Sady Antonio Costa, anteriormente de Paula Poloni; a oeste, por 35,00m, dos quais 20,50m com a Rua Orácio Damiani (interna) e 14,50m com o lote nº 13, de Reni Antônio Dani – matrícula nº 42661, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona;
Art. 2º É declarada urgência para fins de desapropriação, nos termos e para os efeitos previstos.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 12 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.914 de 15 de setembro de 2008.Decreta Luto Oficial no Município de Caxias do Sul pelo falecimento de Darwin CorsettiO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,Considerando o falecimento em data de 13 de setembro de 2008 do Sr. DARWIN CORSETTI;Considerando que o mesmo fez parte do Legislativo Caxiense no período de 1952 a 1955 como vereador,
tendo presidido o Poder Legislativo no ano de 1955;Considerando sua liderança na área política sempre com participação ativa durante longos anos;Considerando sua atuação empresarial na cidade de Caxias do Sul, onde manteve estabelecimento industrial
de grande expressão, tendo participado de diversas entidades de classe ocupando, inclusive, cargos de direção, bem como a prestação de relevantes serviços à comunidade Caxiense, em especial na área social;
D E C R E T A:Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município de Caxias do Sul, por três dias a contar de 13 de setembro
de 2008 em razão do falecimento de DARWIN CORSETTI.Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de setembro de 2008.Caxias do Sul, 15 de setembro de 2008; 133° anos de Colonização e 118° da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.915, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Adelino Teles como titular, e o Senhor Luciano Borges como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.916, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Liliane Braga Luz Oliveira
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 24 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 25
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
como titular, e o Senhor Eduardo Bertoglio como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Procuradoria Geral do Município - PGM.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.917, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Angelita Pradella de Souza como titular, e a Senhora Clari Terezinha Rauber como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul - SINDICOM.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.918, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Enio Otávio Brambatti como titular, e o Senhor Juelci de Almeida como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade
Urbana - SMTM.Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.919, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Edmundo Velho Brandão como titular, e o Senhor Ademar Henrique Bellini como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes do Sindicato dos Bancários.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.920, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Eoci Ribeiro como titular, e a Senhora Cleusa Maria Moraes como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul - UAB.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.921, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Ivan Roberto Piazza como titular, e o Senhor João Luis Rech Barbosa como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.922, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Sezer Cerbaro como titular, e o Senhor Alzeri de Freitas como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.923, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Ruth Dalalba como titular, e o Senhor Eugênio Pinto de Carvalho como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Secretaria do Desenvolvimento Urbano - SDU.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.924, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Caren Minusculli Zanella como titular, e a Senhora Eloisa Maria Corso como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Secretaria Municipal da Educação - SMED.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.925, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Juarez Marchet como titular, e o Senhor Flavio Luis Zambenedetti como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Caxias do Sul - OAB.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.926, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Jorge Gilberto Leite como titular, e o Senhor Antonio Abel Fachin como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caxias do Sul.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.927, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Diego Biglia como titular, e o Senhor Antônio Francisco Susin como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Câmara dos Dirigentes Lojistas, do Sindicato do Comércio Varejista, Sindicato de Gêneros Alimentícios e da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul.
Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
DECRETO Nº 13.930, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.Nomeia membro titular para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor JAIME CARLOS RECH como titular, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representante da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
Caxias do Sul, em 18 de setembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO-GERAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 246, de 6 de dezembro de 2005, quanto ao loteamento
irregular Serrano, estabelece seus limites, institui o Programa Serrano Legal, visando a Regularização Fundiária e Arquitetônica para o mesmo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.CAPÍTULO IDA FINALIDADEArt. 1º A presente Lei Complementar tem por finalidade atender ao disposto no art. 5º da Lei Complementar
nº 246, de 6 de dezembro de 2005, quanto às ocupações consolidadas sobre bacias de captação, especificamente para o loteamento irregular Serrano, estando contemplados os aspectos de infra-estrutura, preservação de áreas e impacto ambiental das atividades existentes.
Parágrafo único. Os dados que fundamentam a regularização do Loteamento Serrano constam nos autos do Processo nº 2008008111/ SAMAE, fonte subsidiária da presente Lei Complementar.
Art. 2º Fica denominado de Bairro Serrano o parcelamento consolidado demarcado no Anexo I, localizado sobre a bacia de captação e abastecimento da Maestra.
Art. 3º O Programa de Regularização Fundiária e Arquitetônica, denominado Programa Serrano Legal, tem por objetivo regularizar o parcelamento consolidado Serrano, na área demarcada no Anexo I, reconhecendo à população ali estabelecida o direito à titulação legal de suas propriedades e construções, nos termos desta Lei Complementar.
§ 1º A regularização arquitetônica está vinculada à existência de edificação conforme Anexo III, sendo aferido junto ao SAMAE.
§ 2º Sempre que houver dúvida quanto à existência de edificação no Anexo III, será verificado junto ao sistema comercial do SAMAE a existência de ligação de água até janeiro de 2008, inclusive.
CAPÍTULO IIDA BASE LEGALArt. 4° O Programa Serrano Legal tem por objetivo institucional harmonizar o direito à propriedade com o
princípio constitucional de sua função social aliado ao interesse público na regularização de áreas consolidadas.Art. 5° O respaldo para a efetivação deste objetivo está previsto na Constituição Federal, art. 5°, inciso XXII
e inciso XXIII; na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999; no Provimento n° 28/04 - CGJ/RS – More Legal 3, na Lei Complementar n° 290, de 14 de dezembro de 2007, art.10, art.14, inciso I, alínea “d” e art. 17, § 1° e na Lei Complementar nº 246, de 6 de dezembro de 2005.
CAPÍTULO IIIDO PROJETO URBANÍSTICOArt. 6º Para efetivação do Programa Serrano Legal, serão abordados os dados que passarão a compor o
Projeto Urbanístico do Bairro Serrano - Anexo II:I - quadras numeradas; eII - ruas com suas respectivas denominações e gabaritos;§ 1º As vias a pavimentar utilizarão calçamento em pedra, rejunte seco ou material comprovadamente
permeável.§ 2º Sempre que possível, os passeios deverão assegurar trecho permeável, com cobertura vegetal, sendo
pavimentado em 1/3 (um terço) de sua largura ou no mínimo 1.10 m (um metro e dez centímetros).III - áreas de interesse do Poder Público para intervenções necessárias quanto a:a) bacia de detenção/lazer, quadra 4413; eb) proteção de drenagem/risco de alagamento, quadra 2382 sendo que remoções necessárias serão objeto de
ação conjunta com a Secretaria Municipal da Habitação.Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Habitação fica autorizada a efetivar as remoções da quadra
2382, por se tratar de área de interesse do Poder Público para proteção de drenagens/risco de alagamento, sem serem observadas as disposições do art. 13 da Lei n.º 5.348, de 28 de março de 2000.
Art. 7º Os dados utilizados para o desenvolvimento deste programa são os constantes em cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, Secretaria do Desenvolvimento Urbano – SDU e Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.
Art. 8º Para as novas edificações no Bairro Serrano, ficam estipulados os seguintes parâmetros:I – Índice de Aproveitamento: IA = 0,60;II - Taxa de Permeabilidade (TP) - percentagem do terreno a ser mantido permeável: TP = 40%; eIII - limite de altura: 10m (dez metros), sendo a altura considerada conforme definição do Código de Obras
– LC nº 144/01.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 26 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 27
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Art. 9º O lote mínimo oficial a partir deste Programa de Regularização passa a ser de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
CAPÍTULO IVDAS ATIVIDADESArt. 10. As atividades existentes no Loteamento Serrano serão admitidas e poderão ser ampliadas desde
que:I - comprovem que estavam em funcionamento no local em dezembro de 2005;II - conduzam adequadamente seus efluentes sem prejuízo à rede separador absoluto existente e de acordo
com demais normalizações que regram a matéria; eIII - independente do porte, as atividades comerciais, prestação de serviços e industriais deverão adequar-se
às diretrizes do SAMAE, bem como ao Licenciamento Ambiental pertinente.Parágrafo único. A adoção de Sistema de Gestão Ambiental (SGA) será exigida em etapas compatíveis para
sua aplicação, de acordo com potencial poluidor sendo condicionante para renovação de Licenciamento Ambiental e de Alvará futuro.
Art. 11. As novas atividades comerciais e de prestação de serviços serão permitidas desde que não se enquadrem na listagem constante no Anexo II da LC nº 246/2005.
Art. 12. Atividades industriais novas serão vetadas, excetuando-se as agroindústrias voltadas à transformação de alimentos, conforme LC nº 246/05, que integra esta Lei Complementar na forma do Anexo IV.
CAPÍTULO VDA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ARQUITETÔNICASeção IREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAArt. 13. A Regularização Fundiária da área em pauta se dará através do Provimento nº 28/04 – CGJ/RS
– More Legal 3, ou outro que vier substituí-lo.§ 1º Os imóveis que não forem passíveis de regularização por meio do Provimento nº 28/04 – CGJ/RS
– More Legal 3, ou outro instrumento que vier substituí-lo, poderão ser regularizados por meio de usucapião, proposto pelo interessado.
§ 2º Lotes em que incidam mais de um proprietário serão objeto de Convenção de Condomínio, registrado em matrícula respectiva.
Art. 14. Aos lotes regularizados será permitido o remembramento, sendo que o desmembramento só será permitido se resultar no lote mínimo previsto para o Loteamento Serrano - 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
Art. 15. Os espaços viários que compõe o Bairro Serrano passam oficialmente a integrar o Sistema Viário do Município, conforme Anexo II.
SeçãoIIREGULARIZAÇÃO ARQUITETÔNICAArt. 16. Na área delimitada no Anexo I será permitida a regularização administrativa das edificações
existentes, nos termos da presente Lei.Art. 17. Estão aptas a serem regularizadas administrativamente as edificações que atendam aos seguintes
parâmetros:I – estar localizada dentro da área delimitada no Anexo I e visualizada segundo §§ 1º e 2º do art. 3º;II – atividades de acordo com o Capítulo IV da presente Lei Complementar;III - possuírem matrícula no Registro de Imóveis; eIV- concordância com as diretrizes viárias previstas no Anexo II;Art. 18. A regularização arquitetônica dar-se-á atendido o estabelecido no art. 17 da presente Lei
Complementar e mediante apresentação dos seguintes documentos:I - formulário padrão fornecido pelo Município – Anexo V;II - registro atualizado do imóvel;III - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por profissional habilitado; eIV - Certidão Negativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)Art. 19. Uma vez regularizadas, as alterações futuras deverão enquadrar-se às regras da presente Lei
Complementar, no que couber.CAPÍTULO VIDOS VALORESArt. 20. Para fins da regularização arquitetônica de que trata a presente Lei Complementar, os proprietários
pagarão ao Município, pelo total de metros quadrados de área irregularmente construída, os valores de acordo com as tabelas a seguir:
I – para atividade residencial:ÁREA m² VRMs
Até 70 ISENTODe 71 a 100 3 De 101 a 150 7,5De 151 a 200 15De 201 a 300 20De 301 a 400 30Acima de 401 50
II – para edificações destinadas a atividades comerciais, prestação de serviços, industriais e institucionais:Tabela 2
PORTE m² VRMsPequeno até 500 m² 20
Médio de 501 m² a 1.000 m² 70Grande acima de 1.001 m² 200
III - edificações com associação de atividade residencial e outra, conforme incisos I e II deste artigo, na proporção correspondente para cada parte.
Art. 21. Os recursos provenientes da regularização arquitetônica, conforme os valores definidos neste Capítulo serão destinados ao Fundo Municipal de Recursos Hídricos.
CAPÍTULOVIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 22. Cabe à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - SDU a operacionalização do Programa
Serrano Legal, coordenando o encaminhamento dos processos cujos requisitos e procedimentos receberão regulação padrão.
§ 1º No cumprimento do caput deste artigo, fica o SAMAE responsável por dispor à Secretaria de Desenvolvimento Urbano equipamentos e programas necessários à operacionalização e integração dos dados que subsidiam a efetivação deste Programa de Regularização.
§ 2º Ao SAMAE caberá a confirmação de existência de edificação no lote, conforme §§ 1º e 2º do art. 3º.Art. 23. O fornecimento do “Habite-se” e do Alvará de Localização estão vinculados ao cumprimento do
disposto na presente Lei Complementar.Parágrafo único. No caso de Alvará de Localização já fornecido, o mesmo passará a vincular-se ao
estabelecido neste Programa, para renovação, no que lhe for pertinente.Art. 24. As restrições a que estão sujeitos os imóveis nestas áreas são objeto de gravame em escritura.Art. 25. Integra a presente Lei Complementar os seguintes Anexos:I – Anexo I – Delimitação do Bairro Serrano;II – Anexo II – Projeto Urbanístico;III – Anexo III – Edificações – Regularização Arquitetônica;IV – Anexo IV – Atividades – art. 11; eV – Anexo V – Formulário Padrão.Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 24 de setembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 6.854, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.Dispõe sobre a realização de Feiras Eventuais no âmbito do Município de Caxias do Sul.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica regulamentada, pela presente Lei, a realização de feiras eventuais, que visem a comercialização de produtos e serviços no Município de Caxias do Sul.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se Feiras Eventuais todos e quaisquer eventos temporários, de natureza comercial, industrial e/ou de prestação de serviços, cuja atividade principal seja a venda direta ao consumidor, de produtos industrializados, artesanais ou de serviços.
Parágrafo único. Não são abrangidas por esta Lei as feiras que já estejam regulamentadas por Lei Municipal previamente editada e em vigor, inclusive a Festa Nacional da Uva e a Feira Agro-industrial.
Art. 3º O local onde se realizarem as feiras eventuais deverá atender às exigências da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, quanto às instalações elétricas e hidrossanitárias, devendo haver, à disposição dos visitantes, sanitários masculinos e femininos, na proporção adequada da estimativa de público e de participantes do evento.
Art. 4º As feiras eventuais ficarão integralmente submetidas às disposições da Lei Complementar n.º 205, de 12 de agosto de 2003 - Código de Posturas do Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 1º de setembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 6.855, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.Denomina a via pública municipal Rua A do Loteamento Villa Alpina, Região Administrativa 8, Ana Rech,
com o nome de RUA GERVASIO GASPARIN.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA GERVASIO GASPARIN a via pública municipal Rua A do Loteamento Villa
Alpina, Região Administrativa 8, Ana Rech, codificada com o nº 37-04-16, que apresenta testadas ao norte na Rua Padre Rossi e ao sul na Rua Vittorio Tatto, confrontando a oeste com a quadra nº 5698 e a leste com a quadra nº 5699.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 12 de setembro de 2008; 133º da Colonização e 118 da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 6.856, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.Denomina a via pública municipal Rua L do Loteamento Villa Alpina, Região Administrativa 8, Ana Rech,
com o nome de RUA VALTER BOFF.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA VALTER BOFF a via pública municipal Rua L do Loteamento Villa Alpina,
Região Administrativa 8, Ana Rech, codificada com o nº 37-04-24, que apresenta testada oeste na Rua Pedro Giacomeli, dirige-se para leste, confrontando ao norte com as quadras nº 5706 e nº 5707 e ao sul com a quadra nº 5708, dirige-se para nordeste, confrontando a noroeste com a quadra nº 5707 e a sudeste com a quadra nº 5708, e apresenta testada nordeste no prolongamento da Rua Cândido Olympio Cauduro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 12 de setembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 6.857, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.Denomina a via pública municipal do Distrito de Criúva Estrada Municipal 378 com o nome de ESTRADA
MUNICIPAL NERY VACCHI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL NERY VACCHI a via pública municipal do Distrito de
Criúva identificada como Estrada Municipal 378 que, apresentando testada leste no entroncamento da Rua 15 de Novembro com a rua codificada com o nº 07-22-01, dirige-se para leste, a seguir para sudeste, toma rumo sul até a localidade de Boqueirão, a partir de onde dirige-se para sudoeste até a Ponte Farroupilha sobre o Rio Timbori, também conhecido como Arroio Ranchinho, na divisa com o município de São Marcos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 12 de setembro de 2008; 133º da Colonização e 118° da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 6.858, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.Denomina via pública municipal Rua 2 do Loteamento Residencial Parque do Sol, Bairro Santa Catarina,
Região Administrativa 2 - Santa Lúcia - com o nome de RUA CELSO SILVA SCHAIDHAUER.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal Rua 2 do Loteamento Residencial Parque do Sol, Bairro Santa Catarina,
Região Administrativa 2 - Santa Lúcia - que apresenta testada sul na Rua Deonillo Zanella e testada norte no limite do loteamento, confrontando a oeste com a quadra nº 5050 e a leste com a quadra nº 5052, denomina-se RUA CELSO SILVA SCHAIDHAUER.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 12 de setembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 6.859, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.Autoriza aquisição de área de propriedade de Ebrimino Varaschin e João Alberto Torresini, a ser incorporada
à área do Jardim Botânico de Caxias do Sul.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil
reais), dos proprietários Ebrimino Varaschin e João Alberto Torresini, a área a seguir descrita, para ser incorporada à área do Jardim Botânico de Caxias do Sul.
“uma área de terras sita no arrabalde Nordeste, desta cidade, nas proximidades da quadra nº 2007, de propriedade atribuída a Ebrimino Varaschin e João Alberto Torresini, fazendo frente para uma rua sem denominação oficial, lado par, distando 410 metros da esquina com a rua Atílio Andreazza, no quarteirão formado pelas citadas vias e terras não loteadas, sem benfeitorias, com área de mais ou menos 17.000m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 109,67m, com rua sem denominação oficial; ao sul, também por 109,67m, com terras de propriedade de Hemira Ramos Falcão; a leste, por 155,00m, com terras de propriedade de Alzira Ramos Pacheco, e, a oeste, também por 155,00m, com terras de propriedade de Liana Angelina Zambon.”Matrícula nº 9.597, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona.
Art. 2º O pagamento do preço da aquisição autorizada pela presente lei será efetuado com atualização monetária, pelos índices de correção da caderneta de poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 4 de maio de 2006, até a data de seu efetivo pagamento.
Art. 3º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, servirão de recursos os constantes da dotação orçamentária de código 3006.4.5.90.61.00.00.00.00.0001.
Art. 4º Cabem à Secretaria do Desenvolvimento Urbano as alterações e registros necessários à aplicação da presente Lei.
Art. 5º É fonte subsidiária da presente Lei os Processos Administrativos nºs 200/7386-2, 2006/17237-2 e 2007037170.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 19 de setembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, torna públicas as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários:
Autuado: CLINICA PROFESSOR PAULO GUEDES LTDAAuto de Infração nº: 4118, 4119 e 4116Data da Autuação: 13/11/2007 Processo n°: 2007/038488Tipificação da Infração: artigo 10, II da Lei Federal n° 6.437/77 c/c item 32.9.3 da Portaria MTE n° 485/2005 e Portaria n° 444/1998 c/c RDC n° 50/02 e Portaria GM n°251/2002.Decisão Final: Interposto recurso de 2° Instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 24/06/2008
Autuado: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAAuto de Infração nº: 2209Data da Autuação: 04/12/2007 Processo n°: 2007/037732Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c item 4.1.3, 4.1.17, 4.2.1 da RDC 216/04 .Decisão Final: Interposto recurso de 2° Instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 17/06/2008
Autuado: FABIANO SBICIGO AITAAuto de Infração nº: 4279Data da Autuação: 28/04/2008 Processo n°: 2008/015557Tipificação da Infração: artigo 10, inciso III da Lei Federal n° 6.437/77,Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 17/07/2008
Autuado: PURAS DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA-UNIDADE INVENSYS Auto de Infração nº: 2962 e 2963 Data da Autuação: 02/06/2008 Processo n°: 2008/021100Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV e Lei Federal n° 6.437/77, c/c art. 433, XIV do Decreto 23.430/74 e artigo 10, inciso XVIII da Lei Federal n° 6.437/77,Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 28/07/2008
Autuado: DANIEL PASSARELA DA SILVAAuto de Infração nº: 4276Data da Autuação: 16/04/2008 ·Processo n°: 2008/015180Tipificação da Infração: artigo 842 do Decreto Estadual n° 23.430/74, artigo 10, inciso IV e XXIX da Lei Federal n°6.437/77 e suas respectivas alterações; RDC n° 216, de 15/09/2004, especialmente os itens 4.1.3; 4.1.12; 4.1.14; 4.3.1; 4.4.4 e 4.6.7,Decisão Final:Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 18/07/2008
Autuado: CASA DE CARNES SUSIN LTDA Auto de Infração nº: 5313, 5312, 5311 e 5314Data da Autuação: 31/07/2007Processo n°: 2007/022658Tipificação da Infração: artigo 10, inc. IV da Lei Federal 6437/77 c/c artigos 421, al. “b” e “a”; 360 § 2°; 357 § 2° ; 435, IV, V; 367, “a”, “b”, “c”; 365 §2°; 424, III; 423, XII; 235 § 2°; 433, XV; do Decreto Estadual 23.430/74 c/c itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.7, 4.1.8, 4.1.14, 4.2.1, 4.6.3, 4.6.4, 4.7.5, 4.8.2, 4.8.3, 4.85.4.8.6, 4.9.1, 4.9.2, 4.11.1 do Anexo da RDC n° 216-ANVISA,Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 13/12/2007
Autuado: PANIFICADORA VILA VERDE LTDA Auto de Infração nº: 5451 e 5452Data da Autuação: 23/04/2008Processo n°: 2008/015176Tipificação da Infração: artigo 10, inc. IV da Lei Federal 6437/77 c/c item 4.2.6, item 4.2.1, 4.7.6 e art. 433, XIV, art 421 al “b” e “c”; do Decreto 23.430/74 c/c item 4.2.6, 4.2.1, 4.7.6, art. 433 XIV, art. 421 al. ”b” e “c”, art. 356, art. 443, art. 461, VII, art 365 § 2° do Decreto 23.430/74,Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 28/07/2008
Autuado: GETULIO ALBERTO BOLDOAuto de Infração nº: 5426Data da Autuação: 19/03/2008Processo n°: 2008/009911Tipificação da Infração: artigo 10, inc. IV da Lei Federal 6437/77 c/c artigos 350, inciso III; 463, § 1°; 527, inciso V; 519; 522, caput; 350, inciso II; do Decreto n° 23.430/74,Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 11/07/2008
Autuado: DAMA RESTAURANTES COLETIVOS LTDA-UNID. DINAMIZAAuto de Infração nº: 5390Data da Autuação: 02/10/2007Processo n°: 2007/029887Tipificação da Infração: artigo 10, inc. IV da Lei Federal 6437/77 ,Decisão Final: Interposto recurso de 3° instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 16/07/2008
Autuado: EXPRESS BUFFETS EMPRESARIAIS LTDA-UNID. SUMIGAuto de Infração nº: 2959
Data da Autuação: 29/05/2008Processo n°: 2008/020753Tipificação da Infração: artigo 10, inc. IV da Lei Federal 6437/77 c/c item 4.8.13 da RDC 216/04 e art. 424, III do Decreto 23.430/74, art. 370 caput do mesmo Decreto,Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 08/07/2008
Autuado: FELISARDO BENDO HENRIQUEAuto de Infração nº: 5436Data da Autuação: 09/04/2008Processo n°: 2008/013083Tipificação da Infração: artigo 10, inc. XXXI da Lei Federal 6437/77 c/c artigo 463 do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 23.430/74,Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 10/07/2008
Autuado: OSCAR SÉRGIO SARTORI Auto de Infração nº: 3598 Data da Autuação: 06/12/2007Processo n°: 2007/037943Tipificação da Infração: artigo 5°, da Lei Complementar n°205/03 (Código de Posturas do Município)Decisão Final: Interposto recurso de 3° instância, aplica-se a penalidade conforme a decisão da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: NenhumaData do Julgamento: 18/07/2008
Autuado: MERCADO NOVO AMANHÃ LTDA Auto de Infração nº: 2873 e 2874Data da Autuação: 12/06/2008Processo n°: 2008/022725Tipificação da Infração: artigo 10, inciso XVIII da Lei Federal 6.437/77 e inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 463, § 1° do Decreto Estadual 23.430/74, Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização de ProdutoData do Julgamento: 14/07/2008
Autuado: SUPERMERCADO COLISEU LTDAAuto de Infração nº: 4267 e 4268Data da Autuação: 01/04/2008Processo n°: 2008/012038Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV e XVIII da Lei Federal 6.437/77 c/c artigos 424, inc. III; 433, inc. V, XIII e XIV; 462, inc. XIII; 360, § 1° e 2°; 364, al. “c”; 375; 350, inc. III; 463, § 1° ; 527, inc. V; 519; 522, caput; 350, inc. II; 346, inc. I; 366, caput; 421, al. “b” e “c”; 423, inc. IV do Decreto n°23.430/74 e itens 4.1.8, 4.1.4, 4.1.14, 4.8.6, 4.8.18, 4.5.2, 4.6.6, 4.1.15 e 4.6.7do Anexo da Resolução RDC 216/04 da ANVISA Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 10/07/2008
Autuado: CRISTIANO FABROAuto de Infração nº: 3017Data da Autuação: 23/06/2008Processo n°: 2008/025218Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c artigos 365, § 2° ; 367, alíneas “a”, “b” e c”; 350, incisos II e III; 463, § 1° ; 527, inciso V; 519 do Decreto Estadual n° 23.430/74 e itens 4.1.14, 4.8.13, 4.8.6, 4.8.18 do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISA Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Inutilização de ProdutoData do Julgamento: 22/08/2008
Autuado: MERCEARIA MAIK LTDAAuto de Infração nº: 4249 Data da Autuação: 14/04/2008Processo n°: 2008/014231Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c artigos 433, inciso XV; 246, alínea “a”; 462, inciso XII; 423, inciso IV; 357, § 2°; 365, § 2°; 350, incisos II e III; 463, § 1°; 527, incisos V; 519; 435, inciso III; 421, alíneas “b” e “c” do Decreto n° 23.430/74 e itens 4.1.3, 4.1.8, 4.10.1 e 4.6.6 do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISA, Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 14/07/2008
Autuado: SANDRA A S MATTIELLOAuto de Infração nº: 5447 Data da Autuação: 24/04/2008Processo n°: 2008/015184Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c artigos 433, incisos V e XIV, 461, inciso VII, 423, inciso XII; 360, § 2°; 357, § 2°; 365, § 2°; 367, alíneas “a”, “b” e “c”; 463, § 1°; 350, III do Decreto n° 23.430/74 e itens 4.1.8, 4.1.4, 4.1.14, 4.1.16, 4.8.13, 4.12.2 e 4.4.4 do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISA, Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 10/07/2008
Autuado: NUTRIFRANGO ALIMENTOS LTDAAuto de Infração nº: 5445 Data da Autuação: 22/04/2008Processo n°: 2008/014789Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c artigos 235, § 5°; 433, incisos V, XII e XV do Decreto n° 23.430/74 e itens 4.1.3, 4.1.12 e 4.1.14 do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISA, Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 28/07/2008
Autuado: NALI HAMBURGUERIA LTDAAuto de Infração nº: 4269, 4270 e 4271 Data da Autuação: 04/04/2008Processo n°: 2008/012858Tipificação da Infração: artigo 10, inciso XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c itens 4.1.3, 4.5.2 e 4.7.6 do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação aprovado pela RDC 216/2004-ANVISA e artigo 436 do Decreto Estadual 23.430/74 e artigo
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 28 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 29
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
10, inciso XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c artigo 236 “b” e 462, XI do Decreto Estadual 23.430/74, Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 28/07/2008
Autuado: SACOLÃO DI FRATELLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Auto de Infração nº: 5446Data da Autuação: 17/04/2008Processo n°: 2008/014790Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c artigo 463, § 1° do Decreto n 23.430/74, Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 28/07/2008
Autuado: OTICA PUPILA LTDA Auto de Infração nº: 5330Data da Autuação: 24/04/2008Processo n°: 2008/015554Tipificação da Infração: artigo 10, inciso III da Lei Federal 6.437/77 c/c artigo 690 do Decreto Estadual 23.430/74, Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 17/07/2008
Autuado: LANCHERIA VANZIN LTDA Auto de Infração nº: 4275Data da Autuação: 04/04/2008Processo n°: 2008/013406Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c artigo 423, inciso IV, art. 424, inciso III, art. 433, inciso XIV, do Decreto Estadual 23.430/74 e subitens 4.1.4 e 4.1.17 da Resolução RDC-216/04,Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 29/07/2008
Autuado: MINI MERCADO L K LTDAAuto de Infração nº: 3040Data da Autuação: 07/07/2008Processo n°: 2008/026762Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c artigo 842, § 1° , alínea “a” do Decreto Estadual n° 23.430/74,Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Nenhuma Data do Julgamento: 28/07/2008
Autuado: LANCHERIA IMPERATRIZ LTDA MEAuto de Infração nº: 5439Data da Autuação: 18/04/2008Processo n°: 2008/014775Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c artigos, 360, § 2°; 357, § 1° e § 2°; 365, § 2°; 367, alíneas “a”, “b” e “c”; 366, caput do Decreto n° 23.430/74 e item 4.8.13 do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISA,Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 11/07/2008
Autuado: SUPER MERCADO ZAPAROLLI LTDAAuto de Infração nº: 5428Data da Autuação: 27/03/2008Processo n°: 2008/012031Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c artigos 365, caput; 366, caput; 424, inciso III; 356; 350, inciso III; 463, § 1°; 527, inciso V; 519; 522, caput; 350, inciso II; 435, incisos IV e V do Decreto n° 23.430/74 e itens 4.1.16, 4.8.18, 4.2.6, 4.1.7, do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISA,Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Inutilização do Produto Data do Julgamento: 10/07/2008
Autuado: CASA DE REPOUSO SÍTIO DO VOVÔ LTDAAuto de Infração nº: 2865Data da Autuação: 20/05/2008Processo n°: 2008/019660Tipificação da Infração: artigo 10, inciso XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c RDC n° 283/2005, item 4.7.1, ANVISA,Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 30/06/2008
Autuado: ARAUCÁRIAS HOTEL LTDAAuto de Infração nº: 3367Data da Autuação: 07/04/2008Processo n°: 2008/013280Tipificação da Infração: artigo 10, inciso III e art. 23, § 4° da Lei 6.437/77 c/c art. 198 § 3° e 199 § 2° e art. 423 do Decreto 23.430/74Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 08/08/2008
Autuado: MARIA ANGELICA TROIANAuto de Infração nº: 5431Data da Autuação: 28/03/2008Processo n°: 2008/012030Tipificação da Infração: artigo 10, inciso III da lei 6.437/77 c/c art. 160, 163 e 164 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.430/74 c/c RDC 50/02Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 18/07/2008
Autuado: INTERCITY RESTAURANTE LTDAAuto de Infração nº: 5267Data da Autuação: 28/06/2007Processo n°: 2007/019661Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 842, § 1°, alínea “a” do Decreto n° 23.430/74Decisão Final: Interposto recurso de 2° Instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.
Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 27/12/2007
Autuado: MINIMERCADO SCHIOCHET LTDAAuto de Infração nº: 4250Data da Autuação: 16/04/2008Processo n°: 2008/0142872Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 433, incisos XIII e V; 461, inciso VII; 360, § 2°; 364, alínea “c”; 350, incisos II e III; 463, § 1°; 449; 527, inciso V; 519; 522, caput; 461, inciso VI; 435, incisos IV, V e VIII; 421, alíneas “b” e “c” do Decreto n° 23.430/74 e itens 4.1.8, 4.1.14, 4.1.13, 4.1.7 e 4.6.7 do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISADecisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 14/04/2008
Autuado: PASTELARIA TOMAZZONI LTDAAuto de Infração nº: 5430Data da Autuação: 23/04/2008Processo n°: 2008/015297Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 365,§ 2°; alínea “b” e “c” do Decreto Estadual 23.430/74 e item 4.8.18 do Anexo da Resolução RDC 216/04 da ANVISA/MS, Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 28/07/2008
Autuado: PANAZZOLO PANIFICADORA LTDAAuto de Infração nº: 5416Data da Autuação: 13/02/2008Processo n°: 2008/005433Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 433,inciso V, 462, inciso XIII; 360, § 2°; 365, § 2°; 350, inciso II e III; 463, § 1°; 435, incisos IV e V; 423, incisos IV do Decreto n° 23.430/74 e itens 4.1.14, 4.8.18, 4.1.7 e 41.15 do Anexo da Resolução RDC 216/04 da ANVISA, Decisão Final: Interposto recurso de 3° instância, aplica-se a penalidade conforme a penalidade conforme decisão da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa Data do Julgamento: 17/07/2008
Juliana ArgentaCoordenadora da Vigilância Sanitária
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURALEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - LEI Nº 4.592/96
Extrato n.º 02/2008No período de 14 de abril a 18 de agosto de 2008, foram protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal de Caxias do Sul os projetos culturais abaixo relacionados:
PROJETOS PROTOCOLADOS VALOR AREA ENQUADRAMENTO SITUAÇÃO EMPREENDEDOR
Oblatá 26.154,00 Música Aprovado Marcelo Donini
N. Sra do Rosário- 132 anos história 19.048,00 Literatura Aprovado Luiz Damo
Galópolis Encantos e Desencantos 37.194,00 Literatura/Artes Visuais Aprovado Teresinha Isabel Rihl Tregansisn
80 Anos Josefinos Murialdos 11.642,00 Música Aprovado Coral Tipico Ana Rech
Termino Instituto Bruno Segalla 44.922,11 Artes Visuais Reprovado Instituto bruno Segalla
10 anos EPD 36.372,40 Dança Aprovado Ass. Amigos Centro Cultura Dr. Henrique Ordovas Filho
Cia Dança CCBC 2008 44.260,00 Dança Aprovado Ass. Amigos Centro Cultura Dr. Henrique Ordovas Filho
24ª Feira do Livro Caxias do Sul 49.940,00 Literatura Aprovado Academia Caxiense de Letras
1º Domingo Musical Multi-Etnico 49.995,65 Dança/Folclore/Musica Reprovado Espedito de Lima AbrahãoFelinicias- Histroria de Amores e Clown 44.000,00 Teatro Aprovado Jonas Marcel Piccoli
14ª Festa Campeira Vila Oliva 49.328,00 Folclore Aprovado CTG Parque Rodeios Vila Oliva4ª Festa Campeira CTG Velho Mateus 28.337,00 Folclore Aprovado CTG Velho Mateus
Festival Primavera e Bandas 42.993,34 Música Reprovado Associação Amigos Ana Rech
18º Encanto de Natal 43.815,66 Artes Visuais/Música/Dança Aprovado Associação Amigos Ana Rech
Palavras que o vento não levou 17.552,80 Literatura Reprovado Regyna de Queiroz Gazzola
XXV Tertúlia Universitária 23.460,00 Música Reprovado Fundação Universidade de Caxias do Sul
X Caxias em Cena 49.991,00 Teatro Aprovado Associação Amigos Casa Cultura Percy Vargas de Abreu e Lima
Obstetrícia em Caxias do Sul: da Colônia à Universidade 33.977,50 Literatura Aprovado Marco Tulio Zanchi e José
Mauro MadiCaxias do Sul, 16 de setembro de 2008.
João Wianey TonusSecretario Municipal de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANAJUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Recursos julgados na sessão ocorrida em 01/09/2008
REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARIAlexandre Santos da Silva 260889 Improvimento
Alzani Antonio Pioner 265097 Improvimento
Antenor Bassanesi 265729 Improvimento
Antonio Jose Pauletti 272040 ImprovimentoCarlos de Bortoli 269019 Improvimento
Claudia Maria Onzi Viecelli 261682 Improvimento
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 28 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 29
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Claudio da Silva Goss 258599 ImprovimentoClaudio da Silva Goss 260043 Improvimento
Clito Adão Silva 263297 ImprovimentoCristiano Martins Borges 257983 ImprovimentoDilamar Pinto de França 257743 ImprovimentoEliane Cruz de Oliveira 264214 Improvimento
Emerson da Silva Carneiro 263948 ImprovimentoFabricio de Souza Fonseca 259467 Não Conhecido-Intempestivo
Fernanda Caberlon 255344 Não Conhecido-IlegitimidadeFernanda Caberlon 265630 ImprovimentoFernanda Caberlon 262356 Não Conhecido-Intempestivo-Ilegítimo
Fernando Jose Klering 265988 ImprovimentoGilmar Montemezzo 262962 Improvimento
João Luiz Prestes de Macedo 261867 ImprovimentoJoceli Fagundes 249469 ImprovimentoJoceli Fagundes 251113 Improvimento
Joceli Fagundes 248465 Improvimento
Joceli Fagundes 250073 Improvimento
Joventino Mathias Rockenbach 243520 Não Conhecido-Intempestivo
Leandro Lima Duarte 262628 Não Conhecido-Ilegitimidade
Leo Fabiano de Andrade 262242 Improvimento
Leonardo Chinazzo Hanauer 262457 Improvimento
Loiri Krause 262338 Improvimento
Lucindo Alves da Rosa 257977 ImprovimentoLucindo Alves da Rosa 257979 Improvimento
Luis Carlos da Silva Lisboa 262933 Improvimento
Luiz Valdomiro Rodrigues da Silva 264393 Improvimento
Manoel Borges Padilha 266756 Improvimento
Marcio Arcari 265641 Improvimento
Mauricio Barazzetti 266302 ImprovimentoMauricio Barazzetti 266304 Improvimento
Mauricio Barazzetti 266305 Improvimento
Mauricio Cesar Pavan Martins 257727 ImprovimentoMetalurgica Luzi Ltda 271602 Improvimento
Moacir Fontoura de Marques 270413 ImprovimentoOvidio Deitos 268250 ImprovimentoOvidio Deitos 268247 ImprovimentoOvidio Deitos 268248 ImprovimentoOvidio Deitos 268249 Improvimento
Rosimeri Campagnolo 260944 ImprovimentoRosimeri Campagnolo 261032 Improvimento
Salah Saba 266466 ImprovimentoSalah Saba 266465 Improvimento
Scapini Motors Ltda 269964 ImprovimentoScapini Motors Ltda 270203 Provimento
Silmar Antonio Buchebuan Valim 262450 ImprovimentoTiago Christian Paim da Silveira BM00794292 ImprovimentoTiago Christian Paim da Silveira BM00794297 ImprovimentoTiago Christian Paim da Silveira BM00794295 ImprovimentoTiago Christian Paim da Silveira BM00794298 ImprovimentoTiago Christian Paim da Silveira BM00794291 Improvimento
Transportadora Binotto SA 236947 Não Conhecido-IntempestivoUbiratan Capelini 257560 ImprovimentoValderes João Telh 265293 Improvimento
Valter Sidnei dos Reis de Oliveira 270411 ImprovimentoVanderlei Medeiros Pra 264345 Improvimento
Recursos julgados na sessão ocorrida em 15/09/2008
REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI
Anderson Mansueto Becker 270102 Não Conhecido-Intempestivo
Ademir Jose Argenta 272646 Improvimento
Agnaldo de Barros BM00518367 Improvimento
Airton Moura de Oliveira 266770 ImprovimentoAlex Barbosa da Cruz 269209 ImprovimentoAlex Barbosa da Cruz 269210 ImprovimentoAlex Barbosa da Cruz 269213 ImprovimentoAlex Barbosa da Cruz 269214 ImprovimentoAlex Barbosa da Cruz 269212 Improvimento
Alex de Lima BM00421190 ImprovimentoAlice Dossin 272136 Improvimento
Anderson Agostini 262721 ImprovimentoAndre Bernardo dos Santos 266684 Não Conhecido-Intempestivo
Angelo Daboit 269727 Improvimento
Ari Antonio dos Santos 266920 ImprovimentoAri Antonio dos Santos 266922 Improvimento
Catia Giesch 269698 ImprovimentoCeleninho Correa da Silva 271049 ImprovimentoCristiano Nunes Madruga 266485 Improvimento
Diana Padoan 273215 ImprovimentoDouglas Fogaça da Silva BM00795710 Não Conhecido-Ilegitimidade
Eder Fabricio Piacentini Lorenzoni 273782 Improvimento
Eliane de Fatima Nichele dosSantos 271592 Improvimento
Enio Rossi Corsetti 274990 Provimento
Euclides Ivo Zeni 273203 Improvimento
Fabio Lopes da Silva 259650 Improvimento
Fabio uiliam Bertotti 271474 Improvimento
Fabio uiliam Bertotti 271475 Improvimento
Felipe Garcia Celia 273556 Improvimento
Fernanda Fagundes Kunzler 264485 ImprovimentoGeli Antonio Buchebuam 273466 Improvimento
Gentil Raymundo Carraro 272013 Improvimento
Gentil Raymundo Carraro 271136 Improvimento
Gentil Raymundo Carraro 271137 Improvimento
Gino Focardi Cardoso 271158 Provimento
Gino Focardi Cardoso 267062 ProvimentoGuilherme Russomano Hentschel 268327 Improvimento
Jeferson Rodrigues BM00794600 Improvimento
João Amado Soares Duarte 275088 ImprovimentoJoão Amado Soares Duarte 269347 Não Conhecido-Intempestivo
Jonas Noal 268597 ImprovimentoJose Antonio Girardi 263182 ImprovimentoJose Antonio Girardi 263183 Improvimento
Juventino Modesto da Silva BM00421424 ImprovimentoLuis Antonio da Silva Amaral 273637 Improvimento
Marcio Vieira de Mattos BM00516384 ImprovimentoMaria Helena Roldo 260984 Improvimento
Mario Antonio Dutra de Boni 225299 Não Conhecido-IntempestivoMario Antonio Dutra de Boni 224723 Não Conhecido-Intempestivo
Mauri Luiz Martinelli BM00796203 ImprovimentoRafael de Faveri 271427 Improvimento
Rejane Fatima Dani 264985 Não Conhecido-IntempestivoRejane Fatima Dani 264984 Não Conhecido-Intempestivo
Rita Maria Susin dos Reis 273658 ImprovimentoRui Cavalheiro 248775 Improvimento
Samuel Nichele de Oliveira 276854 Não Conhecido-IlegitimidadeSara Maite Bier Barcelos BM00795862 ImprovimentoSelvino Aldomar Correa 271262 Improvimento
Vera Suzana de Moura Celau BM00421057 Não Conhecido-IntempestivoVolnei Gilvani Krein 265691 Não Conhecido-Intempestivo
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR – FAPS
PORTARIA Nº 587APOSENTA SERVIDORA, POR INVALIDEZ,
COM PROVENTOS PROPORCIONAISROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de
Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 187, de 07 de julho de 2008, e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o artigo 21, inciso II, da Lei Complementar nº 241/2005, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01 de setembro de 2008, a servidora ELIZABETH MARIA RAABE ANDREOLA, mat. 2154, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 4.932/10.950 dias, no valor total de R$ 742,16 (setecentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), compostos das seguintes vantagens: quatro (04) avanços, equivalentes a vinte por cento (20%), conforme artigo 118 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, 01 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 087.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 30 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 31
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
PORTARIA Nº 588APOSENTA SERVIDORA, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 241, de 19 de agosto de 2008, e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o artigo 21, inciso II, da Lei Complementar nº 241/2005, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01 de setembro de 2008, a servidora MARLENE TORRESINI MANFRO, mat. 1195, cargo de Professor G3-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 5.618/10.950 dias, no valor total de R$ 793,74 (Setecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), compostos das seguintes vantagens: cinco (05) avanços, equivalentes a vinte e cinco por cento (25%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, 01 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 088.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 589APOSENTA SERVIDOR, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 242, de 19 de agosto de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com o §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o artigo 21, inciso II, da Lei Complementar nº 241/2005, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01 de setembro de 2008, o servidor SAULO ROGERIO DA SILVA GOULART, mat. 8064, cargo de Motorista, Padrão 05, lotado na Secretaria de Planejamento Municipal da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 7.237/12.775 dias, no valor total de R$ 662,82 (Seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), compostos das seguintes vantagens: três (03) avanços, equivalentes a quinze por cento (15%), conforme artigo 118 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, 01 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 089.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 590APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 205, de 28 de julho de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de setembro de 2008, à servidora LORENI ALVES FONSECA, mat. 5871, cargo de Professor G4-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.689,59 (Dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 60% da Função Gratificada de Diretora Escolar, FG-6, criada pelo artigo 32, inciso V, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 09 de setembro de 2008.
Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 090.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 591APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 215, de 01 de agosto de 2008, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de setembro de 2008, à servidora DOROTEA MARIA BORDIN BRANDO, mat. 2788, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.471,60 (Dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, 09 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 091.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 592APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 216, de 01 de agosto de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de setembro de 2008, à servidora DORIS MARI SILVA DA ROCHA, mat. 1824, cargo de Professor G4-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.519,33 (Três mil quinhentos e dezenove reais e trinta e três centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinqüenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, adicional noturno (20%), incorporado, conforme artigo 140 para concessão e incorporação e gratificação de difícil acesso (40% do G4), conforme artigos 162 para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL
DE CAXIAS DO SUL, 09 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 092.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 593APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 218, de 01 de agosto de 2008, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de setembro de 2008, à servidora MARIA LAURA DOS REIS DA SILVA, mat. 2328, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.206,71 (Dois mil, duzentos e seis reais e setenta e um centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e gratificação de difícil acesso (40% do G1), conforme artigos 162 para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 09 de setembro de 2008.
Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 093.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 594APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 223, de 06 de agosto de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de setembro de 2008, à servidora CARMELINDA MANGINI NICOLAO, mat. 5388, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 1.510,37 (Um mil, quinhentos e dez reais e trinta e sete centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 09 de setembro de 2008.
Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 094.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 595APOSENTA SERVIDOR COM PROVENTOS INTEGRAIS
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 261, de 02 de setembro de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03 de setembro de 2008, ao servidor DANILO RAMPAZZO, mat. 496, cargo de Marceneiro, Padrão 07, lotado na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.072,82 (Três mil e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: treze (13) avanços, equivalentes a sessenta e cinco por cento (65%), nos termos do artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), nos termos do artigo 122; adicional de insalubridade em grau máximo (40%), incorporado, conforme artigos 149 e 150, inciso I para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 100% da Função Gratificada de Chefe do Setor de Marcenaria – FG2, incorporada, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.267, de 31 de dezembro de 1975, concedida e incorporada nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL
DE CAXIAS DO SUL, 10 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 095.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 30 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 31
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
PORTARIA Nº 596APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 220, de 04 de agosto de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 04 de setembro de 2008, à servidora IZABEL BEATRIZ BONALUME, mat. 2443, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.540,26 (Dois mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 10 de setembro de 2008.
Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 096.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 597APOSENTA SERVIDOR COM PROVENTOS INTEGRAIS
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 217, de 01 de agosto de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 08 de setembro de 2008, ao servidor CARLOS GILBERTO DOS SANTOS, mat. 1273-0, cargo de Agente Administrativo, Padrão 06, lotado na Seção de Hidrometria do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.849,85 (Três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: doze (12) avanços, equivalentes a sessenta por cento (60%), nos termos do artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), nos termos do artigo 122; regime especial de trabalho (50%), incorporado, conforme artigos 81 a 83 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 100% da Função Gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – FG2, incorporada, criada pelo artigo 28, da Lei nº 2.267, de 31 de dezembro de 1975, concedida e incorporada nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, 10 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 097.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 598CONCEDE PENSÃO
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 249, de 26 de agosto de 2008 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 26 de junho de 2008 a ROSA ARGENTON SCHINATTO, esposa, dependente do servidor JOSÉ SCHINATTO, Pedreiro, Padrão 06, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Viação e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, falecido em 26 de junho de 2008, devendo perceber o valor de R$ 1.976,41 (um mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente ao Padrão 06, acrescido de 09 avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, em 10 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 098.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 599CONCEDE PENSÃO
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 257, de 01 de setembro de 2008, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 20 de agosto de 2008, à ORSOLINA OTAVIA SCARIOT LAZZAROTTO, esposa, dependente do ex-servidor CALENDRINO LAZZAROTTO, matrícula 4095, Professor M2, regime jurídico estatutário, regime horário de 20 horas semanais, falecido em 20 de agosto de 2008, devendo perceber o valor de R$ 1.627,09 (Um mil, seiscentos e vinte e sete reais e nove centavos), correspondente ao Padrão M-2, acrescido de 07 avanços equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme art. 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme art. 122 e incorporação da gratificação de difícil acesso (40% do M-2), conforme artigo 162 para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, em 11 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 099.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 600CONCEDE PENSÃO
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de
Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 257, de 01 de setembro de 2008, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 20 de agosto de 2008, à ORSOLINA OTAVIA SCARIOT LAZZAROTTO, esposa, dependente do ex-servidor CALENDRINO LAZZAROTTO, matrícula 6285, Professor G1, regime jurídico estatutário, regime horário de 20 horas semanais, falecido em 20 de agosto de 2008, devendo perceber o valor de R$ 1.814,41 (Um mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondente ao Padrão G-1, acrescido de 10 avanços equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme art. 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme art. 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, em 11 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 100.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 601RETIFICA A PORTARIA Nº 406/2007
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 008951-0200/07-0, RETIFICA a Portaria nº 406, de 03 de agosto de 2007, que concedeu aposentadoria por implemento de idade com proventos proporcionais, para fazer constar que o nome correto da servidora é MERY BONY PEDROZO GHIZZONI, e não como constou.
Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, 15 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 101.Neura Bosio da Luz,
DRIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 602CONCEDE PENSÃO
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 007, de 10 de janeiro de 2008, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 02 de janeiro de 2008, à CECILIA CHINELATTO DO AMARAL, pensionista judicial do ex-servidor JOSEMAR RIBEIRO DO AMARAL, matrícula 4504, Operário Especializado, Padrão 02, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 02 de janeiro de 2008, devendo perceber o valor de R$ 1.184,29 (Um mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), correspondente ao Padrão 02, acrescido de 05 avanços equivalentes a vinte e cinco por cento (25%), conforme art. 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme art. 122 e adicional de insalubridade em grau médio (20% do padrão 01), conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, em 19 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 102.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
P O R T A R I A Nº 603RETIFICA A PORTARIA Nº 442/2007
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA a Portaria nº 442, de 03 de dezembro de 2007, que concedeu aposentadoria por implemento de idade com proventos proporcionais a DARCI ABEL KLIN, para declarar que a proporcionalidade de tempo correta é a de 8.887/12.775 dias, e não como constou.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, 22 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. no Livro de Portarias nº 003, à folha nº 103.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PORTARIA Nº 604 CONCEDE PENSÃO
ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 270, de 11 de setembro de 2008, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 03 de setembro de 2008, à ILNE MARIA BIASUZ DOS SANTOS, esposa, dependente do ex-servidor CRISTINO SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula 855, Carpinteiro, Padrão 05, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 03 de setembro de 2008, devendo perceber o valor de R$ 1.608,62 (Um mil, seiscentos e oito reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao Padrão 05, acrescido de 05 avanços equivalentes a vinte e cinco por cento (25%), conforme art. 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme art. 122 e adicional de insalubridade em grau médio (20%), incorporado, conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL, em 22 de setembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.
Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 104.Neura Bosio da Luz,
DIRETORA DA DIVISÃO DEBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 32 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 33
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
GABINETE DO PREFEITOCOORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR - PROCONNota Técnica Parcial nº 20/2008Data: 10/09/2008Representante: PROCON Municipal de Caxias do SulRepresentadas: Brasil Telecom S.A.Assunto: Nota Técnica ParcialEmenta: Processo Administrativo. Vício do serviço c/c prática abusiva pela negativa dissimulada de
rescisão contratual de linha telefônica e outros agregados.I – Relatório:O PROCON Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais, recebeu inúmeros registros que
originaram a abertura de Investigações Preliminares, dizendo respeito à vício do serviço, sendo este contínuo por parte da empresa BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, estabelecida na Quadra Siasul – ASP, 0, Lote D, Bloca B, CEP 71215-000, Brasília – DF.
Os consumidores, ao aportarem nas dependências deste órgão, relataram de maneira uniforme, terem tentado incessantemente uma solução junto à central de atendimento ao cliente da empresa, vulgo 0800, bem como procuraram a loja local, tudo para obter o cancelamento definitivo da linha e rescisão do contrato de prestação de serviços.
Contudo, a demora pela central de atendimento ultrapassava significativamente um período superior a 30 minutos, sem mencionar o resultado pífio. Quando das pouquíssimas ocasiões em que logravam conversar com um atendente para este tema, já tendo-o informado anteriormente da decisão da rescisão, o mesmo acabava transferido para outro atendente e assim sucessivamente, tendo que repetir toda explicação, recebendo, ao final, um número de protocolo vinculado ao tão requerido cancelamento de linha obtido.
Para surpresa dos consumidores, as linhas em questão permaneciam em funcionamento, com repasse de faturas posteriores, não logrando sucesso o pedido de cancelamento de linha solicitado anteriormente.
Tampouco a loja local resolveu algum caso, já que não há atendimento pessoal, mas apenas encaminhamento para a central de atendimento disponibilizado pela operadora.
Em razão disso, realizaram a abertura das supracitadas Investigações Preliminares, sustentando a ocorrência de vício do serviço, requerendo, assim, a restituição imediata de quantia indevidamente paga e monetariamente atualizada, conforme disposto no art. 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, alegando também prática abusiva conforme art. 39, inciso IV e V, CDC.
Na seqüência a prestadora de serviço foi convocada a comparecer em Audiência de Mediação, precisamente na data de 27 de abril de 2006, tendo sido enfrentados os registros de nºs. 385, 595, 942, 1015, 1174, 1210, 1329, 1330, 1511, 1517, 1583, 1744, 1934, 2112, 2261, 2358, 2580, 777, 1142, 1149, 1170, 1345, 1602, 1737, 1937, 2211, 247, 1229, 1328, 1402, 2425, 735, 748, 950 e 2510.
Dessas, as tombadas sob o nºs. 385, 595, 942, 1015, 1174, 1210, 1329, 1330, 1511, 1517, 1583, 1744, 1934, 2112, 2261, 2358 e 2580 já tinham sido solucionadas neste órgão em momento anterior, resultando nos seus arquivamentos com baixa. Por fim, ficou designada Audiência de Prosseguimento para a data de 23 de junho de 2006, às 09h00min, com o fito de solucionar e analisar as demais IP’s contantes na convocação referente a mesma matéria.
Por ocasião da Audiência de Prosseguimento – 23 de junho de 2006 – os registros de nºs. 777, 1142, 1149, 1170, 1345, 1602, 1737, 1937 e 2211 foram analisadas com solução, implicando arquivamento e baixa. O mesmo tratamento se deu para os registros de nºs. 247, 1229, 1328, 1402, 2425. No entanto, para as de nºs. 748, 950 e 2510 não houve interesse da operadora para composição de acordo.
Ao final, na data de 03 de julho de 2006, às 14h00min, foi realizada uma Audiência de Mediação, denominada “pós-venda”, a qual, por convenção, englobou a presente matéria, bem como “demora na retirada do nome em cadastros de proteção ao crédito”, “telefone mudo”, “ligações desconhecidas”, “não transferência da linha telefônica”, “uso indevido da linha telefônica por terceiros, vulgo gatos”, “serviço Br Turbo”, “pulsos excedentes”, tendo sido proposto a assinatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta – CAC, nos seguintes termos: clausula reparatória – implantação do protocolo único para atendimento acompanhado da fixação da data limite para solução dos casos, variando conforme a matéria – e cláusula compensatória – o depósito do valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou, alternativamente, a obrigação de dar equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias para o Procon Municipal alcançando um teto mínimo de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Em decorrência da manifestação oriunda da prestadora de serviço – petição datada de 14 de julho de 2006 -, negando a aceitação dos termos antes propostos, e em virtude da ocorrência de novas queixas sobre a matéria associada à prática continua dos mesmos atos pela empresa prestadora de serviço, encaminhou-se ao Núcleo Técnico para a confecção de Nota Técnica parcial.
É o relatório.II – Fundamentação:Inicialmente, o art. 20 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC é claro em impor
responsabilidade pelo vício de qualidade do serviço, a qual adota a teoria do risco devido a extrema posição de vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, partindo do pressuposto de que todo o agente econômico deve assumir os riscos de sua atividade, já que se beneficia de seus lucros.
Nesse sentido, o art. 14 do CDC é categórico, ao dispor que o fato do serviço refere-se ao dano ocasionado ao consumidor em função de defeito na prestação de serviço ou por informações incompletas no que diz respeito à segurança e a sua execução, responsabilizando independentemente de culpa, todos os fornecedores de serviço.
Em virtude disso, existe a obrigação do fornecedor de serviço, isto decorrente de lei, sendo inafastável pela vontade das partes, devendo-se lembrar aqui que o CDC estipula normas de ordem pública e interesse social – art.1º –, irrenunciáveis – art.51, I e II do CDC –, e com fundamento constitucional – art. 5º, XXXII c/c 170, V, da CF.
É inegável o transtorno enfrentado pelos consumidores, os quais se viram obrigados a vir a este órgão de defesa do consumidor a fim de obter a solução do problema do contrato para fins de rescisão, aonde poderiam ser facilmente resolvidos pela empresa prestadora de serviço, não fosse a inoperância e a má prestação de serviço por parte da mesma.
Foram diversas ligações efetuadas pelos consumidores a fim de que houvesse o cancelamento de sua linha telefônica – contrato –, como se vê pelos números de protocolos constantes nas IP’s, além de pagamentos indevidos, em razão do não cancelamento, e a frustração de em obter promessas de solução realizadas, por absoluta desídia da empresa em questão.
Os transtornos acarretados aos consumidores ultrapassam a barreira do mero dissabor, estes submetidos a um verdadeira via crucis para ver resolvido o problema, no que não logrou êxito. Sem contar os procedimentos adotados pela empresa prestadora de serviços, além de causar um transtorno, com quebra da tranqüilidade e da paz diuturna do cidadão, agridem sua dignidade pessoal, mormente pela impotência de resolver o problema mediante contato direto com a concessionária, que se recusa a atender a ordem de cancelamento do serviço.
Perfila como direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas – art. 6º, inciso IV, CDC –, proibindo, referido diploma, em caráter de nulidade absoluta, determinadas condutas praticadas por fornecedores, independentemente da produção de um dano efetivo ao consumidor. As práticas abusivas caracterizam-se pela inobservância ou violação do dever genérico, de boa conduta, impostos pelos princípios gerais que orientem a relação de consumo especialmente da harmonia e boa-fé.
A recusa no cancelamento da linha, bem como da rescisão contratual, atrelado ao fato da permanência do funcionamento da linha, com repasse de faturas posteriores, é considera prática abusiva conforme dispõe o art. 39, inciso IV e V.
A prática abusiva, consistente na exigência de vantagem manifestamente excessiva, conflita, ainda, com o princípio do equilíbrio das relações de consumo – art. 4º, III, CDC. Sem contar que tais práticas abusivas nem sempre se mostram como atividades enganosas. Muitas vezes, apesar de não ferirem o requisito de veracidade, carreiam de alta dose de imoralidade econômica e de opressão. Em outros casos simplesmente dão causa a danos consubstanciais contra o consumidor. Manifestam-se através de uma série de atividades, pré e pós-contratuais, assim como propriamente contratuais, contra as quais o consumidor não tem defesas, ou se as tem, não se sente habilitado ou incentivado a exercê-las.
III – Conclusão:Diante dos indícios de desconformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ofensivos
aos princípios da transparência, boa-fé, bem como inobservância ao direito do consumidor, previstos na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sugere-se a imediata instauração de Processo Administrativo contra a empresa Brasil Telecom S.A., bem como a sua inclusão junto ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme disposto no art. 57 – CDC.
Para apreciação a Autoridade Consumerista Julgadora.Luiz Fernando Del Rio Horn
Assessor Técnico do PROCON – SE
Nota Técnica Parcial nº 21/2008Data: 22/09/2008Representante: PROCON Municipal de Caxias do SulRepresentadas: Brasil Telecom S.A.Assunto: Nota Técnica ParcialEmenta: Processo Administrativo. Vício do serviço c/c prática abusiva pela cobrança das ligações
desconhecidas não originadas pelos consumidores.I – Relatório:O PROCON Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais, recebeu inúmeros registros que
originaram a abertura de Investigações Preliminares, dizendo respeito à vício do serviço, sendo este contínuo por parte da empresa BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, estabelecida na Quadra Siasul – ASP, 0, Lote D, Bloca B, CEP 71215-000, Brasília – DF.
Os consumidores, ao aportarem nas dependências deste órgão, relataram de maneira uniforme, terem tentado incessantemente uma solução junto à central de atendimento ao cliente da empresa, vulgo 0800, bem como procuraram a loja local, tudo para obter informações e afastamento quanto a ligações desconhecidas, estas não realizadas pelos consumidores.
Contudo, a demora pela central de atendimento ultrapassava significativamente um período superior a 30 (trinta) minutos, sem mencionar o resultado pífio. Quando das pouquíssimas ocasiões em que logravam conversar com um atendente para este tema o mesmo acabava transferido para outro atendente e assim sucessivamente, tendo que repetir toda explicação, recebendo ao final, um número de protocolo vinculado, tal pedido a um protocolo chamado de contestação, objetivando a retirada das faturas as chamadas não efetuadas pelos consumidores.
Para surpresa dos consumidores, nas próximas faturas as ligações novamente eram faturadas, e ao entrar novamente em contato com a empresa era informado que tal pedido era indeferido.
Tampouco a loja local resolveu algum caso, já que não há atendimento pessoal, mas apenas encaminhamento para a central de atendimento disponibilizado pela operadora.
Em razão disso, realizaram a abertura das supracitadas Investigações Preliminares, sustentando a ocorrência de vício do serviço, requerendo assim a restituição imediata de quantia indevidamente paga e monetariamente atualizada, conforme disposto no art. 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, alegando também prática abusiva conforme art. 39, inciso IV e V, CDC.
Na seqüência a prestadora de serviço foi convocada a comparecer em Audiência de Mediação precisamente na data de 24 de abril de 2006, tendo sido enfrentados os registros de nºs. 030, 034, 035, 047, 070, 091, 128, 136, 164, 174, 181, 196, 217, 238, 249, 268, 278, 288, 298, 302, 319, 328, 341, 348, 357, 358, 366, 375, 445, 462, 491, 522, 543, 550, 553, 560, 575, 579, 614, 615, 644, 686, 729, 736, 755, 756, 757, 770, 798, 825, 868, 876, 940, 944, 950, 974, 1024, 1025, 1030, 1046, 1059, 1061, 1065, 1078, 1100, 1127, 1138, 1143, 1144, 1166, 1184, 1193, 1221, 1232, 1250, 1253, 1260, 1271, 1294, 1298, 1304, 1310, 1372, 1397, 1432, 1440, 1445, 1447, 1452, 1454, 1492, 1513, 1562, 1582, 1606, 1614, 1615, 1616, 1621, 1626, 1628, 1635, 1638, 1642, 1650, 1679, 1691, 1695, 1703, 1708, 1720, 1734, 1747, 1753, 1755, 1786, 1804, 1825, 1844, 1864, 1876, 1879, 1894, 1919, 1941, 1984, 2002, 2011, 2014, 2016, 2030, 2048, 2067, 2108, 2113, 2127,2150, 2181, 2186, 2348, 2362, 2378, 2382, 2479, 2514, 2525, 2531 e 2561.
Dessas, as tombadas sob o nºs. 030, 091, 136, 164, 174, 217, 249, 268, 298, 328, 491, 560, 575, 614, 615, 686, 736, 757, 770, 798, 876, 1046, 1065, 1078, 1127, 1143, 1184, 1193, 1221, 1232, 1250, 1253, 1260, 1304, 1445, 1454, 1492, 1513, 1562, 1606, 1614, 1615, 1626, 1635, 1650, 1679, 1691, 1703, 1708, 1747, 1753, 1755, 1786, 1804, 1825, 1844, 1864, 1919, 1941, 1984, 2002, 2030, 2150, 2186, 2348, 2362, 553, 1440, 2382 e 2479 já tinham sido solucionadas neste órgão em momento anterior, resultando nos seus arquivamentos com baixa. Quanto as queixas de nºs. 034, 128, 278, 288, 302, 319, 348, 445, 462, 543, 550, 868, 1059, 1166, 1271, 1294, 1397, 1432, 1447, 1628, 1879, 2113, 2181, 2378 e 2561 a empresa declarou não possuir interesse em possível composição de acordo. Por fim, ficou designada Audiência de Prosseguimento para a data de 09 de junho de 2006, às 09h00min, com o fito de solucionar e analisar as demais IP’s contantes na convocação referente a mesma matéria.
Por ocasião da Audiência de Prosseguimento – 09 de junho de 2006 – os registros de nºs. 238, 375, 940, 341 e 366 foram analisadas com solução, implicando arquivamento e baixa. No entanto, para as de nºs. 181, 950, 1621, 1638, 1642 e 1720 não houve interesse da operadora para composição de acordo. Ficando sem resolução as queixas de nºs. 974, 1024, 1310, 1452, 2014, 2514, 047, 196, 357, 375, 522, 729, 755, 756, 1025, 1100, 1138, 1582, 1638, 1695, 1720, 2108, 2531, 035, 070, 579, 825, 944, 950, 1030, 1061, 1144, 1298, 1372, 1616, 1734, 1876, 1894, 2011, 2016, 2048, 2067, 2127 e 2525.
Ao final, na data de 03 de julho de 2006, às 14h00min, foi realizada uma Audiência de Mediação, denominada “pós-venda”, a qual, por convenção, englobou a presente matéria, bem como “demora na retirada do nome em cadastros de proteção ao crédito”, “ não cancelamento da linha telefônica – contrato”, “telefone mudo”, “ligações desconhecidas”, “não transferência da linha telefônica”, “uso indevido da linha telefônica por terceiros, vulgo gatos”, “serviço Br Turbo”, “pulsos excedentes”, tendo sido proposto a assinatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta – CAC, nos seguintes termos: clausula reparatória – implantação do protocolo único para atendimento acompanhado da fixação da data limite para solução dos casos, variando conforme a matéria – e cláusula compensatória – o depósito do valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou, alternativamente, a obrigação de dar equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias para o Procon Municipal alcançando um teto mínimo de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Em decorrência da manifestação oriunda da prestadora de serviço – petição datada de 14 de julho de 2006 -, negando a aceitação dos termos antes propostos, e em virtude da ocorrência de novas queixas sobre a matéria associada à prática continua dos mesmos atos pela empresa prestadora de serviço, encaminhou-se ao Núcleo Técnico para a confecção de Nota Técnica parcial.
É o relatório.II – Fundamentação:Inicialmente, o art. 20 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC é claro em impor
responsabilidade pelo vício de qualidade do serviço, a qual adota a teoria do risco devido a extrema posição de vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, partindo do pressuposto de que todo o agente econômico deve assumir os riscos de sua atividade, já que se beneficia de seus lucros.
Nesse sentido, o art. 14 do CDC é categórico, ao dispor que o fato do serviço refere-se ao dano ocasionado ao consumidor em função de defeito na prestação de serviço ou por informações incompletas no que diz respeito à segurança e a sua execução, responsabilizando independentemente de culpa, todos os fornecedores de serviço.
Em virtude disso, existe a obrigação do fornecedor de serviço, isto decorrente de lei, sendo inafastável pela vontade das partes, devendo-se lembrar aqui que o CDC estipula normas de ordem pública e interesse social – art.1º –, irrenunciáveis – art.51, I e II do CDC –, e com fundamento constitucional – art. 5º, XXXII c/c 170, V, da CF.
É inegável o transtorno enfrentado pelos consumidores, os quais se viram obrigados a vir a este órgão de defesa do consumidor a fim de obter a solução do problema do contrato para fins de rescisão, aonde poderiam ser facilmente resolvidos pela empresa prestadora de serviço, não fosse a inoperância e a má prestação de serviço por parte da mesma.
Foram diversas ligações efetuadas pelos consumidores a fim de que houvesse a desconstituição das ligações não efetuadas pelos mesmo, cobradas pela empresa, como se vê pelos números de protocolos constantes nas IP’s, além de pagamentos indevidos, em razão da não desconstituição dos valores das ligações desconhecidas, e a frustração de em obter promessas de solução realizadas, por absoluta desídia da empresa em questão.
Os transtornos acarretados aos consumidores ultrapassam a barreira do mero dissabor, estes submetidos a um verdadeira via crucis para ver resolvido o problema, no que não logrou êxito. Sem contar os procedimentos adotados pela empresa prestadora de serviços, além de causar um transtorno, com quebra da tranqüilidade e da paz diuturna do
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 32 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 33
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
cidadão, agridem sua dignidade pessoal, mormente pela impotência de resolver o problema mediante contato direto com a concessionária, que se recusa a atender a ordem de cancelamento do serviço.
Perfila como direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas – art. 6º, inciso IV, CDC –, proibindo, referido diploma, em caráter de nulidade absoluta, determinadas condutas praticadas por fornecedores, independentemente da produção de um dano efetivo ao consumidor. As práticas abusivas caracterizam-se pela inobservância ou violação do dever genérico, de boa conduta, impostos pelos princípios gerais que orientem a relação de consumo especialmente da harmonia e boa-fé.
A recusa na desconstituição das ligações não efetuadas pelos consumidores atrelado ao fato da permanência da cobrança em faturas posteriores de tais ligações, visto não ser originadas pelos consumidores, sendo considera prática abusiva conforme dispõe o art. 39, inciso IV e V.
A prática abusiva, consistente na exigência de vantagem manifestamente excessiva, conflita, ainda, com o princípio do equilíbrio das relações de consumo – art. 4º, III, CDC. Sem contar que tais práticas abusivas nem sempre se mostram como atividades enganosas. Muitas vezes, apesar de não ferirem o requisito de veracidade, carreiam de alta dose de imoralidade econômica e de opressão. Em outros casos simplesmente dão causa a danos consubstanciais contra o consumidor. Manifestam-se através de uma série de atividades, pré e pós-contratuais, assim como propriamente contratuais, contra as quais o consumidor não tem defesas, ou se as tem, não se sente habilitado ou incentivado a exercê-las.
III – Conclusão:Diante dos indícios de desconformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ofensivos
aos princípios da transparência, boa-fé, bem como inobservância ao direito do consumidor, previstos na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sugere-se a imediata instauração de Processo Administrativo contra a empresa Brasil Telecom S.A., bem como a sua inclusão junto ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme disposto no art. 57 – CDC.
Para apreciação a Autoridade Consumerista Julgadora.Luiz Fernando Del Rio Horn
Assessor Técnico do PROCON – SE
Nota Técnica Parcial nº 22/2008Data: 22/09/2008Representante: PROCON Municipal de Caxias do SulRepresentadas: Brasil Telecom S.A.Assunto: Nota Técnica ParcialEmenta: Processo Administrativo. Vício do serviço c/c prática abusiva pela não transferência de linha
telefônica.I – Relatório:O PROCON Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais, recebeu inúmeros registros que
originaram a abertura de Investigações Preliminares, dizendo respeito à vício do serviço, sendo este contínuo por parte da empresa BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, estabelecida na Quadra Siasul – ASP, 0, Lote D, Bloca B, CEP 71215-000, Brasília – DF.
Os consumidores, ao aportarem nas dependências deste órgão, relataram de maneira uniforme, terem tentado incessantemente uma solução junto à central de atendimento ao cliente da empresa, vulgo 0800, bem como procuraram a loja local, tudo para obter a transferência da linha telefônica.
Contudo, a demora pela central de atendimento ultrapassava significativamente um período superior a 30 (trinta) minutos, sem mencionar o resultado pífio. Quando das pouquíssimas ocasiões em que logravam conversar com um atendente para este tema, o mesmo acabava transferido para outro atendente e assim sucessivamente, tendo que repetir toda explicação, recebendo ao final, um número de protocolo vinculado ao tão requerido pedido de transferência da linha telefônica.
Para surpresa dos consumidores, as linhas em questão permaneciam em funcionamento sem qualquer alteração, com repasse de faturas posteriores, não logrando sucesso o pedido de transferência de linha solicitado anteriormente.
Tampouco a loja local resolveu algum caso, já que não há atendimento pessoal, mas apenas encaminhamento para a central de atendimento disponibilizado pela operadora.
Em razão disso, realizaram a abertura das supracitadas Investigações Preliminares, sustentando a ocorrência de vício do serviço, requerendo assim a restituição imediata de quantia indevidamente paga e monetariamente atualizada, conforme disposto no art. 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, alegando também prática abusiva conforme art. 39, inciso IV e V, CDC.
Na seqüência a prestadora de serviço foi convocada a comparecer em Audiência de Mediação, precisamente na data de 27 de abril de 2006, tendo sido enfrentados os registros de nºs. 057, 748, 810, 968, 1719, 1762, 2097, 2161.
Dessas, tombadas sob o nºs. 057, 810, 968, 1719, 1762 já tinham sido solucionadas neste órgão em momento anterior, resultando nos seus arquivamentos com baixa. Quanto as queixas de nºs. 748, 2097, 2161, a empresa declara não possuir interesse em qualquer tipo de composição de acordo. Por fim, ficou designada Audiência de Prosseguimento com o fito de solucionar e analisar as demais IP’s contantes na convocação referente a mesma matéria.
Por ocasião da Audiência de Prosseguimento – 23 de junho de 2006 – constatou-se a inexistência de queixas a serem analisadas objeto de convocação pretérita. Assim encerrando a presente Audiência.
Ao final, na data de 03 de julho de 2006, às 14h00min, foi realizada uma Audiência de Mediação, denominada “pós-venda”, a qual, por convenção, englobou a presente matéria, bem como “demora na retirada do nome em cadastros de proteção ao crédito”, “telefone mudo”, “ligações desconhecidas”, “uso indevido da linha telefônica por terceiros, vulgo gatos”, “serviço Br Turbo”, “pulsos excedentes”, tendo sido proposto a assinatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta – CAC, nos seguintes termos: clausula reparatória – implantação do protocolo único para atendimento acompanhado da fixação da data limite para solução dos casos, variando conforme a matéria – e cláusula compensatória – o depósito do valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou, alternativamente, a obrigação de dar equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias para o Procon Municipal alcançando um teto mínimo de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Em decorrência da manifestação oriunda da prestadora de serviço – petição datada de 14 de julho de 2006 -, negando a aceitação dos termos antes propostos, e em virtude da ocorrência de novas queixas sobre a matéria associada à prática continua dos mesmos atos pela empresa prestadora de serviço, encaminhou-se ao Núcleo Técnico para a confecção de Nota Técnica parcial.
É o relatório.II – Fundamentação:Inicialmente, o art. 20 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC é claro em impor
responsabilidade pelo vício de qualidade do serviço, a qual adota a teoria do risco devido a extrema posição de vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, partindo do pressuposto de que todo o agente econômico deve assumir os riscos de sua atividade, já que se beneficia de seus lucros.
Nesse sentido, o art. 14 do CDC é categórico, ao dispor que o fato do serviço refere-se ao dano ocasionado ao consumidor em função de defeito na prestação de serviço ou por informações incompletas no que diz respeito à segurança e a sua execução, responsabilizando independentemente de culpa, todos os fornecedores de serviço.
Em virtude disso, existe a obrigação do fornecedor de serviço, isto decorrente de lei, sendo inafastável pela vontade das partes, devendo-se lembrar aqui que o CDC estipula normas de ordem pública e interesse social – art.1º –, irrenunciáveis – art.51, I e II do CDC –, e com fundamento constitucional – art. 5º, XXXII c/c 170, V, da CF.
É inegável o transtorno enfrentado pelos consumidores, os quais se viram obrigados a vir a este órgão de defesa do consumidor a fim de obter a solução do problema do contrato para fins de rescisão, aonde poderiam ser facilmente resolvidos pela empresa prestadora de serviço, não fosse a inoperância e a má prestação de serviço por parte da mesma.
Foram diversas ligações efetuadas pelos consumidores a fim de que houvesse a transferência de suas linhas telefônicas, como se vê pelos números de protocolos constantes nas IP’s, além de pagamentos indevidos, em razão da não transferência, e a frustração de em obter promessas de solução realizadas, por absoluta desídia da empresa em questão.
Os transtornos acarretados aos consumidores ultrapassam a barreira do mero dissabor, estes submetidos a um verdadeira via crucis para ver resolvido o problema, no que não logrou êxito. Sem contar os procedimentos adotados pela empresa prestadora de serviços, além de causar um transtorno, com quebra da tranqüilidade e da paz diuturna do
cidadão, agridem sua dignidade pessoal, mormente pela impotência de resolver o problema mediante contato direto com a concessionária, que se recusa a atender a ordem de cancelamento do serviço.
Perfila como direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas – art. 6º, inciso IV, CDC –, proibindo, referido diploma, em caráter de nulidade absoluta, determinadas condutas praticadas por fornecedores, independentemente da produção de um dano efetivo ao consumidor. As práticas abusivas caracterizam-se pela inobservância ou violação do dever genérico, de boa conduta, impostos pelos princípios gerais que orientem a relação de consumo especialmente da harmonia e boa-fé.
A recusa na transferência da linha telefônica, atrelado ao fato da permanência do funcionamento da linha, com repasse de faturas posteriores, é considera prática abusiva conforme dispõe o art. 39, inciso IV e V.
A prática abusiva, consistente na exigência de vantagem manifestamente excessiva, conflita, ainda, com o princípio do equilíbrio das relações de consumo – art. 4º, III, CDC. Sem contar que tais práticas abusivas nem sempre se mostram como atividades enganosas. Muitas vezes, apesar de não ferirem o requisito de veracidade, carreiam de alta dose de imoralidade econômica e de opressão. Em outros casos simplesmente dão causa a danos consubstanciais contra o consumidor. Manifestam-se através de uma série de atividades, pré e pós-contratuais, assim como propriamente contratuais, contra as quais o consumidor não tem defesas, ou se as tem, não se sente habilitado ou incentivado a exercê-las.
III – Conclusão:Diante dos indícios de desconformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ofensivos
aos princípios da transparência, boa-fé, bem como inobservância ao direito do consumidor, previstos na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sugere-se a imediata instauração de Processo Administrativo contra a empresa Brasil Telecom S.A., bem como a sua inclusão junto ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme disposto no art. 57 – CDC.
Para apreciação a Autoridade Consumerista Julgadora. Luiz Fernando Del Rio Horn
Assessor Técnico do PROCON – SE
Nota Técnica Parcial nº 23/2008Data: 22/09/2008Representante: PROCON Municipal de Caxias do SulRepresentadas: Brasil Telecom S.A.Assunto: Nota Técnica ParcialEmenta: Processo Administrativo. Vício do serviço c/c prática abusiva pela cobrança de pulsos
excedentes.I – Relatório:O PROCON Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuções legais, recebeu inúmeros registros que
originaram a abertura de Investigações Preliminares, dizendo respeito à vício do serviço, sendo este contínuo por parte da empresa BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, estabelecida na Quadra Siasul – ASP, 0, Lote D, Bloca B, CEP 71215-000, Brasília – DF.
Os consumidores, ao aportarem nas dependências deste órgão, relataram de maneira uniforme, terem tentado incessantemente uma solução junto à central de atendimento ao cliente da empresa, vulgo 0800, bem como procuraram a loja local, tudo para obter o esclarecimento quanto a cobrança de pulsos excedentes em suas faturas.
Contudo, a demora pela central de atendimento ultrapassava significativamente um período superior a 30 minutos, sem mencionar o resultado pífio. Quando das pouquíssimas ocasiões em que logravam conversar com um atendente para este tema, já tendo-o informado anteriormente da decisão da rescisão, o mesmo acabava transferido para outro atendente e assim sucessivamente, tendo-se que repetir toda explicação, recebendo ao final, um número de protocolo e, em alguns casos, a informação de que se tratava de acessos discados a internet.
Em razão da não disponibilização deste serviço – como informado antes –, central de atendimento promovia a abertura de um novo protocolo, chamado contestação, acabava sendo reanalisada sem sucesso e reenviada no mês posterior, para surpresa dos consumidores.
Tampouco a loja local resolveu algum caso, já que não há atendimento pessoal, mas apenas encaminhamento para a central de atendimento disponibilizado pela operadora.
Em razão disso, realizaram a abertura das supracitadas Investigações Preliminares, sustentando a ocorrência de vício do serviço, requerendo assim a restituição imediata de quantia indevidamente paga e monetariamente atualizada, conforme disposto no art. 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, alegando também prática abusiva conforme art. 39, inciso IV e V, CDC, uma vez que relataram não possuir o serviço de internet, nem qualquer equipamento para tal função, cobrados em suas faturas como pulsos excedentes devido ao serviço, passando assim a configurar as hipóteses dos mesmos.
Na seqüência, a prestadora de serviço foi convocada a comparecer em Audiência de Mediação, precisamente na data de 26 de abril de 2006, tendo sido enfrentadas os registros de nºs. 109, 440, 610, 635, 741, 1020, 1497, 1530, 1539, 1863, 1006, 172, 202, 304, 738, 1062, 1481, 1521, 1712, 1926, 2043, 2214, 2221, 2288, 2494, 373, 613, 635, 1020, 386, 503, 612, 631, 835, 905, 996, 1295, 1313, 1342, 1594, 1610, 1611, 1698, 1905, 1983, 2029, 2134, 2199, 2293, 2478, 2501, 109, 440, 610, 741, 1497, 1530, 1539, 1863, 1006, 172, 202, 304, 738, 1062, 1481, 1521, 1712, 1926, 2043, 2214, 2221, 2288 e 2494.
Dessas, as tombadas sob o nºs. 109, 440, 610, 741, 1006, 1497, 1530, 1539 e 1863, já tinham sido solucionadas neste órgão em momento anterior, resultando nos seus arquivamento com baixa. Quanto as queixas de nºs. 172, 202, 304, 738, 1062, 1481, 1521, 1712, 1926, 2043, 2214, 2221, 2288 e 2494, foram solucionadas em parte, as queixas de nºs. 373, 613, 635 e 1020, foram reapreciadas por ocasião Audiência de Prosseguimento. Contudo, nas queixas de nºs. 386, 503, 612, 631, 835, 905, 996, 1295, 1313, 1342, 1594, 1610, 1611, 1698, 1905, 1983, 2029, 2134, 2199, 2293, 2478 e 2501, a empresa prestadora de serviço declarou não possuir interesse na composição de um acordo. Por fim, ficou designada Audiência de Prosseguimento para a data de 16 de junho de 2006, às 08h30min, com o fito de solucionar e analisar as demais IP’s contantes na convocação referente a mesma matéria.
Nessa realizada em – 16 de junho de 2006 – os registros de nºs.109, 440, 610, 741, 1497, 1530, 1539, 1863, 1006, 172, 202, 304, 738, 1062, 1481, 1521, 1712, 1926, 2043, 2214, 2221, 2288 e 2494, foram objetos de publicação junto ao Diário Oficial do Município. No entanto, para as de nºs. 635 e 1020 não houve interesse da operadora para composição de acordo.
Ao final, na data de 03 de julho de 2006, às 14h00min, foi realizada uma Audiência de Mediação, denominada “pós-venda”, a qual, por convenção, englobou a presente matéria, bem como “demora na retirada do nome em cadastros de proteção ao crédito”, “telefone mudo”, “ligações desconhecidas”, “não transferência da linha telefônica”, “uso indevido da linha telefônica por terceiros, vulgo gatos”, “serviço Br Turbo”, tendo sido proposto a assinatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta – CAC, nos seguintes termos: clausula reparatória – implantação do protocolo único para atendimento acompanhado da fixação da data limite para solução dos casos, variando conforme a matéria – e cláusula compensatória – o depósito do valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou, alternativamente, a obrigação de dar equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias para o Procon Municipal alcançando um teto mínimo de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Em decorrência da manifestação oriunda da prestadora de serviço – petição datada de 14 de julho de 2006 -, negando a aceitação dos termos antes propostos, e em virtude da ocorrência de novas queixas sobre a matéria associada à prática continua dos mesmos atos pela empresa prestadora de serviço, encaminhou-se ao Núcleo Técnico para a confecção de Nota Técnica parcial.
É o relatório.II – Fundamentação:Inicialmente, o art. 20 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC é claro em impor
responsabilidade pelo vício de qualidade do serviço, a qual adota a teoria do risco devido a extrema posição de vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, partindo do pressuposto de que todo o agente econômico deve assumir os riscos de sua atividade, já que se beneficia de seus lucros.
Nesse sentido, o art. 14 do CDC é categórico, ao dispor que o fato do serviço refere-se ao dano ocasionado ao consumidor em função de defeito na prestação de serviço ou por informações incompletas no que diz respeito à segurança e a sua execução, responsabilizando independentemente de culpa, todos os fornecedores de serviço.
Em virtude disso, existe a obrigação do fornecedor de serviço, isto decorrente de lei, sendo inafastável pela vontade das partes, devendo-se lembrar aqui que o CDC estipula normas de ordem pública e interesse social – art.1º –,
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 34 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 35
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
irrenunciáveis – art.51, I e II do CDC –, e com fundamento constitucional – art. 5º, XXXII c/c 170, V, da CF.É inegável o transtorno enfrentado pelos consumidores, os quais se viram obrigados a vir a este órgão
de defesa do consumidor a fim de obter a solução do problema do contrato para fins de rescisão, aonde poderiam ser facilmente resolvidos pela empresa prestadora de serviço, não fosse a inoperância e a má prestação de serviço por parte da mesma.
Foram diversas ligações efetuadas pelos consumidores a fim de que houvesse o cancelamento dos pulsos excedentes, como se vê pelos números de protocolos constantes nas IP’s, além de pagamentos indevidos, em razão da não desconstituição dos pulsos excedentes, e a frustração de em obter promessas de solução realizadas, por absoluta desídia da empresa em questão.
Os transtornos acarretados aos consumidores ultrapassam a barreira do mero dissabor, estes submetidos a um verdadeira via crucis para ver resolvido o problema, no que não logrou êxito. Sem contar os procedimentos adotados pela empresa prestadora de serviços, além de causar um transtorno, com quebra da tranqüilidade e da paz diuturna do cidadão, agridem sua dignidade pessoal, mormente pela impotência de resolver o problema mediante contato direto com a concessionária, que se recusa a atender a ordem de cancelamento do serviço.
Perfila como direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas – art. 6º, inciso IV, CDC –, proibindo, referido diploma, em caráter de nulidade absoluta, determinadas condutas praticadas por fornecedores, independentemente da produção de um dano efetivo ao consumidor. As práticas abusivas caracterizam-se pela inobservância ou violação do dever genérico, de boa conduta, impostos pelos princípios gerais que orientem a relação de consumo especialmente da harmonia e boa-fé.
A recusa na desconstituição do débito, uma vez que os consumidores não possuiam o serviço de internet, alegado pela empresa como fato gerador de cobranças, atrelado ao fato do repasse de faturas posteriores, é considera prática abusiva conforme dispõe o art. 39, inciso IV e V.
A prática abusiva, consistente na exigência de vantagem manifestamente excessiva, conflita, ainda, com o princípio do equilíbrio das relações de consumo – art. 4º, III, CDC. Sem contar que tais práticas abusivas nem sempre se mostram como atividades enganosas. Muitas vezes, apesar de não ferirem o requisito de veracidade, carreiam de alta dose de imoralidade econômica e de opressão. Em outros casos simplesmente dão causa a danos consubstanciais contra o consumidor. Manifestam-se através de uma série de atividades, pré e pós-contratuais, assim como propriamente contratuais, contra as quais o consumidor não tem defesas, ou se as tem, não se sente habilitado ou incentivado a exercê-las.
III – Conclusão:Diante dos indícios de desconformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ofensivos
aos princípios da transparência, boa-fé, bem como inobservância ao direito do consumidor, previstos na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sugere-se a imediata instauração de Processo Administrativo contra a empresa Brasil Telecom S.A., bem como a sua inclusão junto ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme disposto no art. 57 – CDC.
Para apreciação a Autoridade Consumerista Julgadora. Luiz Fernando Del Rio Horn
Assessor Técnico do PROCON – SE
Nota Técnica Parcial nº 24/2008Data: 22/09/2008Representante: PROCON Municipal de Caxias do SulRepresentadas: Brasil Telecom S.A.Assunto: Nota Técnica ParcialEmenta: Processo Administrativo. Vício do serviço c/c prática abusiva pela cobrança indevida do serviço
de Br Turdo.I – Relatório:O PROCON Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuções legais, recebeu inúmeros registros que
originaram a abertura de Investigações Preliminares, dizendo respeito à vício do serviço, sendo este contínuo por parte da empresa BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, estabelecida na Quadra Siasul – ASP, 0, Lote D, Bloca B, CEP 71215-000, Brasília – DF.
Os consumidores, ao aportarem nas dependências deste órgão, relataram de maneira uniforme, que lhe foram oferecidos o serviço de ADSL pela empresa, atrelado à aquisição de moden para sua utilização, porém ao realizar a instalação do equipamento verificavam que o serviço não estava funcionando.
Após terem tentado incessantemente uma solução junto à central de atendimento ao cliente da empresa, vulgo 0800, bem como procuraram a loja local, tudo para verificar o porque do não funcionamento do serviço.
Contudo, a demora pela central de atendimento ultrapassava significativamente um período superior a 30 minutos, sem mencionar o resultado pífio. Quando das pouquíssimas ocasiões em que logravam conversar com um atendente para este tema, o mesmo acabava transferindo para outro atendente e assim sucessivamente, tendo-se que repetir toda explicação, sendo que ao final os atendentes informavam que o serviço adquirido pelo consumidor não estava disponível para o mesmo.
Para surpresa dos consumidores, os valores referente a tais serviços, estes mesmo não funcionando, eram cobrados em suas faturas. Outros consumidores, porém, relataram que não solicitaram tal serviço, sendo novamente cobrados em suas faturas.
Tampouco a loja local resolveu algum caso, já que não há atendimento pessoal, mas apenas encaminhamento para a central de atendimento disponibilizado pela operadora.
Em razão disso, realizaram a abertura das supracitadas Investigações Preliminares, sustentando a ocorrência de vício do serviço, requerendo assim a restituição imediata de quantia indevidamente paga e monetariamente atualizada, conforme disposto no art. 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, alegando também prática abusiva conforme art. 39, inciso IV e V, do CDC.
Na seqüência a prestadora de serviço foi convocada a comparecer em Audiência de Mediação precisamente na data de 26 de abril de 2006, tendo sido enfrentadas os registros de nºs. 029, 449, 475, 477, 561, 654, 725, 866, 910, 110, 1110, 1145, 1173, 1239, 1251, 1254, 1344, 1377, 1409, 1456, 1455, 1493, 1568, 1580, 1586, 1604, 1629, 1701, 1711, 1723, 1754, 1760, 1775, 1833, 1842, 1854, 1861, 1884, 2004, 2054, 2177, 2225, 2234, 2235, 2242, 2320, 2325, 2339, 2363, 2389, 2400, 2423, 2430, 2585.
Dessas, as tombadas sob o nºs. 029, 475, 477, 866, 910, 1145, 1239, 1251, 1254, 1344, 1377, 1409, 1455, 1456, 1493, 1568, 1629, 1701, 1760, 1775, 1833, 1842, 1861, 1884, 2054, 2177, 2225, 2234, 2235, 2242, 2320, 2339, 2363, 2389, 2400, 2423 e 2585 já tinham sido solucionadas neste órgão em momento anterior, resultando nos seus arquivamentos com baixas. Quanto as queixas de nºs. 561, 654, 1604, 2235, a empresa declarou não ter interesse em qualquer tipo de composição de acordo. Por fim, as queixas de nºs. 1173, 1711, 1854, 725, 1110, 1723, 1754, 2004, 2325 e 2430 serão objetos de nova análise sendo reapreciadas na Audiência de Prosseguimento designada para a data de 23 de junho de 2006, às 08h30min.
Por ocasião da Audiência de Prosseguimento – 23 de junho de 2006 –, os registros de nºs. 725, 1110, 1173, 1580, 1711, 1723, 1754, 1854, 2004, 2325 foram analisadas com solução, implicando arquivamento e baixa.
Ao final, na data de 03 de julho de 2006, às 14h00min, foi realizada uma Audiência de Mediação, denominada “pós-venda”, a qual, por convenção, englobou a presente matéria, bem como “demora na retirada do nome em cadastros de proteção ao crédito”, “telefone mudo”, “ligações desconhecidas”, “não transferência da linha telefônica”, “uso indevido da linha telefônica por terceiros, vulgo gatos”, “pulsos excedentes”, tendo sido proposto a assinatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta – CAC, nos seguintes termos: clausula reparatória – implantação do protocolo único para atendimento acompanhado da fixação da data limite para solução dos casos, variando conforme a matéria – e cláusula compensatória – o depósito do valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou, alternativamente, a obrigação de dar equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias para o Procon Municipal alcançando um teto mínimo de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Em decorrência da manifestação oriunda da prestadora de serviço – petição datada de 14 de julho de 2006 -, negando a aceitação dos termos antes propostos, e em virtude da ocorrência de novas queixas sobre a matéria associada à prática continua dos mesmos atos pela empresa prestadora de serviço, encaminhou-se ao Núcleo Técnico para a confecção de Nota Técnica parcial.
É o relatório.II – Fundamentação:Inicialmente, o art. 20 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC é claro em impor
responsabilidade pelo vício de qualidade do serviço, a qual adota a teoria do risco devido a extrema posição de vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, partindo do pressuposto de que todo o agente econômico deve assumir os riscos de sua atividade, já que se beneficia de seus lucros.
Nesse sentido, o art. 14 do CDC é categórico, ao dispor que o fato do serviço refere-se ao dano ocasionado ao consumidor em função de defeito na prestação de serviço ou por informações incompletas no que diz respeito à segurança e a sua execução, responsabilizando independentemente de culpa, todos os fornecedores de serviço.
Em virtude disso, existe a obrigação do fornecedor de serviço, isto decorrente de lei, sendo inafastável pela vontade das partes, devendo-se lembrar aqui que o CDC estipula normas de ordem pública e interesse social – art.1º –, irrenunciáveis – art.51, I e II do CDC –, e com fundamento constitucional – art. 5º, XXXII c/c 170, V, da CF.
É inegável o transtorno enfrentado pelos consumidores, os quais se viram obrigados a vir a este órgão de defesa do consumidor a fim de obter a solução do problema do contrato para fins de rescisão, aonde poderiam ser facilmente resolvidos pela empresa prestadora de serviço, não fosse a inoperância e a má prestação de serviço por parte da mesma.
Foram diversas ligações efetuadas pelos consumidores a fim de que houvesse o cancelamento do serviço de Br Turbo, visto o não funcionamento do mesmo, como se vê pelos números de protocolos constantes nas IP’s, além de pagamentos indevidos, em razão do não cancelamento, e a frustração de em obter promessas de solução realizadas, por absoluta desídia da empresa em questão.
Os transtornos acarretados aos consumidores ultrapassam a barreira do mero dissabor, estes submetidos a um verdadeira via crucis para ver resolvido o problema, no que não logrou êxito. Sem contar os procedimentos adotados pela empresa prestadora de serviços, além de causar um transtorno, com quebra da tranqüilidade e da paz diuturna do cidadão, agridem sua dignidade pessoal, mormente pela impotência de resolver o problema mediante contato direto com a concessionária, que se recusa a atender a ordem de cancelamento do serviço.
Perfila como direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas – art. 6º, inciso IV, CDC –, proibindo, referido diploma, em caráter de nulidade absoluta, determinadas condutas praticadas por fornecedores, independentemente da produção de um dano efetivo ao consumidor. As práticas abusivas caracterizam-se pela inobservância ou violação do dever genérico, de boa conduta, impostos pelos princípios gerais que orientem a relação de consumo especialmente da harmonia e boa-fé.
A recusa no cancelamento do serviço Br Turbo, bem como a venda do serviço nem existir possibilidade de funcionamento, atrelado ao fato da permanência das cobranças, com repasse de faturas posteriores, é considera prática abusiva conforme dispõe o art. 39, inciso IV e V.
A prática abusiva, consistente na exigência de vantagem manifestamente excessiva, conflita, ainda, com o princípio do equilíbrio das relações de consumo – art. 4º, III, CDC. Sem contar que tais práticas abusivas nem sempre se mostram como atividades enganosas. Muitas vezes, apesar de não ferirem o requisito de veracidade, carreiam de alta dose de imoralidade econômica e de opressão. Em outros casos simplesmente dão causa a danos consubstanciais contra o consumidor. Manifestam-se através de uma série de atividades, pré e pós-contratuais, assim como propriamente contratuais, contra as quais o consumidor não tem defesas, ou se as tem, não se sente habilitado ou incentivado a exercê-las.
III – Conclusão:Diante dos indícios de desconformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ofensivos
aos princípios da transparência, boa-fé, bem como inobservância ao direito do consumidor, previstos na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sugere-se a imediata instauração de Processo Administrativo contra a empresa Brasil Telecom S.A., bem como a sua inclusão junto ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme disposto no art. 57 – CDC.
Para apreciação a Autoridade Consumerista Julgadora.Luiz Fernando Del Rio Horn
Assessor Técnico do PROCON – SE
Nota Técnica Parcial nº 25/2008Data: 22/09/2008Representante: PROCON Municipal de Caxias do SulRepresentadas: Brasil Telecom S.A.Assunto: Nota Técnica ParcialEmenta: Processo Administrativo. Vício do serviço c/c prática abusiva quando a linha telefônica “muda”.I – Relatório:O PROCON Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais, recebeu inúmeros registros que
originaram a abertura de Investigações Preliminares, dizendo respeito à vício do serviço, sendo este contínuo por parte da empresa BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, estabelecida na Quadra Siasul – ASP, 0, Lote D, Bloca B, CEP 71215-000, Brasília – DF.
Os consumidores, ao aportarem nas dependências deste órgão, relataram de maneira uniforme, terem tentado incessantemente uma solução junto à central de atendimento ao cliente da empresa, vulgo 0800, bem como procuraram a loja local, tudo para obter explicações quanto sua linha telefônica permanecia “muda”, não podendo utilizá-lá.
Contudo, a demora pela central de atendimento ultrapassava significativamente um período superior a 30 minutos, sem mencionar o resultado pífio. Quando das pouquíssimas ocasiões em que logravam conversar com um atendente para este tema, o mesmo acabava transferindo para outro atendente e assim sucessivamente, tendo que repetir toda explicação, recebendo ao final, um número de protocolo vinculado ao tão requerido conserto da linha telefônica “muda”.
Para surpresa dos consumidores, as linhas em questão permaneciam “mudas”, com repasse de faturas posteriores, não logrando sucesso o pedido de verificação quanto a sua linha telefônica estar “muda” solicitado anteriormente.
Tampouco a loja local resolveu algum caso, já que não há atendimento pessoal, mas apenas encaminhamento para a central de atendimento disponibilizado pela operadora.
Em razão disso, realizaram a abertura das supracitadas Investigações Preliminares, sustentando a ocorrência de vício do serviço, requerendo assim a restituição imediata de quantia indevidamente paga e monetariamente atualizada, conforme disposto no art. 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, alegando também prática abusiva conforme art. 39, inciso IV e V, do CDC.
Na seqüência a prestadora de serviço foi convocada a comparecer em Audiência de Mediação precisamente na data de 27 de abril de 2006, tendo sido enfrentados os registros de nºs. 017, 028, 069, 117, 154, 270, 369, 432, 448, 450, 468, 620, 678, 695, 785, 790, 839, 936, 1041, 1105, 1153, 1573, 1741, 1916, 1991, 2027, 2071, 2161, 2252, 2415 e 2524.
Dessas, as tombadas sob o nºs. 017, 069, 154, 369, 448, 450, 620, 678, 695, 790, 839, 1041, 1153, 1573, 1741, 1916, 2027 e 2071 já tinham sido solucionadas neste órgão em momento anterior, resultando nos seus arquivamentos com baixa. Quanto as queixas de nºs. 936, 1991, 2161, 2252 e 2524 a empresa declarou não ter interesse em qualquer tipo de composição de acordo. Por fim, ficou designada Audiência de Prosseguimento para a data de 23 de junho de 2006, às 09h00min, com o fito de solucionar e analisar as demais IP’s contantes na convocação referente a mesma matéria.
Por ocasião da Audiência de Prosseguimento – 10 de julho de 2006 –, os registros de nºs. 028, 117, 270, 432, 468, 785 e 2415 foram analisadas com solução, implicando arquivamento e baixa. Para a queixa de nº.1105, foi concedido um prazo de 05 (cinco), para verificação e análise para possível composição de acordo pela empresa
Ao final, na data de 03 de julho de 2006, às 14h00min, foi realizada uma Audiência de Mediação, denominada “pós-venda”, a qual, por convenção, englobou a presente matéria, bem como “demora na retirada do nome em cadastros de proteção ao crédito”, “ligações desconhecidas”, “não transferência da linha telefônica”, “uso indevido da linha telefônica por terceiros, vulgo gatos”, “serviço Br Turbo”, “pulsos excedentes”, tendo sido proposto a assinatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta – CAC, nos seguintes termos: clausula reparatória – implantação do protocolo único para atendimento acompanhado da fixação da data limite para solução dos casos, variando conforme a matéria – e cláusula compensatória – o depósito do valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou, alternativamente, a obrigação de dar equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias para o Procon Municipal alcançando um teto mínimo de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Em decorrência da manifestação oriunda da prestadora de serviço – petição datada de 14 de julho de 2006 -, negando a aceitação dos termos antes propostos, e em virtude da ocorrência de novas queixas sobre a matéria associada à prática continua dos mesmos atos pela empresa prestadora de serviço, encaminhou-se ao Núcleo Técnico para a
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 34 Jornal do Município - 30/09/2008 - página 35
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
confecção de Nota Técnica parcial.É o relatório.II – Fundamentação:Inicialmente, o art. 20 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC é claro em impor
responsabilidade pelo vício de qualidade do serviço, a qual adota a teoria do risco devido a extrema posição de vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, partindo do pressuposto de que todo o agente econômico deve assumir os riscos de sua atividade, já que se beneficia de seus lucros.
Nesse sentido, o art. 14 do CDC é categórico, ao dispor que o fato do serviço refere-se ao dano ocasionado ao consumidor em função de defeito na prestação de serviço ou por informações incompletas no que diz respeito à segurança e a sua execução, responsabilizando independentemente de culpa, todos os fornecedores de serviço.
Em virtude disso, existe a obrigação do fornecedor de serviço, isto decorrente de lei, sendo inafastável pela vontade das partes, devendo-se lembrar aqui que o CDC estipula normas de ordem pública e interesse social – art.1º –, irrenunciáveis – art.51, I e II do CDC –, e com fundamento constitucional – art. 5º, XXXII c/c 170, V, da CF.
É inegável o transtorno enfrentado pelos consumidores, os quais se viram obrigados a vir a este órgão de defesa do consumidor a fim de obter a solução do problema do contrato para fins de rescisão, aonde poderiam ser facilmente resolvidos pela empresa prestadora de serviço, não fosse a inoperância e a má prestação de serviço por parte da mesma.
Foram diversas ligações efetuadas pelos consumidores a fim de que houvesse solução do problema, este espelhado na linha telefônica estar “muda”, como se vê pelos números de protocolos constantes nas IP’s, além de pagamentos indevidos, em razão da não solução do problema, e a frustração de em obter promessas de solução realizadas, por absoluta desídia da empresa em questão.
Os transtornos acarretados aos consumidores ultrapassam a barreira do mero dissabor, estes submetidos a um verdadeira via crucis para ver resolvido o problema, no que não logrou êxito. Sem contar os procedimentos adotados pela empresa prestadora de serviços, além de causar um transtorno, com quebra da tranqüilidade e da paz diuturna do cidadão, agridem sua dignidade pessoal, mormente pela impotência de resolver o problema mediante contato direto com a concessionária, que se recusa a atender a ordem de cancelamento do serviço.
Perfila como direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas – art. 6º, inciso IV, CDC –, proibindo, referido diploma, em caráter de nulidade absoluta, determinadas condutas praticadas por fornecedores, independentemente da produção de um dano efetivo ao consumidor. As práticas abusivas caracterizam-se pela inobservância ou violação do dever genérico, de boa conduta, impostos pelos princípios gerais que orientem a relação de consumo especialmente da harmonia e boa-fé.
A recusa na conserto das linhas telefônicas “mudas”, atrelado ao fato da permanência da cobrança, esta de um serviço não funcionando, com repasse de faturas posteriores, é considera prática abusiva conforme dispõe o art. 39, inciso IV e V.
A prática abusiva, consistente na exigência de vantagem manifestamente excessiva, conflita, ainda, com o princípio do equilíbrio das relações de consumo – art. 4º, III, CDC. Sem contar que tais práticas abusivas nem sempre se mostram como atividades enganosas. Muitas vezes, apesar de não ferirem o requisito de veracidade, carreiam de alta dose de imoralidade econômica e de opressão. Em outros casos simplesmente dão causa a danos consubstanciais contra o consumidor. Manifestam-se através de uma série de atividades, pré e pós-contratuais, assim como propriamente contratuais, contra as quais o consumidor não tem defesas, ou se as tem, não se sente habilitado ou incentivado a exercê-las.
III – Conclusão:Diante dos indícios de desconformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ofensivos
aos princípios da transparência, boa-fé, bem como inobservância ao direito do consumidor, previstos na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sugere-se a imediata instauração de Processo Administrativo contra a empresa Brasil Telecom S.A., bem como a sua inclusão junto ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme disposto no art. 57 – CDC.
Para apreciação a Autoridade Consumerista Julgadora. Luiz Fernando Del Rio Horn
Assessor Técnico do PROCON – SE
Nota Técnica Parcial nº 26/2008Data: 22/09/2008Representante: PROCON Municipal de Caxias do SulRepresentadas: Brasil Telecom S.A.Assunto: Nota Técnica ParcialEmenta: Processo Administrativo. Vício do serviço c/c prática abusiva quando ao uso indevido da linha
telefônica por terceiros, vulgo “gatos“.I – Relatório:O PROCON Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais, recebeu inúmeros registros que
originaram a abertura de Investigações Preliminares, dizendo respeito à vício do serviço, sendo este contínuo por parte da empresa BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, estabelecida na Quadra Siasul – ASP, 0, Lote D, Bloca B, CEP 71215-000, Brasília – DF.
Os consumidores, ao aportarem nas dependências deste órgão, relataram de maneira uniforme, terem tentado incessantemente uma solução junto à central de atendimento ao cliente da empresa, vulgo 0800, bem como procuraram a loja local, tudo para obter informações quanto a utilização por terceiros, vulgo “gato”, em suas linhas telefônicas.
Contudo, a demora pela central de atendimento ultrapassava significativamente um período superior a 30 minutos, sem mencionar o resultado pífio. Quando das pouquíssimas ocasiões em que logravam conversar com um atendente para este tema o mesmo acabava transferindo para outro atendente e assim sucessivamente, tendo que repetir toda explicação, recebendo ao final, um número de protocolo vinculado ao pedido de verificação de irregularidades em sua linha telefônica.
Para surpresa dos consumidores, as linhas em questão permaneciam em funcionamento, sendo novamente utilizada indevidamente por terceiros, com repasse de faturas não logrando sucesso no pretérito pedido.
Tampouco a loja local resolveu algum caso, já que não há atendimento pessoal, mas apenas encaminhamento para a central de atendimento disponibilizado pela operadora.
Em razão disso, realizaram a abertura das supracitadas Investigações Preliminares, sustentando a ocorrência de vício do serviço, requerendo assim a restituição imediata de quantia indevidamente paga e monetariamente atualizada, conforme disposto no art. 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, alegando também prática abusiva conforme art. 39, inciso IV e V, do CDC.
Na seqüência a prestadora de serviço foi convocada a comparecer em Audiência de Mediação precisamente na data de 27 de abril de 2006, tendo sido enfrentados os registros de nºs. 025, 173, 434, 1633, 3172.
Dessas, as tombadas sob o nºs. 173, 1633, 3172, já tinham sido solucionadas neste órgão em momento anterior, resultando nos seus arquivamentos com baixa. Quanto a queixa de nº 025 a empresa declara não possuir interesse em uma possível composição de acordo. Por fim, ficou designada Audiência de Prosseguimento para a data de 23 de junho de 2006, às 09h00min, com o fito de solucionar e analisar as demais IP’s contantes na convocação referente a mesma matéria.
Por ocasião da Audiência de Prosseguimento – 14 de julho de 2006 –, o registro de nº. 434 foi analisado com solução, implicando em seu arquivamento e baixa.
Ao final, na data de 03 de julho de 2006, às 14h00min, foi realizada uma Audiência de Mediação, denominada “pós-venda”, a qual, por convenção, englobou a presente matéria, bem como “demora na retirada do nome em cadastros de proteção ao crédito”, “telefone mudo”, “ligações desconhecidas”, “não transferência da linha telefônica”, “serviço Br Turbo”, “pulsos excedentes”, tendo sido proposto a assinatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta – CAC, nos seguintes termos: clausula reparatória – implantação do protocolo único para atendimento acompanhado da fixação da data limite para solução dos casos, variando conforme a matéria – e cláusula compensatória – o depósito do valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou, alternativamente, a obrigação de dar equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias para o Procon Municipal alcançando um teto mínimo de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Em decorrência da manifestação oriunda da prestadora de serviço – petição datada de 14 de julho de 2006 -, negando a aceitação dos termos antes propostos, e em virtude da ocorrência de novas queixas sobre a matéria associada à prática continua dos mesmos atos pela empresa prestadora de serviço, encaminhou-se ao Núcleo Técnico para a
confecção de Nota Técnica parcial.É o relatório.II – Fundamentação:Inicialmente, o art. 20 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC é claro em impor
responsabilidade pelo vício de qualidade do serviço, a qual adota a teoria do risco devido a extrema posição de vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, partindo do pressuposto de que todo o agente econômico deve assumir os riscos de sua atividade, já que se beneficia de seus lucros.
Nesse sentido, o art. 14 do CDC é categórico, ao dispor que o fato do serviço refere-se ao dano ocasionado ao consumidor em função de defeito na prestação de serviço ou por informações incompletas no que diz respeito à segurança e a sua execução, responsabilizando independentemente de culpa, todos os fornecedores de serviço.
Em virtude disso, existe a obrigação do fornecedor de serviço, isto decorrente de lei, sendo inafastável pela vontade das partes, devendo-se lembrar aqui que o CDC estipula normas de ordem pública e interesse social – art.1º –, irrenunciáveis – art.51, I e II do CDC –, e com fundamento constitucional – art. 5º, XXXII c/c 170, V, da CF.
É inegável o transtorno enfrentado pelos consumidores, os quais se viram obrigados a vir a este órgão de defesa do consumidor a fim de obter a solução do problema do contrato para fins de rescisão, aonde poderiam ser facilmente resolvidos pela empresa prestadora de serviço, não fosse a inoperância e a má prestação de serviço por parte da mesma.
Foram diversas ligações efetuadas pelos consumidores a fim de que houvesse a desconstituição das ligações em suas linhas telefônicas, visto terem sido efetuadas por terceiros, vulgo “gatos”, bem como a não realização do conserto, como se vê pelos números de protocolos constantes nas IP’s, além de pagamentos indevidos, em razão da não solução da problemática, e a frustração de em obter promessas de solução realizadas, por absoluta desídia da empresa em questão.
Os transtornos acarretados aos consumidores ultrapassam a barreira do mero dissabor, estes submetidos a um verdadeira via crucis para ver resolvido o problema, no que não logrou êxito. Sem contar os procedimentos adotados pela empresa prestadora de serviços, além de causar um transtorno, com quebra da tranqüilidade e da paz diuturna do cidadão, agridem sua dignidade pessoal, mormente pela impotência de resolver o problema mediante contato direto com a concessionária, que se recusa a atender a ordem de cancelamento do serviço.
Perfila como direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas – art. 6º, inciso IV, CDC –, proibindo, referido diploma, em caráter de nulidade absoluta, determinadas condutas praticadas por fornecedores, independentemente da produção de um dano efetivo ao consumidor. As práticas abusivas caracterizam-se pela inobservância ou violação do dever genérico, de boa conduta, impostos pelos princípios gerais que orientem a relação de consumo especialmente da harmonia e boa-fé.
A recusa na desconstituição das ligações não originadas pelos consumidores, bem como o conserto da linha telefônica, atrelado ao fato do repasse de faturas posteriores, é considera prática abusiva conforme dispõe o art. 39, inciso IV e V.
A prática abusiva, consistente na exigência de vantagem manifestamente excessiva, conflita, ainda, com o princípio do equilíbrio das relações de consumo – art. 4º, III, CDC. Sem contar que tais práticas abusivas nem sempre se mostram como atividades enganosas. Muitas vezes, apesar de não ferirem o requisito de veracidade, carreiam de alta dose de imoralidade econômica e de opressão. Em outros casos simplesmente dão causa a danos consubstanciais contra o consumidor. Manifestam-se através de uma série de atividades, pré e pós-contratuais, assim como propriamente contratuais, contra as quais o consumidor não tem defesas, ou se as tem, não se sente habilitado ou incentivado a exercê-las.
III – Conclusão:Diante dos indícios de desconformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ofensivos
aos princípios da transparência, boa-fé, bem como inobservância ao direito do consumidor, previstos na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sugere-se a imediata instauração de Processo Administrativo contra a empresa Brasil Telecom S.A., bem como a sua inclusão junto ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme disposto no art. 57 – CDC.
Para apreciação a Autoridade Consumerista Julgadora. Luiz Fernando Del Rio Horn
Assessor Técnico do PROCON – SE
Nota Técnica Parcial nº 27/2008Data: 22/09/2008Representante: PROCON Municipal de Caxias do SulRepresentadas: Brasil Telecom S.A.Assunto: Nota Técnica ParcialEmenta: Processo Administrativo. Vício do serviço c/c prática abusiva quando a demora na retirados dos
nomes dos órgãos de proteção ao crédito.I – Relatório:O PROCON Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais, recebeu inúmeros registros que
originaram a abertura de Investigações Preliminares, dizendo respeito à vício do serviço, sendo este contínuo por parte da empresa BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, estabelecida na Quadra Siasul – ASP, 0, Lote D, Bloca B, CEP 71215-000, Brasília – DF.
Os consumidores, ao aportarem nas dependências deste órgão, relataram de maneira uniforme, terem tentado incessantemente uma solução junto à central de atendimento ao cliente da empresa, vulgo 0800, bem como procuraram a loja local, tudo para obter a retirada do nome do Cadastro de Proteção ao Crédito – SPC.
Contudo, a demora pela central de atendimento ultrapassava significativamente um período superior a 30 minutos, sem mencionar o resultado pífio. Quando das pouquíssimas ocasiões em que logravam conversar com um atendente para este tema, o mesmo acabava transferindo para outro atendente e assim sucessivamente, tendo que repetir toda explicação, recebendo ao final, um número de protocolo vinculado a confirmação de pagamento prévio de seus débitos perante a empresa, obtendo o compromisso da mesma na pronta retirada, atendido o prazo legal.
Para surpresa dos consumidores, após um período superior aos 05 (cinco) dias, seus nomes ainda constavam negativados no Cadastro de Proteção ao Crédito, não logrando sucesso o pedido de exclusão solicitado anteriormente.
Tampouco a loja local resolveu algum caso, já que não há atendimento pessoal, mas apenas encaminhamento para a central de atendimento disponibilizado pela operadora.
Em razão disso, realizaram a abertura das supracitadas Investigações Preliminares, sustentando a ocorrência de vício do serviço, requerendo assim a restituição imediata de quantia indevidamente paga e monetariamente atualizada, conforme disposto no art. 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, alegando também prática abusiva conforme art. 39, inciso IV e V, CDC. c/c art. 43, § 3º, do CDC.
Na seqüência a prestadora de serviço foi convocada a comparecer em Audiência de Mediação precisamente na data de 27 de abril de 2006, tendo sido enfrentados os registros de nºs. 316, 329, 331, 347, 476, 598, 824, 845, 932, 956, 998, 1103, 1136, 1141, 1157, 1600, 1645, 1716, 1784, 1881, 1900, 1901, 2194 e 2252.
Dessas, as tombadas sob o nºs. 316, 331, 347, 476, 598, 845, 956, 998, 1103, 1157, 1600, 1716, 1784 e 1900 já tinham sido solucionadas neste órgão em momento anterior, resultando nos seus arquivamentos com baixa. Quanto as queixas de nºs. 1136, 1141, 1881 e 2194 a empresa declarou não possuir interesse na composição de acordo. Por fim, ficou designada Audiência de Prosseguimento para a data de 23 de junho de 2006, às 09h00min, com o fito de solucionar e analisar as demais IP’s contantes na convocação referente a mesma matéria.
Por ocasião da Audiência de Prosseguimento – 23 de junho de 2006 –, os registros de nºs. 329, 824, 932, 1645, 1901, foram analisadas com solução, implicando arquivamento e baixa. No entanto, para a de nº. 2016 a empresa requereu o prazo de 10 (dez) dias para solucionar a problemática.
Ao final, na data de 03 de julho de 2006, às 14h00min, foi realizada uma Audiência de Mediação, denominada “pós-venda”, a qual, por convenção, englobou a presente matéria, bem como “telefone mudo”, “ligações desconhecidas”, “não transferência da linha telefônica”, “uso indevido da linha telefônica por terceiros, vulgo gatos”, “serviço Br Turbo”, “pulsos excedentes”, tendo sido proposto a assinatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta – CAC, nos seguintes termos: clausula reparatória – implantação do protocolo único para atendimento acompanhado da fixação da data limite para solução dos casos, variando conforme a matéria – e cláusula compensatória – o depósito do valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou, alternativamente, a obrigação de dar equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias para o Procon Municipal alcançando um teto mínimo de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/09/2008 - página 36
Em decorrência da manifestação oriunda da prestadora de serviço – petição datada de 14 de julho de 2006 -, negando a aceitação dos termos antes propostos, e em virtude da ocorrência de novas queixas sobre a matéria associada à prática continua dos mesmos atos pela empresa prestadora de serviço, encaminhou-se ao Núcleo Técnico para a confecção de Nota Técnica parcial.
É o relatório.II – Fundamentação:Inicialmente, o art. 20 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC é claro em impor
responsabilidade pelo vício de qualidade do serviço, a qual adota a teoria do risco devido a extrema posição de vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, partindo do pressuposto de que todo o agente econômico deve assumir os riscos de sua atividade, já que se beneficia de seus lucros.
Nesse sentido, o art. 14 do CDC é categórico, ao dispor que o fato do serviço refere-se ao dano ocasionado ao consumidor em função de defeito na prestação de serviço ou por informações incompletas no que diz respeito à segurança e a sua execução, responsabilizando independentemente de culpa, todos os fornecedores de serviço.
Em virtude disso, existe a obrigação do fornecedor de serviço, isto decorrente de lei, sendo inafastável pela vontade das partes, devendo-se lembrar aqui que o CDC estipula normas de ordem pública e interesse social – art.1º –, irrenunciáveis – art.51, I e II do CDC –, e com fundamento constitucional – art. 5º, XXXII c/c 170, V, da CF.
É inegável o transtorno enfrentado pelos consumidores, os quais se viram obrigados a vir a este órgão de defesa do consumidor a fim de obter a solução do problema do contrato para fins de rescisão, aonde poderiam ser facilmente resolvidos pela empresa prestadora de serviço, não fosse a inoperância e a má prestação de serviço por parte da mesma.
Foram diversas ligações efetuadas pelos consumidores a fim de que houvesse a retirada de seus nomes junto aos órgãos de proteção ao crédito, visto o adimplemento com seus débitos, ocorre que passado o prazo legal de 5 (cinco) dias uteis, os mesmos ainda estavam negativados junto aos referidos órgãos estando assim em desconformidade com previsto no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Os transtornos acarretados aos consumidores ultrapassam a barreira do mero dissabor, estes submetidos a um verdadeira via crucis para ver resolvido o problema, no que não logrou êxito. Sem contar os procedimentos adotados pela empresa prestadora de serviços, além de causar um transtorno, com quebra da tranqüilidade e da paz diuturna do cidadão, agridem sua dignidade pessoal, mormente pela impotência de resolver o problema mediante contato direto com a concessionária, que se recusa a atender a ordem de cancelamento do serviço.
Perfila como direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas – art. 6º, inciso IV, CDC –, proibindo, referido diploma, em caráter de nulidade absoluta, determinadas condutas praticadas por fornecedores, independentemente da produção de um dano efetivo ao consumidor. As práticas abusivas caracterizam-se pela inobservância ou violação do dever genérico, de boa conduta, impostos pelos princípios gerais que orientem a relação de consumo especialmente da harmonia e boa-fé.
A recusa na retirada do nome dos consumidores junto aos órgãos de proteção ao crédito, atrelado ao fato da permanência da inscrição num prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, é considera prática abusiva conforme dispõe o art. 39, inciso IV e V. c/c 43 § 3º, do CDC.
A prática abusiva, consistente na exigência de vantagem manifestamente excessiva, conflita, ainda, com o princípio do equilíbrio das relações de consumo – art. 4º, III, CDC. Sem contar que tais práticas abusivas nem sempre se mostram como atividades enganosas. Muitas vezes, apesar de não ferirem o requisito de veracidade, carreiam de alta dose de imoralidade econômica e de opressão. Em outros casos simplesmente dão causa a danos consubstanciais contra o consumidor. Manifestam-se através de uma série de atividades, pré e pós-contratuais, assim como propriamente contratuais, contra as quais o consumidor não tem defesas, ou se as tem, não se sente habilitado ou incentivado a exercê-las.
III – Conclusão:Diante dos indícios de desconformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ofensivos
aos princípios da transparência, boa-fé, bem como inobservância ao direito do consumidor, previstos na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sugere-se a imediata instauração de Processo Administrativo contra a empresa Brasil Telecom S.A., bem como a sua inclusão junto ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme disposto no art. 57 – CDC.
Para apreciação a Autoridade Consumerista Julgadora. Luiz Fernando Del Rio Horn
Assessor Técnico do PROCON – SE
O PROCON Municipal de Caxias do Sul/RS vem promover a baixa e arquivamento definitivo das queixas a seguir relacionadas.
2008014564, 2008008959, 2008004964, 2008015118, 2008020974, 2008002980, 2008023642, 2008004052, 2008005028, 2008002441, 2008007736, 2008002317, 2008005347, 2008021612, 2008016841, 2008025901, 2008019088, 2008027793, 2008014056, 2008016076, 2007037442, 2008016037, 2008018279, 2008022655, 2008011282, 2008016053, 2008006120, 2008009514, 2008005781, 2008018823, 2008017042, 2008020836, 2008013752, 2008018758, 2008016799, 2008007290, 3169/2006, 2008009683, 2008014334, 2008007403, 2008017353, 2008009922, 2008018501, 2008019576, 2008018550, 2008009513, 2008009360, 2008012972, 2008020634, 2008020001, 2008005949, 2008016034, 2008021667, 2008026150, 2008020380, 2008018238, 2008008571, 2008009517, 2008019883, 2008013326, 2008008629, 2008009371, 2008009669, 2008013342, 2008015100, 2008026390, 2008017987, 2008019971, 2008015315, 2008010135, 2008006670, 2008019263, 2008005912, 2008009646, 2008016326, 2008010291, 2008013558, 2007037254, 2008017264, 2008015983, 2008013701, 2008018146, 2008015275, 2008021388, 2008009691, 2008023145, 2008015890, 2008007661, 2008022087, 2008023012, 2007039810, 2008029530, 2008003497, 2008029370, 2008029209, 2008004903, 2008004753, 2008007662, 4541/2007, 2008003347, 2008005675, 2008020684, 2008003719, 2008004486, 2008005676, 2008008510, 2007038740, 2008026702, 2008019688, 2008006018, 2008006463, 2008015383, 2008027745, 2008026523, 2008028242, 2008027469, 2008027348, 2008006894, 2008030163, 2008030296, 2008008584, 2008015152, 2008009157, 2008007954, 2008025789, 2008028563, 2008027532, 2008014159, 2008019080, 2008012974, 2008019515, 2008010785, 2008016828, 2008007051, 2008013176, 2008006077, 2008009887, 2008027341, 2008021697, 2008018507, 2008021729, 2008008380, 2008002145, 2008015136, 2008031884, 2008030634, 2008027987, 2008029818, 2008030052, 2008031579, 2008029999, 2008029873, 2008032420, 2008030611, 2008031383, 2008030187, FA 0108-000.106-1, FA 0108-000.081-2, FA 0108-000.039-9, FA 0108-000.039-9, FA 0108-000.024-6, FA0108-000.047-4, FA 0108-000.049-0, FA 0108-000.048-2, FA 0108-000.060-0, FA 0108.000.137-5, 2008027601, 2008008449, 2008011296, 2008010906, 2008017606, 2008026282, 2008019552, 2008018269, 2008000803, 2008024869, 2008022411, 2008016141, FA 0108-000.087-1, FA 0108-000.066-0, FA 0108-000.011-0, FA 0108-000.381-0, FA 0108-000.184-0, FA 0108-000.064-3, FA 0108-000.200-5, FA 0108-000.339-7, FA 0108-000.337-0, FA 0108-000.086-3, 2008011160, 2008021962, 2008030262, 2008031315, FA 0108-000.029-7, FA 0108-000.096-5, FA 0108-000.069-4, FA 0108-000.126-5, FA 0108-000.164-6, FA 0108-000.218-2, FA 0108-000.153-6, FA 0108-000.249-6, FA 0108-000.201-3, FA 0108-000.402-7, FA 0108-000.251-2, FA 0108-000.062-7, 2008029267, 2008029370, 2008029655, 2008027349, 2008007662, 2008007438, 2008023023, FA 0108-000.068-6, FA 0108-000.296-0, 2008001318, 2008028605, 2008025627, 4084/2006, 4395/2007, 2008009110. O consumidor poderá no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, promover sua oposição contra o supracitado ato, diretamente nas dependências deste Órgão, localizado na Rua Visconde de Pelotas nº 449, Centro, nesta cidade.
Jaime Carlos RechCoordenador do PROCON
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL - CODECA
SÚMULA DE CONTRATOSPREGÃO: CONTRATADA: Indústria e Comércio Metalúrgica Fermar Ltda. Objeto: Fornecimento
de grades de ferro fundido. Valor Total: R$ 34.812,00. Vigência: 21/07/2008 a 21/07/2009. PREGÃO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS – SRP: CONTRATADA: Dexpol Distribuidora de Explosivos Ltda. Objeto: Fornecimento
de explosivos e acessórios para desmonte de rocha. Valor Total Estimado: R$ 26.000,00. Vigência: 18/08/2008 a 18/08/2009. CONCORRÊNCIA: CONTRATADA: Transmac Manutenção de Máquinas Ltda. Objeto: Aquisição de peças genuínas ou originais para aplicação na Motoniveladora Dresser 140C. Valor Total: R$ 1276,35. Vigência: 19/08/2008 a 19/08/2009. DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATADA: Almirilde da Silva Pereira. Objeto: Fornecimento de proteção para polias e correias e conserto de guarda-corpo com cabo de aço. Valor Total: R$ 2.000,00. Vigência: 06/08/2008 a 04/11/2008. CONTRATADA: LSF – Lousada & Savio Funilaria Ltda. Objeto: Confecção e instalação de calhas. Valor Total: R$ 900,00. Vigência: 21/08/2008 a 20/09/2008. ADITIVOS: CONTRATADA: Dorli Comércio e Representações Ltda. Objeto: Fornecimento de graxa e óleos lubrificantes diversos. Contrato: Pregão nº 015/08. CONTRATADA: Auto Posto Rodeio Ltda. Objeto: Fornecimento de querosene em tambores plásticos de 200 (duzentos) litros. Contrato: Pregão n° 015/08. CONTRATADA: Elmerita Francisca de Camargo Daros. Objeto: Prestação de serviços de borracharia. Contrato: Tomada de Preços n° 011/07. CONTRATADA: Bemviver Clínica de Saúde do Trabalho Ltda. Objeto: Serviços em medicina do trabalho, com unidade clínica móvel, para elaboração de exames diversos. Contrato: Tomada de Preços n° 013/07. CONTRATADA: Bemviver Clínica de Saúde do Trabalho Ltda. Objeto: Serviços em medicina do trabalho, com unidade clínica móvel, para elaboração de exames diversos. Contrato: Tomada de Preços n° 013/07. CONTRATADA: Assistec Telecomunicações Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção de central telefônica. Contrato: Dispensa de Licitação n° 309/06. CONTRATADA: Escola de Educação Infantil a Magia do Aprender Ltda. Objeto: Prestação de serviços de semi-internato para crianças de 0 (zero) à 5 (cinco) anos de idade. Contrato: Convite n° 014/07.
Caxias do Sul, 01 de Setembro de 2008.Adiló Angelo Didomenico – Diretor Presidente
José Luíz Zechin – Diretor Administrativo
PODER LEGISLATIVORESOLUÇÃO Nº 215/A, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.Designa representação para participar do Encontro Brasil - Itália, de 21 a 27 de setembro de 2008, em
Padova, Pesaro e Roma.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, e a Mesa Diretora, na forma do
artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, bem como pelo art. 4º da Lei nº 6.213, de 29 de março de 2004,
RESOLVE:Art. 1º Designar representação de um Vereador para participar do Encontro Brasil - Itália, de 21 a 27 de
setembro de 2008, em Padova, Pesaro e Roma.Art. 2º Conceder ao Vereador, conforme legislação vigente, o valor correspondente a até dez diárias e
despesas com inscrição e transporte.Art. 3º Para fins de remuneração, será computada presença aos Vereadores indicados para esta
representação.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Mural da Câmara.Caxias do Sul, em 4 de setembro de 2008; 133 anos da Colonização e 118 anos da Emancipação Política.
Édio Elói FrizzoPresidente
Zoraido Silva Alencar Tavares1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteAlaor de Oliveira Francisco de Assis Spiandorello
1º Secretário 2º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 242/A, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.Concede Título de Cidadã Caxiense à MARIA HELENA ZAMBONI BALEN.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do
artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadã Caxiense à MARIA HELENA ZAMBONI BALEN, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 21 de agosto de 2008; 133 anos da Colonização e 118 anos da Emancipação Política.
Édio Elói FrizzoPresidente
Zoraido Silva Alencar Tavares1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteAlaor de Oliveira Francisco de Assis Spiandorello
1º Secretário 2º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 243/A, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.Concede Comenda “Medalha Honeyde Bertussi”.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do
artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º É concedida a Comenda “MEDALHA HONEYDE BERTUSSI” aos tradicionalistas Dorval Vargas de Oliveira, Gonçalves Chaves Calixto “Cabeleira” e Osvaldo Pereira dos Santos, conforme o previsto no Decreto Legislativo nº 72/A, de 19 de novembro de 1998, alterado pelo Decreto Legislativo nº 187/A, de 13 de setembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação no mural da Câmara Municipal.Caxias do Sul, em 16 de setembro de 2008; 133 anos da Colonização e 118 anos da Emancipação Política.
Édio Elói FrizzoPresidente
Zoraido Silva Alencar Tavares1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteAlaor de Oliveira Francisco de Assis Spiandorello
1º Secretário 2º Secretário