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Seminário “Advocacia Pública nos Estados” será realizado em Brasília no dia 27 de outubro Ano I edição nº 2 Novo apoio na defesa dos interesses da categoria A ABRAP está organizando um seminário para debater questões relacionadas à Advocacia Pública nos Estados visando a garantia das prerrogativas e a dignidade profissional dos advogados públicos da administração direta e indireta. O evento é gratuito e será emitido certificado de participação. Veja a matéria completa na página 05. O deputado federal, Marcio Marinho, declarou, em entrevista ao Jornal ABRAP, o reconhecimento da importância do trabalho dos advogados públicos do Estado e garantiu o seu irrestrito apoio à categoria. Página 06. Deputado federal Marcio Marinho entre os diretores da ABRAP, João Clímaco Penna Trindade e Marcos Stamm. Diretores da ABRAP em audiência com deputado Mauro Benevides Deputado federal Mauro Benevides entre os diretores da ABRAP, João Clímaco Penna Trindade, Francisca Tânia Coutinho e Marcos Stamm. O deputado federal Mauro Benevides recebeu os diretores da ABRAP, no dia 17 de agosto, para tratar de assuntos referentes à advocacia pública. O deputado, entre outros cargos relevantes, foi senador da República, presidente do Congresso Nacional e 1º vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte. 9912281558/2011 – DR/PR ABRAP

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Seminário“Advocacia Pública nos Estados”

será realizado em Brasília no dia 27 de outubro

Ano Iedição nº 2

Novo apoio na defesados interesses da categoria

A ABRAP está organizando um seminário para debater questões relacionadas à Advocacia Pública nos Estados visando a garantia das prerrogativas ea dignidade profissional dos advogados públicos da administração direta e indireta. O evento é gratuito e será emitido certificado de participação.

Veja a matéria completa na página 05.

O deputado federal, Marcio Marinho, declarou, em entrevista ao JornalABRAP, o reconhecimento da importância do trabalho dos advogados públicosdo Estado e garantiu o seu irrestrito apoio à categoria.

Página 06.

Deputado federal Marcio Marinho entre os diretores da ABRAP, João ClímacoPenna Trindade e Marcos Stamm.

Diretores da ABRAP em audiênciacom deputado Mauro Benevides

Deputado federal Mauro Benevides entre os diretores da ABRAP, João ClímacoPenna Trindade, Francisca Tânia Coutinho e Marcos Stamm.

O deputado federal Mauro Benevides recebeu os diretores da ABRAP, nodia 17 de agosto, para tratar de assuntos referentes à advocacia pública. Odeputado, entre outros cargos relevantes, foi senador da República, presidentedo Congresso Nacional e 1º vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

9912281558/2011 – DR/PR

ABRAP

Page 2: Jornal ABRAP ed2

ABRAP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADE ADVOGADOS PÚBLICOS

ESCRITÓRIO BRASÍLIABrasília Empresarial Varig.

SCN QD 4BL B nº 100. Conj 1201.Brasília - DF. CEP: 70714-900

Fone/Fax: (61) 3533 6540ESCRITÓRIO CURITIBA

Rua Inácio Lustosa, 909. São Francisco.Curitiba- PR. CEP: 80.510-000

Fone/Fax: (41) 3323 6118email: [email protected]

site: www.abrap.org.br

DIRETORIAPresidente

Marcos Vitório StammVice-Presidente

Epitácio Bittencourt SobrinhoSecretário

Athos PedrosoDiretor Financeiro

Luiz Alceu Pereira JorgeDiretor Cultural e de Eventos

Zuleik Carvalho OliveiraDiretor de Comunicação

e InformaçãoJoão Gualberto Pinheiro Junior

Diretores regionais:Rodrigo Giacomelli - ES

Renato Sousa Faria - GOWalter Rodrigues Melo - AL

Francisca Tânia Coutinho - CESamir Machado - SC

Levy Pinto De Castro Filho - RJJoão Climaco Penna Trindade –SP

Art Tourinho –BAAntônio Eustáquio Vieira - MG

Diretor de Assuntos LegislativosRenato Eduardo Ventura Freitas

Diretor de Relacionamento comAdvogados Públicos Federais e Estaduais

Edmilson Moura De OliveiraMembros Titulares do Conselho

ConsultivoPaulo Rocha Faria JuniorRose Oliveira Dequech

Edigardo Maranhão SoaresSuplentes

Paulo Alfredo Damasceno FerreiraNeroci da Silva

Silvio Carlos CavagnariAssessor Especial de Assuntos Jurídicos

e Defesa das PrerrogativasRenato Eduardo Ventura Freitas

EXPEDIENTE

Tiragem3.000 exemplares

ImpressãoGráfica O Estado do ParanáJornalista Responsável

Fernanda Cequinel (DRT/PR 8043)

* Os artigos assinados não refletem

necessariamente a opinião deste jornal.

Mensagem do presidente

JORNAL ABRAP

Com esta primeira edição do Jornal da ABRAP, parabenizo todos os seus representantes, por divulgar matérias de

importante relevância aos Estados Brasileiros, trazendo a união entre os profissionais da esfera jurídica, compartilhando,

assim, princípios , valores, direitos e objetivos à construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Rose de Oliveira de Dequech

Curitiba - PR

ESPAÇO DO LEITOR

O nosso movimento em direção à justa regulamentação da carreira jurídicados advogados públicos, teve sua propulsão decuplicada depois que a ABRAP en-trou nesta luta.

Em vista disto, e por tudo mais, agradeço a menção honrosa na edição nº 1,Ano I, do Jornal da ABRAP, cujo editorial elaborado pelo presidente nacional daABRAP, o Dr. Marcos Vitorio Stamm, de maneira irretocável fala da importância daadvocacia pública. Esta iniciativa tornou nossa luta ainda mais capilarizada!

Zuleik Carvalho OliveiraSalvador - BA

No final de junho passado lança-mos a primeira edição do “Jornal daABRAP” que, pelas manifestações re-cebidas, constitui-se num grande su-cesso, tornando-se um importante meiode informações das nossas categori-as, especialmente levando-se em contaa necessidade de buscarmos cada vezmais a interação visando alcançarmosa efetiva garantia das nossas prerroga-tivas e, sobretudo, a sedimentação danecessária dignidade profissional. Des-de então, os nossos colegas e associ-ados vem buscando, cada vez mais, aparticipação na nossa rotina diária e,sobretudo, na integração das nossasações, fazendo com que diariamentetenhamos a adesão de novos colegasà ABRAP.

Com relação ao Seminário so-bre “A Advocacia Pública nos Esta-dos” cumpre-nos ressaltar a importân-cia da iniciativa da ABRAP, pois preten-demos buscar um debate franco eaberto a respeito das efetivas diferen-ças existentes no âmbito da AdvocaciaPública nos Estados, notadamente emrelação ao que diz respeito aos inte-resses dos procuradores e advogadosdas autarquias e fundações públicasdos Estados, que exercem a represen-

tação judicial e o assessoramento jurí-dico nestas entidades da administraçãoindireta, bem como o assessoramentojurídico de órgãos (secretarias de Es-tado) do Poder Executivo estadual e,também, aos advogados dos órgãoslegislativos federal, estaduais, distritale municipais.

Merece destacar a atuação dosnossos colegas dirigentes de associa-ções estaduais, que, juntamente coma diretoria da ABRAP, não tem medidoesforços na busca da defesa das nos-sas categorias, nem tampouco, deixa-do de atender as necessidades decontato com os parlamentares federaisque compõe a base de cada Estado,levando nossas reivindicações em re-lação às várias Propostas de EmendaConstitucional que tramitam no Congres-so Nacional e procurando participar dosprincipais eventos que envolvem osinteresses da advocacia pública, comoocorreu no último dia 17 de agosto,com o lançamento da Frente Parlamen-tar Mista da Advocacia Pública, queaconteceu na Câmara dos Deputados.Neste contexto, estabelecemos umaAgenda Legislativa para acompanharas Propostas de Emenda Constitucio-nais - PECs que tramitam no Congres-

so Nacional e, unidos, buscarmos aaprovação de propostas que contem-plem nossas categorias, bem como, oencaminhamento da Proposta de Sú-mula Vinculante – PSV 18, ora em trâ-mite junto ao Supremo Tribunal Fede-ral e que interessa diretamente à “ad-vocacia pública”, onde busca-se “paci-ficar controvérsias sobre o exercíciodas atribuições exclusivas dos advo-gados públicos na União, nos Estadose Distrito Federal e nos Municípios,onde houver, a não integrantes das res-pectivas carreiras”, a qual contém ma-nifestação da ABRAP, bem como, cum-pre-nos o dever de enfatizarmos a im-portância do Provimento nº 114/2004do Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil que dispõe so-bre a “Advocacia Pública”.

Finalizando, conclamamos nos-sos colegas a participarem do nossoSeminário sobre a “Advocacia Públicanos Estados”, que será realizado no dia27 de outubro próximo, em Brasília,pois o evento será de extrema impor-tância para a discussão dos temas queenvolvem as nossas categorias.

Obrigado pelo apoio recebido evamos em frente!

Marcos Vitorio StammPresidente da ABRAP

Page 3: Jornal ABRAP ed2

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Questão importante da inci-dência constitucional do princípio daigualdade mostra-se a especifica situa-ção dos Procuradores Autárquicos doEstado frente às decisões judiciais pro-latadas em suas diversas causas. Há anos prolongando-se es-ses pleitos pelos corredores do Judi-ciário, a discussão dessa emblemáticasituação jurídica apresenta-se, no en-tanto, efetivamente passível de um en-tendimento definitivo, à luz do princípioconstitucional da igualdade.

Celso Antônio Bandeira de Me-llo, em obra clássica (‘O conteúdo jurí-dico do princípio da igualdade”, Revis-ta dos Tribunais, Cap. VII) alerta, des-de logo:

“Não se podem interpretar como

desigualadas legalmente certas situa-ções, quando a lei não haja “assumi-do” o fator tido como desequiparador. Istoé, circunstâncias ocasionais que propo-

nham fortuitas, acidentais, cerebrinas ousutís distinções entre categorias de pes-soas não são de considerar.

(...) O que se encarece, nestepasso, é que a isonomia se consagracomo o maior dos princípios garantido-res dos direitos individuais. (...) porqueo texto da Constituição o impõe”.

Em “Igualdad y discriminación”(Tecnos, Madrid, 1986, pp. 88,172-173)Miguel R. Piñero e Maria Fernanda F.

Lopez consignam a exata extensão doprincípio da igualdade, dando conta dadoutrina norteamericana prevalente,pela distinção dos sentidos do termodiscriminação: o neutro e originário dis-

crimination between (discriminação en-tre) e o novo e negativo discrimination

against (discriminação contra) que fazreferência a uma distinção prejudicialinjusta contra um individuo ou grupopor motivo de suas condições pesso-ais.

Afirmam, fundadamente, os auto-res: “A diferença de tratamento deve terum especifico resultado que consistena criação de uma situação discrimina-tória objetiva que anule ou diminúa parao discriminado o gozo de determina-dos direitos, vantagens ou benefícios,que prejudique seus interesses ou agra-ve seus encargos”.

Confirma-se, nesses ensinamen-tos, a situação dos Procuradores Au-tárquicos do Estado.

A Constituição, ela mesma, faz noart. 37 a discriminação entre adminis-tração publica direta e indireta –––– que“obedecerá” (como um todo, portanto)“aos princípios de legalidade, impes-soalidade, moralidade, publicidade eeficiência e, também, ao seguinte:” (gri-famos)

(...)“XI – a remuneração e o sub-sídio dos ocupantes de cargos, fun-

ções e empregos públicos da adminis-tração direta, autárquica e fundacional(...) não poderá exceder ...”

A dicção constitucional abrangeaqui, conforme visto, sem distinções,a administração direta, autárquica e fun-dacional, para determinar uma (única)forma de remuneração que (apenas)não exceda os limites ali previstos. Ou,em outras palavras, no caso, os Procu-radores da administração direta ou au-tárquica, terão a mesma situação deigualdade com referência a direitos, van-tagens ou benefícios.

A partir daí nenhuma outra discri-minação poderá ser considerada, sejapelas Constituições Estaduais seja pe-las Leis Orgânicas, pelo legislador oupelo julgador, sob pena de incidiremna quebra do princípio constitucional daigualdade pela aplicação da discrimi-

nação contra, repudiada pelo Estado deDireito e pela observância plural do prin-ciípio da dignidade da pessoa huma-na.

* Livre-Docente pela PUC / São Paulo.

Professora de Direito Constitucional, Di-

reito Educacional e Biodireito Constitu-

cional na PUC/SP. Coordenadora do

Programa de Direito Constitucional da

Pós-Graduação da PUC-SP. Membro-fun-

dador e atual Diretora Geral do Instituto

Extensão constitucional do

princípio da igualdade: a questão

dos Procuradores Autárquicos do Estado

Maria Garcia*

Brasileiro de Direito Constitucional

(IBDC). Coordenadora das Revistas de

Direito Constitucional e Internacional e

Direito Educacional (Editora Revista dos

Tribunais). Membro da Academia Pau-lista de Letras Jurídicas. (Cadeira Enri-co T. Liebman).

Page 4: Jornal ABRAP ed2

A ABRAP, através de seu presi-dente, Marcos Vitório Stamm, acompa-nhado do presidente da APAESP ediretor regional da ABRAP para SãoPaulo, João Clímaco Penna Trindade,e do assessor especial de assuntosjurídicos e defesa das prerrogativas daABRAP, Renato Ventura, também com-pareceram, no dia 17 de agosto des-te ano, no relançamento da Frente Par-lamentar Mista em Defesa da Advoca-cia Pública, no Plenário 1 da Câmara,

ABRAP comparece no relançamento da

“Frente Parlamentar Mista

em Defesa da Advocacia Pública”

onde assina r am o livr o de relança-mento.

Mais de 230 parlamentares inte-gram o grupo que será coordenadopelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Na ocasião, o deputado Aldo Ra-belo manifestou: “A advocacia públicaé hoje uma das principais responsá-veis pelo desenvolvimento do País.Nada mais legítimo que o lançamentode uma frente parlamentar para lutar emprol do seu fortalecimento”.

O presidente da APAESP, João Clímaco Penna Trindade, e o presidente da ABRAP,Marcos Stamm.

Diretoria realiza reunião

em Brasília

Diretores visitam gabinete do senador Sérgio Souza

A ABRAP realizou, no dia 16 deagosto, em seu escritório em Brasília,uma reunião com membros da direto-ria, estando presentes João ClímacoPenna Trindade (APAESP-SP), Epitá-cio Bittencourt Sobrinho (ACAP-SC),Renato Ventura (AAPARJ-RJ), Francis-ca Tânia Carvalho Coutinho (APAFECE-CE), Luiz Alceu Pereira Jorge (AAPE-PR), sob a presidência do presidenteda ABRAP, Marcos Vitorio Stamm. Jus-tificaram ausência Edmilson Moura deOliveira (AGAPA-GO), que por e-mail,ratificou os propósitos da AGAPA nosentido da defesa dos interesses da

ABRAP, e também os representantesda Bahia e de Minas Gerais.

Entre os assuntos da pauta, foidestacado os preparativos para a rea-lização do seminário, que aconteceráem Brasília no mês de outubro, e a al-teração dos estatutos da ABRAP.

Foi sugerida a participação dosassociados na Conferência Nacionaldos Advogados a ser realizada em no-vembro do corrente ano, em Curitiba,bem como confirmada a presença derepresentantes da ABRAP no evento,visando estimular a discussão do tema– advocacia pública.

Diretores reunidos para definições importantes para a Associação.

Os diretores da ABRAP também estiveram em audiência com o sena-dor Sérgio Souza, para tratar de assuntos referentes a advocacia pública nosEstados, notadamente em relação aos procuradores das entidades autárqui-cas e fundacionais, bem como aos advogados públicos da administraçãodireta e assessores jurídicos dos entes legislativos.

Da esquerda para a direita: O presidente da ABRAP, Marcos Vitório Stamm; a

diretora regional do Ceará, Francisca Tânia Coutinho; o senador Sergio Souza;

o diretor financeiro, Luiz Alceu Pereira Jorge e o vice-presidente, Epitácio

Bittencourt Sobrinho.

Page 5: Jornal ABRAP ed2

Seminário promove debate sobre a

advocacia pública nos Estados

O seminário que será realiza-do pela ABRAP, no dia 27 de outubrodeste ano, com o apoio da Ordem dosAdvogados do Brasil e da Livraria eEditora Lumen Juris, tem como objeti-vo discutir diversos tópicos referentesà advocacia pública nos Estados, comesclarecimentos, troca de informaçõese debates.

“Queremos direcionar uma

ação conjunta de todos os Estados,com a finalidade de garantir as prerro-gativas e a dignidade profissional dosprocuradores das entidades da admi-nistração direta e indireta. Uma açãoconjunta tem muito mais força do queações separadas por cada Estado”, afir-ma o presidente da ABRAP, MarcosStamm.

O principal tema do evento

será a advocacia autárquica e fundaci-onal, onde estão inseridos os procu-radores das autarquias e fundaçõespúblicas, correspondente a administra-ção indireta do Poder Executivo. Po-rém, os advogados do Poder Legisla-tivo também estão convidados a parti-ciparem, pois haverá um espaço re-servado especialmente a estes profis-sionais, que também estão inclusos na

advocacia pública, de acordo com oProvimento nº 114/2006 do ConselhoFederal da OAB.

“Está prevista a participação deassociações de todo o Brasil, indepen-dente se elas desenvolvem algum tra-balho com a ABRAP ou não, pois omais importante é lutar juntos pela de-fesa dos direitos da categoria”, finalizaStamm.

Page 6: Jornal ABRAP ed2

1 – O senhor conhece o trabalho dos

Procuradores Jurídicos (de autarqui-

as e fundações públicas) do Estado

da Bahia. Como o senhor encara o

trabalho que eles desenvolvem?

Conheço o trabalho, e todasociedade baiana reconhece a magni-tude e a relevância da função exercidapelos procuradores jurídicos do Esta-do da Bahia, nas suas autarquias e fun-dações. Contribuindo de forma efetivapara o aumento de divisas e do PIBdo Estado, diminuindo a desigualda-de, fomentando a inclusão social aogerar emprego e renda (ex: SUDIC,Junta Comercial do Estado da Bahia -JUCEB, INEMA, ADAB, SUCAB, FUN-DAC, DERBA, UNEB, entre outras).

2 – Na opinião do senhor, os advoga-

dos das procuradorias das autarqui-

as, fundações públicas e agências

devem integrar o sistema jurídico

estatal com prerrogativas, dignidade

profissional e independência técnicas

similares à dos procuradores do Es-

tado?

Sim, os procuradores jurídi-cos do Estado da Bahia assumiram ostatus, com o advento da ConstituiçãoFederal de 1988, de função essencialà justiça, tanto quanto os procuradoresda administração direta, ambos sãoprocuradores do Estado. O denomina-do “Procurador Jurídico Estadual”, ousimplesmente, “Procurador Estadual”,cuida da administração indireta (autar-quias e fundações), enquanto o deno-minado “Procurador do Estado”, daadministração direta. Registre-se: am-bos os cargos do Estado, devidamenteregulamentados, com as mesmas atri-

buições, finalidades, prerrogativas, di-reitos e deveres.

É de suma importância que acontraprestação pecuniária percebidapelos serviços prestados nas ativida-des supra elencadas, que é fator, nãoapenas de valorização e respeito aosque exercem funções essenciais à jus-tiça, reconhecendo-lhes a importânciano seio de uma sociedade organiza-da, como também representa um dosmais importantes fatores de fomento àplena independência funcional e dig-no exercício do mister que lhes foiconstitucionalmente outorgado.

3 – O Artigo 131 da Constituição da

República de 1988 descreveu o mo-

delo da Advocacia-Geral da União. No

entanto com relação aos Estados, tra-

tou somente da Administração Dire-

ta, cuja responsabilidade pela consul-

toria jurídica e representação judici-

al é atribuída aos procuradores do

Estado, esquecendo-se da represen-

tação judicial e assessoramento jurí-

dico das autarquias, fundações públi-

cas e agências? Como o senhor en-

cara esta omissão?

A não observância desta ma-téria é um desrespeito à normativida-de dos dispositivos constitucionaisconsagrados especialmente na Cons-tituição Federal, artigo 132 e Constitui-ção Estadual 140, §2º e pelo enuncia-do no RE 225025/SP, rel. Min. RicardoLewandowski, 9.11.2010 (RE-558258).Vislumbro, alicerçado nas normas aci-ma citadas, que a aplicação do subte-to constitucional é fazer justiça entre osprocuradores jurídicos (Procuradoresda Administração Descentralizada) e os

Procuradores do Estado (Procurado-res da Administração Centralizada).

A Emenda Constitucional nú-mero 41/2003 evidencia que os procu-radores jurídicos do Estado, antes de-nominados autárquicos, também exer-cem função essencial à justiça, hajavista que o vocábulo “Procuradores”em nosso ordenamento jurídico mos-tra-se polissêmico, servindo para de-signar tanto os membros do MinistérioPúblico, quanto os Advogados Públi-cos que atuam na defesa do Estado.

Nesta esteira, repito ser de-sarrazoado uma interpretação que des-considerando o texto constitucionalexcluir-se da categoria de procurado-res os defensores das autarquias mes-mo porque se aplica à espécie o Bro-cardo Latino “Ubi lex non distinguit nec

interpres distinguere debet” (Quando a

lei não distingue, tampouco o intérprete

deve distinguir). Aduzo ainda que aConstituição ao utilizar o termo “Procu-radores”, o fez de forma genérica semdistinguir os membros das diversascarreiras da Administração Pública.

4 – Quais as alternativas para reparar

esta omissão?

A alternativa seria aplicar omodelo feito da União. Cria-se a AGE(Advocacia Geral do Estado) ondeseriam lotados os procuradores doEstado que cuidam da AdministraçãoDireta do Estado) e os ProcuradoresJurídicos do Estado que cuidam daAdministração Indireta do Estado, atu-almente lotados nas procuradorias au-tárquicas e fundacionais, de igual for-ma como funciona hoje na União, naadvocacia Geral da União, onde estão

lotados os Advogados da União, e osProcuradores Federais da Administra-ção Indireta que cuidam das autarqui-as e fundações como alias, vem funci-onando em diversos Estados da Fe-deração.

5 – Uma Proposta de Emenda Consti-

tucional com o objetivo de organizar

e sistematizar a advocacia pública

dos Estados de forma simétrica ao

modo existente no âmbito da Advo-

cacia-Geral da União seria a solução?

Contamos com seu apoio?

A Constituição Federal quandotratou do sistema jurídico do Estado,não fez qualquer diferença entre osProcuradores da administração diretae da indireta. Ao contrário, em seu art.132 denomina-os todos como “Procu-radores dos Estados”, significa dizer,Procurador do Estado, que represen-tam e defendem a administração dire-ta e os Procuradores Jurídicos Esta-duais que defendem a administraçãoindireta, precisamente as autarquias efundações públicas.

A meu ver esta é a única so-lução que contempla a justiça, porquan-to na Bahia, trata-se de um restabele-cimento de situação igualitária preexis-tente, inclusive quanto aos vencimen-tos que sempre foram iguais aos de-mais integrantes da carreira jurídica, atéo advento da Lei nº 6.533 de 03 dejaneiro de 1994. Tanto assim que osEstados do Paraná, Minas Gerais, Ala-goas, Sergipe, dentre outros, já obser-varam os comandos constitucionaispertinentes à categoria dos Procurado-res Jurídicos. Esta solução conta como meu irrestrito apoio.

Deputado federal Márcio Marinho

Page 7: Jornal ABRAP ed2

Moacir Antonio Machado da Silva

Moacir Antonio Machado da Silvafoi Procurador-Geral da União

e Vice- Advogado-Geral da União(13/01/2003 até 01/12/2006).

.1- Em decisão recente do SupremoTribunal Federal (STF) foi reconheci-da a aplicação aos Procuradores Au-tárquicos do teto salarial de 90,25 %previsto no artigo 37, inc. XI da Consti-tuição Federal. Qual a sua opinião so-bre esse assunto?

A decisão é irretocável. A expres-são “procuradores”, constante da parte fi-nal do art. 37, XI, da Constituição tem acep-ção ampla, concernente às carreirasabrangidas no conceito de “funções es-senciais à justiça”, entre as quais as inte-grantes da advocacia pública, o que sig-nifica dizer que, no âmbito estadual, com-preende não apenas os procuradores doEstado, mas também os ProcuradoresAutárquicos.

2- O senhor defende que seja adotadonos outros estados o modelo geral daAdvocacia Geral da União?

Na esfera federal, coexistem ascarreiras de Advogado da União, de Pro-curador da Fazenda Nacional e, vincula-

da à Advocacia-Geral da União, a de Pro-curador Federal. A Constituição Federalutiliza a expressão “carreiras da institui-ção”, indicando que não se trata de car-reira única. Já quanto à advocacia públi-ca estadual, a Constituição atribuiu aosProcuradores dos Estados e do Distrito Fe-deral a representação judicial e a consul-toria jurídica das unidades federadas.

Se a advocacia pública vinha sen-do exercida por carreiras diversas, porocasião do advento da Constituição de1988, a de Procurador do Estado e a deProcurador Autárquico, esta última comatuação junto às autarquias e às funda-ções públicas estaduais, creio que sejajusto e mais do que razoável conferir re-muneração equivalente aos integrantes deambas, em razão da identidade essencialdas atribuições.

3 – O senhor conhece o trabalho dosadvogados públicos que compõem aCarreira Especial do Estado? Como osenhor encara o trabalho que eles de-senvolvem?

No exercício do cargo de Procura-dor-Geral da União pude divisar, commaior clareza, a relevância e grandezadas atribuições confiadas aos advogadospúblicos, seja na atuação perante a Admi-nistração direta seja junto às autarquias efundações públicas, da Administração in-direta. No tocante a estas últimas, bastaque se considere que foram constituídascomo entidades descentralizadas preci-samente em razão da grande importân-cia das atividades da Administração Pú-blica que compõem seu campo de atua-ção, requerendo autonomia administrati-va e financeira para seu melhor funciona-mento. A advocacia pública junto a essasentidades, por isso mesmo, exige alto graude especialização jurídica dos membrosdos respectivos órgãos jurídicos.

4 – Na opinião do senhor, os advoga-dos das procuradorias das autarqui-

as, fundações públicas e agências de-vem integrar o sistema jurídico estatalcom prerrogativas, dignidade profissi-onal e independência técnica simila-res à dos procuradores do Estado?

Seja perante a Administração dire-ta, seja perante as autarquias e fundaçõespúblicas, as funções da advocacia públi-ca são ontologicamente idênticas. NosEstados que ainda dispõem da carreirade Procurador Autárquico, é justo e razoá-vel conferir-se o mesmo tratamento dadoao Procurador do Estado, seja quanto áremuneração, seja quanto às prerrogati-vas funcionais.

O art. 101 da Constituição do Esta-do de São Paulo, aliás, atribui aos Procu-radores Autárquicos os mesmos direitos,garantias e prerrogativas dos Procurado-res do Estado. O STF declarou a incons-titucionalidade parcial desse dispositivo,que atribuía os mesmos vencimentos evantagens a ambas as carreiras, porqueimportava em estabelecer equiparaçãoautomática de remuneração entre elas,vedada no art. 37, XIII, da Constituição Fe-deral. Mas a atribuição em lei de venci-mentos equivalentes às duas carreiras nãoé atingido pela vedação constitucional.Como foi ressalvado na própria ementado acórdão da Suprema Corte proferidona ação direta de inconstitucionalidade,a declaração de inconstitucionalidadeparcial do citado artigo não atingiu a le-gislação ordinária do Estado, que efetiva-mente atribui vencimentos equivalentes àsduas carreiras,

O art. 37, XIII, da Constituição, emrealidade, veda a equiparação automáti-ca, isto é, a que contempla os integrantesde uma carreira de aumento de remune-ração concedido a outra, não alcançan-do, porém, lei que atribua a ambas as car-reiras, por desígnio autônomo do legisla-dor, remuneração equivalente.

5 - O artigo 131 da Constituição da Re-pública de 1988 descreveu o modelo

da Advocacia-Geral da União. No en-tanto, com relação aos Estados, tra-tou somente da administração direta,cuja responsabilidade pela consulto-ria jurídica e representação judicial éatribuída aos procuradores do Estado,esquecendo-se da representação judi-cial e assessoramento jurídico dasautarquias, fundações públicas e agên-cias? Como o senhor encara essaomissão?

O art. 132 da Constituição Federal,que, como referi, atribuiu aos Procurado-res do Estado e do Distrito Federal, comexclusividade, a representação judicial ea consultoria jurídica das unidades fede-radas, é norma de organização adminis-trativa, como vem decidindo o SupremoTribunal Federal.

Se, por ocasião do advento daConstituição de 1988, a advocacia públi-ca vinha sendo exercida por órgãos diver-sos, e se ainda persiste a divisão entre ascarreiras de Procurador do Estado e deProcurador Autárquico, não é justo nemrazoável estabelecer distinção entre elaspara fins de remuneração. Por outro lado,é teto de remuneração dos ProcuradoresAutárquicos é o de 90,25% do subsídiodos Ministros do Supremo Tribunal Fe-deral. O art. 37, XI, da Constituição em-prega a expressão genérica “procurado-res”, abrangendo os integrantes de am-bas as carreiras. A Primeira Turma do STFjá decidiu nesse sentido, em acórdão deque foi Relator o Ministro RICARDO LEWANDO-WISKI. A norma do art. 132, que trata estrita-mente dos Procuradores do Estado e doDistrito Federal, reforça o alcance amploda parte final do art. 37, XI, porque se olegislador constituinte quisesse limitar aaplicação do teto do subsídio mensal dosMinistros do STF aos Procuradores doEstado, teria claramente feito explícitaalusão estritamente a estes, como fez noart. 132. A expressão genérica “procura-dores” abrange inequivocamente os inte-grantes de ambas as carreiras.

Page 8: Jornal ABRAP ed2

No primeiro semestre de 2011,a AAPARJ oficiou os 22 deputados lí-deres dos partidos da Assembleia Le-gislativa do Rio de Janeiro - ALERJ,além do Presidente da Casa, deputa-do Paulo Mello, ressaltando a impor-tância da apreciação, votação e apro-vação da PEC 46/2009, cujo teor ver-sa sobre a regulamentação da carreirada Advocacia Autárquica, por intermé-dio de lei complementar.

A Associação, em ação con-junta com a ABRAP, também enviou umofício à Procuradora-Geral do Estadoe à atual Procuradora - Chefe do Siste-ma Jurídico do Estado, apresentandoa composição da AAPARJ e solicitan-do uma audiência. Além disso, foramoficiados as Procuradorias e/ou Asses-sorias Jurídicas, bem como os titula-res (Presidentes e Reitores) de algu-mas Fundações e Autarquias (FAETEC,FENORTE, UENF e UERJ) para quetomassem conhecimento das ações daAAPARJ e para que houvesse o en-gajamento por parte dos mesmos, paraa melhoria da estrutura física e remu-neratória.

No início do segundo semes-tre, a Associação começou a colher osfrutos da iniciativa, com a obtenção doapoio expresso dos Titulares de algu-mas das mais importantes entidadesautárquicas e fundacionais do Estado,

Notícias da associação fluminense AAPARJ

Diretoria é eleita para biênio 2011 / 2013

Foi eleita a nova Diretoria daAssociação dos Advogados Autárqui-cos do Estado do Rio de Janeiro -AAPARJ, biênio 2011 – 2013: Levy Pin-to de Castro Filho (Presidente), Tissia-ne Pinto de Souza Nascimento (Vice-Presidente), Rodrigo Valverde MartinezSoarez (Secretário Geral), Walter Ivan

de Albuquerque Bezerra (Diretor Te-soureiro) e Marcelo de Oliveira Gomes(Diretor Administrativo e Financeiro).

Na ocasião, também foram elei-tos e empossados os membros doConselho Fiscal e da Comissão deAssistência, Defesa e Prerrogativas.

Associação realiza trabalhos por defesa da categoria

Levy Pinheiro de Castro Filho é o atual presidente e Tissiane Pinto de Souza

Nascimento a vice-presidente.

o que reforçou o estabelecimento dameta de adotar a mesma medida juntoàs demais autarquias e fundações pú-blicas.

A AAPARJ solicitou, ainda, quea Secretaria de Estado do GabineteCivil engendre esforços para a implan-tação de um percentual de gratificaçãoequivalente àquela recebida pelosAssistentes Jurídicos do Estado, ten-do em vista a equivalência das atribui-ções entre as categorias, conforme ostermos da sentença recentemente pro-ferida pelo Juízo de Direito da 3ª VaraCível da Comarca de Campos dosGoytacazes/RJ (autos 002024260.2005.8.19.0014), que conclui demaneira incontroversa: “Registre-se, por

derradeiro, que não há qualquer ofensa

ao princípio do concurso público; não se

está acessando os autores de um car-

go público para outro, de carreira diver-

sa, com funções não assemelhadas;

bem ao contrário, o que se faz é reco-

nhecer a identidade funcional entre pes-

soas que, na realidade, ocupam um

mesmo cargo público, embora sob no-

menclatura diferenciada”.

Foram eleitos por unanimidade,no dia 18 de julho deste ano, a direto-ria, o conselho fiscal e o diretor regio-nal junto à ABRAP, da AESAP - Associ-ação Espírito-Santense dos Advoga-dos Públicos.

Composição: DIRETORIA – pre-sidente: Rômulo Tonini Barcelos; vice-presidente: Rodrigo Antonio Giacome-

Eleita nova diretoria da associação

do Espírito Santo - AESAP

lli, primeira secretária: Regina Celi Ma-riani, segunda-secretária: Fernanda Ga-lon Arrigoni, e tesoureiro: Rodrigo Nu-nes Barreto. CONSELHO FISCAL:membros efetivos: Rodrigo da RochaRodrigues, Lenny Laura Freitas Justi-no, Rosana de Freitas Jordem, e mem-bro suplente: Jorge Siqueira. O Dire-tor Regional da ABRAP para o EspíritoSanto: Rodrigo da Rocha Rodrigues.

123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012

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