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O eSocial é o maior projeto SPED

Saiba como o eSocial pode ser simples

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Page 1: Saiba como o eSocial pode ser simples

O eSocial é o maior projeto SPED

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O que é o eSocial?

É um projeto do Governo Federal

que coleta e mantém armazenadas

em um único ambiente,

denominado Registro de Eventos

Trabalhistas (RET), todas as

informações Trabalhistas,

Previdenciárias, Tributárias e

Fiscais relacionadas à contratação

de mão de obra, com ou sem

vínculo empregatício.

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Quais são os objetivos do eSocial

Aprimorar a qualidade e a agilidade das informações relativas às relações de trabalho, previdenciárias e tributárias;

Constituir um instrumental mais eficiente de controle, que dificulte as fraudes, e que seja inibidora do não cumprimento aos direitos dos trabalhadores;

Viabilizar aos trabalhadores brasileiros, a garantia dos direitos previdenciários.

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Sequenciamento lógico da transmissão dos Eventos

As informações constantes dos primeiros Eventos Trabalhistas são necessárias para processamento dos Eventos Trabalhistas constantes nos arquivos posteriores.

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Como se classificam os Eventos do eSocial

As informações que os empregadores devem prestar ao eSocial

são classificadas em quatro (4) grupos distintos:

3 Eventos Periódicos

2 Eventos de Tabelas

1 Eventos Iniciais

4 Eventos não Periódicos

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São eventos que contém:

A. Informações de Identificação do Empregador, seus estabelecimentos ou obrasde construção civil, e são as primeiras transmissões que devem ser feitas quandodo início da obrigatoriedade do eSocial;

B. Cadastramento inicial dos Vínculos e seus dependentes, somente aquelesmantidos no momento do início da obrigatoriedade. É muito importante queantes da geração dos Eventos Iniciais, os cadastros dos vínculos sejam validadospelo aplicativo de Qualificação Cadastral, sob pena de termos o arquivo rejeitado.

1 Eventos Iniciais

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Representam um conjunto de regras necessárias para validação dos eventos doeSocial, e devem ser enviadas anteriormente aos Eventos Periódicos e Não Periódicosque as requeira.

Rubricas (eventos da folha)

Lotações (Departamentos, Seções, Locais de Trabalho)

Cargos

Funções

Horários/Turnos/Jornadas de trabalho

Processos Administrativos/Judiciais

2 Eventos de Tabelas

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Os Eventos Periódicos previstos na Circular CEF 642/2014 são:

Abertura

Remuneração do Trabalhador

Pagamentos Diversos

Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra

Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra

Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho

Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho

Aquisição de Produção

3 Eventos PeriódicosParte I

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3 Eventos Periódicos

Comercialização da Produção

Recursos recebidos ou repassados para associações de futebol

Informações Complementares - Desoneração

Receitas de Atividades Concomitantes

Fechamento

Bases, Retenção, Deduções e Contribuições

Espetáculo Desportivo

Parte II

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Os Eventos Não Periódicos previstos na Circular CEF 642/2014 são:

Admissão de Trabalhador

Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Alteração de Contrato de Trabalho

Comunicação de Acidente de Trabalho

Atestado de Saúde Ocupacional

Afastamento Temporário

Alteração de Motivo de Afastamento

Retorno de Afastamento Temporário

Estabilidade – Início

4 Eventos não Periódicos

Parte I

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4 Eventos não PeriódicosParte II

Estabilidade – Término

Condição Diferenciada de Trabalho - Início

Condição Diferenciada de Trabalho - Término

Aviso Prévio

Cancelamento de Aviso Prévio

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término

Desligamento

Reintegração

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A. Informações de Admissões de Empregado ou Contratações de Trabalhador semVínculo deverão ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao doinício da prestação do serviço;

B. Informações de Acidentes de Trabalho deverão ser enviadas até o 1º (primeiro)dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, de imediato;

C. Informações de Desligamento deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útilseguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado, ou dotérmino de contrato por prazo determinado e até 10 (dez) dias seguintes à datado desligamento nos demais casos;

D. as informações dos demais eventos não periódicos, inclusive as atualizações doregistro de empregados e demais trabalhadores, deverão ser enviadas até o dia 7(sete) do mês seguinte ao que se referem ou até o envio dos eventos mensais defolha de pagamento.

4 Eventos não Periódicos

Parte III

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• Fechamento - geração - da folha de pagamento antes do último dia do mêsÉ prática comum dos empregadores não esperar o último dia do mês para fechar o ponto dos empregados e fazê-lo em meados do dia 20 de cada mês. Os empregadores devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem desse fechamento antecipado, que é conflitante com a legislação trabalhista e será constatado pelo eSocial.

• Contratar e depois providenciar a documentaçãoOutra prática comum nas empresas é colocar o empregado para trabalhar, deixando os cuidados com a documentação para depois. Para iniciar o trabalho o empregado já precisará ter sido incluso no sistema.

• Contratar autônomo e não incluir na folhaEssa prática deverá ser abolida. Os empregadores deverão rever seu processo de forma que esse tipo de serviço seja comunicado e incluso na folha de pagamento. Contratar o serviço de um autônomo vai além de “emitir um simples recibo”.

• Não atender os programas de saúde e riscos do trabalhoEstatísticas comprovam que menos de 40% dos empregadores tem os programas de riscos e saúde ocupacional dos trabalhadores. A grande maioria ainda trata essa exigência como um custo desnecessário e só o providenciam seus cuidados em uma eventual fiscalização. Com a implantação do eSocial essa prática não poderá mais ocorrer, pois será requisito indispensável para inserção do empregado na folha de pagamento;

5 Dicas úteis

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Como será a operação do eSocial

O empregador gera o arquivo pelo

Sistema Sankhya, apõe sua

assinatura digital, e o transmite pelo

webservice para o ambiente

nacional do eSocial - RET - que

verificará possíveis inconsistências e

emitirá o protocolo de recebimento

e o enviará ao empregador. Em se

tratando de pequeno ou micro

empreendedor a informação deverá

ser feita diretamente no RET, sem

passar pelo webservice .

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Cronograma do eSocial

De acordo com posicionamento oficial do Comitê Gestor do eSocial, o prazo para

implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão 1.2 do manual

de orientação.

Seis meses após esta data, as empresas começarão a inserir os Eventos Iniciais

Tabelas e os Eventos Não Periódicos em um ambiente de testes. Após mais seis meses

de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de

empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual

superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014).

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Cronograma do eSocial

Todos os demais empregadores – Micro e Pequenas Empresas, Optante pelo Simples

Nacional, Pequeno Produtor Rural, Segurado Especial e Empregador Doméstico –

terão condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à cada

categoria.

A orientação da CEF é de que o aplicativo SEFIP será descontinuado no momento em

que o eSocial passar a ser uma obrigatoriedade.

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Da forma como foi exposto pelo Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal parece que estamos caminhando para um cronograma

definitivo, e com o novo layout esperamos a adequação de alguns pontos de inconsistência regras o que indica necessidade de maturação em seu conteúdo. Mas o eSocial é um caminho sem volta, as coisas nunca mais serão como são

e é melhor nos adequarmos o quanto antes, para evitar transtornos futuros.

Obrigado.