11
1. Introdução; 2. A atual sistemática do teu, 3. Reformulação da sistemática do IeM das operaçõesinterestaduais; 4. Desnecessidadede taxas diferenciais de IeM; 5. Os prazos de recolhimento do leM, em geral. Henrique Goldkorn • • Economista e contador. Consultor de empresas. R. Adm. Emp.. Rio de Janeiro, 1. INTRODUÇAO Parece-nos que agora já ninguém tem dúvidas de que o produto da arrecadação do ICM deve- ria beneficiar, primordialmente, as regiões con- sumidoras das mercadorias e não (como acon- tece atualmente) as regiões produtoras. O sis- tema adotado até agora (de alíquotas diferen- ciais de imposto para as operações intra e inter- estaduais) tem justamente essa finalidade _ de permitir aos estados de consumo a obten- 'ção de uma maior fatia do bolo do ICM. Foi decidido recentemente aumentar gradativamen- te esse diferencial das alíquotas de imposto, no sentido de intensificar a referida transferência de receita tributária. Essa medida evidentemente deverá atirigir (pelo menos em parte) sua finalidade de trans- ferência de receita. Entretanto, ela tem gran- des desvantagens no que tange às relações en- tre o fisco e o contribuinte e entre os sucessi- vos contribuintes, no caso de compras para re- venda ou industrialização. Contudo, seria per- feitamente possível evitar tais desvantagens, além de se conseguir uma distribuição ainda mais justa da receita tributária. Para esse fim sugerimos duas medidas de adoção extremamen- te fácil. Em primeiro lugar, propomos o estabeleci- mento de uma câmara de compensação do im- posto cobrado nas operações interestaduais. Isto seria muito fácil, uma vez que todos os contri- buintes já declaram os montantes envolvidos ao efetuarem o recolhimento do imposto. Tais impostos interestaduais poderiam ser deposita- dos em um Fundo de Compensação do ICM, à ordem do Tribunal de Contas da União (pos- sivelmente no Banco do Brasil), que seria re- distribuído aos estados à semelhança dos Fun- dos de Participação, já existentes. Para suavizar possíveis distorções de receita que essa nova sistemática poderia provocar, se- ria estabelecido um plano de transição gradual, em 11 anos. O Fundo de Compensação do ICM seria dis- tribuído em duas parcelas. A primeira parcela seria proporcional às reduções da receita de cada um dos estados e a segunda aos créditos fiscais relativos aos consumos interestaduais de mer- cadorias. No primeiro exercício de aplicação do plano, a primeira parcela seria de 100% e a segunda de zero; no segundo exercício, as parcelas se- riam de 90 e, 10%, respectivamente; no ter- ceiro, 80 e 20%, e assim por diante. Do 11l) exercício em diante, evidentemente, o Fundo de Compensação do ICM seria atribuído inte- gralmente à segunda parcela. 1: óbvio que, no primeiro exercício, seria obtido o mesmo efeito de distribuição da receita tributária da siste- mática atual. Em segundo lugar, uma vez que a finalidade de transferência de receita tributária teria sido atendida pelo novo sistema, poderia ser estabe- 14(6) : 73-83, nov./dez. 1974 Uma reformulação da sistemática do icm, particularmente com respeito as operações interestaduais

1. INTRODUÇAO 2. A atual sistemática do teu, - rae.fgv.brrae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/artigos/10.1590_S0034... · Alémdisso,na presente análise, quando falar-mos de "compras"

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1. Introdução;2. A atual sistemática do teu,

3. Reformulação da sistemática doIeM das operaçõesinterestaduais;

4. Desnecessidadede taxasdiferenciais de IeM;

5. Os prazos de recolhimento doleM, em geral.

Henrique Goldkorn •

• Economista e contador.Consultor de empresas.

R. Adm. Emp.. Rio de Janeiro,

1. INTRODUÇAO

Parece-nos que agora já ninguém tem dúvidasde que o produto da arrecadação do ICM deve-ria beneficiar, primordialmente, as regiões con-sumidoras das mercadorias e não (como acon-tece atualmente) as regiões produtoras. O sis-tema adotado até agora (de alíquotas diferen-ciais de imposto para as operações intra e inter-estaduais) tem justamente essa finalidade _de permitir aos estados de consumo a obten-'ção de uma maior fatia do bolo do ICM. Foidecidido recentemente aumentar gradativamen-te esse diferencial das alíquotas de imposto, nosentido de intensificar a referida transferênciade receita tributária.

Essa medida evidentemente deverá atirigir(pelo menos em parte) sua finalidade de trans-ferência de receita. Entretanto, ela tem gran-des desvantagens no que tange às relações en-tre o fisco e o contribuinte e entre os sucessi-vos contribuintes, no caso de compras para re-venda ou industrialização. Contudo, seria per-feitamente possível evitar tais desvantagens,além de se conseguir uma distribuição aindamais justa da receita tributária. Para esse fimsugerimos duas medidas de adoção extremamen-te fácil.

Em primeiro lugar, propomos o estabeleci-mento de uma câmara de compensação do im-posto cobrado nas operações interestaduais. Istoseria muito fácil, uma vez que todos os contri-buintes já declaram os montantes envolvidosao efetuarem o recolhimento do imposto. Taisimpostos interestaduais poderiam ser deposita-dos em um Fundo de Compensação do ICM, àordem do Tribunal de Contas da União (pos-sivelmente no Banco do Brasil), que seria re-distribuído aos estados à semelhança dos Fun-dos de Participação, já existentes.

Para suavizar possíveis distorções de receitaque essa nova sistemática poderia provocar, se-ria estabelecido um plano de transição gradual,em 11 anos.

O Fundo de Compensação do ICM seria dis-tribuído em duas parcelas. A primeira parcelaseria proporcional às reduções da receita de cadaum dos estados e a segunda aos créditos fiscaisrelativos aos consumos interestaduais de mer-cadorias.

No primeiro exercício de aplicação do plano,a primeira parcela seria de 100% e a segundade zero; no segundo exercício, as parcelas se-riam de 90 e, 10%, respectivamente; no ter-ceiro, 80 e 20%, e assim por diante. Do 11l)exercício em diante, evidentemente, o Fundode Compensação do ICM seria atribuído inte-gralmente à segunda parcela. 1: óbvio que, noprimeiro exercício, seria obtido o mesmo efeitode distribuição da receita tributária da siste-mática atual.

Em segundo lugar, uma vez que a finalidadede transferência de receita tributária teria sidoatendida pelo novo sistema, poderia ser estabe-

14(6) : 73-83, nov./dez. 1974

Uma reformulação da sistemática do icm, particularmente com respeito as operações interestaduais

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lecida a unificação das alíquotas intra e inter-estaduais. Em outras palavras, em cada estadopassaria a haver uma única alíquota de lCM.Cremos não ser necessário demonstrar, nesteponto; as vantagens que daí adviriam para asrelações entre o fisco e os contribuintes e des-tes entre si.

No item 2 deste estudo analisaremos o fun-cionamento da atual sistemática do lCM, tan-to no que diz respeito às operações íntra-esta-duais como no que se relaciona às operaçõesinterestaduais, seja das mesmas zonas de tri-butação, de zona de tributação mais baixa e dezona de alíquota mais alta. No item 3 delinea-remos nossas sugestões para a' reformulação dasistemática do rCM das operações interesta-duais. Como corolário, mostraremos, no item 4,as razões da desnecessidade das atuais alíquo-tas diferenciais de rCM..No item 5,indicaremosnossas sugestões referentes aos prazos de paga-mento do rCM em geral.

2. A ATUALSrSTEMATrCADO rCM

Nesta parte do estudo, propomo-nos a analisaro funcionamento das várias modalidades daatual sistemática do rCM, como segue:1. generalidades;2. operações inteiramente intra-estaduais;3. compras dentro do mesmo estado, com ven-das em outros estados;4. compras em outro estado, com vendas nomesmo ou em outros estados;5. confronto dos vários efeitos tributários atuais.

2 .1 Generalidades

74

Para que possam ser facilmente reconhecidosos efeitos das várias modalidades de operações,dentro da atual sistemática do rCM, analisare:"mos, em cada uma das molidades, o mesmoexemplo de operação, a saber:fase a) o fabricante vende o produto ao ataca-dista, .por Cr$ 700;1fase b) o atacadista revende o produto ao vare-jista, por Cr$ 1000;fase c) o varejista vende o produto ao consu-midor final, por Cr$ 1 500.

Como a legislação vigente. estabelece, no casode operações internas, alíquotas mais altas paraos estados do Norte-Nordeste, estamos conside-rando esses estados como a zona de tributaçãomais alta; por extensão, os demais estados cons-tituem a zona de tributação mais baixa. As ali-quotas mencionadas neste estudo são as que es-tão estipuladas para vigorarem a partir do exer-cício de 1976.

Revista de Administração de Empresas

Outrossim estabelece a legislação que, da ar-recadação do rCM, 80% pertencem aos estadose 20% aos correspondentes municípios. Não obs-tante, para maior facilidade de compreensãodos dados que vamos apresentar, deixamos detomar em consideração, neste estudo, a parceladevida aos municípios. Em outras palavras, par-timos do pressuposto de que o imposto perten-cesse, integralmente, aos estados em questão. Aseparação da parcela devida aos municípios tor-naria a análise mais complexa e não alterariaas proporcionalidades envolvidas.

Alémdisso, na presente análise, quando falar-mos de "compras" quereremos referir-nos à pri-meira fase de operação, ou seja, à compra doatacadista ao fabricante. Para efeito de simpli-ficação vamos presumir, outrossim, em todos osexemplos analisados, que, na última fase, o va-rejista e o consumidor final estejam localiza-dos no mesmo estado. Conseqüentemente, quan-do falarmos de "vendas" estaremos nos referi- 'do à segunda fase, isto é, à venda do atacadis-ta ao varejista.

2.2 Operações inteiramente intra-estaduais

As operações inteiramente intra-estaduais (ou"internas") na realidade não afetariam a nos-sa análise das operações interestaduais; nãoobstante, estamos incluindo-as aqui para "arre-dondar" os respectivos conceitos. Uma operaçãointeiramente intra-estadual, nos moldes antesreferidos, tem atualmente os efeitos tríbutáríosconstantes no quadro 1.

Como se pode ver claramente, os impostos to-tais (a soma dos impostos recolhidos pelo fa-bricante, atacadista e varejista) são iguais aosimpostos brutos devidos na última operação(c = venda do varejista ao consumidor final).

2.3 Compras dentro do mesmo estado, comvendas em outros estados

Nesta análise, apreciaremos três submodalida-des distintas de compras dentro do mesmo es-tado, com vendas em outros estados, a saber:

a) vendas a outros estados, da mesma zona detributação;

b) vendas a estados de zona de tributação maisbaixa;

c) vendas a estados de zona de tributação maisalta.

Para os efeitos desta análise, presumiremosque o fabricante e o atacadista estejam locali-zados em um estado e o varejista e o consumi-dor final em outro. Evidentemente, poderíamoster usado um exemplo em que o fabricante es-

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1 500,00 225,00 210,00

150,00 ___ 140,00 2.3.3 Vendas a estados de zonas de tributaçãomais alta

75,00 70,00--- Este caso é o inverso do anterior. Vamos suporque o fabricante e o atacadista. estejam loca-

(Paraíba) (Paraná)

105,00 98,00 Quadro 245,00 42,00

Tributação atual, no caso75,00 70,00Fases de operação Montantes de zonas de alíquota:

__ 225,00 210,00Mais alta * I Mais baixa

Quadro 1

Fases de operaçãoTributação no caso de

zonas de alíquota:Montantes 1--------;-----

Mais alta *1 Mais baixa

Estados (por exemplo)Alíquotas:

(Paraíba) (Paraná)15% 14%

a) Do fabricante aoatacadista (interna) 105,00 98,00_._---

b) Do atacadista aovarejista (interna)Menos: Créditofiscal (fase a)

Imposto líquido

1 000,00 150,00 140,00

105,00 _~OO

45,00 _~OO

c) Do varejista aoconsumidor final(interna)

Menos: Créditofiscal (fase b)

Imposto líquido

Resumo dos recolhi-mentes (a um sóestado):

Pelo fabricantePelo atacadistaPelo varejista

Impostos totais

* Norte-Nordssta.

tivesse localizado em um estado, ao passo queo atacadista, o varejista e o consumidor finalestivessem em.outro. A apresentação dos exem-plos seria algo diferente, mas os relacionamen-tos ilustrados seriam os mesmos.

2.3. 1 Vendas a outros estados, da mesma zonade tributação

Este caso assemelha-se às operações inteira-mente intra-estaduais (ver 2.2), mas a alíquo-ta do imposto devido na segunda fase (vendado atacadista ao varejista) é a alíquota inter-estadual, como demonstrado no quadro 2.

Mais uma vez, vemos que o impostos totaiscorrespondem ao imposto bruto devido na últi-ma fase (venda do varejista ao consumidor fi-nal), nos montantes de Cr$ 225,00ou Cr$ 210,00,conforme se. trate de operações realizadas nazona de tributação mais alta ou mais baixa.

Por outro lado, enquanto que nas operaçõesinteiramente intra-estaduais a totalidade dorCM é recolhida a um só estado, no caso ante-rior somente uma parte é recolhida ao estadode destino, ao passo que o restante é recolhidoao estado de origem (ver a linha Subtotal).

2.3.2 Vendas a estados de zona de tributaçãomais baixa

Este caso é ligeiramente mais complexo do queo anteriormente mencionado. Vamos supor queo fabricante e o atacadista estejam localizadosno Estado de Pernambuco e o varejista e o con-sumidor final no Estado de São Paulo. A situa-ção é a apresentada no quadro 3.

Como neste exemplo, o estado de destino (SãoPaulo) está localizado na zona de tributaçãomais baixa do que o estado de origem (Pernam-buco), os impostos totais são mais baixos doque no exemplo anterior. Entretanto, se os com-pararmos com o exemplo 2, veremos que os im-postos totais do caso presente são iguais àque-les de uma operação intra-estadual da zona detributação mais baixa, se bem que seja distintoo seu desdobramento.

Alíquotas interesta-duais: 11% 11%Alíquotas internas: 15% 14%

a) Do fabricante aoatacadista (interna) 700,00 105,00 98,00

b) Do atacadista aovarejista (interesta-dual) 1 000,00 110,00 110,00Menos: Créditofiscal (fase a) 105,00 98,00

Imposto líquido 5,00 12,00 75c) Do varejista ao

consumidor final(interna) 1-500,00 225,00 210,00Menos: Créditofiscal (fase b) 110,00 110,00

Imposto líquido 115,00 100,00

Resumo dos, recolhi-mentos:

Ao estado de orujem (por exemplo): (Paraíba) (Paraná)Pelo fabricante 105,00 98,00Pelo atacadista 5,00 12,00

8ubtotal 110,00 110,00

Ao estado de destino (por exemplo): (Sergipe) (Guanabara)Pelo varejista 115,00 100,00

Impostos totais 225,00 210,00

* Norte-Nordeste

Sistemática do IeM

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lizados no Estado de São Paulo e o varejista e o Quadro 4consumidor final no Estado de Pernambuco. A --------,-------:'---~----situação é atualmente a apresentada 1\0 qua- Fases de operação I Montantes I Alíquotas I Tributosdro 4.

210,00 Resumo dos recolhimentos:

Ao estado de origem (por exemplo: São Paulo):Pelo fabricante 98,00Pelo atacadista 12,00

Quadro 3

Fases de operação Montantes

Tributação atual

Alíquotas I Tributos

a) Do fabricante aoatacadista (interna)

b) Do atacadista aovarejista (interes-tadual)

M cnos : Créditofiscal (fase a)

Imposto líquido

700,00 15% 105,00

1 000,00 11% 110,00

105,00

__ 5,00

c) Do varejista aoconsumidor final(interna)

Menos: Créditofiscal (fase b)

Imposto líquido

1 500,00 14%

110,00

100,00

Resumo dos recolhimentos:

Ao estado de origcm (por exemplo: Pernambuco):Pelo fabricantePelo atacadista

Subtotal

105,005.00

110,00

Ao estado de destino (por exemplo: São Paulo):

Pelo varejistaImpostos totais (= c bruto)

100,00210,00

-~---

76

Como no exemplo do quadro 4 o estado de des-tino (Pernambuco) está localizado na zona detributação mais alta do que o estado de origem(São Paulo), os impostos totais são mais altosdo que no exemplo anterior; se os compararmoscom o exemplo 2, veremos que eles são iguais aosde uma operação intra-estadual da zona de tri-butação mais alta. Evidentemente, contudo, oseu desdobramento é diferente.

2.4 Compras em outro estado, com vendas nomesmo ou em outros estados

No caso presente, vamos apreciar quatro sub-modalidades distintas de compras em outro es-tado, com vendas no mesmo ou em outros esta-dos, a saber:

a) vendas intra-estaduais;b) vendas a outros estados, da mesma zona detributação;c) vendas a estados de zona de tributação maisbaixa;

Revista de Administração de Empresas

a) Do fabricante aoatacadista (interna) _ 700,00

b) Do atacadista aovarejista (interes-tadual) 1 000,00

Menos: Créditofiscal (fase a)

Imposto líquido

14% 98,00

11% 110,00

98,00

12,00

c) Do va.rejista aoconsumidor final(interna)

Menos : Créditoliscal (fase b)

15%1 500,00 225,00

110,00

115,00Imposto líquido

Subtotal 110,00

Ao estado de destino (por exemplo: Pernambuco):

Pelo varejista

Impostos totais (= c bruto)

115,00

225,00

d) vendas a estados de zona de tributação maísalta.

Vamos presumir, para os efeitos desta análi-se, que o fabricante esteja localizado em um es-tado e o atacadista, o varejista e o consumidorfinal em um outro ou outros.

2.4. 1 Vendas íntra-estaduaís

Este exemplo assemelha-se àquele das opera-ções inteiramente intra-estaduais, ilustradas em2.2; no caso presente, contudo, o fabricante estálocalizado em um outro estado (por exemplo,Pernambuco e Guanabara). A operação, portan-to, tem atualmente os efeitos tributários mostra-dos no quadro 5.

Como vemos, no caso de ambas as zonas detributação, os impostos totais são ainda os mes-mos dos correspondentes exemplos do subitem2.2 (operações inteiramente intra-estaduais),mas no entanto as respectivas distribuições sãodiversas.

2.4.2 Vendas a outros estados, da mesma zonade tributação

Neste exemplo, o fabricante, o atacadista e o va-rejista estão localizados em três estados distin-

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Quadro 5

Fases de operaçãoTributação, no caso dezona final de alíquota:

Mais alta -, Mais baixa

Alfquotas intere8-taduais:Alíquotas interna8:

a) Do fabricante aoatacadista (inter-estadual)

11%15%

11%14%

700,00 77,00

b) Do atacadista aovarejista (interna)Menos: Créditofiscal (fase a)

Imposto líquido

1 000,00 150,00 140,00

77,00

73,00

c) Do varejista aoconsumidor final(interna)

Menos: C r é d i tofiscal (fase b)

Imposto líquido

1 500,00 225,00 210,00

150,00

75,00

140,00

Resumo dos recolhimentos:

Ao estado de destino (por exemplo): (Paraíba)Pelo atacadistaPelo varejista

Subtotais

73,0075,00

148,00

Ao estado de origem (por exemplo): (Pernambuco) (Guanabara)

Pelo fabricante _ 77,00 77,00Impostos totais (= c bruto) 225,00

* Norte-Nordeste.

tos da mesma zona de tributação (o consumi-dor final está localizado no mesmo estado queo varejista); os respectivos efeitos tributáriosestão no quadro 6.

Mais uma vez, notamos que os impostos to-tais, em ambas as zonas de -tríbutação são osmesmos que os do exemplo precedente, referen-te às operações inteiramente intra-estaduais;entretanto, as respectivas distribuições são dife-rentes. nos três casos mencionados.

2.4.3 Vendas a estados de zonas de tributaçãomais baixa

Desta vez, o fabricante e o atacadista estão lo-calizados em dois estados diferentes da zona detributação mais alta (por exemplo, Alagoas ePernambuco), ao passo que o varejista e o con-sumidor final estão localizados em algum esta-do da zona de tributação mais baixa (por exem-plo, Guanabara). Nesse caso, os respectivos efei-tos tributários são atualmente os mostrados noquadro 7.

Constatamos outra vez que são os mesmos osimpostos totais, nas operações cuja fase finalseja realizada na zona de tributação mais bai-xa, qualquer que seja a modalidade de realiza-

Quadro 6

Fases de operação MontantesTributação, no caso dezona final de alíquota:'

Mais alta -, Mais baixa

77,00

Alfquotas intere8-taduais:AlíflUotas internas:

a) Do fabricante aoatacadista (inter-estadual)

b) Do atacadista aovarejista '(interes-tadual)M tn08: C r é di t ofiscal (fase a)

Imposto líquido

1 000,00

c) Do varejista aoconsumidor final(interna)Menos: Cr é d itofiscal (fase b)

Imposto líquido

Resumo dos recolhimentos:(Paraná' Palo fabricante (Ao estado A)

63,00 Pelo' atacadista (Ao estado B)70,00 Pelo varejista (Ao estado C)---'--

133,00 Impostos totais (= c bruto)

700,00

77,00

63,00

1 500,00

70,00

11%15%

77,00

110,00

77,00

33,00

225,00

110,00

115,00

77,0033,00

115,00

225,00

11%14%

77,00

110,00

77,00

33,00

210,00

110,00

100,00

77,00'33,00

100,00

210,00

* Norte-Nordeste.

a) Do fabricante aoatacadista (inter-estadual)

b) Do atacadista aovarejista (interes-tadual)Menos: C r é d i t ofiscal (fase a)

Imposto líquido

700,00 11%

1 000,00 11%

c) Do varejista aoconsumidor final(interna)

Meno«: C r éd i tofiscal (fase b)

Imposto líquido

1 500,00

210,00 Quadro 7

Fases de operação I Montantes I Alíquotas I Tributos

Resumo dos recolhimentos:

Pelo fabricante (por exemplo, aoEstado de Alagoas)

Pelo atacadista (por exemplo, aoEstado de Pernambuco)

Pelo varejista (por exemplo, aoEstado de Guanabara)

Impostos totais (= c bruto)

14%

77,00

110,00 7777,0033,00

210,00

110,00

100,00

77,00

33,00

100,00

210,00

Sistemática do IeM

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ção das duas fases anteriores (ver os exemplos2., 2.3.2 e 2.4.1).

Como é idêntica atualmente a tributação dasoperações interestaduais em ambas as zonas detributação, são também idênticos os efeitos tri-butários deste exemplo e aqueles das operaçõesdo exemplo 2.4.2, finalizadas na zona de tribu-tação mais baixa.

2.4.4 Vendas a estados de zona de tributaçãomais alta

De certo modo, este exemplo é o inverso doexemplo precedente. Vamos presumir que o fa-bricante e o atacadista estão localizados em doisestados diferentes da zona de tributação maisbaixa (por exemplo, São Paulo e Guanabara),ao passo que o varejista e o consumidor finalestão localizados em um estado da zona de tri-butação mais alta (por exemplo, Pernambuco).Os respectívos efeitos tributários serão atual-mente os seguintes:

Quadro·S

FMes de operação I Montantes I Alíquotas I Tributos

a) Do fabricante aoatacadista (inter-estadual)

b) Do atacadista aovarejista (interes-tadual)Menos: C r é d i tofiscal (fMe a)

Imposto lfquido

c) Do varejista aoconsumidor final(interna)Menos: C r é d i tofiscal (fMe b)

Imposto líquido

700,00 . 11% 77,00

11%1 000,00 110,00

77,0033,00

15%1 500,00 225,00

110,00U5,00

78 Resumo dos recolhimentos:

Pelo fabricante (por exemplo, aoEstado de São Paulo)Pelo atacadista (por exemplo, aoEstado da Guanabara)Pelo varejista (por exemplo, aoEstado de Pernambuco) 115,00

225,00

77,00

33,00

Impostos totais (= c bruto)

Tal como no caso anterior, constatamos quesão os mesmos os impostos totais, nas opera-ções cuja fase final seja realizada na zona detributação mais alta, qualquer que seja a moda-lidade de realização das duas fases anteriores(ver os exemplos 2., 2.3.3 e 2.4.1). Tambémcomo no caso anterior, entretanto, é diversa adistribuição dos recolhimentos de impostos aosestados beneficiários.

Revista de Administração de Empresas

Como é idêntica atualmente a tributação dasoperações interestaduais em ambas as zonas detributação, são também idênticos os efeítos tri-butários deste exemplo e aqueles das operaçõesdo exemplo 2.4.2, finalizadas na zona de tribu-tação mais alta.

2. 5 Confronto dos vários efeitos tributáriosatuais

Para que se possa avaliar melhor a variabilí-dade dos efeitos tributários atuais de uma mes-ma operação, segundo a localização do fabrican-te, do atacadista e do varejísta,s veja-se a tabe-la l.

Como podemos perceber imediatamente pelatabela 1, as participações dos estados do fa-bricante, atacadista e varejista quanto aos va-lores acrescentados (ver A - tabela 1), no casopresentemente ilustrado, são de 46,67%,20,00%a 33,33%, respectivamente. Não obstante, as fai-xas de participações dos respectivos estados, nascorrespondentes arrecadações tributárias, são asmostradas na tabela 2.

Em conclusão, dentro da atual sistemáticado rCM, o estado do fabricante poderá arreca-dar (no caso do exemplo aqui analisado) desdeum mínimo de 34,23% até um máximo de50,00% do total dos tributos correspondentes,dependendo do estado de localização do ataca-dista e do varejista (é preciso lembrar que esta-mos presumindo, em todos os casos ilustrados,que o consumidor final esteja localizado no mes-mo estado do varejista). O máximo, conseqüen-temente, representa um acréscimo de 46% so-bre o mínimo.

Os estados do atacadista e do varejista, porsua vez, poderão arrecadar desde os mínimosde 2,22% e 33,33%, respectivamente, até os má-ximos de, também respectivamente, 32,44% e51,11%. O máximo, portanto, representa umacréscimo de 1 401% sobre o mínimo, no casodo estado do atacadista, e de 58%, no caso doestado do varejista.

Como já dissemos, sob a sistemática vigente,a diferença entre as alíquotas de rCM que inci-dem sobre as operações intra e interestaduaistem a finalidade ostensiva de transferir, paraos estados consumidores das mercadorias, umaparcela maior do imposto devido pela comercia-lização final das mercadorias. Não obstante, emmuitos casos, essa transferência ou não se ma-terializa, ou então sofre defasamentos variáveis.

Existem dois casos de frustração da referidatransferência de receita tributária: o primeirocaso é o daqueles compradores interestaduaisque adquirem mercadorias para seu próprio con-sumo (ou utilização) e não para revenda ou in-dustrialização. Nesses casos (no sistema atual),o estado de destino da operação não obtém qual-quer receita, quer imediatamente, quer a longoprazo.

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Tabela 1

Estados de localização do

Fabricante I Atacadista I VarejistaTotais

A - Valores acrescentados (incrementos):MontantesPercentagena

a - Tributação atual de operações finalizadas na zona de alí-quota mais baixa:

a. I Operações inteiramente intr~staduais (exemplo 2):'MontantesPercentuais!

a.2 Compras dentro do mesmo estado:

a.2.1 com vendas a outros estados, da mesmazona de tributação (exemplo 3-110):

MontantesPercentuais

a. 2 .2 com vendas a estados de zona de tributa-ção mais baixa (exemplo 3-b):

MontantesPercentuais

a.3 Compras em outro e8tado

a.3.1 com vendas intra-estaduais (exemplo 4-110):MontantesPercentuais

a.3.2 com vendas a outros estados da mesmazona de tributação (exemplo 4-b):

MontantesPercentuais

a. 3 .3 com vendas a estados de sona de tribu-tação mais baixa (exemplo 4-0):

MontantesPercentuais

c - Tributação atual de operações finalizadas na zona de alí-quota mais alta:

C. 1 Operaçõee inteiramente intra-e8taduais (exemplo 2):MontantesPercentuais

C.2 Compras dentro do mesmo estado:

C .2 . 1 com vendas a outros estados, da mesmazona de tributação (exemplo 3-110):

MontantesPercentuais

C .2 .2 com vendas a estados de zona de tribu-tação, mais alta (exemplo 3-c):

MontantesPercentuais

C.3 Compras em outro e8tado

C. 3. 1 com vendas intra-estaduais (exemplo 4-8):MontantesPercentuais

C. 3.2 com vendas a outros estados, da mesmazona de tributação (exemplo 4-b):

MontantesPercentuais

C.3.3 com vendas a estados da zona de tributa-ção mais alta (exemplo 4-d):

MontantesPercentuais

700,0046,67

98,0046,67

98,0046,67

105,0050,00

77,0036,67

77,0036,67

77,0036,67

105,0046,67

105,0046,67

98,0043,56

77,0034,23

77,0034,23

77,0034,23

300,0020,00

42,0020,00

12,005,72

5,002,39

63,0030,00

33,0015,72

33,0015,72

45,0020,00

5,002,22

12,005,33

73,0032,44

33,0014,66

33,0014,66

500,0033,33

70,0033,33

100,0047,61

100,0047,61

70,0033,33

100,0047,61

100,0047,61

75,0033,33

115,0051,11

115,0051,11

75,0033,33

115,0051,11

115,0051,11

1500,00100,00

210,00100,00

210,00100,00

210,00100,00

210,00100,00

210,00100,00

210,00100,00

225,00100,00

79225,00100,00

225,00100,00

225,00100,00

225,00100,00

225,00100,00

Sistemática do IeM

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Tabela 2Participações percentuais

Máximas Mínimas

D - Operações finalizadas nazona de tributação maisbaixa:estado do fabricanteestado do atacadistaestado do varejista

E - Operações finalizadas nazona de tributação maisalta:estado do fabricanteestado do atacadistaestado do varejista

50,0030,0047,61

36,672,39

33,33

46,67 34,2332,44 2,2251,11 33,33

50,00 34,2332,44 2,2251,11 33,33

F - Operações finalizadas emquaisquer zonas:estado do fabricanteestado do atacadistaestado do varejista

o segundo caso é o daqueles contribuintes queadquirem as mercadorias para revenda ou ín-dustrialização. Dependendo do ciclo de comercia-lização ou industrialização, a obtenção de recei-ta pelo estado de destino sofre um õeiasamen-to, pois somente depois de efetuada a comercia-lização efetiva (isto é, a venda do produto re-vendido ou industrializado) é que o estado dedestino pode (no sistema atual) esperar recebera sua parte da receita tributária de tais ope-rações interestaduais. .

No sistema ora proposto, os estados de desti-no passariam a receber sempre e prontamenteaquela parte do ICM das operações interesta-duais que fosse correspondente à venda feitapelo fornecedor sediado em outro estado.

803. REFORMULAÇAODA SISTEMATICA DO

ICM DAS OPERAÇOESINTERESTADUAIS

Nesta parte de nosso estudo, examinaremos anossa proposta para a reformulação do ICM dasoperações interestaduais, especialmente os as-pectos referentes:a) ao Fundo de Compensação do ICM e o seurateio;b) aos fluxos financeiros do Fundo de Compen-sação.

3.1 O Fundo de Compensação do IeM e o seurateio

Uma vez que o ICM, em última análise, é pagopelos consumidores dos produtos, seria mais jus-to que a sua receita revertesse em benefício dosestados que os consomem e, não, como ocorreatualmente (em grande parte), em benefíciodos estados produtores.

Revista de Administração de Empresas

Esse objetivo poderá ser conseguido median-te o estabelecimento de um Fundo de Compen-sação do ICM, a ser gerido pelo Tribunal deContas da União, à semelhança do que é feitocom o Fundo Federal de Participação do Im-posto de Renda e do IPI.

Os impostos correspondentes às operações in-terestaduais seriam depositados nesse Fundoque poderia ser redístríbuído aos estados con-sumidores com base nos dados sobre o consu-mo que viessem a ser apurados por aquele Tri-bunal.

O recolhimento do imposto devido nas opera-ções interestaduais continuaria a ser feito pelosfabricantes, atacadistas, varejistas, etc.; a fis-calização, conseqüentemente, também continua-ria a ser feita pelos respectivos estados de ori-gem.

Para a execução dos rateios, bastaria quecada estado comunicasse ao órgão controlador(por hipótese, o TCU) os dados que já possuireferentes às operações interestaduais, tantoativas como passivas, isto é, às operações de ven-das de um estado aos outros estados, por umlado, e aos créditos de compras de um estadonos outros estados, por outro lado (as Secreta-rias estaduais de Finanças ou Fazenda já pos-suem estes dados).

No primeiro exercício de aplicação do novosistema, em que o rateio seria feito integralmen-te com base nas reduções de receita, não seriamainda necessárias as informações referentes aoscréditos das operações passivas, ou seja, aque-las relativas aos créditos de ICM, referentes àscompras efetuadas em outros estados; basta-tariam as informações referentes às operaçõesativas, de vendas interestaduais.

O sistema, nesse primeiro exercício, funciona-ria da maneira (dados hipotéticos, em milhõesde cruzeiros) como se vê na tabela 3.

Em outras palavras, no primeiro exercício,cada estado receberia de volta (rateio do Fun-do) o mesmo montante que tivesse arrecadadoem relação às operações interestaduais; somen-te o mecanismo é que seria modificado - as re-ceitas interestaduais passariam a ser deposita-das à ardem do Fundo de Compensação e vol-tariam de novo aos estados de origem.

A partir do segundo exercício, seria introdu-zida a unificação das alíquotas de imposto decada estado (e não a unificação das alíquotasde todos os estados, como se poderia supor) e,como já foi dito, 90% do Fundo de Compensa-ção do ICM seriam rateados em proporção àsreduções de receitas e 10% em proporção às ope-rações passivas interestaduais. Para exemplifi-car, tomemos os mesmos dados de operações ati-vas referidos em relação ao primeiro exercício(tabela 4).

Para a distribuição da parte correspondenteaos créditos concedidos (10%) seria armado oquadro 9, adiante.

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Tabela 3

Receitas do Fundo IOperações ativas Rateio proporcional (100%>Alíquotas Montantes

I

1200 11,00 132 1322500 11,00 275 275

Estados

A

B••••••• ••••••••• •••• ••••• •••••••• •• 0 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

Totais 40 000 4400 4400

• Outro. estadoo, DIa identifieadoo.

Tabela 4

Operações ativasReceitas do Fundo Reduções de receitas

Estados 1.o Rateio proporcional (90%>Alíquotas I Montantes Alíquotas I Montantes

A

B

1200

2500

14,00

15,00

168

375

11,00

11,00

132

275

153,45

348,75• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • " • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • ~ • • • • • • • • • • •. ' • • - .0,- ~.. ' • • • '0_0' • • • • • • • • • • • • • ' .• •Totais 40 000 6200 4400 5 580,00

• Outro. eotodo;" nâo identifieadoo.

Quadro 9

Operações Créditos concedidos 2,0 Rateio proporcional Ratei<Hlperações ativas Rateio totalEstadospassivas

Alíquotas I Montantes (10%> (90%> (100%>

A

B

1 800

1 000

14,00

15,00

252

150

25,2

15,0

153,45

348,75

178,65

363,75.~ .•Totais 40000 6200 620,0 5580,00 6200,00

ObservaçAo: A. duas dltima. coluna •• tem a finalidade de demonstrar o efeito total da dmribuiçAo da. duas partes do Fundo de CompenoaçAo.• Outro. estado., nla identifieado •.

81

A partir do décimo primeiro exercício, repeti ...mos, a distribuição seria feita integralmentecom base nos créditos das operações passivas.

A situação seria então a seguinte (usando maisumavez, a titulo de exemplo, as mesmas ope-rações passivas do segundo exercício) :

Quadro 10

Créditos concedidosEstados .Operações passivas Rateio proporcional (100%>

Alíquotas . I Montantes

A

B

1800

1 000

14,00

15,00

262

150

252

150•• , ••••••••••• 0.0 •••••• 0.0 ••• 0.0 ••••••••••••••••• 0.0 •••••••••••••• 0.0.0.0 ••••••••••••••• ! ••••••••••• 0.0 •••••••••••

Totais 40 000 6200 6200

• Outros ...tadoo, DIa identifioadoo.

Sg"tem4tica do 1eM

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o sístema proposto, evidentemente, afetaria ape-nas a receita tributâria 'correspondente às ope-rações interestaduais, isto é, àquelas operaçõesnas quais a firma vendedora e a firma compra-dora se encontram em estados distintos. Por-tanto, não seriam afetadas as receitas decorren-tes das operações intra-estaduais, ísto é, daque-las nas quais tanto a firma compradora comoa vendedora se encontram dentro da mesmaunidade federada.

Para que o Fundo de Compensação do ICMpossa alcançar adequadamente as suas finali-dades seria necessário disciplinar rigorosamen-te seu funcionamento, de modo que todos os es-tados cumprissem fielmente os seus dispositi-vos. Não poderíamos esperar que os diversos es-tados entreguem correntemente os recursos aoFundo se eles não tiverem uma razoâvel certe-za de que estes recursos também voltarão, pron-tamente, nos termos estàbelecidos.

O disciplinamento do novo sistema teria mui-to a ganhar se a sua administração fosse con-fiada ao TCU, o qual jâ exerce a administraçãodo Fundo de Participação dos estados e municí-pios no rateio do imposto de renda e poderia(se assim o determinasse a lei) punir o estadoacaso recalcitrante, com a retenção da quotadaquele último imposto. Isto, evidentemente,seria um recurso extremo e heróico, a ser uti-lizado somente em último caso. Além disso, hâa necessidade de um mecanismo que permitao acompanhamento cotidiano do cumprimentodo novo sistema pelos vârios estados.

Parece-nos que o ideal seria que toda a arre-cadação do ICM passasse a ser feita pela redebancária autorizada, a qual teria incumbênciade canalizar os recursos, diariamente, em con-formidade com as .destínações legais que, tive-rem sido estabelecidas. Não obstante, este pon-to não é ímprescíndível. O que de fato seria im-prescindível é que os órgãos centrais de Fazen-da ou Finanças· dos yârios estados depositas-sem, diariamente, a favor do Fundo, as parce-las que devam ser submetidas ao rateio. Pos-sivelmente, tal depósito deveria ser feito no Ban-co do Brasil, na principal agência de cada es-tado.

Como, no primeiro exercício, cada estado re-ceberia de volta o mesmo montante depositado,poderia ser dada autorização ao Banco do Bra- /sil para que, no dia útil seguinte ao do depó- _T_a_be_l_a_6 -r- +-r _sito, devolvesse o numerârio recebido. No en-tanto, a partir do segundo exercício de vigên-cia do novo sistema, o rateio (como jâ explica-mos) passaria a modificar-se e, por isso, have-ria necessidade de adoção de uma metodologia Valores das vendas (brutos)diferente para a devolução do numerârio.

A partir do segundo exercício, portanto, ha- ICM (alíquotas de 14% e 11%respectivamente )veria uma distribuição diâria de devoluções, que

seria baseada na média observada nos n mesesanteriores. Essa média seria dividida pelo nú-

3.2 Os fluxos de recursos do Fundo

82

Revista de AdminiBtração de Bmpre'aB

me~ de dias úteis de cada mês, o que determi-naria o montante diârio a ser devolvido (inicial-

.mente) a cana um dos estados. Os ajustes paramais ou para menos, decorrentes do rateio efe-tivo, seriam feitos no mês subseqüente à apu-ração do rateio, também divididos igualmenteentre os dias úteis do mês em questão. Por exem-plo, se os rateios efetivos correspondentes aomês de janeiro fossem publicados em março,seriam os ajustes para mais ou para menos efe-tuados no decorrer do mês de abril, e assim pordiante.

4. DESNECESSIDADE DE ALíQUOTASDIFERENCIAIS DE ICM

A instituição do Fundo de Compensação do ICMpoderia tornar desnecessârias as atuais diferen-ças entre as alíquotas vigentes para as opera-ções intra e interestaduais quanto ao seu efei-to sobre as receitas tributârias dos vârios esta-dos.

A atual dualidade de alíquotas, além de tor-nar mais complexos os trabalhos burocrâticosdos contribuintes tem, entre outras, as seguin-tes conseqüências: os contribuintes mais crite-riosos adotam duas tabelas para os seus preçosde venda, respectivamente para as operaçõesintra e interestaduais, de modo que o produtoliquido seja idêntico em ambos os casos. Os me-nos criteriosos simplesmente embolsam a dife-rença de aliquotas de imposto. Vejamos umexemplo relativo ao primeiro caso (preços dife-renciais) :

Tabela 5

Operação in-terestadual

Operação in-trá-estadual

Valores das vendas (brutos) 10000 9 663ICM (alíquotas de 14% e 11%

respectivamente) 1 400

86001063860ÓProdutos líquidos

Entretanto, se o contribuinte não adotar pre-ços diferentes para as operações interestaduais,a situação será a seguinte:

Operação in-tra-estadual

Operação in-terestadual

10000 10000

Produtos líquidos

1400

86001 100

8900

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Caso venha a ser adotada a simplificação su-gerida, não mais haveria diferença entre ope-rações intra e interestaduais, no que diz respei-to aos contribuintes; todas as operações tribu-táveis passariam a ser tratadas da mesma ma-neira, tanto pelos contribuintes vendedores co-mo pelos contribuintes que adquirem as mer-cadorias para revenda ou industrialização.

5. OS PRAZOS DE RECOLHIMENTOSDOICM EM GERAL

Certos aspectos da questão foram recentemen-te abordados pelos mestres Eugênio Gudin eOctávio Gouvêa de Bulhões (dos quais nos or-gulhamos de ter sido aluno, na antiga Facul-dade Nacional de Ciências Econômicas).

Aconselham os referidos mestres que, em subs-tituição ao atual ICM, fosse adotada uma co-brança de imposto somente nas operações devenda aos consumidores finais. Alegam eles que,entre outras coisas, isso viria corrigir uma dasinjustiças fiscais, isto é, aquela que exige quecada empresário recolha correntemente o im-posto devido em sua fase do processo de comer-cialização, ao passo que o produto de tais ven-das somente é por ele cobrado mais tarde, ocor-rendo, pois, um fluxo negativo de caixa para oempresário.

Não pretendemos alongar-nos, neste momen-to, quanto aos aspectos (a nosso ver) negativosde um tal sistema, do ponto de vista da arreca-dação e fiscalização do imposto. Ao contrário,tencionamos apresentar agora uma sugestãoque, sem modificar a atual sistemática do con-trole do ICM, poderia eliminar os inconvenien-tes mui justamente apontados pelos nossos que-ridos mestres. A sugestão consiste, pura e sim-plesmente, no seguinte: o fisco concederia aocontribuinte ostensivo (o empresário) um pra-zo de pagamento do imposto correspondente aoprazo médio das compras e vendas do contri-buinte; possivelmente, "de lambuja", seria dadoum prazo adicional de, digamos, mais 15 dias.

Esse sistema funcionaria da seguinte manei-ra: ao declarar o seu volume de vendas e com-pras (o que já é feito atualmente), cadacontri-buinte indicaria os montantes correspondentesa cada um dos prazos de compra e de venda(digamos, 30, 60, 90 dias, ... etc.) e os respec-tivos prazos médios. Os montantes de cada tipode operação seriam multiplicados pelos dias deprazo, produzindo os "pontos" ou valores pon-derados. O valor líquido dos "pontos", divididopelo líquido das operações absolutas, daria oprazo médio. Por exemplo:

----------

Tabela 7

Operações e prazos Valores Valoresabsolutos ponderados

Vendas à vista 100 000 * 100 000Vendas 30 dias 50 000 1 500 000Vendas 60 dias 50000 3000 000

200 000 4600000

Compras - à vista 20000 * 20000Compras - 30 dias 60 000 1 800000

80000 1 820 000

Líquido 120 000 2780 000

* Para as operações à vista foi usado o peso 1, mas poderia ser convencio-nado qualquer outro peso.

O prazo médio" no exemplo acima, é de2 780000/120000,ou seja, 23 ou 24dias. No casode ser concedido ao contribuinte um prazo in-cremental de, digamos, 15 dias, o prazo totalpara o pagamento do imposto seria de 38 ou 39dias, no exemplo em lide. O

'831 Para fins de simplificação, vamos presumir emnosso exemplo que o fabricante em questão não temdireito a qualquer crédito fiscal (relativo ao ICMcon-tido nas compras de matérias-primas, ete.) .

2 Estamos sempre presumindo que o consumidorfinal esteja localizadOno mesmo estado que o vare-jista, embora isto nem sempre ocorra.

3 Comoa operação se desenvolve inteiramenteden-tro de um mesmo estado, os percentuais, neste caso,são idênticos aos dos valores acrescentados (ver aseção A.)

Sistemática tio leM