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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 1

1545

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2014 – I COMAR

ÓRGÃO INTERRESSADO PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL (I COMAR)

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/ICOMAR/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO 67210.001545/2014-42

TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, POR ITEM

OBJETO Registro de Preço para aquisição futura e eventual de material de consumo médico-hospitalar, para atendimento das necessidades do Hospital de Aeronáutica de Belém e órgãos participantes, conforme Termo de Referência, Anexo I ao presente edital.

LOCAL, DATAS E HORÁRIOS DO RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA Recebimento das propostas: A partir de: 03/07/2014 Abertura da Sessão Pública: 15/07/2014 às 10:00 h (Horário de Brasília). Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública na Internet no endereço http://www.comprasnet.gov.br. O tempo de disputa será controlado e encerrado a critério do Pregoeiro, seguido do tempo aleatório do sistema. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, exceto para os horários de funcionamento desta Organização Militar que respeitará o horário de Belém. Caso não haja expediente no I COMAR ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data e hora marcada, a abertura da sessão pública da licitação será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação prévia, em contrário, por parte do Pregoeiro.

DADOS DO I COMAR, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PAR A ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL Primeiro Comando Aéreo Regional Seção de Licitações, Contratos e Convênios CNPJ: 00394429/0021-54 Av. Júlio César, s/nº, Souza, Belém-PA. CEP: 66613-902 Dias: Segunda a quinta-feira - Horário: 08:00 às 17:00 h (horário de Belém)

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Sexta-feira - Horário: 08:00 às 12:00 h (horário de Belém) E-mail: [email protected] Fone/fax: (91) 3204-9689 / 3204-9121

Pregoeiro responsável: EDUARDO MATOS DA SILVA 1º Ten Int

APROVO, de acordo com o inciso III do Art. 29, do RADA.

HELBERT BARRETO AMANCIO Cel Av Ordenador de Despesas Delegado

PUBLIQUE-SE.

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Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 3

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PREÂMBULO

A União, por intermédio do Primeiro Comando Aéreo Regional (I COMAR), torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, para Sistema de Registro de Preços nº 011/I COMAR/2014, do tipo menor preço, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR, de acordo com as especificações do Termo de Referência, Anexo I ao presente edital, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 6.204/07, Decreto 7.892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14, Decreto nº 7.767/2012, e subsidiariamente Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicadas ao objeto.

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

DIA: 15/07/2014

HORÁRIO: 10:00 H – Horário de Brasília

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOS PITALAR, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no sistema Comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. A despesa, quando efetivada, correrá à conta de recursos consignados ao I COMAR no Orçamento do Comando da Aeronáutica, Gestão 00001-Tesouro, Fonte 0100000000, PI A0000410000, ND 339030, ou outro programa e fonte destinados a tal finalidade.

3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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3.1. O órgão gerenciador será o PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL.

3.2. São participantes deste pregão os seguintes órgãos:

GERENCIADOR: PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL (UASG 120086) Endereço: Av. Júlio César, s/nº - Souza 66613-902 – Belém-PA Telefone: (91) 3182-9121

Endereço para entrega: HOSPITAL DE AERONÁUTICA DE BELÉM (UASG 120089) Av. Almirante Barroso 3492, Souza 66613 – 710 – Belém-PA Telefone: (91) 3243-3634.

PARTICIPANTES:

BASE AÉREA DE BELÉM (UASG 120087) Rod. Arthur Bernardes, s/nº - Val-de-Cães 66115-000 – Belém-PA Telefone: (91) 3182-9440; e COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA (UASG 12 0088) Av Pedro Álvares Cabral, 7115 – Marambaia 66613-150 - Belém – PA Telefone (91) 3204-9200

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.

4.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

4.3 As solicitações de adesão à ata de registro de preços deverão ser dirigidas pelos interessados ao Ordenador de Despesas do I COMAR e encaminhadas, EXCLUSIVAMENTE , via ofício para o endereço constante do item 30 deste edital. As respostas às solicitações de adesão, quando autorizadas, também serão encaminhadas ao interessado via ofício.

4.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.6 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

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participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.7 O I COMAR somente autorizará adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.

4.8 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.9 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4.10 Caso durante a vigência da ata o módulo de Adesão a Ata de Registro de Preços seja implantado no sistema Comprasnet a solicitação de adesão a ata por órgão não participante será realizada via sistema, assim como a sua aceitação ou não pelo I COMAR.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1 As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no site www.comprasnet.gov.br.

5.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao I COMAR, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto licitado que estiverem previamente credenciadas no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística

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e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão, por meio do sítio http://www.comprasnet.gov.br, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, e que não se enquadrem nas situações seguintes:

6.1.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

6.1.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

6.1.3 Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);

6.1.4 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;

6.1.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

6.1.6 Empresas em processo de falência, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;

6.1.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;

6.1.8 Empresas inadimplentes nas obrigações assumidas perante o Primeiro Comando Aéreo Regional ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;

6.1.9 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

6.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação nele definidos.

6.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

6.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, no caso de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.

6.3.2 Em todos os itens, para as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.

6.3.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.3.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.3.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

6.3.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

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6.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

6.5 A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.

7. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

7.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as fases. Os trabalhos serão conduzidos por militar do Comando da Aeronáutica, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico Comprasnet.

7.2. O fornecedor interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.

7.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

8. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

8.2 O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e levando em consideração os seguintes aspectos:

8.2.1 DESCRIÇÃO DETALHADA do objeto, indicando, em observância às exigências inscritas no Termo de Referência, pormenorizando as peculiaridades pertinentes ao objeto.

8.2.1.1 Visando à correta e pontual identificação do objeto ofertado e a sua qualidade, com vistas à aceitação da proposta de preços, recomenda-se, além da inserção obrigatória do fabricante/marca, a inserção completa da especificação dos materiais no campo DESCRIÇÃO DETALHADA, inclusive, quanto às condições e prazos de validade e garantia dos produtos, quando for o caso.

8.2.1.1.1 Visando a facilitar a correta identificação do material ofertado é recomendado ao licitante informar, ainda, na descrição detalhada o modelo do material/equipamento, quando aplicável.

8.2.1.2 A omissão das informações recomendadas no campo DESCRIÇÃO DETALHADA

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conduzirá o Pregoeiro, na fase de aceitação da proposta de preços, ao questionamento ao licitante acerca das informações requeridas, visando à completa identificação do objeto, a sua avaliação de qualidade e enquadramento nas exigências constantes do Termo de Referência.

8.2.1.3 - Ainda na fase de aceitação de propostas de preços e diante do questionamento do Pregoeiro acerca das informações aqui tratadas, o licitante deverá proceder com as devidas respostas, bem como estar de posse de documentos, folhetos, prospectos e demais referências impressas ou digitalizadas, de forma a enviá-las ao Pregoeiro, de pronto e de imediato, quando assim o for requerido.

8.1.2.4 - A inobservância dos aspectos aqui tratados, com relação ao campo DESCRIÇÃO DETALHADA e às informações que poderão ser requisitadas pelo Pregoeiro poderá envidar a recusa da proposta de preços na fase de aceitação das mesmas.

8.3 Ainda por ocasião do cadastramento de sua proposta de preços no sítio do Sistema COMPRASNET, o licitante deverá:

8.3.1 Atentar a todas as informações inscritas no Termo de Referência;

8.3.2 Estar pronto a fornecer informações, referências e fontes de consulta sobre o objeto ofertado, quando devidamente solicitado pelo Pregoeiro, com base específica no Item III do Art. 6º e toda a Seção III do Capítulo IV do Título I da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);

8.3.3 Atentar à procedência do objeto e a seus parâmetros de uso registrados junto aos respectivos e Órgãos Reguladores Federais, Estaduais, Municipais ou Distritais, de forma que venham a satisfazer as exigências normativas e legais quanto a sua comercialização no território brasileiro;

8.3.4 - Atentar aos critérios de aceitação e recebimento do objeto por ocasião de sua entrega à contratante, em estrita observação ao Termo de Referência e características inerentes e intrínsecas, seu manuseio e comercialização, sob pena de não recebimento e aplicação das sanções cabíveis;

8.3.5 - Abster-se de alternativas de preços, alternativas de marcas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação de sua proposta de preços;

8.3.6 Atentar que, uma vez aberta a sessão pública no dia e horário especificados, não cabe desistência de sua proposta de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, assim considerado sob a ótica legal, aceito pela Administração;

8.3.7 A Administração não entende por fato superveniente questões ligadas à desistência de itens e suas respectivas propostas de preços que sejam embasadas no planejamento, logística, compensação de frete e erros de lançamento nos lances por não encontrarem provisão de amparo legal, via de regra, nas legislações vigentes;

8.3.8 Atentar que o fabricante, marca, modelo, demais características do objeto, o preço proposto e seu detalhamento serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração de custos ou características de sua proposta de preços inserida no Sistema COMPRASNET, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

8.4 Na proposta de preços é proibida, em qualquer dos campos disponibilizados ao seu preenchimento, a inserção de informação que possa identificar a empresa licitante, tais quais CNPJ, nome fantasia, razão social, etc., sob pena de desclassificação.

8.5 A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das

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condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

8.6. A proposta de preços deverá ser específica, elaborada em campo próprio do Sistema, e encaminhada exclusivamente por meio de sistema eletrônico, incluindo no valor ofertado todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e demais encargos necessários.

8.6.1 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços ofertados, não podendo a licitante pleitear acréscimo em sua proposta de preços após a abertura da sessão pública.

8.6.2 A quantidade mínima a ser cotada é a quantidade total de cada item constante do Termo de Referência. Propostas que apresentem oferta com quantitativo inferior ao quantitativo solicitado serão desclassificadas.

8.7 Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

8.8 Deverá ser ofertado o preço unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.

8.9 Os preços propostos poderão conter até quatro casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.

8.10 Os valores propostos pelas empresas, que irão consequentemente à fase de lances, serão os valores unitários por item, para a execução do objeto desta licitação.

8.11. As propostas de preços terão embutidas em si prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

8.11.1 O licitante poderá estabelecer outro prazo de validade de sua proposta de preços desde que não seja inferior a 60 (sessenta) dias.

8.12 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, bem como, anexos não solicitados, considerando-se que pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á a fornecer os materiais com, no mínimo, as características descritas no Termo de Referência.

8.13 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

8.14 O CNPJ da proponente, empresa cadastrada no SICAF e habilitada na licitação, deverão ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.

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8.15 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

8.16 Qualquer elemento inserido na proposta que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.

9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1 A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos produtos ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos.

9.2 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data e hora marcada, a abertura da sessão pública da licitação será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação prévia, em contrário, por parte do Pregoeiro.

9.3 Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital receberão a comunicação da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Após a divulgação do vencedor do certame, aqueles que desejarem poderão manifestar intenção de recurso quanto à desclassificação de suas propostas.

9.4 Será desclassificada, sumariamente, a proposta de preços que identifique o licitante e, bem como, a que apresentar quantidade ofertada inferior à quantidade total de cada item constante do Termo de Referência.

9.5 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

9.6 Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.

10. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

10.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

10.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

11.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.

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11.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.

11.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

11.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

11.5 No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro.

11.6 Não será admitida a desistência da proposta/lance após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase de lances.

11.6.1 - EXCEPCIONALMENTE , após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de MOTIVO JUSTO DEVIDAMENTE COMPROVADO pela licitante, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

11.6.2 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 11.6.1 acima, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.

11.7 No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.

11.8 Durante a fase de lances o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor seja considerado inexequível.

11.9 Caso a licitante não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica encaminhada para efeito da classificação.

11.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que, decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

12. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

12.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

12.2 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.

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13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

13.1. Observado o disposto pela Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto 6.204/2007, será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos definidos na citada legislação.

14. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

14.1 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação, sucessivamente, aos bens:

a) Produzidos no País;

b) Produzidos por empresas brasileiras;

c) Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

14.2 Na ausência das hipóteses acima enumeradas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

15. DA NEGOCIAÇÃO

15.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

16. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

16.1 O Pregoeiro, após o encerramento da etapa de lances, examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, procedendo ainda à eventual negociação com a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar.

16.2 Concluída a análise da proposta inserida no sistema, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, após ser devidamente convocada pelo Pregoeiro, deverá anexar ao sistema Comprasnet a sua proposta ajustada ao preço final, por meio da opção “Enviar anexo”, conforme modelo constante do Anexo II, no prazo máximo de duas horas, contado a partir da solicitação do Pregoeiro.

16.2.1 Em caso de discrepância entre os termos constantes da proposta encaminhada pela licitante por meio da opção “Enviar anexo” e os termos da proposta registrada no sistema Comprasnet, prevalecerão os termos constantes da proposta registrada diretamente no sistema.

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1545

16.3 Juntamente com a proposta de preços, a empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá anexar os documentos de habilitação previstos no item 18 deste edital que não estejam contemplados ou que estejam com a validade vencida no SICAF, INCLUSIVE , a Declaração de Responsabilidade Legal e Meios Oficiais de Contato, Anexo IV, deste edital.

16.4 O critério de julgamento utilizado será o de MENOR PREÇO, por item ou por grupo, conforme o caso.

16.5 A Administração, via de regra, analisará todo e qualquer preço que ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência, inserido em grupo ou não, ou apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado, podendo, após análise, recusar a proposta de preços para o item em pauta.

16.6 Incorrendo item inserido em grupo com preço acima do estimado pela Administração ou com preço manifestamente inexeqüível sem a devida demonstração de sua viabilidade, e em não havendo condições e/ou justificativas para a sua aceitação, ou, ainda, impossibilidade de negociação para redução do preço desse item, a consequente recusa da proposta de preços fará com que o licitante perca todos os demais itens constantes do grupo analisado.

16.7 Nessa etapa o pregoeiro poderá, visando à boa aplicação do recurso público e à proteção do seu investimento, questionar o licitante quanto aos aspectos necessários ao maior entendimento e esclarecimento voltado à correta identificação do objeto, valendo-se do registro em Ata de Sessão Pública pertinente para subsidiar sua decisão quanto à aceitação da proposta de preços e seu posterior recebimento dentro das características acordadas, com base específica no Item III do Art. 6º e toda a Seção III do Capítulo IV do Título I da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

16.7.1 Caberá ao licitante a totalidade do ônus da comprovação circunstanciada da qualidade do objeto ofertado quanto a sua equivalência em relação à especificação e demais critérios estabelecidos no Termo de Referência.

16.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

16.9 Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério de julgamento, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

16.9.1 Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter a melhor proposta.

16.10 No julgamento das propostas de preços, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

16.11 De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e o artigo 34 da Lei 11.488/2007, será

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assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, nas situações em que as propostas apresentadas por essas entidades sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

16.11.1 Ocorrendo o empate citado no subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

I - a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 16.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

16.12 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

16.13 O disposto no item 16.11 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME e EPP.

16.14 A ME e EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

16.15 Caso não ocorra o fato citado no item 16.11, não se realizem lances e seja verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, entre os proponentes empatados, nas dependências do I COMAR, ato para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, sendo observado primeiramente o previsto nos Incisos II, III e IV §2º do Art. 3º da Lei 8.666/93, conforme disposto no item 14 deste edital.

16.16 Excepcionalmente, se o licitante não lograr êxito em anexar a sua documentação ao sistema por meio opção “Enviar anexo”, esta poderá ser encaminhada por e-mail, para o endereço [email protected], ficando a licitante obrigada a confirmar o recebimento dessa documentação junto ao Pregoeiro, através resposta deste ao e-mail encaminhado ou por telefone.

16.16.1 A documentação anexada ao sistema ou eventualmente encaminhada via e-mail será impressa pelo Pregoeiro e autuada ao processo administrativo, permanecendo com vista franqueada a qualquer interessado.

17 - DA AMOSTRA

17.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida de pronto e de imediato pelos meios convencionais e objetivos, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta de preços, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.

17.1.1 O prazo previsto no item 17.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito pelo licitante, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração.

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17.1.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta de preço do licitante será recusada.

17.2 A amostra, quando solicitada ao licitante, deverá:

a) Estar apresentada como o original a ser utilizado e com todas as características originais do fabricante;

b) Constar de sua apresentação as mesmas informações e características contidas na unidade de fornecimento do objeto;

c) Estar devidamente identificada com o nome do licitante;

d) Conter respectivos prospectos e manuais redigidos em língua portuguesa, se pertinente;

e) Constar informações que caracterize e confirme que a amostra é exatamente o objeto ofertado na proposta da licitante.

17.2.1 A ausência de informações que corroborem as exigências acima desclassificará a amostra e, consequentemente, a proposta do licitante será recusada.

17.3 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos e submetidos aos testes necessários para análise, sem ressarcimento de qualquer espécie ao licitante em caso de danos ao protótipo apresentado. O prazo para avaliação das amostras será de até 05 (cinco) dias a partir do recebimento destas, sendo possíveis prorrogações neste prazo por despacho fundamentado do Pregoeiro.

17.4 Ao I COMAR é resguardado o direito de solicitar apoio técnico profissional da empresa fornecedora para realização dos testes. Nesta hipótese, o técnico designado pela contratada deverá executar os testes na amostra conforme orientações do integrante da equipe de avaliação.

17.5 A amostra, em sendo rejeitada, implicará na recusa da proposta de preços e ficará a disposição do licitante para retirá-la, no I COMAR, no estado em que estiver, em até 30 (trinta) dias corridos após a recusa registrada na Ata de sessão pública da licitação.

17.6 Igual prazo será dado ao licitante para a retirada, na sede no I COMAR, da amostra aceita como satisfatória aos requisitos exigidos, quando esta, a critério da Administração, for descartada para posterior conferência com o material correlato a ser fornecido.

17.7 Passado o prazo para a retirada da amostra rejeitada ou aceita, a Administração considerará o desinteresse por parte do licitante em reaver sua amostra ficando então o I COMAR autorizado a descartá-la da maneira que melhor lhe convier.

17.8 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso, tudo sem ônus para a Administração.

17.8.1 Caso seja fornecidos documentos emitidos em língua estrangeira, estes deverão estar acompanhados de tradução para a língua portuguesa.

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17.9 Será considerada aprovada a amostra que atender aos critérios estabelecidos no Termo de Referência.

17.10 Caso a licitante apresente para avaliação uma amostra com especificação superior à ofertada, a proposta deverá ser retificada para o material apresentado para os testes que passará a ser válido para o registro na ata da sessão pública, caso seja aprovado.

17.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

17.12 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao seu quadro de pessoal para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, este poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.

17.13 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

18. DA HABILITAÇÃO

18.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

a) Habilitação Jurídica;

b) Qualificação econômico-financeira;

c) Regularidade fiscal e trabalhista;

d) Qualificação técnica e

e) Documentação complementar.

18.2 Documentos relativos à habilitação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

18.3 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

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quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

b.2) Por se tratar de fornecimento de bens a pronta entrega, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, nos termos dispostos no art. 3º do Decreto 6.204/2007.

18.3.1 O licitante obrigado a apresentar o balanço patrimonial deverá demonstrar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:

LG= Liquidez Geral – superior a 1

SG= Solvência Geral – superior a 1

LC= Liquidez Corrente – superior a 1

Sendo:

LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

SG= AT / (PC+PNC)

LC= AC / PC

Onde:

AC= Ativo Circulante

RLP= Realizável a Longo Prazo

PC= Passivo Circulante

PNC= Passivo não Circulante

AT= Ativo Total

18.3.2 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, quando apresentados de forma impressa, deverão estar assinados por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou outro profissional equivalente, devendo, ainda, estar registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em cartório.

18.4 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela

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Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;

c) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

18.4.1 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.

18.4.2 Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).

18.4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte das ME e EPP, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

18.4.3.1 Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.

18.4.3.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.

18.4.3.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

18.4.5 - A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);

18.5 - Qualificação técnica:

a) Comprovação de que o objeto social e/ou linha de fornecimento de material/serviço é compatível com o objeto desta licitação. A consulta será feita pelo Pregoeiro por meio do cadastro

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da empresa no SICAF ou pelo Contrato Social fornecido pela empresa.

b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que se fará através de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo materiais compatíveis com os ofertados nesta licitação;

c) Certificado de Responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia, juntamente com a cópia da quitação da anuidade do responsável técnico, bem como da empresa ou firma distribuidora nos termos da Lei nº 3820, de 1960;

c) Comprovação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) participante da licitação, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme Lei n.º 6360 de 23/09/76, regulamentado pelo Decreto n.º 79.094/77 e alterada pela Lei n.º 9.787 de 10/02/99; e

d) Certificado de registro de produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União (Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998), para os itens sujeitos ao Regime de Vigilância Sanitária.

18.6 Documentação complementar:

a) Declaração de responsabilidade legal e meios oficiais de contato (Anexo IV);

b) O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:

I - Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;

II - Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;

III - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;

IV - O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

18.6.1 – A consulta e impressão das declarações acima será feita pelo Pregoeiro diretamente no sistema Comprasnet, não havendo a necessidade de envio dessas declarações impressas pelas licitantes.

18.7 - Ao licitante regularmente inscrito e parcialmente habilitado no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação constantes dos itens 18.2, 18.3 (letra “b”), 18.4 (letras “a”, “b”, “c” e “d”) e 18.5 (let ra “a”), referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular.

18.8 Além da documentação disposta nos subitens acima, como condição prévia à habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que

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impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante e, ainda, sócios comuns entre Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte usuárias dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

18.8.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

18.9 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, todos os documentos válidos que comprovem o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. Os documentos, quando solicitados, poderão ser anexados ao sistema Comprasnet ou encaminhados para o e-mail: [email protected]. Ambos os meios de remessa estarão sujeitos à confirmação de recebimento integral por contato da licitante, com posterior encaminhamento do documento pertinente por via postal ou similar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

18.9.1 Os documentos eventualmente solicitados pelo Pregoeiro, conforme subitem 18.9, deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou conferidas com o original por servidor da Administração, ou, ainda, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, conforme definido no item 19.1 deste edital.

18.10 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

18.11 Os documentos que não estejam contemplados ou que estejam com prazo de validade vencido no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços ajustada ao lance final, conforme indicado no item 16.3 deste edital, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou por e-mail, em prazo idêntico ao estipulado no referido item. Em caso de envio da documentação via e-mail, a licitante deverá confirmar junto ao Pregoeiro o seu recebimento.

18.11.1 A documentação anexada ao sistema ou encaminhada via e-mail será impressa pelo Pregoeiro e será autuada no processo administrativo, permanecendo com vista franqueada a qualquer interessado.

18.12 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.

19. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

19.1 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados ou que estejam com a validade vencida no SICAF remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet ou por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, para o caso de necessidade de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

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Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 21

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19.2 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em envelope com seguinte destinação:

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL SEÇÃO DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS – PREGÃO 011/2014 AV. JÚLIO CÉSAR, S/Nº, SOUZA, BELÉM-PA. CEP: 66613-902 – BELÉM-PA

19.2.1 Os documentos acima referidos, quando solicitados, poderão ainda ser protocolados diretamente na Seção de Licitações do I COMAR, situada no mesmo endereço acima.

19.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

19.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

19.5 Após a Homologação e publicação do resultado da licitação no Diário Oficial da União, a Seção de Licitações do I COMAR encaminhará, por meio do endereço eletrônico informado na Declaração de Responsabilidade Legal e Meios Oficiais de Contato (Anexo IV) a convocação da Adjudicatária para assinatura da ATA. O prazo para atendimento à referida convocação é de 5 (cinco) dias úteis.

20. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIME NTOS

20.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório. As eventuais impugnações deverão ser encaminhadas por e-mail, para o endereço [email protected], ou protocoladas diretamente na Seção de Licitações, Contratos e Convênios do I COMAR, situada no mesmo endereço constante do item 30 deste edital.

20.2 A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3.º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente pela internet, através do e-mail: [email protected].

20.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no site www.comprasnet.gov.br, no link: acesso livre/pregões/agendados. O fornecedor, além do acesso livre, poderá visualizar também no menu principal, no link: “visualizar impugnações/esclarecimentos/avisos”.

21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

21.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,

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intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.

21.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

21.3 Os eventuais recursos deverão ser apresentados, exclusivamente, em campo próprio do sistema Comprasnet.

21.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

21.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Licitações, no endereço indicado no item 30 deste edital;

22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

22.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.

22.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

22.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

23 - DA VALIDADE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTR O DE PREÇOS.

23.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação no Comprasnet, conforme preceitua o Art. 15, §3º, Inc. III da Lei 8.666/93, sem possibilidade de prorrogação.

23.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

23.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

23.3 O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

23.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

23.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

23.4.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

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23.4.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

23.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

23.5.1 Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

23.5.2 Caso seja inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

23.5.3 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

23.6 A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

23.7 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

23.8 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

23.9 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da União, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.

23.10 É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

23.11 Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.

23.12 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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23.13 Durante a vigência do registro de preços, a Administração realizará pesquisa periódica de mercado com o objetivo de comprovar a vantajosidade do preço contratado.

24 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

24.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 14.2, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

24.1.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do Ordenador de Despesas do I COMAR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

24.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

25. DO CONTRATO

25.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de nota de empenho de despesa ficando dispensada a formalização de termo de contrato conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13.

25.1.1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades efetivamente contratadas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

25.2 O I COMAR convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, efetuar a retirada da Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

25.2.1 A convocação para retirada da Nota de Empenho será formalizada por meio de correspondência eletrônica (e-mail) encaminhada para o endereço eletrônico fornecido pelo contratado na fase de habilitação da licitação por meio da Declaração de Responsabilidade Legal e Meios Oficiais de Contato (Anexo IV), sendo a nota de empenho encaminhada em anexo ao e-mail de convocação e considerada RECEBIDA na data de seu envio, tendo em vista o endereço eletrônico fornecido ser considerado meio oficial de contato entre o I COMAR e a contratada.

25.2.2 O prazo de cumprimento do objeto será contado a partir da data de envio da nota de empenho pelo I COMAR.

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25.2.3 Correrá por conta do contratado qualquer prejuízo decorrente de falha no recebimento da convocação encaminhada ao seu endereço eletrônico, nos termos do disposto no subitem 25.2.1.

25.2.4 A retirada da nota de empenho pelo fornecedor poderá ser feita pelo próprio e-mail ou diretamente na sede do I COMAR, no endereço citado no item 30. Nesse último caso, o prazo de cumprimento do objeto também será contado a partir da data de envio da convocação por e-mail.

26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame, ou ainda apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Contrato, conforme segue:

26.1.1 Cometer fraude fiscal:

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 3 a 5 anos.

26.1.2 Apresentar documento falso:

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo de prazo de 3 a 5 anos.

26.1.3 Fizer declaração falsa;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 a 3 anos.

22.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 3 a 5 anos.

26.1.5 Não assinar a Ata de Registro de Preços;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 mês a 3 anos.

26.1.6 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, o que caracteriza o retardamento na execução do objeto;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 mês a 3 anos.

26.1.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 mês a 2 anos.

26.1.8 Não mantiver a proposta;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 mês a 2 anos.

26.1.9 Falhar no fornecimento do objeto, caracterizando inexecução total ou parcial;

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Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 mês a 3 anos.

26.1.10 Fraudar no fornecimento do objeto.

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 3 a 5 anos.

26.2 Para os fins do item 26.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei n.º 8.666/93, quando poderá ser aplicada a sanção de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

26.3 Em qualquer caso, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Primeiro Comando Aéreo Regional – I COMAR, pelo prazo de até dois anos;

26.4 A Administração poderá ainda aplicar multa compensatória ou multa moratória, conforme os casos abaixo:

26.4.1 Multa compensatória no percentual de 20% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela recusa em retirá-la nos prazos e condições estabelecidos, o que poderá ensejar o cancelamento da Nota de Empenho e aplicação das penalidades previstas no item 26.1.6.

26.4.3 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de descumprimento ou atraso na entrega do material, até o trigésimo dia, quando ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a contratada à aplicação de multa compensatória disposta no subitem a seguir e demais cominações legais; e

26.4.2 - Multa compensatória no percentual de 20% (dez por cento), calculada sobre o valor total ou parcial da Nota de Empenho, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas por parte da contratada, o que ensejará o cancelamento da Nota de Empenho e aplicação das penalidades previstas no item 26.1.9.

26.5 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos diretamente junto à Seção de Finanças do I COMAR.

26.5.1 Se a contratada não recolher o valor das multas que porventura lhe forem aplicadas, dentro de 05 (cinco) dias úteis da intimação, a respectiva importância será automaticamente descontada da nota fiscal/fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 30% (trinta por cento).

26.5.2. Caso a contratada não recolha o valor das multas e, ainda, não possua valores a receber, os valores serão encaminhados para inscrição em dívida ativa.

26.6 O não atendimento da licitante vencedora à convocação para assinatura da ata de registro de preços ou retirada da nota de empenho, nas condições e prazos definidos neste edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a empresa sujeita às sanções legais cabíveis.

26.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

26.8 Em todos os casos, será sempre garantido à empresa o direito ao contraditório e à ampla

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defesa no pertinente processo administrativo instaurado para apuração de responsabilidades.

27. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJ ETO

27.1 O prazo para entrega dos materiais contratados será de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar da data de recebimento do empenho pelo fornecedor, nos termos dispostos no item 25.2.1 deste edital. Os materiais serão entregues na sede do Hospital de Aeronáutica de Belém ou dos órgãos participantes, conforme notas de empenho emitidas, nos endereços descriminados no item 3 deste edital, na quantidade descrita na Nota de Empenho, não sendo aceita entrega parcelada da quantidade efetivamente empenhada, salvo em razão de motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.

27.2 Todos os itens relacionados no Termo de Referência deverão ser entregues conforme especificação, qualidade e quantidades previstas. Dessa forma, ao I COMAR é reservado o direito de solicitar documentos que possam comprovar sua qualidade.

27.3 O material será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante do Termo de Referência e da proposta.

27.4 O material será recebido definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias do recebimento provisório.

27.5 Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

27.6 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

27.7 A simples entrega do material pelo transportador ou representante da contratada na sede da contratante não configura recebimento definitivo do objeto, que somente será recebido definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação, conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do Inciso II do Art. 73, da Lei nº 8.666/93, por uma Comissão de Recebimento previamente designada para esse fim através de publicação em Boletim Interno, conforme previsto no §8º, do Art. 15, da lei anteriormente mencionada.

27.8 Caso o material seja rejeitado por estar em desacordo com as características estipuladas no Termo de referência, a licitante vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada, para retirá-los e substituí-los por outros que satisfaçam às exigências de aceitação, independentemente das sanções previstas no Edital da Licitação.

28. DO VALOR 28.1 O valor da licitação está estimado em R$ 5.402.153,09 (cinco milhões quatrocentos e dois mil cento e cinquenta e três reais e nove centavos) para o objeto, conforme média de preços da pesquisa de mercado realizada pela Administração e constante do processo 67210.001545/2014-42. 29. DO PAGAMENTO

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29.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo máximo 30 (trinta) dias após o recebimento dos materiais e após a verificação, por parte do órgão da administração, da conformidade com as especificações exigidas, mediante aceite da Nota Fiscal/fatura emitida pela licitante vencedora, desde que mantidas as mesmas condições para sua habilitação.

29.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

29.3. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não concorrido de alguma forma a adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.

29.3.1. Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem 29.1.

29.4. Fica a empresa ciente que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema se Seguridade Social (INSS) e com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

29.5. A retenção dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/ PASEP, não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.

30. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

30.1. A Seção de Licitações do I COMAR prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento segunda a quinta-feira de 08:00 às 17:00 na sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, na Av Júlio César, S/N, Bairro Souza, CEP: 66613-902, Seção de Licitações, Belém-PA, pelo telefone: 3204-9121 ou, ainda, pelo e-mail: [email protected].

31. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

31.1 De acordo com o disposto no Guia Prático de Licitações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União, a contratada deverá cumprir, no que couber, as disposições constantes da Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005.

31.2 Para o cumprimento do acima disposto e da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2031 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão a licitante deverá observar, ainda, os seguintes critérios:

31.2.1 Os materiais a serem fornecidos devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

31.2.2 Os materiais não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

31.2.3 A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.

31.3 À Administração é resguardado o direito diligenciar junto à Adjudicatária, antes da

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assinatura da Ata de Registro de Preços, no sentido de verificar a adequação dos produtos utilizados e/ou serviços às exigências constantes deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta.

32. MARGEM DE PREFERÊNCIA 32.1 Conforme regulamentado pelo Decreto 7.767/2012, será aplicada margem de preferência para contratação do objeto desta licitação, conforme percentual definido no Termo de Referência para os itens abrangidos pelo anexo I do referido decreto. 33. DISPOSIÇÕES FINAIS

33.1. A Administração do I COMAR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

33.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o I COMAR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

33.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

33.4. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do I COMAR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

33.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes deste COMAR.

33.6. O pregoeiro ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

33.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

33.8. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.

33.9. Nos casos de divergência de valores, obtidos por cálculos ou não, entre preços totais, parciais ou os preços unitários apresentados, prevalecerão aqueles que representarem o menor

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desembolso ao I COMAR.

33.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação.

33.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

33.12. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.

33.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

33.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

33.15. Os casos omissos serão decididos pelo pregoeiro em conformidade com as disposições constantes das Leis citadas no preâmbulo deste edital e demais normas pertinentes.

33.16. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Estado do Pará – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital.

33.17. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Termo de referência;

Anexo II – Modelo de proposta comercial; e

Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços; e

Anexo IV – Declaração de responsabilidade legal e meios oficiais de contato.

Belém-PA, 2 de julho 2014.

EDUARDO MATOS DA SILVA 1º Ten Int Pregoeiro

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1545

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I COMANDO AÉREO REGIONAL

TERMO DE REFERÊNCIA 08/SFARM/2014

1. OBJETO

1.1 A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais de consumo, conforme caderno de itens em anexo, para ser utilizado no Hospital de Aeronáutica de Belém (HABE ), na Base Aérea de Belém (BABE) e na Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA ), de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.

1.2 Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.

1.3 Os bens duráveis deverão ter prazo de garantia mínima de seis meses ou mais.

Nos termos das disposições do Acórdão 392/2011 – TCU – Plenário não será exigida na licitação a apresentação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos para Saúde

1.4 As especificações técnicas dos materiais deverão ser respeitadas e observadas, assim como a apresentação dos itens, seguindo a padronização de material normatizada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica e Hospital de Aeronáutica de Belém.

1.5 Poderá ser solicitada a critério da administração, e nos termos definidos no edital, uma amostra do produto para a verificação da qualidade dos materiais ofertados de acordo com as especificações contidas neste termo de referência

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Aquisição dos bens elencados atenderá às necessidades do Hospital de Aeronáutica de Belém, sendo de fundamental importância a aquisição dos mesmos tendo em vista o abastecimento destes em níveis produtivos, garantindo a qualidade do apoio dado à saúde dos usuários do Hospital de Aeronáutica de Belém.

DA QUANTIDADE ESTIMADA PARA AQUISIÇÃO

2.2 A quantidade a ser adquirida foi resultado de parâmetro encaminhado pelo setor solicitante, conjugado com a projeção de consumo realizado pela Seção de Farmácia. As técnicas utilizadas foram: júri de opiniões – método qualitativo com base na experiência dos gestores e profissionais de saúde, analogia – previsão com base em comparação com itens similares ou que

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guardam algum aspecto em com um, e taxas de crescimento – calculado a partir de uma taxa de crescimento ou declínio de uma série histórica de consumo.

LOTES MÍNIMOS ESTIMADO POR AQUISIÇÃO

2.3 O quantitativo mínimo em cada pedido será de 5%(cinco por cento) da quantidade total estimada para cada item, por UASG participante, respeitando a embalagem original do mesmo.

CRITÉRIOS AMBIETAIS ADOTADOS

2.4 As contratadas deverão atender a todos os critérios elencados na Resolução 358/2005 da CONAMA de acordo o grupo que pertence os itens que fornecerão.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Decreto 7.892/2013.

4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO

4.1 O fornecimento será efetuado mediante empenho, com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo contratado.

4.2 Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade mínimo de 02 (dois) anos, a contar da data de entrega.

4.3 Os produtos termolábeis deverão vir em embalagens apropriadas que garantam a manutenção da temperatura estabelecida pelo fabricante e expressa na embalagem original do produto.

4.4 O Licitante vencedor compromete-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a fazer a troca do material que, pelos motivos constantes acima, não forem aceitos, sem qualquer ônus para a Administração.

4.5 As empresas contratadas, incluindo as não sediadas em Belém-PA, não poderão impor restrições quanto à quantidade de itens a serem fornecidos, que obedecerá ao quantitativo mínimo definido no item 2.3.

4.6 Os materiais deverão ser entregues na Seção de Farmácia do HABE (SFARM), no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, ou na sede dos órgãos participantes, conforme notas de empenho emitidas.

5. AVALIAÇÃO DO CUSTO

5.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 5.405.276,19 (cinco milhões quatrocentos e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e dezenove centavos).

5.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta ao Sistema de Preços Praticados - SISPP do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, conforme o caso.

6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

6.1 O prazo para entrega dos materiais contratados será de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar da data de recebimento do empenho pelo fornecedor, nos termo dispostos no item 25.2.1 do edital. Os materiais serão entregues na sede do Hospital de Aeronáutica de Belém ou dos órgãos participantes, conforme notas de empenho emitidas, nos endereços descriminados no item 3 do edital, na quantidade descrita na Nota de Empenho, não sendo aceita entrega parcelada da

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quantidade efetivamente empenhada, salvo em razão de motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.

6.2 Todos os itens relacionados no Termo de Referência deverão ser entregues conforme especificação, qualidade e quantidades previstas. Dessa forma, ao I COMAR é reservado o direito de solicitar documentos que possam comprovar sua qualidade.

6.3 O material será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante do Termo de Referência e da proposta.

6.4 O material será recebido definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias do recebimento provisório.

6.5 Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.6 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

6.7 A simples entrega do material pelo transportador ou representante da contratada na sede da contratante não configura recebimento definitivo do objeto, que somente será recebido definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação, conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do Inciso II do Art. 73, da Lei nº 8.666/93, por uma Comissão de Recebimento previamente designada para esse fim através de publicação em Boletim Interno, conforme previsto no §8º, do Art. 15, da lei anteriormente mencionada.

6.8 Caso o material seja rejeitado por estar em desacordo com as características estipuladas no Termo de referência, a licitante vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada, para retirá-los e substituí-los por outros que satisfaçam às exigências de aceitação, independentemente das sanções previstas no Edital da Licitação.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 A Contratada obriga-se a:

7.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

7.1.1.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário e relação da rede de assistência técnica autorizada;

7.1.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.1.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação da contratada, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de cinco dias corridos o produto com avarias ou defeitos;

7.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da

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presente licitação;

7.1.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

7.1.6 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 A Contratante obriga-se a:

8.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.

9. MEDIDAS ACAUTELADORAS

9.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

10.1 De acordo com o disposto no Guia Prático de Licitações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União, a contratada deverá cumprir, no que couber, as disposições constantes da Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005.

10.2 Para o cumprimento do acima disposto e da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão a licitante deverá observar, ainda, os seguintes critérios:

10.2.1 Os materiais a serem fornecidos devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

10.2.2 Os materiais não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

10.2.3 A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.

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10.3 À Administração é resguardado o direito diligenciar junto à Adjudicatária, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, no sentido de verificar a adequação dos produtos utilizados e/ou serviços às exigências constantes deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta.

11. CONTROLE DA EXECUÇÃO

11.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame, ou ainda apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Contrato, conforme segue:

12.1.1 Cometer fraude fiscal:

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 3 a 5 anos.

12.1.2 Apresentar documento falso:

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo de prazo de 3 a 5 anos.

12.1.3 Fizer declaração falsa;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 a 3 anos.

12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 3 a 5 anos.

12.1.5 Não assinar a Ata de Registro de Preços;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 mês a 3 anos.

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12.1.6 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, o que caracteriza o retardamento na execução do objeto;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 mês a 3 anos.

12.1.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 mês a 2 anos.

12.1.8 Não mantiver a proposta;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 mês a 2 anos.

12.1.9 Falhar no fornecimento do objeto, caracterizando inexecução total ou parcial;

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 1 mês a 3 anos.

12.1.10 Fraudar no fornecimento do objeto.

Sanção: Impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 3 a 5 anos.

12.2 Para os fins do item 25.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei n.º 8.666/93, quando poderá ser aplicada a sanção de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

12.3 Em qualquer caso, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Primeiro Comando Aéreo Regional – I COMAR, pelo prazo de até dois anos;

12.4 A Administração poderá ainda aplicar multa compensatória ou multa moratória, conforme os casos abaixo:

12.4.1 Multa compensatória no percentual de 20% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela recusa em retirá-la nos prazos e condições estabelecidos, o que poderá ensejar o cancelamento da Nota de Empenho e aplicação das penalidades previstas no item 25.1.6.

12.4.3 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de descumprimento ou atraso na entrega do material, até o trigésimo dia, quando ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a contratada à aplicação de multa compensatória disposta no subitem a seguir e demais cominações legais; e

12.4.2 - Multa compensatória no percentual de 20% (dez por cento), calculada sobre o valor total ou parcial da Nota de Empenho, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas por parte da contratada, o que ensejará o cancelamento da Nota de Empenho e aplicação das penalidades previstas no item 25.1.9.

12.5 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos diretamente junto à Seção de Finanças do I COMAR.

12.5.1 Se a contratada não recolher o valor das multas que porventura lhe forem aplicadas, dentro de 05 (cinco) dias úteis da intimação, a respectiva importância será automaticamente descontada da nota fiscal/fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento)

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ao mês, até o limite de 30% (trinta por cento).

12.5.2. Caso a contratada não recolha o valor das multas e, ainda, não possua valores a receber, os valores serão encaminhados para inscrição em dívida ativa.

12.6 O não atendimento da licitante vencedora à convocação para assinatura da ata de registro de preços ou retirada da nota de empenho, nas condições e prazos definidos neste edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a empresa sujeita às sanções legais cabíveis.

12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

12.8 Em todos os casos, será sempre garantido à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa no pertinente processo administrativo instaurado para apuração de responsabilidades.

Belém, 2 de abril de 2014.

Paula Chagas de Farias Rocha - 1º Ten Farm Chefe da Seção de Farmácia

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RELAÇÃO DE ITENS ANEXA AO TERMO DE REFERÊNCIA DO PR EGÃO 011/I COMAR/2014

OBSERVAÇÃO: Havendo divergência entre as especificações contidas neste Termo de Referência e as especificações no Comprasnet, prevalecerão as especificações descritas neste Termo. Portanto, as licitantes deverão considerar em suas propostas a descrição dos itens contida no TERMO DE REFERÊNCIA.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTD

HABE QTD BABE

QTD COMARA TOTAL

Valor Médio Total

Margem de Preferência

1 ABAIXADOR DE LÍNGUA, PCT C/ 100 UND PCT 600 3 5 608 5,14 3.123,09 -

2

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3

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UND 15 - - 15 148,68 2.230,20 -

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ALÇA, TIPO RESSECÇÃO, CALIBRE 24FR, COMPATIBILIDADE COMPATÍVEL COM APARELHO STORZ, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO PROSTÁTICA

UND 50 - - 50 395,00 19.750,00 -

9 AMNIÓTOMO TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL.

UND 40 - - 40 2,25 90,00 -

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15

CANULA PARA MARCAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA DE LESÕES MAMÁRIAS CANULA INTRODUTORA 20GAX10CM, LOCALIZADORA 20CM CX C/10 PCS.

UND 20 - - 20 99,50 1.990,00 -

16

CARTUCHO HEMOSTÁTICO CARTELA COM 06 CLIPES MÉDIUM/LARGE DE TITÂNIO (LT300), COMPATIVEL COM CLIPADOR CIRÚRGICO DA MARCA STORS, CAIXA COM 20 UNIDADES COM 6 CLIPS CADA.

CX 60 - - 60 1.200,00 72.000,00 -

17 CERA P/ OSSO (HEMOSTÁTICO 2,5 G), CX C/12 UND

CX 8 - - 8 31,20 249,60 -

18

COLCHÃO - USO HOSPITALAR, MATERIAL ESPUMA, DENSIDADE DENSIDADE MÍNIMA COMPROVADA DE 28, COMPRIMENTO 1,88, ALTURA BASE 7, LARGURA 0,90, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO CAIXA DE OVO

UND 300 - - 300 81,00 24.300,00 -

19

CAMPO OPERATÓRIO, TIPO ESTERELIZADO, COMPRIMENTO 60, LARGURA 35, TEXTURA FENESTRADO, MATERIAL PLÁSTICO ADESIVO, COR TRANSPARENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL E ESTÉRIL

UND 500 - - 500 98,95 49.475,00 -

20

CONJUNTO ESTERIL COM FILTRO CONTENDO UM CATETER PARA EPIDURAL DE NYLON (POLIAMIDA) TRANSPARENTE, FECHADO NA PONTA, COM TRES ORIFICIOS LATERAIS 0,9MM DE DIAMETRO EXTERNO X 900MM DE COMPRIMENTO, MARCAS DE 50 A 150 MM X 10MM E EM 200MM A PARTIR DA PONTA

UND 30 - - 30 333,83 10.014,90 -

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VOLUME DE PRESSAO

21

CONJUNTO MONITORIZAÇÃO, MATERIAL PVC, COMPONENTES EQUIPO MACROGOTAS,DISPOSITIVO FLUXO CONTÍNUO, ACESSÓRIOS TUBOS EXTENSORES DE 121CM E 25 CM,NÃO COMPLACENTES, COMPATIBILIDADE COMPATÍVEL C/EQUIPAMENTOS DIXTAL, TIPO USO PRESSÃO INVASIVA (KIT PAM - PRESSÃO ARTERIAL MÉDIA INVASIVA)

UND 300 - - 300 135,45 40.635,00 -

22 CONJUNTO DE TALAS ORTOPÉDICAS. TALAS MOLDÁVEIS EM E.V.A, 100% IMPERMEÁVEL. TAMANHO: PP –29,5CM X 09CM

UND 30 - - 30 80,00 2.400,00 -

23

COLETOR URINA, MATERIAL PVC ESPECIAL ATÓXICO, TIPO SISTEMA FECHADO, APRESENTAÇÃO ESCALA DE LEITURA DE PEQUENOS E GRANDES VOLUMES, CAPACIDADE 1.000 A 2.000, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CÂMARA GRADUADA P/DIURESE HORÁRIA, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO VÁLVULA ANTI-REFLUXO, USO PONTEIRA C/TAMPA PROTETORA E ADAPTAÇÃO PADRÃO, TIPO PINÇA TUBO COLETOR C/PINÇA CORTA-FLUXO, TUBO FIXADOR PONTO P/COLETA ESTÉRIL,ALÇA FIXAÇÃO LEITO

UND 1500 - - 1500 5,45 8.167,50 -

24

DISPOSITIVO DE IRRIGACAO DE FERIDAS, AUXILIAR NO USO DE FLUIDOS NO TRATAMENTO DE FERIDAS, IRRIGACAO DE CAMPOS CIRURGICOS E LAVAGEM DE CAVIDADES, COM PONTA PERFURANTE PADRAO QUE SE ADAPTE AO SISTEMA FECHADO DE SOLUCOES

UND 1000 - - 1000 45,50 45.500,00 -

25 ELETRODO P/ MONITOR CARDÍACO EMBORRACHADO E SILICONIZADO

UND 40000 - - 40000 0,50 20.000,00 -

26

ESCOVA DEGERMAÇÃO, APLICAÇÃO COM PVP À 10% IODADO À 1, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALADA INDIVIDUALMENTE

UND 3000 - - 3000 3,40 10.200,00 -

27

ESPONJA CIRÚRGICA HEMOSTÁTICA ABSORVÍVEL ESTÉRIL (CELULOSE REGENERADA OXIDADA), TAM. 5,1 CM x 7,1 CM, CX C/ 12 UND

CX 60 - - 60 9,25 555,00 -

28

EXTENSOR PARA IRRIGAÇÃO ARTROSCÓPICA, QUATRO VIAS, MATERIAL PVC FLEXÍVEL, ISENTO DE LÁTEX, TIPO PINÇA PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, TIPO CONECTOR CONECTOR LUER LOCK. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL, COM DUPLA EMBALAGEM.

UND 300 - - 300 9,50 2.850,00 -

29

EXTENSOR , APLICAÇÃO P/ INFUSÃO SIMULTÂNEA, N¨ DE VIAS QUATRO VIAS, MATERIAL PVC CRISTAL, TIPO PINÇA PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, TIPO CONECTOR CONECTOR LUER LOCK MACHO E LUER FÊMEA C/ TAMPAS, ESTERILIDADE ESTÉRIL E DESCARTÁVEL PARA CITOSCOPIA

UND 300 - - 300 3,75 1.125,00 -

30

FITA ADESIVA BRANCA 25 MM x 5M P/ USO HOSPITALAR EM GERAL E FECHAMENTO DE PACOTES DE TECIDO DE ALGODÃO QUE SERÃO SUBMETIDOS AO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO À VAPOR, FABRICADA EM PAPEL CREPADO BRANCO E ADESIVO À BASE DE BORR ACHA E RESINA, QUE NÃO DEIXA RESÍDUOS ANTES E APÓS A AUTOCLAVAGEM. PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 2 ANOS.

RL 1000 10 - 1010 5,98 6.034,75 -

31

FILME P/ ULTRA-SONOGRAFIA, PAPEL DE IMPRESSÃO DE DENSIDADE SUPERIOR,TAM. 110 MM x 18 M PAPEL FOTOGRÁFICO, TIPO BRILHANTE, USO IMPRESSÃO DE EXAMES DE ULTRA-SONOGRAFIA E DOPPLER, COMPATIBILIDADE APARELHO ULTRA-SONOGRAFIA E ECOCARDIOGRAFIA.

RL 400 - - 400 85,00 34.000,00 -

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 41

1545

32

FILTRO UMIDIFICADOR E BACTERIANO, VIRAL C/ SAÍDA P/ GASES C/ HME, INDICADO P/ ANESTESIA E TERAPIA INTENSIVA. CONECTADO ENTRE O TUBO OROTRAQUEAL E O CIRCUITO DO VENTILADOR MECÂNICO. A RETENÇÃO DE MICRORGANISMOS É GARANTIDA PELA MEMBRANA HIDROFÓBICA PP CARREGADA ELETROESTATICAMENTE, ENQUANTO AS FUNÇÕES HME SÃO OBTIDAS GRAÇAS AO MATERIAL DE CELULOSE HIGROSCÓPICA. DEVIDO A ESSA COMBINAÇÃO MEMBRANA PP HME, O FILTRO HME POSSUI ALTA EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO MICROBIÓTICA E VIRAL, SEM COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE UMIDIFICADORA.DISPENSA O USO DOS NEBULIZADORES TÉRMICOS CONVENCIONAIS DOS RESPIRADORES

UND 3000 - - 3000 125,62 376.860,00 -

33

FIO GUIA, GUIA METÁLICO FABRICADO EM NITINOL(LIGA DE NÍQUEL DE TITÂNIO)COM REVESTIMENTO EM POLÍMERO HIDROFÍLICO;EXTREMIDADE DISTAL EXTERNA COMPOSTA POR POLIURETANO E EXTREMIDADE DISTAL INTERNA COMPOSTA POR PLATINA; BIOCOMPATÍVEL, RADIOPACO, ALTAMENTE FLEXÍVEL, NÃO CONDUZ CORRENTE ELÉTRICA E POSSUI PROPRIEDADE DE RETORNAR A SUA FORMA ORIGINAL, DESCARTÁVEL. TAMANHO:0.035X150CM-PONTA LEVEMENTE ANGULADA.

UND 50 3 - 53 470,00 24.910,00 -

34 FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO (0-15 L/M) UND 50 - - 50 53,00 2.650,00 -

35

FITA UMBILICAL, MATERIAL ALGODÃO BRANCO, LARGURA 0,30, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 40, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL

UND 100 - - 100 85,00 8.500,00 -

36 FORMOL LÍQUIDO À 10%, FRASCO COM 1L FR 100 - - 100 9,80 980,00 -

37 GLICERINA LÍQUIDA , FR C/ 1000ML FR 60 - - 60 27,00 1.620,00 -

38

SOLUÇÃO À BASE DE GLUTARALDEIDO A 2%, INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL DE EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS-CIRÚRGICOS, ENDOSCÓPIOS. PRONTO PARA USO COM O PH NEUTRO, BAIXO ODOR,TEMPO DE USO POR ATÉ 30 DIAS. BACTERICIDA,FUNGICIDA, MICOBACTERICIDA E ESPOROCIDA EM 30 MINUTOS DE IMERSÃO. ACOMPANHADO DE TIRA REAGENTE PARA VERIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO PRODUTO. APRESENTAÇÃO GALÃO DE 5 LITROS.

FR 200 - - 200 180,00 36.000,00 -

39 HIPOCLORITO DE SÓDIO À 2% FRASCO C/ 1 LITRO.

FR 100 - - 100 10,00 1.000,00 -

40

INTRODUTOR(BAINHA)BAINHA DE ACESSO URETERAL FLEXOR DE DUPLO LÚMEN, LÚMEN PRIMÁRIO COM DIÂMETRO INTERNO DE 9,5 A 12,0 FR., LÚMEN SECUNDÁRIO ACEITA INSTRUMENTAÇÃO ATÉ 3,0 FR., COMPRIMENTO DE 13 A 55 CM.

UND 25 - - 25 1.515,00 37.875,00 -

41

APARELHO BARBEAR, TIPO LÂMINA DESCARTÁVEL, MATERIAL LÂMINA AÇO, QUANTIDADE LÂMINAS 2, MATERIAL CABO PLÁSTICO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS, FITA LUBRIFICANTE ENRIQUECIDA COM ALOE VERA.

UND 1000 - - 1000 0,75 750,00 -

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42

CONJUNTO TRICOTOMIA. KIT PARA TRICOTOMIA. COMPOSTO POR 1 TRICOTOMIZADOR DESCARTÁVEL, COM LÂMINAS BIDIRECIONAIS, COM SUPERFÍCIE DE CORTE DE 1.5MM, PROTEGIDAS POR BORDOS DENTADO, CAPA PROTETORA DA LÂMINA;2 SACHÊS DE SABONETE LÍQUIDO ANTI-SÉPTICO, NEUTRO, COM 10ML; 1 ESPONJA SINTÉTICA ABSORVENTE, COM 8X5CM DE COMPRIMENTO E 2CM DE ESPESSURA; 6 COMPRESSAS DE PAPEL ABSORVENTE; 1 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL EM PAPEL DUPLA FACE 40X40, SENDO UMA FACE IMPERMEÁVEL E A OUTRA ABSORVENTE.

UND 500 - - 500 21,00 10.500,00 -

43

KIT PARA TRICOTOMIA EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO 2 CAMPOS IMPERMEABILIZADOS, 2 CAMPOS ABSORVENTES, 1 ESPONJA IMPREGNADA COM SABÃO NEUTRO, 2 TRICOTOMIZADORES PLÁSTICOS, TRICOTOMIZADOR COM CABO ANTI-DERRAPANTE, ESTRUTURA LATERAL PARA DIRECIONAMENTO DOS PÊLOS E LÂMINA DE AÇO INOX, APRESENTAÇÃO EM ESTOJO PLÁSTICO

UND 2000 - - 2000 12,00 24.000,00 -

44 LUGOL, USO REAGENTE DE SCHILLER, COMPOSIÇÃO SOLUÇÃO AQUOSA À BASE DE IODO À 2%

FR 100 - - 100 51,20 5.120,00 -

45

MEDIDOR CUFFÔMETRO: APARELHO PARA MENSURAÇÃO DA PRESSÃO DO CUFF DE TUBOSOROTRAQUEAIS E CÂNULAS DE TRAQUEOTOMIA COM MONITOR INTEGRADO DE PRESSÃO INDICANDO A FAIXA DA PRESSÃO DO CUFF;BOMBA DE CALIBRAÇÃO COM BOTÃO DE ALÍVIO DE PRESSÃO.

UND 10 - - 10 3.020,00 30.200,00 -

46 ÓCULOS DE PROTEÇÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ANATÔMICO, ANTIEMBAÇANTE, DESINFECÇÃO P/ UTILIZAÇÃO HOSPITALAR

UND 100 - - 100 9,83 983,00 -

47 PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA POTE 1KG

UND 100 - - 100 125,00 12.500,00 -

48 PERA PARA ELETROCARDIOGRAMA UND 300 - - 300 3,00 900,00 -

49

PLACA P/ COLOSTOMIA E UROSTOMIA, QUADRADA FLEXÍVEL ADULTO, C/ FLANGE DE 70 MM, POSSUINDO OITO PONTOS DE FIXAÇÃO À BOLSA, ANEL PERIESTOMAL C/ BARREIRA DE RESINA SINTÉTICA COMPOSTA POR GELATINA, PECTINA E CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, C/ ADESIVO DE SUPORTE HIPOALERGÊNICO MICROPOROSO. COMPATÍVEL C/ A BOLSA DE COLOSTOMIA OU UROSTOMIA. CX C/ 5 UND

CX 20 - - 20 70,70 1.414,00 -

50 PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO, CX C/ 144 UND

CX 200 - - 200 53,00 10.600,00 15%

51

KIT DE IDENTIFICAÇÃO PARA RECÉM NASCIDO, COMPOSIÇÃO PULSEIRAS DE PLÁSTICO PARA MÃE E RN, COMPONENTES NUMERADAS, COM SISTEMA DE FECHO VEDANTE, OUTROS COMPONENTES COM ESPAÇO P/ NOME, LEITO E DATA

UND 300 - - 300 273,50 82.050,00 -

52 SABONETE ANTI-SEPTICO CLOREXIDINA À 2%, C/ GOTEJADOR, FRASCO C/ 1000 ML

FR 1000 5 5 1010 18,40 18.584,00 -

53

SACO P/ HAMPER C/ CAPACIDADE DE 100 LITROS, INSCRIÇÃO DO SIMBOLO DE LIXO INFECTANTE E CORDÃO P/ FECHAMENTO LATERAL

UND 1000 - 30 1030 1,50 1.545,00 -

54

STENT FEITO EM LIGA MÉDICA DE ALTA CLASSIFICAÇÃO (AÇO INOX MP 35),TEMPO DE IMPLANTAÇÃO DE ATÉ 12 MESES, RADIOPACO, GUIA DE SEGURANÇA INTERNA E SEGURO QUANTO À RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (MRI), DISPONÍVEL EM 6 FR., COMPRIMENTO DE 20 A 28 CM.

UND 10 - - 10 9.490,00 94.900,00 -

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PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 43

1545

55 TALCO NEUTRO, FR C/ 1000 G FR 10 - - 10 10,78 107,80 -

56

TELA CIRÚRGICA, MATERIAL MONOFILAMENTO DE POLIPROPILENO, COMPRIMENTO 30, LARGURA 30, APLICAÇÃO ÁREAS DE TECIDO FRÁGIL, ESTERILIDADE ESTÉRIL

UND 80 - - 80 180,00 14.400,00 -

57 VASELINA LIQUIDA, FRASCO 1000ML FR 30 - - 30 25,60 768,00 -

58 ÁLCOOL ETÍLICO À 70%, FR C/ 1000 ML FR 3000 20 - 3020 9,38 28.312,50 -

59 ÁLCOOL ETÍLICO À 96%, FR C/ 1000 ML FR 1000 - - 1000 12,60 12.600,00 -

60 ÁLCOOL ETÍLICO GEL À 70%, FRASCO C/ 500 G UND 3000 10 5 3015 42,00 126.630,00 -

61

ÁLCOOL ETÍLICO PARA USO HOSPITALAR EM SACHE. COMPRESSA DE FALSO TECIDO EMBEBIDA EM ÁLCOOL ETÍLICO 70%, PARA USO EXTERNO.EMBALAGEM INDIVIDUAL EM SACHE DE 1ML.

UN 3000 - - 3000 0,35 1.050,00 -

62

ALGODÃO HIDRÓFILO: COMPOSTO DE FIBRAS 100% DE ALGODÃO ALVEJADAS, ISENTO DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS E ALVEJANTES ÓPTICOS. MANTAS UNIFORMES ENVOLVIDAS EM PAPEL ESPECIAL E EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO COM 250G. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.635, PRINCIPALMENTE NO QUESITO HIDROFILIDADE E CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 1500 - - 1500 9,28 13.920,00 -

63

ALGODÃO HIDRÓFILO: COMPOSTO DE FIBRAS 100% DE ALGODÃO ALVEJADAS, ISENTO DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS E ALVEJANTES ÓPTICOS. MANTAS UNIFORMES ENVOLVIDAS EM PAPEL ESPECIAL E EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO COM 500G. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.635, PRINCIPALMENTE NO QUESITO HIDROFILIDADE E CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 1500 20 5 1525 12,73 19.405,63 -

64

ATADURA ORTOPÉDICA DE ALGODÃO HIDRÓFOBO TAMANHO 10CM X 1,80M ELABORADA A PARTIR DE FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES, ENROLADA SOBRE SI, ENVOLVIDA EM PAPEL ACETINADO, ISENTA DE AMIDO E ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO COM 12 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 15.620, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 200 - - 200 9,30 1.859,00 -

65

ATADURA ORTOPÉDICA DE ALGODÃO HIDRÓFOBO TAMANHO 15CM X 1,80M ELABORADA A PARTIR DE FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES, ENROLADA SOBRE SI, ENVOLVIDA EM PAPEL ACETINADO, ISENTA DE AMIDO E ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO COM 12 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 15.620, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 200 - - 200 13,10 2.620,00 -

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ATADURA ORTOPÉDICA DE ALGODÃO HIDRÓFOBO TAMANHO 20CM X 1,80M ELABORADA A PARTIR DE FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM CAMADA DE GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES, ENROLADA SOBRE SI, ENVOLVIDA EM PAPEL ACETINADO, ISENTA DE AMIDO E ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO COM 12 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 15.620, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 200 - - 200 12,28 2.456,67 -

67

ATADURA DE CREPON NÃO ESTÉRIL: MEDINDO 10CM DE LARGURA POR 1,80M EM REPOUSO DE COMPRIMENTO, COM DENSIDADE 13 FIOS/CM², CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO, POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, ENROLADAS SOBRE SI MESMAS, APARÊNCIA UNIFORME, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ISENTA DE RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS E QUAISQUER OUTROS TIPOS DE DEFEITOS QUE POSSAM AFETAR SEU DESEMPENHO DURANTE O USO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.056, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

UND 6000 100 30 6130 0,86 5.256,48 -

68

ATADURA DE CREPON NÃO ESTÉRIL: MEDINDO 15CM DE LARGURA POR 1,80M EM REPOUSO DE COMPRIMENTO, COM DENSIDADE 13 FIOS/CM², CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO, POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, ENROLADAS SOBRE SI MESMAS, APARÊNCIA UNIFORME, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ISENTA DE RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS E QUAISQUER OUTROS TIPOS DE DEFEITOS QUE POSSAM AFETAR SEU DESEMPENHO DURANTE O USO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.056, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

UND 5000 100 - 5100 1,29 6.591,75 -

69

ATADURA DE CREPON NÃO ESTÉRIL: MEDINDO 20CM DE LARGURA POR 1,80M EM REPOUSO DE COMPRIMENTO, COM DENSIDADE 13 FIOS/CM², CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO, POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, ENROLADAS SOBRE SI MESMAS, APARÊNCIA UNIFORME, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ISENTA DE RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS E QUAISQUER OUTROS TIPOS DE DEFEITOS QUE POSSAM AFETAR SEU DESEMPENHO DURANTE O USO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.056, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

UND 4000 - - 4000 1,27 5.060,00 -

70

ATADURA DE CREPON NÃO ESTÉRIL: MEDINDO 30CM DE LARGURA POR 1,80M EM REPOUSO DE COMPRIMENTO, COM DENSIDADE 13 FIOS/CM², CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO, POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, ENROADAS SOBRE SI MESMAS, APARÊNCIA UNIFORME, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ISENTA DE RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS E QUAISQUER OUTROS TIPOS DE DEFEITOS QUE POSSAM AFETAR SEU DESEMPENHO DURANTE O USO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.056, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

UND 3000 - - 3000 1,79 5.360,00 -

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 45

1545

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ATADURA GESSADA: MEDINDO 15CM DE LARGURA POR 3M DE COMPRIMENTO, ENROLADA EM TUBETE DE PLÁSTICO, COM GESSO UNIFORMEMENTE IMPREGNADO SOBRE UMA TELA DE TECIDO TIPO GIRO-INGLÊS 100% ALGODÃO E LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTO. DEPOIS DE MOLHADA COM ÁGUA, A ATADURA GESSADA DEVE APRESENTAR TEXTURA SUAVE, CREMOSA E LIVRE DE ARENOSIDADE AO TATO. O TEMPO DE ENDURECIMENTO DEVE SER DE NO MÁXIMO 7 MINUTOS. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS COM 20 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.852, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

UND 800 - - 800 2,78 2.220,00 -

72

ATADURA GESSADA: MEDINDO 10CM DE LARGURA POR 3M DE COMPRIMENTO, ENROLADA EM TUBETE DE PLÁSTICO, COM GESSO UNIFORMEMENTE IMPREGNADO SOBRE UMA TELA DE TECIDO TIPO GIRO-INGLÊS 100% ALGODÃO E LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTO. DEPOIS DE MOLHADA COM ÁGUA, A ATADURA GESSADA DEVE APRESENTAR TEXTURA SUAVE, CREMOSA E LIVRE DE ARENOSIDADE AO TATO. O TEMPO DE ENDURECIMENTO DEVE SER DE NO MÁXIMO 7 MINUTOS. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS COM 20 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.852, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

UND 800 - - 800 2,25 1.796,00 -

73

ATADURA GESSADA: MEDINDO 20CM DE LARGURA POR 4M DE COMPRIMENTO, ENROLADA EM TUBETE DE PLÁSTICO, COM GESSO UNIFORMEMENTE IMPREGNADO SOBRE UMA TELA DE TECIDO TIPO GIRO-INGLÊS 100% ALGODÃO E LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTO. DEPOIS DE MOLHADA COM ÁGUA, A ATADURA GESSADA DEVE APRESENTAR TEXTURA SUAVE, CREMOSA E LIVRE DE ARENOSIDADE AO TATO. O TEMPO DE ENDURECIMENTO DEVE SER DE NO MÁXIMO 7 MINUTOS. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS COM 20 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.852, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

UND 600 - - 600 4,69 2.814,00 -

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ATADURA GESSADA: MEDINDO 6CM DE LARGURA POR 2M DE COMPRIMENTO, ENROLADA EM TUBETE DE PLÁSTICO, COM GESSO UNIFORMEMENTE IMPREGNADO SOBRE UMA TELA DE TECIDO TIPO GIRO-INGLÊS 100% ALGODÃO E LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTO. DEPOIS DE MOLHADA COM ÁGUA, A ATADURA GESSADA DEVE APRESENTAR TEXTURA SUAVE, CREMOSA E LIVRE DE ARENOSIDADE AO TATO. O TEMPO DE ENDURECIMENTO DEVE SER DE NO MÁXIMO 7 MINUTOS. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXAS COM 20 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.852, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

UND 400 - - 400 1,19 477,33 -

75 HASTE FLEXIVEL, C/ ALGODÃO NAS EXTREMIDADES (COTONETE), CX C/ 75 UND

CX 100 - - 100 2,65 265,00 -

76

AVENTAL OU CAPOTE CIRÚRGICO, MATERIAL NÃO TECIDO, TAMANHO ÚNICO, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MANGAS LONGAS, TIPO IMPERMEÁVEL DESCARTÁVEL COM ELÁTICO NOS PUNHOS E ATRACAÇÃO NAS COSTAS, C/ BARREIRA BACTERIANA.

UND 3000 - - 3000 14,70 44.100,00 -

77

AVENTAL USO HOSPITALAR, MATERIAL NÃO TECIDO, 100% POLIPROPILENO, TIPO S/ MANGAS, TAMANHO ÚNICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIRAS P/ FIXAÇÃO, USO DESCARTÁVEL.

UND 10000 - - 10000 8,06 80.600,00 -

78 GORRO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO, PCT C/ 100 UND

PCT 1000 - - 1000 7,50 7.500,00 -

79

MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL RETANGULAR CONSTITUÍDA DE 3 CAMADAS DE FILTRAÇÃO BACTERIANA, CLIPE METÁLICO P/ O NARIZ E C/ TIRAS LATERAIS P/ ATRACAÇÃO. CX C/ 100 UNIDADES

CX 600 30 - 630 14,13 8.904,00 -

80 SAPATILHA DESCARTÁVEL PCT C/ 100 UND PCT 500 10 - 510 15,45 7.879,50 -

81 TOUCA SANFONADA BRANCO 30 G C/ ELÁSTICO, DESCARTÁVEL, PCT C/ 100 UND

PCT 1000 - - 1000 12,20 12.200,00 -

82

BALÃO DILATAÇÃO, DIÂMETRO CATETER 6, APLICAÇÃO BILIAR, MATERIAL POLIVINIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL

UND 80 - - 80 1.200,00 96.000,00 -

83

BALÃO DILATAÇÃO, DIÂMETRO CATETER 8, APLICAÇÃO BILIAR, MATERIAL POLIVINIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL

UND 80 - - 80 1.200,00 96.000,00 -

84 BOBINA DE POLIETILENO TUBULAR 18 CM x 10 U, KG

KG 600 - - 600 89,45 53.670,00 -

85 BOBINA DE POLIETILENO TUBULAR 30 CM x 12 U, KG

KG 1000 - - 1000 95,80 95.800,00 -

86

BOLSA DE OSTOMIA, MATERIAL PLÁSTICO ANTI-ODOR, TRANSMITÂNCIA OPACA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PLACA, RECORTÁVEL ATÉ 50MM, TIPO DRENÁVEL, COMPONENTES BARREIRA DE RESINA SINTÉTICA, ADESIVO MICROPOROSO

UND 150 - - 150 20,00 3.000,00 -

87

BOLSA DE OSTOMIA, MATERIAL PLÁSTICO ANTI-ODOR, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE, APLICAÇÃO COLOSTOMIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BARREIRA RESINA SINTÉTICA,ADESIVO MICROPOROSO, TIPO S/ ARESTA,DRENÁVEL,FILTRO CARVÃO ATIVADO, COMPONENTES RECORTÁVEL 10 A 60MM,DESTACÁVEL DO CORPO DA BOLSA, OUTROS COMPONENTES TELA PROTETORA,CLAMP INDIVIDUAL ACOPLADO A BOLSA

UND 150 - - 150 20,00 3.000,00 -

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 47

1545

88

BOLSA DE OSTOMIA, MATERIAL PLÁSTICO, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE, APLICAÇÃO COLOSTOMIA E ILEOSTOMIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BARREIRA RESINA SINTÉTICA,ADESIVO MICROPOROSO, TIPO SISTEMA 1 PEÇA,DRENÁVEL,RECORTÁVEL ATÉ 80MM, COMPONENTES FILTRO DE CARVÃO ATIVADO,CLAMP ACOPLADO CX C/ 5 UND

CX 20 - - 20 90,00 1.800,00 -

89

BOLSA OSTOMIA, APLICAÇÃO COLOSTOMIA E ILEOSTOMIA, NÚMERO DE PEÇAS 2 PEÇAS (PLACA E BOLSA SEPARADAS), MODELO DRENÁVEL, ACESSÓRIOS 1 CLIP POR BOLSA, TIPO DE BOLSA TRANSPARENTE, TIPO DE PLACA PLACA CONVEXA, MATERIAL DA PLACA RESINA SINTÉTICA, DIÂMETRO RECORTÁVEL ATÉ 45, OUTROS COMPONENTES ADAPTAÇÃO DA BOLSA A FLANGE POR PRESSÃO CX C/ 5 UND

CX 20 - - 20 95,00 1.900,00 -

90

COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, MATERIAL PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL 13, ACESSÓRIOS ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, COMPONENTES ADICIONAIS REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, TIPO USO DESCARTÁVEL

UND 500 5 - 505 5,22 2.634,42 -

91

COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, MATERIAL PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL 7, ACESSÓRIOS ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, COMPONENTES ADICIONAIS REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, TIPO USO DESCARTÁVEL

UND 1500 5 20 1525 4,60 7.009,92 -

92

CAMPO CIRÚRGICO INCISIONAL ANTIMICROBIANO COM ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO IMPREGNADO DE IODO, 60 x35 CM.

UND 100 - - 100 398,30 39.830,00 -

93

CAMPO CIRÚRGICO INCISIONAL ANTIMICROBIANO COM ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO IMPREGNADO DE IODO ,90 x 60 CM.

UND 100 - - 100 602,70 60.270,00 -

94 CANETA PARA ELETROCARDIOGRAMA, PONTA ESPECIAL PARA DESENHO(A3) 0,5, COM NIVEL DE TINTA VISÍVEL.

UND 200 - - 200 59,85 11.970,00 -

95

CANETA PARA BISTURI, TIPO USO DESCARTÁVEL, TIPO MONOPOLAR, TIPO CABO INTERRUPTOR OSCILANTE, CABO COM PLUG 3 PINOS, ACESSÓRIOS ELETRODO.

UND 150 - - 150 30,00 4.500,00 -

96

CÂNULA, MATERIAL POLIVINIL FLEXÍVEL, TIPO ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, FORMATO PONTA ARREDONDADA COM OBTURADOR, USO TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO 3

UND 30 - - 30 25,00 750,00 -

97

CÂNULA, MATERIAL POLIVINIL FLEXÍVEL, TIPO ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, FORMATO PONTA ARREDONDADA COM OBTURADOR, USO TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO 4

UND 30 - - 30 22,50 675,00 -

98

CÂNULA, MATERIAL POLIVINIL FLEXÍVEL, TIPO ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, FORMATO PONTA ARREDONDADA COM OBTURADOR, USO TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO 5

UND 30 - - 30 22,50 675,00 -

99

CÂNULA, MATERIAL POLIVINIL FLEXÍVEL, TIPO ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, FORMATO PONTA ARREDONDADA COM OBTURADOR, USO TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO 6

UND 30 - - 30 22,50 675,00 -

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100

CÂNULA, MATERIAL POLIVINIL FLEXÍVEL, TIPO ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, FORMATO PONTA ARREDONDADA COM OBTURADOR, USO TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO 7

UND 30 - - 30 22,50 675,00 -

101

CÂNULA, MATERIAL POLIVINIL FLEXÍVEL, TIPO ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, FORMATO PONTA ARREDONDADA COM OBTURADOR, USO TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO 7,5

UND 50 - - 50 25,00 1.250,00 -

102

CÂNULA, MATERIAL POLIVINIL FLEXÍVEL, TIPO ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, FORMATO PONTA ARREDONDADA COM OBTURADOR, USO TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO 8

UND 50 - - 50 22,50 1.125,00 -

103

CÂNULA, MATERIAL POLIVINIL FLEXÍVEL, TIPO ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, FORMATO PONTA ARREDONDADA COM OBTURADOR, USO TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO 8,5

UND 50 - - 50 25,00 1.250,00 -

104

CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA, DESCARTÁVEL, PRODUZIDA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), SILICONIZADA, ATÓXICA, PONTA DISTAL ARREDONDADA, HASTES FLEXÍVEIS PARA AJUSTE, PONTA PROXIMAL COM CONECTOR DE 15 MM, COM BALÃO INFLÁVEL TIPO "PROFILE CUFF".

UND 50 - - 50 100,00 5.000,00 -

105

CAPA CÂMARA VÍDEO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESTÉRIL, APLICAÇÃO EQUIPAMENTO CENTRO CIRÚRGICO, P/ VIDEOLAPAROSCOPIA E ARTROSCOPIA, PCT C/ 10 UND

PCT 300 - - 300 3,25 975,00 -

106

CAPA CÂMARA VÍDEO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESTÉRIL, APLICAÇÃO MICROCÂMERA DE VÍDEO, COMPRIMENTO 250, LARGURA 13, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICO, APIROGÊNICO E DESCARTÁVEL.

UND 600 - - 600 3,25 1.950,00 -

107

CLIPE USO CIRÚRGICO, MATERIAL TITÂNIO, TIPO LIGADURA, TAMANHO MÉDIO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM RANHURAS LONGITUDINAIS, TIPO EMBALAGEM CX C/ 20 CARTUCHOS COM 6 CLIPS MODELO: CLIP DE TITÂNIO. O VENCENDOR DESTE ITEM DEVERÁ FORNECER AO HOSPITAL DE AERONÁUTICA DE BELÉM NA FORMA DE COMODATO O CLIPADOR.

CX 60 - - 60 1.200,00 72.000,00 -

108 CLIPE P/ FECHAMENTO DE BOLSA DRENÁVEL, CX C/ 10 UND

CX 40 - - 40 7,50 300,00 -

109

CLIPE USO CIRÚRGICO.CARTUCHO HEMOSTÁTICO, CARTELA COM 06 CLIPS, TAMANHO MÉDIUM/LARGE DE TITÂNIO COMPATIVEL COM O CLIPADOR CIRURGICO DA MARCA STORS, CAIXA COM 20 UNIDADES.

UND 150 - - 150 1.200,00 180.000,00 -

110

CLAMP PARA CORDAO UMBILICAL ESTERIL CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM APROXIMADAMENTE 5,5CM DE COMPRIMENTO

UND 100 - - 100 1,00 100,00 -

111

CLAMP, MATERIAL PVC RÍGIDO, APLICAÇÃO UMBILICAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, TIPO USO DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 300 - - 300 1,00 300,00 -

112

CIRCUITO RESPIRADOR COMPATIVEL COM MONTEREY – TAKAOKA, AUTOCLAVÁVEL, TRAQUÉIAS COM PAREDES INTERNAS LISAS, ACOMPANHA DRENOS(02 CONDENSADORES), YPSOLON E LINHA DE AMOSTRA, FLUXO E PRESSÃO. UMIDIFICADOR ESPECÍFICO PARA ESTA MARCA. CIRCUITO RESPIRADOR MONTEREY – TAKAOKA, AUTOCLAVÁVEL, TRAQUÉIAS COM PAREDES INTERNAS LISAS, ACOMPANHA DRENOS(02 CONDENSADORES), YPSOLON E LINHA DE AMOSTRA, FLUXO E PRESSÃO. UMIDIFICADOR ESPECÍFICO PARA ESTA MARCA.

UND 5 - - 5 800,00 4.000,00 -

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 49

1545

113

CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO COMPLETO, TAMANHO ADULTO, MATERIAL SILICONE(AUTOCLAVÁVEL), COMPATIBILIDADE COMPATÍVEL C/APARELHO ANESTESIA TAKAOKA, COMPONENTES 3 TRAQUÉIAS,1 CONECTOR ´Y´, 4 CONECTORES RETOS

UND 40 - - 40 500,00 20.000,00 -

114

CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO COMPLETO, TAMANHO INFANTIL, MATERIAL SILICONE, COMPATIBILIDADE COMPATÍVEL C/APARELHO ANESTESIA TAKAOKA, COMPONENTES 3 TRAQUÉIAS,1 CONECTOR ´Y´, 4 CONECTORES RETOS

UND 5 - - 5 500,00 2.500,00 -

115 COBRE CORPO, MATERIAL PLÁSTICO, COMPRIMENTO 2,10, LARGURA 0,90, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ZÍPER

UND 200 - - 200 45,00 9.000,00 -

116

COBRE CORPO, MATERIAL PVC LAMINADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ZÍPER, CARACTERÍSTICA ADICIONAL TAMANHO ADULTO.

UND 400 - - 400 40,50 16.200,00 -

117

COBRE CORPO, MATERIAL PVC LAMINADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ZÍPER, CARACTERÍSTICA ADICIONAL TAMANHO INFANTIL.

UND 60 - - 60 32,50 1.950,00 -

118 COLAR CERVICAL DE ESPONJA DE ALTA DENSIDADE E FECHO EM VELCRO, TAM. “G”

UND 30 - - 30 32,30 969,00 -

119 COLAR CERVICAL DE ESPONJA DE ALTA DENSIDADE E FECHO EM VELCRO, TAM. “M”

UND 30 - - 30 32,30 969,00 -

120 COLAR CERVICAL DE ESPONJA DE ALTA DENSIDADE E FECHO EM VELCRO, TAM. “P”

UND 30 - - 30 32,30 969,00 -

121

COLAR CERVICAL P/ RESGATE - EM PLÁSTICO FLEXÍVEL E RESISTENTE, POSSUI ORIFÍCIO FRONTAL P/ PROCEDIMENTO DE TRAQUEOTOMIA, FECHO EM VELCRO, TA. “M”

UND 10 - - 10 127,50 1.275,00 -

122

COLAR CERVICAL P/ RESGATE - EM PLÁSTICO FLEXÍVEL E RESISTENTE, POSSUI ORIFÍCIO FRONTAL P/ PROCEDIMENTO DE TRAQUEOTOMIA, FECHO EM VELCRO, TAM “G”

UND 10 - - 10 127,50 1.275,00 -

123

COLAR CERVICAL P/ RESGATE - EM PLÁSTICO FLEXÍVEL E RESISTENTE, POSSUI ORIFÍCIO FRONTAL P/ PROCEDIMENTO DE TRAQUEOTOMIA, FECHO EM VELCRO, TAM. “P”

UND 10 - - 10 127,50 1.275,00 -

124

COLETOR URINA INFANTIL, USO MASCULINO, MATERIAL PLÁSTICO, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MATERIAL ATÓXICO, BORDA ADESIVA ADAPTÁVEL AO FORMA, TIPO EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 1000 - - 1000 4,25 4.250,00 -

125

COLETOR URINA INFANTIL, USO FEMININO, MATERIAL PLÁSTICO, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MATERIAL ATÓXICO, BORDA ADESIVA ADAPTÁVEL AO FORMA, TIPO EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 1000 - - 1000 4,25 4.250,00 -

126

COLETOR URINA, MATERIAL EM PVC TRANSPARENTE, TIPO SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE GRADUAÇÃO DE 100 A 2000, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TUBO PVC MALEÁVEL 1,20M APROXIMADOS, USO DESCARTÁVEL, COMPONENTES ADICIONAIS C/DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA MASCULINO.

UND 2000 - - 2000 0,75 1.500,00 -

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127

COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL MEDINDO 7,5X7,5CM FECHADA E 15X30CM QUANDO ABERTA, DENSIDADE 13 FIOS POR CM², CONFECCIONADAS EM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS, ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTANCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS. POSSUI DOBRAS UNIFORMES E PARA DENTRO EM TODA SUA EXTENSÃO PARA EVITAR O DESFIAMENTO. EMBALADAS EM PACOTES COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 13.843, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 1000 - - 1000 25,51 25.510,00 -

128

COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL MEDINDO 7,5X7,5CM FECHADA E 15X30CM QUANDO ABERTA, DENSIDADE 11 FIOS POR CM², CONFECCIONADAS EM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS, ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTANCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS. POSSUI DOBRAS UNIFORMES E PARA DENTRO EM TOD A SUA EXTENSÃO PARA EVITAR O DESFIAMENTO. EMBALADAS EM PACOTES COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 13.843, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 1500 - - 1500 27,35 41.017,50 -

129

COMPRESSA DE GAZE: COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL MEDINDO 7,5X7,5CM FECHADA E 15X30CM QUANDO ABERTA, DENSIDADE 09 FIOS POR CM², CONFECCIONADAS EM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS, ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTANCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS. POSSUI DOBRAS UNIFORMES E PARA DENTRO EM TOD A SUA EXTENSÃO PARA EVITAR O DESFIAMENTO. EMBALADAS EM PACOTES COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 13.843, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 2000 - - 2000 24,81 49.620,00 -

130

COMPRESSA CIRÚRGICA: CAMPO OPERATÓRIO NÃO ESTÉRIL MEDINDO 45 X 50CM, CONFECCIONADAS COM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO QUADRUPLO SOBREPOSTO TIPO TELA, FIXADAS ENTRE SI, DE FORMA A EVITAR DELIZAMENTO DAS CAMADAS, COM FIO RADIOPACO. POSSUI COSTURAS PARA EVITAR DESFIAMENTO DAS LATERAIS E DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO EM FORMA DE CADARÇO DUPLO FORMANDO UMA ALÇA LIVRE CONTENDO NO MÍNIMO 30CM DE COMPRIMENTO. A COMPRESSA DEVE SER ISENTA DE SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS, ALVEJANTES ÓPTICOS, MANCHAS, IMPUREZAS, FIOS SOLTOS, RASGOS E QUAISQUER OUTROS TIPOS DE DEFEITOS QUE POSSAM AFETAR SEU DESEMPENHO DURANTE O USO. EMBALADAS EM PACOTES COM 50 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 14.767, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 1000 - - 1000 115,40 115.400,00 -

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 51

1545

131

COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA: PARA COBERTURA DE CURATIVO, COM COSTURA NAS EXTREMIDADES LATERAIS, COM 4 DOBRAS ESTÉRIL, MEDIDA DE 15X30CM QUANDO DOBRADA E 15X60CM QUANDO ABERTA, CONSTITUÍDA POR UMA CAMADA DE PAPEL ABSORVENTE RECOBERTA POR DUAS MANTAS DE ALGODÃO MEDICINAL (HIDRÓFILO) SUPER ABSORVENTES, COM ENVOLTÓRIO DE TECIDO DE GAZE HIDRÓFILA 13 FIOS. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO.

CX 100 - - 100 164,81 16.481,33 -

132

COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL MEDINDO 7,5X7,5CM FECHADA E 15X30CM QUANDO ABERTA, DENSIDADE 9 FIOS POR CM², CONFECCIONADAS EM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS, ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTANCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS. POSSUI DOBRAS UNIFORMES E PARA DENTRO EM TODA SUA EXTENSÃO PARA EVITAR O DESFIAMENTO. EMBALADAS EM PACOTES COM 5 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 13.843, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 15000 - - 15000 1,35 20.250,00 -

133

COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL MEDINDO 7,5X7,5CM FECHADA E 15X30CM QUANDO ABERTA, DENSIDADE 11 FIOS POR CM², CONFECCIONADAS EM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS, ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTANCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS. POSSUI DOBRAS UNIFORMES E PARA DENTRO EM TODA SUA EXTENSÃO PARA EVITAR O DESFIAMENTO. EMBALADAS EM PACOTES COM 5 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 13.843, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 10000 - - 10000 1,81 18.066,67 -

134

COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL COM FILAMENTO RADIOPACO, MEDINDO 7,5X7,5CM FECHADA E 15X30CM QUANDO ABERTA, DENSIDADE 13 FIOS POR CM², CONFECCIONADAS EM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS, ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTANCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS. POSSUI DOBRAS UNIFORMES E PARA DENTRO EM TODA SUA EXTENSÃO PARA EVITAR O DESFIAMENTO. EMBALADAS EM PACOTES COM 5 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 13.843, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

PCT 20000 - 200 20200 0,98 19.728,67 -

135

CONJUNTO PARA PAPANICOLAU, TIPO COMPOSIÇÃO BÁSICA:, COMPOSIÇÃO BÁSICA 1 ESPÉCULO VAGINAL PEQUENO, 1 ESPÁTULA DE AYRES, OUTROS COMPONENTES 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, COMPONENTES ADICIONAIS 1 LÂMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE, EMBALAGEM ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 2000 - - 2000 2,53 5.053,33 -

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136

CONJUNTO PARA PAPANICOLAU, TIPO COMPOSIÇÃO BÁSICA:, COMPOSIÇÃO BÁSICA 1 ESPÉCULO VAGINAL MÉDIO, 1 ESPÁTULA DE AYRES, OUTROS COMPONENTES 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, COMPONENTES ADICIONAIS 1 LÂMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE, EMBALAGEM ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 2000 - - 2000 2,65 5.300,00 -

137

CONJUNTO PARA PAPANICOLAU, TIPO COMPOSIÇÃO BÁSICA:, COMPOSIÇÃO BÁSICA 1 ESPÉCULO VAGINAL GRANDE, 1 ESPÁTULA DE AYRES, OUTROS COMPONENTES 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, COMPONENTES ADICIONAIS 1 LÂMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE, EMBALAGEM ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 400 - - 400 3,18 1.273,33 -

138

CONJUNTO PARA CURATIVO. KIT CURATIVO ESTÉRIL DESCARTÁVEL. COMPOSTO POR UMA PINÇA KELLY RETO, FABRICADA EM AÇO INOX, COM 14 CM DE COMPRIMENTO; UMA PINÇA ANATÔMICA, FABRICADA EM AÇO INOX, COM 14 CM DE COMPRIMENTO; UMA PINÇA DENTE DE RATO, FABRICADA EM AÇO INOX, COM 14 CM DE COMPRIMENTO, COM DENTES SOBREPOSTOS EM SUA PORÇÃO DISTAL; UM CAMPO CIRÚRGICO PLENO, EM TNT DUPLA FACE – UMA IMPERMEÁVEL E OUTRA ABSORVENTE, COM 40X40 CM DE COMPRIMENTO. ESRTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME DE POLIETILENO/POLIPROPILENO.

UND 500 4 10 514 23,00 11.822,00 -

139

CONJUNTO RETIRADA DE PONTOS CIRÚRGICOS. KIT PARA RETIRADA DE PONTOS. CONTENDO 1 TESOURA MODELO SPENCER FABRICADA EM LIGA METÁLICA, COM 11CM DE COMPRIMENTO, COM REENTRÂNCIA EM UMA DAS HASTES, CORTE AFIADO E PRECISO; 1 PINÇA ANATÔMICA, FABRICADA EM LIGA METÁLICA, MEDINDO 14 CM; 1 PACOTE COM 5 COMPRESSAS DE GAZE 11 FIOS, COM DIMENSÕES DE 7,5 X 7,5 CM DOBRADA.

UND 500 4 10 514 22,00 11.308,00 -

140

CONJUNTO. KIT SONDAGEM VESICAL. CONTENDO 1 CÚPULA, FABRICADA EM POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA 180ML, SENDO SEU MAIOR DIÂMETRO 10 CM, MENOR 6 CM E ALTURA DE 5 CM; 1 PAR DE LUVAS ESTÉREIS DE LÁTEX TAMANHO MÉDIO; 2 CAMPOS CIRÚRGICOS DE DUPLA FACE - UMA IMPERMEÁVEL E OUTRA ABSORVENTE, COM 40 CM X 40 CM DE COMPRIMENTO SENDO 1 CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO DIÂMETRO DA FENESTRA:10 CM X 10 CM; 1 PACOTE COM 10 COMPRESSAS DE GAZE 11 FIOS, COM DIMENSÕES DE 7,5 CM X 7,5 CM DOBRADA; 1 FRASCO DE 30ML DE PVPI TÓPICO; 6 BOLAS DE ALGODÃO; 1 SERINGA DE 20 ML GRADUADA; 30 ML ÁGUA PARA INJEÇÃO EM AMPOLA; 1 PINÇA TIPO PEAN FABRICADA EM NYLON, COM 19 CM DE COMPRIMENTO; 1 SACHET COM 5 ML DE GEL LUBRIFICANTE A BASE DE ÁGUA E INCOLOR.

UND 50 - - 50 36,50 1.825,00 -

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 53

1545

141

CONJUNTO INSTRUMENTAL MÉDICO.KIT SUTURA ESTÉRIL DESCARTÁVEL. COMPOSTO POR UMA PINÇA DENTE DE RATO,FABRICADA EM LIGA METÁLICA,COM 14 CM DE COMPRIMENTO; UMA TESOURA ÍRIS, FABRICADA EM LIGA METÁLICA, COM 11 CM DECOMPRIMENTO; UM PORTA AGULHAS MAYO HEGAR, FABRICADO EM LIGA METÁLICA, COM 14 CM DE COMPRIMENTO; UM CAMPO CIRÚRGICO, PLENO, EM TNT DUPLA FACE, UMA IMPERMEÁVEL E OUTRA ABSORVENTE, COM 40X40CMDE COMPRIMENTO; UM CAMPO CIRÚRGICO, FENESTRADO, EM PAPEL DUPLA FACE, UMA IMPERMEÁVEL E OUTRA ABSORVENTE, COM 40X40CM DE COMPRIMENTO, DIÂMETRO DA FENESTRA DE 10X10CM; UM PACOTE COM CINCO COMPRESSAS DE GAZE 11 FIOS, COM DIMENSÕES DE 7,5X7,5 CM DOBRADA; UM FIO CIRÚRGICO MONONYLON 5-0, COM 45 CM DE COMPRIMENTO, AGULHADO. AGULHA 3/8 CIRCULAR, FORMATO TRIANGULAR 2,0 CM, FIO PRETO. ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME DE POLIETILENO/POLIPROPILENO.

UND 500 - - 500 50,00 25.000,00 -

142

CONJUNTO NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA.KIT DE NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA DESTINADO À DRENAGEM DA URINA DOS RINS,COMPOSTO DE 07 DILATADORES EM POLIETILENO (6.0, 7.0, 8.0, 9.0, 10.0, 12.0 E 14.0 FR.), UMA AGULHA DE CHIBA 22 GA 20 CM,UMA AGULHA DE PUNÇÃO 18 GA 20 CM, UM FIO GUIA TEFLONADO PONTA J DE 0,038 INCH DE DIÂMETRO, 80 CM DE COMPRIMENTO,UM CATETER PIGTAIL 10 FR. EM POLIURETANO, UM TUBO DE CONEXÃO EM POLIVINILCLORIDO 14 FR. 30CM DE COMPRIMENTO, UMA PRESILHA, UM DISCO DE RETENÇÃO OU FIXAÇÃO EM SILICONE E UMA TORNEIRINHA STOPCOCK.

UND 20 - - 20 2.250,00 45.000,00 -

143

CONJUNTO DE DILATADOR.CONJUNTO DE DILATADORES RENAIS AMPLATZ, SEQÜENCIAIS, EM TEFLON RADIOPACO,COMPOSTO DE UM CATETER DE 8 FR. RADIOPACO TEFLONADO, COM 84 CM DE COMPRIMEN TO, 3 DILATADORES FACIAIS EM POLIETILENO COM DIÂMETROS DE 6, 8 E 10 FR. COM 20 CM DE COMPRIMENTO, MAIS 11 DILATADORES TEFLONADOS DE 16 CM DE COMPRIMENTO COM DIÂMETROS DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28 E 30 FR.

UND 20 - - 20 2.250,00 45.000,00 -

144

CONJUNTO PARA MONITORIZAÇÃO. KIT PARA MONITORAMENTO DE PRESSÃO ARTERIAL MÉDIA INVASIVA(PAMI)COM TRANSDUTOR DE PRESSÃO DESCARTÁVEL COMPATIVEL COM MONITOR DIXTAL(DX-2010). KIT CONTENDO 01 TRANSDUTOR DE PRESSÃO DESCARTÁVEL, 01 EQUIPO DE SORO SIMPLES, 01 DISPOSITIVO DE FLUXO CONTÍNUO 3 ML/H, 01 TUBO DE PRESSÃO COM CONECTOR MACHO-FÊMEA, 30 CM, 02 TAMPAS PROTETORAS NÃO PERFURADAS, 02 TORNEIRAS DE 03VIAS.

UND 500 - - 500 135,00 67.500,00 -

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145

CONJUNTO DILATADOR URETERAL, COMPOSTO DE TEFLON, REVESTIDO POR UMA CAMADA MICRO FINA DE POLÍMERO HIDROFÍLICO, CRIANDO UMA SUPERFÍCIE ESCORREGADIA DE BAIXO ATRITO. FORNECIDO EM PACOTES ESTÉREIS DE FÁCIL ABERTURA. CONJUNTO DE 07 DILATADORES (8,10,12, 14, 16, 18 E 20 FR.).

UND 20 - - 20 2.878,00 57.560,00 -

146

CONJUNTO DRENAGEM TÓRAX, COMPONENTES FRASCO PVC RÍGIDO TRANSPARENTE,TAMPA ROSCA C/3VIAS, APLICAÇÃO SUB-AQUÁTICA,EXTENSÃO 2M POLIETILENO TRANSPARENTE, VOLUME 2000, GRADUAÇÃO GRADUADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONECTOR UNIVERSAL,C/SUPORTE,BASE E ALÇA, ACESSÓRIOS DRENO TÓRAX 22 MULTIFENESTRADO,FURO SENTINELA,FIO, USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL

UND 100 - - 100 38,13 3.813,00 -

147

CONJUNTO DRENAGEM TÓRAX, COMPONENTES FRASCO PVC RÍGIDO TRANSPARENTE,TAMPA ROSCA C/3VIAS, APLICAÇÃO CONECTOR DRENO-TUBO, GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO DE 100 EM 100ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TUBO EXTENSOR PVC C/ PINÇA CLAMP, ACESSÓRIOS DRENO TÓRAX Nº32, USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, 500 ML.

UND 100 - - 100 36,78 3.678,33 -

148

CONTRASTE RADIOLOGICO A BASE DE IOVERSOL 320, 320MG/ML 50ML - OU MEIO DE CONTRASTE RADIOPACO NÃO IONICO DE BAIXA OSMOLARIDADE EQUIVALENTE PARA ANGIOCARDIOGRAFIA, ANGIOGRAFIA, AORTOGRAFIA, ARTERIOGRAFIA, VENOGRAFIA, UROGRAFIA EXCRETORA, VISUALIZACAO DO CEREBRO POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E VISUALIZACAO DO CORPO POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA.

FR 200 - - 200 90,00 18.000,00 -

149

CONTRASTE RADIOLÓGICO, APRESENTAÇÃO À BASE DE SULFATO DE BÁRIO, DOSAGEM 100, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SUSPENSÃO, COPO 150ML

FR 300 - - 300 20,00 6.000,00 -

150

CONTRASTE RADIOLÓGICO, APRESENTAÇÃO À BASE DE SULFATO DE BÁRIO, DOSAGEM 100, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SUSPENSÃO, COPO 200ML

FR 300 - - 300 35,00 10.500,00 -

151

DETERGENTE + 3 ENZIMAS (LIPASE, PROTEASE E AMILASE) PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, C/ DOSADOR, FR C/1000 ML

FR 500 10 - 510 70,67 36.040,00 -

152

DETERGENTE + 4 ENZIMAS (LIPASE, PROTEASE, CARBOHIDRASE E AMILASE) PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, C/ DOSADOR, FR C/1000 ML

FR 500 - - 500 32,00 16.000,00 -

153

DETERGENTE + 5 ENZIMAS (LIPASE, PEPTIDASE, PROTEASE, CELULASE E AMILASE) PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, C/ DOSADOR, FR C/1000 ML

FR 500 - - 500 391,40 195.700,00 -

154

DISPOSITIVO MULTIVIA COM 2 VIAS C/ CLAMP, TIPO PARA INFUSÃO (PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARENTERAIS COMPATÍVEIS), MATERIAL PVC CRISTAL, EXTENSOR LUER COM 2 VIAS, ESTÉRIL

UND 300 - - 300 0,94 282,00 -

155

DISPOSITIVO MULTIVIA COM 4 VIAS C/ CLAMP, TIPO PARA INFUSÃO (PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARENTERAIS COMPATÍVEIS), MATERIAL PVC CRISTAL, EXTENSOR LUER COM 4 VIAS, ESTÉRIL

UND 400 - - 400 2,01 802,67 -

156

DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 04. PARA PACIENTE DO SEXO MASCULINO, COM EXTENSÃO EM PVC, DOTADA DE COLETOR PENIANO. NÚMERO 04

UND 100 - - 100 2,03 203,33 -

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PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 55

1545

157

DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 05.PARA PACIENTE DO SEXO MASCULINO, COM EXTENSÃO EM PVC, DOTADA DE COLETOR PENIANO.

UND 100 - - 100 2,07 206,67 -

158

DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 06.PARA PACIENTE DO SEXO MASCULINO, COM EXTENSÃO EM PVC, DOTADA DE COLETOR PENIANO.

UND 100 - - 100 2,13 213,33 -

159

DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 08.PARA PACIENTE DO SEXO MASCULINO, COM EXTENSÃO EM PVC, DOTADA DE COLETOR PENIANO.

UND 100 - - 100 1,50 150,00 -

160

PLUG ADAPTADOR, DISPOSITIVO RIGIDO PARA OCLUSAO (TAMPA) DE CONEXOES TIPO FEMEA, FECHAMENTO LUER LOCK, DESCARTAVEL, LATEX FREE.

UND 100 - - 100 2,95 295,00 -

161

PLUG ADAPTADOR, TIPO MACHO, TIPO USO DESCARTÁVEL, COMPONENTES VÁLVULA ANTI-REFLUXO, APLICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO INTRAVENOSA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM AGULHA,ADAPTÁVEL EM SERINGAS

UND 1500 - - 1500 6,90 10.350,00 -

162

ENXERTO VASCULAR TUBULAR, TIPO DRACON BIFURCADO, TAMANHO 7MM X 8MM / 40 CM X 90, APLICAÇÃO ANELADO AXILO-BIFEMURAL, MATERIAL PTFE, REVESTIDO E SELADO COM GELATINA BOVINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DOUBLE VELOUR, POROSIDADE ZERO

UNID 5 - - 5 3.797,50 18.987,50 -

163

ENXERTO VASCULAR TUBULAR, TIPO DRACON BIFURCADO, TAMANHO 8MM X 10 MM , 40CM x90, APLICAÇÃO ANELADO AXILO-BIFEMURAL, MATERIAL PTFE, REVESTIDO E SELADO COM GELATINA BOVINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DOUBLE VELOUR, POROSIDADE ZERO

UNID 5 - - 5 3.797,50 18.987,50 -

164

ENXERTO VASCULAR TUBULAR, TIPO DRACON BIFURCADO, TAMANHO 18 MM X 09, APLICAÇÃO ANELADO AXILO-BIFEMURAL, MATERIAL PTFE, REVESTIDO E SELADO COM GELATINA BOVINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DOUBLE VELOUR, POROSIDADE ZERO

UNID 5 - - 5 3.797,50 18.987,50 -

165

ENXERTO VASCULAR TUBULAR, TIPO DRACON BIFURCADO, TAMANHO 22 MM X 11, APLICAÇÃO ANELADO AXILO-BIFEMURAL, MATERIAL PTFE, REVESTIDO E SELADO COM GELATINA BOVINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DOUBLE VELOUR, POROSIDADE ZERO

UNID 5 - - 5 3.797,50 18.987,50 -

166

ENXERTO VASCULAR TUBULAR, TIPO DRACON RETO, TAMANHO 24 MM X 25, MATERIAL PTFE, REVESTIDO E SELADO COM GELATINA BOVINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DOUBLE VELOUR, POROSIDADE ZERO

UNID 5 - - 5 3.797,50 18.987,50 -

167

ENXERTO VASCULAR TUBULAR, TIPO DRACON RETO, TAMANHO 20 MM X 25, MATERIAL PTFE, REVESTIDO E SELADO COM GELATINA BOVINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DOUBLE VELOUR, POROSIDADE ZERO

UNID 5 - - 5 3.797,50 18.987,50 -

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EQUIPO COM BURETA MACROGOTAS FLEXÍVEL: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO, CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SOLUÇÕES PARENTERAIS. COMPOSTO DE LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO COM FILTRO DE AR BACTERIOLÓGICO PERMITINDO A TROCA DE AR EM SISTEMA FECHADO EVITANDO A CONTAMINAÇÃO DO SISTEMA DE INFUSÃO; CÂMARA GRADUADA DE 150ML PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO PRECISA DO FLUXO DE ESCOAMENTO; CÂMARA FLEXÍVEL PERMITINDO PROCEDIMENTO DE LEVE BOMBEAMENTO PARA RETIRADA DE BOLHAS DE AR OU PEQUENAS OBSTRUÇÕES; INJETOR LATERAL EM Y A 20CM DO CONECTOR QUE POSSIBILITA O ACESSO DE OUTRAS SOLUÇÕES OU MEDICAMENTOS; CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE E CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. ESTÉRIL

UND 2500 - - 2500 6,55 16.375,00 15%

169

EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO, CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SOLUÇÕES PARENTERAIS. APRESENTA INJETOR LATERAL, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL E TRANSPARENTE (20GOTAS/ML), PONTA PERFURANTE PARA ADAPTAÇÃO EM FRASCO DE SISTEMA FECHADO (DE ACORDO COM O PADRÃO ISO), PROTETOR DE PONTA PERFURANTE, PINÇA ROLETE COM CORTA-FLUXO, TUBO FLEXÍVEL E TRANSPARENTE, CONECTOR LUER MACHO (ENCAIXE POR PRESSÃO), PROTETOR DO CONECTOR, DESCARTÁVEL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, ATÓXICO, USO ÚNICO, EQUIPO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,20CM. ESTÉRIL

UND 40000 1000 100 41100 1,51 62.198,00 15%

170

EQUIPO MACROGOTAS PARA SOLUÇÕES FOTOSSENSÍVEIS: COMPOSTO POR LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; CÂMARA GOTEJADORA (20 GOTAS= 1ML) TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DO GOTEJAMENTO FLEXÍVEL, COM FILTRO DE AR, CONTROLADOR DE FLUXO TIPO PINÇA ROLETE, CONEXÃO LUER LOCK REVERSÍVEL, EXTENSÃO EM PVC FLEXÍVEL, CRISTAL ATÓXICO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,20M. ESTÉRIL

UND 1000 - - 1000 2,97 2.965,00 15%

171

EQUIPO MICROGOTAS: COMPOSTO POR LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; CÂMARA GOTEJADORA (60 GOTAS= 1ML) TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DO GOTEJAMENTO FLEXÍVEL, CONTROLADOR DE FLUXO TIPO PINÇA ROLETE, CONEXÃO LUER LOCK REVERSÍVEL, COM FILTRO DE AR, EXTENSÃO EM PVC FLEXÍVEL, CRISTAL ATÓXICO. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,20M. ESTÉRIL.

UND 2000 - - 2000 2,15 4.300,00 15%

172

EQUIPO DESCARTÁVEL PARA MEDIR PRESSAO VENOSA CENTRAL (PVC): APRESENTAÇÃO COM PROTETOR DE PENETRADOR, ADAPTAÇÃO PARA FRASCOS EM SISTEMA FECHADO (DE ACORDO COM O PADRÃO ISO), CÂMARA FLEXÍVEL, PINÇA ROLETE, DERIVAÇÃO EM Y CRISTAL ATÓXICA, CORTA – FLUXO DE FÁCIL MANUSEIO, CONECTOR LUER LUCK FÊMEA, PROTETOR DO CONECTOR LUER LOCK MACHO E MATERIAL TRANSPARENTE PARA CONEXÃO EM CONES FÊMEAS, PADRÃO 6%, FITA GRADUADA DE 60CM. COMPRIMENTO MÍNIMO 1,20M. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO.

UND 300 - - 300 3,34 1.001,00 15%

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PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 57

1545

173

SONDA PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL EM POLIURETANO RADIOPACO, ESTÉRIL, BIOCOMPATÍVEL, FLEXÍVEL, COM PONTA DISTAL PLÁSTICA TRANSPARENTE REVESTINDO CILINDROS DE AÇO INOXIDÁVEL QUE GARANTAM O LASTRO PARA PASSAGEM AO INTESTINO ALTO. POSSUI MARCAS EM TODA A SUA EXTENSÃO, CONECTOR PROXIMAL COM DUPLA ENTRADA UNIVERSAL EM Y PERMITINDO ACESSO SEPARADO PARA A NUTRIÇÃO OU MEDICAÇÃO. APRESENTA FIO GUIA EM AÇO INOX PRÉ-LUBRIFICADO COM RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE ADEQUADA AO MANUSEIO E DE FÁCIL INTRODUÇÃO E RETIRADA.

UNID 600 - - 600 24,83 14.895,00 -

174

EQUIPO BOMBA INFUSORA. EQUIPO FOTOSSENSÍVEL. EQUIPO PARA SOLUÇÕES PARENTERAIS FOTOSSENSÍVEIS. PONTA PERFURANTE PADRÃO ISSO. CAMARA GOTEJADORA COM PADRÃO MACROGOTAS( 1ML=20GOTAS/MINUTO.FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15µM. TUBO ÂMBAR EM PVC. ENTRADA DE AR COM FILTRO DE 0,22µCONECTOR SPIN LOCK COM O PACIENTE, MEMBRANA FLUID STOP: PERMITE REALIZAÇÃO DE PRIMING SEM A DESCONEXÃO DO PROTETOR DO CONE. EVITA A CONTAMINAÇÃO. CAPA PROTETORA ÂMBAR.

UND 3000 - - 3000 29,50 88.500,00 15%

175

EQUIPO BOMBA INFUSORA, TIPO PARENTERAL, MATERIAL PVC CRISTAL, TIPO CÂMARA CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, TIPO GOTEJADOR GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA REGULADOR DE FLUXO E CORTA FLUXO, TIPO CONECTOR LUER ROTATIVO C/TAMPA E FILTRO, ESTERELIDADE ESTÉRIL,DESCARTÁVEL (O VENCENDOR DESTE ITEM DEVERÁ FORNECER AO HOSPITAL DE AERONÁUTICA DE BELÉM NA FORMA DE COMODATO 15 (QUINZE) BOMBAS DE INFUSÃO COM SENSOR DE FLUXO COMPATÍVEIS COM O EQUIPO.)

UND 8000 - - 8000 27,90 223.200,00 15%

176

EQUIPO BOMBA INFUSORA COMPATIVEL COM BOMBA DE INFUSÃO SAMTRONIC MODELO EG04210000 , COM 220 CM DE COMPRIMENTO, PRIME DE APROXIMADAMENTE13 ML, COM CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL COM FILTRO DE RETENÇÃO DE PARTÍCULAS DE 15 MICRONS, ENTRADA DE AR LATERAL COM FILTROBACTERIOLÓGICO DE 0,2 MICRONS E TAMPA, TUBO CONECTOR, INTERMEDIÁRIO DE SILICONE, INJETOR LATERAL EM Y COM MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, PINÇA ROLETE E LUER LOCK RETRÁTIL COM TAMPA PROTETORA COM FILTRO DE MEMBRANA HIDROFÓBICA. FABRICADO COM MATERIAL ATÓXICO.

UND 5000 - - 5000 35,80 179.000,00 15%

177

ESFIGMOMANÔMETRO NEONATAL, TIPO ANERÓIDE, COMPONENTES BRAÇADEIRA, MANGUITO, ATE, VÁLVULA COM ROSCA, CAPACIDADE MEDIDA DE 0 A 300 mm/HG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ESTOJO E BRAÇADEIRA COM FECHO DE VELCRO.

UND 10 - - 10 115,53 1.155,33 -

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ESFIGMANÔMETRO PARA OBESO, TIPO ANERÓIDE, COMPONENTES BRAÇADEIRA NYLON 15X 64CM COM FECHO EM VELCRO, MATERIAL TUBO TUBO FLEXÍVEL ISENTO DE LÁTEX,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS INDICAÇÃO TAMANHO E MARCA CONTROLE CIRCUNFERÊNCIAISENTO DE LÁTEX

UND 25 - - 25 136,53 3.413,33 -

179

ESFIGMOMANÔMETRO, TIPO ANERÓIDE, COMPONENTES BRAÇADEIRA, MANGUITO, PERA, VÁLVULA COM ROSCA, CAPACIDADE MEDIDA DE 0 A 300 MM/HG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ESTOJO E BRAÇADEIRA COM FECHO DE VELCRO, APLICAÇÃO MEDIÇÃO PRESSÃO ARTERIAL, TIPO USO ADULTO

UND 100 - - 100 79,20 7.920,00 -

180

ESFIGMOMANÔMETRO, TIPO ANERÓIDE, COMPONENTES BRAÇADEIRA, MANGUITO, PERA, VÁLVULA COM ROSCA, CAPACIDADE MEDIDA DE 0 A 300 MM/HG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ESTOJO E BRAÇADEIRA COM FECHO DE VELCRO, APLICAÇÃO MEDIÇÃO PRESSÃO ARTERIAL, TIPO USO INFANTIL

UND 40 - - 40 87,20 3.488,00 -

181

ESTETOSCÓPIO, TIPO BIAURICULAR, MATERIAL AUSCULTADOR AÇO CROMADO, MATERIAL ARTICULAÇÃO ´Y´ SEM SOLDAS, MATERIAL OLIVAS SILICONE ANATÔMICAS, AJUSTE AUTOMÁTICO, DIAFRAGMA,CAMPÂNULA.

UND 50 5 - 55 61,67 3.391,67 -

182

ESPARADRAPO: IMPERMEÁVEL MEDINDO 10CMX4,5M COMPOSTO DE TECIDO 100% ALGODÃO COM TRATAMENTO ESPECIAL PARA PROPORCIONAR FACILIDADE DE RASGO SEM DESFIAMENTO, MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINAS, QUE POSSUI EXCELENTE ADESIVIDADE, INCLUSIVE SOBRE SUA PRÓPRIA SUPERFÍCIE. APRESENTA BORDAS SERRILHADAS QUE FAVORECEM O CORTE ORIENTADO EM AMBOS OS SENTIDOS, SEM A NECESSIDADE DE INSTRUMENTOS DE CORTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM CARRETEL DE PLÁSTICO E COM CAPA.

UND 1200 100 50 1350 6,96 9.392,63 -

183

FITA MICROPOROSA: MEDINDO 5CM X 4,5M CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE NÃO TECIDO À BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRILÍCA E MASSA ADESIVA À BASE DE POLIACRILATO HIPOALÉRGICO, INDICADA PARA REGIÕES DO CORPO COM ALTA SENSIBILIDADE, POSSUI EXCELENTE ADESIVIDADE, INCLUSIVE SOBRE SUA PRÓPRIA SUPERFÍCIE. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM CARRETEL DE PLÁSTICO E COM CAPA

UND 1000 - - 1000 4,32 4.322,50 -

184

FITA MICROPOROSA MEDINDO 2,5CM X 10M CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE NÃO TECIDO À BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRILÍCA E MASSA ADESIVA À BASE DE POLIACRILATO HIPOALÉRGICO, INDICADA PARA REGIÕES DO CORPO COM ALTA SENSIBILIDADE, POSSUI EXCELENTE ADESIVIDADE, INCLUSIVE SOBRE SUA PRÓPRIA SUPERFÍCIE. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM CARRETEL DE PLÁSTICO E COM CAPA.

RL 2000 - - 2000 2,36 4.720,00 -

185

FITA MICROPOROSA HIPOALÉRGICA, CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE NÃO-TECIDO À BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRÍLICA E MASSA ADESIVA À BASE DE POLIACRILATO HIPOALERGÊNICO. UTILIZADA PARA FIXAÇÃO DE CURATIVOS, PONTO FALSO, PROTEÇÃO DE CORTES, ETC. DE FINÍSSIMA ESPESSURA E EXCELENTE FIXAÇÃO, NÃO MACHUCA A PELE AO SER REMOVIDA, SENDO INDICADA PARA CURATIVOS EM REGIÕES DO CORPO COM ALTA SENSIBILIDADE, PRINCIPALMENTE EM CRIANÇAS E IDOSOS.TAM:10CMX10M CXc/24 UND

RL 2000 50 50 2100 9,80 20.580,00 -

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 59

1545

186

FITA ADESIVA HOSPITALAR, TIPO MICROPOROSA, COR BRANCA, TIPO ADESIVO C/ ADESIVO ACRÍLICO HIPO-ALERGÊNICO, ROLO C/ 2,50 CM x 10 M

RL 2000 - - 2000 2,92 5.833,33 -

187

FITA INDICADORA DE AUTOCLAVE 19 MM x 30 M PARA FECHAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE PACOTES CONFECCIONADOS EM TECIDO, ESTERILIZADOS EM AUTOCLAVE, UTILIZADA NO MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. POSSUI INDICADOR QUÍMICO DE EXPOSIÇÃO CLASSE 1, CONSTRUÍDO CONFORME NORMA ANSI/AAMI/ISO 11.140-1. COMPOSTA DE PAPEL CREPADO DE COR CREME CLARO, ESPECIALMENTE TRATADO E COBERTO C/ ADESIVO À BASE DE RESINA E BORRACHA NA FACE DE CONTATO C/ O PACOTE. POSSUI LISTRAS DIAGONAIS BRANCAS,IMPREGNADAS DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA REATIVA (INDICADOR QUÍMICO DE PROCESSO), QUE APÓS PASSAR PELO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO, MUDAM P/ O ESPECTRO DE COR ENTRE CINZA E O GRAFITE, DIFERENCIANDO OS PACOTES QUE FORAM EXPOSTOS AO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO. APRESENTAÇÃO EM ROLOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO NA EMBALAGEM: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INDICAÇÕES DE USO E PRAZO DE VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE: 2 ANOS

RL 1500 10 - 1510 5,26 7.947,63 -

188

FAIXA DE SMARCH, BANDAGEM ELASTICA PARA PROMOVER A COMPRESSAO DE VASOS SANGUINEOS COM FIM HEMOSTATICO DOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES PARA POSSIBILITAR A EXECUCAO DE INTERVENCOES CIRURGICA E ESTANCAMENTO DE HEMORRAGIA. TAMNHO 12CMX2M

UND 10 - - 10 23,00 230,00 -

189

FAIXA DE SMARCH, BANDAGEM ELASTICA PARA PROMOVER A COMPRESSAO DE VASOS SANGUINEOS COM FIM HEMOSTATICO DOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES PARA POSSIBILITAR A EXECUCAO DE INTERVENCOES CIRURGICA E ESTANCAMENTO DE HEMORRAGIA. TAMNHO 20CMX2M

UND 10 - - 10 27,00 270,00 -

190

FAIXA DE SMARCH, BANDAGEM ELASTICA PARA PROMOVER A COMPRESSAO DE VASOS SANGUINEOS COM FIM HEMOSTATICO DOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES PARA POSSIBILITAR A EXECUCAO DE INTERVENCOES CIRURGICA E ESTANCAMENTO DE HEMORRAGIA. TAMNHO 8CMX2M

UND 10 - - 10 19,00 190,00 -

191

COLETOR DE SECREÇÕES: CAPACIDADE 500ML, FRASCO EM PVC RÍGIDO, COM CAPA ENVOLVENTE PARA NÃO VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO, VÁLVULA DE SEGURANÇA, FECHOS OBTURADORES ANTIRREFLUXO, CLAMP PARA INTERROMPER A ASPIRAÇÃO, SUPORTE PARA BASE, EXTENSÃO VARIADA PARA CONEXÃO E ASPIRAÇÃO, ALÇA PARA TRANSPORTE E FIXAÇÃO, DUPLA EMBALAGEM, COM DIRECIONADOR DE FLUXO, FILTRO BACTERIOLÓGICO, TAMPA VEDADORA COM ROSCA TOTAL, ESTERIL.

UND 300 - - 300 29,80 8.940,00 -

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192

COLETOR DE SECREÇÕES: CAPACIDADE 1000ML, FRASCO EM PVC RÍGIDO, COM CAPA ENVOLVENTE PARA NÃO VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO, VÁLVULA DE SEGURANÇA, FECHOS OBTURADORES ANTIRREFLUXO, CLAMP PARA INTERROMPER A ASPIRAÇÃO, SUPORTE PARA BASE, EXTENSÃO VARIADA PARA CONEXÃO E ASPIRAÇÃO, ALÇA PARA TRANSPORTE E FIXAÇÃO, DUPLA EMBALAGEM, COM DIRECIONADOR DE FLUXO, FILTRO BACTERIOLÓGICO, TAMPA VEDADORA COM ROSCA TOTAL, ESTERIL

UND 30 - - 30 35,40 1.062,00 -

193

COLETOR DE SECREÇÕES: CAPACIDADE 3500ML, FRASCO EM PVC RÍGIDO, COM CAPA ENVOLVENTE PARA NÃO VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO, VÁLVULA DE SEGURANÇA, FECHOS OBTURADORES ANTIRREFLUXO, CLAMP PARA INTERROMPER A ASPIRAÇÃO, SUPORTE PARA BASE, EXTENSÃO VARIADA PARA CONEXÃO E ASPIRAÇÃO, ALÇA PARA TRANSPORTE E FIXAÇÃO, DUPLA EMBALAGEM, COM DIRECIONADOR DE FLUXO, FILTRO BACTERIOLÓGICO, TAMPA VEDADORA COM ROSCA TOTAL, ESTERIL.

UND 10 - - 10 38,90 389,00 -

194

FIXADOR CEFALICO PARA MASCARA DE CPAP/EPAP/BIPAP TAMANHO ADULTO, COMPOSTO POR QUATRO BANDAS SENDO DUAS BANDAS SUPERIORES E DUAS INFERIORES EM ALGODAO ATOXICO, HIPOALEGENICO E ANTI-ESCARAS, COM ILHOES E/OU VELCRO PARA FIXACAO NAS MASCARAS NA EXTREMIDADE.

UND 120 - - 120 125,00 15.000,00 -

195

FIXADOR P/ CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COMPOSTO POR DUAS BANDAS, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO E ANTI-ESCARAS; C/ VELCRO NAS EXTREMIDADES P/ FIXAÇÃO DA CÃNULA DE TRAQUEOSTOMIA. REGULÁVEL ATRAVÉS DE VELCRO P/ A UNIÃO DAS BANDAS MEDINDO 4,5 CM. LIVRE DE LÁTEX. USO INFANTIL

UND 20 - - 20 37,00 740,00 -

196

FIXADOR P/ CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COMPOSTO POR DUAS BANDAS, CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO E ANTI-ESCARAS; C/ VELCRO NAS EXTREMIDADES P/ FIXAÇÃO DA CÃNULA DE TRAQUEOSTOMIA. REGULÁVEL ATRAVÉS DE VELCRO P/ A UNIÃO DAS BANDAS MEDINDO 4,5 CM. LIVRE DE LÁTEX. USO ADULTO

UND 50 - - 50 37,00 1.850,00 -

197

FIXADOR PARA TUBO ENDOTRAQUEAL TAMANHO ADULTO COMPOSTO POR DUAS BANDAS TENDO VELCRO ADESIVO CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODAO ATOXICO HIPOALERGENICO E ANTI-ESCARAS

UND 400 - - 400 45,00 18.000,00 -

198 FILME DRYSTAR DT2 MAMOGRAFIA 25X30 COM 100 UNID

CX 10 - - 10 453,00 4.530,00 -

199 FILME DRYSTAR DT2B 25X30 (10X12) COM 100 UNID

CX 30 - - 30 392,45 11.773,50 -

200 FILME DRYSTAR DT2B 35X43 (14X17) COM 100 UNID

CX 10 - - 10 750,00 7.500,00 -

201 GEL P/ ULTRA-SONOGRAFIA, ALMOTOLIA DE 250 ML

UND 500 - - 500 10,62 5.310,00 -

202 GEL PARA ELETROCARDIOGRAMA, ALMOTOLIA DE 250 ML

UND 500 - - 500 12,80 6.400,00 -

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 61

1545

203

INDICADOR BIOLÓGICO AUTOCONTIDO DE TERCEIRA GERAÇÃO, P/ ESTERILIZAÇÃO A VAPOR C/ RESULTADO EFETIVO (TEMPO DE RESPOSTA FINAL NEGATIVA) EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) HORAS P/ CICLOS REGULARES. COMPOSTO POR UMA TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POPULAÇÃO MICROBIANA DE ESPOROS SECOS E PADRONIZADOS DE BACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS (C/ CERTIFICADO DE QUALIDADE ASSEGURADA). A TIRA CONTENDO ESPOROS ESTÁ ACONDICIONADA EM UMA AMPOLA PLÁSTICA TERMORRESISTENTE, CONTENDO UMA AMPOLA DE VIDRO LACRADA, C/ CALDO NUTRIENTE PRÓPRIO P/ CRESCIMENTO DOS MICRORGANISMOS. CADA AMPOLA POSSUI UM RÓTULO EXTERNO QUE INFORMA O NOME DO PRODUTO, LOTE, PRAZO DE VALIDADE, CONTENDO CAMPOS P/ IDENTIFICAÇÃO DA AMPOLA E UM INDICADOR QUÍMICO DE EXPOSIÇÃO, QUE DIFERENCIA AS AMPOLAS PROCESSADAS DAS NÃO PROCESSADAS. CX C/ 50 AMPOLAS. PRAZO DE VALIDADE 2 ANOS. OBS: A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ COLOCAR EM SISTEMA DE COMODATO A INCUBADORA MICROPROCESSADA PARA LEITURA DO INDICADOR BIOLÓGICO.

CX 20 - - 20 1.563,00 31.260,00 -

204

INDICADOR BIOLOGICO PARA INCUBADORA 3M, PACOTE TESTE DESAFIO PRONTO, DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE UM INDICADOR BIOLOGICO DE LEITURA RAPIDA, DO TIPO AUTO-CONTIDO, PARA MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ESTERELIZACAO A VAPOR, COM TEMPO DE RESPOSTA FINAL NEGATIVA EM 3 HORAS, POR METODO DE FLUORESCENCIA E UM INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5, POSICIONADO EM UM SUBSTRATO POROSO EMBRULHADO. CAIXA COM 16 PACOTES E 16 AMPOLAS CONTROLES.

CX 30 - - 30 2.367,70 71.031,00 -

205

INDICADOR QUÍMICO DO TIPO INTEGRADOR, CLASSE 5 CONFORME NORMA ANSI/AAMI/ISO 11140-1, QUE PERMITE EFETUAR O MONITORAMENTO DE TODOS OS PARÂMETROS CRÍTICOS DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, COM PERFORMANCE EQUIVALENTE OU SUPERIOR À CURVA DE MORTE MICROBIANA DO GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS. CX C/500 UNID.

CX 20 - - 20 447,20 8.944,00 -

206

IODOPOVIDINE DEGERMANTE C/ 10% DE IODO ATIVO EM FRASCO DE 10O0 ML. COMPOSIÇÃO: IODOPOVIDONA C/ 10% DE IODO ATIVO, EXCIPIENTE Q.S.P (LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, FOSFATO TRISSÓDICO, ÁGUA PURIFICADA E GLICERINA)

FR 600 10 5 615 25,00 15.375,00 -

207 IODOPOVIDINE TÓPICO C/ 10% DE IODO ATIVO EM FRASCO DE 10O0 ML, COMPOSIÇÃO: IODO-POVIDONA À 10% + ÁGUA BIDESTILADA

FR 600 10 - 610 24,95 15.219,50 -

208 SOLUÇÃO ALCÓOLICA ANTI-SEPTICA C/ CLOREXIDINA, FRASCO C/ 1000 ML

FR 300 - - 300 17,45 5.235,00 -

209

CONJUNTO GASTROSTOMIA, MATERIAL SILICONE OPACO, COMPONENTES SERINGA,GUIA,BISTURI,CAMPO ESTÉRIL, DIÂMETRO TUBO 16FR, APLICAÇÃO GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA PERCUTÂNEA

UND 20 - - 20 1.521,00 30.420,00 -

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210

CONJUNTO GASTROSTOMIA, MATERIAL SILICONE OPACO, COMPONENTES SERINGA,GUIA,BISTURI,CAMPO ESTÉRIL, DIÂMETRO TUBO 20FR, APLICAÇÃO GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA PERCUTÂNEA

UND 20 - - 20 1.521,00 30.420,00 -

211

CONJUNTO GASTROSTOMIA, MATERIAL SILICONE OPACO, COMPONENTES SERINGA,GUIA,BISTURI,CAMPO ESTÉRIL, DIÂMETRO TUBO 24FR, APLICAÇÃO GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA PERCUTÂNEA

UND 20 - - 20 1.521,00 30.420,00 -

212 KIT P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO(MÁSCARA, COPO DOSADOR E TUBO DE CONEXÃO P/ ADAPTAÇÃO EM REDE DE AR CANALIZADO)

KIT 300 50 - 350 11,85 4.147,50 -

213 KIT P/ NEBULIZAÇÃO INFANTIL(MÁSCARA, COPO DOSADOR E TUBO DE CONEXÃO P/ ADAPTAÇÃO EM REDE DE AR CANALIZADO)

KIT 300 - - 300 11,85 3.555,00 -

214

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 6.5, APRESENTANDO ALTA SENSIBILIDADE, FORMATO ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, TEXTURIZADA, HIPOALERGÊNICA, COM PÓ BIOABSORVÍVEL.CX C/ 200 PARES.

CX 5 - 1 6 86,65 519,90 15%

215

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 7,0, APRESENTANDO ALTA SENSIBILIDADE, FORMATO ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, TEXTURIZADA, HIPOALERGÊNICA, COM PÓ BIOABSORVÍVEL.CX C/ 200 PARES.

CX 50 100 - 150 86,65 12.997,50 15%

216

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 7,5, APRESENTANDO ALTA SENSIBILIDADE, FORMATO ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, TEXTURIZADA, HIPOALERGÊNICA, COM PÓ BIOABSORVÍVEL.CX C/ 200 PARES.

CX 200 50 - 250 86,65 21.662,50 15%

217

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 8,0, APRESENTANDO ALTA SENSIBILIDADE, FORMATO ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, TEXTURIZADA, HIPOALERGÊNICA, COM PÓ BIOABSORVÍVEL.CX C/ 200 PARES.

CX 100 100 - 200 86,65 17.330,00 15%

218

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 8,5, APRESENTANDO ALTA SENSIBILIDADE, FORMATO ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, TEXTURIZADA, HIPOALERGÊNICA, COM PÓ BIOABSORVÍVEL.CX C/ 200 PARES.

CX 100 - - 100 86,65 8.665,00 15%

219

LUVA DE PROCEDIMENTO tamanho G em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tração, lubrificada com pó bioabsorvivel .

CX 1000 2 - 1002 21,67 21.710,00 15%

220

LUVA DE PROCEDIMENTO tamanho M em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tração, lubrificada com pó bioabsorvivel .

CX 3000 100 10 3110 21,67 67.383,33 15%

221

LUVA DE PROCEDIMENTO tamanho P em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tração, lubrificada com pó bioabsorvivel .

CX 3000 100 30 3130 21,67 67.816,67 15%

222

LUVA DE PROCEDIMENTO tamanho PP em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tração, lubrificada com pó bioabsorvivel .

CX 100 - - 100 21,67 2.166,67 15%

223 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, MATERIAL ALGODÃO, LARGURA 8, COMPRIMENTO C/ 15 M OU SUPERIOR

RL 100 - - 100 21,00 2.100,00 -

224 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, MATERIAL ALGODÃO, LARGURA 12, COMPRIMENTO C/ 15 M OU SUPERIOR

RL 100 - - 100 23,00 2.300,00 -

225 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, MATERIAL ALGODÃO, LARGURA 15, COMPRIMENTO C/ 15 M OU SUPERIOR

RL 100 - - 100 27,00 2.700,00 -

226 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, MATERIAL ALGODÃO, LARGURA 20 CM, COMPRIMENTO 15 M

UND 100 - - 100 33,00 3.300,00 -

227

MANTA CIRÚRGICA, MATERIAL POLIPROPILENO, QUANTIDADE CAMADAS 3, COMPOSIÇÃO CAMADAS EXTERNAS (SPUNBOND) E INTERNA (MELTBLOWN), COMPRIMENTO 1,20, LARGURA 1,20, GRAMATURA 48

CX 50 - - 50 9,00 450,00 -

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 63

1545

228

MANTA CIRÚRGICA, MATERIAL POLIPROPILENO, QUANTIDADE CAMADAS 3, COMPOSIÇÃO CAMADAS EXTERNAS (SPUNBOND) E INTERNA (MELTBLOWN), COMPRIMENTO 1,0, LARGURA 1,0, GRAMATURA 48

CX 100 - - 100 10,00 1.000,00 -

229

MANTA CIRÚRGICA, MATERIAL POLIPROPILENO, QUANTIDADE CAMADAS 3, COMPOSIÇÃO CAMADAS EXTERNAS (SPUNBOND) E INTERNA (MELTBLOWN ), COMPRIMENTO 1,00, LARGURA 1,00, GRAMATURA 74

CX 50 - - 50 13,50 675,00 -

230

MANTA CIRÚRGICA, MATERIAL POLIPROPILENO, QUANTIDADE CAMADAS 3, COMPOSIÇÃO CAMADAS EXTERNAS (SPUNBOND) E INTERNA (MELTBLOWN ), COMPRIMENTO 1,20, LARGURA 1,20, GRAMATURA 74

CX 50 - - 50 18,50 925,00 -

231

MÁSCARA RESPIRADORA C/ FILTRO CONTRA PARTICULADO (TIPO N95 P/ TUBERCULOSE) C/ CARVÃO ATIVADO C/ OU SEM VÁLVULA DE EXALAÇÃO. DUAS PRESILHAS REFORÇADAS, C/ AJUSTE EM ELÁSTICO, ACONDICIONADOS EM RECIPIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, APRESENTANDO NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA, APRESENTAR LAUDO DE EFICIÊNCIA DE FILTRAGEM.

UND 1000 - - 1000 5,00 5.000,00 -

232

MÁSCARA RESPIRATÓRIA P/ VAPORES ORGÂNICOS, VOLÁTEIS DO GLUTARALDEÍDO, POEIRAS E NÉVOAS, FORMATO CONCHA, C/ CLIPE NASAL RESISTENTE E AJUSTÁVEL, PERFEITA VEDAÇÃO AO ROSTO, CONSTITUÍDA POR DUAS CAMADAS DE TECIDO E NÃO TECIDO MOLDADO SEM DESPRENDER PARTÍCULAS DO MATERIAL (FIAPOS), C/ MEIO FILTRANTE COMPOSTO POR UMA CAMADA DE MICROFIBRAS E ENTRE ELAS UMA CAMADA DE CARVÃO ATIVADO DE ORIGEM VEGETAL, HIPOALERGÊNICO, INODORA, SEM PREJUÍZO DA RESPIRAÇÃO NATURAL, DUAS PRESILHAS REFORÇADAS, C/ AJUSTE EM ELÁSTICO, ACONDICIONADOS EM RECIPIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, APRESENTANDO NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA, APRESENTAR LAUDO DE EFICIÊNCIA DE FILTRAGEM.

UND 500 - - 500 22,50 11.250,00 -

233 PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO POLIESTER/POLIPROPILENO TUBOLAR 100 MM x 100 M APRESENTAR LAUDO BFE

RL 200 - - 200 89,50 17.900,00 -

234 PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO POLIESTER/POLIPROPILENO TUBOLAR 200 MM x 100 M

RL 600 - - 600 162,80 97.680,00 -

235 PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO POLIESTER/POLIPROPILENO TUBOLAR 300 MM x 100 M APRESENTAR LAUDO BFE

RL 600 - - 600 188,45 113.070,00 -

236 PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO POLIESTER/POLIPROPILENO TUBOLAR 400 MM X 100 M

RL 200 - - 200 257,43 51.486,00 -

237 LENÇOL DESCARTÁVEL, CIRÚRGICO, DE POLIPROPILENO, MEDINDO 2,00 M x 90 CM

UND 2000 - - 2000 13,00 26.000,00 -

238 PAPEL LENCOL 50CMX50M UND 2000 100 - 2100 8,69 18.256,00 -

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239 PAPEL LENCOL 70CMX50M UND 3000 - 30 3030 14,60 44.238,00 -

240 PAPEL TERMOSSENSÍVEL 48 MM x 30 M P/ ELETROCARDIOGRAMA, CX C/ 5 ROLOS

CX 30 - - 30 25,48 764,25 -

241 PAPEL TERMOSSENSÍVEL 58 MM x 30 M P/ ELETROCARDIOGRAMA, CX C/ 5 ROLOS

CX 30 - - 30 35,00 1.050,00 -

242

RECIPIENTE P/ COLETA DE RESÍDUO DE SERVIÇO DE SAÚDE E MATERIAL PERFUROCORTANTE, RÍGIDO, IMPERMEÁVEL, RESISTENTE A PERFURAÇÕES. É CONSTITUÍDO POR: COLETOR PROPRIAMENTE DITO, TAMPA, BOCAL C/ SOBRETAMPA, ALÇAS P/ TRANSPORTE E DISPOSITIVO P/ FIXAÇÃO DO MESMO. CONSTITUÍDO DE POLIPROPILENO GRAU MÉDICO NA COR AMARELA TRANSLÚCIDA, PROJETADODE FORMA A PERMITIR A AUTOCLAVAGEM E INCINERAÇÕES EM CONFORMIDADE C/ OS ÓRGÃOS DE SAÚDE PÚBLICA E CONTROLE AMBIENTAL. DOTADO DE TAMPA E BOCAL QUE EVITA O CONTATO E O RETORNO DO MATERIAL DESCARTADO (TIPO PÉTALA) C/ SOBRETAMPA DE FECHAMENTO SEGURO LIVRE DE VAZAMENTOS. APRESENTA O SÍMBOLO INTERNACIONALMENTE NORMATIZADO P/ MATERIAL INFECTANTE E LINHA DEMARCATÓRIA DE ENCHIMENTO ASSIM COMO DEMAIS IDENTIFICAÇÕES E ADVERTÊNCIAS (NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE) NA COR PRETA IMPRESSA DE TINTA ATÓXICA E APIROGÊNICA (A BASE DE ACETATO). TODO O MATERIAL QUE CONSTITUI O COLETOR É ATÓXICO E APIROGÊNICO. CAPACIDADE P/ 7 LITROS.

UND 600 - - 600 45,78 27.468,00 -

243

RECIPIENTE P/ COLETA DE RESÍDUO DE SERVIÇO DE SAÚDE E MATERIAL PERFUROCORTANTE, RÍGIDO, IMPERMEÁVEL, RESISTENTE A PERFURAÇÕES. É CONSTITUÍDO POR: COLETOR PROPRIAMENTE DITO, TAMPA, BOCAL C/ SOBRETAMPA, ALÇAS P/ TRANSPORTE E DISPOSITIVO P/ FIXAÇÃO DO MESMO. CONSTITUÍDO DE POLIPROPILENO GRAU MÉDICO NA COR AMARELA TRANSLÚCIDA, PROJETADODE FORMA A PERMITIR A AUTOCLAVAGEM E INCINERAÇÕES EM CONFORMIDADE C/ OS ÓRGÃOS DE SAÚDE PÚBLICA E CONTROLE AMBIENTAL. DOTADO DE TAMPA E BOCAL QUE EVITA O CONTATO E O RETORNO DO MATERIAL DESCARTADO (TIPO PÉTALA) C/ SOBRETAMPA DE FECHAMENTO SEGURO LIVRE DE VAZAMENTOS. APRESENTA O SÍMBOLO INTERNACIONALMENTE NORMATIZADO P/ MATERIAL INFECTANTE E LINHA DEMARCATÓRIA DE ENCHIMENTO ASSIM COMO DEMAIS IDENTIFICAÇÕES E ADVERTÊNCIAS (NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE) NA COR PRETA IMPRESSA DE TINTA ATÓXICA E APIROGÊNICA (A BASE DE ACETATO). TODO O MATERIAL QUE CONSTITUI O COLETOR É ATÓXICO E APIROGÊNICO. CAPACIDADE P/ 13 LITROS.

UND 600 - - 600 57,80 34.680,00 -

244

RESSUSCITADOR, MATERIAL SILICONE, TIPO MANUAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MÁSCARA TIPO CONCHA,RÍGIDA E TRANSLÚCIDA, COMPONENTES VÁLVULA DE NÃO REINALAÇÃO,AUTOCLAVÁVEL, TAMANHO TAMANHO ADULTO.

UND 20 - - 20 788,80 15.776,00 -

245

RESSUSCITADOR, MATERIAL SILICONE, TIPO MANUAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MÁSCARA TIPO CONCHA,RÍGIDA E TRANSLÚCIDA, COMPONENTES VÁLVULA DE NÃO REINALAÇÃO,AUTOCLAVÁVEL, TAMANHO TAMANHO INFANTIL

UND 20 - - 20 788,80 15.776,00 -

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Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 65

1545

246

SALTO ORTOPEDICO CONFECCIONADO EM BORRACHA, POSSUI ESTRIAS CIRCULARES PARA FACILITAR O MOVIMENTO O USUARIO, POUCA FLEXIBILIDADE DA BASE PERMITINDO UMA FIXACAO FACIL E SEGURA, AREA DE BASE BEM AMPLA PARA EVITAR O AFUNDAMENTO DA PARTE INFERIOR DA BOTA DE GESSO, TAMANHO P

UND 20 - - 20 3,55 71,00 -

247

SALTO ORTOPEDICO CONFECCIONADO EM BORRACHA, POSSUI ESTRIAS CIRCULARES PARA FACILITAR O MOVIMENTO O USUARIO, POUCA FLEXIBILIDADE DA BASE PERMITINDO UMA FIXACAO FACIL E SEGURA, AREA DE BASE BEM AMPLA PARA EVITAR O AFUNDAMENTO DA PARTE INFERIOR DA BOTA DE GESSO, TAMANHO M

UND 40 - - 40 3,60 144,00 -

248

SALTO ORTOPEDICO CONFECCIONADO EM BORRACHA, POSSUI ESTRIAS CIRCULARES PARA FACILITAR O MOVIMENTO O USUARIO, POUCA FLEXIBILIDADE DA BASE PERMITINDO UMA FIXACAO FACIL E SEGURA, AREA DE BASE BEM AMPLA PARA EVITAR O AFUNDAMENTO DA PARTE INFERIOR DA BOTA DE GESSO, TAMANHO G

UND 30 - - 30 3,80 114,00 -

249 TALA DE TECIDO P/ PUNHO, C/ FECHO EM VELCRO E REFORÇO INTERNO DE PLÁSTICO RÍGIDO TAM. “G” (DIR/ESQ)

UND 20 - - 20 42,00 840,00 -

250 TALA DE TECIDO P/ PUNHO, C/ FECHO EM VELCRO E REFORÇO INTERNO DE PLÁSTICO RÍGIDO TAM. “M” (DIR/ESQ)

UND 20 - - 20 42,00 840,00 -

251 TALA DE TECIDO P/ PUNHO, C/ FECHO EM VELCRO E REFORÇO INTERNO DE PLÁSTICO RÍGIDO TAM. “P” (DIR/ESQ)

UND 20 - - 20 42,00 840,00 -

252 TALA EM PVC P/ PUNHO, MÃO E DEDOS, FECHO EM VELCRO E POSIÇÃO FUNCIONAL FIXA, TAM. “G' (DIR/ESQ)

UND 20 - - 20 85,00 1.700,00 -

253 TALA EM PVC P/ PUNHO, MÃO E DEDOS, FECHO EM VELCRO E POSIÇÃO FUNCIONAL FIXA, TAM. “M” (DIR/ESQ)

UND 20 - - 20 85,00 1.700,00 -

254 TALA EM PVC P/ PUNHO, MÃO E DEDOS, FECHO EM VELCRO E POSIÇÃO FUNCIONAL FIXA, TAM. “P” (DIR/ESQ)

UND 20 - - 20 85,00 1.700,00 -

255 TERMÔMETRO DIGITAL AXILAR, FORNECE TEMPERATURA CORPO EM APENAS 1 MINUTO, MEMÓRIA DA ÚLTIMA TEMPERATURA

UND 60 10 20 90 16,90 1.521,00 -

256

TERMÔMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA, FREEZER TEMPERATURA INTERNA -10° A 50ºC (SENSOR) TEMPERATURA EXTERNA -50 A 70°C(AMBIENTE)ALARME E MEMÓRIA DA TEMPERATURAMÁXIMA E MÍNIMA, COMPRIMENTO DO CABO SENSOR 2 METROS, FUNCIONA COM BATERIAS

UNID 30 - - 30 70,00 2.100,00 -

257

TERMÔMETRO. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO PRECISA DA TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA ASSIM COM AS SUAS MÁXIMAS E MÍNIMAS. VISOR EM CRISTAL LÍQUIDO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. FUNÇÃO °C / °F, BOTÃO LIGA/DESLIGA. FAIXA DE TEMPERATURA INTERNA: -20°C ~ +70°C.FAIXA DE TEMPERATURA EXTERNA: -50°C ~ +70°C.RESOLUÇÃO: 0,1°C. PRECISÃO: ±1°C. DIMENSÕES: 6,4 X 8,5 X 2,2 CM. PESO: 100G. MATERIAL: PLÁSTICO COMPRIMENTO DO CABO: ± 2,3M. ALIMENTAÇÃO: PILHAS.

UND 40 - - 40 85,00 3.400,00 -

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258

TIPÓIA IMOBILIZADORA P/ MEMBRO SUPERIOR, DUPLA-ALMOFADA, EM BRIM ESTOFADO DUPLO, FECHO PLÁSTICO DE MANIPULAÇÃO C/ UMA SÓ MÃO, FECHO EM VELCRO BILATERAL, TAM. “P”

UND 10 - - 10 27,20 272,00 -

259

TIPÓIA IMOBILIZADORA P/MEMBRO SUPERIOR, DUPLA-ALMOFADA, EM BRIM ESTOFADO DUPLO, FECHO PLÁSTICO DE MANIPULAÇÃO C/ UMA SÓ MÃO, FECHO EM VELCRO BILATERAL, TAM. “G”

UND 10 - - 10 27,20 272,00 -

260

TIPÓIA IMOBILIZADORA P/MEMBRO SUPERIOR, DUPLA-ALMOFADA, EM BRIM ESTOFADO DUPLO, FECHO PLÁSTICO DE MANIPULAÇÃO C/ UMA SÓ MÃO, FECHO EM VELCRO BILATERAL, TAM. “M”

UND 10 5 - 15 27,20 408,00 -

261 TUBO DE BORRACHA EM LATEX PARA GARROTE PCT C/ 15 M

PCT 60 5 1 66 77,00 5.082,00 -

262 TUBO DE SILICONE EM GRAU FARMACEUTICO NA COR TRANSPARENTE CALIBRE 204, PACOTE COM 15 METROS

PCT 100 - - 100 92,50 9.250,00 -

263

TUBO CIRÚRGICO DE SILICONE 06,00 X 12,00 MM (BORRACHA DE SILICONE), EM EMBALAGEM DE MEADAS DE 15 METROS, FABRICADA EM SILICONE 100% PURO, COR NATURAL, INDICADO PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS, PAREDE EXTERNA COM RESISTÊNCIA A TRAÇÃO, SUPORTANDO VÁRIAS ESTERILIZAÇÕES A GÁS ÓXIDO DE ETILENO OU AUTOCLÁVE, RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS, ISENTO DE AROMA OU PERFUME.

UND 50 - - 50 75,00 3.750,00 -

264

ETIQUETA ADESIVA, MATERIAL PAPEL, COR BRANCA, LARGURA 15 MM, COMPRIMENTO 26 MM, APLICAÇÃO IMPRESSORA LASER E JATO TINTA, FORMATO RETANGULAR, CARACTERÍSTICASADICIONAIS PAPEL A4 COM 126 ETIQUETAS POR FOLHA, 7 COLUNAS CAIXA COM 100 FOLHAS

CX 100 - 1 101 60,00 6.060,00 -

TOTAL 5.405.276,19

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PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

Pregão n° 011/2014 Primeiro Comando Aéreo Regional 67

1545

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)

Ao I COMAR

A empresa _________________________, inscrita no CNPJ__________________, apresenta a seguinte proposta relativa ao Pregão Eletrônico nº _______/I COMAR/2014.

ITEM DA

LICITAÇÃO QTDE UNIDADE ESPECIFICAÇÃO

FABRICANTE/ MARCA MODELO PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

01

02

03

04

05

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta dias)

_______ de _____________ de 2014.

______________________________________ Representante legal da empresa

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ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014

PROCESSO Nº 67210.001545/2014-42

A UNIÃO , por intermédio do PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL – ÓRGÃO GERENCIADOR , com sede na Avenida Júlio César S/N, em Belém - Pará, inscrito no CNPJ sob o n º 00.394.429/0021-54, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, o Sr. ..............................., CPF ......................, considerando o julgamento do PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 011/I COMAR/2014, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa abaixo qualificada, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das leis 10.520/2002 e 8.666/1993, do Decreto 7.892/2013, do Decreto 3.555/2000, do Decreto 5.450/2005 e demais normas legais correlatas, e em conformidade com as disposições a seguir.

ÓRGÃO GERENCIADOR: PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL (UASG 120086) – I COMAR Av. Júlio César, s/nº, Souza, Belém-PA. CEP: 66613-902 – Belém-PA E-mail: [email protected] Fone/fax: (91) 3204-9689 / 3204-9121 e

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: BASE AÉREA DE BELÉM (UASG 120087) Rod. Arthur Bernardes, s/nº - Val-de-Cães 66115-000 – Belém-PA Telefone: (91) 3182-9440; e COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA (UASG 120088) Av Pedro Álvares Cabral, 7115 – Marambaia 66613-150 - Belém – PA Telefone (91) 3204-9200

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de consumo médico-hospitalar, conforme quantidades e especificações constantes do item 2.2 e da proposta da empresa vencedora registrada no Comprasnet, que é parte integrante da

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PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

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presente Ata, independente de transcrição.

1.2. Esta ata está vinculada ao Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/I COMAR/2014.

2. DO FORNECEDOR, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

2.1 Fornecedor Registrado:

Razão Social:

CNPJ:

Logradouro: Nº

Bairro: CEP

Município: UF

Telefone:

e-mail:

Rep. legal: CPF:

2.2 Os preços registrados, as especificações do objeto e as quantidades são as que seguem:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL

VALOR TOTAL REGISTRADO

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da Ata de Registro de Preços é de doze meses, com início em XX de XXXX de XXXX e término em XX de XXXX de XXXX , sem possibilidade de prorrogação.

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1 As condições gerais da contratação, tais como os prazos de entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,

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encontram-se definidas no Edital e no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 011/I COMAR/2014.

5. CADASTRO DE RESERVA

5.1 A Ata de realização da sessão pública do Pregão 010/I COMAR/2014 é parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, como se nela estivesse transcrita, e contém o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame.

5.2 O registro a que se refere o item 5.1 tem como objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/13.

E para firmar o compromisso de futura e eventual contratação, foi lavrada a presente Ata, duas vias originais de igual teor e forma, que vai assinada em pelos representantes das partes e pela testemunha abaixo, para que produza seus efeitos legais.

Belém, de de 2014

Pelo gerenciador: ____________________________

Pelo fornecedor

________________________________________________________ Nome e assinatura

Testemunha

________________________________________________________ Nome e assinatura

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COMANDO DA AERONÁUTICA PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL E MEIOS OFICIA S DE CONTATO

A empresa._____________________________________, CNPJ __________________, visando ao cumprimento do requisito de habilitação previsto no item 18.6, letra “a” do edital do Pregão Eletrônico nº 011/ICOMAR/2014, DESIGNA como seu representante legal para assinatura da ata de registro de preços a pessoa abaixo qualificada e DECLARA serem os endereços físico, eletrônico e telefônico informados abaixo, os seus meios oficiais de contato com o I COMAR, que serão utilizados nas convocações para assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada de notas de empenho. A empresa DECLARA , ainda, que está ciente da obrigatoriedade de informar qualquer mudança em seus meios de contato durante o prazo de vigência da ata de registro de preços.

RESPONSÁVEL DESIGNADO PARA ASSINATURA DA ATA DE REG ISTRO DE PREÇOS

Nome

CPF: _______.________.________-______

Telefone/fax para contato com a empresa

(____) ___________-_____________

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

_______________________@_____________________________

ENDEREÇO PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA

Logradouro nº

Complemento

Bairro CEP

Município UF

Local _______________,______/______/___________

----------------------------------------------------- Nome e assinatura do representante da empresa

Observações: I - A presente declaração deverá ser assinada por pessoa que tenha poderes para representar a empresa de acordo com seu ato constitutivo, ou por pessoa designada por meio de instrumento público ou particular de procuração outorgado por sócio da empresa ou pessoa que tenha poderes para outorgar em nome deste, devendo ser anexado a esta declaração o documento que comprove tal situação. II – Esta declaração deverá ser anexada ao Comprasnet ou encaminhada via e-mail juntamente com os documentos de habilitação da empresa, na forma disposta no edital da licitação.