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Fluxograma de Abate e Inspeção de Suínos
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FLUXOGRAMA DE ABATE DE SUÍNOS
Juliana Luisa Brandão
MV, Esp., Mestranda UFPR
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Centro de Ciências Agrárias e Ambientais
Curso Medicina Veterinária
FLU
XO
GR
AM
A E
SQ
UE
MÁ
TIC
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O A
BA
TE
DE
SU
ÍN
OS
POCILGAS
ESCALDAGEM 65°C
INSENSIBILIZAÇÃO
a) Recebimento dos animais - verificação do GTA (guia de transporte animal);
b) Inspeção ante-morten;
c) Procedimento de papeleta (ficha de pocilga);
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
RECEBIMENTO DOS ANIMAIS
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
INSPEÇÃO ANTE-MORTEN
As finalidades dos exames ante mortem:
a) Identificar e permitir apreciar o estado higiênico sanitário dos animais com vista à obtenção de carnes próprias para o consumo humano;
b) Identificar e isolar os animais doentes ou suspeitos, antes do abate;
c) Evitar a contaminação dos locais de estacionamento ou repouso do material e do pessoal, bem como a propagação de doenças;
d) Evitar prejuízos irreparáveis, ocasionados pelo abate de animais susceptíveis de recuperação;
e) Recolher e apreciar dados úteis à inspeção Post-mortem(GIL & COSTA, 2001).
Checagem das guias de trânsito animal;
Desembarque: rampa de acesso com frisos e declividade de no máx. 25°;
Até 800 Suínos/dia - 1 rampa
Até 1600 Suínos/dia - 2 rampas
Até 2400 Suínos/dia - 3 rampas
Acima de 3200 suínos/dia - 4 rampas
Repouso, jejum 16-24h
Dieta hídrica;
Cercas de 2m, sendo de 1,10m nas pocilgas;
Evitar ângulos vivos e saliências;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
POCILGAS DE CHEGADA E SELEÇÃO
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
POCILGAS DE CHEGADA E SELEÇÃO
Base das pocilgas: mureta ou cordão sanitário 20cm nos corredores e 50cm entre pocilgas;
Plataformas antiderrapantes sobre cercas: manejopré abate e Inspeção ante-mortem;
Bebedouros com bóia/grade, que permitam que 15% dos animais bebam água ao mesmo tempo (oubebedouro tipo bico);
Distância currais-estabelecimento: 40m, admitindo-se 15m ppara estabelecimentos de pequeno porte;
Corredor de comunicação com o box de insensibilização: largura mínima de 1m;
Lavadouro de veículos: mín. 100m – água com 3 atmde pressão;
Deve obedecer às mesmas exigências das pocilgas de chegada e seleção;
Mureta deve ser mais alta- 50cm nos corredores;
Deve ser independente, mas com comunicação diretacom os currais de matança;
Área de 3% das pocilgas de matança;
Identificado: “Privativo de IF” (chave em poder do SIF);
Acesso fácil ao matadouro de emergência, departamento de necrópsia e pocilgas de chegada e seleção;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
POCILGAS DE SEQUESTRO
Estrutura semelhante à das pocilgas de chegada e seleção;
Dimensões acompanham a CMMD (capacidade de máximade matança diária);
Devem ser cobertas e de alvenaria;
Pé direito mín.4m;
Área de 1m² por suíno abatido (referência: cmmdacrescida de 1/3);
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
POCILGAS DE MATANÇA
Sala de necrópsia e forno crematório ou autoclave;
Próxima à pocilga de observação e desembarque;
Paredes impermeanilizadas, ângulos arredondados, janelas e portasmetálicas e teladas;
Pedilúvio na entrada;
Piso impermeabilizado com declive para ralo central;
Independente da Instalação Industrial;
Instalações de água e vapor/desinfetante;
Pia acionada a pedal / toalhas de papel/ lixeira (pedal);
„Mesa metálica;
Armário metálico para instrumentos e desinfetantes;
Carrinho de metal com tampa, identificado (Necrópsia);
Forno crematório/autoclave ou digestor: temp. mín 125°;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOSDEPARTAMENTO DE NECRÓPSIA
Miniatura da sala de matança;
A rede de esgoto pode ser a mesma do departamento de necrópsia;
Exigência para exportação;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOSSALA DE MATANÇA DE EMERGÊNCIA
Jatos de água clorada que podem ser de cima para baixo, de baixo para cima ou pelas laterais. O banho de aspersão com água com 1 atm de pressão dura em média 3 minutos;
Diminui a temp. corporal e taxa respiratória;
Vasoconstrição das arteríolas cutâneas, levando o sanguepara o interior dos grandes vasos e facilitando a sangria;
Reduz a taxa de mortalidade;
Reduz incidência de carne PSE;
Aumenta o CRA da carne;
Facilita o manuseio;
Diminui a contaminação superficial de carcaças;
Melhora a eficiência do eletrochoque;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
SERINGA E CHUVEIRO DE ASPERSÃO
Eletrochoque: alta voltagem/baixa amperagem (fossas temporais) de 6 a 10s;
Também permitido: pistola pneumática, gás carbônico;
Boxes individuais, metálicos e reforçados;
Abates acima de 120 suínos/hora: esteiras duplas para contenção a fim de evitar contusões;
Boxes devem ser bem dimensionados: boxes muito grandesfavorecem a contaminação por fezes e urina;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
INSENSIBILIZAÇÃO
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
SANGRIA
Deve ser realizada no máximo após 30s após insensibilização;
Seccionamento dos grandes vasos;
Perda de 3,5% de sangue em relação ao peso vivo;
Troca de facas entre um animal e outro – esterelizador;
Coleta asséptica para fins farmacêuticos ou alimentícios: liberaçãoapenas após inspeção da carcaça;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
ESCALDAGEM E DEPILAÇÃO
Até 100 suínos/hora: 5m, 1,5 profundidade e 1m nível de água;
Temperatura 62 a 72°C por 2 a 5min. (Portaria 711);
Depilação rotação em máquina com „dedos‟ de borracha;
Métodos como aspersão de água quente para escaldagem: dificuldade na manutenção da temperatura;
Temp. de 60 a 62°C por 6 a 8 min. reduzem consideravelmente a carga microbiana das carcaças.
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
SALA DE MATANÇA
Pé direito mínimo de 5m; para estabelecimentos já emfuncionamento admite-se 4m;
Área mínima em função de veloc. Abate: 3,5m²por suíno/hora;
Pisos e paredes: material impermeável, liso lavável, resistente a choques, piso antiderrapante;
Ângulo arredondados entre piso e paredes, teto e paredes;
Ralos sifonados, com grades;
Portas: metálicas, tipo vai-vem, com abertura mínima de 1,20m e visor com vidro ou tela;
Janelas metálicas, no mínimo 2m do chão, parapeito chanfrado, liso e impermeável, com telas milimétricas;
Renovação de ar ambiental: 3vol./h (janelas com telasmilimétricas)
Iluminação: natural e artificial: 500 lux na área de Inspeção e 300 lux na área de manipulação;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
SALA DE MATANÇA Teto: liso e impermeável, resistente ao calor, proibido pintura que
„descasque‟;
Instalações de água e vapor;
Separação física área suja e área limpa;
Zona suja: compreende as operações de sangria, chuveiro após sangria, escaldagem, depilação, chamuscamento, toalete;
Zona limpa: compreende as operações de abertura abdominal-torácica, corte da sínfise pubiana, oclusão do reto, abertura da "papada", inspeção de cabeça e "papada", evisceração, inspeção de vísceras, divisão longitudinal da carcaça e cabeça, inspeção de carcaça e rins, inspeção de cérebro, desvio da entrada e saída para a Inspeção Final, retirada do "unto" e chuveiro para carcaças.
Trilhagem aérea afastada 1m das paredes;
Plataformas metálicas inoxidáveis;
Esterelizadores: ideal aquec. central, água c/ renovação cte, 82,2°C;
Pias aço inox acionadas a pedal, de modelo fundo e munidas de sabão líquido;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
TOALETE E CHAMUSCAMENTO
Retirada dos cascos, ouvido médio e pálpebras;
Raspagens;
Chamuscamento;
Lavagem chuveiro 5 a 6ppm de
Cl livre;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
EVISCERAÇÃO
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
SERRAGEM MEIAS-CARCAÇAS
Serragem longitudinal das meias carcaças;
Posteriormente faz-se a retirada da medula espinhal;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
INSPEÇÃO Inspeção da papada: corte longitudinal ventral antes da
evisceração;
Inspeção de carcaças: em plataforma, logo após a serragemlongitudinal das meias-carcaças;
Bandejas de inspeção de vísceras: separação de vísceras brancas e vísceras vermelhas;
Linhas de inspeção das vísceras:
Linha "A" - Inspeção de útero (deve ser Retirado na pré evisceração);Linha "B" - Inspeção de intestinos. estômago, baço, pâncreas e bexiga;Linha "C" - inspeção de coração e língua;Linha "D" - Inspeção do fígado e pulmões;Linha "F" - Inspeção de rins;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO FINAL - DIF
•Isolado da matança e próximo às linhas de Inspeção;
•Iluminação artificial e natural abundantes; área correspondente a 8% da matança;
•Próximo às bandejas de inspeção de vísceras para recepção das mesmas;
•4 trilhos paralelos, 3 sendo desvios p/ contusões, doençasparasitárias, doenças infecciosas;
•Trilhagem com capacidade para 5% da matança diária, considerando-se 2 suínos por metro linear;
•Plataforma de Inspeção final, esterelizador, pia acionada à pedal munida de sabão líquido, armário em aço inox para guardar carimbos e chapas de identificação de lesões;
•Dispositivo para lavagem de carcaças destinadas ao sequestro;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
CÂMARA DE SEQUESTRO- DIF
Anexa ao DIF;
Identificada: “Privativo IF…”
Portas com chaves.
Desossa de sequestro ao lado da câmara de sequestro (dotada de chutes, mesa em açoinoxidável);
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOSRETIRADA DO UNTO, TOALETE E CHUVEIRO
Localizados na trilhagem da matança, logo após o DIF;
Retirada do unto (carrinhos ou chute), carimbagem das carcaças (pletaforma);
Chuveiro final: 5ppm cloro.
Tipificação de carcaças (quando houver);
REFRIGERAÇÃO DAS CARCAÇAS %UR: 88-92,
Velocidade circulação de ar: 2 a 3m/s
Recomenda-se o choque térmico (pré-resfriamento) para que as carcaças atinjam 7°C no interior das massas musculares;
Pé direito: 4,5m (refriamento, congelamento, pré-resf.)
Câmaras de resfriamento: 1° a
-1°C;
Câmaras de estocagem de
Congelados: -18° a -25°C;
Túneis de congelamento: -35°C
a -40°C
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
SEÇÃO DE MIÚDOS
Localização em sala específica, ao término da mesa de inspeção;
Lavagem de miúdos em água corrente;
Carimbagem a fogo antes da refrigeração/congelamento;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
SEÇÃO DE CABEÇAS
Localizada após a última linha de inspeção;
Comunica-se com a sala de matança exclusivamente por meiode óculo ou chute;
Não deve se comunicar diretamente com a triparia;
Chuveiro de fundo falso com drenagem;
Equipamentos próprios para transporte de ossos e resíduospara graxaria;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
SEÇÃO DE PÉS, RABO E ORELHAS
Localizada após a última linha de inspeção;
Comunica-se com a sala de matança exclusivamente por meio de óculo ou chute;
b) deverá possuir equipamentos próprios e adequados em aço inoxidável para a realização dos trabalhos de preparo e toalete dos pés, rabos e orelhas;
c) a abertura dos pés deverá ser feita no sentido longitudinal por meio de serra circular, ou outro dispositivo aprovado pelo DIPOA;
d) deverá ser prevista comunicação com fluxo operacional adequado para as dependências de salga e congelamento;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
TRIPARIA
a) obrigatoriamente dividida em primeira e segunda etapas, localizadas preferencialmente no piso inferior ao da matança, ligando-se ao término da mesa rolante por meio de "chute(s)" de aço inoxidável, no caso de estabelecimentos com dois ou mais pisos;
b) não será permitida em hipótese alguma a comunicação direta da triparia com a seção de miúdos, ou com a sala de matança;
c) pé-direito mínimo de 04 m (quatro metros); e) esgoto de acordo com o item 4.1.4, alíneas "a", "b" e "c" do Capítulo I;
h) água e vapor, para o atendimento dos trabalhos de higienização de pisos, paredes e equipamentos. É indispensável a instalação de água e vapor em quantidade suficiente
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
TRIPARIA
Iª Etapa (zona suja) a) obrigatoriamente separada da IIª Etapa (zona limpa) por parede
divisória até o teto; b) nesta seção serão realizados os trabalhos de esvaziamento do
conteúdo gastrointestinal em equipamento de aço inoxidável próprio, adequado e dotado de chuveiros, de maneira que facilite a realização dos trabalhos evitando contato de tripas, estômagos e respectivos conteúdos com o piso, possibilitando a constante drenagem de águas residuais, evitando-se assim a sua presença sobre o piso. Faz-se também nesta seção a retirada da mucosa e muscular;
c) os conteúdos dos estômagos e intestinos devem ser conduzidos diretamente dos locais de esvaziamento ao esgoto próprio através de canalizações amplas e que realizem uma imediata drenagem dos resíduos;
d) a passagem dos estômagos e tripas da primeira para a segunda etapa da triparia deverá ser realizada por meio do óculo, dotada de calha de aço inoxidável;
e) o resíduo gorduroso da triparia deve ser destinado exclusivamente ao fabrico de gordura Industrial (graxa branca) devido a contaminação fecal;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
TRIPARIA
IIª Etapa (zona limpa)
a) onde serão realizados os trabalhos de beneficiamento das tripas e estômago; este em área própria separada;
b) deverá possuir equipamento próprio e adequado que permita realizar os trabalhos de lavagem de tripas e estômagos em água corrente, com drenagem constante das águas residuais, evitando a sua presença sobre o piso;
c) as tripas destinadas a embutidos serão cuidadosamente selecionadas neste local, principalmente quanto a integridade e limpeza;
d) será permitida nesta etapa a calibragem de tripas, sendo a operação realizada pela insuflação de ar comprimido previamente filtrado, ou água potável;
e) é permitida a salga prévia de tripas nesta seção, sendo que deverá existir sala apropriada em local separado, exclusiva a esta finalidade. O depósito de tripas deve ser feito em outro local;
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
DESOSSA Salas climatizadas – 10°C;
Não deve ser meio de circulação para outras seções;
Piso com declividade (1,5 a 2%) em direção aos raloscoletores;
Mesmas exigëncias de pisos, paredes, janelas, teto e portasda sala de matança;
Iluminação: luz fria (300 lux)
FLUXOGRAMA DO ABATE DE SUÍNOS
GRAXARIA Pelo menos 5m de onde são elaborados produtos comestíveis;
Pé direito mínimo de 4mm;
Anexas aos frigoríficos ou unidades de industrialização de carnes;
Processamento de resíduos das operações de abate e de limpeza das carcaças e das vísceras, partes dos animais não comestíveis e aquelas condenadas pela inspeção sanitária, ossos e aparas de gordura e carne da desossa e resíduos de processamento da carne, para produção de farinhas ricas em proteínas, gorduras e minerais (usadas em rações animais e em adubos) e de gorduras ou sebos (usados em sabões e em outros produtos derivados de gorduras).
Digestores;
LINHA A1Inspeção da Cabeça e Nodos Linfáticos da Papada
Técnica de exame da cabeça e papada: Examinar visualmente todas as partes do órgão,
da boca e do nariz.
Cortar os músculos da bochecha
Cortar os linfonodos cervicais, retrofaríngeos e mandibulares
Marcar com chapinha o local exato da lesão
LINHA BIntestino, Estômago, Baço, Pâncreas e Bexiga
Técnica de exame: Exame visual e palpação;
Cortar em fatias os linfonodos
LINHA CCoração e Língua
Técnica de exame:
Examinar visualmente o coração e o pericárdio
Cortar o pericárdio
Examinar visualmente a superfície do coração(cisticercose, sarcosporidiose)
Fazer palpação do órgão
LINHA DPulmões e Fígado
Examinar visualmente o exterior
Realizar a palpação
Cortar transversalmente e comprimir dutos biliares
Cortar em lâminas longitudinais os linfonodos
Examinar visualmente e através de palpação a vesícula biliar, cortando-a , se necessário
LINHA EInspeção da Carcaça
Técnica de exame:- Examinar visualmente toda a carcaça externamente e internamente. Verificar coloração, articulações, estado nutricional, pele e demais superfícies expostas. Atentar para contaminações, abscessos, contusões, hemorragias e edemas.Observar se há rigidez muscular.- Cortar os gânglios linfáticos inguinal superior (retromamários nas fêmeas) e ilíaco .- Marcar o local da lesão com chapinhas e desviar a carcaça para o DIF.
LINHA FInspeção dos Rins
Técnica de exame:
- Retirar os rins da carcaça examinando-os
- Cortar, quando necessário, a gordura peri-renal(estefanurose)
- Em casos de lesões que possam ter relação comcarcaça (peste suína, abscessos, peritonite,…)procede-se o exame sem retirar os rins, sendo que acarcaça será desviada para o DIF
LINHA GInspeção do Cérebro
Atualmente não é feita, pois a empresa nãocomercializa este órgão.
Será obrigatória quando se industrializar.
DIFDepartamento de Inspeção Final
É o local para onde são direcionadas todas ascarcaças e vísceras suspeitas de possuíremalgum tipo de problema mais grave que nãojustifique sua condenação na própria linha deinspeção. O médico veterinário é o executorresponsável pelos trabalhos ali realizados.
DIFDepartamento de Inspeção Final
Exame detalhado das vísceras e dascarcaças
Destinação das carcaças e vísceras Liberação para consumo
Aproveitamento condicional (conserva, embutidocozido, salga e banha )
Rejeição parcial ( abscessos, lesões traumáticaslocalizadas e contaminação limitada)
Rejeição Total ( graxaria)
DIFDepartamento de Inspeção Final
Marcação das carcaças: Sem marcação - Não Apreendida
E - Embutidos Cozidos
S - Salga B - Banha
C - Conserva
X - Graxaria
O - Observação
NE - Não exportável
LESÕES E DESTINO DE CARCAÇAS SUÍNAS
ABCESSOS - RIISPOA Artigo 157
Abscessos e lesões supuradas - Carcaça, partes de carcaça ou órgãos atingidos de abscessos ou lesões supuradas devem ser julgados pelo seguinte critério:
Lesão interna, múltipla ou disseminada ou apresentando também alterações gerais(emagrecimento, anemia, icterícia) decorrentes de
processo purulento ou contaminação de carcaça ou partes com pus > CONDENAÇÃO TOTAL
Abscessos de lesões supuradas localizadas podem ser removidos, e condenados apenas os órgãos e partes atingidas; PARCIAL (LIBERA)
RINITE ATRÓFICA
Desvio para a direita.Procedimento: condenar acabeça na linha.Critério sanitário: determinado pelo item 25.21 doCRITERIO.
Procedimento: condenar a cabeça na linha.Criterio sanitário: determinado pelo ITEM 25.21 do CRITERIO OFICIAL DE CONDENAÇÃO DE CARCAÇAS E VÍSCERAS.
ADENITES - RIISPOA Artigo 159/CRITÉRIO OFICIAL ITEM 15
Critério sanitário: o destino mínimo éproduto cozido/esterelizado pelocalor. Remoção do gânglio atingido.
Condenação total quando hágenerelização do processoinflamatório nos gânglios;
PLEURITES – RIISPOA Artigo 174 (parietal ou visceral)
Origem infecciosa: processos agudos;
Todas as carcaças de animais doentes, cujo consumo possa ser causade toxinfecção alimentar, devem ser condenadas. Consideram-secomo as que procedem de animais que apresentarem: Inflamaçãoaguda dos pulmões, pleura, peritônio, pericárdio e meninges.
PERICARDITE-RIISPOA Artigo 174
Caracaça destinada à esterilização pelo calor.
O órgão é condenado.
ENDOCARDITE PURULENTA -RIISPOA Artigo 174
Procedimento: separar carcaça e demais vísceras para o DIF Critériosanitário: destinado à esterilização pelo calor. Artigo 174 do RIISPOA.Embora o artigo citado se refira especificamente a pericardite (muito maiscomum), estamos aqui interpretando de acordo com o espírito da lei, pois adisseminação da inflamação, com o abcesso dentro do próprio músculocardíaco, certamente é extensa. Entretanto, se a carcaça e as outrasvísceras estiverem em bom estado, é possivel submeter-se a análiselaboratorial para dirimir dúvidas.
PNEUMONIA ENZOÓTICA – RIISPOA 162 / CRITÉRIO 25.20
Broncopneumonia verminótica - enfisema pulmonar e outras afecções ou qualquer outra alteração: devem ser condenados os pulmões que apresentem enfisema, aspiração de sangue, ou alimentos contaminados, sem reflexo sobre a musculatura.
PNEUMONIA ENZOÓTICA COMPLICADA – RIISPOA 174
Critério sanitário: leva em consideração a pneumonia purulenta.Destinado à esterilização pelo calor.
BRONCOPNEUMONIA– RIISPOA 174
Critério sanitário: leva em consideração a pneumonia purulenta.Destinado à esterilização pelo calor.
A lesão apresenta formato circular do tamanhoaproximado de uma laranja com conteúdopurulento ou líquido purulento em seu interior.
ADERÊNCIA DE PLEURA:
É apenas uma seqüela depneumonia curada.
Critério: desviar ascarcaças para DIFpara sofrerem toalete.
ASPIRAÇÃO DE SANGUE – RIISPOA Artigo 191 / Critério 25.6
Devem ser condenados os órgãos com coloração anormal, os que apresentem aderências, congestão, bem como os casos hemorrágicos.
A diferenciação com congestão, para ospropósitos de condenação é irrelevante, maspode-se dizer, a grosso modo que acongestão é devida a um distúrbio no órgãoacarretado com o animal ainda vivo(inflamação ou outra condição) e a aspiraçãode sangue ocorre no abate com o sangueentrando pelo orificio aberto na traquéiaacidentalmente, no ato da sangria. Destaforma, na congestão o sangue tende a serescuro, por estar parado ali há muito tempo,e na aspiração a ser de um vermelho vivo, porter saido recentemente do vaso.
Enfisema: pode ocorrer pela dilataçãodos espaços aéreos.
Critério: condenar na linha.
• Congestão: diferenteda aspiração, estalesão ocorre no animal vivo.– Critério: condenar na
linha.
PULMÃO:
CACHAÇO–ANIMAIS NÃO CASTRADOS RIISPOA - Artigo 121
É proibido a matança de animais não castrados, ou que mostrem sinais de castração recente.
CONTAMINAÇÃO - RIISPOA Artigo 165
•Carcaças contaminadas: as carcaçascontaminadas ou parte de carcaças que secontaminarem por fezes durante aevisceração ou em qualquer outra fase dostrabalhos devem ser condenadas.
1) Serão também condenados as carcaças,partes das carcaças, órgãos ou qualqueroutro produto comestível que secontaminem por contato com os pisos ou dequalquer outra forma, desde que não sejapossível uma limpeza completa;
2) Nos casos do parágrafo anterior, omaterial contaminado pode ser destinado àesterilização pelo calor, a juízo daInspeção Federal, tendo-se em vista alimpeza praticada.
CONTUSÃO - RIISPOA Artigo 177
Contusão: os animais que apresentarem contusões generalizadasdevem ser condenados. Nos casos de contusão localizada, oaproveitamento deve ser condicional (salga, salsicharia ou conserva)a juízo da Inspeção Federal, depois de removidas e condenadas àspartes atingidas.
CRIPTORQUIDISMO - RIISPOA Artigo 172
Carnes repugnantes: são assim consideradase condenadas as carcaças que apresentemmau aspecto, coloração anormal ou queexalem odores medicamentosos, sexuais eoutros considerados anormais.
A carcaça deve permanecer na câmara deresfriamento por 24 horas quando então seretira a amostra. Dando um resultadopositivo, isto é, o cheiro característico,deixa-se por mais 24 horas e repete-se oteste. Se o cheiro persistir a condenação seimpõe. Circular DI CAR 047/88 E 069/88.
NEFRITE-RIISPOA Artigo 189
Lesões renais (nefrites,nefroses, pielonefrites ououtras). A presença de lesõesrenais implica em estabelecerou não ligadas a doençasinfecto-contagiosas. Em todosos casos os rins lesados devemse condenados.
INFARTO RENAL - RIISPOA Artigo 189 / 216
Art. 189 - Lesões renais (nefrites, nefroses, pielonefrites ououtras). A presença de lesões renais implica em estabelecer ounão ligadas a doenças infecto-contagiosas. Em todos os casos osrins lesados devem se condenados.
Art. 216 - Lesões tais como: congestão, infartos,degenerescência gordurosa, angiestasia e outras, quando, nãoligadas ao processo patológico geral, só determinam rejeição doórgão, quando não possam ser retiradas as partes lesadas.
FRATURAS - RIISPOA Artigo 130
Os animais que apresentaremfraturas observadas na Inspeçãoante-mortem, deverão serenviadas ou destinados à matançaemergencial.
Destino: Quando a fratura forgeneralizada: condenação total.
Quando a fratura for localizada:condena-se a parte afetada e orestante da carcaça destina-se acortes
ARTRITE-RIISPOA Artigo 116
Procedimento: separar para o DIFcarcaça e vísceras.
Critério sanitário: esterilização pelocalor. Artigo 116 do RIISPOA no caso depoliartrite, qualquer que seja o estado dacarcaça. Liberação no caso de lesão únicae bom estado geral da carcaça.
BRUCELOSE-RIISPOA Artigo 163
Este suíno foi recebido com ainformação de ser reagente àbrucelose. A mama aumentada é aúnica manifestação. Procedimento:separar carcaça e vísceras para oDIF.
Critério sanitário: destinado àesterilização pelo calor, baseando-se no diagnóstico laboratorial.
MAGREZA-RIISPOA Artigo169
Carnes magras: animaismagros, livres de qualquerprocesso patológico, podemser destinados aoaproveitamento condicional(conserva ou salsicharia).
CAQUEXIA- CRITÉRIO ítem 5 e RIISPOA Artigo 168
Critério sanitário: condenação total (graxaria).
MÁ SANGRIA – RIISPOA Artigos 173 e 177
O excesso de sangue na carcaça cria condições favoráveis para a proliferação bacteriana. Destinado à esterilização pelo calor.
ICTERÍCIA – RIISPOA Artigo 186
Art. 186 - Icterícia - Devem ser condenadas às carcaças que apresentemcoloração amarela intensa ou amarelo-esverdeada, não só na gordura, mastambém no tecido conjuntivo, aponeuroses, ossos, túnica interna dos vasos,ao lado de caracteres de afecção do fígado ou quando o animal não tenhasido sangrado bem e mostre numerosas manchas sanguíneas, musculaturaavermelhada e gelatinosa, ou ainda quando revele sinais de caquexia ouanemia, decorrentes de intoxicação ou infecção.
§ 1º - Quando tais carcaças não revelem caracteres de infecção ouintoxicação e venham a perder a cor anormal após a refrigeração, podem serdadas ao consumo.
§ 2º - Quando, no caso de parágrafo anterior, as carcaças conservem suacoloração depois de resfriadas, podem ser destinadas ao aproveitamentocondicional, a juízo da Inspeção Federal.
ERISIPELA Nos casos que houver somente lesões
de válvulas cardíacas sem reaçãoganglionar.
Destino: aproveitamento condicionalpara embutido cozido, e das víscerasnão afetadas.Critério: graxaria para as víscerasafetadas.
Nos casos em que houver somentelesões de pele e discreta reaçãoganglionar.
Destino: aproveitamento condicionalpara conserva ou banha, condenando-se as vísceras.Critério: retirada da pele e partesatingidas para graxaria.
Quando houver lesões de pele, reaçãoganglionar generalizada e repercussãono estado geral da carcaça.
Destino: condenação total da carcaçae vísceras. Critério: graxaria.
SARNA- RIISPOA Artigo 194
Sarnas: as carcaças de animaisportadores de sarnas em estadoavançado acompanhados decaquexia ou de reflexo sobre amusculatura devem sercondenadas.
Quando a sarna é discreta e aindalimitada, a carcaça pode ser dadaao consumo, depois de remoção econdenação das partes afetadas.
Septicemia:
É indicação de processoinfeccioso agudo e violento.Oslinfonodos apresentam-sehemorrágicos, podendo ou nãoestar aumentados devolume.Pode atingir todos oslinfonodos. Outro sinal típico é apresença de várias manchasavermelhadas ou arroxeadas nabarriga. Isto ocorre porquetoxinas produzidas pelasbactérias deixam os vasosfrágeis e estes rompem-se comfacilidade.
Critério:
Carcaça e vísceras deverão ser desviadas para o DIF.
Condenação totelde carcaça e vísceras.
Lesões do fígado:
Contaminação:
Congestão: aparênciahemorrágica, pelobloqueio na saídado sangue do órgão.
Critério: condenação na linhade inspeção.
CIRROSE – RIISPOA Artigo 175:
Procedimento: separarcarcaça e vísceras para oDIF, a fim de se verificarse a cirrose é emconseqüência de doençainfecto contagiosa.(Artigo 175 doRIISPOA).
Critério sanitário: não severificando essacondição, apenas o fígadoserá condenado. Artigo175 do RIISPOA e ITEM6 do CRITERIO.
Migração larval: Éuma cicatriz causadapela passagem dalarva do A. suum pelointerior do fígado.
Critério: até duasmanchas brancasretirar com faca,mais que trêscondenar o fígado nalinha de Inspeção.
• Perihepatite: a cápsula quereveste o fígado ficaespessada e de cor branca,principalmente nasextremidades, devido ainflamação.
• Critério: condenar ofígado na linha de Inspeção.Quando a lesão fordiscreta, pode ser retiradacom faca e o fígadoliberado.
Esteatose:
Acúmulo de gordura no interior doórgão. Nesta lesão o fígado ficamole e amarelado pela gorduradepositada.
Critério: Condena-se
o fígado na própria
Linha de Inspeção
CISTO HIDÁTICO- CritérioOficial ítem 25.12
Condenação do órgão na linha deinspeção.
SARCOSPORIDIOSE- RIISPOA Artigo 213 / Critério OficialItem 22
É condenada toda a carcaça cominfestação intensa, quandoexistem alterações aparentes dacarne, em virtude dedegenerescência caseosa oucalcárea.
No caso de infestações discretas,admite-se a esterelização pelocalor.
NORMAL INÚMEROSSARCOSPORÍDEOS
Cisticercus tenuicollis- CritérioOficial ítem 25.7
Diagnóstico diferencial paracisticerco de Taenia solium.(ainda mais rara em suínos deconfinamento).
Condena o órgão afetado;
CISTICERCOSE Taenia soliumRIISPOA Artigos 178 e 206
Cisticercose ("C.Tenuicollis"),estrongilose, teniase e ascaridioses -Estas parasitoses, bem como outrasnão trasmíssíveis ao homem,permitem o aproveitamento do animaldesde que não sejam secundadas poralterações da carne; apenas órgãos epartes afetadas devem sercondenados.
206 - É permitido o aproveitamentode tecidos adiposos procedentes decarcaças com infestações intensaspor "Cysticercus Cellulosae", para ofabrico de banha, rejeitando-se asdemais partes do animal.
TUBERCULOSE
Esterelização pelo calor: TBcervical de suíno com focoprimário no fígado (propagaçãoportal não-sistêmica);
Complexo MAIS (Micobacteriumavium)- julgamento criterioso,lesões pequenas, discretas epuntiformes (NÃO previsto emlegislação no Brasil)
-rejeição parcial- em 1 sistemaorgânico: (linfonodo cervical oumesentérico;
-Cocção linfonodo- em 2 sistemasorgânicos: cervical Emesentérico;
-Condenação total lesõesdisseminadas em órgãos como ofígado;
ENTERITES
Enterite hemorrágica – RIISPOA 174 -esterelização pelo calor (carcaça) - DIF
Enterite purulenta – RIISPOA 174 e ítem 12 do critério oficial- esterelização pelo calor(carcaça)_ - DIF
Enterite fisiológica - RIISPOA 174 e ítem 12 do critério oficial- condenação dos intesinos nalinha de inspeção, sem marcação da carcaça.
ESPLENITE HEMORRÁGICA COM HIPERTROFIA
Critério sanitário: verificar o estado da carcaça e vísceras a fim deenquadrar em um dos destinos previstos, uma vez que o artigo 174,determina que as carcaças portadoras de diversas afecções,incluindo no n. 8 a hipertrofia do baço, sejam condenadas. Conformeas características que se apresentarem, o Inspetor tem à suadisposição desde a condenação parcial, com o destino para produtocozido, passando por banha, conserva, salga ou graxaria.