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ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FINS NÃO

ECONÔMICOS

INSTITUTO AIBA (IAIBA)

BARREIRAS – BA

2014

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SUMÁRIO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO ................. 4

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS, VALORES E DOS OBJETIVOS SOCIAIS 5

SECÃO I - DOS PRINCÍPIOS E VALORES .................................................................. 5

SECÃO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS ....................................................................... 5

CAPÍTULO III - DOS RECURSOS ................................................................................... 8

SEÇÃO I - DAS FONTES DE RECEITA ......................................................................... 8

SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS .......................................................... 8

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE DE SEUS ASSOCIADOS ................................................................................................................. 9

SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO SOCIAL ......................................................................... 9

SEÇÃO II - DOS ASSOCIADOS FUNDADORES .................................................. 10

SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS EFETIVOS ......................................................... 10

SEÇÃO IV - DOS ASSOCIADOS EMPREENDEDORES E EMPRESARIAIS ..................................................................................................................................................... 10

SEÇÃO V - DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS .................................................. 10

SEÇÃO VI - DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS .............................. 11

SEÇÃO VII - DO INGRESSO DOS ASSOCIADOS ................................................. 11

CAPÍTULO V - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS ............................. 12

SEÇÃO I - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS FUNDADORES ...................................................................................................................... 13

SEÇÃO II - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS EFETIVOS............................................................................................................................... 13

SEÇÃO III - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS EMPREENDEDORES OU EMPRESARIAIS ................................................................ 14

SEÇÃO IV - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS ..................................................................................................................... 14

CAPÍTULO VI - DA RETIRADA E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS ............. 14

CAPITULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO ....................................................................... 18

CAPÍTULO VIII - DA ASSEMBLEIA GERAL ............................................................... 19

CAPÍTULO IX - CONSELHO DIRETOR ......................................................................... 23

SEÇÃO I - DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR ................................ 26

SEÇÃO II - DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR ................................................................................................................................ 27

SEÇÃO III - DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO

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DIRETOR ................................................................................................................................ 28

SEÇÃO IV - DO DIRETOR ADMINISTRATIVO ..................................................... 28

SEÇÃO V - DO VICE-DIRETOR ADMINISTRATIVO .......................................... 29

SEÇÃO VI - DO DIRETOR FINANCEIRO ................................................................ 29

SEÇÃO VII - DO VICE-DIRETOR FINANCEIRO .................................................. 30

CAPÍTULO X - CONSELHO FISCAL ............................................................................... 30

CAPÍTULO XI - DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA ........................................ 32

CAPÍTULO XII - DO CONSELHO CONSULTIVO ...................................................... 34

CAPÍTULO XIII - DOS LIVROS E DAS ATAS ........................................................... 35

CAPÍTULO XIV - DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ................................................................................................................................. 36

CAPÍTULO XV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ....................................................... 37

CAPÍTULO XVI - DAS ELEIÇÕES .................................................................................. 38

CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. ................................ 39

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ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FINS NÃO

ECONÔMICOS

INSTITUTO AIBA (IAIBA)

CAPÍTULO I - DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º - O INSTITUTO AIBA, doravante denominado IAIBA, é uma

pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação

sem fins lucrativos e regida por este Estatuto Social e pelas disposições

legais aplicáveis.

Parágrafo 1.º - O IAIBA tem sede e foro no Município de Barreiras,

Estado da Bahia, com endereço na Avenida Ahylon Macedo, nº 11, CEP.

47.806-180, telefone (077) 3613-8000.

Parágrafo 2.º - A organização e funcionamento da gestão executiva do

IAIBA serão fixados em Regimento Interno, elaborado e aprovado

pelo Conselho Diretor, observado o disposto neste Estatuto

Social.

Parágrafo 3.º - O prazo de duração do IAIBA é indeterminado.

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CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS, VALORES E DOS OBJETIVOS SOCIAIS

SECÃO I - DOS PRINCÍPIOS E VALORES

Art. 2º O IAIBA tem por princípios e valores:

(i) .. A ética, a paz, a cidadania, o respeito aos direitos humanos, a

democracia, o desenvolvimento econômico e social, além de outros

valores universais;

(ii) . A conciliação entre o desenvolvimento sustentável e a conservação da

natureza;

(iii) O repúdio aos preconceitos e discriminações de qualquer natureza,

mormente qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, conforme

definidos em lei;

(iv) A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a

economicidade e a eficiência; e,

(v) . O respeito à Constituição Federal Brasileira, a Constituição do Estado

da Bahia e às normas infraconstitucionais.

SECÃO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Art. 3º O IAIBA, tem por objetivos sociais:

(i) ... A assessoria e apoio ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos

humanos, dos valores éticos, no sentido da afirmação da vida, seja qual for a

sua expressão.

(ii) . Promoção gratuita da cultura, educação em todos os campos do

conhecimento, para crianças, jovens e adultos, habilitando-os cultural e

profissionalmente, melhorando o nível de conhecimento, a qualidade de vida, a

renda familiar, e fomentando o combate à pobreza;

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(iii) Promoção de ações que visem à preservação do meio ambiente rural e

urbano, defesa do patrimônio histórico e cultural e o desenvolvimento

sustentável;

(iv) Promoção, organização e execução de cursos, capacitações, palestras,

eventos que visem aprimorar, desenvolver, disseminar as formas de

desenvolvimento econômico e sócio-ambiental sustentáveis;

(v) . Promoção de projetos de assistência e fomento, que auxiliem ao

desenvolvimento de atividades agrosilvopastoris, que possam aumentar a

oferta de emprego e promover o desenvolvimento econômico regional e a

dignificação do trabalho;

(vi) Prestação de serviços, podendo para tal, contratar empresas ou

profissionais, firmar parcerias públicas ou privadas, fins de desenvolver

quaisquer projetos, em seus mais amplos aspectos, que tenham o fito de

atingir as finalidades descritas neste Estatuto;

(vii) A promoção de atividades científicas, educacionais e culturais com foco

no meio rural brasileiro;

(viii) Arrecadação, administração e desembolso de fundos através de

entidades e órgãos qualificados ou indivíduos para a conservação do ambiente

natural, incluindo a fauna, a flora, a paisagem, a água, o solo e outros recursos

naturais, além da preservação do meio ambiente rural e urbano, defesa do

patrimônio histórico e cultural, com o fito de atingir o desenvolvimento

sustentável;

Art. 4º O IAIBA se dedica às suas finalidades estatutárias por meio da

execução direta de projetos, programas, planos de ação, captação e repasse

de verbas para execução própria e terceirizada de projetos, inclusive através

da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, e, ainda, da prestação

de serviços, diretos, ou intermediários de apoio a outras organizações sem

fins lucrativos e a órgãos do setor público e privados que atuam em áreas

afins.

Parágrafo único - Para cumprir seus objetivos sociais o IAIBA poderá

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executar as atividades abaixo descritas, não se limitando a estas:

a) .. Serviços de capacitação, treinamento, reciclagem e atualização

presencial e a distância, em âmbito geral dos profissionais envolvidos na

consecução dos seus objetivos;

b) .. Promoção de eventos, encontros, seminários, palestras, congressos,

treinamentos, cursos e similares;

c) .. Intercâmbio de pesquisadores, especialistas, técnicos, estudantes e

outros de instituições públicas e privadas, em nível nacional ou em

cooperação internacional;

d) .. Celebração de instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, tais

como convênios, acordos, termos de parceria, consórcios, contratos e

similares com universidades, entidades sindicais, associações, órgãos da

Administração Pública Direta ou Indireta, empresas privadas e do

terceiro setor;

e) .. Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas,

informativos, vídeos, filmes, fotos, mídias eletrônicas, materiais diversos,

exposições, programas de radiodifusão, televisivos, sítios eletrônicos,

além do uso de outras tecnologias da informação e comunicação,

utilizando-se de serviços próprios ou de terceiros;

f) ... Elaboração, gestão e divulgação de projetos de desenvolvimento e

apoio a estudos e pesquisas voltados ao setor rural, ambiental e da

agroindústria;

g) .. Captação de recursos com base nas Leis de Incentivo à Cultura com

vista à promoção de eventos culturais no meio rural e urbano;

h) . A participação em associações congêneres sempre visando o alcance de

seus objetivos.

Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o Instituto se organizará em

tantas unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por

estas disposições estatuárias.

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Art. 6.º Os serviços de educação e saúde a que a entidade eventualmente

se dedique serão promovidos gratuitamente, observando-se a forma

complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº

9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao

recebimento de doação, contrapartida ou equivalente.

CAPÍTULO III - DOS RECURSOS

SEÇÃO I - DAS FONTES DE RECEITA

Art. 7º O IAIBA obterá seus recursos através da execução direta ou

indireta de projetos, programas e planos de ações, por meio de

contribuições de recursos físicos, humanos e financeiros, recebidas de

pessoas físicas, jurídicas de direito público ou privado e entidades do

terceiro setor, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação

aplicável e, através da assessoria, prestação de serviços intermediários de

apoio a outras organizações com ou sem fins lucrativos e a órgãos do

setor público que atuam em áreas afins, respeitados sempre os princípios

contidos na Lei 9.790/99.

SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 8º Os recursos do IAIBA serão integralmente aplicados na

consecução dos seus objetivos sociais, ficando vedados os atos de mera

liberalidade e comprometedores das finanças sociais, inclusive avais e

fianças de caráter pessoal, bem como a distribuição de lucros,

bonificações ou vantagens de qualquer espécie.

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Parágrafo único - O IAIBA não distribuirá entre seus associados,

conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes

operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações

ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas

atividades, mas o aplicará integralmente na consecução dos seus

objetivos sociais.

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO SOCIAL E DA

RESPONSABILIDADE DE SEUS ASSOCIADOS

SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO SOCIAL

Art. 9º-Participarão do IAIBA as pessoas físicas ou jurídicas que,

na qualidade de associados, venham a colaborar com o instituto

na consecução dos seus objetivos.

Parágrafo único - O IAIBA será composto por número ilimitado de

Associados.

Art. 10.º- O IAIBA terá quatro categorias distintas de associados, a

saber:

(i) ..... Fundadores;

(ii) ... Efetivos;

(iii) .. Empreendedores ou Empresariais;

(iv) .. Beneméritos

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SEÇÃO II - DOS ASSOCIADOS FUNDADORES

Art. 11º - São associados fundadores todos aqueles que estiverem

presentes a assembléia e assinarem a ata de fundação do IAIBA.

SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS EFETIVOS

Art. 12º - Os associados efetivos são todos aqueles, pessoas físicas

ou jurídicas que não sendo sócios fundadores, tenham sido

devidamente aprovados nos termos deste estatuto, ingressem nos

quadros sociais submetendo-se às regras do IAIBA e participem de

suas atividades e objetivos sociais, e ainda pertençam aos quadros de

associados da AIBA.

SEÇÃO IV - DOS ASSOCIADOS EMPREENDEDORES E EMPRESARIAIS

Art. 13º - São associados empreendedores ou empresariais as

pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, nacionais ou

internacionais, não necessariamente associadas à Associação de

Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA), mas identificadas com as

atividades do IAIBA e que sejam admitidas nesta qualidade pelo

Conselho Diretor.

SEÇÃO V - DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS

Art. 14º - Os associados beneméritos são todos aqueles pessoas físicas

ou jurídicas, de direito publico ou privado, não necessariamente

associadas à Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA),

que tenham se destacado na defesa dos objetivos deste INSTITUTO ou

que tenham colaborado com o seu engrandecimento por meio de

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contribuições ou doações de qualquer espécie.

Parágrafo 1º - Os associados beneméritos ingressarão nos quadros

desta associação mediante aprovação pela maioria simples dos votos

dos presentes na Assembleia Geral e por prévia indicação de qualquer

dos associados em dia com os deveres do IAIBA.

Parágrafo 2º - A qualidade de associado benemérito pode ser

cumulada com as outras categorias de associado, respeitando as regras

deste estatuto;

Parágrafo 3º- O reconhecimento da qualidade de associado

benemérito será também representada por uma comenda.

SEÇÃO VI - DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS

Art. 15º - Os associados não respondem, nem mesmo

subsidiariamente pelos encargos ou quaisquer obrigações sociais do

IAIBA.

SEÇÃO VII - DO INGRESSO DOS ASSOCIADOS

Art. 16º – Todos os associados do IAIBA deverão ser obrigatoriamente

associados à Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia,

excetuado o disposto nos artigos 12 e 13 deste estatuto (associados

beneméritos e empreendedores/empresariais).

Art. 17º - A qualidade de associado EFETIVO e EMPREENDEDOR/

EMPRESARIAL será obtida sempre após a aprovação da admissão pelo

Conselho Diretor, excetuado a regra disposta no artigo 14, § 1.º deste

estatuto (associados beneméritos).

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CAPÍTULO V - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 18º - São direitos dos associados com suas obrigações sociais:

(i) Tomar parte das Assembleias Gerais;

(ii) Indicar e ser indicado a membro do Conselho Diretor;

(iii) Votar e ser votado para membro do Conselho Fiscal;

(iv) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as

atividades do IAIBA e propor medidas que julgar de interesse para o seu

aperfeiçoamento e desenvolvimento;

(v) Desligar-se do IAIBA, quando lhe convier.

Art. 19º-São deveres dos associados:

(i) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

(ii) Acatar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor;

(iii) Auxiliar o IAIBA, quando solicitado e concorrer para a consecução de

seus objetivos sociais;

(iv) Trabalhar em estrita consonância com as finalidades pretendidas pelo

IAIBA, observando-se os preceitos de ordem ética e moral e os ditames da

lei;

(v) Zelar pela boa reputação do IAIBA perante terceiros;

(vi) Comparecer com assiduidade a reuniões e Assembleias Gerais

realizadas pelo IAIBA, para as quais tenha sido previamente convocado;

(vii) Cumprir com exatidão todas as disposições estatutárias e regimentais

do IAIBA que lhe forem afetas;

(viii) Acatar e fazer cumprir, sempre que assim lhe for exigido, as

deliberações tomadas em Assembleia Geral ou as decisões exaradas pelo

Conselho Diretor;

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(ix) Manter seu vínculo como associado da Associação de Agricultores e

Irrigantes da Bahia (AIBA) nos casos da categoria de associado fundador e

efetivo;

(x) Manter o seu cadastro atualizado e comunicar no prazo de 60 dias

úteis das eventuais alterações.

SEÇÃO I - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS

FUNDADORES

Art. 20º - São direitos dos associados fundadores do IAIBA:

(i) Votar e ser votado para os cargos eletivos;

(ii) Ocupar os cargos no Conselho Diretor para os quais forem

eleitos;

(iii) Participar com voz e voto nas Assembleias Gerais Ordinárias e

Extraordinárias;

SEÇÃO II - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS

EFETIVOS

Art. 21º - São direitos dos associados efetivos do IAIBA:

(i) Votar e ser votado para os cargos eletivos;

(ii) Ocupar os cargos no Conselho Diretor para os quais forem

eleitos;

(iii) Participar com voz e voto nas Assembleias Gerais Ordinárias e

Extraordinárias;

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SEÇÃO III - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS EMPREENDEDORES OU EMPRESARIAIS

Art. 22º - São direitos dos associados empreendedores ou

empresariais:

(i) Participar das atividades do Instituto; e,

(ii) Participar com direito a voz das Assembleias Gerais Ordinárias e

Extraordinárias, mas sem direito a voto.

SEÇÃO IV - DOS DIREITOS ESPECIFICOS DOS ASSOCIADOS

BENEMÉRITOS

Art. 23º - São direitos dos associados beneméritos:

(i) Participar das atividades do IAIBA; e,

(ii) Participar com direito a voz das Assembleias Gerais Ordinárias e

Extraordinárias, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO VI - DA RETIRADA E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 24º - O Associado poderá se retirar espontaneamente do IAIBA,

mediante pedido formal, por solicitação dirigida ao Presidente do

Conselho Diretor;

Parágrafo único - As associações, fundações, sindicatos,

confederações porventura sócias do IAIBA poderão solicitar sua retirada

espontânea mediante a apresentação da ata de assembléia

devidamente registrada, que comprove a decisão dos seus associados.

Art. 25º- Nas hipóteses de infração às disposições elencadas no presente

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Estatuto ou no Regimento Interno do IAIBA, desrespeitadas às decisões

exaradas por qualquer de suas instâncias, ou ainda o cometimento de

qualquer falta grave que denote justa causa, ficará o associado sujeito à

instauração de procedimento interno destinado à apuração de sua culpa

ou responsabilidade, assegurados, sempre, os direitos à ampla defesa e

ao contraditório. Findo o procedimento, a eventual constatação da falta

grave poderá implicar na exclusão do associado infrator dos quadros da

associação, por deliberação da maioria simples dos associados presentes

em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim. Em caso de

empate, o Presidente do Conselho terá direito ao voto em dobro.

Parágrafo 1º - Por justa causa entende-se:

a) ... Pessoa jurídica que vier a ser liquidada, extinta, ou tiver

decretada a sua falência ou insolvência, ou cuja imagem e/ou

reputação seja considerada prejudicial ao IAIBA;

b) ... Pessoa natural que vier a falecer, que vier a ser considerada

incapaz, ou cuja imagem e/ou reputação seja considerada

prejudicial ao IAIBA.

c) ... Descumprimento das normas deste Estatuto Social e/ou do

Regimento Interno;

d) ... Prática de ato incompatível com os fins do IAIBA ou com suas

formas de atuação.

e) ... Ações ou omissões do Associado que ocasionem danos

materiais ou morais ao IAIBA e a suas finalidades;

Parágrafo 2º – Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, os

associados que assumirem cargos eletivos também poderão serem

excluídos do quadro social do IAIBA, perdendo, automaticamente, seu

mandato, se deixarem de participar de 03 (três) reuniões consecutivas

e sucessivas ou mais da metade das reuniões, em um período de 02

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(dois) anos, do órgão para o qual foi eleito, em ambos os casos sem

justificação aceitável, segundo os critérios do Conselho Diretor.

Parágrafo 3º – São asseguradas aos associados submetidos ao

processo de exclusão as garantias da ampla defesa e do contraditório,

sendo indispensável sua prévia notificação, por escrito, mediante

correspondência enviada ao domicílio indicado em sua ficha de

inscrição, por meio de carta com aviso de recebimento, e no caso de

frustração da notificação, será expedido edital de notificação a ser

afixado no mural de avisos do IAIBA e correspondência eletrônica

enviada no endereço indicado no cadastro.

Parágrafo 4º – O procedimento interno referido no caput do presente

artigo será instaurado pelo Conselho Diretor do IAIBA e conduzido por seu

Presidente, que indicará um relator, dentre os membros do Conselho

Diretor.

Parágrafo 5º - O associado terá direito a apresentar, por escrito, a sua

defesa e eventual produção de provas documentais ao Conselho Diretor,

no prazo de 15 (quinze) dias contados do dia útil seguinte à data de

recebimento da notificação.

Parágrafo 6º - Na Assembleia Geral Extraordinária convocada para a

deliberação da exclusão, será feita a leitura das razões da instauração

do procedimento de exclusão, e em seguida, o Conselheiro Relator

apresentará seu parecer, facultando ao associado interessado o direito

à voz, por igual período, bem como a produção de provas

testemunhais.

Parágrafo 7º - A Assembleia Geral deliberará sobre a exclusão do

associado, por maioria simples de votos, dentre os associados

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presentes.

Parágrafo 8º - O associado excluído poderá recorrer da decisão para a

própria Assembleia Geral, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,

contados a partir da data da ciência da decisão, onde se repetirá o

procedimento de julgamento nas cláusulas anteriores.

Parágrafo 9º – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da

próxima Assembleia Geral Ordinária, na qual o assunto será incluído na

ordem do dia do Edital de Convocação.

Parágrafo 10º - A ausência injustificada do associado à primeira

Assembleia e a falta de apresentação de defesa, acarretará o seu

julgamento sumário.

Parágrafo 11º – A exclusão será definitiva quando o Associado não

recorrer da decisão, ou se a decisão de exclusão for ratificada pela

Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo 12º – Os Associados Fundadores somente poderão ser

excluídos do IAIBA nos moldes do citado procedimento, por decisão de

no mínimo 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral

Extraordinária marcada para este fim.

Art. 26º – A exclusão do Associado também ocorrerá por dissolução do

IAIBA;

Art. 27º – A admissão ou exclusão se efetivará com a lavratura do

termo, no livro ou ficha de matrícula, assinado pelo Presidente do

Conselho Diretor ou seu substituto imediato.

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CAPITULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 28º – O IAIBA será administrado primordialmente por:

(i) Assembleia Geral;

(ii) Conselho Diretor;

(iii) Conselho Fiscal; e

(iv) Superintendência Executiva;

Art. 29º - O IAIBA somente remunerará os membros da administração,

previstos no inciso IV do Art. 28º, que efetivamente atuam na gestão

executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em

ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde

exercem suas atividades.

Art. 30º - Para fins de aprimorar e tornar eficiente a gestão corporativa do

IAIBA, sua estrutura organizacional e funcionamento serão fixados em

Regimento Interno aprovado pelo Conselho Diretor, sendo facultado ao

Presidente do referido Conselho, com anuência deste, criar ou extinguir

cargos remunerados a medida da necessidade operacional do IAIBA.

Parágrafo único - O IAIBA adotará práticas de gestão administrativa e

contábil, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma

individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em

decorrência da participação nos processos decisórios e na execução dos

projetos.

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CAPÍTULO VIII - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 31º - A Assembleia Geral, órgão deliberativo soberano do IAIBA, será

constituída por todos os associados que estejam em dia com as suas

obrigações perante a associação, e deverá reunir-se, ordinariamente,

durante os primeiros 4 (quatro) meses após o término de cada exercício

social e, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação

exigirem, permitida a convocação prevista neste instrumento, podendo

ocorrer a realização simultânea de assembleias gerais ordinária e

extraordinária.

Parágrafo 1º – A forma de convocação das Assembleias Gerais consistirá

na afixação de edital na sede do IAIBA, o qual deverá conter a respectiva

ordem do dia e estar devidamente assinado pelo Presidente do Conselho

Diretor, sendo, ainda, obrigatória a sua publicação, ao menos uma vez, em

jornal de circulação no município sede do IAIBA, com antecedência mínima

de 15 (quinze) dias para a data de realização da Assembleia Geral.

Parágrafo 2º – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do

Conselho Diretor, na sua falta, pelos Vice-Presidentes, ou, por algum

membro da diretoria eleita, que convidará um associado ou um colaborador

da associação, dentre os presentes, para secretariar os trabalhos.

Parágrafo 3º – As Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira

convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados em dia com

suas obrigações perante o IAIBA e, em segunda convocação, com a

presença de, no mínimo, 5 (cinco) associados nas mesmas condições, depois

de decorrida meia hora da primeira convocação.

Parágrafo 4º – Salvo nos casos em que houver expressa disposição em

contrário constante do presente Estatuto ou da Lei, as deliberações em

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Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos associados

presentes, observado o disposto no Parágrafo 3º (terceiro) acima, quanto ao

quórum para a sua instalação;

Parágrafo 5º – O voto do Presidente do IAIBA será utilizado de forma

qualificada em caso de empate, contando-se em dobro;

Art. 32º- Compete privativamente à Assembleia Geral:

(i) Eleger e destituir o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;

(ii) Decidir sobre alterações do Estatuto (Art. 59, II, CC/2002);

(iii) Decidir sobre a extinção do IAIBA;

(iv) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou

permutar bens patrimoniais;

(v) Eleger e destituir os administradores (Art. 59, I, CC/2002);

(vi) Aprovar e homologar as contas da Associação.

Parágrafo 1º – As questões submetidas à apreciação da Assembleia Geral

deverão ser decididas por maioria simples dos Associados presentes,

excetuados os casos específicos neste Estatuto;

Parágrafo 2º - Ocorrendo fatos que possam comprometer a regularidade

da administração ou fiscalização do IAIBA, a Assembleia Geral poderá

designar provisoriamente a um ou mais membros o exercício de funções

provisórias do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal, até a posse de novos

membros, cuja eleição será no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 33º - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por

ano, até 31 de Julho, para:

(i) Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida

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pelo Conselho Diretor;

(ii) Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor;

(iii) Homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

(iv) Apreciar propostas que venham a ser necessárias ou interessantes na

consecução das finalidades do IAIBA;

(v) Deliberar sobre outros assuntos pertinentes.

Parágrafo único – A Assembleia Geral designará 03 (três) associados para

emitirem parecer sobre o balanço e as contas da associação, no caso de o

Conselho Fiscal ter deixado de fazê-lo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias

úteis a contar da realização da Assembleia.

Art. 34º - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, quando

convocada:

(i) Pelo Conselho Diretor;

(ii) Pelo Conselho Fiscal;

(iii) Por requerimento de 1/5 de Associados (art. 60 CC/02);

Art. 35º -. A forma de convocação das Assembleias Gerais consistirá na

afixação de edital na sede do IAIBA, o qual deverá conter a respectiva

ordem do dia e estar devidamente assinado pelo Presidente do Conselho

Diretor, sendo, ainda, obrigatória a sua publicação, ao menos uma vez, em

jornal de circulação no município sede do IAIBA, com antecedência mínima

de 15 (quinze) dias para a data de realização da Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – As Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira

convocação, com a presença da maioria simples dos associados em dia com

suas obrigações perante o IAIBA e, em segunda convocação, com a

presença de qualquer número de associados, depois de decorrida meia hora

da primeira convocação.

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Parágrafo 2º – Nas Assembleias Gerais somente serão debatidos os

assuntos específicos de interesse do IAIBA, que determinaram a sua

convocação, sendo vedada a discussão de matéria não prevista no

respectivo edital.

Parágrafo 3º – Em casos excepcionais, na ausência justificada do

Presidente ou de todos os membros do Conselho de Diretor, a

Assembleia Geral quando convocada por 1/5 dos seus associados,

será presidida e secretariada por dois dos presentes, escolhidos em

votação, por maioria simples.

Paragrafo 4º - A Assembléia Geral se realizará Extraordinariamente,

quando convocada:

a) Pelo Presidente do Conselho Diretor, ou por um de seus

membros;

b) Pelo Conselho Fiscal;

c) Por requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos

associados(art.60,CC/02).

Parágrafo 5º - Será sempre extraordinária a Assembléia Geral que

tiver por objeto a alienação de bens imóveis do ativo da associação,

cujo resultado da alienação deverá ser convertido obrigatoriamente

para consecução dos objetivos sociais do IAIBA. Para estes assuntos a

Assembleia somente se instalará em primeira convocação com a

maioria dos associados e em segunda convocação com a presença de

2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, após

transcorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.

Parágrafo 5º – As pessoas jurídicas representadas em Assembleia

deverão apresentar à mesa, no início dos trabalhos e antes de

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qualquer deliberação, o instrumento de procuração particular ou cópia

do estatuto social, indicando a pessoa física que os representará.

Parágrafo 6º – A documentação apresentada ficará na posse do

IAIBA e será registrada na ata de reunião.

Art. 36º– As deliberações da Assembleia Geral deverão ser tomadas

por maioria simples de votos e constar em ata, aprovada e assinada

pelos Associados presentes.

Parágrafo 1º – É permitido o voto por procuração, não podendo o

outorgado, que deverá ser necessariamente associado, cônjuge, ou

parente até segundo grau, representar mais de um associado.

Parágrafo 2º - Os associados que se abstiverem de votar ou que não

comparecerem às assembléias convocadas, nenhuma alegação

poderão fazer contra as deliberações ou as providencias votadas.

Art. 37º - Cabe ao Presidente da Assembléia designar os membros

componentes da mesa.

CAPÍTULO IX - CONSELHO DIRETOR

Art. 38º – O Conselho Diretor, órgão deliberativo colegiado responsável

pela administração do IAIBA, será composto por 7 (sete) membros

efetivos, os quais serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária para o

mandato de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição, conforme Assembleia

convocada para tal fim e coincidindo com o mandato da Diretoria da AIBA.

Sendo designados para os cargos de:

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(i) PRESIDENTE;

(ii) PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE;

(iii) SEGUNDO-VICE-PRESIDENTE;

(iv) DIRETOR ADMINISTRATIVO;

(v) VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO;

(vi) DIRETOR FINANCEIRO; e

(vii) VICE-DIRETOR FINANCEIRO.

Art. 39º - Competirá ao Conselho Diretor:

(i) Dirigir o IAIBA em consonância com as disposições deste Estatuto e

da Lei, bem como a administração de seu patrimônio;

(ii) Elaborar Relatório Anual das atividades realizadas e principais metas

alcançadas pelo IAIBA durante o exercício social findo e submetê-lo à

apreciação da Assembleia Geral Ordinária;

(iii) Supervisionar a contabilidade geral do IAIBA, destinada ao

levantamento, com base nos princípios gerais e Normas Brasileiras de

Contabilidade e em atendimento ao disposto no artigo 70 da Constituição

Federal, de balanço patrimonial, demonstração da aplicação de recursos e

bens de origem pública recebidos e demonstração do desempenho

financeiro e contábil relativos ao exercício social findo, para serem

submetidos à Assembleia Geral Ordinária, acompanhados de parecer do

Conselho Fiscal;

(iv) Propor o Plano de Ação Anual, para estabelecimento das diretrizes

voltadas à consecução das finalidades pretendidas pelo IAIBA no decorrer

do exercício social subseqüente, com previsão estimada de orçamento para

elaboração e execução de projetos;

(v) Coordenar os planos estratégicos para dar publicidade, por qualquer

meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, aos relatórios de

atividades e às demonstrações financeiras do IAIBA, acompanhados dos

respectivos pareceres do Conselho Fiscal e das certidões negativas de

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débito junto ao INSS e ao FGTS, assim como outros encargos necessários

a regularidade, de acordo com os parâmetros legais exigidos para

qualificação do INSTITUTO como OSCIP – Organização da Sociedade Civil

de Interesse Público;

(vi) Supervisar o cumprimento dos Planos de Ação e Orçamentários

aprovados em Assembleia Geral, bem como a instituir e cancelar

programas, projetos ou serviços;

(vii) Deliberar, ad referendum da Assembleia Geral, sobre medidas e

providências de competência desta, mas que, devido ao caráter de

urgência, não possam aguardar a sua convocação, sob pena de ocorrerem

prejuízos irreparáveis aos interesses do IAIBA;

(viii) Propor a definição de cargos e funções da Superintendência

Executiva, atribuições e responsabilidades mediante a criação ou alteração

deste estatuto ou do Regimento Interno, de acordo com as necessidades

operacionais do IAIBA;

(ix) Requisitar, periodicamente, a prestação de contas ou informações

das atividades realizadas no âmbito da Superintendência Executiva;

(x) Instaurar procedimento interno contra associados, que tenham agido

com desrespeito às decisões exaradas por qualquer de suas instancias, ou

ainda cometido qualquer falta grave que denote justa causa;

(xi) Contratar anualmente auditoria externa independente indicada pelo

Conselho Fiscal para verificação de contas internas e nos casos exigidos

por Lei, em atendimento aos interesses do INSTITUTO AIBA.

(xii) Os membros do Conselho Diretor reunir-se-ão, ordinariamente,

dentro da periodicidade que for determinada pelo Diretor Presidente, que

dirigirá seus trabalhos e, extraordinariamente, sempre que este ou a

maioria de seus membros convocarem a reunião.

Parágrafo 1º – As decisões do Conselho Diretor serão tomadas pela

maioria de votos dos membros presentes à reunião, sendo necessário o

comparecimento de, no mínimo, 3 (três) de seus Diretores para que as

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decisões tomadas sejam consideradas válidas.

Parágrafo 2º – Em caso de empate nas deliberações, prevalecerá o voto

do Diretor Presidente.

SEÇÃO I - DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Art. 40º- São atribuições e direitos Do Presidente do Conselho Diretor:

(i) Representar o IAIBA, ativa e passivamente, judicial e

extrajudicialmente, podendo constituir procuradores e prepostos;

(ii) Outorgar, poderes específicos à membro da Administração, eleito ou

contratado, para representar o IAIBA, em juízo ou fora dele, ativa ou

passivamente.

(iii) Submeter à aprovação do Conselho Diretor os orçamentos e tomar as

contas da gestão financeira;

(iv) Decidir em estágio final, todas as questões de alçada da associação,

inclusive os casos omissos e a interpretação do presente estatuto;

(v) Apreciar as propostas para aquisição, alienação e ônus de bens

imóveis e submetê-las ao Conselho Diretor e a Assembleia Geral;

(vi) Presidir o processo de expulsão de membros associados;

(vii) Destituir os membros da Superintendência Executiva;

(viii) Zelar pelo bom andamento do processo de escolha dos componentes

da Superintendência Executiva;

(ix) Convocar as reuniões do Conselho Fiscal;

(x) Nomear por período determinado, um Diretor Financeiro substituto,

quando da ausência do titular e de seu vice.

(xi) Compete ao Presidente, os poderes para firmar contratos, convênios,

termos de parceria e quaisquer instrumentos jurídicos;

(xii) Adquirir, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques,

requisitar talões de cheques, autorizar transferências de valores por carta,

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autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques

e ordens de pagamentos do País, para depósito em conta bancária da

associação, fazendo-o conjuntamente com o Diretor Financeiro.

(xiii) Todos os atos descritos na alínea anterior deste artigo de

competência do Presidente, podem à seu critério ser delegados

interinamente aos demais membros do Conselho Diretor ou a algum dos

membros da Superintendência Executiva, desde que previstos em ata de

reunião ou Regimento Interno.

(xiv) Em caso de empate nas deliberações do Conselho Diretor e da

Assembleia Geral caberá ao Presidente o voto de desempate.

(xv) Convocar e participar das reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho

Consultivo;

(xvi) Convocar e participar das reuniões do Conselho Diretor e das

Assembléias Gerais, com direito a voto;

(xvii) Praticar qualquer ato que assegure os direitos e interesses da

associação.

SEÇÃO II - DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Art. 41º - São atribuições e direitos do Primeiro Vice-Presidente do

Conselho Diretor:

(i) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

(ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

(iii) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

(iv) Desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas pelo

Conselho Diretor e Regimento Interno.

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SEÇÃO III - DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Art. 42º - São atribuições e direitos do Segundo Vice-Presidente do

Conselho Diretor:

(i) Substituir o Primeiro Vice-Presidente em suas faltas ou

impedimentos;

(ii) Assumir o mandato como Primeiro Vice-Presidente, ou em caso de

vacância a Presidência, até o seu término;

(iii) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente e Vice-

Presidente.

(iv) Convocar eleições para o preenchimento dos cargos de Presidente e

Vice-Presidente, em caso de Vacância.

(v) Desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas pelo

Conselho Diretor e Regimento Interno.

SEÇÃO IV - DO DIRETOR ADMINISTRATIVO

Art. 43º - São atribuições e direitos do Diretor Administrativo:

(i) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

(ii) Determinar a publicação das notícias relevantes das atividades da

entidade;

(iii) Fazer a gestão das metas de planejamento orçamentário,

administrativo, técnico e operacional definidos pelo Conselho Diretor;

(iv) Estabelecer as normas de controle das operações e serviços,

verificando, sempre que necessário o estado econômico e financeiro do

IAIBA, e a delegação do desenvolvimento das operações e atividades em

geral, desde que aprovados pelo Presidente do Conselho Diretor;

(v) Supervisionar os colaboradores da Superintendência Executiva;

(vi) Outras designadas pelo Presidente do Conselho Diretor e Regimento

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Interno.

SEÇÃO V - DO VICE-DIRETOR ADMINISTRATIVO

Art. 44º - São atribuições e direitos do Vice-Diretor Administrativo:

(i) Substituir o Diretor Administrativo em suas faltas ou impedimentos;

(ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

(iii) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Administrativo;

(iv) Outras designadas pelo Presidente do Conselho Diretor e Regimento

Interno;

SEÇÃO VI - DO DIRETOR FINANCEIRO

Art. 45º - São atribuições e direitos do Diretor Financeiro:

(i) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas,

auxílios e donativos, repasses, públicos ou privados, mantendo em dia a

escrituração do INSTITUTO AIBA;

(ii) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

(iii) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem

solicitados, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as

normas brasileiras de contabilidade;

(iv) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo

os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações

patrimoniais realizadas;

(v) Conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos

relativos à tesouraria e contabilidade;

(vi) Catalogar de forma indelével, todo o patrimônio do IAIBA, assim

como a origem dos recursos que foram utilizadas para tal aquisição,

distinguindo-se os adquiridos com recursos oriundos de verbas públicas

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das privadas;

(vii) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

(viii) Abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da associação,

sendo sempre acompanhado do Presidente;

(ix) Assinar em conjunto com o Presidente cheques, títulos de crédito e

demais papéis relativos à movimentação de valores;

(x) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos

meios necessários ao atendimento das operações da associação,

controlando os resultados.

SEÇÃO VII - DO VICE-DIRETOR FINANCEIRO

Art. 46º - São atribuições e direitos do Vice-Diretor Financeiro:

(i) Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas ou impedimentos;

(ii) Assumir o mandato do Diretor Financeiro, em caso de vacância, até o

seu término;

(iii) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Financeiro;

(iv) Outras designadas pelo Conselho Diretor e Regimento Interno;

CAPÍTULO X - CONSELHO FISCAL

Art. 47º– O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador do IAIBA, dotado de

competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e

contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres

para o Conselho Diretor e para a Assembleia Geral.

Parágrafo 1º– O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros

titulares e 3 (três) suplentes, todos pessoas físicas, devidamente eleitos

por maioria simples na Assembleia Geral dentre os associados.

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Parágrafo 2º- O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá duração

de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato dos membros do Conselho

Diretor.

Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter entre si,

nem com os membros do Conselho Diretor laços de parentesco, até

segundo grau, em linha reta ou colateral.

Art. 48º– Caberá ao Conselho Fiscal:

(i) Examinar os registros contábeis e papeis de escrituração do IAIBA, o

estado do caixa e os valores em depósito, devendo ser-lhe fornecidas às

informações que solicitar.

(ii) Examinar, a qualquer momento, livros e documentos concernentes à

escrituração contábil;

(iii) Por iniciativa própria ou por solicitação do Conselho Diretor ou seu

Presidente, emitir pareceres sobre a situação econômico-financeira do

IAIBA, tomando por base os documentos pertinentes;

(iv) Emitir pareceres com referência à alienação e constituição de ônus

reais, a fim de fundamentar as deliberações da Assembleia Geral;

(v) Lavrar, em livro próprio, os resultados dos exames a que proceder;

(vi) Informar ao Conselho Diretor sobre as conclusões de seus trabalhos,

denunciando a este, a Assembleia Geral ou as autoridades competentes

irregularidades porventura constatadas;

(vii) Outras atividades ou atos que possam dar toda a transparência aos

atos fiscais e financeiros realizados pelo IAIBA;

(viii) Indicar anualmente para contratação, auditoria externa

independente para verificação das contas internas e da prestação de

contas anual apresentada pelo Conselho Diretor;

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Art. 49º – Para o desempenho de atribuições que exijam o concurso de

especialistas, o Conselho Fiscal deverá solicitar ao Conselho Diretor a

contratação de serviços de auditoria contábil, sem vinculação com o IAIBA,

cujos honorários serão fixados dentro de níveis compatíveis a natureza das

tarefas a executar.

Art. 50º – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente duas vezes por

ano, nos primeiro e segundo semestres, para deliberar sobre as contas

anuais do IAIBA e extraordinariamente, sempre que considerar

conveniente ou quando convocado pelo Conselho Diretor ou o Presidente

deste, ou ainda pela Assembleia Geral.

Art. 51º – O Conselho Fiscal elegerá, em sua primeira reunião ordinária,

seu Presidente, a quem caberá a administração dos trabalhos.

CAPÍTULO XI - DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA

Art. 52º – A Superintendência Executiva executará o planejamento, e as

normas para as operações e serviços do IAIBA, controlando os resultados,

atendidas às decisões e recomendações da Assembleia Geral, do Conselho

Diretor, do Diretor Administrativo e do Regimento Interno.

Art. 53º – A Superintendência Executiva do IAIBA será composta pelos

cargos nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor, podendo a seu

critério ou nos moldes do Regimento Interno a criação do modelo de

desenhos organizacionais desta instância e a conseqüente contratação de

colaboradores.

Art. 54.º - Os colaboradores da Superintendência Executiva respondem

pessoalmente por seus atos e omissões que, no exercício de sua função,

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excederem os seus poderes de administração (art. 47 do Código Civil).

Art. 55º – Compete à Superintendência Executiva:

(i) Fixar as rotinas e operacionalizar os procedimentos administrativos

do IAIBA, estabelecendo orientações e controles de todas as atividades e

serviços;

(ii) Executar a contratação auditores independentes por determinação do

Conselho Diretor, do Diretor Administrativo ou do Conselho Fiscal;

(iii) Propor os planos anuais de trabalho, orçamento e programação

financeira, a serem apresentados pelo Conselho Diretor e setores

competentes;

(iv) Se pertinente, propor ao Conselho Diretor o valor da contribuição

anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas

operacionais e outras;

(v) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas

deliberações tomadas pelo Conselho Diretor e pela Assembleia Geral;

(vi) Submeter ao Conselho Diretor, Diretor Administrativo e ao Conselho

Fiscal o relatório e as contas de sua gestão;

(vii) Operacionalizar as atividades do IAIBA, estabelecidas pelo Conselho

Diretor e seu Presidente;

(viii) A fim de cumprir seus objetivos, a Superintendência Executiva

poderá propor a criação de Seções ou Departamentos Especializados, com

atribuições específicas contidas na respectiva proposta de criação, que será

submetida a aprovação do Conselho Diretor;

(ix) Elaborar os relatórios de exercício e demais documentos que devam

ser levados à apreciação e decisão do Conselho Diretor e da Assembleia

Geral;

(x) Imprimir uma gestão profissional ao IAIBA, zelando pela execução

primorosa de suas atividades;

(xi) Cumprir as metas de planejamento orçamentário, administrativo,

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técnico e operacional definidos pelo Conselho Diretor;

(xii) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pelo Regimento

Interno do IAIBA ou determinadas pelos órgãos deliberativos;

CAPÍTULO XII - DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 56º- O IAIBA contará com a contribuição de um Conselho Consultivo,

que será um órgão de consulta e assessoramento ao Conselho Diretor, no

que diz respeito a toda e qualquer atividade da associação, sem que,

contudo, tenha qualquer responsabilidade social na gestão ou na

administração da associação.

Parágrafo 1º – As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas,

pelo Presidente do Conselho Diretor ou por, pelo menos, 1/3 (um terço)

dos membros em exercício do Conselho Consultivo, sempre com

antecedência mínima de 05 (cinco) dias e por escrito, sempre que o

interesse social assim o exigir.

Parágrafo 2º - O Conselho Consultivo será composto pelos 3 (três)

últimos ex presidentes do Conselho Diretor e por 3 (três) Conselheiros

convidados pelo Presidente do Conselho Diretor em exercício.

Parágrafo 3º - O Conselho Consultivo será interinamente composto por

Conselheiros convidados pelo Presidente do Conselho Diretor até que se

alcance o número de ex- presidentes previsto no parágrafo anterior.

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CAPÍTULO XIII - DOS LIVROS E DAS ATAS

Art. 57º - O IAIBA deverá adotar os seguintes livros, sem prejuízo de

outros porventura previstos em Regimento Interno:

(i) Atas da Assembleia Geral.

(ii) Atas do Conselho Diretor.

(iii) Atas do Conselho Fiscal.

(iv) Atas da Superintendência Executiva.

(v) Livro de Matrícula dos associados.

(vi) Livro de Presença dos Associados nas assembleias ou reuniões;

(vii) Atas das reuniões do Conselho Consultivo.

Art. 58º - As atas das assembléias serão assinadas pelo Presidente do

Conselho Diretor, Diretor Financeiro e pelo secretário nomeado para a

assembleia.

Art. 59º - As atas das reuniões do Conselho Diretor serão assinadas pelo

Presidente do Conselho Diretor e seus membros presentes.

Art.60º - As atas do Conselho Fiscal serão assinadas por seu Presidente e

demais membros presentes à reunião.

Art.61º - As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão assinadas

pelo Presidente do Conselho Diretor ou seu substituto e pelos Conselheiros

presentes à reunião.

Art. 62º - As atas das reuniões da Superintendência Executiva serão

assinadas por seus membros presentes à reunião.

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CAPÍTULO XIV - DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 63º - O patrimônio do IAIBA será constituído por bens móveis,

imóveis, semoventes, rendas financeiras, propriedade intelectual (Código

Civil, art.54, IV).

Art. 64º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da

associação poderão ser obtidos por:

(i) Termos de Parceria, Termos de Cooperação, Convênios e outros

contratos ou instrumentos jurídicos firmados com a Administração Pública,

Pessoas Jurídicas de Direito Privado e outras entidades do Terceiro Setor,

para financiamento de projetos na sua área de atuação;

(ii) Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e

internacionais;

(iii) Doações, legados;

(iv) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,

pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

(v) Contribuição dos associados;

(vi) Recebimento de direitos autorais e royalties;

(vii) Prestação de serviços, sempre compatíveis com o objetivo do IAIBA;

(viii) Outras rendas ou patrimônios não previstos nos incisos anteriores.

(ix) Produtos ou rendimentos de feiras, exposições, treinamentos,

campanhas, concursos e eventos congêneres;

Art. 65º – Todo patrimônio e receitas do IAIBA deverão ser investidos nos

objetivos a que se destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e

bens necessários a seu funcionamento administrativo.

Art. 66º – Na hipótese de formação de vínculos de colaboração com a

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Administração Pública, por meio de Termo de Parceria, Convênios ou

outros instrumentos jurídicos, serão observadas as disposições contidas na

Lei Federal 9.790/99, ou outra norma que vier a sucedê-la.

Art. 67º- No caso de dissolução desta Associação o respectivo patrimônio

líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada e que,

preferencialmente, tenha o mesmo objeto social do IAIBA, ou semelhante

a este.

Parágrafo Único – Caso o IAIBA obtenha e perca a qualificação como

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o respectivo acervo

patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período

em que perdurou aquela qualificação será transferido à outras pessoas

jurídicas qualificadas nos termos da Lei n° 9.790/99, preferencialmente

que tenha o mesmo objeto social.

CAPÍTULO XV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Art. 68º – O Conselho Diretor prestará contas da administração da

entidade, por intermédio da Superintendência Executiva, observado o

disposto no art. 4º, VII, da Lei n° 9.790/99:

(i) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras

de Contabilidade;

(ii) A necessidade de se dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no

encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das

demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas

de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para

exame de qualquer cidadão;

(iii) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos

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independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto

do termo de parceria com a pessoa jurídica de direito público.

(iv) Na hipótese de utilização de recursos e bens de origem pública, a

obediência ao art. 70 e parágrafo único da Constituição Federal.

CAPÍTULO XVI - DAS ELEIÇÕES

Art. 69º - A eleição para todos os cargos será realizada sempre em

Assembleia Geral destinada para este fim, em ato conjunto com a

Assembleia da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA),

que contemple a mesma finalidade.

Parágrafo único- O Presidente do Conselho Diretor será o associado eleito

como presidente da AIBA, sócia fundadora do IAIBA.

Art. 70º – O mandato dos membros do Conselho Diretor e do Conselho

Fiscal será de 2 (dois) anos, admitida a reeleição;

Art. 71º - Nas Assembléias Gerais Ordinárias para a eleição do Conselho

Diretor e do Conselho Fiscal somente poderão concorrer as chapas que

forem entregues, para registro, na sede da associação com antecedência

mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a realização da assembleia,

comprovada a entrega do respectivo protocolo, ou recibo devendo, o

Conselho Diretor da associação providenciar para que sejam afixados no

quadro de avisos da entidade.

Parágrafo 1º - As chapas poderão ser impugnadas no prazo de 03 (três)

dias da data da afixação, cabendo ao Conselho Diretor nos 03 (três)

imediatamente seguintes acatar as impugnações ou, de oficio, indeferir o

pleito. Indeferido este e não sendo unânime a decisão, caberá aos

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interessados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas interpor recursos para

o próprio Conselho Diretor que, decidirá definitivamente, também em 48

(quarenta e oito) horas.

Parágrafo 2º - As chapas deverão conter os nomes, por extenso, dos

membros que concorrerão à eleição do Conselho Diretor e do Conselho

Fiscal, e dos seus respectivos suplentes.

Parágrafo 3º - No ato da votação, poderá ser exigido documento de

identidade do eleitor e prova de sua regularidade perante a associação.

Parágrafo 4º - A posse do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal eleitos,

bem como dos membros indicados para o Conselho Consultivo, será em 02

(dois) de janeiro do ano seguinte, obedecendo assim o ano civil e social.

Parágrafo 5º - A eleição será secreta e realizada com antecedência mínima

de trinta dias do término do mandato do Conselho Diretor.

CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.

Art. 72º - O IAIBA somente poderá ser dissolvido por decisão da

Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim.

Art. 73º – Os prazos previstos neste Estatuto serão contados conforme

previsto no art.184 do Código de Processo Civil, ou seja, computar-se-ão

os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento,

considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento

cair em feriado ou em dia em que não houver expediente no IAIBA.

Art. 74º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo,

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por decisão da maioria dos associados presentes em Assembleia Geral

Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor

na data de seu registro em Cartório.

Art. 75º – A partir da data de registro em cartório deste instrumento, os

Associados Fundadores organizarão a convocação da Assembleia Geral

para que, em até 60(sessenta) dias, possam escolher os primeiros

membros da administração nos, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo único- Interinamente, antes da realização da primeira

Assembleia Geral que elegerá os primeiros membros do Conselho Diretor e

do Conselho Fiscal, a administração do IAIBA caberá a Diretoria eleita da

AIBA em exercício.

Art. 76º - O IAIBA será dissolvido por decisão da Assembleia Geral

Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar

impossível acontinuação de suas atividades, sendo seu patrimônio

transferido para entidade que tenha as mesmas finalidades, nos moldes do

que for decidido pela Assembleia.

Art. 77º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e

referendados pela Assembleia Geral.

Art. 78º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro

em Cartório.