Slide 1NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
A NR10 e uma Norma Regulamentadora aplicada a todas as fases de
geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas
de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das
instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas
proximidades.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Exemplo de Atividade Realizadas nas Proximidade
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Exemplo de Atividade Realizada nas Proximidade
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Exemplo de Atividade em Proximidade
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
10.2. Todas as empresas estão obrigadas a manter esquemas
unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus
estabelecimentos
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
O choque elétrico é um estímulo rápido no corpo humano, ocasionado
pela passagem da corrente elétrica. Essa corrente circulará pelo
corpo onde ele tornar-se parte do circuito elétrico, onde há uma
diferença de potencial suficiente para vencer a resistência
elétrica oferecida pelo corpo.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
O choque elétrico pode ocasionar contrações violentas dos músculos,
a fibrilação ventricular do coração, lesões térmicas e não
térmicas, podendo levar a óbito como efeito indireto as quedas e
batidas, etc.
O caminho percorrido pela corrente elétrica no corpo humano é outro
fator que determina a gravidade do choque, sendo os choques
elétricos de maior gravidade aqueles em que a corrente elétrica
passa pelo coração.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Percurso da corrente elétrica
Tem grande influência na gravidade do choque elétrico o percurso
seguido pela corrente no corpo. A figura abaixo demonstra os
caminhos que podem ser percorridos pela corrente no corpo
humano.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Fatores que podem ser determinantes para a ocorrência do choque
elétrico.
Falha na isolação elétrica
Calor e Temperaturas Elevadas.
Desgaste Mecânico
Fatores Biológicos (Roedores e insetos que podem comer os matérias
orgânicos de que são constituídos os isolamentos elétricos).
Alta Tensão que pode dar origem á arco elétricos
Pressão onde o vácuo pode causar desprendimento de matérias
voláteis
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
QUEIMADURAS
A corrente elétrica atinge o organismo através do revestimento
cutâneo. Por esse motivo, as vitimas de acidente com eletricidade
apresentam, na maioria dos casos queimaduras.
É importante destacar que não há necessidade de contato direto da
pessoa com partes energizadas. A passagem da corrente poderá ser
devida a uma descarga elétrica em caso de proximidade do individuo
com partes eletricamente carregadas.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
QUEIMADURAS
A eletricidade pode produzir queimaduras por diversas formas, o que
resulta na seguinte classificação;
queimaduras por contato;
queimaduras por vapor metálico.
CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS
É gerado quando da passagem da corrente elétrica nos meios
condutores. O campo eletromagnético está presente em inúmeras
atividades humanas, tais como trabalhos com circuitos ou linhas
energizadas, solda elétrica, utilização de telefonia celular e
fornos de microondas.
Os trabalhadores que interagem com Sistema Elétrico Potência estão
expostos ao campo eletromagnético, quando da execução de serviços
em linhas de transmissão aérea e subestações de distribuição de
energia elétrica, nas quais empregam-se elevados níveis de tensão e
corrente.
Os efeitos possíveis no organismo humano decorrente da exposição ao
campo eletromagnético são de natureza elétrica e magnética. Onde o
empregado fica exposto ao campo onde seu corpo sofre uma indução,
estabelecendo um diferencial de potencial entre o empregado e
outros objetos inerentes às atividades.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
10.2.8 Medidas de proteção coletiva
Priorização – Desenergização da instalação elétrica
A desenergização é um conjunto de ações coordenadas entre si,
seqüenciadas e controladas,
Seccionamento;
Aterramento do circuito ou conjunto elétrico com
equipotencialização dos condutores dos circuitos;
Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada
(Anexo I);
Sinalização de impedimento de energização. destinadas a garantir a
efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de
trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos
trabalhadores envolvidos, visando a redução total do risco elétrico
nas intervenções com instalações elétricas.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
DESENERGIZAÇÃO
A desenergização é um conjunto de ações coordenadas, seqüenciadas e
controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no
circuito, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de
intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos.
Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas
liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados e
obedecida a seqüência a seguir:
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Seccionamento
É o ato de promover a descontinuidade elétrica total, com
afastamento adequado entre um circuito ou dispositivo e outro,
obtida mediante o acionamento de dispositivo apropriado (chave
seccionadora, interruptor, disjuntor), acionado por meios manuais
ou automáticos, ou ainda através de ferramental apropriado e
segundo procedimentos específicos.
Impedimento de reenergização
É o estabelecimento de condições que impedem, de modo
reconhecidamente garantido, a reenergização do circuito ou
equipamento desenergizado, assegurando ao trabalhador o controle do
seccionamento. Na prática trata-se da aplicação de travamentos
mecânicos, por meio de fechaduras, cadeados e dispositivos
auxiliares de travamento ou com sistemas informatizados
equivalentes.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Chave Seccionadora
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
10.2.8 Medidas de proteção coletiva Impedimento da
reenergização
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Constatação da ausência de tensão
É a verificação da efetiva ausência de tensão nos condutores do
circuito elétrico.
Deve ser feita com detectores testados antes e após a verificação
da ausência de tensão, sendo realizada por contato ou por
aproximação e de acordo com procedimentos específicos.
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BARREIRAS E INVÓLUCROS
São dispositivos que impedem qualquer contato com partes
energizadas das instalações elétricas. São componentes que visam
impedir que pessoas ou animais toquem acidentalmente as partes
energizadas, garantindo assim que as pessoas sejam advertidas de
que as partes acessíveis através das aberturas estão energizadas e
não devem ser tocadas.
As barreiras terão que ser robustas, fixadas de forma segura e
tenham durabilidade, tendo como fator de referência o ambiente em
que está inserido. Só poderão ser retirados com chaves ou
ferramentas apropriadas e também como predisposição uma segunda
barreira ou isolação que não possa ser retirada sem ajuda de chaves
ou ferramentas apropriadas.
Ex.: Telas de proteção com parafusos de fixação e tampas de
painéis, etc.
O uso de barreiras ou invólucros, como meio de proteção básica,
destina-se a impedir qualquer contato com partes vivas.
As partes vivas devem ser confinadas no interior de invólucros ou
atrás de barreiras que garantam grau de proteção.
Quando o invólucro ou barreira compreender superfícies superiores,
horizontais, que sejam diretamente acessíveis, elas devem garantir
grau de proteção mínimo.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
PLACAS DE ACRICOS UTILIZADAS COMO BARREIRAS JUNTO AO BARREAMENTO DE
LIGAÇÃO DOS DIJUNTORES
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
BARREIRAS
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Bloqueio é a ação destinada a manter, por meios mecânicos um
dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a
impedir uma ação não autorizada, em geral utilizam cadeados.
Dispositivos de bloqueio são aqueles que impedem o acionamento ou
religamento de dispositivos de manobra. (chaves, interruptores), É
importante que tais dispositivos possibilitem mais de um bloqueio,
ou seja, a inserção de mais de um cadeado, por exemplo, para
trabalhos simultâneos de mais de uma equipe de manutenção.
Toda ação de bloqueio deve estar acompanhada de etiqueta de
sinalização, com o nome do profissional responsável, data, setor de
trabalho e forma de comunicação.
As empresas devem possuir procedimentos padronizados do sistema de
bloqueio, documentado e de conhecimento de todos os trabalhadores,
além de etiquetas, formulários e ordens documentais próprias
BLOQUEIOS E IMPEDIMENTOS
BLOQUEIOS E IMPEDIMENTOS
OBSTÁCULOS E ANTEPAROS
Os obstáculos são destinados a impedir o contato involuntário com
partes vivas, mas não o contato que pode resultar de uma ação
deliberada e voluntária de ignorar ou contornar o obstáculo.
Os obstáculos devem impedir:
A. Uma aproximação física não intencional das partes
energizadas;
B. Contatos não intencionais com partes energizadas durante
atuações sobre o equipamento, estando o equipamento em serviço
normal.
Os obstáculos podem ser removíveis sem auxílio de ferramenta ou
chave, mas devem ser fixados de forma a impedir qualquer remoção
involuntária.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
ISOLAMENTO DAS PARTES VIVAS
São elementos construídos com materiais dielétricos (não condutores
de eletricidade) que têm por objetivo isolar condutores ou outras
partes da estrutura que esta energizadas, para que os serviços
possam ser executados com efetivo controle dos riscos pelo
trabalhador.
O isolamento deve ser compatível com os níveis de tensão do
serviço.
Esses dispositivos devem ser bem acondicionados para evitar acumulo
de sujeira e umidade, que comprometam a isolação e possam torná-los
condutivos.
Também devem ser inspecionados a cada uso e serem submetidos a
testes elétricos anualmente.
Exemplos:
Coberturas circular isolante (em geral são de polietileno,
polipropileno e polidracon);
Mantas ou lençol de isolante;
Tapetes isolantes;
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Mantas ou lençol de isolante;
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
ISOLAÇÃO DUPLA OU REFORÇADA
Este tipo de proteção é normalmente aplicado a equipamentos
portáteis, tais como furadeiras elétricas manuais, os quais por
serem empregados nos mais variados locais e condições de trabalho,
e mesmo por suas próprias características, requerem outro sistema
de proteção, que permita uma confiabilidade maior do que aquela
oferecida exclusivamente pelo aterramento elétrico.
A proteção por isolação dupla ou reforçada é realizada, quando
utilizamos uma segunda isolação, para suplementar aquela
normalmente utilizada, e para separar as partes vivas do aparelho
de suas partes metálicas.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Como a grande maioria das causas de acidentes são devidas aos
defeitos nos cabos de alimentação e suas ligações ao aparelho, um
cuidado especial deve ser tomado com relação a este ponto no caso
da isolação dupla ou reforçada.
Deve ser realizada de tal forma que a probabilidade de
transferência de tensões perigosas a partes metálicas susceptíveis
de serem tocadas, seja a menor possível.
A utilização de isolação dupla ou reforçada tem como finalidade
propiciar uma dupla linha de defesa contra contatos indiretos. A
isolação dupla é constituída de:
Isolação básica – Isolação aplicada às partes vivas, destinada a
assegurar proteção básica contra choques.
Isolação suplementar – Isolação independente e adicional à isolação
básica, destinada a assegurar proteção contra choques elétricos em
caso de falha da isolação básica (ou seja, assegurar proteção
supletiva). Comumente, são utilizados sistemas de isolação dupla em
alguns eletrodomésticos e ferramentas elétricas portáteis
(furadeiras, lixadeiras, etc.). Neste caso, em sua plaqueta de
identificação haverá um símbolo indicativo gravado, ou seja, dois
quadrados de lados diferentes, paralelos, um dentro do outro.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
MEDIDAS DE CONTROLE
Em todas as intervenções em instalações elétricas as
empresas são obrigadas a possuir Medidas de Controle para prevenção
e controle do risco elétrico e de outros riscos, mediante técnicas
de análise de riscos, de forma a garantir a segurança e saúde no
trabalho; " É obrigatório as empresas com carga acima de 75kW,
possuírem um Prontuário das Instalações Elétricas, contendo no
mínimo os documentos relacionados a seguir, e cujo o não
cumprimento às recomendações contidas nesse documento implicará em
multa.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Prontuário de Instalações Elétricas
Diagramas unifilares atualizados;
Especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e
dispositivos de proteção;
Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas
de Segurança e Saúde;
Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
descargas atmosféricas e aterramentos elétricos (Laudo do
Pára-Raios)
Especificação dos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual e
o Ferramental Aplicável ao serviço, baseados nos Estudos de
Curto-circuito e Seletividade;
Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em
equipamentos de proteção individual e coletiva;
Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas
classificadas;
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Prontuário de Instalações Elétricas
Relatório Técnico das inspeções atualizadas, assinado por
profissional habilitado (Laudo Técnico), contendo recomendações e
cronograma de adequações para atendimento as não conformidades
relacionadas aos itens acima;
O Prontuário deve ser organizado e mantido pelo empregador ou por
pessoa formalmente designada pela empresa e deve permanecer à
disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços
em eletricidade;
" Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações
Elétricas devem ser elaborados por profissionais legalmente
habilitados; (Eng. Eletricista+ Médico + Eng. ou Técnico de
Segurança do Trabalho)
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Medidas de Controle
Proteção Coletiva
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser
previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção
coletiva aplicáveis, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores;
Proteção Individual
Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis
ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados
equipamentos de proteção individual
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às
atividades;
É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações
elétricas ou em suas proximidades
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Segurança em Projetos
Introduz o conceito de segurança já na fase de projeto, o
que minimiza os ajustes e correções na fase de execução;
Os projetos de instalações elétricas devem considerar:
Dispositivos de desligamento de circuitos;
Recursos para impedimento de reenergização;
O espaço seguro para acesso aos componentes;
Proteção contra choque elétrico;
Iluminação normal e de emergência adequada e posição
de trabalho segura;
Segurança na Construção e Montagem
As instalações elétricas devem ser construídas, montadas,
operadas,reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma
a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos
usuários;
Adoção de medidas preventivas para controle de riscos adicionais
nas atividades(altura, confinamento, explosividade)
As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de
funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e
controlados periodicamente (Plano de Manutenção Preventiva e
Corretiva )
Os ensaios e testes elétricos ou comissionamento de instalações
elétricas devem atender à regulamentação quanto a segurança, e
somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às
condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorizações
estabelecidas na NR.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Segurança em Instal. Desenergizadas
Seccionamento do circuito;
Impedimento de reenergização;
Instalação de Aterramento Temporário;
Instalação da sinalização de impedimento de energização;
(Lock-out/Tag-out)
O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a
autorização para reenergização, devendo ser reenergizada
respeitando a seqüência de procedimentos; (Check List das
atividades executadas)
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Segurança em Instalações Energizadas
Somente trabalhos em instalações elétricas desenergizadas, ou com
tensão inferior a 50 Vca ou 120 Vcc, ou ainda operações elementares
(ligar/desligar circuitos elétricos em baixa tensão), podem ser
executadas por qualquer pessoa não advertida;
Para todos os demais trabalhos, é necessário que o profissional
seja qualificado, tendo recebido o treinamento de segurança para
trabalhos em instalações elétricas energizadas;
O responsável pelo serviço deve suspender as atividades quando
verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja
eliminação imediata não seja possível.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Segurança em Alta tensão
Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas
energizadas com alta tensão (superior à 1kV), que exerçam suas
atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas
e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao item de habilitação,
qualificação e autorização;
Os profissionais devem receber treinamento de segurança, específico
em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas
proximidades;
Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como
aqueles executados no SEP, não podem ser realizados
individualmente;
Trabalhos devem ser realizados mediante Ordem de Serviço específica
(OS) elaborada pelo superior imediato à equipe, Análise Preliminar
de Risco (APR) e Permissão para o Trabalho (PT).
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Habilitação/ Capacitação
Para os trabalhos em eletricidade, é necessário que o profissional
seja classificado conforme segue:
Profissional Qualificado: Formado em curso reconhecido pelo MEC
(BA4)
Profissional Habilitado: Qualificado e com CREA/CONFEA (BA5)
Profissional Capacitado: Treinado e que trabalhe sob
responsabilidade de profissional Habilitado e Autorizado;
Profissional Autorizado: Qualificados ou Capacitados e os
Habilitados com anuência formal da Empresa e submetidos à análise
de saúde (NR-7);
Inadvertidos: Apenas interagem com o sistema elétrico na Zona Livre
(BA1)
A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas
condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado
responsável pela capacitação;
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Habilitação/ Capacitação
Deve ser realizado um treinamento de reciclagem Anual e sempre que
ocorrer alguma das situações a seguir:
" Troca de função ou mudança de empresa;
" Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período
superior a três meses; e
" Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de
métodos, processos e organização do trabalho.
Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de
treinamento especifico de acordo com risco envolvido;
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Habilitação/ Capacitação
Eletricidade (Eletricista):
Curso Básico de 40 horas – Segurança em Instalações e Serviços com
Eletricidade.
Para capacitação do profissional para trabalhos com Eletricidade em
Sistema Elétrico de Potência:
Curso Complementar de 40 horas - Segurança em Sistema Elétrico de
Potência.
Necessidade de instruir e avaliar os riscos dos trabalhadores com
atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas
em zona livre e na vizinhança da zona controlada.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Incêndio e Explosão
As áreas com instalações ou equipamentos elétricos devem ser
dotadas de proteção contra incêndio e explosão; (NR-23 – Proteção
Contra Incêndios )
As áreas classificadas ou sujeitas a risco de incêndio ou
explosões, devem possuir dispositivos de proteção, como alarme e
seccionamento automático para prevenir sobretensões,
sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras
condições anormais de operação;
Os serviços em eletricidade nessas áreas somente poderão ser
realizados mediante permissão para o trabalho com liberação
formalizada, ou supressão do agente de risco que determina a
classificação da área.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Incêndio e Explosão
As áreas com instalações ou equipamentos elétricos devem ser
dotadas de proteção contra incêndio e explosão; (NR-23 – Proteção
Contra Incêndios )
As áreas classificadas ou sujeitas a risco de incêndio ou
explosões, devem possuir dispositivos de proteção, como alarme e
seccionamento automático para prevenir sobretensões,
sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras
condições anormais de operação; " Os serviços em eletricidade
nessas áreas somente poderão ser realizados mediante permissão para
o trabalho com liberação formalizada, ou supressão do agente de
risco que determina a classificação da área.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Procedimentos de Trabalho
" Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de
ordens de serviço específicas (OS), aprovadas por trabalhador
autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as
referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados;
" Os procedimentos (detalhamento da atividade) devem conter no
mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e
responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e
orientações finais e precedido de Análise Preliminar de Risco
(APR)
" Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em
condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Situação de Emergência
" Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o
resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente
por meio de reanimação cardio-respiratória;
" A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e
adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua
aplicação;
" Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e
operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes
nas instalações elétricas.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Responsabilidades
As responsabilidades quanto ao cumprimento da NR são solidárias a
todos os contratantes e contratados envolvidos;
É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores
informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os
quanto aos procedimentos e medidas de controle dos riscos elétricos
a serem adotados;
Em casos de acidentes, a contratante deverá adotar medidas
preventivas e corretivas para evitar nos ocorrências;
Os trabalhadores são responsáveis pelo cumprimento das disposições
legais e regulamentares, pela segurança e saúde própria (e dos
demais trabalhadores) e pela avaliação dos riscos provenientes para
a execução dos serviços no sistema elétrico
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Disposições Finais
" Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o
“Direito de recusa”, sempre que constatarem evidências de riscos
graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
" A documentação prevista na NR deve estar permanentemente à
disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações
elétricas e das autoridades competentes;