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1As origens do Trabalhismo Brasileiro 1Trabalhismo BrasileiroJosé Augusto Ribeiro

Trabalhismo Brasileiro

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Leonel Brizola

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AS ORIGENS DO TRABALHISMO

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José Augusto Ribeiro Jornalista e historiador

Membro do Diretório Nacional e Estadual do PDT-RJ.AS ORIGENS DO TRABALHISMO BRASILEIRO

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7As origens do Trabalhismo Brasileiro

“Saio da vida para entrar na História”.

Getúlio Vargas

Sumário

José Augusto RibeiroJornalista e historiador

Membro do Diretório Nacional e Estadual do PDT-RJ

PARTE IV

Uma herança de quase duzentos anos

1. O salário mínimo 12

2. O Estatuto da Lavoura Canavieira: reforma agrária e sindicalização rural 15

3. A Justiça do Trabalho 28

4. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT 32

5. De ontem para amanhã 40

Sumário

10 As origens do Trabalhismo Brasileiro

11As origens do Trabalhismo Brasileiro

PARTE IV

Uma herança de quase duzentos anos

O salário mínimo

O Estatuto da Lavoura Canavieira: reforma agrária e sindicalização rural

A Justiça do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

De ontem para amanhã

Carteira de Trabalho

12 As origens do Trabalhismo Brasileiro

O salário-mínimo já estava anunciado explicitamente na plataforma da aliança liberal, lida por Getúlio no grande comício da Esplanada do Castelo, no Rio, na noite de 2 de janeiro de 1930.

Ao contrário, porém, de outras leis trabalhistas – até mesmo a reivindicação secular da jornada de trabalho de oito horas, que tanto sacrifício e sangue custaria em todo o mundo – a lei do salário mínimo enfrentou tais e tantas resistências que só veio a entrar em vigor em

1940, dez anos depois da criação do Ministério do Trabalho (enquanto a lei da jornada de trabalho de oito horas passou logo nos primeiros anos da década de 1930).

O Ministério do Trabalho foi conhecido, desde seus primeiros dias de funcionamento, como o Ministério da Revolução, aquele que mais promissor parecia quanto ao cumprimento, até ampliado, dos compromissos da Revolução de 1930.

A verdade, porém, é que o Ministério do Trabalho foi impedido não só de ampliar tais compromissos,

como também de cumprir todos os seus compromissos iniciais. O Ministério do Trabalho fora criado com a tarefa prioritária de produzir leis de proteção ao trabalho, tanto o trabalho urbano como o trabalho rural, o que evidentemente incluía o salário mínimo para o trabalhador urbano e para o trabalhador rural.

Na plataforma da Aliança Liberal, na noite de 2 de janeiro, Getúlio dissera:

- Tanto o proletariado urbano como o rural necessitam de dispositivos tutelares, aplicáveis a ambos, ressalvadas as respectivas peculiaridades. Tais medidas devem compreender a instrução, educação,

1. O salário mínimo

13As origens do Trabalhismo Brasileiro

higiene, alimentação, habitação; a proteção às mulheres, às crianças, à invalidez e à velhice; o crédito, o salário e até o recreio, como os desportos e a cultura artística.

- É tempo de se cogitar da criação de escolas agrárias e técnico-industriais, da higienização das fábricas e usinas, saneamento dos campos, construção de vilas operárias, aplicação da lei de férias, lei do salário mínimo, cooperativas de consumo etc.

Os horizontes do Ministério do Trabalho foram, porém, reduzidos desde logo, em virtude das resistências provocadas por sua criação.

O Ministério destinava-se a promover a defesa dos trabalhadores urbanos e rurais, mas, na prática, legislou quase exclusivamente para os trabalhadores urbanos. Em 1930, Getúlio teve de restringir aos trabalhadores urbanos a legislação trabalhista, que pretendia universal – abrangendo os trabalhadores urbanos e também os rurais. Ele percebeu que o governo provisório não teria força suficiente para sobreviver à imposição dessas leis tanto na cidade quanto no campo.

Era melhor, portanto, fazer o que fosse possível, duradouro e irreversível. No caso do salário mínimo, anunciado já na plataforma da Aliança Liberal, lida no comício da Esplanada do Castelo, na noite de 2 de janeiro de 1930, a ação do governo deu um passo considerável com o projeto apresentado em 1931 ao Presidente Vargas pelo Ministro do Trabalho Lindolfo Collor, para definir os critérios de fixação do salário mínimo.

Na exposição de motivos desse decreto, Lindolfo Collor dizia:

- A fixação do salário mínimo é não só uma medida de justiça social e de amparo aos direitos dos que trabalham, mas ainda, entre os empregadores, um passo decisivo para o cancelamento de injustificáveis diferenças nos custos de produção, observáveis em centros em que se encontram os mesmos níveis nos custos de subsistência.

O salário teria de corresponder às necessidades mínimas de subsistência do trabalhador, de acordo com as condições de vida na região em que vivesse. O governo decidiu, então, organizar uma equipe técnica do Ministério do Trabalho para realizar um inquérito, naturalmente demorado, sobre o custo de vida em todas as regiões do país.

14 As origens do Trabalhismo Brasileiro

No primeiro aniversário da Revolução, 3 de outubro de 1931, Getúlio leu no Teatro Municipal, no Rio, um manifesto de prestação de contas, no qual incluira o inventário das leis trabalhistas já adotadas pelo governo (por exemplo, a lei dos dois terços, a lei dos sindicatos, a reforma da lei de aposentadorias e pensões) e o inventário de projetos já publicados sobre a jornada de trabalho de oito horas, as convenções e contratos coletivos de trabalho, a criação das comissões de conciliação e arbitramento, embrião da futura Justiça do Trabalho, e a definição de critérios para o estabelecimento dos salários mínimos.

O inquérito nacional sobre o custo de vida em cada região do país estava em andamento quando foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte eleita em maio de 1933. Ainda que o inquérito estivesse pronto, Getúlio não poderia prevalecer-se dele para decretar as primeiras tabelas de salário mínimo, porque a Constituinte discutia essa questão e poderia impor critérios diferentes daqueles do governo.

Assim, a tarefa de redemocratização e reconstitucionalização conferida à Constituinte, que era a prioridade do momento, retardava o avanço das medidas de justiça social e legislação trabalhista iniciadas pelo governo em 1930. De fato, a Constituinte paralisou possiveis medidas de adoção do salário mínimo, da mesma forma como retardaria a instalação da Justiça do Trabalho, tema, igualmente, de seus debates.

Aprovada a nova Constituição, em julho de 1934, foi preciso esperar por uma lei de 1936, votada pelo Congresso, para a instalação das Comissões de Salário Mínimo. O trabalho dessas comissões talvez se superpusesse ao do inquérito nacional sobre o custo de vida, instituido já em 1931, mas foi com base nele que, em 1938, já no Estado Novo (e revogada a Constituição de 1934), Getúlio regulamentou as normas acumuladas sobre o salário mínimo e, em 1º. de maio de 1940, decretou as primeiras tabelas desse salário, a ser pago a partir de agosto do mesmo ano.

15As origens do Trabalhismo Brasileiro

2. O Estatuto da Lavoura Canavieira: reforma agrária e sindicalização rural

Ao criar o Ministério do Trabalho em novembro de 1930, Getúlio Vargas pretendia que ele produzisse leis e fornecesse proteção tanto aos trabalhadores urbanos quanto aos trabalhadores rurais. Mas enfrentou tais resistências que, numa primeira etapa, teve de retardar a defesa dos trabalhadores rurais e acelerar a dos trabalhadores urbanos.

Já na plataforma da Aliança Liberal, lida no comício de 2 de janeiro desse ano no Rio, ele tinha dito:

- Tanto o proletariado urbano como o rural necessitam de dispositivos tutelares, aplicáveis a ambos, ressalvadas as respectivas peculiaridades. Tais medidas devem compreender a instrução, educação, higiene, alimentação, habitação; a proteção às mulheres, às crianças, à invalidez e à velhice; o crédito, o salário e até o recreio, como os desportos e a cultura artística.

- É tempo de se cogitar da criação de escolas agrárias e técnico-industriais, da higienização das fábricas e usinas, saneamento dos campos, construção de vilas operárias, aplicação da lei de férias, lei do salário mínimo, cooperativas de consumo etc.

Estava explícito na plataforma que Getúlio preconizava medidas de defesa tanto do trabalhador urbano quanto do trabalhador rural. Isso valeria até para o salário mínimo, que só entraria em vigor dez anos depois.

Mas o governo provisório da Revolução de 1930 não era tão forte nem tão invulnerável quanto poderia parecer – tanto que em 1932, apenas dois anos depois, teve de enfrentar a chamada Revolução Constitucionalista de São Paulo (em defesa, pretensamente, de eleições que já tinham sido convocadas por Getúlio). Em 1935, três anos depois, e já em pleno regime da Constituição de 1934, Getúlio enfrentou e venceu a insurreição, o levante armado da Aliança Libertadora Nacional (ALN), conhecido como a intentona comunista. E em 1938 quase foi assassinado no Palácio Guanabara, na madrugada de 11 de maio, num levante da extrema-direita, o Partido Integralista.

16 As origens do Trabalhismo Brasileiro

Era preciso, sempre, avançar com cuidado. No caso da questão trabalhista, a escolha era entre fazer alguma coisa e não fazer nada. O governo resolveu que a prioridade era o trabalhador urbano e, com o apoio do patronato rural, tratou de estabelecer uma legislação moderna de proteção ao trabalho urbano.

Não se tratava de uma escolha arbitrária. O projeto maior do governo provisório da Revolução de 1930, em matéria de política econômica, era romper radicalmente com o modelo de país essencialmente rural que escravizava o Brasil e o fazia dependente da monocultura do café.

Se uma crise externa, como o crash da Bolsa de Nova York, em outubro de 1929, atingia algumas partes do resto do mundo, o Brasil sofria horrivelmente, ainda mais que as matrizes do capitalismo. A queda das exportações de café e a queda ainda maior de seus preços internacionais provocava desemprego e miséria no campo, o que transbordava para a cidade. Assim como o trabalhador do campo, que ou tinha sua renda radicalmente reduzida ou ficava desempregado, o trabalhador da cidade perdia o emprego – e não sabia por que.

Ao assumir o governo, em novembro de 1930, Getúlio queria retomar – e retomou – o tema de seu discurso de 1906, quando, jovem estudante, saudou o Presidente eleito Afonso Pena, em visita a Porto Alegre e disse, em nome de seus colegas:

- Vós sois o representante de uma revolução pacífica que mudou os rumos da política nacional. Vós sois uma reivindicação popular.

Getúlio falava de improviso, mas com tal segurança que contemporâneos da Faculdade de Direito, estando a seu lado, tinham a impressão de ouvir a leitura de um discurso escrito e longamente meditado. Ele não quer homenagear Afonso Pena senão na medida do necessário para dizer o que esperam dele e de seu próximo governo esses jovens de vinte anos que o saúdam.

- Apesar de todas as grandes manifestações de solidariedade patriótica – diz Getúlio – o Brasil ainda não atingiu o ponto de fusão que caracteriza a formação definitiva de uma personalidade... Mas nós, os juízes de amanhã, nós temos confiança na grandeza da Pátria futura...

17As origens do Trabalhismo Brasileiro

Por enquanto, a Pátria futura é vítima de uma coação da história:

- Quantas causas de estagnação pesam sobre um país novo... Amarga resultante para quem se vê coacto a comprar, manufaturados no estrangeiro, os gêneros da própria matéria prima que exporta! 1

Isso que Getúlio vê em 1906, pelos sintomas ou pelos efeitos, é o quadro econômico contra o qual ele vai lutar pelo próximo meio século, pelos 48 anos que ainda viverá. Como tantos outros países periféricos, o Brasil era exportador de matérias-primas e importador de produtos manufaturados. Nesse momento, o minério de ferro do Brasil impressiona os técnicos das indústrias siderúrgicas da Europa e dos Estados Unidos, mas o Brasil importa até enxadas e machados – e o regime tarifário e cambial fechara pequenas fundições nacionais que produziam essas ferramentas.

Nessas poucas palavras, sobre a coação da história a estrangular o futuro de países como o Brasil, encerra-se toda a política econômica da Revolução de 1930 e do governo: fazer do Brasil um país que transformasse em aço o ferro de seu subsolo, que explorasse seu petróleo e suas fontes de energia elétrica, que produzisse tratores, caminhões, automóveis e até aviões, um país não mais vítima dessa coação da história, mas protagonista e criador de seu futuro.

Por isso era preciso, na legislação trabalhista, dar prioridade ao trabalhador urbano, o trabalhador na indústria.

O PACTO

Mais de meio século depois, em 1985, Tancredo Neves, Presidente eleito da República (e Ministro da Justiça de Getúlio em seu segundo governo, de junho de 1953 até a manhã de sangue de 24 de agosto de 1954, o momento do suicídio de Getúlio), disse a Francisco Dornelles, ao informá-lo de que Dornelles seria seu Ministro da Fazenda:

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1 Paul Frischauer, Getúlio Vargas, pgs. 101 a 103. Lutero Vargas, Getúlio Vargas, a Revolução Inacabada, Rio, 1988, p. 13.

18 As origens do Trabalhismo Brasileiro

- Você feche a porta do cofre e jogue a chave no fundo do mar. Não vamos gastar. Mas separe antes o dinheiro da reforma agrária.

- Dr. Getúlio – acrescentou Tancredo na conversa com Dornelles – teve de fazer um pacto com burguesia rural para garantir a reforma das relações econômicas urbanas. Daí a legislação trabalhista da Revolução de 1930.

- Nós – concluíu Tancredo – somos herdeiros de Getúlio. Como herdeiros dele vamos fazer um pacto, agora, com a burguesia da cidade, a burguesia urbana e industrial, para garantir a reforma das relações econômicas no campo, ou seja, a reforma agrária. Você jogue no fundo do mar a chave do cofre, mas antes separe o dinheiro da reforma agrária. Isso nós devemos a Dr. Getúlio.2

Em 1930, Getúlio teve de restringir aos trabalhadores urbanos a legislação trabalhista, que pretendia universal – valendo também para os trabalhadores rurais.

NÃO ESQUECER O TRABALHADOR RURAL

A decisão de Getúlio não significava esquecer o trabalhador rural: era preciso, porém, encontrar ou inventar uma oportunidade para ele. Demorou, mas em 1938 ela apareceu.

No governo provisório de 1930, Getúlio criara o Instituto do Açúcar e do Álcool, para proteger a agro-indústria canavieira, especialmente a

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2 Francisco Dornelles ao autor, em várias conversas, confirmadas em entrevistas gravadas para documentários como Tancredo Neves, mensageiro da liberdade, das produtoras FBL, de Fernando Barbosa Lima e Rozne Braga, e Lúmen, de Nina Luz e Claudia Castello; José Sarney, um nome na história, da FBL; e Tancredo, a travessia, da Intervídeo, de Roberto d’Ávila e Cláudio Pereira, dirigido por Sílvio Tendler.

19As origens do Trabalhismo Brasileiro

20 As origens do Trabalhismo Brasileiro

do Nordeste. Esse Instituto fora criado por proposta de um gaúcho, Leonardo Truda, não de um nordestino. Truda era jornalista, foi diretor do Banco do Brasil, e convencera Getúlio de que o Rio Grande devia apoiar essa agro-indústria. Quando ela entrava em crise, a crise atingia profundamente o Rio Grande do Sul, reduzindo suas vendas de charque para o Nordeste.

A estabilidade da economia do açúcar e do álcool beneficiava o Nordeste, o Rio Grande do Sul e o resto do Brasil – e o Instituto do Açúcar e do Álcool foi fundamental para isso.

Embora criado por um gaúcho, o Instituto do Açúcar e do Álcool logo se transformou, assim como o Ministério da Agricultura, numa trincheira de Pernambuco e de pernambucanos.

O grande jornalista pernambucano Barbosa Lima Sobrinho não apoiara a Revolução de 1930. Por isso recusou, em 1933, ser candidato à Assembléia Nacional Constituinte por Pernambuco, a convite de seu amigo Agamenon Magalhães, ligado ao governo provisório de Getúlio Vargas e fundador do Partido Social Democrático pernambucano.

Em 1935, já reconstitucionalizado o país, pela aprovação e vigência da Constituição de 1934, Agamenon fez novo convite a Barbosa Lima, para ser candidato a deputado federal. Já não havia qualquer constrangimento moral para essa candidatura e Barbosa Lima aceitou e foi eleito. Na Câmara, tornou-se relator, a pedido de Agamenon, Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, do projeto do governo de criação do Instituto de Resseguros e nacionalização da indústria seguradora, prescrita pela nova Constituição.

O substitutivo apresentado por ele não chegou a ser votado, porque a Câmara foi fechada pelo golpe de novembro de 1937, que instaurou o Estado Novo. Getúlio, porém, adotou o substitutivo de Barbosa Lima, por achá-lo melhor que seu próprio projeto, e decretou a nacionalização dos seguros e a criação do Instituto de Resseguros de acordo com as linhas propostas nesse substitutivo.

Isso finalmente aproximou Barbosa Lima de Getúlio. Em 1938, Agamenon Magalhães governava Pernambuco como interventor federal e convenceu Barbosa Lima a aceitar a presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool. Barbosa Lima conhecia bem a questão econômica do açúcar e do álcool e também seus dramáticos problemas sociais.

21As origens do Trabalhismo Brasileiro

Os pequenos fornecedores de cana às usinas eram muito mal pagos e, quando não tinham terra própria e trabalhavam nas terras das usinas ou de terceiros eram com frequência despejados arbitrariamente e sem qualquer indenização. Além disso, suas tentativas de organizar-se em associações ou sindicatos eram sempre dificultadas e quase sempre inviabilizadas pela ação dos usineiros.

Eleito presidente do Instituto por sua comissão executiva, composta de representantes do governo e dos empresários do setor, Barbosa Lima dedicou-

se, junto com as tarefas de defesa da economia do açúcar e do álcool, a medidas de proteção aos fornecedores de cana, sobretudo os pequenos, que trabalhavam em terra dos usineiros ou de terceiros, e os assalariados. 3

Essa questão vinha de longe e não avançou nos três anos de vigência da Constituição de 1934, que complicara as relações entre o governo e o Congresso e deixara o governo de mãos amarradas, apesar de ter sido a primeira Constituição brasileira a conter um capítulo sobre a ordem econômica e social e as primeiras normas de proteção ao trabalho e de estímulo à justiça social.

Só com os poderes discricionários de que o governo dispunha no Estado Novo foi possível a decretação do Estatuto da Lavoura Canavieira em 1941, em decreto-lei que seria complementado por outro, já em 1944.

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3 Informações de Barbosa Lima Sobrinho ao autor, na década de 1990, quando o autor trabalhava em sua biografia.

22 As origens do Trabalhismo Brasileiro

O RELATÓRIO DE BARBOSA LIMA SOBRINHO

No minucioso relatório em que prestou contas de sua atuação no Instituto, ao deixá-lo em 1946, Barbosa Lima Sobrinho reconstituíu todas as etapas e dificuldades transpostas na realização do trabalho.4

No início desse relatório, Barbosa Lima diz, referindo-se a seus oito anos na presidência do Instituto, de 1938 a 1946:

- Oito anos de economia dirigida, numa fase de agitação, encontrando pela frente as realidades e as consequências uma guerra mundial, constituem, de certo, amplo domínio de experiências e ensinamentos. Confesso que, não obstante as dificuldades da intervenção, não creio nos regimes que exageram, no domínio econômico, a invocação da liberdade. A liberdade, em economia, significa supressão e aniquilamento dos interesses das classes desamparadas, ao passo que permite e assegura a predominância dos que agem escudados pela organização bancária e pela força esmagadora dos grandes capitais.

Quanto mais de perto encara a realidade da vida econômica, “no entrechoque dos interesses e das classes”, mais Barbosa Lima se convence da verdade de um conceito da Rerum Novarum, a encíclica de 1891 do Papa Leão XIII:

- A classe rica faz de seus haveres como que uma fortaleza e tem menos necessidade de tutela pública. A classe indigente, ao invés, sem riquezas para se pôr a coberto de injustiças, precisa contar principalmente com a proteção do Estado. Que o Estado, pois, sob particularíssimo título, se faça a proteção dos trabalhadores, que em geral pertencem à classe pobre.

Além da Rerum Novarum, Barbosa Lima menciona o presidente da Liga Democrática Belga, Arhur Verhaegen, numa citação deste ao Presidente dos Estados Unidos, Franklin Delano Roosevelt:

- Nem era diverso [do de Leão XIII] o ensinamento de Franklin Roosevelt, qundo se referia às “exigências feitas por todos, de que seja posto um fim a essa espécie de licença, muitas vezes erroneamente

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4 Barbosa Lima Sobrinho, A ação do Instituto do Açúcar e do Álcool, Rio, 1946, edição do Instituto.

23As origens do Trabalhismo Brasileiro

denominada liberdade, que permite a um punhado da população tirar do resto do povo muito mais do que o seu quinhão tolerável”.

Mesmo com a possibilidade de fazer de seus haveres uma fortaleza, muitos integrantes da classe rica, talvez por culpa deles mesmos, tinham sido atingidos e ainda o eram pelas consequências econômicas da crise mundial de 1929. Por isso, o governo tinha de salvar primeiro a economia açucareira, como tivera antes de salvar a economia cafeeira, para salvar junto os empregos e outras formas de trabalho que essas economias proporcionavam e para conduzir a melhor tratamento a questão social na agroindústria canavieira.

- No caso, por exemplo, do Instituto do Açúcar e do Álcool – acrescentava Barbosa Lima Sobrinho – ao panorama geral do amparo à pequena usina, ao fornecedor de cana, ao colono, ao trabalhador rural, há que acrescentar a necessidade de conciliar os interesses das regiões brasileiras, dentro das altas conveniências de uma Federação. Num regime, aliás, de absoluta liberdade de produção de açúcar, os Estados do Norte, o Estado do Rio de Janeiro e o Estado de Minas Gerais sofreriam crises fatais, ou profundamente perturbadoras, pois que seria fácil a São Paulo expandir sua produção de açúcar até o ponto de dispensar qulquer importação dessa mercadoria, indo mesmo fazer concorrência a Minas Gerais no mercado mineiro. Daí resultaria uma luta comercial mais viva entre os produtores de Minas e os do Estado do Rio. O colapso dos preços seria inevitável. Nesse momento, a crise alcançaria também São Paulo, pois que o produtor em desespero teria que admitir quotas de sacrifício para salvar alguma coisa de seu trabalho.

- Não estamos fantasiando, mas descrevendo apenas um panorama, muito cohecido na história do país. No período de 1928 a 1931, a crise foi geral e não poupou ninguém. Ficaram praticamente arruinadas as usinas de todo o país. Mesmo em São Paulo, industriais que figuravam entre os mais empreendedores, não tinham com que fazer face aos seus maiores compromissos. Pagavam aos seus fornecedores em espécie, isto é, entregando-lhes açúcar. Houve mesmo quem chegasse a uma situação de verdadeiro desespero. Por isso os casos das usinas iam formando fila na Carteira de Liquidações do Banco do Brasil. E foi aí que surgiu, para salvar a indústria, a idéia de uma intervenção que, consubstanciada inicialmente na Comissão de Defesa do Açúcar, em 1931, convertia-se, em 1933, no Instituto do Açúcar e do Álcool.

Ao deixar a presidência do IAA, em 1946, Barbosa Lima podia afirmar que a economia açucareira, mais do que salva, estava próspera:

24 As origens do Trabalhismo Brasileiro

- Se há hoje alguma usina em crise, convém verificar como tem sido administrada. Porque a situação geral é de prosperidade, não somente do usineiro, como, em geral do plantador de cana.

- O maior benefício resultante da criação e da ação do Instituto está na defesa do produtor contra o intermediário. O comissário de açúcar desapareceu de todos os grandes centros produtores.

O comissário e as casas comissárias eram, sobretudo no comércio do açúcar e no café, intermediários controlados quase sempre por interesses estrangeiros e especuladores a serviço da derrubada das cotações internacionais desses produtos. Eles e seus controladores ganhavam rios de dinheiro – em geral remetido para fora do Brasil - graças ao esforço dos produtores nacionais e dos trabalhadores empregados por estes, ou como assalariados, ou como fornecedores ou como colonos.

O IAA acabou com os comissários, oferecendo financiamento a juros baixos (6% ao ano) tanto aos usineiros quanto aos plantadores, na safra e na entressafra:

- Graças a esses elementos finananceiros, o produtor vende sua mercadoria através das cooperativas de classe. Vende diretamente aos atacadistas ou aos refinadores dos centros de consumo. O açúcar que é consumido, por exemplo, no Distrito Federal [então a cidade do Rio de Janeiro], tem o seguinte circuito: é vendido pelas cooperativas de produtores aos refinadores cariocas, que o distribuem aos estabecimentos varejistas. Não há possibilidade e maior simplificação no comércio de qualquer produto. Mas isso depois do Instituto. Antes do Instituto, o açúcar saía do produtor para o comissário e deste para o grande comerciante do sul, o qual nem sempre era refinador e nunca deixava de parte a possibilidade de especulação... Não há financiamento do Instituto do Açúcar e do Álcool em favor de intermediários... Como se vê, nessas linhas gerais, o Instituto defende realmente o produtor, incluindo nessa categoria não só o industrial [o usineiro] como o plantador de canas e os colonos das usinas.5

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5 Idem, pgs. 1 a 9.

25As origens do Trabalhismo Brasileiro

A EXPLORAÇÃO DO PEQUENO FORNECEDOR

Com todos os problemas que ameaçavam a agro-indústria canavieira, o IAA dedicou-se, desde a eleição de Barbosa Lima Sobrinho para sua presidência, a tratar do problema trabalhista nessa indústria, do que resultaria, em 1941, o Estatuto da Lavoura Canavieira.

A grande questão social era conhecida como a questão do colonato. Colonos eram os pequenos produtores, trabalhadores pobres, que em geral plantavam canas em terras das usinas ou de terceiros, e aos quais os usineiros não queriam pagar o mesmo que pagavam aos grandes fornecedores.

- O Estatuto – escreveria Barbosa Lima – não se deixou arrastar pela influência da diferença de títulos, nem considerou o colono como entidade diversa do fornecedor pelo fato de ele ter outro nome. O que ele considerou foi a situação de cada cultivador de canas, distinguindo-os em duas categorias perfeitamente destacadas: os que correm e os que não correm o risco agrícola. Aqueles seriam fornecedores e os últimos salariados. O colono, conforme sua atividade, poderia pertencer a uma ou a outra categoria, dependendo tudo de sua posição em face do risco agrícola.

A situação era clara. O colono, o pequeno fornecedor, deveria ter tratamento igual ao do grande fornecedor, porque, trabalhando em terra alheia, corria o risco agrícola. Muitas vezes, embora pequeno e pobre, precisava contratar auxiliares, para o corte da cana, por exemplo, e pagar por sua conta, não do usineiro, o ganho desses auxiliares. Se alguma calamidade climática ou alguma praga devastasse seu plantio, o prejuízo seria dele, não do usineiro.

Já o assalariado estaria limitado ao aluguel de seu trabalho e não teria de contratar e pagar auxiliares nem arcar com os prejuízos das pragas e do clima. Não correndo o risco agrícola, não poderia ser equiparado ao fornecedor. Naturalmente o assalariado ganhava mal, como todos os trabalhadores rurais, mas não tinha de pagar pelo uso da terra, o que acontecia com o colono (além arcar com os eventuais prejuizos e o salário de seus auxiliares. Como dizia o relatório de Barbosa Lima Sobrinho:

26 As origens do Trabalhismo Brasileiro

- A alegação, frequentemente feita, de que os colonos lavram terras que lhes são dadas gratuitamente não corresponde à realidade dos fatos, de vez que a renda da terra, embora não ostensivamente cobrada, está efetivamente incluída ou na percentagem que a usina deduz ... ou na diferença entre o preço da cana ... e o preço realmente pago pela usina.

Os colonos – segundo Barbosa Lima – “lavram as terras com recursos próprios, empregando todos os membros da família, e, em muitos casos, trabalhadores por eles pagos, utilizando instrumentos de trabalho que lhes pertencem, empenhando economias próprias no trato da lavoura, pagando ao preço fixado pela usina todos os serviços de aração, sulcação etc., comprando pelo preço fixado pela usina adubos e mudas de cana”

Como explicar, então, que a cana por ele entregue à usina, exatamente a mesma entregue pelos fornecedores reconhecidos, fosse paga à razão de 33,50 cruzeiros, ou menos, enquanto a cana entregue pelos fornecedores era paga a 54 cruzeiros?

O Estatuto da Lavoura Canavieira, elaborado por Barbosa Lima Sobrinho e pelo consultor jurídico do IAA, Vicente Chermont de Miranda (com a colaboração de Leonardo Truda, ex-presidente do Instituto, e do futuro governador de Pernambuco Miguel Arrais, então funcionário do Instituto), enfrentaria todas essas injustiças, mas antes foi preciso normalizar a economia açucareira, em virtude de um surto de superprodução.

Até a Revolução de 1930, a economia açucareira do Brasil era dominada e sempre punida pelos mercados externos, por intermédio das casas comissárias. Se havia super-produção, os preços caíam vertiginosamente e muitos produtores e seus dependentes eram arruinados de um mês para outro. Com a Revolução, e antes mesmo da criação do IAA em 1933, as medidas de defesa do açúcar e a gradual eliminação dos comissários e outros intermediários e especuladores, os preços tornaram-se mais estáveis e, em seguida, garantidos pelos financiamentos a juros baixos do Instituto.

Isso levou as usinas a terem interesse no plantio da cana, o que antes preferiam deixar sobretudo para os fornecedores e colonos. Usinas que antes produziam apenas 6% de sua cana passaram a produzir até 60%, o que exigiu contra-medidas do governo, no Estatuto da Lavoura Canavieira, com a adoção de quotas garantidas para os fornecedores e colonos e até, para estes, com garantias contra o despejo arbitrário das terras que alugavam.

27As origens do Trabalhismo Brasileiro

MEDIDAS (INTELIGENTES) CONTRA A SUPER-PRODUÇÃO

Antes do Estatuto e já em 1939 Barbosa Lima Sobrinho teve de tomar medidas efetivas contra a super-produção, que ameaçava arruinar toda a economia açucareirae a economia de todo o Nordeste.

Ele limitou a produção de açúcar pelas usinas, o que de início seria um sacrifício e um prejuízo para

elas, mas, a longo prazo, a garantia de sua sobrevivência e de suas vendas futuras. Essa limitação foi compensada por outra medida, das mais inteligentes: a produção de cana não seria limitada – o que garantia o trabalho e a remuneração dos fornecedores, colonos e seus dependentes. A cana que sobrasse da produção limitada de açúcar poderia ser usada livremente na produção de álcool-motor.

Com a Segunda Guerra Mundial e dificuldades cada vez maiores na importação de derivados de petróleo, a oferta de álcool-motor aliviou consideravelmente no Brasil os efeitos do racionamento de gasolina.

Ao mesmo tempo, o agravamento dos conflitos

entre usineiros e fornecedores e colonos acelerou a elaboração do Estatuto da Lavoura Canavieira, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 3.855, de novembro de 1941.

Em outubro de 1944, o Estatuto foi complementado pelo Decreto-Lei nº. 6969, que adotava medidas de caráter mais acentuadamente trabalhista, em grande parte inspiradas pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, do ano anterior. 6

- Esse decreto estabeleceu algumas garantias de salário, moradia, assistência médica e educacional e indenização por demissão sem justa causa. Pelo art. 1º., os trabalhadores que realizavam a exploração agrícola da cana de açúcar sob regime de colonato, co-participação ou parceria em terras pertencentes às usinas ou a terceiros, seriam considerados fornecedores, com situação regulada pelo IAA. Segundo Barbosa Lima Sobrinho, esse decreto equivalia a uma reforma agrária setorial.7

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6 V., a seguir, Cap. 13._______________________________________________________

7 Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro, , coordenação Israel Beloch e Alzira Alves de Abreu, Rio, ed. Forense Universitária/Finep, 3º. volume, verbete Barbosa Lima Sobrinho.

28 As origens do Trabalhismo Brasileiro

Não apenas a uma reforma agrária setorial. Barbosa Lima Sobrinho sustentava também, como disse muitas vezes ao autor deste trabalho, que, além de terem sido uma experiência pioneira de reforma agrária, o Estatuto e sua legislação complementar haviam promovido também uma primeira experiência de sindicalização rural no Brasil.

De fato, o Estatuto e essa legislação tinham garantido ao trabalhador sem terra a posse da terra por ele trabalhada, a salvo do despejo arbitrário, e às associações e cooperativas de trabalhadores e fornecedores o direito de existirem e atuarem. Eram, sem dúvida, experiências pioneiras de reforma agrária e sindicalização rural.

3. A Justiça do Trabalho

Uma das maiores realizações da Revolução de 1930 e do Ministério do Trabalho, a Justiça do Trabalho só foi completamente instalada em 1941, embora começasse a ser criada e posta em funcionamento muito antes, com a criação, em 1932, das primeiras comissões de conciliação e arbitramento.

As primeiras leis trabalhistas, elaboradas pela assessoria jurídica do Ministério do Trabalho, estabeleciam normas cujo cumprimento deveria ser acompanhado e fiscalizado pelo próprio Ministério, por seus órgãos de fiscalização. Em certos casos, porém, seria necessária a avaliação judicial ou do conflito individual entre um empregador e um empregado ou do conflito coletivo entre um conjunto de empregados e um conjunto de empregadores.

Foi demorada a elaboração do direito capaz de resolver em definitivo essas questões e o governo teve de agir por etapas. A decretação das primeiras leis trabalhistas – a primeira, a lei dos dois terços, já nas primeiras semanas de funcionamento do Ministério do Trabalho – pressupunha a montagem de mecanismos de fiscalização de seu cumprimento e de discussão e decisão sobre conflitos individuais e coletivos entre empregadores e empregados quanto à aplicação dessas leis. Os órgãos da justiça comum não estavam preparados para isso e, absorvidos por outras causas, eram demoradíssimos nas questões de trabalho.

29As origens do Trabalhismo Brasileiro

A montagem de mecanismos de fiscalização era um problema apenas administrativo e foi avançando à medida que o Ministério do Trabalho instalava e ampliava seus serviços. Já a montagem de mecanismos de conciliação e julgamento, como viriam a ser chamados, envolvia questões teóricas e práticas das mais complexas, cuja solução foi reconstituída, já em 2004, pelo ex-Ministro do Trabalho e ex-Ministro e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Arnaldo Lopes Sussekind, em depoimento para o livro Arnaldo Sussekind, um construtor do direito do trabalho. 8

Sussekind, jovem funcionário do Ministério do Trabalho e em seguida procurador do que seria o Ministério Público do Trabalho, participou tanto da instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, quando da elaboração da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, decretada em 1943.

Nesse longo e minucioso depoimento, ele conta como evoluíu a adoção de medidas que desembocaram na instalação e funcionamento da Justiça do Trabalho.

Em 1932, o Ministro Salgado Filho, sucessor de Lindolfo Collor no Ministério do Trabalho, conseguiu a aprovação do Presidente Vargas para os projetos mais importantes que haviam sido deixados prontos na gestão de Collor, criando as Juntas de Conciliação e Julgamento, para os litígios individuais do trabalho, e as Comissões Mistas de Conciliação, para os litígios coletivos.

- Do funcionamento desses dois órgãos, com o tempo, ergueu-se a Justiça do Trabalho. Órgãos administrativos do Ministério do Trabalho, as Juntas de Conciliação e Julgamento não tinham poder de execução. Se o empregador fosse condenado e não cumprisse voluntariamente a decisão, a parte vencedora tinha de entrar com uma ação executiva na Justiça Comum, que, não raro, revia as decisões, num processo demorado. Já as Comissões Mistas de Conciliação tratavam apenas de mediar os conflitos coletivos de trabalho. Obtido o acordo, estava cumprida a sua finalidade. Não obtido o acordo, não havia uma solução jurídica: cada parte teria de aguentar o que pudesse, para não ceder à outra. Tudo isso daria origem à criação da Justiça do Trabalho, prevista pela Constituição de 1934.

- Na Assembléia Constituinte, foi o deputado Abelardo Marinho que apresentou a proposta de criação da Justiça do Trabalho. Simultaneamente, o então deputado Waldemar Falcão – futuro Ministro do Trabalho – apresentou outra proposição no mesmo sentido. Prado Kelly incumbiu-se de fundi-las e a aprovação se deu. De maneira que foi a Constuição de 1934 que instituíu ou determinou a criação da Justiça do Trabalho, fixando sua competência etc.

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6 Organização de Ângela de Castro Gomes, Elina G. da Fonseca Pessanha e Regina de Moraes Morel, publicado pela Editora Renovar (Rio, S. Paulo, Recife).

30 As origens do Trabalhismo Brasileiro

- Vargas e seu novo Ministro do Trabalho, o político pernambucano Agamenon Magalhães, articularam-se e nomearam uma comissão, presidida por Oliveira Viana, para elaborar o projeto de lei que tornaria efetiva a Justiça do Trabalho. Enviado ao Congresso Nacional, o projeto foi distribuido à Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo então professor de direito comercial da Universidade de São Paulo, Waldemar Ferreira, que se avocou o encargo de relatá-lo.

- Notável foi o debate público que se travou, então, entre o relator e autor do projeto. Waldemar Ferreir não admitia certas normas intervencionistas da Justiça do Trabalho, basicamente o seu poder de editar normas ao resolver

um dissídio coletivo. Para ele, isso significava uma deturpação do Poder Judiciário, posto que, do ponto de vista material, a decisão normativa se equipararia a uma lei, caracterizando delegação de poder que a Constituição vedava. Oliveira Viana retrucava, dizendo não ser possível examinar o projeto à luz de conceitos do direito tradicional; era precisamente porque os tribunais da justiça comum não satisfaziam – ao decidir conflitos coletivos de trabalho - que se pensara em criar uma justiça para o trabalho. Portanto, ela deveria ter fundamentos e natureza diversos. Lembrava que, como um contrato coletivo de trabalho podia criar normas para a categoria, tendo, portanto, corpo de contrato e alma de lei (pois criava normas), assim também a sentença normativa, repetindo uma frase de Carnelutti, o grande processualista italiano, tinha corpo de sentença e alma de lei, e que tal era necessário.

- Acirrada e extensa, a discussão ... levou a que só em fins de 1937 o projeto fosse examinado na Comissão de Legislação Social e aprovado na de Constituição e Justiça... Foi quando Getúlio Vargas instituíu o Estado Novo, também chamado Estado Nacional, e fechou o Congresso, alegando, entre outras razões, a sua resistência a criar a Justiça do Trabalho.

- O projeto de Oliveira Viana foi retomado por Vargas?

- Sim. O texto, revisto e atualizado, foi levado a Vargas, que o aprovou, atendendo ao preceituado na nova Constituição, elaborada pelo então ministro da Justiça Francisco Campos, a quem Oliveira Viana ajudou na parte trabalhista.

Agamenon M

agalhães

31As origens do Trabalhismo Brasileiro

Constituição de 10 de novembro de 1937 (capítulo da Ordem Econômica):

Art. 136. O trabalho é um dever social... Art. 137. A legislação do Trabalho observará, além de outros, os seguintes preceitos:a) os contratos coletivos de trabalho, concluídos pelas associações, legalmente reconhecidas, de

empregadores, trabalhadores, artistas e especialistas, serão aplicados a todos os empregados ... que elas representam;

b) os contratos coletivos de trabalho deverão estipular obrigatoriamente a sua duração, a importância e as modalidades do salário, a disciplina interior e o horário de trabalho;

c) a modalidade do salário será a mais apropriada às exigências do operário e da empresa;d) o operário terá direito ao repouso semanal aos domingos e, nos limites das exigências técnicas da

empresa, aos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local;e) depois de um ano de serviço ininterrupto em uma empresa de trabalho contínuo, o operário terá

direito a uma licença anual remunerada;f) nas empresas de trabalho contínuo, a cessação das relações de trabalho, a que o trabalhador não haja

dado motivo, e quando a lei não lhe garanta a estabilidade no emprego, cria-lhe o direito a uma indenização proporcional aos anos de serviço;

g) nas empresas de trabalho contínuo, a mudança de proprietário não rescinde o contrato de trabalho, conservando os empregados, para com o novo empregador, os direitos que tinham em relação ao antigo;

h) salário mínimo, capaz de satisfazer, de acordo com as condições de cada região, as necessidades normais do trabalho;

i) o dia de trabalho de oito horas, que poderá ser reduzido, e somente suscetível de aumento nos casos previstos em lei;

j) o trabalho à noite, a não ser nos casos em que é efetuado periodicamente por turnos, será retibuído com remuneração superior à do diurno;

k) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e, em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres;

l) assistência médica e higiênica ao trabalhador e à gestante, assegurado a esta, sem prejuízo do salário, um período de repouso antes e depois do parto;

m) a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e para os casos de acidente do trabalho;n) as asociações de trabalhadores têm o dever de prestar a seus associados auxílio ou assistência,

no referente às práticas administrativas ou judiciais relativas aos seguros de acidentes do trabalho e aos seguros sociais.

32 As origens do Trabalhismo Brasileiro

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9 Pgs. 58 a 68.

Art. 138. A associação profissional ou sindical é livre. Somente, porém, o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado tem o direito de representação legal dos que participarem da categoria...

Art. 139. Para dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados, reguladas na legislação social, é instituída a justiça do trabalho, que será regulada em lei e à qual não se aplicam as disposições desta Constituição relativas à competência, ao recrutamento e às prerrogativas da justiça comum.

- Seria por decreto-lei – e aqui voltamos ao depoimento de Arnaldo Sussekind - que Getúlio Vargas iria instituir a Justiça do Trabalho, segundo o projeto do novo Ministro do Trabalho, Waldemar Falcão, que sucedera a Agamenon, nomeado interventor em Pernambuco. Ele criou uma comissão para elaborar os textos que se tranformariam no Decreto-lei nº. 1.237, de 1939, criando a Justiça do Trabalho...

- Nacionalmente, a comissão encarregada de dispor sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho, elaborar os regulamentos, as instruções etc. ... fez um trabalho tão bom que no dia 2 de maio de 1941 as 36 Juntas [de Conciliação e Julgamento] começaram a funcionar em todo o Brasil...

- Os seis conselhos – que corresponderiam hoje aos tribunais regionais – também começaram a funcionar no dia 2 de maio. 2

4. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinada no dia 1º. de maio de 1943, foi uma iniciativa do Ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho, antecipada pelo próprio Presidente Getúlio Vargas, em mensagem à Assembléia Nacional Constituinte, lida por ele próprio na instalação desta, a 15 de novembro de 1933.

Nessa mensagem, Getúlio prestava contas dos atos do governo provisório, entre os quais a criação do Ministério do Trabalho. E acrescentava:

33As origens do Trabalhismo Brasileiro

- A Revolução assumiu o compromisso de honra de introduzir nas leis do país as providências aconselhadas para amparar o trabalho e o trabalhador, assegurando-lhes garantias e direitos que não lhes haviam sido reconhecidos. Esse compromisso foi cumprido ... através da enunciação de atos praticados por intermédio do Ministério do Trabalho, formando uma legislação orgânica sobre os problemas sociais. Mas o Governo Provisório não estacionou nessas iniciativas. Prossegue, serenamente, o programa que se traçou. Outras medidas estão em estudo, para oportuna adoção, contando-se entre elas ... a elaboração do Código do Trabalho.

Getúlio pensava num Código do Trabalho, muito mais complexo que a Consolidação afinal realizada. Mas teve de contentar-se com a Consolidação, ainda hoje em vigor. A Consolidação era possível em pouco tempo, o Código exigiria muito mais trabalho. Ainda assim, a Consolidação só foi possivel em 1943, quando a Constituição de 1934 não existia mais, revogada pela de 1937.

Em 1933, quando dessa mensagem à Constituinte e três anos depois da criação do Ministério do Trabalho e da decretação das primeiras leis trabalhistas, já se podiam perceber diferenças e contradições entre essas leis, diferenças e contradições que dificultavam sua aplicação e que se acentuariam a seguir, com a aprovação e a vigência da nova Constituição, promulgada em julho de 1934.

As primeiras leis trabalhistas haviam sido decretos do governo provisório investido em novembro de 1930, logo depois da vitória da Revolução daquele ano. Novas leis resultariam das normas econômicas e sociais que seriam postas na nova Constituição pela Assembléia Nacional Constituinte e pela legislação que, com base nessa Constituição, viesse a ser adotada em seguida pelo Congresso Nacional.

Nos pouco mais de três anos de vigência das leis trabalhistas decretadas pelo governo provisório, já se verificavam problemas que era preciso corrigir. Com a nova Constituição, Getúlio Vargas,

34 As origens do Trabalhismo Brasileiro

eleito Presidente constitucional, não poderia mais fazer isso como antes, por decreto, como na vigência do Governo Provisório. Isso agora dependeria de leis votadas pelo Congresso.

A nova Constituição incorporava a suas normas e princípios os avanços determinados pela legislação trabalhista do governo provisório de Getúlio e pela primeira vez incorporava um capítulo dedicado à ordem econômica e social (Título I V da Constituição de 1934).

Isso estava em moda na época. Em 1917, o México adotara – em consequência de sua revolução social, iniciada em 1910, uma Constituição que, pela primeira vez, continha normas de direito social. Em 1918, com o fim da Primeira Guerra Mundial, a Alemanha derrubou seu governo monárquico e imperial e, transformada na chamada República de Weimar, nome da cidade em que votou sua nova Constituição, republicana, também introduziu nessa Constituição normas de direito social equivalentes às que a Constituição brasileira de 1934 absorveria das primeiras leis trabalhistas do governo provisório da Revolução de 1930.

Também a Revolução Soviética de outubro/novembro de 1917 produziria na futura União Soviética a adoção de sucessivas normas constitucionais de proteção aos direitos dos trabalhadores.

Assim, nada era mais natural que, no Brasil, a Constituição de julho de 1934, perfilhar as leis já postas em vigor pelo governo provisório da Revolução de 1930, além de outras.

O título da Ordem Econômica e Social da Constituição de 1934 dizia:

Art. 115 – A ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça e as necessidades da vida nacional, de modo que possibilite a todos existência digna. Dentro desses limites é garantida a liberdade econômica.

Art. 120 – Os sindicatos e as associações profissionais serão reconhecidos de confirmidade com a lei.Parágrafo único – A lei assegurará a pluralidade sindical e a completa autonomia dos sindicatos.

35As origens do Trabalhismo Brasileiro

Primeira lei sindical do governo provisório, em 1931, estabelecera o princípio da unicidade sindical – apenas um sindicato de cada cateroria profissional ou econômica numa determinada jurisdição, para evitar a formação de sindicatos artificiais, financiados por grandes interesses econômicos. A norma da Constituição de 1934, da pluralidade sindical, seria revogada depois do golpe do Estado Novo, de 10 de novembro de 1937, com o estabelecimento do princípio da unicidade, em vigor até hoje.

Art. 121 – A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do país.

Parágrafo 1º. – A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador:

a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;

b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necsssidades normais do trbalhador;

c) trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previsos em lei;

d) proibição do trabalho a menores de 14 anos, de trabalho noturno a menores de 16; e, em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres;

e) repouso hebdomadário, de preferência aos domingos; f) férias anuais remuneradas; g) indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa; h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurado a esta descanso, antes e

depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e dos casos de acidente de trabalho ou de morte;

i) regulamentação do exercício de todas as profissões; j) reconhecimento das convenções coletivas de trabalho.

Parágrafo 2º. – Para o efeito deste artigo, não há distinção entre o trabalho manual e o trabalho intelectual ou técnico, nem entre os profissionais respectivos.

Parágrafo 3º. – Os serviços de amparo à maternidade e à infância, os referentes ao lar e ao trabalho femininino, assim como a fiscalização e a orientação respectivas, serão incumbidos, de preferência, a mulheres habilitadas.

36 As origens do Trabalhismo Brasileiro

Parágrafo 4º. – O trabalho agrícola será objeto de regulamentação especial, em que se atenderá, quanto possível, ao disposto neste artigo. Procurar-se-á fixar o homem ao campo, cuidar da sua educação rural e assesgurar ao trabalhador nacional preferência na colonização e aproveitamento das terras públicas.

Parágrafo 5º. – A União promoverá, em cooperação com os Estados, a organização de colônias agrícolas,

paraonde serão encaminhados os habitantes de zonas empobrecidas, que o desejarem, e os sem trabalho.

Parágrafo 6º. – A entrada de imigrantes no território nacional sofrerá as restrições necesssárias à garantia da integração étnica e capacidade física e civil do imigrante, não podendo, porém, a corrente imigratória de cada país exceder, anualmente, o limite de dois por cento sobre o número dos respectivos nacionais fixados no Brasil durante os últimos cinquenta anos.

Parágrafo 7º. – É vedada a concentração de imigrantes em qualquer ponto do território da União, devendo a lei regular a seleção, localização e assimilação do alienígena.

Parágrafo 8º. – Nos acidentes de trabalho em obras públicas da União, dos Estados e dos municípios, a indenização será feita pela folha de pagamento, dentro de quinze dias depois da sentença, da qual não se admitirá recurso ex-officio.

Artigo 122 – Para dirimir questões entre empregadores e empregados, regidas pela legislaçõ social, fica instituída a Justiça do Trabalho, à qual não se aplica o disposto no Capítulo IV do Título I.

[Esse Capítulo IV do Título I tratava do Poder Judiciário, de seus órgãos e integrantes, da Corte Suprema (como era renomeado o Supremo Tribunal Federal), dos juízes e tribunais federais, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. Assim, a Justiça do Trabalho ficava fora das regras gerais do Poder Judiciário, ao qual só seria incoporada pela Constituição de 1946.)

Parágrafo único – A constituição dos Tribunais do Trabalho e das Comissões de Conciliação obedecerá sempre ao princípio da eleição de seus membros, metade pelas associações representativas de empregados, e metade pelas dos empregadores, sendo o presidente de livre nomeação do Governo, escolhido dentre pessoas de experiência e notória capacidade moral e intelectual.

Artigo 123 – São equiparados aos trabalhadores, para todos os efeitos das garantias e dos benefícios da legislação social os que exercem profissões liberais.

37As origens do Trabalhismo Brasileiro

Quase tudo isso já tinha sido realizado pelos decretos do governo provisório de novembro de 1930. O salário mínimo é que ainda teria de esperar e só seria exigido em 1940.

A Constituição de 1934 era complicadíssima e fora feita para tolher os movimentos do governo. Em sua curta vida de apenas três anos e alguns meses, ela não permitiu que Getúlio, eleito Presidente constitucional por ela própria, avançasse com sua legislação social. Além disso, ela foi duramente golpeada pela insurreição militar de novembro de 1935, a chamada intentona, promovida pela Aliança Nacional Libertadora, na verdade pelo Partido Comunista, para derrubar o governo pela violência.

Dessa tentativa de insurreição resultou a decretação, pelo Congresso, do estado de guerra, que imobilizou o governo, dominado pelas instituições e comandos militares, e afinal encontrou saída na decretação do Estado Novo e de sua Constituição, em 10 de novembro de 1937.

Sob o regime do Estado Novo, o governo teve condições, já em 1938, de decretar o Estatudo da Lavoura Canavieira – objeto do Capítulo 11 deste livro.

Era Ministro do Trabalho o advogado paulista Alexandre Marcondes Filho, que percebeu, desde logo, a necessidade de pelo menos consolidar a legislação trabalhista, que vinha do governo provisório da Revolução de 1930, passara pelos três anos do regime constitucional da Constituição de 1934 e entrara no regime discricionário do Estado Novo e de sua Constituição de 10 de novembro de 1937.

O DEPOIMENTO DE ARNALDO SUSSEKIND

Assim que convidado para o Ministério do Trabalho, Marcondes Filho procurou Arnaldo Lopes Sussekind, que já trabalhava no Ministério, convidando-o para ser seu assessor:

- Em seu primeiro despacho comigo – contaria Sussekind - Marcondes Filho reportou-se às contradições e omissões da legislação do trabalho e da previdência, resultantes de fases diferentes...: decretos legislativos, de ... 1930 a julho de 1934 a Constituição desse ano foi promulgada e entrou em vigor no dia 16 de julho]; leis do Congresso a partir daí até 10 de novembro de 1937 [quando foi decretada a Constituição do Estado Novo; e decretos-lei dessa data em diante. E pediu-me que montasse um quadro capaz de lhe dar uma visão de conjunto acerca do assunto. Então minha mulher costurou duas cartolinas, sobre as quais desenhei uma grande chave de todas as leis em vigor.

38 As origens do Trabalhismo Brasileiro

- O ministro cogitava de uma Consolidação que unificasse tudo... Depois de consultado o Presidente Vargas, ordenou que eu fosse anotando os nomes que viriam a compor a comissão encarregada de elaborá-la. Por indicação do próprio Presidente da República, o dr. Segadas Viana, que era um bom procurador; por escolha do próprio Marcondes, Oscar Saraiva, consultor jurídico do Ministério...

- A comissão não deveria ser muito numerosa e eu já estava para dar o despacho por encerrado quando [Marcondes Filho] reclamou da falta de um nome. Caneta em punho, me dispus a anotá-lo e me surpreendi ao ouvi-lo dizer: “Arnaldo Sussekind”... Marcondes Filho pretendia, através de nós, assessores dele, manter-se informado da evolução dos trabalhos.

- Inspiramo-nos nas teses do I Congresso de Direito Social ... nos pareceres de Oliveira Viana e Oscar Saraiva , aprovados pelo Ministro do Trabalho, criando uma jurisprudência administrativa... na encíclica Rerum Novarum e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho. Essas foram as nossas três grandes fontes materiais...

- Todos os decretos-leis expedidos entre 1940 e 1942 foram transplantados para a Consolidação, sem qualquer modificação, uma vez que a Consolidação deveria ser um complemento da lei maior. Outro capítulo em que, praticamente, não houve alteração alguma foi o da Justiça do Trabalho, instalada em 1941, e o seu processo, sobre o que não cabia modificação. No mais, o que a comissão fez teve por inspiração essas três fontes materiais a que me referi.

- A alegação de que a CLT é uma cópia da Carta del Lavoro , repetida por 99% de pessoas que nunca leram esse documento de Mussolini, é absolutamente falsa. Desde logo convém lembrar que a CLT tem 922

39As origens do Trabalhismo Brasileiro

artigos, e a Carta apenas 30. Desses, somente 11 diziam respeito aos direitos e à magistratura do trabalho. Quase todos repetiam princípios e normas historicamente consagrados, tipo: o trabalho noturno deve ter remuneração superior ao diurno; o empregado tem direito ao repouso semanal, em regra coincidente com o domingo; após um ano de serviço, o trabalhador tem direito a férias remuneradas; a despedida a que o trabalhador não deu causa lhe assegura direito de indenização proporcional; a mudança de propriedade da empresa não resolve [não revoga] os contratos de trabalho; o novo emprego pode ficar sujeito a um período de prova, com direito recíproco de denúncia; o contrato coletivo se aplica ao empregado a domicílio.

O anteprojeto foi publicado no Diário Oficial em 5 de janeiro de 1943 e aberto a críticas e sugestões. Tenho, até hoje, as folhas em carbono dos originais datilografados dos relatórios que assinamos, na seguinte ordem: Luís Augusto do Rego Monteiro, Arnaldo Lopes Sussekind, Segadas Viana e Dorval Lacerda.

- Houve uma solenidade na ocasião?

- Foi no Catete. Toda a comissão estava presente e, além dela, integrantes de outras comissões, que vinham estudando o Código de Propriedade Industrial e as leis de Previdência Social.

- Em 10 de novembro de 1942, na exposição de motivos redigida por Marcondes Filho ... o presidente dera um despacho louvando os autores ... e mandando que se designasse uma nova comissão , [à qual]

caberia o exame das sugestões e a redação do projeto final.

- Finalmente, na festa de 1º. de maio de 1943, em pleno estádio do Vasco da Gama, o Presidente assinou a CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452. (Páginas 76 a 81)

A CLT permitiu que a Justiça do Trabalho, então recentemente instalada, defendesse com mais amplitude os direitos trabalhistas e que o Ministério do Trabalho, por seus órgãos de fiscalização, e os próprios sindicatos agissem com mais eficácia no controle do cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

40 As origens do Trabalhismo Brasileiro

5. De ontem para amanhã

A Revolução de 1930, as propostas de Getúlio Vargas na plataforma da Aliança Liberal, sua contestação de que a questão social fosse caso de polícia, a criação dos Ministérios do Trabalho e da Educação, as leis trabalhistas e em especial a CLT, e mais remotamente, as lutas pela abolição e pela república, a Revolução Farroupilha e as idéias e propostas de José Bonifácio no momento da independência do Brasil foram e são as grandes inspirações do trabalhismo brasileiro.

Os dois governos de Getúlio Vargas não tiveram condições de realizá-las todas.

Em 1930, por exemplo, ao assumir a chefia do governo provisório em seguida ao triunfo da Revolução, ele pretendia que as leis trabalhistas fossem aplicáveis tanto aos trabalhadores urbanos quanto aos trabalhadores rurais. Mas logo percebeu que não teria condições para isso e, naquele primeiro momento, limitou-as aos trabalhadores urbanos.

Em 1941, porém, ele assinou o Estatuto da Lavoura Canavieira, elaborado pelo grande brasileiro que era Barbosa Lima Sobrinho, então presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool. O Estatuto foi uma primeira experiência de extensão das leis trabalhistas ao trabalhador rural e, além disso, de reforma agrária e sindicalização rural.

Na campanha eleitoral de 1950, que o levaria de volta à Presidência da República, Getúlio propôs de novo a extensão das leis trabalhistas ao trabalhador rural e propôs também a reforma agrária. Como Presidente, não conseguiu que o Congresso acolhesse essas propostas, bloqueadas pelas forças conservadoras.

Em 1963, porém, no governo do Presidente João Goulart, seu ex-Ministro do Trabalho e um de seus herdeiros políticos, o Congresso aprovou o Estatuto do Trabalhador Rural, que estendia ao homem do campo a proteção das leis trabalhistas. E o governo de João Goulart conseguiria promover e completar a organização dos sindicatos rurais, com tal eficiência que os governos do ciclo autoritário pós-1964 não ousaram acabar com ela.

41As origens do Trabalhismo Brasileiro

Quanto à reforma agrária, até hoje não se completou, porque, quando isso acontecesse, ela iria ferir de morte uma estrutura fundiária multi-secular, feudal, reacionária, que vem dos primórdios da colonização portuguesa no Brasil, ainda no século 16, há mais de quinhentos anos.

Vimos, páginas atrás, que Tancredo Neves, o primeiro Presidente da República eleito livremente desde

1964, embora pelo voto indireto do colégio eleitoral (mas com todos os votos da representação trabalhista do PDT nesse colégio, como acentuaria Leonel Brizola), compreendeu a situação de Getúlio Vargas em 1930, o pacto que ele fora obrigado a assumir com a burguesia rural, para tornar possível a reforma das relações econômicas na cidade, com a legislação trabalhista. Tancredo considerava de seu dever a realização de novo pacto, com a burguesia das cidades, para completar a obra de Getúlio pela reforma das relações econômicas no campo, a reforma agrária.

A morte de Tancredo frustrou as expectativas que, a partir dessa sua compreensão dos dilemas de Getúlio, ele poderia realizar. Se tivesse sido eleito no pleito seguinte, em 1989, já pelo voto direto, não há dúvida de que Leonel Brizola teria avançado muito com a reforma agrária, até porque a Constituição de 1988, votada por uma Assembléia Nacional Constituinte livremente eleita em 1986, já no governo civil do Presidente José Sarney e longe da sombra e das ameaças dos Atos Institucionais, dava ao governo poderes para isso,

Em seu segundo governo, Getúlio Vargas pedira ao Congresso a regulamentação de um dispositivo da Constituição de 1946, votada pela Assembléia Nacional Constituinte desse ano, dispositivo relativo à desapropriação por interesse social. As outras formas de desapropriação permitidas eram por necessidade ou utilidade pública: necessidade quando alguma emergência social o exigisse: por exemplo, uma enchente; utilidade quando a prefeitura, para abrir uma rua, tivesse de desapropriar duas ou três casas.

Para um começo de reforma agrária, a regulamentação das desapropriações por interesse social seria um primeiro passo indispensável. Nem isso, porém, a maioria conservadora do Congresso permitiu. Mas a questão da terra teve avanços nos anos seguintes. Leonel Brizola, eleito governador do Rio Grande do Sul em 1958, quatro anos depois da morte de Getúlio, conseguiu distribuir grandes extensões de terra em regiões conflagradas por conflitos fundiários – numa experiência pioneira que fez história.

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A ELETROBRÁS E A ENERGIA ELÉTRICA

Getúlio também não conseguiu aprovar no Congresso os projetos da Eletrobrás, e queixou-se disso em sua Carta Testamento. A Eletrobrás, porém, foi criada em 1962, há cinquenta anos, na fase parlamentarista do governo do Presidente João Goulart, numa curiosa aliança partidária. O Presidente era do PTB, o partido de Getúlio. O Primeiro-Ministro, Tancredo Neves, do PSD, o maior dos partidos no Congresso, que se dividira no segundo governo Vargas, uma parte apoiando, alguns fazendo oposição e outros indiferentes. O Ministro das Minas e Energia era Gabriel Passos, da UDN, o maior dos partidos de oposição a Getúlio e a Jango, mas também dividido. Gabriel Passos pertencia à minoria nacionalista da UDN e fazia parte da Frente Parlamentar Nacionalista. Até começar a tentativa de desmontá-la, já na década de 1990, a Eletrobrás, em trinta anos, aumentara em 500% a capacidade de geração de energia elétrica no Brasil.

Brizola, novamente, deu um grande passo para o avanço da Eletrobrás e para o projeto de Getúlio de tornar o Brasil senhor e soberano de suas fontes de energia, antes entregues a interesses estrangeiros. Em 1959, recém-empossado no governo do Rio Grande do Sul, Brizola encampou os serviços e o patrimônio da subsidiária do grupo Bond & Share no Estado. Esse grupo, alegando insuficiência de tarifa, não realizava investimentos, não expandia seu parque gerador e, assim, paralisava o desenvolvimento da indústria gaúcha. A desapropriação dessa subsidiária acelerou a votação do projeto da Eletrobrás, a instalação da empresa e, em seguida, a nacionalização das concessionárias estrangeira no Brasil inteiro. Graças a isso a Eletrobrás pôde produzir os avanços que produziu, dos quais o mais notável é a Usina de Itaipu, a maior hidrelétrica do mundo.

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A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Na reconstituição das origens e história do Ministério do Trabalho, chegamos até a decretação da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, treze anos após a criação do Ministério em novembro de 1930.

De lá para cá, houve grandes avanços e mas também grandes retrocessos.

A CLT continua em vigor, apesar do muito que se fez para revogá-la ou desfigurá-la, a pretexto de cortar o chamado “custo Brasil”, o alegado ônus imposto às empresas pela contratação de trabalhadores, como as contribuições previdenciárias e outras. Esse “custo Brasil” era muito menor que outro custo, o dos juros, em alguns momentos os mais altos do mundo, pagos pelas empresas ao sistema bancário para a rolagem de seu capital de giro (e, às vezes, para a relização de alguns investimentos).

A partir de certo momento, a CLT e os compromissos inerentes a ela e às demais leis trabalhistas serviram de pretexto para um processo brutal de terceirização, acompanhado do aumento do trabalho informal e da redução correspondente do trabalho formal – sempre em prejuízo dos trabalhadores. Esse processo parece hoje contido e em regressão, em benefício da recuperação do trabalho formal, com as garantias da lei.

Em anos recentes, houve esforços para que alguma medida legal ou constitucional sobrepusesse à lei, a CLT: acordos ou convenções que poderiam ignorá-la. Tais acordos poderiam reduzir salários, direitos assegurados em matéria de jornada de trabalho, décimo-terceiro salário e outras garantias que vinham da Revolução de 1930.

Essas propostas felizmente não vingaram e não prosperou o princípio de que o negociado teria precedência sobre o legislado. Assim, o que prevalece hoje é a lei, a CLT.

O salário-mínimo, previsto desde a plataforma da Aliança Liberal, em janeiro de 1930, só seria efetivamente imposto mais de dez anos depois, em 1940. Em parte, paradoxalmente, pela eleição da Assembléia Nacional Constituinte em maio de 1933 e pela Constituição por ela promulgada em julho de 1934.

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Essa Constituição, como já vimos, incluíu entre seus dispositivos de proteção ao trabalho o salário mínimo, mas estabeleceu tantos estudos e complicações para sua efetiva aplicação que as correspondentes providências burocráticas foram prolongadas indefinidamente e atravessaram, com os atrasos inevitáveis, todas as crises daquele período turbulento e violento daquele período, como o levante comunista de novembro de 1935, o estabelecimento do estado de guerra decretado pelo Congresso, a instauração do Estado Novo em 1937 e, em maio de 1938, o levante integralista e a tentativa de assassinato do Presidente Getúlio Vargas no Palácio Guanabara.

O início da Segunda Guerra Mundial, em setembro de 1939, tumultuou ainda mais a vida econômica e social de todos os países, entre os quais o Brasil, que saira bem melhor que os países mais ricos das consequências da crise mundial de 1929.

Ainda assim, o Ministério do Trabalho de certo modo comemorou em 1940 os dez anos de sua criação com o estabelecimento dos primeiros índices do salário mínimo, que variavam de região para região. Esses índices seriam reajustados em 1943, em virtude da inflação provocada pela guerra. Com a deposição do Presidente Getúlio Vargas, em outubro de 1945, os índices do salário mínimo de 1943 permaneceram congelados ao longo do governo seguinte, do General Eurico Gaspar Dutra, de 1946 a 1951, embora nesse período a inflação tivesse chegado à marca de 60%.

De volta ao governo, Getúlio decretou um primeiro reajuste do mínimo no início de 1952, um reajuste nominal de mais de 200%. No dia 1º. de maio de 1954, decretou outro aumento, agora de 100%, metade, nominalmente, do reajuste anterior, mas muito maior em termos reais (o que, por falta de estatísticas suficientes, ainda não se podia calcular com um mínimo de certeza).

Esse aumento de 100% no salário mínimo foi uma das razões da violenta campanha desfechada contra Getúlio em agosto de 1954 e que o levaria ao suicídio na manhã da terça-feira 24 desse mês. O suicídio garantiu a preservação das conquistas econômicas, sociais e nacionais de Getúlio. O novo governo, chefiado pelo antes Vice-Presidente Café Filho, não ousou mexer no salário mínimo, nem na Petrobrás nem em outras iniciativas de Getúlio.

O salário mínimo de 1954, aumentado em 100%, permitiu, pouco depois, que o Presidente Juscelino Kubitschek, eleito como herdeiro de Getúlio, elevasse o valor do mínimo a 500 dólares, seu maior valor desde 1940, graças a um projeto acelerado de desenvolvimento em que a economia brasileira crescia

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em média a 7% ao ano. Além disso, o dólar da época, a década de 1950, era um dólar poderoso, em ascensão, não essa moeda de hoje, em queda, degradada, que permite a brasileiros abonados serem os reis das compras até em Paris, cujos grandes magazines os cortejam como se fossem nababos dos países pertrolíferos do mundo árabe.

Imediatamente depois de Juscelino, o valor do salário mínimo foi preservado ao longo dos sete meses de governo do Presidente Jânio Quadros e dos dois anos e seis meses do governo do Presidente João Goulart.

No governo João Goulart foi promulgado e entrou em vigor o Estatuto do Trabalhador Rural, que estendeu

a esses trabalhadores a proteção que as leis da Revolução de 1930 haviam garantido aos trabalhadores urbanos. Com o salário mínimo e outros direitos estendidos aos trabalhadores rurais, os avanços na distribuição de renda foram ainda mais longe.

Em 1964, quando da deposição do Presidente João Goulart e da instalação do ciclo de governos militares que se prolongaria por vinte anos, os rendimentos do trabalho correspondiam a cerca de 60% do PIB brasileiro, e os rendimentos do capital, a cerca de 40%. Ao longo dos anos e décadas seguintes, essa equação inverteu-se: os rendimentos do trabalho cairam para 40% ou menos do PIB e os do capital subiram para 60% ou mais.

No fim de 2010, quando se comemovam os 80 anos de criação do Ministério do Trabalho, os rendimentos do trabalho voltavam a avançar em termos reais, graças aos aumentos reais do salário mínimo e também à retomada do desenvolvimento da economia brasileira.

Assim, os fatos de hoje realimentam o projeto do trabalhismo brasileiro, que vem de longe. Não apenas de Getúlio Vargas, mas das luta pela abolição e pela república, dos ideais da Revolução Farroupilha e até das generosas propostas de José Bonifácio no momento da independência do Brasil. É uma herança de quase duzentos anos.

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“ Tanto o proletariado urbano como o rural necessitam de instrução, educação, higiene, alimentação, habitação; a proteção às mulheres, às crianças, à invalidez e à velhice; o crédito, o salário e até o recreio, como os desportos e a cultura artística..”

Getúlio Vargas

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