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ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FINS NÃO
ECONÔMICOS
INSTITUTO AIBA (IAIBA)
BARREIRAS – BA
2014
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO ................. 4
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS, VALORES E DOS OBJETIVOS SOCIAIS 5
SECÃO I - DOS PRINCÍPIOS E VALORES .................................................................. 5
SECÃO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS ....................................................................... 5
CAPÍTULO III - DOS RECURSOS ................................................................................... 8
SEÇÃO I - DAS FONTES DE RECEITA ......................................................................... 8
SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS .......................................................... 8
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE DE SEUS ASSOCIADOS ................................................................................................................. 9
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO SOCIAL ......................................................................... 9
SEÇÃO II - DOS ASSOCIADOS FUNDADORES .................................................. 10
SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS EFETIVOS ......................................................... 10
SEÇÃO IV - DOS ASSOCIADOS EMPREENDEDORES E EMPRESARIAIS ..................................................................................................................................................... 10
SEÇÃO V - DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS .................................................. 10
SEÇÃO VI - DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS .............................. 11
SEÇÃO VII - DO INGRESSO DOS ASSOCIADOS ................................................. 11
CAPÍTULO V - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS ............................. 12
SEÇÃO I - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS FUNDADORES ...................................................................................................................... 13
SEÇÃO II - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS EFETIVOS............................................................................................................................... 13
SEÇÃO III - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS EMPREENDEDORES OU EMPRESARIAIS ................................................................ 14
SEÇÃO IV - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS ..................................................................................................................... 14
CAPÍTULO VI - DA RETIRADA E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS ............. 14
CAPITULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO ....................................................................... 18
CAPÍTULO VIII - DA ASSEMBLEIA GERAL ............................................................... 19
CAPÍTULO IX - CONSELHO DIRETOR ......................................................................... 23
SEÇÃO I - DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR ................................ 26
SEÇÃO II - DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR ................................................................................................................................ 27
SEÇÃO III - DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO
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DIRETOR ................................................................................................................................ 28
SEÇÃO IV - DO DIRETOR ADMINISTRATIVO ..................................................... 28
SEÇÃO V - DO VICE-DIRETOR ADMINISTRATIVO .......................................... 29
SEÇÃO VI - DO DIRETOR FINANCEIRO ................................................................ 29
SEÇÃO VII - DO VICE-DIRETOR FINANCEIRO .................................................. 30
CAPÍTULO X - CONSELHO FISCAL ............................................................................... 30
CAPÍTULO XI - DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA ........................................ 32
CAPÍTULO XII - DO CONSELHO CONSULTIVO ...................................................... 34
CAPÍTULO XIII - DOS LIVROS E DAS ATAS ........................................................... 35
CAPÍTULO XIV - DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ................................................................................................................................. 36
CAPÍTULO XV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ....................................................... 37
CAPÍTULO XVI - DAS ELEIÇÕES .................................................................................. 38
CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. ................................ 39
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ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FINS NÃO
ECONÔMICOS
INSTITUTO AIBA (IAIBA)
CAPÍTULO I - DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - O INSTITUTO AIBA, doravante denominado IAIBA, é uma
pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação
sem fins lucrativos e regida por este Estatuto Social e pelas disposições
legais aplicáveis.
Parágrafo 1.º - O IAIBA tem sede e foro no Município de Barreiras,
Estado da Bahia, com endereço na Avenida Ahylon Macedo, nº 11, CEP.
47.806-180, telefone (077) 3613-8000.
Parágrafo 2.º - A organização e funcionamento da gestão executiva do
IAIBA serão fixados em Regimento Interno, elaborado e aprovado
pelo Conselho Diretor, observado o disposto neste Estatuto
Social.
Parágrafo 3.º - O prazo de duração do IAIBA é indeterminado.
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CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS, VALORES E DOS OBJETIVOS SOCIAIS
SECÃO I - DOS PRINCÍPIOS E VALORES
Art. 2º O IAIBA tem por princípios e valores:
(i) .. A ética, a paz, a cidadania, o respeito aos direitos humanos, a
democracia, o desenvolvimento econômico e social, além de outros
valores universais;
(ii) . A conciliação entre o desenvolvimento sustentável e a conservação da
natureza;
(iii) O repúdio aos preconceitos e discriminações de qualquer natureza,
mormente qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, conforme
definidos em lei;
(iv) A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a
economicidade e a eficiência; e,
(v) . O respeito à Constituição Federal Brasileira, a Constituição do Estado
da Bahia e às normas infraconstitucionais.
SECÃO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 3º O IAIBA, tem por objetivos sociais:
(i) ... A assessoria e apoio ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos
humanos, dos valores éticos, no sentido da afirmação da vida, seja qual for a
sua expressão.
(ii) . Promoção gratuita da cultura, educação em todos os campos do
conhecimento, para crianças, jovens e adultos, habilitando-os cultural e
profissionalmente, melhorando o nível de conhecimento, a qualidade de vida, a
renda familiar, e fomentando o combate à pobreza;
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(iii) Promoção de ações que visem à preservação do meio ambiente rural e
urbano, defesa do patrimônio histórico e cultural e o desenvolvimento
sustentável;
(iv) Promoção, organização e execução de cursos, capacitações, palestras,
eventos que visem aprimorar, desenvolver, disseminar as formas de
desenvolvimento econômico e sócio-ambiental sustentáveis;
(v) . Promoção de projetos de assistência e fomento, que auxiliem ao
desenvolvimento de atividades agrosilvopastoris, que possam aumentar a
oferta de emprego e promover o desenvolvimento econômico regional e a
dignificação do trabalho;
(vi) Prestação de serviços, podendo para tal, contratar empresas ou
profissionais, firmar parcerias públicas ou privadas, fins de desenvolver
quaisquer projetos, em seus mais amplos aspectos, que tenham o fito de
atingir as finalidades descritas neste Estatuto;
(vii) A promoção de atividades científicas, educacionais e culturais com foco
no meio rural brasileiro;
(viii) Arrecadação, administração e desembolso de fundos através de
entidades e órgãos qualificados ou indivíduos para a conservação do ambiente
natural, incluindo a fauna, a flora, a paisagem, a água, o solo e outros recursos
naturais, além da preservação do meio ambiente rural e urbano, defesa do
patrimônio histórico e cultural, com o fito de atingir o desenvolvimento
sustentável;
Art. 4º O IAIBA se dedica às suas finalidades estatutárias por meio da
execução direta de projetos, programas, planos de ação, captação e repasse
de verbas para execução própria e terceirizada de projetos, inclusive através
da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, e, ainda, da prestação
de serviços, diretos, ou intermediários de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público e privados que atuam em áreas
afins.
Parágrafo único - Para cumprir seus objetivos sociais o IAIBA poderá
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executar as atividades abaixo descritas, não se limitando a estas:
a) .. Serviços de capacitação, treinamento, reciclagem e atualização
presencial e a distância, em âmbito geral dos profissionais envolvidos na
consecução dos seus objetivos;
b) .. Promoção de eventos, encontros, seminários, palestras, congressos,
treinamentos, cursos e similares;
c) .. Intercâmbio de pesquisadores, especialistas, técnicos, estudantes e
outros de instituições públicas e privadas, em nível nacional ou em
cooperação internacional;
d) .. Celebração de instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, tais
como convênios, acordos, termos de parceria, consórcios, contratos e
similares com universidades, entidades sindicais, associações, órgãos da
Administração Pública Direta ou Indireta, empresas privadas e do
terceiro setor;
e) .. Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas,
informativos, vídeos, filmes, fotos, mídias eletrônicas, materiais diversos,
exposições, programas de radiodifusão, televisivos, sítios eletrônicos,
além do uso de outras tecnologias da informação e comunicação,
utilizando-se de serviços próprios ou de terceiros;
f) ... Elaboração, gestão e divulgação de projetos de desenvolvimento e
apoio a estudos e pesquisas voltados ao setor rural, ambiental e da
agroindústria;
g) .. Captação de recursos com base nas Leis de Incentivo à Cultura com
vista à promoção de eventos culturais no meio rural e urbano;
h) . A participação em associações congêneres sempre visando o alcance de
seus objetivos.
Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o Instituto se organizará em
tantas unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por
estas disposições estatuárias.
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Art. 6.º Os serviços de educação e saúde a que a entidade eventualmente
se dedique serão promovidos gratuitamente, observando-se a forma
complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº
9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao
recebimento de doação, contrapartida ou equivalente.
CAPÍTULO III - DOS RECURSOS
SEÇÃO I - DAS FONTES DE RECEITA
Art. 7º O IAIBA obterá seus recursos através da execução direta ou
indireta de projetos, programas e planos de ações, por meio de
contribuições de recursos físicos, humanos e financeiros, recebidas de
pessoas físicas, jurídicas de direito público ou privado e entidades do
terceiro setor, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação
aplicável e, através da assessoria, prestação de serviços intermediários de
apoio a outras organizações com ou sem fins lucrativos e a órgãos do
setor público que atuam em áreas afins, respeitados sempre os princípios
contidos na Lei 9.790/99.
SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 8º Os recursos do IAIBA serão integralmente aplicados na
consecução dos seus objetivos sociais, ficando vedados os atos de mera
liberalidade e comprometedores das finanças sociais, inclusive avais e
fianças de caráter pessoal, bem como a distribuição de lucros,
bonificações ou vantagens de qualquer espécie.
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Parágrafo único - O IAIBA não distribuirá entre seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, mas o aplicará integralmente na consecução dos seus
objetivos sociais.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO SOCIAL E DA
RESPONSABILIDADE DE SEUS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO SOCIAL
Art. 9º-Participarão do IAIBA as pessoas físicas ou jurídicas que,
na qualidade de associados, venham a colaborar com o instituto
na consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único - O IAIBA será composto por número ilimitado de
Associados.
Art. 10.º- O IAIBA terá quatro categorias distintas de associados, a
saber:
(i) ..... Fundadores;
(ii) ... Efetivos;
(iii) .. Empreendedores ou Empresariais;
(iv) .. Beneméritos
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SEÇÃO II - DOS ASSOCIADOS FUNDADORES
Art. 11º - São associados fundadores todos aqueles que estiverem
presentes a assembléia e assinarem a ata de fundação do IAIBA.
SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS EFETIVOS
Art. 12º - Os associados efetivos são todos aqueles, pessoas físicas
ou jurídicas que não sendo sócios fundadores, tenham sido
devidamente aprovados nos termos deste estatuto, ingressem nos
quadros sociais submetendo-se às regras do IAIBA e participem de
suas atividades e objetivos sociais, e ainda pertençam aos quadros de
associados da AIBA.
SEÇÃO IV - DOS ASSOCIADOS EMPREENDEDORES E EMPRESARIAIS
Art. 13º - São associados empreendedores ou empresariais as
pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, nacionais ou
internacionais, não necessariamente associadas à Associação de
Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA), mas identificadas com as
atividades do IAIBA e que sejam admitidas nesta qualidade pelo
Conselho Diretor.
SEÇÃO V - DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS
Art. 14º - Os associados beneméritos são todos aqueles pessoas físicas
ou jurídicas, de direito publico ou privado, não necessariamente
associadas à Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA),
que tenham se destacado na defesa dos objetivos deste INSTITUTO ou
que tenham colaborado com o seu engrandecimento por meio de
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contribuições ou doações de qualquer espécie.
Parágrafo 1º - Os associados beneméritos ingressarão nos quadros
desta associação mediante aprovação pela maioria simples dos votos
dos presentes na Assembleia Geral e por prévia indicação de qualquer
dos associados em dia com os deveres do IAIBA.
Parágrafo 2º - A qualidade de associado benemérito pode ser
cumulada com as outras categorias de associado, respeitando as regras
deste estatuto;
Parágrafo 3º- O reconhecimento da qualidade de associado
benemérito será também representada por uma comenda.
SEÇÃO VI - DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS
Art. 15º - Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente pelos encargos ou quaisquer obrigações sociais do
IAIBA.
SEÇÃO VII - DO INGRESSO DOS ASSOCIADOS
Art. 16º – Todos os associados do IAIBA deverão ser obrigatoriamente
associados à Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia,
excetuado o disposto nos artigos 12 e 13 deste estatuto (associados
beneméritos e empreendedores/empresariais).
Art. 17º - A qualidade de associado EFETIVO e EMPREENDEDOR/
EMPRESARIAL será obtida sempre após a aprovação da admissão pelo
Conselho Diretor, excetuado a regra disposta no artigo 14, § 1.º deste
estatuto (associados beneméritos).
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CAPÍTULO V - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 18º - São direitos dos associados com suas obrigações sociais:
(i) Tomar parte das Assembleias Gerais;
(ii) Indicar e ser indicado a membro do Conselho Diretor;
(iii) Votar e ser votado para membro do Conselho Fiscal;
(iv) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as
atividades do IAIBA e propor medidas que julgar de interesse para o seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
(v) Desligar-se do IAIBA, quando lhe convier.
Art. 19º-São deveres dos associados:
(i) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
(ii) Acatar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor;
(iii) Auxiliar o IAIBA, quando solicitado e concorrer para a consecução de
seus objetivos sociais;
(iv) Trabalhar em estrita consonância com as finalidades pretendidas pelo
IAIBA, observando-se os preceitos de ordem ética e moral e os ditames da
lei;
(v) Zelar pela boa reputação do IAIBA perante terceiros;
(vi) Comparecer com assiduidade a reuniões e Assembleias Gerais
realizadas pelo IAIBA, para as quais tenha sido previamente convocado;
(vii) Cumprir com exatidão todas as disposições estatutárias e regimentais
do IAIBA que lhe forem afetas;
(viii) Acatar e fazer cumprir, sempre que assim lhe for exigido, as
deliberações tomadas em Assembleia Geral ou as decisões exaradas pelo
Conselho Diretor;
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(ix) Manter seu vínculo como associado da Associação de Agricultores e
Irrigantes da Bahia (AIBA) nos casos da categoria de associado fundador e
efetivo;
(x) Manter o seu cadastro atualizado e comunicar no prazo de 60 dias
úteis das eventuais alterações.
SEÇÃO I - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS
FUNDADORES
Art. 20º - São direitos dos associados fundadores do IAIBA:
(i) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
(ii) Ocupar os cargos no Conselho Diretor para os quais forem
eleitos;
(iii) Participar com voz e voto nas Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias;
SEÇÃO II - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS
EFETIVOS
Art. 21º - São direitos dos associados efetivos do IAIBA:
(i) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
(ii) Ocupar os cargos no Conselho Diretor para os quais forem
eleitos;
(iii) Participar com voz e voto nas Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias;
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SEÇÃO III - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS EMPREENDEDORES OU EMPRESARIAIS
Art. 22º - São direitos dos associados empreendedores ou
empresariais:
(i) Participar das atividades do Instituto; e,
(ii) Participar com direito a voz das Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, mas sem direito a voto.
SEÇÃO IV - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS
BENEMÉRITOS
Art. 23º - São direitos dos associados beneméritos:
(i) Participar das atividades do IAIBA; e,
(ii) Participar com direito a voz das Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, mas sem direito a voto.
CAPÍTULO VI - DA RETIRADA E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 24º - O Associado poderá se retirar espontaneamente do IAIBA,
mediante pedido formal, por solicitação dirigida ao Presidente do
Conselho Diretor;
Parágrafo único - As associações, fundações, sindicatos,
confederações porventura sócias do IAIBA poderão solicitar sua retirada
espontânea mediante a apresentação da ata de assembléia
devidamente registrada, que comprove a decisão dos seus associados.
Art. 25º- Nas hipóteses de infração às disposições elencadas no presente
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Estatuto ou no Regimento Interno do IAIBA, desrespeitadas às decisões
exaradas por qualquer de suas instâncias, ou ainda o cometimento de
qualquer falta grave que denote justa causa, ficará o associado sujeito à
instauração de procedimento interno destinado à apuração de sua culpa
ou responsabilidade, assegurados, sempre, os direitos à ampla defesa e
ao contraditório. Findo o procedimento, a eventual constatação da falta
grave poderá implicar na exclusão do associado infrator dos quadros da
associação, por deliberação da maioria simples dos associados presentes
em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim. Em caso de
empate, o Presidente do Conselho terá direito ao voto em dobro.
Parágrafo 1º - Por justa causa entende-se:
a) ... Pessoa jurídica que vier a ser liquidada, extinta, ou tiver
decretada a sua falência ou insolvência, ou cuja imagem e/ou
reputação seja considerada prejudicial ao IAIBA;
b) ... Pessoa natural que vier a falecer, que vier a ser considerada
incapaz, ou cuja imagem e/ou reputação seja considerada
prejudicial ao IAIBA.
c) ... Descumprimento das normas deste Estatuto Social e/ou do
Regimento Interno;
d) ... Prática de ato incompatível com os fins do IAIBA ou com suas
formas de atuação.
e) ... Ações ou omissões do Associado que ocasionem danos
materiais ou morais ao IAIBA e a suas finalidades;
Parágrafo 2º – Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, os
associados que assumirem cargos eletivos também poderão serem
excluídos do quadro social do IAIBA, perdendo, automaticamente, seu
mandato, se deixarem de participar de 03 (três) reuniões consecutivas
e sucessivas ou mais da metade das reuniões, em um período de 02
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(dois) anos, do órgão para o qual foi eleito, em ambos os casos sem
justificação aceitável, segundo os critérios do Conselho Diretor.
Parágrafo 3º – São asseguradas aos associados submetidos ao
processo de exclusão as garantias da ampla defesa e do contraditório,
sendo indispensável sua prévia notificação, por escrito, mediante
correspondência enviada ao domicílio indicado em sua ficha de
inscrição, por meio de carta com aviso de recebimento, e no caso de
frustração da notificação, será expedido edital de notificação a ser
afixado no mural de avisos do IAIBA e correspondência eletrônica
enviada no endereço indicado no cadastro.
Parágrafo 4º – O procedimento interno referido no caput do presente
artigo será instaurado pelo Conselho Diretor do IAIBA e conduzido por seu
Presidente, que indicará um relator, dentre os membros do Conselho
Diretor.
Parágrafo 5º - O associado terá direito a apresentar, por escrito, a sua
defesa e eventual produção de provas documentais ao Conselho Diretor,
no prazo de 15 (quinze) dias contados do dia útil seguinte à data de
recebimento da notificação.
Parágrafo 6º - Na Assembleia Geral Extraordinária convocada para a
deliberação da exclusão, será feita a leitura das razões da instauração
do procedimento de exclusão, e em seguida, o Conselheiro Relator
apresentará seu parecer, facultando ao associado interessado o direito
à voz, por igual período, bem como a produção de provas
testemunhais.
Parágrafo 7º - A Assembleia Geral deliberará sobre a exclusão do
associado, por maioria simples de votos, dentre os associados
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presentes.
Parágrafo 8º - O associado excluído poderá recorrer da decisão para a
própria Assembleia Geral, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir da data da ciência da decisão, onde se repetirá o
procedimento de julgamento nas cláusulas anteriores.
Parágrafo 9º – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da
próxima Assembleia Geral Ordinária, na qual o assunto será incluído na
ordem do dia do Edital de Convocação.
Parágrafo 10º - A ausência injustificada do associado à primeira
Assembleia e a falta de apresentação de defesa, acarretará o seu
julgamento sumário.
Parágrafo 11º – A exclusão será definitiva quando o Associado não
recorrer da decisão, ou se a decisão de exclusão for ratificada pela
Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo 12º – Os Associados Fundadores somente poderão ser
excluídos do IAIBA nos moldes do citado procedimento, por decisão de
no mínimo 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral
Extraordinária marcada para este fim.
Art. 26º – A exclusão do Associado também ocorrerá por dissolução do
IAIBA;
Art. 27º – A admissão ou exclusão se efetivará com a lavratura do
termo, no livro ou ficha de matrícula, assinado pelo Presidente do
Conselho Diretor ou seu substituto imediato.
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CAPITULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 28º – O IAIBA será administrado primordialmente por:
(i) Assembleia Geral;
(ii) Conselho Diretor;
(iii) Conselho Fiscal; e
(iv) Superintendência Executiva;
Art. 29º - O IAIBA somente remunerará os membros da administração,
previstos no inciso IV do Art. 28º, que efetivamente atuam na gestão
executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em
ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde
exercem suas atividades.
Art. 30º - Para fins de aprimorar e tornar eficiente a gestão corporativa do
IAIBA, sua estrutura organizacional e funcionamento serão fixados em
Regimento Interno aprovado pelo Conselho Diretor, sendo facultado ao
Presidente do referido Conselho, com anuência deste, criar ou extinguir
cargos remunerados a medida da necessidade operacional do IAIBA.
Parágrafo único - O IAIBA adotará práticas de gestão administrativa e
contábil, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios e na execução dos
projetos.
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CAPÍTULO VIII - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 31º - A Assembleia Geral, órgão deliberativo soberano do IAIBA, será
constituída por todos os associados que estejam em dia com as suas
obrigações perante a associação, e deverá reunir-se, ordinariamente,
durante os primeiros 4 (quatro) meses após o término de cada exercício
social e, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação
exigirem, permitida a convocação prevista neste instrumento, podendo
ocorrer a realização simultânea de assembleias gerais ordinária e
extraordinária.
Parágrafo 1º – A forma de convocação das Assembleias Gerais consistirá
na afixação de edital na sede do IAIBA, o qual deverá conter a respectiva
ordem do dia e estar devidamente assinado pelo Presidente do Conselho
Diretor, sendo, ainda, obrigatória a sua publicação, ao menos uma vez, em
jornal de circulação no município sede do IAIBA, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias para a data de realização da Assembleia Geral.
Parágrafo 2º – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do
Conselho Diretor, na sua falta, pelos Vice-Presidentes, ou, por algum
membro da diretoria eleita, que convidará um associado ou um colaborador
da associação, dentre os presentes, para secretariar os trabalhos.
Parágrafo 3º – As Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados em dia com
suas obrigações perante o IAIBA e, em segunda convocação, com a
presença de, no mínimo, 5 (cinco) associados nas mesmas condições, depois
de decorrida meia hora da primeira convocação.
Parágrafo 4º – Salvo nos casos em que houver expressa disposição em
contrário constante do presente Estatuto ou da Lei, as deliberações em
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Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos associados
presentes, observado o disposto no Parágrafo 3º (terceiro) acima, quanto ao
quórum para a sua instalação;
Parágrafo 5º – O voto do Presidente do IAIBA será utilizado de forma
qualificada em caso de empate, contando-se em dobro;
Art. 32º- Compete privativamente à Assembleia Geral:
(i) Eleger e destituir o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
(ii) Decidir sobre alterações do Estatuto (Art. 59, II, CC/2002);
(iii) Decidir sobre a extinção do IAIBA;
(iv) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
(v) Eleger e destituir os administradores (Art. 59, I, CC/2002);
(vi) Aprovar e homologar as contas da Associação.
Parágrafo 1º – As questões submetidas à apreciação da Assembleia Geral
deverão ser decididas por maioria simples dos Associados presentes,
excetuados os casos específicos neste Estatuto;
Parágrafo 2º - Ocorrendo fatos que possam comprometer a regularidade
da administração ou fiscalização do IAIBA, a Assembleia Geral poderá
designar provisoriamente a um ou mais membros o exercício de funções
provisórias do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal, até a posse de novos
membros, cuja eleição será no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 33º - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por
ano, até 31 de Julho, para:
(i) Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida
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pelo Conselho Diretor;
(ii) Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor;
(iii) Homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
(iv) Apreciar propostas que venham a ser necessárias ou interessantes na
consecução das finalidades do IAIBA;
(v) Deliberar sobre outros assuntos pertinentes.
Parágrafo único – A Assembleia Geral designará 03 (três) associados para
emitirem parecer sobre o balanço e as contas da associação, no caso de o
Conselho Fiscal ter deixado de fazê-lo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar da realização da Assembleia.
Art. 34º - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, quando
convocada:
(i) Pelo Conselho Diretor;
(ii) Pelo Conselho Fiscal;
(iii) Por requerimento de 1/5 de Associados (art. 60 CC/02);
Art. 35º -. A forma de convocação das Assembleias Gerais consistirá na
afixação de edital na sede do IAIBA, o qual deverá conter a respectiva
ordem do dia e estar devidamente assinado pelo Presidente do Conselho
Diretor, sendo, ainda, obrigatória a sua publicação, ao menos uma vez, em
jornal de circulação no município sede do IAIBA, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias para a data de realização da Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – As Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira
convocação, com a presença da maioria simples dos associados em dia com
suas obrigações perante o IAIBA e, em segunda convocação, com a
presença de qualquer número de associados, depois de decorrida meia hora
da primeira convocação.
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Parágrafo 2º – Nas Assembleias Gerais somente serão debatidos os
assuntos específicos de interesse do IAIBA, que determinaram a sua
convocação, sendo vedada a discussão de matéria não prevista no
respectivo edital.
Parágrafo 3º – Em casos excepcionais, na ausência justificada do
Presidente ou de todos os membros do Conselho de Diretor, a
Assembleia Geral quando convocada por 1/5 dos seus associados,
será presidida e secretariada por dois dos presentes, escolhidos em
votação, por maioria simples.
Paragrafo 4º - A Assembléia Geral se realizará Extraordinariamente,
quando convocada:
a) Pelo Presidente do Conselho Diretor, ou por um de seus
membros;
b) Pelo Conselho Fiscal;
c) Por requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos
associados(art.60,CC/02).
Parágrafo 5º - Será sempre extraordinária a Assembléia Geral que
tiver por objeto a alienação de bens imóveis do ativo da associação,
cujo resultado da alienação deverá ser convertido obrigatoriamente
para consecução dos objetivos sociais do IAIBA. Para estes assuntos a
Assembleia somente se instalará em primeira convocação com a
maioria dos associados e em segunda convocação com a presença de
2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, após
transcorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
Parágrafo 5º – As pessoas jurídicas representadas em Assembleia
deverão apresentar à mesa, no início dos trabalhos e antes de
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qualquer deliberação, o instrumento de procuração particular ou cópia
do estatuto social, indicando a pessoa física que os representará.
Parágrafo 6º – A documentação apresentada ficará na posse do
IAIBA e será registrada na ata de reunião.
Art. 36º– As deliberações da Assembleia Geral deverão ser tomadas
por maioria simples de votos e constar em ata, aprovada e assinada
pelos Associados presentes.
Parágrafo 1º – É permitido o voto por procuração, não podendo o
outorgado, que deverá ser necessariamente associado, cônjuge, ou
parente até segundo grau, representar mais de um associado.
Parágrafo 2º - Os associados que se abstiverem de votar ou que não
comparecerem às assembléias convocadas, nenhuma alegação
poderão fazer contra as deliberações ou as providencias votadas.
Art. 37º - Cabe ao Presidente da Assembléia designar os membros
componentes da mesa.
CAPÍTULO IX - CONSELHO DIRETOR
Art. 38º – O Conselho Diretor, órgão deliberativo colegiado responsável
pela administração do IAIBA, será composto por 7 (sete) membros
efetivos, os quais serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária para o
mandato de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição, conforme Assembleia
convocada para tal fim e coincidindo com o mandato da Diretoria da AIBA.
Sendo designados para os cargos de:
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(i) PRESIDENTE;
(ii) PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE;
(iii) SEGUNDO-VICE-PRESIDENTE;
(iv) DIRETOR ADMINISTRATIVO;
(v) VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO;
(vi) DIRETOR FINANCEIRO; e
(vii) VICE-DIRETOR FINANCEIRO.
Art. 39º - Competirá ao Conselho Diretor:
(i) Dirigir o IAIBA em consonância com as disposições deste Estatuto e
da Lei, bem como a administração de seu patrimônio;
(ii) Elaborar Relatório Anual das atividades realizadas e principais metas
alcançadas pelo IAIBA durante o exercício social findo e submetê-lo à
apreciação da Assembleia Geral Ordinária;
(iii) Supervisionar a contabilidade geral do IAIBA, destinada ao
levantamento, com base nos princípios gerais e Normas Brasileiras de
Contabilidade e em atendimento ao disposto no artigo 70 da Constituição
Federal, de balanço patrimonial, demonstração da aplicação de recursos e
bens de origem pública recebidos e demonstração do desempenho
financeiro e contábil relativos ao exercício social findo, para serem
submetidos à Assembleia Geral Ordinária, acompanhados de parecer do
Conselho Fiscal;
(iv) Propor o Plano de Ação Anual, para estabelecimento das diretrizes
voltadas à consecução das finalidades pretendidas pelo IAIBA no decorrer
do exercício social subseqüente, com previsão estimada de orçamento para
elaboração e execução de projetos;
(v) Coordenar os planos estratégicos para dar publicidade, por qualquer
meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, aos relatórios de
atividades e às demonstrações financeiras do IAIBA, acompanhados dos
respectivos pareceres do Conselho Fiscal e das certidões negativas de
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débito junto ao INSS e ao FGTS, assim como outros encargos necessários
a regularidade, de acordo com os parâmetros legais exigidos para
qualificação do INSTITUTO como OSCIP – Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público;
(vi) Supervisar o cumprimento dos Planos de Ação e Orçamentários
aprovados em Assembleia Geral, bem como a instituir e cancelar
programas, projetos ou serviços;
(vii) Deliberar, ad referendum da Assembleia Geral, sobre medidas e
providências de competência desta, mas que, devido ao caráter de
urgência, não possam aguardar a sua convocação, sob pena de ocorrerem
prejuízos irreparáveis aos interesses do IAIBA;
(viii) Propor a definição de cargos e funções da Superintendência
Executiva, atribuições e responsabilidades mediante a criação ou alteração
deste estatuto ou do Regimento Interno, de acordo com as necessidades
operacionais do IAIBA;
(ix) Requisitar, periodicamente, a prestação de contas ou informações
das atividades realizadas no âmbito da Superintendência Executiva;
(x) Instaurar procedimento interno contra associados, que tenham agido
com desrespeito às decisões exaradas por qualquer de suas instancias, ou
ainda cometido qualquer falta grave que denote justa causa;
(xi) Contratar anualmente auditoria externa independente indicada pelo
Conselho Fiscal para verificação de contas internas e nos casos exigidos
por Lei, em atendimento aos interesses do INSTITUTO AIBA.
(xii) Os membros do Conselho Diretor reunir-se-ão, ordinariamente,
dentro da periodicidade que for determinada pelo Diretor Presidente, que
dirigirá seus trabalhos e, extraordinariamente, sempre que este ou a
maioria de seus membros convocarem a reunião.
Parágrafo 1º – As decisões do Conselho Diretor serão tomadas pela
maioria de votos dos membros presentes à reunião, sendo necessário o
comparecimento de, no mínimo, 3 (três) de seus Diretores para que as
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decisões tomadas sejam consideradas válidas.
Parágrafo 2º – Em caso de empate nas deliberações, prevalecerá o voto
do Diretor Presidente.
SEÇÃO I - DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Art. 40º- São atribuições e direitos Do Presidente do Conselho Diretor:
(i) Representar o IAIBA, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, podendo constituir procuradores e prepostos;
(ii) Outorgar, poderes específicos à membro da Administração, eleito ou
contratado, para representar o IAIBA, em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente.
(iii) Submeter à aprovação do Conselho Diretor os orçamentos e tomar as
contas da gestão financeira;
(iv) Decidir em estágio final, todas as questões de alçada da associação,
inclusive os casos omissos e a interpretação do presente estatuto;
(v) Apreciar as propostas para aquisição, alienação e ônus de bens
imóveis e submetê-las ao Conselho Diretor e a Assembleia Geral;
(vi) Presidir o processo de expulsão de membros associados;
(vii) Destituir os membros da Superintendência Executiva;
(viii) Zelar pelo bom andamento do processo de escolha dos componentes
da Superintendência Executiva;
(ix) Convocar as reuniões do Conselho Fiscal;
(x) Nomear por período determinado, um Diretor Financeiro substituto,
quando da ausência do titular e de seu vice.
(xi) Compete ao Presidente, os poderes para firmar contratos, convênios,
termos de parceria e quaisquer instrumentos jurídicos;
(xii) Adquirir, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques,
requisitar talões de cheques, autorizar transferências de valores por carta,
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autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques
e ordens de pagamentos do País, para depósito em conta bancária da
associação, fazendo-o conjuntamente com o Diretor Financeiro.
(xiii) Todos os atos descritos na alínea anterior deste artigo de
competência do Presidente, podem à seu critério ser delegados
interinamente aos demais membros do Conselho Diretor ou a algum dos
membros da Superintendência Executiva, desde que previstos em ata de
reunião ou Regimento Interno.
(xiv) Em caso de empate nas deliberações do Conselho Diretor e da
Assembleia Geral caberá ao Presidente o voto de desempate.
(xv) Convocar e participar das reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho
Consultivo;
(xvi) Convocar e participar das reuniões do Conselho Diretor e das
Assembléias Gerais, com direito a voto;
(xvii) Praticar qualquer ato que assegure os direitos e interesses da
associação.
SEÇÃO II - DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Art. 41º - São atribuições e direitos do Primeiro Vice-Presidente do
Conselho Diretor:
(i) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
(ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
(iii) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
(iv) Desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas pelo
Conselho Diretor e Regimento Interno.
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SEÇÃO III - DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Art. 42º - São atribuições e direitos do Segundo Vice-Presidente do
Conselho Diretor:
(i) Substituir o Primeiro Vice-Presidente em suas faltas ou
impedimentos;
(ii) Assumir o mandato como Primeiro Vice-Presidente, ou em caso de
vacância a Presidência, até o seu término;
(iii) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente e Vice-
Presidente.
(iv) Convocar eleições para o preenchimento dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente, em caso de Vacância.
(v) Desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas pelo
Conselho Diretor e Regimento Interno.
SEÇÃO IV - DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
Art. 43º - São atribuições e direitos do Diretor Administrativo:
(i) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
(ii) Determinar a publicação das notícias relevantes das atividades da
entidade;
(iii) Fazer a gestão das metas de planejamento orçamentário,
administrativo, técnico e operacional definidos pelo Conselho Diretor;
(iv) Estabelecer as normas de controle das operações e serviços,
verificando, sempre que necessário o estado econômico e financeiro do
IAIBA, e a delegação do desenvolvimento das operações e atividades em
geral, desde que aprovados pelo Presidente do Conselho Diretor;
(v) Supervisionar os colaboradores da Superintendência Executiva;
(vi) Outras designadas pelo Presidente do Conselho Diretor e Regimento
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Interno.
SEÇÃO V - DO VICE-DIRETOR ADMINISTRATIVO
Art. 44º - São atribuições e direitos do Vice-Diretor Administrativo:
(i) Substituir o Diretor Administrativo em suas faltas ou impedimentos;
(ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
(iii) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Administrativo;
(iv) Outras designadas pelo Presidente do Conselho Diretor e Regimento
Interno;
SEÇÃO VI - DO DIRETOR FINANCEIRO
Art. 45º - São atribuições e direitos do Diretor Financeiro:
(i) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas,
auxílios e donativos, repasses, públicos ou privados, mantendo em dia a
escrituração do INSTITUTO AIBA;
(ii) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
(iii) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as
normas brasileiras de contabilidade;
(iv) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo
os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
(v) Conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos
relativos à tesouraria e contabilidade;
(vi) Catalogar de forma indelével, todo o patrimônio do IAIBA, assim
como a origem dos recursos que foram utilizadas para tal aquisição,
distinguindo-se os adquiridos com recursos oriundos de verbas públicas
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das privadas;
(vii) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
(viii) Abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da associação,
sendo sempre acompanhado do Presidente;
(ix) Assinar em conjunto com o Presidente cheques, títulos de crédito e
demais papéis relativos à movimentação de valores;
(x) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos
meios necessários ao atendimento das operações da associação,
controlando os resultados.
SEÇÃO VII - DO VICE-DIRETOR FINANCEIRO
Art. 46º - São atribuições e direitos do Vice-Diretor Financeiro:
(i) Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas ou impedimentos;
(ii) Assumir o mandato do Diretor Financeiro, em caso de vacância, até o
seu término;
(iii) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Financeiro;
(iv) Outras designadas pelo Conselho Diretor e Regimento Interno;
CAPÍTULO X - CONSELHO FISCAL
Art. 47º– O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador do IAIBA, dotado de
competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres
para o Conselho Diretor e para a Assembleia Geral.
Parágrafo 1º– O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros
titulares e 3 (três) suplentes, todos pessoas físicas, devidamente eleitos
por maioria simples na Assembleia Geral dentre os associados.
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Parágrafo 2º- O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá duração
de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato dos membros do Conselho
Diretor.
Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter entre si,
nem com os membros do Conselho Diretor laços de parentesco, até
segundo grau, em linha reta ou colateral.
Art. 48º– Caberá ao Conselho Fiscal:
(i) Examinar os registros contábeis e papeis de escrituração do IAIBA, o
estado do caixa e os valores em depósito, devendo ser-lhe fornecidas às
informações que solicitar.
(ii) Examinar, a qualquer momento, livros e documentos concernentes à
escrituração contábil;
(iii) Por iniciativa própria ou por solicitação do Conselho Diretor ou seu
Presidente, emitir pareceres sobre a situação econômico-financeira do
IAIBA, tomando por base os documentos pertinentes;
(iv) Emitir pareceres com referência à alienação e constituição de ônus
reais, a fim de fundamentar as deliberações da Assembleia Geral;
(v) Lavrar, em livro próprio, os resultados dos exames a que proceder;
(vi) Informar ao Conselho Diretor sobre as conclusões de seus trabalhos,
denunciando a este, a Assembleia Geral ou as autoridades competentes
irregularidades porventura constatadas;
(vii) Outras atividades ou atos que possam dar toda a transparência aos
atos fiscais e financeiros realizados pelo IAIBA;
(viii) Indicar anualmente para contratação, auditoria externa
independente para verificação das contas internas e da prestação de
contas anual apresentada pelo Conselho Diretor;
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Art. 49º – Para o desempenho de atribuições que exijam o concurso de
especialistas, o Conselho Fiscal deverá solicitar ao Conselho Diretor a
contratação de serviços de auditoria contábil, sem vinculação com o IAIBA,
cujos honorários serão fixados dentro de níveis compatíveis a natureza das
tarefas a executar.
Art. 50º – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente duas vezes por
ano, nos primeiro e segundo semestres, para deliberar sobre as contas
anuais do IAIBA e extraordinariamente, sempre que considerar
conveniente ou quando convocado pelo Conselho Diretor ou o Presidente
deste, ou ainda pela Assembleia Geral.
Art. 51º – O Conselho Fiscal elegerá, em sua primeira reunião ordinária,
seu Presidente, a quem caberá a administração dos trabalhos.
CAPÍTULO XI - DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
Art. 52º – A Superintendência Executiva executará o planejamento, e as
normas para as operações e serviços do IAIBA, controlando os resultados,
atendidas às decisões e recomendações da Assembleia Geral, do Conselho
Diretor, do Diretor Administrativo e do Regimento Interno.
Art. 53º – A Superintendência Executiva do IAIBA será composta pelos
cargos nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor, podendo a seu
critério ou nos moldes do Regimento Interno a criação do modelo de
desenhos organizacionais desta instância e a conseqüente contratação de
colaboradores.
Art. 54.º - Os colaboradores da Superintendência Executiva respondem
pessoalmente por seus atos e omissões que, no exercício de sua função,
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excederem os seus poderes de administração (art. 47 do Código Civil).
Art. 55º – Compete à Superintendência Executiva:
(i) Fixar as rotinas e operacionalizar os procedimentos administrativos
do IAIBA, estabelecendo orientações e controles de todas as atividades e
serviços;
(ii) Executar a contratação auditores independentes por determinação do
Conselho Diretor, do Diretor Administrativo ou do Conselho Fiscal;
(iii) Propor os planos anuais de trabalho, orçamento e programação
financeira, a serem apresentados pelo Conselho Diretor e setores
competentes;
(iv) Se pertinente, propor ao Conselho Diretor o valor da contribuição
anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas
operacionais e outras;
(v) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas
deliberações tomadas pelo Conselho Diretor e pela Assembleia Geral;
(vi) Submeter ao Conselho Diretor, Diretor Administrativo e ao Conselho
Fiscal o relatório e as contas de sua gestão;
(vii) Operacionalizar as atividades do IAIBA, estabelecidas pelo Conselho
Diretor e seu Presidente;
(viii) A fim de cumprir seus objetivos, a Superintendência Executiva
poderá propor a criação de Seções ou Departamentos Especializados, com
atribuições específicas contidas na respectiva proposta de criação, que será
submetida a aprovação do Conselho Diretor;
(ix) Elaborar os relatórios de exercício e demais documentos que devam
ser levados à apreciação e decisão do Conselho Diretor e da Assembleia
Geral;
(x) Imprimir uma gestão profissional ao IAIBA, zelando pela execução
primorosa de suas atividades;
(xi) Cumprir as metas de planejamento orçamentário, administrativo,
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técnico e operacional definidos pelo Conselho Diretor;
(xii) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pelo Regimento
Interno do IAIBA ou determinadas pelos órgãos deliberativos;
CAPÍTULO XII - DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 56º- O IAIBA contará com a contribuição de um Conselho Consultivo,
que será um órgão de consulta e assessoramento ao Conselho Diretor, no
que diz respeito a toda e qualquer atividade da associação, sem que,
contudo, tenha qualquer responsabilidade social na gestão ou na
administração da associação.
Parágrafo 1º – As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas,
pelo Presidente do Conselho Diretor ou por, pelo menos, 1/3 (um terço)
dos membros em exercício do Conselho Consultivo, sempre com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias e por escrito, sempre que o
interesse social assim o exigir.
Parágrafo 2º - O Conselho Consultivo será composto pelos 3 (três)
últimos ex presidentes do Conselho Diretor e por 3 (três) Conselheiros
convidados pelo Presidente do Conselho Diretor em exercício.
Parágrafo 3º - O Conselho Consultivo será interinamente composto por
Conselheiros convidados pelo Presidente do Conselho Diretor até que se
alcance o número de ex- presidentes previsto no parágrafo anterior.
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CAPÍTULO XIII - DOS LIVROS E DAS ATAS
Art. 57º - O IAIBA deverá adotar os seguintes livros, sem prejuízo de
outros porventura previstos em Regimento Interno:
(i) Atas da Assembleia Geral.
(ii) Atas do Conselho Diretor.
(iii) Atas do Conselho Fiscal.
(iv) Atas da Superintendência Executiva.
(v) Livro de Matrícula dos associados.
(vi) Livro de Presença dos Associados nas assembleias ou reuniões;
(vii) Atas das reuniões do Conselho Consultivo.
Art. 58º - As atas das assembléias serão assinadas pelo Presidente do
Conselho Diretor, Diretor Financeiro e pelo secretário nomeado para a
assembleia.
Art. 59º - As atas das reuniões do Conselho Diretor serão assinadas pelo
Presidente do Conselho Diretor e seus membros presentes.
Art.60º - As atas do Conselho Fiscal serão assinadas por seu Presidente e
demais membros presentes à reunião.
Art.61º - As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão assinadas
pelo Presidente do Conselho Diretor ou seu substituto e pelos Conselheiros
presentes à reunião.
Art. 62º - As atas das reuniões da Superintendência Executiva serão
assinadas por seus membros presentes à reunião.
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CAPÍTULO XIV - DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 63º - O patrimônio do IAIBA será constituído por bens móveis,
imóveis, semoventes, rendas financeiras, propriedade intelectual (Código
Civil, art.54, IV).
Art. 64º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da
associação poderão ser obtidos por:
(i) Termos de Parceria, Termos de Cooperação, Convênios e outros
contratos ou instrumentos jurídicos firmados com a Administração Pública,
Pessoas Jurídicas de Direito Privado e outras entidades do Terceiro Setor,
para financiamento de projetos na sua área de atuação;
(ii) Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e
internacionais;
(iii) Doações, legados;
(iv) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,
pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
(v) Contribuição dos associados;
(vi) Recebimento de direitos autorais e royalties;
(vii) Prestação de serviços, sempre compatíveis com o objetivo do IAIBA;
(viii) Outras rendas ou patrimônios não previstos nos incisos anteriores.
(ix) Produtos ou rendimentos de feiras, exposições, treinamentos,
campanhas, concursos e eventos congêneres;
Art. 65º – Todo patrimônio e receitas do IAIBA deverão ser investidos nos
objetivos a que se destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e
bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Art. 66º – Na hipótese de formação de vínculos de colaboração com a
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Administração Pública, por meio de Termo de Parceria, Convênios ou
outros instrumentos jurídicos, serão observadas as disposições contidas na
Lei Federal 9.790/99, ou outra norma que vier a sucedê-la.
Art. 67º- No caso de dissolução desta Associação o respectivo patrimônio
líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada e que,
preferencialmente, tenha o mesmo objeto social do IAIBA, ou semelhante
a este.
Parágrafo Único – Caso o IAIBA obtenha e perca a qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o respectivo acervo
patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período
em que perdurou aquela qualificação será transferido à outras pessoas
jurídicas qualificadas nos termos da Lei n° 9.790/99, preferencialmente
que tenha o mesmo objeto social.
CAPÍTULO XV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 68º – O Conselho Diretor prestará contas da administração da
entidade, por intermédio da Superintendência Executiva, observado o
disposto no art. 4º, VII, da Lei n° 9.790/99:
(i) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade;
(ii) A necessidade de se dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas
de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para
exame de qualquer cidadão;
(iii) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos
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independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto
do termo de parceria com a pessoa jurídica de direito público.
(iv) Na hipótese de utilização de recursos e bens de origem pública, a
obediência ao art. 70 e parágrafo único da Constituição Federal.
CAPÍTULO XVI - DAS ELEIÇÕES
Art. 69º - A eleição para todos os cargos será realizada sempre em
Assembleia Geral destinada para este fim, em ato conjunto com a
Assembleia da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA),
que contemple a mesma finalidade.
Parágrafo único- O Presidente do Conselho Diretor será o associado eleito
como presidente da AIBA, sócia fundadora do IAIBA.
Art. 70º – O mandato dos membros do Conselho Diretor e do Conselho
Fiscal será de 2 (dois) anos, admitida a reeleição;
Art. 71º - Nas Assembléias Gerais Ordinárias para a eleição do Conselho
Diretor e do Conselho Fiscal somente poderão concorrer as chapas que
forem entregues, para registro, na sede da associação com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a realização da assembleia,
comprovada a entrega do respectivo protocolo, ou recibo devendo, o
Conselho Diretor da associação providenciar para que sejam afixados no
quadro de avisos da entidade.
Parágrafo 1º - As chapas poderão ser impugnadas no prazo de 03 (três)
dias da data da afixação, cabendo ao Conselho Diretor nos 03 (três)
imediatamente seguintes acatar as impugnações ou, de oficio, indeferir o
pleito. Indeferido este e não sendo unânime a decisão, caberá aos
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interessados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas interpor recursos para
o próprio Conselho Diretor que, decidirá definitivamente, também em 48
(quarenta e oito) horas.
Parágrafo 2º - As chapas deverão conter os nomes, por extenso, dos
membros que concorrerão à eleição do Conselho Diretor e do Conselho
Fiscal, e dos seus respectivos suplentes.
Parágrafo 3º - No ato da votação, poderá ser exigido documento de
identidade do eleitor e prova de sua regularidade perante a associação.
Parágrafo 4º - A posse do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal eleitos,
bem como dos membros indicados para o Conselho Consultivo, será em 02
(dois) de janeiro do ano seguinte, obedecendo assim o ano civil e social.
Parágrafo 5º - A eleição será secreta e realizada com antecedência mínima
de trinta dias do término do mandato do Conselho Diretor.
CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
Art. 72º - O IAIBA somente poderá ser dissolvido por decisão da
Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim.
Art. 73º – Os prazos previstos neste Estatuto serão contados conforme
previsto no art.184 do Código de Processo Civil, ou seja, computar-se-ão
os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento,
considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento
cair em feriado ou em dia em que não houver expediente no IAIBA.
Art. 74º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo,
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por decisão da maioria dos associados presentes em Assembleia Geral
Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor
na data de seu registro em Cartório.
Art. 75º – A partir da data de registro em cartório deste instrumento, os
Associados Fundadores organizarão a convocação da Assembleia Geral
para que, em até 60(sessenta) dias, possam escolher os primeiros
membros da administração nos, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único- Interinamente, antes da realização da primeira
Assembleia Geral que elegerá os primeiros membros do Conselho Diretor e
do Conselho Fiscal, a administração do IAIBA caberá a Diretoria eleita da
AIBA em exercício.
Art. 76º - O IAIBA será dissolvido por decisão da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível acontinuação de suas atividades, sendo seu patrimônio
transferido para entidade que tenha as mesmas finalidades, nos moldes do
que for decidido pela Assembleia.
Art. 77º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e
referendados pela Assembleia Geral.
Art. 78º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro
em Cartório.