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Página 1 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014 Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIV- Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro/2014 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0480/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e consoante com a C.I nº 059/2014 e em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – (ACIDENTE DE TRABALHO), a servidora ELENICE FRANTINI , ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFER- MEIRO, pelo período de 43 (quarenta e três) dias, 10 defevereiro a 24 de março de 2014. Itajaí, 17 de fevereiro de 2014. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0483/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei 6415, de 23 de outubro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.168, de 11 de dezembro de 2013, consoante C.I. 052/ 2014, da Supervisão de Perícia Médica, resolve CONCEDER a servidora ARLETE MARIA MAESTRI, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, 40 (qua- renta) horas semanais, LICENÇA DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO, reduzin- do 02 (duas) horas diárias, passando a desempenhar 30 (trinta) horas semanais, com reavaliação bienal, a ser usufruída pelo período de 14 de fevereiro de 2014 a 14 de fevereiro de 2016. Itajaí, 17 de fevereiro de 2014. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0484/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei 6415, de 23 de outubro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 10.168, de 11 de dezembro de 2013, consoante C.I. 052/ 2014, da Supervisão de Perícia Médica, resolve CONCEDER a servidora LISANDRA DE SOUZA SILVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, 40 (qua- renta) horas semanais, LICENÇA DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO, reduzin- do 02 (duas) horas diárias, passando a desempenhar 30 (trinta) horas semanais, com reavaliação bienal, a ser usufruída pelo período de 14 de fevereiro de 2014 a 14 de fevereiro de 2016. Itajaí, 17 de fevereiro de 2014. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0485/14 O Prefeito Município de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o 4º Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnico-Institucional, que celebram a Assembléia Legislativa de Santa Catarina e Prefeitura Municipal de Itajaí, e consoante com Art. 11 § 1º da Lei 3.670, de 10 de dezembro de 2001, resolve CEDER à servidora SANDRA MARA WAGNITZ, ocupante do cargo de provimen- to efetivo de EDUCADOR SOCIAL, matrícula 1770501, com ônus para origem, a contar de 17 de fevereiro de 2014. Itajaí, 17 de fevereiro de 2014. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0489/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I nº 007/2014/SMS, resolve RESCIN- DIR, A PEDIDO o contrato do servidor MARIA RITA LAMIM, admitida para exercer emprego público, na função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM – ESF, da estratégia da saúde da família, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 11 de fevereiro de 2014. Itajaí, 18 de fevereiro de 2014. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0499/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. nº 53/2014/ADM/AP, resolve CON- CEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, nos termos do artigo 94 da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ao servidor EDUARDO HEUER, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGO, 30 (trinta) horas semanais, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pelo perí- odo de 02 (dois) anos, a contar de 15 de março de 2014. Itajaí, 21 de fevereiro de 2014. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0500/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 42/2014-SMU, considerando o artigo 2º § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 14 de maio de 2007, e consoante com artigo 2º, artigo 4º, inciso V, combinado com artigo 6º do Decreto 9.486, de 22 de agosto de 2011, com alteração do artigo 5º da Lei Complementar nº 231 de 16 de agosto de 2013, resolve CONCEDER PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, o servidor RAFAEL RICK REBE- LO, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL MUNICIPAL – AFM, passando para o Nível II, a contar de 1º de março de 2014. Itajaí, 21 de fevereiro de 2014. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0501/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com Nº C.I. 0159/14, resolve EXONERAR nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor LAIR JORGE DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE EDUCAÇÃO E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBI- ENTE DE ITAJAÍ, a contar de 24 de fevereiro de 2014. Itajaí, 24 de fevereiro de 2014. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0502/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, DALVA MARIA RHENIUS, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 24 de fevereiro de 2014. Itajaí, 24 de fevereiro de 2014. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí

Jornal do Município - Santa Catarina · Página 1 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014 Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do

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Página 1 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIV- Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro/2014

ATOS DO GABINETE

PORTARIA N.º 0480/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e consoante com a C.I nº 059/2014 e em conformidade com oartigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011, resolve CONCEDERLICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – (ACIDENTE DE TRABALHO), aservidora ELENICE FRANTINI , ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFER-MEIRO, pelo período de 43 (quarenta e três) dias, 10 defevereiro a 24 de março de 2014.

Itajaí, 17 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0483/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei 6415, de 23 de outubro de 2013,regulamentada pelo Decreto nº 10.168, de 11 de dezembro de 2013, consoante C.I. 052/2014, da Supervisão de Perícia Médica, resolve CONCEDER a servidora ARLETEMARIA MAESTRI, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, 40 (qua-renta) horas semanais, LICENÇA DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO, reduzin-do 02 (duas) horas diárias, passando a desempenhar 30 (trinta) horas semanais, comreavaliação bienal, a ser usufruída pelo período de 14 de fevereiro de 2014 a 14 de fevereirode 2016.

Itajaí, 17 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0484/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei 6415, de 23 de outubro de 2013,regulamentada pelo Decreto nº 10.168, de 11 de dezembro de 2013, consoante C.I. 052/2014, da Supervisão de Perícia Médica, resolve CONCEDER a servidora LISANDRA DESOUZA SILVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, 40 (qua-renta) horas semanais, LICENÇA DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO, reduzin-do 02 (duas) horas diárias, passando a desempenhar 30 (trinta) horas semanais, comreavaliação bienal, a ser usufruída pelo período de 14 de fevereiro de 2014 a 14 de fevereirode 2016.

Itajaí, 17 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0485/14

O Prefeito Município de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, e considerando o 4º Aditivo ao Convênio de CooperaçãoTécnico-Institucional, que celebram a Assembléia Legislativa de Santa Catarina e PrefeituraMunicipal de Itajaí, e consoante com Art. 11 § 1º da Lei 3.670, de 10 de dezembro de 2001,resolve CEDER à servidora SANDRA MARA WAGNITZ, ocupante do cargo de provimen-to efetivo de EDUCADOR SOCIAL, matrícula 1770501, com ônus para origem, a contarde 17 de fevereiro de 2014.

Itajaí, 17 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0489/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I nº 007/2014/SMS, resolve RESCIN-DIR, A PEDIDO o contrato do servidor MARIA RITA LAMIM, admitida para exerceremprego público, na função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM – ESF, da estratégia dasaúde da família, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, a contar de 11 de fevereiro de 2014.

Itajaí, 18 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0499/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. nº 53/2014/ADM/AP, resolve CON-CEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, nos termos doartigo 94 da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ao servidor EDUARDO HEUER,ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGO, 30 (trinta) horas semanais,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pelo perí-odo de 02 (dois) anos, a contar de 15 de março de 2014.

Itajaí, 21 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0500/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 42/2014-SMU, considerando oartigo 2º § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 14 de maio de 2007, e consoante com artigo2º, artigo 4º, inciso V, combinado com artigo 6º do Decreto 9.486, de 22 de agosto de 2011,com alteração do artigo 5º da Lei Complementar nº 231 de 16 de agosto de 2013, resolveCONCEDER PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, o servidor RAFAEL RICK REBE-LO, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL MUNICIPAL –AFM, passando para o Nível II, a contar de 1º de março de 2014.

Itajaí, 21 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0501/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, consoante com Nº C.I. 0159/14, resolve EXONERAR nostermos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidorLAIR JORGE DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DEEDUCAÇÃO E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBI-ENTE DE ITAJAÍ, a contar de 24 de fevereiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0502/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, DALVA MARIA RHENIUS, do cargode provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 24de fevereiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

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Página 2 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC

Jandir BelliniPrefeito Municipal

Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal

Murilo José da ConceiçãoSecretaria Municipal de

Comunicação Social

Cláudia Cristina Batschauer Jornalista responsável

JP 00680-SC

Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redaçãointroduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0503/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. GAB Nº 274/14, resolve DESIGNARMÁRCIO ANTONIO SILVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão deCOORDENADOR TÉCNICO, para interinamente e cumulativamente, responder pelocargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, poden-do praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, a contar 24 de fevereirode 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0504/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve RETIFICAR a Portaria nº 0479/14, de 17 defevereiro de 2014, onde se lê MARIA DE JESUS DA SILVA, lê-se MARIA DE JESUSCONSTANTINO SILVA.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0507/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e tendo em vista Sumula 244 do TST, consoante com C.I.0293/2014/SED, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos doartigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 denovembro de 2008, GENEVIÉVE ISABELLE TUROS, para exercer a função de AGENTEDE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DOMAGISTÉRIO, 20 (vinte) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, pelo período de 21 de dezembro de 2013 a 18 de setembro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0508/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 94 da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, resolve CONVALIDAR a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTI-CULAR concedida a servidora TATIANA FELICIO, ocupante do cargo de provimentoefetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , no período de 24 de setembro de 2012 a05 de janeiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0509/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,

da Lei Orgânica do Município, , resolve EXCLUIR da Portaria nº 0174/14, que nomeoupara exercer o cargo de Secretário Escolar o nome da servidora TEREZINHA APARECIDAMULLER, tornando sem efeito a referida nomeação.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0510/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, consoante com a C.I. 0269/2014, considerando a Lei Comple-mentar nº 156, de 23 de setembro de 2009, reestruturada pela Lei Complementar nº 241, de04 de dezembro de 2013, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, FÁBIO ALEXANDRE DA SILVA TONIAZZO, paraexercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSI-NO FUNDAMENTAL, 20 (vinte) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, a contar de 19 de fevereiro de 2014

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0511/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I nº 0281/2014/SME, resolve RESCIN-DIR, A PEDIDO o contrato da servidora VANIA DA SILVA, admitido para exercer empregopúblico, na função de PROFESSOR, 20 (vinte) horas semanais, junto à SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 19 de fevereiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0512/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, consoante com C.I. nº 009/2014, resolve EXONERAR APEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, aservidora LUSMAR DE MORAES, do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DEENFERMAGEM, 10 (dez) horas semanais junto à SECRETARIA MINICIPAL DESAÚDE, a contar de 31 de dezembro de 2013.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0514/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, consoante com C.I. nº 0271/2014, considerando a LeiComplementar nº 241, de 04 de dezembro de 2013, resolve NOMEAR, nos termos doartigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JACQUELINE RAQUEL DASILVA MARQUES, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIODE UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL, do G.E. Jorge Domingos Gonzaga, daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 19 de fevereiro de 2014.

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Página 3 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0515/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. nº 0272/2014, considerando a LeiComplementar nº 241, de 04 de dezembro de 2013, resolve NOMEAR, nos termos doartigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LUIS ALBERTO MARTINSDE FREITAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DEUNIDADE DE ENSINO DA BANDA FILARMÔNICA DE ITAJAÍ, da SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 20 de fevereiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0516/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. nº 0272/2014, considerando a LeiComplementar nº 241, de 04 de dezembro de 2013, resolve NOMEAR, nos termos doartigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANA PAULA DE OLIVEIRABELINO, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DEUNIDADE DE ENSINO DA BANDA FILARMÔNICA DE ITAJAÍ, da SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 20 de fevereiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0517/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. Nº 0282/14, resolve EXONERAR nostermos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidoraSANDRA REGINA SOLIGO, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIODE UNIDADE DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I Antonio João Vicente, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 20 de fevereiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0518/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. nº 0282/2014, considerando a LeiComplementar nº 241, de 04 de dezembro de 2013, resolve NOMEAR, nos termos doartigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SANDRA REGINA SOLIGO,para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DEENSINO FUNDAMENTAL, da E.B. Profª. Thereza Bezerra de Athayde, da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 20 de fevereiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0519/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 21 da Lei Complementar nº 133, oartigo 22 da Lei Complementar 130, ambas de 02 de abril de 2008, e consoante com oDecreto nº 9328, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Promoção Vertical e Horizon-tal previstas nas referidas Leis Complementares, e C.I. 071/14, resolve CONCEDERPROMOÇÃO HORIZONTAL, aos servidores abaixo relacionados, a contar de 1º defevereiro de 2014:

Matrícula Nome CargoPadrão de Vencimentos

1789501 Jessica Goetsch de QueirozTécnico em Atividades AdministrativasB142501 Krisley Fernanda dos Santos Educador Social

D844401 Moacir Pereira Motorista

I1461502 Patricia dos Santos FidelisFarmacêuticoB1729601 Patrick Hebert da Silva Técnico em Atividades Administrativas

B4858001 Solange Aparecida da SilvaEducador SocialE

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0520/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e atendendo ao disposto no Decreto nº 8972/2009 e 8975/2009, resolve prorrogar a licença maternidade das servidoras abaixo relacionadas, admitidapor prazo determinado, com respectiva função junto à SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO P R O R R O -GAR ATÉAdline da Silva Rebis Professor15/05/2014Anelise Aparecida Machado Professor04/07/2014Daiane Alessandra Nunes Professor17/05/2014Juliana Jacinto de Lima Professor15/07/2014Mariana Sachetti Pereira Benites Professor20/05/2014Viviane Costa de Lima Professor03/03/2014

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0521/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve RETIFICAR a Portaria nº 2.055/00, de 25 de maiode 2.000, da servidora ELIZABETH SILVA DO NASCIMENTO, onde se lê PROMO-VER POR CONCURSO PÚBLICO, lê-se NOMEAR POR CONCURSO, considerando aaprovação no Concurso Público de Ingresso ao Magistério n° 001/98, para o cargo deprovimento efetivo de ORIENTADOR EDUCACIONAL.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0522/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LEDA MARIA OLIVEIRA DE MOURA,do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, juntoà Secretaria de Educação, com data retroativa a contar de 05 de fevereiro de 2007, tendo emvista a aprovação no Concurso Conforme Edital 001/2006, de 30 de outubro de 2006,Homologado pelo Decreto nº 8.110, de 02 de fevereiro de 2007, passando para o cargo deprovimento efetivo de PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL, quadro de servidorefetivo da Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 0648/07, de 05 defevereiro de 2007, publicada no Jornal do Município Edição nº 519, a contar de 05 defevereiro de 2007, e a não publicação do ato de exoneração no momento oportuno.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

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Página 4 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

PORTARIA N.º 0523/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, IRENE DA SILVA GUIDINI, do cargo deprovimento em comissão de COORDENADORA DE DIVISÃO, do Departamento dePlanejamento, do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, com data retroativa acontar de 31 de dezembro de 1997, tendo em vista a não elaboração do ato de exoneração nomomento oportuno.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0524/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei 6415, de 23 de outubro de 2013,regulamentada pelo Decreto nº 10.168, de 11 de dezembro de 2013, consoante C.I. 066/2014, da Supervisão de Perícia Médica, resolve CONCEDER o servidor JORGE LUIZTREVISOL BITTENCOURT, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTEDE GABINETE, 40 (quarenta) horas semanais, LICENÇA DE PARTE DE JORNADA DETRABALHO, reduzindo 02 (duas) horas diárias, passando a desempenhar 30 (trinta) horassemanais, com reavaliação bienal, a ser usufruída pelo período de 24 de fevereiro de 2014 a24 de fevereiro de 2016.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0525/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e consoante com a C.I nº 0066/2014, acordo com o artigo7º, da Lei Complementar nº 180 de 17 de dezembro de 2010, com alteração na LeiComplementar nº 190, de 30 de março de 2011, resolve CONCEDER READAPTAÇÃOFUNCIONAL, a servidora CLEIA MARIA LIMA DOS SANTOS, ocupante do cargo deprovimento efetivo de PROFESSOR, pelo período de 180 ( cento e oitenta) dias.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0527/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, consoante com C.I. nº 0288/2014, resolve EXONERAR APEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, aservidora PRISCILLA THIEMI DE MATTOS YAMADA do cargo de provimento efetivode AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, 20 (vinte) horas semanais juntoà SECRETARIA MINICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 19 de fevereiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0528/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I nº 0295/2014/SME, resolve RESCIN-DIR, A PEDIDO o contrato do servidor SIMONE CRISTINA GOULART DE SOUZA,admitido para exercer emprego público, na função de PROFESSOR, 40 (quarenta) horassemanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 20 defevereiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0529/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve RETIFICAR a Portaria nº 2.194/13, 23 de julhode 2013, que concedeu licença-prêmio ao servidor CARLOS ALBERTO REBELO PE-REIRA onde se lê quinquênio 2005/2010, lê-se quinquênio 2003/2008.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0530/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta nos autos do Processo nº1.746/14 e de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município nº 035/2014, e atendendo ofício nº 072/2014, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, resolveCONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, ao servidor IRINEU DE SOUZA JÚNIOR,ocupante do cargo de provimento efetivo de GUARDA PATRIMONIAL, matrícula 3742/02, a contar de 08 de janeiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0531/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta nos autos do Processo nº1.759/14 e de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município nº 046/2014, e atendendo ofício nº 072/2014, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, resolveCONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, a servidora ISOLDE SIEWERDT, ocupante docargo de provimento efetivo de PROCURADOR, matrícula 431101, a contar de 28 dejaneiro de 2014.

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0532/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, e de acordocom artigo 57, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Federal 8069/1990 e Lei Municipal n° 3.353, de 16 de dezembro de 1998, resolve PRORROGAR até 09de janeiro de 2016, de acordo com o § 4º da Lei nº 6482, de 19 de fevereiro de 2014, osefeitos da Portaria nº 0423/11, de 28 de fevereiro de 2011, que nomeou membros eleitosabaixo relacionados, com respectivos cargos, para comporem o CONSELHO TUTELAR,encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente:

Nome CargoAnadir Teresinha Schneider Assistente SocialAndreisa Neumann PedagogoCarlos Augusto Pinheiro Silvestre AdvogadoSandra Mara Gonçalves Debrassi PsicólogoSidney Machado Membro da Comunidade

Itajaí, 25 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0534/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com as C.I. Nº 0238/14, 062/14, 066/14 resolveCONCEDER LICENÇA GESTAÇÃO, em conformidade com o artigo 10, da Lei Comple-mentar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, às servidoras abaixo relacionadas, comrespectiva função e pelo período de concessão de 120 (cento e vinte) dias:

NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODOBetiane Camila Zeferino Agente em Atividades de Educação18/02/14 a 17/06/14Daiana Cristina Santin Agente em Atividades de Educação12/02/14 a 11/06/14

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Página 5 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

Silvana Martinha Cota Supervisor Escolar 06/02/14 a 05/06/14

Itajaí, 27 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0535/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. Nº 0239/14, resolve CONCEDERPRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTAÇÃO nos termos do § 9º, do artigo 10, da LeiComplementar nº 180/2010, as servidoras abaixo relacionadas, pelo período de 60 ( sessen-ta) dias com respectivo período:

NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODOSilvana Martinha Cota Supervisor Escolar06/06/14 a 05/08/14

Itajaí, 27 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0536/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a 062/2014, 066/2014 resolve CONCEDERLICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, em conformidadecom o artigo 9º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, aos servidoresabaixo descritos, com sua respectiva função e período:

NOME DO SERVIDOR CARGO N ºDE DIAS PERÍODOAmélia Teresinha Bernardi Voss Agente em Atividades de Educação30 1 7 /02/14 a 18/03/14Maria Terezinha MontagnaProfessor 60 11/02/14 a 11/04/14

Itajaí, 27 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0537/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,resolve SUBSTITUIR as servidoras FRANCINI CANARIN PRANDO, matrícula 11807501,pela servidora ELIANE MARIA PORTEZANI BRANDÃO, matrícula 1732901, e aservidora SUZANA DOS SANTOS SEEMAN, matrícula 1197401, pela servidoraCAROLINE ESPÍNDOLA, matrícula 1214902, na COMISSÃO DE TOMADA DE CON-TAS ESPECIAL, constituída pela Portaria nº 0083/14.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0538/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. Nº 049/2014/SEDEER, resolveDESIGNAR BERENICE FERES, para interinamente, responder pelo cargo de provimentoem comissão de DIRETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em substitui-ção ao servidor CARLOS FERNANDO PRIESS, podendo praticar todos os atos inerentesas atribuições do respectivo cargo, pelo período de férias do Titular de 05 a 25 de março de2014.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0506/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que

lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I Nº 063/2014, 062/2014 e em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011 resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores abaixo relacionados, com respectiva função e período:

NOME DO SERVIDOR

CARGO Nº DE DIAS

PERÍODO

Adriana Veiga Zimmermann Henrique

Professor 10 12/02/14 a 21/02/14

Andressa Andrade Pereira Marques

Técnico em Enfermagem 05 10/02/14 a 14/02/14

Bianca Priscila Davila Dagnoni Moser

Professor 07 11/02/14 a 17/02/14

Claudineia Gonçalves Professor 180 23/02/14 a 21/08/14

Francielly Begnossi Técnico em Enfermagem 05 17/02/14 a 21/02/14

Ines Palevoda Agente em Atividades de Educação

10 09/02/14, 18/02/14

Joara Camila da Veiga Duarte Agente em Atividades de Educação

15 10/01/14 a 24/02/14

José Mauricio Ferracioli Médico 30 13/02/14 a 14/03/14

José Rivasir dos Santos Técnico em Enfermagem 04 03/02,06/02,07/02 a 11/02/14

Lilian Domeciano Reis Agente em Atividades de Educação

30 13/02/14 a 14/03/14

Maria do Carmo de Souza Professor 30 14/02/14 a 15/03/14

Maria Marlene da Silva Professor 90 10/02/14 a 10/05/14

Marlene Lemos Ventura Agente de Serviços Gerais 90 13/02/14 a 13/05/14

Neide Pasold Uriarte Agente em Atividades de Educação

15 10/02/14 a 24/02/14

Nelcira Aparecida Costa Agente de Serviços Gerais 10 05/02,07/02,e 11/02 a 17/02/14

Roseli Marli Kramer Agente em Educação Especial 07 11/02/14 a 17/02/14

Teresa Cristina de Oliveira Agente em Atividades de Educação

05 10/02/14 a 14/02/14

Valdirene Maria Fernandes Cardoso

Agente de Serviços Gerais 28 12/02/14 a 11/03/14

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0513/14

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. 0268/2014/SMS/SED, resolve TORNAR SEM EFEITO as Portarias dos abaixo relacionados, nomeados junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, uma vez que não tomaram posse:

Nome Cargo C.H. Nº Portaria Nomeação

Aderbal Morelli Júnior Professor Educação Física 40h 2.124/13

Adriane Cristina Venske Pereira Agente em Atividades de Educação 30h 3.226/13

Aline Cristina Andrioni Agente em Atividades de Educação 30h 1.375/13

Aline Daiane Souza Brito Agente em Atividades de Educação 30h 3.180/13

Amanda Lemos Agente em Atividades de Educação 30h 1.375/13

Ana Alice Alcalde Barreto Agente em Atividades de Educação 30h 2.756/13

Ana Rita Correa Dihl Agente em Atividades de Educação 30h 3.219/13

Bárbara Rodrigues Longen Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Berenice dos Santos Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Camila Nascimento Zucki Vargas Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Carlos Filipi Teixeira Agente em Atividades de Educação 30h 3.210/13

Cinara Crescencio de Simas Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Cintia Regian Haas Hahn Agente em Atividades de Educação 30h 3.228/13

Claudia Eloi Dias Agente em Atividades de Educação 30h 3.142/13

Claudio dos Santos Agente em Atividades de Educação 30h 3.178/13

Cristiane Ellen dos Santos Paes Agente de Apoio em Educação Especial 40h 2.617/13

Cristiane Lisboa Marinho Agente em Atividades de Educação 30h 3.133/13

Debora Prazeres Vaz Agente em Atividades de Educação 30h 3.141/13

Debora Regina Venancio Agente de Apoio em Educação Especial 40h 2.617/13

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Página 6 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

Continuação da Portaria nº 0513/14, de 24 de fevereiro de 2014.

Denise Luciana Pereira Padilha Supervisor Escolar 40h 1.034/13

Dulcinéia Stuepp Agente em Atividades de Educação 30h 3.156/13

Edna Regina Silva da Costa Agente em Atividades de Educação 30h 2.837/13

Elaine Cristine Eleuterio Agente em Atividades de Educação 30h 3.222/13

Eliete Neves Lamim Machado Agente em Atividades de Educação 30h 3.175/13

Elisabeth Soares de Lima Agente em Atividades de Educação 30h 1.661/13

Eloisa Silva Rosa Agente em Atividades de Educação 30h 1.661/13

Elton Nunes Freitas Agente de Apoio em Educação Especial 40h 2.617/13

Fabila Magno de Oliveira Agente de Apoio em Educação Especial 40h 2.617/13

Fernanda Walquiria Miranda da

Silva

Professor Educação Infantil 40h 2.040/13

Francieli Benvenuti de Souza Professor Educação Infantil 40h 2.040/13

Francielle Caroline Nardes Agente em Atividades de Educação 30h 3.209/13

Francielly Gardini Agente em Atividades de Educação 30h 3.207/13

Gabriela Cosme Agente em Atividades de Educação 30h 3.216/13

Gabriella Caroline de Almeida Agente de Apoio em Educação Especial 40h 2.617/13

Gerusa Nunes Tanelo Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano

20h 2.003/13

Halana da Rosa de Souza Agente em Atividades de Educação 30h 2.837/13

Iara França Ritter Agente em Atividades de Educação 30h 3.134/13

Irma Cecilia Goergen dos Santos Agente em Atividades de Educação 30h 2.756/13

Islaine Oliveira Silva de Sousa Agente em Atividades de Educação 30h 3.168/13

Jandira Dal Molin Michels Agente em Atividades de Educação 30h 3.162/13

Jéssica da Silva Agente de Apoio em Educação Especial 40h 2.617/13

Jessie Zulmira dos Santos Ribeiro Agente em Atividades de Educação 30h 3.170/13

Joana Paula Pereira Heinzen de Liz Professor Educação Infantil 40h 1.374/13

Continuação da Portaria nº 0513/14, de 24 de fevereiro de 2014.

Josefina dos Santos Agente em Atividades de Educação 30h 3.191/13

Júlia Catarina Bier Vicente Agente em Atividades de Educação 30h 3.136/13

Juliana da Rocha Valente Doaud Agente em Atividades de Educação 30h 1.375/13

Juliana de Souza Manenti Agente em Atividades de Educação 30h 3.200/13

Kalynn Crystina Brunetto Agente em Atividades de Educação 30h 2.837/13

Kátia Cardoso Pereira Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Khadija Edith El Hayek Professor Português Ensino Fundamental

20h 2.005/13

Laudair Reis Agente em Atividades de Educação 30h 3.218/13

Lorena de Oliveira Castelain Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano

40h 2.002/13

Lorena Wunderlich Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Luciana Juvelina Vaz Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano

20h 2.003/13

Luzia Schaefer Agente em Atividades de Educação 30h 3.229/13

Mara Rubia Pereira Agente em Atividades de Educação 30h 2.756/13

Márcia Andreia Gayardo Agente em Atividades de Educação 30h 3.186/13

Márcia Angela Schmitt Agente em Atividades de Educação 30h 3.198/13

Márcia Regina Dal Piva Agente em Atividades de Educação 30h 3.199/13

Margarete Treder Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Maria Amábiles Carara Professor de Educação Infantil 40h 1.659/13

Maria da Graça Lopes da Silva Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Marilia Grasiéli Albino Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Marli Maria Fernandes da Costa Agente em Atividades de Educação 30h 3.224/13

Michele da Silva Mena Agente em Atividades de Educação 30h 3.227/13

Milene Alves da Silva Agente em Atividades de Educação 30h 3.220/13

Miriane Alves Dantas de Castro Agente em Atividades de Educação 30h 2.837/13

Continuação da Portaria nº 0513/14, de 24 de fevereiro de 2014.

Moacir Zandoná Pazini Professor Matemática Ensino Fundamental

40h 2.004/13

Nildo Candido Júnior Agente em Atividades de Educação 30h 3.143/13

Nilzelena Teixeira Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Nubia Ariane Vieira Agente em Atividades de Educação 30h 2.837/13

Patrícia Floriani Cardoso Agente em Atividades de Educação 30h 3.211/13

Patrícia Pinto Wickboldt Agente em Atividades de Educação 30h 2.756/13

Priscila dos Santos Agente em Atividades de Educação 30h 3.135/13

Roberta Cristofolini Testoni Agente em Atividades de Educação 30h 2.837/13

Roney Caetano Professor Educação Física 40h 2.125/13

Rosane da Silva Angioletti Agente em Atividades de Educação 30h 2.756/13

Rosimeri Gouvea Agente em Atividades de Educação 30h 3.148/13

Rubia Adriana Martins Agente em Atividades de Educação 30h 1.375/13

Ruth Nunes Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Samara de Souza Espíndola Agente em Atividades de Educação 30h 1.661/13

Sandra Maria Belarmindo da Rosa Agente em Atividades de Educação 30h 2.756/13

Sarita Regina Santiago Professor Educação Infantil 40h 2.040/13

Sidney Ricardo Lickfeld Professor Matemática Ensino Fundamental

10h 2.006/13

Simone da Silva Agente em Atividades de Educação 30h 3.221/13

Simone de Souza Neves Anselmo Agente em Atividades de Educação 30h 0763/13

Simoni Brunner Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Sirlei Maria Batista Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano

40h 2.002/13

Sônia Regina G. Cristofolini Agente em Atividades de Educação 30h 2.041/13

Taiana Janaia Modanese Agente em Atividades de Educação 30h 2.837/13

Tania Margarete dos Santos Ceratti Agente em Atividades de Educação 30h 3.152/13

Thais Costa de Magalhães Agente em Atividades de Educação 30h 1.661/13

Continuação da Portaria nº 0513/14, de 24 de fevereiro de 2014.

Veranir Carassa Agente em Atividades de Educação 30h 2.756/13

Viviane Oliveira de Biasi Agente em Atividades de Educação 30h 3.172/13

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0526/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que

lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I Nº 066/2014, e em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011 resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores abaixo relacionados, com respectiva função e período:

NOME DO SERVIDOR

CARGO Nº DE DIAS

PERÍODO

Cristiane Martins Técnico em Enfermagem 08 05/02 a 07/02/14 e 17/02, a 21/02/14

Eduarda Vaz da Silva Agente em Atividades de Educação

05 17/02/14 a 21/02/14

Elaine Josi Morais Agente de Serviços Gerais 07 18/02/14 a 24/02/14

Elisabete Duarte Agente de Serviços Gerais 30 05/02/14 a 03/03/14

Maiko Prates de Souza Técnico em Enfermagem 60 14/02/14 a 14/04/14

Marina Schroeder de Fraga Agente de Apoio em Educação Especial

90 18/02/14 a 18/05/14

Marlene Carneiro de Oliveira Agente em Atividades de Educação

10 19/02/14 a 28/02/14

Valquiria Fernanda Claudino Portalet

Orientador Educacional 05 17/02/14 a 21/02/14

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí

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Página 7 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

ATOS DA CVI

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2014

CONVITE Nº 02/2014

A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco(Contorno Sul), nº 3825 – Bairro Ressacada, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina,inscrita no CNPJ sob o nº 83.500.603/0001-80, torna público aos interessados que realizaráo Processo Licitatório nº 03/2014 – Convite nº 02/2014, para fornecimento água mineral Ede bombonas plásticas, para consumo das autoridades, servidores, pessoal contratados evisitantes da Câmara de Vereadores de Itajaí/SC, em conformidade com as especificações,quantitativos e condições que integram o termo de referência (anexo I) deste edital, marcadopara às 14:00 horas (quatorze horas) do dia 11/03/2014. A abertura da presente licitaçãoocorrerá às 14:15 horas (quatorze horas e quinze minutos) do mesmo dia, na sede da Câmarade Vereadores. Os interessados poderão retirar o edital no site da Câmara de Vereadores(www.cvi.sc.gov.br); solicitar informações através do telefone (47) 3344.7100 ou pelo e-mail: [email protected]. Os valores desembolsados pela Câmara correrão por conta dadotação orçamentária:

3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Valdirene Aparecida Mazzetto MorosoSecretária de Administração e Finanças

PORTARIA N. ¬¬¬¬¬¬28/2014

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA

A Procuradora Geral e a Secretária de Administração e Finanças da Câmara de Vereadores deItajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. Osvaldo Gern, concedida por intermédio daPortaria n. 74, de 08 de janeiro de 2013, resolvem:

Art. 1º INSTAURAR Sindicância Administratativa para apuração de suposta ofensa moralcontra servidor público no recinto da repartição.

Art. 2º Ficam designados os membros da Comissão Permanente de Sindicância e ProcessoAdministrativo Disciplinar, nomeados pela Portaria n. 141, de 06 de maio de 2013, paraconduzirem os trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 25 de fevereiro de 2014.

ROSANE OLIVEIRA DE MATTOSProcuradora Geral

VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2014

CONVITE Nº 03/2014

A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco(Contorno Sul), nº 3825 – Bairro Ressacada, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina,inscrita no CNPJ sob o nº 83.500.603/0001-80, torna público aos interessados que realizaráo Processo Licitatório nº 05/2014 – Convite nº 03/2014, para contratação de empresaespecializada para efetuar a manutenção preventiva e corretiva (sem fornecimento de peças)do sistema de transporte vertical (02 elevadores - marca OTIS CARE), localizado no prédioda Câmara de Vereadores de Itajaí (REPETIÇÃO), marcado para às 14:00 horas (quatorzehoras) do dia 10/03/2014. A abertura da presente licitação ocorrerá às 14:15 horas (quatorzehoras e quinze minutos) do mesmo dia, na sede da Câmara de Vereadores. Os interessadospoderão retirar o edital no site da Câmara de Vereadores (www.cvi.sc.gov.br); no Departa-mento de Licitações e Contratos, no endereço acima citado, de segunda à sexta-feira, das13:00 horas às 18:00 horas, para o qual deverão trazer o carimbo do CNPJ da empresa;solicitar informações através do telefone (47) 3344.7100 ou pelo e-mail:[email protected]. Os valores desembolsados pela Câmara correrão por conta dadotação orçamentária:

3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Valdirene Aparecida Mazzetto MorosoSecretária de Administração e Finanças

ATOS DA FAMAI

PORTARIA Nº 005/14

A Superintendente da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí, no uso de suas atribuições, quelhe confere a Portaria nº 0289/13, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 150, de12 de março de 2009, artigo nº 126 da Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2000,determina a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA para apurar a ocorrência ou não depossíveis irregularidades praticadas ou não por servidores desta Fundação, compreendendoa Sindicância (art. 132 e seguintes da Lei n° 2.960/95) e NOMEIA os seguintes membrospara compor a presente comissão MARCEL DIRUZZA FERRARI, CAROLINA MOREIRADA SILVA e FERNANDA DE OLIVEIRA, todos servidores efetivos e lotados na FundaçãoMunicipal de Meio Ambiente de Itajaí.

A presidência da referida comissão será exercida pela servidora CAROLINA MOREIRA DASILVA.

Itajaí, 13 de fevereiro de 2014.

ROGÉRIA SANTOS DE GREGÓRIOSuperintendente

ATOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DEITAJAÍ

Avaliação dos Projetos Inscritos no Edital de Compra de Espetáculo

Aos 24 dias do mês de fevereiro de 2014, reuniu-se O Conselho Deliberativo da Fundação

Cultural de Itajaí,, composto do Superintendente da Fundação Cultural José Amadio Russi,

Diretor do Conservatório de Música Oliver Dezidério, Diretora da Casa da Cultura, Rosane

Fernandes, Rodrigo Vieira Diretor Administrativo e Financeiro, Christiane Lingner de Souza,

Assessora Jurídica., a fim de avaliar os processos inscritos no Edital de Compra de Espetáculo

para 2014. Seguindo os Critérios determinados em lei os aprovados foram:

Área : música solo

Não houveram inscritos

Área : música dupla

Proponente Entidade Projeto Fábio de Campos Fabito

produções

Sucessos imortais da música

brasileira e internacional

Djalma Antonio da Silva

Junior

TADJ MAHHAL

Marcos L. Nonnemmacher

Vento& Leme

Alessandro de Araujo

Primo

Trio em Conserva

Marcio Rodrigo Franco Tributo ao Rock Nacional anos 80

Francisco Iaczack Trio Caiobá e filhos

Área: música trio (seis)

Proponente Entidade Projeto Fernando Knoll das

Neves

O mar e o amor de Caymmi

Carlos Coria Siri na Lata

Geni T. C. Gonçalves Associação

Grupo

Mariama

Cantado a história do Samba em

Itajaí

Mario C.Nascimento Jr

Variações Brasileiras

Arnou T. de Melo Filho Show Fantasia

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Área :Dança

Dirigente Entidade Projeto Paulo

C.Gellinsk

Tríade Espetáculo Contraste

Ubiratan C.dos

Santos mendes

Dançando Brasil

Lisiane

Bortolato

Ass. Amigos

Dança

Uma volta ao mundo

Priscila Regina

Reges

Cia de Dança

Eduxi

Danças folclóricas portuguesa

Amarildo O.

Braga

Comp. de

Danças

Millennium

The Champions

Área: Arte Popular

Dirigente Entidade Projeto Silvia R. I. de

Mendonça

No Embalo do Boi de Mamão(edição

João A.S.

Gadelha

Maracatu

Inst. Exc. De

desenvolviment

o sustentável

Cultural

Maracatu Encantos do Sul

Área : Canto Coral

Dirigente Entidade Projeto Hilda C. Deola Associção

Cultural

Cantando por aí

20 anos cantando por aí

Eneide

Rodrigues

Shoepping

Associação

Proarte de Itajaí

Sons do Brasil

Denísio D.

Baixo

Asilo Dom

Bosco

Coral dos Senhorzinhos e as

Senhorinhas

Jair Maciel

Rosa

Ass.CoralVilla-

Lobos

40 anos de trajetória

Univali Mário Cesar dos

Santos

Simplesmente Simples II

Área: Teatro

Dirigente Entidade Projeto Cidval Batista

Junior

Comp.etc e tal

artes cenicas e

manipuladora de

formas

Alevanta boi

Valentim

Schmoeler

Anchieta Arte

Cênica

As pessoas de minha vida

Sergio R. M.

Espezim

Junior

Sergio Espezim

produções

artisticas

Peça ambiental Pirimpo Contra o Lixo

Rafael Orsi de

Melo

Grupo de risco

de teatro

Minha história

Sandra Knoll Cia

experimentus

teatrais

Brincando de bonecos

ATOS DA FEAPI

Extrato de Termo de ParceriaPartes: Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí – FEAPI eCentral de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Itajaí - CPMATítulo: Extrato de Termo de ParceriaData de divulgação: 26/02/2014Editor: Diário Oficial do MunicípioResumo: Publica Minuta de Extrato de Termo de Parceria firmado entre a Fundação deEducação Profissional e Administrativa de Itajaí FEAPI e a Central de Penas e MedidasAlternativas da Comarca de Itajaí, tendo como objeto A IMPLEMENTAÇÃO e constitui-ção de instituições parceiras com compromisso comum de cooperar com a implementaçãoe execução de ações conjuntas na criação de vagas para o cumprimento, visando o acompa-nhamento, monitoramento e fiscalização das penas e medidas alternativas na Comarca deItajaí.Fundamentação Legal: Decreto nº 1.012 de 05 de junho de 2012 representadas neste ato pelaCoordenadora da Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Itajaí.Vigência: O presente termo terá vigência de 02 (dois anos) prorrogável por igual período. Aprorrogação será automática, salvo se houver manifestação em contrário das partescompromissadas, com 30 (trinta) dias de antecedência.Assinaturas: Coordenadora da Central de Penas e Medidas da Comarca de Itajaí - CPMASuperintendente da Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí -FEAPI

Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI Rua Camboriú 509 Fazenda

88301- 450 Fone: 47 3348- -1203

[email protected]

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ITAJAÍ

EDITAL 003/2014 ERRATA Nº 02

Altera o Edital 003/2014, conforme se segue: O item 3 Dos documentos obrigatórios para matrícula: Inclui-se na relação de documentos o original e uma cópia do comprovante de residência atualizado. No item 4.2 O endereço e horário para realização da matrícula podem ser consultados no quadro abaixo: 4.2.1 Endereços e Horários para realização da Matrícula

Os demais itens do citado Edital permanecem com a mesma redação. Itajaí, 25 de fevereiro de 2014. Sonia Regina Machado Superintendente

LOCAL

ENDEREÇO DIAS E HORÁRIOS MATRÍCULA

Sede da FEAPI

Rua Camboriú, 509 Fazenda Itajaí-SC.

Onde se lê: Dias: 24/03/2013 a 28/03/2013 Passa a ter a seguinte redação: 24/03/2014 a 28/03/2014 Horários: 08:00h ás12:00h e das 14:00h às 21:00 horas

ATOS DO IPI

PORTARIA Nº 038/14

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02 e considerando a Lei Complementar n°13/

2001, RESOLVE CONCEDER PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º,

inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6ºA da Emenda Constitu-

cional 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescido pelo artigo 1º da Emenda Constitucional

nº 70/2012, em favor de PAULO LUCAS ALBRECHT RODRIGUES, dependente da ex-

servidora MARIA REGINA DE FATIMA ALBRECHT, matrícula n° 469301, a contar da

data do requerimento, em 05 de fevereiro de 2014.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2014.

RENATO RIBAS PEREIRA

Diretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 048/14

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR em favor da servidora MONICA DE SANT’ANNA BRAGA, matrícula

n° 4038001, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE

SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí, pelo perí-

odo compreendido entre 25/06/1986 a 25/04/1987, sendo 00 ano(s) 10 mês(es) e 01 dia(s);

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junto a Prefeitura Municipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 09/03/1988 a 31/08/

1991, sendo 03 ano(s) 05 mês(es) e 22 dia(s); totalizando 1573 (um mil quinhentos e

setenta e três) dias, correspondendo a 04 ano(s) 03 mês(es) e 23 dia(s), conforme Certidão

de Tempo de Serviço/Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida

sob o protocolo nº 20021050.1.00028/14-6, em 12 de fevereiro de 2014.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2014.

RENATO RIBAS PEREIRA

Diretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

LEMBRAMOS AOS ANIVERSARIANTES

MÊS DE MARÇO

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ – IPI, com cordiais cumprimentos, vem,

perante V. Sª., nos termos do Decreto n.º 6.601/2002, convocá-lo a comparecer no endereço

sede da Rua Heitor Liberato, n.º 1.250, em Itajaí, para realizar seu RECADASTRAMENTO

ANUAL OBRIGATÓRIO, previsto para todos os aposentados e pensionistas do Município

de Itajaí.

O ato de recadastramento é pessoal devendo ser realizado pelo próprio beneficiário portando

a seguinte documentação:

APOSENTADOS:

• Carteira de Identidade (RG)

• Cadastro de Pessoa Física (CPF)

• Comprovante de Residência

PENSIONISTAS

• Certidão RECENTE de Casamento (documento atualizado - menos de 6 meses

- no Ofício do Registro Civil )

• Carteira de Identidade (RG)

• Cadastro de Pessoa Física (CPF)

• Comprovante de Residência

ATENÇÃO

• PENSIONISTAS QUE NUNCA FORAM CASADOS: Substituir Certidão de

Casamento pela CERTIDÃO DE NASCIMENTO RECENTE (Atualizada - menos de 6

meses - em Ofício de Registro Civil)

• BENEFICIÁRIOS INVÁLIDOS: Além de apresentar a documentação acima,

deverão submeter-se perante a Junta Médica do Município para Reavaliação Anual (encami-

nhamento pelo IPI)

Para quaisquer dúvidas, estamos à disposição pelo telefone (47) 3405-6000, com Diego ou

Anderson.

Informamos que o recadastramento é obrigatório e os apo-sentados e pensionistas devem

comparecer no IPI no mês de seu aniversário. Solicitamos a gentileza de avisar com

antecedência quaisquer motivos que possam justificar sua ausência. Os casos de omissão

estão sujeitos a SUSPENSÃO DO PAGAMENTO até a devida regularização perante o

Instituto de Previdência.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2014.

Atenciosamente

RENATO RIBAS PEREIRA

Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO

Com cordiais cumprimentos, estamos convocando V.Sª abaixo relacionada, que fez aniver-

sário no mês de FEVEREIRO/2014, para comparecer no Instituto de Previdência de Itajaí

até a data 10/03/2014, para fazer o “Recadastramento Anual Obrigatório”.

• CLOTILDE AMORIM AUGUSTO

• DIOMIRA COLZANI BROGNI

• JANDIRA SEDLACEK

• MARIA CECILIA MARCELINO

• NADIR MOREIRA ALVES

• NEUZA MARCONATO

• VERA CECILIA MENEGUZZI

• CACILDA MATEUS

• COSETTE DE NORONHA CANZIANI

• ELI DE CAMARGO PRANGE

• HELIETE WINTER DAGNONI

• IVONETE KOBARG

• JOAO JULIO ANACLETO

• JURACI TORRES DE AMORIM

• LINDINAL VA DE AMORIM

• MARIA AMELIA SILVA PRATEAT

• MARIA BERNADETE ROSA DE SOUZA

• MARIA DE LOURDES POSTOL

• HILDA AMARAL DE AZEVEDO

• JOSEFA RITA DE BARROS

• MARIA REIBNITZ

• MONICK LETICIA DA SILVA

• OLIVIA VICENTE

• ROSI MARI SANTOS FERNANDES

Segue abaixo os documentos necessários:

Aposentados Pensionistas

Carteira de Identidade; Carteira de Identidade;

C.P.F.; Comprovante de Residência;

Comprovante de Residência; Certidão de Casamento-

Carteira de Trabalho; (se possuir). (Atualizada menos de 6 meses);

C.P.F.

Colocamo-nos a disposição para qualquer dúvida que possa surgir pelo telefone: (47) 3405-

6000 com os servidores Diego e Anderson.

Informamos que o recadastramento é obrigatório e os aposentados e pensionistas devem

realizá-lo no mês de seu aniversário. Solicitamos a gentileza de avisar com antecedência

quaisquer motivos que possam justificar sua ausência.

Atenciosamente

Renato Ribas Pereira

Diretor Presidente

Itajaí, 26/02/2014.

PORTARIA Nº 047/2014

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 3º, Alínea “i”, da Lei nº 3.742/02, com observância do disposto no art. 34, da

Lei Complementar nº 217 de 12 de abril de 2013, que aprovou o Plano de Cargos e Carreiras

do Instituto de Previdência de Itajaí, e considerando o Processo Administrativo nº 172/

14/ADM, FAZ PUBLICAR O ENQUADRAMENTO da servidora abaixo:

MATR. NOME CARGO

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PADRÃO FAIXA

2 NATÁLIA CORRÊA TÉC. ADMINISTRATIVO

PREVIDÊNCIARIO C I

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

RENATO RIBAS PEREIRA

Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 046/2014

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 3º, Alínea “i”, da Lei nº 3.742/02, com observância do disposto no art. 34, da

Lei Complementar nº 217 de 12 de abril de 2013, que aprovou o Plano de Cargos e Carreiras

do Instituto de Previdência de Itajaí, e considerando o Processo Administrativo nº 172/

14/ADM, FAZ PUBLICAR O ENQUADRAMENTO do servidor abaixo:

MATR. NOME CARGO PADRÃO FAIXA

1 FERNANDO KOTOWISKI CONTADOR C II

Itajaí, 24 de fevereiro de 2014.

RENATO RIBAS PEREIRA

Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 045/2014

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 3º, inciso “i”, da Lei 3.742/2002, considerando o art. 40 da Lei Comple-

mentar nº 217/2013, resolve CONCEDER “LICENÇA-PRÊMIO”, nos termos do artigo

1º, da Lei 2.791, de 05 de janeiro de 1993, à servidora abaixo relacionada, pelo período de

02 (dois) meses, com conversão de 1/3 em abono pecuniário.

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO QUINQUENIO PE-

RÍODO

RAFAEL CASAS 08 MOTORISTA 2008/2013 0 2 /

11/2013 a 01/03/2014

Itajaí, 20 de fevereiro de 2014.

RENATO RIBAS PEREIRA

Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2013 - 9912318166

Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ

Contratado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ: 34.028.316/0028-23

Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 8666/93.

Objeto: fornecimento de produtos postais, prestação de serviços postais, telemáticos e

adicionais, nas modalidades nacional e internacional.

Justificativa: prorrogação do contrato em razão da necessidade da contínua prestação do

serviço.

Data Assinatura: 17 de fevereiro de 2014.

Vigência: 17 de fevereiro de 2014 a 16 de fevereiro de 2015.

Valor Estimado: R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).

Extrato do Aditivo: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 039/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Casvig Catarinense de Seguranca e Vigilancia LTDACNPJ: 83.719.963/0001-77Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2680166/2013Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA EM PRÉDIOSESCOLARES.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato supracitado, por mais 02(dois) meses, pelo período de 01/01/2014 a 28/02/2014, tendo em vista a necessidade decontinuação da prestação dos serviços, conforme justificativa anexa ao processo supracitado.Data Assinatura: 27/12/2013Valor: R$ 85985,72 (Valor total do presente aditivo: cento e vinte e oito mil, novecentos esetenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos.)

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 123/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Eletro Comercial Montesc LTDA -meCNPJ: 02.364.275/0001-30Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0400128/2013Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, MONTA-GEM E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE ENFEITES NATALINOS.Motivo: Constitui objeto deste aditivo: ? a prorrogação da vigência contratual pelo períodode 01/01/2014 a 15/02/2014; ? o acréscimo de R$ 56.373,90 (cinqüenta e três mil,trezentos e setenta e três reais e noventa centavos), representando um aumento de 19,29%,conforme justificativa contida nos processos supracitados.Data Assinatura: 17/12/2013Valor: R$ 56373,90 (Valor total do presente aditivo: cinqüenta e três mil, trezentos e setentae três reais e noventa centavos.)

Extrato do Aditivo: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 010/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Empreiteira de Mao de Obra Nantes LTDA MeCNPJ: 04.908.418/0001-52Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0130056/2014Objeto: EXECUÇÃO DE PASSEIOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS.Motivo: Constitui objeto deste aditivo: ? o acréscimo de R$ 27.889,60 (vinte e sete mil,oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), equivalente a 24,66% de aumento,devido a necessidade de passeios em mais áreas do município, onde os passeios de prédiospúblicos encontram-se em mau estado de conservação; ? a prorrogação da vigência contratuale do prazo de execução dos serviços, ambos por mais 90 (noventa) dias, a contar de 12/03/2014 a 09/06/2014 e de 12/01/2014 a 11/04/2014, respectivamente, conforme justificativacontida nos processos supracitados.Data Assinatura: 20/01/2014Valor: R$ 27889,60 (Valor total do presente aditivo: vinte e sete mil, oitocentos e oitentae nove reais e sessenta centavos.)

Extrato do Aditivo: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2011/FMELNome: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZEREmpresa: Publica Informatica LTDACNPJ: 95.836.771/0001-20Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2820177/2013Objeto: FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO EM CARÁTER ANUAL, INSTA-LAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO EM SOFTWAREDE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNI-DADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DEITAJAÍ.Motivo: Constitui objeto deste aditivo a renovação do contrato supracitado, pelo período de12 (doze) meses, ou seja, de 01/01/2014 a 31/12/2014, tendo em vista a necessidade dacontinuidade da prestação dos serviços.Data Assinatura: 26/11/2013Valor: R$ 48327,00 (Valor total do presente aditivo: quarenta e oito mil, trezentos e vintee sete reais.)

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 020/2014 RGPREABERTURA DE PRAZOO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, para

ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

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AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, mediante as especificações e condiçõesprevistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 10h30min do dia 13 de março de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 26 de fevereiro de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, aSecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado ospreços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 010/2014 - Ata do Sistemade Registro de Preços 010/2014– AQUISIÇÃO DE MACADAME MOÍDO E BRITADOpara atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes doMunicípio de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamen-to e Gestão, a saber:

Descrição Quant.: 51.800M³ Vlr. Unit. R$ 14,99Item: 1 MACADAME MOÍDO/BRITADO CÓDIGO: 12139

VIGÊNCIA: 17/02/2015

1ª Publicação.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, aSecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado ospreços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 005/2014 - Ata do Sistemade Registro de Preços 011/2014– PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE2.000 MHORAS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E TRATOR DE ESTEIRA paraatender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Municípiode Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão,a saber:

Descrição Quant.: 2.000HO Vlr. Unit. R$ 189,00Item: 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POR HORA CÓDIGO: 14200Escavadeira Hidráulica - com operador e todos custos operacionais e para manutençãoinclusos. Equipamento com menos de 03 anos de uso, equipada com concha para escavação- com no mínimo 35 Tn.

Descrição Quant.: 2.000HO Vlr. Unit. R$ 189,00Item: 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POR HORA CÓDIGO: 14200Trator de Esteira - com operador e custos operacionais e de manutenção inclusos. Equipa-mento com menos de 03 (três) anos de uso - equipada com lamina de escavação e garfo. Comno mínimo 35 Tn.

VIGÊNCIA: 17/02/2015

1ª Publicação.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, aSecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado ospreços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Eletrônico n° 002/2013 - Ata do Sistemade Registro de Preços 012/2014– AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR para atender ademanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí,pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:

Descrição Quant.: 7.855UN Vlr. Unit. R$ 3,99Item: 1 PROTETOR SOLAR FPS - 30, PARA USO PROFISSIONAL , NUTRIEXCÓDIGO: 11051

VIGÊNCIA: 17/02/2015

1ª Publicação.

AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS DALICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014- ProcessoAdministrativo 0230055/2014.

A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habili-tação e propostas de preços da Tomada de Preços nº 004/2014, cujo objeto consiste naexecução de obras de reforma do CEI Leonídia dos Santos Vicente, resultou no seguinte:

Empresas Habilitadas:

Pacheco e Souza Ltda. MESecon Construções Ltda-MEHR Prestadora de Serviço Ltda. EPPCS Construções e Serviços Ltda. EPPEmpreiteira de Mão de Obra Nantes Ltda. ME

Empresas Classificadas:

Secon Construções Ltda-ME com valor de R$35.446,15HR Prestadora de Serviço Ltda. EPP com valor de R$36.036,36Pacheco e Souza Ltda. ME com valor de R$39.996,76Empreiteira de Mão de Obra Nantes Ltda. ME com valor de R$44.816,71 eCS Construções e Serviços Ltda. EPP com valor de R$46.046,46

Empresa Vencedora:

Secon Construções Ltda-ME com valor de R$35.446,15

Itajaí, SC, 25 de fevereiro de 2014.

Jane de Fátima Gomes FurtadoPresidente da Comissão

CONTRATO nº 032/2013

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE OMUNICÍPIO DE ITAJAÍ E A EMPRESA MENDES & RAMOS LTDA - ME.

CLÁUSULA PRIMEIRAPREÂMBULO

1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Internocom sede nesta cidade de Itajaí-SC, na Rua Alberto Werner nº 100, inscrito no CNPJ Sobnº 83.102.277/0001-52, neste ato representado por seu Secretário Municipal, infra-assina-do, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e,

2. CONTRATADA: MENDES & RAMOS LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Priva-do, com endereço na Av. São Gabriel nº 1979, Bairro São Gabriel, Colômbo-PR, inscrita noCNPJ/MF sob o nº 08.811.716/0001-80, a seguir denominada simplesmente CONTRA-TADA,

RESOLVE, o Município de Itajaí, com base no presente termo RESCINDIRUNITERALMENTE o contrato original, firmado em 19/03/2013, conforme a seguirdescriminado:

3. Este termo de rescisão possui fundamento legal no art. 77, Art. 78, Inciso V, c/c art. 79,I, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDAOBJETO

Constitui objeto deste termo, a rescisão do contrato nº 032/2013, em razão do abandono dosserviços pela empresa CONTRATADA descumprindo assim cláusulas contratuais,especificações, com paralisação dos serviços conforme disposto no Art. 78, Inciso V, da Leinº 8.666/93

CLÁUSULA TERCEIRADISPOSIÇÕES GERAIS

São as razões que embasam o presente termo de rescisão:

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Página 12 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

1.Não ter a empresa contratada cumprido o contrato de forma total e ter sido oportunizadoa esta, todas as condições para retomada dos trabalhos, sendo inclusive notificada pararetomar os trabalhos, mas nenhuma resposta deu permanecendo silente;

Desta forma a rescisão é medida que se impõe, para evitar prejuízo a Administração comogarantia do Interesse Público;

2. A inexecução parcial dos serviços contratados.

E, por estarem justos, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor eforma, para que produza seus efeitos legais esperados.

ITAJAÍ, 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

LUIZ CARLOS PISSETTI TARCIZIO ZANELATOSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretário de Obras e Serviços Munici-pais

MARCOS DE ANDRADESecretário Municipal da Fazenda

CONTRATO nº 050/2013

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE OMUNICÍPIO DE ITAJAÍ E A EMPRESA MENDES & RAMOS LTDA - ME.

CLÁUSULA PRIMEIRAPREÂMBULO

1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Internocom sede nesta cidade de Itajaí-SC, na Rua Alberto Werner nº 100, inscrito no CNPJ Sobnº 83.102.277/0001-52, neste ato representado por seu Secretário Municipal, infra-assina-do, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e,

2. CONTRATADA: MENDES & RAMOS LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Priva-do, com endereço na Av. São Gabriel nº 1979, Bairro São Gabriel, Colômbo-PR, inscrita noCNPJ/MF sob o nº 08.811.716/0001-80, a seguir denominada simplesmente CONTRA-TADA,

RESOLVE, o Município de Itajaí, com base no presente termo RESCINDIRUNITERALMENTE o contrato original, firmado em 03/05/2013, conforme a seguirdescriminado:

3. Este termo de rescisão possui fundamento legal no art. 77, Art. 78, Inciso V, c/c art. 79,I, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDAOBJETO

Constitui objeto deste termo, a rescisão do contrato nº 032/2013, em razão do abandono dosserviços pela empresa CONTRATADA descumprindo assim cláusulas contratuais,especificações, com paralisação dos serviços conforme disposto no Art. 78, Inciso V, da Leinº 8.666/93

CLÁUSULA TERCEIRADISPOSIÇÕES GERAIS

São as razões que embasam o presente termo de rescisão:

1.Não ter a empresa contratada cumprido o contrato de forma total e ter sido oportunizadoa esta, todas as condições para retomada dos trabalhos, sendo inclusive notificada pararetomar os trabalhos, mas nenhuma resposta deu permanecendo silente;

Desta forma a rescisão é medida que se impõe, para evitar prejuízo a Administração comogarantia do Interesse Público;

2. A inexecução parcial dos serviços contratados.

E, por estarem justos, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor eforma, para que produza seus efeitos legais esperados.

ITAJAÍ, 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

LUIZ CARLOS PISSETTI TARCIZIO ZANELATOSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretário de Obras e Serviços Munici-pais

MARCOS DE ANDRADESecretário Municipal da Fazenda

REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO Nº 002/2014MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suacompetência e tendo como prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº.8.666/93, bem como:

CONSIDERANDO que o Relatório e Parecer da Assessoria Jurídica desta secreta-ria, aliado ao entendimento jurisprudencial e manifestação em processo semelhante pelaProcuradoria Administrativa do Município;CONSIDERANDO que muito embora a empresa vencedora não estivesse impedida departicipar de licitações públicas, mas apenas de firmar contrato pela dispensa de licitação ouInexigibilidade o que não é o caso;CONSIDERANDO que a administração municipal não pode afastar-se dos princípios daMoralidade Administrativa, Isonomia e Impessoalidade, evitando qualquer contratação deempresa que mesmo de longe venha ferir tais princípios;CONSIDERANDO que a recomendação jurídica assim como o Princípio da MoralidadeAdministrativa caminha de encontro a contratação da empresa, o processo administrativa002/2014, deve ser Revogado;CONSIDERANDO que a Revogação é medida correta e justa, em atenção aos Princípiosda Ética, da Moralidade Administrativa, Isonomia e Impessoalidade, especialmente visan-do o interesse público; CONSIDERANDO o disposto no Art. 49, da Lei 8.666/93, que é bastante claro a respeitoquando assim prevê;

“Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderárevogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devida-mente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la porilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamentefundamentado”. (grifamos).

CONSIDERANDO que a presente revogação está devidamente fundamentada no art.49 daLei Federal nº. 8.666/93;

DECIDE

Tendo como base os princípios norteadores do processo licitatório, a Administração PúblicaMunicipal de ofício, resolve REVOGAR o certame licitatório referente o Pregão Presencialnº. 002/2014.

Publique-se.Itajaí, 20 de Fevereiro de 2014.

LUIZ CARLOS PISSETTISecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ERMINIO CASTROAssessor Jurídico

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, aSecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado ospreços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 048/2013FMS - Ata doSistema de Registro de Preços 013/2014– AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIALpara atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes doMunicípio de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamen-to e Gestão, a saber:Descrição Quant.: 2.000Un Vlr. Unit. R$ 1,07Item: 2 AVENTAL CIRURGICO (MANGA LONGA COM ELÁSTICO) DESCARTÁVEL,TNT, GRAMATURA 40. TAMANHO P MARCA: ANADONACÓDIGO: 28264

Descrição Quant.: 2.000Un Vlr. Unit. R$ 1,08Item: 3 AVENTAL CIRURGICO (MANGA LONGA COM ELÁSTICO) DESCARTÁVEL,TNT, GRAMATURA 40. TAMANHO M. MARCA: SKY CÓDIGO: 28265

Descrição Quant.: 2.000Un Vlr. Unit. R$ 1,07Item: 4 AVENTAL CIRURGICO (MANGA LONGA COM ELÁSTICO) DESCARTÁVEL,

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TNT, GRAMATURA 40. TAMANHO G MARCA: ANADONA CÓDIGO: 28266

Descrição Quant.: 400Un Vlr. Unit. R$ 1,95Item: 6 CAMPO FECHADO 50 X 50 CM DESCARTÁVEL. EM TNT GRAMATURA40 MARCA: CM CÓDIGO: 28276

Descrição Quant.: 400Un Vlr. Unit. R$ 2,30Item: 7 CAMPO FECHADO 70 X 70 CM DESCARTÁVEL. EM TNT GRAMATURA40 MARCA: CM CÓDIGO: 28277

Descrição Quant.: 400Un Vlr. Unit. R$ 7,73Item: 8 CAMPO FENESTRADO 50 X 50 COM FENESTRA DE 5CM (TECIDO BRIM)MARCA: CM CÓDIGO: 28278

Descrição Quant.: 400Un Vlr. Unit. R$ 8,55Item: 9 CAMPO FENESTRADO 70 X 70 COM FENESTRA DE 7CM (TECIDO BRIM)MARCA: CM CÓDIGO: 28279

Descrição Quant.: 500am Vlr. Unit. R$ 35,00Item: 10 INDICADOR BIOLÓGICO PARA VAPOR DO TIPO AUTO-CONTIDO: COMTEMPO DE RESPOSTA DE NO MÁXIMO 03 (TRÊS) HORAS, POR MÉTODO DEFLUORESCÊNCIA, CONTENDO EM SEU MEIO DE CULTURA O SUBSTRATO 4-METILUBEFERIL - ALFA-D- GLUCOSIDE, INDICADO PARA O CONTROLE DEQUALIDADE BIOLÓGICO DE CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO.EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, CONTENDODADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALI-DADE, NÚMERO DO LOTE. A EMPRESA GANHADORA DEVERÁ FORNECERNUMERO DE APARELHOS COMPATÍVEIS E PROFISSIONAL QUALIFICADO PARATREINAMENTO NAS UNIDADES. MARCA: 3M CÓDIGO: 28349

Descrição Quant.: 150Ca Vlr. Unit. R$ 158,00Item: 11 SERINGA ATÓXICA, APIROGENICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 0,5ML,GRADUADA EM UNIDADES DE ESCALA DE 1 EM 1, AGULHA FIXA (INTEGRA-DA) DE 8MM, DE COMPRIMENTO POR 0,30MM DE DIÂMETRO. CAIXA COM100 UNIDADES. COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NR 32. MARCA: INJEXCÓDIGO:28393

VIGÊNCIA: 17/02/2015

1ª Publicação.

ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO Nº 001/2013MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

A Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão no uso de sua competência e tendo comoprerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº. 8.666/93, bem como:

CONSIDERANDO a manifestação apresentada, pela Srª. Superintendente da FAMAI,conforme CI nº 031/2014-FAMAI, tendo em vista a assinatura de Convênio com o Estadode Santa Catarina para realização dos trabalhos, referente ao item “resíduos”;

CONSIDERANDO que nestas condições o processo perdeu o objeto, haja vistas que parteda verba virá do estado não necessitando o Município arcar com o total das despesas, destaforma o processo não poderá ser levado a efeito;

CONSIDERANDO que haverá alteração do Termo de Referência com relação a dotaçãoorçamentária, assim como o item “resíduos” que será bancada pelo Estado, visando destaforma ao princípio da economicidade e moralidade administrativa;

CONSIDERANDO que as alterações vem beneficiar o Município, justificando assim, aanulação do certame para posterior abertura de novo processo considerando a assinatura doCONVÊNIO 4226/2013, com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Desen-volvimento Regional de Itajaí;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 49, da Lei 8.666/93, que é bastante claro a respeitoquando assim prevê;

“Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderárevogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devida-mente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la porilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamentefundamentado”. (grifamos).

CONSIDERANDO que a presente anulação está devidamente fundamentada no art.49 daLei Federal nº. 8.666/93;

DECIDETendo como base os princípios norteadores do processo licitatório, a Administração Pública

Municipal resolve ANULAR o certame licitatório Tomada de Preços nº. 001/2013-FAMAI.

Publique-se.Itajaí, 19 de Fevereiro de 2014.

LUIZ CARLOS PISSETTISecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão.

ERMINIO CASTROAssessor Jurídico

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 007/2014 FMS RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MÓVEIS CLÍNI-COS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚ-DE SANTA REGINA, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob aregência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 18 de março de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 25 de fevereiro de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 006/2014 FMS RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MATERIALAMBULATORIAL (REPETIÇÃO DE ATO), mediante as especificações e condições pre-vistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 17 de março de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 25 de fevereiro de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÕES DASEDE DA COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL, nas condições previstas no edital eem seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download,através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 19 de março de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 25 de fevereiro de 2014.

Luis Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 025/2014 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE TROFÉUS EMEDALHAS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 17 de março de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

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Página 14 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

Itajaí (SC), 25 de fevereiro de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 024/2014 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE TENDAS, PIRÂMIDES E PAVILHÕES, mediante as especificações econdições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraçõesposteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 14 de março de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 25 de fevereiro de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014REABERTURA DE PRAZOO Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para INSTALAÇÃO ELÉTRICA PARA EQUIPAMENTOS DEAR CONDICIONADO EM 11 UNIDADES ESCOLARES DE ITAJAÍ, nas condiçõesprevistas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados parafazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone:(47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 14 de março de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 25 de fevereiro de 2014.

Luis Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 016/2014REABERTURA DE PRAZOO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO URBANA – SERVIÇOS DE DRENAGEM, medi-ante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 13 de março de 2014, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 25 de fevereiro de 2014.

Luiz Carlos PissettiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

ERRATAO Município de Itajaí, através da Diretoria de Contratos e Licitações, torna pública acorreção, devido a equívoco na digitação do Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato 102/2013, publicada no Jornal do Município, edição 1310 de 07/02/2014, conforme segue:

Onde se lê:Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2013

Leia-se:

Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2013

MOVIMENTAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013

Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze, na sede da Prefeitura do

Município de Itajaí, localizada na Rua Alberto Werner, nº 100, bairro Vila Operária, comparecem,

de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº 83.102.277/0001-52, neste ato representado por seu Secretário Municipal,

infra-assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a

empresa CONSTRUTORA NOVO HABITAT LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, a seguir

designada FORNECEDORA, com base no Processo Administrativo nº 0480206/2014, para

firmar o presente Termo à Ata de Registro de Preços nº 079/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE 15.000 HORAS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCK TRAÇADO, que tem por

objeto o descrito abaixo, de acordo com o art. 65, II, §1º, da Lei nº 8.666/93:

1. Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto constante nos itens abaixo

descritos sobre as suas quantidades iniciais licitadas. O presente acréscimo se faz

necessário, para podermos atender a grande demanda dos serviços junto ao Município de

Itajaí, justificado conforme Processo supracitado:

Item Empresa Produto Quantidade

licitada

Quantidade

acrescida

01 CONSTRUTORA NOVO HABITAT

LTDA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - POR HORA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 15.000 HORAS DE CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCK CÓDIGO:14200

15.000 HO 3.750HO

2. Permanecem em vigor as demais cláusulas da referida Ata, desde que não contrariem o

estabelecido neste Termo.

E, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias,

para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

ITAJAÍ, 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

LUIZ CARLOS PISSETTI

Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

CONSTRUTORA NOVO HABITAT LTDA

Fornecedora

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 012/2014 PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme

o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a

licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA

OBJETO/ITENS

VALOR

EMPREITEIRA FORTUNATO

LTDA

EXECUÇÃO DE FRESAGEM

DESCONTÍNUA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.

R$ 1.040.000,00

V A L O R T O T A L R$ 1.040.000,00

Itajaí, 25 de fevereiro de 2014.

LUIZ CARLOS PISSETTI

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

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Página 15 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 008/2014 PREGÃO PRESENCIAL

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme

o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a

licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA

OBJETO/ITENS

VALOR

SOFTPRO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA ME

AQUISIÇÃO DE 02 TERMINAIS DE

AUTOATENDIMENTO PARA A DEFESA CIVIL.

R$ 15.900,00

V A L O R T O T A L R$ 15.900,00

Itajaí, 25 de fevereiro de 2014.

LUIZ CARLOS PISSETTI

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 006/2014 PREGÃO PRESENCIAL

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme

o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a

licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA

OBJETO/ITENS

VALOR

OSVALDO DIAS DA SILVA ME

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

SEPULTAMENTO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO

MUNICIPAL DA FAZENDA.

R$ 292.200,00

V A L O R T O T A L R$ 292.200,00

Itajaí, 25 de fevereiro de 2014.

LUIZ CARLOS PISSETTI Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

MOVIMENTAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2013

Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze, na sede da Prefeitura do

Município de Itajaí, localizada na Rua Alberto Werner, nº 100, bairro Vila Operária, comparecem,

de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº 83.102.277/0001-52, neste ato representado por seu Secretário Municipal,

infra-assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, as

empresas SYSTEM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ME, MULTI MERCANTES LTDA e

LYSING COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a

seguir designadas FORNECEDORAS, com base no Processo Administrativo nº 0370012/2014,

para firmarem o presente Termo à Ata de Registro de Preços nº 106/2013 AQUISIÇÃO DE

LUMINÁRIAS, que tem por objeto o descrito abaixo, de acordo com o art. 65, II, §1º, da Lei nº

8.666/93:

1. Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto constante no item abaixo

descrito sobre as suas quantidades iniciais licitadas. O presente acréscimo se faz

necessário, devido ao aumento gradativo de reparos e manutenções elétricas em toda

extensão do Municipio e assim se faz necessário para melhor atender a sociedade,

justificado conforme Processo supracitado:

Item

EMPRESA Produto Quantidade

licitada

Quantidade

acrescida

01 SYSTEM COMERCIO E DISTRIBUIDORA

LTDA - ME

LUMINÁRIA PÚBLICA PARA LITORAL FECHADA INTEGRADA, CORPO ÚNICO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO, PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO A ALTA PRESSÃO OU MULTIVAPORES METÁLICOS DE 150W, SOQUETE E-40, COM BASE (TOMADA) PARA RELÉ, COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR), PINTURA ELETROSTÁTICA EM POLIÉSTER EM PÓ. A TAMPA DEVERÁ MANTER-SE LIGADA À BASE QUANDO ABERTA E TER UM DISPOSITIVO QUE A MANTENHA ASSIM PARA MANUTENÇÃO. O ACESSO AO ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR) DEVERÁ SER REALIZADO PELA PARTE SUPERIOR DA LUMINÁRIA. O REFLETOR DEVERÁ SER EM CHAPA DE ALUMÍNIO, ABRILHANTADO, ANODIZADO E SELADO, DIFUSOR EM VIDRO POLI-CURVO TEMPERADO. DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE FIXAÇÃO LATERAL

3.000UN 750UN

PARA TUBOS DE 48.3 MM DE DIÂMETRO. PINTADA NA COR AZUL ROYAL RAL 5010. DEVERÁ APRESENTAR ARQUIVOS IES E CURVAS FOTOMÉTRICAS. GRAU DE PROTEÇÃO TANTO PARA CORPO ÓTICO QUANTO PARA O ALOJAMENTO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS IP66. DEVERÁ APRESENTAR ENSAIO DE ESTANQUEIDADE COM O RELÊ COMPROVANDO IP66, FORNECIDOS POR LABORATÓRIO ACREDITADO JUNTO AO INMETRO. FORNECIDA COM REATOR ELETROMAGNÉTICO PARA LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO E MULTIVAPORES METÁLICOS 150W, INTERNO, PARA REDE 220V, COM IGNITOR INTEGRADO, FATOR DE POTÊNCIA ?0,92; DEVERÁ USAR

NBR IEC 61.048; DEVERÁ SER FORNECIDO EM KIT (REATOR + IGNITOR + CAPACITOR) MONTADO COM CONECTOR UNIVERSAL MATE-N-LOCK FÊMEA; DEVERÁ POSSUIR A ENCE (ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA DO INMETRO) CONFORME RAC (REGISTRO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE) DEFINIDO PELA PORTARIA N°454 DO INMETRO. MARCA: EPALUX ALDAZ 100/150W IP 21203 REATOR DEMAPE RVS 150W INTERNO SHASSI ENCE CÓDIGO: 17763

03 MULTI MERCANTES LTDA

LUMINÁRIA PÚBLICA PARA LITORAL FECHADA INTEGRADA, CORPO ÚNICO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO, PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO A ALTA PRESSÃO OU MULTIVAPORES METÁLICOS DE 400W, SOQUETE E-40, COM BASE (TOMADA) PARA RELÉ, COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR), PINTURA ELETROSTÁTICA EM POLIÉSTER EM PÓ. A TAMPA DEVERÁ MANTER-SE LIGADA À BASE QUANDO ABERTA E TER UM DISPOSITIVO QUE A MANTENHA ASSIM PARA MANUTENÇÃO. O ACESSO AO ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR) DEVERÁ SER REALIZADO PELA PARTE SUPERIOR DA LUMINÁRIA. O REFLETOR DEVERÁ SER EM CHAPA DE ALUMÍNIO, ABRILHANTADO, ANODIZADO E SELADO,

200UN 50UN

DIFUSOR EM VIDRO POLI-CURVO TEMPERADO. DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE FIXAÇÃO LATERAL PARA TUBOS DE 48.3 MM DE DIÂMETRO. PINTADA NA COR AZUL ROYAL RAL 5010. DEVERÁ APRESENTAR ARQUIVOS IES E CURVAS FOTOMÉTRICAS. GRAU DE PROTEÇÃO TANTO PARA CORPO ÓTICO QUANTO PARA O ALOJAMENTO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS IP66. DEVERÁ APRESENTAR ENSAIO DE ESTANQUEIDADE COM O RELÊ COMPROVANDO IP66, FORNECIDOS POR LABORATÓRIO ACREDITADO JUNTO AO INMETRO. FORNECIDA COM REATOR ELETROMAGNÉTICO PARA LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO E MULTIVAPORES METÁLICOS 400W, INTERNO, PARA REDE 220V, COM IGNITOR INTEGRADO, FATOR DE POTÊNCIA ?0,92; DEVERÁ USAR

NBR IEC 61.048; DEVERÁ SER FORNECIDO EM KIT (REATOR + IGNITOR + CAPACITOR) MONTADO COM CONECTOR UNIVERSAL MATE-N-LOCK FÊMEA; DEVERÁ POSSUIR A ENCE (ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA DO INMETRO) CONFORME RAC (REGISTRO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE) DEFINIDO PELA PORTARIA N°454 DO INMETRO MARCA: EMPALUX MODELO IP 31203 REATOR MODELO SVS-400W SHASSI MARCA DEMAPE CÓDIGO: 17765

02 LYSING COM. DE MAT. ELÉTRICOS

LTDA

LUMINÁRIA PÚBLICA PARA LITORAL FECHADA INTEGRADA, CORPO ÚNICO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO, PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO A ALTA PRESSÃO OU MULTIVAPORES METÁLICOS DE 250W, SOQUETE E-40, COM BASE (TOMADA) PARA RELÉ, COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR), PINTURA ELETROSTÁTICA EM POLIÉSTER EM PÓ. A TAMPA DEVERÁ MANTER-SE LIGADA À BASE QUANDO ABERTA E TER UM DISPOSITIVO QUE A MANTENHA ASSIM PARA MANUTENÇÃO. O

500UN 125UN

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Página 16 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

ACESSO AO ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (REATOR, CAPACITOR, IGNITOR) DEVERÁ SER REALIZADO PELA PARTE SUPERIOR DA LUMINÁRIA. O REFLETOR DEVERÁ SER EM CHAPA DE ALUMÍNIO, ABRILHANTADO, ANODIZADO E SELADO, DIFUSOR EM VIDRO POLI-CURVO TEMPERADO. DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE FIXAÇÃO LATERAL PARA TUBOS DE 48.3 MM DE DIÂMETRO. PINTADA NA COR AZUL ROYAL RAL 5010. DEVERÁ APRESENTAR ARQUIVOS IES E CURVAS FOTOMÉTRICAS. GRAU DE PROTEÇÃO TANTO PARA CORPO ÓTICO QUANTO PARA O ALOJAMENTO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS IP66. DEVERÁ APRESENTAR ENSAIO DE ESTANQUEIDADE COM O RELÊ COMPROVANDO IP66, FORNECIDOS POR LABORATÓRIO ACREDITADO JUNTO AO INMETRO. FORNECIDA COM REATOR ELETROMAGNÉTICO PARA LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO E MULTIVAPORES METÁLICOS 250W, INTERNO, PARA REDE 220V, COM IGNITOR INTEGRADO, FATOR DE POTÊNCIA ?0,92; DEVERÁ USAR

NBR IEC 61.048; DEVERÁ SER FORNECIDO EM KIT (REATOR + IGNITOR + CAPACITOR) MONTADO COM CONECTOR UNIVERSAL MATE-N-LOCK FÊMEA; DEVERÁ POSSUIR A ENCE (ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA DO INMETRO) CONFORME RAC (REGISTRO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE) DEFINIDO PELA PORTARIA N°454 DO INMETRO MARCA: EMPALUX IP31203 DEMAPE RVS250W SHSSI CÓDIGO:17764

04 LYSING COM. DE MAT. ELÉTRICOS

LTDA

PROJETOR RETANGULAR PARA ILUMINAÇÃO DE FACHADAS, MONUMENTOS, ÁRVORES E OUTDOORS, CAMPOS E QUADRAS DE ESPORTES, PÁTIOS DE MANOBRAS, ESTOQUE E ESTACIONAMENTOS. CORPO EM LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO. REFLETOR EM ALUMÍNIO POLIDO QUIMICAMENTE ANODIZADO E SELADO. DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO. SUPORTE DE FIXAÇÃO EM AÇO GALVANIZADO E PINTADO. GRAU DE PROTEÇÃO NO CONJUNTO

100UN 25UN

ÓPTICO E ALOJAMENTO DE EQUIPAMENTOS AUXILIARES IP66. PARA LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO DE 400W, BASE E-40. NA COR CINZA. MARCA: SILVANYA JETA RO IP 66 CÓDIGO:17767

2. Permanecem em vigor as demais cláusulas da referida Ata, desde que não contrariem o

estabelecido neste Termo.

E, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias,

para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

ITAJAÍ, 07 DE FEVEREIRO DE 2014.

LUIZ CARLOS PISSETTI

Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

SYSTEM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

Fornecedora

MULTI MERCANTES LTDA

Fornecedora

LYSING COM. DE MAT. ELÉTRICOS LTDA

Fornecedora

ATOS DA PROCURADORIA

DECRETO Nº 10.213, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

APROVA O LOTEAMENTO SÃO DOMINGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 47, VII e

XXII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a C,I nº 002/2014 – SMU/CT,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento São Domingos, situado no lugar Espinheiros, neste

Município, no imóvel constituído pela área “B”, com a área de 111.873,32m2, objeto da

matrícula nº 46.709, do livro 2, do Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta

Comarca, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários São Roque Ltda, com sede na

Rua Domingos Rampelotti nº 1.721, São Roque, Itajaí/SC, inscrita no CNPJ N. 14.319.374/

0001-89.

Art. 2º - Para garantia da conclusão da infra-estrutura do referido loteamento, ficam caucio-

nados os seguintes lotes integrantes do mesmo:

a) QUADRA 06 – Lotes 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31;

b) QUADRA 08 – Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09;

c) QUADRA 09 – Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,

16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31;

d) QUADRA 11 – Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06. 07, 08. 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15;

e) QUADRA 12 – Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15;

f) QUADRA 13 – Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06.

Art. 3º É condição para a eficácia do presente decreto, que esta caução seja averbada no

registro imobiliário competente, sendo as custas necessárias, por conta da proprietária do

empreendimento, devendo esta encaminhar à Secretaria Municipal de Urbanismo, cópia da

matrícula atualizada com a averbação mencionada.

Art. 4º - Este entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário, em especial o Decreto nº 10.190, de 03 de janeiro de 2014.

Prefeitura de Itajaí, 24 de fevereiro de 2.014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

RICARDO INÁCIO BITTENCOURT

Procurador-Geral Adjunto.

LEI Nº 6.484, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

REVOGA A LEI Nº 5.349, DE 31 DE AGOSTO DE 2009, QUE CRIA O FUNDO

MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE ITAJAÍ, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO DE ITAJAÍ. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

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Página 17 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.349, de 31 de agosto de 2009, que criou o Fundo Municipal

de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Itajaí – FUNREBOM-PMI e, como decor-

rência, também suas modificações posteriores.

Art. 2º Fica autorizada a transferência das dotações orçamentárias destinadas ao FUNREBOM-

PMI previstas no orçamento vigente, para dotações próprias da Secretaria Municipal de

Segurança do Cidadão, ou para dotações especialmente criadas na mesma Secretaria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura de Itajaí, 26 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

RICARDO INÁCIO BITTENCOURT

Procurador-Geral Adjunto do Município

DECRETO Nº 10.214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

ALTERA O DECRETO Nº 10.203, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE FIXA O

CALENDÁRIO DOS PONTOS FACULTATIVOS PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINIS-

TRAÇÃO DIRETA, AUTAQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECU-

TIVO MUNICIPAL.

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, VII e XL, da Lei

Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 10.203, de 14 de fevereiro de 2014, passa a

vigorar com a seguinte redação:

“IV - 12 de junho, quinta-feira, 17 de junho, terça-feira e 23 de junho, segunda-feira, dias de

Jogos da Seleção Brasileira de Futebol, fica estabelecida jornada especial das 8h às 13h.”

Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 10.203, de 14 de fevereiro de 2014, o inciso

X, com a seguinte redação:

“X – 20 de junho, sexta-feira, após feriado de Corpus Christi.”

Art. 3º As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2014.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

RICARDO INÁCIO BITTENCOURT

Procurador Geral-Adjunto do Município

ATOS DA SEMASA

PORTARIA Nº 005/14, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, alínea ‘g’ da Lei 3.863, de 08de janeiro de 2003, c/c a Lei Municipal n.º 6415, de 23 de outubro de 2013 e suas alterações,resolve:

REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO,

de MARCIO VENÍCIO BERNARDINO, ocupante do emprego público de Técnico deNível Médio desta Autarquia Municipal, em 02 (duas) horas diárias, a contar de 03 defevereiro de 2014 com validade até 02 de fevereiro de 2015.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itajaí, 29 de janeiro de 2014.

FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIADiretor Geral

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº. 001 ao Contrato Nº 015/2013Contratada: UNIMED LITORAL – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA,CNPJ sob nº 85.377.174/0001-20. Objeto: Prorrogação com reajuste do contrato cujoobjeto é a CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE. VALOR GLOBAL: R$ 456.951,23 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e nove-centos e cinqüenta e um reais e vinte e três centavos), sendo que o prazo de execução evigência do contrato é de 01/03/2014 até 28/02/2015, com validade e eficácia legal após apublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Itajaí. Os serviços a seremprestados deverão estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.Data de Assinatura: 26/02/2014.

Itajaí/SC, 26 de fevereiro de 2014.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 010/2014 – DISPENSA 002/2014

Processo Administrativo Nº 2014-GER-010292

CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI.Objeto: Contratação da Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, para elabora-ção de Pesquisa Quantitativa e Avaliação de Serviços Públicos prestados pela SEMASA.Valor: R$ 28.936,45 (vinte e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e cincocentavos), prazo de execução de 90 (noventa dias) com início a contar de 25/02/2014 e prazode vigência até 31/12/2014. A prestação dos serviços deverá ser efetuada de acordo com a Lei8.666/93 e suas alterações.Data de Assinatura: 25/02/2014.

Itajaí/SC, 25 de Fevereiro de 2014.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral - SEMASA

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº. 017 ao Contrato Nº 005/2010Contratada: AMBIENTAL SANEAMENTO E CONCESSÕES LTDA, CNPJ sob nº03.094.629/0001-36. Objeto: Prorrogação contrato de execução de serviços de operação emanutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, incluindoserviços especiais e fornecimento de peças e materiais. VALOR GLOBAL: R$ 13.054.948,06(treze milhões, cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e seis centavos),sendo que a execução do contrato será até 12/02/2014, e vigência até 31/12/2014 validadee eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Itajaí. Osserviços a serem prestados deverão estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.Data de Assinatura: 11/02/2014.

Itajaí/SC, 11 de fevereiro de 2014.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral

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Página 18 - Ano XIV - Edição Nº 1315 - 26 de Fevereiro de 2014

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SETUR Nº 39/2014

Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal deTurismo e a Super Liga das Escolas de Samba de Itajaí e Região.OBJETO:Alteração da cláusula segunda.O acréscimo no valor original do Convênio a quantia de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais):

Alteração da cláusula quinta:

Os recursos recebidos pelo CONVENENTE deverão ser aplicados, conforme o Plano deTrabalho proposto, em:

a) Mão de Obra (costureiras, aderecistas, soldadores, escultores e carnavalescos);b) Prestação de serviços (banda).

DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2014.

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE TURISMO

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