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MELHORES PRÁTICAS PARA O
Fernando Sampaio 10.06.2015
Objetivos esperados• Contextualizar o eSocial;
• Orientar para a nova forma de cumprimento dasobrigações trabalhistas e previdenciárias, medianteimplantação do eSocial;
• Indicar as principais mudanças e responsabilidades noRH e na Gestão;
• Apresentar os primeiros benefícios para asOrganizações, a partir do eSocial.
2
CONTADOR DENASCIMENTO
MORA EM AVIÕES
NASCEU PAYSANDU
PAGA IPTU EM BELÉM
PROFESSORQUE APRENDE
TODO DIA
DOIS FILHOS
DORMIR EM REDE
34 ANOS
SPED
[email protected]/curtafernandosampaiofernandosampaio.com
Diretor de Negócios da SINERGIX
Contabilidade, RH e Treinamentos
Fernando Sampaio
Vamos começar?
(slides com base no que foi divulgado pelo fisco nos últimos meses)
3
Cronologia
O que é o eSocial ?
É uma nova forma de registro dos eventos por meiode um canal digital único que geram direitos eobrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais,interagindo com ambiente de emissão de guias derecolhimento.
Base Legal – Art. 37 da Constituição Federal, XXII
Inciso XXII ‐ as administrações tributárias da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado,exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários paraa realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com ocompartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ouconvênio.
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“O eSocial é o instrumento de unificação daprestação das informações referentes àescrituração das obrigações fiscais,previdenciárias e trabalhistas e tem porfinalidade padronizar sua transmissão,validação, armazenamento e distribuição,constituindo um ambiente nacional (...)”
Art. 2º do Decreto nº 8.373/2014
Objetivos
Componentes das Relações de Trabalho
Fisco Empresa Funcionário
1. Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores
X X X
2. Simplificar o cumprimento de obrigações X X X
3. Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais X X X
Objetivos do eSocial
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O filme: Leiaute Versão 2.0
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Quem gera informação no Ambiente Empresa?
6
Gerenciar equipes
Conhecer as normas legais
Conhecer os recursos da
Organização Entender a filosofia do
eSocial
Integrar áreas
Perfil do Profissional eSocial
eSocial em Números (estimados)
S-1000 (Informações do Empregador)Primeiro momento (início do eSocial):
(Número de CNPJs ativos + Número de CEI ativos) + 20%(17 mi + 9 mi) + 20% = 31 mi
Estabilidade: (média de CNPJs criados mensalmente + média de CEI criados mensalmente) + 30%(170.000 + 100.000) + 30% = 351.000
mensais
SPED em Números
• 11 bilhoes de NF-e• 1 bilhão de CT-e• 170 milhoes de escriturações
• 40 TB de DF-e• 120 TB de Escriturações
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DCTF-WEBApuração automática dos débitos tributários;
Vinculações dos débitos e créditos tributários;
Consulta e aproveitamento dos créditos tributáriosdisponíveis;
Compensações;
Geração do DARF.
DCTF
EFD – Reinf Retençõese Informações
RFB‐Tributos
Relações de trabalho
eSocial
DARF
Sistemas RFB(PER/DCOMP,
Parcelamentos, etc)
GFIP DIRF
RFB ‐ Outras simplificações
Único documento de arrecadação – DARF:• Pagamento de vários tributos em um único documento
(Contribuições Previdenciárias e IRRF)• Numerado e emitido pela Internet• Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS)
Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP
Parcelamento unificado
Declaração do IRPF pré-preenchida
RFB Certidão Unificada CompletaEmissão única das Certidão e Relatórios de restrição
Certidãounificadacompleta
Certidãounificadacompleta
Indisponibilizar CND
Corporativa (Dataprev)
Indisponibilizar a Prévia do Sist. CND
Corporativa
Ajuste no Sistema Certidão Conjunta (Serpro)
Alteração da consulta
situação fiscal na Internet (e-
CAC)
Alteração do relatório de
situação fiscal emitido
internet (e-CAC)
Alteração de funcionalidade Tratani/Consult
ani
Alteração de relatórios de apoio e de
situação fiscal
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Mudanças da versão 1.0 para a versão 2.0
Saíram do eSocial os eventos referentes a:
• Cessão de mão de obra (tomador e prestador);• Obras de construção civil;• Patrocínios a Associações Desportivas;• Serviços tomados/repassados p/Cooperativa;• Produção rural (PF, agroindústria e produtor);• Retenções na contratação de serviços;• Pagamentos não relativos a remunerações.
O eSocial na Receita Federal do Brasil
Abrangência Externa Diversidade de contribuintes
Interna Unificação de sistemas e cadastros
Relacionamento empregador x governo
• Mudança de declaração x evento
• Reorganização interna da empresa
O eSocial como parte do Sped
Questões atuais do eSocial
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Formas de transmissão GFIP x eSocial
GFIPTransmissão da declaração ‐
GFIP
PGD – Programa Gerador de Declaração
Software da empresaEmpresa
eSocial via WebService
Formas de transmissão GFIP x eSocial
Eventos XML via Internet
Software da empresa adaptado
ao eSocialEmpresa
Arquivo XML transmitido
Arquivo XML de retorno
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O Empregador:O Empregador:
Alimenta um aplicativo próprio;Alimenta um aplicativo próprio;
Gera arquivos em leiautes preestabelecidos (xml);
Gera arquivos em leiautes preestabelecidos (xml);
Transmite‐os ao Ambiente Nacional do eSocial;
Transmite‐os ao Ambiente Nacional do eSocial;
Busca os protocolos e recibos.Busca os protocolos e recibos.
O Ambiente Nacional do eSocial
O Ambiente Nacional do eSocial
Recepciona esses arquivos e gera protocolo de envio
Recepciona esses arquivos e gera protocolo de envio
Retorna arquivos resposta:
• Recibo de entrega; ou
• Mensagem erro
Retorna arquivos resposta:
• Recibo de entrega; ou
• Mensagem erro
WEB SERVICE
eSocial via portal web
Formas de transmissão GFIP x eSocial
www.esocial.gov.br
Empregador conectado à Internet no portal www.esocial.gov.br
Empresa via Certificado
Digital
Empregador via código de acesso
ou
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Através do Registro dos Eventos Trabalhistas
O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por
meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual
será validado e armazenado em um ambiente
consorciado e depois distribuído aos entes partícipes
do eSocial.
Prestação das informações
XMLRET
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Eventos Iniciais: utilizados na implantação do eSocial.
S-1000 Informações do Empregador
S-1010 a S-1080 Eventos de Tabelas
S-2100 Cadastramento inicial de Vínculos – Contratos vigentes
Atenção!!!
Estes eventos devem ser enviados na ordem
acima.
Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo
que afastados (auxílio doença, acidente de
trabalho, licença maternidade etc.) devem ser
informados no cadastramento inicial de vínculos.
Eventos Tabelas: Informações que se repetem ou são utilizados em
vários eventos.
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 - Tabela de Cargos
S-1040 - Tabela de Funções (opcional)
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho
(Periculosidade/insalubridade/penosidade)
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
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Integração entre Eventos
S-1200 Remuneração
do Trabalhador
Eventos Periódicos – Remuneração – Rubricas – Tratamento tributário
IRRF •00 ‐ Não é Base de Cálculo
•11 ‐ Base de Cálculo do IRRF
•12 ‐ Base de Cálculo do IRRF ‐ 13o Salário
•13 ‐ Base de Cálculo do IRRF ‐ Férias
•14 ‐ Base de Cálculo do IRRF ‐ PLR
•31 ‐ Valor do IRRF
•32 ‐ Valor do IRRF ‐ 13o
Salário
•33 ‐ Valor do IRRF ‐ Férias
•34 ‐ Valor do IRRF ‐ PLR
•91 ‐ Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF)
•92 ‐ Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF 13o Salário)
•93 ‐ Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF Férias)
•94 ‐ Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF PLR)
INSS •00 ‐ Não é Base de Cálculo;
•11 ‐ Base de Cálculo do Salário de Contribuição Mensal
•12 ‐ Base de Cálculo da Contrib. Prev. sobre 13o Salário
•21 ‐ Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade
•22 ‐ Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade ‐ 13o Salário
•31 ‐ Contribuição Descontada do Segurado
•32 ‐ Contribuição Descontada do Segurado ‐ 13o Salário
•33 ‐ Contribuição Descontada do Segurado ‐ SEST
•34 ‐ Contribuição Descontada do Segurado ‐ SENAT
•51 ‐ Salário‐Família
•91 ‐ Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC SC Mensal)
•92 ‐ Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC 13o Salário)
•93 ‐ Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC Sal. Maternidade)
•94 ‐ Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC Sal. Maternidade 13o Salário
FGTS •00 ‐ Não é Base de Cálculo do
FGTS;
•11 ‐ Base de Cálculo do FGTS;
•91 ‐ Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial
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Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem eventualmente.
Admissão após a adesão ao eSocial (S-2200)
Alterações cadastrais ou contratuais (S-2205 ou S-2206)
Monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220)
Condições ambientais do trabalho – Fator de risco (S-2240)
Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241)
Aviso prévio (S-2250)
Trabalhador sem vínculo de emprego – Início (S-2300)
Trabalhador sem vínculo de emprego – Alteração contratual (S-2305)
Trabalhador sem vínculo de emprego – Término (S-2399)
Reintegração (S-2298)
Desligamento (S-2299)
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Eventos Periódicos (situação anterior)Eventos mensais – Folha e Apuração de débitos
Abertura da Folha da empresa
Fechamento da Folha – Confissão de dívida e geração dos documentos de arrecadação
S-1100 - Eventos Periódicos – Abertura
S-1200 - Eventos Periódicos – Remuneração do Trabalhador
S-1300 - Eventos Periódicos – Pagamentos Diversos
S-1310 - Eventos Periódicos – Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra
S-1320 - Eventos Periódicos – Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra
S-1330 - Eventos Periódicos – Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho
S-1340 - Eventos Periódicos – Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho
S-1350 - Eventos Periódicos – Aquisição de Produção
S-1360 - Eventos Periódicos – Comercialização da Produção
S-1370 - Eventos Periódicos – Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva quemantenha equipe de Futebol Profissional
S-1380 - Eventos Periódicos – Informações complementares – Desoneração
S-1390 - Eventos Periódicos – Receita de Atividades Concomitantes do Simples
S-1399 – Eventos Periódicos – Fechamento
S-1800 – Eventos Periódicos – Espetáculo Desportivo
Até o dia 7 do mês seguinte
Eventos Periódicos e o SPED
ECD
EFD
NF-e
EFD-ISSQn
CT-eEFD – Contribuições
(antiga EFD-PIS/Cofins)
eSocial
NFS-e
ECF
FCont
REINF – Retenções e Informações
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Eventos Periódicos (situação anterior)
eSocial
Eventos por regime de competência
Eventos por regime de caixa (IRPF)
Informações complementares (desoneração e Simples)
EFD
-Con
tribu
içõe
s
Cessão de mão‐de‐obra (Retenção em nota fiscal)
Serviços de cooperativa
Produção rural (PJ)
Equipes de futebol e espetáculos desportivos
S-1200 - Remuneração do Trabalhador
S-1280 – Informações complementares aos eventos –
desoneração e atividades concomitantes
S-1250 – Aquisição de produção rural – Pessoa Física
S-1260 – Comercialização de produção rural – Pessoa Física
S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários
S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos
S-1298 – Reabertura dos eventos periódicos
S-4000 – Solicitação de totalização de eventos, bases e contribuições
Eventos Periódicos (aqueles que permanecem no eSocial) – dia 07
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CRONOGRAMA DE
IMPLANTAÇÃO DO
ESOCIAL
Cronograma EstimadoEmpregador com faturamento superior aR$ 78 milhões em 2014:Empregador com faturamento superior aR$ 78 milhões em 2014:
• A partir da competência maio de 2016,obrigatoriedade de prestação de informações pormeio do eSocial, exceto as relacionadas no próximoitem;
• A partir da competência janeiro de 2017,obrigatoriedade da prestação de informaçãoreferente à tabela de ambientes de trabalho,comunicação de acidente de trabalho,monitoramento da saúde do trabalhador e condiçõesambientais do trabalho.
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Qualquer atividade ou faixa defaturamento, inclusive órgãos públicos:Qualquer atividade ou faixa defaturamento, inclusive órgãos públicos:• A partir da competência janeiro de 2017,
obrigatoriedade de prestação de informações pormeio do eSocial, exceto as relacionadas no próximoitem;
• A partir da competência julho de 2017,obrigatoriedade da prestação de informaçãoreferente à tabela de ambientes de trabalho,comunicação de acidente de trabalho,monitoramento da saúde do trabalhador e condiçõesambientais do trabalho.
Cronograma Estimado
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• Publicação do Decreto.12/201412/2014
• Publicação da versão 2.0do Manual aprovada pelaResolução do ComitêGestor. (A resolução traz exceçãopara micro e pequena empresa, queterá seu manual aprovado por atoespecífico).
02/201502/2015
§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado efavorecido a ser dispensado às empresasoptantes pelo Regime Especial Unificado deArrecadação de Tributos e Contribuiçõesdevidos pelas Microempresas e Empresas dePequeno Porte - Simples Nacional, e ao MicroEmpreendedor Individual (MEI) comempregado, ao empregador doméstico, aosegurado especial e ao pequeno produtor ruralpessoa física será definido em atos específicos.
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• Foco na capacitação edivulgação.
1º semestre 2015
1º semestre 2015
• Ambiente de pré-produçãocom dados fictícios e reais.09/201509/2015
• Viés na Desburocratização e naprestação de serviço - Ambientede produção – Opção paratodos os empregadores doBrasil substituir Gfip e Dirf AC2016.
01/201601/2016
• Obrigatoriedade do eSocial paraempresas com faturamentoanual em 2014 acima de R$ 78milhões (Exceto eventos SST).
07/201607/2016
• Obrigatoriedade dos eventos deSST para empresas comfaturamento anual em 2014acima de R$ 78 milhões.
01/201701/2017
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• Carga inicial para todos osdemais obrigados.12/201612/2016
• Obrigatoriedade para todosos demais empregadores(exceto eventos SST).
01/201701/2017
• Obrigatoriedade doseventos SST para osdemais empregadores.
07/201707/2017
PROPOSTA DE
SUBSTITUIÇÃO DAS
OBRIGAÇÕES ATUAIS
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§ 1º A prestação das informações aoeSocial substituirá, na forma disciplinadapelos órgãos ou entidades partícipes, aobrigação de entrega das mesmasinformações em outros formulários edeclarações a que estão sujeitos.
Art. 3º O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários etrabalhistas;II - racionalizar e simplificar o cumprimento deobrigações;
III - eliminar a redundância nas informaçõesprestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
IV - aprimorar a qualidade de informações das relaçõesde trabalho, previdenciárias e tributárias; eV - conferir tratamento diferenciado às microempresas eempresas de pequeno porte.
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§ 1º Ao Comitê Diretivo, comcoordenação exercida alternadamente porperíodo de um ano, compete:
I - estabelecer o prazo máximo dasubstituição de que trata o § 1º do art. 2º.
Resultado esperado do projeto no âmbito dos empregadores.
• Substituição da GFIP paraempresas comfaturamento anual em2014 acima de R$ 78milhões.
Fatos ocorridos a
partir da competência
07/2016
Fatos ocorridos a
partir da competência
07/2016
• Substituição Nacional da GFIP,Substituição do Caged,Substituição da Dirf 2018 (AC2017), Substituição da RAIS2018 (AC 2017).
Fatos Ocorridos a
partir de 01/01/2017
Fatos Ocorridos a
partir de 01/01/2017
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• Substituição de todos as obrigações (termos, formulários e declarações) que contenham informações de mesma natureza das informações prestadas no eSocial.
Até 31/12/2017
Até 31/12/2017
“Se você acha que treinamento é caro, imagine o preço da ignorância”.
Ray Kroc
26
Muito obrigado!
Receba informações sobre o SPED e eSOCIAL no seu celular.
Grave na sua Agenda de Contatos o número (91) 98159.7316Mundo SPED no WhatsApp