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Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União Valdir Moysés Simão Secretário-Executivo Carlos Higino Ribeiro de Alencar Secretário Federal de Controle Interno Francisco Eduardo de Holanda Bessa Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção Patrícia Souto Audi Corregedor-Geral da União Waldir João Ferreira da Silva Júnior Ouvidor-Geral da União Luís Henrique Fanan Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas Gilson Libório de Oliveira Mendes Diretora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Eveline Martins Brito Diretora de Gestão Interna Carla Baksys Pinto Diretoria de Sistemas e Informação Henrique Aparecido da Rocha EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL Edson Leonardo Dalescio Sá Teles Coordenador-Geral de Planejamento e Avaliação Institucional Clarice Knihs Analista de Finanças e Controle Dauro de Paula Valle Analista de Finanças e Controle CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO DECRETO Nº 6.932/2009 Com o objetivo de dar visibilidade e transparência às ações, a Controladoria-Geral da União (CGU) apresenta sua Carta de Serviços ao Cidadão, com informações sobre os principais serviços disponibilizados aos cidadãos e usuários pelas unida- des que compõem a CGU. O documento é inspirado no Decreto nº 6.932/2009, que trata de questões relativas ao atendimento ao cidadão no Po- der Executivo. Entre as atividades prestadas à sociedade, a Controladoria disponibiliza serviços de ouvidoria e de aten- dimento aos pedidos de informação, relacionados à Lei de Acesso a Informação (LAI), além de atividades de capacitação (cursos/treinamentos) em suas áreas de atuação. A CGU assiste direta e imediatamente à Presidência da Repú- blica no desempenho de suas atribuições quanto a assuntos e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio públi- co, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à pre- venção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão. Exerce também, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que com- põem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correi- ção, além das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Fede- ral, prestando a orientação normativa necessária.

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

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Page 1: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da UniãoValdir Moysés Simão

Secretário-ExecutivoCarlos Higino Ribeiro de Alencar

Secretário Federal de Controle InternoFrancisco Eduardo de Holanda Bessa

Secretário de Transparência e Prevenção da CorrupçãoPatrícia Souto Audi

Corregedor-Geral da UniãoWaldir João Ferreira da Silva Júnior

Ouvidor-Geral da UniãoLuís Henrique Fanan

Diretoria de Pesquisas e Informações EstratégicasGilson Libório de Oliveira Mendes

Diretora de Planejamento e Desenvolvimento InstitucionalEveline Martins Brito

Diretora de Gestão InternaCarla Baksys Pinto

Diretoria de Sistemas e InformaçãoHenrique Aparecido da Rocha

EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL

Edson Leonardo Dalescio Sá TelesCoordenador-Geral de Planejamento e Avaliação Institucional

Clarice KnihsAnalista de Finanças e Controle

Dauro de Paula ValleAnalista de Finanças e Controle

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO DECRETO Nº 6.932/2009

Com o objetivo de dar visibilidade e transparência às ações, a Controladoria-Geral da União (CGU) apresenta sua Carta de Serviços ao Cidadão, com informações sobre os principais serviços disponibilizados aos cidadãos e usuários pelas unida-des que compõem a CGU.

O documento é inspirado no Decreto nº 6.932/2009, que trata de questões relativas ao atendimento ao cidadão no Po-der Executivo. Entre as atividades prestadas à sociedade, a Controladoria disponibiliza serviços de ouvidoria e de aten-dimento aos pedidos de informação, relacionados à Lei de Acesso a Informação (LAI), além de atividades de capacitação (cursos/treinamentos) em suas áreas de atuação.

A CGU assiste direta e imediatamente à Presidência da Repú-blica no desempenho de suas atribuições quanto a assuntos e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio públi-co, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à pre-venção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão. Exerce também, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que com-põem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correi-ção, além das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Fede-ral, prestando a orientação normativa necessária.

Page 2: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

CANAIS DE ATENDImENTO AO CIDADÃO A Controladoria-Geral da União está sediada no seguinte endereço:

Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP: 70070-905

Outra maneira de entrar em contato com a CGU é por meio do portal da instituição na internet: www.cgu.gov.br, onde há três canais disponíveis, com finalidades distintas: fale conosco (dúvidas), manifestações de ouvidoria (reclamações/denúncias) e pedidos de acesso à informação. Para conhecê-los, confira a seção Contato do site da CGU.

COmPROmISSO COm O ATENDImENTO Com vistas à melhoria da gestão pública e ao atendimento de qualidade ao cidadão, a CGU se compromete a:

• Orientar os agentes públicos sobre a correta gestão e aplicação dos recursos federais.• Avaliar a execução de programas de governo, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão dos administradores públicos federais. • Desenvolver atividades de inteligência, com vistas ao combate à corrupção, trabalhando, inclusive, de forma integrada com os órgãos de controle (mi-

nistério Público, Polícia Federal, Receita Federal, Tribunais, etc).• Trabalhar pela gestão pública transparente, de forma que permita à sociedade colaborar no controle das ações de seus governantes. • Adotar medidas que aumentem os padrões de ética e de integridade dos agentes públicos no desempenho de suas funções, bem como das instituições

privadas que se relacionam com o setor governamental.• Produzir informações estratégicas, que possibilitem acelerar a tomada de decisões por parte dos gestores públicos.• Capacitar o cidadão (público adulto e infantil) para participar da gestão e para exercer o controle social do gasto público.• Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes,

órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.• marcar presença em foros internacionais de discussão sobre temas como combate à corrupção, governança pública e promoção da transparência.

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CONTROLE INTERNOA CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), é responsável por fiscalizar e auditar a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas.

Os serviços de controle do uso do dinheiro público, disponíveis aos cidadãos e usuários, estão apresentados no quadro abaixo:

SERViçOS DiSPOníVEiS USUáRiO LOCAL DE ACESSO

Relatórios contendo os resultados dos Sorteios Públicos.

Cidadão/usuário.

Portal da CGU: www.cgu.gov.br

http://sistemas.cgu.gov.br/relats/relatorios.php

Pesquisa de Relatórios de Ações de Controle em formato digital.

Cidadão/usuário.Portal da CGU: www.cgu.gov.br

Informações sobre as prestações de contas e despesas do Poder Executivo Federal, balanços

da CGU.Cidadão/usuário.

Portal da CGU: www.cgu.gov.br

Simulador de Aposentadoria. Servidores públicos.Portal da CGU:www.cgu.gov.br

Page 4: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

CORREIÇÃOA CGU, por meio da Corregedoria-Geral da União (CRG), é responsável por apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos, com a aplicação das devidas penalidades.

Os serviços de correição e responsabilização administrativa de agentes públicos, disponíveis aos cidadãos e usuários, estão apresentados no quadro abaixo:

SERViçOS DiSPOníVEiS USUáRiO LOCAL DE ACESSO

Consulta ao Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf).

Administração Pública e usuários.

http://www.portaltransparencia.gov.br/expulsoes/entrada

Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.

Relaciona as empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que impliquem restrição ao direito de participar em

licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, nos três Poderes e

em todas as esferas federativas.

Administração Pública e usuários.

http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam

TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃOCabe à CGU, por meio da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado.

A CGU promove, também, a cooperação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuam no campo da prevenção da corrupção, além de fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento em suas áreas de atuação.

Os serviços de transparência e prevenção à corrupção de agentes públicos, disponíveis aos cidadãos e usuários, estão apresentados no quadro a seguir:

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SERViçOS DiSPOníVEiS USUáRiO LOCAL DE ACESSO

Acesso aos dados do Poder Executivo Federal sobre despesas, receitas, contratos, convênios, servidores públicos, empresas sancionadas, entidades

sem fins lucrativos punidas e imóveis funcionais.

Cidadãos, usuários e gestores.

Portal da Transparência do Governo Federal: www.transparencia.gov.br

Acesso aos dados sobre recursos do Governo Federal repassados para estados, municípios e Distrito Federal.

Cidadãos, usuários, gestores, servidores públicos estaduais e

municipais.

Portal da Transparência do Governo Federal – Transparência nos Estados e Municípios: br.transparencia.gov.br/

Canal eletrônico para realização de pedidos de acesso a informações públicas dos órgãos e entidades e para download de dados estatísticos sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Poder

Executivo Federal.

Cidadãos, gestores, pessoas jurídicas.

Portal e-SIC: www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/index.html

Capacitação de agentes públicos estatuais e municipais por meio de ações de educação presencial ou a distância na implementação de medidas de

governo transparente previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Cidadãos, agentes públicos estaduais e municipais.

Portal da CGU: www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/brasil-transparente

Canal para consultas sobre situações de potencial conflito de interesses; pedidos de autorização para o exercício de atividade privada;

acompanhamento de solicitações; e interposição de recursos contra decisões emitidas.

Servidores e empregados públicos federais.

Portal Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses – SeCI seci.cgu.gov.br

Adesão ao Cadastro Empresa Pró-Ética (Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a Ética e a Integridade) através do preenchimento de questionário sobre a implementação de medidas de integridade e políticas anticorrupção. O cadastro visa difundir as políticas e ações para se criar um ambiente de integridade empresarial e aumentar a confiança nas relações

entre o setor público e o setor privado.

Pessoas jurídicas interessadas.

Portal da CGU: www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/setor-privado/cadastro-

empresa-pro-etica/cadastro-empresa-pro-etica Acesse: Lista das Empresas cadastradas no Pró-Ética

Capacitação de cidadãos e agentes públicos, com a oferta de cursos gratuitos (presenciais e a distância), vídeos e publicações sobre temas

relacionados ao controle social, com o objetivo orientar a população sobre como os gastos públicos podem ser controlados.

Cidadãos, conselheiros municipais, lideranças

locais, agentes públicos estaduais e municipais, professores e alunos.

Portal da CGU: www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/educacao-cidada/escola-virtual

Capacitações presenciais e a distância e disponibilização de materiais didáticos com objetivo de estimular o controle do uso dos recursos

públicos.

Cidadãos, conselheiros municipais, lideranças

locais, agentes públicos estaduais e municipais, professores e alunos.

Portal da CGU: www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/olho-vivo/produtos

Espaço destinado ao público infantil com jogos, histórias em quadrinhos, canal do professor, promoção de eventos (concursos e palestras nas

escolas), sobre temas relacionados ao controle social, com objetivo de divulgar boas práticas de modo a preparar o cidadão do futuro.

Crianças e professores de escolas públicas e privadas.

Portal da CGU: www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/educacao-cidada/portalzinho-

da-crianca-cidada

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Promoção de campanhas e ações de disseminação do Programa “Um Por Todos e Todos Por Um! Pela Ética e Cidadania”, disponível para as escolas públicas ou privadas, com o objetivo de disseminar entre os alunos valores

relacionados à participação social, democracia, autoestima, respeito à diversidade, responsabilidade cidadã e interesse pelo bem-estar coletivo.

Estudantes, professores, famílias, escolas e

comunidades.

Portal da CGU: www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/educacao-cidada/um-por-todos-e-

todos-por-um-pela-etica-e-cidadania

Consulta ao Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim).

Cidadão/usuário. http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/

OUVIDORIAA CGU trata de assuntos relacionados a todo o Poder Executivo Federal e não apenas de temas relativos ao órgão. Por meio da Ouvidoria-Geral da União são recebidos denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes aos serviços públicos federais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades.

A CGU também tem a competência de coordenar tecnicamente o segmento de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, bem como de organizar e inter-pretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Federal. Oferece, ainda, cursos de formação e capacitação para qualificar os ouvidores públicos, servidores e colaboradores que atuam nesse setor.

As informações que tratam de serviços, meios utilizados, locais de acesso, além de requisitos, compromissos, horários e prazos para atendimento, refe-rentes a atividades de ouvidoria e de acesso à informação que estão disponíveis ao cidadão e aos usuários, são os seguintes, e estão disponíveis, de forma detalhada, no Anexo deste documento.

Recebimento de:

• Denúncias• Reclamações• Solicitações• Elogios• Sugestões• Pedidos de acesso à informação - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)• Recursos de 1ª instância - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)• Recursos de 2ª instância - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)• Recurso à CGU - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)• Reclamação contra omissão de autoridade competente - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)• Solicitação de desclassificação ou reclassificação - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)• Recurso de 1ª instância contra o indeferimento de solicitação de desclassificação ou reclassificação - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)• Cursos, seminários, oficinas e reuniões em ouvidoria pública

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ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Recebimento de denúncia

Ao fazer uma denúncia, o cidadão comunica uma possível prática de ato ilícito cuja solução depende da atuação de órgão de controle.

Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes:

• A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);

• Exposição dos fatos conforme a verdade;

• Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

• Não agir de modo temerário;

• Prestar as informações que lhe forem solicitadas.

(Fundamento IN OGU/CGU-PR nº 01/14)

Preferencialmente por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV).

• Segurança

• Atendimento por equipe especializada

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação.

Portal Ouvidorias.gov

http://www.ouvidorias.gov.br/sistema

Ininterrupto 24h

Atendimento virtual. A partir do cadastramento da manifestação no e-OUV, o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Atendimento presencial

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado Recebimento, ao final do atendimento, do número de protocolo para acompanhamento da manifestação por meio do e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação.

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados.

Segunda à sexta das 8h às 18h

Atendimento presencial (de balcão). A manifestação será cadastrada no e-OUV e o manifestante receberá o número de protocolo para acompanhamento. A partir do cadastramento no e-OUV, o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Correspondência eletrônica (e-mail)

• Atendimento por equipe especializada

• Registro da manifestação no e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

E-mail corporativo

[email protected] 24h

E-mail. A manifestação será cadastrada no e-OUV e o manifestante receberá, por e-mail, o número de protocolo para acompanhamento no sistema eletrônico. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado justificadamente por 10 dias. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Correspondência

• Atendimento por equipe especializada

• Registro da manifestação no e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Comunicações, pelo e-OUV ou correspondência, sobre o andamento da manifestação.

SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF

Intermediado pelos CORREIOS

Carta. A manifestação será cadastrada no e-OUV e o cidadão receberá o número de protocolo para acompanhamento da manifestação no sistema eletrônico por meio de e-mail (preferencialmente) ou correspondência. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado justificadamente por 10 dias. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV ou correspondência, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Page 8: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Recebimento de reclamação

Por meio da reclamação, o cidadão comunica insatisfação com a prestação de um serviço público.

Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes:

• A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua solução (padrões mínimos de coerência);

• Exposição dos fatos conforme a verdade;

• Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

• Não agir de modo temerário;

• Prestar as informações que lhe forem solicitadas

(Fundamento IN OGU/CGU-PR nº 01/14)

Preferencialmente por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV).

• Segurança

• Atendimento por equipe especializada

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

Portal Ouvidorias.gov

http://www.ouvidorias.gov.br/sistema

Ininterrupto 24h

Atendimento virtual. A partir do cadastramento da manifestação no e-OUV, o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Atendimento presencial

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado

• Recebimento, ao final do atendimento, do número de protocolo para acompanhamento da manifestação por meio do e-OUV.

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados.

Segunda à sexta das 8h às 18h

Atendimento presencial (de balcão). A manifestação será cadastrada no e-OUV e o manifestante receberá o número de protocolo para acompanhamento. A partir do cadastramento no e-OUV, o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Correspondência eletrônica (e-mail)

• Atendimento por equipe especializada

• Registro da manifestação no e-OUV

• Encaminhamento por e-mail do número de protocolo para acompanhamento da manifestação pelo e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

E-mail corporativo

[email protected] Ininterrupto 24h

E-mail. A manifestação será cadastrada no e-OUV e o manifestante receberá, por e-mail, o número de protocolo para acompanhamento no sistema eletrônico. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado justificadamente por 10 dias. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Correspondência

• Atendimento por equipe especializada

• Registro da manifestação no e-OUV

• Encaminhamento por e-mail (preferencialmente) ou correspondência do número de protocolo para acompanhamento da manifestação no e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

• Comunicações, pelo e-OUV ou correspondência, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF

Intermediado pelos CORREIOS

Carta. A manifestação será cadastrada no e-OUV e o cidadão receberá o número de protocolo para acompanhamento da manifestação no sistema eletrônico por meio de e-mail (preferencialmente) ou correspondência. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado justificadamente por 10 dias. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV ou correspondência, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Page 9: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Recebimento de solicitação

A solicitação é um requerimento de atendimento ou serviço a ser prestado pela CGU.

Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes:

• A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua solução (padrões mínimos de coerência);

• Exposição dos fatos conforme a verdade;

• Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

• Não agir de modo temerário;

• Prestar as informações que lhe forem solicitadas

(Fundamento IN OGU/CGU-PR nº 01/14)

Preferencialmente por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV).

• Segurança

• Atendimento por equipe especializada

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

Portal Ouvidorias.gov

http://www.ouvidorias.gov.br/sistema

Ininterrupto 24h

Atendimento virtual. A partir do cadastramento da manifestação no e-OUV, o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Atendimento presencial

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado

• Recebimento, ao final do atendimento, do número de protocolo para acompanhamento da manifestação por meio do e-OUV.

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados.

Segunda à sexta das 8h às 18h

Atendimento presencial (de balcão). A manifestação será cadastrada no e-OUV e o manifestante receberá o número de protocolo para acompanhamento. A partir do cadastramento no e-OUV, o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Correspondência eletrônica (e-mail)

• Atendimento por equipe especializada

• Registro da manifestação no e-OUV

• Encaminhamento por e-mail do número de protocolo para acompanhamento da manifestação pelo e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

E-mail corporativo

[email protected] 24h

E-mail. A manifestação será cadastrada no e-OUV e o manifestante receberá, por e-mail, o número de protocolo para acompanhamento no sistema eletrônico. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Correspondência

• Atendimento por equipe especializada

• Registro da manifestação no e-OUV

• Encaminhamento por e-mail (preferencialmente) ou correspondência do número de protocolo para acompanhamento da manifestação no e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

• Comunicações, pelo e-OUV ou correspondência, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF

Intermediado pelos CORREIOS

Carta. A manifestação será cadastrada no e-OUV e o cidadão receberá o número de protocolo para acompanhamento da manifestação no sistema eletrônico por meio de e-mail (preferencialmente) ou correspondência. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV ou correspondência, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Page 10: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Recebimento de elogio

Por meio do elogio, o cidadão comunica o reconhecimento/ satisfação com o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes:

• A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis ao encaminhamento da manifestação ao elogiado ou ao setor responsável pela prestação do serviço.

(Fundamento IN OGU/CGU-PR nº 01/14)

Preferencialmente por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV).

• Segurança

• Atendimento por equipe especializada

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

• O elogio será direcionado ao agente público específico, dando-se ciência ao setor de gestão de pessoas para eventual registro em folha funcional.

Portal Ouvidorias.gov

http://www.ouvidorias.gov.br/sistema

Ininterrupto 24h

Atendimento virtual. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de conclusão da manifestação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa.

Atendimento presencial

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado (acessibilidade, segurança, limpeza)

• Recebimento, ao final do atendimento, do número de protocolo para acompanhamento da manifestação por meio do e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

• O elogio será direcionado ao agente público específico, dando-se ciência ao setor de gestão de pessoas para eventual registro em folha funcional.

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados.

Segunda à sexta das 8h às 18h

Atendimento presencial (de balcão). A manifestação será cadastrada no e-OUV e o manifestante receberá o número de protocolo para acompanhamento. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de conclusão da manifestação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa.

Correspondência eletrônica (e-mail)

• Atendimento por equipe especializada

• Registro da manifestação no e-OUV

• Encaminhamento por e-mail do número de protocolo para acompanhamento da manifestação pelo e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

• Comunicações, pelo e-OUV, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

• O elogio será direcionado ao agente público específico, dando-se ciência ao setor de gestão de pessoas para eventual registro em folha funcional.

E-mail corporativo

[email protected] Ininterrupto 24h

E-mail. A manifestação será cadastrada no e-OUV e o manifestante receberá, por e-mail, o número de protocolo para acompanhamento no sistema eletrônico. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de conclusão da manifestação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa.

Correspondência

• Atendimento por equipe especializada

• Registro da manifestação no e-OUV

• Encaminhamento por e-mail (preferencialmente) ou correspondência do número de protocolo para acompanhamento da manifestação no e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

• Comunicações, pelo e-OUV ou correspondência, sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

• O elogio será direcionado ao agente público específico, dando-se ciência ao setor de gestão de pessoas para eventual registro em folha funcional.

SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF

Intermediado pelos CORREIOS

Carta. A manifestação será cadastrada no e-OUV e o cidadão receberá o número de protocolo para acompanhamento da manifestação no sistema eletrônico por meio de e-mail (preferencialmente) ou correspondência. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de conclusão da manifestação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa.

Page 11: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Recebimento de sugestão

A sugestão deve conter proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.

Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes:

• A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua solução (padrões mínimos de coerência);

• Exposição dos fatos conforme a verdade;

• Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

• Não agir de modo temerário;

• Prestar as informações que lhe forem solicitadas

(Fundamento IN OGU/CGU-PR nº 01/14)

Preferencialmente por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV).

• Segurança

• Atendimento por equipe especializada

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento, pelo e-OUV, de comunicações sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

Portal Ouvidorias.gov

http://www.ouvidorias.gov.br/sistema

Ininterrupto 24h

Atendimento virtual. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Atendimento presencial

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado

• Recebimento, ao final do atendimento, do número de protocolo para acompanhamento da manifestação por meio do e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento, pelo e-OUV, de comunicações sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados.

Segunda à sexta das 8h às 18h

Atendimento presencial (de balcão). A manifestação será cadastrada no e-OUV e o manifestante receberá o número de protocolo para acompanhamento. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Correspondência eletrônica (e-mail)

• Atendimento por equipe especializada

• Registro da manifestação no e-OUV

• Encaminhamento por e-mail do número de protocolo para acompanhamento da manifestação pelo e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento, pelo e-OUV, de comunicações sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

E-mail corporativo

[email protected] 24h

E-mail. A manifestação será cadastrada no e-OUV e o manifestante receberá, por e-mail, o número de protocolo para acompanhamento no sistema eletrônico. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Correspondência

• Atendimento por equipe especializada

• Registro da manifestação no e-OUV

• Encaminhamento por e-mail (preferencialmente) ou correspondência do número de protocolo para acompanhamento da manifestação no e-OUV

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento, pelo e-OUV ou correspondência, de comunicações sobre o andamento da manifestação conforme prazos indicados a seguir.

SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF

Intermediado pelos CORREIOS

Carta. A manifestação será cadastrada no e-OUV e o cidadão receberá o número de protocolo para acompanhamento da manifestação no sistema eletrônico por meio de e-mail (preferencialmente) ou correspondência. A partir do cadastramento no e-OUV o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a OGU comunicará o cidadão, mensalmente, por meio do e-OUV ou correspondência, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

Page 12: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Recebimento de pedidos de acesso à informação. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)

O pedido de acesso deverá conter:

• Nome do requerente

• Número de documento de identificação válido;

• Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

• Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida

Não será atendido pedido de acesso:

• Genérico;

• Desproporcional ou desarrazoado; ou

• Que exija trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Controladoria

Preferencialmente por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

• Segurança

• Atendimento por equipe especializada

• Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos indicados a seguir

Portal Acesso à Informação (e-SIC)

http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema

Ininterrupto 24h

Atendimento virtual. A partir do cadastramento no e-SIC, o prazo para responder ao pedido de acesso é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa.

Atendimento presencial no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Controladoria

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado

• Obtenção de orientação e explicação sob o direito de acesso à informação disponível na Controladoria

• Auxílio no registro do pedido de acesso à informação no e-SIC

• Recebimento, ao final do atendimento, do número de protocolo para acompanhamento da demanda por meio do e-SIC

• Possibilidade de acompanhamento do andamento da demanda

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento pelo sistema eletrônico da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos indicados a seguir

• Na eventualidade do requerente não ter acesso à internet poderá optar por receber a resposta ao pedido de acesso por meio de correspondência ou comparecimento pessoal

Informações http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacao-cidadao-sic

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados que atuará como facilitador junto ao SIC/CGU

Segunda à sexta das 9h às 17h

Atendimento presencial (balcão). A demanda será cadastrada no e-SIC. A partir do cadastramento no e-SIC, o prazo para responder ao pedido de acesso é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa.

Correspondência ou e-mail ou telefone

• Atendimento por equipe especializada

• Obtenção de orientação e explicação sob o direito de acesso à informação disponível na Controladoria

• Auxílio no registro do pedido de acesso à informação no e-SIC

SIC/CGU. SAS Quadra 01 Bloco A, térreo, sala 22, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF. E-mail: [email protected]; Telefone (61) 2020-7019.

Segunda à sexta das 9h às 17h

Carta. E-mail. Telefone. A orientação de como proceder para cadastramento do pedido de acesso à informação no e-SIC será imediato pelo contato telefônico, até o próximo dia útil se a solicitação ocorrer por e-mail e a expedição de correspondência ocorrerá em até 3 dias úteis.

Page 13: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Recebimento de recurso de 1ª instância. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)

Não será conhecido recurso(Lei nº 9784/99):

• Interposto fora do prazo;

• cuja competência decisória seja de outro órgão;

• Interposto por quem não for legitimado;

• Quando já houver demanda judicial do recorrente sobre o mesmo assunto.

Preferencialmente por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

• Segurança

• Atendimento por equipe especializada

• Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento, pelo e-SIC, da decisão ao recurso interposto conforme prazos indicados a seguir

Portal Acesso à Informação (e-SIC)

http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema

Ininterrupto 24hAtendimento virtual. A partir do cadastramento do recurso de 1ª instância no e-SIC, o prazo para decisão é de 5 (cinco) dias.

Atendimento presencial no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Controladoria

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado Obtenção de orientação e explicação sob o recurso cabível

• Auxílio no registro do recurso à CGU no e-SIC

• Possibilidade de acompanhamento do andamento da demanda

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento pelo sistema eletrônico da decisão ao recurso interposto conforme prazos indicados a seguir

• Na eventualidade do requerente não ter acesso à internet poderá optar por receber a decisão ao recurso interposto por meio de correspondência ou comparecimento pessoal

Informações http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacao-cidadao-sic

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados que atuará como facilitador junto ao SIC/CGU

Segunda à sexta das 9h às 17h

Atendimento presencial (balcão). O recurso será cadastrado no e-SIC. A partir do cadastramento do recurso de 1ª instância no e-SIC, o prazo para decisão é de 5 (cinco) dias.

Correspondência ou e-mail ou telefone

• Atendimento por equipe especializada

• Obtenção de orientação e explicação sob o recurso cabível

• Auxílio no registro do recurso à CGU no e-SIC

SIC/CGU. SAS Quadra 01 Bloco A, térreo, sala 22, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF. E-mail: [email protected]; Telefone (61) 2020-7019.

Segunda à sexta das 9h às 17h

Carta. E-mail. Telefone. A orientação de como proceder para cadastramento do recurso de 1ª instância no e-SIC será imediata pelo contato telefônico, até o próximo dia útil se a solicitação ocorrer por e-mail e expedição de correspondência comunicando a orientação ocorrerá em até 3 dias úteis.

Page 14: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Recebimento de recurso de 2ª instância. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)

Não será conhecido recurso (Lei nº 9784/99):

• Interposto fora do prazo;

• cuja competência decisória seja de outro órgão;

• Interposto por quem não for legitimado;

• Quando já houver demanda judicial do recorrente sobre o mesmo assunto.

Preferencialmente por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

• Segurança

• Atendimento por equipe especializada

• Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento, pelo e-SIC, da decisão ao recurso interposto conforme prazos indicados a seguir.

Portal Acesso à Informação (e-SIC)

http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema

Ininterrupto 24hAtendimento virtual. A partir do cadastramento do recurso de 2ª instância no e-SIC, o prazo para decisão é de 5 (cinco) dias.

Atendimento presencial no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Controladoria

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado

• Obtenção de orientação e explicação sob o recurso cabível

• Auxílio no registro do recurso de 2ª instância no e-SIC

• Disponibilidade do sistema eletrônico para acompanhamento do andamento da demanda

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento pelo sistema eletrônico da decisão ao recurso interposto conforme prazos indicados a seguir

• Na eventualidade do requerente não ter acesso à internet poderá optar por receber a decisão ao recurso interposto por meio de correspondência ou comparecimento pessoal

Informações http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacao-cidadao-sic

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados que atuará como facilitador junto ao SIC/CGU

Segunda à sexta das 9h às 17h

Atendimento presencial (balcão). O recurso será cadastrado no e-SIC. A partir do cadastramento do recurso de 2ª instância no e-SIC, o prazo para decisão é de 5 (cinco) dias.

Correspondência ou e-mail ou telefone

• Atendimento por equipe especializada

• Obtenção de orientação e explicação sob o recurso cabível

• Auxílio no registro do recurso de 2ª instância no e-SIC

SIC/CGU. SAS Quadra 01 Bloco A, térreo, sala 22, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF. E-mail: [email protected]; Telefone (61) 2020-7019.

Segunda à sexta das 9h às 17h

Carta. E-mail. Telefone. A orientação de como proceder para cadastramento do recurso de 2ª instância no e-SIC será imediata pelo contato telefônico, até o próximo dia útil se a solicitação ocorrer por e-mail e expedição de correspondência comunicando a orientação ocorrerá em até 3 dias úteis.

Page 15: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Recebimento de recurso à CGU. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)

Não será conhecido recurso (Lei nº 9784/99):

• Interposto fora do prazo;

• Cuja competência decisória seja de outro órgão;

• Interposto por quem não for legitimado;

• Quando já houver demanda judicial do recorrente sobre o mesmo assunto.

• Que não tenha sido submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.

Preferencialmente por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

• Segurança

• Atendimento por equipe especializada

• Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento, pelo e-SIC, da decisão ao recurso interposto conforme prazos indicados a seguir

Portal Acesso à Informação (e-SIC)

http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema

Ininterrupto 24h

Atendimento virtual. A partir do cadastramento no e-SIC, o prazo para a Controladoria manifestar-se sobre o recurso interposto é de 5 (cinco) dias. Caso a Controladoria decida solicitar informações complementares do órgão ou entidade, o prazo para julgamento do recurso é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de recebimento das informações requeridas pela CGU.

Atendimento presencial no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Controladoria

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado Obtenção de orientação e explicação sob o recurso cabível

• Auxílio no registro do recurso à CGU no e-SIC

• Possibilidade de acompanhamento do andamento da demanda

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento pelo sistema eletrônico da decisão ao recurso interposto conforme prazos indicados a seguir

• Na eventualidade do requerente não ter acesso à internet poderá optar por receber a decisão ao recurso interposto por meio de correspondência ou comparecimento pessoal

Informações http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacao-cidadao-sic

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados que atuará como facilitador junto ao SIC/CGU

Segunda à sexta das 9h às 17h

Atendimento presencial (balcão). O recurso será cadastrado no e-SIC. A partir do cadastramento no e-SIC, o prazo para a Controladoria manifestar-se sobre o recurso interposto é de 5 (cinco) dias. Caso a Controladoria decida solicitar informações complementares do órgão ou entidade, o prazo para julgamento do recurso é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de recebimento das informações requeridas pela CGU.

Correspondência ou e-mail ou telefone

• Atendimento por equipe especializada

• Obtenção de orientação e explicação sob o recurso cabível

• Auxílio no registro do recurso à CGU no e-SIC

SIC/CGU. SAS Quadra 01 Bloco A, térreo, sala 22, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF. E-mail: [email protected]; Telefone (61) 2020-7019.

Segunda à sexta das 9h às 17h

Carta. E-mail. Telefone. A orientação de como proceder para cadastramento do recurso à CGU no e-SIC será imediata pelo contato telefônico, até o próximo dia útil se a solicitação ocorrer por e-mail e expedição de correspondência comunicando a orientação ocorrerá em até 3 dias úteis.

Page 16: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Recebimento de reclamação contra omissão de autoridade competente. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)

• Pedido de acesso à informação não respondido no prazo legal ou

• Recursos da LAI não decididos no prazo legal ou

• Pedidos de desclassificação e reclassificação de informação não decididos no prazo legal

e-SIC (somente na situação de pedido de acesso com prazo legal de resposta vencido)

• Segurança

• Atendimento por equipe especializada

• Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento, pelo e-SIC, da reclamação a autoridade do art. 40 da Lei nº 12.527/11

Portal Acesso à Informação (e-SIC)

http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema

Ininterrupto 24hAtendimento virtual. A partir do cadastramento no e-SIC, a reclamação será encaminhada à autoridade a que se refere o art. 40 da Lei nº 12.527/11 (autoridade de monitoramento do cumprimento da LAI na Controladoria) que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias

Atendimento presencial no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Controladoria (todos os casos)

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado (acessibilidade, segurança, limpeza)

• Obtenção de orientação e explicação sobre o procedimento a ser adotado

• Auxílio no registro da reclamação no e-SIC se cabível

• Possibilidade de acompanhamento do andamento da demanda

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento pelo sistema eletrônico da resposta ao pedido de acesso à informação (demanda reclamada)

• Na eventualidade do requerente não ter acesso à internet poderá optar por receber o resultado da reclamação por meio de correspondência ou comparecimento pessoal

Informações http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacao-cidadao-sic

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados que atuará como facilitador junto ao SIC/CGU

Segunda à sexta das 9h às 17h

Atendimento presencial (balcão). A reclamação será encaminhada à autoridade a que se refere o art. 40 da Lei nº 12.527/11 (autoridade de monitoramento do cumprimento da LAI na Controladoria) que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias

Correspondência ou e-mail ou telefone (todos os casos)

• Atendimento por equipe especializada

• Obtenção de orientação e explicação sobre como proceder para apresentar a reclamação

• Auxílio no registro do recurso à CGU no e-SIC se for o caso

SIC/CGU. SAS Quadra 01 Bloco A, térreo, sala 22, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF. E-mail: [email protected]; Telefone (61) 2020-7019.

Segunda à sexta das 9h às 17h

Carta. E-mail. Telefone. A orientação de como proceder para da apresentação da reclamação à CGU no e-SIC será imediata pelo contato telefônico, até o próximo dia útil se a solicitação ocorrer por e-mail e expedição de correspondência comunicando a orientação ocorrerá em até 3 dias úteis.

Page 17: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Recebimento de solicitação de desclassificação ou reclassificação. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)

• Solicitação encaminhada ao endereço eletrônico [email protected] ou

• Solicitação encaminhada por correspondência endereçada ao SIC/CGU ou

• Apresentada por meio de atendimento presencial no SIC/CGU

Atendimento presencial no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Controladoria

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado Obtenção de orientação e explicação sobre o pedido de desclassificação/reclassificação

• Auxílio na apresentação do pedido de desclassificação/reclassificação

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento da solicitação de desclassificação/reclassificação para a autoridade classificadora

Informações http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacao-cidadao-sic

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados que atuará como facilitador junto ao SIC/CGU

Segunda à sexta das 9h às 17h

Atendimento presencial (balcão). A solicitação de desclassificação será encaminhada à autoridade classificadora ou à autoridade hierarquicamente superior que decidirá no prazo de 30 dias.

Correspondência ou e-mail

• Atendimento por equipe especializada

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento da solicitação de desclassificação/reclassificação para a autoridade classificadora

SIC/CGU. SAS Quadra 01 Bloco A, térreo, sala 22, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF. E-mail: [email protected]

Segunda à sexta das 9h às 17h

Carta. E-mail. A solicitação de desclassificação/reclassificação será encaminhada à autoridade classificadora ou à autoridade hierarquicamente superior que decidirá no prazo de 30 dias.

Recebimento de recurso de 1ª instância contra o indeferimento de solicitação de desclassificação ou reclassificação. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)

• Solicitação encaminhada ao endereço eletrônico [email protected] ou

• Solicitação encaminhada por correspondência endereçada ao SIC/CGU ou

• Apresentada por meio de atendimento presencial no SIC/CGU

• Recurso apresentado dentro do prazo de 10 dias (contagem do prazo inicia-se com a ciência do indeferimento da solicitação)

Atendimento presencial no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Controladoria

• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03)

• Atendimento por equipe especializada

• Atendimento em local apropriado Obtenção de orientação e explicação sobre o recurso de 1ª instância

• Auxílio na apresentação do recurso de 1ª instância

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento da solicitação de desclassificação/reclassificação para a autoridade classificadora

Informações http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacao-cidadao-sic

Sede da Controladoria (SAS Quadra 01 Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro, térreo, sala 22, Brasília, DF) ou nas Controladorias Regionais nos Estados que atuará como facilitador junto ao SIC/CGU

Segunda à sexta das 9h às 17h

Atendimento presencial (balcão). O recurso de 1ª instância será encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União que decidirá no prazo de 30 dias.

Correspondência ou e-mail

• Atendimento por equipe especializada

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Encaminhamento da solicitação de desclassificação/reclassificação para a autoridade máxima da Controladoria (Ministro de Estado)

SIC/CGU. SAS Quadra 01 Bloco A, térreo, sala 22, Ed. Darcy Ribeiro, CEP 70.070-905, Brasília, DF. E-mail: [email protected]

Segunda à sexta das 9h às 17h

Carta. E-mail. O recurso de 1ª instância será encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União que decidirá no prazo de 30 dias.

Page 18: CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO · 2019-10-22 · ANEXO - SERVIÇOS DA OUVIDORIA SERViçO REQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO MEiO UTiLizADO COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSO HORáRiO

SERViçOREQUiSiTO PARA ATEnDiMEnTO

MEiO UTiLizADO

COMPROMiSSO DE ATEnDiMEnTO LOCAL DE ACESSOHORáRiO DE

ATEnDiMEnTOPRAzO

Cursos, seminários, oficinas e reuniões em ouvidoria pública

Inscrição aprovada pela OGU

Atendimento virtual por meio de cadastramento de solicitação de inscrição em formulário eletrônico disponibilizado para o evento

• Atendimento por equipe especializada

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis

• Obtenção de orientação e informação sobre o evento de interesse

• Disponibilização do matéria do evento sem ônus ao participante

• Emissão de certificados e demais documentos comprobatórios

Portal da Controladoria

http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/eventos

Ininterrupto 24h durante o período de inscrição

A confirmação de inscrição ocorrerá até 10 dias úteis anteriores à data de início do evento (por meio de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico indicado pelo interessado.

O certificado eletrônico de participação será encaminhado para o e-mail cadastrado em até cinco dias úteis subsequentes ao encerramento do evento.