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Jornal do Município - 30/12/2010 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. Jornal do Município Ano 20 Número 273 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/12/2010 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010. Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar nº 26, de 15 de julho de 1996, que regulamenta o art. 310 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, que atribui auxílio-alimentação aos servidores municipais, na forma que dispõe. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º O inciso I do §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 26, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... § 1º ... I - dos afastamentos do serviço permitidos por lei, excetuando-se as Faltas Justificadas previstas no inciso V do art. 182 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991; (NR)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 8 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010. Acresce o inciso X ao art. 29 da Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, que institui o Plano Diretor do Município de Caxias do Sul, e dá outras providências, criando o Setor Especial Unifamiliar Vila Pinheiros. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Acresce o inciso X ao art. 29 da Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, com a seguinte redação: “Art. 29. ... X - Setor Especial Unifamiliar Vila Pinheiros. (AC)” Art. 2º Fica alterado o Anexo 10 da Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, na forma do mapa em anexo. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Acresce e altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, que estabelece o Estatuto que Institui e Regula o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Caxias do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Ficam acrescidas e alteradas disposições da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, nos termos dos artigos que seguem. Art. 2º Acresce os artigos 45-A, 45-B e 45-C, com a seguinte redação: “Art. 45-A. Será exonerado o servidor que, no período de seu estágio probatório, apresentar qualquer das seguintes situações : I – ao final do processo, quando verificar-se que o servidor não atingiu a pontuação total mínima para aprovação em qualquer dos fatores de avaliação; II – a qualquer momento, quando for constatada a impossibilidade matemática de atingir a pontuação mínima até a quinta avaliação; III – a qualquer momento, quando verificar-se que o servidor avaliado obteve a nota mínima em todos os fatores de avaliação, em duas avaliações consecutivas ou intercaladas; IV – a qualquer momento, quando o servidor apresentar, por qualquer meio, no desempenho de suas funções, atitudes ou resultados absolutamente insatisfatórios para o exercício do cargo, sendo-lhe oportunizada ampla defesa; ou V – a qualquer momento, quando o número de faltas injustificadas do servidor ultrapassar 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, durante 1 (um) ano.” (AC) “Art. 45-B. Durante o Estágio Probatório o servidor não poderá gozar de licença para: I - tratar de interesses particulares; e II - acompanhar cônjuge.”(AC) “Art. 45-C. O julgamento dos recursos interpostos nos processos de avaliação de estágio probatório, dirigidos ao Prefeito, poderá ser delegado ao Procurador-Geral do Município.”(AC) Art. 3º O § 4º do art. 45 passa a viger com a seguinte redação: “§ 4º Nos casos de afastamento decorrentes das disposições legais, superiores a 30 (trinta) dias, fica protelada sua avaliação no estágio probatório por igual período.”(NR) Art. 4º O art. 227 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 227. Caberá recurso ao Prefeito quando o pedido de reconsideração houver sido despachado por autoridade diversa ou não decidido no prazo legal. § 1º Terá caráter de recurso o pedido de reconsideração quando o autor do despacho, decisão ou ato, houver sido o Prefeito. § 2º Aatribuição outorgada ao Prefeito, pelo caput, poderá ser delegada ao Procurador-Geral do Município.” (NR) Art. 5º O art. 264 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 264. Para aplicação das penas disciplinares são competentes: I – o Prefeito, em qualquer caso; e II – os Secretários Municipais e os titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito, até a suspensão ou multa, limitada aquela ao máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. A atribuição outorgada ao Prefeito poderá ser delegada ao Procurador-Geral do Município.”(NR) Art. 6º O art. 279 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 279. São autoridades competentes para determinar a instauração de inquérito administrativo, além do Prefeito, os titulares da Administração Indireta e Fundacional. Parágrafo único.Aatribuição outorgada ao Prefeito poderá ser delegada ao Procurador-Geral do Município.” (NR) Art. 7º O art. 306 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 306. O pedido de revisão será dirigido ao Prefeito, que o julgará, após exame pelo órgão central de pessoal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. § 1º Tratando-se de servidor falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, poderá a revisão ser solicitada por qualquer pessoa da família. § 2º A atribuição outorgada ao Prefeito poderá ser delegada ao Procurador-Geral do Município.” (NR) Art. 8º Fica revogado o § 2º do art. 45. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.223, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e conceder auxílio financeiro à Associação Pró- Desenvolvimento de Criúva (APDC), para a construção de uma câmara fria. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Associação Pró- Desenvolvimento de Criúva (APDC), no Distrito de Criúva. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais) para a construção de uma câmara fria, nos termos da Minuta de Convênio em anexo. Art. 3º Em decorrência da autorização contida no art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais). Parágrafo único. A classificação da despesa fica assim discriminada: 2154.4.4.50.42.00.00.00.00.0001 Art. 4º Servirão de recursos para o atendimento do Crédito Adicional Suplementar autorizado por esta Lei o superávit financeiro apurado no exercício de 2009 no vínculo de código 0001 - Recursos Livres. Art. 5º O Poder Executivo, passados 60 (sessenta) dias da conclusão das obras mencionadas no art. 2º, remeterá cópia da prestação de contas à Câmara Municipal da real aplicação dos recursos concedidos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Caxias do Sul, 1º de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.224, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Autoriza o pagamento de indenização de imóvel de propriedade de Adilvo Roso e sua esposa, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Município autorizado a proceder ao pagamento de indenização do imóvel com benfeitorias, a seguir descrito, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). - parte do lote administrativo nº 19 da quadra 1542, de propriedade atribuída a Adilvo Roso e sua esposa, com benfeitorias, com área de 104,43m², com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 12,54m, com o lote administrativo nº 04 da mesma quadra, a sudoeste, por 5,80m, com o lote administrativo nº 06 da mesma quadra, a noroeste, por 12,00m, com o lote administrativo n.º 03 da mesma quadra, e, a sudeste, por uma linha curva de 14,35m, com área remanescente do mesmo lote, conforme Cadastro Imobiliário Fiscal. Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado através de permuta com área remanescente de 70,03m², do lote 04 da quadra 1542, de propriedade do Município, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste, por 10,38m, com a Rua João Polla, a sudoeste, por 12,46m, com o lote nº 19, e, a noroeste, em curva por 16,25m, com a Rua Carlos Cagnalli, e, mais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) que será corrigido pelo índice da Caderneta de Poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 17 de novembro de 2008, até a data do efetivo pagamento. Art. 3º Para atender o encargo de que trata esta Lei, servirão de recursos os constantes da dotação orçamentária de código 3009-4.5.90.61-0001. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.225, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Prorroga prazo previsto no art. 3º da Lei nº 6.783, de 10 de dezembro de 2007, na redação da Lei nº 6.911, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o corte e desbaste de árvores exóticas dos gêneros eucalyptus spp e pinus spp, em áreas de propriedade do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2011, o prazo previsto no art. 3º da Lei nº 6.783, de 10 de dezembro de 2007, na redação da Lei nº 6.911, de 12 de dezembro de 2008. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.227, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010. Adita o art. 11-A à Lei nº 5.364, de 11 de abril de 2000, que cria o Programa Municipal de Recuperação e Manutenção da Fertilidade dos Solos da Propriedade Familiar Rural Caxiense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Adite-se o art. 11-A à Lei nº 5.364, de 11 de abril de 2000, que cria o Programa Municipal de Recuperação e Manutenção da Fertilidade dos Solos da Propriedade Familiar Rural Caxiense, com a seguinte redação: “Art. 11-A. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento subsidiará em até 50% (cinquenta por cento) as análises enviadas por produtores rurais que fazem parte dos programas executados pela Secretaria, sendo: (AC) I - de solo: física, química básica e completa; (AC)

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Jornal do Município - 30/12/2010 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do MunicípioAno 20 Número 273 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/12/2010

PODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar nº 26, de 15 de julho de 1996, que regulamenta o art.

310 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, que atribui auxílio-alimentação aos servidores municipais, na forma que dispõe.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.Art. 1º O inciso I do §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 26, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com

a seguinte redação:“Art. 2º ...§ 1º ...I - dos afastamentos do serviço permitidos por lei, excetuando-se as Faltas Justificadas previstas no inciso

V do art. 182 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991; (NR)”Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Acresce o inciso X ao art. 29 da Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, que institui o Plano

Diretor do Município de Caxias do Sul, e dá outras providências, criando o Setor Especial Unifamiliar Vila Pinheiros.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.Art. 1º Acresce o inciso X ao art. 29 da Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, com a

seguinte redação:“Art. 29....X - Setor Especial Unifamiliar Vila Pinheiros. (AC)”Art. 2º Fica alterado o Anexo 10 da Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, na forma do

mapa em anexo.Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.Acresce e altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, que estabelece o

Estatuto que Institui e Regula o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Caxias do Sul.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.Art. 1º Ficam acrescidas e alteradas disposições da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991,

nos termos dos artigos que seguem.Art. 2º Acresce os artigos 45-A, 45-B e 45-C, com a seguinte redação:“Art. 45-A. Será exonerado o servidor que, no período de seu estágio probatório, apresentar qualquer das

seguintes situações :I – ao final do processo, quando verificar-se que o servidor não atingiu a pontuação total mínima para

aprovação em qualquer dos fatores de avaliação;II – a qualquer momento, quando for constatada a impossibilidade matemática de atingir a pontuação

mínima até a quinta avaliação;III – a qualquer momento, quando verificar-se que o servidor avaliado obteve a nota mínima em todos os

fatores de avaliação, em duas avaliações consecutivas ou intercaladas;IV – a qualquer momento, quando o servidor apresentar, por qualquer meio, no desempenho de suas

funções, atitudes ou resultados absolutamente insatisfatórios para o exercício do cargo, sendo-lhe oportunizada ampla defesa; ou

V – a qualquer momento, quando o número de faltas injustificadas do servidor ultrapassar 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, durante 1 (um) ano.” (AC)

“Art. 45-B. Durante o Estágio Probatório o servidor não poderá gozar de licença para:I - tratar de interesses particulares; eII - acompanhar cônjuge.”(AC)“Art. 45-C. O julgamento dos recursos interpostos nos processos de avaliação de estágio probatório,

dirigidos ao Prefeito, poderá ser delegado ao Procurador-Geral do Município.”(AC)Art. 3º O § 4º do art. 45 passa a viger com a seguinte redação:“§ 4º Nos casos de afastamento decorrentes das disposições legais, superiores a 30 (trinta) dias, fica

protelada sua avaliação no estágio probatório por igual período.”(NR)Art. 4º O art. 227 passa a viger com a seguinte redação:“Art. 227. Caberá recurso ao Prefeito quando o pedido de reconsideração houver sido despachado por

autoridade diversa ou não decidido no prazo legal.§ 1º Terá caráter de recurso o pedido de reconsideração quando o autor do despacho, decisão ou ato, houver

sido o Prefeito.§ 2º A atribuição outorgada ao Prefeito, pelo caput, poderá ser delegada ao Procurador-Geral do Município.” (NR)Art. 5º O art. 264 passa a viger com a seguinte redação:“Art. 264. Para aplicação das penas disciplinares são competentes:I – o Prefeito, em qualquer caso; eII – os Secretários Municipais e os titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito, até a suspensão

ou multa, limitada aquela ao máximo de 30 (trinta) dias.Parágrafo único. A atribuição outorgada ao Prefeito poderá ser delegada ao Procurador-Geral do

Município.”(NR)Art. 6º O art. 279 passa a viger com a seguinte redação:“Art. 279. São autoridades competentes para determinar a instauração de inquérito administrativo, além do

Prefeito, os titulares da Administração Indireta e Fundacional.Parágrafo único. A atribuição outorgada ao Prefeito poderá ser delegada ao Procurador-Geral do Município.” (NR)Art. 7º O art. 306 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 306. O pedido de revisão será dirigido ao Prefeito, que o julgará, após exame pelo órgão central de pessoal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º Tratando-se de servidor falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, poderá a revisão ser solicitada por qualquer pessoa da família.

§ 2º A atribuição outorgada ao Prefeito poderá ser delegada ao Procurador-Geral do Município.” (NR)Art. 8º Fica revogado o § 2º do art. 45.Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.223, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e conceder auxílio financeiro à Associação Pró-

Desenvolvimento de Criúva (APDC), para a construção de uma câmara fria.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Associação Pró-

Desenvolvimento de Criúva (APDC), no Distrito de Criúva.Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove

mil e oitocentos reais) para a construção de uma câmara fria, nos termos da Minuta de Convênio em anexo.Art. 3º Em decorrência da autorização contida no art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir

Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais).Parágrafo único. A classificação da despesa fica assim discriminada:2154.4.4.50.42.00.00.00.00.0001Art. 4º Servirão de recursos para o atendimento do Crédito Adicional Suplementar autorizado por esta Lei o

superávit financeiro apurado no exercício de 2009 no vínculo de código 0001 - Recursos Livres.Art. 5º O Poder Executivo, passados 60 (sessenta) dias da conclusão das obras mencionadas no art. 2º,

remeterá cópia da prestação de contas à Câmara Municipal da real aplicação dos recursos concedidos.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Caxias do Sul, 1º de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.224, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.Autoriza o pagamento de indenização de imóvel de propriedade de Adilvo Roso e sua esposa, e dá outras

providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Município autorizado a proceder ao pagamento de indenização do imóvel com benfeitorias, a

seguir descrito, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).- parte do lote administrativo nº 19 da quadra 1542, de propriedade atribuída a Adilvo Roso e sua esposa,

com benfeitorias, com área de 104,43m², com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 12,54m, com o lote administrativo nº 04 da mesma quadra, a sudoeste, por 5,80m, com o lote administrativo nº 06 da mesma quadra, a noroeste, por 12,00m, com o lote administrativo n.º 03 da mesma quadra, e, a sudeste, por uma linha curva de 14,35m, com área remanescente do mesmo lote, conforme Cadastro Imobiliário Fiscal.

Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado através de permuta com área remanescente de 70,03m², do lote 04 da quadra 1542, de propriedade do Município, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste, por 10,38m, com a Rua João Polla, a sudoeste, por 12,46m, com o lote nº 19, e, a noroeste, em curva por 16,25m, com a Rua Carlos Cagnalli, e, mais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) que será corrigido pelo índice da Caderneta de Poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 17 de novembro de 2008, até a data do efetivo pagamento.

Art. 3º Para atender o encargo de que trata esta Lei, servirão de recursos os constantes da dotação orçamentária de código 3009-4.5.90.61-0001.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.225, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.Prorroga prazo previsto no art. 3º da Lei nº 6.783, de 10 de dezembro de 2007, na redação da Lei nº 6.911, de

12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o corte e desbaste de árvores exóticas dos gêneros eucalyptus spp e pinus spp, em áreas de propriedade do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art.1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2011, o prazo previsto no art. 3º da Lei

nº 6.783, de 10 de dezembro de 2007, na redação da Lei nº 6.911, de 12 de dezembro de 2008.Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.227, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.Adita o art. 11-A à Lei nº 5.364, de 11 de abril de 2000, que cria o Programa Municipal de Recuperação e

Manutenção da Fertilidade dos Solos da Propriedade Familiar Rural Caxiense.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Adite-se o art. 11-A à Lei nº 5.364, de 11 de abril de 2000, que cria o Programa Municipal de

Recuperação e Manutenção da Fertilidade dos Solos da Propriedade Familiar Rural Caxiense, com a seguinte redação:“Art. 11-A. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento subsidiará em até 50%

(cinquenta por cento) as análises enviadas por produtores rurais que fazem parte dos programas executados pela Secretaria, sendo: (AC)

I - de solo: física, química básica e completa; (AC)

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

II - foliar; (AC)III - fitopatológicas: pragas e doenças; (AC)IV - alimentos; e (AC)V - silagem. (AC)”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.228, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.Autoriza o pagamento de indenização de imóveis para viabilizar a abertura da Rua João Paranhos da Rocha

até a Rua Cristiano Ramos de Oliveira, de propriedade, respectivamente, de Alecio Held e sua mulher Lourdes Mauri Held, Neuza Sostisso Held e Reni Antonio Dani.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Município autorizado a indenizar os proprietários das áreas a seguir descritas, necessárias para

viabilizar a abertura da Rua João Paranhos da Rocha até a Rua Cristiano Ramos de Oliveira.a) um terreno urbano, constituído pelo lote nº 12 da quadra nº 2218, setor nº 24, zona 43, numerações

administrativas do Bairro Desvio Rizzo, zona oeste desta cidade, de propriedade atribuída a Alecio Held e sua mulher Lourdes Mauri Held, com frente a nordeste, à Rua Cristiano Ramos de Oliveira, lado ímpar, esquina com a atual Rua Orácio Damiani, antiga rua sem denominação oficial no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas Arcângelo Rizzo, Pedro Poloni e São José, contendo uma casa de madeira, para moradia, tendo o terreno a área de 490,00m², medindo e confrontando: a nordeste, por 14,00m, com a Rua Cristiano Ramos de Oliveira, anteriormente Estrada Variante e com a Estrada de Ferro; ao sul, por 14,00m, com o lote nº 42, de Adair F. Held; a leste, por 35,00m, com parte do lote nº 11, de Paula Poloni, e, a oeste, por 35,00m, com a rua codificada sob nº 42-24-07, sem denominação oficial. Matrícula nº 42660, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona. Avaliado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

b) um terreno urbano, constituído pelo lote nº 42 da quadra nº 2218, setor nº 24, zona 43, numerações administrativas do Bairro Desvio Rizzo, nesta cidade, de propriedade atribuída a Neuza Sostisso Held, com frente a oeste, à Rua Orácio Damiani, (interna) antiga rua sem denominação oficial, lado par, distando 35,00m da esquina com a Rua Cristiano Ramos de Oliveira, atualmente no quarteirão formado pelas ruas Cristiano Ramos de Oliveira, das Rosas, Carlos Debastiani, Pedro Poloni e Arcângelo Rizzo, anteriormente no quarteirão formado pelas ruas Orácio Damiani, Cristiano Ramos de Oliveira, Arcângelo Rizzo, Pedro Poloni e São José, contendo uma casa de alvenaria, com um pavimento, com área total edificada de 70,00m², sito na Rua Orácio Damiani, (interna) 1954, contendo o terreno a área de 490,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 14,00m, com o lote nº 12, de Alecio Held; ao sul, também, por 14,00m, com terras do lote nº 26, de Sady Antonio Costa, anteriormente de Paula Poloni; a leste, por 35,00m, parte com o lote nº 11, de Alfredo Fruet, e parte com o lote nº 26, de Sady Antonio Costa, anteriormente de Paula Poloni, e, a oeste, também, por 35,00m, dos quais 20,50m com a Rua Orácio Damiani (interna) e 14,50m com o lote nº 13, de Reni Antônio Dani. Matrícula nº 42661, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona. Avaliado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

c) parte do lote nº 13 da quadra nº 2218, de propriedade atribuída a Reni Antonio Dani, com área de 35,00m², sem benfeitorias, de formato triangular, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 5,00m, com a Rua Orácio Damiani; a leste, por 14,00m, com o lote nº 42; a sudeste, por 14,87m, com área remanescente do mesmo lote. Matrícula nº 6.566, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona. Avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelo índice de correção da Caderneta de Poupança, sendo que os imóveis das alíneas “a” e “b”, desde a data do laudo de avaliação, 27 de outubro de 2010, até a data do efetivo pagamento e o imóvel da alínea “c”, desde a data de avaliação, 24 de setembro de 2008, até o efetivo pagamento.

Parágrafo único. As custas de transferência da área são por conta do Município.Art. 3º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, servirão de recursos os constantes da seguinte dotação

orçamentária:02.05.28.846.000.3009 – Indenizações e Pagamentos Relativos a Desapropriações de Imóveis Diversos44.90.61.00.00.0000.0001 – Aquisição de ImóveisArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.229, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Institui a Rede Caxiense de Marcos Geodésicos (RCMGeo) e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.CAPÍTULO IDA REDE CAXIENSE DE GEODÉSICOSArt. 1º Fica instituída a Rede Caxiense de Marcos Geodésicos (RCMGeo), constituída dos seguintes

elementos:I - marcos de primeira ordem homologados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);II - rede de monitoramento contínuo do Município; eIII - rede de marcos de segunda ordem materializados no Município.Art. 2º A RCMGeo passa a constituir referência oficial obrigatória para:I - realização de novos cadastramentos de glebas situadas em área urbana conforme Plano Diretor do

Município - Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, feitos pela Secretaria da Receita Municipal através de sua Seção de Cadastro;

II - projetos de parcelamentos para fins de estudo de viabilidade e/ou aprovação definitiva conforme Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, e regularização de parcelamentos e loteamentos populares;

III - projetos de parcelamento do solo na modalidade de desmembramento, sempre que a área total da gleba seja maior que 10.000m² (dez mil metros quadrados) ou, no caso de aglutinação, sempre que resulte em área maior que essa;

IV - georreferenciamento de modo geral através de levantamento topográfico de obras públicas, realizadas no território municipal, executadas através da Administração Municipal;

V - georreferenciamento de toda infraestrutura a ser instalada no Município, referentes a concessões de serviços públicos, como transmissão e distribuição de energia elétrica, gás natural, adutoras e redes de abastecimento de água, galerias e redes pluviais e de esgoto, redes de telecomunicações (fibra óptica, ERB, telefonia fixa e TV a cabo), entre outros; e

VI - georreferenciamento de levantamentos topográficos para processo de Retificação Administrativa, encaminhado junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, em que a área do imóvel tenha mais de 10.000m² (dez mil metros quadrados).

Art. 3º Os marcos geodésicos e referências de nível de precisão e de apoio imediato, implantados e materializados no terreno como elementos integrantes da RCMGeo são considerados obras públicas, na forma do que preceituam e no que for pertinente o art. 13 do Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967.

§ 1º Os elementos da RCMGeo, referidos neste artigo, conterão em sua materialização, a indicação do órgão responsável pela sua implantação, seguida da advertência “PROTEGIDO POR LEI”, aplicando-se, aos que praticarem qualquer dano a estes elementos, os dispositivos do Código Penal e demais leis cíveis de proteção aos bens do patrimônio público.

§ 2º Qualquer nova edificação, obra ou arborização que, a critério do órgão responsável pela implantação dos elementos da RCMGeo, referidos no art. 1º desta Lei, possa prejudicar a sua utilização só poderá ser autorizada pelo órgão competente municipal após a prévia autorização do órgão responsável por sua implantação.

§ 3º Os operadores de campo, responsáveis pela manutenção e atualização da RCMGeo, bem como pela fiscalização dos seus elementos, quer pertençam a órgão público, quer a empresa privada oficialmente autorizada,

quando no exercício de suas funções técnicas, atendidas as restrições relativas ao direito de propriedade e à segurança nacional, têm livre acesso às propriedades públicas e particulares, na forma do que preceitua o art. 14 do Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º Os levantamentos geodésicos e topográficos para implantação, manutenção e atualização da RCMGeo devem atender às especificações contidas nos seguintes instrumentos normativos:

I - Especificações e Normas Gerais para Levantamento Geodésico, aprovado pela Resolução PR nº 22, de 21 de julho de 1983, do IBGE, no que se refere aos levantamentos geodésicos de 2ª ordem relativos aos marcos geodésicos de precisão; e

II - NBR 13133 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que se refere aos levantamentos topográficos relativos aos pontos topográficos (principais e secundários), referências de nível topográficas, pontos de referência para estrutura fundiária (marcos primordiais utilizados em ações judiciais e em registros públicos incorporados à RCMGeo).

CAPÍTULO IIDA MANUTENÇÃO DA RCMGeoArt. 5º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Planejamento, através de seu Sistema Único

de Informações (SUI), a organização e a manutenção de todos os documentos relacionados à RCMGeo, a seguir especificados:

I - álbum das monografias dos pontos geodésicos, dos pontos topográficos e referências de nível (altitude ortométrica) contendo:

a) identificação do marco geodésico;b) tipo de materialização (marco de concreto ou pino metálico);c) localização;d) croqui de localização;e) coordenadas geodésicas;f) coordenadas planorretangulares no sistema de Universal Transverso de Mercator (UTM) e no sistema

topográfico local;g) coordenadas geodésicas e do plano topográfico local da origem do Sistema Topográfico Local e indicação

da altitude ortométrica referencial adotada;h) altitude ortométrica dos marcos; ei) identificação da organização ou empresa encarregada da implantação do ponto considerado;II - mapa do Município com a localização dos pontos geodésicos, dos pontos topográficos e referências

de nível, todos com a devida identificação e com a indicação de suas coordenadas geodésicas, planorretangulares e altitudes, quando for o caso; e

III - listagem de coordenadas (UTM, LTM) e altitudes dos pontos integrantes da RCMGeo com sua vinculação às cartas e/ou plantas do Sistema Cartográfico Municipal.

Art. 6º Será da responsabilidade da Secretaria Municipal do Planejamento, através do SUI, a manutenção dos pontos geodésicos e referências de nível implantados e materializados no terreno, por marcos de concreto ou por pinos metálicos para RCMGeo.

§ 1º Os marcos de concreto para materialização no terreno dos pontos geodésicos e referências de nível implantados pela RCMGeo devem ter formato tronco piramidal, das dimensões de 12cm (doze centímetros) (topo) x 20cm (vinte centímetros) (base) x 60cm (sessenta centímetros) (altura), com alma de aço e encimados por placas metálicas contendo a identificação do ponto geodésico ou referência de nível. Os pinos metálicos devem ter, em sua cabeça, espaço suficiente para a identificação do objeto da materialização do terreno.

§ 2º Os órgãos municipais, em especial aqueles com atividades externas, deverão ter conhecimento da RCMGeo e da localização dos seus vértices e referências de nível, a fim de contribuírem para a manutenção e para a integridade de suas materializações no terreno.

CAPÍTULO IIIDA FISCALIZAÇÃO DA RCMGeoArt. 7º Será de responsabilidade do Município de Caxias do Sul, através de órgão competente, a fiscalização

e proteção dos pontos geodésicos e referências de nível implantados e materializados no seu território, compostos por marcos de concreto ou por pinos metálicos da RCMGeo.

CAPÍTULO IVDA AMPLIAÇÃO DA RCMGeoArt. 8º A ampliação da RCMGeo dar-se-á através dos seguintes meios:I - instalação de no mínimo 2 (dois) marcos intervisíveis dentro da área a cargo do empreendedor seguindo

os padrões especificados no § 1º do art. 6º, em parcelamentos aprovados conforme a Lei nº 6.810, de 2007, ou legislação posterior, com área total acima de 10.000m² (dez mil metros quadrados), além de regularizações fundiárias e implantação de loteamentos populares. Fica a cargo do órgão responsável pela execução e/ou fiscalização do empreendimento a exigência da implantação dos marcos;

II - instalação de 2 (dois) marcos intervisíveis a cada 3km (três quilômetros) em estradas municipais pavimentadas em asfalto a cargo da empresa executora da obra. Fica a cargo do órgão responsável pela execução e/ou fiscalização do empreendimento a exigência da implantação dos marcos; e

III - instalação e densificação dos marcos conforme o setor responsável pela manutenção da RCMGeo achar necessário.

Parágrafo único. A definição dos locais para receber tais marcos deverá ser feita pelo setor responsável pela manutenção da RCMGeo. As chapas padrão RCMGeo para identificação dos marcos deverão ser retiradas junto ao mesmo setor que também será responsável pela obtenção de coordenadas geodésicas e produção das novas monografias.

CAPÍTULO VDA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA UTILIZANDO A RCMGeoArt. 9º A atualização da base cartográfica dar-se-á em caráter permanente, através de cadastramento e

inserção de informações inerentes a obras e serviços constantes no art. 2º da presente Lei, projetados e executados por intermédio do Poder Público ou de particulares, em todo o território do Município.

§ 1º Serão de responsabilidade da Secretaria Municipal do Planejamento, através do SUI, todas as providências necessárias à atualização permanente da RCMGeo e do Sistema Cartográfico Municipal.

§ 2º Os órgãos da Administração Municipal deverão encaminhar à Secretaria Municipal do Planejamento, através do SUI, as informações necessárias à atualização da RCMGeo e do Sistema Cartográfico Municipal.

Art. 10. Todos os itens constantes no art. 2º deverão obedecer os seguintes critérios técnicos para georreferenciamento utilizando a RCMGeo:

I - o transporte de coordenadas, a partir dos marcos existentes, através de poligonação, deverá atender às especificações da NBR 13133;

II - o transporte de coordenadas deverá ser realizado entre no mínimo 2 (dois) marcos da RCMGeo;III - caberá à SEPLAN por meio do SUI fornecer as informações relativas à localização, coordenadas e

altitudes dos marcos da RCMGeo através das monografias publicadas junto ao mapa digital WEB Caxias disponível no site da Prefeitura Municipal;

IV - deverá ser apresentado e integrará o projeto da obra ou empreendimento, o memorial descritivo dos serviços de transporte de coordenadas e altitudes, com o seguinte conteúdo mínimo:

a) a identificação dos marcos da RCMGeo adotados como referência e apoio para o serviço de transporte de coordenadas e altitudes;

b) descrição da metodologia adotada;c) especificação da aparelhagem empregada; ed) planta do levantamento em formato digital contendo planilha de coordenadas (LTM) dos vértices.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 11. Fica a Secretaria Municipal do Planejamento, através do SUI, responsável pela administração da

RCMGeo aprovada por esta Lei.Art. 12. Competirá à Secretaria Municipal do Planejamento, através do SUI, a manutenção e a atualização

da RCMGeo, cabendo, para tanto, a esta Secretaria elaborar projeto específico, contendo os elementos técnicos e financeiros necessários à alocação dos recursos orçamentários correspondentes.

Art. 13. Fica a Secretaria Municipal do Planejamento responsável pela fiscalização do cumprimento desta

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 2 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Lei, sem prejuízo das demais responsabilidades nela fixadas.Art. 14. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.Art. 15. Fazem parte desta Lei, contendo a localização dos marcos pertencentes à RCMGeo, o Anexo 1:

Mapa da área urbana e Anexo 2: Mapa da área do Município.Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.230, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Altera o item 10 do art. 1º da Lei nº 2.231, de 11 de agosto de 1975, que dá denominação a vias públicas

da cidade.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O item 10 do art. 1º da Lei nº 2.231, de 11 de agosto de 1975, passa a ter a seguinte redação:“10. WALFRIDA VERSTEG à via pública municipal localizada no Bairro Cinqüentenário, Região

Administrativa 1 - Centro - que apresenta testadas a oeste na Avenida Ruben Bento Alves e a leste e sudeste no prolongamento da Avenida Júlio de Castilhos, confrontando ao norte com as quadras nº 3619, nº 3621 e nº 3623, ao sul com as quadras nº 3620, nº 3622 e nº 3624 e a sudoeste com as quadras nº 3624 e parte da quadra nº 5765;” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.231, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Denomina via pública municipal localizada no Bairro Interlagos, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10

- Serrano, com o nome de RUA JOÃO PEDRO HOFFMANN PEREIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA JOÃO PEDRO HOFFMANN PEREIRA a via pública municipal localizada no

Bairro Interlagos, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10 - Serrano, codificada 36-20-01, que apresenta testadas a oeste na Rua João Meneghini e a leste na Rua Gal. Alexandre Moss Simões dos Reis, confrontando ao norte com as quadras 2664, 2670 e 2672 e ao sul com as quadras de 2579, 2587 e 2663.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.232, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Denomina via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí com o nome de ESTRADA MUNICIPAL

LUIZ CARLOS ANDREAZZA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL LUIZ CARLOS ANDREAZZA a via pública municipal do

Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 222, que apresenta sentido noroeste sudeste, com testada noroeste na Estrada Municipal Claudino Antonio Costa e testada sudeste na Estrada Municipal Água Azul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.233, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Denomina via pública municipal Rua 04 do Loteamento Centro Industrial Caxias, Bairro Santa Catarina,

Região Administrativa 13 - São Giácomo, com o nome de RUA LUIZ TRICHES DOS REIS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA LUIZ TRICHES DOS REIS a via pública municipal Rua 04 do Loteamento

Centro Industrial Caxias, Bairro Santa Catarina, Região Administrativa 13 - São Giácomo, codificada 43-04-09, que apresenta testadas sudoeste na Rua 02 e nordeste no limite do loteamento, confrontando a noroeste com as quadras 6007 e 6008 e a sudeste com a quadra 6010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.234, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Denomina via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí com o nome de ESTRADA MUNICIPAL

LUIZ RECH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 216,

que apresenta testada noroeste na Estrada Municipal Lelio Luiz de Medeiros, dirige-se para sudeste e, a seguir, para o sul e, tomando rumo sudoeste, apresenta testada sudoeste na Estrada Municipal Jacob Boff, denomina-se ESTRADA MUNICIPAL LUIZ RECH.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.235, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Denomina via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí com o nome de ESTRADA MUNICIPAL

AQUILINO SCOPEL.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL AQUILINO SCOPEL a via pública municipal do Distrito de

Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 210, que apresenta testada sudoeste na Estrada Municipal 215 e, descrevendo uma trajetória semicircular, dirige-se para nordeste e, a seguir, para sudeste; posteriormente toma rumo norte e, a seguir, nordeste e sudeste, acompanhando o trajeto do Arroio Macaco em sentido sudoeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.236, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Denomina via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí com o nome de ESTRADA MUNICIPAL

JÚLIA RICHETTI ANDREAZZA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 240,

que apresenta sentido noroeste sudeste com testada noroeste na Estrada Municipal Água Azul, denomina-se ESTRADA

MUNICIPAL JÚLIA RICHETTI ANDREAZZA.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.237, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Denomina via pública municipal Rua 02 do Loteamento Centro Industrial Caxias, Bairro Santa Catarina,

Região Administrativa 13 - São Giácomo, com o nome de AVENIDA PROFESSOR EVILAZIO MACHADO DOS REIS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se AVENIDA PROFESSOR EVILAZIO MACHADO DOS REIS a via pública municipal

Rua 02 do Loteamento Centro Industrial Caxias, Bairro Santa Catarina, Região Administrativa 13 - São Giácomo, codificada 43-04-07, que apresenta testada sul no limite do loteamento, junto à faixa de domínio da Estrada RSC 453 - Rota do Sol, e, numa trajetória semicircular, toma rumo nordeste, confrontando a noroeste com a quadra 6006 e a sudeste com a quadra 6009, segue para leste, confrontando ao norte com a quadra 6008 e ao sul com a quadra 6009, dirige-se para sudeste, confrontando a nordeste com a quadra 6010 e a sudoeste com a quadra 6009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.238, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Denomina via pública municipal localizada no Loteamento Parque Oásis, Bairro Nossa Senhora do Rosário,

Região Administrativa 3 - Fátima, com o nome de RUA MARGARIDA MASCARELLO D’ANDRÉA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA MARGARIDA MASCARELLO D’ANDRÉA a via pública municipal localizada

no Loteamento Parque Oásis, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Região Administrativa 3 - Fátima, codificada 36-09-10, que apresenta testadas ao sul na Rua Bortolo Zanrosso e ao norte no limite do loteamento, confrontando a oeste com a quadra 3853 e a leste com a quadra 3852.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.239, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caxias do Sul para o exercício de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A receita consolidada do Município de Caxias do Sul para o exercício econômico-financeiro de 2011,

consideradas as deduções da receita, é estimada em R$ 1.050.790.680,00 (um bilhão e cinquenta milhões e setecentos e noventa mil e seiscentos e oitenta reais), compreendendo as receitas seguintes:

I - Executivo, Administração Direta, estimada no valor de R$ 990.561.210,00 (novecentos e noventa milhões e quinhentos e sessenta e um mil e duzentos e dez reais), do qual se deduz o valor de R$ 129.535.230,00 (cento e vinte e nove milhões e quinhentos e trinta e cinco mil e duzentos e trinta reais) referente às reduções previstas, resultando no valor de R$ 861.025.980,00 (oitocentos e sessenta e um milhões e vinte e cinco mil e novecentos e oitenta reais);

II - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), estimada no valor de R$ 118.757.000,00 (cento e dezoito milhões e setecentos e cinquenta e sete mil reais), do qual se deduz o valor de R$ 6.438.000,00 (seis milhões e quatrocentos e trinta e oito mil reais) referente às reduções previstas, resultando no valor de R$ 112.319.000,00 (cento e doze milhões e trezentos e dezenove mil reais);

III - Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), estimada no valor total de R$ 165.360.760,00 (cento e sessenta e cinco milhões e trezentos e sessenta mil e setecentos e sessenta reais), subdividido em IPAM – Saúde, no valor de R$ 44.749.700,00 (quarenta e quatro milhões e setecentos e quarenta e nove mil e setecentos reais) e IPAM – Previdência, no valor de R$ 120.611.060,00 (cento e vinte milhões e seiscentos e onze mil e sessenta reais). Desta estimativa, para efeitos de consolidação, desconsideramos as contas intra-orçamentárias de receitas, relativas às contribuições patronais para o IPAM – Previdência e para o IPAM - Saúde, no valor total de R$ 90.820.060,00 (noventa milhões e oitocentos e vinte mil e sessenta reais), resultando no valor estimado da receita total do IPAM em R$ 74.540.700,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos e quarenta mil e setecentos reais); e

IV - Fundação de Assistência Social (FAS), estimada no valor de R$ 2.905.000,00 (dois milhões e novecentos e cinco mil reais).

§ 1º A provável receita será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

RECEITAS CORRENTES1.1.0.0.00.00.00.00.0000 - Receita Tributária 220.658.910,001.2.0.0.00.00.00.00.0000 - Receita de Contribuições 56.452.000,001.3.0.0.00.00.00.00.0000 - Receita Patrimonial 44.862.600,001.4.0.0.00.00.00.00.0000 - Receita Agropecuária 10.000,001.6.0.0.00.00.00.00.0000 - Receita de Serviços 114.201.060,001.7.0.0.00.00.00.00.0000 - Transferências Correntes 595.675.280,001.9.0.0.00.00.00.00.0000 - Outras Receitas Correntes 41.040.900,00

Subtotal 1.072.900.750,00RECEITAS DE CAPITAL

2.1.0.0.00.00.00.00.0000 - Operações de Crédito 108.915.020,002.2.0.0.00.00.00.00.0000 - Alienação de Bens 188.800,002.3.0.0.00.00.00.00.0000 - Amortização de Empréstimos 2.997.000,002.4.0.0.00.00.00.00.0000 - Transferências de Capital 722.000,002.5.0.0.00.00.00.00.0000 - Outras Receitas de Capital 1.040.340,00

Subtotal 113.863.160,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

9.1.0.0.00.00.00.00.0000 - Deduções da Receita Corrente -135.973.230,00Subtotal -135.973.230,00TOTAL 1.050.790.680,00

§2º Na execução orçamentária, as contas de receitas estabelecerão níveis mais detalhados de classificação.Art. 2º A despesa consolidada do Município, abrangida a da seguridade social é fixada em R$

1.050.790.680,00 (um bilhão e cinquenta milhões e setecentos e noventa mil e seiscentos e oitenta reais), incluídas as Reservas de Contingência e do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), que será executada da seguinte forma, em conformidade com as tabelas anexas à presente Lei:

I - No Legislativo, fixada no valor de R$ 19.432.300,00 (dezenove milhões e quatrocentos e trinta e dois mil e trezentos reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 1.982.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta e dois mil reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 17.450.300,00 (dezessete milhões e quatrocentos e cinquenta mil e trezentos reais);

II - No Executivo, Administração Direta, fixada no valor de R$ 776.300.240,00 (setecentos e setenta e seis milhões e trezentos mil e duzentos e quarenta reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 78.626.760,00 (setenta e oito milhões e seiscentos e vinte e seis mil e setecentos e sessenta reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 697.673.480,00 (seiscentos e noventa e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil e

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

quatrocentos e oitenta reais);III - No Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), fixada no valor de R$ 153.878.120,00

(cento e cinquenta e três milhões e oitocentos e setenta e oito mil e cento e vinte reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 7.120.500,00 (sete milhões e cento e vinte mil e quinhentos reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 146.757.620,00 (cento e quarenta e seis milhões e setecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e vinte reais);

IV – No Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), fixada para o IPAM – Saúde no valor de R$ 45.130.700,00 (quarenta e cinco milhões e cento e trinta mil e setecentos reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 1.084.600,00 (um milhão e oitenta e quatro mil e seiscentos reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 44.046.100,00 (quarenta e quatro milhões e quarenta e seis mil e cem reais) e para o IPAM – Previdência no valor de R$ 120.611.060,00 (cento e vinte milhões e seiscentos e onze mil e sessenta reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 262.100,00 (duzentos e sessenta e dois mil e cem reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 120.348.960,00 (cento e vinte milhões e trezentos e quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais); e

V - Na Fundação de Assistência Social (FAS), fixada no valor de R$ 26.258.320,00 (vinte e seis milhões e duzentos e cinquenta e oito mil e trezentos e vinte reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 1.744.100,00 (um milhão e setecentos e quarenta e quatro mil e cem reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 24.514.220,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos e quatorze mil e duzentos e vinte reais).

§ 1º A despesa, na sua execução, estabelecerá níveis mais detalhados da classificação das contas a serem definidos através de ato do Poder Executivo.

§ 2º A despesa relativa à Seguridade Social inserida no valor constante do caput totaliza R$ 363.786.794,60 (trezentos e sessenta e três milhões e setecentos e oitenta e seis mil e setecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), distribuída e a ser executada conforme segue:

a) Executivo, Administração Direta, através da Secretaria Municipal da Saúde, o valor de R$ 172.271.214,60 (cento e setenta e dois milhões e duzentos e setenta e um mil e duzentos e quatorze reais e sessenta centavos) e através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, o valor de R$ 2.606.300,00 (dois milhões e seiscentos e seis mil e trezentos reais);

b) Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, através do IPAM – Saúde e IPAM – Previdência o valor total de R$ 164.395.060,00 (cento e sessenta e quatro milhões e trezentos e noventa e cinco mil e sessenta reais), incluídas as reservas do RPPS e de contingência; e

c) Fundação de Assistência Social (FAS), o valor de R$ 24.514.220,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos e quatorze mil e duzentos e vinte reais).

Art. 3º A Reserva do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) que representa o superávit do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS), afeto ao IPAM - Previdência, perfaz o valor de R$ 33.448.460,00 (trinta e três milhões e quatrocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e sessenta reais).

Art. 4º A diferença apurada entre a receita e a despesa de cada órgão, incluídas suas Reservas de Contingências e RPPS, referem-se às transferências financeiras projetadas entre os mesmos, denominadas contas de interferências, onde as receitas ocorrem num órgão e as despesas em outro, conforme demonstrativo próprio constante da presente Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo, compreendendo a Administração Direta e Indireta, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares a projetos, atividades e operações especiais, inclusive para transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, em qualquer mês do exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita e/ou contas de interferências ativas que se realizarem em 2011 por órgão, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. O limite para o Poder Legislativo obedecerá ao estabelecido no caput, tendo como referência para o percentual a soma das contas de interferências que o Órgão 02 - Executivo, Administração Direta lhe repassar.

Art. 6º Além do limite autorizado no art. 5º desta Lei, fica o Poder Executivo, compreendendo Administração Direta e Indireta, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares e repasses de contas de interferência entre órgãos, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para:

I - alocações e movimentações dos Recursos dos Fundos Especiais;II - atender despesas relativas a pessoal e encargos sociais, aposentadorias, pensões e outros benefícios

previdenciários e assistenciais, segundo as leis pertinentes, inclusive dos Distritos e Regiões Administrativas, até o limite da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

III - movimentar recursos de dotações da mesma Unidade Orçamentária, segundo as necessidades, exceto as despesas previstas no § 4º do art. 124 da Lei Orgânica e as do § 5º do mesmo artigo;

IV - atender aos encargos da dívida e a amortização dos empréstimos, até seus respectivos montantes;V - atender despesas vinculadas a leis específicas relativas à aplicação ou transferências de percentuais de

receitas e que excedam a previsão orçamentária correspondente;VI - movimentar os valores do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores

e os provenientes de arrecadação a maior no exercício; eVII - as despesas motivadas pela aplicação de recursos destinados a Fundação de Assistência Social não

previstos na presente Lei.Art. 7º Os Créditos Adicionais Suplementares do Poder Legislativo, cuja fonte de cobertura seja o próprio

orçamento daquele Poder, poderão ser abertos por ato próprio do Legislativo.Art. 8º Os Poderes Executivo, compreendendo Administração Direta e Indireta, e o Legislativo ficam

autorizados a inserir elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais existentes, através de Créditos Adicionais Suplementares, respeitando o disposto nos arts. 5º e 6º da presente Lei.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, até os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Resolução do Senado Federal e outras legislações e normas pertinentes.

Art. 10. As operações de crédito autorizadas integrarão e acrescerão a Lei nº 6.953, de 30 de junho de 2009 (Programação Plurianual do Setor Público - 2010 a 2013), e a Lei nº 7.181, de 27 de setembro de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011), bem como o presente orçamento, conforme os recursos liberados quando da execução orçamentária, através de abertura de créditos adicionais.

Art. 11. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de que trata a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 12. Ficam fazendo parte da presente Lei os seguintes anexos:I - Premissas orçamentárias;II - Demonstrativo do efeito-benefício de natureza tributária;III - Demonstrativo das alterações na legislação tributária municipal a serem encaminhadas;IV - Parecer do Conselho Deliberativo do FAPS;V - Parecer do Conselho Deliberativo do IPAM;VI - Percentual das despesas de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo;VII - Demonstrativo de compatibilidade com o anexo de metas fiscais de receita;VIII - Demonstrativo de compatibilidade com o anexo de metas fiscais de despesa;IX - Demonstrativo de compatibilidade com os anexos de resultado nominal, primário e saldo devedor da

dívida fundada;X - Situação de endividamento – 1º semestre de 2010;XI - Situação de endividamento – projeção para o 2º semestre de 2010;XII - Consolidação da dívida do Município (2011, 2012 e 2013);XIII - Demonstrativo das despesas mensais do 1º semestre de 2010, empenhadas por órgão e consolidada;XIV - Comparativo entre a receita arrecadada e a receita prevista – consolidado;XV - Comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada – consolidado;XVI - Relação das despesas de capital previstas;XVII - Demonstrativo do orçado das contas de interferência;XVIII - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado do

Município;XIX - Legislação da receita;

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis:PODER EXECUTIVO: Antônio Roque Feldmann - MTB 8613 PODER LEGISLATIVO: Eloa NespoloImpressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A

XX - Relação de projetos, atividades, operações especiais e seus objetivos;XXI - Despesas com percentuais por órgão sem contas intra-orçamentárias;XXII - Despesas com percentuais por função;XXIII - Demonstrativo da receita e despesa consolidada, segundo as categorias econômicas;XXIV - Consolidação geral da receita por fontes;XXV - Receita por fontes do Órgão 02 – Executivo, Administração Direta;XXVI - Receita por fontes do Órgão 03 – SAMAE;XXVII - Receita por fontes do Órgão 04 – IPAM - Saúde;XXVIII - Receita por fontes do Órgão 05 – FAS;XXIX - Receita por fontes do Órgão 06 – IPAM - Previdência;XXX - Consolidação geral da natureza da despesa;XXXI - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 01 – Legislativo;XXXII - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 02 – Executivo, Administração Direta;XXXIII - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 03 – SAMAE;XXXIV - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 04 – IPAM - Saúde;XXXV - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 05 – FAS;XXXVI - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 06 – IPAM - Previdência;XXXVII - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 01 – Legislativo;XXXVIII - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 02 – Executivo, Administração

Direta;XXXIX - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 03 – SAMAE;XL - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 04 – IPAM - Saúde;XLI - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 05 – FAS;XLII - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 06 – IPAM - Previdência;XLIII - Programa de trabalho dos órgãos e suas unidades orçamentárias;XLIV - Demonstrativo consolidado de funções, subfunções e programas, por projetos, atividades e

operações especiais;XLV - Demonstrativo consolidado de funções, subfunções e programas conforme recurso livre ou

vinculado;XLVI - Relação das receitas analíticas do Município e seus vínculos; eXLVII - Demonstrativo de despesas por órgãos e funções.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.Altera o Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.991, de 29 de setembro de 2009 LDO 2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica alterado o Anexo 02 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado

Nominal, integrante do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.991, de 29 de setembro de 2009 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2010, conforme demonstrativos em anexo a presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.241, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.Extingue cargos e altera o Anexo I - Especificações de Classe do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

e em Comissão da Fundação de Assistência Social (FAS), e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Provimento Efetivo da Fundação de Assistência

Social, definidos através da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, e legislações supervenientes, alterativas ou modificativas da espécie.

I SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERALNÍVEL DENOMINAÇÃO DA CLASSE CÓDIGO QUANTIDADE

I Contínuo 1.1.1.2.02 3III - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA

NÍVEL DENOMINAÇÃO DA CLASSE CÓDIGO QUANTIDADEIV Orientador Educacional 1.4.3.2.14 2IV Educador de Educação Artística 1.4.3.3.14 2IV Instrutor de Recreação e Desporto 1.4.3.4.14 2

Art. 2º Coloca em extinção o cargo de Auxiliar de Manutenção, código 1.2.1.3.06, do Quadro de Provimento Efetivo, definido através da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, ficando automaticamente extinto conforme for vagando.

Art. 3º Fica alterado o Anexo I Especificações de Classe da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 4.656, de 11 de junho de 1997, dos cargos de Recepcionista e Educador Social, sendo adotada a redação constante no anexo desta Lei.

Art. 4º O art. 16 da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, passa vigorar com a seguinte redação.“Art. 16. Fica criado o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído com os seguintes

cargos e funções gratificadas:I GRUPO DE GOVERNO

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO1 Presidente 2.2.1.1.S1 Diretor Administrativo 2.2.1.2.81 Diretor de Proteção Social Básica 2.2.1.3.81 Diretor de Proteção Social Especial 2.2.1.4.8II GRUPO DE CHEFIA

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO14 Chefe de Seção 2.1.2.1.45 Chefe de Unidade 2.1.2.2.6III Grupo de Coordenação

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

SINTESE DOS DEVERES Realizar ações socioeducativas com crianças, adolescentes, adultos e famílias vinculados aos diversos Projetos, Programas e Serviços da Política de Assistência Social.

DESCRIÇÃO DO CARGO - Realizar o acolhimento dos usuários e das famílias em situação de vulnerabilidade social, estabelecendo vínculos de confiança por meio da escuta e da observação, compreendendo as demandas, interesses, necessidades e possibilidades dos usuários, podendo atuar de forma territorializada; Realizar coleta e sistematização de dados dos usuários do programa/serviço; Realizar Busca Ativa dos usuários dos programas/serviços; Monitorar os encaminhamentos dos usuários dos programas/serviços para a Rede Socioassistencial e para outras políticas sociais de modo a efetivar a Referência e a Contra-Referência entre os mesmos; Elaborar relatórios e realizar evoluções nos cadastros dos usuários do programa/serviço; Notificar situações de violação de direitos, por meio do Sistema de Garantia de Direitos (SGD); Elaborar informações para outros órgãos e instituições afetas à política de assistência social; Realizar visitas domiciliares e institucionais, conforme planejamento da equipe de referência do programa/serviço; Participar de Reuniões de Equipes interdisciplinares e da construção dos planos de atendimento dos usuários do programa/serviço em conjunto com a equipe de referência; Participar de grupos de estudo, capacitações e assessorias; Organizar e monitorar a execução de cursos profissionalizantes voltados aos usuários do programa/serviço; Prestar orientação aos usuários do programa/serviço em relação a Rede Socioassistencial e demais políticas sociais; Zelar pela conservação do material e equipamentos de trabalho; Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar a formação cidadã do usuário, fomentando, com afeto, a construção de um projeto de vida; Estimular o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo do usuário; Desenvolver ações socioeducativas junto às crianças, jovens, adultos, idosos e famílias; Realizar contatos e articulações com a Rede Socioassistencial, bem como, fomentar relações interinstitucionais; Fortalecer e propiciar espaços de valorização da cultura de famílias e comunidades locais; Coordenar ou atuar como co-coordenador de grupos de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Atuar de forma intersetorial; Estimular o autocuidado dos usuários, bem como orientar atividades de vida diária; Realizar orientações no que diz respeito ao desenvolvimento biopsicossocial do usuário; Abordar, identificar e mapear as pessoas em situação de rua; Orientar e acompanhar de forma sistemáticas adolescentes e jovens sujeitos no âmbito das medidas sócio-educativas em meio aberto; Planejar e participar da organização e promoção de atividades interdisciplinares que tenham como foco o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Exercer maternagem. Realizar acompanhamentos para atendimentos externos e internos (ex.: saúde, escola, esporte e lazer,...); Realizar cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção com os usuários dos programas e serviços; Organizar o ambiente; Apoiar os usuários a lidarem com suas histórias de vida, buscando o fortalecimento da sua auto-estima, bem como a construção de sua identidade; Realizar o acompanhamento familiar conjuntamente com a equipe de referência do programa/serviço; Apoiar e propiciar a preparação dos usuários para o desengajamento do programa/serviço em que se encontrem, conforme planejamento da equipe de referência do programa/serviço.

ANÁLISE DO CARGO: Conhecimentos, habilidades e atitudes- conhecer a legislação vigente referente à Assistência Social- conhecimentos de informática básica- boa redação- conhecer e atender normas e procedimentos da Organização- conhecer a rede de relacionamento e recursos da comunidade - apreciar as relações interpessoais- com ouvinte- ser criativo, dinâmico, organizado, ágil e afetivo- capacidade de liderança- boa administração de conflitos- ter iniciativa- senso crítico e de justiça com comprometimento- utilizar de sigilo e ética- ser disciplinado- pró ativo- flexível e paciente- bom censo- tolerância a frustração- impor limites quando necessárioCONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Horário período normal de 33 horas semanaisb) Vencimento básico - Padrão 10c) Outras o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, noturno, sábado, domingo, e

feriado, bem como, sujeito a plantões.CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO

SERVIÇO:a) adequado nível de controle de ansiedade;b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;c) resistência à frustração;d) controle emocional;e) adaptabilidade;f) responsabilidade;g) flexibilidade;h) dinamismo;i) iniciativa;j) capacidade de atenção e concentração; ek) inteligência compatível com a exigência do cargo.CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O

INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO: a) descontrole emocional;b) agressividade e impulsividade exacerbada;c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código

Internacional de Doenças; ed) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência e atenção).REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Instrução Ensino médio completob) Outros Aprovação Curso Introdutório de formação para Educadores Sociais a ser disponibilizado pela

FAS regulado pelo Edital do Concurso Público para o cargo em questão.

CARGO: PRESIDENTEQUADRO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FORMA DE PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃOGRUPO: GOVERNOCÓDIGO: 2.2.1.1.SDESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: a) administrar a Fundação, supervisionando, coordenando e fiscalizando as atividades de seus auxiliares,

decidindo sobre as matérias de sua competência; b) promover a administração geral da Fundação em estreita observância das disposições legais, normativas

da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como dos princípios e diretrizes da política de assistência social previstos na legislação vigente, priorizando a articulação entre os benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social, bem como a matricialidade sociofamiliar e a intersetorialidade com as demais políticas sociais;

c) acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; d) assessorar o Prefeito, Secretários e os demais dirigentes da administração indireta em assuntos de

competência da Fundação; e) propor ao Prefeito medidas de interesse da Administração e da comunidade acerca da política de

assistência social no município de Caxias do Sul;

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO20 Coordenador de Programa 2.1.3.1.46 Coordenador de Abrigos 2.1.3.2.4Parágrafo único. integram esta Lei, no Anexo I, as especificações de classes dos Cargos em Comissão e

Funções Gratificadas.” (NR)Art. 5º O art. 17 da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação.“Art. 17 O código de identificação estabelecido para o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções

Gratificadas tem a seguinte constituição:1º elemento - indica o quadro;2º elemento - indica a forma de provimento;3º elemento - indica o grupo;4º elemento - indica o cargo ou função; e5º elemento - indica o padrão.§ 1º O segundo elemento indica que o provimento processar-se-a sob a forma de:a) Função Gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um); eb) Cargo em Comissão, quando representado pelo dígito 2 (dois).§ 2º O Presidente da FAS perceberá subsídio equivalente a de Secretário Municipal.”(NR)Art. 6º O art. 18 da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação.“Art. 18 O provimento dos cargos de Presidente, Diretor Administrativo, Diretor de Proteção Social Básica

e Diretor de Proteção Social Especial será em Comissão, mediante ato do Prefeito Municipal.Parágrafo único. O provimento dos demais cargos e funções gratificadas será feito por ato do Presidente da

Fundação.”(NR)Art. 7º O Regimento Interno da Fundação de Assistência Social será estabelecido através de Decreto do

Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação da presente Lei.Art. 8º O constante da presente Lei integrará a Lei nº 6.953, de 30 de junho de 2009 (Plurianual do Setor

Público para os exercícios de 2010 a 2013).Art. 9º Ficam revogadas as Leis nºs 4.605, de 26 de dezembro de 1996; 5.035, de 29 de dezembro de 1998;

5.190, de 15 de setembro de 1999; o art. 7º da Lei nº 4.656, de 11 de junho de 1997; e os arts. 8º e 12 da Lei nº 6.775, de 7 de dezembro de 2007.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

CLASSE RECEPCIONISTASERVIÇO ADMINISTRAÇÃO GERALCÓDIGO 1.1.1.3.02NIVEL - ISINTESE DOS DEVERES Recepcionar e acolher os usuários e demais pessoas que acessam os programas,

projetos e serviços da Fundação de Assistência Social (FAS).DESCRIÇÃO DO CARGO Recepcionar e acolher as pessoas que procuram a FAS,. Informar, orientar e/ou

encaminhar o público, bem como informar os documentos necessários para o atendimento; Reconhecer e encaminhar situações de emergência/urgência ao programa/serviço competente, de acordo com a legislação vigente; Receber, protocolar e encaminhar todos os documentos destinados à FAS; Atender, realizar e encaminhar ligações telefônicas internas e externas de forma educada, ágil e competente;Registrar todas as ligações telefônicas realizadas; Executar serviços de digitação de documentos, utilizando editores de texto e/ou planilhas eletrônicas; Realizar agendamentos de forma geral; Localizar o cadastro do usuário no programa/serviço encaminhando para o atendimento e mantendo arquivos e pastas organizados e atualizados; Registrar e manter atualizados os livros, planilhas e banco de dados de atendimento nos programas/serviços que continuam vigentes na instituição; Fazer fotocópias e operar equipamentos afins.

ANÁLISE DO CARGO: Conhecimentos, habilidades e atitudes- conhecimentos de informática básica- conhecer e atender normas e procedimentos da Organização- conhecer a rede de relacionamento e recursos da comunidade - conhecer os Programas/Serviços da FAS, da rede Sócio-Assistencial e demais políticas como um todo.- apreciar e ter boas relações interpessoais- ter boa capacidade de trabalho em equipe- ter bom relacionamento interpessoal- ser empático, ético e sigiloso em todas as suas relações- ser ágil, dinâmico, atento- boa capacidade de concentração- bom senso- ter iniciativa- ser pró-ativo- ser flexível e paciente- ter tolerância à frustraçãoCONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Horário período normal de 36 horas semanaisb) Vencimento básico - Padrão 2 c) Outras o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, noturno, sábado, domingo e

feriado, bem como, sujeito a plantões.CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO

SERVIÇO PÚBLICO: a) adequado nível de controle de ansiedade;b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;c) resistência à frustração;d) controle emocional;e) adaptabilidade;f) responsabilidade;g) flexibilidade;h) dinamismo;i) iniciativa;j) capacidade de atenção e concentração; ek) inteligência compatível com a exigência do cargo.CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O

INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO :a) descontrole emocional;b) agressividade e impulsividade exacerbada;c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código

Internacional de Doenças; ed) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência e atenção).REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Instrução Ensino fundamental incompletob) Outros conforme instruções reguladoras do serviço público.

CLASSE EDUCADOR SOCIALSERVIÇO - ASSISTÊNCIACÓDIGO 1.3.3.2.10NIVEL - III

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

f) representar o Prefeito quando designado;g) formular e propor a programação a ser executada pela Fundação, a proposta orçamentária anual e as

alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;h) promover o controle dos resultados das ações da Fundação em confronto com o planejamento e volume

de recursos utilizados;i) expedir resoluções, certidões, portarias e atestados relativos a assuntos da Fundação;j) emitir parecer conclusivo sobre os assuntos submetidos a sua decisão;k)fomentar o planejamento de formação continuada das equipes dos programas/serviços da Fundação;l) apresentar ao Prefeito Municipal Relatório Anual das atividades da Fundação;m) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes programas/serviços da Fundação;n) subsidiar os atos do Prefeito e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos,

relativos aos assuntos da Fundação;o) praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Fundação e aqueles para os quais receber

delegação de competência do Prefeito;p) comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos

a respeito de assuntos afetos à Fundação; eq) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito.

CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVOQUADRO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FORMA DE PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃOGRUPO: GOVERNOCÓDIGO: 2.2.1.2.8DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, acompanhar e avaliar as atividades de todas as ações vinculadas à Diretoria Administrativa;coordenar as atividades administrativas da Fundação; acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;acompanhar a alocação dos recursos orçamentários de acordo de acordo com os planos de aplicação de

cada Diretoria;controlar a execução do Orçamento Anual da Fundação;coordenar as ações na área de Recursos Humanos da Fundação em consonância com as diretrizes da

Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, bem como com a legislação vigente na área da política de assistência social;coordenar as ações nas áreas de apoio técnico, documental e comunicação visual;contribuir na integração dos programas/serviços desenvolvidos junto às demais Diretorias da Fundação e

outros órgãos da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul;supervisionar as equipes afetas à sua área de competência visando o cumprimento dos objetivos e diretrizes

da política de assistência social; emitir pareceres e documentos de sua competência;planejar, organizar e promover formação continuada das equipes da Fundação em conformidade com as

demandas identificadas no processo de supervisão;representar a Fundação em Conselhos e Comissões, e em outros eventos e atividades afetas a sua Diretoria,

ou por delegação do Presidente.REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Formação Superior na área específica de atuação.b)Preferencialmente, com conhecimento técnico e/ou experiência na área administrativa.

CARGO: DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAQUADRO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FORMA DE PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃOGRUPO: GOVERNOCÓDIGO: 2.2.1.3.8DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: a) planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassitencias de proteção social básica da assistência

social;b) acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;c) exercer a coordenação geral dos assuntos referentes às ações de proteção social básica da Fundação; d) participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano

plurianual da Fundação em conjunto com as demais Diretorias, bem como o acompanhamento de sua execução; e) elaborar relatórios periódicos sobre os programas/serviços de sua área de competência;f) encaminhar mensalmente os relatórios periódicos dos programas/serviços de sua competência para o

Presidente da Fundação;g) desenvolver ações de proteção social básica e inclusão social de forma integrada com as demais

Diretorias, com a Rede Socioassistencial, bem como com as demais políticas sociais;h) informar a Diretoria Administrativa quanto às necessidades detectadas para a viabilização da infra-

estrutura para garantia do funcionamento dos programas/serviços afetos à sua Diretoria;i) emitir pareceres e documentos de sua competência;j) supervisionar as equipes dos programas/serviços afetos à sua área de competência visando o cumprimento

dos objetivos e diretrizes da política de assistência social;k) planejar, organizar e promover formação continuada das equipes em conformidade com as demandas

identificadas no processo de supervisão;l) acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos afetos à sua área de competência;m) representar a Fundação em conselhos e comissões, e em outros eventos e atividades afetas a sua

diretoria, ou por delegação do Presidente.n) desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Formação Superior na área específica de atuação.b) Preferencialmente, com conhecimento técnico e/ou experiência na área da assistência social

CARGO: DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL QUADRO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FORMA DE PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃOGRUPO: GOVERNOCÓDIGO: 2.2.1.4.8DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: a) planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassitencias de proteção social especial da

assistência social;b) acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;c) exercer a coordenação geral dos assuntos referentes às ações de proteção social especial da Fundação; d) participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano

plurianual da Fundação em conjunto com as demais Diretorias, bem como o acompanhamento de sua execução; e) elaborar relatórios periódicos sobre os programas/serviços de sua área de competência;f) encaminhar mensalmente os relatórios periódicos dos programas/serviços de sua área de competência

para o Presidente da Fundação;g) desenvolver ações de proteção social especial de forma integrada com as demais Diretorias, com a Rede

Socioassistencial, bem como com as demais políticas sociais;h) informar a Diretoria Administrativa quanto às necessidades detectadas para a viabilização da infra-

estrutura para garantia do funcionamento dos programas/serviços afetos à sua Diretoria;i) emitir pareceres e documentos de sua competência;j) supervisionar as equipes dos programas/serviços afetos à sua área de competência visando o cumprimento

dos objetivos e diretrizes da política de assistência social;

k) planejar, organizar e promover formação continuada das equipes em conformidade com as demandas identificadas no processo de supervisão;

l) acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos afetos à sua área de competência;m) representar a Fundação em Conselhos e Comissões, e em outros eventos e atividades afetas a sua

diretoria, ou por delegação do Presidente.n) desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Formação Superior na área específica de atuação.b) Preferencialmente, com conhecimento técnico e/ou experiência na área da assistência social

FUNÇÃO: CHEFE DE UNIDADEQUADRO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FORMA DE PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADAGRUPO: CHEFIACÓDIGO: 2.1.2.2.6DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: a) chefiar, organizar e orientar a execução das atribuições e serviços previstos de acordo com diretrizes

programáticas e estratégicas definidas;b) analisar e instruir expedientes relacionados à Unidade;c) coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados pela

Unidade;d) criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade

nas ações da Unidade;e) propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades;f) assegurar o entrosamento entre os serviços sob sua chefia com os demais Setores da Fundação;g) acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento

das rotinas de trabalho;h) observar prazos relacionados ao alcance das metas e objetivos traçados previamente;i) submeter à consideração do superior hierárquico os assuntos que excedam à sua competência;j) preservar o patrimônio;k) receber e orientar novos servidores, promovendo a integração destes com a equipe de trabalho;l) realizar avaliação de estágio probatório dos servidores sob sua coordenação, orientando-os quanto a

necessidade de melhorias no desempenho; m) evitar o desperdício, duplicidades e superposições de serviços; en) executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) deter cargo de provimento efetivo.

FUNÇÃO: CHEFE DE SEÇÃOQUADRO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FORMA DE PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADAGRUPO: CHEFIACÓDIGO: 2.1.2.1.4DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: a) chefiar, organizar e orientar a execução das atribuições e serviços previstos de acordo com diretrizes

programáticas e estratégicas definidas;b) acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento

das rotinas de trabalho;c) submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;d) criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade

nas ações da Seção que chefia;e) evitar o desperdício, duplicações e superposições de serviços;f) observar prazos relacionados ao alcance das metas e objetivos traçados previamente;g) assegurar o entrosamento entre os serviços sob sua chefia com os demais Setores da Fundação;h) preservar o patrimônio;i) receber e orientar novos servidores, promovendo a integração destes com a equipe de trabalho;j) realizar avaliação de estágio probatório dos servidores sob sua coordenação, orientando-os quanto a

necessidade de melhorias no desempenho; k) acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento

das rotinas de trabalho; el) executar outras atribuições de acordo com determinação superior.REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) deter cargo de provimento efetivo.

FUNÇÃO: COORDENADOR DE PROGRAMAQUADRO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FORMA DE PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADAGRUPO: CHEFIACÓDIGO: 2.1.3.1.4DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: a) participar da elaboração, execução e avaliação do programa/serviço;b) coordenar a equipe envolvida na execução do programa/serviço;c) manter organizada a documentação relativa ao programa/serviço;d) coordenar a organização de serviços, eventos, projetos, ações e operações, e quaisquer atividades

vinculadas ao programa/serviço;e) coordenar o programa/serviço conforme os objetivos e diretrizes do SUAS, considerando equidade,

integralidade e humanização do atendimento social;f) promover a substituição de servidores, estagiários e colaboradores, quando necessário; g) realizar reuniões sistemáticas com a equipe de trabalho;h) realizar avaliação de estágio probatório dos servidores sob sua coordenação;i) participar das reuniões e treinamentos fornecidos pela FAS;j) receber e orientar novos servidores, promovendo a integração destes com a equipe de trabalho;k) realizar avaliação de estágio probatório dos servidores sob sua coordenação, orientando-os quanto a

necessidade de melhorias no desempenho; l) coordenar relações com entidades, instituições e organizações;m) buscar parcerias para implementação do programa/serviço;n) preservar o patrimônio;o) executar outras atribuições correlatas.REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) deter cargo de provimento efetivo.

FUNÇÃO: COORDENADOR DE ABRIGOSQUADRO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FORMA DE PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADAGRUPO: CHEFIACÓDIGO: 2.1.3.2.4DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: a) coordenar os serviços de acolhimento e outras unidades de proteção social especial de alta complexidade,

como suporte às ações governamentais em assistência social definidas pela Fundação;b) coordenar a equipe de trabalho e o funcionamento dos serviços de acolhimento e outras unidades de

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

proteção social especial de alta complexidade,c) gerenciar os serviços de acolhimento e outras unidades de proteção social especial de alta complexidade,

conforme as diretrizes do SUAS e outras normatizações acerca dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, considerando equidade, integralidade e humanização do atendimento social;

d) identificar, manejar e resolver os conflitos e dificuldades pertinentes ao serviço;e) manter organizada a documentação dos serviços de acolhimento e outras unidades de proteção social

especial de alta complexidade, (fichas, relatórios, entre outros);f) preservar o patrimônio;g) realizar reuniões sistemáticas com a equipe de trabalho, solicitando a presença da equipe técnica sempre

que necessário;h) acompanhar o trabalho desenvolvido nos serviços de acolhimento e outras unidades de proteção social

especial de alta complexidade, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e cumprimento dos objetivos e diretrizes da política de assistência social adotadas;

i) receber e orientar novos servidores, promovendo a integração destes com a equipe de trabalho;j) realizar avaliação de estágio probatório dos servidores sob sua coordenação, orientando-os quanto à

necessidade de melhorias no desempenho; k) discutir com a Equipe Técnica, dúvidas e/ou dificuldades relacionadas aos serviços prestados pelo dos

serviços de acolhimento e outras unidades de proteção social especial de alta complexidade;l) coordenar a administração de recursos humanos, quanto ao horário, frequência e desempenho das funções

dos serviços de acolhimento e outras unidades de proteção social especial de alta complexidade;m) participar das reuniões e treinamentos fornecidos pela FAS;n) contatar com familiares dos usuários, responsabilizando-se em casos de emergência surgidos durante a

permanência do mesmo nos serviços de acolhimento e outras unidades de proteção social especial de alta complexidade;o) representar os serviços de acolhimento e outras unidades de proteção social especial de alta complexidade,

responsabilizando-se por sua organização e funcionamento, perante os órgãos do Poder Público Municipal e demais órgãos públicos;

p) submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; eq) executar outras atribuições de acordo com determinação superior.REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) deter cargo de provimento efetivo.

LEI Nº 7.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.Altera dispositivo da Lei n ‹ 6.418, de 26 de setembro de 2005, que institui o Conselho Municipal de Defesa

e Segurança e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º….VIII um representante da Polícia Rodoviária Federal;”.(NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.Autoriza a aprovação de projeto do Residencial Cidade Nova IV, em regime de exceção, e revoga lei que

menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, para efeitos de aprovação do projeto do Residencial Cidade

Nova IV, a excetuar das disposições constantes da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, os seguintes parâmetros urbanísticos:

I - área máxima do terreno que abriga o loteamento residencial;DESCRIÇÃO DA ÁREA- uma área de terras urbanas, constituída pelo lote urbano nº 1, quadra nº 4853, setor 10, numerações

administrativas do Bairro Novo Perímetro, desta cidade, com área de 42.969,19m² (quarenta e dois mil e novecentos e sessenta e nove metros e dezenove centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 292,40 metros (duzentos e noventa e dois metros e quarenta centímetros), com terras de Timóteo Borges e Valmir Susin; ao sul, por 274,85 metros (duzentos e setenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros), com terras de herdeiros de Luiz Salvador, de Emílio Salvador e João Salvador; a leste, por 151,50 metros (cento e cinquenta e um metros e cinquenta centímetros), com terras de Antônio Salvador; a sudoeste, por 152,51 metros (cento e cinquenta e dois metros e cinquenta e um centímetros), com terras de Avelino Frizzo e outros. Registrado no Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS, sob nº 5.441, Livro 3V, fls. 91.

II - percentual mínimo de área de lazer para uso comum dos habitantes do Residencial Cidade Nova IV.Art. 2º As áreas viárias e institucionais constantes do mapa do loteamento, em anexo, serão adjudicadas

ao Município.Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.798, de 23 de dezembro de 1997.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul,15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.Dispõe sobre o Carnaval de Rua de Caxias do Sul e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O Carnaval de Rua de Caxias do Sul com suas manifestações tradicionais é considerado evento

oficial do Município e será realizado dentro do período oficial em que ocorrer em todo o Brasil.Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Cultura, em parceria com as entidades carnavalescas,

regularmente constituídas, a administração, execução e comercialização do Carnaval de Rua de Caxias do Sul.Parágrafo único. Em caso de assinatura de convênio ou outros contratos de que trata o caput deste artigo, a

pessoa jurídica sem fins lucrativos deverá apresentar documentação de regularidade fiscal.Art. 3º Na organização e execução do Carnaval de Rua de Caxias do Sul, serão observadas e mantidas, tanto

quanto possível, as normas e os programas de sua tradição.Art. 4º Os desfiles das entidades carnavalescas ocorrerão em logradouros públicos do Município.Art. 5º O Poder Executivo Municipal pagará cachês pela contratação artística de entidades carnavalescas

para a realização do desfile.Art. 6º O pagamento dos cachês às entidades carnavalescas seguirá, a partir do ano de 2012, critério

de proporcionalidade em relação a classificação do carnaval do ano anterior, sendo que o valor reservado à primeira colocada não pode exceder em 5 (cinco) vezes o valor destinado a última.

§ 1º O valor dos cachês destinados às entidades carnavalescas será determinado por decreto do Executivo Municipal.

§ 2º Para recebimento dos cachês de que trata o caput deste artigo, a entidade carnavalesca deverá apresentar documentação de regularidade fiscal, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 3º O Poder Executivo Municipal reterá parte ou a totalidade do cachê para quitação total ou parcial de débitos pendentes.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2097/3.3.90.31-Vínculo 0001.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal deverá remeter cópia à Câmara Municipal dos Decretos que

regulamentam a presente Lei até 30 (trinta) dias após sua publicação.Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.245, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 7.074, de 17 de dezembro de 2009, que institui o Banco de Índices e

o Fundo Municipal para Equipamentos Urbanos e Comunitários, Regularização Fundiária, execução de Programas de Interesse Social e Proteção de Áreas de Interesse Histórico, Cultural e Paisagístico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O art. 9º da Lei nº 7.074, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9º A alienação do Potencial Construtivo poderá ser efetivada por doação dos imóveis gravados no

Anexo 11, como Estação Principal de Integração; no Anexo 12, como previsão de áreas públicas; e no Anexo 13, como Setores de Interesse Patrimonial e Histórico - Bens Culturais, da Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007 Plano Diretor Municipal.

Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo, o montante de Potencial Construtivo será o resultado do valor da avaliação do imóvel e das benfeitorias, realizada pela Comissão de Avaliação do Município, dividido pelo valor mínimo unitário do metro quadrado de potencial construtivo, segundo a Zona de Abrangência, indicado pelo Município no Edital da última licitação de Cessão de Direito de Potencial Construtivo realizada pelo Município, reajustado pelo INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.246, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.Modifica dispositivos constantes do Anexo 1 da Lei nº 7.065, de 10 de dezembro de 2009, que cria nova

estrutura organizacional básica e Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Modifica o Anexo 1 Especificações de Classe da Lei nº 7.065, de 10 de dezembro de 2009, que

cria a estrutura organizacional básica do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), relativamente aos seguintes cargos:

I Assessor Técnico;II Assessor de Relações Institucionais;III Assessor de Meio Ambiente;IV Assessor de Gabinete;V Assessor de Apoio Governamental; eVI Auxiliar de Divisão.Parágrafo único. As modificações de que trata o caput passam a integrar esta Lei, na forma de Anexo.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICOSÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver atividades de coordenação técnica e operacional com exigência

de conhecimentos especializados. Exercer o planejamento, a coordenação e a implementação de ações na sua área de competência. Assessorar o Diretor-Presidente.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento técnico ao Diretor-Presidente; promover a integração e o relacionamento entre as unidades e o Diretor-Presidente; identificar necessidades de ações para cumprimento dos objetivos do SAMAE; planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do SAMAE; coordenar e efetuar o acompanhamento de programas e projetos e ações, que exijam conhecimentos técnicos especializados, objetivando o cumprimento das diretrizes estabelecidas; avaliar a execução das ações sob sua responsabilidade e em sua área de atuação; analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos, quando solicitado; emitir pareceres e recomendações técnicas sobre processos, programas e projetos; prestar orientações e esclarecimentos em assuntos de sua especialidade; orientar as diversas unidades e/ou setores no processo decisório e preparo de projetos; coordenar e assessorar grupos e comissões de estudos técnicos; propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos; acompanhar as atividades e os encaminhamentos de documentos junto a organismos oficiais de financiamento e/ou empréstimos e de obtenção de licenças/autorizações de funcionamento; reunir subsídios para auxiliar o Diretor-Presidente na representação do SAMAE em diversas instâncias; exercer as atribuições delegadas pelo Diretor-Presidente; dirigir veículos automotores, quando autorizado; exercer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) horário: o exercício do cargo exigirá de seu ocupante inteira dedicação ao serviço, podendo ser convocado

sempre que houver interesse da Administração.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) instrução: preferencialmente ensino superior completo, nas áreas da Engenharia, Administração,

Economia ou Ciências Jurídicas e Sociais; e b) idade mínima: 18 anos.

CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAISSÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar as atividades de assessoria do Gabinete do Diretor-Presidente com

a comunidade. Promover a integração com outras Secretarias e Órgãos Governamentais. Prestar assessoramento ao Diretor-Presidente nas áreas administrativa, financeira e comercial.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Diretor-Presidente; assessorar os Diretores das Divisões Comercial, Financeira e Administrativa em matérias de sua competência; propor medidas que julgar convenientes para o aperfeiçoamento das ações e atividades das áreas comercial, financeira e administrativa; efetuar o acompanhamento de programas, projetos e ações, objetivando o cumprimento das diretrizes estabelecidas; planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais do SAMAE; reunir subsídios para auxiliar o Diretor-Presidente na representação do SAMAE em diversas instâncias; promover e coordenar reuniões e encontros de trabalho relativos à área de atuação do SAMAE, inclusive com outras Secretarias e Órgãos Governamentais; exercer as atribuições delegadas pelo Diretor-Presidente; analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos, quando solicitado; coordenar ações e projetos de interesse geral do SAMAE; dirigir veículos automotores, quando autorizado; exercer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) horário: o exercício do cargo exigirá de seu ocupante inteira dedicação ao serviço, podendo ser convocado

sempre que houver interesse da Administração.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) instrução: preferencialmente ensino superior completo; eb) idade mínima: 18 anos.

CARGO: ASSESSOR DE MEIO AMBIENTESÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar o Diretor-Presidente em questões relacionadas ao meio-ambiente.

Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, relatórios e outros serviços de interesse. Coordenar projetos e programas

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

voltados à educação ambiental.EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Diretor-Presidente em assuntos relacionados

com o meio-ambiente; prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos de sua área de atuação; acompanhar as atividades e os encaminhamentos de documentos junto a organismos oficiais de licenciamento ambiental, para obtenção de licenças/autorizações de funcionamento e outras, exigidas por legislação ambiental específica; planejar e coordenar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, a edição e distribuição de publicações institucionais de educação ambiental destinadas ao público externo e interno; coordenar projetos e programas de educação ambiental, correspondentes aos objetivos do SAMAE; dirigir veículos automotores, quando autorizado; exercer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) horário: o exercício do cargo exigirá de seu ocupante inteira dedicação ao serviço, podendo ser convocado

sempre que houver interesse da Administração.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) instrução: preferencialmente curso superior completo, com conhecimento técnico e/ou experiência na

área de atuação da Assessoria; e b) idade mínima: 18 anos.

CARGO: ASSESSOR DE GABINETESÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, supervisionar e coordenar os serviços de Gabinete do Diretor-

Presidente. Executar a fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinados pelo Diretor-Presidente. Assessorar o Diretor-Presidente.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Diretor-Presidente; exercer as atribuições delegadas pelo Diretor-Presidente; atuar como articulador e difusor de informações, assegurando qualidade, segurança e credibilidade da comunicação interna; analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos, quando solicitado; coordenar ações e projetos de interesse geral do SAMAE; coordenar ou participar de reuniões e outros encontros de trabalho, objetivando a promoção e divulgação do SAMAE frente aos diversos segmentos da sociedade; prestar apoio logístico a eventos promovidos pelo SAMAE ou em que ele participe; manter contatos com entidades congêneres e setores da sociedade, buscando ampliar o intercâmbio de informações e de atividades; coordenar e/ou organizar o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas e processos administrativos, submetendo à apreciação do Diretor-Presidente e despachando diretamente com ele; coordenar a integração entre os diversos órgãos que compõe a estrutura organizacional; encaminhar para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas que se dirigem ao Gabinete do Diretor-Presidente, conforme as necessidades; dirigir veículos automotores, quando autorizado; exercer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) horário: o exercício do cargo exigirá de seu ocupante inteira dedicação ao serviço, podendo ser convocado

sempre que houver interesse da Administração.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) instrução: preferencialmente ensino superior completo; eb) idade mínima: 18 anos.

CARGO: ASSESSOR DE APOIO GOVERNAMENTALSÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar na organização do planejamento de medidas de intervenção junto à

comunidade municipal. Auxiliar as unidades de apoio e assessoria ao Diretor-Presidente. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Prestar auxílio no recebimento das demandas da comunidade, prestando

os esclarecimentos e providenciando os encaminhamentos aos órgãos competentes; auxiliar a organização, promovendo o incentivo e a valorização da participação da comunidade nos projetos e programas do SAMAE em conjunto com as demais Assessorias; buscar informações nos diferentes setores internos e externos do SAMAE, objetivando melhorar a qualidade de vida da comunidade, através do auxílio na implementação das diretrizes estabelecidas; assessorar a coordenação de ações e projetos de interesse geral do SAMAE, em conjunto com a comunidade; acompanhar reuniões e outros encontros de trabalho, objetivando os esclarecimentos e divulgação dos serviços prestados pelo SAMAE, em associações e/ou organizações comunitárias; acompanhar e coordenar atividades relativas à qualidade dos serviços prestados pelo SAMAE; dirigir veículos automotores, quando autorizado; exercer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) horário: o exercício do cargo exigirá de seu ocupante inteira dedicação ao serviço, podendo ser convocado

sempre que houver interesse da Administração.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) instrução: preferencialmente ensino médio completo; e b) idade mínima: 18 anos.

CARGO: AUXILIAR DE DIVISÃOSÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar os Diretores de Divisão no desempenho de suas atividades. Auxiliar na

organização e cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos para o SAMAE. Auxiliar na integração das atividades entre as diversas Divisões e/ou Assessorias que compõem a estrutura organizacional.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Prestar auxílio aos Diretores de Divisão quanto às providências dos recursos necessários e adequados ao funcionamento do órgão onde atua; atender aos públicos internos e externos, esclarecendo sobre as diretrizes, projetos e programas estabelecidos; auxiliar no recebimento e transmissão de informações entre as diversas unidades administrativas e técnicas que compõem o SAMAE; auxiliar na promoção de atividades de integração entre os públicos internos e externos; auxiliar na promoção da difusão de orientações gerais do SAMAE; prestar apoio e incentivar a participação do público interno e externo nas atividades do SAMAE; exercer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) horário: o exercício do cargo exigirá de seu ocupante inteira dedicação ao serviço, podendo ser convocado

sempre que houver interesse da Administração.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) instrução: preferencialmente ensino fundamental completo; eb) idade mínima: 18 anos.

LEI Nº 7.247, DE 15 DE DEZEMRO DE 2010.Altera e acresce dispositivos na Lei nº 4.419, de 4 de janeiro de 1996, que cria a Fundação de Assistência

Social e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Ficam alterados e acrescidos dispositivos na Lei nº 4.419, de 4 de janeiro de 1996, nos termos dos

artigos que seguem:Art. 2º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica criada a Fundação de Assistência Social (FAS), instituição de caráter fundacional do Poder

Executivo Municipal, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, patrimônio próprio, regendo-se por Estatuto, Regimento Interno e pela legislação aplicável, com sede e foro jurídico no Município de Caxias do Sul.” (NR)

Art. 3º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º A FAS, gestora da política municipal de assistência social, tem por finalidade planejar, coordenar,

executar, articular, monitorar e avaliar a política municipal de assistência social, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004) e com os eixos estruturantes de gestão e princípios organizativos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS 2005), e em consonância com a legislação vigente.

§ 1º A Política Municipal de Assistência Social é composta pelo gestor; pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); e pelas entidades e organizações da Rede Socioassistencial inscritas no CMAS e vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

§ 2º A execução das ações no âmbito da política municipal de assistência social se darão de forma direta

pelo gestor e indireta mediante a celebração de Termos de Convênios entre a FAS e as entidades e organizações de assistência social integrantes da Rede Sócioassistencial inscritas no CMAS e vinculadas ao SUAS, bem como através de contratos com a rede privada de prestação de serviços na área da assistência social inexistentes na rede pública, com base na legislação vigente aplicável.

§ 3º As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhe forem repassados pelos poderes públicos terão sua inscrição no CMAS e vinculação ao SUAS canceladas, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, mediante prévio processo administrativo para apuração das irregularidades por parte do gestor municipal e com a aprovação do CMAS. (NR)

Art. 4º O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º A FAS terá como objetivos:I prover, executar e articular serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, especial

de média e alta complexidade para cidadãos, grupos e/ou famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social;

II assegurar que, na execução de suas ações diretas ou indiretas, sejam observados os princípios da matricialidade familiar, da territorialidade, proteção pró-ativa, integração à seguridade social, intersetorialidade com as políticas sociais e econômicas;

III garantir a proteção social hierarquizada entre proteção social básica e, especial de média e alta complexidade, a vigilância social e a defesa dos direitos socioassistenciais;

IV criar, organizar e alimentar Banco de Dados integrados visando à criação de indicadores sociais que possam subsidiar as ações da política municipal de assistência social, bem como das demais políticas sociais do Município;

V promover ações de inclusão produtiva, enfrentamento à pobreza e geração de trabalho e renda em parceria com as demais Secretarias Municipais;

VI fomentar ações que tenham por direção o desenvolvimento humano e social integral e a proteção aos direitos da cidadania; e

VII prestar assessoria técnica de planejamento, monitoramento e avaliação aos programas, projetos e serviços de execução direta e indireta da Rede Socioassistencial.”(NR)

Art. 5º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º As Proteções Sociais, Básica e Especial de Média Complexidade serão ofertadas nos Centros de

Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e nos demais projetos, programas e serviços instituídos no âmbito do SUAS, em consonância com as legislações, tipificações e outras normas regulatórias vigentes no âmbito da política de assistência social.

§ 1º A Proteção Social Básica (PSB) se constitui em um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios que visam identificar e prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, e, através de suas ações, produzir aquisições materiais, sociais, socioeducativas aos indivíduos e suas famílias, para suprir suas necessidades de reprodução social da vida individual e familiar, desenvolver suas potencialidades para a convivência social, protagonismo e autonomia, fortalecendo assim os vínculos familiares e comunitários.

§ 2º A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.

I A PSE de Média Complexidade oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados; e

II A PSE de Alta Complexidade oferta atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.

§ 3º Os CRAS são unidades públicas municipais de assistência social, de base territorial, localizados em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinados à articulação e coordenação da Rede Socioassistencial no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

§ 4º Os CREAS são unidades públicas, de abrangência municipal, destinados à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas de proteção social especial de média complexidade.

§ 5º As instalações dos CRAS e dos CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes reservados para a recepção das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade das pessoas idosas e pessoas com deficiência.”(NR)

Art. 6º Ficam revogados os arts. 5º, 6º e 7º.Art. 7º O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 8º O Regimento Interno da Fundação de Assistência Social será estabelecido através de Decreto do

Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação da presente Lei. (NR)Art. 8º O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9º O orçamento da FAS se constituirá de recursos provenientes do Orçamento do Poder Executivo no

percentual de 6% (seis por cento) da Receita Tributária do Executivo - Administração Direta; do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Lei n.º4.420, de 8 de janeiro de 1996; do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA); Lei n.º 6.087, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei n.º 6.473, de 20 de dezembro de 2001; de recursos provenientes do Zona Azul, conforme Lei n.º 4.803, de 15 de janeiro de 1998; de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FMAS); do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), e de doações de pessoas jurídicas, pessoas físicas e outras fontes que venham a ser instituídas.” (NR)

Art. 9º Ficam acrescidos os arts. 9º-A, 9º-B e 9º-C à Lei nº 4.419, de 4 de janeiro de 1996, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A Os Benefícios Eventuais instituídos pelo art. 22 da LOAS, bem como os Benefícios Emergenciais no âmbito da política de assistência social prestados aos cidadãos e às famílias em situação de nascimento, morte, vulnerabilidades temporárias e calamidade pública, serão regulamentados por lei municipal específica mediante critérios estabelecidos e aprovados pelo CMAS, e sua previsão deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA).”(AC)

“Art.9º-B O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é a instância deliberativa do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil instituído com base no art. 16 da LOAS e regulados por legislação municipal específica.

§ 1º O CMAS tem competência para formular, acompanhar e fiscalizar a política municipal de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Assistência Social, instâncias máximas de deliberação da política de assistência social, efetivando assim o controle social.

§ 2º O CMAS é vinculado ao gestor municipal da assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com a realização de despesas necessárias a viabilização da representação dos Conselheiros Governamentais ou da Sociedade Civil quando estiverem no exercício de suas atribuições.”(AC)

“Art. 9º-C A política de recursos humanos da FAS observará os princípios e diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB RH) 2006 e demais orientações e legislações que vieram a ser editadas.”(AC)

Art. 10. Fica revogada a Lei nº 5.190, de 15 de setembro de 1999.Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.250, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.Denomina a via pública municipal Rua D do Loteamento Villa Del Sole, Bairro Nossa Senhora da Saúde,

Região Administrativa 14 - Nossa Senhora da Saúde, com o nome de RUA SADI BOLDO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 8 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Art. 1º Denomina-se RUA SADI BOLDO a via pública municipal Rua D do Loteamento Villa Del Sole, Bairro Nossa Senhora da Saúde, Região Administrativa 14 - Nossa Senhora da Saúde, que apresenta testadas ao norte na Rua José Zanrosso e ao sul no limite do loteamento, confrontando a oeste com a quadra 5895 e a leste com a quadra 5896.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 14.941, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.276,00 (cinco mil, duzentos e

setenta e seis reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.90.30.00.00.00.00.1199 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,0008.244.024.2470 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL3.3.90.39.00.00.00.00.1218 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 1.276.00

Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º, o seguinte: a) o valor de R$ 1.276,00 (um mil, duzentos e setenta e seis reais), referente a excesso de arrecadação,

repasse do Órgão 02-Executivo, Interferência Ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.50, recurso do FNAS-Medidas Sócio Educativas Meio Aberto-Média Complex. III, vínculo 1218, Banco do Brasil 74.005-5.

Art. 3º Servirá de recurso para complementar o constante do artigo 1º, a redução a seguir especificada, no respectivo valor:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.90.36.00.00.00.00.1199 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 4.000,00

Caxias do Sul, 23 de setembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 14.948, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 77.686,44 (setenta e sete mil, seiscentos

e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotação a seguir especificada:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 2.000,003.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 33.800,003.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.176,44

08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 510,003.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 4.200,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 9.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.90.30.00.00.00.00.1201 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00

08.244.024.2469 PROTEÇÃO SOCIAL AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E A SUAS FAMÍLIAS.

3.3.90.39.00.00.00.00.1099 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00Art. 2º Servirá de recurso para completar ao constante no artigo 1º, o seguinte :a) o valor de R$ 13.176,44 (treze mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente

ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, recurso livre indiretas, vínculo 400, Banco Banrisul 04.051304.0-1.

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º, as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 2.000,003.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 510,003.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 33.800,003.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 4.200,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 5.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.90.36.00.00.00.00.1201 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 12.000,00

08.244.024.2469 PROTEÇÃO SOCIAL AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E AS SUAS FAMÍLIAS

3.3.90.36.00.00.00.00.1099 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00Caxias do Sul, 1º de outubro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 14.985, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.544.928,39 (um milhão, quinhentos e

quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL R$ 2.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,003 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.122.116.2032 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.900,005 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 320,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

04.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 500,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2059 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,0004.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 7.800,008 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.116.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.92.00.00.00.00.4020 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 34.347,2610 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.365.012.2085 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.50.43.00.00.00.00.0020 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 570.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.025.2089 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL3.3.90.39.00.00.00.00.1089 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 9.424,0813.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 5.000,0013.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR3.3.60.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 18.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE26.781.002.2111 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.050,0004.122.116.2124 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,00

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 6.037,084.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.007,3415.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 900,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.810,0015.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.1200 MATERIAL DE CONSUMO R$ 408.490,434.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.900,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 87.500,704.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 13.696,634.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 46.169,874.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.420,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO DE INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 53.250,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200,0027.813.027.1034 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 52.605,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.019.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL R$ 12.000,0008.244.019.2172 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.500,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.122.116.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,003 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.122.116.2032 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 7.900,005 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 320,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 100,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 52.605,00

6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

11.334.011.2049 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DE RECICLAGEM3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 500,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2059 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0004.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 7.800,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 34.347,2610 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.90.46.00.00.00.00.0020 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 570.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.025.2090 DESPESAS DO FINANCIAMENTO DA ARTE E CULTURA CAXIENSE FINANCIARTE3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 18.000,0013.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE

15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.050,0004.122.116.2124 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,0015.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.810,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 900,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.007,343.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.037,0815.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.900,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.420,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 200,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.019.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,0008.244.019.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 2.500,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 277.617,20 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais e vinte centavos),

referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 9.424,08 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos), referente à parte

do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1089-Taxa de Serviços Prestados Arquivo Histórico Municipal;

c) o valor de R$ 408.409,43 (quatrocentos e oito mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e três centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1200-COSIP-Contribuição para Custeio de Iluminação Pública Fundo Municipal de Iluminação Pública;

d) o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-Ações e Serviços Públicos de Saúde ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928, de 15 de setembro de 2010.

Caxias do Sul, 22 de outubro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.009, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.014.700,47 (três milhões, quatorze

mil, setecentos reais e quarenta e sete centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2059 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 25.050,00

04.122.116.2061 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE LOCAÇÕES DE IMÓVEIS E PAGAMENTOS DIVERSOS DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS CENTRALIZADOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 187.500,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.14.00.00.00.00.0040 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,003.3.90.33.00.00.00.00.0040 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 11.034,64

10.301.015.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.4710 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.300,00

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.788,153.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 23.291,003.3.90.30.00.00.00.00.4600 MATERIAL DE CONSUMO R$ 62.447,003.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 9.586,13

10.304.017.2074 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4760 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.306.013.2081 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,0012.361.013.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,0012.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.92.00.00.00.00.0020 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.692,3612.365.012.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 210.000,0012.365.012.2085 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.50.43.00.00.00.00.0020 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 10.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.025.2088 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,004.4.90.51.00.00.00.00.1123 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.121,964.4.90.51.00.00.00.00.1141 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 392.175,944.4.90.51.00.00.00.00.1141 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 124.498,6913.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0013.392.025.2095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 2.000,0015 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.482.020.1022 INTERVENÇÃO NO NÚCLEO DENOMINADO FÁTIMA BAIXO4.4.90.51.00.00.00.00.1209 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.494.120,8316 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 480,0004.122.116.2126 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA SECA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,00

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 54.494,314.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.268,0015.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA4.4.90.51.00.00.00.00.1200 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 161.552,8417 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 26,574.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.875,2519 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 53.250,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.019.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 2.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.146,80

Art. Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 62.447,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

04.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,0004.122.116.2062 SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 291,959 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.1114 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,004.4.90.52.00.00.00.00.4510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 37.000,00

10.302.016.1014 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.4690 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 14.403,294.4.90.52.00.00.00.00.4740 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 40.000,004.4.90.52.00.00.00.00.4930 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.000,00

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 44.511,403.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 175.343,7010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.39.00.00.00.00.1010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 120.000,0012.365.012.2085 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.39.00.00.00.00.1010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.100,0015.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.500,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.116.2116 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.600,0015.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 26.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 219.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 35.000,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.122.009.2144 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL3.3.90.30.00.00.00.00.1002 MATERIAL DE CONSUMO R$ 31.770,00

20.122.116.2145 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 700,0020.606.009.2154 DESPESAS COM CONVÊNIOS, ASSESSORIAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS AO MEIO RURAL3.3.90.39.00.00.00.00.1229 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 27.481,5020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.900,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.537,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 800,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO11.334.011.2049 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DE RECICLAGEM3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 1.600,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2058 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,0004.122.030.2059 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 291,959 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.11.00.00.00.00.1114 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,003.3.90.30.00.00.00.00.1114 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.4510 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 27.000,003.3.90.36.00.00.00.00.4510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00

10.304.017.2074 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.14.00.00.00.00.4740 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 9.000,003.3.90.30.00.00.00.00.4740 MATERIAL DE CONSUMO R$ 31.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2106 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.600,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

12.122.116.2075 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,0012.306.012.2079 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,0012.306.013.2081 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 180.000,0012.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.692,3612.365.012.2085 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.32.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 6.000,0012.366.012.2086 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.025.1018 AÇÕES PARA PROMOÇÃO DO PROJETO CEM ANOS DA CIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,0013.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,0013.392.025.2095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.480,0004.122.116.2126 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA SECA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.268,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 53.250,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.122.019.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 316.092,93 (trezentos e dezesseis mil, noventa e dois reais e noventa e três centavos),

referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 1.121,96 (um mil, cento e vinte e um reais e noventa e seis centavos), referente à parte

do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1123-Convênio URB-AL Província de Vicenza;

c) o valor de 516.674,63 (quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1141-Convênio URB-AL Victur;

d) o valor de R$ 161.552,84 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta dois reais e oitenta e quatro centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1200-COSIP-Contribuição de Custeio Iluminação Pública-Fundo Municipal de Iluminação Pública;

e) o valor de R$ 9.586,13 (nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e treze centavos ), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade;

f) o valor de R$ 59.113,79 (cinquenta e nove mil, cento e treze reais e setenta e nove centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928 de 15/9/2010;

g) o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4710-Teto Financeiro Vigilância e Saúde, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928 de 15/9/2010;

h) o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4760-Piso Atenção Básica em VISA-PAB VISA, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928 de 15/9/2010;

i) o valor de R$ 1.494.120,83 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e vinte reais e oitenta e três centavos), recursos oriundos do contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal, através do vínculo 1209-Contrato de repasse MC-CEF-PPI-Intervenção em Favelas.

Caxias do Sul, 8 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.016, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 964.538,84 (novecentos e sessenta e

quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO

04.121.116.2041 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL DE CAXIAS DO SUL - COPLAN

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,003.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 800,0028.846.000.3009 INDENIZAÇÕES E PAGAMENTOS RELATIVOS A DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS DIVERSOS4.4.90.61.00.00.00.00.0001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 56.000,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

04.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.600,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 65.000,00

Page 12: Jornal do Município - Jornal do Município...Jornal do Município - 30/12/2010 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 12 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 60.000,0004.122.116.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,0004.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,0004.122.116.2119 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORQUETA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,0004.122.116.2120 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,0004.122.116.2121 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CRIÚVA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,0004.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE FAZENDA SOUZA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,0004.122.116.2123 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,0015.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 159.000,0015.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.600,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.122.009.2144 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL4.4.90.52.00.00.00.00.1002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 31.770,0020.606.009.2152 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 700,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.019.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 130.437,00 (cento e trinta mil, quatrocentos e trinta e sete reais), referente à parte do

superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 44.511,40 (quarenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e quarenta centavos), referente

ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928, de 15/9/2010;

c) o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1010-Salário-Educação, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928, de 15/9/2010;

d) o valor de R$ 175.343,70 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928, de 15/9/2010;

e) o valor de R$ 14.403,29 (quatorze mil, quatrocentos e três reais e vinte e nove centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4690-Programa FAEC, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928, de 15/9/2010;

f) o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4930- Incentivo a implantação e/ou org. de política específica, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928, de 15/9/2010;

g) o valor de R$ 27.481,50 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), referente a recurso originado pelo Convênio com o SEBRAE/RS, constante no processo administrativo nº 2010036565, no vínculo 1229-Recurso Convênio SEBRAE/RS-Missão Técnica a Israel.

Art. 4º Fica reduzida a dotação abaixo especificada, no valor correspondente, com a finalidade de ajustar a suplementação realizada no Decreto 15.009, de 8 de novembro de 2010, o qual utilizou como recurso o superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009 do vínculo 1141-Convênio URB-AL Victur:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.025.2088 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA4.4.90.51.00.00.00.00.1141 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 99.352,33

Caxias do Sul, 16 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.021, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.876,00 (sessenta e oito mil, oitocentos

e setenta e seis reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 1.740,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 13.000,00

08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 5.000,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 6.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 400,003.3.90.30.00.00.00.00.1092 MATERIAL DE CONSUMO R$ 436,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.90.30.00.00.00.00.1201 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1196 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,0008.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.90.30.00.00.00.00.1199 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.1199 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00

08.244.024.2469 PROTEÇÃO SOCIAL AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E A SUAS FAMÍLIAS

3.3.90.30.00.00.00.00.1099 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1099 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 700,0008.244.024.2470 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL3.3.90.30.00.00.00.00.1218 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.600,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a excesso de arrecadação, repasse do Órgão 2 Executivo,

recurso FNAS, vínculo 1199, Banco Brasil 26139-4, por meio da conta de Interferência Ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.26. b) o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), referente a excesso de arrecadação, repasse do Órgão

2 Executivo, Interferência Ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.50, recurso do FNAS Medidas Sócio Educativas Meio Aberto-Média Complex. III, vínculo 1218, Banco do Brasil 74.005-5.

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º, as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.740,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 13.000,003.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 5.000,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.3.90.36.00.00.00.00.1092 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 51,003.3.90.48.00.00.00.00.0400 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 6.400,004.4.90.52.00.00.00.00.1092 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 385,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.90.30.00.00.00.00.1196 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,003.3.90.36.00.00.00.00.1201 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 13.000,00

08.244.024.2469 PROTEÇÃO SOCIAL AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E A SUAS FAMÍLIAS

3.3.50.43.00.00.00.00.1099 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 9.700,00Caxias do Sul, 19 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.022, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de

ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte do Município de Caxias do Sul, em regime de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e União, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica estabelecido o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de

conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em proveito da melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência no município de Caxias do Sul.

Parágrafo único. Os entes participantes do Compromisso atuarão em colaboração com as organizações dos movimentos sociais, com a comunidade e com as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade viamonense na melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 2º O Governo Municipal, atuando diretamente ou em regime de cooperação com os demais entes federados e entidades que se vincularem ao Compromisso, observará, na formulação e implementação das ações para inclusão das pessoas com deficiência, as seguintes diretrizes:

I - ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua qualificação profissional;

II - ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;III - garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível;IV - tornar as escolas e seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar a plena participação das pessoas

com deficiências;V - garantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência, eVI - garantir que as escolas tenham salas de recursos multifuncionais, de maneira a possibilitar o acesso de

alunos com deficiência.Art. 3º A vinculação do Município ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência far-se-á por

meio de termo de adesão voluntária cujos objetivos retratarão as diretrizes estabelecidas neste decreto.Parágrafo único. A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso gera para si a responsabilidade

de priorizar medidas visando à melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência em sua esfera de competência.

Art. 4º Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a melhoria das condições de inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1º, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.

§ 1º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes órgãos:I - Fundação de Assistência Social, que o coordenará;II - Secretaria Municipal da Educação;III - Secretaria Municipal da Saúde;IV - Secretaria Municipal de Trânsito Transporte e Mobilidade;V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Emprego;VI - Secretaria Municipal de Habitação;VII - Secretaria Municipal do Urbanismo;VIII - Secretaria Municipal de Obras e Serviços, eIX - Secretaria Municipal de Turismo.§ 2º A Presidente da Fundação de Assistência Social, designará os representantes indicados pelos titulares

dos órgãos referidos no § 1º e estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor.§ 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor serão

fornecidos pela e Fundação de Assistência Social.§ 4º A participação no Comitê Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 12 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 19 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo SartoriPREFEITO MUNICIPALEdson Humberto Nespolo

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 15.024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.294.674,03 (um milhão, duzentos e

noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e três centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 500,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.4510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.202,004.4.90.52.00.00.00.00.4710 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.843,35

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00

10.302.016.1014 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.4740 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.331,394.4.90.52.00.00.00.00.4740 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 90.356,994.4.90.52.00.00.00.00.4740 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 98.371,7410 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.946,854.4.90.51.00.00.00.00.1065 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 146.042,1311 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.025.2089 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL3.3.90.30.00.00.00.00.1089 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.424,083.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 2.000,0013.392.025.2099 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE MÚSICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.116.2104 SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 440,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500.000,0015.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.149,0017.512.001.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.31.00.00.00.00.1013 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E R$ 1.785,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.116.2145 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 1.300,0020.606.009.2154 DESPESAS COM CONVÊNIOS, ASSESSORIAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS AO MEIO RURAL3.3.90.33.00.00.00.00.1229 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 27.481,5019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 25.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.500,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.122.116.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.304.017.2074 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4740 MATERIAL DE CONSUMO R$ 90.356,9911 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.025.2089 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.1089 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 11.424,0813.392.025.2099 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE MÚSICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.116.2104 SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 440,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE FAZENDA SOUZA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,0004.122.116.2123 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,0015.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,0015.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 390.000,0026.782.001.2132 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.39.00.00.00.00.1013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.785,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.606.009.2152 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.300,0020.606.009.2154 DESPESAS COM CONVÊNIOS, ASSESSORIAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS AO MEIO RURAL3.3.90.39.00.00.00.00.1229 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 27.481,50

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 127.595,85 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco

centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 98.371,74 (noventa e oito mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos),

referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 4740-Incentivo Programa DST/AIDS-Programa Vigilância em Saúde;

c) o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40- ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928, de 15/9/2010;

d) o valor de R$ 10.202,00 (dez mil, duzentos e dois reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4510-PAB Fixo, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928, de 15/9/2010;

e) o valor de R$ 4.843,35 (quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4710-Teto Financ. Vigilância Saúde-Programa Vigilância em Saúde, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928, de 15/9/2010;

f) o valor de R$ 1.331,39 (um mil, trezentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4740-Incentivo Programa DST/AIDS-Programa Vigilância em Saúde, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.928, de 15/9/2010;

g) o valor de R$ 146.042,13 (cento e quarenta e seis mil, quarenta e dois reais e treze centavos), referente a recurso originado pelo contrato de doação nº 1934/10 de 11 de novembro de 2010 com o escritório consular do Japão, no vínculo 1065-Ampliação E. M. Manoel P. Santos-Doação E.C. Japão-Lei 7194/10.

Caxias do Sul, 22 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.026, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos

– CMDDH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 5.715, de 02 de outubro de 2001,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Paulo Roberto Pereira e Pedro Ailton de Souza como titulares, e Tania Menezes e

Luis Carlos Cruz da Silva como suplentes, para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, representantes da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 23 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.027, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.735,

de 03 de novembro de 1997, e a Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Adail Bernardo da Silva como suplente, em substituição a José Valmir Tomazi,

para o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, representante do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Caxias do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 23 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.028, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. Aprova loteamento denominado São Lucas II. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 6.810, de 20

de dezembro de 2007,DECRETA:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2008017545 e 2010004001 o

loteamento de propriedade de EMPRESA URBANIZADORA RODOBRÁS LTDA, localizado na parte sudoeste de

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 14 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Caxias do Sul, com área de 76.341,43m² (setenta e seis mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo lote administrativo nº 01, da quadra nº 5812 (anteriormente parte do lote rural nº 18, ala direita da Linha Feijó, Colônia Sertorina), com testada para a Rua Joaquim Prestes, distando 99,30metros da esquina formada pela citada via com a Rua Sandro Tonietto, no Bairro Desvio Rizzo, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias, mais as Ruas Antonio Bonetto, Primo José Peruzzato Setti, Benjamin de Gregori, Marcellino Paulino Milani, Alexandrina Machado de Moraes, Manoel Panassol Sobrinho, João Tonietto, Estrada Municipal Angelo Ruffato, limite com as quadras nºs. 5252, 5253, 5254, 5255, 4542, 4541, 4540, 4539, 4538 e 4155 e limite com área urbana não cadastrada, sem benfeitorias, ao norte, por 67,20metros, com a Rua Joaquim Prestes (anteriormente Travessão Rondelli); a nordeste, por 50,61metros, com a Rua Joaquim Prestes (anteriormente Travessão Rondelli); ao sul, por 113,05metros, com o lote 03 da quadra nº 5228, de propriedade de Zulmira Catarina Teuffer Bettiato e outros (anteriormente com terras do lote rural nº 18); a leste, por 680,44metros, sendo parte com a Rua Antonio Bonetto, parte com a Rua Primo José Peruzzato Setti, parte com a Rua Benjamin De Gregori, parte com a Rua Marcellino Paulino Milani, parte com a Rua Alexandrina Machado de Moraes, parte com a Rua Manoel Panassol Sobrinho, parte com a Rua João Tonietto e limite com as quadras nºs 5252, 5253, 5254, 5255, 4542, 4541, 4540, 4539, 4538 e 4155 e limite com área urbana (anteriormente com lote rural nº 17); e, a oeste, por 707,95metros, com o limite da quadra nº 4155 (anteriormente com terras do lote rural nº 18), conforme matrícula nº 656 fls. 01 à 06, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.

§ 1º Da área total descrita no “caput” são destinados 17.443,45m² (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), sem ônus, à Prefeitura Municipal, pela proprietária, para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 14.793,20m² (quatorze mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), correspondente a 19,38% (dezenove vírgula trinta e oito por cento) da área total, para os fins estabelecidos pela Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, conforme consta do projeto como área verde cedida.

§ 3º A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 44.104,78m² (quarenta e quatro mil, cento e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadradros).

§ 4º O número total de lotes é de 106 (cento e seis) unidades, todos com testada mínima de 10 (dez) metros, sendo o lote com menor área de 300m² (trezentos metros quadrados) para mais.

Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSOPelo presente Termo de Compromisso, a EMPRESA URBANIZADORA RODOBRÁS LTDA, pessoa

jurídica com sede e foro nesta cidade, estabelecida na rua Pinheiro Machado, 2990, inscrita no CGCMF sob nº 88.573.019/0001-78, neste ato representada pelo seu sócio-diretor Ovídio Deitos, brasileiro casado, comerciante, sócio de empresa, portador do CIC nº 098 482 400 63, adiante assinado, assume a responsabilidade de realizar por sua conta as obras necessárias para urbanização de uma área de 76.341,43m², situada no Bairro Desvio Rizzo, composta pelo atual lote administrativo nº 01 da quadra nº 5812, registrada no Serviço Registral de Imóveis da 1ª zona, sob matrícula 656/R.23, que leva a denominação de Loteamento São Lucas II, composto de 107 lotes.

As obrigações decorrentes da Lei nº 6810 de 20 de dezembro de 2007, que a signatária propõ-se a cumprir e abaixo descriminadas, serão executadas na forma do presente Termo de Compromisso e mediante supervisionamento e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal:

a) Abertura das Ruas – as ruas serão totalmente abertas, de acordo com os projetos apresentados.b) Rede de Água – será executada em tubos de PVC-PBA, classe 15, implantada, conforme projeto

aprovado pelo SAMAE.c) Rede de Esgoto Pluvial – será em tubos de concreto, sendo que nas travessias serão com tubos de concreto

armado. A rede será dimensionada e disposta a recolher as águas das ruas e dos terrenos, com total urbanização. A implantação será de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura Municipal.

d) Rede de Esgoto Sanitário – será em tubos PVC DN 150, que conduzirão o esgoto até a estação de tratamento.

e) Rede Elétrica - a rede elétrica será implantada de acordo com projeto aprovado pela RGE.f) Iluminação Pública - serão instaladas luminárias especificadas em projeto aprovado pela Prefeitura

Municipal.g) Pavimentação – as ruas serão pavimentadas com paralelepípedos e meio-fios de basalto, assentados com

pó-de-brita. Todas sarjetas com declividade mais acentuada, serão rejuntadas com cimento e areia.h) Cercamento das Áreas Institucionais – será cercada conforme determina a Lei Municipal nº 6.047 de 28

de julho de 2003.O prazo para conclusão dos serviços e obras constantes nos itens “a” a “h”, será de 24 meses, a contar

da data de aprovação definitiva do loteamento, prazo que poderá ser ampliado a critério da autoridade competente, conforme especificação no parágrafo 2º do artigo 64, Lei Municipal nº 6.810, que regulamenta a aprovação de loteamentos, neste Município.

A signatária se compromete a concluir integralmente todos os serviços de urbanização mencionados no artigo 47 da lei nº 6.810, antes de receber a metade dos valores dos terrenos.

Todas as obras de urbanização do loteamento, assim como as áreas verdes e áreas do sistema viário, serão transferidos ao município gratuitamente e sem qualquer ônus, na forma que determina o artigo 47, da Lei nº 6.810.

Para garantia das obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, a signatária propõe a hipoteca, em favor do Município de Caxias do Sul, dos lotes abaixo citados, totalizando 35 unidades:

- Quadra A – lotes nºs 05, 06, 07, 08 e 09.- Quadra B – lotes nºs 01 e 02.- Quadra C – lotes nºs 02,04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10.- Quadra D – lotes nºs 01, 02, 06, 07, 08, 09 e 10.- Quadra E – lotes nºs 01, 02, 06 e 08.- Quadra F – lotes nºs 03 e 05.- Quadra G – lotes nºs 01, 03 e 05.- Quadra I – lotes nºs 01 e 02.- Quadra J – lotes nºs 03 e 04.E fiel, para execução das determinações da lei vigente, assina o presente Termo de Compromisso, em duas

vias de igual teor, comprometendo-se a bem fiel cumprí-la.Caxias do sul, 18 de janeiro de 2010.Ovídio DeitosEmpresa Urbanizadora Rodobrás Ltda.”Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, além das já fixadas, que a proprietária

do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 411 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria Municipal do Urbanismo, em 24 de novembro de 2010.

Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo art. 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do “caput” a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.

Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Empresa Urbanizadora Rodobrás Ltda compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

§ 1º A proprietária do loteamento de que trata este Decreto fica obrigada, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no “caput” do presente artigo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no “caput” do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.

§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.

Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 35 (trinta e cinco) lotes referidos na parte final do citado Termo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 24 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.Francisco de Assis Spiandorello,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.

DECRETO Nº 15.029, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.Declara situação anormal caracterizada como Situação de Emergência no Município de Caxias do Sul

afetado por precipitação de granizo, tipificado como desastre NE.TGZ – 12.205JOSÉ IVO SARTORI, Prefeito Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais, e, em especial

o contido no art. 94, inciso XII, combinado com o art. 105, inciso I, alínea i), da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no ˜ 2º art. 3º da Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e, ainda, pela Resolução n ‹ 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e

Considerando que, em acordo com a Resolução n.º 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II;

Considerando que, em 15 de novembro de 2010, por volta das 18horas houve precipitação de granizo que atingiu a zona rural do Município de Caxias do Sul, com agravamento do desastre dois dias após, em 17 de novembro de 2010, por volta das 18horas, com nova precipitação, atingindo a mesma área;

Considerando que o desastre atingiu severamente o setor agrícola localizado na zona rural do Município, mais especificamente nos distritos de Fazenda Souza;Vila Oliva; Criúva; Santa Lúcia do Piaí e Vila Seca, caracterizado por pequenas e médias propriedades rurais onde são desenvolvidas a fruticultura e a horticultura em regime de agricultura familiar, produzindo danos às plantações em aproximadamente 1.300 hectares cultivados e em torno de 50 KM de estradas agrícolas, essenciais para o escoamento da produção.

Considerando que o levantamento da EMATER e da Secretaria Municipal da agricultura apontam sérios prejuízos nesta atividade econômica.

Considerando, finalmente, que a decretação de Situação de Emergência se justifica na medida em que a economia nessas localidades se caracteriza pela agricultura familiar desenvolvida em pequenas e médias propriedades, tendo o desastre provocado danos em aproximadamente 15.000 toneladas na fruticultura, com prejuízos de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e de 5.000 toneladas na horticultura, com prejuízos de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil rais), totalizando o montante de R$ 14.500.000,00,

DECRETA:Art. 1 ‹ Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Granizo e caracterizada como

Situação de Emergência, na área rural do município compreendida pelos distritos de Fazenda Souza, Vila Oliva, Criúva; Santa Lúcia do Piaí e Vila Seca.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade a área rural, deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.

Art. 2 ‹ Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.Art. 4º De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente:

I penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de novembro de 2010, devendo viger por um prazo de 90 dias.

Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.Caxias do sul, 25 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

DECRETO Nº 15.031, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.091.565,00 (sete milhões, noventa

e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.122.116.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 43.000,002 GABINETE DO PREFEITO04.131.116.2029 SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 7.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.000,003 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.121.116.2031 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,0004.123.116.2035 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE CONTADORIA GERAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 8.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 8.000,0011.331.116.2037 DESPESAS COM A CONTRIBUIÇÃO AO PASEP3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 331.180,004 SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL04.131.116.2039 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 1.000,005 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 7.000,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2056 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,0004.122.030.2057 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CENTRAL DE LICITAÇÕES CENLIC3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 8.000,0004.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 14,0004.122.116.2062 SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.000,0004.122.116.2063 SERVIÇOS DE ARQUIVOS E MICROFILMAGEM3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 26.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 6.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 1.260.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0040 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 240.000,00

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 620.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 380.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.122.116.2075 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 470.000,0012.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.90.08.00.00.00.00.0020 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 5.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 1.230.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 128.750,003.1.90.46.00.00.00.00.0020 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.350,003.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 544.000,00

12.361.013.2084DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.16.00.00.00.00.0031 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 980.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0031 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 400.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.025.2088 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 17.000,0013.391.025.2089 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 8.000,0013.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 758,0013.392.025.2095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 620,0013.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 12.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.573,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 8.000,00

15.453.002.2109 SERVIÇOS DE MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI LOTAÇÃO

3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 8.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE FAZENDA SOUZA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 12.000,0004.122.116.2124 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 8.000,0004.122.116.2125 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA OLIVA3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 6.000,0015.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 124.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 28.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

15.452.007.2134 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,0015.452.008.2136 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.000,0018.541.006.2139 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 8.000,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.605.009.2151 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS COPAS 3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,0020.691.009.2156 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 34.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 2.157,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 16.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 12.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 15.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 163,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2025 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 100.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 50.000,003 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE GOVERNO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 70.000,004 SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL04.131.116.2039 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 45.000,005 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 70.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 380.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 133.100,003.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 600.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0020 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 180.000,00

12.361.013.2084DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 800.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0031 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 180.000,0012.366.012.2086 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 132.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 110.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.542.006.2141 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 50.000,00Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 1.235.000,00 (um milhão e duzentos e trinta e cinco mil reais), referente ao excesso de

arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 20-MDE, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.025, de 23 de novembro de 2010;

b) o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 31-FUNDEB, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.025, de 23 de novembro de 2010;

c) o valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento e vinte mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.025, de 23 de novembro de 2010;

d) o valor de R$ 336.465,00 (trezentos e trinta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), referente ao superávit verificado no exercício de 2010 no vínculo 0001-Recurso Livre.

Caxias do Sul, 25 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.032, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010Nomeia membros da Comissão de Avaliação, Seleção e Fiscalização - CASF.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 94,

inciso III, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei 6.967 de 30 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 14.351, de 30 de julho de 2009,

DECRETA:Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação, Seleção e Fiscalização - CASF, incumbida

da avaliação, seleção e fiscalização dos projetos a receberem financiamento através do Financiamento da Arte e Cultura Caxiense FINANCIARTE, os seguintes membros:

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 16 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

I - representantes dos segmentos culturais:a) artes visuais: Neusa Maria Boeira Telles, Vera Lucia de Mello Genro, e Cristiane Marcante;b) cinema e vídeo: Sandra Isabel Molina Rojas, Adriano Richardi de Souza e Cíntia Hecher;c) dança: Fernanda de Andrade, Atila Rogério Muniz e Magda Amabile Biazus Carpeggiani Bellini;d) folclore/artesanato: Rosângela Saccaro, Marcolino Osmar Ferreira e Everton Junior da Silva Costa;e) literatura: Elton Luiz Ribeiro Velho, Lucas Caregnato e Tiago Sozo Marcon;f) música: Amauri Palhano Maciel, Graziano Anzolin e Ricardo Tonet Dini;g) teatro: Elisa Rosa Mendes, Elaine Maria Braghirolli e Rachel Costa Zilio.II - representantes da administração municipal:a) artes visuais: Mona Gazola de Carvalho e Giovana Grison;b) cinema e vídeo: Conrado Hernandes de Oliveira e Marcelo Pimentel Müller;c) dança: Cristina Nora Calcagnotto e Cristina Lúcia Alberti Lisot;d) folclore/artesanato: Eunice Salete Andriguetti Rossetti e Ali Chaves Silveira;e) literatura: Marilene Caon Pieruccini e Eduardo Tarantini Oltramari;f) música: Ester Chaves Rodrigues e Jair Lindomar Dresch;g) teatro: Angela da Silva Lopes e Magali Helena de Quadros.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do sul, 29 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.033, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 126.320,00 (cento e vinte e seis mil,

trezentos e vinte reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 126.320,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) O artigo 4º do Decreto nº 15034 de 29/11/2010 do Órgão-2 Executivo Administração Direta, Secretaria

Municipal da Habitação, onde consta uma redução na dotação a seguir especificada: 16.482.020.2115, conta: 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 Obras e Instalações.

Caxias do Sul, 29 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.034, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 736.604,90 (setecentos e trinta e seis

mil, seiscentos e quatro reais e noventa centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.122.116.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 1.300,003 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.123.116.2035 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE CONTADORIA GERAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL R$ 1.500,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENV.ECONÔMICO,11.334.011.2047 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,0019.572.011.1010 CONSTRUÇÃO DE INCUBADORAS EMPRESARIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 350,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E04.122.030.2059 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4010 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.032,393.3.90.30.00.00.00.00.4010 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,003.3.90.30.00.00.00.00.4030 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.104,60

10.302.016.1014 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.4210 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 21.226,17

10.304.017.2074 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNIICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4180 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,003.3.90.30.00.00.00.00.4180 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.600,0014 SECRETARIA M. DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E 15.451.001.1019 DESPESAS COM OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA PARA MELHORIAS DO TRÂNSITO4.4.90.51.00.00.00.00..0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.917,3215 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.482.020.1024 DESPESAS COM A PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 93.870,3616 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.140,0017.512.001.1026 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS PLUVIAIS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 31.826,9617 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.903,3518.541.006.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.35.00.00.00.00.1013 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 99.369,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E20.122.009.2144 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL4.5.90.66.00.00.00.00.1002 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS R$ 122.168,0020.606.009.2153 SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E R$ 10.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 120.000,003.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 6.550,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 2.500,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL14.422.019.2175 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER4.4.90.51.00.00.00.00.1191 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.746,75

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.122.116.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.300,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENV.ECONÔMICO, 11.334.011.2049 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DE RECICLAGEM3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 350,003.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 6.000,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E

04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.4180 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.600,00

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4030 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 8.104,6016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.140,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE15.452.008.2136 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.903,3518 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E 20.122.009.2144 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL4.4.90.52.00.00.00.00.1002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 122.168,0020.606.009.2152 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 10.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 2.500,00

Art. 3º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 354.664,64 (trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e

sessenta e quatro centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, recurso livre, vínculo 0001;

b) o valor de R$ 99.369,00 (noventa e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1013-Fundo Municipal do Meio Ambiente;

c) o valor de 1.032,39 (um mil, trinta e dois reais e trinta e nove centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 4010-Gestão Básica-Programa Município Resolve;

d) o valor de R$ 21.226,17 (vinte e um mil, duzentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 4210-Trabalhador-Programa Vigilância em Saúde;

e) o valor de R$ 4.746,75 (quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), referente parte do excesso de arrecadação verificado no vínculo 1191-Convênio 725780/2009 Casa Viva Rachel, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.025, de 23.11.2010;

f) o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no vínculo 4010-Gestão Básica-Programa Município Resolve, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.025, de 23.11.2010;

g) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no vínculo 4180-Sanitária-Programa Vigilância em Saúde, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.025, de 23.11.2010.

Art. 4º Servirá de recurso para atender o art. 1º do decreto nº 15.033 de 29 de novembro de 2010 (Convênio com a Fundação de Assistência Social-FAS conforme Lei Municipal nº 7.075 de 17 de dezembro de 2009), a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 16 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

16.482.020.2115 DESPESAS COM REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRA-ESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS SUBNORMAIS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 126.320,00Caxias do Sul, 29 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.036, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal IPAM.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 809.000,00 (oitocentos e nove mil reais),

com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotação a seguir:ÓRGÃO 4 IPAM SAÚDE 1 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE10.122.116.2412 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO IPAM3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 44.000,003.3.90.35.00.00.00.00.0400 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 3.000,002 BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA A SAUDE10.302.116.2415 ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SEGURADOS DO IPAM3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 708.000,0010.302.116.2417 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS DO IPAM3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.000,0010.302.116.2419 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS DO IPAM3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 30.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante no artigo 1º, a redução das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 4 IPAM SAÚDE 1 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE

10.122.116.1077 AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM

4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,0010.122.116.2411 MANUTENÇÃO DA DIREÇÃO DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO IPAM3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,003.3.90.14.00.00.00.00.0400 DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL R$ 8.000,003.3.90.33.00.00.00.00.0400 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$$ 9.000,0010.122.116.2412 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM3.1.90.08.00.00.00.00.0400 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 4.500,003.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$ 10.000,003.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE

TERCEIRIZAÇÃO R$ 8.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 7.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.000,003.3.90.33.00.00.00.00.0400 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 9.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 3.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,002 BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE10.302.116.1078 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA OS CONSULTÓRIOS MÉDICOS DO IPAM4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0010.302.116.1079 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA O AMBULATÓRIO DO IPAM4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,0010.302.116.1080 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA OS CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS DO IPAM4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 65.000,0010.302.116.2415 ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SEGURADOS DO IPAM3.3.90.36.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 335.500,003.3.90.47.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 110.000,0010.302.116.2417 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS DO IPAM3.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 22.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 34.000,003.3.90.14.00.00.00.00.0400 DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL R$ 2.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 2.000,0010.302.116.2418 MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO DO IPAM3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,0010.302.116.2419 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS DO IPAM3.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 31.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,00

Caxias do Sul, 30 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.038, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.Declara de Utilidade Pública, em regime de urgência, para fins de desapropriação, a área que menciona.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei

Orgânica do Município, DECRETA:Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública, em regime de urgência, para fins de desapropriação pelo Poder

Executivo na forma da legislação vigente, visando a implantação do binário viário da A. São Leopoldo com a Rua Pedro Raimondi, a seguinte área:

- lote administrativo nº 11 da quadra nº 841, de propriedade atribuída, como usufrutuário, a Bolivar Dornelles e nú proprietários, Roneide Valdecir Dornelles e sua mulher Márcia Regina Kaspary Dornelles, Marisabeth Dornelles Duarte e seu marido Francisco Rodrigues Duarte; e Maria José da Silveira e seu marido Flavio Tadeu da

Silveira, com benfeitorias, com área de 343,58m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 11,00m, com a rua Carlos Mauri; ao sul também por 11,00m com o lote administrativo nº 05 da mesma quadra, anteriormente terrras de Celina Lea Dal Pra Zangerling, a leste por 32,00m com a rua Santo Torelli; e, a oeste, por 30,47m, com o lote administrativo nº 12 da mesma quadra, anteriormente terras de Luiz Pagliarin, conforme cadastro Imobiliário do Município e Matrícula nº 9.407, Livro nº 2, do Registro Imobiliário da 1ª Zona desta cidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do sul, 30 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.039, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.Declara de utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94

da Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente,

visando implemento habitacional por intermédio do Fundo da Casa Popular (FUNCAP), a seguinte área:- um terreno urbano, sito nesta cidade, constituído pelo lote nº 10 da Quadra Q, no Loteamento Residencial Delta

Um, de propriedade da Empresa Urbanizadora Delta Ltda, cujo quarteirão inicia no ponto localizado da Rua 5 com a Rua Acelino A. da Silva, a Quadra Q toma rumo 03º05’29” SE, tem 139,27 m de comprimento e confronta-se com a Rua Acelino A. Da Silva. Tomando rumo 85º56’42” NW, tem 36,34 m de comprimento e confronta-se com quadra 5091 do Loteamento Jardim Oriental. Tomando rumo 00º26’27” NW, tem 45,41m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 00º21’47” NW, tem 12,00 m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 00º12’19” NE, tem 36,00 m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 00º00’59” NE, tem 12,00m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 00º16’14” NW, tem 28,07m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 90º00’00” NE, tem 29,16 m de comprimento e confronta-se com a Rua 5, sem benfeitorias, com a área de 424,73m² (quatrocentos e vinte e quatro metros e setenta e três decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Iniciando no ponto localizado a 115,26 m da esquina da Rua 5 com a Rua Acelino A. da Silva, o lote 10 toma rumo 03º05’29” SE, tem 12,01 m de comprimento e confronta-se com a rua Acelino A. da Silva. Tomando rumo 90º00’00” NW, tem 35,67 m de comprimento e confronta-se com o lote 11. Tomando rumo 00º26’27” NE, tem 12,00 m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 90º00’00” NE, tem 35,12 m de comprimento e confronta-se com o lote 09, chegando assim ao ponto inicial, conforme matrícula nº 75.052, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona.

- um terreno urbano, sito nesta cidade, constituído pelo lote nº 11 da Quadra Q, no “Loteamento Residencial Delta Um”, de propriedade da Empresa Urbanizadora Delta Ltda, cujo quarteirão inicia no ponto localizado na esquina da Rua 5 com a Rua Acelino A da Silva, a Quadra Q toma rumo 03º05’29”SE, tem 139,27 m de comprimento e confronta-se com a Rua Acelino A da Silva. Tomando rumo 85º56’42” NW, tem 36,34 m de comprimento e confronta-se com a Quadra 5091 do Loteamento Jardim Oriental. Tomando rumo 00º26’27” NW, tem 45,41 m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 00º21”47”, tem 12,00 m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 00º12’19” NE, tem 36,00 m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 00º00’59” NE, tem 12,00 m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 00º16’14” NW, tem 28,07 m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 90º00’00” NE, tem 29,16m de comprimento e confronta-se com a Rua 5, sem benfeitorias, com área de 385,53m² (trezentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e três decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações. Iniciando no ponto localizado a 127,27m da esquina da Rua 5 com a Rua Acelino A da Silva, o lote 10 toma rumo 03º05’29” SE, tem 12,00m de comprimento e confronta-se com a Rua Acelino A da Silva. Tomando rumo 85º56’42’ NW, tem 36,34 m de comprimento e confronta-se com a quadra 5091 do Loteamento Jardim Oriental. Tomando rumo 00º26’27” NW, tem 9,41 m de comprimento e confronta-se com terras de Roberto Rech. Tomando rumo 90º00’00” NE, tem 35,67m de comprimento e confronta-se com o lote 10, chegando assim ao ponto inicial, conforme matrícula nº 75.053 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do sul, 30 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.040, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Desporto (CMD).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 6.850, de 4 de agosto de 2008, DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Eliane Carla Kraemer como titular, em substituição a Enio Luis Ferreira de Aguiar, e

Heloisa Santini como suplente, em substituição a Luiz Carlos Sebben, para o Conselho Municipal do Desporto, representantes indicadas pelos profissionais de Educação Física.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do sul, 30 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.041, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 6.807, de 14 de dezembro de 2007, DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Floriano Augusto Ártico Correa como titular e Catarina Barcelos da Silva como suplente,

para o Conselho Municipal de Entorpecentes, representantes de entidades de atendimento a dependentes químicos.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 1º de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.042, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.198,86 (cento e um mil, cento e noventa

e oito reais e oitenta e seis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas: ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E04.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 94.083,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 18 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 2.758,033.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 1.125,0815 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.122.116.2112 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

28.843.000.3011 DESPESAS DO FUNCAP COM ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA INTERNA RELATIVA À ÁREA HABITACIONAL

3.2.90.21.00.00.00.00.1011 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 1.232,75Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir

especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.758,0315 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.482.020.1024 DESPESAS COM A PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 94.083,00 (noventa e quatro mil, oitenta e três reais), referente à parte do superávit

financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1-Livre; b) o valor de R$ 1.125,08 (um mil, cento e vinte e cinco reais e oito centavos), referente à parte do superávit

financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 20-MDE;c) o valor de 1.232,75 (um mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), referente à parte do

superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1011-FUNCAP.Caxias do Sul, 1º de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.043, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de

Caxias do Sul (CONSEA/CAXIAS DO SUL).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 6.070, de 1º de setembro de 2003, DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Ana Paula Pereira Flores como suplente, em substituição a Auro Luis da Silva, para o

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias do Sul, representante do Governo Municipal.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.044, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 331.690,26 (trezentos e trinta e um mil,

seiscentos e noventa reais e vinte e seis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 18.000,0008.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 6.000,002 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FAS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 12.000,003.3.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 3.100,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 107.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.000,00

08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 33.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.200,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.241.021.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0008.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 2.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 77.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.638,143.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.000,003.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 3.052,125 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.90.30.00.00.00.00.1196 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.200,003.3.90.30.00.00.00.00.1201 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00

08.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.90.30.00.00.00.00.1194 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00

08.244.024.2469 PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E A SUAS FAMÍLIAS

3.3.90.39.00.00.00.00.1099 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.500,00Art. 2º Servirá de recurso para complementar ao constante do artigo 1º as reduções a seguir especificadas,

nos respectivos valores:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 24.000,002 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FAS3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 8.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.100,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 12.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 33.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 107.000,003.3.90.48.00.00.00.00.0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA R$ 3.200,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.241.021.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.638,1408.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 98.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.50.43.00.00.00.00.1196 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.200,003.3.90.39.00.00.00.00.1201 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,0008.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.90.39.00.00.00.00.1194 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00

08.244.024.2469 PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E A SUAS FAMÍLIAS

3.3.90.36.00.00.00.00.1099 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 2.500,00Art. 3º Servirá de recurso para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 3.052,12 (três mil e cinquenta e dois reais e doze centavos), referente ao excesso de

arrecadação-rendimentos de aplicação financeira, Banco Banrisul, conta corrente: 04.154218.0-1, vínculo: 0001-Recurso Livre.

Caxias do Sul, 6 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.200.583,01 (um milhão, duzentos mil,

quinhentos e oitenta e três reais e um centavo), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL R$ 3.500,003.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 733,44

04.121.116.2041 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL DE CAXIAS DO SUL-COPLAN

3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 525.959,176 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENV.ECONÔMICO,

19.572.011.2051 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E MELHORIA DA QUALIDADE

3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 151.460,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E

04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.274,608 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.116.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 126.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.14.00.00.00.00.0040 DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL R$ 9.700,00

10.301.015.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.4510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.475,00

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4770 MATERIAL DE CONSUMO R$ 115.000,00

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.36.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 65.000,00

Page 19: Jornal do Município - Jornal do Município...Jornal do Município - 30/12/2010 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 18 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 1.303,003.3.90.47.00.00.00.00.4590 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 10.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.894,643.3.90.39.00.00.00.00.1010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,0014 SECRETARIA M. DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E

15.453.002.2109 SERVIÇOS DE MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI LOTAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL R$ 1.200,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,0015.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.375,0015.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 600,0017.512.001.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 48.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 32.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE15.452.008.2136 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 600,0018.541.006.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E20.605.009.2151 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS-COPAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 3.400,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 26.608,16

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 3.500,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENV.ECONÔMICO,

19.572.011.2050 DESPESAS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-FUNDESTI

3.3.60.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 151.460,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E

04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.274,609 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.92.00.00.00.00.0040 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.800,00

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.900,003.3.90.36.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 3.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.306.012.2079 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.894,6412.365.012.2085 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.39.00.00.00.00.1010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E 15.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 500,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 11.000,0004.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE FAZENDA SOUZA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,0004.122.116.2123 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,00

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.200,0015.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,0015.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 600,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE15.452.008.2136 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 600,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E

20.607.004.2155 SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO NATURAL DE ÁGUA E PROTEÇÃO DE FONTES NO MEIO RURAL

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.400,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E 06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 26.608,16

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 659.067,61 (seiscentos e cinquenta e nove mil, sessenta e sete reais e sessenta e um

centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 1-Livre; b) o valor de R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), referente à parte do superávit

financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 4510-PAB Fixo;c) o valor de 1.303,00 (um mil, trezentos e três reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no

presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº15.025, de 23/11/2010; d) o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no

presente exercício no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.025, de 23/11/2010;

e) o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4770-Farmácia Básica Fixa-Programa Assistência Farmacêutica, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.025, de 23/11/2010;

Art. 4º Fica reduzida a dotação abaixo especificada, no valor correspondente, com a finalidade de ajustar a suplementação realizada no Decreto 14.753 de 7 de maio de 2010, o qual utilizou como recurso o superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009 no vínculo 40-Ações e Serviços Públicos de Saúde-ASPS:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.745,81Caxias do Sul, 6 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.046, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.Nomina membros que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

COMDICA, e nomeia Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para a Gestão 2011/2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, em conformidade

com o artigo 6º, §§ 2º e 3º, alíneas a, b, c, da Lei nº 6.087, de 25 de setembro de 2003, é composto por vinte e quatro membros, sendo que doze de órgãos governamentais municipais ou com representação no Município e doze de não governamentais representativos da comunidade.

Art. 2º São os seguintes os membros governamentais municipais ou com representação no Município que compõem o COMDICA:

a) Ministério do Trabalho;b) Secretaria Municipal da Saúde - SMS;c) Secretaria de Segurança Pública;d) Brigada Militar - 12º BPM;e) Fundação de Assistência Social - FAS;f) Secretaria Municipal da Educação - SMED;g) Secretaria Municipal da Habitação - SMH;h) Secretaria Municipal do Planejamento;i) Secretaria da Receita Municipal SRM;j) 4ª Coordenadoria de Educação - 4ª CRE;k) 5ª Coordenadoria Regional de Saúde; el) 16ª Delegacia do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - 16ª DRTCAS.Art. 3º São os seguintes os membros representantes da sociedade civil que compõem o COMDICA:a) Pastoral do Menor;b) Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL;c) Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul - CIC;d) Ordem dos Advogados do Brasil/RS OAB - Subseção de Caxias do Sul;e) União das Associações de Bairros - UAB;f) Pastoral da Criança;g) Universidade de Caxias do Sul - UCS;h) Associação Murialdinas de São José - São João Bosco;i) Centro de Mediação e Arbitragem - CEMEAR;j) Pastoral de Apoio aos Toxicômanos Nova Aurora - PATNA;k) Associação Educacional Helen Keller; el) Associação Criança Feliz.Art. 4º Ficam nomeados a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do COMDICA, que passam a ser os

seguintes:DIRETORIA DO COMDICA - 2011/2012 Presidente: Vera Lucia Teles Paz Piccoli Associação Educacional Helen KellerVice-Presidente: Miriam Teresinha Nora Fundação de Assistência Social 1º Secretário: Eloi Gallon Pastoral do Menor 2º Secretário: Maurien Randon Barbosa Câmara de Indústria, Comércio e Serviços1º Tesoureiro: Sérgio Formolo Câmara dos Dirigentes Lojistas 2º Tesoureiro: Rosane Marques Ramos Secretaria Municipal da Educação CONSELHO FISCALBeatriz Ourique - 5ª Coordenadoria Regional de Saúde Rachel Ivanir M. dos Santos - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Odete Araldi Bortoloni - Universidade de Caxias do Sul - UCSArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, em 7 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 20 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 21

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 15.048, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e

Esgoto SAMAE, área de terras de propriedade atribuída a Luiz Carlos Gregoletto e Valdir Jacob Gregoletto.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos III

e XI, da Lei Orgânica do Município, tendo presente as disposições contidas nos arts. 2º, 5º, “d”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:Art.1º É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Serviço Autônomo Municipal de

Água e Esgoto SAMAE, por ser necessária a implantação do Coletor de Esgoto do Sistema Samuara, a seguinte área:- parte do lote nº 01, da quadra nº 2892, anteriormente lotes rurais nºs 33 e 34 da Linha Benevides, Colônia

Sertorina, sito nesta cidade, tendo ao norte e sul, por duas linhas segmentadas de 220m, ambas confrontando-se com área remanescente do lote ora declarado; a oeste, por uma linha segmentada de 5m, confrontando-se com a rua Manga Larga; a leste, por uma linha de 5m, confrontando-se com área de propriedade de Fagundes, Construção e Mineração. Inscrito sob a matrícula nº 41.355, fl. 01, Livro nº 02 Registro Geral, no Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul RS.

Art. 2º É declarada urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para os efeitos da desapropriação do imóvel caracterizado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.049, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º Servirão de recursos para atender o art. 4º do Decreto nº 15.050, de 10 de dezembro de 2010, do

Órgão 02 - Administração Direta, as reduções orçamentárias abaixo especificadas. O repasse será efetuado ao Órgão 02 pela conta de interferência passiva 5.1.2.1.2.00.00.04.04.04, recurso do Fundo Estadual - FEAS - Projeto Oasf, vínculo 1092, Banco Banrisul: 04.152.754.0-6.ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.3.90.30.00.00.00.00.1092 MATERIAL DE CONSUMO R$ 387,593.3.90.36.00.00.00.00.1092 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 400,003.3.90.39.00.00.00.00.1092 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 890,00

Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.053, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.Estabelece normas para a execução orçamentária do ano de 2011 do Órgão 02 – Executivo, Administração

Direta.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47 e 50 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como dos dispositivos constantes da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

Considerado a necessidade de disciplinar e acompanhar a execução orçamentária conforme as metas de receita;

Considerando que a despesa municipal deve sofrer uma programação com vistas a ajustá-la ao fluxo de recursos que entram nos cofres municipais, em relação à previsão orçamentária, conforme consta no artigo 8° e parágrafo único da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000,

DECRETA:Art. 1° A execução orçamentária do Órgão 02 – Executivo, Administração Direta, para o ano de 2011,

obedecerá, em cada Unidade Administrativa, a classificação por projeto, atividade e operações especiais constantes da Lei Municipal n° 7.239, de 10 de dezembro de 2010 (Orçamento Municipal), bem como as demais normas legais e as estabelecidas neste Decreto, ficando à Administração Indireta, através de suas direções e presidência, responsável pela elaboração de normas peculiares que lhe dizem respeito, visando à otimização dos recursos públicos.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas, criado através do Decreto Municipal nº 14.062, de 15 de janeiro de 2009, será assessorado pela Controladoria-Geral do Município.

Art. 3° A utilização das dotações consignadas no Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010), terá como limite o valor orçado no ano, mais créditos adicionais e deduzidas as eventuais reduções por remanejamento de recursos.

§ 1° Inicialmente, o valor estabelecido no caput será bloqueado em 20% (vinte por cento), podendo, a critério do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas, ser liberado conforme a necessidade, caso as metas de receita corresponderem à expectativa de arrecadação.

§ 2º O empenhamento das despesas compulsórias deverá obedecer ao regime de competência da despesa, com empenhos mensais, não podendo ser realizado pelo valor total no início do período.

§ 3° Caberá à Controladoria-Geral do Município, através da Diretoria de Orçamento, a retenção no sistema de informática de todos os contratos vigentes em 31 de dezembro de 2010 que permanecerão em vigor em 2011, bem como licitações em andamento e despesas compulsórias, como energia elétrica, serviços de telefonia e outras, afim de garantir a plena execução e continuidade dos serviços.

§ 4º As minutas dos contratos deverão ser elaboradas pelos responsáveis financeiros de cada unidade administrativa através do sistema de informática SIGAMWEB, em área própria para tal finalidade.

§ 5º Os responsáveis financeiros deverão acompanhar e fazer conferências seguidamente quanto à retenção de processos e contratos que não serão mais utilizados ou terminaram sua vigência, devendo informar à Controladoria-Geral do Município, por escrito, para que esta efetue os desbloqueios correspondentes.

Art. 4° As despesas de capital, exceto as relativas à amortização da dívida e sentenças judiciais, só poderão se concretizar com a aprovação do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas.

Parágrafo único. As Unidades Administrativas subordinadas a Conselhos Municipais deverão submeter as solicitações anteriormente ao Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas.

Art. 5° Serão encaminhados para a Controladoria-Geral do Município os processos protocolados na Central de Licitações – CENLIC, para trâmites licitatórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação e processos administrativos que tratam de dispêndios financeiros para o Município, inclusive desapropriações.

§ 1º Incluem-se nas disposições contidas no caput possíveis termos aditivos aos contratos licitatórios e apostilamentos.

§ 2º Qualquer alteração contratual, incluindo troca de fornecedor, alteração de valores e de dotação, deverá ser feita através de termo aditivo.

§ 3º Os processos referidos no caput deverão ter encaminhamento e instruções da secretaria requisitante quanto a questões orçamentárias, especificando a matéria demandada com a devida autorização do ordenador da despesa.

§ 4º A Controladoria-Geral do Município, através da Diretoria de Orçamento, analisará cada uma das despesas, informará e assessorará o Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas quanto à existência ou não de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para tal realização.

§ 5º A Diretoria de Orçamento enviará para análise do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas os

processos recebidos até as 12:00 horas do dia útil imediatamente anterior ao dia marcado para reunião deste Grupo. § 6º No que se refere às contas de interferência, a Controladoria-Geral do Município obedecerá os valores

estimados no anexo específico constante da Lei nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010 (Orçamento Municipal), cabendo ao Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas a avaliação da necessidade de acréscimos ou reduções daqueles valores.

§ 7º A Secretaria de Governo Municipal somente publicará os atos que tratam de dispêndios financeiros para o Órgão 02 – Executivo, Administração Direta, com prévia autorização do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas, sendo que os contratos só serão publicados após certificação de constarem no sistema de informática oficial, conforme consta no § 4º do art. 3º deste Decreto.

Art. 6° Qualquer alteração dos recursos orçamentários e financeiros previstos deverá ter a aprovação do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas.

§ 1º A Controladoria-Geral do Município, através da Diretoria de Orçamento, sempre que necessário, elaborará decreto para atender as suplementações ou reduções autorizadas conforme caput, sendo que o fechamento da minuta de decreto ocorrerá após as reuniões do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas, com as solicitações autorizadas por este.

§ 2º As dotações de despesas de pessoal poderão ser movimentadas entre si para atender possíveis ajustes necessários ao empenhamento da folha de pagamento, de acordo com a avaliação da Controladoria-Geral do Município.

Art. 7° As despesas à conta de Créditos Adicionais Especiais não ficam sujeitas às normas baixadas por este Decreto, devendo, entretanto, receber aprovação do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas.

Art. 8º As solicitações de empenho que permanecerem no sistema de informática com status de “liberada”, após um período de 60 dias, sem que tenham sido tomadas as providências para a efetivação do empenho definitivo, serão automaticamente removidas.

Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística a centralização de procedimentos das seguintes despesas: materiais de expediente, de limpeza e de cozinha, energia elétrica de imóveis, telefones fixos e móveis, correios, vale transporte, passagens aéreas, serviços de estagiários, locação de imóveis, aquisição e/ou manutenção de materiais e equipamentos de escritório e de informática, serviços de limpeza e de informática.

§ 1º Excetuam-se do caput do artigo, no que couber, as Secretarias da Saúde e Educação.§ 2º Como centralização de procedimentos referida no caput, para os efeitos do presente Decreto, deve ser

entendido que a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística orientará o que deverá ser feito com relação às despesas elencadas, visando a otimização de resultados, tanto do ponto de vista financeiro, como de agilidade e eficácia dos serviços, não devendo ser confundido com requisições, empenhamentos de despesas e outros atos relacionados às despesas constantes do caput, que deverão ser executados normalmente pelas demais Unidades Orçamentárias.

§ 3º Poderão ocorrer algumas exceções que, necessariamente, deverão ser submetidas pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística ao Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas, que as avaliará.

Art. 10. Fica determinada como data limite para pagamento de despesas em geral do Órgão 02 – Executivo, Administração Direta até o 15º dia após o Termo de Recebimento dos materiais, serviços ou obras.

Art. 11. A realização de despesas, no ano de 2011, poderá ser feita fora do regime estabelecido neste Decreto somente nos casos reconhecidamente excepcionais, a critério do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas.

Art. 12. Os pagamentos dos precatórios e acordos judiciais obedecerão aos registros constantes da Controladoria-Geral do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças o estabelecimento do cronograma de desembolso.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.054, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.224,35 (doze mil, duzentos e vinte e

quatro reais e trinta e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FAS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.3.50.43.00.00.00.00.0400 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 2.200,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 3.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL À FAMÍLIA3.3.90.30.00.00.00.00.1194 MATERIAL DE CONSUMO R$ 353,853.3.90.30.00.00.00.00.1194 MATERIAL DE CONSUMO R$ 33,603.3.90.30.00.00.00.00.1199 MATERIAL DE CONSUMO R$ 527,743.3.90.30.00.00.00.00.1199 MATERIAL DE CONSUMO R$ 109,16

Art. 2º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 2.200,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.50.43.00.00.00.00.1194 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 33,603.3.90.36.00.00.00.00.1199 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 109,16

Art. 3º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 353,85 (trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), referente a excesso

de arrecadação-rendimentos de aplicação financeira, Banco do Brasil, conta corrente: 74.009-8, vínculo: FNAS-Piso de Alta Complexidade I – PAC I.

b) o valor de R$ 527,74 (quinhentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), referente a excesso de

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 20 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 21

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

arrecadação-rendimentos de aplicação financeira, Banco do Brasil, conta corrente: 26.139-4, vínculo: 1199-FNAS-Piso de Alta Complexidade II-População de Rua – PAC II.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.055, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.Revoga o Decreto nº 14.662, de 11 de março de 2010, que declara de Utilidade Pública, para fins de

desapropriação, móvel sem benfeitorias, destinado à ampliação da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto João Pratavieira.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

especialmente o artigo 94, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 14.662, de 11 de março de 2010, que declara de Utilidade Pública,

para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, imóvel sem benfeitorias, destinado à ampliação da escola Estadual de 1º Grau Incompleto João Pratavieira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120° da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.056, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação área de terras de propriedade atribuída a JANIO

ROBERTO NAZARI.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei

Orgânica do Município e, ainda, com o que estabelece o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:Art.1º É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação, visando a

preservação e garantia de manutenção de macro drenagem, lote 10, da quadra nº 4281, setor 10, zona 43, lado par, do loteamento denominado Vale Verde, com área física existente de 360,00m², com as seguintes medidas e confrontações:

- ao norte, por 12,00m, com a rua sem denominação oficial, codificada sob nº 43-10-13; ao sul, por 12,00m, com limite da quadra nº 2840; a leste, por 30,00m, com o lote nº 11, de propriedade de Valdecir de Betio; e a oeste, por 30,00m, com lote nº 09, de propriedade de Waldomiro Baltazar da Silva, localizando-se no quarteirão formado pela rua

sem denominação oficial, codificada sob nº 43.10.13; rua sem denominação oficial, codificada sob nº 43.10.15 e limite da quadra nº 2840, distando 108,00m do limite da quadra nº 2840, nesta cidade. Matrícula nº 78.620, do Registro de Imóveis – 1ª Zona.

Art. 2º É declarada urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para os efeitos da desapropriação do imóvel caracterizado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.025, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.Estabelece as metas bimestrais de arrecadação do Município de Caxias do Sul para o exercício de 2010,

considerando a arrecadação do 5º bimestre.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 94 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como dos dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,

Considerando a necessidade de se estabelecer metas bimestrais de receita, conforme prevê o artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

Considerando a necessidade de se estabelecer a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso conforme prevê o artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

DECRETA:Art. 1º As metas de Receitas Correntes e de Capital e suas respectivas fontes para o ano de 2010 do

Município de Caxias do Sul, compreendendo Órgão 02 - Executivo - Administração Direta; Órgão 03 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Órgão 04 - Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM Saúde; Órgão 06 - Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM Previdência e Órgão 05 - Fundação de Assistência Social (FAS), são os constantes dos quadros anexos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..Caxias do Sul, 23 de novembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.Edson Humberto Nespolo,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 02 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXERCÍCIO DE 2010 5º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 708.090.480,00 126.995.488,53 151.322.959,66 160.205.317,12 129.003.140,65 119.776.074,53 135.072.574,14 687.302.980,49 822.375.554,63RECEITA TRIBUTÁRIA 183.578.910,00 37.953.271,59 50.840.172,43 27.752.112,52 30.251.894,18 30.512.385,77 30.562.950,84 177.309.836,49 207.872.787,33RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 7.591.100,00 1.223.888,09 1.222.328,68 1.310.362,43 1.294.328,37 1.354.147,14 1.394.945,29 6.405.054,71 7.800.000,00RECEITA PATRIMONIAL 16.397.270,00 1.486.224,20 2.036.953,56 2.958.611,20 3.066.777,73 3.692.761,81 3.941.832,76 13.241.328,50 17.183.161,26RECEITA DE SERVIÇOS 900.020,00 68.560,63 208.751,18 98.812,50 96.208,39 87.533,49 435.993,81 559.866,19 995.860,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 480.070.500,00 80.270.875,43 90.788.219,67 122.168.448,62 90.181.883,98 81.618.532,79 94.547.589,70 465.027.960,49 559.575.550,19OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.552.680,00 5.992.668,59 6.226.534,14 5.916.969,85 4.112.048,00 2.510.713,53 4.189.261,74 24.758.934,11 28.948.195,85RECEITAS DE CAPITAL 92.831.410,00 13.294.029,94 6.291.916,40 4.927.395,17 21.172.475,95 15.647.776,61 40.220.644,45 61.333.594,07 101.554.238,52OPERAÇÕES DE CRÉDITO 87.340.320,00 8.967.323,90 4.420.433,46 4.070.316,28 19.585.450,68 12.497.186,54 39.188.508,92 49.540.710,86 88.729.219,78ALIENAÇÃO DE BENS 85.010,00 0,00 0,00 0,00 0,00 732.645,50 84.010,00 732.645,50 816.655,50AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 2.589.450,00 367.673,08 464.401,82 455.511,60 545.897,10 500.995,21 530.521,19 2.334.478,81 2.865.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.624.550,00 3.627.139,01 957.500,00 0,00 506.617,39 1.426.972,67 1.000,00 6.518.229,07 6.519.229,07OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 192.080,00 331.893,95 449.581,12 401.567,29 534.510,78 489.976,69 416.604,34 2.207.529,83 2.624.134,17DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 74.037.986,00 13.842.174,08 22.214.954,00 43.945.058,72 13.307.365,77 9.826.334,12 12.635.176,74 103.135.886,69 115.771.063,43RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 726.883.904,00 126.447.344,39 135.399.922,06 121.187.653,57 136.868.250,83 125.597.517,02 162.658.041,85 645.500.687,87 808.158.729,72

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)

EXERCÍCIO DE 2010 5º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTREARRECADADO NO

EXERCÍCIOREESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 96.558.500,00 12.495.962,09 16.670.804,81 16.802.141,11 16.810.849,74 16.736.681,68 17.752.000,00 79.516.439,43 97.268.439,43

RECEITA TRIBUTÁRIA 1.230.500,00 58.452,51 438.730,37 133.708,57 150.635,86 234.920,92 204.000,00 1.016.448,23 1.220.448,23

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 500.000,00 223.935,10 361.656,00 383.486,11 460.122,91 447.961,12 64.000,00 1.877.161,24 1.941.161,24

RECEITA AGROPECUÁRIA 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 91.527.000,00 11.603.077,85 15.260.252,04 15.775.840,50 15.628.386,95 15.477.352,92 16.703.000,00 73.744.910,26 90.447.910,26

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.291.000,00 610.496,63 610.166,40 509.105,93 571.704,02 576.446,72 781.000,00 2.877.919,70 3.658.919,70

RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 0,00 0,00 2.060,30 1.535,09 2.915,90 0,00 6.511,29 6.511,29

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 2.060,30 1.535,09 2.915,90 0,00 6.511,29 6.511,29

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 5.181.000,00 591.418,75 714.403,75 867.625,20 907.636,61 847.336,25 1.143.000,00 3.928.420,56 5.071.420,56

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 91.397.500,00 11.904.543,34 15.956.401,06 15.936.576,21 15.904.748,22 15.892.261,33 16.609.000,00 75.594.530,16 92.203.530,16

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECURSO DE INTERFERÊNCIA ATIVA 47.340.320,00 9.523.275,70 6.353.830,41 7.104.971,18 7.542.367,70 7.407.279,30 5.521.320,00 37.931.724,29 43.453.044,29

TOTAL DOS RECURSOS 138.737.820,00 21.427.819,04 22.310.231,47 23.041.547,39 23.447.115,92 23.299.540,63 22.130.320,00 113.526.254,45 135.656.574,45

Page 22: Jornal do Município - Jornal do Município...Jornal do Município - 30/12/2010 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 22 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 04 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM - SAÚDE

EXERCÍCIO DE 2010 5º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTREARRECADADO NO

EXERCÍCIOREESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 17.609.000,00 1.905.569,62 2.274.910,26 3.190.771,00 2.873.105,36 2.948.753,99 4.303.100,00 13.193.110,23 17.496.210,23

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 15.505.400,00 1.674.381,69 2.004.685,22 2.954.157,26 2.589.557,53 2.642.901,71 3.971.900,00 11.865.683,41 15.837.583,41

RECEITA PATRIMONIAL 1.978.500,00 219.750,45 254.719,26 216.967,94 262.407,52 257.667,56 308.600,00 1.211.512,73 1.520.112,73

RECEITA DE SERVIÇOS 103.100,00 8.947,77 12.170,37 17.133,35 14.063,95 15.068,78 15.200,00 67.384,22 82.584,22

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 22.000,00 2.489,71 3.335,41 2.512,45 7.076,36 33.115,94 7.400,00 48.529,87 55.929,87

RECEITAS DE CAPITAL 33.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.700,00 0,00 33.700,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 33.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.700,00 0,00 33.700,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 17.642.700,00 1.905.569,62 2.274.910,26 3.190.771,00 2.873.105,36 2.948.753,99 4.336.800,00 13.193.110,23 17.529.910,23

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 19.772.500,00 1.708.070,58 2.808.091,72 3.082.761,71 3.113.756,70 3.193.015,37 4.807.000,00 13.905.696,08 18.712.696,08

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 376.000,00 33.904,74 38.262,75 52.161,78 101.405,55 48.463,58 61.200,00 274.198,40 335.398,40

TOTAL DOS RECURSOS 37.791.200,00 3.647.544,94 5.121.264,73 6.325.694,49 6.088.267,61 6.190.232,94 9.205.000,00 27.373.004,71 36.578.004,71

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL ÓRGÃO 05 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FAS

EXERCÍCIO DE 2010 5º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTREARRECADADO NO

EXERCÍCIOREESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 2.323.340,00 298.018,48 408.409,15 343.432,88 340.796,71 314.431,39 662.913,40 1.705.088,61 2.368.002,01

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 230.000,00 28.831,40 35.272,78 34.376,31 35.213,58 29.511,38 51.644,59 163.205,45 214.850,04

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.000.000,00 21.403,79 126.014,21 91.847,14 78.882,23 67.659,50 474.148,13 385.806,87 859.955,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.093.340,00 247.783,29 247.122,16 217.209,43 226.700,90 217.260,51 137.120,68 1.156.076,29 1.293.196,97

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 7,07 24,03 22,09 27,34 25,19 0,00 105,72 105,72

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 7,07 24,03 22,09 27,34 25,19 0,00 105,72 105,72

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 11.514,86 0,00 0,00 0,00 0,00 11.514,86 11.514,86

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 2.323.340,00 298.025,55 396.918,32 343.454,97 340.824,05 314.456,58 662.913,40 1.693.679,47 2.356.592,87

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 19.216.950,00 3.746.379,10 3.685.779,01 2.677.101,15 3.612.078,04 4.020.743,87 4.438.164,83 17.742.081,17 22.180.246,00

TOTAL DOS RECURSOS 21.540.290,00 4.044.404,65 4.082.697,33 3.020.556,12 3.952.902,09 4.335.200,45 5.101.078,23 19.435.760,64 24.536.838,87

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 06 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM PREVIDÊNCIA

EXERCÍCIO DE 2010 5º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTREARRECADADO NO

EXERCÍCIOREESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 46.637.200,00 5.793.356,96 7.322.379,34 6.405.226,11 9.661.976,76 9.175.347,73 12.583.300,00 38.358.286,90 50.941.586,90RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 23.937.400,00 2.003.802,23 3.085.326,32 3.425.893,65 3.426.005,43 3.604.504,07 7.289.700,00 15.545.531,70 22.835.231,70RECEITA PATRIMONIAL 22.340.800,00 3.730.188,81 4.174.893,32 2.916.674,61 6.174.292,66 5.011.763,80 5.049.300,00 22.007.813,20 27.057.113,20RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 359.000,00 59.365,92 62.159,70 62.657,85 61.678,67 559.079,86 244.300,00 804.942,00 1.049.242,00RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 46.637.200,00 5.793.356,96 7.322.379,34 6.405.226,11 9.661.976,76 9.175.347,73 12.583.300,00 38.358.286,90 50.941.586,90INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 61.351.900,00 4.924.239,60 8.181.651,06 8.915.310,40 8.972.854,29 9.160.331,26 18.501.200,00 40.154.386,61 58.655.586,61RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DOS RECURSOS 107.989.100,00 10.717.596,56 15.504.030,40 15.320.536,51 18.634.831,05 18.335.678,99 31.084.500,00 78.512.673,51 109.597.173,51

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 22 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 15.074, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.Reajusta tarifa para o transporte coletivo urbano e para o transporte da linha interterminais.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da

Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o que estatui o artigo 175, III, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), reunido em Sessão

Ordinária nº 001/2010, no dia 23 de dezembro de 2010, resolveu, por maioria de votos, recomendar ao Prefeito Municipal que sejam autorizados aumentos na passagem geral do transporte coletivo urbano,

DECRETA:Art. 1º É concedido reajuste da tarifa dos preços públicos do serviço de transporte coletivo urbano, por

ônibus, na cidade de Caxias do Sul, como segue:a) R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), a passagem geral, sem desconto;b) R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), a passagem estudantil, com desconto;c) R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), a passagem operária, com desconto.Art. 2º É reajustada para R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) a tarifa do serviço de transporte da linha

interterminais.Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.Caxias do Sul, em 27 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Jorge Clenor Spinelli Dutra,SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE.

DECRETO Nº 15.075, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.Reajusta tarifa para o serviço de transporte por microônibus em linhas regulares (táxi-lotação).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município e, em especial, os arts. 25 a 27 da Lei n° 5.051, de 30 de dezembro de 1998, e,CONSIDERANDO o que estatui o artigo 175, III, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), reunido em Sessão

Ordinária nº 001/2010, no dia 23 de dezembro de 2010, resolveu, por maioria dos votos, recomendar ao Prefeito Municipal que seja autorizado um aumento na tarifa do serviço de transporte por microônibus em linhas regulares (taxi-lotação),

DECRETA:Art. 1° É reajustada para R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) a tarifa do serviço de transporte por

microônibus em linhas regulares (táxi-lotação).Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.Caxias do Sul, 27 de dezembro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Jorge Clenor Spinelli Dutra,SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

PORTARIA Nº 84.752 CONCEDE LICENÇA PARA EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA.ALCEU BARBOSA VELHO, Prefeito Municipal em Exercício, usando das atribuições que a Lei lhe

confere, CONCEDE, no período de 09 de dezembro de 2010 a 08 de dezembro de 2011, ao(a) servidor(a) LUCIMAR PARISOTTO CARNIZELLA, matr. 16817, SEC. MUN. DA SEGURANCA PUBLICA E PROT. SOCIAL, licença para exercer função de confiança na Câmara dos Deputados, Congresso Nacional, em Brasília - DF, sem ônus para o Município, conforme o disposto no artigo 224, inciso I, parágrafo único, da Lei Complementar 3.673, de 24 de junho de 1991. (Processo nº 2010/037233)

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 08 de novembro de 2010.

ALCEU BARBOSA VELHO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Reg. no Livro de Portarias nº. 384, à folha nº. 152. EDSON JOAO ADAMI MANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, tornam públicas as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários:

Autuado: SUPERMERCADO BARIMACKER LTDA EPP Auto de Infração nº: 691Data da Autuação: 16.08.2010Processo n°: 2010028593Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV e XVIII da Lei Federal 6.437/77, c/c artigos 366, caput; 424, inciso III; 346, inciso I; alíneas ‘b’ e ‘c’ do Decreto Estadual nº 23430/74; art. 18, §6º, inc. I da Lei 8078/90 e itens 4.8.18, 4.8.6 e 4.6.6 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 25.10.2010

Autuado: RESTAURANTE SABOR ORIGINAL LTDA Auto de Infração nº: 551Data da Autuação: 22.03.2010Processo n°: 2010010899Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77, c/c artigos 360, §1, §2; 443; 424, III; 433, inc. IX; 423, inc. IV, XII do Decreto Estadual nº 23.430/74 e itens 4.2.1; 4.2.4; 4.1.10; 4.1.15; 4.1.17; 4.8.6; 4.8.18 do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 19.10.2010

Autuado: K S GAUER RESTAURANTE Auto de Infração nº: 544, 546Data da Autuação: 16.03.2010Processo n°: 2010010749Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77, c/c artigos 421, al. ‘b’ e ‘c’; 443 do Decreto Estadual nº

23.430/74 e itens 4.1.8; 4.5.2; 4.6.6; 4.8.6 e 4.8.18 do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA e artigo 10, inc. IV, VXIII da Lei Federal nº 6.437/77 c/c art. 350, III, 346, I, 463, §1, 519 do Decreto Estadual nº 23.430/74 e art. 18, §6, I da Lei Federal nº 8078/1990.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Inutilização de Produto e MultaData do Julgamento: 29.10.2010

Autuado: EL KHOJA LABORATORIO LTDA Auto de Infração nº: 284Data da Autuação: 19.05.2010Processo n°: 2009017601Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso III da Lei Federal 6.437/77.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 30.10.2010

Autuado: RESTAURANTE DALTOE LTDA Auto de Infração nº: 692Data da Autuação: 12.08.2010Processo n°: 2010028749Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 235, al. ‘b’; 356; 357, §2º; 360, 360, §1, §2; 365, §2; 423, IV, XII; 424, III; 433, V; 435, IV; 443; 461, VI, VII; 462, XI e 467 do Decreto Estadual nº 23.430/74 e itens 4.1.3, XV; 4.1.5; 4.1.6; 4.1.7; 4.1.8; 4.1.13; 4.1.14; 4.1.15; 4.1.17; 4.2.1; 4.5.2; 4.6.3; 4.6.6; 4.8.6; 4.8.18; 4.12.2 do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 07.10.2010

Autuado: PADARIA E CONFEITARIA TIA LEIA LTDA Auto de Infração nº: 701Data da Autuação: 19.08.2010Processo n°: 2010028888Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 236 al. ‘a’ e ‘b’, 235 §2º, 246 al. ‘e’, 357 §2º, 360 §1º e §2º, 364 al. ‘c’, 365 caput, 365 §2º, 423 inc. IV, 433 inc. XIV, XV, 435 inc. IV e V, 462 inc. XI do Decreto Estadual 23.430/74 c/c itens 4.1.3, 4.1.4, 4.1.7, 4.1.9, 4.1.15, 4.1.17, 4.8.6, 4.8.15, 4.8.18, da RDC 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 19.10.2010

Autuado: CARLOS CESA E CIA LTDA Auto de Infração nº: 598Data da Autuação: 20.05.2010Processo n°: 2010018698Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 579 do Decreto Estadual 23.430/74, capítulo III, art. 6º §2ºe §3º da Resolução RDC nº 44/09 e art. 15 caput e §1º da Lei Federal 5991/73.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 29.10.2010

Autuado: ALENIR DE OLIVEIRA HOFFMANN Auto de Infração nº: 711Data da Autuação: 17.08.2010Processo n°: 2010029410Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 236, al. ‘a’, art. 433, incisos V e XV art. 246 al. ‘e’, art. 461, incisos V, VI e VII, art. 424, inciso III, art. 360, parágrafo 1º; art. 365, parágrafo 2º; e art. 187, al. ‘d’ e ‘c’ do Decreto Estadual nº 23.430/74 e subitens 4.1.3, 4.1.8, 4.1.14, 4.8.18, 4.8.6, 4.6.7, 4.12.2, 4.1.1, 4.1.13 da Resolução RDC-216/2004 da ANVISA. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 21.10.2010

Autuado: DOUMAR BAR LANCHES LTDA ME Auto de Infração nº: 439Data da Autuação: 05.11.2009 Processo n°: 2009040186Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 424, inc. III; art. 423, inc. XII; art. 433, inc. V, art. 461, inc. VII, art. 365, parágrafo 2º, do Decreto Estadual 23.430/74, subitens 4.8.18 e 4.1.14 da Resolução RDC-216/2004.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 30.10.2010

Autuado: VINHEDOS REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA Auto de Infração nº: 709Data da Autuação: 20.08.2010Processo n°: 2010029786Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 235 §2º, 235 al. ‘b’, 236 al. ‘a’, 357 §2º, 360 §1º, 368, §2º, 364 al. ‘c’, 375 caput, 433 inc. V, XIV, XV; 435 inc. IV e V, 443 do Decreto Estadual 23430/74 c/c itens 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.7, 4.1.9, 4.1.14, 4.5.2, 4.8.6, 4.8.18 da RDC 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 28.10.2010

Autuado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA Auto de Infração nº: 733Data da Autuação: 10.09.2010Processo n°: 2010031641 Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 15 §1º e art. 17 da Lei Federal 5991/73, c/c art. 67 da Portaria 344/98 e art. 90 da RDC 44/2009 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 26.10.2010

Autuado: PATRICIA IMAIZUMI EPP Auto de Infração nº: 737Data da Autuação: 21.09.2010Processo n°: 2010032574 Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 367 al. ‘a’, ‘b’, ‘c’ do Decreto Estadual nº 23.430/74 e subitem 4.8.13 da Resolução RDC-216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 23.11.2010

Autuado: PAVI E SARTORI LTDA ME Auto de Infração nº: 738Data da Autuação: 21.09.2010Processo n°: 2010032442Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 15 §1º; arts. 3º, 37, 38 caput, 61 §3º e 4º, 74 e 76 §2º da RDC 44/2009 e art. 67 da Portaria 344/98 ambas da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 09.11.2010

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 24 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 25

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Autuado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA Auto de Infração nº: 548Data da Autuação: 19.03.2010Processo n°: 2010010572Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XI e XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 67 da 344/98 e art. 74 parágrafo único da RDC 44/2009.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 23.11.2010

Autuado: RECREAÇÃO INFANTIL CARROSSEL LTDA Auto de Infração nº: 460Data da Autuação: 30.11.2009Processo n°: 2009042841Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXIX da Lei Federal 6.437/77 combinado com a Portaria Estadual 172/2005-SES que estabelece o Regulamento Técnico para licenciamento de Estabelecimentos de Educação Infantil (anexo à Portaria) com itens violados: - 2.1.2. al. ‘c’, ‘e’, ‘f’; 2.1.7; 2.4.4 al. ‘e’; 2.4.1; 2.4.8; 2.5.1 al. ‘a’; 2.5.3 al. ‘e’, ‘f’.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 24.11.2010

Juliana Argenta CalloniCoordenadora da Vigilância Sanitária

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURALEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

LEI Nº 4.592/96

Extrato n.º01/2010No período de 16 de junho a 07 de dezembro de 2010, foram protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura

Municipal de Caxias do Sul os projetos culturais abaixo relacionados: PROJETOS

PROTOCOLADOS VALOR AREA ENQUADRAMENTO SITUAÇÃO EMPREENDEDOR

6ª Festa do vinho novo R$ 47.462,87 Folclore Aprovado Festa do Vinho Novo e Feira da Industria e Comércio

Rotary Caxias: a história participativa na construção de uma cidade

R$ 18.320,00 Literatura Aguarda documentação Marlei Teresinha Ferreira

Seminário Integrado Origens de Caxias R$ 46.618,25 Teatro/Musica/Dança Aprovado Associação Cultural Miseri Coloni

26ª feira do livro de Caxias do Sul R$ 49.981,82 Literatura Aprovado

Associação dos Amigos do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho

Caxias do Sul transporte coletivo urbano – sua história R$ 45.572,00 Literatura Reprovado Luiz Carlos de Lucena

III Salão Sul mostra de dança de salão R$ 47.699,36 Dança Aprovado Giovani de Souza Monteiro

III Festival de Musica de Câmara de Caxias do Sul R$ 49.895,00 Música Aprovado Fundação Universidade de

Caxias do SulDona Bastiana, seu pai, seu filho R$ 47.689,20 Teatro Aguarda

documentação Odelta Simonetti

Noite Encantada 2010 R$ 49.990,00 Música Aprovado Associação Criança FelizLugar de Criança é no Teatro R$ 36.092,60 Teatro Em análise Sandro Roberto de Morais MartinsRestauro do Museu São Braz- Etapa II R$ 49.775,50 Artes Visuais Em análise Ronei Luiz Scopel

Raízes Tropeiras R$ 26.375,50 Folclore Aprovado CTG Ginetes da Tradição6ª Festa Campeira CTG Velho Mateus R$ 25.030,00 Folclore Aprovado CTG Velho Mateus

Revista Zunido R$49.882,00 Literatura Aprovado Arquivo Design Alternativo Ltda16ª Festa Campeira de Vila Oliva R$ 49.682,00 Folclore Aprovado CTG Parque de Rodeios Vila Oliva

Concertos Especiais – IV edição Concerto da Primavera e II edição Natal no Parque

R$ 47.6740,00 Música Aprovado Fundação Universidade de Caxias do Sul

Recuperação da Pintura da Fachada Externa para o Natal 2010

R$ 49.975,00 Artes Visuais Aprovado Clube Juvenil

Graduação em Dança – Sead Áustria R$ 22.854,45 Dança Aprovado Evandro Luis Pedroni

Sead Áustria - Graduação em Dança R$ 22.854,45 Dança Aprovado Luan de Lima e Silva

Aventura pela história de Caxias R$ 45.070,00 Artes Visuais Aprovado Roberto Filippini

M. Art- 1ª Jornada do Macramê R$ 39.562,69 Artes Visuais Reprovado Ana Maria Marchioretto Casara

V Magia de Natal no Vale Iluminado Galópolis 2010 R$ 37.132,90 Música Aprovado Associação dos

Moradores de GalópolisNatal Brilha Caxias 2010- Embarque na Estação deste Natal

R$ 49.532,00 Música Aprovado Clube Juvenil

100 anos, 10 intervenções R$ 38.490,00 Cinema/ Dança/ Artes Visuais/ Literatura Reprovado Cineclube Grande Angular

Escola Preparatória de Dança 2011 R$ 49.966,00 Dança Aprovado

Associação dos Amigos do Centro de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho

Mississippi in concert- manutenção 2011 R$ 38.587,68 Música Aprovado João Antonio Pezzi Bagoso

Bernardete R$ 38.490,00 Teatro Aprovado Idalzi StockmansRepresentações do corpo/ estudos contemporâneos R$ 49.221,90 Dança Em análise Gislaine Sacchet

Musicalização de crianças e adolescentes R$ 49.898,00 Musica Em análise Paula Regina Zulian

Documentário pré produção o céu sobre mim R$ 47.565,76 Cinema e Video Em análise Lissandro Stallivieri

O mundo mágico dos alimentos R$ 40.900,00 Musica Em análise Rosa Amelia Alvarenga

Caxias do Sul, 08 de dezembro de 2010.Antonio Feldmann

Secretário Municipal da Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURACOMISSÃO ESPECÍFICA E PERMANENTE PARA

PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

Faço saber, em atendimento ao artigo 29 da Lei Municipal nº 3.152, de 20 de agosto de 1987, que foram definitivamente tombados pelo patrimônio histórico e cultural do Município de Caxias do Sul, no ano de 2010, os seguintes bens:

IGREJA MATRIZ DE GALÓPOLISProcesso Administrativo nº 2008033061 Lançado no Livro Tombo em 01/07/2010 , às fls. 038.

MOINHO DE CEREAIS BOCA DA SERRAProcesso Administrativo nº 2009006896Lançado no Livro Tombo em 01/07/2010, às fls. 039.

RESIDÊNCIAS DE HERCULES GALLÓProcesso Administrativo nº 2009043317Lançado no Livro Tombo em 01/07/2010, às fls. 040 e 041.

RESIDÊNCIA CESA VALDUGAProcesso Administrativo nº 2010024924Lançado no Livro Tombo em 07/12/2010, às fls. 042.

Caxias do Sul, 21 de dezembro de 2010.Antonio Feldmann

Secretário da Cultura e Presidente da Comissão Específica e Permanente para Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Caxias do Sul.

GABINETE DO PREFEITOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PARECER CME Nº 023/2010 PROCESSO CME nº 012/2009Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil PEQUENOS SAPEQUINHAS,

localizada na Avenida Mariland, nº 783, no Bairro De Lazzer, em Caxias do Sul.Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.Determina providências.A Mantenedora da Escola de Educação Infantil Pequenos Sapequinhas encaminha à apreciação deste

Conselho, processo que trata do pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento da citada Escola, localizada na Avenida Mariland, nº 783, no bairro De Lazzer, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício nº 01, datado de 05 de novembro de 2010, expedido pela Mantenedora da Escola, solicitando o

Credenciamento e a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pequenos Sapequinhas, assinado por sua diretora Sra Alana Luisa de Lima;

1.2. justificativa do pedido fundamentada nas seguintes considerações: “... o prédio e os equipamentos da Escola têm condições necessárias para o atendimento das crianças; a Escola está localizada em bairro residencial do município...; a atuação da Escola na comunidade é imprescindível, pois permite que as mães trabalhem fora de casa para completar a renda familiar; as crianças necessitam da formação que é dada na instituição para completar seu desenvolvimento integral; a aprovação da Escola é uma exigência legal para a continuidade do seu funcionamento”;

1.3. declaração de cadastro de integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 253/2006, o qual foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: ofício nº 01/2006 que solicita a expedição do cadastro, formulário de dados da Entidade Mantenedora e da escola mantida, formulário de qualificação dos dirigentes, cópia do contrato social, cópia da ata de nomeação da Direção da Escola, cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora, sob nº 08.375.681/0001-84 e cópia do contrato particular de locação do imóvel onde está instalada a Escola, documentos estes anexados ao processo próprio;

1.4. certidões negativas da entidade mantenedora em nível Federal e Estadual;1.5. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 94430 de 29/11/2006;1.6. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 3627/1, com validade até

01/12/2011;1.7. formulário (Anexo III e Anexo IV-2010) com dados de identificação da Escola, informações sobre a

estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.8. cópia da planta baixa da Escola;1.9. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.10. declaração emitida pela mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as

crianças da Escola: nutricionista, pedagoga, psicóloga, dentista, professores para atividades extra: CTG, informática e inglês;

1.11. relatório da Comissão de Fiscalização da SMED e termo de visita da Comissão Verificadora do CME, contendo as seguintes informações:

a) a Escola é de propriedade das Sras Ondina Machado da Silva de Lima e Alana Luísa de Lima. O terreno onde está localizada a escola mede 431,25m². O prédio é de alvenaria e mede 204,60m². A área livre mede 226,65m².

b) o prédio onde está instalada a Escola apresenta-se edificado em um bloco com dois pavimentos, além de uma construção anexa. O pavimento térreo dispõe de: sala para atividades pedagógicas com as crianças, sala para serviços administrativos, hall/recepção, cozinha, área de serviço e área higiênico-sanitária para adultos. O piso superior dispõe de: três salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças e uma área higiênico-sanitária exclusiva para as crianças. Na construção anexa localiza-se: sala de atividades pedagógicas para as crianças, área higiênico-sanitária exclusiva para as crianças, sala para atividades múltiplas e depósito;

c) todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos são adequadas, pois se apresentam devidamente mobiliadas e seguras;

d) nas salas de atividades estão sendo atendidas atualmente, 41 crianças, organizadas em quatro turmas, distribuídas entre turno integral, manhã ou tarde.

- Sala 01: (jardim), localizada no piso térreo, mede 14.74m² e atende a 12 crianças, na faixa etária de 3 a 4 anos, com 1 profissional. A sala está mobiliada com mesa retangular, 12 cadeiras infantis e duas mesas pequenas, armário com televisão, aparelho de DVD, fitas, armário com materiais didáticos, prateleira com brinquedos e lareira;

- Sala 02: (maternal I), localizada no piso superior, mede 12,12m² e atende a 9 crianças, na faixa etária de 1 a 2 anos, com 2 profissionais. A sala dispõe de tanque com torneira de água quente, trocador, 1 berço, armário com fraldas e materiais de higiene, 3 baby-balanço, tapete, almofadas, brinquedos, cadeira e prateleira com brinquedos;

- Sala 03: (maternal II), localizada no piso superior, mede 13,50m² e atende a 10 crianças, na faixa etária de 2 a 3 anos, com 1 profissional . A sala dispõe de mesa retangular, cadeiras adequadas ao tamanho das crianças, cabides para mochilas, armário com colchonetes, roupas de cama, brinquedos diversos organizados em prateleiras. Contígua a esta sala encontra-se uma sacada com 4,51m²;

- Sala 04: (sala do sono), localizada no piso superior, mede 8,68m². A sala está mobiliada com 2 berços, balcão, prateleiras e brinquedos. Esta sala também dispõe de sacada;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 24 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 25

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

- Sala 05: (pré-escolar), localizada na construção anexa, mede 14,62m² e atende a 10 crianças, na faixa etária de 4 a 6 anos, com 1 profissional. A sala dispõe de 3 mesas quadradas, cadeiras adequadas ao tamanho das crianças, cabideiro para mochilas, 1 quadro verde, prateleiras com brinquedos, armário com livros infantis e material pedagógico;

e) a sala destinada às atividades múltiplas mede 59,46 m² e está localizada na edificação anexa. A sala dispõe de prateleiras, mesa redonda com cadeiras, motocas, brinquedos de parque, estante de aço com brinquedos, pneus, cesto com bolas, espelho, fantasias, livros e fantoches;

f) a sala da recepção mede 8,57m² e está localizada no piso térreo. Dispõe de 2 cadeiras, mesa, 2 poltronas infantis e mural com fotos;

g) a sala destinada aos serviços administrativos mede 5,91m² e localiza-se no piso térreo. Está organizada e devidamente mobiliada com mesa escrivaninha, mimeógrafo, telefone sem fio, prateleira com livros didáticos, 3 cadeiras, tapete, balcão com material didático e documentos. A documentação das crianças e professores está organizada em pastas em ordem alfabética;

h) a cozinha mede 10,36m² e está localizada no piso térreo. Encontra-se mobiliada e equipada com: fogão, geladeira, pia com balcão, armário com alimentos, armário aéreo com louças e utensílios, mesa redonda, cadeiras, microondas, liquidificador, bancada contendo mamadeiras e utensílios domésticos e torneira com água quente. A área de serviço mede 3,70m² e apresenta-se equipada com tanque, armário com materiais de limpeza, varal, baldes e vassouras.

i) o depósito mede 20,43m² e está localizado na edificação anexa. O mesmo contém materiais diversos e de manutenção;

j) as duas áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças, localizam-se uma no pavimento superior e uma na construção anexa e medem, respectivamente, 6,30m² e 1,69m². A primeira área citada dispõe de box com chuveiro, banheira, 2 vasos sanitários e 1 pia com adaptador, porta-toalhas de papel, lixeiros, prateleira e espelho. A segunda área dispõe de vaso sanitário, pia, porta-toalha de papel e lixeira. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos localiza-se no pavimento térreo e mede 3,50m2. Apresenta-se equipada com box com chuveiro, vaso sanitário, pia, armário com espelho, porta-toalhas de papel e porta-sabonete líquido;

i) a Escola possui três extintores de incêndio. A água para consumo das crianças é potável, adquirida por meio de bombona, instalada na cozinha. O repouso das crianças é realizado na sala do sono, em colchonetes revestidos com material liso e lavável;

j) a área de lazer externa constitui-se em pátios com calçada e grama. Dispõe de brinquedos de parque, gangorras, casa de bonecas com mobiliário, gira-gira, escorregador, balanços e caixa de areia com proteção;

l) o acesso para as crianças com deficiências físicas é possibilitado no pavimento térreo, visto não haver barreiras físicas por ser no nível da rua;

m) a direção da Escola é exercida por uma de suas proprietárias, que possui o curso de nível médio com habilitação para o Magistério, cursa Licenciatura Plena em Pedagogia e possui experiência docente de 5 anos. A coordenação pedagógica é exercida, semanalmente, por uma pedagoga que possui o curso de Licenciatura em Pedagogia. A outra proprietária atua na função administrativa e possui o ensino fundamental. O corpo docente da Escola é composto por quatro profissionais, os quais todos possuem a titulação mínima necessária para atuar neste nível de ensino. Dispõe de uma cozinheira com ensino fundamental e uma auxiliar para os serviços gerais.

2. Segundo o relatório da Comissão Verificadora a Escola de Educação Infantil Pequenos Sapequinhas atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Conta com uma equipe de professores habilitados e com funcionários. Realiza o planejamento pedagógico sistematicamente com os professores, coordenado pela Pedagoga. São realizados os registros das atividades pedagógicas diariamente de acordo com os planos de estudos e planos de trabalho dos professores.

3. A Escola construiu a proposta pedagógica, os planos de estudos e o regimento escolar. Este se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

4. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil PEQUENOS

SAPEQUINHAS para a oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “B” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Pequenos Sapequinhas, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem no envio ao CME, no prazo de 120 dias:. cópia do Alvará da Saúde atualizado; . certidão negativa municipal.Comissão da Educação Infantil:- Beatriz Reginini Silva- Clarice Lúcia Rauber Pinto- Maristela Tomasi ChiappinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de novembro de 2010.

Glaucia Helena GomesPresidente do Conselho Municipal de Educação.

PARECER CME Nº 024/2010 PROCESSO CME Nº 132/2007 Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil COMPANHIA RAIO DE SOL,

localizada na Rua José Bolfe nº 35, Bairro Galópolis, em Caxias do Sul.Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.Determina Providências.A Mantenedora da Escola de Educação Infantil Companhia Raio de Sol encaminha à apreciação deste

Conselho, processo que trata do pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento da mesma, localizada na Rua José Bolfe nº 35, Bairro Galópolis, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício nº 001/2010 expedido pela Mantenedora da Escola, solicitando o credenciamento e a autorização

de funcionamento da Escola de Educação Infantil Companhia Raio de Sol, assinado pela Diretora da Instituição, Sra. Fernanda Santos Zanzi;

1.2. justificativa do pedido de autorização, fundamentada nos seguintes aspectos: “... a escola está localizada em bairro distante do centro da cidade de Caxias do Sul....atende moradores de bairros da zona rural do nosso município onde não existem outras escolas infantis próximas ...provenientes de famílias de baixa renda e classe média alta....a atuação da escola permite que as mães trabalhem fora de casa para completar a renda da família...as crianças necessitam da formação que é dada na instituição para o seu desenvolvimento integral...”

1.3. declaração de cadastro de integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 252/2006, o qual foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: formulário de cadastro da Escola e de qualificação

dos dirigentes da mantenedora; cópia do contrato social; cópia da ata que indica as pessoas responsáveis pela direção da Escola; cópia do CNPJ da Escola, sob nº 09.021.184/0001-84 e cópia do contrato de locação do imóvel onde está instalada a Escola, documentos estes anexados ao processo próprio;

1.4. certidões negativas da entidade mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal;1.5. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 98975 de 18/12/2007;1.6. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 8543/1, com validade até

29/04/2011;1.7. formulário Anexo III/2010 com dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura física

e de equipamentos, sobre o corpo docente, discente e técnico de apoio;1.8. cópia da planta baixa da Escola;1.9. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola;1.10. declaração emitida pela mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender

as crianças da Escola: serviços de odontopediatria, nutricionista, pedagoga e professores de música, inglês e informática;

1.11. Relatório e Termo de Visita da Comissão Verificadora do CME contendo as seguintes informações: a) a Escola é de propriedade das Sras. Fernanda Santos Sanzi e Carmem dos Santos. O terreno onde está

localizada a Escola mede 403m². O prédio é de alvenaria, construído em dois pavimentos, com área total de 330,90m². A área livre mede 216,70m² e a área coberta mede 45,12m²;

b) no pavimento térreo o prédio da Escola dispõe de: sala de recepção, sala para coordenação pedagógica, sala de direção/secretaria, sala de atividades múltiplas/biblioteca, três salas de atividades pedagógicas, duas áreas higiênico-sanitárias, área de lazer coberta e área externa. O pavimento superior dispõe de: duas salas para o berçário, cozinha, refeitório/sala de recreação, duas áreas higiênico-sanitárias e sala de depósito;

c) nas salas de atividades estão sendo atendidas 32 crianças, organizadas em quatro turmas, nos turnos manhã, tarde ou integral:

- Sala 01 e 02 (Berçário): estão localizadas no pavimento superior, organizadas em sala de recreação e sala de repouso medindo, respectivamente, 8,38m² e 14,91m² e atende a 07 crianças na faixa etária de 0 a 1 ano e 8 meses de idade, com duas profissionais. A sala de recreação dispõe de cinco cadeirotes, armários, mesa e duas cadeiras pequenas, um bebê-conforto, brinquedos diversos adequados a faixa etária atendida. A sala de repouso dispõe de seis berços identificados, roupas de cama identificadas individualmente, caixas plásticas identificadas com os pertences das criança (fraldas, pomadas, lenços umedecidos e outros), grade de segurança na porta e pró-pés. Contígua a sala do repouso encontra-se a área-higiênico sanitária com trocador, pia com água quente, banheira plástica, espelho e vaso sanitário;

- Sala 03 (Jardim A): localizada no pavimento térreo mede 8,70m², atende a 07 crianças, na faixa etária de dois a três anos com um profissional. A sala dispõe de mesas com cadeiras adequadas ao tamanho das crianças, prateleiras, armários, material dos alunos organizados em caixas individualizadas e cabideiro para mochilas;

- Sala 04 (Jardim B): localizada no pavimento térreo, mede 14,91m², atende a 10 crianças na faixa etária de três anos a quatro anos, com um profissional em cada turno. A sala dispõe de três mesas e doze cadeiras de tamanho adequado as crianças, cabideiro para mochilas, armário, espelho, prateleira, varal, quadro verde, material dos alunos organizados em caixas individualizadas e protetor de tomada. Contígua à sala há uma área higiênico-sanitária de uso exclusivo desta turma com um sanitário e um lavatório com estrados, espelho, lixeiras, sabonete líquido e toalha de papel;

- Sala 05 (Pré): localizada no pavimento térreo, mede 11,80m², atende a 8 crianças na faixa etária de cinco anos, com um profissional. A sala dispõe de uma mesa com oito cadeiras de tamanho adequado às crianças, cabideiro para mochilas, armário, espelho, prateleira, varal, quadro verde, material dos alunos organizados em caixas individualizadas, mesa e cadeira para o professor;

d) a sala de recepção está localizada na entrada principal da escola, mede 13,60m² e dispõe de dois sofás e duas mesas de apoio, bem como poltrona para amamentação;

e) a sala de coordenação pedagógica mede 9m² e dispõe de mesa, cadeira, computador, telefone, livros didáticos e murais diversos;

f) a sala de direção/secretaria mede 9,38 m² e está mobiliada com prateleiras, computador, mesa, cadeiras, arquivos, caixa para guarda de material de expediente, dois murais e telefone. A documentação das crianças está arquivada em pastas individuais e organizada por ordem alfabética. A documentação dos funcionários está organizada em pastas A-Z;

g) a sala de recreação/refeitório mede 38,23m² e apresenta-se organizada em dois ambientes. O espaço para recreação dispõe de brinquedos diversos, jogos pedagógicos, tapete, almofadas, aparelhos de TV e DVD, aparelho de som e DVDs. O espaço para o refeitório dispõe de: quatro mesas com cadeiras, balcão, bombona de água e um cadeirote;

h) a sala de atividades múltiplas: artes, informática, inglês e biblioteca mede 18,09m² e dispõe de uma mesa grande de altura adequada às crianças, almofadas, tapete, dois computadores, material diversificado para o ensino de artes, fantoches e aproximadamente 400 livros infantis;

i) a área de lazer externa mede 216,70 m² e apresenta-se calçada. Dispõe de: casinha de bonecas de madeira, escorregador, balanço para bebês, carrossel, gangorra e caixa de areia devidamente protegida;

j) a área de lazer coberta mede 45,12 m² e dispõe de: cama elástica, cinco motocas, quatro cavalinhos de plástico, um polvo maluco de plástico, cinco pneus, bambolês, bolas, cordas, pés de lata, tapete, sacos de areia e dois sofás;

k) a cozinha mede 14,45m² e apresenta-se mobiliada e equipada. Dispõe de fogão com seis bocas, pia com água quente, armários, mesa e bancos, espremedor de frutas, batedeira, liquidificador, duas geladeiras, telefone, relógio, exaustor, mural com cardápio e outros materiais pertinentes. As paredes e piso são revestidos com materiais lisos e laváveis;

l) o depósito mede 11,80 m² localiza-se no pavimento superior e dispõe de prateleiras, armário com material de expediente e de limpeza, escada de ferro e diversos materiais de sucata;

m) a área higiênico-sanitária destinada às crianças das turmas do Jardim A e do Pré, localiza-se no pavimento térreo e mede 5,46m², dispõe de: vaso sanitário e lavatório adequados à altura das crianças por meio de estrado. A higiene oral é realizada na respectiva área, que possui sabonete líquido e toalha de papel. Possui ventilação natural direta, piso e paredes de fácil limpeza e revestidas com material liso e lavável. A porta não possui trincos. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos localiza-se no pavimento superior e mede 4,69m². Apresenta-se equipada com vaso sanitário, lavatório, lixeira, sabonete líquido e toalha de papel;

n) a água servida às crianças é potável, obtida por meio de bombonas; o) o repouso das crianças é realizado nas salas de atividades em colchonetes. A Escola dispõe de 12

colchonetes revestidos com material impermeável;p) o acesso de pessoas com deficiência ao prédio da Escola é possibilitado através de rampa na entrada

lateral; q) a escola apresenta boas condições de higiene, salubridade, saneamento, conservação, iluminação e

aeração; r) a direção da Escola é exercida por suas proprietárias, sendo que uma possui o curso Normal e experiência

docente de 8 anos e a outra, o Ensino Médio. O corpo docente da Escola é composto por quatro profissionais que possuem a titulação necessária para atuar neste nível de ensino. Dispõe ainda de uma coordenadora pedagógica, com possui o curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, uma auxiliar para os serviços de limpeza e uma cozinheira que possuem formação adequada para função.

2. A Comissão Verificadora conclui que a Escola de Educação Infantil Companhia Raio de Sol atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Conta também com uma equipe de professores habilitados e com número suficiente de funcionários. A Escola possui proposta pedagógica organizada e adequada aos níveis atendidos. Realiza, com a orientação da pedagoga, o planejamento pedagógico mensal e semanal, bem como os registros diários das atividades com as crianças.

3. A Escola elaborou o regimento escolar, que se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

4. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pelas Comissões Verificadoras, permite a este Conselho:- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil COMPANHIA RAIO

DE SOL para a oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “B” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola,

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 26 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 27

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Companhia Raio de Sol, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no Ensino Fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem no envio ao CME da cópia do Alvará da Saúde atualizado, no prazo de 90 dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: Clarice Lucia Rauber PintoRoberto FilippiniMarilda MolinariGlaucia Helena GomesAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de novembro de 2010.

GLAUCIA HELENA GOMESPresidente do CME

PARECER CME Nº 025/2010 PROCESSO CME Nº 035/2007Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil LILICA E PERNINHA, localizada

na Rua Domingos Chies nº 376, Bairro Interlagos, em Caxias do Sul.Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.Determina providências.A Mantenedora da Escola de Educação Infantil Lilica e Perninha encaminha à apreciação deste Conselho,

processo que trata do pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento da mesma, localizada na Rua Domingos Chies nº 376, Bairro Interlagos, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício nº 03/2009 expedido pela Mantenedora da Escola, solicitando o credenciamento e a autorização

de funcionamento da Escola de Educação Infantil Lilica e Perninha, assinado pela Diretora da Instituição, Sra. Denise de Azevedo da Silva;

1.2. justificativa do pedido de autorização, fundamentada nos seguintes aspectos: “... o prédio e os equipamentos da Escola, têm condições necessárias para o atendimento das crianças... a escola está situada em bairro de classe média... para completar a renda familiar é necessário que as mães trabalhem fora de casa.... as crianças necessitam da formação para seu desenvolvimento físico, psico e social através da Pedagogia libertadora... e a aprovação da Escola é uma exigência legal...”

1.3. declaração de cadastro de integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 276/2007, o qual foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: formulário de cadastro da Escola e de qualificação dos dirigentes da mantenedora; cópia do contrato social; cópia da ata que indica as pessoas responsáveis pela direção da Escola; cópia do CNPJ da Escola, sob nº 07.535.965/0001-28 e cópia do contrato de locação do imóvel onde está instalada a Escola, documentos estes anexados ao processo próprio;

1.4. certidões negativas da entidade mantenedora em nível Federal e Estadual; 1.5. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº13326/1, com validade até

31/03/2012;1.6. formulários Anexo III e IV com dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura física

e de equipamentos, sobre o corpo docente, discente e técnico de apoio;1.7. cópia da planta baixa da Escola;1.8. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola;1.9. declaração emitida pela mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as

crianças da Escola: nutricionista, pedagoga, psicóloga, professores de línguas e informática e convênio com serviço de emergência médica;

1.10. relatório e Termo de Visita da Comissão Verificadora do CME contendo as seguintes informações: a) a Escola é de propriedade das Sras. Denise de Azevedo da Silva e Karina Martins de Azevedo Leiskosky.

O terreno onde está localizada a Escola mede 370,55m². O prédio é de alvenaria, construído em um pavimento, com área total de 134,93m². A área livre mede 225m²;

b) o prédio da Escola dispõe de recepção, sala de direção/secretaria, sala de atividades múltiplas/biblioteca, quatro salas de atividades pedagógicas, três áreas higiênico-sanitárias, área de lazer externa, cozinha/refeitório;

c) nas salas de atividades estão sendo atendidas 33 crianças, organizadas em quatro turmas, nos turnos manhã, tarde ou integral:

- Sala 01 (Berçário): está localizada ao lado da recepção e mede 14,08m². Na sala são atendidas quatro crianças na faixa etária de quatro meses a onze meses de idade, com dois profissionais. A sala dispõe de balcão com trocador de roupa e pia com torneira de água quente, cinco berços, uma mesinha estante com brinquedos, armário, bebê conforto, carrinho de bebê, três colchonetes e cadeira para amamentação com encosto;

- Sala 2 ( Maternal): a sala mede 12,12m². Na sala são atendidas nove crianças na faixa etária de 1 ano a 2 anos, com dois profissionais. A sala dispõe de onze cadeiras, duas mesas, almofadas, cabideiro, quadro de giz, armário, jogos pedagógicos, brinquedos diversos, fantoches e material de sucata. Contígua a sala há uma área higiênico-sanitária com trocador, pia, espelho, material de higiene para as crianças(pomadas, lenços umedecidos, fraldas), lixeira com pedal e box com chuveiro;

- Sala 3 (Jardim I): a sala mede 12,03m². Na sala são atendidas onze crianças na faixa etária de dois anos a quatro anos, com dois profissionais. A sala dispõe de duas mesas com seis lugares, doze cadeiras, armário com material didático e pedagógico, caixa com material individualizado dos alunos, um quadro verde, jogos e brinquedos diversos;

- Sala 4 (Jardim II): mede 9,45m². Na sala são atendidas nove crianças, na faixa etária de cinco anos a cinco anos e onze meses com um profissional. A sala dispõe de: duas mesas, 15 cadeiras pequenas, armário, cabideiro, jogos, brinquedos e sucatas;

d) sala para atividades múltiplas. A sala mede 19,53m² e dispõe de: televisão, aparelho de DVD, fitas de vídeo, brinquedos diversos, cesta de minibasquete, escorregador de plástico, duas mesas pequenas e sofá;

e) a sala destinada à direção/secretaria mede 5m², está localizada ao lado do refeitório e dispõe de: computador, telefone, armário, cadeira e estante com prateleiras. A documentação das crianças está organizada em pasta por ordem alfabética;

f) a sala de recepção está localizada na entrada principal da escola, mede 5,95m² e dispõe de murais;g) a cozinha está localizada contígua ao refeitório, mede 5,95m² e apresenta-se mobiliada e equipada para

o fim a que se destina. Dispõe de: geladeira, freezer, fogão doméstico com quatro bocas, pia com armário, microondas, três armários, sendo um aéreo. O refeitório mede 13,54m², dispõe de uma mesa com 16 cadeiras no tamanho adequado às crianças, dois cadeirotes, um sofá e bombona com água potável. Os pisos e paredes da cozinha e refeitório são revestidos com material liso e lavável. Na área externa do prédio encontra-se instalado um tanque de plástico;

h) As duas áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças medem, 4,35m² cada, sendo uma localizada contígua a sala do Maternal e uma localizada na área de circulação. Dispõem de box com chuveiro, vaso sanitário, lavatórios com estrados. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos mede 2m² e está equipada com um vaso sanitário, pia, toalha de papel e sabonete líquido. As áreas higiênico-sanitárias são arejadas, iluminadas, com paredes e pisos laváveis;

i) o repouso das crianças é realizado nas salas de atividades em colchonetes. A Escola dispõe de 14

colchonetes revestidos com material impermeável; j) a área de lazer externa mede 225m² e apresenta-se com parte calçada e parte com grama. Dispõe de

brinquedo grande de parque, casinha de boneca mobiliada com kit de cozinha e caixa de areia protegida;k) a água servida às crianças é potável, obtida por meio de bombonas; l) o acesso de pessoas com deficiência ao prédio da Escola é possibilitado por não haver barreiras

arquitetônicas; m) a escola apresenta boas condições de higiene, salubridade, saneamento, conservação, iluminação e

aeração; n) a direção da Escola é exercida por suas proprietárias, sendo que uma possui o curso Normal e Licenciatura

Plena em Pedagogia com experiência docente de 17 anos e a outra possui o Ensino Médio e cursando Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil. O corpo docente da Escola é composto por quatro profissionais com a titulação necessária para atuar neste nível de ensino e três auxiliares. O serviço de coordenação pedagógica é realizado por uma de suas proprietárias. Dispõe ainda de uma auxiliar para os serviços de limpeza e uma cozinheira, sendo ambas com formação adequada para função.

2. A Comissão Verificadora conclui que a Escola de Educação Infantil Lilica e Perninha atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário, excetuando-se as providências elencadas na conclusão do presente Parecer. Conta também, com uma equipe de professores habilitados e com número suficiente de funcionários. A Escola possui proposta pedagógica organizada e adequada aos níveis atendidos. Realiza, com a orientação da pedagoga, o planejamento pedagógico mensal e semanal, bem como os registros diários das atividades com as crianças.

3. A Escola elaborou o regimento escolar, que se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

4. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pelas Comissões Verificadoras, permite a este Conselho:- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil Lilica e Perninha para a

oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “B” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Lilica e Perninha, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no Ensino Fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

- SOLICITAR à Mantenedora da Escola para que providenciem no envio ao CME, no prazo de 180 dias:. cópia do Alvará da Saúde; . cópia do Alvará de Localização;. Certidão Negativa Municipal.- CUMPRIR, a contar do ano de 2011, o previsto no artigo 9º da Resolução CME nº 015/2007, quanto a

relação nº de crianças e tamanho das salas de atividades, respeitando 1,20m² por criança.COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: Clarice Lucia Rauber PintoRoberto FilippiniMarilda MolinariGlaucia Helena GomesAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de novembro de 2010.

GLAUCIA HELENA GOMESPresidente do CME

PARECER CME Nº 026/2010PROCESSO CME Nº 50/2008Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil APRENDER ATIVIDADES

INFANTIS, localizada na rua Coronel Flores, nº 281, Bairro São Pelegrino, em Caxias do Sul . Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.Determina providências.A Secretaria Municipal da Educação de Caxias encaminha à apreciação deste Conselho pedido de

Credenciamento e Autorização para Funcionamento da Escola de Educação Infantil APRENDER ATIVIDADES INFANTIS, localizada na rua Coronel Flores, nº 281, bairro São Pelegrino, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício expedido pela escola de nº 004 de 14/08/2007, encaminhando o expediente; 1.2. justificativa do pedido de credenciamento e autorização da Escola, fundamentada na seguinte

consideração: “...está localizada na região central da cidade, é um local de fácil acesso aos pais, presta um bom atendimento e o custo financeiro é acessível aos pais...”

1.3. declaração de Cadastro de Integração da Escola junto ao Sistema Municipal de Ensino/Conselho Municipal de Educação de nº 277/2007, o qual foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia do contrato social, formulários de cadastro da Entidade Mantenedora de qualificação dos dirigentes e de identificação da Escola, cópia da ata de nomeação da Diretoria da Entidade, cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora, sob nº 01.560.265/0001-07 e cópia do contrato particular de locação do imóvel. Tais documentos constam anexados ao processo próprio;

1.4. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 68629 de 22/01/2007;1.5. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 7572, matrícula nº 64276, com validade até 29/10/2010;1.6. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 1257/1, com validade até

17/11/2012,;1.7. formulários - Anexos III e IV, com dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura

física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente; 1.8. cópia da planta baixa da Escola;1.9. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência de equipe multiprofissional para atender as

crianças da Escola: psicóloga, nutricionista e pedagoga;1.10. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.11. declaração justificando o trabalho pedagógico diferenciado para as turmas agrupadas do turno da

manhã;1.12. relatório e termo de visita da Comissão Verificadora do CME, contendo as seguintes informações:a) o terreno onde está localizada a Escola mede 618,77 m², o prédio é de alvenaria, totalizando 386,58m² de

área construída e a área livre mede 232,19m²; b) a Escola é de propriedade das Sras Silvia Sartori Oliveira e Maria Helena Martins Sartori e se apresenta

edificada em um bloco com dois pavimentos. O prédio dispõe de: no 1º pavimento: sala do sono/biblioteca, uma sala de atividades, uma área higiênico sanitária, área de

recreação coberta/ atividades múltiplas, além da área de lazer externa; no 2º pavimento: cinco salas de atividades, refeitório, duas áreas higiênico sanitárias, sendo uma para as

crianças e a outra para os adultos, secretaria e uma área externa;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 26 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 27

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

c) nas seis salas de atividades estão sendo atendidas, atualmente, 78 crianças nos turnos da manhã, da tarde ou integral, organizadas em oito turmas:

Sala 01: (Berçário I) - mede 19,22m² e atende a 7 crianças, sendo 04 em período integral, 2 no turno da manhã e 1 no turno da tarde, na faixa etária de 0 a 1 ano de idade, com uma profissional em cada turno. A sala dispõe de 6 berços, tapete EVA, armário grande, 7 bebês conforto, móbiles, almofadas, 4 cadeiras pequenas, roupas de cama identificadas individualmente, aparelho de som, mesa pequena de apoio para as profissionais, caixas plásticas identificadas individualmente com os pertences das criança (fraldas, pomadas, lenços umedecidos, etc), portão de segurança na porta. Contígua a esta sala, há uma área higiênico sanitária com trocador, pia com água quente e chuveiro;

Sala 02: (Maternal I e II manhã e Maternal I tarde) - mede 11,72m² e atende a 13 crianças, sendo 2 em período integral, 7 no turno da manhã e 4 no turno da tarde, na faixa etária de 1 ano e 3 meses a 1 ano e 8 meses, com uma profissional em cada turno. A sala dispõe de 1 berço, 1 colchonete, 1 cadeira, ventilador, prateleiras, jogos de montar, brinquedos diversos, varal para trabalhos, portão de segurança na porta, cabideiro para mochilas;

Sala 03: (Maternal II) mede 11,97m² e atende a 8 crianças no turno da tarde, na faixa etária de 2 anos a 2 anos e 11 meses, com uma profissional. A sala dispõe de armários, jogos e brinquedos plásticos diversos, cabideiro para mochilas, material didático, tanque de inox, trocador e aparelho de som;

Sala 04: (Maternal III) - mede 17,67m² e atende a 13 crianças, sendo 11 crianças em turno integral e 2 crianças no turno da tarde, na faixa etária de 3 anos e 03 meses a 3 anos e 11 meses, com uma profissional. A sala dispõe de 9 cadeiras, 2 mesas, prateleiras, cabideiros para mochilas, brinquedos diversos e varal para trabalhos e contígua a esta sala, uma área aberta medindo 6,75 m²;

Sala 05: (Jardim e Pré manhã e Jardim tarde) - mede 26,32m² e atende no turno da tarde a 24 crianças, sendo 6 crianças em turno integral, 13 crianças no turno da manhã e 5 crianças no turno da tarde, na faixa etária de 4 anos a 5 anos e 11 meses, com uma profissional em cada turno. A sala dispõe de quatro mesas, doze cadeiras, armário, duas prateleiras, cabideiros para mochilas, jogos e varal com os trabalhos;

Sala 06: (Pré I) localiza-se no primeiro pavimento mede 33m² e atende a 13 crianças no turno da tarde, na faixa etária de 5 anos a 5 anos e 11 meses, com uma profissional. A sala dispõe de 4 mesas e 17 cadeiras de tamanho adequado, prateleiras com material didático-pedagógico, cabideiros para mochilas, quadro negro, porta escovas de dente e de cabelos;

d) a sala destinada à recepção está localizada na entrada principal da escola, mede 2,90 m² e está mobiliada com um sofá e dois murais;

e) a sala da direção/secretaria está localizada ao lado da cozinha e mede 6m². Apresenta-se mobiliada com uma escrivaninha, uma mesa para computador, duas cadeiras, um armários, computador, impressora e telefone;

f) a cozinha mede 8,62m² e apresenta-se mobiliada e equipada, dispondo de fogão seis bocas, forno micro-ondas, exaustor, pia com água quente, armários, batedeira, liquidificador, filtro de água, geladeira e outros materiais pertinentes. As paredes e pisos são revestidos com materiais lisos e laváveis;

g) o refeitório, localizado ao lado da recepção, mede 6 m². Apresenta-se mobiliado com: duas mesas grandes com 20 cadeiras no tamanho adequado a altura das crianças e uma mesa pequena de apoio;

h) as áreas higiênico sanitárias destinadas às crianças localizam-se uma no pavimento inferior e uma no pavimento superior, que medem 1,50m² e 5,50m², respectivamente. Cada área dispõe de 01 vaso sanitário e 01 lavatório. A higiene oral é realizada nas respectivas áreas higiênico sanitárias., que possuem ventilação natural direta, pisos e paredes de fácil limpeza e revestidas com material liso e lavável. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos localiza-se no pavimento superior e mede 1,50m². Esta área dispõe de vaso sanitário, lavatório, papel toalha e sabonete líquido. Os pisos e paredes são revestidos com material liso e lavável e a ventilação é natural e direta;

i) o depósito mede 2,10m² onde são armazenados os materiais em estoque. As áreas de circulação estão mobiliadas com armários.

j) a sala do sono mede 13,47m² e o repouso das crianças é realizado em colchonetes revestidos com material impermeável;

k) a água servida às crianças é obtida por meio de filtro instalado na cozinha; l) as três áreas de lazer localizam-se, uma no interior da Escola e, duas, na externa. A área interna mede

146,53m² e dispõe de: uma casinha de bonecas, dois escorregadores, um sobe e desce de ferro, um aparelho de som e um armário. As áreas externas medem, respectivamente, 29,92m² e 232,19 m². Uma área revestida com piso cerâmico e cercada por muro dispõe de cinco balanços de madeira. A outra área apresenta-se com parte calçada e parte gramada com: dois balanços, dois escorregadores, um parquinho (brinquelândia) e um sobe e desce (esquilo);

m) o acesso para as crianças com deficiências físicas é possibilitado no primeiro pavimento, visto não haver barreiras físicas por ser no nível da rua;

n) a Escola apresenta boas condições de higiene, salubridade, saneamento, conservação, iluminação, aeração e segurança;

2. A direção administrativa da Escola é exercida pela proprietária que possui o curso de Psicologia incompleto. A direção pedagógica da Escola é realizada pela Coordenadora Pedagógica que possui Licenciatura Plena em Pedagogia e Bacharelado em Psicologia, com experiência docente de cinco anos. O corpo docente da Escola é composto por oito profissionais, que possuem a titulação necessária para atuar neste nível de ensino. Também dispõe de uma atendente, uma cozinheira e uma auxiliar geral, as quais possuem formação adequada para cada função.

3. Segundo o relato da Comissão Verificadora, a Escola de Educação Infantil Aprender Atividades Infantis apresenta boas condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Conta com uma equipe de profissionais devidamente habilitada e com funcionários para as funções de apoio e serviços gerais. A Escola realiza, sistematicamente, o planejamento pedagógico e, diariamente, os registros das atividades desenvolvidas com as crianças.

4. A Escola elaborou o regimento escolar, o qual encontra-se anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pelas Comissões Verificadoras, permite a este Conselho:- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil APRENDER

ATIVIDADES INFANTIS para a oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “B” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Aprender Atividades Infantis para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem da crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

- SOLICITAR à Mantenedora da Escola para que providenciem no envio ao CME: cópia atualizada do Alvará da Saúde e cópia das certidões negativas da Entidade Mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal, no prazo de 120 dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Clarice Lucia Rauber Pinto- Glaucia Helena Gomes- Marilda Molinari- Maristela Tomasi Chiappin- Nelcy Rosa Casara

- Roberto FilippiniAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de novembro de 2010.

Glaucia Helena GomesPresidente do Conselho Municipal de Educação.

PARECER CME Nº 027/2010PROCESSO CME Nº 030/2010Credencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ítalo João Balen, em Caxias do Sul, para a oferta da

Educação Infantil na faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade. Autoriza o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na mesma faixa etária, nessa Escola.Determina providências.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que solicita a

autorização para o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ítalo João Balen, localizada na Travessa Canópus, nº 460, Bairro Cruzeiro, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com os seguintes documentos:1.1. ofício SMED nº 259/2010, que solicita a autorização de funcionamento das turmas de Educação Infantil

na E.M.E.F. Ítalo João Balen, em funcionamento desde 2009;1.2. ofício nº 20/2010, expedido pela Escola que solicita, por meio da mantenedora, a autorização de

funcionamento das turmas de Educação Infantil, na Escola citada, na faixa etária de cinco anos, nos turnos manhã e tarde, visto que a Escola dispõe de sala de aula com instalações adequadas e que existe grande procura de vagas por parte da comunidade;

1.3. justificativa do pedido, que está fundamentada nas seguintes considerações:- é desejo da comunidade o funcionamento de turmas de educação infantil, a fim de atender ao elevado

número de crianças nesta faixa etária que ali residem;- que a escola possui espaço físico e estrutura para atender à faixa etária de 5 anos de idade;- em cumprimento à legislação vigente, é atribuição do município atender à educação infantil;- a inclusão social desses alunos é tarefa fundamental da educação.1.4. atos legais que a Escola detém: Decreto de Criação e Denominação nº 4.754, de 23 de junho de 1981;

Parecer CEED nº 830, de 28 de outubro de 1981, de Autorização de Funcionamento da Escola; Portaria Ato/SE nº 5.471, de 23 de março de 1982, autoriza o funcionamento da Escola, a partir de 1982; Portaria Ato/SE nº 9.568, de 19 de julho de 1985, autoriza o funcionamento da classe especial para atendimento de deficientes mentais educáveis na Escola; Portaria Ato/SE nº 00183, de 09 de fevereiro de 1990, autoriza o funcionamento, a partir de 1990, da 5ª série do ensino de 1º grau na Escola; Portaria Ato/SE nº 00727, de 29 de maio de 1990, autoriza o funcionamento de classe de jardim de infância, nível “B”, na Escola; Decreto coletivo de Alteração de Designação de escolas municipais nº 9.588, de 19 de maio de 1999; Parecer CEED nº 813, de 03 de outubro de 2000, autoriza o funcionamento de 6ª série do ensino fundamental na Escola; Parecer CME nº 001, de 19 de fevereiro de 2002, autoriza o funcionamento de 7ª e 8ª séries, para 2002 e 2003, respectivamente, na Escola e Declaração de Cadastro junto ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 149/2003;

1.5. cópia do CNPJ da Escola sob nº 92.860.899/0001-30;1.6. declaração emitida pela Escola, datada de 22 de abril de 2010, que informa que as dependências

destinadas à educação infantil são de uso exclusivo dessa faixa etária, e que as demais dependências da Escola de uso comum (refeitório, biblioteca, laboratório de informática e área coberta) são utilizadas pela educação infantil em horários diferenciados dos demais alunos da Escola. Também, que os espaços do recreio quando realizado na área coberta e a ocupação do parquinho são compartilhados com as crianças do primeiro ano do ensino fundamental;

1.7. declaração expedida pela Escola, datado de 11 de novembro de 2010, informa que a formação do corpo docente acontece por meio de reuniões pedagógicas e participação em cursos e seminários oferecidos pela Mantenedora e outras instituições;

1.8. planta baixa do pavimento inferior da Escola, com identificação das dependências e metragem de cada uma. Croqui da Escola, com localização das salas, cozinha, refeitório, ginásio, área coberta, área de circulação, pátio e parquinho;

1.9. declaração nº 06/2009, assinada pelo Sr. Secretário Municipal da Educação, que a Escola adota o Regimento Escolar Parcial Padrão para a oferta do nível da Educação Infantil, aprovado por meio do Parecer CME nº 053/2007;

1.10. formulário (Anexo III da Resolução CME nº 016/2007) que informa sobre o corpo discente, corpo docente, estrutura física da Escola, equipamentos e materiais didático-pedagógicos disponíveis para atender às turmas da Educação Infantil e cópia do termo de visita “in loco”, realizada pela Comissão Especial do Conselho Municipal de Educação. Dos documentos extrai-se as seguintes informações:

a) o prédio e o terreno são de propriedade da Prefeitura Municipal, porém a Escola não possui documentos comprobatórios de propriedade dos mesmos. O prédio é de alvenaria e apresenta-se construído em dois blocos, sendo o bloco maior com um pavimento e o bloco menor com dois pavimentos;

b) para o atendimento da Educação Infantil o prédio da Escola dispõe de uma sala de aula, com 40m² e área higiênico-sanitária, contígua a sala com 1,90m². A respectiva área dispõe de chuveiro e louças no tamanho adequado das crianças da Educação Infantil. A Escola dispõe também dos espaços da biblioteca com 42m²; sala de vídeo com 42m²; laboratório de informática com 51m²; refeitório com 51m²; área coberta com 213m²; parque infantil com 35m² e área de lazer externa 301m2. Além das salas utilizadas para atender ao Ensino Fundamental, a Escola dispõe de cozinha com 22m², sala da secretaria com 24m²; sala da direção com 24m²; cinco áreas higiênico-sanitárias para os alunos com 1,90m², 20,07m², 8,08m², 20m² e 12m² e uma área higiênico-sanitária para adultos;

c) a Escola atende a duas turmas de crianças na faixa etária da educação infantil pré-escola, com 22 crianças em cada turma, sendo uma no turno da manhã e uma no turno da tarde. As turmas são atendidas por profissionais concursadas que fazem parte do quadro de servidores da Rede Municipal de Ensino, as quais possuem a titulação necessária para atuar na Educação Infantil. Semanalmente, a turma é atendida por professores especializados nas áreas de artes e educação física, com atividades lúdicas, artísticas e recreativas, bem como com contação de estórias e atividades no laboratório de informática;

d) a Escola possui proposta pedagógica e planos de estudos específicos para a Educação Infantil, aprovados pela Mantenedora. Adota o regimento escolar padrão para as turmas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, até que se efetive a inclusão da Educação Infantil no Regimento da Escola.

e) a sala de atividades onde são atendidas às crianças mede 40m² e apresenta-se mobiliada com mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças. Dispõe de armários, prateleiras, pia embutida, murais, quadro de giz, espelho, diversos brinquedos e jogos pedagógicos. A Escola dispõe de diversos livros infantis; dois aparelhos de som, aparelho de vídeo cassete, vinte e sete computadores, três aparelhos de DVD, duas televisões, fitas de vídeo, CDs, DVDs e diversos jogos e materiais para uso no pátio;

f) a área de lazer externa constitui-se de pátio com parte com grama e parte calçada. O parquinho dispõe de brinquelândia, caixa com bolinhas e casinha. A Escola não dispõe de caixa de areia;

h) o acesso aos espaços da Escola de crianças com deficiência física é realizado por meio de rampas, instaladas na entrada principal da Escola e da sala de aula;

2. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas por Comissão Especial, permite a este Conselho:- CREDENCIAR a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ítalo João Balen em Caxias do Sul, para a

oferta da Educação Infantil na faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade.- AUTORIZAR o funcionamento das turmas de Educação Infantil na faixa etária da pré-escola: crianças de

quatro e cinco anos e onze meses de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ítalo João Balen.- ALERTAR a Mantenedora e a Escola para o disposto na legislação vigente, no caso de ampliação da oferta

da Educação Infantil para a faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade:- a ampliação da oferta da Educação Infantil deve ser precedida de elaboração de proposta pedagógica e

planos de estudos específicos para cada faixa etária, bem como estar contemplada no respectivo regimento escolar, aprovado pelo órgão competente;

- as instalações e equipamentos utilizados pelos grupos de crianças da Educação Infantil devem ser adequados, com: salas de aula em número suficiente e mobiliadas com mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças; área(s) higiênico-sanitária(s) adaptada(s) ao atendimento desta faixa etária; área externa equipada com brinquedos que garantam o desenvolvimento de atividades lúdicas; acervo bibliográfico que atenda às características evolutivas desta fase de desenvolvimento das crianças e às exigências dos planos de estudos específicos de cada faixa etária, bem como de materiais pedagógicos adequados e suficientes ao número de crianças atendidas.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 28 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 29

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem na efetivação dos itens abaixo relacionados, no prazo de 120 dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer, a fim de qualificar a oferta da Educação Infantil, ora autorizada:

Providências: a) regularizar o prédio da Escola, através da emissão e envio de cópia ao CME dos seguintes documentos:

comprovante de propriedade do terreno e do prédio onde está instalada a Escola; acrescentar ao croqui da Escola as medidas de cada dependência em m² ou elaborar uma planta baixa de toda a Escola; Alvará da Saúde; Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio e Alvará de Localização ou autorização do Órgão competente;

b) instalar na Escola uma caixa de areia, com proteção para quando não estiver sendo utilizada. COMISSÃO ESPECIAL:Glaucia Helena GomesJose Eduardo SignoriMarta FarinaRosmari BonalumeRosmari Tereza FormoloRoselaine FrigeriPaula OdyVera Lucia ResinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de novembro de 2010.

GLAUCIA HELENA GOMESPresidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 028/2010PROCESSO CME Nº 025/2010Credencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental Fioravante Webber em Caxias do Sul, para a oferta

da Educação Infantil na faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade. Autoriza o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na mesma faixa etária, nessa Escola.Determina providências.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que solicita a

autorização para o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Fioravante Webber, localizada na Avenida Ângelo Corsetti, nº 1485, Bairro Pioneiro, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com os seguintes documentos:1.1. ofício SMED nº 254/2010, encaminhando o expediente que solicita a autorização de funcionamento de

turma(s) de educação infantil na E.M.E.F. Fioravante Webber, que se encontra em funcionamento desde 2009;1.2. justificativa do pedido que está fundamentada nas seguintes considerações:- é desejo da comunidade o funcionamento de turmas de educação infantil, a fim de atender ao elevado

número de crianças nesta faixa etária que ali residem ;- que a escola possui espaço físico e estrutura para atender à faixa etária de 5 anos de idade;- em cumprimento à legislação vigente, é atribuição do município atender à educação infantil;- a inclusão social desses alunos é tarefa fundamental da educação.1.3. atos legais que a Escola detém: Decreto que cria unidades escolares nº 22.809, de 28 de março de

1967; Decreto que Denomina unidades escolares do Município e retifica localizações nº 4.227, de 12 de setembro de 1977; Portaria Ato/SE nº 2.344, de 19/02/1982 que autoriza o funcionamento e valida atividades escolares, a partir de 1972, ou da data do início do efetivo funcionamento quando posterior a 1972 e Declaração de Cadastro junto ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 146/2003;

1.4. cópia do CNPJ da Escola sob nº 90.773.235/0001-09;1.5. Ofício nº 67/10 emitido pela Escola, datado de 03/11/2010, informa que as dependências destinadas à

educação infantil são de uso exclusivo dessa faixa etária, e que as demais dependências da Escola de uso comum são utilizadas pela educação infantil em horários diferenciados dos demais alunos da Escola;

1.6. ofício nº 19/2010, emitido pela Escola, informa que a formação continuada do corpo docente acontece por meio de reuniões pedagógicas quinzenais e nas reuniões de planejamento semanal, junto com a coordenação pedagógica, nas quais são abordados temas de interesses e necessidades das crianças, inclusão, proposta pedagógica e regimento escolar;

1.7. declaração nº 01/2009, assinada pelo Sr. Secretário Municipal da Educação, que a Escola adota o Regimento Escolar Parcial Padrão para a oferta do nível da Educação Infantil, aprovado pelo Parecer CME nº 053/2007;

1.8. croqui da Escola, com identificação das dependências e metragem de cada uma em m²;1.9. formulário (Anexo III da Resolução CME nº 016/2007), que informa sobre o corpo discente, corpo

docente, estrutura física da Escola, equipamentos e materiais didático-pedagógicos disponíveis para atender à(s) turma(s) da educação infantil e cópia do termo de visita “in loco”, realizada pela Comissão Especial do Conselho Municipal de Educação. De ambos os documentos extrai-se as seguintes informações:

a) o prédio e o terreno são de propriedade da Prefeitura Municipal, porém a Escola não possui os documentos comprobatórios de propriedade dos mesmos. A área total do terreno mede 2.288m² e a área construída é de 483m². A área de lazer externa mede 1.120m². O prédio é de alvenaria, construído em três blocos, com dois pavimentos;

b) para o atendimento da educação infantil a Escola dispõe de uma sala, que mede 32m²; área de lazer interna com 450m² e parque infantil. A Escola dispõe ainda: recepção com 6m²; secretaria com 25,80m²; sala da direção com 29m²; sala de artes com 33,60m²; sala de atividades múltiplas com 33,60m²; biblioteca com 45m²; cozinha com 19m²; refeitório com 30m²; sala de informática com 35,50m²; depósito com 5,90m²; 02 áreas higiênico-sanitárias para os meninos com 28,60m² e 02 áreas higiênico-sanitárias para as meninas com 50m². As áreas higiênico-sanitárias não estão adaptadas a faixa etária da educação infantil;

c) a Escola atende a uma turma de crianças na faixa etária da educação infantil pré-escola, com 15 crianças. A impossibilidade de atender um número maior de crianças se dá pelo fato que no turno da manhã a mesma sala atende a turma da classe especial, que dispõe de um grande número de material específico para desenvolver a proposta pedagógica. A turma é atendida por uma profissional concursada que faz parte do quadro de servidores da Rede Municipal de Ensino, a qual possui a titulação necessária para atuar na educação infantil: curso de Pedagogia/Educação Infantil e Especialização em Psicopedagogia. Semanalmente, a turma também é atendida por outros professores especializados nas áreas de artes e educação física, bem como com atividades na biblioteca;

d) a Escola possui proposta pedagógica e planos de estudos específicos para a Educação Infantil, aprovados pela Mantenedora. Adota o regimento escolar padrão para as turmas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, aprovado pelo Parecer CME nº 053/2007, até que se efetive a inclusão da Educação Infantil no Regimento da Escola.

e) a sala de atividades onde são atendidas às crianças apresenta-se mobiliada com mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças. Dispõe de armários, prateleiras, murais, quadro de giz, espelho, diversos brinquedos e jogos pedagógicos, possui também computador, televisão, vídeo, aparelho de som e livros infantis. A Escola também dispõe de 06 computadores, aparelhos de som, aparelhos de vídeo cassete, aparelhos de DVD, quatro televisões, fitas de vídeo, CDs, DVDs, fantoches e diversos jogos e materiais para uso no pátio;

g) a área de lazer externa constitui-se de pátio calçado e a Escola possui área coberta. O parquinho está na área onde o chão é coberto de brita e apresenta-se equipado com: gangorra, trepa-trepa e casinha infantil A Escola não dispõe de caixa de areia;

h) o acesso de crianças com deficiência pode ser realizado por meio da rampa instalada na lateral da Escola, sendo que para os pavimentos superiores o acesso é realizado por meio de escadas com corrimões.

2. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas por Comissão Especial, permite a este Conselho:- CREDENCIAR a Escola Municipal de Ensino Fundamental Fioravante Webber, em Caxias do Sul, para a

oferta da Educação Infantil na faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade. - AUTORIZAR o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na faixa etária da pré-escola:

crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Fioravante Webber.

- ALERTAR a Mantenedora e a Escola para o disposto na legislação vigente no caso de ampliação da oferta da Educação Infantil para a faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade:

- a ampliação da oferta da Educação Infantil deve ser precedida de elaboração de proposta pedagógica e planos de estudos específicos para cada faixa etária, bem como estar contemplada no respectivo regimento escolar, aprovado pelo Órgão competente;

- as instalações e equipamentos utilizados pelos grupos de crianças da Educação Infantil devem ser adequados, com: salas de aula em número suficiente e mobiliadas com mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças; área(s) higiênico-sanitária(s) adaptada(s) ao atendimento desta faixa etária; área externa equipada com brinquedos que garantam o desenvolvimento de atividades lúdicas; acervo bibliográfico que atenda às características evolutivas desta fase de desenvolvimento das crianças e às exigências dos planos de estudos específicos de cada faixa etária, bem como de materiais pedagógicos adequados e suficientes ao número de crianças atendidas.

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem na efetivação dos itens abaixo relacionados, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer, a fim de qualificar a oferta da Educação Infantil, ora autorizada:

Providências:a) regularização do prédio da Escola, através da emissão e envio de cópia ao CME dos seguintes

documentos: comprovante de propriedade do terreno e do prédio onde está instalada a Escola; Alvará da Saúde; Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio e Alvará de Localização ou autorização do Órgão competente;

b) instalação na Escola de uma caixa de areia, a qual deve ficar protegida quando não estiver sendo utilizada;c) adequação das áreas higiênico-sanitárias para faixa etária da educação infantil.COMISSÃO ESPECIAL:Glaucia Helena GomesJose Eduardo SignoriMarta FarinaRosmari BonalumeRosmari Tereza FormoloPaula OdyVera Lucia ResinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de novembro de 2010.

GLAUCIA HELENA GOMESPresidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 029/2010PROCESSO CME Nº 027/2010Credencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental Catulo da Paixão Cearense, em Caxias do Sul, para a

oferta da Educação Infantil na faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade. Autoriza o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na mesma faixa etária, nessa Escola..Determina providências.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que solicita a

autorização para o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Catulo da Paixão Cearense, localizada na Rua Luiz Antunes, nº 945, Bairro Panazzolo, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com os seguintes documentos:1.1. ofício SMED nº 255/2010, encaminhando o expediente que solicita a autorização de funcionamento de

turmas de educação infantil na E.M.E.F. Catulo da Paixão Cearense, as quais encontram-se em funcionamento a partir de 2010;1.2. ofício nº 08/2010, expedido pela Escola que solicita, por meio da mantenedora, a autorização de turmas

de educação infantil já referidas; 1.3. justificativa do pedido que está fundamentada nas seguintes considerações:- é desejo da comunidade o funcionamento de turmas de educação infantil, a fim de atender ao elevado

número de crianças nesta faixa etária que ali residem;- que a escola possui espaço físico e estrutura para atender à faixa etária de 5 anos de idade;- em cumprimento à legislação vigente, é atribuição do município atender à educação infantil;- a inclusão social desses alunos é tarefa fundamental da educação.1.4. atos legais que a Escola detém: Decreto de Criação da Escola nº 15, de 16 de maio de 1949; Decreto nº

37, de 26 de maio de 1950, que eleva a Escola Isolada Catulo da Paixão Cearense à categoria de Grupo Escolar; Decreto nº 89, de 05 de outubro de 1951, dá denominação à escolas isoladas e grupos escolares deste Município; Decreto nº 4.218, de 25 de agosto de 1977, Denomina Unidades Escolares do Município; Decreto nº 4.227, de 12 de setembro de 1977, Denomina Unidades Escolares do Município e retifica localizações; Portaria Ato/SE nº 17586, de 24 de agosto de 1979, que face à Resolução nº 111/74, do CEE reorganiza como Escola Reunidas de 1º Grau; Portaria Ato/SE nº 47257, de 18 de outubro de 1983, que face à Resolução nº 130/77 e Parecer nº 658/77, do CEE, autoriza o funcionamento de classe especial; Parecer DPG/SE nº 78/88, autoriza o funcionamento de classes de jardim de infância, nível B, na Escola; Portaria Ato/SE nº 18524, de 26 de setembro de 1988, autoriza o funcionamento de classe de jardim de infância, nível B, na Escola; Portaria Ato/SE nº 00231, de 09 de fevereiro de 1990, autoriza o funcionamento de classe especial; Portaria Ato/SE nº 01166 de 24 de outubro de 1991, reorganiza a Escola Municipal Catulo da Paixão Cearense; Decreto coletivo de Alteração de Designação de escolas municipais nº 9.588, de 19 de maio de 1999 e Declaração de Cadastro junto ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 155/2003;

1.5. cópia do CNPJ da Escola sob nº 88.890.769/0001-73;1.6. cópia do Auto de Emissão de Posse para a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul do terreno com medida

aproximada de 5.500m², onde está instalada a Escola; 1.7. ofício nº 11, de 30 de março de 2010, expedido pela Escola, que informa a oferta da Educação Infantil

a partir de 2010, para crianças que completam 5 anos até 31/03/2010. Também, que os espaços na Escola utilizados para o atendimento dessas crianças são adequados, porém não possui banheiro próprio. Informa ainda, que as crianças têm semanalmente aulas especializadas nas áreas de educação física e artes, bem como, a hora do conto e laboratório educativo de informática. A formação continuada do corpo docente acontece por meio de reuniões pedagógicas quinzenais, com temas relacionados ao planejamento coletivo, inclusão, habilidades e competência. Também, por meio do planejamento semanal, realizado por todos os docentes que atuam com as crianças e sob a responsabilidade da coordenação pedagógica, bem como pela participação em encontros, palestras e seminários oferecidos pela Mantenedora;

1.8. declaração emitida pela Escola, datada de 30 de março de 2010, informa que a sala de aula utilizada pela educação infantil no turno da tarde também é utilizada pela turma do 3º ano do ensino fundamental no turno da manhã;

1.9. declaração nº 01/2010, assinada pelo Sr. Secretário Municipal da Educação, que a Escola adota o Regimento Escolar Parcial Padrão para a oferta do nível da Educação Infantil, aprovado pelo Parecer CME nº 053/2007;

1.10 cópia da planta baixa da Escola, com identificação das dependências utilizadas pela educação infantil e metragem de cada uma em m²;

1.11. formulário (Anexo III da Resolução CME nº 016/2007), que informa sobre o corpo discente, corpo docente, estrutura física da Escola, equipamentos e materiais didático-pedagógicos disponíveis para atender à(s) turma(s) da educação infantil e cópia do termo de visita “in loco”, realizada pela Comissão Especial do Conselho Municipal de Educação. De ambos os documentos extrai-se as seguintes informações:

a) o prédio e o terreno são de propriedade da Prefeitura Municipal, porém a Escola só possui o documento comprobatório de propriedade do terreno. A área total do terreno mede 5.500m² e a área construída é de 908m². A área de lazer externa mede 510m². O prédio é de alvenaria, construído de um bloco, com um pavimento;

b) o prédio da Escola dispõe de: sete salas de aula, medem, em média, 41m² cada; sala da Educação Infantil com 25,65m²; secretaria com 16,8m²; sala da direção com 16,8m²; laboratório de informática com 25,65m²; sala de atividades múltiplas com 82m²; biblioteca com 35,96m²; cozinha com 24,32m²; despensa com 8,16m²; sala para apoio pedagógico com 12,18m²; sala da coordenação pedagógica e artes com 14,58m²; sala para a guarda dos materiais de Educação Física com 12,71m²; sala de recursos com 13,63m²; sala dos professores com 27,45m²; clube de mães com 23m², área coberta com 320m²; duas áreas higiênico-sanitárias para as crianças e uma área higiênico-sanitária para os adultos;

c) a Escola atende a uma turma de crianças na faixa etária da Educação Infantil pré-escola, com 19 crianças. A turma é atendida por profissional concursado que faz parte do quadro de servidores da Rede Municipal de Ensino, sendo que possui a titulação necessária para atuar na educação infantil. Semanalmente, a turma também é atendida por outros professores especializados nas áreas de artes e educação física, bem como com atividades no laboratório de informática e na biblioteca;

d) a Escola possui Proposta Pedagógica e Planos de Estudos específicos para a Educação Infantil, aprovados pela Mantenedora. Adota o Regimento Escolar Padrão para as Turmas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, até que se efetive a inclusão da Educação Infantil no Regimento da Escola.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 28 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 29

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

e) a sala de atividades onde são atendidas às crianças apresenta-se mobiliada com mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças. Dispõem de quadro de giz, livros infantis, diversos brinquedos e jogos pedagógicos. A Escola também dispõe de computadores, quatro aparelhos de som, aparelho de vídeo cassete e de DVD, duas caixas de som; três televisões; fitas de vídeo, CDs, DVDs, fantoches e diversos jogos e materiais para uso no pátio;

g) a área de lazer externa constitui-se de pátio calçado com parte da área coberta O parquinho dispõe de balanços, escorregador, gangorra, brinquelândia, casinha e trepa-trepa;

h) o acesso de crianças com deficiência pode ser realizado por meio da rampa instalada no pátio, nos fundos da Escola;

2. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas por Comissão Especial, permite a este Conselho:- CREDENCIAR a Escola Municipal de Ensino Fundamental Catulo da Paixão Cearense, em Caxias do Sul,

para a oferta da Educação Infantil na faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade. - AUTORIZAR o funcionamento da(s) Turma(s) de Educação Infantil na faixa etária da pré-escola:

crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Catulo da Paixão Cearense.

- ALERTAR a Mantenedora e a Escola para o disposto na legislação vigente no caso de ampliação da oferta da Educação Infantil para a faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade:

- a ampliação da oferta da Educação Infantil deve ser precedida de elaboração de proposta pedagógica e planos de estudos específicos para cada faixa etária, bem como estar contemplada no respectivo regimento escolar, aprovado pelo Órgão competente;

- as instalações e equipamentos utilizados pelos grupos de crianças da Educação Infantil devem ser adequados, com: salas de aula em número suficiente e mobiliadas com mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças; área(s) higiênico-sanitária(s) adaptada(s) ao atendimento desta faixa etária; área externa equipada com brinquedos que garantam o desenvolvimento de atividades lúdicas; acervo bibliográfico que atenda às características evolutivas desta fase de desenvolvimento das crianças e às exigências dos planos de estudos específicos de cada faixa etária, bem como de materiais pedagógicos adequados e suficientes ao número de crianças atendidas.

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem na efetivação dos itens abaixo relacionados, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer, a fim de qualificar a oferta da Educação Infantil, ora autorizada:

Providências:a) regularização do prédio da Escola, através da emissão e envio de cópia ao CME dos seguintes documentos:

comprovante de propriedade do prédio onde está instalada a Escola; Alvará da Saúde; Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio e Alvará de Localização ou autorização do Órgão competente;

b) instalação na Escola de uma caixa de areia, a qual deve ficar protegida quando não estiver sendo utilizada;

c) adequação da área higiênico-sanitária para faixa etária da Educação Infantil.COMISSÃO ESPECIAL:Glaucia Helena GomesJose Eduardo SignoriMarta FarinaRosmari BonalumeRosmari Tereza FormoloPaula OdyVera Lucia ResinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de novembro de 2010 .

GLAUCIA HELENA GOMESPresidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 030/2010PROCESSO CME Nº 029/2010Credencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental Osvaldo Cruz em Caxias do Sul, para a oferta da

Educação Infantil na faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade. Autoriza o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na mesma faixa etária, nessa Escola..Determina providências.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que solicita a

autorização para o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Osvaldo Cruz, localizada na Rua Atílio Andreazza, s/nº, Parque Oásis, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com os seguintes documentos:1.1. ofício SMED nº 258/2010, encaminhando o expediente;1.2. ofício nº 13/2010, expedido pela Escola que solicita, por meio da mantenedora, a regularização da

oferta da Educação Infantil naquele Estabelecimento de Ensino, em funcionamento desde 2008;1.3. justificativa do pedido que está fundamentada nas seguintes considerações:- é desejo da comunidade o funcionamento de turmas de educação infantil, a fim de atender ao elevado

número de crianças nesta faixa etária que ali residem;- que a escola possui espaço físico e estrutura para atender à faixa etária de 5 anos de idade;- em cumprimento à legislação vigente, é atribuição do município atender à educação infantil;- a inclusão social desses alunos é tarefa fundamental da educação.1.4. atos legais que a Escola detém: Decreto que dá denominação à escolas isoladas e grupos escolares do

Município nº 89 de 05 de outubro de 1951; Decreto de Criação coletivo de escolas nº 3.439, de 27 de julho de 1972; Decreto que oficializa data de início de funcionamento de escolas municipais nº 4.365, de 13 de setembro de 1978; Portaria de adoção de regimento outorgado nº 2.343, de 19 de fevereiro de 1982; Decreto coletivo de Alteração de Designação de escolas municipais nº 9.588, de 19 de maio de 1999 e Declaração de Cadastro junto ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 167/2003;

1.5. cópia do CNPJ da Escola sob nº 01.857.249/0001-80;1.6. cópias dos memorandos: Memorando expedido SEPLAM, do processo nº 5910-0, encaminhado para

o setor de engenharia e para a SMED relatando constatações na rede elétrica da Escola mediante vistoria daquela Secretaria; Memorando nº 03/2010, expedido pela Escola e encaminhado para SMED, que solicita o comprovante de propriedade dos imóveis (terreno e prédio) onde está instalada a Escola; Memorando nº 05/2010, expedido pela Escola tendo sido encaminhado para a SMED, que solicita auxílio para providenciar os alvarás de localização, da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio;

1.7. declaração emitida pela Escola, datada de 29/03/2010, que informa sobre o uso da área de recreação em horários diferenciados dos demais alunos da Escola, bem como que a sala de aula e banheiros apresenta-se mobiliados e equipados adequadamente para atender as crianças da Educação Infantil. Também, que a formação continuada do corpo docente acontece por meio de reuniões pedagógicas planejadas previamente, além da participação em cursos e seminários oferecidos pela mantenedora e outras instituições;

1.8. cópia do Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial da Escola aprovado pelo Parecer CME nº 074/2007;

1.9. formulário (Anexo III da Resolução CME nº 016/2007) que informa sobre o corpo discente, corpo docente, estrutura física da Escola, equipamentos e materiais didático-pedagógicos disponíveis para atender à(s) turma(s) da educação infantil e cópia do termo de visita “in loco”, realizada pela Comissão Especial do Conselho Municipal de Educação. Dos documentos extrai-se as seguintes informações:

a) o prédio e o terreno são de propriedade da Prefeitura Municipal, porém a Escola continua aguardando os documentos comprobatórios de propriedade, conforme item 1.6. do presente parecer. A área total do terreno mede 960m² e a área construída é de 212m². A área livre mede 652m². O prédio é de alvenaria, constituído de um bloco com um pavimento;

b) o prédio da Escola dispõe de: três salas de aula, que medem em média 31m² cada; recepção com 8,14m²; sala para os serviços da direção e secretaria com 6,50m²; sala para a biblioteca com 10m²; cozinha com 16m²; depósito com 4m²; área higiênico-sanitária masculina com 10m² e feminina com 8m², sendo que as respectivas áreas dispõem de louças com adaptador ao tamanho das crianças da Educação Infantil e contígua a área higiênico-sanitária masculina está instalada a lavanderia, com 10m²; pátio com área livre para recreação e um parquinho;

c) a Escola atende a uma turma de crianças na faixa etária da educação infantil pré-escola, com 22 crianças.

A turma é atendida por uma profissional concursada que faz parte do quadro de servidores da Rede Municipal de Ensino, a qual possui a titulação necessária para atuar na Educação Infantil. Semanalmente, a turma também é atendida por professores especializados nas áreas de artes e educação física, com atividades lúdicas, artísticas e recreativas;

d) a Escola possui proposta pedagógica e planos de estudos específicos para a Educação Infantil, aprovados pela Mantenedora e o regimento escolar próprio o qual contem a oferta da Educação Infantil na faixa etária da pré-escola: crianças de cinco anos;

e) a sala de atividades onde são atendidas às crianças mede 30m² e apresenta-se mobiliada com mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças. Dispõe de armários, prateleiras, murais, quadro de giz, espelho, diversos brinquedos e jogos pedagógicos. A Escola dispõe de diversos livros infantis; aparelhos de som, de vídeo cassete, de DVD, de televisão; fitas de vídeo, CDs, DVDs e diversos jogos e materiais para uso no pátio;

f) as crianças lancham na sala de aula. O horário de recreio é diferenciado dos demais alunos e são acompanhadas por professor.

g) a área de lazer constitui-se de pátio com parte coberta e parte externa. O parquinho dispõe de três balanços, um escorregador, trepa-trepa e brinquelândia A Escola não dispõe de caixa de areia;

h) o acesso de crianças com deficiências pode ser realizado em toda a Escola.2. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas por Comissão Especial, permite a este Conselho:- CREDENCIAR a Escola Municipal de Ensino Fundamental Osvaldo Cruz em Caxias do Sul, para a oferta

da Educação Infantil na faixa etária da pré-escola- crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade.- AUTORIZAR o funcionamento da(s) Turma(s) de Educação Infantil na faixa etária da pré-escola:

crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Osvaldo Cruz.- ALERTAR a Mantenedora e a Escola para o disposto na legislação vigente, no caso de ampliação da oferta

da Educação Infantil para a faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade:- a ampliação da oferta da Educação Infantil deve ser precedida de elaboração de proposta pedagógica e

planos de estudos específicos para cada faixa etária, bem como estar contemplada no respectivo regimento escolar, aprovado pelo órgão competente;

- as instalações e equipamentos utilizados pelos grupos de crianças da Educação Infantil devem ser adequados, com: salas de aula em número suficiente e mobiliadas com mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças; área(s) higiênico-sanitária(s) adaptada(s) ao atendimento desta faixa etária; área externa equipada com brinquedos que garantam o desenvolvimento de atividades lúdicas; acervo bibliográfico que atenda às características evolutivas desta fase de desenvolvimento das crianças e às exigências dos planos de estudos específicos de cada faixa etária, bem como de materiais pedagógicos adequados e suficientes ao número de crianças atendidas.

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem na efetivação dos itens abaixo relacionados, no prazo de 120 dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer, a fim de qualificar a oferta da Educação Infantil, ora autorizada:

Providências:a) regularização do prédio da Escola, através da emissão e envio de cópia ao CME dos seguintes

documentos: comprovante de propriedade dos imóveis (terreno e prédio) onde está instalada a Escola; planta baixa da Escola, com identificação das dependências e metragem de cada uma; Alvará da Saúde; Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio e Alvará de Localização ou autorização do Órgão competente;

b) instalação na Escola de uma caixa de areia, com proteção para quando não estiver sendo utilizada. COMISSÃO ESPECIAL:Glaucia Helena GomesJosé Eduardo SgnoriMarta E. C. FarinaPaula Margarete OdyRoselaine FrigeriRosmari Teresa FormoloRosmary BonalumeVera Lúcia ResinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de novembro de 2010.

GLAUCIA HELENA GOMESPresidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 031/2010PROCESSO CME Nº 032/2010Credencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Alencar, em Caxias do Sul, para a oferta da

Educação Infantil na faixa etária faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade. Autoriza o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na mesma faixa etária, nessa Escola..Determina providências.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que solicita a

autorização para o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Alencar, localizada na Rua São Vítor e Corona, s/nº, Bairro São Vítor, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com os seguintes documentos:1.1. ofício SMED nº 266/2010, encaminhando o expediente; 1.2. ofício nº 13/2010, expedido pela Escola, que solicita, por meio da mantenedora, a regularização da

oferta da(s) turma(s) de educação infantil naquele Estabelecimento de Ensino, em funcionamento desde o ano de 2007; 1.3. justificativa do pedido, que está fundamentada nas seguintes considerações:- é desejo da comunidade o funcionamento de turmas de educação infantil, a fim de atender ao elevado

número de crianças nesta faixa etária que ali residem;- que a escola possui espaço físico e estrutura para atender à faixa etária de 5 anos de idade;- em cumprimento à legislação vigente, é atribuição do município atender à educação infantil;- a inclusão social desses alunos é tarefa fundamental da educação.1.4. atos legais que a Escola detém: Decreto nº 89, de 05 de maio de 1951, de denominação da Escola;

Decreto nº 3.439, de 27 de julho de l972, de criação da Escola; Decreto nº 4.365 de 13 de setembro de 1978, oficializa datas de início do ano letivo de escolas municipais de Caxias do Sul; Portaria Ato/SE nº 30.864, de 12 de dezembro de 1979, em face à Resolução nº 111/74, autoriza a reorganização da Escola Municipal José de Alencar de Caxias do Sul, em funcionamento desde 1910, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.365, de 13 de setembro de 1978, que passa a ser designada Escola de lº Grau Incompleto José de Alencar; Decreto coletivo de Alteração de Designação de escolas municipais nº 9.588, de 19 de maio de 1999 e Declaração de Cadastro junto ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 136/2003;

1.5. cópia do CNPJ do CPM da Escola sob nº 03.952.869/0001-24;1.6. Cópia do registro de imóveis, 2ª Zona, de desapropriação amigável do imóvel: terreno rural de 2.400m²

para o Município de Caxias do Sul, com registro nº 32.894, fls.176, do livro nº 3-AH, expedido em 10/12/1969 e cópia da escritura pública nº 758, do mesmo terreno;

1.7. cópia do certificado de conformidade PPCI nº 11307/1, datado de 03/01/2008. O processo para obter o respectivo Alvará está em fase final, apenas aguardando o teste de estanqueidade da central de gás;

1.8. cópia da planta baixa da Escola, com identificação das dependências e metragem de cada uma;1.9. declaração expedida pela Escola, datada de 30 de abril de 2010, informa que as dependências destinadas

à educação infantil são de uso exclusivo dessa faixa etária, com mobiliário adequado e banheiro próprio, com louças adaptadas à altura das crianças e que as demais dependências da Escola de uso comum são utilizadas pelas crianças da educação infantil em horários diferenciados dos demais alunos da Escola;

1.10. ofício nº 14, de 30 de abril de 2010, emitido pela Escola, informa que a formação continuada do corpo docente acontece por meio de reuniões pedagógicas, sessões de estudos, cursos e seminários oferecidos pela mantenedora, bem como pela assessoria da Educação Infantil. Também que a Escola se compromete em oportunizar a formação continuada da professora titular da turma;

1.11 declaração expedida pela Escola, datada de 30 de abril de 2010, que a Escola adota o Regimento Escolar próprio, aprovado pelo CME por meio do Parecer nº 025/2007, o qual contempla a oferta da educação infantil;

1.12. formulário (Anexo III da Resolução CME nº 016/2007) que informa sobre o corpo discente, corpo docente, estrutura física da Escola, equipamentos e materiais didático-pedagógicos disponíveis para atender à(s) turma(s) da Educação Infantil e cópia do termo de visita “in loco”, realizada pela Comissão Especial do Conselho

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 30 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 31

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Municipal de Educação. Dos documentos extrai-se as seguintes informações: a) o prédio e o terreno são de propriedade da Prefeitura Municipal, porém a Escola só possui o documento

comprobatório de propriedade do terreno. A área total do terreno mede 2.400m² e a área construída é de 370m². A área de lazer externa mede 370m². O prédio é de alvenaria, constituído de um bloco com um pavimento;

b) o prédio da Escola dispõe de: cinco salas de aula, que medem, em média, 40m² cada; secretaria com 12m²; sala da direção com 12m²; biblioteca com 35m²; cozinha com 15m², refeitório com 70m²; área coberta com 70m² e áreas higiênico-sanitária, sendo oito banheiros para os alunos e um banheiro para os adultos;

c) a Escola atende a uma turma de crianças na faixa etária de 5 anos, com 19 crianças. As turmas são atendidas por profissionais concursadas que fazem parte do quadro de servidores da Rede Municipal de Ensino, as quais possuem a titulação necessária para atuar na Educação Infantil;

d) a Escola possui proposta pedagógica e planos de estudos específicos para a educação infantil, aprovados pela Mantenedora. Adota o regimento escolar próprio, o qual contém a oferta da educação infantil, na faixa etária de 5 anos;

e) a sala de atividade onde são atendidas às crianças mede 38,36m² e apresenta-se mobiliada com mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças. Dispõe de armários, prateleiras, murais, quadro de giz, espelho, diversos brinquedos e jogos pedagógicos. A Escola dispõe de diversos livros infantis; três aparelhos de som, dois aparelhos de DVD, duas televisões, fitas de vídeo, CDs, DVDs, jogos e materiais para uso no pátio. Contígua à sala de atividades há a área higiênico sanitária com louças adequadas ao tamanho das crianças;

f) a área de lazer externa constitui-se de pátio com bancos para descanso e quadra esportiva. O parque infantil está equipado com escorregador e balanço. A Escola dispõe de caixa de areia;

2. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas por Comissão Especial, permite a este Conselho:- CREDENCIAR a Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Alencar, em Caxias do Sul, para a

oferta da Educação Infantil na faixa etária da pré-escola: crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade.- AUTORIZAR o funcionamento da(s) turma(s) de Educação Infantil, na faixa etária da pré-escola:

crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Alencar.- ALERTAR a Mantenedora e a Escola para o disposto na legislação vigente no caso de ampliação da oferta

da Educação Infantil para a faixa etária da pré-escola - crianças de quatro e cinco anos e onze meses de idade:- a ampliação da oferta da Educação Infantil deve ser precedida de elaboração de proposta pedagógica e

planos de estudos específicos para cada faixa etária, bem como estar contemplada no respectivo regimento escolar, aprovado pelo Órgão competente;

- as instalações e equipamentos utilizados pelos grupos de crianças da Educação Infantil devem ser adequados, com: salas de aula em número suficiente e mobiliadas com mesas e cadeiras adequadas ao tamanho das crianças; área(s) higiênico-sanitária(s) adaptada(s) ao atendimento desta faixa etária; área externa equipada com brinquedos que garantam o desenvolvimento de atividades lúdicas; acervo bibliográfico que atenda às características evolutivas desta fase de desenvolvimento das crianças e às exigências dos planos de estudos específicos de cada faixa etária, bem como de materiais pedagógicos adequados e suficientes ao número de crianças atendidas.

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem na efetivação dos itens abaixo relacionados, no prazo de 120 dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer, a fim de qualificar a oferta da Educação Infantil, ora autorizada:

Providências: a) regularizar o prédio da Escola, através da emissão e envio de cópia ao CME dos seguintes documentos:

comprovante de propriedade do prédio onde está instalada a Escola; Alvará da Saúde; Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio e Alvará de Localização ou autorização do Órgão competente;

b) proteger a caixa de areia quando não estiver sendo utilizada;c) retirar trincos internos das portas do banheiro utilizado pela Educação Infantil;d) viabilizar o acesso à Escola para pessoas com deficiência.COMISSÃO ESPECIAL:Glaucia Helena GomesJose Eduardo SignoriMarta FarinaRosmari BonalumeRosmari Tereza FormoloPaula OdyVera Lucia ResinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de novembro de 2010.

GLAUCIA HELENA GOMESPresidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 032/2010PROCESSO CME Nº. 043/2010Credencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental São Vicente de Paulo em Caxias do Sul, para a oferta

do 6º ano do Ensino Fundamental. Autoriza o funcionamento do 6º ano do Ensino Fundamental, na Escola Municipal de Ensino Fundamental

São Vicente de Paulo.Determina providências.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que trata de

autorização para funcionamento do 6º ano do Ensino Fundamental, a contar do ano letivo de 2011, na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Vicente de Paulo, localizada na Rua Assis Brasil, nº 1075 Bairro São Vicente - Município de Caxias do Sul.

A escola detém os seguintes atos legais:a) Decreto de criação e denominação da Escola nº 12.698 de 01 de março de 2006; b) Cadastro, junto ao Sistema Municipal de Ensino, nº 246 de 06 de novembro de 2006, expedido pelo

Conselho Municipal de Educação;c) Parecer CME nº 006, de 03/10/2006 de autorização de funcionamento do 1º ao 5º ano do Ensino

Fundamental de 9 anos de duração e de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental com 8 anos de duração;d) Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial, aprovado pelo Parecer CME nº 012

de 27 de outubro de 2007, com vigência a contar de 2008.2) O processo está instruído com os seguintes documentos:2.1. Oficio SMED nº 713 de 01/10/2010 encaminhando o expediente. 2.2. Justificativa do pedido de autorização de funcionamento do 6º ano do Ensino Fundamental, assinada

pelo Secretário Municipal da Educação, que está fundamentada na seguinte consideração:- “que há possibilidade para expandir o atendimento para mais um ano, não possuindo infra-estrutura física

para implantação dos demais anos do Ensino Fundamental;- que os alunos do 6º ano da Escola terão continuidade dos estudos na Escola Estadual de Ensino

Fundamental Ivanyr Euclínia Marchioro, Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Antunes e Colégio Estadual Henrique Emílio Meyer;

- em cumprimento a legislação vigente, é dever do poder público assegurar Ensino Fundamental para todos.”2.3.Declaração nº 05/2010 emitida pela SMED, que informa que a Escola adotará Regimento Escolar

Parcial Padrão, aprovado pelo Parecer CME nº056/2007;2.4. Declaração nº 06/2010 emitida pela SMED, que informa que os Planos de Estudos para o 6º ano estão

em fase de elaboração;2.5. Formulário (Anexo III da Resolução CME nº 16/2007), contendo dados de identificação da Escola,

informações sobre a estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, técnico de apoio e discente, programas de serviços de apoio e da gestão da escola.

2.6. Relatório da Comissão Verificadora, que contém as seguintes informações:2.6.1. O currículo da Escola está organizado por séries/anos. No ano letivo de 2010 a Escola atende um total

de 123 alunos, dos quais 25 estão cursando o 5º ano do Ensino Fundamental; 2.6.2. O terreno e o prédio da Escola são de propriedade da Mitra Diocesana, tendo esta firmado convênio

com a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, com objetivo de cedência do mesmo, sem ônus, em favor do Município.2.6.3. O prédio da Escola, possui dois blocos sendo que no primeiro bloco encontram-se: três salas de

aula, biblioteca, sala de informática, secretária, direção, sala de professores, áreas higiênico-sanitárias para os alunos

e depósito. No segundo bloco encontram-se: cozinha, refeitório, despensa para alimentos, lavanderia, duas áreas higiênico-sanitárias para adultos, sala de recursos e sala de atividades para projetos.

A organização dos espaços apresentam-se da seguinte forma:a) uma área administrativa composta de: 1 sala para os serviços de secretaria, 1 sala para direção; 1 sala

para os professores; cozinha e o refeitório e 6 áreas higiênico-sanitárias para os alunos, duas áreas higiênico-sanitárias para adultos.

b) uma área pedagógica composta de: 3 salas de aula medindo uma 39,80 m² e duas medindo 35m²; um laboratório de informática, a área livre externa é calçada e dispõe de mesas, bancos, balanços, goleiras, casinha e tabela de basquete;

c) a Escola dispõe de 7 extintores de incêndio, os quais localizam-se na lavanderia e na secretária, de 1 bebedouro localizado no pátio da escola;

d) para o ensino de ciências a Escola dispõe de um dorso, mapas de anatomia telados e livros de ciências. Para o ensino de artes a Escola dispõe de diversos materiais, como: papéis coloridos, cartolinas, papel crepom, E.V.A., palitos de madeira, tintas guache, pincéis, cola, tesouras e outros. Para as aulas de Educação Física a Escola dispõe de materiais adequados e em número suficiente, como: bolas, pernas de pau, cordas, bambolês, arcos, raquetes, jogos de mesa e outros, bem como, sala exclusiva para a guarda do material;

e) a biblioteca dispõe de prateleiras, armários e possui livros infantis e de literatura infanto-juvenil, coleções para pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento, revistas, Cds e fitas de DVD. Também dispõe de livros para pesquisa em nível do 6º ano do Ensino Fundamental;

f) a Escola também dispõe de recursos audiovisuais, como: datashow, máquina fotográfica digital, aparelho de DVD, uma televisão, sistema de som interno e externo, aparelho de som e caixa de som amplificada;

g) a carga horária semanal para as atividades pedagógicas com os alunos é de 20 horas/semanais, distribuídas nos componentes curriculares conforme a Base Nacional Comum;

h) para o atendimento do 6º ano do Ensino Fundamental em 2010, a escola dispõe de um professor regente da turma, um professor de inglês, um professor de artes e um professor de educação física que atendem aos componentes curriculares constantes nos planos de estudos;

i) a Escola dispõe de uma Diretora, uma Vice-diretora para cada turno, uma professora que desempenha a função de coordenadora pedagógica e apoio pedagógico, um professor readaptado com função de secretaria, um funcionário readaptado como auxiliar de serviços gerais e um professor regente para cada turma da escola. A Escola também oferece aos alunos projetos de informática, tribos, música, artesanato, teatro e como ação complementar dança;

2.7. os alunos ao concluírem o 6º ano do Ensino Fundamental terão continuidade dos estudos nas escolas: Escola Estadual de Ensino Fundamental Ivanyr Euclínia Marchioro, Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Antunes e Colégio Estadual Henrique Emílio Meyer.

CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento do 6º ano do Ensino Fundamental, na Escola Municipal de Ensino

Fundamental São Vicente de Paulo, devendo, a Mantenedora, proceder em conformidade com a legislação vigente no suprimento da Escola com professores e demais profissionais e, atender ao que segue:

- ALERTAR a Mantenedora e a Escola para a observância do disposto no Regimento Parcial Padrão, para fins de procedimentos e respectivos registros para o ano ora autorizado, bem como a inclusão do mesmo no encaminhamento de nova Proposta Regimental durante o ano de 2011.

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem na efetivação dos itens abaixo relacionados, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer, a fim de qualificar a oferta do 6º ano do Ensino Fundamental, ora autorizada:

Providências:a) regularizar o prédio da Escola, através da emissão e envio de cópia ao CME dos seguintes documentos:

planta baixa ou croqui da Escola, com identificação das dependências e metragem de cada uma, Alvará da Saúde, Alvará de Proteção contra Incêndio e Alvará de Localização ou Autorização do Órgão competente conforme legislação municipal vigente;

b) elaborar os Planos de Estudos para o 6º ano do Ensino Fundamental e respectiva aprovação pela Mantenedora;

c) proteger a área de circulação no 2º pavimento nos fundos da escola;d) designar professores licenciados para atuar nas áreas do conhecimento que compõe o currículo do 6º ano.COMISSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADES:- Alexandre Foch Severo- Flavia Canalli- Jose Eduardo Signori- Glaucia Helena Gomes- Marta Farina- Paula Margarete Ody- Rosmari Formolo- Vera ResinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de novembro de 2010.

GLAUCIA HELENA GOMESPresidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 033/2010PROCESSO CME Nº. 040/2010Credencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlin Fabris em Caxias do Sul, para a oferta do III

Ciclo do Ensino Fundamental 7º, 8º e 9º anos. Autoriza o funcionamento do III Ciclo do Ensino Fundamental 7º, 8º e 9º anos, na Escola Municipal de

Ensino Fundamental Carlin Fabris, a contar do ano de 2010, com implantação gradativa.Determina providências.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho processo que solicita a

autorização para funcionamento do III Ciclo do Ensino Fundamental 7º, 8º e 9º anos, a contar do ano letivo de 2010, com implantação gradativa, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlin Fabris, localizada na Av. Conceição, nº 3600, no bairro Desvio Rizzo em Caxias do Sul.

A escola detém os seguintes atos legais:a) Decreto de criação da Escola nº 45 de 15/02/1945;b) Lei de denominação nº 3008 de 08/11/1985;c) Portaria de reorganização nº 2343 de 19/02/1982;d) Decreto de Alteração de Designação nº 9588 de 19/05/1999;e) Cadastro da Escola junto ao Sistema Municipal de Ensino/Conselho Municipal de Educação sob nº

189/2003.2) O processo está instruído com os seguintes documentos: 2.1. oficio SMED nº 711 de 06/09/2010 encaminhando o expediente; 2.2. ofício nº 32, datado de 24/08/2010, expedido pela Escola, que solicita a autorização de funcionamento

do III Ciclo do Ensino Fundamental e relata o processo de ampliação estrutural da Escola para este fim; 2.3. memorando n ‹ 23/2010 expedido pela Escola e encaminhado a Assessoria Técnica da SMED que

solicita auxílio para providenciar o Alvará de localização da Escola, o Alvará da saúde e o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio;

2.4. declaração nº 04/2010 emitida pela SMED, que informa que a Escola adotará Regimento Escolar Parcial Padrão, aprovado pelo Parecer CME nº055/2007;

2.5. cópia dos Planos de Estudos do I, II e III Ciclos do Ensino Fundamental, aprovados pela SMED em 02/03/2010;

2.6. formulário (Anexo III da Resolução CME nº 16/2007), contendo dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, técnico de apoio e discente, programas de serviços de apoio e da gestão da escola;

2.7. relatório da Comissão Verificadora, que contém as seguintes informações:2.7.1. No ano letivo de 2010 a Escola atende um total de 201 alunos, distribuídos em oito turmas, conforme

quadro a seguir:

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 30 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 31

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Sala/ Metragem Manhã Tarde01 / 44,89m² 5º ano 33 alunos 3º ano 30 alunos02 / 29,60m² 7º ano 22 alunos 4º ano 26 alunos03 / 37,90m² 6º ano 20 alunos 2º ano 28 alunos04 / 40,40m² 6º ano 19 alunos 1º ano 23 alunos05 / 37,90m² Sala de recursos Sala de recursos 2.7.2. o terreno da Escola mede 433,94m² e o prédio é de alvenaria com 437,28m² de área construída. A

Escola dispõe do seguinte: a) quatro salas de atividades pedagógicas, equipadas com mesas, cadeiras, quadro de giz e armários;b) sala para os serviços de secretaria/direção, medindo 12,54m², que dispõe de mesa escrivaninha, mesa

redonda, cadeiras, armários, balcão, armário com computador, impressora multifuncional, telefone/fax, pastas dos alunos e documentação dos funcionários;

c) sala de professores, que dispõe de mesa, cadeiras, ventilador, armários, relógio, bombona de água e quadro branco. Contígua a esta sala há o banheiro dos adultos com um vaso sanitário, uma pia, espelho, papel toalha e sabonete líquido;

d) cozinha, medindo 17,49m², que apresenta-se equipada com: balcão, mesa redonda, cadeiras, duas pias de inox, fogão industrial, geladeira, freezer, liquidificador industrial, micro-ondas e torneira elétrica;

e) refeitório, medindo 45,97m², que dispõe de seis mesas, doze bancos e quadro branco, armário em uma das paredes laterais, utilizado para a guarda de materiais de artes e de educação física;

f) duas áreas higiênico-sanitárias, sendo uma masculina e uma feminina. A área masculina mede 11,86m² e dispõe de 2 vasos sanitários, sendo um adaptado, um mictório, três lavatórios, papel toalha e sabonete líquido; a área feminina dispõe de 2 vasos sanitários, sendo um adaptado, três lavatórios, chuveiro, espelho, papel toalha e sabonete líquido;

g) despensa medindo 5,61m², que dispõe de prateleiras com mantimentos;h) lavanderia, que dispõe de tanque, máquina de lavar roupas, armários com produtos de higiene e limpeza;i) biblioteca, medindo 10,62m², mobiliada com mesas redondas e cadeiras. O acervo bibliográfico compõe-

se de livros infantis, livros de literatura e material para pesquisa, os quais encontram-se organizados em prateleiras, j) sala de apoio, medindo 5,05m², que dispõe de duas mesas, cadeiras, computador, impressora e quadro de giz;l) sala de recursos, medindo 37,90m², mobiliada com armários, mesas e cadeiras. Nesta sala também estão

dispostos os computadores utilizados para a oferta de informática aos grupos de alunos; m) as áreas de lazer externas utilizadas pela Escola são de propriedade da Mitra Diocesana e encontram-se

localizada uma ao lado do prédio da Escola, dispondo de quadra de areia com duas goleiras e, outra, em frente a Escola que dispõe de balanços, trepa-trepa, tabela de basquete e brinquelândia;

n) para o ensino de artes a Escola dispõe de papéis coloridos, pincéis e tintas. Para o ensino de ciências dispõe de esqueleto, corpo modulado e microscópio. Para educação física dispõe de bolas, cordas, pernas de pau, bambolês e jogos de mesa;

o) rampa para acesso de pessoas com deficiência, cinco extintores de incêndio e um bebedor localizado na entrada da Escola;

p) recursos audiovisuais, como: datashow, máquina fotográfica digital, aparelho de DVD, uma televisão, aparelho de som e caixa de som amplificada, retroprojetor, video-cassete e microfone;

q) a carga horária semanal para as atividades pedagógicas com os alunos é de 23 horas/semanais, distribuídas nos componentes curriculares conforme a Base Nacional Comum;

r) para o atendimento do 7º ano do Ensino Fundamental em 2010, a Escola dispõe de professores para as seguintes áreas do conhecimento: sócio-histórica, lógico-matemática, português, inglês, educação física e artes. Também dispõe de um professor que atende a sala de recursos e grupos de alunos com informática;

s) uma Diretora, uma Vice-diretora no turno da manhã e outra no turno da tarde; uma professora que desempenha a função de coordenadora pedagógica; uma professora para cada turno para o apoio pedagógico; duas professoras com restrições funcionais que atendem a biblioteca e secretaria.

CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento do III Ciclo do Ensino Fundamental - 7º, 8º e 9º anos, na Escola Municipal

de Ensino Fundamental Carlin Fabris, com implantação de forma gradativa, a contar do ano de 2010, devendo a Mantenedora proceder em conformidade com a legislação vigente no suprimento da Escola com professores e demais profissionais e, atender ao que segue:

- ALERTAR a Mantenedora e a Escola para a observância do disposto no Regimento Parcial Padrão, para fins de procedimentos e respectivos registros durante o ano letivo de 2010, bem como o encaminhamento de nova Proposta Regimental durante o ano de 2011.

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem na efetivação dos itens abaixo relacionados, no prazo de 120 dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer, a fim de qualificar a oferta do III Ciclo do Ensino Fundamental, ora autorizado:

Providências:a) regularizar o prédio da Escola, através da emissão e envio de cópia ao CME dos seguintes documentos:

comprovante de propriedade do terreno e do prédio onde está instalada a Escola; cópia da planta baixa ou croqui da Escola, com identificação das dependências e metragem de cada uma; Alvará da Saúde; Alvará de Proteção contra Incêndio; Alvará de Localização ou Autorização do Órgão competente, conforme legislação municipal vigente;

b) elaborar os Planos de Estudos para o 8º e 9º anos do III Ciclo do Ensino Fundamental e respectiva aprovação pela Mantenedora;

c) buscar formalizar, por meio de convênio ou outro documento afim, a cedência dos espaços pertencentes a comunidade e utilizados pela Escola, ou, providenciar espaço próprio da Escola.

COMISSÃO ESPECIAL:- Alexandre Foch Severo- Flavia Canalli- Jose Eduardo Signori- Glaucia Helena Gomes- Marta Farina- Paula Margarete Ody- Rosmari Formolo- Vera ResinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de novembro de 2010.

GLAUCIA HELENA GOMESPresidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 034/2010 PROCESSO CME nº 083/2008 Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil ANJO SAPECA, localizada na Rua

Antonio Ribeiro Mendes, nº 2975, no Bairro Santa Catarina, em Caxias do Sul.Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.Determina providências.A Mantenedora da Escola de Educação Infantil Anjo Sapeca encaminha à apreciação deste Conselho,

processo que trata do pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento da citada Escola, localizada na Rua Antonio Ribeiro Mendes, nº 2975, no Bairro Santa Catarina, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício datado de 04 de novembro de 2010, expedido pela Mantenedora da Escola, solicitando o

Credenciamento e a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Anjo Sapeca, assinado por sua proprietária Raquel de Quadros Benachio;

1.2. justificativa do pedido fundamentada nas seguintes considerações: “... é um ambiente social onde crianças aprendem a viver em sociedade... prepara o ser humano para o mundo.....a escola ensina saberes, explora habilidades e organiza pensamentos... o importante é fortalecer o desenvolvimento infantil a partir de estímulos que possibilitem a criança a aprimorar potencialidades essenciais para o desenvolvimento infantil...”

1.3. declaração de cadastro de integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 225/2004, o qual

foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: ofício da Mantenedora que solicita a expedição do cadastro, formulário de dados da Entidade Mantenedora e da escola mantida, formulário de qualificação dos dirigentes, cópia do contrato social e de alteração do mesmo, cópia da ata de nomeação da Direção da Escola, cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora, sob nº 08.976.570/0001-23 e cópia do contrato particular de locação do imóvel onde está instalada a Escola, documentos estes anexados ao processo próprio;

1.4. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 97939 de 28/08/2007;1.5. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 4256/1, com validade até

28/08/2011;1.6. protocolo da Secretaria da Saúde, datado de 29/11/2010, que solicita a renovação do Alvará de Saúde; 1.7. formulário (Anexo III e Anexo IV-2010) com dados de identificação da Escola, informações sobre a

estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.8. cópia da planta baixa da Escola;1.9. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.10. declaração emitida pela mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as

crianças da Escola: nutricionista, pedagoga, psicóloga, professores para atividades de música, movimento e hora do conto, bem como convênio com a empresa Emercor;

1.11. relatório da Comissão de Fiscalização da SMED e termo de visita da Comissão Verificadora do CME, contendo as seguintes informações:

a) a Escola é de propriedade dos Sr Rafael Benachio e Sra Raquel de Quadros Benachio. O terreno onde está localizada a escola mede 1.392m². O prédio é de alvenaria e mede 572m². A área livre mede 820m²;

b) o prédio onde está instalada a Escola apresenta-se edificado em um bloco com dois pavimentos, além de um mezanino. O pavimento térreo dispõe de: quatro salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças, sala para serviços administrativos, hall/recepção, cozinha, despensa, lavanderia, duas áreas higiênico-sanitária para uso exclusivo das crianças e uma área higiênico-sanitária para adultos. No pavimento denominado como subsolo: duas salas de aula para atividades pedagógicas, sala de atividades múltiplas (depósito) e duas áreas higiênico-sanitárias exclusiva para as crianças. No mezanino encontra-se a biblioteca;

c) todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos são adequadas, pois se apresentam devidamente mobiliadas e seguras;

d) nas salas de atividades estão sendo atendidas atualmente, 83 crianças, organizadas em seis turmas, distribuídas entre turno integral, manhã ou tarde:

- Sala 01: (berçário), localizada no piso térreo, mede 66,65m². Atende a 09 crianças, na faixa etária de 4 meses a 1ano e 8 meses de idade, com 5 profissionais. A sala está mobiliada com: quatro berços, tapete, brinquedos plásticos grandes, aparelho de som, armário com colchonetes e roupas de cama individualizadas, cadeira para amamentação, mesinhas, cadeiras, armário com mamadeiras, produtos de higiene, trocador, pia, porta-sabonete líquido, carrinhos de bebê e caixas de brinquedos;

- Sala 02: (maternal II), localizada no piso térreo, mede 36,22m². Atende a 12 crianças, na faixa etária de 2 a 3 anos de idade, com 2 profissionais . A sala está mobiliada com mesas e cadeiras pequenas, tapetes individuais, almofadas, pia, porta-sabonete líquido, porta-toalha de papel, trocador, armário com materiais de higiene e pedagógico, armário com materiais das professoras e aparelho de som;

- Sala 03: (maternal III), localizada no piso térreo, mede 33,50m². Atende a 14 crianças na faixa etária de 3 a 3 anos e seis meses de idade, com 2 profissionais. A sala está mobiliada com armário embutido com colchonetes e roupas de cama individualizadas, armário com materiais pedagógicos, tapetes individuais, 3 mesas sextavadas e 18 cadeiras;

- Sala 04: (jardim I), localizada no piso térreo, mede 31,95m². Atende a 15 crianças na faixa etária de 3 anos e 6 meses a 4 anos de idade. A sala está mobiliada com mesas e cadeiras pequenas, almofadas, pia, porta-sabonete líquido, porta-toalha de papel, armário com brinquedos, armário com materiais de higiene e pedagógicos, tapetes individuais e aparelho de som;

- Sala 05: (jardim II), localizada no subsolo, mede 40,57m². Atende a 11 crianças, na faixa etária de 4 a 4 anos e 11 meses de idade, com 1 profissional. A sala está mobiliada com mesas e cadeiras pequenas, aparelho de som, almofadas, armário com materiais pedagógicos, armário embutido com colchonetes e roupa de cama individualizada, caixas com brinquedos e tapetes individuais;

- Sala 06: (pré-escolar), localizada no subsolo, mede 42,67m². Atende a 13 crianças na faixa etária de 4 anos e 11 meses a 6 anos de idade, com 1 profissional. A sala está mobiliada com mesas e cadeiras pequenas, aparelho de som, armário e caixas com material pedagógico, quadro negro, mesa para a professora com cadeira, tapetes individuais e almofadas;

e) a sala destinada às atividades múltiplas está localizada no subsolo e mede 119,76 m². A sala dispõe dos seguintes brinquedos: piscina de bolinhas, cama elástica, brinquedo de parque plástico, escorregador e outros brinquedos diversos. Está mobiliada com diversas mesinhas e estofado. Contíguo a este espaço encontra-se um depósito com materiais pedagógicos;

f) o mezanino, localizado no subsolo, mede 15m². Está mobiliado com almofadas, armário e prateleiras com livros, aparelho de televisão, aparelho de vídeo e aparelho de DVD;

g) a sala da recepção mede 16,32m². Está localizada no piso térreo e dispõe de estofado, mesa escrivaninha, arquivo com documentos administrativos, cadeira, puff, dois computadores, máquina copiadora, dois telefones sem fio e relógio;

h) a sala destinada aos serviços administrativos mede 7,05m² e está localizada no piso térreo. Apresenta-se organizada e mobiliada com três mesas escrivaninha, cinco cadeiras, telefone computador, impressora e arquivo. Os documentos das crianças e funcionários estão organizados em pastas em ordem alfabética;

i) a cozinha mede 12 m² e está localizada no piso térreo. Apresenta-se mobiliada e equipada com: fogão industrial com exaustor, geladeira, pia com água quente, dois armários aéreos com louças, mesa, microondas, liquidificador, filtro de água, porta-papel toalha e porta-detergente líquido. A despensa mede 8 m² e dispõe de geladeira e armário com alimentos;

j) as áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças são: - uma área localizada no pavimento térreo, contígua a sala do Maternal III, mede 4,85m², com piso

cerâmico. Está equipada com pia, vaso sanitário adaptado, armário com trocador, cabideiro para toalhas, porta-toalha de papel e porta-sabonete líquido.

- uma área localizada no pavimento térreo, contígua a sala do Jardim I, mede 4,85m², com piso cerâmico. Dispõe de vaso sanitário, pia com armário e espelho e porta-toalha de papel;

- duas áreas localizadas no subsolo, medem 2,60m² cada, sendo uma destinada ao uso dos meninos e uma para o uso das meninas. Estão equipadas com vaso sanitário, pia, porta-toalha de papel, porta-sabonete líquido e cabideiros;.

l) a área higiênico-sanitária de uso dos adultos localiza-se no piso térreo e mede 3,74m². Está equipada com pia, balcão, armário com espelho, vaso sanitário, armário com toalhas e produtos de limpeza, ventilador de teto, porta-toalha de papel, porta-sabonete líquido e tanque;

m) a Escola possui quatro extintores de incêndio. A água para consumo das crianças é obtida por meio de filtros acoplados nas caixas de água. O repouso das crianças é realizado nas salas de atividades, em colchonetes revestidos com material lavável;

n) a área livre externa mede 820m² e constitui-se em pátios com parte calçada e parte com grama. Dispõe de brinquedos de parque, caixa de areia protegida e pneus;

o) o acesso para as crianças com deficiências físicas é facilitado no pavimento térreo, visto não haver barreiras arquitetônicas. Para o subsolo o acesso é feito por meio de escadas;

p) a direção da Escola é exercida pela proprietária, que possui o curso de nível médio com habilitação para o Magistério, Bacharelado em Psicologia e possui experiência docente de seis anos. A coordenação pedagógica é exercida, no turno da tarde, por uma pedagoga que possui o curso de Licenciatura em Pedagogia. O outro proprietário atua na função administrativa e possui o ensino médio. O corpo docente da Escola é composto por nove profissionais, os quais possuem a titulação mínima necessária para atuar neste nível de ensino. Dispõe de duas auxiliares que atuam no berçário, as quais possuem respectivamente, ensino médio e comunicação social e, uma cozinheira, com ensino médio.

2. Segundo o relatório da Comissão Verificadora a Escola de Educação Infantil Anjo Sapeca atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Conta com uma equipe de professores habilitados e com funcionários. Realiza o planejamento pedagógico sistematicamente com os professores, coordenado pela Diretora e pela Pedagoga. São realizados os registros das atividades pedagógicas diariamente de acordo com os planos de estudos e planos de trabalho dos professores.

3. A Escola construiu a proposta pedagógica, os planos de estudos e o regimento escolar. Este se encontra

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 32 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 33

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

anexo ao processo para aprovação deste Conselho.4. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil ANJO SAPECA para a

oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “B” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Anjo Sapeca, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

- SOLICITAR à Mantenedora da Escola para que providencie o envio ao CME, no prazo de 180 dias: - certidões negativas em nível Federal, Estadual e Municipal;- Alvará da Saúde atualizado.Comissão da Educação Infantil:- Ana Carla Kukul Caregnatto- Beatriz Reginini Silva- Clarice Lúcia Rauber Pinto- Glaucia Helena Gomes- Maristela Tomasi Chiappin- Nelcy Rosa CasaraAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 14 de dezembro de 2010.

Glaucia Helena GomesPresidente do Conselho Municipal de Educação.

PARECER CME Nº 035/2010 PROCESSO CME nº 008/ 2005 Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil SOL DO FUTURO, para a oferta da

educação infantil, localizada no Travessão Henrique D’Avila, s/n, no Bairro de Ana Rech, em Caxias do Sul.Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.Determina providências.A direção da Escola de Educação Infantil Sol do Futuro encaminha à apreciação deste Conselho, processo

que trata do pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento da citada Escola, localizada no Travessão Henrique D’Avila, s/nº, no Bairro de Ana Rech, em Caxias do Sul.

A Escola de Educação Infantil Sol do Futuro atende exclusivamente os filhos de funcionários da empresa Doux Frangosul S/A, nos turnos diurno e noturno. No ano de 2006, a Escola encaminhou consulta a este Conselho relativa a oferta da educação infantil no turno da noite, visto que a mesma atende crianças filhos de funcionárias da empresa, as quais trabalham a noite. Este Colegiado instruiu o processo nº 008/2006 e respondeu a consulta por meio do Parecer CME nº 002/2006, que permitiu tal oferta como proposta experimental, necessitando ser avaliada sistematicamente.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício, expedido e assinado pela proprietária da Escola de Educação Infantil Sol do Futuro,

encaminhando o expediente;1.2. justificativa do pedido, fundamentada nos seguintes aspectos: “... a Escola está localizada no interior

do bairro Ana Rech, nas dependências da empresa Frangosul S/A. Desta forma oferece as pessoas que trabalham nesta empresa segurança de que seus filhos de 0 a 6 anos estão recebendo educação e cuidados adequados as suas necessidades. Anteriormente à instalação da Escola nesta localidade havia somente espaços informais de cuidados infantis. Hoje, somente a Escola presta atendimento de educação infantil na região, havendo carência deste tipo de serviço...”

1.3. declaração de cadastro de integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 229/2005, o qual foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia da declaração de firma mercantil individual; formulários de cadastro da Entidade Mantenedora, de qualificação dos dirigentes e de identificação da Escola; cópia da ata que indica a pessoa responsável pela Direção da Escola; cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora, sob nº 05.064.140/0002-28 e declaração de utilização do imóvel pertencente a FRANGOSUL S/A, documentos estes anexados ao processo próprio;

1.4. certidão negativa da Entidade Mantenedora em nível Federal e Municipal; 1.5. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 87647, de 08/08/2005;1.6.cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 2425/1, com validade até 17/02/2011;1.7. cópia do Alvará da Saúde de nº 482, matrícula nº 78828, com validade até 03/12/2011;1.8. formulário (Anexo III e Anexo IV-2010), com dados de identificação da Escola, informações sobre a

estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.9. cópia da planta baixa da Escola;1.10 projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.11. declaração emitida pela mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as

crianças da Escola: nutricionista, pedagoga, psicóloga e convênio com serviço de emergência Emercor.1.12. relatório e termos de visitas da Comissão Verificadora do CME, contendo as seguintes informações:a) a Escola é de propriedade da Sra. Rosmari Mota da Silveira. O terreno e o prédio da Escola são de

propriedade da empresa Frangosul S/A. O terreno mede 972,87m² e o prédio, construído em alvenaria, totaliza uma área de 287,87m²;

b) o prédio, edificado em um bloco com um pavimento, dispõe de: hall de entrada, direção/secretaria, sala dos professores, quatro salas de atividades, área coberta utilizada como sala múltipla/refeitório/lavanderia, cozinha, instalações sanitárias e pátio externo;

c) os ambientes da Escola apresentam boas condições de higiene, de saneamento, de conservação, de iluminação e, regulares condições de aeração nas salas de atividades;

d) nas quatro salas de atividades estão sendo atendidas 64 crianças entre os turnos da manhã, tarde, noite ou integral, organizadas em turmas, conforme citadas a seguir:

- Sala do Berçário I : mede 23,63m², onde são atendidas 06 crianças, com 4 meses de idade a 2 anos, com uma profissional. A sala dispõe de seis berços, dois cadeirotes, almofadas, prateleiras com caixas organizadas com material individualizado dos alunos, torneira com água quente e fria, trocador, sabonete líquido e papel toalha, brinquedos diversos, tapete de EVA e aparelho de som;

- Sala do Berçário II: mede 16,50m², onde são atendidas 10 crianças na faixa etária de 1 ano a 2 anos e 11 meses A sala dispõe de uma mesa redonda e uma mesa quadrada, 11 cadeiras prateleiras, trocador, livros de histórias, brinquedos diversos, colchonetes revestidos com material lavável;

- Sala do Maternal: mede 24,90m², onde são atendidas 15 crianças, na faixa etária de 2 a 4 anos, com uma profissional. A sala dispõe de 2 mesas, dezoito cadeiras, prateleiras, trocador, tapete de EVA, quadro de giz, mural com alfabeto, brinquedos e jogos pedagógicos;

- Sala do Pré-Escolar: mede 22,82m², onde são atendidas 20 crianças na faixa etária de 4 a 6 anos, com uma profissional. A sala dispõe de três mesas e 24 cadeiras adequadas ao tamanho das crianças, prateleiras, caixas

organizadas com material individualizado dos alunos,aparelho de TV e DVD, material didático e jogos pedagógicos; - Turma atendida no noturno: até às 24 hs são atendidas 9 crianças de diferentes faixas etárias e, após este

horário, (na madrugada), são atendidas 4 crianças, com duas auxiliares; e) a área coberta mede 124,55m² e possui piso de cimento polido. É utilizada como sala de Atividades

Múltiplas e dispõe de: piscina de bolinas, brinquedo sobe e desce, escorregador, escada, labirinto, duas mesas, dois bancos, dez cadeiras, duas mesas plásticas, cinco cadeiras plásticas, uma mesa grande, uma tabela de basquete;

f) a sala da recepção está localizada na entrada principal da Escola, mede 8,50m² e dispõe de mural;g) a sala da direção/secretaria, está localizada ao lado da recepção, mede 6,40m² e dispõe de: mesa, duas

cadeiras, computador, impressora e telefone. As fichas de matrícula e documentação das crianças estão organizadas em pastas individuais, em ordem alfabética e devidamente arquivada. A documentação dos profissionais está organizada em arquivo próprio e organizada em pastas individuais;

h) a área externa mede, aproximadamente, 185m², e apresenta-se com parte calçada e parte com grama. A área calçada, localizada em frente a Escola, mede 85m² e dispõe de balanços, escorregador, roda e gangorra. A área livre, localizada nos fundos da Escola, apresenta-se com partes gramadas;

i) a cozinha mede 6,64m² e apresenta-se mobiliada e equipada para o fim a que se destina. A cozinha dispõe de fogão industrial, forno micro-ondas, forno elétrico, geladeira, pia, batedeira, liquidificador, armário e outros materiais pertinentes. As paredes e pisos são revestidos com materiais lisos e laváveis;

j) as duas áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças medem 3,60m² cada, sendo uma masculina e uma feminina. Dispõem de vaso sanitário e lavatório adequados a altura das crianças, por meio de tablados de madeira. Também dispõe de box com chuveiro, sabonete líquido e toalha de papel. Possuem ventilação natural direta e revestidas com material liso e lavável. As portas não possuem trincos;

l) as duas áreas higiênico-sanitárias destinadas aos adultos localizam-se ao lado do hall de entrada e medem 2,40m² cada. Apresentam-se equipadas com vaso sanitário, lavatório, sabonete líquido e toalha de papel;

m) a sala de professores mede 12,49m² e apresenta-se mobiliada com mesa, cadeiras, mural e armário pequeno.

n) o acesso para as crianças com deficiências é possibilitado em toda a Escola, uma vez que não há escadas e desníveis no prédio;

o) a Escola possui dois extintores de incêndio. A água servida às crianças é obtida por meio de bombonas. O repouso das crianças é realizado nas salas de atividades, em colchonetes revestidos com material liso e lavável;

p) a proprietária da Escola, juntamente com seu esposo são responsáveis pela área administrativa da mesma e possuem o ensino médio. A área pedagógica está sob a responsabilidade de uma pedagoga, que possui o curso de pedagogia. A mesma atua na escola seis horas diárias, sendo quatro horas com uma turma de crianças e uma hora no assessoramento aos demais profissionais. O corpo docente da Escola é composto por quatro profissionais, os quais possuem a titulação mínima necessária para atuar neste nível de ensino. No noturno atuam duas auxiliares as quais estão cursando o ensino médio. Dispõe de uma cozinheira e uma auxiliar, ambas possuem o ensino fundamental.

q) a Escola possui a Proposta Pedagógica. As atividades pedagógicas desenvolvidas com as crianças são planejadas por meio de projetos. Os registros das atividades pedagógicas são realizados diariamente.

3. A Escola elaborou o regimento escolar, o qual se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.4. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil SOL DO FUTURO

para a oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “B” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Sol do Futuro, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem no envio ao CME, no prazo de 180 dias:- certidão negativa em nível Estadual;- instalar água quente e fria na sala do berçário II;- elaborar e apresentar os planos de estudos, conforme legislação vigente;- qualificar as ações pedagógicas, por meio da formação permanente dos professores, inclusive mediante

a capacitação em serviço, realizando a associação entre teorias e práticas de modo a atender aos objetivos da educação infantil, bem como realizar sistematicamente o planejamento e a avaliação da prática pedagógica da Escola.

Comissão da Educação Infantil:- Ana Carla Kukul Caregnatto- Beatriz Reginini Silva- Clarice Lúcia Rauber Pinto- Glaucia Helena Gomes- Maristela Tomasi Chiappin- Nelcy Rosa CasaraAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 14 de dezembro de 2010.

Glaucia Helena GomesPresidente do Conselho Municipal de Educação.

PARECER CME Nº 036/2010 PROCESSO CME Nº 008/2004 Considera cumpridas as providências elencadas no Parecer CME Nº 013/2010 que Autoriza o Funcionamento

da Escola de Educação Infantil ALDEIA ENCANTADA, conforme Resolução CME Nº 015/2007.Altera a categoria da mesma Escola. O Conselho Municipal de Educação, com base no artigo 22 da Resolução nº 15/2007, considera cumpridas

as providências constantes no Parecer CME nº 013/2010 que autorizou o funcionamento da Escola de Educação Infantil Aldeia Encantada, localizada na Rua Dr. Montaurty, nº 1000, na área central, em Caxias do Sul.

2- No Parecer CME nº 013/2010, este Conselho determinou o atendimento das providências, conforme transcrição:

a) encaminhar ao Conselho Municipal de Educação cópia do Alvará da Saúde e do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI;

3- O processo, após a emissão do Parecer CME nº 013/2010, foi acrescido com a documentação comprobatória do cumprimento das providências.

CONCLUSÃOFace ao exposto e com base na legislação vigente, este Conselho:- considera cumpridas as providências elencadas no Parecer CME nº 013/2010, que autorizou o

funcionamento da Escola de Educação Infantil Aldeia Encantada;- altera o enquadramento da referida Escola da categoria “B” para a categoria “A”, conforme artigo 22, da

Resolução CME nº 015/2007.Comissão da Educação Infantil

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 32 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 33

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

- Ana Carla Kukul Caregnatto- Beatriz Reginini Silva- Clarice Lúcia Rauber Pinto- Glaucia Helena Gomes- Maristela Tomasi Chiappin- Nelcy Rosa CasaraAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 14 de dezembro de 2010.

Glaucia Helena GomesPresidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 037/2010 PROCESSO CME Nº. 053/2010Credencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Pereira dos Santos em Caxias do Sul, para a

oferta da 7ª e 8ª séries e do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental. Autoriza o funcionamento da 7ª e 8ª séries e do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental na Escola Municipal de

Ensino Fundamental Manoel Pereira dos Santos, a contar do ano de 2011, com implantação gradativa.Determina providências.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho processo que solicita a

autorização para funcionamento da 7ª e 8ª séries e do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, a contar do ano letivo de 2011, com implantação gradativa, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Pereira dos Santos, localizada na Rua Manoel Pereira dos Santos, nº 07, Bairro Centenário I, em Caxias do Sul.

A escola detém os seguintes atos legais:a) Decreto de criação da Escola nº 6.402 de 03/10/1988 e retificação do mesmo Decreto nº 8.343 de 13/06/1995;b) Portaria de Denominação nº 3.268 de 28/09/1988;c) Portaria de Autorização de Funcionamento nº 1.642 de 08/11/1994;d) Decreto de Alteração de Denominação nº 8.334 de 01/06/1995;e) Parecer CEED nº 850/97 que Autoriza o Funcionamento da 5ª série do ensino fundamental;f) Parecer CME nº 006/01 que Autoriza o Funcionamento da 6ª série do ensino fundamental, a partir do ano

letivo de 2002;g) Cadastro da Escola junto ao Sistema Municipal de Ensino/Conselho Municipal de Educação sob nº 160/2003.2) O processo está instruído com os seguintes documentos: 2.1. oficio SMED nº 790 de 06/10/2010 encaminhando o expediente; 2.2. ofício nº 22, datado de 17/09/2010, expedido pela Escola, que solicita a autorização de funcionamento

da 7ª e 8ª séries e do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental;2.3. justificativa do pedido embasada nas seguintes considerações: “O aumento da população do Bairro

Centenário e entornos, bem como que escolas da zona norte não dispõem de vagas suficientes para atender todos os alunos do bairro, pois a demanda tem crescido anualmente; que os alunos teriam de sair da Escola no próximo ano para completar o Ensino Fundamental em outras escolas distantes gerando despesas desnecessárias para suas famílias; que haverá ampliação do espaço físico em razão de recursos financeiros destinados pelo Consulado Japonês à Escola e a possibilidade em implantar a 7ª e 8ª séries e do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, gradativamente, a partir de 2011; em cumprimento a legislação vigente, é dever do poder público assegurar Ensino Fundamental para todos”.

2.4. cópia do CNPJ do CPM da Escola, sob nº 00.661.752/0001-01;2.5. cópia do memorando n° 06/2010, expedido pela Escola e encaminhado a Assessoria Técnica da SMED,

que solicita para providenciar o Alvará de Localização da Escola, o Alvará da Saúde, o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio;

2.6. declaração nº 07/2010, emitida pela SMED, informando que a Escola adotará o Regimento Escolar Parcial Padrão, aprovado pelo Parecer CME nº056/2007;

2.7. declaração nº 08/2010, emitida pela SMED, informando que os Planos de Estudos das séries/anos ora solicitados serão construídos coletivamente e posteriormente aprovados pela SMED;

2.8. formulário (Anexo III da Resolução CME nº 16/2007), contendo dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, técnico de apoio e discente, programas de serviços de apoio e da gestão da escola;

2.9. ofício nº 071, datado de 11/11/2010, expedido pelo CME que solicita cópia do projeto de ampliação da Escola com o respectivo cronograma de execução e término da obra, uma vez que sem a ampliação a Escola não dispõe de salas suficientes para a implantação das séries/anos solicitados;

2.10. memorando nº 506, datado de 18/11/2010, expedido pela Assessoria Técnica da SMED, informa que o tempo estimado para as obras de ampliação da Escola é de 120 dias, acrescidos do período legal de licitação e envia, anexo, o projeto de ampliação solicitado;

2.11. ofício nº 885, datado de 22/11/2010, expedido pela SMED que encaminha o projeto gráfico, o memorial descritivo e as especificações técnicas da obra de ampliação da Escola;

2.12. relatório da Comissão Verificadora, que contém as seguintes informações:a) o terreno e o prédio onde está instalada a Escola é de propriedade do Município de Caxias do Sul. O

prédio da Escola é de alvenaria, construído em um bloco, com um pavimento e dispõe de:Uma área administrativa, composta de:- sala destinada aos serviços de secretária, medindo 8,55m², que dispõe de três arquivos para a guarda dos

documentos de alunos e professores, computador, impressora multifuncional, mesa escrivaninha, cadeiras e mural;- sala para a direção, mobiliada e equipada com mesa-ilha com dois lugares, mesa de apoio, cadeiras,

armários com diversos arquivos, telefone-fax;- sala dos professores, medindo 17,10m², mobiliada com armários, murais e mesa grande com cadeiras.

Contígua a sala está instalada a área higiênico-sanitária dos adultos, devidamente equipada;- sala da coordenação pedagógica, mobiliada com duas mesas, armário, computador e impressora;- cozinha, medindo 25,45m², mobiliada e equipada, entre outros materiais com: dois fogões sendo um

industrial, liquidificador, freezer, duas geladeiras, duas pias, sendo uma com duas cubas, torneira elétrica, balcão, mesa com quatro cadeiras e armários diversos. Uma despensa, medindo 4,85m², utilizada para a guarda da merenda escolar;

- refeitório, medindo 40,95m², mobiliado com quatro mesas grandes e oito bancos;- duas áreas higiênico-sanitárias para os alunos, sendo uma masculina e uma feminina, medindo,

aproximadamente, 10,65m² cada. A área masculina dispõe de três vasos-sanitários, sendo um adaptado, um mictório, três lavatórios e espelho. A área feminina dispõe de três vasos-sanitários, três lavatórios e espelho;

- ampla área de circulação em toda a Escola;- depósito, medindo 4,60m², localizado na área de circulação, sob a escada, utilizado para a guarda de

materiais de higiene e limpeza;Uma área pedagógica, composta de:- 6 (seis) salas de aula, sendo respectivamente, duas de cada medida: 34,45m², 37,82m² e 40,13m²,

devidamente mobiliadas com mesas, cadeiras, mesa do professor e armários;- sala de recursos, medindo 34,45m², mobiliada com mesas com quatro cadeiras, tapete, dois bancos

suecos, armários, quadro de giz, murais, espelho e computador; - sala destinada ao laboratório de informática medindo 62,45m², equipada com 22 terminais completos,

mesas e bancadas, cadeiras, armário e impressora; - biblioteca, medindo 42,84m², mobiliada com prateleiras, armários, cinco mesas redondas, vinte cadeiras

e mesa do professor. Dispõe de livros infantis e de literatura infanto-juvenil, algumas coleções para pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento. O acervo totaliza, aproximadamente, 7.828 títulos e 8.000 volumes;

- área livre externa, mede aproximadamente 306,95m², a qual apresenta-se com pátio calçado. A Escola também dispõe de uma quadra poliesportiva, com 339,66m², equipada com duas goleiras e tabelas de basquete, bem como de parque infantil, com 70,20m², equipado com balanços e gangorras;

b) o prédio da Escola, dispõe de 4 (quatro) extintores de incêndio, localizados na entrada principal, cozinha e sala de informática. Também dispõe de três bebedouros, sendo um para a educação infantil, localizados no pátio da Escola e na área de circulação. Todos os ambientes da Escola são aerados e iluminados. A iluminação artificial é feita através de lâmpadas fluorescentes. A Escola dispõe de rampa de acesso para pessoas com deficiência física;

c) para o ano letivo de 2011, a Escola prevê o atendimento de 12 turmas de alunos, sendo 6 turmas em cada turno, somando um total de 291 alunos, conforme segue:

Sala/ Metragem Manhã Tarde01 / 34,45m² 6º ano – 22 alunos ed.infantil – 22 alunos

02 / 40,13m² 6ª série – 22 alunos 1º ano – 28 alunos03 / 34,45m² 6º ano – 21 alunos 2º ano – 28 alunos04 / 37,82m² 6º série – 23 alunos 3º ano – 27 alunos05 / 37,82m² 7º série – 20 alunos 4º ano – 28 alunos06 / 40,13m² 7º série – 21 alunos 5º ano – 29 alunosd) para as aulas de Educação Física a Escola dispõe de materiais adequados e em número suficiente, como:

bolas, pernas de pau, cordas, bambolês, arcos, cones, colchões, rede de vôlei, tabuleiro, colchonetes, jogos de mesa e outros, bem como, armário exclusivo para a guarda do material. Para o ensino de ciências a Escola dispõe de mapas de anatomia telados, e solicita empréstimo de material específico da mantenedora. Para o ensino de artes a Escola dispõe de diversos materiais, como: papéis coloridos, lápis de cor, giz de cera, cartolinas, papel crepom, E.V.A., tintas guache, pincéis, cola, tesouras e outros;

e) a Escola dispõe dos seguintes recursos audiovisuais: quatro aparelhos de som, dois aparelhos de televisão, dois DVDs, um vídeo, um datashow, um microfone, uma máquina fotográfica e uma filmadora;

f) a carga horária semanal para as atividades pedagógicas com os alunos é de 23 horas-aula/semanais, distribuídas nos componentes curriculares conforme a Base Nacional Comum;

g) em 2010, atuam na Escola os seguintes recursos humanos: uma Diretora, uma Vice-diretora no turno da manhã e outra no turno da tarde; uma professora que desempenha a função de coordenadora pedagógica; dois professores que atuam na biblioteca, sete professores de Área I, oito professores de Área II, um professor readaptado e um monitor.

CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da 7ª e 8ª séries e 8º e 9º anos do Ensino Fundamental - na Escola

Municipal de Ensino Fundamental Manoel Pereira dos Santos, com implantação gradativa, a contar do ano de 2011, devendo a Mantenedora proceder em conformidade com a legislação vigente no suprimento da Escola com professores e demais profissionais e, atender ao que segue:

- ALERTAR a Mantenedora e a Escola para a observância do disposto no Regimento Parcial Padrão, para fins de procedimentos e respectivos registros durante o ano letivo de 2011;

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem na efetivação dos itens abaixo relacionados, no prazo de 180 dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer:

PROVIDÊNCIAS:a) regularizar o prédio da Escola, através da emissão e envio de cópia ao CME dos seguintes documentos:

comprovante de propriedade do terreno e do prédio onde está instalada a Escola; cópia da planta baixa ou croqui da Escola, com identificação das dependências e metragem de cada uma; Alvará da Saúde; Alvará de Proteção contra Incêndio; Alvará de Localização ou Autorização do Órgão competente conforme legislação municipal vigente;

b) construir os Planos de Estudos e Planos de Trabalho dos professores em consonância com a proposta pedagógica e regimento escolar, correspondentes a 7ª e 8ª séries e 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e submetê-los à aprovação da Mantenedora, bem como encaminhar durante o ano de 2011 nova proposta regimental com a inclusão das séries/anos do Ensino Fundamental ora autorizados;

c) ampliar gradativamente o acervo bibliográfico com livros de literatura nacional e regional, textos científicos, livros técnicos e de referência, revistas que ofereçam atualização de informações e todos os materiais necessários para atender as diferentes áreas do conhecimento, especialmente para a área de ciências, a fim de atender a proposta pedagógica e os planos de trabalho dos professores;

d) acompanhar a ampliação do prédio da Escola, segundo projeto nº 012/2010, de forma a dispor do número de salas de aula suficientes para atender a todas as turmas de alunos no início do ano letivo de 2012.

COMISSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADES:- Jose Eduardo Signori- Glaucia Helena Gomes- Marta Farina- Paula Margarete Ody- Roselaine Frigeri- Rosmari Bonalume- Rosmari Formolo- Vera ResinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 14 de dezembro de 2010.

GLAUCIA HELENA GOMES Presidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 038/2010 PROCESSO CME Nº. 053/2010Credencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Francisco Guerra em Caxias do Sul, para a

oferta da 7ª e 8ª séries e do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental. Autoriza o funcionamento da 7ª e 8ª séries e do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental na Escola Municipal de

Ensino Fundamental Angelo Francisco Guerra, a contar do ano de 2011, com implantação gradativa.Determina providências.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho processo que solicita a

autorização para funcionamento da 7ª e 8ª séries e do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, a contar do ano letivo de 2011, com implantação gradativa, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Angelo Francisco Guerra, localizada na Rua São Rafael, nº 116, Bairro Mariland, em Caxias do Sul.

A escola detém os seguintes atos legais:a) Decreto de Criação da Escola nº 4048, de 05/08/1976;b) Portaria de Reorganização nº 2343, de 19/02/1982;c) Portaria que autoriza o funcionamento da Classe Especial nº 18.618, de 28/07/1982;d) Lei que Altera a Denominação nº 3501, de 03/07/1990;e) Decreto de Designação nº 9588, de 19/05/1999;f) Parecer CME nº 073/2003, que autoriza o funcionamento das turmas da educação infantil, na faixa etária

de 4 a 5 anos; g) Cadastro da Escola junto ao Sistema Municipal de Ensino/Conselho Municipal de Educação sob nº

171/2003.2) O processo está instruído com os seguintes documentos: 2.1. oficio SMED nº 841 de 19/11/2010 encaminhando o expediente; 2.2. ofício nº 55, datado de 22/10/2010, expedido pela Escola, que solicita a autorização de funcionamento

da 7ª e 8ª séries e do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental;2.3. justificativa do pedido embasada nas seguintes considerações: “A Escola dispõe de espaço físico

adequado e, no próximo ano, teremos também um ginásio coberto conquistado através do orçamento comunitário, melhorando ainda mais o espaço físico e garantindo mais salas em nossa Escola, já que com o ginásio o mini-auditório existente será dividido dispondo de mais duas novas e amplas salas; independente da construção do ginásio, em 2011, teremos sala para a 7ª série e, em 2012, para a 8ª série; a 6ª série, hoje, atende 30 alunos e, destes, apenas um não manifestou desejo de permanecer na Escola, pois irá se mudar de bairro; é uma solicitação antiga da comunidade...; percebemos que a Escola é muito bem vista na comunidade, porém há a transferência de muitos alunos por não termos o Ensino Fundamental completo, já que muitos pais manifestam a preferência de colocarem seus filhos numa escola em que tenha o Ensino Fundamental completo”.

2.4. Leis nºs 2.942/84 e 1.226/1963, que autorizam a aquisição de imóvel; Registro do imóvel nº 23.859, fls.145, livro nº 3-Z, do Registro de Imóveis da 2ª Zona; Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico de ampliação da Escola;

2.5. cópia do CNPJ do CPM da Escola, sob nº 90.773.185/0001-60;2.6. cópia da ata nº 09/2010, da reunião realizada pela Escola no dia 05/10/2010 com a comunidade, na qual

há a manifestação favorável pela implantação da 7ª e 8ª séries e 8º e 9 anos do Ensino Fundamental; 2.7. cópia do memorando n° 22/2010 expedido pela Escola e encaminhado a Assessoria Técnica da SMED,

que solicita para providenciar o Alvará de Localização da Escola, o Alvará da Saúde, o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio e a planta baixa ou croqui da Escola contendo a descrição de todas as dependências e dimensões da mesma;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 34 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 35

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

2.8. declaração nº 09/2010, emitida pela SMED, informando que a Escola adotará o Regimento Escolar Parcial Padrão, aprovado pelo Parecer CME nº056/2007;

2.9. declaração nº 10/2010, emitida pela SMED, informando que os Planos de Estudos das séries/anos ora solicitados serão construídos coletivamente e posteriormente aprovados pela SMED;

2.10. formulário (Anexo III da Resolução CME nº 16/2007), contendo dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, técnico de apoio e discente, programas de serviços de apoio e da gestão da escola;

2.11. relatório da Comissão Verificadora, que contém as seguintes informações:a) O terreno e o prédio onde está instalada a Escola é de propriedade do Município de Caxias do Sul. O

prédio é de alvenaria, construído em um bloco, com dois pavimentos e dispõe de:Uma área administrativa, composta de:- sala destinada aos serviços de secretária e direção, medindo 15,05m², que dispõe de armários para a

guarda dos documentos de alunos e professores, dois computadores, máquina de xerox, telefone, duas impressoras, uma impressora multifuncional, duas mesas escrivaninha, cadeiras e mural;

- sala dos professores, medindo 15,55m², mobiliada com armários escaninhos, murais, mesa de apoio para água e café e mesa grande com cadeiras. Contígua a esta sala está instalada a área higiênico-sanitária dos adultos, medindo 2,52m², com um vaso sanitário, um lavatório, espelho, papel toalha, sabonete líquido, saboneteira e porta toalha;

- sala da coordenação pedagógica, medindo 12,28m², mobiliada com duas mesas, armário, três arquivos para guarda do passivo, mimeógrafo, guilhotina, computador e impressora;

- cozinha, medindo 27,74m², mobiliada e equipada, entre outros materiais com: dois fogões industrial, multiprocessador, freezer, geladeira, pia com duas cubas, aquecimento à gás, balcão, e armários diversos. Contígua a cozinha está instalada a despensa, que dispõe de armários para a guarda da merenda escolar;

- refeitório, medindo 43,13m², mobiliado com mesa grande com bancos acoplados para 36 alunos e buffet quente;

- três áreas higiênico-sanitárias para os alunos. A areá higiênico-sanitária masculina mede 13,35m² e dispõe de três vasos sanitários, sendo um adaptado, três mictórios, dois lavatórios, porta papel toalha e espelho. A área feminina dispõe de quatro vasos-sanitários, dois lavatórios, porta papel toalha e espelho. A área destinada aos alunos da educação infantil encontra-se contígua a sala de atividades da turma e dispõe de louças adequadas ao tamanho das crianças desta faixa etária;

- ampla área de circulação em toda a Escola;- depósito, medindo 3,57m², localizado no pavimento inferior, utilizado para a guarda de materiais de

higiene e limpeza.Uma área pedagógica, composta de:- 6 (seis) salas de aula, com as seguintes medidas: 25,22m², 32,10m², 41,32m², 42,52m², 42,10m², 35,34m²,

devidamente mobiliadas com mesas, cadeiras, mesa do professor e armários;- sala de recursos, medindo 34,84m², mobiliada com mesas, cadeiras, armários, quadro de giz, murais e

dois computadores; - sala destinada ao laboratório de informática, medindo 16,78m², equipada com 10 computadores, um

notebook, impressora, mesas, cadeiras, armário e quadro branco; - biblioteca, medindo 31,20m², mobiliada com prateleiras, armários, cinco mesas redondas, vinte cadeiras,

mesa do professor e dois arquivos com material para pesquisa organizado por assunto. Dispõe de livros infantis e de literatura infanto-juvenil, algumas coleções para pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento. O acervo totaliza, aproximadamente, 8.331 volumes;

- sala de artes, medindo 31,52m², mobiliada com mesas, cadeiras, prateleiras e tanque;- sala de vídeo, medindo 20,31m², mobiliada com 26 cadeiras estofadas, 2 armários sendo um utilizado para

guarda de fantasias e almofadas, aparelhos de televisão, de DVD e de vídeo;- lavanderia próxima ao refeitório com dois tanques;- mini-auditório, medindo 100m², que dispõe de cinco bancos, quadro de giz, espelho e colchonetes;- área livre externa, mede, aproximadamente, 665,30m², a qual apresenta-se com pátio calçado. A área livre

coberta mede 497,03m². A Escola também dispõe de uma quadra poliesportiva, com 439,56m², bem como de parque infantil, com 124,20m², equipado com balanços, escorregador, trepa-trepa e casinha.

b) O prédio da Escola, dispõe de 5 (cinco) extintores de incêndio, localizados na entrada principal, cozinha, refeitório, sala dos professores e sala de informática. Também dispõe de dois bebedouros, localizados próximo ao refeitório e entre as áreas higiênico-sanitárias. Todos os ambientes da Escola são aerados e iluminados. A iluminação artificial é feita através de lâmpadas fluorescentes. A Escola está adequada quanto a acessibilidade pois há rampa de acesso para pessoas com deficiência física.

c) Para o ano letivo de 2011, a Escola prevê o atendimento de 09 turmas de alunos, somando um total de 207 alunos, conforme segue:

Sala/ Metragem Manhã Tarde01 / 25,22m² --------- Ed.infantil – 22 alunos02 / 32,00m² Sala de recursos Sala de recursos03 / 41,32m² 6º ano – 19 alunos 2º ano – 23 alunos04 / 42,52m² 6º série – 21 alunos 1º ano – 28 alunos05 / 42,10m² 7º série – 30 alunos 3º ano – 27 alunos06 / 35,34m² 5º ano – 14 alunos 4º ano – 23 alunosd) Para as aulas de Educação Física a Escola dispõe de materiais adequados e em número suficiente, como:

bolas, pernas de pau, cordas, cones, pés de lata, colchões, espirobol, jogos de mesa e outros, bem como, sala com 5,60m², para guarda do material. Para o ensino de ciências a Escola dispõe de mapas de anatomia telados, lupas, jogos sobre corpo humano, globo terrestre, animais no formol (aranha, cobra, escaravelho, escorpião) e kit para experiência com tubos de ensaio, fogareiro e tela de amianto. Para o ensino de artes a Escola dispõe de diversos materiais, como: papéis coloridos, lápis de cor aquarelado, giz de cera e pastel, cartolinas, papel crepom, tintas guache, pincéis, cola, tesouras e outros;

e) A Escola dispõe dos seguintes recursos audiovisuais: aparelhos de som, dois aparelhos de televisão, DVDs, um vídeo, um datashow, um microfone, uma máquina fotográfica, caixa de som amplificada e retro-projetor.

f) A carga horária semanal para as atividades pedagógicas com os alunos é de 23 horas/semanais, distribuídas nos componentes curriculares conforme a Base Nacional Comum;

g) Em 2010, atuam na Escola os seguintes recursos humanos: uma Diretora, uma Vice-diretora no turno da manhã e outra no turno da tarde; uma professora que desempenha a função de coordenadora pedagógica; dois professores que atuam na biblioteca, um professor para apoio pedagógico, onze professores de Área I, sete professores de Área II e monitor.

CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da 7ª e 8ª séries e 8º e 9º anos do Ensino Fundamental - na Escola

Municipal de Ensino Fundamental Angelo Francisco Guerra, com implantação gradativa, a contar do ano de 2011, devendo a Mantenedora proceder em conformidade com a legislação vigente no suprimento da Escola com professores e demais profissionais e, atender ao que segue:

- ALERTAR a Mantenedora e a Escola para a observância do disposto no Regimento Parcial Padrão, para fins de procedimentos e respectivos registros durante o ano letivo de 2011;

- SOLICITAR à Mantenedora e à Escola para que providenciem na efetivação dos itens abaixo relacionados, no prazo de 180 dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer:

PROVIDÊNCIAS:a) regularizar o prédio da Escola, através da emissão e envio de cópia ao CME dos seguintes documentos:

Alvará da Saúde, Alvará de Proteção contra Incêndio e Alvará de Localização ou Autorização do Órgão competente conforme legislação municipal vigente;

b) construir os Planos de Estudos e Planos de Trabalho dos professores em consonância com a proposta pedagógica e regimento escolar, correspondentes a 7ª e 8ª séries e 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e submetê-los à aprovação da Mantenedora, bem como encaminhar durante o ano de 2011 nova proposta regimental com a inclusão das séries/anos do Ensino Fundamental ora autorizados;

c) ampliar gradativamente o acervo bibliográfico com livros de literatura nacional e regional, textos científicos, livros técnicos e de referência, revistas que ofereçam atualização de informações e todos os materiais necessários para atender as diferentes áreas do conhecimento, especialmente para a área de ciências, a fim de atender a

proposta pedagógica e os planos de trabalho dos professores. COMISSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADES:- Jose Eduardo Signori- Glaucia Helena Gomes- Marta Farina- Paula Margarete Ody- Roselaine Frigeri- Rosmari Bonalume- Rosmari Formolo- Vera ResinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 14 de dezembro de 2010.

GLAUCIA HELENA GOMES Presidente do Conselho Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº: 086/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE

APROVAR a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas em anexo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIAPiso Fixo de Média Complexidade

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos 26.000,00 AGOSTO /2010

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência 50.431,46 AGOSTO/2010

Piso de Transição de Média Complexidade Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa Idosa 446,07 AGOSTO/2010

Piso Fixo de Alta Complexidade I Serviço de Proteção Social Especial à Família 9.000,00 AGOSTO /2010

Piso de Alta Complexidade II Serviço de Proteção Social Especial à Família 10.000,00 AGOSTO /2010

TOTAL 95.877,53Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial

do Município.Caxias do Sul, 22 DE SETEMBRO DE 2010.

Miriam Lourenço Schaefer Presidente do CMAS em Exercício

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.AGOSTO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

APAE Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

0089-2 Brasil 12972-0 420 25.491,90

APADEV Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

0089-2 Brasil 6900-0 83 5.052,22

Associação Educacional Helen Keler

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

0089-2 Brasil 0.017.290-1 295 17.387,75

Círculo Operário Caxiense

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

3412-6 Brasil 12880-5 43 2.499,59

SCAN Piso de Transição de Média Complexidade

Serviços de Proteção Social Especial para pessoa idosa

1801-5 Brasil 7355-5 18 446,07

TOTAL 50.877,53Caxias do Sul, 22 DE SETEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.AGOSTO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalLar da Velhice S. Francisco de Assis

Piso de Alta Complexidade I

Serviços de Proteção Social Especial à Família 0089-2 Brasil 12889-9 60 3.347,20

Fundação de Assistência Social

Piso de Alta Complexidade I

Serviços de Proteção Social Especial à Família 30 5.652,80

TOTAL 9.000,00Caxias do Sul, 22 DE SETEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.AGOSTO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social

Piso de Alta Complexidade II

Serviços de Proteção Social Especial à Família 150 10.000,00

TOTAL 10.000,00

Caxias do Sul, 22 DE SETEMBRO DE 2010.MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,

Presidente da FAS.

Page 35: Jornal do Município - Jornal do Município...Jornal do Município - 30/12/2010 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 34 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 35

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.AGOSTO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Instituto Leonardo Murialdo

Piso fixo de média complexidade SENTINELA

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos

0180/ Banrisul 06.170099.0-4 90/ 20 8.500,00

Fundação de Assistência Social FAS

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos

17.500,00

TOTAL 26.000,00

Caxias do Sul, 22 DE SETEMBRO de 2010.MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,

Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 087/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas competências legais, conforme Lei

Municipal nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve:Art. 1º Aprovar conforme deliberação da Assembléia Ordinária de 09 de setembro de 2010, que o Controle

Social (ICS) do Programa Bolsa Família (PBF) será realizado por todos os Conselheiros do CMAS e não mais por um Comitê específico conforme deliberado na Assembléia Ordinária de 23 de junho de 2005.

Salientamos que na data de adesão de Caxias do Sul ao Programa Bolsa Família (PBF), o município optou pela realização do controle social do PBF por instância de controle social já instituída, neste caso o CMAS. Esta possibilidade está previsto nos artigos 2º e 4º da Instrução Normativa 01 de 20 de maio de 2005.

Esta alteração também está embasada nas orientações emanadas a partir da Visita Técnica da equipe da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania SENARC no município de 23 a 27 de agosto do corrente ano.

O marco legal do controle social do PBF é a seguinte:- Lei 10.836/04 Lei que cria p PBF e estabelece o controle social do programa;- Decreto 5.209/04 Decreto de regulamentação do PBF que define as Instâncias de Controle Social (ICS)

do PBF;- Portaria MDS 246/05 Portaria que regulamentou a adesão dos municípios ao PBF, e estabeleceu a criação

ou designação de Conselho como requisito para a formalização das ações de gestão local do programa;- Instrução Normativa SENARC 01/05 Instrução que prescreveu orientações aos municípios, estados e DF

para a constituição da ICS e o desenvolvimento de suas atividades.Esta Resolução revoga a Resolução 061 de 30 de junho de 2010.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do

Município.Caxias do Sul, 04 de outubro de 2010..

Andrea Dandolini Camello, Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social.

RESOLUÇÃO Nº: 088/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR

a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas em anexo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

Piso Básico Variável I Serviço Socioeducativo de Proteção Social Básica PROJOVEM ADOLESCENTE 18.843,75 AGOSTO /2010

PETI Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil 3.000,00 AGOSTO/2010

Piso Básico Fixo Programa de Atenção Integral à Família 18.000,00 AGOSTO/2010

Piso Básico Variável II Serviços Específicos de Proteção Social Básica para atendimento de crianças e famílias 3.989,42 AGOSTO /2010

TOTAL 43.833,17Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do

Município. Caxias do Sul, 1º de outubro de 2010.

Andrea Dandolini Camello, Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.AGOSTO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

ACPMEN Piso Básico Variável I

Serviço Socioeducativo de Proteção Social Básica PROJOVEM ADOLESCENTE

0180/ Banrisul 06.124.202.6-6 375 18.843,75

TOTAL 18.843,75

Caxias do Sul, 1.º DE OUTUBRO DE 2010.MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,

Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.AGOSTO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Fundação de Assistência Social FAS

Piso Básico Variável II

Serviços Específicos de Proteção Social Básica para atendimento de crianças e famílias

2.216 3.989,42

TOTAL 3.989,42Caxias do Sul, 1.º DE OUTUBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.AGOSTO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

ILEM

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

180 Banrisul 06.005956.2-3 41 820,00

Associação Ser Criança Feliz

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

183 Banrisul 06.013672.4-1 26 520,00

Centro Assistencial Portal da Luz

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

0606 Banrisul 06.009762.0-1 40 800,00

AESC

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

185 Banrisul 06.059580.0-7 12 240,00

ENCA

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

183 Banrisul 06.853118.0-2 20 400,00

Associação Literária São Boaventura

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

874 Banrisul 06.126.630.0-2 09 180,00

FAS

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

02 40,00

TOTAL 3.000,00

Caxias do Sul, 1.º DE OUTUBRO DE 2010.MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,

Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.AGOSTO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social FAS

Piso Básico Fixo Programa de Atenção Integral à Família

De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00

TOTAL 9.000,00

AGOSTO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA*

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social FAS

Piso Básico Fixo Programa de Atenção Integral à Família

De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00

TOTAL 9.000,00 * originários do reordenamento do PBT/2009Caxias do Sul, 1.º DE OUTUBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

Resolução nº 089/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições , RESOLVE APROVAR a

liberação de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social FAMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e específicos nas planilhas em anexo:

PISO SERVIÇO VALOR R$ MÊS DE REFERÊNCIA

Piso Fixo de Média Complexidade PFMC/CREAS MSE

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

6.600,00 AGOSTO/ 2010

Piso Fixo de Alta Complexidade I Serviço de Proteção Social Especial à Família 9.000,00 SETEMBRO/2010

Piso Básico Variável II Serviço Específico de Proteção Básica para atendimento de crianças e famílias 3.989,42 SETEMBRO/2010

TOTAL: 19.589,42Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 28 de outubro de 2010.

Andrea Dandolino Camello,Presidenta do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2010.SETEMBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Fundação de Assistência Social

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviços de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC

120 6.600,00

TOTAL 6.600,00Caxias do Sul, 28 DE OUTUBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

Page 36: Jornal do Município - Jornal do Município...Jornal do Município - 30/12/2010 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 36 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 37

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2010.SETEMBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social – FAS

Piso Básico Variável II

Serviços Específicos de Proteção Social Básica para atendimento de crianças e famílias

2.216 3.989,42

TOTAL 3.989,42Caxias do Sul, 28 DE OUTUBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2010.SETEMBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalLar da Velhice S. Francisco de Assis

Piso de Alta Complexidade I

Serviços de Proteção Social Especial à Família 0089-2 – Brasil 12889-9 60 3.347,20

Fundação de Assistência Social

Piso de Alta Complexidade I

Serviços de Proteção Social Especial à Família 30 5.652,80

TOTAL 9.000,00Caxias do Sul, 28 DE OUTUBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 090/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, aprova Ad referendum

o “Projeto de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial” implantado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse SICONV do governo federal na data de 04 de novembro de 2010, para habilitação do município de Caxias do Sul ao recebimento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do Orçamento Geral da União / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) 2010, sendo que o município disponibilizará como contrapartida o valor de R$ 20.000,00 correspondentes a 10% do total dos recursos investidos no projeto, que estão alocados na Unidade: Diretoria da Infância e Juventude do Orçamento da Fundação de Assistência Social, fundação de direito público pertencente à Administração Indireta municipal no Projeto/Atividade: manutenção da Rede de Atenção à Criança e Adolescente (08.243.023.2457), fonte: Orçamento Municipal, e/ou serão suplementados através de Decreto, por Suplementação Adicional de Créditos no orçamento em execução na data do repasse do referido recurso por este Ministério.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 04 de novembro de 2010.

Andréa Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 091/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR

a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas em anexo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

PETI Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil 3.000,00 SETEMBRO/2010

Piso de Alta Complexidade II Serviço de Proteção Social Especial à Família 10.000,00 SETEMBRO/2010

TOTAL 13.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no diário Oficial do

Município.Caxias do Sul, 05 de novembro de 2010.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.SETEMBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL

(R$) mensal

ILEM

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

180 Banrisul 06.005956.2-3 41 820,00

Associação Ser Criança Feliz

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

183 Banrisul 06.013672.4-1 26 520,00

Centro Assistencial Portal da Luz

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

0606 Banrisul 06.009762.0-1 40 800,00

AESC

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

185 Banrisul 06.059580.0-7 12 240,00

ENCA

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

183 Banrisul 06.853118.0-2 20 400,00

Associação Literária São Boaventura

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

874 Banrisul 06.126.630.0-2 09 180,00

FAS

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

02 40,00

TOTAL 3.000,00Caxias do Sul, 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.SETEMBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social

Piso de Alta Complexidade II

Serviços de Proteção Social Especial à Família 150 10.000,00

TOTAL 10.000,00Caxias do Sul, 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 092/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR

a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas em anexo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

Piso Fixo de Média Complexidade PFMC/ CREAS MSE

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

6.600,00 SETEMBRO/2010

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos 26.000,00 SETEMBRO/2010

Piso Básico Variável I Serviço Socioeducativo de Proteção Social Básica PROJOVEM ADOLESCENTE 18.843,75 SETEMBRO/2010

Piso Básico Fixo Programa de Atenção Integral à Família 18.000,00 SETEMBRO/2010Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência 50.431,46 SETEMBRO/2010

Piso de Transição de Média Complexidade Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosa 446,07 SETEMBRO/2010

TOTAL 120.321,28Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no diário Oficial do

Município.Caxias do Sul, 17 de novembro de 2010.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.SETEMBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Fundação de Assistência Social

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviços de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC

120 6.600,00

TOTAL 6.600,00

Caxias do Sul, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,

Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.SETEMBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

ACPMEN Piso Básico Variável I

Serviço Socioeducativo de Proteção Social Básica PROJOVEM ADOLESCENTE

0180/ Banrisul 06.124.202.6-6 375 18.843,75

TOTAL 18.843,75Caxias do Sul, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.SETEMBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

APAE Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

0089-2 Brasil 12972-0 420 25.491,90

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 36 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 37

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

APADEV Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

0089-2 Brasil 6900-0 83 5.052,22

Associação Educacional Helen Keler

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

0089-2 Brasil 0.017.290-1 295 17.387,75

Círculo Operário Caxiense

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

3412-6 Brasil 12880-5 43 2.499,59

SCAN Piso de Transição de Média Complexidade

Serviços de Proteção Social Especial para pessoa idosa 1801-5 Brasil 7355-5 18 446,07

TOTAL 50.877,53Caxias do Sul, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.SETEMBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Instituto Leonardo Murialdo

Piso fixo de média complexidade SENTINELA

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos

0180/ Banrisul 06.170099.0-4 90/ 20 8.500,00

Fundação de Assistência Social FAS

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos

17.500,00

TOTAL 26.000,00Caxias do Sul, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.SETEMBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social FAS

Piso Básico Fixo

Programa de Atenção Integral à Família

De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00

TOTAL 9.000,00

SETEMBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA* AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social FAS

Piso Básico Fixo

Programa de Atenção Integral à Família

De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00

TOTAL 9.000,00* originários do reordenamento do PBT/2009Caxias do Sul, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº 93/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS - no uso de suas atribuições legais, conforme Lei

Municipal nº. 4.420, de 08 de janeiro de 1996, em assembléia ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2010, acata justificativa do gestor, referente aos processos nºs 214/2010, 228/2010 e 237/2010.

Orienta que não devemos usar os valores do Piso Básico Fixo, para Benefícios Eventuais, como pagamentos de benefícios, insumos e serviços de outras políticas públicas. Esta orientação baseia-se no Decreto Lei Federal nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, que prevê em seu Art. 9º: “As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais, não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social”.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do Município.

Caxias do Sul, 01 de dezembro de 2010.Andrea Dandolini Camello,

Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 094/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas competências legais, conforme Lei

Municipal nº 4.420 de 08.01.1996, resolve:Art. 1º Aprovar o reajuste de 7% para o Piso Básico do Programa de Atenção Integral às Famílias PAIF

Caxias do Sul, conforme deliberação da Assembléia Extraordinária de 09 de dezembro de 2010, sendo que seu valor passa de R$ 42,40 por meta/família atendida para R$ 45,37.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do município.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2010.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 095/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas competências legais, conforme Lei

Municipal nº 4.420 de 08.01.1996, resolve:Art. 1º Aprovar os Padrões Mínimos para a execução do PAIF Caxias do Sul no que tange ao Piso Salarial

Bruto, Carga Horária Semanal e Número de Famílias atendidas mensalmente, conforme deliberação da Assembléia de 09 de dezembro de 2010:

Piso Salarial Bruto PAIF Caxias do Sul Referência Mínima Carga Horária Semanal Famílias Atendidas MensalmenteR$ 1.362,00 20h 30 famílias

Pisos Correspondentes PAIF Caxias do Sul Carga Horária Semanal Famílias Atendidas MensalmenteR$ 2.042,00 30h 45 famíliasR$ 2.723,00 40h 60 famílias

Estes valores passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011 e se fundamentam no reajuste de 7% que incidirá no Orçamento Municipal no próximo exercício.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do município.

Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2010.Andrea Dandolini Camello,

Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº:096/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas competências legais, conforme Lei

Municipal nº 4.420 de 08/01/1996, resolve:Art. 1º Aprovar as entidades executoras do Programa de Atenção Integral às Famílias PAIF Caxias do Sul,

bem como os respectivos recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social para o programa no exercício de 2011, conforme deliberação da Assembléia em 09 de dezembro de 2010, constante no Anexo I.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do Município.

Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2010.Andrea Dandoline Camello,

Presidenta do CMAS.Resolução Nº 096/2010 - ANEXO I

Entidade Metas Mensais

Valor do Piso Básico PAIF

Caxias do Sul (R$)

Valor Mensal para as

Despesas com

Pagamento de Pessoal

Valor Mensal dos Encargos

(de acordo com a

contribuição de cada

entidade)

Valor Mensal

com pagamento de pessoal

Total do pagamento de

pessoal e encargos (valor mensal multiplicado

por 14)(Sal mensal + 13.º

+ férias)

Valor Mensal para despesas com material de consumo e serviços de

terceiros e encargos

Valor Total das despesas de consumo e serviços

de terceiros e encargos

(multiplicado por 12)

TOTAL GERAL

1

Associação Regional dos Deficientes

Físicos A/RAMPA

30 45,37 1.362,00 503,50 1.865,50 26.117,00 321,00 3.852,00 29.969,00

2

Associação dos Renais Crônicos de

Caxias do Sul RIM VIVER

60 45,37 2.723,00 1.328,62 4.051,62 56.722,68 321,00 3.852,00 60.574,68

3 Associação Criança Feliz 60 45,37 2.723,00 499,97 3.222,97 45.121,58 321,00 3.852,00 48.973,58

4 Casa Anjos Voluntários 60 45,37 2.723,00 1.371,33 4.094,33 57.320,62 321,00 3.852,00 61.172,62

5Centro

Assistencial Portal da Luz

60 45,37 2.723,00 1.371,33 4.094,33 57.320,62 321,00 3.852,00 61.172,62

6

Pastoral de Apoio ao

Toxicômano Nova Aurora

PATNA

30 45,37 1.362,00 974,97 2.336,97 32.717,58 321,00 3.852,00 36.569,58

TOTAL 300 13.616,00 6.049,72 19.665,72 275.320,08 1.926,00 23.112,00 298.432,08Andréa Dandoline Camello,

Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 097/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas competências legais, conforme Lei nº

4.420 de 08/01/1996, resolve:Art. 1º Aprovar em ad referendum, os planos de ação 2010 e os reajustes de 7%, das entidades que executam

Serviço de Ação Continuada SAC, com recursos do Orçamento Municipal. As referidas entidades e o valor anual a receber são:

Nome da Entidade TotalAPAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais 369.336,00APADEV Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos 209.904,00Associação Educacional Helen Keller 65.616,00SCAN - Associação Caxiense de Auxílio aos Necessitados 192.672,00Centro Cultural Espírita Jardelino Ramos 193.188,00

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do Município.

Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2010.Andrea Dandolini Camello,

Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 098/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, aprovou a liberação de

03 (três) parcelas, de recursos oriundos do Orçamento Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS para a execução de serviços de ação continuada, conforme segue:

Nome da Entidade Mês Referência Nº Parcelas Total

APAE Associação dos Pais e Amigos dos ExcepcionaisJaneiro/2011Fevereiro/2011Março/2011

330.778,0030.778,0030.778,00

TOTAL 92.334,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do

Município. Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2010.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 099/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, aprovou a liberação de

03 (três) parcelas, de recursos oriundos do Orçamento Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS para a execução de serviços de ação continuada, conforme segue:

Nome da Entidade Mês Referência Nº Parcelas Total

Centro Cultural Jardelino RamosJaneiro/2011Fevereiro/2011Março/2011

316.099,0016.099,0016.099,00

TOTAL 48.297,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do

Município. Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2010.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

Page 38: Jornal do Município - Jornal do Município...Jornal do Município - 30/12/2010 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 38 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 39

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

RESOLUÇÃO Nº:100/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, aprovou a liberação de

03 (três) parcelas, de recursos oriundos do Orçamento Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS para a execução de serviços de ação continuada, conforme segue:

Nome da Entidade Mês Referência Nº Parcelas Total

SCAN Associação Caxiense de Auxílio aos Necessitado

Janeiro/2011Fevereiro/2011Março/2011

0316.056,0016.056,0016.056,00

TOTAL 48.168,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do Município. Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2010.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 101/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, aprovou a liberação de

03 (três) parcelas, de recursos oriundos do Orçamento Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS para a execução de serviços de ação continuada, conforme segue:

Nome da Entidade Mês Referência Nº Parcelas Total

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL HELEN KELLERJaneiro/2011Fevereiro/2011Março/2011

035.468,005.468,005.468,00

TOTAL 16.404,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do Município. Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2010.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 102/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, aprovou a liberação de

03 (três) parcelas, de recursos oriundos do Orçamento Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS para a execução de serviços de ação continuada, conforme segue:

Nome da Entidade Mês Referência Nº Parcelas Total

APADEV - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes VisuaisJaneiro/2011Fevereiro/2011Março/2011

0317.492,0017.492,0017.492,00

TOTAL 52.476,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do

Município. Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2010.

Andrea Dandolini Camello,Presidente da CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 103/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR

a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas em anexo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

Piso Fixo de Média Complexidade PFMC/ CREAS MSE

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

6.600,00 OUTUBRO/2010

PETI Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil 3.000,00 OUTUBRO/2010

Piso de Alta Complexidade I Serviço de Proteção Social Especial à Família 9.000,00 OUTUBRO/2010Piso de Alta Complexidade II Serviço de Proteção Social Especial à Família 10.000,00 OUTUBRO/2010Piso Básico Fixo Programa de Atenção Integral à Família 18.000,00 OUTUBRO/2010Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência 50.431,46 OUTUBRO/2010

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosa 446,07 OUTUBRO/2010

Piso Básico Variável II Serviços Específicos de Proteção Social Básica para atendimento de crianças e famílias 3.989,42 OUTUBRO/2010

TOTAL 101.466,95Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no diário Oficial do

Município.Caxias do Sul, 08 de dezembro de 2010.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.OUTUBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Fundação de Assistência Social

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviços de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida LA e Prestação de Serviços a Comunidade PSC

120 6.600,00

TOTAL 6.600,00Caxias do Sul, 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.OUTUBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

APAEPiso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

0089-2 Brasil 12972-0 420 25.491,90

APADEVPiso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

0089-2 Brasil 6900-0 83 5.052,22

Associação Educacional Helen Keler

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

0089-2 Brasil 0.017.290-1 295 17.387,75

Círculo Operário Caxiense

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência

3412-6 Brasil 12880-5 43 2.499,59

SCANPiso de Transição de Média Complexidade

Serviços de Proteção Social Especial para pessoa idosa 1801-5 Brasil 7355-5 18 446,07

TOTAL 50.877,53Caxias do Sul, 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.OUTUBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL

(R$) mensalLar da Velhice S. Francisco de Assis

Piso de Alta Complexidade I

Serviços de Proteção Social Especial à Família 0089-2 Brasil 12889-9 60 3.347,20

Fundação de Assistência Social

Piso de Alta Complexidade I

Serviços de Proteção Social Especial à Família 30 5.652,80

TOTAL 9.000,00Caxias do Sul, 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.OUTUBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social

Piso de Alta Complexidade II

Serviços de Proteção Social Especial à Família 150 10.000,00

TOTAL 10.000,00

Caxias do Sul, 08 DE DEZEMBRO DE 2010.MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,

Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.OUTUBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social – FAS

Piso Básico Variável II

Serviços Específicos de Proteção Social Básica para atendimento de crianças e famílias

2.216 3.989,42

TOTAL 3.989,42Caxias do Sul, 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.OUTUBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL

(R$) mensal

ILEM

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

180 Banrisul 06.005956.2-3 41 820,00

Associação Ser Criança Feliz

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

183 Banrisul 06.013672.4-1 26 520,00

Centro Assistencial Portal da Luz

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

0606 Banrisul 06.009762.0-1 40 800,00

AESC

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

185 Banrisul 06.059580.0-7 12 240,00

ENCA

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

183 Banrisul 06.853118.0-2 20 400,00

Associação Literária São Boaventura

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

874 Banrisul 06.126.630.0-2 09 180,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 38 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 39

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

FAS

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

02 40,00

TOTAL 3.000,00Caxias do Sul, 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.OUTUBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social FAS

Piso Básico Fixo Programa de Atenção Integral à Família

De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00

TOTAL 9.000,00

OUTUBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA*

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social FAS

Piso Básico Fixo Programa de Atenção Integral à Família

De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00

TOTAL 9.000,00* originários do reordenamento do PBT/2009Caxias do Sul, 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 104/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, aprovou, em Assembléia

Geral Ordinária, realizada dia 09 de dezembro de 2010, a liberação de R$ 16.358,00 (dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), recursos oriundos do Orçamento Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS - à Associação Caxiense de Auxílio aos Necessitados SCAN visando a complementação da folha de pagamento, referente ao mês de dezembro de 2010, desta entidade.

A Associação Caxiense de Auxílio aos Necessitados , executa Serviços de Ação Continuada, com recursos do Orçamento Municipal.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do Município.

Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010.Andrea Dandolini Camello,

Presidente da CMAS.

RESOLUÇÃO Nº105/2010O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR

a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas em anexo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

Piso Básico Variável I Serviço Socioeducativo de Proteção Social Básica PROJOVEM ADOLESCENTE 18.843,75 OUTUBRO/2010

TOTAL 18.843,75Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no diário Oficial do

Município.Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2010.OUTUBRO DE 2010

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

ACPMEN Piso Básico Variável I

Serviço Socioeducativo de Proteção Social Básica PROJOVEM ADOLESCENTE

0180/ Banrisul 06.124.202.6-6 375 18.843,75

TOTAL 18.843,75Caxias do Sul, 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

O PROCON Municipal de Caxias do Sul / RS vem promover a baixa e arquivamento definitivo das queixas a seguir relacionadas:

0110-002.484-1; 0110-002.223-7; 0110-002.494-3; 0110-004.948-8; 0110-004.991-0; 0110-004.940-2; 0110-002.295-6; 0110-001.315-0; 0110-002.011-3; 0110-004.303-3; 0110-002.806-4; 0110-002.799-2; 0110-003.069-1; 0110-001.301-6; 0110-000.971-1; 0110-003.624-0; 0110-001.770-1; 0110-002.699-0; 0110-004.993-6; 0110-001.563-9; 0110-001.969-9; 0110-002.485-0; 0110-005.355-2; 0110-002.330-7; 0110-003.019-2; 0110-003.484-5; 0110-002.333-1; 0110-003.610-5; 0110-003.613-0; 0110-003.681-6; 0110-001.615-9; 0109-003.761-5; 0109-003.806-8; 0109-003.707-3; 0109-003.793-7; 0109-003.801-7; 0109-005.154-9; 109-003.621-5; 0109-003.715-9; 109-005.221-1; 0109-003.804-1; 0109-003.717-5; 0109-003.783-5; 0109-003.790-2; 0109-005.234-8; 0109-003.787-8; 0109-003.951-9; 0109-003.711-6; 0109-003.953-5; 0110-004.297-0; 0109-003.758-0; 0109-003.791-0; 0108-002.369-0; 0110-002.345-0; 3433; 361/2006; 2554; 0110-000.836-2; 0110-003.866-9; 2871; 1211; 1293; 1381; 1427; 1556; 1994; 1426; 1851; 2148; 2052; 2681; 1541; 0110-004.323-7; 0110-004.239-5; 0110-003.818-6; 0109-003.807-6; 2557; 0110-004.514-9; 0110-003.527-1; 0110-004.081-3; 0110-003.230-8; 0110-003.296-8; 0110-004.170-6; 0110-004.173-0; 0110-004.544-4; 0110-004.580-9; 0110-004.397-2; 0110-004.240-3; 0110-001.683-5; 0110-002.617-9; 0110-002.909-1; 0110-002.698-1; 0110-004.915-8; 0110-005.175-0; 0110-003.941-7; 0110-004.382-0; 0110-004.916-6; 0110-

002.869-0; 0110-001.388-8; 0110-002.343-3; 0110-002.016-4; 0110-001.300-8; 0110-004.202-2; 0110-004.241-1; 0110-004.381-1; 0110-003.442-1; 0110-003.407-5; 0110-001.365-0; 0110-001.747-3; 0110-004.566-4; 0110-004.552-0; 0110-005.067-2; 0110-005.168-3; 0110-001.307-5; 0110-002.144-6; 0110-000.758-0; 0110-001.737-1; 0110-000.725-0; 0110-002.693-0; 0110-004.132-5; 0110-000.161-8; 0110-001.291-0; 0110-002.966-8; 0110-000.564-3; 0110-002.235-5; 0110-004.860-3; 0110-003.257-9; 0110-005.149-8; 0110-005.070-7; 0110-004.056-9; 0110-000.516-0; 0110-002.099-3; 0110-004.534-2; 0110-002.815-8; 0110-005.019-0; 0110-001.591-8; 0110-003.951-9; 0110-004.042-4; 0110-004.359-1; 0110-002.360-2; 0110-004.597-8; 0110-002.138-7; 0110-001.929-1; 0110-002.106-5; 0110-002.623-8; 0110-001.324-4; 0110-004.910-7; 0110-001.357-4; 0110-004.404-4; 0110-003.539-0; 0109-003.952-7; 0110-001.928-3; 0110-002.454-6; 0110-003.239-1; 0110-002.750-1; 0110-002.921-0; 0110-004.043-2; 0110-002.596-2; 0110-000.236-6; 0110-003.507-8; 0110-004.416-2; 0110-004.424-8; 0110-004.859-5; 0110-001.490-7; 0110-002.136-0; 0110-001.789-7; 0110-001.789-7; 0110-004.526-7; 0110-004.832-4; 0110-002.467-2; 0109-003.248-5; 0110-003.631-7; 0110-004.105-4; 0110-003.251-0; 0110-003.369-0; 0110-003.888-9; 0110-003.940-9; 0110-002.979-4; 0110-004.441-7; 0110-004.208-1; 0110-004.361-8; 0110-004.358-3; 0110-001.736-3; 0110-002.970-0; 0110-002.842-9; 0110-003.184-7; 0110-002.877-5; 0110-003.703-0; 0110-004.180-8; 0110-001.767-7; 0110-001.678-4; 0110-001.328-7; 0110-001.483-0; 0110-002.058-8; 0110-001.153-6; 0110-003.275-6; 0110-003.105-0; 0110-001.338-9; 0110-004.710-1; 0110-004.791-4; 0110-002.437-7; 0110-002.126-9; 0110-001.679-2; 0110-001.349-9; 0110-001.429-8; 0110-004.756-8; 0110-004.871-3; 0110-004.826-5; 0110-004.861-1; 0110-003.615-6; 0110-004.618-4; 0110-004.687-9; 0110-004.516-5; 0110-004.740-7; 0110-004.754-1; 0110-003.894-8; 0110-004.631-0; 0110-003.406-7; 0110-004.638-8; 0110-004.768-6; 0110-003.075-0; 0110-003.081-0; 0110-004.646-3; 0110-003.243-4; 0110-004-759-2; 0110-004.917-4; 0110-005.036-9; 0110-004.919-0; 0110-003.644-3; 0110-002.273-6; 0110-002.389-0; 0110-000.121-0; 0110-004.348-1; 0110-001.936-9; 0110-001.508-9; 0110-004.900-5; 0110-003.838-0; 0110-003.745-4; 0110-004.033-0; 0110-001.456-9; 0110-001.405-1; 0110-005.314-7; 0110-005.073-1; 0110-001.653-0; 0110-005.148-0; 0110-005.228-9; 0110-005.391-7; 0110-005.361-1; 0110-004.957-1; 0110-005.239-9; 0110-005.186-0; 0110-005.294-9; 0110-005.366-2; 0110-005.308-8; 0110-005.323-0; 0110-005.327-3; 0110-005.324-9; 0110-001.972-3; 0110-005.330-8; 0110-005.341-8; 0110-005.367-0; 0110-005.173-4; 0110-005.298-1; 0110-005.418-2; 0110-005.104-0; 0110-005.445-3; 0110-003.973-9; 0110-005.146-3; 0110-002.165-8; 0110-004.112-1; 0110-003.272-1; 0110-001.624-2; 0110-003.389-3; 0110-004.462-9; 0110-003.194-9; 0110-003.353-9; 0110-001.857-8; 0110-003.512-9; 0110-001.818-9; 0110-001.692-9; 0110-003.433-8; 0110-001.341-3; 0110-003.932-3; 0110-001.791-3; 0110-000.597-3; 0110-003.619-9; 0110-004.410-3; 0110-003.327-6; 0110-002.752-8; 0110-003.995-9; 0110-003.427-9; 0110-004.530-0; 0110-004.489-0; 0110-004.557-0; 0110-003.791-0; 0110-001.317-7; 0110-002.628-9; 0110-002.004-6; 0110-003.659-6; 0110-003.653-7; 0110-004.096-6; 0110-001.965-6; 0110-002.967-6; 0110-004.014-5; 0110-002.673-7; 0110-001.739-8; 0110-000.576-1; 0109-003.688-3; 0110-004.628-6; 0110-002.487-6; 0110-001.597-7; 0110-000.310-6; 0110-001.602-2; 0110-004.330-4; 0110-001.899-1; 0110-001.542-7; 0110-004.158-8; 0110-001.641-1; 0110-003.582-1; 0110-000.115-1; 0110-001.263-0; 0110-001.614-0; 0110-002.567-5; 0110-002.098-5; 0110-003.676-5; 0110-004.409-5; 0110-003.638-4; 0110-002.924-4; 0110-004.426-4; 0110-000.964-4; 0110-004.340-6; 0110-003.983-0; 0110-002.716-3; 0110-005.072-3; 0110-001.978-2; 0110-003.066-7; 0110-004.165-5; 0110-002.666-0; 0110-000.390-0; 0110-000.411-7;0110-002.535-3; 0110-001.660-7; 0110-002.119-1, 0110-001.499-0; 0110-004.143-5;0110-003.270-5; 0110-001.993-5; 0110-002.427-5; 0110-004.090-7; 0110-004.463-7;0110-000.176-0; 0110-001.845-0; 0110-003.561-0; 0110-004.069-5; 0110-003.739-5;0110-002.846-1; 0110-003.468-4; 0110-003.571-1; 0110-003.372-4; 0110-004.715-2; 0110-003.152-5; 0110-000.329-1; 0110-003.901-0; 0110-003.347-0; 0110-004.590-0; 0110-002.597-0; 0110-001.202-1; 0110-002.185-1; 0110-003.678-1; 0110-000.475-0;0110-000.261-0; 0110-001.557-0; 0110-003.050-6; 0110-004.030-6; 0110-003.770-9;0110-000.353-8; 0110-002.145-4; 0110-003.158-4; 0110-003.029-4; 0110-002.363-7; 0110-003.173-7; 0110-002.470-7; 0110-004.115-6; 0110-003.202-9; 0110-002.932-0;0110-000.126-1; 0110-000.888-8; 0110-003.283-1; 0110-002.904-0; 0110-002.367-0;0110-004.471-2; 0110-002.851-2; 0110-004.139-2; 0110-004.444-1; 0110-003.376-7;0110-003.670-6; 0110-003.943-3; 0110-004.131-7; 0110-003.197-3; 0110-003.160-0;0110-004.021-2; 0110-003.724-2; 0110-003.400-8; 0110-004.722-0; 2859; 1764; 1273; 1557; 1505; 1555; 1551; 2555; 5012; 3427; 2808; 3445; 3861; 2350; 2307; 2306; 3408;1554; 2340; 2341; 2308; 2337; 2328; 2314; 2316; 3410; 3412; 3414; 3418; 3432; 3434; 3436; 3448; 3450; 1387; 2446; 1425; 2607; 0110-003.214-7; 0109-003.696-9; 0110-001.500-3; 0110-002.294-8.

O consumidor poderá no prazo de 15 (quinze) dias à contar desta publicação, promover sua oposição contra o supracitado ato, diretamente nas dependências deste Órgão, localizado na Rua Visconde de Pelotas nº 449, Centro, nesta cidade.

Dagoberto Machado dos SantosDiretor Executivo PROCON

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 35/2010APROVA OS TERMOS DE REFERÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

FLORESTAL E DO BIOMA DA MATA ATLANTICA O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão superior do Sistema Municipal

de Proteção Ambiental, nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 5.401, de 08 de maio de 2000, e sua alterações pela Lei 5.546/2000, de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área, resolve aprovar o seguinte:

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos licenciatórios na SEMMA, no que tange a instrução dos processos de licenciamento ambiental para serviços florestais, com documentos que propiciem informações técnicas e jurídicas para análise dos mesmos;

Considerando que as informações prestadas pelo requerente, quando da solicitação do licenciamento dos serviços florestais, são de suma importância para agilizar a resposta do órgão ambiental licenciador;

Considerando que a falta de documentos imprescindíveis para o processo de licenciamento de serviços florestais implica em atrasos na análise dos processos administrativos;

Considerando que a supressão árvores em área pública urbana é responsabilidade do Município;Considerando que a supressão de espécie nativa, tanto em área pública, quanto em área particular, necessita

de alvará para licenciamento de serviços florestais;Considerando que o alvará para licenciamento de serviço florestal é o instrumento pelo qual o órgão

ambiental emite autorização para a supressão de árvores nativas, após a a Considerando que o Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais, é regrado pela Lei Complementar

Municipal 233/2004, que instituiu a Política Municipal do Meio Ambiente, o Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Delegações de Competência firmado entre a FEPAM/SEMMA e ao Convênio de Delegações de Competência firmado entre o DEFAP/SEMMA nº. 010/2010, que versa sobre o licenciamento ambiental e do Bioma da Mata Atlântica e conforme as Resoluções do CONAMA nº 237/1990, 278/2001, 300/2002 e demais alterações;

Considerando que o Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Resolve:Art. 1º Para a supressão de árvores nativa, cria-se uma lista de documentos chamada de Termo de Referência,

no qual estabelece os documentos mínimos necessários e obrigatórios para abertura do processo de licenciamento de serviços florestais;

Art. 2º Fica criado também, a Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental para a supressão de espécies que não necessitam de licenciamento ambiental.

Art. 3º Fica criada a Declaração de Isenção de Unidades de Conservação, para as atividades estão se instalando nos arredores das mesmas, e necessitam de autorização para efetuar o seu licenciamento ambiental.

Art. 4º O órgão ambiental municipal poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos, projetos e informações complementares ao empreendedor, além dos constantes no respectivo Termo de Referência, sempre que necessário e de forma motivada.

Art. 5º Nos casos em que o transplante de espécies imunes ao corte e a reposição florestal obrigatória forem

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

efetivados em propriedade diversa da do Requerente, apresentar-se-á autorização registrada em cartório, de todos os proprietários do imóvel.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçãoCaxias do Sul, 13 de dezembro de 2010.

José Ivo SartoriPrefeito Municipal de Caxias do Sul

Adelino TelesPresidente do COMDEMA

Francisco MaboniSecretário Executivo do COMDEMA

Termo de Referência para Declaração de Isenção de Licenciamento Florestal Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Contrato social da empresa;5. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Planta de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso;7. Croqui de uso do solo da propriedade em escala adequada ao tamanho da área e ao detalhamento, com

coordenadas geográficas (em graus, minutos e segundos) dos vértices da área;8. Documento de Arrecadação Municipal -DARM (efetivamente recolhido).

Termo de Referência para Declaração de Isenção de Unidades de Conservação Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Contrato social da empresa.5. Procuração do representante legalmente constituído para atuar junto ao processo administrativo;6. Planta de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso;7. Croqui de uso do solo da propriedade em escala adequada ao tamanho da área e ao detalhamento, com coordenadas geográficas (em graus, minutos e segundos) dos vértices da área;8 Documento do Órgão Ambiental Solicitante (FEPAM, DEFAP, SEMA, IBAMA) com a indicação da

necessidade da Declaração da SEMMA quanto as Unidades de Conservação;9. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhida).

Termo de Referência para Alvará de Licenciamento Florestal para Corte em Área PúblicaDocumentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário ou locatário do imóvel limítrofe ao passeio público onde a

árvore se encontra ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG ou CNPJ do requerente;4. Procuração do representante legalmente habilitado para movimentar o processo administrativo, caso seja

solicitado por terceiro;5. Cópia do contrato social, no caso de pessoa jurídica;6. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias ou comprovante de posse da

propriedade (conta de luz, água ou IPTU);7. Projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, quando a finalidade do corte da árvore for para

construção ou Autorização da Secretaria Municipal de Transito e Mobilidade, quando se tratar de rebaixamento da calçada;8. Cópia da Ata de Reunião dos Condôminos para os casos que envolverem supressão em frente a edifícios

e conjuntos residenciais;9. Planta ou croqui de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso.

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para Transplante de Árvores NativasDocumentos a serem anexados :1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Cópia do Contrato Social;5. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Plano de Transplante, contendo: local de onde serão retiradas e para onde serão transplantadas as árvores,

descrição da área, metodologia de transplante, equipamentos a serem utilizados, tratos culturais, dados dendrométricos individuais, estado fitossanitário de cada exemplar a ser transplantado, cronograma de execução e de monitoramento;

7. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado pela elaboração do projeto e execução do transplante;

8. Relatório Fotográfico do(s) indivíduo(s) a serem transplantados, da área de retirada e da área de destino;9. Planta de Localização da área de retirada e da área de destino das árvores transplantadas;10. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias da área de retirada e da área de destino; 11. Autorização do proprietário para onde será relocado o exemplar, em caso do transplante ser findado

em propriedade de terceiro;12. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhido);13. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do responsável técnico.

Termo de Referência para Alvará de Licenciamento de Serviços Florestais para Corte de Árvore Nativa em Área Privada que apresenta risco de queda – Até 10 (dez) árvores

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Contrato social;5. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Relatório Fotográfico da árvore em risco de queda;7. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias ou comprovante de posse da

propriedade onde será realizada a supressão;8. Planta ou croqui de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso.

Termo de Referencia para Alvará de Licenciamento de Serviços Florestais para Corte de Árvore Nativa em Área Privada que apresenta risco de queda – Acima de 10 (dez) árvores

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Cópia do contrato social;5. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Relatório Fotográfico das árvores em risco de queda;7. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias ou comprovante de posse da

propriedade onde será realizada a supressão;8. Laudo técnico da situação atual, com parecer conclusivo sobre o manejo proposto e sua justificativa e

medidas compensatórias ou mitigatórias, com data e assinatura do profissional responsável pela ART;

9. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado de elaboração do Laudo Técnico e assistência técnica para o manejo, incluindo a reposição florestal obrigatória;

10. Croqui da propriedade com localização das árvores a serem manejadas;11. Proposta de reposição florestal obrigatória;12. Planta ou croqui de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso;13. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do(s) responsável(is) técnico(s).

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração até 3 (três) hectares

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ;4. Cópia do contrato social.5. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Croqui da propriedade com localização da área solicitada para supressão e da área proposta para

reposição florestal obrigatória;7. Relatório Fotográfico;8. Cópia da Certidão da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias;9. Proposta para delimitação da área de reserva legal (manutenção de 20% da área total do imóvel, onde não

é permitida a supressão de vegetação nativa por corte raso e uso com lavouras anuais, conforme legislação vigente); 10. Croqui de localização com pontos de referência conhecidos e principais vias de acesso;11. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhido);

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração acima de 3 (três) hectares até 100 (cem) hectares

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Cópia do contrato social;5. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Relatório Fotográfico da área à ser licenciada;7. Laudo de Cobertura Vegetal, com data e assinatura do técnico responsável, contendo as seguintes

informações:7.1. área total da propriedade (em hectares);7.2. área a ser manejada (em hectares);7.3. inventário fitossociológico da área a ser manejada, determinando os estágios de sucessionais de

regeneração da vegetação nativa, conforme Resolução CONAMA nº 33/94, caracterizando a fitofisionomia vegetal elaborado com metologia e suficiência amostral adequadas;

7.4. levantamento qualitativo e quantitativo da vegetação proposta para supressão;7.5. estimativa do volume de matéria-prima (lenha) florestal a ser gerada pela supressão;7.6. levantamento individual das espécies de árvores consideradas imunes ao corte e/ou ameaçadas de

extinção;7.7. metodologias de coleta e análise dos dados de campo.8. Laudo da Fauna (para áreas de manejo superiores a 10 hectares), contendo:8.1. Metodologia utilizada (para áreas de manejo maiores que 20 hectares, é necessário o uso de armadilhas

de captura ou armadilhas fotográficas para o levantamento da mastofauna);8.2. Levantamento da fauna de vertebrados ocorrente na área do empreendimento (aves, anfíbios, répteis e

mamíferos), com relatório fotográfico (dos espécimes avistados e capturados, e dos vestígios encontrados);8.3. Identificação das espécies ameaçadas de extinção, criticamente em perigo, em perigo ou vulneráveis

(conforme Decreto Estadual Nº 41.672/02 e Instrução Normativa Nº 03 de 27/05/03 do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece as espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção);

8.4. Identificação/Descrição dos locais de reprodução (ninhos) e abrigos (tocas);8.5. Identificação/Descrição dos corredores ecológicos ocorrentes na gleba e no seu entorno;8.6. Posicionamento do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área e seus impactos na fauna,

indicando medidas mitigadoras e compensatórias9. Mapa da propriedade, com localização da área de manejo proposto para a supressão (com coordenadas

geográficas dos vértices), com data e assinatura do responsável técnico;10. Cópia da matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias;11. Proposta de delimitação da área de reserva legal ( manutenção de 20% da área total do imóvel, onde não

é permitida a supressão de vegetação nativa por corte raso e uso com lavouras anuais, conforme legislação vigente);12. Croqui de localização com pontos de referência conhecidos e principais vias de acesso;13. Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, para a elaboração do Laudo Técnico e assistência técnica

para o manejo, incluindo a reposição florestal obrigatória;14. Projeto de Reposição Florestal Obrigatória, conforme Termo de Referência da SEMMA;15. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhido); 16. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do(s) responsável (is) técnico(s).

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração para uso agropecuário até 2 (dois) hectares em propriedades até 50 (cinquenta) hectares

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel;4. Procuração do representante, legalmente habilitado para atuar no processo administrativo; 5. Relatório Fotográfico da vegetação da área à ser licenciada;6. Laudo de Cobertura Vegetal, com data e assinatura do técnico responsável, contendo as seguintes

informações:6.1. área total da propriedade (em hectares);6.2. área a ser manejada (em hectares);6.3. inventário fitossociológico da área a ser manejada, determinando os estágios de sucessonais de

regeneração da vegetação nativa, conforme Resolução CONAMA nº 033/94, caracterizando a fitofisionomia vegetal elaborado com metologia e suficiência amostral adequadas;

6.4. levantamento qualitativo e quantitativo da vegetação proposta para supressão;6.5. estimativa do volume de matéria-prima (lenha) florestal a ser gerada pela supressão;6.6. levantamento individual das espécies de árvores consideradas imunes ao corte e/ou ameaçadas de

extinção;6.7. metodologias de coleta e análise dos dados de campo.7. Mapa da propriedade, com localização da área de manejo proposto para a supressão (com coordenadas

geográficas dos vértices), com data e assinatura do responsável técnico;8. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias;9. Proposta de delimitação da área de reserva legal; ( manutenção de 20% da área total do imóvel, onde não

é permitida a supressão de vegetação nativa por corte raso e uso com lavouras anuais, conforme legislação vigente);10. Croqui de localização com pontos de referência conhecidos e principais vias de acesso;11. Anotação de Responsabilidade Técnica -ART de profissional habilitado de elaboração do Laudo Técnico

e assistência técnica para o manejo, incluindo a reposição florestal obrigatória;12. Projeto de Reposição Florestal Obrigatória, conforme Termo de Referência da SEMMA;13. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (devidamente recolhido);

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 40 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 41

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

14. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do(s) responsável (is) técnico(s).

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para Exploração eventual de árvores nativas para uso na propriedade – até 20 m³ (vinte metros cúbicos) de toras a cada 3 (três) anos em propriedades até 50 (cinquenta) hectares

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel;4. Procuração do representante, legalmente habilitado para representante para atuar no processo

administrativo;5. Croqui de situação da propriedade, indicando a localização das árvores propostas para supressão na

propriedade;6. Croqui de localização da propriedade;7. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias.8. Considera-se exploração eventual o uso da matéria-prima florestal para construção de benfeitorias e

utensílios na propriedade ou posse do requerente, sem propósito comercial.9. Não poderão ser selecionadas para exploração nesta modalidade de licenciamento espécies florestais

incluídas nas Listas Oficiais Federal e Estadual das espécies da flora consideradas ameaçadas de extinção, disponível em http://www.sema.rs.gov.br/sema/html/pdf/especies-ameacadas.pdf

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para aproveitamento de árvores atingidas por fenômenos naturais – Até 10 (dez) árvores

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Cópia do contrato social;5. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Croqui de situação da propriedade, indicando a localização das árvores propostas para supressão na

propriedade;7. Croqui de localização da propriedade;8. Relatório Fotográfico da vegetação atingida;9. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias.10. Proposta para delimitação da área de reserva legal ( manutenção de 20% da área total do imóvel, onde

não é permitida a supressão de vegetação nativa por corte raso e uso com lavouras anuais, conforme legislação vigente)11. A reposição florestal obrigatória deverá obrigatoriamente ser realizada na propriedade onde será

realizado o aproveitamento (para área rural).

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para aproveitamento de árvores atingidas por fenômenos naturais – Acima de 10 (dez) árvores

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Cópia do contrato social;5. Procuração do representante, legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Descrição do manejo proposto e justificativa;7. As árvores deverão receber numeração sequencial com tinta indelével ou placas com numeração;8. Tabela contendo os dados de identificação dos indivíduos (nome comum e nome científico) e dados

dendrométricos individuais das árvores propostas para aproveitamento (DAP, Altura/comprimento, Volume de toras (em m³) e volume de lenha (em mst), com data e assinatura do responsável técnico;

9. Anotação de Responsabilidade Técnica-ART de profissional habilitado para elaboração do Laudo Técnico e assistência técnica para o manejo, incluindo a reposição florestal obrigatória;

10. Projeto de Recuperação das áreas degradadas através de técnicas de adensamento, enriquecimento, condução de regeneração natural ou reflorestamento, assinado pelo responsável técnico;

11. Mapa da propriedade, com indicação aproximada da localização das árvores propostas para aproveitamento (com coordenadas geográficas), localização das glebas a serem recuperadas ou restauradas e demais medidas de compensação, com data e assinatura do responsável técnico;

12. Proposta de delimitação da área de reserva legal (manutenção de 20% da área total do imóvel, onde não é permitida a supressão de vegetação nativa por corte raso e uso com lavouras anuais, conforme legislação vigente);

13. Relatório Fotográfico da vegetação atingida;14. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias;15. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de profissional habilitado de elaboração do Laudo

Técnico e assistência técnica para o manejo, incluindo o projeto e execução da reposição florestal obrigatória;16. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhida);17. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do(s) responsável(is) técnico(s).

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais de manejo de vegetação para implantação ou ampliação de obras ou atividade modificadora do meio ambiente de utilidade pública ou interesse social

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;5. Cópia do contrato social;6. Laudo Técnico de Avaliação da área, contendo as seguintes informações:6.1. área total do empreendimento (em hectares);6.2. área total a ser manejada (em hectares);6.3. inventário fitossociológico, incluindo unidades amostrais em todos os estágios sucessionais existentes

na área, conforme Resolução CONAMA nº 33/94, caracterizando a fitofisionomia vegetal elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas, contendo as seguintes informações: densidade ou abundância absoluta (DA), densidade ou abundância relativa (DR) frequência absoluta (FA), frequência relativa (FR), dominância absoluta (DoA), dominância relativa (DoR), Área Basal (Abi), Valor de Importância (VI) e Índice de Diversidade de Shannon;

6.4. quantificação das áreas a serem manejada por estágios sucessionais;6.5. estimativa do volume de matéria-prima (toras e lenha) florestal a ser gerada pela supressão;6.6. levantamento individual das espécies de árvores consideradas imunes ao corte e ameaçadas de extinção,

indicando os manejos necessários;6.7. metodologias de coleta e análise dos dados de campo.7. Planta da área, assinada pelo proprietário/empreendedor e pelo responsável técnico, contendo:7.1. localização de todos os elementos projetados do empreendimento / obra / atividade (benfeitorias,

arruamentos, terraplanagem, etc);7.2. cobertura vegetal e localização dos respectivos estágios sucessionais das formações florestais, uso

atual do solo, rede de drenagem, áreas consideradas de preservação permanente, áreas de ocupação antrópica, incluindo locação das árvores consideradas imunes ao corte e ameaçadas de extinção, localização das unidades amostrais, áreas de compensação ambiental, vegetação proposta ao corte e outros atributos ambientais de importância ecológica;

8. Laudo da Fauna (para áreas de manejo superiores a 5 hectares), contendo:8.1. Metodologia utilizada (para áreas de manejo maiores de 10 (dez) hectares, é necessário o uso de

armadilhas de captura ou armadilhas fotográficas para o levantamento da mastofauna);8.2. Levantamento da fauna de vertebrados ocorrente na área do empreendimento (aves, anfíbios, répteis e

mamíferos), com relatório fotográfico (dos espécimes avistados e capturados, e dos vestígios encontrados);8.3. Levantamento da fauna de vertebrados ocorrente na área do empreendimento (aves, anfíbios, répteis e

mamíferos), com relatório fotográfico (dos espécimes avistados e capturados, e dos vestígios encontrados);8.4. Identificação das espécies ameaçadas de extinção, criticamente em perigo, em perigo ou vulneráveis

(conforme Decreto Estadual Nº 41.672/02 e Instrução Normativa Nº 03 de 27/05/03 do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece as espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção);

8.5. Identificação/Descrição dos locais de reprodução (ninhos) e abrigos (tocas);8.6. Identificação/Descrição dos corredores ecológicos ocorrentes na gleba e no seu entorno;8.7. Posicionamento do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área e seus impactos na fauna,

indicando medidas mitigadoras e compensatórias;9. Medidas de compensação ambiental (Projeto de Reposição Florestai Obrigatória e/ou proposta de

destinação de área equivalente à extensão da área área desmatada);10. Medidas de mitigação, tais como:10.1. projetos de transplante da flora (principalmente propágulos, plântulas, bromeliáceas, cactáceas e

orquidáceas), apresentando entidades envolvidas e metodologias de coleta, aclimatação e relocação dos indivíduos;10.2. projetos de resgate de fauna;10.3. plano de recuperação de áreas degradadas;10.4. projeto de relocação e salvamento de epífitas e espécies ameaçadas da flora.11. Termo de compromisso de execução das medidas de compensação e mitigação propostas, assinado pelo

proprietário / empreendedor;12. Cópia da Certidão da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias ou, para o caso de obra de

interesse público, apensar os Decretos de Despropriação correspondentes, de Utilidade Pública ou Interesse Social;13. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os responsáveis pelas informações contidas nos

estudos ambientais e pela elaboração e execução do projeto de reposição florestal obrigatória e medidas compensatórias;14. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhido);15. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do(s) responsável(is) técnico(s).

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para manejo de vegetação para implantação de loteamentos e edificações

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;5. Cópia do contrato social;6. Laudo Técnico de Avaliação da área, contendo as seguintes informações:6.1. área total do empreendimento (em hectares);6.2. área total a ser manejada (em hectares);6.3. inventário fitossociológico, incluindo unidades amostrais em todos os estágios sucessionais existentes

na área, conforme Resolução CONAMA nº 33/94, caracterizando a fitofisionomia vegetal elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas, contendo as seguintes informações: densidade ou abundância absoluta (DA), densidade ou abundância relativa (DR) frequência absoluta (FA), frequência relativa (FR), dominância absoluta (DoA), dominância relativa (DoR), Área Basal (Abi), Valor de Importância (VI) e Índice de Diversidade de Shannon;

6.4. quantificação das áreas a serem manejada por estágios sucessionais;6.5. estimativa do volume de matéria-prima (toras e lenha) florestal a ser gerada pela supressão;6.6. levantamento individual das espécies de árvores consideradas imunes ao corte e ameaçadas de extinção,

indicando os manejos necessários;6.7. metodologias de coleta e análise dos dados de campo.7. Planta da área, assinada pelo proprietário/empreendedor e pelo responsável técnico, contendo:7.1. localização de todos os elementos projetados do empreendimento / obra / atividade (benfeitorias,

arruamentos, terraplanagem, etc);7.2. cobertura vegetal e localização dos respectivos estágios sucessionais das formações florestais, uso

atual do solo, rede de drenagem, áreas consideradas de preservação permanente, áreas de ocupação antrópica, incluindo locação das árvores consideradas imunes ao corte e ameaçadas de extinção, localização das unidades amostrais, áreas de compensação ambiental, vegetação proposta ao corte e outros atributos ambientais de importância ecológica;

8. Laudo da Fauna (para áreas de manejo superiores a 5 hectares), contendo:8.1. Metodologia utilizada (para áreas de manejo maiores de 10 (dez) hectares, é necessário o uso de

armadilhas de captura ou armadilhas fotográficas para o levantamento da mastofauna);8.2. Levantamento da fauna de vertebrados ocorrente na área do empreendimento (aves, anfíbios, répteis e

mamíferos), com relatório fotográfico (dos espécimes avistados e capturados, e dos vestígios encontrados);8.3. Levantamento da fauna de vertebrados ocorrente na área do empreendimento (aves, anfíbios, répteis e

mamíferos), com relatório fotográfico (dos espécimes avistados e capturados, e dos vestígios encontrados);8.4. Identificação das espécies ameaçadas de extinção, criticamente em perigo, em perigo ou vulneráveis

(conforme Decreto Estadual Nº 41.672/02 e Instrução Normativa Nº 03 de 27/05/03 do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece as espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção);

8.5. Identificação/Descrição dos locais de reprodução (ninhos) e abrigos (tocas);8.6. Identificação/Descrição dos corredores ecológicos ocorrentes na gleba e no seu entorno;8.7. Posicionamento do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área e seus impactos na fauna,

indicando medidas mitigadoras e compensatórias;9. Medidas de compensação ambiental (Projeto de Reposição Florestal Obrigatória e/ou proposta de

destinação de área equivalente à extensão da área área desmatada);10. Medidas de mitigação, tais como:10.1. projetos de transplante da flora (principalmente propágulos, plântulas, bromeliáceas, cactáceas e

orquidáceas), apresentando entidades envolvidas e metodologias de coleta, aclimatação e relocação dos indivíduos;10.2. projetos de resgate de fauna;10.3. plano de recuperação de áreas degradadas;10.4. projeto de relocação e salvamento de epífitas e espécies ameaçadas da flora.11. Termo de compromisso de execução das medidas de compensação e mitigação propostas, assinado pelo

proprietário / empreendedor;12. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias;13. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os responsáveis pelas informações contidas

nos estudos ambientais e pela elaboração e execução do projeto de reposição florestal obrigatória e medidas compensatórias;

14. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhido);15. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do(s) responsável(is) técnico(s).

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para supressão árvores nativas em Área Privada Situada em Perímetro urbano – até 10 árvores.

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;5. Cópia do contrato social;6. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias;7. Projeto de Construção aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU);8. Planta do imóvel, com locação da edificação a ser construída e das árvores solicitadas para corte;9. Planta de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso;10. Relatório Fotográfico das árvores solicitadas para corte;11. Documento de Arrecadação Municipal – DARM ( efetivamente recolhido).

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 42 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 43

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para Supressão de espécies nativas Área Privada Situada em Perímetro urbano – acima 10 árvores.

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerene;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;5. Cópia do contrato social;6. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias;7. Projeto de Construção aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU);8. Laudo de Cobertura Vegetal, contendo no mínimo:8.1. número de árvores atingidas e identificação de todas as árvores solicitadas para corte (nome comum e

nome científico);8.2. dados dendrométricos individuais de todas as árvores solicitadas para corte;8.3. identificação do estágio sucessional da formação vegetal (caso a área caracterize-se como formação vegetal);8.4. levantamento individual das espécies de árvores consideradas imunes ao corte e/ou ameaçadas de

extinção e proposta de manejo;9. Projeto de Reposição Florestal Obrigatória e/ou Compensação Ambiental;10. Planta do imóvel, com locação da edificação a ser construída e das árvores solicitadas para corte;11. Planta de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso;12. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado de elaboração do Laudo

Técnico e assistência técnica para o manejo, incluindo a reposição florestal obrigatória;13. Relatório Fotográfico das árvores solicitadas para corte;14. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhido);15. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do(s) responsável(is) técnico(s).

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para Supressão de Florestas Plantadas com Espécies Nativas

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;5. Cópia do contrato social;6. Projeto de manejo contendo número de árvores solicitadas para corte, dados dendrométricos indivíduos, área

total de corte, volume de toras (em m³) e de lenha (em mst) gerados e descrição da metodologia de amostragem utilizada;7. Cópia do Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa (CIFPEN), se existente;8. Planta de situação da propriedade, com locação da área proposta para manejo e locação das unidades

amostrais, com coordenadas geográficas dos vértices;9. Planta de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso;10. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional habilitado para a elaboração do Laudo

Técnico e assistência técnica para o manejo, incluindo a reposição florestal obrigatória;11. Proposta de delimitação da área de reserva legal ( manutenção de 20% da área total do imóvel, onde não

é permitida a supressão de vegetação nativa por corte raso e uso com lavouras anuais, conforme legislação vigente);12. Consumidor/Beneficiador da matéria-prima;13. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias;14. Relatório Fotográfico das árvores solicitadas para corte;15. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhido);16. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do(s) responsável(is) técnico(s);17. Nos casos de supressão de floresta plantada com área de até 1 hectare, deverá ser realizado censo de

todos os indivíduos a serem suprimidos;18. Nos casos em que as áreas de manejo sejam de até 2 hectares deverá ser realizada amostragem de pelo

menos 50% dos indivíduos solicitados;19. Nos caso em que as áreas de manejo superiores a 2 hectares, deverá ser realizada amostragem de pelo

menos 30% dos indivíduos solicitados.20. Todas as árvores a serem suprimidas deverão receber numeração sequencial com tinta indelével ou

placas com numeração.

Termo de Referência de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais para Corte árvores para manutenção de faixas de servidão

Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pela empresa requerente;3. Cópia do CNPJ da empresa;4. Cópia do contrato social;5. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Planta de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso;7. Planta de cobertura vegetal da obra, contendo locação das árvores a serem manejadas, caracterização

e locação dos estágios sucessionais (de acordo com Resolução CONAMA nº 33/94, locação de árvores de espécies imunes ao corte (caso ocorra na área de intervenção) e locação de áreas de preservação permanente (caso ocorra na área de intervenção);

8. Levantamento qualitativo e quantitativo da vegetação proposta para supressão, indicando os estágios sucessionais;

9. Autorização de passagem, caso seja realizada intervenção em áreas particulares;10. Relatório Fotográfico das árvores solicitadas para corte;11. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado de elaboração do Laudo

Técnico e assistência técnica para o manejo;12. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhido);13. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do(s) responsável(is) técnico(s).

Termo de Referência para Licença Prévia de Exame a Avaliação Florestal – Até 5 (cinco) hectaresDocumentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinada pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Cópia do contrato social;5. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Planta de Situação do imóvel contendo áreas de preservação permanente, corpos hídricos, construções,

vizinhança, redes elétricas em escala apropriada;7. Inventário fitossociológico da área, determinando os estágios de sucessionais de regeneração da

vegetação nativa, conforme Resolução CONAMA nº 33/94, caracterizando a fitofisionomia vegetal elaborado com metologia e suficiência amostral adequadas;

8. Planta de cobertura vegetal de toda a área, indicando os estágios sucessionais, previsão de manejo, previsão de áreas de compensação (de acordo com o Art 17 da Lei 11.428/2006), em escala apropriada;

9. Relatório Fotográfico;10. Licença Prévia do Órgão Ambiental (quando houver);11. Levantamento de fauna ocorrente na área de implantação, indicando a ocorrência de espécies endêmicas.

raras ou ameaçadas de extinção;12. Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional legalmente habilitado pelo Inventário e

levantamento de fauna;

13. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhido);14. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias;15. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do(s) responsável(is) técnico(s).

Termo de Referência para Autorização de Reposição Florestal ObrigatóriaDocumentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinada pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Cópia do contrato social;5. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Cópia dos Autos que originaram a Reposição Florestal Obrigatória (Auto de Infração, Multa, Termo de

Ajustamento de Conduta, Alvará, Licença, etc);7. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias;8. Caracterização da Região Fitoecológica;9. Caracterização da área onde será implantando o projeto e caracterização da área do entorno;10. Projeto de reposição contendo:10.1. espécies a serem utilizadas, de acordo com a região fitoecológica, indicando grupo sucessional de

cada espécie;10.2. metodologia de plantio e tratos culturais a serem empregados;10.3. cronograma de execução e monitoramento pelo período de 4 (quatro) anos, contemplando a entrega de

relatório anual de monitoramento até o dia 10 de abril de cada ano;10.4. coordenadas geográficas dos vértices da área de plantio.11. Planta de situação da propriedade, indicando usos do solo, cursos hídricos, vertentes e áreas de

preservação permanente;12. Planta de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso;13. Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional legalmente habilitado pelo projeto e execução

da reposição florestal;14. Relatório Fotográfico da área de reposição;15. Outras propostas de medidas compensatórias e mitigatórias;16. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhido);17. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do(s) responsável(is) técnico(s).

Termo de Referência para Aprovação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Documentos a serem anexados:1. Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo Requerente;2. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;3. Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;4. Cópia do contrato social;5. Procuração do representante legalmente habilitado para atuar no processo administrativo;6. Cópia dos Autos que originaram o PRAD (Auto de Infração, Multa, Termo de Ajustamento de Conduta,

Alvará, Licença, etc);7. Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada em até 90 (noventa) dias;8. Caracterização da Região Fitoecológica;9. Caracterização da área degradada onde será implantando o projeto, e caracterização da área do entorno;10. Projeto de recuperação de área degradada, de acordo com o grau de degradação da área, contendo:10.1. técnicas de recuperação utilizada, incluindo metodologia de implantação do projeto;10.2. espécies a serem utilizadas nos plantios, de acordo com a região fitoecológica, indicando grupo

sucessional de cada espécie;10.3.metodologia de plantio e tratos culturais a serem empregados;10.4. parâmetros de avaliação da recuperação da área;10.5. cronograma de execução e monitoramento pelo período de 4 (quatro) anos, contemplando a entrega de

relatório anual de monitoramento até o dia 10 de abril de cada ano;10.6. coordenadas geográficas dos vértices da área.11. Planta de situação da propriedade, indicando usos do solo, cursos hídricos, vertentes e áreas de

preservação permanente;12. Planta de localização a partir de pontos de referência conhecidos, com as principais vias de acesso;13. Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional legalmente habilitado pelo projeto e execução;14. Relatório Fotográfico da área;15. Outras propostas de medidas compensatórias e mitigatórias;16. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhido);17. Cadastro Técnico Municipal (CAM) do responsável (eis) técnico (s).

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 36/2010APROVA OS TERMOS DE REFERÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL DE

ATERRO DE RESÍDUOS INERTES CLASSE “A” DA CONSTRUÇÃO CIVIL O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão superior do Sistema Municipal

de Proteção Ambiental, nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 5.401, de 08 de maio de 2000, e sua alterações pela Lei 5.546/2000, de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área, resolve aprovar o seguinte:

Considerando que as informações prestadas pelo requerente, quando da solicitação do licenciamento de aterros de resíduos inertes da construção civil, são de suma importância para agilizar a resposta do órgão ambiental licenciador;

Considerando que a falta de documentos imprescindíveis para o processo de licenciamento de aterros de resíduos inertes da construção civil implica em atrasos na análise dos processos administrativos;

Considerando que o município é responsável por licenciar atividades potencialmente poluidoras;Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos

sólidos produzidos nas áreas urbanas;Considerando que a disposição inadequada de resíduos inertes da construção civil contribui para a

degradação da qualidade ambiental;Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem

de resíduos da construção civil;Resolve:Art. 1º Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições, além das contidas na Resolução

307/2002 do CONAMA:I – Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de

obras da construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliças ou metralha;

II – Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nestas Resolução;

III – Transportadores: são pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da soleta e do transporte dos resíduos entre fontes geradoras e as áreas de destinação;

IV – Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe “A” no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente:

Art. 2º A relação de documentos, contida nos termos referencia, são indispensáveis para o requerimento do licenciamento ambiental.

Art. 3º O órgão ambiental municipal poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos, projetos e informações complementares ao empreendedor, além dos constantes no respectivo Termo de Referência, sempre que necessário e

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 42 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 43

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

de forma motivada.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçãoCaxias do Sul, 13 de dezembro de 2010.

José Ivo SartoriPrefeito Municipal de Caxias do Sul

Adelino TelesPresidente do COMDEMA

Francisco MaboniSecretário Executivo do COMDEMA

Termo de Referência contendo os documentos necessários para a obtenção da Licença Prévia para Aterros de Resíduos Inertes Classe “A” da Construção civil

1- Requerimento assinado pelo requerente;2 - Formulário próprio para o licenciamento da atividade;3 – Cópia do contrato social da empresa:4 – Procuração do representante legal da empresa; 3 - Cópia do cartão CPF/CNPJ;4 - Cadastro Técnico Municipal;5 - Laudo de Cobertura Vegetal da área de implantação, com a devida ART do responsável técnico;6 - Laudo Geológico, com a devida ART do responsável técnico, contendo especialmente a caracterização

dos solos de suporte do aterro de resíduos (controle geotécnico da estabilidade do aterro), relevo da área, hidrogeologia (caracterizar vulnerabilidade dos aquíferos da área), hidrografia e medidas para evitar a erosão e a lixivição do solo e resíduos.

7 - Levantamento Planialtimétrico da área (escala 1:250), com curvas de nível de metro em metro, contendo a indicação de faixas non-aedificandi, linhas de transmissão de energia, telefonia, canalização de galerias, servidões, caminhos, bosques, córregos, nascentes e demais acidentes geográficos e/ou equipamentos urbanos;

8 - Anteprojeto do aterro de resíduos inertes de acordo com a ABNT NBR 15113 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação, especialmente no que se refere a disposição volumétrica dos resíduos para uso futuro, sistemas de drenagem e monitoramento das águas subterrâneas e superficiais;

9 - Estimativa da capacidade de reservação ou vida útil do aterro;10 - Capacidade volumétrica da área;11 - Estimativa de vida útil do aterro estimada em função da quantidade de resíduos a ser reservada ou disposta;12 - Documento de arrecadação municipal – DARM (efetivamente recolhida).

Termo de Referência contendo os documentos necessários para a obtenção da Licença de Instalação para Aterros de Resíduos Inertes Classe “A” da Construção civil

1 - Requerimento assinado pelo proprietário;2 - Cópia da Licença Prévia;3 - Registro do Imóvel atualizado (90 dias);4 -Projeto Técnico e respectivo memorial descritivo, com devida ART, do aterro de resíduos inertes,

conforme íntegra da ABNT NBR 15.113;5 - Memorial descritivo devendo conter no mínimo:5.1 - Cálculo dos elementos do projeto, com dados e parâmetros de projeto, critérios, fórmulas e hipóteses

de cálculo, justificativa e resultado dos cálculos;5.2 - Capacidade de reservação ou vida útil do aterro, contendo a quantidade de resíduos da construção civil

inertes a ser reservada ou disposta e massa específica adotada;6 -Cronograma de implantação com data aproximada do início das atividades e encerramento das atividades;7 - Instalação dos poços de monitoramento à montante (no mínimo 1) e à jusante do aterro (no mínimo 3),

segundo ABNT NBR 15.495-1;8 - ART do responsável técnico pelo empreendimento;9 - Planta com a sequência construtiva do aterro com indicação de áreas de reservação ou disposição dos

resíduos, limites da área a ser utilizada, vias internas e sequência de preenchimento da área ao longo do tempo;10 - Planta com configuração final do aterro;11 - Planta com cortes transversais (mínimo 3) e longitudinais (mínimo 3) do aterro;12 - Planta com sistema de proteção ambiental com a localização dos poços de monitoramento e dos pontos

de coleta de águas superficiais e dos componentes do sistema de drenagem;13 - Documento de arrecadação municipal – DARM (devidamente recolhida).

Termo de Referência contendo os documentos necessários para a obtenção da Licença de Operação para Aterros de Resíduos Inertes Classe “A” da Construção civil

1 - Requerimento assinado pelo requerente;2 - Cópia da Licença de Instalação;3 - Amostragem das águas superficiais (efluente após bacia de sedimentação) e subterrâneas (poços de

monitoramento) antes do início da operação, para os parâmetros constantes na Resolução do CONAMA 396 (água subterrânea) e CONSEMA 128 (água superficial), com o objetivo de caracterizar o background do site;

4 - Amostragem das águas superficiais (efluente após bacia de sedimentação) e subterrâneas (poços de monitoramento) com periodicidade semestral, para os parâmetros constantes na Resolução do CONAMA 396 (água subterrânea ) e CONSEMA 128 (água superficial);

5 - Relatório técnico e fotográfico comprovando a conclusão de todos os projetos técnicos apresentados na Licença de Instalação;

6- ART do responsável técnico pela operação do empreendimento;7 - Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhida).

RESOLUÇÃO COMDEMA: 37/2010O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), no uso das atribuições que lhe

conferem a Lei 5.401/2000, Lei 5.546/2000, e Resolução do COMDEMA 001/2001, edita a presente Resolução:Considerando que a empresa Condado Angel Empreendimentos Imobiliários Ltda foi autuada por corte de

vegetação nativa, e por implantar o loteamento sem o devido licenciamento ambiental, tendo tomado ciência do Auto de Infração nº. 2568, e da multa 1.283, de 04/10/2007;

Considerando ter sido instaurado o devido processo administrativo, com o efetivo exercício de defesa pela autuada, que apresentou defesa administrativa tempestivamente, tomou ciência da decisão proferida e interpôs Recurso Administrativo ;

Considerando terem os autos sido remetidos a este Conselho, para análise do recurso interposto e apreciação da correção da penalidade imposta;

RESOLVE:Art. 1: Com base no parecer da Câmara Técnica Permanente Jurídica, conhecer do recurso interposto

pela autuada, eis que tempestivo e, no mérito, negar provimento ao pedido formulado, mantendo-se hígido o Auto de Infração nº 2.568, e a penalidade de multa aplicada através do Termo de Multa nº 1283, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 3: Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2010.

José Ivo SartoriPrefeito Municipal

Adelino TelesSecretário Municipal do Meio Ambiente

Presidente do COMDEMAFrancisco Maboni

Secretário Executivo do COMDEMA

RESOLUÇÃO COMDEMA: 38/2010O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), no uso das atribuições que lhe

conferem a Lei 5.401/2000, Lei 5.546/2000, e Resolução do COMDEMA 001/2001, edita a presente Resolução:Considerando que a Sra. Marilda Mosmann de Araujo e Alexandre Mosmann de Araujo foram autuados por

implantar o loteamento sem o devido licenciamento ambiental, tendo tomado ciência dos Autos de Infração nº. 4.380 e 4.379, e das multas 1.384 e 1.383, de 27/03/2008 e 08/05/2008;

Considerando ter sido instaurado o devido processo administrativo, com o efetivo exercício de defesa pela autuada, que apresentou defesa administrativa intempestivamente, tomou ciência da decisão proferida e interpôs Recurso Administrativo ;

Considerando terem os autos sido remetidos a este Conselho, para análise do recurso interposto e apreciação da correção da penalidade imposta;

RESOLVE:Art. 1: Com base no parecer da Câmara Técnica Permanente Jurídica, não reconhecer do recurso interposto

pela autuada, eis que intempestivo e, no mérito, negar provimento ao pedido formulado, mantendo-se hígidos os Autos de Infração nº 4.380 e 4.379, e a penalidade de multa aplicada através dos Termos de Multa nº 1.384 e 1.383, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) respectivamente.

Art. 3: Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2010.

José Ivo Sartori Prefeito Municipal

Adelino TelesSecretário Municipal do Meio Ambiente

Presidente do COMDEMAFrancisco Maboni

Secretário Executivo do COMDEMA

RESOLUÇÃO COMDEMA: 39/2010O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), no uso das atribuições que lhe

conferem a Lei 5.401/2000, Lei 5.546/2000, e Resolução do COMDEMA 001/2001, edita a presente Resolução:Considerando que a empresa G Paniz Industria de Equipamentos par Alimentos Ltda foi autuado por estar

operando sem licença ambiental, tendo tomado ciência do Auto de Infração nº. 585 e da multa 113, de 24/05/2002;Considerando ter sido instaurado o devido processo administrativo, com o efetivo exercício de defesa pela

autuada, que apresentou defesa administrativa tempestivamente, tomou ciência da decisão proferida e interpôs Recurso Administrativo ;

Considerando terem os autos sido remetidos a este Conselho, para análise do recurso interposto e apreciação da correção da penalidade imposta;

RESOLVE:Art. 1: Com base no parecer da Câmara Técnica Permanente Jurídica, reconhecer do recurso interposto pela

autuada, eis que tempestivo e, no mérito, dar provimento ao pedido formulado, desconstituindo o Auto de Infração nº 585, e a penalidade de multa aplicada através do Termo de Multa nº 113.

Art. 3: Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2010.

José Ivo SartoriPrefeito Municipal

Adelino TelesSecretário Municipal do Meio Ambiente

Presidente do COMDEMAFrancisco Maboni

Secretário Executivo do COMDEMA

RESOLUÇÃO COMDEMA: 40/2010O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), no uso das atribuições que lhe

conferem a Lei 5.401/2000, Lei 5.546/2000, e Resolução do COMDEMA 001/2001, edita a presente Resolução:Considerando que a empresa Convias SA foi autuada por causar poluição ambiental, tendo tomado ciência

do Auto de Infração nº. 731 e multa de 1.000VRM de 24/06/2001;Considerando ter sido instaurado o devido processo administrativo, com o efetivo exercício de defesa pela

autuada, que apresentou defesa administrativa tempestivamente, tomou ciência da decisão proferida e interpôs Recurso Administrativo ;

Considerando terem os autos sido remetidos a este Conselho, para análise do recurso interposto e apreciação da correção da penalidade imposta;

RESOLVE:Art. 1: Com base no parecer da Câmara Técnica Permanente Jurídica, reconhecer do recurso interposto pela

autuada, eis que tempestivo e, no mérito, dar provimento ao pedido formulado, desconstituindo o Auto de Infração nº 731, e a penalidade de multa aplicada no valor de 1.000 VRM.

Art. 3: Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2010.

José Ivo SartoriPrefeito Municipal

Adelino TelesSecretário Municipal do Meio Ambiente

Presidente do COMDEMAFrancisco Maboni

Secretário Executivo do COMDEMA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES – FAPS

CONSELHO DELIBERATIVO DO FAPSRESOLUÇÃO N° 01/2010.APROVA A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO

SERVIDOR (FAPS), NO PERÍODO DE 01.01.2011 A 31.12.2011.O CONSELHO DELIBERATIVO DA PREVIDÊNCIA, órgão colegiado integrante da Administração do

FAPS, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar n° 241 de 29 de junho de 2005 e Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil - BACEN, resolve aprovar a seguinte:

POLITICA DE INVESTIMENTOS do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores –FAPS, para o período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011:

Índice1. Introdução ….......32. Objetivos ….......32.1. Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e Competências ….......42.2. Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos subitens anteriores, dentre outras contidas no

Estatuto e demais normas da entidade ….......43. Divulgação da Política de Investimentos ….......5

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 44 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 45

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

4. Diretrizes de Alocação dos Recursos …........54.1. Segmentos de Aplicação ….......54.2. Objetivos da Gestão da alocação ….......64.3. Faixas de Alocação de Recursos ….......64.4. Metodologia de Gestão da Alocação ….......65. Diretrizes para Gestão dos Segmentos ….......75.1. Metodologias de Seleção dos Investimentos ….......75.2. Segmento de Renda Fixa ….......75.3. Segmento de Renda Variável...........96. Quadro Resumo da Política de Investimentos 2011..........111. IntroduçãoAtendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS,

em especial à Subseção II, da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de Novembro de 2010, o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS, por meio de seu Conselho Deliberativo, está apresentando a sua Política de Investimentos para o ano de 2011.

Conforme determinado na Resolução CMN nº 3.922/2010, as diretrizes definidas na Política de Investimentos deverão nortear todos os procedimentos e decisões relacionadas aos investimentos financeiros que serão realizados pelo FAPS, sendo utilizados como instrumento necessário para garantir a eficiência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre seus ativos e passivos, sendo a projeção atuarial do fluxo financeiro da Entidade e análise de cenário macroeconômico os principais instrumentos adotados para delinear/definir as estratégias para a distribuição dos recursos nos diversos segmentos de mercado.

2. ObjetivosA Política de Investimentos tem o papel de delinear os objetivos do FAPS em relação à gestão de seus

ativos, facilitando a comunicação dos mesmos aos órgãos reguladores do Sistema e aos participantes. O presente busca se adequar às mudanças ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios e às mudanças advindas do próprio mercado financeiro.

É um instrumento que proporciona à Diretoria e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos recursos uma melhor definição das diretrizes básicas, dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. Tratará, ainda, o presente documento da rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores, da adequação da Carteira aos ditames legais e da estratégia de alocação de recursos a vigorar no período de 01/01/2011 a 31/12/2011.

No intuito de alcançar determinada taxa de rentabilidade real para a carteira do FAPS, a estratégia de investimento prevê sua diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa e renda variável) quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores etc; visando, igualmente, a otimização da relação risco-retorno do montante total aplicado.

Sempre serão considerados a preservação do capital, os níveis de risco adequados ao perfil do FAPS, a taxa esperada de retorno, os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, traçando-se uma estratégia de investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas, principalmente, no longo prazo.

2.1 Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e CompetênciasA estrutura organizacional do FAPS compreende os seguintes órgãos para tomada dedecisões de investimento:- Conselho Deliberativo;- Comitê de Investimentos e;- Presidência e Diretoria Financeira.2.2 Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos subitens anteriores, dentre outras contidas no

Estatuto e demais normas da entidadeDo Conselho Deliberativo:- Decidir sobre à macro-alocação de ativos, tomando como base o modelo de alocação adotado;- Aprovar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão

dos recursos garantidores dos planos de benefícios;- Determinar o percentual máximo do total de ativos dos planos a ser gerido como carteira própria;- Aprovar os planos de enquadramento às legislações vigentes;- Aprovar os critérios para seleção e avaliação de gestor(es) de recurso(s) dos planos, bem como o limite

máximo de remuneração dos referido(s) gestor(es);Do Comitê de Investimentos:- Definir os parâmetros a serem utilizados para a macro-alocação;- Decidir acerca do número do(s) administrador(es)/gestor(es) externos de renda fixa e/ou variável;- Definir o percentual máximo (com relação ao total da carteira) a ser conferido a cada administrador/gestor

e/ou instituição financeira;- Aprovar a realização das operações financeiras;- Propor modificações deste procedimento ao Conselho Deliberativo;- Propor modelo para atribuição de limite de crédito bancário;- Assegurar o enquadramento dos ativos dos planos perante a legislação vigente e propor ao Conselho

Deliberativo, quando necessário, planos de enquadramento;- Determinar as características gerais dos ativos elegíveis para a integração e manutenção no âmbito das

carteiras;- Aprovar os procedimentos a serem utilizados na contratação ou troca de administrador(es)/gestor(es) de

renda fixa e/ou variável;- Avaliar o desempenho dos fundos em que o RPPS for cotista, comparando-os com os resultados obtidos,

em mercado, por gestor(es) com semelhante perfil de carteira;- Propor ao Conselho Deliberativo os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser

assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores, nas diversas modalidades de investimento e;- Aprovar os critérios a serem adotados para a seleção de gestor(es).Da Presidência e Da Diretoria Financeira- Formular os mandatos e regulamentos bem como as características de gestão dos fundos de

investimento;- Determinar a adoção de regime contratual punitivo, refletido em política de conseqüência, sempre que

confirmada a existência de infração, sendo que a área financeira é a responsável pela observância da aderência dos fundos aos respectivos mandatos;

- Zelar pela exata execução da programação econômico-financeira do patrimônio dos planos, no que se refere aos valores mobiliários;

- Avaliar propostas, desde que contidas na política de investimentos, submetendo-as quando favorável, aos órgãos competentes para deliberação;

- Subsidiar o Comitê de Investimentos das informações necessárias à sua tomada de decisões, no âmbito dos investimentos dos planos de benefícios administrados pelo FAPS, para fins de:

I – analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo FAPS;

II – propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado período;

III – reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;

IV – analisar os resultados da carteira de investimentos do FAPS;V – fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos do RPPS;VI - acompanhar a execução da política de investimentos do FAPS.3. Divulgação da Política InvestimentosPrimando pelos princípios da publicidade e da transparência, a Política de Investimentos será divulgada aos

seus segurados através de meio eletrônico e exposta no quadro de publicações situado no térreo do Instituto, até 30 dias após a sua aprovação.

4. Diretrizes de Alocação dos Recursos4.1 Segmentos de AplicaçãoEsta política de investimentos se refere à alocação dos recursos da entidade, em cada um dos seguintes

segmentos de aplicação, conforme definidos na legislação:- Segmento de Renda Fixa- Segmento de Renda Variável4.2 Objetivos da Gestão da AlocaçãoA gestão da alocação entre os segmentos tem o objetivo de garantir o equilíbrio de longo prazo entre os

ativos e as obrigações do RPPS, através da superação da taxa da meta atuarial (TMA), que é igual à variação do IPCA + 6% a.a. Além disso, ela complementa a alocação estratégica, fazendo as alterações necessárias para adaptar a alocação de ativos às mudanças no mercado financeiro.

As aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poderão ter gestão própria, por entidade credenciada ou mista. Considerando os critérios estabelecidos pela legislação vigente a entidade credenciada deverá ter, no mínimo, solidez patrimonial, volume de recursos e experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros.

4.3 Faixas de Alocação de RecursosSegmento de Renda Fixa:As aplicações dos recursos do FAPS em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira própria

e/ou fundos de investimentos. Os fundos de investimentos abertos, nos quais o FAPS vier a adquirir cotas, deverão seguir a legislação em vigor dos RPPS.

Segmento de Renda Variável:As aplicações dos recursos do FAPS em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio fundos de

investimentos.4.4 Metodologia de Gestão da AlocaçãoA definição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima identificados foi feita com base nas

expectativas de retorno de cada segmento de ativos para o ano de 2011, em cenários alternativos.Os cenários de investimento foram traçados a partir das perspectivas para o quadro nacional e internacional,

da análise do panorama político e da visão para a condução da política econômica e do comportamento das principais variáveis econômicas. As premissas serão revisadas periodicamente pelo Conselho Deliberativo e o Comitê de Investimentos, sendo atribuídas probabilidades para a ocorrência de cada um dos cenários.

Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a risco dos RPPS, em eventos específicos do quadro político e nas projeções para inflação, taxa de juros, atividade econômica e contas externas. A visão de médio prazo procurou dar maior peso às perspectivas para o crescimento da economia brasileira e mundial, para a situação geopolítica global, para a estabilidade do cenário político e para a solidez na condução da política econômica.

Dadas tais expectativas de retorno dos diversos ativos em cada um dos cenários alternativos, a variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no ano de 2011, aliada à avaliação qualitativa do cenário de curto prazo.

5. Diretrizes para Gestão dos Segmentos5.1 Metodologias de Seleção dos InvestimentosAs estratégias e carteiras dos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável serão definidas, periodicamente,

pelo(s) gestor(es) externo(s), no caso dos recursos geridos por meio de aplicação em Fundos e/ou carteiras administradas, e pela Diretoria Executiva, no caso da carteira própria. Ressalte-se que as informações utilizadas para a construção dos cenários e modelos são obtidas de fontes públicas (bases de dados públicas e de consultorias).

5.2 Segmento de Renda FixaTipo de GestãoO FAPS optou por uma gestão com perfil mais conservador, não se expondo a altos níveis de risco, mas

também, buscando prêmios em relação ao benchmark (marca de nível – meta) adotado para a carteira.Ativos AutorizadosNo segmento de Renda Fixa, estão autorizados todos os ativos permitidos pela legislação vigente. A

alocação dos recursos dos planos de benefícios do FAPS no segmento de Renda Fixa deverá restringir-se aos ativos e limites estabelecidos no art. 7º da Resolução CMN nº 3922/2010:

I - até 100% (cem por cento) em:a) Títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – (SELIC).b) Cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos

prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea “a” deste inciso e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice de Mercado Anbima (IMA) ou de Índice de Duração Constante Anbima (IDkA) com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia;

II – Até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea “a” do inciso I;

III - Até 80% (oitenta por cento) em cotas de fundos de investimento, classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia,

IV – Até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto;

V – Até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no Pais;

VI – Até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto;

VII – Até 5% (cinco por cento) em:a) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; oub) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de

desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão “crédito privado”,§ 1° As operações que envolvam os ativos previstos na alínea “a” do inciso I deste artigo deverão ser

realizadas por meio de plataformas eletrônicas administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas suas respectivas áreas de competência, admitindo-se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas.

§ 2º As aplicações previstas nos incisos III e IV deste artigo subordinam-se a que a respectiva denominação não contenha a expressão “crédito privado”.

§ 3º As aplicações previstas nos incisos III e IV e na alínea “b” do inciso VII subordinam-se a que o regulamento do fundo determine:

I - que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; e

II – que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento).

§ 4° As aplicações previstas no inciso VI e alínea “a” do inciso VII deste artigo subordinam-se a:I – que a série ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito, com base, dentre outros

critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País;II – que o regulamento do fundo determine que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa

jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento).

§ 5° A totalidade das aplicações previstas nos incisos VI e VII não deverá exceder o limite de 15% (quinze por cento)

5.3 Segmento de Renda VariávelLimites de AlocaçãoNo segmento de renda variável, os recursos em moeda corrente do FAPS subordinam-se ao estabelecido no

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 44 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 45

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

art. 8º da Resolução CMN nº 3922/2010 (conforme abaixo), porém com um limite máximo de aplicação definido em 10% do total dos recursos do RPPS:

Art. 8º No seguimento de renda variável, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites:

I – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50;

II - até 20% (vinte por cento), em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50;

III - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as cotas

de fundos de índices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso II deste artigo.

IV – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos sem alavancagem,

V – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado;

VI – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas negociadas na bolsa de valores.

Parágrafo único. As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente, limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social e aos limites de concentração por emissor conforme regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários.

Segmento ImóveisNão discriminado (somente o que for definido em lei própria).Caxias do Sul, 15 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues MachadoPresidente do IPAM

Rosimeri LoroPresidente do Conselho Deliberativo do FAPS

Política de Investimento – 2011Alocação dos RecursosMargem de Alocação

Segmento de Aplicação Base Legal Resol. CMN 3.922/10

Limite Legal Resol. CMN 3.922/10 Limite Inferior (%) Limite Superior (%)

Renda Fixa 100%Títulos de emissão do Tesouro Nacional Art. 7º inciso I “a” 100% 0% 100%

Cotas de Fundos de Investimento – IMA ou IDkA Art.7º inciso “b” 100% 0% 100%

Operações Compromissadas – TPFCom 100% Inciso II Art. 7º 15% 0% 15%

Fundos de Investimento Referenciados em Indicadores de Renda Fixa

Inciso III, lArt. 7º 80% 0% 80,00%

Cotas Fundos de Investimento RF referenciado Inciso IV, Art. 7º 30% 0% 30%

Depósito em Poupança Inciso V, Art. 7º 20% 0% 20%Fundo de Investimento em direito creditório cond.aberto Inciso VI, Art. 7º 15% 0% 15%

Cotas de Fundos de Investimentos em direitos creditórios Com. fechado

Inciso VII letra “a”, Art. 7º 5% 0% 5%

Cotas de fundos de investimentos - Referenciados

Inciso VII,letra “b” Art. 7º 5% 0% 5%

Renda Variável 30% 0% 10% Fundos de Investimento, condomínio aberto, Inciso I, Art. 8º 30% 0% 10%

Cotas de Fundos de Índices Referenciados em Ações Inciso II, Art. 8º 20% 0% 10%

Fundos de Investimento Ações – Cond. Aberto Inciso III, Art. 8º 15% 0% 10%

Fundos de Investimentos Ações Multimercado – Cond. Aberto Inciso IV, Art. 8º 5% 0% 5%

Fundos de Investimentos – Ações Participações – Cond. Fechado Inciso V, Art. 8° 5% 0% 5%

Fundo de Investimentos Imobiliário Inciso VI, Art. 8° 5% 0% 5%Imóveis Art. 9º Não discriminado 0% 0%

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS

PORTARIA Nº 1.112APOSENTA SERVIDOR, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 411, de 18 de novembro de 2010 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com o §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o artigo 21, inciso II, da Lei Complementar nº 241/2005, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 24 de novembro de 2010, o servidor DANIEL DAL BELLO, mat. 818, cargo de Torneiro, Padrão 07, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 8.406 /12.775 dias, no valor total de R$ 1.750,87 (Um mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), com base na Lei Municipal nº 7.202, de 29 de outubro de 2010, de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 24 de novembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 112.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.113APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 447, de 08 de novembro de 2010, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, à servidora BELISARIA MARLENE DE VARGAS VIEIRA, matr. 3135, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com dez mil, setecentos e oito (10.708) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.012,93 (Dois mil e doze reais e noventa e três centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 113.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.114APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 425, de 01 de novembro de 2010, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, à servidora MARTA MARIA BOSCATO MENEGAT, matr. 2795, cargo de Professor G4-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, cento e setenta (11.170) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.689,79 (Dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 114.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.115APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 426, de 01 de novembro de 2010, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, à servidora ROSMARY DUSO, matr. 2390, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, duzentos e trinta (11.230) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.068,85 (Dois mil e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 115.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.116APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 429, de 01 de novembro de 2010 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, à servidora NEIVA SEBBEN CARNIZELLA, mat. 7890, cargo de Professor G3-AII, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, duzentos e um (11.201) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 1.999,58 (Um mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: seis (06) avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAMReg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 116.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.117APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 431, de 03 de novembro de 2010, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, à

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 46 Jornal do Município - 30/12/2010 - página 47

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

servidora MARIA INES IZABEL DA LUZ, matr. 2843, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, cento e cinquenta e oito (11.158) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.102,02 (Quatro mil, cento e dois reais e dois centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122; incorporação da gratificação de difícil acesso (40%), conforme artigo 161 e adicional noturno incorporado (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 117.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.118APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 436, de 03 de novembro de 2010, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, à servidora MARISA ECHER CECHET, matr. 2415, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, setecentos e setenta (11.770) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.460,25 (Dois mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinquenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e incorporação da gratificação de difícil acesso (30%), conforme artigo 161, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 118.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.119APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 424, de 01 de novembro de 2010, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, à servidora SUSANA CAVAGNOLI, matr. 2244, cargo de Professor G4-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, seiscentos e quarenta e quatro (11.644) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.329,88 (Três mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinquenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e 100% da Função Gratificada de Vice-Direção Escolar, FG-3, criada pelo artigo 21, da Lei 4.515, de 15 de julho de 1996, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 119.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.120RETIFICA A PORTARIA Nº 736/2009CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 006323-0200/09-3, RETIFICA a Portaria nº 736, de 01 de junho de 2009, que diz respeito à aposentadoria de MANOEL OSÓRIO VALIM TERRES, matr. 1778, para fazer constar a incorporação de vinte por cento (20%) do Adicional Noturno, conforme artigo 140 da Lei Complementar nº 3.673, de 29 de junho de 2001, totalizando seus proventos em R$ 2.763,90 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa centavos), com base na Lei Municipal nº 6.929, de 27 de março de 2009, e não como constou. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 120.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.121APOSENTA SERVIDORA POR IMPLEMENTO DE IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 433, de 03 de novembro de 2010 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso II da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01 de dezembro de 2010, à servidora INES SIMIONATO VASATTA, mat. 7598, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão 06, lotada na Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e seis (36) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 4.592/10.950 dias, no valor de R$ 741,85 (Setecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), nos termos da Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 121.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.122APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 428, de 01 de novembro de 2010 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 64-B, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, à servidora SARA BATISTA CARNESELLA, mat. 43, cargo de Assistente Social, Padrão 14, lotada na Secretaria da Habitação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, contando com doze mil, cento e quarenta e dois (12.142) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 11.316,66 (Onze mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, regime especial de trabalho (50%), incorporado, conforme artigos 81 a 84 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991; adicional noturno incorporado (2,54% dos 20%), conforme artigo 140, da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, para concessão e Decreto nº 9.787, de 08 de dezembro de 1.999, para incorporação e 100% da Função Gratificada de Chefe de Serviço – FG-6, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 122.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.123APOSENTA SERVIDOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 432, de 03 de novembro de 2010 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 64-B, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, ao servidor HELIO FRANCISCO BORGES MACIEL, mat. 2393-7, cargo de Mestre de Instalação, Padrão 07, lotado na Seção de Operação e Manutenção dos Sistemas de Tratamento de Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAMAE, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, contando com quatorze mil, quatrocentos e quatorze (14.414) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.370,03 (Três mil, trezentos e setenta reais e três centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinquenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e incorporação do adicional de insalubridade em grau médio (20%), conforme artigos 149 e 150, inciso II, para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e 100% da Função Gratificada de Chefe da Seção de Monitoramento Operacional e Controle de Perdas – FG-04, criada pelo artigo 28, da Lei nº 2.267, de 31 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 123.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.124APOSENTA SERVIDOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 434, de 03 de novembro de 2010 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, ao servidor JOZENIL GUEDES DOS SANTOS, mat. 2651-0, cargo de Encanador, Padrão 04, lotado na Seção de Manutenção Hidráulica do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, contando com doze mil, oitocentos e quarenta e quatro (12.844) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.383,29 (Dois mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e incorporação do adicional de insalubridade em grau médio (20%), conforme artigos 149 e 150, inciso II, para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e 100% da Função Gratificada de Capataz – FG-01, criada pelo artigo 28, da Lei nº 2.267, de 31 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 124.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.125APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 443, de 05 de novembro de 2010 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, à servidora RITA VERGINIA MOSCHEN, mat. 3681, cargo de Professor G4-AII, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, trezentos e vinte e três (11.323) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.837,06 (Dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e seis centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122; ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e 20% da Função Gratificada de Orientadora Educacional, FG-5, criada pelo artigo 32, V, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 125.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.126APOSENTA SERVIDOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 435, de 03 de novembro de 2010 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 64-B, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, ao servidor ADÃO ANTONIO DA SILVA, mat. 1301-0, cargo de Pedreiro, Padrão 06, lotado na Seção de Operação e Manutenção dos Sistemas de Tratamento de Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAMAE, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, contando com quatorze mil, quinhentos e sessenta e três (14.563) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.065,30 (Três mil e sessenta e cinco reais e trinta centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: treze (13) avanços, equivalentes a sessenta e cinco por cento (65%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e incorporação do adicional de insalubridade em grau médio (20%), conforme artigos 149 e 150, inciso II, para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e 100% da Função Gratificada de Capataz – FG-01, criada pelo artigo 28, da Lei nº 2.267, de 31 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAMReg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 126.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.127APOSENTA SERVIDOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 427, de 01 de novembro de 2010 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso I da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de dezembro de 2010, ao servidor CARLOS AMERICO BITTENCOURT DA SILVA, mat. 1905, cargo de Guarda Municipal, Padrão 02, lotado na Secretaria da Segurança Pública e Proteção Social da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor de R$ 1.740,13 (Um mil, setecentos e quarenta reais e treze centavos), nos termos da Lei Municipal nº 7.220, de 26 novembro de 2010, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 02 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 127.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DEBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.128APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 439, de 03 de novembro de 2010, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 06 de dezembro de 2010, à servidora JUCELEI LAZZAROTTO RECH, mat. 2747, cargo de Professor G4-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, trezentos e quarenta e dois (11.342) dias de serviço/contribuição com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.381,86 (Três mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, incorporação da gratificação de difícil acesso de quarenta por cento (40%), conforme artigo 161, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e 20% da Função Gratificada de Vice-Direção Escolar, FG-3, criada pelo artigo 21, da Lei 4.515, de 15 de julho de 1996, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 06 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 128.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.129APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 444, de 05 de novembro de 2010, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 07 de dezembro de 2010, à servidora NEIVA CRISTINA ANDREAZZA, matr. 2266, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com doze mil, cento e trinta (12.130) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.915,05 (Quatro mil, novecentos e quinze reais e cinco centavos), com base na Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, compostos das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinquenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122; incorporação da gratificação de difícil acesso (40%), conforme artigo 161 e adicional noturno incorporado (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e 100% da Função Gratificada de Diretora - FG-8, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 07 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 129.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.130CONCEDE PENSÃOCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 446/2010, de 08 de novembro de 2010 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 13 de outubro de 2010, à ADRIANA PEREIRA DE LIMA, filha inválida, dependente do ex-servidor JOSÉ DE LIMA, Operário, padrão 01, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 13 de outubro de 2010, devendo perceber o valor de R$ 2.004,90 (Dois mil e quatro reais e noventa centavos), correspondente ao Padrão 01, acrescido de parcela autônoma (24,34%), criada pelo artigo 41 da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, 11 avanços (55%), conforme art. 118, 02 avanços (10%), conforme artigo 121 e gratificação adicional (35%), conforme art. 122, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991; com base na Lei Municipal nº 7.202, de 29 de outubro de 2010, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 08 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 005, às fls. 130

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.131CONCEDE RATEIO DE PENSÃO CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 456, de 19 de novembro de 2010 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e o art. 43 do Decreto nº 12.655, de 27 de dezembro de 2005, CONCEDE RATEIO DE PENSÃO, a contar de 14 de novembro de 2010, a MARLI TERESINHA MARTINS, esposa e DAIELI MARTINS, filha, dependentes do ex-servidor ADAIR RAIMUNDO MARTINS, matrícula 1006, Tratorista Agrícola, Padrão 05, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 14 de novembro de 2010, devendo perceberem o valor de R$ 2.278,22 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), correspondente a 100% dos proventos proporcionais a 11.709/12.775 dias, equivalentes ao Padrão 05, acrescido de: 10 avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme art. 118, 02 avanços equivalentes a dez por cento (10%), conforme artigo 121; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, incorporação do adicional de insalubridade em grau médio (20%), conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991 e 20% da Função Gratificada de Chefe de Setor, FG-2, criada pelo artigo 32, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso I, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 7.202, de 29 de outubro de 2010, a ser rateado em partes iguais e custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 09 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 005, às fls. 131.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.132CONCEDE PENSÃOCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 430, de 03 de novembro de 2010, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 27 de outubro de 2010, a NESTOR TURELLA, esposo, dependente da ex-servidora EUNIRA MARIA TURELLA, Professor, regime jurídico estatutário, regime horário de 20 horas semanais, falecida em 27 de outubro de 2010, devendo perceber o valor de R$ 2.148,45 (Dois mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), correspondente ao Padrão G1, acrescido de 12 avanços, equivalentes a sessenta por cento (60%), conforme art. 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991; com base na Lei Municipal nº 7.202, de 29 de outubro de 2010, nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 09 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 005, às fls. 132.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.133CONCEDE PENSÃOCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 452, de 16 de novembro de 2010 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 27 de agosto de 2010 à MARIA SELVINA DE JESUS, esposa, dependente do ex-servidor ANTÔNIO FRANCISCO DE JESÚS, Operário, Padrão 01, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 27 de agosto de 2010, devendo perceber o valor de R$ 1.634,05 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinco centavos), equivalentes a 100% dos proventos proporcionais a onze mil, trezentos e sessenta e cinco (11.365/12.775) dias, correspondentes ao Padrão 01, acrescido de parcela autônoma (18,33%), conforme artigo 41, de Lei 2.266/76; dez (10) avanços equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme art. 118; dois (02) avanços equivalentes a dez por cento (10%), conforme artigo 121 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso I e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 7.152, de 26 de julho de 2010, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 09 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, às fls. 133.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Page 48: Jornal do Município - Jornal do Município...Jornal do Município - 30/12/2010 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/12/2010 - página 48

PORTARIA Nº 1.134CONCEDE RATEIOCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 488, de 06 de dezembro de 2010 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e o art. 43 do Decreto nº 12.655, de 27 de dezembro de 2005, CONCEDE RATEIO DE PENSÃO, a contar de 14 de novembro de 2010, a MARIA LOURDES BRUSTOLIN CAPPELLETTI, esposa e MARCELO CAPPELLETTI, filho inválido, dependentes do servidor ALBERTINHO CAPPELLETTI, matrícula 7276, Operário, Padrão 01, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 14 de novembro de 2010, devendo perceber o valor de R$ 981,97 (Novecentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos), correspondente ao Padrão 01, acrescido de quatro (04) avanços equivalente a vinte por cento (20%) conforme art. 118 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, a ser rateada em partes iguais e custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 10 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 005, às fls. 134.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.135RETIFICA A PORTARIA Nº 871/2010CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, RETIFICA a Portaria nº 871, de 04 de janeiro de 2010, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a SOLANGE DA SILVA, matrícula nº 2250, para declarar que a Função Gratificada correta é a de Direção de Escola Municipal, FG-6, criada pelo artigo 32, V, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, e não como constou. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 17 de dezembro de 2010.

Carlos Alberto Rodrigues Machado, PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 135.

Susan Blumm, DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL – CODECA

SÚMULASPREGÃO: CONTRATADA: Concresul Britagem Ltda. Objeto: Fornecimento de concreto usinado

convencional. Valor Total: R$ 40.350,00. Vigência: 08/11/2010 a 06/05/2011. CONTRATADA: Morelate Distribuidora de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças para diferencial, rolamento do diferencial e caixa de câmbio a serem aplicadas em caminhões Volkswagen 16200. Valor Total: R$ 258.649,96. Vigência: 24/11/2010 a 22/11/2011. CONTRATADA: Zamin Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de lavagem de contêineres da coleta seletiva e orgânica. Valor Total: R$ 114.800,00. Vigência: 29/11/2010 a 27/11/2011. CONTRATADA: Mineração Florense Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de agregado miúdo passante na peneira n°8 (2,4mm). Valor Total: R$ 225.000,00. Vigência: 03/12/2010 a 01/12/2011. CONTRATADA: Irmãos Andreazza Ltda. Objeto: Fornecimento de cestas básicas de alimentação. Valor Total: R$ 63.405,00. Vigência: 09/12/2010 a 07/01/2011. CONTRATADA: Serviços de Guincho Vanin Ltda. Objeto: Prestação de serviços de guincho para veículos da frota da Codeca. Valor Total: R$ 54.400,00. Vigência: 08/01/2011 a 08/01/2012. CONCORRÊNCIA: CONTRATADA: Eduardo Pinto ME. Objeto: Fornecimento de peças para caminhões Mercedes Benz. Valor Total: R$ 4.645,00 Vigência: 12/11/2010 a 10/11/2011. CONTRATADA: Luiz André Battistella Objeto: Fornecimento de peças para caminhões Mercedes Benz. Valor Total: R$ 20.738,70. Vigência: 12/11/2010 a 10/11/2011. CONTRATADA: Morelate Distribuidora de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças para caminhões Mercedes Benz. Valor Total: R$ 33.324,15 Vigência: 12/11/2010 a 10/11/2011. CONTRATADA: RSC Comércio de Peças para Caminhões Ltda. Objeto: Fornecimento de peças para caminhões Mercedes Benz. Valor Total: R$ 2.380,50. Vigência: 12/11/2010 a 10/11/2011. CONTRATADA: Luiz André Battistella. Objeto: Fornecimento de peças para cabine de caminhões Mercedes Benz. Valor Total: R$ 5.983,93. Vigência: 29/11/2010 a 27/11/2011. CONTRATADA: Morelate Distribuidora de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças para cabine de caminhões Mercedes Benz. Valor Total: R$ 16.500,95. Vigência: 29/11/2010 a 29/11/2011. CONTRATADA: RSC Comércio de Peças para Caminhões Ltda. Objeto: Aquisição de peças para para cabine de caminhões Mercedes Benz. Valor Total: R$ 37.215,18. DISPENSA DE LICITÇÃO: CONTRATADA: Tecnitel Empreiteira de Mão-de-obra Ltda -ME Objeto: Contratação de empresa para execução de ponte em concreto armado. Valor Total: R$ 21.900,00 Vigência: 23/11/2010 a 23/02/2011. ADITIVOS: Contratada – Rodoil Distribuidora de Combustíveis Ltda - Pregão n°141/09; Contratada – Panambra Sul S/A. - Pregão n°139/09.

Caxias do Sul, 17 de dezembro de 2010.Adiló Didomenico – Diretor Presidente

José Luis Zechin – Diretor Administrativo

PODER LEGISLATIVORESOLUÇÃO Nº 226/A, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.Acrescenta ao item “Deliberações das Sessões”, no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Caxias do Sul,

a individualização nominal dos votos proferidos em plenário. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,RESOLVE:Art. 1º O Poder Legislativo Municipal incluirá e disponibilizará acesso público, através do sítio eletrônico,

no item “Deliberações das Sessões” ou outro que porventura o venha substituir, aos votos proferidos pelos Vereadores, listando-os nominalmente.

Parágrafo único. Constarão, no mesmo espaço, eventuais faltas, representações da Casa ou ausência em plenário no momento da votação.

Art. 2º Todo texto de matéria publicizada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Caxias do Sul, independentemente do espaço em que se dê, conterá obrigatoriamente a votação, conforme estabelecido no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 1 de dezembro de 2010; 135 anos da Colonização e 120 anos da Emancipação Política.

Moisés PaesePresidente

Renato Oliveira 1º Vice-Presidente

Renato Nunes 2º Vice-Presidente

Alaor de Oliveira 1º Secretário

Denise Pessôa2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 228/A, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul e dá outras

providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, RESOLVE:Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, a Escola Legislativa, órgão

diretamente vinculado à Presidência, competindo-lhe:I - desenvolver atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis, voltadas ao

desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, agentes e servidores públicos em geral;II - oferecer aos servidores do Poder Legislativo, os recursos necessários através de programas de formação,

aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto aos parlamentares e à sociedade;III - realizar cursos, palestras, debates e seminários em parceria ou não com instituições científicas e

educacionais;IV - aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, através de projetos de educação

política e mecanismos de participação popular, visando o fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania;

V - integrar o Programa INTERLEGIS do Senado, propiciando a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em video-conferências e treinamentos a distância e em estágios nas demais casas legislativas; e

VI - desenvolver programas de ensino objetivando à formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas.

Art. 2º A Escola Legislativa da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul é subordinada à Mesa.Art. 3º A Escola Legislativa terá a seguinte estrutura na sua organização:I - presidência, exercida por Vereador (a) escolhido (a) pelo Plenário;II - vice-presidência, exercida por Vereador (a) escolhido (a) pelo Plenário;III - núcleo de ensino, pesquisa, extensão, publicação e divulgação, com a função de diretor e exercido por

um vereador (a) escolhido pelo (a) Plenário; eIV - conselho escolar.Parágrafo único. O Conselho Escolar será composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor do núcleo,

um representante dos servidores desta Casa Legislativa indicado pela Mesa, e até 3 (três) membros da comunidade, a serem escolhidos pela presidência da Escola.

Art. 4º A Escola do Legislativo não tem fins lucrativos, constituindo suas receitas de:I - dotações orçamentárias específicas;II - dotações de entidades públicas e privadas;III - recursos decorrentes de outras fontes, de convênios firmados com órgãos ou entidades, cujo objetivo

seja compatível com as atividades da Escola; eIV - recursos de outras fontes.Art. 5º Os cargos da administração da Escola Legislativa, bem como os do Conselho Escolar não serão

remunerados.Art. 6º O Regimento Interno da Escola Legislativa será elaborado pelo Conselho Escolar e aprovado pela

Mesa no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Resolução.Caxias do Sul, em 15 de dezembro de 2010; 135 anos da Colonização e 120 anos da Emancipação

Política.Moisés Paese

PresidenteRenato Oliveira 1º Vice-Presidente

Renato Nunes 2º Vice-Presidente

Alaor de Oliveira 1º Secretário

Denise Pessôa2º Secretário

LEI Nº 7.226, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da Triagem Auditiva Neonatal Universal - TANU - nos recém-

nascidos no Município de Caxias do Sul. (PROMULGADA)O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber, atendendo as disposições do artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Caxias do

Sul, que o Poder Legislativo manteve e eu promulgo a seguinte Lei.Art. 1º É obrigatória a realização da Triagem Auditiva Neonatal Universal - TANU - ou “teste da orelhinha”

para os recém-nascidos no Município de Caxias do Sul.Art. 2º Este teste será efetuado antes da alta hospitalar do recém-nascido nas maternidades e hospitais do

Município.Art. 3º O exame será realizado independentemente da solicitação dos pais ou de outro responsável legal.Art. 4º As maternidades e demais estabelecimentos hospitalares nos quais se realizam procedimentos

obstétricos ficam obrigados a:I - dispor dos equipamentos necessários à realização do exame mencionado no art. 1º; eII - contar com profissionais capacitados para aplicação do exame.Art. 5º Nos hospitais e maternidades conveniados, subvencionados ou mantidos pelo Poder Público ou que

recebem recursos do SUS, o exame será gratuito.Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao

estabelecimento infrator:I - advertência por escrito emitida pelo órgão municipal competente;II - em caso de reincidência, imposição de multa, em valor correspondente a 100 (cem) VRMs (Valores de

Referência Municipal), por recém-nascido não submetido ao teste; eIII - suspensão das atividades por 30 (trinta) dias caso as penas de advertência e multa forem insuficientes.Art. 7º O Poder Executivo municipal fiscalizará, por meio de órgão competente, o cumprimento da presente Lei.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 7 de dezembro de 2010; 135 anos da Colonização e 120 anos da Emancipação Política.

Moisés PaesePresidente