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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NR9 ( LOGOTIPO EMPRESA) EMPRESA: XXXXXXXXXXXXX VIGÊNCIA: XXXX 200X À XXXXX 200X RESPONSÁVEL TÉCNICO: Thomas Eduard Stockmeier, Ph. D. MEDICO DO TRABALHO CRM-SP 112490-S CRM-ES 8334-S TITULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT N°070286 PhD em Medicina Ocupacional ANAMT 3467 Higienista Ocupacional ABHO 582 Ergonomista - membro profissional da ABERGO Perito Judicial & Assistente Técnico Auditor Ambiental & Ocupacional ASPEJUDI 499

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS

AMBIENTAISNR9

( LOGOTIPO EMPRESA)

EMPRESA: XXXXXXXXXXXXX

VIGÊNCIA: XXXX 200X À XXXXX 200X

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

Thomas Eduard Stockmeier, Ph. D.

MEDICO DO TRABALHO CRM-SP 112490-S CRM-ES 8334-STITULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT

N°070286PhD em Medicina Ocupacional ANAMT 3467

Higienista Ocupacional ABHO 582Ergonomista - membro profissional da ABERGO

Perito Judicial & Assistente TécnicoAuditor Ambiental & Ocupacional ASPEJUDI 499

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

ÍNDICE

I. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO................................................................

II. RELAÇÃO SETORES/FUNÇÕES..........................................................................

III. INTRODUÇÃO.......................................................................................................

IV. DESENVOLVIMENTO DO PPRA............................................................................

V. DAS MEDIDAS DE CONTROLE.............................................................................

VI. DO NÍVEL DE AÇÃO..............................................................................................

VII. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE DADOS..............................................................

VIII. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA.................................................. ............................

IX. DAS RESPONSABILIDADES..................................................................................

X. METODOLOGIA E EQUIPAMENTOS.....................................................................

XI. ELEMENTOS GERENCIAIS DO

PPRA.....................................................................

XII. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS

RISCOS.............................................................

XIII. CRONOGRAMA DE AÇÃO - PLANEJAMENTO ANUAL .....................................

XIV. POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE.............................................................................

XV. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S.......................................

XVI. DAS RESPONSABILIDADES..................................................................................

XVII. CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................

XVIII. ANEXO 1 : MODELOS DE MEDIÇÕES DE CALOR, ILUMINAÇÃO E

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX1

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

RUÍDO..........

XIX. ANEXO 2: MODELO DE LAY-OUT ESQUEMÁTICO..............................................

I - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO

EMPRESA: XXXXX

C.N.P.J.: 00 000 000 / 0000 - 00

INSCRIÇÃO ESTADUAL 0000000 -0

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXX

TELEFONES: XXXXXXXXXXXXXX

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXX

ESTADO XXXXX

CÓDIGO ATIVIDADE

(CNAE):

XXXX-X

ATIVIDADE PRINCIPAL

(DE ACORDO COM O C.N.A.E..):

XXXXXXXXXXXXXXXXX

GRAU DE RISCO: X

GRUPO DE RISCO: XXXXXXX

DATA VISTORIA TÉCNICA: XXXXXXXX

HORÁRIO DE TRABALHO: 8 HORAS DIÁRIAS, COM EVENTUAIS HORAS EXTRAS

CONTATOS: ENG. SEG. XXXXXXX

0XX XXX-XXXX

THOMAS EDUARD STOCKMEIER, Ph. D.

031 9154-7767 / 011 9304-0061 / 027 9253-2031

[email protected] / [email protected]

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX2

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX3

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

II - RELAÇÃO SETORES/FUNÇÕES

SETOR (ES) FUNÇÕES QUANT.XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

X

X

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

X

X

TOTAL XXX

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX4

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

III - INTRODUÇÃO

Este Programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da nova redação da NR-9, estabelecida pela Portaria SSMT 25 / 94 (de 29.12.94, DOU de 30.12.94, republicada em 15.02.95)

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO.

Seu objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Neles estão descritas informações sobre: características de cada setor do estabelecimento, máquinas e equipamentos instalados, funções exercidas e trabalhadores expostos, caracterização das atividades desenvolvidas, medidas de controle e proteção utilizadas, reconhecimento e avaliações dos riscos ambientais existentes, bem como, observações e recomendações pertinentes.

Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Consideram-se agentes físicos diversas forma de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam

penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Tal como previsto na NR-9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA constarão, no mínimo, a seguinte estrutura:

Planejamento anual com informações sobre metas, prioridades e cronograma Estratégia e metodologia de ação Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa

Se a empresa possuir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, este Programa deverá ser discutido em reunião e a cópia anexada ao livro de ATAS.

A empresa deverá definir o responsável pelo desenvolvimento do PPRA, assegurando uma liderança administrativa eficaz na condução do programa, para que venha atingir os objetivos propostos.

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX5

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

IV - DESENVOLVIMENTO DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos;b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;e) monitoramento da exposição aos riscos;f) registro e divulgação dos dados.

V – DAS MEDIDAS DE CONTROLE

Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde; quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores dos limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

VI – DO NÍVEL DE AÇÃO

Para os fins desta NR considera-se níveis de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de tolerância. As ações devem incluir monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado:

- para agentes químicos a metade dos limites de exposição ocupacional acima dos níveis de ação, de acordo com a legislação prevista;

- para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, anexo 1, item 6.

VII - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

As informações técnicas e administrativas, tais como: Laudos Ambientais, Mapas de Risco, relação de funcionários expostos a agentes nocivos com as respectivas funções e setores, bem como outros dados pertinentes deverão permanecer disponíveis para consulta pela CIPA, trabalhadores e demais interessados, como também, para eventual fiscalização pelas autoridades competentes, por período mínimo de 20 anos.

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX6

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VIII - AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

Desde já salienta-se que deverá ser feita análise global do Programa, pelo menos anualmente, para avaliar seu desenvolvimento e, eventualmente, estabelecer novas metas e prioridades.

Conforme estipula a NR-9, o Programa será analisado anualmente, ocasião em que as observações servirão para definir o PPRA do ano seguinte, ou em prazos menores conforme comitê gestor PPRA.

IX - DAS RESPONSABILIDADES

Do empregador:I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da

empresa ou instituição;

Dos trabalhadores:I - colaborar a participar na implantação e execução do PPRA;II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;III - informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar

riscos à saúde dos trabalhadores.

X - METODOLOGIA E EQUIPAMENTOS

1 - NÍVEIS DE ILUMINAMENTO

As medições dos níveis de iluminamento são executadas no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual. Quando não puder ser definido o campo de trabalho, este será um plano horizontal a 0,75 m do piso, em pontos considerados representativos das condições de iluminamento do ambiente.

Os níveis de iluminamento foram avaliados nos locais de trabalho durante suas atividades normais e habituais.

Usando como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos nos locais de trabalho, com os níveis mínimos exigidos de iluminamento em lux, recomendados por tipo de atividade realizada, de acordo com o item 17.5.3.3. na NR-17 -”ERGONOMIA”, onde os níveis são estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

A Iluminação deixou de ser agente insalubre de acordo com a Portaria n.º 3751 de 23.11.1990.

Na realização das avaliações dos níveis de Iluminamento foi utilizado o seguinte instrumental:

Modelo: LD 204Marca: INSTRUTHERM

2 - NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX7

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Os níveis de ruído CONTÍNUO ou INTERMITENTE, são medidos em decibéis - dB, com o instrumento de medição devidamente calibrado, operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta LENTA (slow). As leituras foram efetuadas próximas ao ouvido do funcionário.

Os níveis de ruído de IMPACTO, são medidos em decibéis - dB, com o instrumento de medição devidamente calibrado, operando no circuito de compensação “C” e circuito de resposta RÁPIDA (fast). As leituras foram efetuadas (na altura da zona auditiva) próximas ao ouvido do funcionário.

Usando como critério de interpretação a comparação dos níveis de pressão sonora obtidos nos locais de trabalho, com os níveis máximos estabelecidos pela legislação brasileira (anexo 1 e 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb.), em função do tempo de exposição.

A Legislação Brasileira considera como prejudiciais à saúde as atividades que implicam em exposições a níveis de ruído acima dos Limites de Tolerância fixados nos anexos 1 e 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb. de 08.06.1978.

Na realização das avaliações de ruído foi utilizado o seguinte Instrumental:

Marca: RSModelo: 332055

3 - EXPOSIÇÃO AO CALOR

A exposição ao calor é avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo (IBUTG)”, de acordo com a NR-15, anexo 3 da Portaria 3214/78 do MTb., definidas pelas equações que seguem:

=> Ambientes internos ou externos sem carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

=> Ambientes externos com carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

onde:Tbn = temperatura de bulbo úmido naturalTg = temperatura de globoTbs = temperatura de bulbo seco.

Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX8

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

As medições devem ser efetuadas no local, onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

Na realização das avaliações de calor é utilizado o seguinte Instrumental:

Marca: POLITESTE

Modelo: TG100 analógico (Exigido pelo MTE e recomendado pela FUNDACENTRO)

O Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG) é calculado nas seguintes situações:

Regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.

Regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).

4 - AGENTES QUÍMICOS

Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com o anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb.

5 - AGENTES BIOLÓGICOS

Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho (avaliação qualitativa) de acordo com o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb, e conforme recomendações da ACGIH e o bom senso.

6 - UMIDADE

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX9

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com o anexo 10 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb.

7 - FRIO

Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com o anexo 09 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb.

8 – RADIAÇÕES IONIZANTES

Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as normas do CNEN 1988

9 – RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES

Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da ACGIH.

10 – CAMPOS MAGNÉTICOS

Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da ACGIH.

11 – VIBRAÇÕES

Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da ACGIH.

12 – CAMPOS ELÉTRICOS

Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da ACGIH.

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX10

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XI - ELEMENTOS GERENCIAIS DO PPRA

1. ORGANIZAÇÃO

1.1 O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem a seguinte estrutura:

1.1.1 Documento-base, que é o elemento gerenciador do programa e contém os seguintes aspectos estruturais:Primeiro planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;Estratégia e metodologia de ação;Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa.Responsabilidades;Articulação com outros programas.

1.1.2 Desenvolvimento, fase onde ocorre a implantação do programa e inclui as seguintes etapas:Antecipação e reconhecimentos dos riscos;Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;Monitoramento da exposição aos riscos;Registro e divulgação dos dados.

À medida em que forem executadas as etapas do desenvolvimento, serão gerados relatórios que serão anexados ao documento-base, formando um conjunto, que é dinâmico, e que é denominado de PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

2. RESPONSABILIDADES

2.1 RESPONSÁVEL PELO SESMT

Elaborar o PPRA e oferecer suporte técnico, de acordo com a solicitação da empresa.

2.2 EMPREGADOR

Implementar e cumprir o que foi planejado para o PPRA.

Nomear pessoa responsável para condução do programa (coordenador).

2.3 EMPREGADOS

Colaborar na implementação do PPRA.

Seguir as orientações recebidas nos treinamentos.

Informar aos superiores dos riscos existentes no ambiente de trabalho.

2.4 INTEGRAÇÃO

2.4.1 INTERNA

Todas as informações dos riscos ambientais serão discutidas com A CIPA, com a finalidade de otimizar o conjunto de exames e acompanhamentos necessários para a adequada avaliação de saúde dos trabalhadores. Paralelamente, os principais desvios encontrados na avaliação anteriormente citada,

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX11

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fornecerão indicações de prováveis áreas de riscos, por isso o coordenador do PPRA deverá ser informado, preservado os preceitos da ética médica.

2.4.2 EXTERNA

O PPRA, estará disponível para as autoridades competentes, trabalhadores interessados ou seus representantes.

3. METODOLOGIA E ESTRATÉGIA DE IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

.1 Antecipação

A Antecipação dos riscos ambientais será efetuada através da avaliação e estudo de todas as modificações e novos projetos que venham a ocorrer no ambiente de trabalho. Esta avaliação deverá ser feita com enfoque nos riscos ocupacionais e envolver uma pessoa com conhecimento técnico sobre o assunto. O responsável da empresa deverá assegurar que toda modificação e/ou novo projeto a ser implantado seja avaliado preliminarmente com relação aos riscos potencialmente presentes.

2.Reconhecimento

O reconhecimento e identificação dos riscos ambientais requer a aplicação de uma ferramenta específica que auxilia a sistematizar os riscos no ambiente de trabalho e apresenta como resultado as prioridades de controle ambiental do ponto de vista técnico. Para elaboração do reconhecimento são realizados a caracterização dos seguintes itens:

3. Relação Ambiente de Trabalho X Riscos Ambientais

Procura-se estudar o ambiente de trabalho, junto com a descrição do processo operacional para se identificar as possíveis operações unitárias e os locais com potencial de exposição crítica.

4. Força de Trabalho

Tem o objetivo de estudar como os trabalhadores se relacionam com o processo industrial e com os agentes presentes neste processo, quais são as atividades executadas por essas pessoas, com qual frequência e duração.

5. Agentes de Risco presentes no Ambiente de Trabalho

Conhecer com detalhes as características toxicológicas e as consequências sobre exposição associada a cada um dos agentes presentes no ambiente de trabalho.

Após caracterização dos três elementos primordiais do reconhecimento, “o trabalhador”, “o agente” e “o ambiente”, são agrupados os empregados de acordo com a homogeneidade de exposição, para depois ser realizada a análise qualitativa e a priorização de ações e/ou avaliações, seguindo os seguintes procedimentos:

5.1 GRADUAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

Nível 1 Exposição Desprezível (insignificante)Nível 2 Exposição Pequena (infrequente a níveis baixos)Nível 3 Exposição Moderada (frequente a níveis baixos)Nível 4 Exposição Significante (frequente a níveis altos)Nível 5 Exposição Excessiva (frequente a níveis muito altos)

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX12

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

5.2 GRADUAÇÃO DA EFEITOS

5.2.1 GENÉRICA

1 Efeitos adversos reversíveis subclínicos ou leves2 Efeitos adversos reversíveis de moderado a severo3 Efeitos adversos irreversíveis 4 Efeitos adversos que causam risco de vida

5.2.2 AGENTES QUE ATUAM POR CONTATO

1 Efeitos adversos reversíveis subclínicos ou leves2 Efeitos adversos reversíveis de moderado a severo3 Efeitos adversos irreversíveis 4 Efeitos adversos que causam risco de vida

5.3 ANÁLISE QUALITATIVA E PRIORIZAÇÃO

A priorização dos riscos identificados determinam a necessidade das avaliações quantitativas de agentes no ambiente de trabalho e das medidas de controle de exposição ambiental, que é resultado do trabalho referido no item anterior e também estará descrita em cada relatório anual de identificação, antecipação, reconhecimento e avaliação qualitativa de risco.

Grau deEfeito

Grau de Exposição

1 2 3 4

1 I II II II

2 II II II III

3 II II III III

4 III III IV IV

5 IV IV IV IV

Grau de Priorização I (Risco Baixo)

Grau de Priorização II (Risco Moderado)

Grau de Priorização III (Risco Alto)

Grau de Priorização IV (Risco Muito Alto}

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX13

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

5.4 QUANTIFICAÇÃO DE RISCOS

O relatório anual de Identificação, antecipação, reconhecimento e avaliação qualitativa de riscos mostra quais agentes, situação, tarefas e/ou grupos que necessitam de avaliação quantitativa.

A metodologia utilizada nesta avaliação, os equipamentos e os resultados e julgamentos destes, serão registrado no relatório anual de avaliação quantitativa de riscos.

5.5 IDENTIFICAÇAO DE GHEs – GRUPOS HOMOGÊNEOS DE EXPOSIÇÃO

Após a efetivação dos itens anteriores, serão definidos os GHEs – grupos Homogêneos de Exposição, que servirá de critério para o monitoramento biológico a ser realizado no PCMSO, em vistas dos critérios de setores e funções serem inadequados e danosos à saúde ocupacional dos trabalhadores.

6. REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS

Documento-base, manutenção e Registro de Dados

O SESMT fornecerá cópias de todos os documentos e relatórios à empresa, que deverá mantê-los em arquivo por período mínimo de 20 (vinte) anos.

Em caso de identificação de riscos com radiações ionizantes, o prazo acima eleva-se para 75 anos.

Todos os documentos relacionados ao PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

O presente documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, sendo uma cópia anexada ao livro de atas dessa comissão.

7. PERIODICIDADE E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DO PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

O PPRA deverá ser avaliado anualmente com o objetivo de medir a eficácia do programa observando se foram cumpridas todas as metas descritas no planejamento anual e se as medidas de controle adotadas realmente eliminaram, neutralizaram ou reduziram os riscos e/ou se houve o aparecimento de novos riscos no ambiente de trabalho.

8. COMITÊ GESTOR DO PPRA

O comitê gestor será composto da CIPA ou responsável pela NR5, do SESMT ou responsáveis e da GERÊNCIA da empresa.

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX14

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XII - ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS/AVALIAÇÕES AMBIENTAIS -1

ÁREA 1: XXXXXXXXXXXXX N.º01

FUNÇÕES: XXXXXXXXXXX / XXXXXXXXXXXXXXX IDENTIFICAÇÃO

DOSRISCOS

AGENTESFONTE/

ATIVIDADE GERADORA

MEIOS DE PROPAGAÇÃO/PENETRAÇÃO

TIPO/TEMPO DE

EXPOSIÇÃOMEDIDAS DE CONTROLE

FÍSICOS Não Evidenciados ---- ---- ---- ----

QUÍMICOS Não Evidenciados ---- ---- ---- ----

ERGONÔMICOS ILUMINAMENTO INADEQUADO

LÂMPDAS E LUMINÁRIAS DEFICIENTES

LUZ DIÁRIA ADEQUAÇÃO DE LUMINÁRIAS COM LUXÍMETRO

BIOLÓGICOS Não Evidenciados ---- ---- ---- ----

OBS.: ADEQUAR LUMINOSIDADE

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX16

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX17

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XIII - RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES

AGENTES ERGONÔMICOS

1 - NÍVEIS DE ILUMINAMENTO

Diversos postos de trabalho avaliados podem não atingir os mínimos recomendados pela legislação vigente (NBR 5413 da ABNT).

Fatores que devem ser considerados, de modo em geral, para obtenção de uma iluminação adequada:a. Providenciar a imediata reposição das lâmpadas queimadas e/ou danificadas.b. Realizar limpeza periódica nas luminárias, janelas, vidraças, telhas translúcidas etc., evitando acúmulo de

poeira/sujeira/folhas, reduzindo o fluxo luminoso emitido.c. Verificar luminárias danificadas ou com algum problema elétrico.d. Mudança de layout, afim de melhorar o posicionamento de mesas, máquinas ou postos de trabalho para

aproveitamento mais adequado de iluminação já existente.e. Aumentar a quantidade de luminárias existentes. e/ou distribuir as mesmas de modo a proporcionar uma

iluminação homogênea e uniforme, devendo ser adequada ao arranjo físico do local, principalmente onde requer maior acuidade visual. A quantidade correta é determinada através de projeto levando em consideração todas as variáveis que influem nos níveis de iluminamento.

f. Instalar luminárias de maior potência, substituindo lâmpadas incandescentes, dando preferencia por lâmpadas fluorescentes.

g. As luminárias devem ser dispostas no ambiente de forma a proporcionar uma iluminação homogênea e uniforme, devendo ser adequada ao arranjo físico do local, previamente estabelecido (depende principalmente das características do ambiente a ser iluminado e das atividades a serem desenvolvidas); as luminárias devem, ainda, ser localizadas de forma a não criar sombras, ofuscamento ou contrastes nos locais onde se objetiva iluminar.

h. As soluções arquitetônicas podem prejudicar os níveis de iluminação, como se verificam nos forros pintados com cores escuras e luminárias com anteparos de acrílico semi opaco, que absorvem grande quantidade de luz.

i. Evitar que luminárias fiquem posicionadas em cima das prateleiras, muito comum em almoxarifados, depósitos, arquivo morto etc., impossibilitando uma melhor iluminação.

j. Estudar a possibilidade de rebaixamento das luminárias.l. O uso das cores tem um efeito bastante positivo no processo de iluminação do ambientes de trabalho, podendo

melhorar o nível de iluminamento com menos quantidade de luminárias e menor potência das lâmpadas, portanto maior economia. Quanto mais claro, maior o índice de refletância, ou seja, maior o aumento de iluminação Quanto mais claro a cor, maior o índice de refletância, ou seja, maior o aumento de iluminação, ex.: Branco reflete praticamente 100%, amarelo 70%, verde-limão 65%, azul-claro 50%, verde escuro 20%, vermelho 17% e preto praticamente zero. As cores das superfícies existentes nos locais de trabalho, tais como: teto, paredes, máquinas, equipamentos, pisos, mesas de trabalho etc., devem ser escolhidas de forma a possuírem uma refletância adequada; uma mesa de trabalho, por exemplo não pode possuir uma refletância (porcentagem de luz refletida, do total incidente sobre a esta superfície) alta, pois neste caso grande parte da luz incidente sobre as mesma seria refletida, ofuscando a visão do trabalhador. A pintura fosca assegura maior difusão do que a brilhante, razão pela qual é preferível quando se pretende maior uniformidade e menos reflexos.

m. Fixar uma proteção para as lâmpadas, evitando queda as mesmas.

Os níveis de iluminamento das áreas de trabalho deverão ser corrigidos, a fim de proporcionar aos empregados condições satisfatórias para o exercício de suas atividades.

Vantagens do bom nível de Iluminamento: aumento de produção, melhor acabamento do trabalho, diminuição do desperdício do material, redução do número de acidentes, diminuição da fadiga ocular e geral, maior rendimento dos indivíduos idosos e portadores de defeitos visuais, melhor supervisão do trabalho, mais ordem, limpeza e melhor aproveitamento do espaço.

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX18

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AGENTES FÍSICOS

EXPOSIÇÃO À NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA

Os resultados das avaliações indicam que não existem exposições ao ruído acima do L..T., estabelecido pelo anexo n.º 1 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb.

EXPOSIÇÃO AO CALOR

De acordo com o demonstrado nas tabelas de avaliações, há exposição ao Calor acima do L.T.

3 - UMIDADE

Não detectado.

4 – FRIO

Não detectado.

AGENTES QUÍMICOS

Não detectado.

AGENTES BIOLÓGICOS

Não detectado.

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX19

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

XIV - CRONOGRAMA DE AÇÕES - PLANEJAMENTO ANUAL

AÇÕES MAI 2001

JUN 2001

JUL 2001

AGO 2001

SET 2001

OUT 2001

NOV 2001

DEZ 2001

JAN2001

FEV 2002

MAR 2002

ABR 2002

01.

Elaboração do PPRA. X

02. Obtenção de dados das Medições da Empresa Tomadora de Serviços

X

03.Adequação dos níveis de Iluminação. X X X X X

04.Fornecimento e/ou Adequação e Supervisão do uso dos EPI´s.

X X X X X X X X X X X X

05. Adotar Ficha de EPI´s. X X

06.Exigir o PPRA das empresas prestadoras de serviço. ( CASO CONTRATEM)

X X X X X X X X X X X X

07. Reavaliação do PPRA X

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX20

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

XV - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE

Não foram identificados.

XVI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S

A - FICHA DE ENTREGA DOS EPI’S

A implantação deverá ser feita através de Ordem de Serviço, informando os riscos a que os funcionários estão expostos e suas responsabilidades no cumprimento das normas de segurança adotadas pela empresa (NR-1 - item 1.8).

A empresa deverá: * Fornecer os EPI’s gratuitamente e notificar a entrega (vide modelo de ficha de

controle/Termo de Responsabilidade).* Manter um fichário próprio, onde deverão ser registradas todas as substituições de EPI´s de

cada funcionário.* Esclarecer quanto à sua necessidade e importância, educar, motivar e supervisionar.* Caso seja constatadas resistências poderão ser aplicadas medidas disciplinares:

* ADVERTÊNCIAS VERBAL E ESCRITA* SUSPENSÃO* DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

OBSERVAÇÕES: 1.) Constatado que os funcionários não utilizam os Equipamentos de Proteção Individual, a fiscalização poderá multar a empresa.

2.) Empresas que utilizam Serviços de Terceiros devem exigir dos prestadores, o uso dos equipamento de segurança cabíveis. Esta obrigação poderá ser explicitada no contrato.

3.) Após o desligamento do funcionário, a ficha de controle de entrega de EPI’s deverá ser guardada juntamente com o prontuário do funcionário, visando a comprovação da entrega/treinamento/uso dos mesmos em eventuais reclamações trabalhistas.

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX21

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

(MODELO - FRENTE)

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I.

Nome da empresa

Nome do funcionário: data de admissão:

cargo: cadastro:

setor: outras observações:

Termo de responsabilidade pela Guarda e Uso de Equipamento de Proteção Individual - E.P.I. que firmam a Empresa e o Empregado acima qualificado, por mútuo consentimento, mediante e entrega do E.P.I. discriminado no verso do presente instrumento, neste ato, estabelecendo que:

1.) O Empregado declara haver sido submetido a treinamento específico de orientação quanto à necessidade de correta utilização do E.P.I., comprometendo-se a utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizando-se por sua guarda e conservação;

2.) O empregado deverá comunicar à Empresa qualquer alteração que torne o E.P.I. impróprio para uso;

3.) O empregado declara estar ciente de que o E.P.I. a ele confiado é de propriedade da Empresa, comprometendo-se a devolvê-lo, em caso de demissão, transferência ou promoção para cargos em que sua utilização se torne desnecessária;

4.) O Empregado autoriza a Empresa a efetuar em seus vencimentos os descontos correspondentes ao valor do E.P.I., ora entregue em caso de extravio ou dano causado ao mesmo, nos termos do artigo 462 - parágrafo 1º da CLT;

5.) De acordo com o disposto do Artigo 158, parágrafo único, letra “b” o empregado declara estar ciente de que a recusa injustificada ao uso do E.P.I. fornecido pela empresa constitui ato faltoso, autorizador da despedida por “JUSTA CAUSA”.

__________________, ____ de _________________________ de _____

______________________________________

assinatura do empregado

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX22

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

(MODELO - VERSO)

- FICHA DE CONTROLE INDIVIDUAL DE USO DOS E.P.I.´S -

DESCRIÇÃO DETALHADA DO EPI

(somente um EPI por linha)

DATA DE

RECEBIMENTO

DECLARO HAVER RECEBIDO O

PRESENTE E.P.I. EM PERFEITAS CONDIÇÕES

DATA DE

DEVOLUÇÃO

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX23

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

B - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES EM RELAÇÃO AOS EPI’S - LEGISLAÇÃO

De acordo com a 6.6 da Norma Regulamentadora – NR 6 “EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI” da Portaria 3214 do MTb:

Os itens 6.6.1. e 6.7.1. da NR-06, prescrevem que:

“Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a:

a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no

DNSST/MTA;c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;d) tornar obrigatório o seu uso;e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.

“Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:

a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

A utilização de EPI´s, de acordo ao prescrito no item 15.4 e 15.4.1 da NR-15 da Portaria 3214/78 e art. 191, seção IX da CLT, neutraliza o agente insalubre existente:

15.4 “A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo”.

15.4.1. “A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

a) com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

b) com a utilização de equipamento de proteção individual”.

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – CA , expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração – MTA, atendido o dispositivo no subitem 6.9.1. (item 6.5 da Norma Regulamentadora NR-06).

OBS.: Na compra dos EPI’s a empresa deverá solicitar cópias do C.A. (Certificado de Aprovação), C.R.F. (Certificado de Registro do Fabricante) e C.R.I. (Certificado de Registro do Importador) de cada equipamento adquirido.

Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visível, o nome comercial da empresa fabricante ou importador, e o número do C.A. (item 6.9.3. da Norma Regulamentadora NR-06).

C- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES EM RELAÇÃO AOS EPI’S

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX24

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

Adequação dos EPI´s, conforme as características ambientais dos locais de trabalho e/ou das atividades a serem executadas:

- Calçados de proteção: contra riscos de origem mecânica; calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados; caIçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos; calçados de proteção contra riscos de origem térmica; calçados de proteção contra radiações perigosas; calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos; calçados de proteção contra riscos de origem elétrica;

- Proteção do tronco: Aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por: riscos de origem térmica, riscos de origem radioativa, riscos de origem mecânica, agentes químicos, agentes meteorológicos, umidade proveniente de operações de lixamento a água ou outras operações de lavagem;

- Proteção contra chuva: Capa de PVC ou similar com capuz. - Óculos de segurança: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto

de partículas, contra respingos; para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em fusão; e trabalhos que possam causar irritação nos olhos, provenientes de poeiras; trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas;

- Protetor Facial: proteção destinado aos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas.

- Protetores Auriculares: Para trabalhos realizados em locais onde há níveis elevados de ruído ou ao utilizar ao equipamento ruidoso.

- Proteção respiratória: Para trabalhos executados em ambientes contendo aerodispersóides sólidos, solventes e outros agentes, capazes de provocar danos à saúde do funcionários e máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico.

- Capacete de segurança: para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a: agentes meteorológicos /trabalhos a céu aberto; impactos provenientes de quedas, proteção de objetos ou outros; queimaduras ou choque elétrico.

- Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores: devem ser usados em trabalhos em que haja perigo de lesão provocada por: materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes; produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados de petróleo; materiais ou objetos aquecidos; choque elétrico; radiações perigosas; frio e agentes biológicos.

- Proteção contra quedas com diferença de nível: Cinto de Segurança para trabalho em altura superior a 2 (dois metros em que haja risco de queda; Cadeira Suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar; Trava-queda de Segurança acoplado ao Cinto de Segurança ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.

- Operações de Soldagem: Protetor facial, máscara de soldador, luvas, macacão ou avental, perneiras e mangote de raspa.

- Creme de Proteção para Pele: luvas as vezes, não podem ser utilizadas em virtude dos riscos que representam para o operário, pois poderiam, com facilidade, enroscar nas máquinas, pondo em perigo a mão do trabalhador. Nestes casos, os cremes de proteção constituiriam medida viável e muito útil.

- Uniforme (Optativo).- Caixa de Inspeção/Fossas: Jardineira com Botas ou Calça Botas, Luvas de Borracha cano longo, Protetor

Facial, Avental Plástico- Trabalho em cabines primárias: Sapatos de Segurança para Eletricista, Luvas de borracha (Alta Tensão),

Ferramentas manuais eletricamente isoladas, Varas de Manobra, Tapete de borracha e Capacete de Segurança. OBS.: Somente pessoas com as qualificações exigidas pela NR-10 (item 10.4.1.2.) poderão instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas.

OBS.: Observar maiores informações/detalhamento e demais itens na legislação vigente Norma Regulamentadora – NR 6 “EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI” , da Portaria 3214 do MTb.

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX25

Page 26: Modelo de ppra   6

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

XVII - DAS RESPONSABILIDADES

A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, EM CONJUNTO COM A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX é responsável pelo levantamento/avaliações dos riscos ambientais determinados pela NR-09 da Portaria 3214 do MTb.

A minimização e/ou eliminação dos riscos, bem como demais recomendações registradas neste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA são de responsabilidade, além da empresa contratante/tomadora de serviços, das empresas contratadas, através de suas CIPAs, SESMTs e Direção, cabendo a empresa contratante prover os recursos, tanto humanos como materiais, para a regularização da situação, nos conformes da Cartilha de orientação ao tomador de serviços do MTE, sendo por parte da contratada obrigatório: Confeccionar o PPRA, pois é obrigatório para todas as empresas, inclusive as prestadoras de serviço e

fornecedoras de mão-de-obra. Considerar os riscos existentes no ambiente de trabalho da empresa tomadora.

E sendo por parte da tomadora de serviços obrigatório: Disponibilizar as informações necessárias ou o seu próprio PPRA para que a contratada elabore o seu programa. A adoção de medidas corretivas no local de trabalho, pois é a responsável pelo ambiente de trabalho;

Os prazos estipulados no Cronograma de Ações deste PPRA, para a minimização e/ou eliminação dos riscos foram estipulados pela própria empresa, através de reunião do SESMT, direção e CIPA.

XVIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Programa permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes na Empresa por ocasião da vistoria. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades, planta física e equipamentos exigirão novas análises.

O Programa de Prevenção – PPRA foi digitado no anverso de XXXXXX (XXXX) páginas, devidamente rubricadas, datado e assinado na última folha.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

XXXX-XX, XX DE XXXX DE 200X

____________________________________THOMAS EDUARD STOCKMEIER, Ph. D.

COORDENADOR, ELABORADOR E REVISOR DO PPRAMEDICO DO TRABALHO CRM-SP 112490-S CRM-ES 8334-S

TITULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT N°070286PhD em Medicina Ocupacional ANAMT 3467

Higienista Ocupacional ABHO 582Ergonomista - membro profissional da ABERGO

Perito Judicial & Assistente TécnicoAuditor Ambiental & Ocupacional ASPEJUDI 499

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX26

Page 27: Modelo de ppra   6

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

CURRICULUM DO AUTOR

THOMAS EDUARD STOCKMEIER, Ph. D.

MEDICO DO TRABALHOTITULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT/AMB N°070286TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA PELA AMHB/AMBPhD em Medicina OcupacionalHigienista OcupacionalErgonomistaPerito Judicial & Assistente TécnicoAuditor Ambiental & Ocupacional

CRM-SP 112490-S CRM-BA 12158-P CRM-MG 20542-SANAMT 3467ABHO 582ABERGO - membro profissionalASPEJUDI 499CNPJ 03.017.809/0001-14

SOCIEDADES DAS QUAIS É ASSOCIADO:ANAMT - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHOABHO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIGIENISTAS OCUPACIONAISABERGO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ERGONOMIAAMHB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPATICA BRASILEIRAASPEJUDI - ASSOCIAÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS DE MINAS GERAIS

A) ESPECIALIDADES OCUPACIONAIS CONCLUÍDAS1. PhD em MEDICINA OCUPACIONAL - AWU - MISISSIPI - EUA2. Especialista em MEDICINA DO TRABALHO - USF - BRAGANÇA PAULISTA-SP - 700 Hs3. Especialista em SAÚDE OCUPACIONAL- EBM - SALVADOR-BA - 450 Hs4. Especialista em HIGIENE OCUPACIONAL - UFBA - SALVADOR-BA - 435 Hs5. Especialista em ERGONOMIA - UFRJ - RIO DE JANEIRO-RJ - 360 Hs6.Auditoria e Perícia Ambiental / OSHAS 18001 - 400 Hs - UFRJ

B) ESPECIALIDADES ASSISTENCIAIS CONCLUÍDAS7. PhD em FITO-HOMEOPATIA - UTI - MÚRCIA-ESPANHA - 1000 Hs8. MESTRADO em AROMATERAPIA - UTI - MÚRCIA-ESPANHA - 300 Hs9. Especialista em HOMEOPATIA - IMH - BELO HORIZONTE-MG - 1200 Hs

C) OUTRAS ESPECIALIDADES CONCLUÍDAS:10. PhD em BUSINESS ADMINISTRATION - AMSTEAD UNIVERSITY

D) CURSOS DE EXTENSÃO OCUPACIONAIS CONCLUÍDOS:1. TOXICOLOGIA OCUPACIONAL - HSO - SANTOS - SP 2. PERICIAS JUDICIAIS - FCMMG - BELO HORIZONTE-MG - 135 Hs

E) TITULOS DE ESPECIALISTAS MEDICOS CONQUISTADOS:1. MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT/AMB em 29/11/2003!2. HOMEOPATIA PELA AMHB/AMB em 26/01/2005!

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX27

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

ANEXO 1

MODELOS DE AVALIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, RUÍDO E CALOR

(CASO A CONTRATANTE NÃO FORNEÇA RESULTADOS DE MEDIÇÕES)

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX28

Page 29: Modelo de ppra   6

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

AVALIAÇÕES: RUÍDO e ILUMINAÇÃO

ILUMINÂNCIA NÍVEIS DE RUÍDOÁREA 1: XXXXXXXXXXXX AVALIADO

(lux)MÍNIMO

RECOMENDADO(lux)

AVALIADOdB(A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA

PERMITIDA(horas)

TEMPO DEEXPOSIÇÃO

DIÁRIA(horas)

OBSERVAÇÕES

1 BALCÃO 1 350 500 57 - 70 Não há restrições Diária NENHUMA2 MESA 310 500 57 - 70 Não há restrições Diária NENHUMA

20 BALCÃO 2 248 500 57 - 70 Não há restrições Diária NENHUMA

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX29

Page 30: Modelo de ppra   6

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

AVALIAÇÃO: EXPOSIÇÃO AO CALOR

ÁREA 1: XXXXXXXXXXXXX PARÂMETROS/AVALIADOS

REGIME DE TRAB./DESC. IMPLANTADO(POR HORA)

LIMITE DE TOLERÂNCIA SEGUNDO NR-15REGIME DE TRAB./DESC.

(POR HORA)TbnºC

TgºC

TbsºC

IBUTGºC

TIPO DE ATIVIDADE

Kcal/hora

REGIME DE TRABALHO

IBUTGºC

TRAB. DESC.

22,7 26,0 23,69 Moderada 220 Continua 26,7 Continuo --

OBS.: TOTALMENTE SALUBRE.

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX30

Page 31: Modelo de ppra   6

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

ÁREA 1: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX31

Page 32: Modelo de ppra   6

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX32

Page 33: Modelo de ppra   6

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX33

Page 34: Modelo de ppra   6

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX34

Page 35: Modelo de ppra   6

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

ANEXO 2

MODELOS DE LAY-OUTS ESQUEMÁTICOS

(CASO A CONTRATANTE NÃO FORNEÇA RESULTADOS DE MEDIÇÕES)

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX35

Page 36: Modelo de ppra   6

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

LAY-OUTS DA EMPRESA XXXXXXXXXXX

LAY-OUTS DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA XXXXXXXXX EM XXXXXXXXXXX

Visa este documento facilitar a confecção do PPRA, mapa de riscos e laudo ergonômico da XXXXXXXXXXXXXXX.

Seguem abaixo os respectivos lay-outs e suas áreas

NÚMERO ÁREA1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX36

Page 37: Modelo de ppra   6

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

EMPRESA XXXXXXXXXXXXX37