RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 115/2020
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DISTRITO DE DESEMBARGADOR OTONI
MUNICÍPIO DE DIAMANTINA
COPANOR
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL (GFO) Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Setembro de 2020
SES DESEMBARGADOR OTONI PROCESSO Nº 2440.01.0001055/2020-74
ARSAE-MG – Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves – Rod. João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais 5º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG CEP 31630-901 - www.arsae.mg.gov.br
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Diretoria Colegiada:
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Irene Albernaz Arantes
Rodrigo Bicalho Polizzi
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):
Henrique Pereira Barcelos
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Lucas Marques Pessoa
Responsável Técnico:
Guilherme Augusto Branco Santos De Morais - GFO/CTROFS - Analista Fiscal e de Regulação de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Processo elaborado de forma eletrônica – Sistema SEI/MG
Para consultar o andamento Processual utilize o nº 2440.01.0001055/2020-74 a partir da Consulta
Pública online.
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SUMÁRIO
1. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO ....................................................................................................... 4
2. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 4
2.1. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES ....................................................................................................... 4
2.2. SEGMENTOS FISCALIZADOS ................................................................................................................. 4
2.3. CONTRATO .......................................................................................................................................... 5
2.4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA.................................................................................................... 5
2.4.1. INFORMAÇÕES GERAIS.................................................................................................................... 5
2.4.2. ATENDIMENTO AO PÚBLICO ........................................................................................................... 6
2.4.3. EFICIÊNCIA DA ETE .......................................................................................................................... 6
3. DOCUMENTOS SOLICITADOS ................................................................................................................... 7
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 8
5. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................. 8
6. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................................... 9
7. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................... 9
ANEXO I. FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SES DO DISTRITO DE DESEMBARGADOR
OTONI .............................................................................................................................................................10
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1. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas expedidas
pela Arsae-MG. A fiscalização foi realizada conforme características sintetizadas no Quadro 1.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de fiscalização Fiscalização indireta e análise Documental
Localidade Fiscalizada Distrito de Desembargador Otoni, Município de Diamantina
Serviço fiscalizado Sistema de Esgotamento Sanitário
Prestador de Serviços Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor
Endereço da sede do prestador Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125, bairro Laerte Laender. CEP: 39.803-171, Teófilo Otoni-MG
Endereço local do prestador Rua São Francisco, n°222, bairro Centro. CEP: 39.100-000, Diamantina-MG
2. FATOS LEVANTADOS
2.1. Áreas, Segmentos e Unidades
Quadro 2. Áreas, Segmentos e unidades que compõem o sistema de esgotamento sanitário
Segmento Operacional Unidade Operacional
Tratamento - ETE Desembargador Otoni – Reator anaeróbio de fluxo ascendente,
lagoas de maturação.
Corpo Receptor - Córrego Cariru
2.2. Segmentos fiscalizados
Quadro 3. Segmentos fiscalizados
Segmento Operacional Unidade Operacional
Controle de eficiência do tratamento
Frequência de monitoramento
Registros de eficiência de tratamento
Atendimento aos usuários Prazo para execução de serviços
Registros de reclamações de extravasamento de esgoto.
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2.3. Contrato
Quadro 4. Informações sobre o instrumento contratual.
Tipo de Contrato Vigente: Contrato de Programa
Data de assinatura do contrato vigente:
04/05/2010 Data de vencimento do contrato vigente:
04/05/2040
Serviços contratados: Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
Localidades concedidas:
Baixadão, Capoeirão, Conselheiro Mata, Desembargador Otoni, Extração, Guinda, Inhaí, Maria Nunes, Mendanha, Pedraria II-Poço, Pinheiro, Planalto de Minas, São João da Chapada, Senador Mourão, Sopa e Vau.
2.4. Considerações sobre o sistema
2.4.1. Informações gerais
Quadro 5. Informações do sistema de abastecimento de água fornecidas pelo prestador de serviços
Número de ligações 157 Percentual de ligações com esgoto tratado3 100%
População atendida 276 hab. Capacidade nominal de tratamento (L/s) 2 l/s
Índice de cobertura1 40% Vazão média de tratamento (L/s) 1 l/s
Índice de atendimento2 32,09% Extensão total de rede coletora (m) 2.400 m
Eficiência da ETE (% médio de remoção de DBO) -------- 1 Percentual da área ocupada do município com rede coletora de esgoto. 2 Percentagem de pessoas que fazem uso do sistema público de esgotamento sanitário. 3 Percentual de domicílios que têm seus esgotos tratados dentre os domicílios atendidos pela rede coletora.
O sistema de esgotamento sanitário – SES do distrito de Desembargador Otoni possui atualmente 157
ligações de esgoto, todas cadastradas na categoria ‘esgoto dinâmico com coleta e tratamento (EDT)’,
havendo, ainda, aproximadamente 104 ligações ‘factíveis’ (que compreendem os imóveis não
conectados à rede coletora de esgoto, mas com o serviço disponível) e 177 ligações ‘potenciais’
(imóveis não contemplados pelo serviço de coleta de esgoto). Segundo o Prestador de Serviços, não
há redes coletoras de esgoto nas praças Santinha Tibaes Fonseca e Universal e nas ruas Upa e Boa
Sorte (Anexo I).
Todo o esgoto coletado é direcionado por gravidade à estação de tratamento de esgoto – ETE, cuja
vazão média atual de tratamento é de 1l/s. Após o tratamento, o efluente da ETE é lançado no córrego
Cariru. O índice de atendimento do distrito ainda é baixo (32,09%), bem como a cobertura das redes
coletoras (40%). Cabe destacar que o contrato de programa prevê, em sua cláusula oitava, que os
usuários devem se conectar “à rede pública (...) de esgotamento sanitário, em prazo não superior a 30
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(trinta) dias, contado de sua disponibilização”. Além disso, a Resolução Arsae-MG nº 131/2019 define
em seu artigo 20:
“Toda edificação permanente urbana deve ser conectada às redes públicas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis, ressalvadas as
disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio
ambiente.
§ 1º O prestador de serviços deve enviar comunicação às edificações não conectadas
sobre a disponibilidade das redes para a realização das ligações, a importância de
que seja efetuada a conexão e as possíveis medidas e cobranças a serem aplicadas
aos usuários factíveis.
§ 2º O usuário dispõe de prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da
comunicação do prestador de serviços, para solicitar as ligações de água e de esgoto.
§ 3º Decorrido o prazo disposto no § 2º, o prestador de serviços deve fornecer ao
titular dos serviços a relação das edificações que não aderiram às redes.”
Dessa forma, ressalta-se a importância de o Prestador, em parceria com a Prefeitura Municipal, envidar
esforços para prover coleta e tratamento de esgotos à toda a população da localidade.
2.4.2. Atendimento ao público
Avaliou-se o cumprimento dos prazos para execução dos serviços, conforme dados do Sistema
Comercial da Copanor (Sicom), referentes ao período de janeiro a julho de 2020. Constatou-se terem
sido registradas apenas uma ordem de serviço para ‘ligação de esgoto convencional’ e uma ordem
para ‘vistoria de esgoto’, no mês de julho, solucionadas dentro dos prazos máximos previstos pela
Resolução Arsae-MG nº 131/2019. No período avaliado, não houve registros de ‘ligação de esgoto com
prolongamento’ e de ‘extravasamento de esgoto’.
2.4.3. Eficiência da ETE
Avaliou-se os registros das análises do esgoto afluente e efluente da ETE e o cumprimento da legislação
pertinente, sobretudo da Deliberação Normativa COPAM/CERH n° 01/2008. Foram avaliados os laudos
dos meses de abril a julho de 2020, os quais continham informações apenas dos parâmetros ‘pH’ e
‘sólidos sedimentáveis’ (Tabela 1), além de dados sobre temperatura e vazão da ETE. Observou-se que
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os resultados das análises de ‘sólidos sedimentáveis’ apresentaram valores acima do permitido,
cabendo revisão dos procedimentos de operação da ETE por parte do Prestador. Não foi possível
avaliar a eficiência do tratamento nos meses de janeiro a março de 2020, uma vez que o Prestador não
encaminhou os registros desses meses.
Cabe ressaltar que, em consonância com as legislações ambientais, está em vigor a Resolução Arsae-
MG nº 130/2019, que traz em seu Anexo III o ‘Programa de monitoramento de efluentes da ETE’ a ser
seguido pelos Prestadores de Serviços regulados, sendo apresentados os parâmetros mínimos e a
frequência de amostragem exigida. No entanto, é importante destacar que o Prestador de Serviços
deve realizar o monitoramento conforme as condicionantes do licenciamento ambiental aprovado
pelo órgão ambiental competente, cujas exigências podem incluir o acompanhamento de outros
parâmetros de qualidade.
Tabela 1 - Resultados das análises realizadas na ETE de Desembargador Otoni em 2020.
MESES pH Sólidos sedimentáveis
Afluente Efluente Afluente Efluente
Abril 8,1 9,0 2,1 1,1
Maio 7,8 8,6 2,5 1,8
Junho 8,1 8,6 1,9 3,5
Julho 8,1 8,6 1,6 2,1 VALORES DE REFERÊNCIA - 6,0 a 9,0 - ≤ 1ml/l
3. DOCUMENTOS SOLICITADOS
Foi solicitado à Copanor o encaminhamento de documentação referente à prestação dos serviços de
esgotamento sanitário. No entanto, alguns documentos não foram entregues, sendo apresentadas as
justificativas a seguir:
Licença de operação/Autorização Ambiental de Funcionamento da ETE (extensão em pdf).
Justificativa: “A COPANOR está juntando a documentação para envio ao Órgão Ambiental. O SAA de
distrito de Desembargador Otoni foi migrado do programa pro-água dificultando o acesso à
documentação como: Posse de área e projetos. Solicita a dilação de prazo para 04/2021”.
Cadastro atualizado da rede coletora de esgoto e interceptores, com identificação dosbairros
que possuem somente coleta, que possuem tratamento e coletae que não possuem rede
coletora/interceptores (em formato dwg e pdf).
Justificativa: “A COPANOR está juntando a documentação para envio ao Órgão Ambiental. O SAA de
distrito de Desembargador Otoni foi migrado do programa pro-água dificultando o acesso à
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documentação junto a Prefeitura como: Posse de área e projetos. Solicita a dilação de prazo para
05/2021”.
Registro de treinamento dos operadores de ETE (extensão em pdf).
Justificativa: “O técnico Químico no NODI contratado em agosto e o encarregado responsável pelo
distrito de Desembargador Otoni estão com o treinamento agendado para 19/10/2020 demais
funcionários passarão por treinamento ainda em 2020, encaminharemos as datas assim que as definir
junto a COPASA”.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da fiscalização documental do sistema de esgotamento sanitário de Desembargador Otoni,
constatou-se que o sistema apresenta baixa cobertura de rede e baixo percentual de atendimento,
sendo necessário que a Copanor adote ações para prover os serviços de coleta e tratamento de esgotos
à toda população do distrito. Quanto às análises do tratamento dos esgotos coletados, observou-se
que o monitoramento não foi realizado integralmente, sendo importante a amostragem de todos os
parâmetros requeridos pela legislação ambiental vigente. Por fim, ressalta-se a importância da
realização de manutenções periódicas no SES para garantir a qualidade dos serviços prestados.
5. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
NÃO CONFORMIDADE Deixar de atender à Frequência Mínima de Monitoramento da estação de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas vigentes.
REFERÊNCIA LEGAL Resolução Arsae nº 130/2019 (Art. 71) (Artigo 128 da Resolução Arsae nº 40/2013, atualmente revogada)
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
ETE
- Não foi realizado monitoramento da ETE no período de setembro de 2019 a março de 2020. - Não foram realizadas as análises de ‘demanda bioquímica de oxigênio’, ‘demanda química de oxigênio’, ‘sólidos suspensos totais’ e ‘óleos e graxas’, conforme laudos de abril a julho de 2020.
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NÃO CONFORMIDADE Deixar de cumprir os padrões de lançamento para efluentes de estações de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas vigentes.
REFERÊNCIA LEGAL Resolução Arsae nº 130/2019 (Art. 67) (Artigo 128 da Resolução Arsae nº 40/2013, atualmente revogada)
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
ETE - Não foram cumpridos os padrões de eficiência para o parâmetro ‘sólidos sedimentáveis’ nos meses de abril a julho de 2020.
NÃO CONFORMIDADE Deixar de remeter informação solicitada por meio oficial pela ARSAE-MG, remetê-la de maneira incompleta ou fora do prazo estabelecido.
REFERÊNCIA LEGAL Resolução Arsae nº 130/2019 (Art. 16) (Artigo 17 da Resolução Arsae nº 40/2013, atualmente revogada)
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
----
- Não foram encaminhados à ARSAE-MG os documentos listados no item 3
deste relatório.
- Não foram encaminhados os resultados do monitoramento da ETE dos
meses de janeiro a março.
6. RECOMENDAÇÕES
1 – Envidar esforços, em parceria com a Prefeitura Municipal, para prover coleta e tratamento de
esgotos à toda a população da localidade.
7. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Guilherme Augusto Branco Santos De Morais - Masp. 1.371.428-2
Belo Horizonte, 30/09/2020
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ANEXO I. Formulário de Descrição Técnico-Operacional do SES do distrito de Desembargador Otoni
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