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Presencial QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018 • ANO X | N º 1603 PODER EXECUTIVO • BAHIA Telefone Horário Praça Henrique P. Donato, 90 Centro Guanambi - Bahia (77) 3452-4306 Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 42EB-BF4F-A628-EAA2.

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Presencial

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018 • ANO X | N º 1603

PODER EXECUTIVO • BAHIA

Telefone Horário

Praça Henrique P. Donato, 90 Centro

Guanambi - Bahia

(77) 3452-4306

Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESUMO

GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR

DECRETOS

DECRETO Nº 302 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 - NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 305 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 - ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO ESTABELECIDO NO INCISO II DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 278/2018, RELATIVO AO VENCIMENTO DA COTA ÚNICA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

PORTARIAS

PORTARIA Nº 03 DE 01 DE MARÇO DE 2018 - TRANSFERE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 012 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA DE INSTALAÇÃO, VÁLIDA POR DOIS ANOS, A ECLIPSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - ME

PORTARIA Nº 15 DE 1º DE MARÇO DE 2018

LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005-18TP-PMG

JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO - AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO – CHAMADA PUBLICA Nº 003-18CP-PMG

HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-18PP-FMS

CONTRATOS

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - ALINE ALVES DA CRUZ AZEVEDO

RESCISÃO CONTRATUAL - CARLICE PEREIRA SILVA MOTA

RESCISÃO CONTRATUAL - JOAMARA SOARES TEIXEIRA LADEIA

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-18PP-FMS - CONTRATO Nº 006-18PP-FMS - JOTAMAR COMÉRCIO DE PEÇAS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

TERMO DE RETIFICAÇÃO - CONTRATADO(A): WAGNER DA SILVA SOUZA

TORNAR SEM EFEITO O CONTRATO DA SRA. ANA CLAUDIA PEREIRA GONÇALVES

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA Nº 039-18DP-PMG - CONTRATO Nº 039-18DP-PMG - HUMBERTO DAVID DE OLIVEIRA E CIA LTDA

AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039-18DP-PMG

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA Nº 040-18DP-PMG - CONTRATO Nº 040-18DP-PMG - MÁRCIO DE ARAÚJO FERREIRA

AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040-18DP-PMG

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA Nº 041-18DP-PMG - CONTRATO Nº 041-18DP-PMG - WE ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA-ME

AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041-18DP-PMG

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA Nº 042-18DP-PMG - CONTRATO Nº 042-18DP-PMG - ITABUNA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042-18DP-PMG

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 009-18IN-PMG - CONTRATO Nº. 009-18IN-PMG - AQUALIS INFORMÁTICA LTDA-ME

AVISO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° 009-18IN-PMG

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 023-18IN-PMG - CONTRATO Nº. 023-18IN-PMG - FREIRE INFORMÁTICA LTDA.

AVISO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° 023-18IN-PMG

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE Nº 024-18IN-PMG - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM

AVISO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° 024-18IN-PMG

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

DECRETO Nº 302 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

“Nomeia Comissão Permanente de Licitação, e

estabelece outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam nomeados os membros da Comissão Permanente de Licitação, composta por 03 (três)

titulares e 03 (três) suplentes, conforme abaixo relacionados:

TITULARES:

I. David Xavier Souza Junior – Presidente

CPF: 004.348.565-09

II. Nábia Roberta Câmara Silva – 2º Membro da Equipe de Apoio

CPF: 357.969.148-12

III. Alessandra Rodrigues de Oliveira Santana – 1º Membro da Equipe de Apoio

CPF: 012.583.285-00

SUPLENTES:

IV. Rangel Fonseca de Brito – Suplente

CPF: 804.710.485-34

V. Laurita Farias da Trindade – Suplente

CPF: 250.756.915-87

VI. Adriana Trindade Magalhães – Suplente

CPF: 040.388.045 - 93

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário,

em especial o Decreto nº 183 de 19 de Maio de 2017.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de

2018.

Jairo Silveira Magalhães

Prefeito do Município de Guanambi

DECRETOS

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

DECRETO Nº 305 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

“ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO ESTABELECIDO

NO INCISO II DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 278/2018, RELATIVO AO

VENCIMENTO DA COTA ÚNICA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E

FUNCIONAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ PROVIDÊNCIAS

CORRELATAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE

LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ESPECIALMENTE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CÓDIGO

TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,

DECRETA:

Art. 1°- Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 20 de Abril de 2018, o prazo para arrecadação da cota

única da Taxa de Fiscalização e Funcionamento -TFF relativa ao exercício de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guanambi, Bahia, em 28 de Fevereiro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

PORTARIA Nº 03 DE 01 DE MARÇO DE 2018.

“Transfere servidor público municipal e

estabelece outras providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI,

ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

Art. 1º Transferir a Servidora Pública Municipal JOANA D’ARC DE ARAÚJO BEZERRA, da

Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções, com ônus, na Secretaria Municipal da

Administração.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Março de 2018.

WALGUIMAR COTRIM PIRES

Secretário Municipal de Administração

PORTARIAS

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

PORTARIA Nº 012 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

“Concede Licença de Instalação, válida por dois anos, a

Eclipse Indústria e Comércio de Pneus Ltda - ME”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI,

ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009,

“Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das

atividades e empreendimentos de impacto ambiental local com base na Resolução Cepram 4.420 de 27 de

novembro de 2015 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA

nº 237/97, artigos 2º e 6º, parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho

de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual

nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012,

da Lei Municipal nº 1.107 de 19 de abril de 2017 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre

a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a

legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/072/2017,

com parecer técnico favorável ao pleiteado.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença de Instalação LI-001/2018, valida por 02 (dois) anos a Eclipse Indústria e

Comércio de Pneus LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 12.615.049/0001-38, com endereço a Rua A, 119,

Centro Industrial, Guanambi-Bahia, CEP 46.430.000, para a atividade de fabricação e comércio de

pneumáticos e câmaras de ar, mediante o cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes:

I. Executar e operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado ao

DEMARH (*) e conforme o disposto nas Normas Técnicas da ABNT para fabricação de pneus e

câmaras de ar. Prazo: Imediato;

II. Operar adequadamente o empreendimento atendendo: portarias nº 555415, 398/11, 444/10, 272/08,

227/06 do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Resolução 258/99 do

CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente e a Norma ABNT NBR NM 225/00 da Associação

Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Prazo: Imediato;

III. Implementar as ações sugeridas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, conforme

o que consta no Art. 31 da Lei Estadual nº 10.431 de 20/12/2006; Prazo: imediato.

IV. Promover a coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados no empreendimento. Instalar em locais de

fácil acesso e coberto, os recipientes padronizados (Resolução CONAMA 275/2001) e encaminhar o

material coletado para associações ou cooperativas de catadores de resíduos recicláveis com licença

ambiental para atuar na área; Prazo: 30 dias.

V. Controlar os níveis de emissão de vibração, de ruídos e de particulados emitidos pelas máquinas

mediante regulagem rotineira dos equipamentos, adequando aos níveis estabelecidos no Decreto

Municipal nº 104/09, combinado com as normas NBR 10.151 e NBR 10.152; Prazo: imediato.

VI. Apresentar ao DEMARH, os laudos e relatórios de inspeção de segurança das máquinas e

equipamentos utilizados na empresa, com a apresentação de ART do profissional responsável.

Prazo: Semestralmente;

VII. Apresentar ao DEMARH*, o relatório de inspeção de segurança da caldeira realizado por profissional

legalmente habilitado com anotação de responsabilidade técnica - ART. Prazo: Anualmente;

VIII. Apresentar ao DEMARH (*), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

atualizado (NR-7, Portaria 3214/78 do MTb), bem como implementar as medidas de controle

sugeridas no referido programa de acordo com o seu respectivo cronograma. Prazo: Anualmente;

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

IX. Apresentar ao DEMARH*, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9, Portaria

3.214/78 do Mtb), bem como implementar as medidas de prevenção e controle sugeridas no referido

programa de acordo com o seu respectivo cronograma. Prazo: Anualmente;

X. Adotar os programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando

sempre a eliminação e controle da fonte de risco e, quando necessário, adoção de medidas de

proteção individual, incluindo, diminuição do tempo de exposição e utilização de equipamentos de

proteção individual (EPI). Prazo: Imediato;

XI. Utilizar como combustível da caldeira material lenhoso, de origem legal comprovada, bem como

apresentar ao DEMARH* notas fiscais, DOF ou documentos comprobatórios da legalidade desse

material. Prazo: Imediato;

XII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, a todos os

trabalhadores, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Prazo:

Imediato;

XIII. Apresentar ao DEMARH (*), para análise e aprovação os seguintes Planos e Projetos: a) Plano de

Emergência Ambiental; b) Análise Preliminar de Risco; c) Projeto de Corpo de Bombeiros; d) Laudo

de Inspeção e Manutenção dos Extintores. Prazo: 90 dias;

XIV. Elaborar mapa de risco com o objetivo de informar e conscientizar os funcionários através de fácil

visualização das ameaças presentes no local de trabalho. Prazo: imediato;

XV. Promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional,

relativo às questões ambientais e de segurança do trabalho. Prazo: Imediato;

XVI. Promover ações relativas à Educação Ambiental aos funcionários e clientes. Prazo:

Semestralmente;

XVII. Cumprir as exigências do DEMARH, assim como seguir as declarações de toda a documentação

apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento

ambiental, caso não seja realizadas.

Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença de Instalação, bem como copias dos

documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a

fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais

Estaduais e Federais.

Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a atualização,

bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as

informações do processo que gerou a licença ambiental de Localização a que se refere esta portaria, nos

termos do Art. 11 da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013.

Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE

GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

______________________________

Hélio Pereira da Silva

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

PORTARIA Nº 15 DE 1º DE MARÇO DE 2018

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à Servidora ELIANE NERES RAMOS SILVA, Servente da Escola Municipal Dr. Laert

Ribeiro, licença gestante por 180 (cento e oitenta dias), no período de 26/02/2018 a 24/08/2018, em

conformidade com a Emenda 001/2011 à Lei Orgânica do Município de Guanambi que altera o Inciso X do §

2º, art. 17 da referida Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 26 de fevereiro

de 2018.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi-Bahia, 1º de março de 2018.

Maristela de Souza Teixeira Cavalcante

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005-18TP-PMG

A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 21/03/2018 às 08:00h, em sua sede para:

Contratação de empresa, com material e mão de obra, para execução de serviços de pavimentação

utilizando paralelepípedos, em logradouros públicos do município de Guanambi-Ba, além das sedes dos

Distritos de Mutans, Morrinhos e Ceraíma. Edital na sede e no link http://guanambi.ba.gov.br/licitacoes.

Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. David Xavier Souza Junior–

01/03/2018– Presidente da CPL

LICITAÇÕES

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO

Autos do Processo Administrativo Licitatório –

Chamada Publica nº 003-18CP-PMG

CONSIDERANDO, a necessidade do cancelamento do procedimento licitatório na modalidade Chamada

Publica nº 003-18CP-PMG, cujo possuía como objeto a seleção de Entidade;(s) Prestadora(s) de Serviços

de Assistência Social para Proteção Social Especial de Média Complexidade na Oferta do Serviço de

Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias - por meio do Acolhida;

escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com os serviços de políticas públicas

setoriais; articulação da rede de serviços sócio assistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de

Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e

encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contra referência; construção de plano

individual e/ou familiar de atendimento; orientação sócio familiar; estudo social; diagnóstico socioeconômico;

cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal;

apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e

fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania;

elaboração de relatórios e/ou prontuários.

CONSIDERANDO que após minuciosa análise realizada por funcionários desta Comuna, foi detectado um

equívoco na elaboração dos anexos IV e V, parte integrante do Termo de Referência que acompanha os

Autos, fato que feriu princípios reguladores da Administração Pública, bem como a participação de

interessados no certame.

CONSIDERANDO, que administração pode rever os seus atos a qualquer momento, a fim de evitar possível

gravame ao interesse público, na realização de procedimento, podendo revogá-los por motivo de

conveniência e oportunidade sob o manto da estrita legalidade, conforme preceitua as súmulas do STF 346

e 473;

O Departamento de Licitação de Guanambi resolve movido pelo interesse público, em especial ao Princípio

da Vinculação ao Instrumento Convocatório e do Julgamento Objetivo, ANULAR o Processo Licitatório

Chamada Publica nº 003-18CP-PMG

É a decisão.

Guanambi, 01 de março de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do

julgamento do Pregão Presencial nº 006-18PP-FMS cujo objeto é Aquisição de Passagem terrestre em

ônibus executivo para deslocamento de funcionários, a fim de participarem de cursos e reuniões,

bem como deslocamento de pacientes carente/enfermos/TFD nos seguintes trechos: Guanambi -

Salvador / Guanambi; Guanambi – Vitória da Conquista / Guanambi. Da empresa JOTAMAR

COMÉRCIO DE PEÇAS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o no

14.378.830/0001-61, do Lote I no valor de R$ 676.100,00 (Seiscentos e setenta e seis mil e cem reais).

Guanambi - Bahia, 01 de março de 2018

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Espécie:

Contrato

Resumo do objetivo:

Função de SERVENTE, local por este indicado Para

atender a ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR

CELITO BRITO.

Fundamento Legal:

O presente contrato de locação de serviços se

fundamenta e se rege pelas disposições contidas no

Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de

2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a

efetuar contratação temporária de excepcional

interesse público, por tempo determinado.

Crédito da Despesa

Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de

Educação

Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das

Ações do Ensino Fundamental

Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo

determinado

Valor a pagar por mês: a importância de um salário mínimo vigente no país,

incidindo sobre esta os descontos legais.

Vigência: 19/02/2018 a 30/04/2018

Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Contratada: ALINE ALVES DA CRUZ AZEVEDO

CONTRATOS

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13

GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATADO Carlice Pereira Silva Mota

FUNÇÃO

Auxiliar Administrativo, Local Por Este

Indicado: Na Polimeg – Programa Média E

Alta Complexidade

LOCAL Polimeg

VIGENCIA 01.02.2018 À 30.04.2018.

RESCISÃO 28.02.2018.

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14

GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATADO Joamara Soares Teixeira Ladeia

FUNÇÃO Enfermeira – Hospital Municipal- Programa

Media E Alta Complexidade

LOCAL Hospital Municipal

VIGENCIA 01.02.2018 À 30.04.2018.

RESCISÃO 28.02.2018

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-18PP-FMS

CONTRATO Nº 006-18PP-FMS

Resumo do

objetivo:

“Aquisição de Passagem terrestre em ônibus executivo para deslocamento de

funcionários, a fim de participarem de cursos e reuniões, bem como deslocamento

de pacientes carente/enfermos/TFD nos seguintes trechos: Guanambi - Salvador /

Guanambi; Guanambi – Vitória da Conquista / Guanambi”

Modalidade: Pregão Presencial

Crédito da despesa:

Secretaria: 7 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 43 – Fundo Municipal de Saúde – FMS

Projeto/Atividade: 10.301.005.2039 – Gestão das Ações de Saúde Da Família –

PSF

Projeto/Atividade: 10.301.005.2041 – Gestão das Ações do Programa De Agentes

Comunitários De Saúde - PACS

Projeto/Atividade: 10.305.005.2042 – Gestão das Ações de Vigilância

Epidemiológica – ECD

Projeto/Atividade: 10.304.005.2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária

Projeto/Atividade: 10.303.005.2044 – Gestão das Ações da Assistência

Farmacêutica e Farmácia Popular

Projeto/Atividade: 10.301.005.2045 – Gestão das Ações da Assistência

Odontológica

Projeto/Atividade: 10.122.005.2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo

Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB

Projeto/Atividade: 10.303.005.2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial –

CAPS

Projeto/Atividade: 10.302.005.2050 – Gestão das Ações de Média e Alta

Complexidade

Projeto/Atividade: 10.303.005.2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e

Aconselhamento-CTA/AIDS

Projeto/Atividade: 10.302.005.8891 – Gestão das Ações do TFD

Elemento: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

Elemento: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

Empenho da

despesa: GLOBAL

Valor total do

contrato: R$ 676.100,00 (Seiscentos e setenta e seis mil e cem reais)

Vigência do

contrato: 31 de Dezembro de 2018

Data do contrato: 01 de março de 2018

Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Contratado: JOTAMAR COMÉRCIO DE PEÇAS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

TERMO DE RETIFICAÇÃO

CONTRATADO(A): WAGNER DA SILVA SOUZA

RETIFICAÇÃO DO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.

Por um equívoco ocorrido no momento da elaboração do Contrato de Prestação de Serviços do(a)

servidor(a) WAGNER DA SILVA SOUZA, especificamente na parte da FUNÇÃO.

ONDE SE LÊ:

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Espécie:

Contrato

Resumo do objetivo:

Função de CARREGADOR, local por este indicado

Para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO.

Fundamento Legal:

O presente contrato de locação de serviços se

fundamenta e se rege pelas disposições contidas no

Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de

2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a

efetuar contratação temporária de excepcional

interesse público, por tempo determinado.

Crédito da Despesa

Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de

Educação

Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das

Ações do Ensino Fundamental

Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo

determinado

Valor a pagar por mês: Salário mínimo vigente no país, incidindo sobre esta

os descontos legais.

Vigência: 15/02/2018 a 30/04/2018

Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Contratada: WAGNER DA SILVA SOUZA

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

LEIA-SE:

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Espécie:

Contrato

Resumo do objetivo:

Função de CARPINTEIRO, local por este indicado

Para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO.

Fundamento Legal:

O presente contrato de locação de serviços se

fundamenta e se rege pelas disposições contidas no

Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de

2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a

efetuar contratação temporária de excepcional

interesse público, por tempo determinado.

Crédito da Despesa

Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de

Educação

Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das

Ações do Ensino Fundamental

Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo

determinado

Valor a pagar por mês: Salário mínimo vigente no país, incidindo sobre esta

os descontos legais.

Vigência: 15/02/2018 a 30/04/2018

Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Contratada: WAGNER DA SILVA SOUZA

Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições do contrato.

Guanambi-Bahia, 01 de Março de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

TORNAR SEM EFEITO O CONTRATO DA SRA. ANA CLAUDIA PEREIRA

GONÇALVES

O Município de Guanambi – Bahia, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público para

conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a publicação do Contrato da Sra. ANA

CLAUDIA PEREIRA GONÇALVES, Carteira de identidade nº 1638657017 - SSP/BA - C.P.F. nº.

059.739.785-67, no qual a contratada se obrigava a prestar serviços ao contratante na função de

MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM DIAS GUIMARÃES, carga horária de 40 (quarenta)

horas semanais, por equívoco, publicada no Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia, Quarta-

Feira, dia 28 de Fevereiro de 2018, página 124.

Guanambi, 01 de Março de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

DISPENSA Nº 039-18DP-PMG

CONTRATO Nº 039-18DP-PMG

Espécie: AQUISIÇÃO

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle

sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização,

desratização, desinsetização, descupinização subterrânea, com barreira química e

desalojamento de morcegos e pardais, em todas as áreas internas e externas do

Memorial Casa de Dona Dedé.

CRÉDITO DA DESPESA

Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria de Municipal de Cultura

Projeto Atividade: 133920032061 - Gestão das Ações das Atividades Culturais

Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor Total do Contrato O valor do presente contrato é R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), sendo que o

contratante se compromete a pagar conforme prestação dos serviços

DATA DO CONTRATO 22 de fevereiro de 2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO 31 de dezembro de 2018

ASSINA PELA

CONTRATANTE JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

ASSINA PELA

CONTRATADA HUMBERTO DAVID DE OLIVEIRA E CIA LTDA

AVISO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039-18DP-PMG

O Prefeito do Município de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no uso de suas atribuições legais, de

acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por

Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento

Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa especializada na

prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando

dedetização, desratização, desinsetização, descupinização subterrânea, com barreira química e

desalojamento de morcegos e pardais, em todas as áreas internas e externas do Memorial Casa de

Dona Dedé.” da Empresa: HUMBERTO DAVID DE OLIVEIRA E CIA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no

CNPJ sob n° 05.596.666/0001-78, Situada na Rua Alcebíades Pereira Costa, nº 315 A, Bairro Alvorada

Guanambi – BA, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

Guanambi-Bahia, 22 de fevereiro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

DISPENSA Nº 040-18DP-PMG

CONTRATO Nº 040-18DP-PMG

Espécie: AQUISIÇÃO

RESUMO DO OBJETO: Contratação de empresa para confecções de chaves e concerto de fechaduras da

Secretaria Municipal da Fazenda.

CRÉDITO DA DESPESA

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Da Fazenda

Projeto Atividade: 041230082011 - Gestão das Ações da Fazenda

Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor Total do Contrato

O valor do presente contrato é R$ 549,25 (quinhentos e quarenta e nove reais e

vinte e cinco centavos), sendo que o contratante se compromete a pagar conforme

fornecimento dos produtos.

DATA DO CONTRATO 22 de fevereiro de 2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO 03 (três) meses

ASSINA PELA

CONTRATANTE JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

ASSINA PELA

CONTRATADA

MÁRCIO DE ARAÚJO FERREIRA

AVISO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040-18DP-PMG

O Prefeito do Município de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no uso de suas atribuições legais, de

acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por

Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento

Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa para confecções de

chaves e concerto de fechaduras da Secretaria Municipal da Fazenda.” da Empresa: MÁRCIO DE

ARAÚJO FERREIRA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 96.816.855/0001-64, Situada na Avenida

Barão do Rio Branco, nº 264, Centro, Guanambi – BA, no valor de R$ 549,25 (quinhentos e quarenta e

nove reais e vinte e cinco centavos).

Guanambi-Bahia, 22 de fevereiro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

DISPENSA Nº 041-18DP-PMG

CONTRATO Nº 041-18DP-PMG

Espécie: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa para produzir o serviço de levantamento planialtimétrico,

georreferenciado e cadastral de duas áreas de interesse econômico para fomento

industrial, no que compreende a finalidade de regularização e demarcação de

parcelamento urbano, com vistas a atender o PRODEG – Programa de

Desenvolvimento Econômico de Guanambi, regularizado pela Lei n° 006 de 2005.

CRÉDITO DA

DESPESA

UNIDADE ORCAMENTARIA: 14 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

PROJETO ATIVIDADE: 22.691.007-4050 – Gestão das Ações da Secretaria de

Indústria e Comércio

ELEMENTO: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor Total do Contrato

O valor do presente contrato é de R$ 14.657,00 (quatorze mil e seiscentos e cinquenta e

sete reais), sendo que o contratante se compromete a pagar após a prestação dos

serviços.

VIGÊNCIA DO

CONTRATO 31 de dezembro de 2018

DATA DO CONTRATO 22 de fevereiro de 2018

ASSINA PELA

CONTRATANTE JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

ASSINA PELA

CONTRATADA

WE ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA-ME

AVISO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041-18DP-PMG

O Prefeito do Município de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no uso de suas atribuições legais, de

acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por

Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento

Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa para produzir o

serviço de levantamento planialtimétrico, georreferenciado e cadastral de duas áreas de interesse

econômico para fomento industrial, no que compreende a finalidade de regularização e demarcação de

parcelamento urbano, com vistas a atender o PRODEG – Programa de Desenvolvimento Econômico de

Guanambi, regularizado pela Lei n° 006 de 2005.”, da Empresa: WE ENGENHARIA E AGRIMENSURA

LTDA-ME, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 96.780.887/0001-57, situada na Avenida

Guanabara, nº 161. 1º andar. Sala 01. Bairro Centro – Guanambi-BA, no valor de R$ 14.657,00

(quatorze mil e seiscentos e cinquenta e sete reais).

Guanambi-Bahia, 22 de fevereiro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

DISPENSA Nº 042-18DP-PMG

CONTRATO Nº 042-18DP-PMG

Espécie: AQUISIÇÃO

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa para fornecimento de central PABX, instalação e

configuração da referida Central para o SAMU 192 do Município de Guanambi-

BA

CRÉDITO DA DESPESA

ÓRGÃO: 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

Projeto Atividade: 10.122.005.2040 – Gestão das Ações Administrativas da

Saúde

Projeto Atividade: 10.302.005.2050 – Gestão das Ações de Média e Alta

Complexidade

Projeto Atividade: 10.302.005.2073 – Gestão das Ações do SAMU

Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Valor Total do Contrato O valor do presente contrato é R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais),

sendo que o contratante se compromete a pagar conforme prestação dos serviços.

DATA DO CONTRATO 23 de fevereiro de 2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO 31 de março de 2018

ASSINA PELA

CONTRATANTE

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

ASSINA PELA

CONTRATADA

ITABUNA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

AVISO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042-18DP-PMG

O Prefeito do Município de Guanambi, JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,

de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por

Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento

Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa para fornecimento

de central PABX, instalação e configuração da referida Central para o SAMU 192 do Município de

Guanambi-BA” da Empresa: ITABUNA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ

sob n° 08.679.152/0001-74, situada na Av. Juracy Magalhães, n° 283 - 1° andar, sala 105, Bairro – Alto

Maron, Itabuna – BA, CEP 45.603-232, no valor de R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais).

Guanambi-Bahia, 23 de fevereiro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

INEXIGIBILIDADE Nº. 009-18IN-PMG

CONTRATO Nº. 009-18IN-PMG

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa para sistema com plataforma WEB em 2 módulos:

Módulo Gestão Transporte Escolar, com controle de veículos, cadastros de

rotas por coordenadas geográficas, vínculo dos alunos por escola em rotas.

Módulo em móbile para smartphone a ser utilizado pelo motorista do ônibus

para leitura de código de barras registrando a frequência do aluno no

ônibus.

CRÉDITO DA

DESPESA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – Secretaria de Educação

Projeto Atividade: 123610022024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental

Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoas Jurídica

VALOR TOTAL DO

CONTRATO O valor do presente contrato é de R$ 8.000,00 (oito mil reais)

DATA DO CONTRATO 02 de fevereiro de 2018

VIGÊNCIA DO

CONTRATO 31 de dezembro de 2018

ASSINA PELA

CONTRATANTE JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

ASSINA PELA

CONTRATADA AQUALIS INFORMÁTICA LTDA-ME.

AVISO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N° 009-18IN-PMG

O Prefeito do Município de Guanambi, JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,

de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por

Inexigibilidade de licitação, embasado no Art. 25, do diploma legal e concordando com o pronunciamento

Jurídico, referente à Inexigibilidade cujo objeto é a: “Contratação de empresa para sistema com

plataforma WEB em 2 módulos: Módulo Gestão Transporte Escolar, com controle de veículos,

cadastros de rotas por coordenadas geográficas, vínculo dos alunos por escola em rotas. Módulo

em móbile para smartphone a ser utilizado pelo motorista do ônibus para leitura de código de barras

registrando a frequência do aluno no ônibus.” da Empresa: AQUALIS INFORMÁTICA LTDA-ME.,

pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 00.714.508/0001-51, situada na Rua Vereador Lino Teixeira, nº

221. Bairro Paraíso – Guanambi-Bahia, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Guanambi-Bahia, 02 de fevereiro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

INEXIGIBILIDADE Nº. 023-18IN-PMG

CONTRATO Nº. 023-18IN-PMG

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa para atendimento e manutenção dos sistemas:

contabilidade, LOA, PPA, LDO e contratos, parametrização treinamento de

servidores e conversão de banco de dados.

CRÉDITO DA

DESPESA

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda

Projeto Atividade: 04.123.008-2011 – Gestão das Ações da Fazenda

Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade Orçamentaria: 03- Secretaria de Administração

Projeto Atividade 04.122.008.2007-Gestão das ações Administrativas

Elemento: 339039- Outros serviços de Terceiros- pessoa Jurídica

VALOR TOTAL DO

CONTRATO

O valor do presente contrato é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), sendo

que o contratante se compromete a pagar conforme prestação dos serviços.

DATA DO CONTRATO 23 de fevereiro de 2018

VIGÊNCIA DO

CONTRATO 31 de julho de 2018

ASSINA PELA

CONTRATANTE JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

ASSINA PELA

CONTRATADA FREIRE INFORMÁTICA LTDA.

AVISO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N° 023-18IN-PMG

O Prefeito do Município de Guanambi, JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,

de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por

Inexigibilidade de licitação, embasado no Art. 25, do diploma legal e concordando com o pronunciamento

Jurídico, referente à Inexigibilidade cujo objeto é a: “Contratação de empresa para atendimento e

manutenção dos sistemas: contabilidade, LOA, PPA, LDO e contratos, parametrização treinamento

de servidores e conversão de banco de dados.” da empresa: FREIRE INFORMÁTICA LTDA., pessoa

jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.562/0001-22, situada na Rua André Luís Ribeiro da Fonte, nº 599.

Pitangueiras – Lauro de Freitas-Bahia. CEP: 42.700-000, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil

reais).

Guanambi-Bahia, 23 de fevereiro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

INEXIGIBILIDADE Nº 024-18IN-PMG

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa para prestar Assessoria e Consultoria em

modernização da administração tributária, com o escopo de

desenvolvimento institucional do MUNICÍPIO, na transição do atual

sistema de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -

ISSQN para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, Modelo

Conceitual ABRASF, incorporando conhecimentos técnicos e

operacionais, capacitação dos servidores públicos, contadores e

contribuintes, com a utilização de Sistema de Gestão Informatizado que

permita o relacionamento com o contribuinte e o apoio às ações de

fiscalização referente ao ISSQN, sendo total responsabilidade do IBAM a

manutenção e atualizações do referido Sistema de Gestão.

CRÉDITO DA

DESPESA

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda

Projeto Atividade: 04.123.008-2012 – Gestão das Ações de Tributos e

Imobiliários

Elemento: 339035 – Serviços de Consultoria

VALOR TOTAL DO

CONTRATO

Para o assessoramento em desenvolvimento institucional o Município de

Guanambi – BA pagará ao IBAM o valor máximo global de R$ 180.000,00

(cento e oitenta mil reais) conforme as seguintes condições:

a) O Município pagará mensalmente ao IBAM o valor de R$ 18.000,00

(dezoito mil reais)

b) Os valores de remuneração serão atualizados anualmente pela

variação do IGP-M, ou, na falta deste, pelo índice que vier a substituí-

lo;

DATA DO CONTRATO 01 de março de 2018

VIGÊNCIA DO

CONTRATO 31 de dezembro de 2018

ASSINA PELA

CONTRATANTE JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

ASSINA PELA

CONTRATADA INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM

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GUANAMBI

QUINTA-FEIRA • 01 DE MARÇO DE 2018

ANO X| N º 1603

AVISO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N° 024-18IN-PMG

O Prefeito do Município de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no uso de suas atribuições legais, de

acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por

Inexigibilidade de licitação, embasado no Art. 25, do diploma legal e concordando com o pronunciamento

Jurídico, referente à Inexigibilidade cujo objeto é a: “Contratação de empresa para prestar Assessoria e

Consultoria em modernização da administração tributária, com o escopo de desenvolvimento

institucional do MUNICÍPIO, na transição do atual sistema de gestão do Imposto Sobre Serviços de

Qualquer Natureza - ISSQN para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, Modelo Conceitual

ABRASF, incorporando conhecimentos técnicos e operacionais, capacitação dos servidores

públicos, contadores e contribuintes, com a utilização de Sistema de Gestão Informatizado que

permita o relacionamento com o contribuinte e o apoio às ações de fiscalização referente ao ISSQN,

sendo total responsabilidade do IBAM a manutenção e atualizações do referido Sistema de Gestão.

da empresa: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM, sediado na Rua

Buenos Aires, nº 19, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20070-021, cadastrada no CNPJ sob o nº

33.645.482/0001-96, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Guanambi-BA, 01 de março de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign.

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BF4F-A628-EAA2 ou vá até o site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código

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969273609F80ABB603B0E56EB9BB6A68AC681404F2A9B6D72DE3F328B07D4CF0 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01/03/2018 é(são) :

Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 01/03/2018 16:01 UTC-03:00Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO ECERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25