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O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial TUDO

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O QUE VOCÊ PRECISASABER SOBRE

O eSocialTU

DO

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

2

Se

ja b

em

-vin

do

!

Olá!

Neste e-book, você vai conferir as principais informações do eSocial, como quem está

obrigado a entregar essa nova obrigação, as diferenças com o EFD REINF, o cronogra-

ma de implantação, além das orientações especificas dos principais eventos.

Ele serve para que, se surgir alguma dúvida sobre o assunto, você possa sempre con-

sultar este material.

Boa leitura!

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA

SABER SOBRE O eSocial

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

3

Intr

od

uçã

oO eSocial é um sistema por

meio do qual os empregado-

res vão passar a comunicar ao

Governo, de uma forma uni-

ficada, as informações relati-

vas aos trabalhadores, como

os vínculos, as contribuições

previdenciárias, a folha de pa-

gamento, as comunicações de

acidente de trabalho, o aviso

prévio e as informações sobre

o FGTS.

O decreto 8373/2014 instituiu

esse sistema com o intuito de

simplificar a prestação das in-

formações referente às obri-

gações fiscais, previdenciárias

e trabalhistas, para reduzir a

burocracia para as empresas,

uma vez que agora todas as in-

Introdução:

formações serão transmitidas

em conjunto.

Com o eSocial, o Governo quer

garantir os direitos previdenci-

ários e trabalhistas aos traba-

lhadores e, ao mesmo tempo,

simplificar o cumprimento das

obrigações aos empresários

pois eliminará a redundância

das informações prestadas.

Na prática, as empresas te-

rão que enviar periodicamen-

te, por meio digital, as infor-

mações para a plataforma do

eSocial. Todos esses dados,

na verdade, já são registrados

em algum meio atualmente,

como papel e outras platafor-

mas online.

Com a entrada em operação

do novo sistema, o caminho

será único. Todos esses da-

dos, obrigatoriamente, serão

enviados ao Governo Federal,

exclusivamente, por meio do

eSocial.

O QUE É O eSocial?

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QUEM ESTÁ OBRIGA-

DO?

Toda empresa que contratar

prestador de serviço e possua al-

guma obrigação trabalhista, pre-

videnciária ou tributária em fun-

ção dessa relação jurídica, por

força da legislação, deverá enviar

as informações decorrentes des-

se fato por meio do e Social.

A obrigatoriedade de utilização

do sistema será em duas etapas:

a partir de 1º de janeiro de 2018,

a obrigatoriedade de utilização

do e Social Empresas será para

os empregadores e contribuin-

tes com faturamento apurado,

no ano de 2016, superior a R$ 78

milhões. A partir de 1º de julho

de 2018, a obrigatoriedade será

estendida aos demais emprega-

dores e contribuintes. Já as mi-

cro e pequenas empresas podem

optar por enviar seus eventos a

partir de novembro de 2018, de

acordo com a Resolução nº4 do

Comitê Diretivo do eSocial.

eSocial X REINF:

No eSocial, as empresas obriga-

das enviarão as informações re-

lacionadas às relações de traba-

lho que abrangem, como regra,

as informações necessárias para

apuração das contribuições pre-

videnciárias e das contribuições

de terceiros incidentes sobre a

folha de pagamento ou sobre

as remunerações pagas devidas

ou creditadas aos trabalhado-

res contratados e sem vínculo de

emprego.

Já no REINF, serão enviadas as

informações necessárias para

apuração das retenções de INSS

dos serviços de cessão de mão

de obra, das contribuições pre-

videnciárias substitutivas inci-

dentes sobre a Receita Bruta e

as informações necessárias para

compor a DIRF.

Ou seja, os dois sistemas serão

complementares e juntos irão

compor as informações neces-

sárias de retenção de Imposto

de Renda retido na fonte. Não há

redundância de informações nos

dois sistemas, mas sim informa-

ções que se complementam.

OBRIGAÇÕES SUBSTI-

TUÍDAS:

Com o advento do eSocial, o Go-

verno pretende acabar com as

obrigações existentes, já que to-

das as informações estarão uni-

ficadas.

Entretanto, a substituição das

obrigações não será algo imedia-

to, e essa substituição depende-

rá de regulamentação de cada

órgão conforme sua competên-

cia legal.

Cada órgão dará publicidade da

substituição de suas obrigações

por meio de ato normativo espe-

cífico da autoridade competente,

a ser expedido de acordo com a

oportunidade e conveniência ad-

ministrativa, respeitando o prazo

definido pelo Comitê Diretivo.

O que se sabe é que com a uti-

lização do eSocial serão substi-

tuídas as seguintes obrigações

acessórias:

GFIP - Guia de Recolhimento do

FGTS e de Informações à Previ-

dência Social;

CAGED - Cadastro Geral de Em-

pregados e Desempregados para

controlar as admissões e demis-

sões de empregados sob o regi-

me da CLT;

RAIS - Relação Anual de Infor-

mações Sociais;

LRE - Livro de Registro de Em-

pregados;

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

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CAT - Comunicação de Acidente

de Trabalho;

CD - Comunicação de Dispensa;

CTPS – Carteira de Trabalho e

Previdência Social;

PPP - Perfil Profissiográfico Pre-

videnciário;

DIRF - Declaração do Imposto

de Renda Retid o na Fonte;

DCTF - Declaração de Débitos e

Créditos Tributários Federais;

QHT – Quadro de Horário de Tra-

balho;

MANAD – Manual Normativo de

Arquivos Digitais;

Folha de pagamento;

GRF – Guia de Recolhimento do

FGTS;

GPS – Guia da Previdência So-

cial;

Entretanto, ainda não existe

data oficial para essas substitui-

ções, dependendo de ato oficial

de cada órgão responsável pela

obrigação.

TRANSMISSÃO DAS

INFORMAÇÕES:

A transmissão das informações

ao eSocial será feita através da

geração dos arquivos xml agru-

pados por meio de eventos. Es-

tes devem ser encaminhados em

uma sequência lógica, conforme

toda a dinâmica das contrata-

ções dos trabalhadores, desde o

seu início até o seu término, como

a identificação do empregador

e dos dados gerais das contra-

tações realizadas por este, a ad-

missão dos trabalhadores, os da-

dos específicos da contratação

dos trabalhadores, a gestão dos

serviços prestados e do presta-

dor de serviços, o pagamento da

remuneração e o término da rela-

ção contratual.

O eSocial não será um aplicativo

Desktop, e sim funcionará num

ambiente online.

AMBIENTE DE TESTES:

O Governo liberou, desde o mês

de junho de 2017, um ambiente

de testes para as empresas en-

viarem seus arquivos para o sis-

tema para verificação da ade-

quação de seus processos e suas

soluções de tecnologia da infor-

mação ao novo modelo de infor-

mações.

Com essa ação, o governo está

conseguindo aprimorar a plata-

forma, pois as dificuldades, erros

e inconformidades detectadas

pelas empresas participantes es-

tão sendo reportados ao comitê

gestor para mudanças e adapta-

ções ao formato final do progra-

ma.

Desde o dia 10.10.2017 o am-

biente de testes está aceitando

a versão 2.3 do leiaute, lembran-

do que a versão 2.4 do manual e

do leiaute adaptados à Reforma

Trabalhista já estão disponíveis

no site oficial do eSocial.

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Orientações específicas dos principais eventos:

S-1000 – INFORMA-

ÇÕES DO EMPREGADOR/

CONTRIBUINTE/ÓRGÃO

PÚBLICO

Esse é o primeiro evento a ser

transmitido para o ambiente do

eSocial. Nenhum outro evento

pode ser enviado antes dele. Será

nesse evento que serão forneci-

das todas as informações cadas-

trais do empregador, as alíquo-

tas específicas para a empresa e

todos os outros dados necessá-

rios para a validação dos outros

eventos do eSocial.

Por isso, é muito importante que

as informações transmitidas

nesse evento estejam corretas,

pois nele estarão discriminadas

as informações que influenciarão

a apuração correta das contri-

buições previdenciárias e FGTS

como indicativo de desoneração

de folha, isenções para entida-

des beneficentes de assistência

social, entre outras.

Assim, as informações contidas

nesse evento deverão ser envia-

das pela empresa no início da

utilização do eSocial.

Qualquer alteração no cadastro

do empregador deverá ser feita

utilizando esse mesmo evento,

no grupo alteração. As alterações

podem ser feitas a qualquer tem-

po, tão logo ocorra. Esse evento

também será utilizado para ex-

clusão de qualquer informação

utilizando-se o grupo de exclu-

são.

Quando do envio desse evento,

a empresa deverá informar os

campos de início de validade das

informações e o fim de validade,

se houver, pois as informações

desse evento serão guardadas

de forma histórica.

S-1005 – TABELA DE

ESTABELECIMENTOS,

OBRAS OU UNIDADES DE

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Já no evento S-1005, serão en-

viadas o detalhamento das in-

formações de estabelecimentos

da empresa, matriz e filial e as

obras de construção civil. O em-

pregador informado no S-1000

deverá enviar, obrigatoriamente,

no mínimo um S-1000 que cor-

responderá ao estabelecimento

da matriz.

Nesse evento serão envidas as

informações relativas ao CNAE

preponderante da empresa, FAP,

entre outras.

Será também nesse evento que

as pessoas físicas enviarão seus

CAEPF - Cadastro de Atividade

Econômica da Pessoa Física.

Da mesma forma que no evento

S-1000, as informações da em-

presa confirmadas nesse evento

servirão de base para apuração

das contribuições incidentes so-

bre as remunerações dos tra-

balhadores de cada estabeleci-

mento, obras e CAEPF.

Sempre que for criado um es-

tabelecimento ou obra para o

empregador, um novo evento S

-1005 deverá ser enviado, assim

como se for alterada qualquer

informação do estabelecimento

ou obra, utilizando-se o grupo de

alteração.

Esse evento tem que ser envia-

do antes do S-2200 e S-1200 e,

para sua aceitação no eSocial, é

necessário já ter enviado um S

-1000.

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

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Caso a empresa possua proces-

so administrativo ou judicial com

decisão favorável quanto à inci-

dência da alíquota FAP ou contri-

buição para outras entidades, por

exemplo, o evento S-1070 deve

ser enviado antes do S-1005.

Esse evento também guarda as

informações de forma histórica,

ou seja, não é possível o envio de

um mesmo evento com as mes-

mas informações e período de

validade, da mesma forma que

ocorre no S-1000.

Esse evento traz, ainda, a infor-

mação de registro de ponto tan-

to da matriz quanto das filiais. A

informação da contratação de

pessoas com deficiência deve ser

informada apenas para o estabe-

lecimento matriz.

S-1010 – TABELA DE

RUBRICAS

Esse é um dos eventos mais im-

portantes do eSocial. É nele que

serão detalhadas todas as rubri-

cas da folha de pagamento da

empresa devendo ser feita a cor-

relação com a tabela de rubricas

do próprio eSocial.

Será com base nas informações

dessa tabela que serão valida-

dos os eventos de remuneração

dos trabalhadores.

Dessa forma, como esse even-

to está ligado diretamente com

os eventos de remuneração, ele

deve ser enviado antes de qual-

quer evento de pagamento.

A empresa pode manter a sua

própria tabela de rubricas utili-

zada atualmente, não sendo ne-

cessária a modificação de sua

nomenclatura para o eSocial. En-

tretanto, a empresa precisa fazer

uma análise de sua tabela atual

para verificar as incidências de

FGTS, INSS e Imposto de Renda

sobre cada uma delas.

As rubricas informativas existen-

tes no eSocial devem ser utiliza-

das exclusivamente para cálculo

dos valores a serem recolhidos

ao FGTS e contribuição previ-

denciária patronal, quando for o

caso, bem como para a informa-

ção de horas extras de banco de

horas que gerem créditos para o

mês seguinte.

As rubricas informadas na ta-

bela devem trazer sempre o seu

período de validade. Em um pri-

meiro momento apenas deve-

rá ser informada a data de início

da validade. Ocorrendo qualquer

modificação na rubrica deve ser

enviado evento com o fim de va-

lidade e novo evento com a al-

teração ocorrida e novo início de

validade.

As rubricas informativas deduto-

ras devem ser utilizadas quando

a empresa precisar fazer ajustes

em bases de cálculo anterior-

mente declaradas.

S-1020 – TABELA DE

LOTAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Esse evento é utilizado para

identificar a classificação da ati-

vidade para fins de atribuição do

código FPAS, a obra de constru-

ção civil, a contratante do serviço

ou outra condição diferenciada

de tributação que ocorre quan-

do uma determinada unidade da

empresa possui o código distinto.

O conceito desse evento é estri-

tamente tributário e não se con-

funde com o local de trabalho do

empregado que deverá ser infor-

mado no evento S-1060.

Obrigatoriamente a empresa

deve ter ao menos uma lotação

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

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tributária informada nesse even-

to. Normalmente será a lotação

com o código 01 da Tabela 10 do

eSocial. Se não for esse o caso,

a empresa deverá verificar as

especificidades de cada código

para encontrar o seu correto.

Da mesma forma que no evento

anterior e em todos os eventos

de tabela, as informações serão

armazenadas conforme o perío-

do de validade informado.

S-1030 – TABELA DE

CARGOS/EMPREGOS PÚ-

BLICOS

Esse evento será utilizado para

identificação do cargo do fun-

cionário através de um código de

livre escolha do empregador e

através do período de validade.

Da mesma forma que os outros

eventos de tabela, não pode ha-

ver dados diferentes para o mes-

mo cargo e período de validade.

Assim, qualquer informação a

ser alterada deve ser enviado o

evento com o fim do período de

validade e depois novo evento de

início do período de validade com

as alterações.

Importante saber que os cargos

informados ao eSocial não im-

plicam em reconhecimento e

validação de planos internos de

cargos e salários adotados pela

empresa.

A Tabela de cargos criada pela

empresa deve guardar relação

com a tabela do CBO - Classifi-

cação Brasileira de Ocupações.

S-1040 – TABELA DE

FUNÇÕES E CARGOS EM

COMISSÃO

Esse evento é opcional pelo em-

pregador e, quando utilizado, de-

verá identificar a função gratifi-

cada ou de confiança, através de

código e validade da informação.

Nesse evento também não po-

derão haver dados diferentes

para a mesma função e mesmo

período de validade, devendo ser

adotado o procedimento infor-

mado anteriormente.

Não se deve confundir essa tabe-

la com as funções efetivamente

exercidas pelas funcionários na

empresa. O eSocial considera

função uma posição diferencia-

da atribuída ao empregado na

hierarquia da empresa, superior

ao cargo para o qual foi contra-

tado, acompanhada da gratifica-

ção respectiva.

Ou seja, esse evento será mais

utilizado para as empresas pú-

blicas e sociedades de economia

mista que tem uma estrutura di-

ferente das empresas privadas,

pois a carreira possui cargos bá-

sicos e as funções de confiança

são remuneradas de forma com-

plementar, por meio de gratifica-

ções e comissões.

S-1050 – TABELA DE

HORÁRIOS/TURNOS DE

TRABALHO

Nesse evento, deverá ser infor-

mado o horário contratual dos

funcionários também através de

códigos de livre escolha da em-

presa e período de validade. Não

será necessário informar o ponto

diário dos funcionário, mas ape-

nas todos os horários contratu-

ais existentes na empresa que

depois serão correlacionados a

cada funcionário.

Esse evento vai trazer também o

horário de início e término do in-

tervalo intrajornada previsto no

contrato de trabalho.

Como já mencionado, esse even-

to também obedece a regra dos

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

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eventos de tabela, ou seja, tam-

bém guarda as informações de

forma histórica, não podendo

haver dados diferentes para o

mesmo horário e mesmo período

de validade.

Essa tabela deve prever todas as

possibilidades de horários dos

trabalhadores, exceto as jorna-

das especiais como os turnos de

revezamento. O intervalo poderá

ser fixo ou variável. Sendo variá-

vel, a empresa deverá informar

apenas a duração do intervalo.

Previstos todos os horários de

trabalho dos funcionários estes

devem ser referenciados através

do código criado no evento S-

2200.

S-1060 – TABELA DE

AMBIENTES DE TRABA-

LHO

Nesse evento serão informados

os ambientes de

trabalho da em-

presa, com os

re s p e c t i -

vos fa-

tores

de ris-

co.

Fator de ris-

co é aquele que

presente no am-

biente de trabalho é

capaz de trazer ou ocasio-

nar danos à saúde ou a inte-

gridade física do trabalhador.

As informações desse evento se-

rão utilizadas para a validação do

evento de condições ambientais

do trabalho, o S-2240.

Será com base nesse evento que

será elaborado o PPP e, por isso,

deverá ser informado o ambiente

de trabalho onde efetivamente

o trabalhador exerce as ativida-

des. Caso não haja riscos no am-

biente esta situação

também deverá

ser informada.

A informa-

ção da

e m -

p r e s a

de exis-

tência de am-

bientes com ex-

posição a fatores de

risco não implica neces-

sariamente o reconheci-

mento de exposição para fins

de concessão de aposentadoria

especial ou direito ao recebimen-

to de adicional de insalubridade

ou periculosidade.

A empresa deverá informar cada

ambiente que possui, com data

de início de validade da informa-

ção e fim de validade, se houver.

Isso porque os fatores de risco

existentes no ambiente de traba-

lho podem ser sofrer alterações

ou o ambiente pode deixar de

existir na empresa.

S-1070 – TABELA DE

PROCESSOS ADMINIS-

TRATIVOS/JUDICIAIS

Esse evento será utilizado para

cadastramento dos processos da

empresa tanto administrativos

quanto judiciais que tenham in-

fluência no cálculo das contribui-

ções, dos impostos ou do FGTS e

também os processos de outras

empresas quando influenciarem

no cumprimento das obrigações

principais e acessórias do em-

pregador.

Deverão ser informados também

os processos que tenham influ-

ência nas obrigações de natureza

trabalhista e previdenciária com

decisão favorável. Por exemplo,

o empregador deverá informar

o processo que o desobrigue a

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

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cumprir a cota de deficientes.

Os processos judiciais trabalhis-

tas movidos pelos funcionários

contra a empresa não devem ser

informados no eSocial.

S-1200 – REMUNERA-

ÇÃO DE TRABALHADOR

VINCULADO AO REGIME

GERAL DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL

Nesse evento serão informadas

as parcelas remuneratórias de

cada trabalhador no mês de refe-

rência, ou seja, esse evento cor-

responde à folha de pagamento

dos funcionários.

Esse evento deverá ser transmi-

tido mensalmente pelo empre-

gador até o dia 07 do mês subse-

quente ao mês de referência do

evento.

Para cada trabalhador deve ser

enviado apenas um evento S-

1200 com toda a remuneração

do trabalhador que será feita

através das rubricas cadastradas

no evento S-1010, ainda que essa

remuneração seja proveniente

de vínculos distintos.

É possível, em um mesmo evento

S-1200, serem informados vários

demonstrativos de pagamento.

Para que isso ocorra, a empresa

deverá atribuir um número para

cada demonstrativo em que ela

estiver informando a remunera-

ção do trabalhador. Esse proce-

dimento deve ser utilizado quan-

do a empresa precisar informar

a remuneração para um mesmo

trabalhador de vínculos distin-

tos, como por exemplo se um

trabalhador possui vínculo com

a empresa e ainda receber remu-

neração como contribuinte indi-

vidual.

Esse demonstrativo de paga-

mento informado pela empresa

no evento S-1200 servirá para

apuração do pagamento no

evento S-1210.

Esses demonstrativos também

servirão caso a empresa efetue

o pagamento do trabalhador de

forma fracionada. Assim, cada

parcela da remuneração com as

suas rubricas correspondentes

deverá ter um demonstrativo de

pagamento específico.

Esse evento não deve ser infor-

mado:

a) pelo contratante do trabalha-

dor avulso não portuário. O res-

ponsável pelas informações é o

sindicato do trabalhador avulso

não portuário.

b) para o segurado empregado

desligado no período de apu-

ração. Neste caso deve ser en-

viado apenas o evento “S-2299

– Desligamento”, exceto quan-

do o desligamento não implicar

rescisão do contrato de trabalho,

quando pode existir remunera-

ção no evento S-1200 no período

de apuração (perApur) corres-

pondente à data de desligamen-

to (dtDeslig).

c) Para o Trabalhador Sem Vín-

culo de Emprego/Estatutário,

com remuneração lançada no

evento “S-2399 – Trabalhador

Sem Vínculo de Emprego/Esta-

tutário - Término”.

Em caso de trabalhador com vá-

rios vínculos (para os quais já

tenha ocorrido o desconto das

contribuições previdenciárias),

para que haja a correta apuração

destas a ser descontada do em-

pregado, devem ser informados

o CNPJ dos outros empregadores

e o valor da remuneração recebi-

da nas outras empresas sobre a

qual houve desconto.

Se o segurado prestar serviços a

mais de um empregador, ele deve

comunicar a todos eles os valo-

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

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res das remunerações recebidas

e das contribuições descontadas

em cada vínculo.

S-1210 – PAGAMEN-

TOS DE RENDIMENTOS

DO TRABALHO

Esse evento traz as informações

prestadas relativas aos pagamen-

tos referentes aos rendimentos

do trabalho com ou sem vínculo

empregatício e o pagamento de

PLR, objeto de negociação entre

a empresa

e seus

empregados.

Cabe ao empregador efetuar os

cálculos dos descontos de Im-

posto de Renda Retido na Fonte

dos funcionários de acordo com

as regras da Receita Federal.

Esse evento também é men-

sal, deverá ser enviado apenas 1

evento S-1210 por mês de apura-

ção para cada trabalhador que

deverá ser transmitido até o dia 7

do mês seguinte ou antes do en-

vio do evento S-1299, o que ocor-

rer primeiro.

Para cada pagamento, a empre-

sa deve utilizar um grupo de in-

formações do pagamento efetu-

ado, o qual requer as seguintes

informações:

1) Data de pagamento;

2) Indicação se o pagamento

está sendo efetuado ao benefici-

ário residente no Brasil ou não;

3) Tipo de pagamento, infor-

mando:

a) Pagamento de remuneração,

conforme apurado no S-1200,

b) Pagamento de verbas resci-

sórias conforme apurado no S-

2299,

c) Pagamento de verbas res-

cisórias conforme apurado no

S-2399,

d) Pagamento de Benefícios Pre-

videnciários,

e) Recibo de férias e

f) Pagamento relativo a com-

petências anteriores ao início de

obrigatoriedade do eSocial.

Ou seja, todo pagamento in-

formado nesse evento deve ser

previamente informado ou no

evento S-1200, no S-2299 ou no

S-2399 dependendo do tipo de

pagamento a que se referir, ex-

ceto se o pagamento se referir a

antecipação de férias.

Se houver mais de um pagamen-

to no mês, com datas diferentes,

deve ser enviado um único even-

to S-1210 informando todos os

pagamentos, cada um com sua

data e características próprias.

S-1270 – CONTRATA-

ÇÃO DE TRABALHADO-

RES AVULSOS NÃO POR-

TUÁRIOS

Esse evento deverá ser utilizado,

exclusivamente, pelos tomado-

res de serviço de trabalhadores

avulsos não portuários.

Assim, nesse evento, as empre-

sas tomadoras de serviços de-

verão informar a remuneração

recebida pelos trabalhadores, o

décimo terceiro proporcional e

as contribuições descontadas.

Ele deverá ser enviado até o dia

07 do mês seguinte ou antes do

envio do evento S-1299, o que

ocorrer primeiro.

A informação prestada nesse

evento servirá para compor os

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

12

valores de contribuição previ-

denciária e imposto de renda que

serão recolhidos pela empresa

tomadora de serviço.

Importante saber que o 13º sa-

lário proporcional pago aos tra-

balhadores avulsos é pago com

a folha de pagamento mensal e

não em folha específica de 13º.

S-1298 – REABERTURA

DOS EVENTOS PERIÓDI-

COS

Esse evento deverá ser utilizado

para reabrir movimento de um

período já encerrado, possibili-

tando assim o envio de retifica-

ções ou novos eventos periódi-

cos.

Ele servirá para retificar as infor-

mações da folha de pagamento

dos trabalhadores ou ainda reti-

ficar as informações dos eventos

periódicos do S-1210 ao S-1280.

Ele pode ser enviado a qualquer

tempo, desde que tenha sido en-

viado o evento S-1299 - Fecha-

mento dos Eventos Periódicos.

Enviado esse evento e retificada

as informações, é necessário o

envio de um novo evento S-1299.

Esse evento não pode ser retifi-

cado ou excluído e caso existam

informações incorretas o em-

pregador deve enviar o S-1299

acompanhado de um novo even-

to de reabertura.

S-1299 – FECHAMEN-

TO DOS EVENTOS PERIÓ-

DICOS

Esse evento destina-se a infor-

mar ao eSocial o encerramento

da transmissão dos eventos peri-

ódicos dentro do período de apu-

ração, ou seja, dentro do mês.

O envio desse evento e a sua

aceitação conclui a totalização

das bases de cálculo relativas à

remuneração dos trabalhado-

res e as demais informações de

fatos gerados de contribuições

sociais previdenciárias e as devi-

das a outras entidades e fundos,

possibilitando a integração e o

envio dos débitos apurados para

a DCTF Web.

Depois de transmitida a DCTF

Web ao ambiente da Receita Fe-

deral, o empregador conseguirá

gerar o DARF para pagamento

dos valores apurados.

Esse evento deverá ser enviado

ainda que não exista fatos gera-

dores na competência que gerem

a apuração de impostos. Essa in-

formação deverá ser informada

no grupo de informações de fe-

chamento desse evento, indican-

do a situação de sem movimento

para o período de apuração, que

terá validade até o final do ano

calendário ou até que haja uma

nova movimentação.

Até a aceitação desse even-

to pelo eSocial, são permitidas

as inclusões, exclusões e retifi-

cações dos eventos periódicos.

Após o fechamento eventuais re-

tificações e exclusões, bem como

a inclusão de novas informações,

só são possíveis após o envio do

evento de reabertura o S-1298.

S-2190 – ADMISSÃO

DE TRABALHADOR – RE-

GISTRO PRELIMINAR

Esse evento deve ser usado quan-

do a empresa não tiver todas as

informações do funcionário e,

por isso, não for possível enviar

todas as informações da admis-

são do trabalhador no S-2200

até o final do dia que antecede

o início da prestação de serviço.

Nesse evento deve ser informa-

do CNPJ do empregador, CPF do

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

13

empregado e sua data de nasci-

mento e a data de admissão.

Após o envio desse evento é im-

prescindível que se envie o S-

2200 complementar com todas

as informações do trabalhador e

confirmando todos os dados en-

viados nesse evento, pois se for

apresentada qualquer mudança,

a admissão não será confirmada.

O prazo para envio do S-2200 é

até o dia 7 do mês subsequente

ao da ocorrência.

A utilização desse evento é ve-

dada aos trabalhadores sem

vínculo de emprego porque a in-

formação inicial desses traba-

lhadores deve ser enviada atra-

vés do evento S-2300.

Esse evento não pode ser retifi-

cado ou alterado. Assim, se algu-

ma informação foi enviada erra-

da, a solução é exclui-lo, como se

a admissão informada não tives-

se sido efetivada.

S-2200 – CADAS-

TRAMENTO INICIAL DO

VÍNCULO E ADMISSÃO/

INGRESSO DE TRABA-

LHADOR

Nesse evento a empresa irá in-

formar no início da obrigatorie-

dade do eSocial todos os seus

vínculos ativos com os dados ca-

dastrais atualizados e ainda to-

das as admissões de empregado

que acontecerem após o início

da implantação do eSocial. Esse

evento também deve ser utiliza-

do quando há transferência de

trabalhador para empresa do

mesmo grupo econômico ou em

decorrência de sucessão, fusão

ou incorporação de empresas.

As informações desse evento

compõem o RET – Registro de

Eventos Trabalhistas que será

utilizado para a validação dos

eventos de folha e os demais

eventos enviados posteriormen-

te.

Esse evento deve ser enviado nos

seguintes prazos:

a) até o dia imediatamente ante-

rior ao do início da obrigatorieda-

de de utilização do eSocial para

os vínculos iniciados até esse dia;

b) até o dia imediatamente ante-

rior ao do início da prestação dos

serviços para os empregados ad-

mitidos a partir do dia seguinte

ao início da obrigatoriedade do

eSocial. No caso de sucessão

trabalhista, ou se o empregador

fizer a opção de enviar as infor-

mações preliminares de admis-

são por meio do evento “S-2190

– Admissão do Trabalhador –

Registro Preliminar”, o prazo de

envio do evento S-2200 é até o

dia 7 (sete) do mês subsequen-

te ao da sua ocorrência, anteci-

pando-se este vencimento para

o dia útil imediatamente anterior

quando não houver expediente

bancário, ou antes da transmis-

são de qualquer outro evento re-

lativo a esse empregado.

c) no dia do início da prestação

dos serviços para os empregados

admitidos na data da implanta-

ção do eSocial;

d) até o dia 7 do mês subsequen-

te ao da entrada em exercício de

servidor estatutário (indepen-

dente do regime previdenciário

ao qual ele esteja vinculado), an-

tecipando-se este prazo para o

dia útil imediatamente anterior

quando não houver expediente

bancário ou antes da transmis-

são de qualquer outro evento re-

lativo a esse servidor.

Esse evento também não deve

ser utilizado para os trabalhado-

res sem vínculo de emprego já

que esses trabalhadores têm seu

evento próprio o S-2300.

Se for necessário lançar um

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

14

evento de pagamento a fun-

cionário desligado da empre-

sa antes da obrigatoriedade do

eSocial (como por exemplo o

pagamento de dissídio ou uma

reintegração judicial), esse fun-

cionário deve ser informado pri-

meiramente nesse evento para

somente depois lançar o evento

de pagamento.

Se na data de implementação do

eSocial existirem funcionários

afastados, esses funcionários e

motivo de seu afastamento de-

vem ser informados nesse even-

to, não devendo ser enviado um

S-2230.

S-2205 – ALTERAÇÃO

DE DADOS CADASTRAIS

DO TRABALHADOR

Nesse evento serão enviadas as

alterações cadastrais do traba-

lhador como documentos pes-

soais, endereço, escolaridade,

estado civil e outros.

Ele pode ser utilizado tanto para

os trabalhadores com vínculo in-

formados no S-2200 quanto para

os trabalhadores sem vínculo in-

formados através do S-2300.

Esse evento deve ser transmitido

até o dia 07 do mês subsequen-

te ao mês de referência ou até

o envio dos eventos de folha de

pagamento do mês que ocorreu

a alteração cadastral.

Se as informações a serem reti-

ficadas forem referentes ao con-

trato de trabalho, esse evento

não deverá ser utilizado porque

existe um evento próprio para es-

sas retificações o S-2206.

Esse evento deve ser utilizado so-

mente quando houver alteração

nos dados do trabalhador após

o envio do S-2200 ou S-2300,

como por exemplo o seu estado

civil. Se a informação nos even-

tos de cadastro foi enviada de

forma errada, deve ser enviado

um evento retificador do S-2200

ou S-2300 e não um evento de

alteração.

S-2206 – ALTERAÇÃO

DE CONTRATO DE TRABA-

LHO

Nesse evento serão enviadas as

alterações relativas ao contrato

de trabalho, como remuneração,

cargo, função,

entre outras.

Ele deve ser

transmitido até

o dia 07 do mês

subsequente ao

da competên-

cia informada

no evento ou

até o envio

dos eventos

mensais de

folha de pagamento da compe-

tência que ocorreu a alteração

contratual.

Da mesma forma que o evento

anterior, esse evento não deve

ser utilizado para corrigir as infor-

mações enviadas incorretamen-

te no evento de admissão do tra-

balhador. Se isso ocorrer, deverá

ser enviado o evento retificador.

S-2250 – AVISO PRÉ-

VIO

Esse evento será utilizado para

informar a comunicação do avi-

so prévio quando este for

cumprido e seu

cancelamento,

se houver.

Ele deverá ser

enviado toda

vez que houver

a comunicação

da rescisão do

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

15

contrato de trabalho sem justa

causa, em até 10 dias da referida

comunicação.

Caso o aviso prévio seja indeni-

zado este evento não deverá ser

enviado. A informação constará

somente no evento S-2299.

A recusa do funcionário a com-

parecer ao trabalho durante o

período de cumprimento do avi-

so prévio não gera alteração do

tipo de aviso, devendo ser lança-

da falta para os dias de ausência.

Se o aviso prévio for misto, ou

seja, parte trabalhado e parte

indenizado o empregador deve-

rá enviar o evento S-2250 com a

indicação da data prevista para a

rescisão, ou seja, o fim do perío-

do trabalhado e incluir no even-

to S-2299 o valor do aviso prévio

indenizado, correspondente aos

dias indenizados.

Na hipótese de ter sido transmi-

tido esse evento indevidamente

ou com alguma informação erra-

da, deverá ser enviado o evento

S- 3000 de exclusão.

Todo envio desse evento deve

ser validado pelo envio de um

evento de desligamento. Caso

não seja enviado o desligamento

o aviso perde a validade na data

do seu vencimento e o contrato

de trabalho permanece válido.

O envio de novo evento de aviso

prévio para o mesmo trabalha-

dor implica em cancelamento do

evento anteriormente enviado.

S-2260 – CONVOCA-

ÇÃO PARA TRABALHO

INTERMITENTE

Esse evento servirá para registrar

a convocação para prestação de

serviços do empregado com con-

trato de trabalho intermitente, ou

seja, servirá para formalizar e in-

formar ao eSocial os termos pré-

pactuados de cada convocação

para prestação de serviços.

Pela natureza do trabalho, o tra-

balhador que prestará esse ser-

viço deverá ser identificado pela

categoria 111 da Tabela 1 no even-

to S-2200, e o contrato de traba-

lho terá especificidades relativas

às regras contratuais aplicáveis

a cada convocação que deverão

ser informadas nesse evento.

A convocação deverá conter as

seguintes informações:

• Identificação do trabalhador

convocado;

• Código da convocação (atri-

buído pelo empregador);

• Data do início e do fim da pres-

tação do serviço intermitente;

• Jornada de trabalho a ser cum-

prida;

• Local da prestação dos servi-

ços.

O pagamento do trabalhador

intermitente deverá ser feito ao

final da prestação de serviços,

que pode ocorrer mais de uma

vez dentro do mesmo período de

apuração. Assim, o empregador

deverá informar em demonstra-

tivos de pagamentos distintos

cada período de prestação de

serviço, e as datas de pagamento

devem ser iguais ao do evento S-

1210.

Em caso de eventual prorroga-

ção do período de trabalho, deve

ser enviado novo evento S-2260,

pois não é permitida a retificação

desse evento para alteração de

datas.

S-2298 – REINTEGRA-

ÇÃO

Nesse evento serão enviadas as

informações de reintegração dos

funcionários, caso existam.

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

16

Para o eSocial, considera-se

reintegração todos os atos que

restabelecem o vínculo tornando

sem efeito o desligamento.

Quando a reintegração decorrer

de decisão judicial, é necessário

informar o número do processo

que a determinou sendo que esse

número de processo não precisa

estar previamente cadastrado na

Tabela de Processos do evento S

-1070.

Deverá ser informado também as

datas dos efeitos da reintegração

e do efetivo retorno ao trabalho

sendo que a do retorno ao traba-

lho pode ser igual ou posterior a

data do efeito.

Um dos efeitos da reintegração é

o pagamento das remunerações

e outros direitos do período com-

preendido entre o desligamento

e a reintegração. Caso os valo-

res referentes a esses períodos

tenham sidos pagos no proces-

so judicial, o empregador deverá

informar no campo de indiciador

de pagamento em juízo.

Se a reintegração se deu por mo-

tivo diferente de ação judicial,

o empregador deverá enviar o

evento S-1200 de todo o perío-

do compreendido entre o desli-

gamento e a reintegração, bem

como recolher todos os tributos,

contribuições previdenciárias e

FGTS devidos acrescidos dos

encargos legais. Nesse caso, um

único evento S-1210 deverá ser

enviado informando o pagamen-

to referente a todo período.

A reintegração dos empregados

desligados antes da implantação

do eSocial na empresa requer

de forma precedente o envio do

evento S-2200 com a informa-

ção da data do desligamento no

campo próprio desse evento.

A matrícula do trabalhador infor-

mada ao eSocial quando de sua

admissão deve permanecer inal-

terada em caso de reintegração.

S-2299 – DESLIGA-

MENTO

Esse evento, como o próprio

nome já diz, é destinado a regis-

trar o desligamento do trabalha-

dor da empresa.

Esse evento deve ser enviado até

10 dias depois da data de comu-

nicação da dispensa ao traba-

lhador.

Nesse evento a empresa deve

informar os valores das verbas

rescisórias, individualizando to-

dos os itens que devem estar de

acordo com a tabela de rubricas

cadastradas pela empresa. Im-

portante saber que uma mesma

rubrica não pode ser informa-

da mais de uma vez no mesmo

evento S-2299. No caso de uma

eventual repetição de uma mes-

ma rubrica, os valores deverão

ser consolidados para serem lan-

çados uma única vez.

Depois do envio do evento de

desligamento, não podem ser

pagas parcelas salariais ao traba-

lhador, exceto aquelas decorren-

tes de fatos jurídicos posteriores

ao desligamento, provenientes

de sentenças normativas, con-

venções ou acordos coletivos e

PLR, sendo que essas parcelas

deverão ser enviadas no evento

S-1200.

Nesse evento também devem

ser enviadas as informações do

ASO demissional com a data da

realização e o CRM do médico

responsável.

A aceitação desse evento está

condicionada à existência de re-

muneração do trabalhador no

mês anterior a rescisão informa-

da no evento S-1200, bem como

de término de afastamento nos

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

17

casos em que o trabalhador es-

teja afastado.

S-2300 – TRABALHA-

DOR SEM VÍNCULO DE

EMPREGO/ESTATUTÁRIO

- INÍCIO

Esse evento deverá ser utilizado

para prestar todas as informa-

ções cadastrais relativas a tra-

balhadores que não possuem

vínculos de emprego com a em-

presa.

Além dos trabalhadores sem vín-

culo, a empresa pode cadastrar

nesse evento, opcionalmente,

outros contribuintes individuais

para facilitar seu controle interno,

além de trabalhadores das cate-

gorias de militar efetivo, bolsista,

conscrito e aqueles participantes

de curso de formação como eta-

pa de concurso público, também

de forma opcional.

Os cargos e as funções infor-

mados nesse evento devem ser

compatíveis com as tabelas cria-

das pela empresa, sendo que a

informação da função não é obri-

gatória.

Os estagiários devem ser infor-

mados nesse evento, ainda que

o estágio não seja remunerado,

apresentando a natureza do es-

tágio, ou seja, se é obrigatório ou

facultativo, e também o nível do

estágio (o nível de ensino

cursado pelo

estagiário

durante o período de estágio que

deve ser compatível com as ne-

cessidades de sua formação).

Como podem haver cadastra-

mento de trabalhador nesse

evento sem o respectivo evento

de pagamento (como por exem-

plo o estágio não remunerado),

quando do retorno do envio do

evento S-1299 será enviado, pelo

eSocial, um aviso informando

essa situação para que a empre-

sa avalie possíveis inconsis-

tências.

S-2306 – TRABALHA-

DOR SEM VÍNCULO DE

EMPREGO/ESTATUTÁRIO

- ALTERAÇÃO CONTRA-

TUAL

Esse evento será utilizado para

alteração dos dados contratuais

dos trabalhadores sem vínculo.

Assim, qualquer alteração rela-

tiva ao contrato de trabalho de-

verá ser enviada nesse evento. Já

as alterações relativas aos dados

cadastrais do trabalhador devem

ser enviadas através do evento

S-2205.

S-2399 – TRABALHA-

DOR SEM VÍNCULO DE

EMPREGO/ESTATUTÁRIO

– TÉRMINO

Nesse evento serão enviadas as

informações de encerramento

da prestação de serviço do tra-

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial

18

balhador sem vínculo e as verbas

rescisórias referentes a esse tér-

mino.

As verbas rescisórias informadas

nesse evento devem obrigatoria-

mente ser informadas também

no evento de pagamento S-1210,

onde o campo “tipo de pagamen-

to” deve ser preenchido com o

valor 3. É possível o envio de pa-

gamento ao trabalhar sem víncu-

lo após o termino da prestação

de serviço, se o grupo quarenta

desse evento for preenchido.

S-3000 – EXCLUSÃO

DE EVENTOS

O evento de exclusão deve ser

utilizado para tornar sem efei-

to um evento enviado indevida-

mente. Só poderão ser excluídos

os eventos S-1200 ao S-2400,

com exceção ao S-1299 e S-1298.

Ele pode ser enviado a qualquer

tempo, sempre que for necessá-

ria a exclusão de algum evento.

A exclusão implica na perda dos

efeitos jurídicos relativos ao cum-

primento da obrigação de prestar

informações ao eSocial, dentro

dos prazos estabelecidos.

Não é possível a exclusão de ne-

nhum evento periódico relativos

ao período de apuração fecha-

do, ou seja, para o qual já exista

evento S-1299 e não exista o en-

vio de reabertura S-1298.

Para gerar a exclusão de um

evento devem ser observadas as

regras presentes no leiaute do

próprio evento pois podem estar

diretamente relacionadas. Por

exemplo, não é possível excluir

um evento de admissão se já

houver um evento de afastamen-

to para o mesmo CPF.

A exclusão de eventos só é possí-

vel se informado o número do re-

cibo de entrega, sendo que esse

número deve existir no Registro

de Eventos Trabalhistas.

Esse evento não pode ser utili-

zado para exclusão dos eventos

de tabela e nem para o evento de

cadastramento da empresa.

Terminamos por aqui nosso e-book

sobre o eSocial. Nele, você viu os principais pontos do eSocial,

como quem está obrigado a entregar, as informações sobre

o ambiente de testes, como será feita a transmissão das

informações e as orientações sobre os principais eventos.

Gostou? Então não perca os nossos conteúdos!

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