Manual Do Servidor

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Manualdo Servidor

Apr esentao:

A Diretor ia de Recursos Humanos elabor ou este manual, com o objetivo de for necer infor maes que facilitem a r elao entre a OGE e seus servidor es.

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NDICE1OUVIDORIAGERALDOESTADO................................................................. 5 1.2Leidelegada174,26/1/2007......................................................................... 7 1.3 DeveresdoServidor.......................................................................................8 2PROCEDIMENTOSPARAPOSSE ................................................................... 9 3 IDENTIFICAOFUNCIONAL......................................................................10 3.1CRACH......................................................................................................10. 3.2RETIFICAODENOME.........................................................................10 4FREQNCIAEHORRIO ........................................................................... 11 4.1JORNADADETRABALHO ..................................................................... 11 4.2REDUODAJORNADADETRABALHO........................................... 12 4.3DISPENSADEASSINATURADEPONTO ............................................. 13 5ADICIONAIS ................................................................................................... 14 5.1ADICIONALPORTEMPODESERVIO ............................................... 14 5.2ADICIONALSOBREAREMUNERAO:TRINTENRIO ................. 14 6FRIAS ............................................................................................................ 15 6.1FRIASREGULAMENTARES ................................................................ 15 6.2FRIASPRMIO ...................................................................................... 16 7BENEFCIOSPAGOS ................................................................................................... 17 7.1VALETRANSPORTE ............................................................................... 17 72VALEALIMENTAO ........................................................................... 17 8LICENASREMUNERADAS ........................................................................ 18 8.1Licenaparatratamentodesade ............................................................... 18 8.2Licenapaternidade.................................................................................... 19 8.3Licenaameadotante............................................................................... 19 8.4Licenaafuncionriagestante .................................................................... 20 8.5Licenapormotivodecasamento ............................................................... 20 8.6Licenapormotivodeluto ......................................................................... 20 8.7Licenaparapromoodecampanhaeleitoral............................................ 20 9LICENASNOREMUNERADAS............................................................... 212

9.1LICENAPORMOTIVODEDOENAEMPESSOADAFAMLIA .... 21 9.2LICENAPARAACOMPANHARMARIDOSERVIDOR ..................... 21 9.3LICENAPARATRATARDEASSUNTOSPARTICULARES:LIP...... 22 10LICENASCOMOPODEREMUNERAO........................................ 22 10.1LICENAPARAEXERCERMANDATOELETIVO ............................ 22 10.2LICENAPARAEXERCERMANDATOELETIVOSINDICAL ......... 23 11AFASTAMENTOVOLUNTRIOINCENTIVADO: ................................... 23 12PROCESSOADMINISTRATIVO ................................................................. 24 13DISPOSIO................................................................................................. 25 14TRANSFERNCIA: ....................................................................................... 25 15AVALIAODEDESEMPENHO ............................................................... 26 15.1AVALIAODEDESEMPENHOINDIVIDUAL/ADI ......................... 26 15.2AVALIAOESPECIALDEDESEMPENHO(AED) .......................... 26 16ADICIONALDESEMPENHOADE .............................................................. 27 17APOSENTADORIA ....................................................................................... 28 17.1Aposentadoria Voluntria.........................................................................28 17.2Aposentadoriaporinvalidez.....................................................................29 17.3AposentadoriaCompulsria......................................................................29 18Regimeprevidencirio......................................................................................30 LEGISLAO.................................................................................................... 31 1OUVIDORIAGERALDOESTADO........................................................... 31 3.1CRACH ................................................................................................... 32 4.1JORNADADETRABALHO ..................................................................... 32 4.2REDUODEJORNADADETRABALHO ........................................... 32 4.3ABONODEFALTASAESTUDANTE .................................................... 32 4.3CURSOSDEAPERFEIOAMENTO,PSGRADUAOE MESTRADOCONGRESSOSESEMINRIOS:............................................ 32 5.1ADICIONALPORTEMPODESERVIO:QUINQUNIO..................... 33 5.2ADICIONALSOBREAREMUNERAOTRINTENRIO ................ 33 6.1FRIASREGULAMENTARES ................................................................ 33 6.2FRIASPRMIO ...................................................................................... 333

7.1VALETRASPORTE.................................................................................. 33 7.2VALEALIMENTAO .......................................................................... 33 8.1LICENAPARATRATAMENTODESADE ....................................... 34 8.2LICENAPATERNIDADE ..................................................................... 34 8.3LICENAAMEADOTANTE .............................................................. 34 8.4LICENAAFUNCIONRIAGESTANTE .............................................. 34 8.5LICENAPORMOTIVODECASAMENTO .......................................... 34 8.6LICENAPORMOTIVODELUTO ........................................................ 34 8.7LICENAPARAPROMOODECAMPANHAELEITORAL............ 34 9.1LICENAPORMOTIVODEDOENAEMPESSOADAFAMLIA .... 34 9.2LICENAPARAACOMPANHARMARIDOSERVIDOR ..................... 34 9.3LICENAPARATRATARDEASSUNTOSPARTICULARES.............. 35 10.1LICENAPARAEXERCERMANDATOELETIVO ............................ 35 10.2LICENAPARAEXERCERMANDATOELETIVOSINDICAL ......... 35 11AFASTAMENTOVOLUNTRIOINCENTIVADOAVI ....................... 35 12PROCESSOADMINISTRATIVO .............................................................. 35 13 DISPOSIO...............................................................................................35 14TRANSFERNCIA..................................................................................... 35 15.1AVALIAODEDESEMPENHOINDIVIDUALADI ...................... 35 15.2AVALIAOESPECIALDEDESEMPENHOAED ........................... 36 16ADICIONALDEDESEMPENHOADE .................................................. 36 17APOSENTADORIA.................................................................................... 3618REGIMEPREVIDENCIRIO..........................................................................................36

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1OUVIDORIAGERALDOESTADO1.1ORGANIZAOINTERNAn OUVIDOR GERAL n OUVIDOR GERALADJUNTO n ASSESSORIAJURDICA n CHEFEDEGABINETE n ASSESSORIADECOMUNICAO n AUDITORIASETORIAL n OUVIDORIADEPOLCIA n OUVIDORIADOSISTEMAPENITENCIRIO n OUVIDORIAEDUCACIONAL n OUVIDORIADESADE n OUVIDORIAAMBIENTAL n OUVIDORIADEFAZENDA,PATRIMNIOELICITAESPBLICAS

n SUPERINTENDNCIADEPLANEJAMENTO, GESTO E FINANASn DIRETORIADEPLANEJAMENTO,ORAMENTOEMODERNIZAO n DIRETORIADERECURSOSHUMANOS n DIRETORIAOPERACIONAL n DIRETORIADECONTABILIDADEEFINANAS n SUPERINTENDNCIADEAPOIOTCNICO n DIRETORIADEATENDIMENTO n DIRETORIADEANLISE,ESTATSTICAEINFORMAO n DIRETORIADEARTICULAOEDESENVOLVIMENTO.5

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n AOuvidoriaGeraldoEstadodeMinasGeraisOGE umcanaldiretodecomunicaodo povocomogoverno.Suamissoestnoprprionome:aOGEfoicriadaparaouvirocidado. Assim, qualquer pessoa, em Minas Gerais, tem o direito de se dirigir OGE para fazer reclamaes,queixas,crticas,sugesteseatelogiossobreofuncionamentoeoatendimento dasrepartiespblicasestaduais.

1.2 Leidelegada174,26/1/2007

DispesobreoGrupodeDireoeAssessoramentodoQuadroGeralde Cargos de provimento em comisso e as funes gratificadas da AdministraoDiretadoPoderExecutivoedoutrasprovidncias.

TABELADECORRELAODECARGOSEMCOMISSO:

SituaoanteriorLeiDelegada174 AssessorII AssessorJurdico Assessorde Comunicao DiretorI DiretorII ChefedeGabinete MG12 AD12 MG18 AT18 MG12 AM19 MG06 DR06 MG05 DR05 MG01

SituaoapartirdaLeiDelegada 174 DAD4 DAD4 DAD6 DAD4 DAD6 DAD8

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1.3DEVERESDOSERVIDOR

OsDeveresfundamentaisdoServidorpblico:

Assiduidadeepontualidade Observncia e lealdade s normas e instituies administrativas: ao ingressar no Estado o servidor deve agir em prol do interesse pblico,respeitando as normas e orientaes superiores, zelando pela eficincia na prestao dos servios e pelo bom nomeeimagemdaAdministraoPblica. Urbanidadeedisciplina:trataropblico, colegas e superiores de forma corts, prestando, com profissionalismo, ateno e boas maneiras, os esclarecimentoseinformaessolicitadas. Zelo pela economia e conservao do patrimnio pblico: o servidor administra e utiliza os bens do Estado a todo momento, sem ser o dono. sua obrigao conservar e zelar por esses bens, como medida de economia e de preservao do patrimniodestinadoaosinteressesdasociedadee doscidados.

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PROCEDIMENTOSPARAPOSSE

REQUISITOS: Terse habilitado previamente em concurso e ter sido nomeadooudesignadoemcargopblicoestadualoutersidonomeado oudesignadoparacargoem comissoderecrutamentoamplo. PRAZO: Todanomeaoteroprazo,apartirdadatadapublicao, deat30diasparaaposseesseprazopoderserprorrogadopormais 30 dias, o que exige preenchimento, para publicao, de formulrio prprionaDiretoriadeRecursosHumanos DRH. EXERCCIO: O servidor ter 30 dias para entrar em exerccio. Esse prazo poder ser prorrogado por mais 30 dias, o que exige preenchimento,parapublicao,deformulrioprprionaDRH. DOCUMENTOSPARAPOSSE: Carteiradeidentidade CPF Ttulodeeleitor Diplomaouregistroemconselho Comprovantederesidncia DeclaraodeImpostodeRenda. EXAMES: Hemograma completo (informar tambm o grupo sangneo e o fatorRH) Contagemdeplaquetasglicemiajejumurinarotina(validade30 (trinta)diasanterioresdatademarcaodapercia) BoletimdeInspeoMdica BIM preenchido Fotocpiadapublicaodanomeaooudesignao. OsexamesdeveroserapresentadosSuperintendnciaCentralde SadedoServidor,RuadaBahia,1148,sala301,juntamentecomo BIM,preenchido,ecpiadapublicaodanomeaooudesignao noDirioOficialdoEstadodeMinasGerais.9

3IDENTIFICAOFUNCIONAL

3.1CRACH obrigatrio o uso do crach de identificao de modo visvel, na alturadopeito,paraacessoepermanncianolocaldetrabalho. Ousodocrachpessoaleintransfervel,sendoconsideradafalta grave: I seuusoindevido,ouporterceiros II registrarafreqnciadeoutroservidor III causardanoaorelgioeletrnicodeponto ousuaredede alimentao.

3.2RETIFICAODENOME Por motivo de casamento, separao ou decisojudicial(homonmia). SOLICITAO:preencher,naDRH,oformulriodeConcessode Benefcioseanexar: 1 Certidodecasamentocivil 2 Certido de casamento civil, com averbao da separao, que comprovequevoltouaassinaronomedesolteira. 3 Decisojudicialqueretificouonome.10

4FREQNCIAEHORRIO

4.1J ORNADADETRABALHOvO horrio de funcionamento do prdio da OGE, de 7h30 s 18h. Como o prdio no possui acesso por meio de catraca, tornase necessrioregistrarointervalodeentradaesadaparaoalmoo,dentro doperodode11:30s14:00h,nopodendotal intervaloserinferiora umahorae,nomximo,duashoras. v Quando o servidor deixar de marcar o ponto no relgio ou se atrasar,geradaumaocorrnciadefaltaouatraso,quepoderser compensada, limitandose a uma hora, no ms em que se verificou a ocorrncia a compensao poder ser ampliada nas situaes em que houverjustificativadachefiaimediata. v As ocorrncias e os espelhosde ponto devero ser assinados e devolvidos DRHnoprazode48horasapsorecebimento. vSero consideradas justificadas, para efeito de abono de ponto, as ausnciasdoservidoraotrabalhopelosseguintesmotivos: I realizaodeprovaouexame escolar II doao de sangue mediante apresentao de documento comprobatrio III participao em curso, seminrio ou treinamento, previamente autorizados pela instituio mediante apresentao de documento comprobatrio IV comparecimento a consulta mdica ou odontolgica, mediante apresentaodecomprovante,podendoserutilizado,emummesmo

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ms, at o limite de horas correspondentes jornada diria de trabalhodoservidor V submisso a percia mdica, mediante apresentao de atestado mdicoecomprovantedemarcaodapercia VI execuodeservioexterno VIIviagemaservio VIII gozodefolgacompensativa,desdequeadquirida,eautorizadanos termosdalegislaovigente IX estiver aguardando percia mdica mediante comprovante de marcao X outrosafastamentosprevistosemlei. Pargrafonico Omotivodoabonodepontoaqueserefereoinciso IXdeverseralteradoapsarealizaodaperciamdica,contendoa expressoafastamentopormotivodesade,quandooresultadoda inspeomdicaforfavorvellicena:casocontrrio,sersubstitudo por ausnciaeprocessadoodevidodesconto. SERVIOEXTERNOPreencherorelatrioeanexaraoespelhode ponto.

4.2REDUODAJORNADADETRABALHOQualquercategoriadeservidorlegalmente responsvelporpessoaexcepcionalemtratamento especializado SOLICITAO:preenchernaDRHoformulrioBIM eanexar: A)relatriooriginaldomdico,constando:o(s)diagnstico(s)eCID(s) da(s)patologia(s)quegera(m)a(s)excepcionalidade(s)examefsico geral e detalhado do paciente e das patologias limitaes ou seqelas que geram a dependncia, especificando seu carter provisrio ou permanenteesenecessitadeacompanhamentoparasatisfaodesuas necessidadesbsicas. B)Relatriodetratamentoespecializado,atual,detalhadoespecificando freqncia,horrioegraudeparticipaodoresponsvelnaatividade. C) Comprovante de freqncia em escola especializada, constando horrioegraudeatividadedoresponsvelnaatividadedaescola. D)Xeroxlegveldacertidodenascimento.E)Xeroxlegveldotermo de tutela ou curatela, quando for o caso. A concesso da reduo de jornadadetrabalhopara20 horassemanais,pelo prazodeseismeses, prorrogvel, sujeitase a laudo mdico conclusivo expedido pela SuperintendnciaCentraldeSadedoServidor.12

4.3DISPENSADEASSINATURADEPONTOABONODEFALTASAESTUDANTE: Encaminhar DRH a solicitao assinada pela chefia imediata, junto com a declaraodaEscola(via original), atestandoque oservidorfez asprovas,comdataigualouposteriorrealizaodasmesmas.

CURSODEAPERFEIOAMENTO,PSGRADUAOE MESTRADOCONGRESSOSESEMINRIOS: Requisitospar aobtenododir eito: Tercumpridooestgioprobatrio. Apresentar comprovante de que no se afastou nos ltimos dois anosparacursosdeMestradoe ouDoutorado. Comprovaodequeotempodeserviopermitiroexerccio,no Estadopor,nomnimo, trsanos,aoretornardoafastamento. Solicitao:Comantecednciamnimade30dias. Preencherformulrioprprio,assinadopelachefiaimediata. Prospectosdocurso. Perodo(incioetrmino) Exposio de motivos da superintendncia solicitante, demonstrando o interesse do Estado na capacitao especfica do servidor ese ocurso compatvelcom asfunes desempenhadas porele.

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5ADICIONAIS

5.1 ADICIONALPORTEMPODESERVIOQUINQNIO

Adicionalde10%acadacincoanosdeefetivoexerccio. O benefcio devido apenas aos servidores pblicos que tenham ingressadonoserviopblicodoEstadodeMinasGeraisat15/7/2003.

5.2ADICIONALSOBREAREMUNERAO: TRINTENRIOAdicionalde10%,aps30anosdeefetivoexerccio.

Ao servidor daAdministraoPblica direta, autrquicaefundacional, quetenhaingressadonoserviopblicodoEstadodeMinasGeraisat a data da publicao da emenda constitucional 57, de 15/7/03, assegurada a percepo de adicional de 10% sobre o seu vencimento bsico, quando completar 30 anos de servio ou antes disso, se implementado o interstcio necessrio para a aposentadoria voluntria integral,oqualse incorporaaovencimentoparafinsdeaposentadoria.

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6FRIAS6.1FRIASREGULAMENTARESOservidorqueingressounoserviopblicopodergozlasapso11 msdeexerccio. Pr ocedimento par a solicitao: preencher o requerimento de solicitao de frias, contendo assinatura do servidor e da chefia imediata,naDRHdeseurgode origem. Operododefriascompreender25diasteis,iniciadosatoltimo dia de cada exerccio. Podero ser divididas em 2 (dois) perodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias teis, de acordo comointeressedoservio pblico. A vantagem de 1/3 (um tero) sobre a remunerao ser efetuada de umasvez,semprenomsdeinciodoprimeiroperodo,combasena remuneraovigentenapoca. proibidolevarcontadefriasqualquerfaltaaotrabalho. Operodode frias docorrente ano deverobedecerescalaprvia, que poder ser alterada, mediante comunicao DRH, com antecednciamnimade30dias. Osdiasdepontofacultativosoconsideradosdiasteisparaefeitode contagemdoperododefrias. FERIADOSNACIONAIS: 01JANConfraternizaouniversal(Fixo) MAR Paixo(Mvel) 21ABRTiradentes(Fixo) 01MaiDiadoTrabalho(Fixo) 07SET IndependnciadoBrasil(Fixo) 12OUT NossaSenhoraAparecida(Fixo) 02NOVFinados(Fixo) 15NOVProclamaodaRepblica(Fixo) 25DEZNatal(Fixo)

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6.2FRIASPRMIOPerododedescansodetrsmeses,concedidoaoservidor,semprejuzo da remunerao, a cada cinco anos de efetivo exerccio no servio pblicoestadual. Pr azos: As friasprmio devero ser solicitadas na DRH, em formulrioprprio,comassinaturadachefia,at31demaio,paraserem gozadasno2semestreeat30denovembro,paraoprimeirosemestre doanoseguinte. Oatodeautorizaodeverterpublicaoprvia. Oafastamento poderserautorizadopelo perodoigual ousuperior a umms. Ficaassegurado ao servidorpblico civil eaomilitar, quando de sua aposentadoria, o direito de converter em espcie as friasprmio adquiridasat29/2/04enogozadas. Aodetentor(exclusivamente)decargocomissionadoderecrutamento amplo, fica assegurada a converso em espcie das friasprmio adquiridasat29/2/04enogozadas,pormotivodeexonerao,desde que no seja reconduzido ao servio pblico estadual no prazo de 90 dias,contadodadatadaexonerao gar antidaacontagememdobr odasfr iaspr mionogozadas: I para fins de concesso de aposentadoria, as friasprmio adquiridasatadatadapublicaodaemendaconstitucionalfederaln 20,de15/12/98 II para fins de percepo de adicionais por tempo de servio, quandodaaposentadoria,aoservidorquetenhacumpridoosrequisitos paraaobtenodetalbenefcio.

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7BENEFCIOSPAGOS7.1VALETRANSPORTE O servidor dever ser lotado em Municpioscommaisde 140.000habitantes. Oservidornopodergozardepasselivre emtransportecoletivo. A remunerao total mensal, excludas as parcelas relativas a adicionais por tempo de servio e horas extras, deverserigualouinferiora trssalriosmnimos. SOLICITAO: No necessria a solicitao pelo servidor. A anlise para concesso desse benefcio ser feita diretamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto. O valor do benefcio sercreditadoautomaticamenteemfolha.

72VALEALIMENTAO

O servidor dever ser lotado em municpios com mais de 200.000 habitantes. Oservidordevercumprirjornadadetrabalhoigualousuperioraseis horasdirias. O servidor no ter direito percepo do valealimentao, se fizer jusa refeiogratuitaou subsidiada nolocaldetrabalho. Tr remunerao total igual ou inferior a trs salrios mnimos, excludososadicionaisportempodeservioehorasextras. Aremuneraoaserconsideradaseradomsimediatamenteanterior aodaconcessodovalealimentao.

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SOLICITAO:nonecessriaasolicitaodoservidor.Aanlise serfeitadiretamentepelaSEPLAG.Ovalordobenefciosercreditado automaticamenteemfolha. OBSERVAO: a parcela correspondente ao valealimentao no constitui base de clculo, e nem se incorporar remunerao ou ao proventodeaposentadoria.

8LICENASREMUNERADAS8.1Licenapar atr atamentodesade Marcar inspeo mdica na Superintendncia Central de Sade do Servidor, localizada na Rua da Bahia, 1148, pessoalmenteoupor telefone,numprazomximode3(trs) Diasteisacontardo1diadeafastamentoaotrabalho. Dirigirse consulta com o atestado mdico e Boletim de Inspeo Mdica BIM preenchido. Aps ser submetido inspeo mdica e receber o canhoto do BIM autorizando a licena, entreglo DRH para fins de controle de freqncia. A concesso da licena s retroagir trs dias teis, contados da apresentaodoservidorinspeomdica. Aodetentor exclusivamentedecar gocomissionado: Osperodosdeafastamentoquesomaremat15dias,emumprazode 60dias,constituiroencargosdoEstado. Os perodos que excederem a 15 dias em um intervalo de 60 dias, correrocontadoINSS. Para obtenoda licena o segurado ter at 03 (tr s) dias teis ,a contar da data de emisso do atestado, para agendar seu atendimento junto a Gerncia de assuntos Previdencirios GAP. (No caso de no observnciadodispostonocaputdesteartigo,somentesero levadosa efeito para fins de percia mdica e eventual abono de faltas , os dias posterioresdatadoagendamento.) Somente ser atendido, pelo servio mdico da GAP, o segurado que estiverportandoatestadomdico.18

Se entender necessrio, o mdico da GAP poder exigir exames complementares. Independente do nmero de dias de afastamento, quaisquer atestados devero ser entregues na GAP, ficando dispensados de agendamento aquelesdeapenas01(um)diadelicena. Noseroaceitosatestadosmdicoscomrasuras. Na impossibilidade de comparecimento, caso o segurado se encontre hospitalizado , acamado ou em outra situao que impossibilite de apresentlopessoalmente,oatestadopoderserentregueporterceiros, preferencialmente por familiares, caso em que o portador do atestado devertambmapresentardocumentoscomprobatriosdasinternaes, emitidas pelos respectivos hospitais ou instituies equivalentes, ou aindaporummdico,dispondosobresuaincapacidade. SomenteosmdicosdoCentromdicoCEMED/GAP/SCAPpodero abonardiasdefaltasaotrabalho,decorrentesdeafastamento. Quandodoretornodelicena,porconclusodeperciamdicadoINSS oseguradodevercompareceraoCentroMdicoCEMED/GAP/SCAP paraformalizarsuavoltaaotrabalho. Os segurados que retornarem de licena mdica por concluso de perciasdoINSSdevero entregar as Comunicaesde Resultadosde ExamesMdicos CREM DRHqueasencaminharGAP.

8.2Licenapater nidade Nascimento de filho: preencher o requerimento de concesso de benefcios, assinado pela chefia imediata e anexaracertidodenascimentodacriana. O prazo da licena de cinco dias, a contar da data de nascimentodacriana.

8.3Licenaameadotante Adotarcrianamenordeidade:preencherorequerimentodeconcesso de benefcios, assinado pela chefia imediata anexar termo de guarda/adoo, expedido por juiz e certido de nascimento da criana adotada. Oprazodeduraodalicenade120diasseacrianativermenos queumano, 60dias,setivermaisdeumanoemenosdequatroanose 30diassetiverdequatroaoitoanosdeidade.19

8v.4Licenaafuncionr iagestante Encaminhar DRH o requerimento de concesso de benefcios, datado e assinado pela servidora e pela chefia imediata AtestadomdicoemimpressoprpriodoSUSIPSEMG UnidadeSanitriada SESou da SuperintendnciaCentral de Sade do Servidor, constando que a servidora est no oitavo ms de gestao. Em caso de parto prematuro, apresentar um relatrio do mdico assistente, certificando onascimento. Aduraodalicenade120diascorridos.

8.5Licenapor motivodecasamentoContrairnpciasnoperododeefetivoexerccio:preencher requerimentodeconcessodebenefcios,comassinaturadachefia imediataeanexar certidodecasamentocivil. Durao:oitodiascorridos,apartirdadatadocasamentocivil.

8.6Licenapor motivodeluto falecimento de cnjuge, filhos, pais ou irmos: preencher o requerimentodeconcessodebenefcios,assinadopelachefiaimediata eanexaracertidodebito. Perodo de afastamento de at oito dias corridos, acontar da datado falecimento.

8.7Licenapar apr omoodecampanhaeleitor alTeracandidaturaregistradaemtempohbilparadisputadepleito. Preencher, na DRH, formulrio de Requerimento de Concesso de Benefcios,assinadopela chefiaimediataeanexarcpiado registrode candidatura,expedidaporcartrioeleitoral. Oservidordeverafastarsedoexercciodeseucargotrsmesesantes dopleito.20

9LICENASNOREMUNERADAS9.1LICENAPORMOTIVODEDOENAEMPESSOA DAFAMLIAPor recomendao mdica, em razo de doena de pai, me, filhos ou cnjuge (de que no esteja legalmente separado), que exijam cuidados pessoaisepermanentesdoservidor. Preencher o requerimento de Concesso de Benefcios, assinado pela chefiaimediata anexardeclaraofornecida pelo mdicoqueassisteo doente,especificandooprazoeadatadeinciodoscuidadospessoaise permanentes do servidor e documento que comprove o grau de parentesco. Pr azo:180diascorridosalicenaspoderserrenovadadepoisde12 mesesaps suaconcesso.

9.2LICENAPARAACOMPANHARMARIDO SERVIDORParaservidoracasadacomservidorestadual,federaloumilitar,quefor mandadoservirem outro pontodo Estado, doterritrio nacional oudo estrangeiro. Preencher requerimento com assinatura da chefia imediata anexar declaraodachefiadomaridocertidodecasamento(xerox)certido negativadedbitodoSetordePagamentoecertidonegativafornecida peloIPSEMG.

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9.3LICENAPARATRATARDEASSUNTOS PARTICULARES:LIP PreencherformulrioprprionaDRHeanexar: Informao do diretor ou superintendente da unidade deexercciodo servidor, de que o afastamento no contraria o interesse do servio certidonegativadedbitopassadapelafontepagadoraepeloIPSEMG justificativadoservidor. Observaes: o servidor deve ter cumprido o estgio probatrio no deveestarrespondendoaprocessoadministrativoenemocupandocargo emcomisso,salvoserequererexonerao. Oservidordeveresperarapublicaoparaafastarseacontribuio paraoIPSEMGdeverserpagamensalmente. Pr azo: at dois anos a licena poder ser interrompida em qualquer tempoantesdotrmino.

10LICENASCOMOPODEREMUNERAO

10.1LICENAPARAEXERCERMANDATOELETIVOTersido eleitoparamandatoeletivo. Preencher formulrio na DRH, assinado somente pelo servidor, e anexar: xerox do diploma expedido pela Justia Eleitoral e da ata de possenocargoeletivo,fornecidapelarepartiocompetente. Declarao de prprio punho, de opo de vencimento pelo vencimentodo cargo de mandato eletivo oudo cargo efetivo somente paraprefeitoevereador. CertidonegativadedbitodosetordepagamentoedoIPSEMG. Obser vao: o perodo de afastamento ser contado para os efeitos legais,excetoparapromoopormerecimento.22

10.2LICENAPARAEXERCERMANDATOELETIVO SINDICAL

Liberaodoservidordoexercciodecargo,funoouemprego pblico,paraexercermandatoeletivoemdiretoriadeentidadesindical, semprejuzodaremunerao,naformadoregulamento. O servidor, sendo eleito para mandato sindical, dever encaminhar requerimentodeprpriopunhoparaDRHeanexaratadeposse(cpia) edocumentosdosindicato. Obser vao:oprocessosersubmetidoapreciaodaAssessoriade RelaesSindicaisARSdaSEPLAG.

11AFASTAMENTOVOLUNTRIOINCENTIVADO AVIAo servidor ocupante de cargo efetivo ou de funo pblica, observadoolimitedeservidorporcargooucarreira. Pr azo: seismesesoudoisanos,podendoserprorrogadoporigual perodo, quantas vezes for necessrio. (O servidor no poder retornar aoexercciodocargooufunoatotrminodoafastamento,salvopor interessedaadministrao). Obser vao: o servidor receber uma indenizao, incentivos financeiros, em um nico pagamento ou em parcelas mensais, a seu critrio. OtempodoAVInosercontadoparafinsdeaposentadoria,penses ouvantagens.

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12PROCESSOADMINISTRATIVO

PROCESSOADMINISTRATIVOPORABANDONODE CARGOOUFUNO:

Pelo no comparecimento do servidor ao servio, sem causa justificada,pormaisde30(trinta)diasconsecutivosoumaisdenoventa intercaladamente,emumano. Quando forem detectadas as faltas do servidor, o processo ser instrudo e encaminhado Corregedoria Administrativa para julgamento. AdecisofinalserpublicadanorgoOficialdoEstado,esento, dependendo da deciso do corregedor, o servidor dever retornar ao servio.

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13DISPOSIOCesso do servidor, por prazo determinado, para exerccio em outro rgo ou entidade que no a de seu quadro de lotao, observada a conveninciadoservio. Documentaonecessr ia Impressoprprioassinadopeloservidor,chefiasdosrgosdeorigem, comotambmdorgoaoqualsedestina. Oatodedisposiodeverserrenovadoanualmente.

14TRANSFERNCIA:Movimentao de servidor de um para outro rgo da Administrao Direta. A transferncia fica condicionada existncia de vaga no rgo ou entidade para o qual ser transferido e respeitada a carga horria do cargoocupadopeloservidor. DOCUMENTAO NECESSRIA: impresso prprio, assinado peloservidorechefiasenvolvidas. OBSERVAO: A movimentao do servidor ser processada atravsdeResoluoConjuntadosrespectivostitularesdasreparties. A Resoluoserbaixadacom a participao da SEPLAG,cujo titular tambmassinar.25

15AVALIAODEDESEMPENHO15.1AVALIAODEDESEMPENHOINDIVIDUAL/ADI o pr ocesso de avaliao dos ser vidor es pblicos ocupantes de car go efetivo e detentor es de funo pblica mesmo que estejam ocupando car go de pr ovimento em comisso ou exer cendofunogr atificada,naAdministr aoDir eta,Autr quica eFundacionaldoPoder ExecutivoEstadual. A chefia imediata r esponsvel por acompanhar o desempenho do ser vidor , por meio da obser vao sistemtica do tr abalho por ele r ealizado dur ante todo o per odo avaliatr io , a par tir deonzecr itr ios:

Iqualidadedotr abalho IIpr odutividadedotr abalho III iniciativa IVpr esteza Vapr oveitamentoempr ogr amasdecapacitao VIassiduidade VIIpontualidade VIII administr aodotempoetempestividade IXusoadequadodeequipamentoseinstalaesdeser vio Xapr oveitamentoder ecur soser acionalizaodepr ocessos XIcapacidadedetr abalhoemequipe.

15.2AVALIAOESPECIALDEDESEMPENHO(AED)ESTGIO PROBATRIO: o perodo dos trs primeiros anos (estabelecido pela Emenda Constituio Federal n 19, de 040698), deefetivoexercciodoservidornomeadoparaocargoemprovimento efetivo em virtude de aprovao em concurso pblico , que tenha por finalidade apurao da aptido ou inaptido do servidor para o desempenhodocargo.

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AED:oprocessoquevisaobservaoeanlisecontnuado desempenhodoservidor,tendoemvistaasresponsabilidades,atividades etarefasaeleatribudas, parafinsdeaquisiodeestabilidade

16ADICIONALDESEMPENHO ADE

AconcessodoADEregesepelaLein14.693de300603,pela Lei16.676de10107epeloDecreto44.503de18407. devido aos servidores que ingressaram no Estado aps a promulgao da Emenda Constituio 57/2003, para incentivar e valorizar o desempenho profissional e a contribuio no trabalho do servidor estvel, mediante processo de avaliao, visando atingir resultados satisfatrios das metas institucionais do rgo ou entidade ondetemexerccio. O ADE ser concedido mensalmente e ter valor varivel, proporcional ao resultado obtido pelo servidor na ADI ou AED e ao nmero de resultados satisfatrios obtidos pelo servidor nessas avaliaes (igualousuperiora70%). Os servidores que ingressaram no servio pblico, Poder Executivo,antesde16703eosservidoresemexerccionestadataque foremnomeadosparaoutrocargoatravsdeconcursopblico,podero optarpeloADEemsubstituiosvantagensportempodeservioque venham a ter direito a perceber, ficando asseguradas as percepo das vantagensportempodeserviojconcedidas. NdeADIsouAEDs satisfatrias Porcentagemdo vencimentobsico 3 6 10 15 20 25 30 35

6% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70%27

17APOSENTADORIA

Solicitao:PreencherformulrioprprionaDiretoriade RecursosHumanosdeseurgodeorigem. 17.1APOSENTADORIAVOLUNTRIA Desdequecumprido o tempomnimo dedezanosdeefetivo exerccio no servio pblico de cinco anos no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria,cumpridososseguintesrequisitos: a) se homem, ter completado 60 anos de idade e 35 anos de contribuiosemulher,55anosdeidadee30decontribuio b)paraprofessorescomtempodemagistrio:sehomem,tercompletado 55 anos de idade e 30 de contribuio se mulher ter completado 50 anosdeidadee25decontribuio c) se homem, ter completado 65 anos de idade ou 30 anos de efetivo exerccio se mulher tiver completado 60 anos de idade ou 25 anos de efetivoexerccio,comproventosproporcionais.

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17.2APOSENTADORIAPORINVALIDEZ

Com proventos integrais, quando decorrente de acidente em servio, molstia profissional ou doena grave, contagiosa ou incurvel, especificadosemleie proporcionaisnosdemaiscasos. Solicitao: o servidor dever comparecer Superintendncia Central de Sade do Servidor, munido de atestado mdico para avaliao de juntamdicaeposteriorexpediodolaudo. Documentao necessr ia: anexar: cpias do ltimo contracheque, versoeanversodacertidodenascimentooucasamentodeCPFedo PIS/ PASEP do ttulo de eleitor e laudo mdico expedido pela Superintendncia Central de Sade do Servidor (at a expedio do laudo mdico definitivo, o BIMREM ser o documento hbil para afastamentodoexerccio,semquesejainterrompidoopagamento).

17.3APOSENTADORIACOMPULSRIAQuando o servidor completar 70 anos, a concesso ser automtica, comproventosproporcionaisaotempodeservio.

Documentao necessr ia anexar: cpias do ltimo contracheque, verso e anverso da certido de nascimento ou casamento do CPF do PIS/PASEPedottulodeeleitor.

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18REGIMEPREVIDENCIRIO Osocupantesdecargoemcomissoderecrutamentoamplo, soseguradosobrigatriosdoRegimeGeraldePrevidncia SocialRGPS. OrecolhimentodacontribuiodoINSSestsendofeitodesde janeirode2008. BENEFCIOSDOSEGURADO: a)salriofamlia b)aposentadoria c) auxliodoena d)salriomaternidade e) auxlioacidenteBENEFCIOSDODEPENDENTE:

a) auxliorecluso b) pensopormorte Parafazerjusaosalriofamliaoseguradodeverapresentara documentaoexigidapeloINSS,nosmesesdeabrileoutubro decadaano,DRHqueosencaminharGAP. AaposentadoriaserrequeridanoINSS.

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LEGISLAO

1OUVIDORIAGERALDOESTADO Lei 12.622 de 25/9/97 Cria a Ouvidoria de Polcia do Estado de MinasGeraisedoutrasprovidncias. Lei12.968de27/7/98AlteraaLei12.662 LeiDelegadan108de29/1/03DispesobreQuadrosEspeciaisda AdministraoDiretadoPoderExecutivoedoutrasprovidncias. Decr eto 43.187 de 10/2/03 Dispe sobre o Quadro Especial, a identificao e a lotao dos cargos de provimento em comisso da AdministraoDiretadoPoderExecutivo,dequetrataaLeiDelegada 108. Lei15.298CriaaOuvidoria GeraldoEstadoedoutrasprovidncias. Decr eto43.883de04/10/04 Dispesobreaidentificaodecargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comisso da Administrao Direta do Poder Executivo de que trata a Lei Delegada 108.InclusodoAnexoXXIV,compondooQuadrodeProvimentoem ComissodaOuvidoriaGeraldoEstado,criadapelaLei15.298. Lei n 15.470 de 13/1/05 Institui as Carreiras do Grupo de AtividadesdeGesto, Planejamento, Tesourariae AuditoriaePoltico Institucionais. Decr eto n 44.156 de 21/11/05 Dispe sobre a organizao da Ouvidoria GeraldoEstadoOGE Decr eto 44.211 de 25/1/06 Altera anexos dos Decretos 43.945 de 30/12/04e44.005de08/4/05quedispesobrealotao,codificaoea identificaodoscargosdeprovimentoefetivo. Decr eto 44.221 de 27/1/06 Dispe sobre o posicionamento dos servidores de carreiras do Grupo de Atividades de Gesto, Planejamento,Tesourariae Auditoria e PolticoInstitucionais do Poder Executivo,dequetrataaLein15.470.31

Lei16.192de23/6/03AlteraasLeisDelegadas 15.298e 15.470,e doutrasprovidncias. Decr eto44.235de28/06/07 Dispesobreaidentificaodecargos deprovimentoemcomissodoQuadroEspecialdoPoderExecutivode quetratadaLei16.192 Decr eto 44.413 de 22/11/06 Altera o Decreto de 21/11/05, que dispe sobreaorganizaodaOGE LeiDelegada134de25/1/07AlteradispositivosdaLei15.298,que criaaOGEedoutrasprovidncias. ResoluoOGE52de26/3/07 Decr eto44.005de08/4/07 Decr eto44.526de22/5/07Altera oDecreto44.005de08/4/05 Decr eto4453225/5/07

3.1CRACHDecreto38.140,art.5,17/7/96 Res.SEPLAG10,10/3/04.

4.1J ORNADADETRABALHODecreto43648de12/11/03 Res.SEPLAG10de01/3/04 Res.SEPLAG 47

4.2REDUODEJ ORNADADETRABALHOLei 9.401 de 18/12/86 Decreto 27471 de 22/10/87 Comunicado003/96daSuperintendnciaCentraldeSadedoServidor de19/01/96.

4.3ABONODEFALTASAESTUDANTELei869,art.207,pargrafonico,5/7/52.

4.3CURSOSDEAPERFEIOAMENTO,PS GRADUAOEMESTRADOCONGRESSOSE SEMINRIOS:Lei869,art.76,eart.88,incisoXII Decreto43.601,19/9/03.

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5.1ADICIONALPORTEMPODESERVIO: QUINQUNIOLei 3.214, art. 124, 16/10/64 Constituio estadual, art. 31, pargrafonico,21/9/89Lei10.254,art.1,pargrafonico,20/7/90 Decreto31.930,art.14,15/10/90 Resoluo017/96,3/5/96 Emenda constitucionalestadual57,15/7/03.

5.2ADICIONALSOBREAREMUNERAO TRINTENRIOLei134,art.1,incisoI,28/12/46 Lei869,art.87,5/7/52 Lei 3579,19/11/65 Lei4.607,16/10/67 Lei5.140/68 Constituio estadual,art.31,incisoI,21/9/89 Lei10.254,art.1,pargrafonico, 20/7/90 Decreto 31.930, arts. 1, 14 e 16, 15/10/90 Instruo Conjunta SERHA/SES 01/90, item 6 Emenda constitucional estadual 57,15/7/03.

6.1FRIASREGULAMENTARESLei 869, arts. 152 a 155, 5/7/52 Constituio Federal, art. 7, inciso XVII, 5/10/88 Lei 9.724, 29/11/88 SCP, aviso 01/89 Decreto 29.230, 21/2/89 Assessoria Jurdica da OGE, Pareceres 066/94e9096/95 InstruoNormativaMG,30/1/97.Decreto44.693, 28/12/2007Decreto44.700.04/1/08.

6.2FRIASPRMIOLei 869, Arts. 156 e 157 5/7/52 Constituio Estadual, art. 31, incisoII,21/9/89EmendasConstitucionais13,19/12/9418,22/12/95e 57, 15/7/03 SERHA, Despacho Normativo, 28/10/89 Res. 2181, de 13/3/91eaviso,20/4/91Decreto30.586,5/12/89Lei10.254,art.1, pargrafonico,20/7/90 Decreto31.930,15/10/90 MGResolues 86/96,20/9/96e127/98,6/1/98 Decreto43.601,19/9/03.

7.1VALETRASPORTEInstruodepagamento31/94

7.2VALEALIMENTAO Decreto37283de3/10/95 Lein10745de25/5/92 Lei 11.050de 19/01//93 Lein11.511de 7/7/9433

8.1LICENAPARATRATAMENTODESADELei869,art.158,incisosIeII,5/7/52. Decreto43661,21/11/03. LeiComplementar100,02/11/07.

8.2LICENAPATERNIDADEConstituio Federal, art. 7, inciso XIX, 5/10/88 Constituio Federal, Disposies Transitrias, art. 10, pargrafo 1, 5/10/88 ConstituioEstadual,art.31,21/9/89.

8.3LICENAAMEADOTANTELei11.050,art..105.19/1/93 Resoluo2.525/95,22/3/95 .

8.4LICENAAFUNCIONRIAGESTANTELei869,art.175,incisosIeII,5/7/52 Decreto13.481,9/3/71 ConstituioFederal,art.7,XVIII,5/10/88ConstituioEstadual,art. 31,21/9/89.

8.5LICENAPORMOTIVODECASAMENTOLei869,art.201,itema,58,5/7/52.

8.6LICENAPORMOTIVODELUTOLei869,art.201,itemb,58,5/7/52.

8.7LICENAPARAPROMOODECAMPANHA ELEITORALLeiComplementar64,art.1,alneaI,incisoII,18/5/90.

9.1LICENAPORMOTIVODEDOENAEMPESSOA DAFAMLIALei869,arts.158,incisoIII,e176,pargrafo2,5/7/52Decreto 37.092,20/7/95.

9.2LICENAPARAACOMPANHARMARIDO SERVIDORLei869,art.186,5/7/52.

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9.3LICENAPARATRATARDEASSUNTOS PARTICULARESLei 869, arts. 179 a 184, 5/7/52 Decreto 28.039, 2/5/88 Res. 2.321,4/7/92.

10.1LICENAPARAEXERCERMANDATOELETIVOConstituioFederal,art.38,5/10/88ConstituioEstadual,art. 26,21/9/89.

10.2LICENAPARAEXERCERMANDATOELETIVO SINDICALConstituio federal, art. 38, inciso IV, 5/10/88 Constituio Estadual, art. 34, 21/9/89 Deliberao 10/92 Decreto 43.307, 29/4/03 Res. SEPLAGg64,29/7/04

11AFASTAMENTOVOLUNTRIOINCENTIVADO AVILeiComplementar72,30/7/03.

12PROCESSOADMINISTRATIVOArts.234e249daLei869de05/07/52

13DISPOSIOLei869,de5/7/52 Decreto43.601de19/09/03Lei15470de 13/1/2005

14TRANSFERNCIADecreton 16409de10/7/74, Art.4 Constituio doEstadode MinasGeraisde21/09/89,Art.93,Pargrafo1,incisoIII Decreton 34664, de 20/3/91, Art. 1, Pargrafo nico e Art. 2 Lei 15470de 13/1/05

15.1AVALIAODEDESEMPENHOINDIVIDUALADI Lei Complementar 71, 30/7/03 Decreto 43.672, 4/12/03 ResoluoSEPLAG23,20/4/04Leicomplementar96/2007.

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15.2AVALIAOESPECIALDEDESEMPENHOAEDEmenda constitucional estadual 49, 13/6/01 Decreto 43.764, 16/3/04ResoluesSEPLAG16,de22304e19,de12/5/05.

16ADICIONALDEDESEMPENHOADELei14693de30/6/03 Lei16.676de10/01/97 Decreto44503 de18/4/07

17APOSENTADORIAArt. 36 da Constituio Estadual. de 21/9/89 / Art.108 da Lei de 5/7/52/Parecer7813de30/6/90daProcuradoriaGeraldoEstado/Lei Complementar64de25/3/02.

18REGIMEPREVIDENCIRIO LeiComplementarn100.02/11/07

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