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Jornal do Município - 31/07/2008 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. Jornal do Município Ano 17 Número 244 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 31/07/2008 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 305 , DE 14 DE JULHO DE 2008 . Acresce dispositivo ao art. 143 da Lei Complementar nº 205, de 12 de agosto de 2003, que institui o novo Código de Posturas do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Fica acrescido § 3º ao art. 143 da Lei Complementar nº 205, de 2003, com a seguinte redação, renumerando-se o subseqüente: “Art. 143. ... § 3º Os terrenos não edificados não poderão ter vegetação natural com altura superior a 1 (um) metro.” (AC) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 14 de julho de 2008; 133º da Colonização e 118 da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 6.838, DE 30 DE JUNHO DE 2008.. Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE ANA RECH – SAMAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, nos termos das Leis nºs 2.131, de 8 de outubro de 1973, e 2.233, de 18 de agosto de 1975, a Associação Amigos de Ana Rech - SAMAR, com sede e foro no Município de Caxias do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 30 de junho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 6.840, DE 1º DE JULHO DE 2008. Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Prefeito, do Diretor Presidente da FAS – Fundação de Assistência Social, do Diretor Geral do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e do Diretor Presidente do IPAM – Instituto de Previdência e Assistência Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Prefeito, do Diretor Presidente da FAS – Fundação de Assistência Social, do Diretor Geral do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e do Diretor Presidente do IPAM – Instituto de Previdência e Assistência Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Os subsídios a que se refere o art. 1º serão reajustados por lei de iniciativa da Câmara Municipal na mesma data e nos mesmos índices daqueles concedidos aos servidores públicos municipais a título de revisão geral. Parágrafo único. No primeiro ano de exercício do cargo, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos até a sua concessão. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009. Caxias do Sul, 1º de Junho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 6.841, DE 1º DE JULHO DE 2008. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para viger no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º São fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, da seguinte forma: Prefeito: R$16.512,09 (dezesseis mil, quinhentos e doze reais e nove centavos); Vice-Prefeito: R$11.564,76.(onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Art. 2º O reajuste dos subsídios a que se refere o art. 1º será concedido na mesma data e nos mesmos índices daqueles concedidos aos servidores públicos municipais a título de revisão geral anual. Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos até a sua concessão. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009. Caxias do Sul, 1º de Julho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 6.842, DE DE JULHO DE 2008. Fixa os subsídios dos Vereadores e a ajuda de custo da Presidência da Câmara Municipal de Caxias do Sul para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º São fixados os subsídios mensais dos Vereadores Caxias do Sul para a Legislatura 2009/2012 em R$ 6.938,85 (seis mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos). § 1º Durante a Legislatura, os Vereadores perceberão no mês de dezembro de cada Sessão Legislativa o valor correspondente a mais um subsídio a título de gratificação por assiduidade. § 2º O Vereador que não participar da Ordem do Dia perderá o equivalente a 1/30 (um trinta avos) dos subsídios mensais, salvo se justificada a ausência na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal. § 3º Nos casos de doença comprovada os Vereadores perceberão a totalidade dos subsídios deduzida do pagamento a parcela que a este título eventualmente lhes for paga pela Previdência Social. §4º Os subsídios dos Vereadores serão reajustados anualmente por lei de iniciativa da Câmara Municipal na mesma data e nos mesmos índices daqueles concedidos aos servidores públicos municipais a título de revisão geral. Art. 2º A ajuda de custo mensal da Presidência da Câmara Municipal, para o mesmo período estabelecido no artigo anterior, fica estabelecida em 30% (trinta por cento) do valor do subsídio mensal atribuído ao Vereador. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.213, de 29 de março de 2004. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação passando a produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009. Caxias do Sul, 1º de Julho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 6.843, DE 4 DE JULHO DE 2008. Institui a FEIRA DO ARTESANATO no Município de Caxias do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída a FEIRA DO ARTESANATO no Município de Caxias do Sul, visando fortalecer a atividade econômica dos artesãos e a comercialização do seu trabalho. Art.2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art.. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 4 de julho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 6.845, DE 4 DE JULHO DE 2008. Autoriza a Contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 225 (duzentos e vinte e cinco) Agentes Comunitários de Saúde e 48 (quarenta e oito) Agentes de Combate às Endemias regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Art. 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e Município de Caxias do Sul. Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Art.4º O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Art. 5º O Município disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3º e 4º e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos no inciso II do art. 6º e no inciso I do art.7º, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Art.6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental. § 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. § 2º Compete à Secretaria Municipal da Saúde responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art.7º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e II - haver concluído o ensino fundamental. Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelo Município submetem-se ao Regime Jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. Art. 9º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que estão no exercício da função, e que foram contratados anteriormente à Emenda Constitucional nº 51 pelo processo de seleção pública, ficam dispensados de novo processo seletivo. Art.10. O Município poderá rescindir, unilateralmente os contratos a que se referem a presente Lei, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Art. 11. O valor dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias será de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações: a) Agentes Comunitários de Saúde, com os códigos simplificados a seguir: 2066/319011 – 0040 2066/319011 – 4530 2066/319011 – 4080 b) Agentes de Combate às Endemias, com os códigos simplificados a seguir: 2070/319011 – 0040 2070/319011– 4710 Art. 13. O constante da presente Lei integrará as Leis nºs 6.387, de 1º de julho de 2005 (plurianual do Setor Público para os exercícios de 2006 a 2009) e 6.744, de 28 de setembro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008), no que couber. Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 4 de julho de 2008; 133 da Colonização e 118º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL.

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Jornal do Município - 31/07/2008 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do MunicípioAno 17 Número 244 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 31/07/2008

PODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 305 , DE 14 DE JULHO DE 2008 .Acresce dispositivo ao art. 143 da Lei Complementar nº 205, de 12 de agosto de 2003, que institui o novo

Código de Posturas do Município e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.Art. 1º Fica acrescido § 3º ao art. 143 da Lei Complementar nº 205, de 2003, com a seguinte redação,

renumerando-se o subseqüente:“Art. 143. ...§ 3º Os terrenos não edificados não poderão ter vegetação natural com altura superior a 1 (um) metro.” (AC)Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de julho de 2008; 133º da Colonização e 118 da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.838, DE 30 DE JUNHO DE 2008..Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE ANA RECH – SAMAR.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, nos termos das Leis nºs 2.131, de 8 de outubro de 1973, e 2.233, de

18 de agosto de 1975, a Associação Amigos de Ana Rech - SAMAR, com sede e foro no Município de Caxias do Sul.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 30 de junho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.840, DE 1º DE JULHO DE 2008.Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral, do Chefe de

Gabinete do Prefeito, do Diretor Presidente da FAS – Fundação de Assistência Social, do Diretor Geral do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e do Diretor Presidente do IPAM – Instituto de Previdência e Assistência Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do

Prefeito, do Diretor Presidente da FAS – Fundação de Assistência Social, do Diretor Geral do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e do Diretor Presidente do IPAM – Instituto de Previdência e Assistência Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Os subsídios a que se refere o art. 1º serão reajustados por lei de iniciativa da Câmara Municipal na mesma data e nos mesmos índices daqueles concedidos aos servidores públicos municipais a título de revisão geral.

Parágrafo único. No primeiro ano de exercício do cargo, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos até a sua concessão.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.Caxias do Sul, 1º de Junho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.841, DE 1º DE JULHO DE 2008.Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para viger no período de 1º de janeiro

de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º São fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito para o período de 1º de janeiro de

2009 a 31 de dezembro de 2012, da seguinte forma: Prefeito: R$16.512,09 (dezesseis mil, quinhentos e doze reais e nove centavos); Vice-Prefeito: R$11.564,76.(onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos).

Art. 2º O reajuste dos subsídios a que se refere o art. 1º será concedido na mesma data e nos mesmos índices daqueles concedidos aos servidores públicos municipais a título de revisão geral anual.

Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos até a sua concessão.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.Caxias do Sul, 1º de Julho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.842, DE 1º DE JULHO DE 2008.Fixa os subsídios dos Vereadores e a ajuda de custo da Presidência da Câmara Municipal de Caxias do Sul

para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º São fixados os subsídios mensais dos Vereadores Caxias do Sul para a Legislatura 2009/2012 em R$

6.938,85 (seis mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos).§ 1º Durante a Legislatura, os Vereadores perceberão no mês de dezembro de cada Sessão Legislativa o

valor correspondente a mais um subsídio a título de gratificação por assiduidade.§ 2º O Vereador que não participar da Ordem do Dia perderá o equivalente a 1/30 (um trinta avos) dos

subsídios mensais, salvo se justificada a ausência na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal.§ 3º Nos casos de doença comprovada os Vereadores perceberão a totalidade dos subsídios deduzida do

pagamento a parcela que a este título eventualmente lhes for paga pela Previdência Social.§4º Os subsídios dos Vereadores serão reajustados anualmente por lei de iniciativa da Câmara Municipal na

mesma data e nos mesmos índices daqueles concedidos aos servidores públicos municipais a título de revisão geral.Art. 2º A ajuda de custo mensal da Presidência da Câmara Municipal, para o mesmo período estabelecido no

artigo anterior, fica estabelecida em 30% (trinta por cento) do valor do subsídio mensal atribuído ao Vereador.Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.213, de 29 de março de 2004.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação passando a produzir efeitos a contar de 1º de

janeiro de 2009.

Caxias do Sul, 1º de Julho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 6.843, DE 4 DE JULHO DE 2008.Institui a FEIRA DO ARTESANATO no Município de Caxias do Sul e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituída a FEIRA DO ARTESANATO no Município de Caxias do Sul, visando fortalecer a

atividade econômica dos artesãos e a comercialização do seu trabalho.Art.2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.Art.. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 4 de julho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.845, DE 4 DE JULHO DE 2008.Autoriza a Contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos

da Emenda Constitucional nº 51 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 225 (duzentos e vinte e cinco) Agentes Comunitários

de Saúde e 48 (quarenta e oito) Agentes de Combate às Endemias regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Art. 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e Município de Caxias do Sul.

Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos,

doenças e outros agravos à saúde;IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; eVI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a

qualidade de vida.Art.4º O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância,

prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Art. 5º O Município disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3º e 4º e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos no inciso II do art. 6º e no inciso I do art.7º, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Art.6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; eIII - haver concluído o ensino fundamental.§ 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam

exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.§ 2º Compete à Secretaria Municipal da Saúde responsável pela execução dos programas a definição da área

geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.Art.7º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da

atividade:I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; eII - haver concluído o ensino fundamental.Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelo Município

submetem-se ao Regime Jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.Art. 9º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser

precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que estão no exercício da função, e que foram contratados anteriormente à Emenda Constitucional nº 51 pelo processo de seleção pública, ficam dispensados de novo processo seletivo.

Art.10. O Município poderá rescindir, unilateralmente os contratos a que se referem a presente Lei, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Art. 11. O valor dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias será de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais).

Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações:a) Agentes Comunitários de Saúde, com os códigos simplificados a seguir:2066/319011 – 00402066/319011 – 45302066/319011 – 4080b) Agentes de Combate às Endemias, com os códigos simplificados a seguir:2070/319011 – 00402070/319011– 4710Art. 13. O constante da presente Lei integrará as Leis nºs 6.387, de 1º de julho de 2005 (plurianual do Setor

Público para os exercícios de 2006 a 2009) e 6.744, de 28 de setembro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008), no que couber.

Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 4 de julho de 2008; 133 da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

LEI Nº 6.848, DE 14 DE JULHO DE 2008.Institui o Dia da Abertura da Colheita da Uva em Caxias do SulO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituído no Município de Caxias do Sul o Dia da Abertura da Colheita da Uva.Art. 2º A data deve ser comemorada entre os dias 20 de janeiro a 15 de fevereiro de cada ano.Art. 3º A data de cada ano, dentro do espaço previsto no Art. 2º, será decidida entre representantes do

Sindicato Rural e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, de Caxias do Sul.Art. 4º A elaboração da programação de cada ano e a definição do local onde será desenvolvida ficam a

cargo das entidades referidas no Art. 3º.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de julho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.849, DE 21 DE JULHO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo a indenizar a área de propriedade de MZ Empreendimentos Imobiliários Ltda.,

a ser utilizada para fins de assentamento de famílias.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar os proprietários da área a seguir descrita, resultante da

decretação de área de utilidade pública, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).“Um terreno urbano, de propriedade de MZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., constituído pelo lote

nº 12, da quadra nº 5571, anterior B, no loteamento denominado Residencial Colina das Castanheiras, com área de 444,28m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros e vinte e oito centímetros quadrados), testada para a Rua “A”, lado par, esquina com a Rua Geovani Bertassi, no quarteirão formado pela Rua Geovani Bertassi, quadra nº 4816, Rua nº 43-10-57 (anterior Rua nº 35), Rua “B” e Rua “A”, medindo e confrontando: ao norte, por 28,92m, com a Rua Geovani Bertassi; ao sul, por 28,81m com o lote nº 11; a leste, por 15,54m, com área verde nº 02, e, a oeste, por 15,25m, com a Rua “A”, nesta cidade, conforme matrícula nº 106.369, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona”.

Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelos índices de correção da caderneta de poupança, desde a data do laudo de avaliação, 14 de abril de 2008, até a outorga definitiva da escritura pública de compra e venda.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar do valor da indenização o valor relativo aos impostos municipais, devidos pelos desapropriados.

Art. 4º É fonte subsidiária da presente Lei o Processo Administrativo nº 2008013336. Art. 5º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, servirão de recursos os constantes da dotação

orçamentária 1021/4.5.90.61.001 “Aquisições de Imóveis”.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 21 de julho de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 13.815, DE 10 DE JUNHO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), ao

orçamento vigente do SAMAE, para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 1 GABINETE DO DIRETOR17.126.116.1052 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA INFORMÁTICA – SAMAE4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.1061 EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS OPERACIONAIS DE ÁGUA4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,007 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.2321 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução de dotações orçamentárias no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); da reserva de contingência no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no orçamento de 2008 do SAMAE, e do superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO5 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.1065 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,006 DIVISÃO DE ESGOTO17.512.006.1069 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,007 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.2321 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99.999.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 150.000,009.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 50.000,00

Caxias do Sul, em 10 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.823, DE 20 DE JUNHO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.545.715,40 (um milhão, quinhentos

e quarenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e quarenta centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA6 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19.572.022.2039 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E MELHORIA DA QUALIDADE

3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 17.042,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.031.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0040 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 148.432,534.4.90.51.00.00.00.00.0040 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 161.340,70

10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 540.000,00

10.304.035.2070 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.33.00.00.00.00.4710 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 2.808,003.3.90.33.00.00.00.00.4740 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 200,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.1213 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,0012.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,0012.365.026.2082 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,0012.367.029.2084 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL4.4.90.52.00.00.00.00.0020 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,004.4.90.52.00.00.00.00.1117 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.715,2011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.045.2090 MANUTENÇÃO DOS GRUPOS E UNIDADES DA ÁREA CULTURAL

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 3.000,00

15 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.482.038.2113 DESPESAS COM REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRA-ESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS SUBNORMAIS

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 12.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.100,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 61.235,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 135.420,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.830,424.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.720,634.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 44.654,8918 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.605.018.2146 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – COPAS 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 18.522,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.813.017.1029 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.049,814.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 42.599,6421 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL08.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.305,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 4.556,003.3.90.39.00.00.00.00.1210 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 40.044,584.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.139,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2042 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.304.035.2070 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4710 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.808,003.3.90.39.00.00.00.00.4740 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 200,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.1.90.34.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 130.000,00

3.1.90.34.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 5.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.482.038.2113 DESPESAS COM REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRA-ESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS SUBNORMAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis:PODER EXECUTIVO: Antônio Roque Feldmann - MTB 8613 PODER LEGISLATIVO: Adriana A. Machado - MTB 8756Impressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A

Page 3: Jornal do Município - Jornal do Município€¦ · Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 2 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.272.116.2053 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS A CARGO DO EXECUTIVO3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 615.800,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.027.2179DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 259.202,293.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 2.867.200,0012.365.026.2082 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.47.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 188,8011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.046.2092 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 4,0013.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 345,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 81,173.3.90.47.00.00.00.00.1009 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 58,9015.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 172.100,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS15.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.663,4017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.049.2132 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.47.00.00.00.00.1013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 240,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.813.048.2161 ATIVIDADES RECREATIVAS E DE LAZER JUNTO Á COMUNIDADE3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 40,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 2.016,82

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.123.116.2056 MANTER A DIVISÃO DE CONTADORIA GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 18.069,229 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 787.900,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.365.026.2082 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 188,8014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 58,9017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.049.2132 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.39.00.00.00.00.1013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 240,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 259.202,29 (duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e dois reais e vinte e nove centavos),

referente ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 0031-FUNDEB;b) o valor de R$ 2.867.200,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), referente

ao excesso de arrecadação previsto no presente exercício no vínculo 0031 - FUNDEB, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.783, de 28 de maio de 2008.

Art. 4º Fica reduzida a dotação abaixo especificada com a finalidade de ajustar redução realizada indevidamente através do Decreto Municipal nº 13.784, de 28 de maio 2008:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 81,17Caxias do Sul, 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.830, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos

– CMDDH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 5.715, de 02 de outubro de 2001, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora QUELI CRISTINA BORBA como titular, e a Senhora ANA PAULA PEREIRA FLORES como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, representantes da Diretoria de Promoção da Cidadania da Fundação de Assistência Social (FAS).

Caxias do Sul, 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.831, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos

– CMDDH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 5.715, de 02 de outubro de 2001, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor VICTÓRIO GIORDANO DA COSTA como titular, e o Senhor ADIVANDRO RECH como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa dos

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.100,0015.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 44.654,894.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 42.599,644.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.720,634.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.830,424.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.049,814.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 135.420,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.212,0020.126.018.2140 SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM INFORMÁTICA E GESTÃO DAS EMPRESA RURAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.630,0020.601.018.2143 SERVIÇOS DE APOIO À OLERICULTURA3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 3.680,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 88.277,00 (oitenta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais), referente a parte do superávit

financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 0001 – Livre;b) o valor de R$ 40.044,58 (quarenta mil, quarenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), referente a

parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 1210 – Convênio MDSCF – 079/07 Cursos de Capacitação de Cozinhas Comunitárias;

c) o valor de R$ 849.773,23 (oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e três centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0040 – Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.783, de 28 de maio de 2008;

d) o valor de R$ 75.715,20 (setenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1117 – Convênio FNDE Educação Especial, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.783, de 28 de maio de 2008;

e) o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao repasse do Ministério da Ciência e Tecnologia, através da Caixa Econômica Federal, para o vínculo 1213 – MCT/CEF-0239320-11 – Laboratório de Informática da Escola Municipal Luiz Covolan.

Caxias do Sul, 20 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.825, DE 23 DE JUNHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

– CMDR.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 4.591, de 18 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 5.313, de 23 de dezembro de 1999, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor RENATO ANTONIO FORMOLO como titular, em substituição ao Senhor Djalmo da Veiga Oliveira, e o Senhor VALMIR SUSIN como suplente, em substituição ao Senhor Nelson João Ballardin, para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, representantes do Sindicato Rural de Caxias do Sul – Patronal.

Caxias do Sul, em 23 de junho de 2008; 133º ano da colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.826, DE 23 DE JUNHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio

Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 5.401, de 08 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000, e Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor EDUARDO GASPERINI como titular, em substituição ao Senhor João Ernesto Spadari, e o Senhor ANTONIO CARLOS RIBOLDI como suplente, em substituição ao Senhor Elmir Zanatta, para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes do Sindicato Rural de Caxias do Sul - Patronal.

Caxias do Sul, 23 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política. José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.827, DE 24 DE JUNHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Comunidade Negra (COMUNE).O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe

confere a Lei Municipal nº 6.264, de 18 de agosto de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor João Elderi de Oliveira Costa como titular, e a Senhora Joana Jaques Leite como suplente, para o Conselho Municipal da Comunidade Negra, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subsecção de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 24 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.828, DE 24 DE JUNHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 4.420, de 08 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora MIRIAM TERESINHA NORA como titular, em substituição a Senhora MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA , para o Conselho Municipal de Assistência Social, representantes da Fundação de Assistência Social - FAS.

Caxias do Sul, 24 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política. José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.829, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.932.940,38 (três milhões, novecentos

e trinta e dois mil, novecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.121.116.2055 MANTER A DIVISÃO DE ORÇAMENTO 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 14.000,00

Page 4: Jornal do Município - Jornal do Município€¦ · Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 4 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Direitos Humanos, representantes da Procuradoria-Geral do Município (PGM).Caxias do Sul, 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.832, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDDH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 5.715, de 02 de outubro de 2001, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora GISELE TURELLA MABILIA como titular, e a Senhora GENI ALVES MENDES como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, representantes da Secretaria Municipal da Habitação (SMH).

Caxias do Sul, 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.833, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDDH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 5.715, de 02 de outubro de 2001, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora GABRIELE SACCHET como titular, e o Senhor SEZER CERBARO como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, representantes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Caxias do Sul, 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.834, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDDH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 5.715, de 02 de outubro de 2001, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Cap QOEM LUIZ FERNANDO BECKER como titular, e o Senhor Ten QTPM CLAUDIOMIRO DA SILVA BUENO como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, representantes do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM).

Caxias do Sul, 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.835, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDDH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 5.715, de 02 de outubro de 2001, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Delegado MARCELO GROLLI como titular, e a Senhora Delegada SUELY DE FÁTIMA RECH como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, representantes da Polícia Civil – 8ª RP Delegacia de Polícia Regional.

Caxias do Sul, 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.836, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDDH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 5.715, de 02 de outubro de 2001, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor PEDRO AÍLTON SOUZA como titular, e o Senhor PAULO ROBERTO PEREIRA como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, representantes da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul (UAB).

Caxias do Sul, 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.837, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDDH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 5.715, de 02 de outubro de 2001, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor JUAREZ MARTINS RIBEIRO como titular, e a Senhora CARLA SIMONE BEUTER como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, representantes da Universidade de Caxias do Sul (UCS).

Caxias do Sul, 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.838, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de

Caxias do Sul (CONSEA/CAXIAS DO SUL).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.070,

de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora JOCERLEI REGINA PEZZI como suplente, em substituição à Senhora Sílvia Terezinha dos Santos, para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias do Sul, representante da Região Nossa Senhora de Fátima.

Caxias do Sul, 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.839, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal

nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor JOIGLER PADUANO (Delegado Titular da DEFREC) como suplente, em substituição ao Senhor Enio Antunes, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representante da 8ª RP – Delegacia de Polícia Regional – Polícia Civil.

Caxias do Sul, 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.840, DE 26 DE JUNHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 4.591, de 18 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 5.313, de 23 de dezembro de 1999, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o senhor ARMANDO LUIS FORMOLO como titular, em substituição ao Senhor Renato Formolo, para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, representante das associações de produtores rurais.

Caxias do Sul, em 26 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.843, DE 27 DE JUNHO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.374.603,22 (um milhão, trezentos

e setenta e quatro mil, seiscentos e três reais e vinte e dois centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,003 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.123.116.2056 MANTER A DIVISÃO DE CONTADORIA GERAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 5.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 158.249,00

10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 288.333,333.3.90.91.00.00.00.00.0040 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 10.000,00

10.304.035.2070 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.33.00.00.00.00.4710 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 6.242,6010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.1010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.045,1913.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇOS AFINS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

15.122.116.2096 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 6.745,503.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.914,8214 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA15.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.450,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.482.038.2113 DESPESAS COM REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRA-ESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS SUBNORMAIS

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 35.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.663,3415.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 798,3417.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.1007 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 124.169,504.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 244.915,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.130,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 43.100,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 217.398,363.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 234,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.037.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 20.214,2408.244.043.2172 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 234,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 4 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

10.301.031.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.4710 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00

10.304.035.2070 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.4001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 6.242,6011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 9.000,0013.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇOS AFINS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 6.745,503.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.914,8214 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA15.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 8.450,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.482.038.2113 DESPESAS COM REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRA-ESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS SUBNORMAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 35.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.663,3415.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 43.100,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.045,194.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.130,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 244.915,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 798,3417.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS4.4.90.51.00.00.00.00.1007 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 124.169,5018 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.691.055.2150 SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DA IDENTIDADE CAXIENSE E SERRA GAÚCHA NOS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.037.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 20.214,243.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 268.398,36 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e seis

centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 0001 – Livre;b) o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de

dezembro de 2007, no vínculo 1010 – Salário-Educação; c) o valor de R$ 456.582,33 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e

três centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40 – Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.783, de 28 de maio de 2008

Caxias do Sul, 27 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.844, DE 27 DE JUNHO DE 2008.DECLARA LUTO OFICIAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE WALDEMAR JONES BIGLIA.JOSÉ IVO SARTORI, Prefeito Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o falecimento em data de 27 de junho de 2008, do Senhor WALDEMAR JONES

BIGLIA; CONSIDERANDO suas atividades políticas, em especial como vereador em duas legislaturas, tendo

presidido a Câmara Municipal no ano de 1999;CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade Caxiense nas mais diversas áreas,D E C R E T A:Artigo único. É declarado Luto Oficial no município de Caxias do Sul, nos dias 27, 28 e 29 de junho de 2008.Caxias do Sul, 27 de junho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo SartoriPREFEITO MUNICIPAL

José Carlos VaninSECRETÁRIO-GERAL

DECRETO Nº 13.846, DE 1º DE JULHO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.091.187,26 (nove milhões, noventa e

um mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.1.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 8.427.149,745 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00.00.00.1003 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 530.022,5216 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS15.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 134.015,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 2º: a) o valor de R$ 134.015,00 (cento e trinta e quatro mil e quinze reais), referente a parte do superávit

financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 0001 – Livre;b) o valor de R$ 530.022,52 (quinhentos e trinta mil, vinte e dois reais e cinqüenta e dois centavos),

referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 1003 – Fundo-Infra; c) o valor de R$ 8.427.149,74 (oito milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e quarenta e nove reais e

setenta e quatro centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0001 – Livre, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.783, de 28 de maio de 2008.

Caxias do Sul, 1º de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.847, DE 2 DE JULHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membros suplentes para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle

Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2007/2008, as Senhoras SAIONARA VIEIRA e BENTA CAMPOS como suplentes, em substituição às Senhoras Heloísa Jucemara Oliveira de Barros e Rita Casiraghi Moschen, para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais.

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.848, DE 2 DE JULHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal do Desporto (CMD).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal

nº 5.089, de 14 de abril de 1999, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor LUIS CELSO como titular, em substituição ao Senhor Márcio Hofmann dos Passos, para o Conselho Municipal do Desporto, representante dos sindicatos dos trabalhadores de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.849, DE 2 de julho de 2008.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora DANIELA LORENZONI como suplente, em substituição à Senhora Loiva Pellizzari Maschio, para o Conselho Municipal de Turismo, representante da 4ª Coordenadoria Regional de Educação – 4ª CRE.

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.850, DE 2 DE JULHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal da Comunidade Negra (COMUNE).O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe

confere a Lei Municipal nº 6.264, de 18 de agosto de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor JAIME FERREIRA DA SILVA como titular, e o Senhor PEDRO PEREIRA DE SOUZA como suplente, para o Conselho Municipal da Comunidade Negra, representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.

Caxias do Sul, 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.851, DE 2 DE JULHO DE 2008.Reconduz membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, reconduz, para a gestão 2008/2009, as Senhoras SANDRA JUSSARA LOPES ANDREOLA como titular, e MARCIA REGINA SGARBI como suplente, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes da Secretaria Municipal da Educação (SMED).

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.852, DE 2 DE JULHO DE 2008.Reconduz membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, reconduz, para a gestão 2008/2009, as Senhoras GABRIELE SACCHET como titular, e NÁDIA PEROTTONI como suplente, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.853, DE 2 DE JULHO DE 2008.Reconduz membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, reconduz, para a gestão 2008/2009, as Senhoras TÂNIA BEATRIZ SUZIN como titular, e JOCELEI FÁTIMA SCALIA como suplente, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE).

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.854, DE 2 DE JULHO DE 2008.Reconduz membro titular e nomeia membro suplente para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, reconduz, para a gestão 2008/2009, a Senhora MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA como titular, e nomeia o Senhor AURO LUIS DA SILVA como suplente, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes da Fundação de Assistência Social (FAS).

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

Page 6: Jornal do Município - Jornal do Município€¦ · Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 6 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 13.855, DE 2 DE JULHO DE 2008.Reconduz membro titular e nomeia membro suplente para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, reconduz, para a gestão 2008/2009, a Senhora FÁTIMA VIVIANE ESTEVES MACIEL como titular, e nomeia o Senhor ADEMIR ANTONIO TONDOLO como suplente, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes da Secretaria Municipal da Habitação (SMH).

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.856, DE 2 DE JULHO DE 2008.Reconduz membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, reconduz, para a gestão 2008/2009, o Senhor OSVALDO DELLA GIUSTINA como titular, e a Senhora MARION SOARES COMBERLATO como suplente, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (SMTM).Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL

DECRETO Nº 13.857, DE 2 DE JULHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2008/2009, a Senhora CLÁUDIA FERNANDA DA COSTA RUDÁ DA SILVEIRA como titular, e a Senhora LÍDIA MARIA TESSARI TONUS como suplente, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes da Secretaria Municipal da Cultura (SMC).

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.858, DE 2 DE JULHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2008/2009, a Senhora MARIA IVONE GRILLO MARTINI como titular, e o Senhor VALDIR BIANCHESSINI JUNIOR como suplente, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes de entidades de instituição de ensino superior com trabalho na área do idoso, respectivamente Faculdade da Serra Gaúcha e Faculdade Fátima.

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.859, DE 2 DE JULHO DE 2008.Reconduz e nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, reconduz e nomeia, para a gestão 2008/2009, as Senhoras ALDA LUNDGREN e SUELENA BARCELLOS RITTER como titulares, e as Senhoras REJANE GATELLI DE BRITTO POLIDORO e DÉBORA PARIZOTTO como suplentes, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes de entidades prestadoras de serviços assistenciais ao idoso.

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.860, DE 2 DE JULHO DE 2008.Nomeia membros titulares e nomeia e reconduz membros suplentes para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2008/2009, as Senhoras VIVIANE GUEDES TRAMONTIN, MARI HELENA BORGHETTI ZANOTTO e LÚCIA GIL DA SILVA DE LIMA como titulares, e nomeia e reconduz as Senhoras DÉBORA DE FREITAS, GENESSY GEMA BORTOLINI e THAÍS FERREIRA SANTOS como suplentes, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes de Grupos de Convivência.

Caxias do Sul, em 2 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.863, DE 11 DE JULHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro titular da Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), incumbida da

avaliação e seleção dos projetos a receberem financiamento através do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Caxias do Sul - FUNDOPROCULTURA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso III, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 5.940, de 29 de novembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 11.166, de 10 de março de 2003, em seu artigo 30, nomeia o Senhor GILBERTO SALVAGNI como titular da área da música, em substituição ao Senhor Airton de Almeida Lima, para compor a Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), incumbida da avaliação e seleção dos projetos a receberem financiamento através do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Caxias do Sul - FUNDOPROCULTURA, Edital 01/2008/SMC.

Caxias do Sul, 11 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.864 DE 12 DE JULHO DE 2008.Decreta Luto Oficial no Município de Caxias do Sul pelo falecimento de Ilson Estor Kayser.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o falecimento em data de 12 de julho de 2008 do Sr. ILSON ESTOR KAYSER;Considerando que o mesmo fez parte do Legislativo Caxiense entre 1964 a 1981 na condição de suplente

de vereador e de Vereador, tendo presidido o Poder Legislativo no ano de 1972;Considerando sua liderança na área empresarial na cidade de Caxias do Sul, onde manteve estabelecimento

comercial, tendo participado de diversas entidades ocupando corgos de direção;Considerando os relevantes serviços prestados à comunidade Caxiense, em especial na área social;D E C R E T A:Art. 1º – Fica declarado Luto Oficial no Município de Caxias do Sul, por três dias a contar de 12 de julho de

2008 em razão do falecimento de ILSON ESTOR KAYSER.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.Caxias do Sul, 12 de julho de 2008; 132° anos de Colonização e 118° da Emancipação Política.

José Ivo SartoriPREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos VaninSECRETÁRIO-GERAL

DECRETO Nº 13.866, DE 14 DE JULHO DE 2008.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas que menciona.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso

XI, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, e na forma da legislação vigente,

as seguintes áreas, para viabilizar abertura de rua para implantação do binário viário Avenida Rio Branco/Rua General Mallet:

- lote administrativo nº 09, da quadra 1542, de propriedade atribuída a Edite Maria Perini Pellizzari, Fabiano Pellizzari e Fabricio Pellizzari, com benfeitorias, com área de 374,00m², com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 11,00m, com partes dos lotes administrativos nºs 02 e 03 da mesma quadra; a sudoeste, por 11,00m, com a Rua Deoclecio Ribeiro; a noroeste, por 34,00m, com o lote administrativo nº 10 da mesma quadra; a sudeste, por 34,00m, com os lotes administrativos nºs 06 e 08 da mesma quadra, conforme Cadastro Imobiliário Fiscal;

- lote administrativo nº 04, da quadra 1542, de propriedade atribuída a Olympio Francisco Lazzaretti, sem benfeitorias, com área de 394,45m², com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 24,00m, com a Rua General Mallet; ao sul, por 25,00m, com o lote administrativo nº 19 da mesma quadra; a leste, por 14,85m, com a Rua João Pola; a oeste, por 17,04m, com parte do lote administrativo nº 03 da mesma quadra, conforme Registro de Imóveis da 1ª Zona;

- parte do lote administrativo nº 03, da quadra 1542, de propriedade atribuída a Rodrigo Gelatti, sem benfeitorias, com área de 84,72m², com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, por uma linha curva de 20,36m, com área remanescente do mesmo lote; a sudoeste, por 8,17m, com partes dos lotes administrativos nºs 06 e 09 da mesma quadra; a sudeste, por 17,95m, com o lote administrativo nº 19 e parte do lote administrativo nº 04 da mesma quadra, conforme Cadastro Imobiliário Fiscal;

- parte do lote administrativo nº 19, da quadra 1542, de propriedade atribuída a Adilvo Roso, com benfeitorias, com área de 104,43m², com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 12,54m, com o lote administrativo nº 04 da mesma quadra; a sudoeste, por 5,80m, com o lote administrativo nº 06 da mesma quadra; a noroeste, por 12,00m, com o lote administrativo nº 03 da mesma quadra; a sudeste, por uma linha curva de 14,35m, com a área remanescente do mesmo lote, conforme Cadastro Imobiliário Fiscal;

- parte do lote administrativo nº 06, da quadra 1542, de propriedade atribuída a Leonardo Rech, sem benfeitorias, com área de 122,52m², com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 10,61m, com partes dos lotes administrativos nºs 03 e 19 da mesma quadra; a sudoeste, por 5,69m, com o lote administrativo nº 08 da mesma quadra; a noroeste, por 16,00m, com o lote administrativo nº 09 da mesma quadra; a sudeste, por uma linha curva de 16,72m com a área remanescente do mesmo lote, conforme Cadastro Imobiliário Fiscal.

Art. 2º É declarada urgência para fins de desapropriação, nos termos e para os efeitos previstos.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.867, DE 15 DE JULHO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2008/2009, a Senhora MARLI TERESA ROSSATO VETTORAZZI como titular, e a Senhora MIRNA SARTOR como suplente, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL).

Caxias do Sul, em 15 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.868, DE 15 DE JULHO DE 2008.Reconduz membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, reconduz, para a gestão 2008/2009, o Senhor ABRELINO DALBOSCO como titular, e o Senhor PEDRO RECH como suplente, para o Conselho Municipal do Idoso, representantes da Associação dos Aposentados de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, em 15 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.869, DE 15 DE JULHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor LUIZ ERNESTO BRAMBATTI como titular, em substituição à Senhora Ivete Zinani Marchi, e o Senhor CLÓVIS DE SOUZA como suplente, em substituição ao Senhor Richardi Antonio Moschen, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação de Turismo Estrada do Imigrante.

Caxias do Sul, 15 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.870, DE 15 DE JULHO DE 2008.Altera inciso I do art. 19 do Decreto nº 10.950, de 2 de setembro de 2002, que aprova o Regulamento das

eleições diretas para Direção das Escolas Municipais, na redação dada pelo Decreto nº 12.465, de 27 de setembro de 2005.

O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e art. 94, XII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º O inciso I do art. 19 do Decreto nº 10.950, de 2002, na redação dada pelo Decreto nº 12.465, de 2005,

passa a viger com a seguinte redação:“Art. 19...I – escolas com 101 a 300 alunos:a) um diretor com quarenta horas semanais;b) dois vice-diretores, cada um com vinte horas semanais;c) um coordenador pedagógico com vinte horas semanais;d) um professor para apoio pedagógico e substituição com vinte horas semanais;e) dois professores responsáveis pela biblioteca escolar, a partir de 200 alunos, cada um com vinte horas

semanais;f) um professor de área I, por turma nos anos iniciais; eg) professores de área II, para os anos finais.” (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de

2008.

Page 7: Jornal do Município - Jornal do Município€¦ · Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 6 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Caxias do Sul, 15 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.871, DE 15 DE JULHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

– COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor SEZER CERBARO como titular, em substituição à Senhora Neiva Scussel, e o Senhor ALZERI DE FREITAS como suplente, em substituição ao Senhor Fabio Camargo Etges, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

Caxias do Sul, em 15 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.873, DE 17 DE JULHO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias

do Sul (CONSEA/CAXIAS DO SUL).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.070,

de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Vilson dos Passos como titular, em substituição à Senhora Bernardete dos Santos, para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias do Sul, representante da Região Ana Rech.

Caxias do Sul, 17 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS

P O R T A R I A Nº 544RETIFICA A PORTARIA Nº 521/2008

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA a Portaria nº 521, de 05 de maio de 2008 que concedeu aposentadoria por implemento de idade com proventos proporcionais, a SEBASTIÃO TELES DOS SANTOS, mat. 4072, para declarar que o valor correto dos proventos mensais proporcionais a 8.087/12.775dias, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, é de R$ 882,64 (oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 20 de junho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias nº 003, à folha nº 044.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

P O R T A R I A Nº 545RETIFICA A PORTARIA Nº 524/2008

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA a Portaria nº 524, de 07 de maio de 2008 que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a ANTONIO LAZY MARTINS, mat. 2149, para declarar que o valor correto dos proventos mensais, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, é de R$ 1.296,27 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos) e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 30 de junho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias nº 003, à folha nº 045.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 546APOSENTA SERVIDOR COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 138, de 27 de maio de 2008, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 1º de julho de 2008, ao servidor OSNI ALVES DA SILVA, mat. 4695, cargo de Guarda Municipal, Padrão 02, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 1.869,72 (Um mil oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991; adicional noturno incorporado (84,73% dos 20%), conforme artigo 140, parágrafo único, para concessão e incorporação respectivamente, da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, combinado com o Decreto nº 9.787, de 08 de dezembro de 1999 e adicional de risco de vida incorporado (50% do padrão 02), conforme artigo 5º, §1º, para concessão e incorporação, da Lei Complementar nº 48, de 16 de dezembro de 1997, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 01 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 046.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 547APOSENTA SERVIDOR, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 159, de 11 de junho de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com o §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o artigo 21, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 241/2005, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 1º de julho de 2008, o servidor ENIO VANDI DOS SANTOS DA SILVA, mat. 2386-4, cargo de Auxiliar de Topógrafo, Padrão 05, lotado na Seção de Manutenção e Conservação de Patrimônio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais no valor total de R$ 3.121,52 (Três mil, cento e vinte e um reais e cinqüenta e dois centavos), compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalente a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, regime especial de trabalho (50%) incorporado, conforme artigos 81 a 84 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 100% da Função Gratificada de Capataz, FG-01, criada pelo artigo 28 da Lei 2.267, de 31 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 01 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 047.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 548APOSENTA SERVIDOR, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 172, de 27 de junho de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com o §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o artigo 21, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 241/2005, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01 de julho de 2008, o servidor EDUARDO LUIZ PANAROTTO, mat. 7131, cargo de Arquiteto, Padrão 14, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais no valor total de R$ 7.198,89 (Sete mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), compostos das seguintes vantagens: seis (06) avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme artigo 118; gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122 e regime especial de trabalho (50%), incorporado, conforme artigos 81 a 84 para concessão e 239 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 01 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 048.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 549CONCEDE RATEIO DE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 160, de 12 de junho de 2008 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e o art. 43 do Decreto nº 12.655, de 27 de dezembro de 2005, CONCEDE RATEIO DE PENSÃO, a contar de 06 de dezembro de 2007, a ÁLISSON ROBERTO DO NASCIMENTO PINHEIRO, filho, até 28 de novembro de 2.014 e PALOMA CAROLINE DO NASCIMENTO PINHEIRO, filha, até 15 de outubro de 2.021, dependentes do servidor PAULO ROBERTO PINHEIRO, matrícula 2504-2, Encanador, Padrão 04, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 06 de dezembro de 2007, devendo perceberem o valor de R$ 1.444,49 (Um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Padrão 04, acrescido de sete (07) avanços equivalente a trinta e cinco por cento (35%) conforme art. 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, a ser rateada em partes iguais e custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 03 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 049.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 550APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 125, de 09 de maio de 2008, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de julho de 2008, à servidora MARIA CRISTINA ANDRADE DE BONI, mat. 7684, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.471,58 (Dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 04 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 050.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Page 8: Jornal do Município - Jornal do Município€¦ · Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 8 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PORTARIA Nº 551APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 126, de 12 de maio de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de julho de 2008, à servidora LOURDES LUIZA DE OLIVEIRA MARTINS, mat. 220, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão 06, lotada na Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e seis (36) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 1.961,22 (Um mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, adicional de insalubridade em grau médio (20% do padrão 01) incorporado, conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e adicional noturno (34,55% dos 20%) incorporado, conforme artigo 140 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, para concessão e incorporação, combinado com o Decreto nº 9.787, de 08 de dezembro de 1999, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 04 de julho de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 051.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 552APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 133, de 19 de maio de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de julho de 2008, à servidora CARMEN ISABEL CASA, mat. 2068, cargo de Professor G4-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.358,97 (Dois mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e noventa e sete centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 04 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 052.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 553APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 139, de 27 de maio de 2008, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de julho de 2008, à servidora DILMA INES GIL, mat. 1672, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.883,51 (Dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinqüenta e um centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e adicional noturno (20%) incorporado, conforme artigos 140 para concessão e 239 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 04 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 053.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 554RETIFICA A PORTARIA Nº 535/2008

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA a Portaria nº 535, de 03 de junho de 2008, que concedeu aposentadoria com proventos integrais a ZIRLEU RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 4334, para incluir a incorporação do Adicional de Periculosidade, conforme artigo 143 para concessão e 161 para incorporação, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, totalizando seus proventos em R$ 2.017,52 (dois mil e dezessete reais e cinqüenta e dois centavos), e não como constou.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 04 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 054.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 555APOSENTA SERVIDORA POR IMPLEMENTO DE

IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAISROBERTO DE ÁVILA BOLSONII, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de

Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 143, de 29 de maio de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso II da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho

de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01 de julho de 2008, à servidora DERCINA DE OLIVEIRA HONORATO, mat. 1291, cargo de Serviçal, Padrão 01, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 9.744/10.950 dias, no valor de R$ 908,97 (Novecentos e oito reais com noventa e sete centavos ), nos termos da Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: cinco (05) avanços, equivalentes a vinte e cinco por cento (25%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 04 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 055.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 556APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 147, de 30 de maio de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de julho de 2008, à servidora NEIVA MARIA DE MEDEIROS SCUSSEL, mat. 1808, cargo de Agente Administrativo, Padrão 06, lotada na Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.730,11 (Quatro mil, setecentos e trinta reais e onze centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, regime especial de trabalho (50%), incorporado, conforme artigos 81 a 83 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, e 100% da Função Gratificada de Diretora da Divisão Administrativa – FG8, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 04 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 056.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 557APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, NA MODALIDADE REDUTOR

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 152, de 02 de junho de 2008 e de conformidade com o que estabelece o artigo 2º, § 1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 64, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, a contar de 03 de julho de 2008, à servidora MARLENE PELLIN CAPPELLETTI, mat. 5880, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a oitenta e cinco por cento (85%), no valor de R$ 1.647,64 (Um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: cinco (05) avanços, equivalentes a vinte e cinco por cento (25%), conforme artigo 118; gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122 e adicional noturno (20%), incorporado, conforme artigo 140 para concessão e incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 04 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 057.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 558APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 146, de 30 de maio de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de julho de 2008, à servidora ILDA ANDREOLA DE SOUZA, mat. 188-5, cargo de Serviçal, Padrão 01, lotada na Câmara Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.464,95 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, regime especial de trabalho – RET (50%), incorporado, conforme artigos 81 a 84 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991; gratificação de serviço incorporada no percentual de sessenta por cento (60%), de acordo com o disposto no artigo 13, da Resolução nº 346, de 19 de dezembro de 1989, com redação dada pela Resolução nº 45/A, de 26 de junho de 1996 e 20% da Função Gratificada de Chefe do Setor de Limpeza e Serviços, FG-5, criada pelo artigo 1º da Resolução 45/A, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 04 de julho de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 058.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Page 9: Jornal do Município - Jornal do Município€¦ · Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 8 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PORTARIA Nº 559APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 161, de 16 de junho de 2008, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de julho de 2008, à servidora JOANETE MARIA CAVION, mat. 7004, cargo de Professor G4-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.266,19 (Três mil, duzentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, gratificação de classe especial (50% sobre o G1), incorporada, conforme artigos 132 e 133 para concessão e incorporação e adicional noturno (20%) incorporado, conforme artigos 140 para concessão e 239 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 04 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 059.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 560APOSENTA SERVIDORA POR IMPLEMENTO DE IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONII, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 136, de 21 de maio de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso II da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 07 de julho de 2008, à servidora HILDA MARIA CARDOSO GIL, mat. 927, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria da Cultura da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 5.843/10.950 dias, no valor de R$ 1.055,09 (Um mil e cinqüenta e cinco reais e nove centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: cinco (05) avanços, equivalentes a vinte e cinco por cento (25%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 08 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 060.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 561REVISA PORTARIA Nº 415/2007

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 186, de 07 de julho de 2008 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e cumprindo mandado judicial constante no processo nº 010/1.08.0014743-2 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, REVISA, de forma provisória, até que se conclua o processo, a contar de 18 de junho de 2008, quando do recebimento nesta autarquia do mandado de concessão de liminar e citação, a Portaria nº 415, de 23 de agosto de 2007, que concede pensão a NATÁLIA DE VARGAS, filha, até 25 de outubro de 2.010, dependente do ex-servidor LUIZ CARLOS CERINO DE VARGAS, para incluir no rateio, GLACIR LOVISON MULLER, companheira.

Registre-se e cumpra-se.Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 09 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 061.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 562RETIFICA A PORTARIA Nº 159/2005

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 189, de 10 de julho de 2008 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, os art. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, RETIFICA a Portaria nº 159, de 05 de maio de 2005, que concede pensão a MARIO FRANCISCO EBERLE, esposo, dependente da ex-servidora IRMA TEREZINHA CECCONELLO EBERLE, matrícula 201, da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, para incluir no rateio, JUSCELINO FRANCISO EBERLE, filho.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 14 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 062.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

P O R T A R I A Nº 563RETIFICA A PORTARIA Nº 532/2008

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA a Portaria nº 532, de 03 de junho de 2008 que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a ERONILDA ALVES DA SILVEIRA, mat. 11, para declarar que o valor correto dos proventos mensais, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, é de R$ 2.829,62 (dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos) e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 16 de julho de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias nº 003, à folha nº 063.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

P O R T A R I A Nº 564RETIFICA A PORTARIA Nº 536/2008

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA a Portaria nº 536, de 03 de junho de 2008 que concedeu aposentadoria por implemento de idade com proventos proporcionais, a IARA DA SILVEIRA SOARES, mat. 4042, para declarar que o valor correto dos proventos mensais proporcionais a 8.128/10.950dias, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, é de R$ 1.579,49 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 17 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias nº 003, à folha nº 064.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 565REVISA PROVENTOS

ROBERTO DE AVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005 e tendo em vista o que consta do Processo nº 196/2008, de 18 de julho de 2008, REVISA OS PROVENTOS do servidor DAURO DA SILVA VELHO, matrícula nº 143, inativado pela Portaria nº 62.429, de 19 de novembro de 2001, PARA DECLARAR a averbação de 3.244 (Três mil duzentos e quarenta e quatro) dias de tempo de serviço/contribuição conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida em 30 de maio de 2008 pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, constituindo-se o valor dos proventos revisados proporcionais a 7.595/12.775 dias em R$ 535,82 (Quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, a contar de 18 de julho de 2008.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 23 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 065.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

P O R T A R I A Nº 566RETIFICA A PORTARIA Nº 56.310/1995

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, com base na súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, RETIFICA a Portaria nº 56.310, de 22 de setembro de 1995, que Retificou Portaria nº 46.015 e 55.082, relativa à aposentadoria da servidora LIANA CASSINA GUERRA, matrícula nº 840-0, para declarar que o percentual correto da incorporação da função gratificada de símbolo FG-3, de Diretor Escolar, instituída pelos artigos 31 e 32, combinado com o artigo 44, da Lei nº 2.266 de 29 de dezembro de 1975 e incorporada pelo artigo 127, § 1º da Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991, é de vinte por cento (20%) e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 23 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias nº 003, à folha nº 066.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 567REVISA PROVENTOS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005 e tendo em vista a o contido na Lei nº 4.337, de 09 de outubro de 1995, em seu artigo 3º, REVISA OS PROVENTOS da servidora LIANA CASSINA GUERRA, matrícula nº 840-0, inativada pelas Portarias nºs. 46.015/92, 55.082/95 e 56.310/95, PARA DECLARAR que o símbolo da função gratificada foi alterado para FG-6, a contar de vigência da Lei acima referida.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 23 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 067.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 568REVISA PORTARIA Nº 479/2008

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 202, de 24 de julho de 2008 e cumprindo decisão judicial constante no processo nº 010/1.07.0027265-0 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, REVISA, a contar de 25 de julho de 2008, a Portaria nº 479, de 26 de fevereiro de 2008, que concedeu rateio de pensão aos dependentes do servidor CARLOS ANDRÉ FRIZZO, para excluir do mesmo a Sra. ROSEMERI DALL’AGNOL MACHADO.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 24 de julho de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 068.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 10 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESRecursos julgados na sessão ocorrida em 07/07/2008

REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARIAcassio Massoni 258660 Improvimento

Acassio Massoni 258051 Improvimento

Alan Ares 252115 Improvimento

Anderson Alves Ribeiro BM00794072 ImprovimentoAureo Romanzini 250702 ImprovimentoBelony de Fatima Bressan Prux 256089 ImprovimentoBelony de Fatima Bressan Prux 250445 ImprovimentoCaroline Curra Castellan 258052 Não Conhecido-IlegitimidadeChristian Michelon 253874 ImprovimentoDante Bellini 252400 ImprovimentoDante Bellini 248967 ImprovimentoDante Bellini 252401 ImprovimentoEda Maria Cousseau Argenta 258514 ImprovimentoEliane Zopi Pereira BM00516013 Não Conhecido-IntempestivoEloir Domingos Segatto 257395 ImprovimentoFernando Ribeiro de Bovi 249147 ImprovimentoIngrid Massoni 258050 ImprovimentoJailton da Silva Vargas 248288 ImprovimentoJairo Americo Pisani 249231 ImprovimentoJean Patrick Morais de Abreu BM00421981 ImprovimentoJean Roger Pedroso BM00794396 ImprovimentoJean Roger Pedroso BM00794391 Improvimento

Jeferson Cesar Girardi Rodrigues BM00779063 Improvimento

Jose Sergio Patricio de Macedo BM00519365 Improvimento

Juares Ademir bonatto 249700 Não Conhecido-Intempestivo

Jussara Leite Schneider 255544 Improvimento

Jussara Leite Schneider 255546 Improvimento

Laudir Jose Dutra 230941 Não Conhecido-Intempestivo

Maria do Carmo Mattana Massoni 258053 Não Conhecido-Ilegitimidade

Maria Eli Flores Correa 259298 Não Conhecido-IlegitimidadeRodrigo Stuani 252248 Improvimento

Sergio João Massing 256430 Improvimento

Sergio Kloss 262595 Improvimento

Theresinha do Menino Jesus Martini 253118 Improvimento

Valdinei Antunes Pereira 255360 Improvimento

Valentin Grazziotin 263171 ImprovimentoValentin Grazziotin 263041 Improvimento

Waldir Montemezzo 254051 Improvimento

Waldir Montemezzo 254052 ImprovimentoWanderson Frigotto Fernandes 251799 Improvimento

Recursos julgados na sessão ocorrida em 14/07/2008REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI

Airton Witczak 240503 Não Conhecido-Intempestivo

Airton Witczak 240501 Não Conhecido-Intempestivo

Airton Witczak 240502 Não Conhecido-Intempestivo

Alderi Gelatti 259454 Não Conhecido-IlegitimidadeAparicio Ferreira de Moura 239959 ImprovimentoClaudio da Silva Goss 247562 Não Conhecido-IntempestivoCleumar José Muller 254606 ImprovimentoCleumar José Muller 254608 ImprovimentoCleumar José Muller 254605 ImprovimentoCristiane Silva Telli 252013 ProvimentoDeivis Jesus Machado 247664 Não Conhecido-IntempestivoDeivis Jesus Machado 253105 ImprovimentoDeivis Jesus Machado 252159 ImprovimentoDeivis Jesus Machado 252868 ImprovimentoDiego Paulo Uez 257999 ImprovimentoDiogenes Azevedo 253503 ImprovimentoEllen Cristina Fraron Martins 255863 ImprovimentoFabiano Borges Pinto 246950 Não Conhecido-IntempestivoFelipe Heinsch Griotti 251379 ImprovimentoHenrique de Araujo Castilhos 268051 ImprovimentoJefferson Flores Monteiro 250187 ImprovimentoJohnatan Ferreira 255949 Improvimento

Jose de Fatima Dias Camargo 259485 Não Conhecido-Ilegitimidade

Jose Luiz Bernardi 256047 Improvimento

Leo Walter de Freitas 248790 Improvimento

Luciano Ramiro de Avila Kersting 260921 Improvimento

Michel Antonio Tomasi 255829 Improvimento

Osmar Gonlçalves da Rosa 254058 Improvimento

Ramone Freitas 254004 Não Conhecido-Ilegitimidade

Ramone Freitas 254003 Não Conhecido-IlegitimidadeRodrigo Dagostini Martins 254636 Improvimento

Rogerio Ricardo Vedovelli 256110 Improvimento

Rosemar Atilio Langendolff Feltrin 255999 Improvimento

Rosemar Atilio Langendolff Feltrin 245313 Não Conhecido-Intempestivo

Rosemar Atilio Langendolff Feltrin 245314 Não Conhecido-Intempestivo

Sergio João Massing 258463 Não Conhecido-IlegitimidadeTiago Felipe dos Santos Del Cueto BM00514303 Improvimento

Tiago Felipe dos Santos Del Cueto BM00514302 Improvimento

Vanderli Marcelo Corso Pereira 267964 ImprovimentoViação Santa Tereza de Caxias do Sul Ltda 266071 Improvimento

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAEm cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora do

Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, torna públicas as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários:

Autuado: A GUERRA SA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOSAuto de Infração nº: 2854Data da Autuação: 09/05/2007 Processo n°: 2007/013429Tipificação da Infração: artigos 81; 82; 83; 84; alíneas b, c e g; 87 parágrafo único; parágrafo segundo; 97 parágrafo 1°, 2°, e 3°, todos do Decreto Estadual n° 23.430, de 24/10/1974; artigo 11 da portaria n° 518, de 25/03/2004; artigo 10, inciso IV e XXIX da Lei Federal n° 6.437 de 20/08/1977Decisão Final: Não interposta defesa a autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 13/08/2007

Autuado: DROGARIA CAPILÉ LTDA Auto de Infração nº: 2489, 2504 e 2724Data da Autuação: 03/08/2006 Processo n°: 2006/20983Tipificação da Infração: artigo 10, IV, XXIX da Lei 6437/77 c/c art. 17 da Lei 5991/73, c/c art 64, § 1° da Portaria 344 de 12/05/1998 (D.O.U. de 31/12/1998). Decisão Final: Interposto recurso de 3° instância, aplica-se a penalidade conforme a penalidade conforme decisão da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 14/11/2007

Autuado: CLÍNICA FISIATRAUMA LTDA Auto de Infração nº: 4237Data da Autuação: 18/03/2008 Processo n°: 2008/010075Tipificação da Infração: artigo 10, inciso II da Lei Federal 6.437/77 c/c RDC 50/02.Decisão Final: Interposta defesa a autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência e Interdição das áreas denominadas de Bloco Cirúrgico e sala de recuperação.Data do Julgamento: 27/05/2008

Autuado: MERCEARIA BARP LTDA ME Auto de Infração nº: 3584Data da Autuação: 30/10/2007 Processo n°: 2007/033280Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6437/77 c/c artigos 350, incisos II e III; 364, alínea “c”; 421, alíneas “b” e “c”; 423, inciso IV do Decreto n° 23.430/74 e itens 4.1.8 e 4.6.6 do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso de 2° Instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 16/05/2008

Autuado: CASA DE CARNES ESMERALDA LTDAAuto de Infração nº: 5414Data da Autuação: 11/02/2008 Processo n°: 2008/005474Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6437/77 c/c artigos 350, incisos III; 463, § 1°; 527, inciso V; 519; 522 e 350, inciso II do Decreto n° 23.430/74.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Inutilização do Produto Data do Julgamento: 14/05/2008

Autuado: BAR E CAFETERIA ESFINGE LTDAAuto de Infração nº: 5418Data da Autuação: 06/03/2008 Processo n°: 2008/008408Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6437/77 c/c itens 4.8.18, 4.1.14, 4.1.8, 4.4.4, 4.6.7 do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 ANVISA. Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 15/05/2008

Autuado: LOIVA MARIA DE BONI SANTOSAuto de Infração nº: 5315Data da Autuação: 02/08/2007 Processo n°: 2007/022654Tipificação da Infração: artigo 10, inciso II da Lei Federal 6.437/77 c/c art 725 do Decreto Estadual 23.430/74. Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.

Page 11: Jornal do Município - Jornal do Município€¦ · Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 10 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 26/10/2007

Autuado: EVERSON LUIS LENZIAuto de Infração nº: 5405Data da Autuação: 31/01/2008 Processo n°: 2008/003744Tipificação da Infração: artigo 10, inciso III da Lei Federal 6.437/77 c/c RDC 306/04. Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa Data do Julgamento: 14/05/2008

Autuado: DROGARIA SANTA CATARINA LTDAAuto de Infração nº: 5349Data da Autuação: 23/10/2007 Processo n°: 2007/032596Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei 6.437/77 c/c artigo 17 da Lei 5.991/77 ANVISA/MS. Decisão Final: Interposto recurso de 3° instância, aplica-se a penalidade conforme a penalidade conforme decisão da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa Data do Julgamento: 24/06/2008

Autuado: FARMABENE FARMÁCIA LTDAAuto de Infração nº: 4141Data da Autuação: 24/01/2008 Processo n°: 2008/003117Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei 6.437/77 c/c artigo 577 do Decreto Estadual n°23.430/74. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 16/05/2008

Autuado: RECREAÇÃO AZEVEDO LTDAAuto de Infração nº: 4239, 4240 e 4241.Data da Autuação: 26/03/2008 Processo n°: 2008/011154Tipificação da Infração: artigo 10, inciso X, XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c item 2.1.2, 2.1.7, 2.4.6, “a”, “c”, “e”, “b” do anexo I da Portaria n° 172/2005-SES e art 49 da Lei Complementar Municipal n°205/2003. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 19/05/2008

Autuado: HOSPITAL GERAL DE CAXIAS DO SUL (HOSPITAL)Auto de Infração nº: 4211Data da Autuação: 17/12/2007 Processo n°: 2008/000018Tipificação da Infração: artigo 10, inciso II da Lei Federal 6.437/77 c/c RDC 50/02 c/c artigo 6° da Portaria n° 3523/GM /98.. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 14/05/2008

Autuado: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (HIPERMERCADO)Auto de Infração nº: 5427Data da Autuação: 19/03/2008 Processo n°: 2008/012580Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6437/77 c/c artigos 379, alíneas “a”, e “b” e 360, § 2° do Decreto n° 23.430/74. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Inutilização do Produto Data do Julgamento: 02/05/2008

Autuado: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SIMON & MENDES LTDAAuto de Infração nº: 4246Data da Autuação: 04/04/2008 Processo n°: 2008/012860Tipificação da Infração: artigo 10, inciso XXIX, 23, § 4° da Lei Federal 6.437/77 c/c artigo 1° da Portaria n° 172/2005-SES. Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Interdição Total Data do Julgamento: 02/05/2008

Autuado: RESTAURANTE CRISLA LTDAAuto de Infração nº: 4259Data da Autuação: 26/03/2008 Processo n°: 2008/011207Tipificação da Infração: artigo 10, incisos IV e XVIII da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigos 461, inc. VI e VII; 360, § 1° e 2°; 364, al. “c”; 357; § 1° e 2°; 367, al. “a”, “b” e “c”; 370, caput; 350, inc. III; 463, § 1°; 527, inc. V; 519; 522, caput; 350, inc II; 346, inc I, 435, inc. IV, V E VIII; 421, al. “b” e “c”; 433, inc XV e itens 4.1.7, 4.1.13, 4.1.14, 4.6.6, 4.6.7, 4.8.11 e 4.8.13 do Anexo da Resolução da RDC n° 216/04 da ANVISADecisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa Data do Julgamento: 27/05/2008

Autuado: INSTITUTO DE RADIOLOGIA MANOEL DE ABREU LTDAAuto de Infração nº: 4212, 4213, 4215 e 4216.Data da Autuação: 11/01/2008 ·Processo n°: 2008/001827Tipificação da Infração: artigo 10, incisos IV, III, XVIII da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 18, parágrafo 6°, inciso I da Lei Federal 8078/90, c/c item 4.9 d), 4.43 d), 43 da Portaria Federal 453/98 c/c itens 3.13, 3.47 b) da Portaria Federal n° 453/98.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização dos Produtos Apreendidos Data do Julgamento: 16/05/2008

Autuado: CENTRO DE TRATAMENTO CASA CLARA LTDAAuto de Infração nº: 4221Data da Autuação: 18/02/2008Processo n°: 2008/005979Tipificação da Infração: artigo 10, inciso XII da Lei Federal n° 6.437/77Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 19/05/2008

Autuado: FAB LANCHES LTDA MEAuto de Infração nº: 5376Data da Autuação: 04/09/2007Processo n°: 2007/026525Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigos 235, § 2°; 433, inciso IV; 461, inciso VII; 365, § 2° ; 527, inciso V; 519; 350, inciso II; e III; 463, § 1°; 435 incisos IV e V; 421, alíneas “b” e “c” do Decreto n° 23.430/74 e itens 4.1.3, 4.5.2, 4.6.3, 4.8.6, 4.8.15, 4.8.16, do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso de 2° Instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Multa Data do Julgamento: 20/05/2008

Autuado: LANCHERIA SEINEMAR LTDAAuto de Infração nº: 3578Data da Autuação: 01/10/2007Processo n°: 2007/029871Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 365, caput, 367, 350, III, 463 § 1°, 436, 461 do Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposto recurso de 2° Instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Multa Data do Julgamento: 19/05/2008

Autuado: EXPRESS BUFFETS EMPRESARIAIS LTDA (UNID. RGB)Auto de Infração nº: 4178Data da Autuação: 14/04/2008Processo n°: 2008/013603Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 423, VI art 162 alínea “d” do Decreto 23.430/74 e 4.1.3 da RDC 216/2004.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 18/06/2008

Autuado: LANCHERIA PONTO DA ESTAÇÃO LTDAAuto de Infração nº: 5319Data da Autuação: 07/08/2007Processo n°: 2007/023223Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 235 §2°; 433 XV; 246, “e”; 365 § 2° c/c item 4.1.1, 4.1.3, 4.8.15do Anexo da RDC n° 216/04 /ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso de 3° instância, aplica-se a penalidade conforme a penalidade conforme decisão da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 30/05/2008

Autuado: ARMAZÉM ALEGRIA LTDAAuto de Infração nº: 5422Data da Autuação: 05/03/2008Processo n°: 2008/009161Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 350, incisos II e III; 463, § 1°; 519; do Decreto n° 23.430/74. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 15/05/2008

Autuado: IVONE DANIELI SAVIANAuto de Infração nº: 5352Data da Autuação: 30/07/2007Processo n°: 2007/022343Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 350, inciso III; 366, caput; 463, § 1°; 519; 526 e 527 do Decreto n° 23.430/74 e item 4.4.4 da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISA Decisão Final: Interposto recurso de 3° instância, aplica-se a penalidade conforme a penalidade conforme decisão da Secretaria Municipal da SaúdePenalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 29/05/2008

Autuado: BAR E CAFETERIA ESFINGE LTDA (FILIAL)Auto de Infração nº: 5419Data da Autuação: 06/03/2008Processo n°: 2008/008401Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 365, § 2° do Decreto n° 23.430/74 e itens 4.1.8, 4.8.18, 4.1.14, 4.4.4 e 4.6.7 do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISA. Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 15/05/2008

Autuado: ARMAZÉM SINAI LTDA MEAuto de Infração nº: 5407Data da Autuação: 08/02/2008Processo n°: 2008/004625Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 346, inciso I; 350, inciso II; 519; 522; 527, inciso V; 365, § 2° do Decreto n° 23.430/74 Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 09/05/2008

Autuado: EXPRESS BUFFETS EMPRESARIAIS LTDA (UNIDADE G. PANIZ)Auto de Infração nº: 3556 e 3558Data da Autuação: 11/09/2007Processo n°: 2007/027693Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c item 4.1.3, 4.1.8, 4.1.17, 4.6.6, 4.8.18, 4.26 da RDC 216/2004 e art. 187, 423, IV, art. 527, V, 515, 522 caput 350, IV do Decreto 23.430/74 Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 15/04/2008

Autuado: ITALIAN LANCHERIA E RESTAURANTE LTDAAuto de Infração nº: 4258 e 4264Data da Autuação: 25/03/2008Processo n°: 2008/010867Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 360, § 1°, 2°, e 3°; art. 424, inciso III; art. 435, inciso V do Decreto Estadual 23.430/74 e subitem 4.1.4, 4.1.7, 4.1.17, 4.5.2 e 4.7.6 da Resolução RDC 216/2004 Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 19/05/2008

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 12 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Autuado: MERCADO SANTOS ELLY LTDA MEAuto de Infração nº: 4256Data da Autuação: 27/02/2008Processo n°: 2008/007769Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV e XVIII da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigo 350,III; 463, §1°; 527, V; 519, 522 caput; 350, II; 346, I do Decreto Estadual 23.430/74 c/c, Lei 8078/90 art. 18, § 6° Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 15/05/2008

Autuado: DIMED AS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (CENTRO)Auto de Infração nº: 5343Data da Autuação: 08/10/2007Processo n°: 2007/030343Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c item 5.4 da RDC 214/2006 ANVISA/MS Decisão Final: Interposto recurso de 2° Instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 26/05/2008

Autuado: PADARIA E CONFEITARIA PÃO BUENO LTDAAuto de Infração nº: 4260Data da Autuação: 26/03/2008Processo n°: 2008/011254Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c artigos 443, 356; 360; § 2° ; 433, inciso X; 365, caput e § 2°; 421, alíneas “b”, e “c” e itens 4.2.6, 4.8.6, 4.8.18, 4.5.2, 4.6.6, 4.6.7, 4.4.4 do Anexo da Resolução RDC n° 216/04 da ANVISA Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 19/05/2008

Autuado: GRAN SAPORE BR BRASIL AS (UNIDADE CARREFOUR)Auto de Infração nº: 5420 e 5421Data da Autuação: 26/02/2008Processo n°: 2008/008417Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV e XVIII da Lei Federal n° 6.437/77 Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 16/05/2008

Autuado: SAMARA VANZINAuto de Infração nº: 4278Data da Autuação: 28/04/2008Processo n°: 2008/015560Tipificação da Infração: artigo 10, inciso III da Lei Federal n° 6.437/77 Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 20/06/2008

Autuado: DAFEVA FAST FOOD LTDAAuto de Infração nº: 4150Data da Autuação: 19/02/2008Processo n°: 2008/006501Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c art. 235, al. “b”, 360, § 1° e 2°, 365, § 2°, 424, III, 433, V, 435 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa Data do Julgamento: 14/05/2008

Autuado: GRAN SAPORE BR BRASIL AS (UNIDADE EATON )Auto de Infração nº: 3708Data da Autuação: 17/10/2007Processo n°: 2007/033041Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/77 c/c art. 236, “a”, 433, XV, 246, “e” do Decreto Estadual n° 23.430/74 e itens 4.1.3, 4.1.8 e 4.1.9 da RDC ANVISA n° 216/04 Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 14/04/2008

Juliana ArgentaCoordenadora da Vigilância Sanitária

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURAComissão Específica e Permanente para Proteção

do Patrimônio Histórico e Cultural de Caxias do Sul.Relação dos bens tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural de Caxias do Sul

Faço saber, em atendimento ao artigo 29 da Lei Municipal nº 3.152, de 20 de agosto de 1987, que foram definitivamente tombados pelo patrimônio histórico e cultural do Município de Caxias do Sul, nos anos de 2005, 2006 e 2007, os seguintes bens:

Cantina Pão e VinhoLocalização: Rua Ludovico Cavinatto, nº 1757, Bairro Santa Catarina. Quadra 1554, lote nº 007. Processo nº 2005/20416-0. Lançamento no Livro do Tombo em 10 de novembro de 2005, às fls. 025.

Capela do Santo SepulcroLocalização: Avenida Júlio de Castilhos, s/nº, Bairro Nossa Senhora de Lourdes. Quadra nº 82, lote nº 015.Processo nº 2005/11218-4. Lançamento no Livro do Tombo em 10 de novembro de 2005, às fls.027.

Metalúrgica Abramo EberleLocalização: Rua Sinimbu, nº 1670. Bairro Centro. Os cinco lotes estão localizados no quarteirão formado pelas Ruas Sinimbu, Borges de Medeiros, Marquês do Herval e Os Dezoito do Forte, sendo que esses lotes contíguos formam um só bloco correspondente às matrículas nº 2.873, 4.128, 4.129, 10.141, 21.883, Registro de Imóveis da 2ª Zona. Processo nº 2005/20418-2. Lançamento no Livro Tombo em 06 de janeiro de 2006, às fls. 029.

Residência de Abramo EberleLocalização: Rua Sinimbu, sob nº 1549. Bairro Centro. Quadra nº 50, lote nº 002. Processo nº 2005/20417-6. Lançamento no Livro Tombo em 06 de janeiro de 2006, às fls. 030.

Monumento Nacional ao Imigrante Localização: Estrada Federal BR 116. Quadra nº 1658, lote nº 002.Processo nº 1999/17621-5. Lançamento no Livro Tombo em 19 de outubro de 2007, às fls. 031.

Clube JuvenilLocalização: Av. Julio de Castilhos, nº 1677. Quadra 40, lote nº 002. Processo Administrativo nº 2007/7980-4. Lançamento no Livro Tombo em 12 de dezembro de 2007, às fls. 032.

Auto PalácioLocalização: Rua Sinimbu, nº 1345. Quadra nº 59, lotes nºs 008 e 010.Processo Administrativo nº 2006/14856-3. Lançamento no Livro Tombo em 12 de dezembro de 2007, às fls. 033.

Residência FincoLocalização: Av. Júlio de Castilhos, sob nº 688. Quadra nº 82, lote nº 040. Processo Administrativo nº 2005/26793-0. Em apenso, o Processo Administrativo nº 2007021555.Lançamento no Livro Tombo em 12 de dezembro de 2007, às fls. 034.

Capela de Santa LúciaLocalização: Rua Jacob Luchesi, s/nº. Quadra 2753, parte do atual lote nº 003. Processo Administrativo nº 2007/7554-5. Lançamento no Livro Tombo em 12 de dezembro de 2007, às fls. 035.Caxias do Sul, 27 de maio de 2008

Antonio FeldmannSecretário da Cultura e

Presidente da Comissão Específica e Permanente para Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Caxias do Sul.

Fundação de Assistência SocialAVISO

A Fundação de Assistência Social – FAS, torna público que foram declarados estáveis no Serviço Público Municipal, por terem sido aprovados no estágio probatório, conforme disposto na Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991 e na Lei Complementar nº 78 de 30 de dezembro de 1998, os seguintes servidores:

Nome do Servidor Matrícula Cargo PortariaLeslie Cristiane Gil Lorandi 172 Educador Social 2610

Luiz Augusto Almeida da Silveira 154 Auxiliar de Manutenção 2609Mariana Zanrosso Caran 173 Educador Social 2611Em 07 de Julho de 2008.

Maria de Lurdes Fontana Grison,Presidente da Fundação de Assistência Social.

GABINETE DO PREFEITOCOORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA

DO CONSUMIDOR - PROCON

Nota Técnica Parcial n 17/2008 IP de origem: 2008021090Data: 06/06/2008Representante: PROCON Municipal de Caxias do SulDenunciante: Flávio José PagnanRepresentado: UNIMED NORDESTE RSAssunto: Denúncia de interesse coletivoEmenta: Denúncia. Interesse Coletivo. Prática abusiva contrária ao art. 39, inciso V c/c art. 51, §1º, incisos I, II e III, todos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC. Afronta aos princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio, e transparência. Possível exigência excessiva da operadora junto a seus segurados para cobertura de procedimentos previstos na Resolução normativa nº 167/2007, da ANS. Abdicação de direitos dos consumidores atingidos.

I – Relatório:O PROCON Municipal de Caxias do Sul, no uso das suas atribuições legais, recebeu denúncia movida

por Flávio José Pagnan contra a UNIMED NORDESTERS referente cirurgia incluída dentre os 100 (cem) novos procedimentos agregados pela Resolução nº 167/2007, da Agência Nacional de Saúde – ANS, uma vez que condicionado para a autorização de cobertura, segundo o consumidor/denunciante, a uma assinatura do mesmo em documento que possibilitará o reembolso da despesa da intervenção caso a operadora venha a obter ganho de causa em ação judicial movida pelas UNIMED’s do país contra a referida ANS, processo em trâmite no Estado do Rio de Janeiro.

Em contato telefônico com a operadora, esta frisou a necessidade de se resguardar no reembolso junto a seus usuários caso venha a ocorrer o deferimento da ação judicial supra-referida, motivo pelo qual confeccionou documentos autorizador de repasse futuro de despesas inererentes ao novo rol de procedimentos por parte do usuário. Documento este repassado via fac-similae para apreciaçãodeste órgão. Informaram, no entanto, que a assinatura deste não é fator condicionante à liberação da cobertura, sendo uma faculdade do consumidor/usuário.

Após, e em novo contato com o denunciante via telefonema, foi reiterado por este a afirmação da exigência em questão quando da tentativa de obtenção da autorização para a cirurgia, ressaltando a abertura de denúncia também junto à própria ANS, sendo que a operadora, a pouco, teria o contatado assegurando a realização da intervenção.

Frente à análise dos fatos e fundamentos jurídicos em tela, renovando o contato telefônico com o departamento jurídico da operadora, dando ciência da expedição iminente da decisão cautelar de determinar a proibição da vinculação, facultativa ou não, do documentos autorizatório de reembolso futuro. Decisão procedimental com respaldo no art. 56, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.078/1990 – CDC, c/c o art. 33 § 2º, do Decreto Federal nº 2.181/1997.

Diligência representada neste ato, atrelada ao parecer de abertura de processo administrativo, inclusive para referendo ou não da decisão cautelar pela autoridade consumerista competente.

É o relatório.II – Fundamentação: Em que pese ainda não haver prova da exigência de assinatura de consumidores beneficiários de plano

de saúde em documento para fins de reembolso futuro das despesas de cobertura de procedimentos previstos no rol trazido pela Resolução Normativa nº 167/2007, da ANS, seja de forma coativa e/ou condicionante, a simples faculdade – segundo afirmação da operadora – e prestar assinatura ou não se mostra manifestadamente excessiva.

A presunção não é empírica, mas legal, traduzida nos incisos do § 1º do art. 51, do CDC.Haveria nessa caso afronta aos princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio, e transparência, todos fundamentos

do sistema nacional das relações e consumo. O primeiro alcança, grosso modo, o dever das partes de agir atrelado a parâmetros de honestidade e lealdade, visando o equilíbrio das posições contratuais. É o respeito de uma parte para com a outra. Na sequência, o princípio do equilíbrio implica tratamento equitativo. Por fim, o princípio da transparência traz a informação adequada, o conhecimento prévio e intercorrente quando, no particular, da vigência do contrato.

E mais, o ato, mesmo que imposto ao consumidor de forma facultativa, faz reconhecer desde já uma obrigação futura, promovendo uma renúncia a um direito do consumidor. Prática irregular e, portanto, abusiva. Inibe discussão futura pelo consumidor, conforme o resultado da ação judicial proposta pelas UNIMED’s do país contra a ANS, da necessidade de reembolsar ou não procedimentos sob a luz da Resolução Normativa nº 167/2007, ora sem custo ao usuário com contrato anterior a 2 de abril de 2008.

Tal conduta, nos termos das normas vigentes para os planos de saúde, desvirtua regramento legal, caracterizando de forma irrefutável o entendimento pela tipificação como prática abusiva no art. 39, inciso V, do CDC.

Ao que se sabe, fato noticiado na mídia, na ação em questão as UNIMED’s do país não lograram obter a concessão de liminar ou tutela antecipada equivalente, postergando efeitos de uma sentença para seu trânsito em

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 12 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

julgado. O consumidor – leia-se aqui o atingido pelos planos de saúde em discussão – não pode ser prejudicado a esta situação. Tampouco aos mesmos devem ser repassados quaisquer ônus, seja estes espelhados em custos e/ou renúncia de direitos.

É o entendimento.III – Conclusão: Restou constatada a presença de indícios de prática abusiva da operadora de saúde UNIMED NORDESTE

RS para com seus usuários de planos de saúde enquadrados dentro da Resolução Normativa nº 167/2007, da ANS, especificamente aqueles em que vedado o repasse de custos dos novos procedimentos, precisamente na exigência, mesmo que em caráter facultativo ou não, da assinatura de consumidores/usuários em documento que prevê reembolso futuro destes custos.

Diante dos indícios de desconformidade com o disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, especificadamente nos eu art. 39, inciso V c/c o art. 51, § 1º, incisos I, II e III, todos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, consistente na prática abusiva na forma de exigência manifestadamente excessiva contra consumidores e seus enquadramentos; aviltamento contra os princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio, e transparência; e, ainda, provocação de abdicação de direito dos consumidores atingidos diretamente envolvidos, razão pela qual opino pela imediata abertura do processo administrativo para apuração do caso e, caso comprovado, a aplicação da devida sanção.

No que diz respeito à determinação de cessação da prática, presente nos autos da denúncia, a mesma encontra respaldo legal no § 2º, do art. 33, do Decreto Federal nº 2.181/1997 c/c o art. 56, parágrafo único, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo ser ratificada pela Autoridade Consumerista Julgadora pelas razões que sustentam esta Nota Técnica.

Para apreciação a Autoridade Consumerista Julgadora.Luiz Fernando Del Rio Horn

Assessor Técnico do PROCON – SE

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 013/2008Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação,

bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº 013/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

• Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil TIA GEMA, localizada na Rua Antonio Telli, nº 43, no bairro São Ciro, em Caxias do Sul.

• Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que trata do pedido

de Autorização para Funcionamento da Escola de Educação Infantil TIA GEMA, localizada na rua Antonio Telli, nº 43, bairro São Ciro, em Caxias do Sul. Tal Escola mantém Convênio entre o Poder Público Municipal e a Ação Social do Bairro São Ciro.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. oficio SMED nº 211/2004 encaminhando o expediente;1.2. ofício expedido pela Ação Social do Bairro São Ciro, solicitando a autorização de funcionamento da

Escola de Educação Infantil Tia Gema;1.3. justificativa do pedido de autorização da Escola expedida pela Ação Social do Bairro São Ciro;1.4. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 046/2002, tendo

processo específico e instruído com os seguintes documentos: formulários de cadastro da Entidade Mantenedora, de qualificação dos dirigentes e de identificação da Escola; cópia do Estatuto Social da Ação Social do Bairro São Ciro; cópia do CNPJ da Entidade Conveniada, sob nº 90.774.415/0001-05; cópia da escritura pública nº 5.300 de 17/11/1981 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul relativa à doação do terreno e do imóvel onde está instalada a Escola para a Ação Social do Bairro São Ciro; cópia da ata de nomeação da Diretoria da Entidade conveniada; cópia da ata com a indicação dos profissionais que atuam na Escola e cópia atualizada do Termo Aditivo ao convênio nº 791/2005 celebrado entre o Município de Caxias do Sul e Ação Social do Bairro São Ciro;

1.5. certidões negativas da Entidade Mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal; 1.6. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 29.420 de 06/12/1993;1.7. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 2895, matrícula nº 156483, com validade até 20/03/2009;1.8. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 5970/1, com validade até

03/10/2009;1.9. formulário (Anexo IV) com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de

equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.10. cópia da planta baixa da Escola;1.11. declaração expedida pela Entidade Conveniada de que os Planos de Estudos da Educação Infantil

serão construídos pela Escola e aprovados pela Secretaria Municipal de Educação;1.12. declaração emitida pela Mantenedora, sob nº 01/2007 e pela Secretaria Municipal da Educação, sob nº

047/2007, quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as crianças da Escola;1.13. projeto de formação continuada do corpo docente da escola;1.14. relatório da Comissão Verificadora, contendo as seguintes informações:a) o terreno onde está localizada a escola mede 660,00m², sendo de propriedade da Ação Social do Bairro

São Ciro. O prédio é de alvenaria, totalizando 307,75m² de área construída. A área livre mede 352,25m²;b) a escola dispõe de: três salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças; uma sala para serviços

administrativos; um hall de entrada/recepção; uma cozinha; uma lavanderia; uma despensa; três áreas higiênico-sanitárias; uma sala para atividades múltiplas e um refeitório;

c) as três salas de atividades apresentam-se devidamente mobiliadas e equipadas. Atualmente estão sendo atendidas, em turno integral, 57 crianças, organizadas em 6 turmas, conforme segue:

Sala 01: (Berçários I, II) A sala mede 34,80m² e atende 12 crianças na faixa etária de 0 meses a 2 anos, com 2 profissionais;

Sala 02: (Maternais I e II) A sala mede 23,20m² e atende 18 crianças na faixa etária de 2 a 4 anos, com 2 profissionais;

Sala 03: (Jardim I e II) A sala mede 32,26m² e atende 27 crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses, com 2 profissionais;

d) a sala múltipla mede 26,10m² e o piso é revestido com decorflex. Está mobiliada com mesas, cadeiras, colchonetes e almofadas e equipada com diversos brinquedos e materiais didático-pedagógicos;

e) a sala destinada à direção/secretaria está localizada ao lado do hall de entrada/recepção, mede 6,50m², com piso de cerâmica. Está organizada e devidamente mobiliada com 1 mesa, cadeira, sofá, arquivo de aço, mimeógrafo, telefone/fax, computador, impressora e scaner. A documentação das crianças está organizada em pastas separadas por turmas em arquivo próprio;

f) o hall de entrada/recepção mede 21,23m² e está devidamente mobiliado. O acesso para a sala das atividades do Clube de Mães é realizado pela sala da recepção, porém não interfere nos demais ambientes destinados ao atendimento das crianças. A sala mede 41,00m² e dispõe de banheiro próprio;

g) a cozinha mede 18,48m² e encontra-se mobiliada e equipada para o fim a que se destina. Ao lado da cozinha encontra-se o refeitório que mede 31,46m², devidamente mobiliado. A escola também dispõe de lavanderia que mede 12,27m e ao lado encontra-se uma despensa com 6,10m²;

h) as duas áreas higiênico-sanitárias destinadas ao atendimento das crianças medem 10,16 m² cada. Os pisos e paredes são revestidos com material liso e lavável, os vasos sanitários e os lavatórios são de tamanho adequado à altura das crianças. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos mede 3,66m² e encontra-se devidamente equipada;

i) a água servida para o consumo das crianças é através do filtro da cozinha;j) o repouso das crianças é realizado nas próprias salas de atividades. A escola dispõe de colchonetes

forrados com material adequado e em número suficiente; l) a área de lazer externa mede 352,25m², e apresenta-se com parte calçada e parte gramada. Dispõe de

ampla praça com diversos brinquedos, um quiosque, um toldo e uma caixa de areia protegida com lona;m) o acesso para as crianças com necessidades educacionais especiais é facilitado por não haver barreiras

arquitetônicas. 2. Segundo o relatório da Comissão Verificadora, o corpo docente da escola é composto por uma

coordenadora que possui Licenciatura em Pedagogia/Séries Iniciais e Educação Infantil e sete profissionais que possuem a titulação mínima necessária para atuar neste nível de ensino. As duas auxiliares de serviços gerais, são profissionais que têm a função de cuidar do preparo dos alimentos e da limpeza da escola: uma concluiu o ensino médio e a outra o ensino fundamental.

3. A Comissão Verificadora conclui que a Escola de Educação Infantil Tia Gema atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Também, conta com uma equipe de profissionais habilitados e número suficiente de funcionários. Realiza sistematicamente o planejamento pedagógico com assessoria da SMED. As profissionais realizam registros diários das atividades pedagógicas. Destaca a organização e a qualidade do trabalho pedagógico.

4. A Escola construiu o Regimento Escolar, enviado ao CME por meio do ofício SMED nº 302/2008, o qual encontra-se anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

5. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil TIA GEMA para a oferta da Educação

Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007; e

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Ana Maria Bastian Alberti- Ana Maria Portolan- Andrea Lisiane Albanel Facchin- Beatriz Reginini Silva- Evaldo Antonio Kuiava- Maria Helena Gallina- Noel Rodrigues da Silva- Susana Bonan Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 15 de julho de 2008.

Maria Helena GallinaPresidente do Conselho Municipal de Educação.

Registre-se e comunique-se.Caxias do Sul, 24 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

JOSÉ IVO SARTORI,PREFEITO MUNICIPAL.

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 014/2008Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação,

bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº 014/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

• Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil PIMBOLIM Ltda, localizada na Rua Antonio Ribeiro Mendes, nº 1880, no bairro Pio X em Caxias do Sul.

• Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que trata do pedido

de Autorização para Funcionamento da Escola de Educação Infantil PIMBOLIM Ltda, localizada na rua Antonio Ribeiro Mendes, nº 1880, bairro Pio X, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. oficio SMED nº 220/2004 encaminhando o expediente;1.2. ofício expedido pela Mantenedora da Escola, solicitando a autorização de funcionamento da Escola de

Educação Infantil Pimbolim Ltda, assinado pela Diretora da Instituição, Srª Roberta Vieira;1.3. justificativa do pedido de autorização da Escola feita pela mantenedora;1.4. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 055/2002,

o qual foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia do contrato social e das alterações do mesmo; cópia da ata que indica a pessoa responsável pela Direção da Escola; formulário de qualificação dos dirigentes da Mantenedora; cópia do CNPJ da Escola, sob nº 02.390728/0001-00 e cópia do habite-se da casa onde está instalada a Escola. Tais documentos constam anexados ao processo próprio;

1.5. requerimento de adequação da proposta pedagógica, em cumprimento ao determinado pelo Parecer CME nº 005/2005;

1.6. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 63145 de 21/09/2006;1.7. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 1326/1, com validade até

22/10/2009;1.8. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 6258, matrícula nº 158707, com validade até 24/01/2009;1.9. formulário (Anexo III) com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de

equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.10. ofício expedido na data de 28 de abril de 2008, encaminhando documentação complementar: certidões

negativas da Entidade Mantedora em nível Federal, Estadual e Municipal; cópia da planta baixa da Escola; Formulário Anexo III atualizado, conforme Resolução CME nº 016/2007; cópia de declaração emitida pela Mantendora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as crianças da Escola; projeto de formação continuada do corpo docente da Escola e declaração assinada pela Sra proprietária e diretora da Escola, assumindo a responsabilidade pela turma de crianças atendidas pela professora que irá concluir o curso de licenciatura em pedagogia/educação infantil em julho/2008;

1.11. ofício expedido pela Mantenedora da Escola encaminhando o Projeto Político Pedagógico, estando o mesmo anexado;

1.12. relatório da Comissão Verificadora, contendo as seguintes informações:a) a Escola de propriedade particular, funciona num prédio de alvenaria construído com dois pavimentos,

possuindo aproximadamente uma área total de 535,00 m²; b) a Escola atende um total de 94 crianças, distribuídas em 8 turmas, sendo que deste total 31 crianças

freqüentam a escola em turno integral, no horário das 7horas às 19horas. As crianças estão assim agrupadas:- 1 ano a 1 ano e 11 meses – uma turma -13 alunos – 2 professoras;- 2 anos a 2 anos e 11 meses – duas turmas – 10 e 8 alunos – 2 professoras;- 3 anos a 3 anos e 11 meses – duas turmas – 11 e 11 alunos – 2 professoras;- 4 anos a 4 anos e 11 meses – duas turmas – 10 e 13 alunos – 2 professoras;- 5 anos a 5 anos e 11 meses – uma turma – 18 alunos – 1 professora;c) a Escola dispõe de: oito salas de atividades com as turmas da Educação Infantil, na faixa etária de 1 ano

a 5 anos e 11 meses; uma sala de atividades múltiplas; uma sala de artes; uma sala para descanso; solário; biblioteca; cozinha; refeitório; secretaria; uma sala para direção; uma sala de recepção; duas áreas internas de lazer; área de lazer externa; três áreas higiênico-sanitárias exclusiva para as crianças e uma área higiênico-sanitária exclusiva para adultos;

d) as oito salas destinadas ao atendimento das crianças estão mobiliadas e equipadas com: armários, estantes, prateleiras, quadro, brinquedos, jogos, lixeira, mesas e cadeiras em número suficiente conforme o número de crianças atendidas em cada sala;

e) as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos possuem excelente aeração, através de janelas amplas, com cortinas para a proteção da incidência direta do sol. Todas são iluminadas com lâmpadas fluorescentes e com piso de taboão;

f) as duas áreas internas de lazer medem respectivamente 56,03m² e 68,59m² e são destinadas para: uma sala de atividades múltiplas devidamente equipada com televisão, vídeo, aparelho de som,jogos, livros de histórias, fantasias, piscina de bolinhas e diversos brinquedos.e a outra área é destinada para reunião de pais, aula de inglês, ballet e outras atividades diversas;

Page 14: Jornal do Município - Jornal do Município€¦ · Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 14 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

g) o refeitório com 15,76m² está devidamente equipado e adequado para atender as crianças;h) a sala para o descanso das crianças mede 9,00 m² e está mobiliada com travesseiros e colchonetes

devidamente revestidos com material impermeável;i) a sala da direção e secretaria, medindo 6,90 m², está organizada e devidamente mobiliada com

armários, mesa, cadeira, computador, impressora, máquina copiadora e telefone, garantindo a guarda e a segurança da documentação da vida escolar dos alunos, bem como dos recursos humanos e da documentação geral da Escola;

j) a cozinha mede 14,21 m², encontra-se devidamente equipada para o preparo dos alimentos das crianças. É revestida com material liso e lavável e piso de cerâmica;

l) a área higiênico-sanitária própria é de tamanho adequado e suficiente para o número de crianças atendidas. Está revestida com material liso e lavável e piso de cerâmica;

m) a área de lazer externa da escola é ampla com aproximadamente 125 m² e constitui-se em pátio calçado com praça de brinquedos e equipamentos adequados às faixas etárias atendidas pela escola;

n) o corpo docente da Escola é composto por uma diretora que possui Licenciatura em Pedagogia com Educação Infantil, dez profissionais com a titulação mínima necessária para atuar neste nível de ensino e um profissional com a titulação em curso. Os auxiliares de serviços gerais, em número de dois, são profissionais que têm a função de cuidar do preparo dos alimentos e da limpeza da escola: uma concluiu o ensino fundamental e a outra o ensino médio.

2. A Comissão Verificadora conclui que a Escola de Educação Infantil PIMBOLIM atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Também, conta com uma equipe de professores habilitados e com número suficiente de funcionários. Realiza sistematicamente o planejamento pedagógico com todos os professores.

3. A Escola construiu a proposta pedagógica, os planos de estudos e possui o regimento escolar próprio. Este se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

4. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil PIMBOLIM para a oferta da Educação

Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Ana Maria Bastian Alberti- Ana Maria Portolan- Andrea Lisiane Albanel Facchin- Beatriz Reginini Silva- Evaldo Antonio Kuiava- Maria Helena Gallina- Noel Rodrigues da Silva- Susana BonanAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 15 de julho de 2008.

Maria Helena GallinaPresidente do Conselho Municipal de Educação.

Registre-se e comunique-se.Caxias do Sul, 24 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

JOSÉ IVO SARTORI,PREFEITO MUNICIPAL.

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 015/2008Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação,

bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº 015/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

• Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil SANTA RITA DE CÁSSIA, localizada na Rua Romano Zattera, nº 1180, no bairro Desvio Rizzo, em Caxias do Sul.

• Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que trata do pedido

de autorização para funcionamento da Escola de Educação Infantil SANTA RITA DE CÁSSIA, localizada na rua Romano Zattera, nº 1180, bairro Desvio Rizzo, em Caxias do Sul. Tal Escola mantém Convênio entre o Poder Público Municipal e o Clube de Mães Santa Rita de Cássia do Bairro Desvio Rizzo.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. oficio SMED nº 211/2004 encaminhando o expediente;1.2. ofício nº 01/2004, expedido pelo Clube de Mães Santa Rita de Cássia, solicitando a Autorização de

funcionamento da Escola de Educação Infantil Santa Rita de Cássia;1.3. justificativa do pedido de autorização da Escola expedida pelo Clube de Mães;1.4. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 030/2002,

tendo processo específico, instruído com os seguintes documentos: cópia do Estatuto Social do Clube de Mães Santa Rita de Cássia; formulários de cadastro da Entidade Mantenedora, de qualificação dos dirigentes e de identificação da Escola; cópia do CNPJ da Escola, sob nº 91.107.748/0001-43; cópias da escritura pública relativa ao terreno onde está construída a Escola sob nº 5.503, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul e do registro do imóvel; cópia da ata de nomeação da Diretoria da Entidade conveniada e cópia atualizada anualmente do Termo Aditivo ao convênio nº 793/2005 celebrado entre o Município de Caxias do Sul e o Clube de Mães Santa Rita de Cássia;

1.5. certidões negativas da Entidade Mantedora em nível Federal, Estadual e Municipal; 1.6. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 30.854 de 11/11/1993;1.7. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 1682, matrícula nº 404452, com validade até 03/07/2008;1.8. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 5227, com validade até 30/05/

2008;1.9. declaração expedida pelo Clube de Mães Santa Rita de Cássia comunicando da não interferência dos

espaços utilizados pelas crianças e as mães, uma vez que os horários de funcionamento da escola e do clube de Mães são diferenciados;

1.10. formulários (Anexo III e Anexo IV) com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;

1.11. declaração expedida pela Escola que comprova o efetivo exercício docente, de, no mínimo, três anos da Professora responsável pela Coordenação da Escola;

1.12. declaração nº 004/2008, assinada pela Coordenadora da Escola de que assume a responsabilidade pela educação e cuidados da turma de crianças atendidas no berçário, tendo em vista que a atual professora está com sua titulação em curso e atua na Escola desde 1999;

1.13. cópia do memorial descritivo do prédio onde está instalada a Escola; 1.14. cópia da planta baixa da Escola e fotos dos diferentes ambientes da mesma;1.15. declaração expedida pela Mantenedora de que os planos de estudos da Educação Infantil serão

construídos pela Escola e aprovados pela Secretaria Municipal de Educação;1.16. declaração emitida pela Mantenedora, sob nº 01/2007 e pela Secretaria Municipal da Educação, sob nº

052/2007, quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as crianças da Escola;1.17. projeto de formação continuada do Corpo Docente da Escola;1.18. relatório da Comissão Verificadora, contendo as seguintes informações:a) o terreno e a escola são de propriedade do Clube de Mães Santa Rita de Cássia. O terreno mede

5.007,00m² e o prédio que é de alvenaria, totaliza 416,00m² de área construída. A área livre mede 787,00m²; b) a escola possui: três salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças; uma sala para serviços

administrativos; um hall/recepção de entrada; uma cozinha; uma lavanderia; uma área para bebedouro; três áreas higiênico-sanitárias; uma sala múltipla/refeitório;

c) todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos, são adequadas, pois se apresentam devidamente mobiliadas, iluminadas, arejadas e seguras. Todas as instalações possuem circuito interno

de televisão. O repouso das crianças é realizado nas próprias salas de atividades, em colchonetes forrados com material adequado;

d) nas três salas de atividades estão sendo atendidas, atualmente, 71 crianças, organizadas em 7 turmas. Na turma do Jardim I, há uma criança com necessidades especiais, sendo que tem paralisia cerebral:

Sala 01: (Berçários I, II e III) A sala mede 39,05m², e atende 18 crianças na faixa etária de 0 a 2 anos de idade, com 3 profissionais;

Sala 02: (Maternais I e II) A sala mede 34,87m² e atende 28 crianças na faixa etária de 2 a 4 anos, com 2 profissionais;

Sala 03: (Jardins I e II) A sala mede 34,20m² e atende 25 crianças, na faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses, com 2 profissionais e 1 monitora para a criança com paralisia cerebral;

e) a sala destinada à direção/secretaria está localizada ao lado do hall de entrada/recepção e mede 16,36m². Está organizada e devidamente mobiliada com armário de aço, escrivaninha, cadeiras, mural, computador, telefone sem fio e impressora. Os documentos relativos à vida escolar das crianças estão arquivados e organizados por turmas em armário próprio;

f) o hall de entrada/recepção mede 5,27m² e está mobiliado minimamente;g) a cozinha mede 18,62m² e apresenta-se mobiliada e equipada para o fim a que se destina. A escola

também dispõe de lavanderia que mede 15,20m² e apresenta-se devidamente equipada;h) a Escola dispõe de um refeitório que também é utilizado como sala múltipla. A sala mede 68,25m² e está

mobiliada e equipada com aparelho de DVD, DVDs, televisão, vídeo cassete, televisão, monitor do circuito interno, bem como diversos materiais didático-pedagógicos;

i) as duas áreas higiênico-sanitárias destinadas ao atendimento das crianças medem 11,47 m² cada uma e dispõem de chuveiros. Os pisos e paredes são revestidos com material liso e lavável, os vasos sanitários e os lavatórios são de tamanho adequado à altura das crianças. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos mede 5,51m² e encontra-se devidamente equipada;

j) a água para consumo das crianças é obtida através de torneira com filtro instalada na cozinha. A Escola também dispõe de área com bebedouros que mede 6,50m² e encontra-se equipada com pias de inox adaptadas ao tamanho das crianças com 18 torneiras;

m) a área de lazer externa mede 787,00m², e apresenta-se com parte calçada e parte gramada, bem como com espaços cobertos que totalizam 100,75 m². Dispõe de ampla praça equipada com diversos brinquedos e caixa de areia coberta com lona;

n) o acesso à entrada principal da escola para crianças com necessidades educacionais especiais é facilitado por não haver barreiras arquitetônicas.

2. Segundo o relatório, o corpo docente da Escola é composto por uma coordenadora que possui licenciatura plena em pedagogia, sete profissionais possuem a titulação mínima necessária para atuar neste nível de ensino e uma profissional com a titulação em curso. Os três auxiliares de serviços gerais são profissionais que têm a função de cuidar do preparo dos alimentos e da limpeza da escola: todos possuem a conclusão do ensino fundamental.

3. A Comissão Verificadora conclui que a Escola de Educação Infantil Santa Rita de Cássia atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Também, conta com uma equipe de profissionais habilitados e com número suficiente de funcionários. Realiza sistematicamente o planejamento pedagógico com assessoria da SMED. Os profissionais realizam registros diários das atividades pedagógicas. Destaca a organização e a qualidade do trabalho pedagógico.

4. A Escola construiu o Regimento Escolar, enviado ao CME por meio do ofício SMED nº 303/2008, o qual encontra-se anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

5. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil SANTA RITA DE CÁSSIA para a oferta

da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Ana Maria Bastian Alberti- Ana Maria Portolan- Andrea Lisiane Albanel Facchin- Beatriz Reginini Silva- Evaldo Antonio Kuiava- Maria Helena Gallina- Noel Rodrigues da Silva- Susana BonanAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 15 de julho de 2008.

Maria Helena GallinaPresidente do Conselho Municipal de Educação.

Registre-se e comunique-se.Caxias do Sul, 24 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

JOSÉ IVO SARTORI,PREFEITO MUNICIPAL.

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 016/2008Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação,

bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº 016/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

• Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil TRE BAMBINE, localizada na Rua Os Dezoito do Forte , nº 412, no bairro Nossa Senhora de Lourdes em Caxias do Sul.

• Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que trata do pedido

de Autorização para Funcionamento da Escola de Educação Infantil Tre Bambine, localizada na Rua Os Dezoito do Forte, nº 412, bairro Nossa Senhora de Lourdes em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. oficio SMED nº 211/2004 encaminhando o expediente;1.2. ofício nº 02/2005, expedido pela proprietária da escola, solicitando a Autorização de funcionamento da

Escola de Educação Infantil Tre Bambine;1.3. justificativa do pedido de autorização de funcionamento da Escola, expedida pela Mantenedora;1.4. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 236/2005,

tendo processo específico, instruído com os seguintes documentos: cópia do contrato social; formulários de cadastro da Entidade Mantenedora, de qualificação dos dirigentes e de identificação da Escola; cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora, sob nº 86.833.696/0001-52; cópias do contrato particular de locação do imóvel; cópia da ata de nomeação da Diretoria da Entidade;

1.5. certidões negativas da Entidade Mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal; 1.6. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 32.731 de 27/12/2004;1.7. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 5646, matrícula nº 49579, com validade até 24/07/2008;1.8. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 2769/2, com validade até

22/04/2010;1.9. formulário (Anexo III) com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de

equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.10. cópia da planta baixa da Escola;1.11. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as

crianças da escola;1.12. projeto de formação continuada do corpo docente da escola; 1.13. relatório da Comissão Verificadora, contendo as seguintes informações: a) o terreno onde está localizada a escola mede 610,47m. Os prédios são de alvenaria, totalizando

Page 15: Jornal do Município - Jornal do Município€¦ · Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 14 Jornal do Município - 31/07/2008 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

468,84m² de área construída. A área livre mede 141,63m²;b) a Escola é de propriedade da Sra. Janete Formolo Donada e apresenta-se edificada em dois blocos com

dois pavimentos cada. O Bloco nº 01 dispõe de: cinco salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças; uma sala para serviços administrativos; um hall de entrada, uma cozinha; quatro áreas higiênico-sanitárias exclusiva para as crianças; uma sala para atividades múltiplas. O Bloco nº 02 dispõe de: duas salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças; uma área higiênico sanitária exclusiva para as crianças e uma para os adultos; um lactário; uma despensa para jogos e brinquedos didáticos; uma sala para materiais das crianças e colchonetes; uma sala de recepção do bloco. Todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos, são adequadas, pois se apresentam devidamente mobiliadas, iluminadas, arejadas e seguras;

c) nas sete salas de atividades estão sendo atendidas, atualmente, 59 crianças no turno da manhã e 90 crianças no turno da tarde, organizadas em 7 turmas:

Sala 01: ( Berçário A) - Está localizada no Bloco 2, no piso superior, mede 17,69m² e atende crianças na faixa etária de 4 meses a 1 ano, sendo 5 crianças no turno da manhã e 6 crianças no turno da tarde, com 1 profissional e 1 auxiliar;

Sala 02: (Berçário B) - Está localizada no Bloco 2, piso superior, mede 32,65m², atende crianças na faixa etária de 1 a 2 anos, sendo 8 crianças no turno da manhã e 12 crianças no turno da tarde, com 2 profissionais;

Sala 03: ( Maternal A) - Está localizada no Bloco 1, piso superior, mede 15,57m², e atende crianças, na faixa etária de 2 a 3 anos, sendo 10 crianças no turno da manhã e 13 crianças no turno da tarde, com 1 profissional e 1 auxiliar;

Sala 04: ( Maternal B) - Está localizada no Bloco 1, piso superior, mede 13,03m², atende 11 crianças, no turno da tarde, na faixa etária de 2 a 3 anos, com 2 profissionais;

Sala 05: (Pré I) Está localizada no Bloco 1 piso superior, mede 22,49m², atende crianças na faixa etária de 3 a 4 anos, sendo 12 crianças no turno da manhã e 18 crianças no turno da tarde com 1 profissional e 1 auxiliar;

Sala 06: (Pré II) - Está localizada no Bloco 1, piso superior, mede 15,80m², atende crianças na faixa etária de 4 a 5 anos, sendo 10 crianças no turno da manhã e 13 crianças no turno da tarde, com 1 profissional e 1 auxiliar;

Sala 07: (Pré III) Está localizada no Bloco 1, piso superior, mede 20,00m², atende crianças na faixa etária de 5 a 5 anos e 11 meses, sendo 14 crianças no turno da manhã e 17 crianças no turno da tarde, com 1 profissional e 1 auxiliar;

d) a sala destinada à direção/secretaria está localizada ao lado do hall de entrada/recepção, no Bloco 1, no piso inferior, mede 18,20m². Está organizada, mobiliada e equipada para o fim a que se destina. A documentação das crianças está arquivada em pastas individuais e organizada por turmas. A sala também dispõe de brinquedos e equipamentos de som e vídeo;

e) o hall de entrada/recepção está localizado no Bloco 1, piso inferior, mede 12,21m² e apresenta-se mobiliado. Esta sala dá acesso ao piso superior;

f) a cozinha está localizada no Bloco 1, piso inferior, mede 12,84m² e apresenta-se mobiliada e equipada. A Escola não possui refeitório, pois não oferece refeições. As crianças trazem seus lanches de casa;

g) a Escola dispõe de quatro áreas higiênico-sanitárias destinadas ao atendimento das crianças: uma área localizada no Bloco 1, piso superior, medindo 11,10m²; uma área localizada no Bloco 1, piso superior, medindo 5,25m²; uma área localizada no Bloco 1, piso inferior, medindo 1,58m²; uma área localizada no Bloco 2, piso superior , medindo 4,18m². Todas as áreas apresentam-se com pisos e paredes revestidas com materiais lisos e laváveis, equipadas com chuveiros, bem como com vasos sanitários e lavatórios no tamanho adequado à altura das crianças. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos localiza-se no Bloco 2, piso inferior, medindo 2,90m² e encontra-se devidamente equipada. Todas as áreas higiênico-sanitárias são arejadas e devidamente iluminadas;

h) a lavanderia está localizada no Bloco 1, piso inferior, mede 14,36m² e encontra-se equipada com tanque e mobiliada com armário embutido para a guarda de diversos materiais de limpeza e materiais pedagógicos. A sala da lavanderia dá acesso a uma sala utilizada pela proprietária para diversas atividades e também para atendimento dos serviços de psicologia;

i) o repouso das crianças é realizado nas próprias salas de atividades em colchonetes. A Escola dispõe de 44 colchonetes revestidos com material adequado;

j) a área de lazer externa mede 141,63m², sendo parte calçada e parte gramada. Dispõe de ampla praça com diversos brinquedos e caixa de areia de plástico com tampa. Há também uma área de lazer coberta, localizada no bloco 2, medindo 31,69m², equipada com brinquedos e material para Educação Física;

l) a sala de atividades múltiplas está localizada no Bloco 1, piso superior, mede 32,85m², e encontra-se devidamente mobiliada e equipada para o fim a que se destina. Esta sala dispõe de área higiênico-sanitária própria;

m) no bloco 2, piso inferior, há uma sala para lactário, que mede 18,47m², está mobiliada com uma poltrona para amamentação, pia, fogão e microondas. No mesmo bloco e piso a Escola também dispõe de armários/despensa para jogos e brinquedos e sala, que mede 4,18 m², para a guarda de materiais diversos;

n) o acesso à entrada principal da Escola é facilitado por meio de rampa. O acesso para os ambientes internos dos dois blocos é realizado através de escadas.

2. Segundo o Relatório, o corpo docente da Escola é composto por uma coordenadora que possui Licenciatura em Pedagogia/Séries Iniciais e Educação Infantil e quatorze profissionais, os quais todos possuem a titulação mínima necessária para atuar neste nível de ensino. Os três auxiliares de serviços gerais têm a função de cuidar do preparo dos alimentos e da limpeza da escola: um concluiu o Curso de magistério em nível do Ensino Médio e dois concluíram o Ensino Fundamental.

3. A Comissão Verificadora conclui que a Escola de Educação Infantil Tre Bambine atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Também, conta com uma equipe de profissionais habilitados e com número suficiente de funcionários. A coordenação da Escola realiza sistematicamente o planejamento pedagógico junto aos professores. Os registros das atividades pedagógicas são realizados diariamente. Destaca a organização e a qualidade do trabalho pedagógico.

4. A Escola construiu o Regimento Escolar, o qual encontra-se anexo ao processo para aprovação do Conselho Municipal de Educação.

5. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil TRE BAMBINE para a oferta da

Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Ana Maria Bastian Alberti- Ana Maria Portolan- Andrea Lisiane Albanel Facchin- Beatriz Reginini Silva- Evaldo Antonio Kuiava- Maria Helena Gallina- Noel Rodrigues da Silva- Susana BonanAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 15 de julho de 2008.

Maria Helena GallinaPresidente do Conselho Municipal de Educação.

Registre-se e comunique-se.Caxias do Sul, 24 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

JOSÉ IVO SARTORI,PREFEITO MUNICIPAL.

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 018/2008Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação,

bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº 018/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403,

de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.• Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil CRESCENDO COM A GENTE Recreação e

Lazer Ltda, localizada na Rua Humberto de Campos, nº 1053, no bairro Lourdes em Caxias do Sul.• Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que trata do pedido

de Credenciamento e de Autorização para Funcionamento da Escola de Educação Infantil CRESCENDO COM A GENTE Recreação e Lazer Ltda, localizada na Rua Humberto de Campos, nº 1053, no bairro Lourdes em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. oficio SMED nº 220/2004 encaminhando o expediente;1.2. ofício expedido pela Mantenedora da Escola, solicitando a autorização de funcionamento da Escola de

Educação Infantil Crescendo com a Gente Recreação e Lazer Ltda, assinado por sua Diretora;1.3. justificativa do pedido de autorização da Escola feita pela mantenedora;1.4. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 059/2002,

o qual foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: formulários de identificação da escola e de qualificação dos dirigentes da Mantenedora; cópia do contrato social e das alterações do mesmo; cópia da declaração que indica a pessoa responsável pela Direção da Escola; cópia do CNPJ da Escola, sob nº 94.398.393/0001-87 e cópia do contrato de locação do prédio onde está instalada a Escola. Tais documentos constam anexados ao processo próprio de cadastro da Escola;

1.5. requerimento de adequação da proposta pedagógica, em cumprimento ao determinado pelo Parecer CME nº 005/2005;

1.6. certidões negativas da Entidade Mantedora em nível Federal, Estadual e Municipal;1.7. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 20.576 de 08/12/1997;1.8. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 5.488, matrícula nº 45.137, com validade até 15/08/2008;1.9. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 1.280/1, com validade até

07/04/2010;1.10. formulários (Anexos III e IV) com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura

física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente, bem como cópia da planta baixa da Escola;

1.11. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as crianças da Escola;

1.12. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola;1.13. relatório da Comissão Verificadora, contendo as seguintes informações:a) A escola de propriedade particular, funciona numa casa de alvenaria, com dois blocos de dois pisos,

medindo 344,70m² de área construída. O terreno onde está assentada a escola mede aproximadamente 507,60 m². A área livre totaliza aproximadamente 335,25 m²;

b) A escola dispõe de: No primeiro bloco localizam-se três salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças, sendo duas no piso superior e uma sala no piso inferior. Existe também no piso inferior a sala para serviços administrativos, medindo 20,40m², a cozinha, medindo 10 ,00m², a despensa para a guarda dos alimentos, medindo 1,00m², e o refeitório, medindo 17,60m². As duas áreas higiênico-sanitárias exclusivas para as crianças, medem 2,00m² e 4,00m² e localizam-se uma no piso superior e uma no piso inferior. No segundo bloco estão organizados os seguintes ambientes: no piso superior localizam-se duas salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças, uma sala de brinquedos medindo 49m² e duas áreas higiênico-sanitárias exclusivas para crianças, medindo 3,20m² cada uma. No piso inferior localiza-se uma área higiênico-sanitária exclusiva para adultos, medindo 1,50m² e uma sala para recreação medindo 49m²;

c) nas seis salas de atividades estão sendo atendidas, atualmente, 50 crianças em turno integral, organizadas em 6 turmas:

- Sala 01: Mede 34m², atende 9 crianças, na faixa etária de 0 a 1 ano, com 2 profissionais; - Sala 02: Mede 12,90m², atende 8 crianças, na faixa etária de 1 a 2 anos, com 2 profissionais; - Sala 03: Mede 17,30m², atende 12 crianças, na faixa etária de 3 a 4 anos, com 1 profissional; - Sala 04: Mede 26m², atende 5 crianças, na faixa etária de 2 a 3 anos, com 1 profissional; - Sala 05: Mede 18m², atende 8 crianças, na faixa etária de 4 a 5 anos, com 1 profissional; - Sala 06: Mede 16m², atende 8 crianças, na faixa etária de 5 anos, com 1 profissional; d) a sala destinada à direção/secretaria está localizada junto ao hall de entrada/recepção e mede 20,40m².

Está organizada e devidamente mobiliada. A documentação da vida escolar das crianças está organizada em uma pasta com fichas individuais e em ordem alfabética. O hall de entrada, acesso principal da escola, apresenta-se devidamente mobiliado;

e) todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos são adequadas, pois se apresentam devidamente mobiliadas, equipadas, iluminadas e arejadas;

f) as quatro áreas higiênico-sanitárias das crianças são amplas, arejadas, bem iluminadas, com paredes de material liso e lavável, equipadas com vasos sanitários e lavatórios. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos está equipada com lavatório e vaso sanitário;

g) a água para o consumo das crianças é água potável;h) o repouso das crianças é realizado nas salas de atividades, em colchonetes revestidos com material liso

e lavável; i) a área de lazer externa constitui-se de dois pátios, apresentando-se com parte calçada e parte gramada.

Dispõe de parque infantil com diversos brinquedos, caixa de areia protegida e árvores frutíferas;1.14. relatório da Comissão Verificadora do Conselho Municipal de Educação, que referenda providências

apontadas no relatório emitido anteriormente e indica o atendimento de outras providências, conforme legislação vigente. Tais providências foram declaradas atendidas pela Mantenedora, através de documento próprio e verificadas “in loco” por Comissão do CME, comprovando seu atendimento.

2. A Escola de Educação Infantil CRESCENDO COM A GENTE Recreação e Lazer Ltda atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Também, conta com uma equipe de professores habilitados e com número suficiente de funcionários.

3. A Escola construiu a proposta pedagógica e o regimento escolar. Este se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

4. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela escola e

averiguadas pelas Comissões Verificadoras, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil CRESCENDO COM A GENTE Recreação

e lazer Ltda para a oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Ana Maria Bastian Alberti- Andrea Lisiane Albanel Facchin- Beatriz Reginini Silva- Maria Helena Gallina- Fabiana Dosso Zim- Teresinha SalvadorAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 15 de julho de 2008.

Maria Helena GallinaPresidente do Conselho Municipal de Educação.

Registre-se e comunique-se.Caxias do Sul, 24 de julho de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

JOSÉ IVO SARTORI,PREFEITO MUNICIPAL.

Page 16: Jornal do Município - Jornal do Município€¦ · Municipal, todos do Município de Caxias do Sul, será de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/07/2008 - página 16

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL - CODECA

SÚMULA DE CONTRATOSPREGÃO: CONTRATADA: Ferramentas Gerais Comércio e Importação S/A. Objeto: Fornecimento de

uma lava a jato modelo profissional. Valor Total: R$ 8.270,00. Vigência: 09/04/2008 a 09/04/2009. CONTRATADA: Rofale Pavimentações Ltda. Objeto: Serviços de instalação de pavimento intertravado. Valor Total: R$ 19.000,00. Vigência: 09/06/2008 a 07/09/2008. CONTRATADA: Novafrota Equipamentos S/A. Objeto: Fornecimento de uma mini-carregadeira. Valor Total: R$ 218.000,00. Vigência: 11/06/2008 a 11/06/2010. CONTRATADA: SINARODO – Sinalizadora Rodoviária Ltda. Objeto: Serviços de sinalização viária, com fornecimento de material. Valor Total: R$ 80.800,00. Vigência: 12/06/2008 a 09/12/2008. CONTRATADA: Tratortec Implementos Rodoviários Ltda. Objeto: Fornecimento de semi-reboque com plataforma hidráulica. Valor Total: R$ 128.000,00. Vigência: 23/06/2008 a 23/06/2010. CONTRATADA: HB Comércio e Transporte Ltda. Objeto: Fornecimento de poliguindaste e contêineres estacionário. Valor Total: R$ 83.000,00. Vigência: 26/06/2008 a 26/06/2009. CONTRATADA: Construcasa Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais de construção diversos. Valor Total: R$ 11.194,80. Vigência: 01/07/2008 a 31/07/2008. CONTRATADA: RB Dossin Comércio de Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais de construção diversos. Valor Total: R$ 2.289,28. Vigência: 02/07/2008 a 01/08/2008. PREGÃO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS – SRP: CONTRATADA: Indústria e Comércio de Confecções Bosco Ltda. Objeto: Fornecimento de uniformes. Valor Total Estimado: R$ 164.180,00. Vigência: 09/06/2008 a 09/06/2009. CONTRATADA: Concresul Britagem Ltda. Objeto: Fornecimento de concreto usinado FKC = 30 MPA, Slump 8 ± 1. Valor Total Estimado: R$ 77.400,00. Vigência: 09/06/2008 a 09/06/2009. CONTRATADA: Petrobrás Distribuidora S/A. Objeto: Fornecimento de insumos asfálticos. Valor Total Estimado: R$ 2.555.800,00. Vigência: 12/06/2008 a 12/06/2009. CONTRATADA: Modelo Pneus Ltda. Objeto: Fornecimento de pneus (900 x 20). Valor Total Estimado: R$ 29.250,00. Vigência: 12/06/2008 a 12/06/2009. CONTRATADA: RB Dossin Comércio de Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de tijolos maciços. Valor Total Estimado: R$ 33.600,00. Vigência: 13/06/2008 a 13/06/2009. CONTRATADA: Telbrás Ltda. Objeto: Fornecimento de tela plástica para sinalização. Valor Total Estimado: R$ 540,00. Vigência: 13/06/2008 a 13/06/2009. CONTRATADA: Super Pneus Importação e Comércio Ltda. Objeto: Fornecimento de Pneus (1000 x 20). Valor Total Estimado: R$ 81.600,00. Vigência: 16/06/2008 a 16/06/2009. DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATADA: Bortolini & Cia. Ltda. Objeto: Prestação de serviços de distribuição de folhetos e sacolas e divulgação de faixas em pontos da cidade. Valor Total: R$ 510,00. Vigência: 10/06/2008 a 10/07/2008. CONTRATADA: Edson Antônio Malacarne Dutra - ME. Objeto: Prestação de serviços de apresentação teatral. Valor Total: R$ 1.200,00. Vigência: 11/06/2008 a 11/07/2008. CONCORRÊNCIA: CONTRATADA: CSA – Comercial Serrana de Asfalto Ltda. Objeto: Confecção de sarjetas tipo SZC – 01, com mão-de-obra e fornecimento de material. Valor Total: R$ 283.500,00. Vigência: 30/06/2008 a 30/01/2009. ADITIVOS: CONTRATADA: Soma Publicações Ltda. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de publicações legais nos diários oficiais de uso da Administração. Contrato: Dispensa de Licitação nº 140/06. CONTRATADA: Clarice Cecconello Cecato. Objeto: Locação de imóvel particular não residencial. Contrato: Dispensa de Licitação n° 166/06. CONTRATADA: Enio José Scariot - ME. Objeto: Serviços de caçamba estacionária para transporte de resíduos da SOAMA . Contrato: Dispensa de Licitação n° 184/07. CONTRATADA: Almirilde da Silva Pereira. Objeto: Fornecimento e instalação de telheiro para corredor e corrimão metálico. Contrato: Dispensa de Licitação n° 132/08. CONTRATADA: Seresa & Resi-Service Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos oriundos de laboratório, consultório médico e odontológico. Contrato: Dispensa de Licitação n° 186/06. CONTRATADA: Raidbr Soluções em Informática Ltda. Objeto: Prestação de serviços de consultoria em ambiente “Linux”. Contrato: Convite n° 061/04. CONTRATADA: Itasul Detonações e Terraplenagem Ltda. Objeto: Serviços de isolamento térmico através de subcobertura em pavilhão. Contrato: Convite n° 002/08. CONTRATADA: HG Descontaminação Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte, descontaminação e destinação final de lâmpadas. Contrato: Convite n° 007/07. CONTRATADA: Rofale Pavimentação Ltda. Objeto: Serviços de instalação de pavimento intertravado. Contrato: Pregão n° 057/08. CONTRATADA: Rofale Pavimentações Ltda. Objeto: Fornecimento de tubos de concreto PB – 800 mm PA1. Contrato: Pregão n° 053/08. CONTRATADA: Empreiteira Campo Verde Ltda. Objeto: Fornecimento e instalação de grama e terra preta. Contrato: Pregão n° 005/08. CONTRATADA: Indústria Florense de Artefatos de Cimento Ltda. Objeto: Fornecimento de tubos de concreto PB – 600 mm PA1. Contrato: Pregão n° 011/08. CONTRATADA: Empreiteira Campo Verde Ltda. Objeto: Fornecimento e instalação de placas de sinalização e indicação de obras. Contrato: Pregão n° 053/07. CONTRATADA: Di Trento Logística Ltda. Objeto: Fornecimento gás natural veicular. Contrato: Pregão n° 051/08. CONTRATADA: Dalfovo Construtora Ltda. Objeto: Locação de dois caminhões Truck e uma escavadeira hidráulica, com fornecimento de mão-de-obra (motorista/operador). Contrato: Pregão n° 023/08. CONTRATADA: Vladimir Augusto Pontel - ME. Objeto: Locação de veículo tipo microônibus (com motorista). Contrato: Pregão n° 035/07. CONTRATADA: Indústria Mecânica Moroni Ltda. Objeto: Prestação de serviços de caldeiraria e usinagem.. Contrato: Tomada de Preços n° 003/06. CONTRATADA: Iguatemy Corretora de Seguros Ltda. Objeto: Serviços de seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos automotores contra terceiros, sem franquia, incluindo atendimento do sinistro, por corretor, “in loco”. Contrato: Tomada de Preços n° 001/05.

Caxias do Sul, 07 de Julho de 2008.Adiló Angelo Didomenico – Diretor Presidente

José Luíz Zechin – Diretor Administrativo

PODER LEGISLATIVOEMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 34, DE 9 DE JULHO DE 2008.Dá nova redação aos §§ 2º e 5º do art. 83 e art. 84 e §§ da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul.A Mesa da Câmara Municipal de Caxias do Sul, de acordo com o disposto no artigo 52, inciso II, da Lei

Orgânica do Município de Caxias do Sul, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul.

Art. 1º Os §§ 2º e 5º do art. 83 da Lei Orgânica do Município passam a ter a seguinte redação:“Art. 83. ......§ 2º Se até este prazo não forem apresentadas as contas, a Comissão de Desenvolvimento Econômico,

Fiscalização e Controle Orçamentário deverá fazê-lo em trinta dias.(NR)...§ 5º Recebido o parecer prévio, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle

Orçamentário, sobre ele e as contas, dará seu parecer em quinze dias.(NR)Art. 2º O art. 84 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:“Art. 84. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário,

diante de indícios de despesas não-autorizadas, ainda que sob forma de investimentos não-programados ou de subsídios não-aprovados, poderá solicitar de autoridade responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

§ 1º Não prestados os esclarecimentos ou considerados estes insuficientes, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário deverá solicitar ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria em caráter de urgência.

§ 2º Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, poderá propor a Câmara Municipal a sua sustação.(NR)

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 9 de julho de 2008; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação Política.

Édio Elói FrizzoPresidente

Zoraido Silva Alencar Tavares1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteAlaor de Oliveira Francisco de Assis Spiandorello

1º Secretário 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 235/A, DE 1º DE JULHO DE 2008.Concede o Título de Cidadão Caxiense ao PROFESSOR MÁRIO GARDELIN.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com todos os louvores a ele inerentes, o Título de Cidadão Caxiense ao PROFESSOR MÁRIO GARDELIN em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Caxias do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, em 1º de julho de 2008; 133 anos da Colonização e 118 anos da Emancipação Política.

Édio Elói FrizzoPresidente

Zoraido Silva Alencar Tavares1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteAlaor de Oliveira Francisco de Assis Spiandorello

1º Secretário 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 236/A, DE 1º DE JULHO DE 2008.Concede Título de Cidadã Caxiense à Senhora Theresinha Magdalena Pretto Serafini. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadã Caxiense à Senhora THERESINHA MAGDALENA PRETTO SERAFINI, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 1º de julho de 2008; 133 anos da Colonização e 118 anos da Emancipação Política.

Édio Elói FrizzoPresidente

Zoraido Silva Alencar Tavares1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteAlaor de Oliveira Francisco de Assis Spiandorello

1º Secretário 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 237/A, DE 1º DE JULHO DE 2008.Acolhe o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado do RS e aprova as contas do Senhor

José Ivo Sartori relativas ao exercício financeiro de 2005 do Município de Caxias do Sul.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º Fica acolhido o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e aprovadas as contas do Senhor José Ivo Sartori, Prefeito Municipal de Caxias do Sul, relativas ao exercício financeiro de 01 de janeiro de 2005 à 31 de dezembro de 2005, cumprindo o previsto no art. 62, III, da Lei Orgânica do Município, e o art. 133, § 2º, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 1º de julho de 2008; 133 anos da Colonização e 118 anos da Emancipação Política.

Édio Elói FrizzoPresidente

Zoraido Silva Alencar Tavares1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteAlaor de Oliveira Francisco de Assis Spiandorello

1º Secretário 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 238/A, DE 8 DE JULHO DE 2008.Autoriza o Poder Legislativo, através da Mesa da Câmara, a celebrar Termos de Cooperação Técnica com a

Câmara dos Deputados e com o Senado Federal visando a colaboração mútua no campo de suas atividades audiovisuais, jornalísticas, educativas e culturais e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a firmar Termos de Cooperação Técnica com a Câmara dos Deputados e com o Senado Federal, nas condições que forem estabelecidas de comum acordo, visando a colaboração mútua no campo de suas atividades audiovisuais, jornalísticas, educativas e culturais.

Art. 2º As despesas decorrentes dos termos autorizados pelo presente Decreto Legislativo deverão estar previamente consignadas nas respectivas rubricas orçamentárias.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 8 de julho de 2008; 133 anos da Colonização e 118 anos da Emancipação Política.

Édio Elói FrizzoPresidente

Zoraido Silva Alencar Tavares1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteAlaor de Oliveira Francisco de Assis Spiandorello

1º Secretário 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 239/A, DE 10 DE JULHO DE 2008.Concede Título de Cidadão Caxiense ao Senhor Hermenegildo Faraco de Moraes. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadão Caxiense ao Senhor HERMENEGILDO FARACO DE MORAES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 10 de julho de 2008; 133 anos da Colonização e 118 anos da Emancipação Política.

Édio Elói FrizzoPresidente

Zoraido Silva Alencar Tavares1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteAlaor de Oliveira Francisco de Assis Spiandorello

1º Secretário 2º Secretário