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1 Manual de Manual de Sobrevivência ao Sobrevivência ao Associativismo Associativismo ENEA, Aveiro – 16 de Outubro de 2004

Manual de Sobrevivência ao Associativismo

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Manual de Sobrevivência ao Associativismo. ENEA, Aveiro – 16 de Outubro de 2004. Fundamentos Legais. Constituição da República Portuguesa - Artigo 46º - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Manual de Sobrevivência ao Associativismo

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Manual de Manual de Sobrevivência ao Sobrevivência ao AssociativismoAssociativismo

Manual de Manual de Sobrevivência ao Sobrevivência ao AssociativismoAssociativismo

ENEA, Aveiro – 16 de Outubro de 2004ENEA, Aveiro – 16 de Outubro de 2004

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Fundamentos LegaisFundamentos Legais

Constituição da República Portuguesa - Artigo 46ºConstituição da República Portuguesa - Artigo 46º1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer 1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer

autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal. promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.

Código Civil - Artª 157-187 – Pessoas ColectivasCódigo Civil - Artª 157-187 – Pessoas Colectivas• Fase de InstalaçãoFase de Instalação

– Projecto de estatutos (atenção aos requisitos mínimos)– Denominação (RNPC)

• Acto de fundação (Assembleia constitutiva ou Escritura Pública)Acto de fundação (Assembleia constitutiva ou Escritura Pública)• Homologação pela entidade competente (ou mera publicação em DR)Homologação pela entidade competente (ou mera publicação em DR)

Tipos de Pessoas ColectivasTipos de Pessoas Colectivas– Entidades sem fins lucrativos

• Associações (com base em pessoas)• Fundações (com base em coisas)

– Entidades com fins lucrativos• Sociedades

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EnquadramentoEnquadramento

Tipo de AssociaçãoTipo de Associação Associação JuvenilAssociação Juvenil Associação de Associação de EstudantesEstudantes

Associação de Associação de Defesa do AmbienteDefesa do Ambiente

Associação de Associação de cooperação e cooperação e desenvolvimentodesenvolvimento

TutelaTutela Secretaria de Estado Secretaria de Estado da Juventude (SEJ)da Juventude (SEJ)

SEJ e Ministério do SEJ e Ministério do Ensino SuperiorEnsino Superior

Ministério do Ministério do AmbienteAmbiente

Ministério dos Ministério dos negócios estrangeirosnegócios estrangeiros

ReconhecimentoReconhecimento 75% dos associados 75% dos associados ≤≤ 30 anos; 30 anos;

(Direcção) pelo (Direcção) pelo menos 60% de menos 60% de membros com membros com ≤≤ 30 30 anos; anos;

Fazer actividades Fazer actividades juvenis.juvenis.

Inscrição no RNAJInscrição no RNAJ

Lei das Associações Lei das Associações de estudantes.de estudantes.

Apenas a mais Apenas a mais representativa por representativa por instituição é instituição é reconhecida como AE reconhecida como AE de pleno Direitode pleno Direito

Lei n.º 35/98Lei n.º 35/98

registo nacional das registo nacional das ONGA e equiparadas.ONGA e equiparadas.

≥ ≥ 100 associados.100 associados.

publicação anual publicação anual Diário da República Diário da República da lista das da lista das associações associações registadas.registadas.

- Registo junto do - Registo junto do MNE.MNE.-Parecer da Parecer da Plataforma das Plataforma das ONGD.ONGD.- Reconhecimento é Reconhecimento é feito por períodos de feito por períodos de dois anos.dois anos.

Organizações de Organizações de Referência NacionaisReferência Nacionais

FNAJ – Federação FNAJ – Federação Nacional de Nacional de Associações Juvenis Associações Juvenis LocaisLocais

CNJ – Conselho CNJ – Conselho Nacional da Nacional da JuventudeJuventude

FNAEESPFNAEESP

FNESPCFNESPC

ANEEAANEEA

FAIReFAIRe

ENDAENDA

?? Plataforma Plataforma Portuguesa das Portuguesa das ONGDONGD

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Fiscalidade e ContabilidadeFiscalidade e Contabilidade

IRCIRC• Artigo 10º*Artigo 10º*

Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade socialPessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social• 1 - Estão isentas de IRC: 1 - Estão isentas de IRC: • a) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; a) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; • b) As instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas, b) As instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas, bem como as pessoas bem como as pessoas

colectivas àquelas legalmente equiparadascolectivas àquelas legalmente equiparadas; ; • c) As pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou c) As pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou

predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente.solidariedade social ou defesa do meio ambiente.

• 2 - A isenção prevista no número anterior 2 - A isenção prevista no número anterior carece de reconhecimentocarece de reconhecimento pelo Ministro das Finanças, a pelo Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, mediante despacho publicado no Diário da República, que define a requerimento dos interessados, mediante despacho publicado no Diário da República, que define a respectiva amplitude, de harmonia com os fins prosseguidos e as actividades desenvolvidas para a respectiva amplitude, de harmonia com os fins prosseguidos e as actividades desenvolvidas para a sua realização, pelas entidades em causa e as informações dos serviços competentes da Direcção-sua realização, pelas entidades em causa e as informações dos serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos e outras julgadas necessárias. Geral dos Impostos e outras julgadas necessárias.

• Artigo 11º*Artigo 11º*Actividades culturais, recreativas e desportivasActividades culturais, recreativas e desportivas

• 1 - Estão isentos de IRC os rendimentos directamente derivados do exercício de actividades 1 - Estão isentos de IRC os rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas. culturais, recreativas e desportivas.

• 2 - A isenção prevista no número anterior só pode beneficiar associações legalmente constituídas 2 - A isenção prevista no número anterior só pode beneficiar associações legalmente constituídas para o exercício dessas actividades…para o exercício dessas actividades…

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Fiscalidade e ContabilidadeFiscalidade e Contabilidade

IVAIVAArtigo 9.º Artigo 9.º • Estão isentas do imposto:Estão isentas do imposto:• 21 - 21 - (Redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 195/89, de 12 de Junho)(Redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 195/89, de 12 de Junho) As prestações de serviços e as transmissões de As prestações de serviços e as transmissões de

bens com elas conexas efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por bens com elas conexas efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por organismos sem finalidade organismos sem finalidade lucrativalucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza política, sindical, religiosa, , desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza política, sindical, religiosa, humanitária, humanitária, filantrópica, recreativa, desportiva, cultural, cívica ou de representação de interesses económicos e a única filantrópica, recreativa, desportiva, cultural, cívica ou de representação de interesses económicos e a única contraprestação seja uma quota fixada nos termos dos estatutos;contraprestação seja uma quota fixada nos termos dos estatutos;

• 22 - As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas por entidades cujas actividades habituais se 22 - As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas por entidades cujas actividades habituais se encontram isentas nos termos dos n.ºs 2, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 21 deste artigo, aquando de manifestações encontram isentas nos termos dos n.ºs 2, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 21 deste artigo, aquando de manifestações ocasionais destinadas à angariação de fundos em seu proveito exclusivo, ocasionais destinadas à angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência;distorções de concorrência;

Artº 10ºArtº 10º• Para efeitos de isenção, apenas serão considerados como organismos sem finalidade lucrativa os que, Para efeitos de isenção, apenas serão considerados como organismos sem finalidade lucrativa os que,

simultaneamente:simultaneamente:• a) Em caso algum distribuam lucros e os seus corpos gerentes não tenham, por si ou interposta pessoa, algum a) Em caso algum distribuam lucros e os seus corpos gerentes não tenham, por si ou interposta pessoa, algum

interesse directo ou indirecto nos resultados da exploração;interesse directo ou indirecto nos resultados da exploração;• b) b) Disponham de escrituraçãoDisponham de escrituração que abranja todas as suas actividades e a ponham à disposição dos serviços fiscais, que abranja todas as suas actividades e a ponham à disposição dos serviços fiscais,

designadamente para comprovação do referido na alínea anterior;designadamente para comprovação do referido na alínea anterior;• c) Pratiquem preços homologados pelas autoridades públicas ou, para as operações não susceptíveis de c) Pratiquem preços homologados pelas autoridades públicas ou, para as operações não susceptíveis de

homologação, preços inferiores aos exigidos para análogas operações pelas empresas comerciais sujeitas de homologação, preços inferiores aos exigidos para análogas operações pelas empresas comerciais sujeitas de imposto; não entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do imposto.imposto; não entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do imposto.

• d) Nao entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do impostod) Nao entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do imposto• Artigo 11.ºArtigo 11.º• O Ministro das Finanças e do Plano poderá determinar a sujeição a imposto de algumas das actividades referidas O Ministro das Finanças e do Plano poderá determinar a sujeição a imposto de algumas das actividades referidas

nos n.ºs 36 e 37 do artigo 9.º sempre que as respectivas isenções ocasionem distorções significativas de nos n.ºs 36 e 37 do artigo 9.º sempre que as respectivas isenções ocasionem distorções significativas de concorrência.concorrência.

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Pessoas Colectivas de Utilidade Pública

Pessoas Colectivas de Utilidade Pública

São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou a região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou a Administração Local, em termos de merecerem da parte desta administração Administração Local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de «utilidade pública»” (n.º 1 do art.º 1º do DL 460/77, de 7 de a declaração de «utilidade pública»” (n.º 1 do art.º 1º do DL 460/77, de 7 de Novembro).Novembro).

A declaração de utilidade pública é da competência de S. Exa. o Primeiro-A declaração de utilidade pública é da competência de S. Exa. o Primeiro-Ministro sendo objecto de despacho publicado no Diário da República (II Ministro sendo objecto de despacho publicado no Diário da República (II Série).Série).

Condicionantes:Condicionantes:Organizações JuvenisOrganizações Juvenis

Inscrição no RNAJ durante 5 anos. Parecer positivo do IPJInscrição no RNAJ durante 5 anos. Parecer positivo do IPJAssociações de estudantesAssociações de estudantes

Parecer da Câmara Municipal – Processo normalParecer da Câmara Municipal – Processo normalONGAs e ONGDsONGAs e ONGDs

Concessão automática a partir do momento que entrem para os Concessão automática a partir do momento que entrem para os respectivos registosrespectivos registos

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Pessoas Colectivas de Utilidade Pública

Pessoas Colectivas de Utilidade Pública

Regalias:Regalias:Isenção de taxa de rádio e de televisão; Isenção de taxa de rádio e de televisão; Sujeição à tarifa aplicável aos consumos domésticos de energia eléctrica; Sujeição à tarifa aplicável aos consumos domésticos de energia eléctrica; Escalão especial no consumo de água; Escalão especial no consumo de água; Tarifa de grupo ou semelhante, quando exista, no modo de transportes públicos Tarifa de grupo ou semelhante, quando exista, no modo de transportes públicos estatizados; estatizados; Isenção das taxas previstas na legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos; Isenção das taxas previstas na legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos; Publicação gratuita no Diário da República das alterações dos estatutos; Publicação gratuita no Diário da República das alterações dos estatutos; Isenção de IRC, no âmbito do Código de IRC; Isenção de IRC, no âmbito do Código de IRC; Isenção de IVA, no âmbito do Código de IVA.Isenção de IVA, no âmbito do Código de IVA.

Deveres:Deveres:enviar anualmente à Presidência do Conselho de Ministro o relatório e as contas dos enviar anualmente à Presidência do Conselho de Ministro o relatório e as contas dos exercícios findos. exercícios findos. Prestar as informações solicitadas por quaisquer entidades oficiais ou pelos organismos Prestar as informações solicitadas por quaisquer entidades oficiais ou pelos organismos que nelas hierarquicamente superintendam; que nelas hierarquicamente superintendam; Colaborar com o Estado e Autarquias Locais na prestação de serviços ao seu alcance e Colaborar com o Estado e Autarquias Locais na prestação de serviços ao seu alcance e na cedência das suas instalações para a realização de actividades afins.na cedência das suas instalações para a realização de actividades afins.

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ContabilidadeContabilidade

Ter ou não ter contabilidade organizada?… Ter ou não ter contabilidade organizada?…

Eis a questão!Eis a questão!

A obrigatoriedade de possuir contabilidade organizada está A obrigatoriedade de possuir contabilidade organizada está dependente do tipo e volume de actividade de uma dependente do tipo e volume de actividade de uma organização.organização.

Na teoria, todas as pessoas colectivas sem fins lucrativos Na teoria, todas as pessoas colectivas sem fins lucrativos deveriam possuir algum tipo de contabilidade organizada, no deveriam possuir algum tipo de contabilidade organizada, no entanto os encargos actuais com a manutenção de um entanto os encargos actuais com a manutenção de um sistema contabilístico levam a que muitas organizações sistema contabilístico levam a que muitas organizações adiem a sua implementação.adiem a sua implementação.

Page 9: Manual de Sobrevivência ao Associativismo

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FinanciamentoFinanciamento

Recursos própriosRecursos próprios• Jóias e QuotasJóias e Quotas• Taxas de participaçãoTaxas de participação• Prestação de ServiçosPrestação de Serviços• Companhas de angariação de fundosCompanhas de angariação de fundos

– Vendas/LeilõesVendas/Leilões– Tômbolas/SorteiosTômbolas/Sorteios– Festas/Actividades DesportivasFestas/Actividades Desportivas

• PublicaçõesPublicações• Pedidos por CorreioPedidos por Correio• Alocação de saláriosAlocação de salários

Financiamento Privado• Fundações• Filantropos/Mecenas• Empresas

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FinanciamentoFinanciamento

Financiamento GovernamentalFinanciamento Governamental

• a nível local / nacionala nível local / nacional– Entidades governamentais

– Autarquias

– Organizações Públicas

• a nível internacionala nível internacional– Programa Juventude

• Intercâmbios• Voluntariado• Redes • Seminários

– Programa Sócrates

– Conselho da Europa

– Fundação da Juventude Europeia

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Gestão de ProjectosGestão de Projectos

Missão, estratégia e sustentabilidadeMissão, estratégia e sustentabilidade

– Missão: O objecto do organização ou do projecto– Estratégia: Quais os passos principais que devem ser dados– Sustentabilidade: O que fazer para o projecto poder chegar a bom porto

Em primeiro lugar é necessário conhecermo-nos a nós próprios. Que tipo de organização somos?Compreender a nossa organização é o primeiro passo para conseguir que outros nos compreendam. Isto é uma parte fundamental da relação que se tem com um financiador. Enquanto uma organização deves ser claro sobre as estruturas, formas de actuar, missão propósitos e estratégias.

Coloquem-se na posição dos vossos potenciais financiadores. O que é que queres saber sobre uma organização à qual estás a planear dar dinheiro?

• Quem é que está envolvido e como cá chegaram?• Quem é responsável pelo dinheiro e como é que os restantes exercem vigilância?• Que tipo de estruturas de prestação de contas existem?• Que órgãos avaliam a qualidade da actividade ou do serviço prestado?• Como é que eu sei que o dinheiro vai ser usado efectivamente e responsavelmente?

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Gestão de ProjectosGestão de Projectos

Preparar um orçamento:Preparar um orçamento:

– Calcular as despesas.• Tentar ser o mais exacto possível, não orçamentar apenas as coisas

mais óbvias ou caras. Não se esqueçam que uma parte significativa dos custos “escondidos” acabam por ser as despesas administrativas de preparação, execução e conclusão de um projecto.

– Calcular as receitas• Receitas garantidas

• Receitas previstas

– Comparar Receitas e Despesas

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Gestão de ProjectosGestão de Projectos

Preparar o projecto de apoioPreparar o projecto de apoio

– Tentem dominar a linguagem do financiador, analisar o seu mercado, ver que vantagens poderá obter em apoiar o projecto.

– No caso de candidaturas a programas estruturados, vejam por exemplo candidaturas de outras organizações que obtiveram fundos. Estudar as boas-práticas é bastante útil, mas não caiam na tentação do plágio.

– Se tiverem que reorientar um pouco o vosso projecto de forma a o melhor encaixar no apoio estruturado ou ainda a tornar-lo ainda mais apelativo para um financiador façam-no, mas não percam de vista os objectivos iniciais.

– Documentem o melhor possível o projecto, no entanto estruturem-no de forma a que uma primeira análise diga o suficiente sobre o mesmo

– Uma estrutura possível poderá ser:• Carta introdutória e Sumário Executivo• Introdução• Pedido de apoio• Objectivos e actividades• Metodologia e calendário de execução• Mecanismos de avaliação• Sumário do orçamento• Planos de financiamento futuro• Orçamento detalhado• Anexos

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Gestão de ProjectosGestão de Projectos

Algumas dicas:Algumas dicas:

– Mantém o texto claro e fácil de ler.– Evita tecnicismo– Sê entusiasta e positivo– Não envies informação desnecessária– Não dês nada por adquirido– Não “mendigues”– Concede tempo suficiente

Page 15: Manual de Sobrevivência ao Associativismo

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Gestão de ProjectosGestão de Projectos

Execução e Acompanhamento da ActividadeExecução e Acompanhamento da Actividade

• Itens a acompanhar:– Gastos (semanais, mensais, anuais) de acordo com o orçamento

– Objectivos e actividades gerais do projecto.

– Beneficiários (idade, sexo, qualificações, experiências e resultados à entrada e saída do projecto

• Manter o contacto– Provavelmente os financiadores estarão também interessados em

acompanhar o projecto. É por isso necessário perguntar se pretendem envolver-se no projecto directamente. É também importante manter um fluxo de comunicação sobre o estado do projecto e o seu grau de execução.

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Gestão de ProjectosGestão de Projectos

Escrever o relatórioEscrever o relatório

O relatório descreve basicamente a forma como as intenções iniciais foram ou não O relatório descreve basicamente a forma como as intenções iniciais foram ou não cumpridas. Isto deve estar explícito em relação ao conteúdo e ao financiamento,cumpridas. Isto deve estar explícito em relação ao conteúdo e ao financiamento,

Deve conter de forma clara e coerente o que foi atingido, quem foi envolvido, por quanto Deve conter de forma clara e coerente o que foi atingido, quem foi envolvido, por quanto tempo e onde. E ainda como o dinheiro foi gastotempo e onde. E ainda como o dinheiro foi gasto

• Os financiadores estão interessados em saber como se viveu o projecto. Qual foi o Os financiadores estão interessados em saber como se viveu o projecto. Qual foi o alcance do projecto em termos de preparação, implementação, envolvimento dos alcance do projecto em termos de preparação, implementação, envolvimento dos participantes, impacto nos participantes, impacto na comunidade e se a actividade participantes, impacto nos participantes, impacto na comunidade e se a actividade correspondeu as expectativas dos participantes.correspondeu as expectativas dos participantes.

• É também interessante incluir avaliações feitas pelos próprios participantes e parceiros.É também interessante incluir avaliações feitas pelos próprios participantes e parceiros.

• O relatório deve também incluir todo o material relevante produzido, fotos, publicações, O relatório deve também incluir todo o material relevante produzido, fotos, publicações, etc.etc.

• Ler sobre histórias de sucesso é bom, no entanto, uma avaliação honesta e objectiva é Ler sobre histórias de sucesso é bom, no entanto, uma avaliação honesta e objectiva é mais valiosa porque proporciona verdadeiro feed-back.mais valiosa porque proporciona verdadeiro feed-back.

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Gestão de ProjectosGestão de Projectos

10 razões para escrever um bom relatório10 razões para escrever um bom relatório..

1 – É uma obrigação contratual1 – É uma obrigação contratual

2 – Dá-te capacidade analítica2 – Dá-te capacidade analítica

3 – Reforça o trabalho de equipa3 – Reforça o trabalho de equipa

4 – Garante o financiamento corrente4 – Garante o financiamento corrente

5 – Melhora as hipóteses de financiamentos futuros5 – Melhora as hipóteses de financiamentos futuros

6 – Cria documentação que podes usar internamente e externamente6 – Cria documentação que podes usar internamente e externamente

7 - Dá-te uma vantagem competitiva7 - Dá-te uma vantagem competitiva

8 - Demonstra profissionalismo8 - Demonstra profissionalismo

9 - Demonstra responsabilidade e transparência na organização 9 - Demonstra responsabilidade e transparência na organização

10 - Cria laços de amizade e vias de comunicação10 - Cria laços de amizade e vias de comunicação

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InternacionalizaçãoInternacionalização

• Palavras para que?Palavras para que?

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Cenas dos próximos Cenas dos próximos capítulos...capítulos...

Cenas dos próximos Cenas dos próximos capítulos...capítulos...