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EB70-CI-11.411 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES CADERNO DE INSTRUÇÃO DE PISTA DE COMBATE DO PELOTÃO E DO GRUPO DE COMBATE NAS OPERAÇÕES DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM 1ª Edição 2017

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EB70-CI-11.411

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES

CADERNO DE INSTRUÇÃO DE PISTA DE COMBATE DO PELOTÃO

E DO GRUPO DE COMBATE NAS OPERAÇÕES DE GARANTIA

DA LEI E DA ORDEM

1ª Edição2017

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES

CADERNO DE INSTRUÇÃODE PISTA DE COMBATE DO PELOTÃO

E DO GRUPO DE COMBATE NAS OPERAÇÕES DE GARANTIA

DA LEI E DA ORDEM

1ª Edição2017

EB70-CI-11.411

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PORTARIA Nº 20-COTER, DE 9 DE MAIO DE 2017. EB: 64322.008640/2017-64

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 11 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 691, de 14 de julho de 2014, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar o Caderno de Instrução de Pista de Combate do Pelotão e do Grupo de Combate nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (EB70-CI-11.411), 1ª Edição, 2017, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar os Cadernos de Instrução CI 21-76/3 Pista de Combate de Pelotão na Garantia da Lei e da Ordem e CI 21-76/4 Pista de Combate de GC na Garantia da Lei e da Ordem aprovados pelas Portarias do COTER nº 16 e 19, de 8 de maio de 2006.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRAComandante de Operações Terrestres

(Publicada no Boletim do Exército nº 21, de 26 de maio de 2017)

EB70-CI-11.411

Aprova o Caderno de Instrução de Pista de Combate do Pelotão e do Grupo de Combate nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (EB70-CI-11.411), 1ª Edição, 2017 e dá outras providências.

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FOLHA REGISTRO DE MODIFICAÇÕES (FRM)

NÚMERODE ORDEM

ATO DE APROVAÇÃO

PÁGINASAFETADAS DATA

EB70-CI-11.411

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ÍNDICE DE ASSUNTOS

Pag

CAPÍTULO I - GENERALIDADES

1.1 Considerações iniciais…....................................................................... 1-11.2 Objetivo …............................................................................................. 1-1

CAPÍTULO II – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

2.1 Executantes ......................................................................................... 2-12.2 Descrição da pista ................................................................................. 2-12.3 Considerações sobre a execução do exercício..................................... 2-2

CAPÍTULO III - AVALIAÇÃO

3.1 Avaliação .............................................................................................. 3-13.2 Ficha de Avaliação................................................................................ 3-1

CAPÍTULO IV - OFICINAS

4.1 Oficinas................................................................................................ 4-14.2 Esquematização das Oficinas.............................................................. 4-2

ANEXO A - FICHA DE AVALIAÇÃO............................................................ A - 1

ANEXO B - OFICINAS............................................................................... B - 1

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EB70-CI-11.411CAPÍTULO I

GENERALIDADES

1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1.1 O presente caderno de Instrução tem por finalidade regular a organiza-ção, montagem e aplicação de uma Pista de Combate de Pelotão (Pel) e/ou de Grupo de Combate (GC) em um ambiente de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), bem como a avaliação a ser realizada.

1.1.2 Os conhecimentos para a execução da pista são adquiridos no 1º Subpe-ríodo de Instrução Individual de Qualificação (IIQ GLO) e no adestramento das frações elementares.

1.1.3 A pista deve ser realizada durante o Programa de Adestramento Básico (PAB) GLO (nível Pel) por todas as Organizações Militares (OM) operacionais. Cada Comando Militar de Área (C Mil A) poderá realizar as alterações e ou adap-tações necessárias, em cada oficina, de acordo com sua realidade.

1.2 OBJETIVO

- O presente caderno de instrução tem por objetivo apresentar um modelo de pista a ser aplicado nas frações elementares, Pel e/ou GC, integrantes das OM do Exército Brasileiro. Visa aumentar a operacionalidade da tropa, desenvolver e exercitar a liderança militar dos comandantes de pequenas frações, elevar o nível de capacidade técnica e tática de seus integrantes, adestrando as frações elementares na fase do PAB-GLO de Pel.

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EB70-CI-11.411CAPÍTULO II

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

2.1 EXECUTANTES

2.1.1 A presente pista deverá ser executada por ocasião do PAB-GLO pelas OM operacionais e será, também, considerada para efeito de pontuação na planilha referente à avaliação do adestramento da OM - Sistema de Avaliação Operacio-nal (SISTAVOP).2.1.2 Todos os soldados do efetivo profissional e variável, distribuídos nos Pel e/ou GC, realizarão a pista de acordo com o Quadro de Organização (QO) da OM.

2.2 DESCRIÇÃO DA PISTA

2.2.1 A Pista de Combate de Pel e GC na GLO será composta por oito oficinas, cada uma com um incidente previsto, explorando basicamente assuntos rela-cionados à Instrução Individual Básica e o emprego da fração na GLO, seja em situação de normalidade institucional ou não.2.2.2 O Exercício será noturno e diurno. A pista terá início à noite com a ocupa-ção de uma Base de Combate. No dia seguinte, prosseguirá com a realização das oficinas.2.2.3 O tempo de execução da pista deverá ser de um período noturno e de 8 horas diurnas por jornada, computados os tempos necessários para o desloca-mento entre as oficinas.2.2.4 A Base de Combate deverá ser localizada próxima às oficinas da pista. As oficinas de número 1 a 8 deverão ser localizadas preferencialmente num dispositivo circular, a fim de facilitar o sistema de rodízio entre as frações que a executarão.2.2.5 O local de execução da pista deverá atender às condições mínimas de re-alização das oficinas, permitindo a execução dos objetivos propostos pelo exer-cício.2.2.6 A distância mínima entre as oficinas deverá ser estabelecida de forma que a ação em uma delas não interfira a ação de outra, ou seja, em média de 500 m, devendo a localização exata ser em função da sua adequação ao terreno.2.2.7 O percurso total da pista de combate não poderá exceder a 5 Km, devendo ser todo balizado.2.2.8 O tempo destinado à execução de cada oficina será de, no máximo, 1 hora, incluindo os deslocamentos entre as oficinas.2.2.9 A região de exercício deverá possuir, na medida do possível, um cenário que permita a montagem das oficinas e oferecer, assim, as condições desejáveis

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EB70-CI-11.411para a exploração do assunto. Dessa maneira, as áreas que tenham vielas, ruas, estradas, casas, construções, trilhas, pontes, matas, rios e um relevo variado deverão merecer atenção.2.2.10 Este Caderno de Instrução sugere dez oficinas, porém oito delas deverão ser selecionadas para compor a Pista de Combate, a critério do Comandante (Cmt) OM.

2.3 CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DO EXERCÍCIO

2.3.1 A pista será precedida da passagem da Situação de Apronto Operacional (SAO) para Situação de Ordem de Marcha (SOM).2.3.2 Todas as oficinas serão iniciadas simultaneamente. As frações (Pel ou GC) a serem avaliadas serão lançadas simultaneamente, uma em cada oficina da pista.2.3.3 A pista deverá ser realizada preferencialmente por frações constituídas da OM (Pel ou GC).2.3.4 A pista será executada num sistema de rodízio, sendo as oficinas numera-das de 1 a 8 e as frações identificadas conforme o alfabético fonético.2.3.5 O deslocamento para a oficina seguinte será realizado sempre em situa-ção.2.3.6 O uniforme, armamento e equipamento utilizado para a execução do exer-cício deverá ser o mesmo utilizado como dotação para emprego da OM em Ope-rações de GLO.2.3.7 Como ambientação, a execução da pista deverá ser precedida das seguin-tes ações, a serem conduzidas pela Direção do Exercício:- explanação sobre as normas de segurança;- esclarecimentos necessários sobre as condições de execução do exercício;- deverá ser criada uma situação tática geral para toda a pista e uma particular para cada oficina;- o responsável por cada oficina deverá suspender a atividade quando se esgo-tar o tempo limite para sua execução;- após a realização da Pista de Combate, deverá ser realizada a Análise Pós Ação (APA); e- deverão ser ministradas, obrigatoriamente, nos três dias que antecederem a execução da pista diurna, aos integrantes das frações que a realizarão, as ins-truções previstas para se obter as condições adequadas ao mínimo rendimento possível.2.3.8 É importante destacar as diferenças de uma operação de Preparo da de Emprego. A primeira é vinculada por documentos legais e visa o adestramento das frações. A segunda também é regulada por instrumentos legais, porém, visa o atendimento de preceitos que regulam, dentro das normas de engajamento

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EB70-CI-11.411específicas, o Emprego da tropa. Exemplificando, um PBCE em atividade do Preparo deve ser realizado em uma via de pouco movimento, plenamente sinali-zada e controlada, com a população da área informada. Neste caso, a figuração do exercício, e apenas ela, deve-se sujeitar-se às revistas nesse PBCE, a po-pulação da área, mesmo avisada, não sujeitar-se-á à revista. Tal exemplo serve para todas as oficinas, em que o evento do Preparo (adestramento) é diferente do Emprego (missão real).

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EB70-CI-11.411CAPÍTULO IIIAVALIAÇÃO

3.1 AVALIAÇÃO3.1.1 Em cada oficina deverá haver militar, preferencialmente um oficial, respon-sável pela avaliação do desempenho da fração (Pel ou GC). Sendo a esse militar atribuído a função Observador, Controlador e Avaliador (OCA).

3.1.2 O militar responsável pela avaliação da fração, não deverá conduzir ou interferir nas ações da fração, apenas se for para evitar a ocorrência de algum acidente ao algum fato que comprometa a realização do exercício.

3.1.3 A avaliação será executada mediante o preenchimento de uma ficha de avaliação pelo OCA. Caberá ao oficial coordenador do exercício (S-3) consolidar as avaliações e preparar a APA.

3.2 FICHA DE AVALIAÇÃO

- Será confeccionada, com intuito de avaliar a fração como um todo baseada no Objetivo de Adestramento de cada Oficina (Anexo “A”).

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4-1

EB70-CI-11.411

CAPÍTULO IVOFICINAS

4.1 OFICINAS

- Relação das oficinas que poderão ser montadas:

Oficina Nr 1 – Defender um Ponto Sensível, estabelecendo um Posto de Segu-rança Estático (PSE);

Oficina Nr 2 – Bloquear uma via de Circulação, estabelecendo um Posto de Bloqueio e Controle de Estrada (PBCE)/Posto de Bloqueio e Controle de Vias Urbanas (PBCVU);

Oficina Nr 3 - Realizar Operações de Busca e Apreensão (OBA);

Oficina Nr 4 - Realizar Patrulha de Reconhecimento e Segurança;

Oficina Nr 5 - Desobstruir uma via de circulação;

Oficina Nr 6 - Desocupar uma instalação pública ou área invadida;

Oficina Nr 7 - Bloquear uma via de circulação fluvial, estabelecendo um Posto de Bloqueio e Controle Fluvial (PBC Flu);

Oficina Nr 8 - Realizar policiamento ostensivo (motorizado e/ou a pé);

Oficina Nr 9 - Atuar como Força de Choque em uma Operação de Controle de Distúrbios; e

Oficina Nr 10 - Realizar escolta de comboios.

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4-2

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4.2 ESQUEMATIZAÇÃO DAS OFICINAS Figura (Fig) 1

OFICINANr 1

OFICINANr 2

OFICINANr 3

OFICINANr 4

OFICINANr 5

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OFICINANr 7

OFICINANr 8

Fig 1 - Esquematização das oficinas

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A-1

EB70-CI-11.411

ANEXO A - FICHA DE AVALIAÇÃO

Fração: Data:Comandante de Fração: Oficina:Avaliador:Grupo Data Hora

(GDH) Início: Término: Tempo Total:

COMANDANTE DE FRAÇÃO

FASE ATRIBUTO PAUTA COMPORTA-MENTAL

PONTU-AÇÃO

OBSERVAÇÕES (Obs)

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Organização

Transmitiu a ordem para toda a fração?

A pontuação varia de 0,0 a 1,0 em cada atributo ava-liado.

Organizou adequada-mente a fração para cumprir a missão?

Distribuiu missões para todos os integrantes do GC?

Autoconfian-ça

Emitiu a ordem com se-gurança e clareza?

Decisão Decidiu com acerto?

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CooperaçãoAuxiliou no cumprimen-to da missão, sem pre-juízo da coordenação?

CriatividadeApresentou novas ideias quando da reali-zação da oficina?

Iniciativa Esteve sempre à frente das ações?

FlexibilidadeAdotou medidas de conduta, alterando o Plj inicial, quando neces-sário?

DecisãoDecidiu com oportuni-dade durante o cumpri-mento de sua missão?

DireçãoConduziu e coordenou sua fração por ocasião da realização das tare-fas?

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A-2

EB70-CI-11.411

FASE ATRIBUTO PAUTA COMPORTA-MENTAL

PONTU-AÇÃO

OBSERVAÇÕES(Obs)

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o

Objetividade

Destacou o fundamen-tal do supérfluo na re-alização das tarefas da oficina?

A pontuação varia de 0,0 a 1,0 em cada atributo ava-liado.

Persistência

Manteve-se empenha-do o tempo todo, até o cumprimento da mis-são?

DisciplinaCumpriu rigorosamen-te as ordens e as re-gras de engajamento?

Fato

res

Ger

ais

ZeloCuidou do equipamen-to, do armamento indi-vidual e da fração?

Equilíbrio Emocional

Manteve-se paciente e sereno na realização das tarefas da oficina?

Conhe-cimento Técnico

Demonstrou conheci-mento técnico sobre o assunto tratado na ofi-cina?

Segurança

Adotou medidas que protegesse a fração de possível ação da Força Adversa (F Adv).

Subtotal de Pontos:

Obs: continuação da Ficha de Avaliação

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INTEGRANTES DA FRAÇÃOPARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES SIM NÃO PARCIAL PONTOS OBSERVA-

ÇÕESHouve cooperação de-liberada?

Para cada SIM (mérito) será 1,0 ponto. Para cada NÃO (de-mérito) será deduzido 0,2 pontos. Não será atribuído nenhum ponto quando a parti-cipação for par-cial.

Surgiram ideias que contribuíram para o cumprimento da mis-são?Cumpriram o que foi determinado pelo Cmt GC?Atuaram individual-mente de maneira vi-brante?Demonstraram estar bem fisicamente?Procederam adequa-damente diante da si-tuação apresentada?Houve alguma baixa?

Subtotal de Pontos:

TOTAL DE PONTOS:

Obs: continuação da Ficha de Avaliação

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a bu

sca

e ap

reen

são,

a fi

m d

e ap

reen

der

drog

as e

/ou

arm

as e

m d

epó-

sito

s e

nter

rado

s, f

also

s pi

sos,

par

edes

di

ssim

ulad

as, c

aixa

d’á

gua,

vas

o sa

nitá

-rio

, cai

xa d

’águ

a pa

ra d

esca

rga

de v

aso

sani

tário

, tel

has

fals

as, c

aixa

de

gord

ura,

fo

ssa,

esp

elho

s fa

lsos

, tro

nco

de á

rvor

e,

vaso

de

plan

ta e

out

ros.

O C

mt F

raçã

o de

verá

:- r

eceb

er a

mis

são;

- rec

onhe

cer o

loca

l;- t

rans

miti

r sua

s or

dens

;- o

rgan

izar

ade

quad

amen

te s

ua fr

ação

;-

apre

ende

r m

ater

ial l

ícito

e/o

u ca

ptur

ar e

lem

ento

da

F A

dv;

- rea

lizar

a a

bord

agem

cor

reta

da

casa

;- e

mpr

egar

com

cor

reçã

o a

forç

a le

gal;

- cu

mpr

ir to

das

as f

orm

alid

ades

do

man

dato

de

busc

a e

apre

ensã

o;- A

pós

a ex

ecuç

ão d

essa

s aç

ões,

o C

mt G

C d

eve-

rá re

orga

niza

r a fr

ação

par

a in

icia

r o re

traim

ento

.

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B-4

EB70-CI-11.411

4. O

FIC

INA

Nr 4

: RE

ALI

ZAR

PAT

RU

LHA

DE

RE

CO

NH

EC

IME

NTO

E S

EG

UR

AN

ÇA

.

TAR

EFA

/ O

BJE

TIVO

DE

AD

ESTR

AM

ENTO

CO

ND

IÇÕ

ES D

E EX

ECU

ÇÃ

OTA

REF

A ES

PEC

ÍFIC

A

Rea

lizar

pa

trulh

a de

re

conh

ecim

ento

e s

e-gu

ranç

a.

Qua

lque

r ár

ea q

ue p

erm

ita o

des

lo-

cam

ento

, se

nece

ssár

io, e

m s

igilo

, da

patru

lha

e po

ssua

obj

etiv

os d

e re

co-

nhec

imen

to o

u se

gura

nça,

tais

com

o:

loca

lidad

es,

faze

ndas

, po

ntes

, ca

sa-

rio, e

ntro

ncam

ento

s e

outro

s.

O C

mt F

raçã

o de

verá

:- r

eceb

er a

mis

são;

- rec

onhe

cer o

loca

l;- t

rans

miti

r sua

s or

dens

;- o

rgan

izar

de

man

eira

ade

quad

a su

a fra

ção;

- ex

ecut

ar o

rec

onhe

cim

ento

obt

endo

as

info

rmaç

ões

nece

ssár

ias,

em

tem

po o

portu

no;

- exe

cuta

r a s

egur

ança

neu

traliz

ando

as

açõe

s da

s F

Adv

; e

- cu

mpr

ir, r

igor

osam

ente

, as

reg

ras

de e

ngaj

amen

to

esta

bele

cida

s, a

gind

o de

aco

rdo

com

os

prec

eito

s le

-ga

is.

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EB70-CI-11.411

B-5

5. O

FIC

INA

Nr 5

: DE

SO

BS

TRU

IR U

MA

VIA

DE

CIR

CU

LAÇ

ÃO

.

TAR

EFA

/ O

BJE

TIVO

DE

AD

ESTR

AM

ENTO

CO

ND

IÇÕ

ES D

E EX

ECU

ÇÃ

OTA

REF

A ES

PEC

ÍFIC

A

Des

obst

ruir

uma

via

de c

ircul

ação

.

Em

um

am

bien

te u

rban

o, a

fraç

ão, a

tu-

ando

isol

adam

ente

, rec

eber

á a

mis

são

de d

esob

stru

ir um

a vi

a pú

blic

a, re

tiran

-do

obs

tácu

los

e di

sper

sand

o um

gru

po

de a

gita

dore

s. A

fraç

ão, n

o m

omen

to e

m

que

inve

stir

sobr

e os

agi

tado

res

para

di

sper

sá-lo

s, d

ever

á fa

zê-lo

a p

artir

de

uma

dist

ânci

a de

seg

uran

ça q

ue p

ro-

teja

os

hom

ens

de p

edra

s e

de o

utro

s ob

jeto

s qu

e po

derã

o se

r arr

emes

sado

s pe

los

parti

cipa

ntes

. D

ever

ão,

tam

bém

, ad

otar

o m

áxim

o de

vel

ocid

ade,

a fi

m

de e

vita

r que

os

man

ifest

ante

s te

nham

te

mpo

par

a no

vas

agre

ssõe

s.

O C

mt F

raçã

o de

verá

:- r

ealiz

ar o

est

udo

(Est

) de

situ

ação

;-

reco

nhec

er o

loca

l, po

r m

eio

de u

ma

carta

, m

apa

ou p

lant

a;- t

rans

miti

r sua

s or

dens

;- d

eslo

car a

fraç

ão p

ara

o lo

cal;

- ado

tar a

form

ação

mai

s ad

equa

da p

ara

a si

tuaç

ão;

- ini

ciar

as

nego

ciaç

ões

estim

ulan

do o

s líd

eres

a in

-te

rrom

per a

agi

taçã

o;-

inve

stir

sobr

e os

man

ifest

ante

s, o

bser

vand

o a

for-

maç

ão e

vel

ocid

ade

adot

ada

pela

fraç

ão;

- at

uar

sobr

e os

agi

tado

res

e pr

ende

r os

líde

res

do

mov

imen

to; e

- i

dent

ifica

r as

lider

ança

s da

man

ifest

ação

.

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B-6

EB70-CI-11.411

6. O

FIC

INA

Nr 6

: DE

SO

CU

PAR

UM

A IN

STA

LAÇ

ÃO

BLI

CA

OU

ÁR

EA

INVA

DID

A.

TAR

EFA

/ O

BJE

TIVO

DE

AD

ESTR

AM

ENTO

CO

ND

IÇÕ

ES D

E EX

ECU

ÇÃ

OTA

REF

A ES

PEC

ÍFIC

A

Rea

lizar

a d

esoc

u-pa

ção

de u

ma

inst

a-la

ção

públ

ica.

Em

am

bien

te u

rban

o ou

rur

al,

a fra

-çã

o, a

tuan

do i

sola

dam

ente

, de

verá

re

cebe

r a m

issã

o de

real

izar

a d

eso-

cupa

ção

de u

ma

inst

alaç

ão p

úblic

a,

com

neg

ocia

ção

e in

vest

imen

to.

O C

mt F

raçã

o de

verá

:- r

eceb

er a

mis

são;

- rea

lizar

o E

st d

e si

tuaç

ão;

- rec

onhe

cer o

loca

l;- o

bter

info

rmaç

ões

sobr

e os

ocu

pant

es d

a in

stal

ação

;- t

rans

miti

r sua

s or

dens

;- r

ealiz

ar a

neg

ocia

ção,

est

imul

ando

a re

ndiç

ão;

- in

vest

ir so

bre

o al

vo,

surp

reen

dend

o o

pess

oal e

fa-

zend

o-os

pris

ione

iros;

e

- des

ocup

ar a

inst

alaç

ão p

úblic

a.

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EB70-CI-11.411

B-7

7. O

FIC

INA

Nr 7

- B

LOQ

UE

AR

UM

A V

IA D

E C

IRC

ULA

ÇÃ

O F

LUV

IAL,

ES

TAB

ELE

CE

ND

O U

M P

BC

Flu

.

TAR

EFA

/ O

BJE

TIVO

DE

AD

ESTR

AM

ENTO

CO

ND

IÇÕ

ES D

E EX

ECU

ÇÃ

OTA

REF

A ES

PEC

ÍFIC

A

Blo

quea

r um

a vi

a de

ci

rcul

ação

fluv

ial,

es-

tabe

lece

ndo

um P

BC

Fl

u.

O P

BC

Flu

, em

prin

cípi

o, d

eve

ser

inst

alad

o, a

pós

uma

curv

a do

rio

, em

áre

a qu

e pe

rmita

a o

culta

ção

dos

elem

ento

s de

seg

uran

ça e

haj

a es

paço

sufi

cien

te p

ara

a re

uniã

o e

esta

cion

amen

to

de

emba

rcaç

ões

sob

vigi

lânc

ia d

a tro

pa.

Inci

dent

es p

oder

ão s

er:

- ag

ente

da

F A

dv,

cons

tand

o no

do

ssiê

de

elem

ento

s co

m m

anda

-do

de

pr

isão

ex

pedi

do,

tent

ando

se

exfi

ltrar

da

área

, pas

sand

o pe

lo

PB

C F

lu;

- te

ntat

iva

de p

assa

gem

de

arm

a-m

ento

; e-

emba

rcaç

ões

em s

ituaç

ão ir

regu

-la

r ou

sem

doc

umen

taçã

o.

O C

mt F

raçã

o de

verá

:- r

eceb

er a

mis

são;

- rec

onhe

cer o

loca

l;- t

rans

miti

r as

orde

ns;

- org

aniz

ar d

e m

anei

ra a

dequ

ada

sua

fraçã

o;- d

ar in

ício

ao

desl

ocam

ento

, den

tro d

o pr

azo

esta

be-

leci

do p

ela

mis

são;

- nã

o pe

rmiti

r qu

e se

ja in

terc

epta

do d

uran

te o

des

lo-

cam

ento

;- i

nici

ar o

blo

quei

o no

hor

ário

pre

vist

o pe

la m

issã

o;- m

ante

r e o

pera

r o P

BC

Flu

, de

acor

do c

om a

s or

dens

es

tabe

leci

das;

e

- cu

mpr

ir, r

igor

osam

ente

, as

reg

ras

de e

ngaj

amen

to

esta

bele

cida

s, a

gind

o de

aco

rdo

com

os

prec

eito

s le

gais

.

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B-8

EB70-CI-11.411

8. O

FIC

INA

Nr 8

– R

EA

LIZA

R P

OLI

CIA

ME

NTO

OS

TEN

SIV

O (M

OTO

RIZ

AD

O E

/OU

A P

É).

TAR

EFA

/ O

BJE

TIVO

DE

AD

ESTR

AM

ENTO

CO

ND

IÇÕ

ES D

E EX

ECU

ÇÃ

OTA

REF

A ES

PEC

ÍFIC

A

Rea

lizar

o

polic

ia-

men

to o

sten

sivo

na

rua.

Em

am

bien

te u

rban

o, a

fraç

ão, a

tu-

ando

isol

adam

ente

, rec

eber

á a

mis

-sã

o de

des

loca

r-se

por

um

a ru

a,

rece

bend

o fo

gos

de u

m a

tirad

or in

s-ta

lado

em

um

a po

siçã

o do

min

ante

, su

rpre

ende

ndo

a fra

ção.

O C

mt F

raçã

o de

verá

:- r

eceb

er a

mis

são;

- ado

tar m

edid

as d

e se

gura

nça

dura

nte

o de

sloc

amen

to;

- em

preg

ar a

s Té

cnic

as d

e A

ção

Imed

iata

(TA

I);- f

azer

um

rápi

do e

stud

o de

situ

ação

;- i

dent

ifica

r de

onde

est

ão v

indo

os

tiros

;- i

nfor

mar

ao

esca

lão

supe

rior;

- tra

nsm

itir s

uas

orde

ns;

- atu

ar s

obre

o a

lvo,

cap

tura

ndo

o el

emen

to (E

lm) d

a F

Adv

.

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EB70-CI-11.411

B-9

9. O

FIC

INA

Nr 9

: ATU

AR

CO

MO

FO

A D

E C

HO

QU

E E

M U

MA

OP

ER

ÃO

DE

CO

NTR

OLE

DE

D

ISTÚ

RB

IOS

.

TAR

EFA

/ O

BJE

TIVO

DE

AD

ESTR

AM

ENTO

CO

ND

IÇÕ

ES D

E EX

ECU

ÇÃ

OTA

REF

A ES

PEC

ÍFIC

A

Atu

ar

com

o fra

ção

de c

hoqu

e em

um

a op

eraç

ão d

e co

ntro

le

de d

istú

rbio

.

Em

am

bien

te ru

ral,

vila

s, fa

zend

as,

área

s ab

erta

s, u

sina

s hi

drel

étric

as

atua

r co

ntra

m

anife

stan

tes

obs-

truin

do a

via

de

circ

ulaç

ão e

impe

-di

ndo

o trâ

nsito

de

veíc

ulos

.

O C

mt F

raçã

o de

verá

:- r

eceb

er a

mis

são;

- org

aniz

ar a

fraç

ão;

- ide

ntifi

car l

íder

es e

agi

tado

res;

- ten

tar a

dis

pers

ão d

a tu

rba

por i

nter

méd

io d

a ne

goci

a-çã

o;- i

nves

tir s

obre

um

a tu

rba;

- rev

ista

em

pes

soal

;- u

tiliz

ação

do

mat

eria

l esp

ecia

l par

a O

pera

ção

de C

on-

trole

de

Dis

túrb

ios

(Op

CD

) (E

quip

amen

to (E

qp) e

Arm

a-m

ento

(Arm

t) m

enos

leta

l);- i

mob

iliza

ção

e co

nduç

ão d

e pr

isio

neiro

s.

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B-10

EB70-CI-11.411

10. O

FIC

INA

Nr 1

0: R

EA

LIZA

R E

SC

OLT

A D

E C

OM

BO

IOS

.

TAR

EFA

/ O

BJE

TIVO

DE

AD

ESTR

AM

ENTO

CO

ND

IÇÕ

ES D

E EX

ECU

ÇÃ

OTA

REF

A ES

PEC

ÍFIC

A

Rea

lizar

esc

olta

de

com

boio

s.

O in

tiner

ário

(Itn

) po

derá

ser

mis

to,

pass

ando

por

áre

as u

rban

a e

rura

l, de

aco

rdo

com

a d

ispo

nibi

lidad

e de

ár

eas

para

a r

ealiz

ação

do

Exe

rcí-

cio.

- ba

rric

ada

com

obs

tácu

los

artifi

-ci

ais

ao lo

ngo

do It

n, c

oloc

ada

por

el

emen

tos

da F

Adv

;-

fogo

s de

inq

uiet

ação

rea

lizad

os

cont

ra o

com

boio

.- m

anife

stan

tes

bloq

uean

do a

via

de

circ

ulaç

ão p

or o

nde

pass

ará

o co

m-

boio

.- e

lem

ento

da

popu

laçã

o so

licita

ndo

auxi

lio m

édic

o ou

de

outra

nat

urez

a.

O C

mt F

raçã

o de

verá

:- r

eceb

er a

mis

são;

- org

aniz

ar a

fraç

ão;

- dar

iníc

io a

o de

sloc

amen

to, d

entro

do

praz

o es

tabe

le-

cido

pel

a m

issã

o;-

prop

orci

onar

a s

egur

ança

físi

ca d

o co

mbo

io, r

eagi

ndo

cont

ra p

ossí

veis

ata

ques

ou

assa

ltos

da F

Adv

;- fi

car e

m c

ondi

ções

de

(EC

D) e

xecu

tar a

s TA

I;- B

aliz

ar e

des

obst

ruir

pont

os d

o Itn

, a fi

m d

e ga

rant

ir o

mov

imen

to (M

vt) d

o co

mbo

io; e

- c

umpr

ir, ri

goro

sam

ente

, as

regr

as d

e en

gaja

men

to e

s-ta

bele

cida

s, d

e ac

ordo

com

os

prec

eito

s le

gais

.

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COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRESBrasília, DF, 8 de maio de 2017www.intranet.coter.eb.mil.br

EB70-CI-11.411

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