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Introdução
Quero lhe agradecer pelo interesse em baixar esse E-book!
Nele apresento três questões discursivas sobre EPI aplicadas em concursosanteriores, comentadas tópico por tópico e com proposta de solução.
Os comentários foram elaborados de forma clara, objetiva e na profundidadeadequada à exigência das provas para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) doMinistério do Trabalho.
Foi também observado o número de linhas destinado pela banca para aresposta.
Ademais, agradeço pelas observações, críticas e sugestões.
Prof. Aldair Lazzarotto [email protected]
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Equipamentos de Proteção Individual – EPI(NR 6)
1 - ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho/2010
Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora 06 – NR 06, considera-se
Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Sobre essa
norma, desenvolva um texto abordando os seguintes tópicos:
a) deveres dos empregadores e trabalhadores;
b) deveres do MTE e do órgão regional do MTE;
c) condições de comercialização dos EPI;
d) validade do Certificado de Aprovação – CA dos EPI, para fins de
comercialização.
Informações Complementares
Número de Linhas: de 15 a 30 linhas
Modalidade: Questão Discursiva
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Comentários
Tópico “a”: Deveres dos empregadores e trabalhadores.
Os deveres (ou responsabilidades) do empregador quanto ao EPI estão
relacionados no item 6.6 da Norma Regulamentadora nº 6:
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
• Exigir seu uso.
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação.
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
• Comunicar ao Mtb qualquer irregularidade observada.
• Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
Já os deveres (ou responsabilidades) do trabalhador quanto ao EPI estão
previstos no item 6.7:
• Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
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• Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso.
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Cabe destacar as responsabilidades abaixo, pois podem confundir o candidato
em razão da similaridade.
EMPREGADOR TRABALHADOR
É responsável por treinar e orientar o
trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação do EPI.
É responsável pela guarda e
conservação do EPI.
É responsável pela manutenção e
higienização periódica do EPI.
Deve comunicar ao MTb qualquer
irregularidade observada.
Deve comunicar ao empregador
qualquer alteração que torne o EPI
impróprio para uso.
Tópico “b”: Deveres do MTE e do órgão regional do MTE.
De acordo com o item 6.11 da norma, os deveres do órgão nacional do MTb
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho são os seguintes:
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• Cadastrar o fabricante ou importador de EPI e renovar ou
suspender o cadastro.
• Emitir, renovar e/ou cancelar o CA.
• Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA
de EPI.
• Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para
ensaios de EPI.
• Fiscalizar a qualidade do EPI.
Ademais, sempre que julgar necessário o órgão nacional poderá requisitar
amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de
referência, além de outros requisitos.
Já os deveres do órgão regional do MTb são os seguintes:
• Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI.
• Recolher amostras de EPI.
• Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo
descumprimento da NR 6.
No que se refere às atribuições dos órgãos do MTb, cabe destacar as
seguintes:
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MTb (ÓRGÃO NACIONAL) MTb (ÓRGÃO REGIONAL)
Deve fiscalizar a qualidade do EPI.
Deve fiscalizar e orientar quanto ao uso
adequado e a qualidade do EPI.
Pode requisitar amostras de EPI Pode recolher amostras de EPI
Tópico “c”: condições de comercialização dos EPI.
A NR 6 impõe três condições principais para a regularidade da comercialização
de EPI:
• Somente EPI portador de Certificado de Aprovação (CA), emitido
pelo MTb, pode ser comercializado.
• O EPI deve ser comercializado com instruções técnicas no idioma
nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e
demais referências ao seu uso.
• Somente pode ser comercializado EPI com CA que esteja dentro do
prazo de validade.
Tópico “d”: validade do Certificado de Aprovação – CA dos EPI, para
fins de comercialização.
Há dois prazos de validade que podem ser concedidos ao Certificado de
Aprovação do EPI:
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• 5 (cinco) anos: para equipamentos com laudos de ensaio que
não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
• Prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do
SINMETRO, quando for o caso.
O SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial) é o sistema brasileiro que exerce atividades relacionadas com
metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade.
Foi instituído em 1973 para avaliar e certificar a qualidade de produtos,
processos e serviços por meio de organismos de certificação, rede de
laboratórios de ensaio e de calibração, como o INMETRO.
SUGESTÃO DE RESPOSTA
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), são deveres
dos empregadores, entre outros, adquirir o Equipamento de Proteção
Individual (EPI) adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso; orientar
o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir o EPI
quando danificado ou extraviado e responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica.
Os deveres dos trabalhadores, conforme a NR 6, são os seguintes:
usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela
guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador sobre o
uso adequado.
Já os deveres do Ministério do Trabalho, segundo disposto na NR 6,
entre outros, são os seguintes: cadastrar o fabricante ou importador de EPI e
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renovar ou suspender o cadastro; emitir, renovar ou cancelar o Certificado de
Aprovação (CA); estabelecer os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
fiscalizar a qualidade e requisitar amostras de EPI.
Por outro lado, os deveres do órgão regional do Ministério do
Trabalho são os seguintes: fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI, recolher amostras e aplicar as penalidades cabíveis pelo
descumprimento da NR 6.
As condições para comercialização de EPI, consoante dispõe a NR 6,
são a existência de Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do
Trabalho, a presença de instruções técnicas no idioma nacional para orientar a
utilização, manutenção, restrição e referências de uso e a manutenção do
prazo de validade do CA.
Conforme previsto na Norma, a validade do Certificado de
Aprovação, para fins de comercialização, é de cinco anos para equipamentos
com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito
do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(SINMETRO). Se a avaliação de conformidade for realizada no SINMETRO, o
prazo de validade será vinculado à respectiva avaliação.
2 – CESPE/Analista Judiciário/Apoio Especializado -Engenharia - TRT 10ª Região/2013
Devido à importância dos equipamentos de proteção individual, existe uma
regulamentação específica quanto ao seu uso. Esse tipo de equipamento faz-se
necessário em diversas situações em que o trabalhador precise estar
envolvido, como em serviços de manutenção, de instalação de máquinas, de
eletricidade, acompanhamento e fiscalização in loco de obras e execução de
serviços de engenharia nas suas formas mais variadas.
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Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um
texto dissertativo acerca dos equipamentos de proteção individual. Ao elaborar
seu texto, faça, necessariamente, o que se pede a seguir.
• Defina equipamento de proteção individual (EPI) e cite a norma
regulamentadora que trata especificamente sobre o assunto;
• Comente sobre as responsabilidades relacionadas à forma de
disponibilização de EPIs aos empregados e ao seu uso;
• Comente sobre o papel do Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) com referência a
EPI e sobre a responsabilidade pelo desempenho desse papel nas
empresas desobrigadas de constituir SESMT.
Informações Complementares
Número de Linhas: até 30 linhas
Modalidade: Questão Discursiva
Comentários
Tópico 1 - Defina equipamento de proteção individual (EPI) e cite a
norma regulamentadora que trata especificamente sobre o assunto;
Esse tópico não apresenta maiores dificuldades. A norma que trata
especificamente sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é a Norma
Regulamentadora nº 6 (NR 6).
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A NR 6 conceitua tanto o Equipamento de Proteção Individual (EPI) como o
Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI).
Equipamento de Proteção Individual (EPI): é todo dispositivo ou produto, de
uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O EPI pode ser um dispositivo, como um protetor auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora, ou um produto, como o
creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra
agentes químicos.
EPI “DISPOSITIVO” EPI “PRODUTO”
Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI): é todo aquele
composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um
ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis
de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O ECPI é uma espécie de EPI, destinado à proteção individual do trabalhador. A
diferença entre ambos é que o EPI é composto por apenas um dispositivo ao
passo que o ECPI é composto por vários (mais de um) dispositivos.
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EPI: capacete para proteção contra
impactos de objetos sobre o crânio.
ECPI: capacete associado a protetor
auricular (dois dispositivos).
Tópico 2 - Comente sobre as responsabilidades relacionadas à forma
de disponibilização de EPIs aos empregados e ao seu uso;
Atente-se que o enunciado está solicitando apenas a responsabilidade pela
forma de disponibilização e pelo uso do EPI. Nesse contexto, “disponibilização”
pode ser entendida como “fornecimento”.
Conforme previsto no item 6.3 da NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado
de conservação e funcionamento.
Ademais, o empregador deve fornecer ao trabalhador somente o EPI
aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho e deve registrar o fornecimento ao trabalhador, podendo ser
adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
No que se refere ao uso do EPI, cabe ao órgão regional do Ministério do
Trabalho fiscalizar e orientar as empresas quanto ao uso adequado; ao
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empregador caberá orientar e treinar o trabalhador. Por fim, ao trabalhador
caberá cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Tópico 3 - Comente sobre o papel do Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) com
referência a EPI e sobre a responsabilidade pelo desempenho desse
papel nas empresas desobrigadas de constituir SESMT.
O enunciado solicita que o candidato responda de quem é a competência para
indicar o EPI adequando ao risco.
Conforme previsto no item 6.5 e subitem da NR 6, compete ao SESMT, ouvida
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores
usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em
determinada atividade.
Já nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador
selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional
tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e
trabalhadores usuários.
Lembre-se que o SESMT é composto por profissionais especializados (médicos
do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, etc), sendo o órgão técnico
de assessoramento da empresa em questões relacionadas à segurança e à
medicina do trabalho.
Já a CIPA é formada por trabalhadores comuns, que conhecem os riscos do
ambiente de trabalho, mas que não possuem conhecimentos técnicos. Mesmo
assim, a CIPA tem uma função importante na escolha do EPI. A CIPA ou o
designado (nas empresas que não possuem CIPA) e os trabalhadores usuários
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de EPI devem ser ouvidos antes da escolha.
SUGESTÃO DE RESPOSTA
A norma que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é a
Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6). Conforme previsto em seu texto, EPI é
todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
O EPI pode ser um dispositivo, como o protetor auricular para
proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora, ou um produto,
como o creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores
contra agentes químicos.
Quanto à forma de disponibilização de EPI, a NR 6 estabelece que a
empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado
ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. O EPI deve ser
aprovado pelo Ministério do Trabalho e o empregador deve registrar o
fornecimento ao trabalhador.
No que se refere ao uso do EPI, consoante dispõe a NR 6, cabe ao
órgão regional do Ministério do Trabalho fiscalizar e orientar as empresas
quanto ao uso adequado. Ao empregador caberá orientar e treinar o
trabalhador e a este caberá cumprir as determinações do empregador sobre o
uso adequado.
O papel do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho (SESMT), com referência ao EPI, é o de recomendar
ao empregador o adequado ao risco existente em determinada atividade,
ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e os
trabalhadores usuários.
A responsabilidade pelo desempenho desse papel nas empresas
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desobrigadas de constituir SESMT, segundo a NR 6, é do empregador,
mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou,
na falta desta, o designado e os trabalhadores usuários.
3 - IADES/Técnico em Medicina do Trabalho-MPE/GO/2013
As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego podem ser
consideradas instrumentos úteis para empregadores e empregados, no sentido
de se obterem ambientes e processos de trabalho mais seguros.
Considerando a NR nº 06, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI), responda às questões a seguir.
• Quando a empresa é obrigada a fornecer equipamentos de
proteção individual?
• Cite e comente duas responsabilidades do empregado quanto ao
uso de EPI.
• Cite e comente duas responsabilidades do empregador quanto ao
EPI.
• A quem cabem o cadastro do fabricante ou importador de EPI e a
fiscalização sobre a qualidade do EPI?
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Número de Linhas: até 30 linhas
Modalidade: Questão Discursiva
Comentários
Tópico 1 - Quando a empresa é obrigada a fornecer equipamentos de
proteção individual?
Primeiramente, é importante lembrar que o EPI é a terceira e última medida a
ser adotada para proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho. A NR 9 prevê a hierarquia dessas medidas de proteção:
1º Medidas de proteção coletiva. São aquelas que possuem a função
de proteger a integridade física e a saúde da coletividade de
trabalhadores. Como exemplo, tem-se o enclausuramento acústico de
fontes de ruído.
2º Medidas administrativas e de organização do trabalho: são
aquelas que envolvem a forma como o trabalho é organizado e
gerenciado, como a disposição do processo produtivo, a jornada de
trabalho, os descansos e intervalos, etc.
3º Equipamentos de proteção individual. São aqueles que visam à
proteção do trabalhador de forma individual, ou seja, são medidas que
protegem apenas um trabalhador (aquele que usa o equipamento), como
o protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra
níveis de pressão sonora.
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O fornecimento e a utilização de EPI são obrigatórios, mas apenas quando
necessário. A NR 6 afirma que a empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho.
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas.
• Para atender a situações de emergência.
São nessas três situações, portanto, que a empresa será obrigada a fornecer
equipamentos de proteção individual.
Tópico 2 - Cite e comente duas responsabilidades do empregado
quanto ao uso de EPI.
As responsabilidades do trabalhador quanto ao EPI estão previstas no item 6.7
da NR 6:
• Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
O empregador deve fornecer o EPI adequado ao risco e o trabalhador deve
utilizá-lo quando exposto a riscos. A CLT estabelece que constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao uso dos equipamentos de proteção
individual fornecidos pela empresa (alínea “b”, parágrafo único, do Art. 158).
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Veja que é apenas a recusa injustificada (sem justificativa) que caracteriza o
ato faltoso. Se houver justificativa, como o desconforto excessivo ou a
inadequação do EPI, por exemplo, cabe ao empregado comunicar ao
empregador para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
Lembre-se que a guarda e conservação do EPI é responsabilidade do
trabalhador. O empregador deve treiná-lo para essa finalidade e
responsabilizar-se pela higienização e manutenção do EPI.
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso.
O trabalhador, ao observar alguma inadequação no EPI ou o desconforto
excessivo, deverá comunicar ao empregador. A este caberá comunicar ao MTb
as irregularidades observadas.
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Lembre-se que cabe ao empregador treinar e orientar o trabalhador sobre o
uso adequado do EPI. A este caberá o cumprimento das determinações do
empregador.
Para responder a este tópico, o candidato deverá escolher duas
responsabilidades dos trabalhadores e abordá-las no texto com os devidos
comentários.
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Tópico 3 - Cite e comente duas responsabilidades do empregador
quanto ao EPI.
As responsabilidades do empregador quanto ao EPI são aquelas relacionadas
no item 6.6 da Norma Regulamentadora nº 6:
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
A responsabilidade por adquirir e fornecer gratuitamente o EPI ao trabalhador
é um ônus exclusivo do empregador. EPI adequado é aquele que foi concebido
para proteger o trabalhador especificamente contra um risco específico
presente no ambiente de trabalho.
• Exigir seu uso.
Não basta que o empregador adquira e forneça o EPI ao trabalhador. Ele deve
fiscalizar e exigir o uso do equipamento pelo trabalhador sempre que este
estiver exposto a riscos.
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Somente EPI portador de CA pode ser comercializado no Brasil. O empregador
deve adquirir somente equipamentos que tenham sido avaliados e aprovados
pelo MTb.
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação.
Atente-se que o empregador não se responsabiliza pela guarda e conservação
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o EPI, apenas por treinar e orientar o trabalhador para isso. Portanto, é o
trabalhador quem deve guardar e conservar seu EPI.
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
O empregador deve substituir o equipamento sempre que este for danificado
ou extraviado, seja por desgaste natural, furto, dano causado pelo empregado
ou quaisquer outras circunstâncias.
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Não confunda “higienização e manutenção” com “guarda e conservação”. A
guarda e conservação do EPI cabe ao trabalhador, sendo responsabilidade do
empregador treiná-lo para essa finalidade. Já a higienização e manutenção do
EPI é responsabilidade do empregador.
• Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada.
O empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho se observar qualquer
irregularidade na utilização ou na comercialização de EPI, para fins de nova
avaliação de sua adequação, se for o caso. Lembre-se que ao trabalhador cabe
comunicar ao empregador qualquer impropriedade no EPI.
• Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser
adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Para que possa comprovar à fiscalização que está fornecendo o EPI adequado
ao risco, o empregador deve registrar a entrega dos equipamentos aos
trabalhadores. O registro consiste em anotação contendo o nome do
trabalhador, a data de fornecimento, o EPI fornecido e a assinatura do
trabalhador confirmando o recebimento.
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Para responder a este tópico, você deverá escolher duas responsabilidades do
empregador e abordá-las no texto devidamente comentadas.
Tópico 4 - A quem cabe o cadastro do fabricante ou importador de EPI
e a fiscalização sobre a qualidade do EPI?
Este tópico aborda o item 6.11.1 da NR 6, que prevê as atribuições do órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Lembre-se que o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho é o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST),
órgão técnico vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
As atribuições relacionadas ao cadastro, suspensão de cadastro, emissão e
renovação do cadastro ou do certificado de Aprovação (CA) são todas do órgão
nacional.
Todavia, no que se refere à atribuição de fiscalizar a qualidade do EPI, é
necessário atenção ao seguinte:
A alínea “e” do item 6.11.1 da NR 6 estabelece a competência do órgão
nacional para “fiscalizar a qualidade do EPI”. Essa é a atribuição cobrada
pelo enunciado. Contudo, a alínea “a” do item 6.11.2 prevê a atribuição do
órgão regional para “fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI”.
Dessa forma, pode-se afirmar que ambos os órgãos (nacional e regional)
“fiscalizam a qualidade do EPI”.
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Entretanto, essas atribuições não se confundem. A atribuição do órgão
nacional é desenvolvida junto ao fabricante ou importador de EPI, para fins de
emissão ou renovação do CA. Já a atribuição do órgão regional é
desempenhada junto às empresas, no desenvolvimento de uma ação fiscal.
Vale destacar que, ao fabricante ou importador, cabe responsabilizar-se pela
manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA.
Veja a síntese das atribuições relacionadas à “qualidade do EPI”:
MTb (ÓRGÃO
NACIONAL)MTb (ÓRGÃO REGIONAL)
FABRICANTE OU
IMPORTADOR
Deve fiscalizar a qualidade
do EPI.
Deve fiscalizar e orientar
quanto ao uso adequado e
a qualidade do EPI.
Deve responsabilizar-
se pela manutenção
da qualidade do EPI
que deu origem ao CA.
SUGESTÃO DE RESPOSTA
Conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), a
empresa é obrigada a fornecer aos empregados o Equipamento de Proteção
Individual (EPI) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas.
Além disso, o EPI deverá ser fornecido para atender a situações de
emergência e sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais
e do trabalho.
A NR 6 estabelece, entre as responsabilidades do empregado quanto
ao uso de EPI, que o equipamento deve ser utilizado apenas para a finalidade
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a que se destina. Isso significa que o EPI não poderá ser utilizado fora do
ambiente de trabalho ou para desenvolver atividades particulares, por
exemplo.
Ademais, o empregado deverá comunicar ao empregador qualquer
alteração que torne o EPI impróprio para uso. Essa situação poderá ocorrer
quando o equipamento foi danificado, seja pela utilização regular no
desempenho da atividade, seja pela imperícia em seu uso.
Por outro lado, é responsabilidade do empregador substituir o EPI
imediatamente, quando danificado ou extraviado. Isso ocorre, por exemplo,
quando o trabalhador comunicar qualquer impropriedade no equipamento.
Além disso, a NR 6 estatui que cabe ao empregador exigir o uso do
EPI pelo empregado. Não basta, portanto, fornecer o equipamento adequado
de forma gratuita, devendo o empregador exigir e fiscalizar sua utilização
pelos trabalhadores.
Ainda de acordo com a NR 6, o cadastro do fabricante ou importador
de EPI e a fiscalização sobre a qualidade do EPI são atribuições do órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, ou seja,
do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST/SIT).
CONCLUSÃO
Chegamos ao final deste E-book. Espero que tenha gostado e entendido as
propostas de solução.
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Saúde no Trabalho (SST) – Vol. I”, que contém 20 questões discursivas
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Saúde no Trabalho (SST) – CESPE, publicado pela Editora Método, à venda
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Em caso de dúvidas, críticas ou sugestões, entre em contato:
Prof. Aldair [email protected]
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