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Elaboração Carla Tângari - 2011

Apresentação inicial criação Ouvidoria TCEMG

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A OUVIDORIA NO TCEMG

O DESAFIO E A OPORTUNIDADE

O PAPEL DA OUVIDORIA NO TCEMG

AGENDA NACIONAL

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A OUVIDORIA NO TCEMG 1

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NORMATIVOS

Lei Complementar nº 102 de 17 de janeiro de 2008 ( Lei Orgânica)

• Arts. 22-23

Resolução nº 12 de 19 de dezembro de 2008

(Regimento Interno)

Arts. 45-48

Resolução nº 05 de 28 de maio de 2010

• Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

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ATOS DE EXECUÇÃO Portaria n. 15/PRES/11 (14/02/2011)

• Designação do Conselheiro Cláudio Couto Terrão para Ouvidor do TCEMG.

Portaria n. 82/2011 (18/05/2011)

• Estabelece os projetos finalísticos prioritários para 2011, entre eles a Ouvidoria.

Portaria n. 89/2011 (03/06/2011)

Cria a Comissão de Implantação da Ouvidoria

Portaria n. 133/2011 (18/08/2011)

• Extingue a Comissão.

Res. Delegada n. 03/2011 (12/08/2011)

Altera a Resolução n. 006/2011, cria e extingue unidades dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, entre elas a Ouvidoria.

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EC 19/1998 Reflexão - Tendência atual da Ouvidoria

Em seu artigo 37, em redação determinada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998, a Carta Constitucional brasileira dispõe que:

“Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, o seguinte:

(...)

§3° A lei disciplinará as formas de participação do usuário na

administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do governo, observado o disposto no art. 5°, X e XXXIII,

III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, emprego ou função na administração pública ”

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AS DUAS FACES DA MESMA MOEDA

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A OUVIDORIA NO TCEMG

Fomento ao controle social e à transparência

Comunicação Contribuição para a boa governança

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COMUNICAÇÃO

Comunicação

Isenção

Diminuição do ruído

Postura orientadora

Intermediação ou Mediação

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CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA

Controle social e

Transparência

Atuação em rede

Educação cívica

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BOA GOVERNANÇA

Produtos da Ouvidoria

Relatórios analíticos

Elementos de reflexão

Identificação de oportunidades

de melhoria

Relatórios estatísticos

Dados informativos

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AGENDA NACIONAL 2

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X ECCOR

X Encontro do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do

Brasil – 1º e 2 de junho de 2011:

Tema: O papel das Corregedorias e Ouvidorias diante da criação do Conselho

Nacional dos Tribunais de Contas

Carta de Cuiabá

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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Fonte: <artigo19.org.br>

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SOCIEDADE CIVIL EM PROL DA TRANSPARÊNCIA

“O poder público pode melhor compreender as grandes questões econômico-sociais com que se depara se mantiver diálogo aberto com a sociedade civil; um diálogo baseado em informações credíveis e completas por ele coletadas e fornecidas.

A informação é a base desta compreensão.

É preciso que a administração pública perceba os benefícios da disponibilização de informações sobre sua estrutura e suas decisões.”

art19.org.br

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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Lei 12527 de 18 de novembro de 2011

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BOA PRÁTICA

TCEMT

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BOA PRÁTICA

TCEPE

“O TCE-PE tem a convicção que o envolvimento

do cidadão não é apenas um direito, mas um

dever e que sua atuação se refletirá num

melhor desempenho dos administradores

públicos e nos resultados sociais alcançados.”

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O PAPEL DA OUVIDORIA NO TCEMG 3

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O PAPEL DA OUVIDORIA NO TCEMG

Ampliar as oportunidades de participação do cidadão na missão de controlar a Administração Pública e contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços do TCEMG.

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O QUE A OUVIDORIA NO TCEMG FAZ

Orienta o cidadão acerca do encaminhamento de denúncia e representação

para o TCEMG.

Recebe e trata todas as manifestações que estejam relacionadas à

atuação do TCEMG com isenção e imparcialidade.

Atua na mediação dos conflitos.

Encaminha as demandas às áreas responsáveis para o seu atendimento,

guardando o sigilo quando necessário ou solicitado.

Informa os cidadãos sobre os resultados.

Fornece informações às unidades técnicas de forma a subsidiar

procedimentos de auditoria, inspeções e outros instrumentos de

fiscalização.

Realiza seminários e cursos para promover o exercício da cidadania e

contribuir para o controle social.

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O QUE A OUVIDORIA NO TCEMG NÃO FAZ

Não substitui os canais institucionais de atendimento do

Tribunal.

Não analisa reclamações que não tenham sido previamente

apresentadas ao setores pertinentes.

Não realiza investigações sobre as demandas encaminhadas.

Não decide pelas unidades do Tribunal de Contas para solução

da demanda.

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AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO

Fluxograma de demandas

Identificação do sistema para gerenciar demandas

Customização do sistema de gerenciamento de demandas (Sistema OUV), cedido pela Ouvidoria do Paraná

Manual de procedimentos

Relatório analítico

Slogan Portal da Ouvidoria

Carta de Serviços

Kit de divulgação

Seminário Elaboração Carla Tângari - 2011

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O DESAFIO E A OPORTUNIDADE 4

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Equipe:

Carla Tângari - Coordenadora

Adelaide

Rosângela

Júnia

Leonor

Tel:(31)3348-2462

Tel/Fax:(31)3348-2400

[email protected]

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