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Última atualização – 13/01/2015 Ouvidoria-Geral – POG Relatório Mensal de Denúncias 1. Introdução O presente relatório apresenta as denúncias registradas na Ouvidoria-Geral – POG, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, as medidas adotadas para averiguação dos fatos relatados e as conclusões das áreas responsáveis pela análise. 2. Denúncias Registradas – 01.01.2015 a 31.12.2015 4 4 4 12 1 10 2 2 5 1 1 3 1 1 5 12 1 1 69 0 10 20 30 40 50 60 70 Total DO DF PR DG DE CE Externo Denúncias 2015 Em Apuração Improcedente Procedente Parcialmente Procedente Não Atribuído Dentre as 69 (sessenta e nove) denúncias registradas no período em referência, não foram identificados pela POG fatos envolvendo fraude ou corrupção na atuação da Eletrobras Eletronorte em sua relação com a Administração Pública nacional ou estrangeira. Entretanto, em razão do estabelecido nos itens 8.15 IN Coo 004 – Ouvidoria, resumos dos protocolos registrados serão enviados para avaliação especializada pelo Gerente de Compliance da Eletrobras Eletronorte. A Auditoria Interna – CAA também é destinatária do presente relatório (8.16 da IN Coo 004 – Ouvidoria). Todas as denúncias recebidas foram devidamente encaminhadas às áreas responsáveis pela condução da análise, sendo que 17% (dezessete por cento) ainda estão em apuração. Importante ressaltar que embora tenhamos 12 (doze) manifestações cujas análises ainda estão em andamento, 09 (nove) protocolos foram devidamente finalizadas no âmbito da Ouvidoria-Geral - POG, considerando que a Controladoria Geral da União – CGU e a Ouvidoria- Geral da União – OGU estabeleceram que a resposta será conclusiva para o manifestante quando contiver informações sobre os procedimentos a serem adotados para apuração. Todavia, tal fato não exime as áreas demandadas da responsabilidade de conclusão da apuração e de informar o resultado à POG para acompanhamento. No total, 07 (sete) denúncias foram encaminhadas para tratamento pela Comissão Permanente de Ética – CPE. A POG encerrou 12 (doze) protocolos com fundamento no item 8.10 da IN Coo – 004 ou a pedido do próprio manifestante.

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Page 1: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Ouvidoria-Geral – POG Relatório Mensal de Denúncias

1. Introdução

O presente relatório apresenta as denúncias registradas na Ouvidoria-Geral – POG, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, as medidas adotadas para averiguação dos fatos relatados e as conclusões das áreas responsáveis pela análise.

2. Denúncias Registradas – 01.01.2015 a 31.12.2015

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Em Apuração Improcedente Procedente Parcialmente Procedente Não Atribuído

Dentre as 69 (sessenta e nove) denúncias registradas no período em referência, não foram identificados pela POG fatos envolvendo fraude ou corrupção na atuação da Eletrobras Eletronorte em sua relação com a Administração Pública nacional ou estrangeira. Entretanto, em razão do estabelecido nos itens 8.15 IN Coo 004 – Ouvidoria, resumos dos protocolos registrados serão enviados para avaliação especializada pelo Gerente de Compliance da Eletrobras Eletronorte. A Auditoria Interna – CAA também é destinatária do presente relatório (8.16 da IN Coo 004 – Ouvidoria).

Todas as denúncias recebidas foram devidamente encaminhadas às áreas responsáveis pela condução da análise, sendo que 17% (dezessete por cento) ainda estão em apuração.

Importante ressaltar que embora tenhamos 12 (doze) manifestações cujas análises ainda estão em andamento, 09 (nove) protocolos foram devidamente finalizadas no âmbito da Ouvidoria-Geral - POG, considerando que a Controladoria Geral da União – CGU e a Ouvidoria-Geral da União – OGU estabeleceram que a resposta será conclusiva para o manifestante quando contiver informações sobre os procedimentos a serem adotados para apuração. Todavia, tal fato não exime as áreas demandadas da responsabilidade de conclusão da apuração e de informar o resultado à POG para acompanhamento.

No total, 07 (sete) denúncias foram encaminhadas para tratamento pela Comissão Permanente de Ética – CPE.

A POG encerrou 12 (doze) protocolos com fundamento no item 8.10 da IN Coo – 004 ou a pedido do próprio manifestante.

Page 2: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Denúncias registradas em Janeiro/2015 Sequência: 01 Protocolo: 1511011513 Data de registro: 16.01.15

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Gestão Corporativa – DG / Superintendência de Gestão de Pessoas - GSP

Resumo dos fatos relatados:

Manifestante questiona obtenção de licença sem remuneração por prestador de serviço da empresa GERIS. Empregados do quadro necessitam acumular horas em banco específico, enquanto tal prestadora e seu esposo não cumprem o horário de trabalho.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A manifestação foi encaminhada pela POG à GSP para análise, providências cabíveis e elaboração de resposta ao manifestante. A GSP esclareceu que a solicitação de licença para tratar de assuntos particulares foi feita pela prestadora em questão diretamente à empresa Geris (empresa com a qual ela mantém vínculo empregatício) e que, em momento algum, a Eletrobras Eletronorte fez qualquer gestão junto à contratada referente a este assunto. Os dias de ausência da prestadora em questão serão apontados e descontados da medição dos serviços prestados pela Geris à Eletrobras Eletronorte. Cabe ressaltar que o desconto das ausências apontadas pelos gestores das áreas em que estes prestadores de serviço estão lotados é um procedimento padrão da Eletrobras Eletronorte.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 3: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Denúncias registradas em Fevereiro/2015

Sequência: 02 Protocolo: 1511011555 Data de registro: 20.02.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Identificada Diretoria de Operação - DO / Regional de Transmissão do Pará - OTP

Resumo dos fatos relatados:

Invasão em faixa de servidão de linha de transmissão de propriedade da Eletrobras Eletronorte.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela POG à OTP para análise, providências cabíveis e elaboração de resposta ao manifestante. A OPT informou à POG que foi realizada diligência no local em 25.02.2015, quando foram reforçadas as ações educativas sobre as faixas de servidão. Na oportunidade foi estabelecido prazo até o dia 05.03.2015 para a desocupação por parte da comunidade, o que não foi cumprido. Diante de tal fato, em 10.03.2015, foi realizada reunião entre a Prefeitura, a Eletronorte e a comunidade, ocasião em que foi firmado acordo entre as partes estabelecendo que a Prefeitura providenciasse, até o dia 19.03.2015, um local para remanejamento dos ocupantes da faixa, sendo esta a condição para a desocupação. No dia 12.03.2015, o líder da comunidade que ocupa a faixa informou, via ligação telefônica, ao engenheiro de linhas de transmissão, Luiz Jorge Guedes, que foi decidido em assembleia com os ocupantes a desocupação da faixa antes do dia 19.03.2015, mais precisamente no dia 15.03.2015. Adicionalmente, informou que, caso a prefeitura não cumpra sua parte no acordo, a faixa voltaria a ser invadida. A OTP tem tentado reiteradamente registrar boletim de ocorrência, porém o único local onde se pode realizar este registro é na DIOE e, todas as ocasiões em que representantes da Eletronorte se apresentaram para efetuar o procedimento ou não havia delegado ou o sistema de informática estava inoperante. A OTP informou à POG que a denúncia é procedente e que foram adotadas as medidas necessárias à retirada dos invasores (Vide Protocolo em réplica 151101595)

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Sim

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 4: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 03 Protocolo: 1511011563 Data de registro: /26.02.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Anônima Diretoria de Operação - DO / Regional de Transmissão do Maranhão - OMA

Resumo dos fatos relatados:

Corrupção. Manifestante alega que um dos gerentes da OMA utiliza seu cargo para obtenção de benefícios. Suposta utilização de veículo alugado pela Eletrobras Eletronorte para realização de atividades particulares.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela POG à OMA para apuração, providências cabíveis e elaboração de resposta ao manifestante. A OMA realizou o levantamento das viagens e motivos de sua realização pelo gerente denunciado, bem como da documentação comprobatória. Não foi identificada qualquer propriedade ou atividades particulares do mencionado gerente em nenhuma das três localidades entre as quais o empregado comprovadamente se deslocou. A mencionada denúncia também foi encaminhada à Eletrobras por intermédio da respectiva Ouvidoria. O gerente de Compliance da Holding analisou a manifestação e entendeu que não se tratava de denúncia sujeita às ações do Programa Anticorrupção, determinando à Ouvidora da Eletrobras o encaminhamento à Eletrobras Eletronorte, que por sua vez deu seguimento ao tratamento do caso conforme quadro resumo abaixo. O Gerente de Compliance da Eletrobras Eletronorte, bem como o Coordenador do Comitê de Demandas Institucionais foram comunicados pela Ouvidoria do registro e tratamento da denúncia.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 5: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Denúncias registradas em Março/2015

Sequência: 04 Protocolo: 1511011578 Data de registro: 07.03.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Anônima Diretoria de Planejamento e Engenharia – DE /Superintendência de Meio Ambiente - EEM

Resumo dos fatos relatados:

Manifestante questiona comportamento do Gerente da EEM. De acordo com os fatos relatados, o mencionado gerente que prestadoras de serviço exerçam a função de secretaria pelo simples fatos de serem terceirizadas. Comportamento grosseiro e desrespeito com integrantes da área. Falta de qualificação técnica adequada para ser gerente. Realização de mudanças na área que desagradam a todos.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela POG à EEM para análise, providências cabíveis e elaboração de resposta ao(à) manifestante. Em resposta a EEM informa que apurou os fatos e alertou o gerente citado na denúncia quanto aos procedimentos institucionais junto aos empregados sob sua gerência. Entretanto, a apuração preliminar realizada não indicou a existência de indícios do comportamento da gerência apontado na denúncia anônima.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 6: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 05 Protocolo: 1511011588 Data de registro: 11.03.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Identificada Comissão Permanente de Ética – CPE

Resumo dos fatos relatados:

Suposto comportamento de Gerente da Regional de Transmissão de Roraima – OTR em desacordo com os princípios estabelecidos no Código de Ética da Eletrobras Eletronorte. Empregados sentiram-se desrespeitados em reunião envolvendo a escala do Plantão Social da Regional.

Providências Adotadas

A POG encaminhou a manifestação à Comissão Permanente de Ética da Eletrobras Eletronorte que concluiu que o assunto ali tratado se enquadra no contexto da gestão e, portanto, deve ser resolvido na esfera gerencial. De qualquer forma, visando auxiliar na solução do conflito, a Comissão de Ética adotou as seguintes medidas: (i) conversou com o Gerente Administrativo da Unidade, orientando a adoção de medidas necessárias com o objetivo de equacionar o problema, à luz dos normativos internos em vigor; e (ii) solicitou à GSP que oriente essa Unidade sobre os procedimentos a serem adotados com vistas à designação de empregados que podem ser escalado para o Plantão Social. Não custa aqui lembrar que os normativos da Empresa precisam ser religiosamente cumpridos, independente do cargo que o empregado exerça. Realização de reunião pela OUTRA com a participação dos envolvidos. Pedido de desculpas pelo Gerente Administrativo da Regional acatado pelos denunciantes.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 7: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 06 Protocolo: 1511011589 Data de registro: 13.03.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Anônima Diretoria de Operação – DO / Superintendência de Geração Hidráulica - OGH

Resumo dos fatos relatados:

Suposta arbitrariedade nas decisões de empregada lotada na OGH. Utilização do cargo ocupado para facilitar para alguns e prejudicar uma grande quantidade de trabalhadores. Denúncia encaminhada também ao Sindicato. Concessão de tratamento diferenciado entre empregados. Ausências da mencionada empregada no local de trabalho prejudicando o atendimento.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela POG à OGH para análise, providências cabíveis e elaboração de resposta ao (à) manifestante. Após análise a OGH informou à POG que, considerando o teor da denuncia formulada, será criada uma Comissão de Apuração de Indício de Irregularidade na forma prevista na Instrução Normativa Rhu38 - Processo de Apuração Disciplinar / Responsabilidade, principalmente nos seus itens 8.2, 8.5 e 8.6. Em 18/08/2015, a OGH informou a POG que, a Diretoria Executiva, por intermédio da RD 0212/2015, aprovou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, objetivando apuração da denúncia. A Composição da mencionada comissão foi alterada pela RD 0262/2015, de 24/06/2015. Em 28/12/2015, a OGH informou à POG que Informamos que houve a apuração e Relatório Conclusivo foi aprovado pela RD-418/2015 nos seguintes termos: "ASSUNTO: Relatório Conclusivo relativo ao PAD instituído pela RD-0212/2015. RESOLUÇÃO: A Diretoria Executiva da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, fundamentada na CI-DO-2.80.132/2015, de 17.09.2015, RESOLVEU: 1. Aprovar o Relatório Conclusivo do Processo Administrativo Disciplinar - PAD, instituído pela RD-0212/2015, de 20.05.2015, alterada pela RD-0262/2015, de 24.06.2015, e encerrar os trabalhos da referida Comissão. 2. Determinar o encaminhamento da cópia do Relatório Conclusivo à Coordenação de Controle e Gestão da Diretoria de Operação - OCG para acompanhamento. 3. Determinar o encaminhamento da via original do PAD à Auditoria Interna - CAA para arquivo. A CAA, em 04/01/2015, encaminhou a o Relatório à POG, cuja conclusão é transcrita a seguir: “Do exposto, a Comissão, com Base no disposto nas INs RHU 002,003 e PDC-002 e PDC-003, bem como a IN-RHU-038, item 8.44, recomenda o arquivamento do processo por insuficiência de provas em razão da fragilidade do conjunto probatório da denúncia apresentada e das constatações constantes na documentação anexa aos autos. Dessa forma, não há garantia e provas suficientes de que a Senhora XXXXXXXXXX, matrícula XXXX, adotou procedimentos irregulares ou induziu solicitantes a procederem de forma inadequada nas solicitações de concessão de benefícios”.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não atribuído. Arquivamento por insuficiência de provas.

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 8: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 07 Protocolo: 1511011590 Data de registro: 13.03.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Anônima Diretoria de Operação - DO / Regional de Transmissão de Roraima - OTR

Resumo dos fatos relatados:

Manifestante denuncia que determinados empregados, lotados na OTRT, estão utilizando veículo alugado pela Eletronorte. O veículo fica à disposição 24h do dia para os mesmos. Tais empregados ainda fazem jus ao vale transporte e percebem horas in intinere. Empregados denunciados não estão sujeitos ao controle de ponto. Pagamento de várias horas extras sem comprovação via ponto eletrônico.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela POG à OTR para análise, providências cabíveis e elaboração de resposta ao manifestante. Após análise, prestamos os seguintes esclarecimentos: 1. A Eletrobras Eletronorte está realizando a obra de expansão da SEBV - Trafo 04, sobre responsabilidade da Diretoria de Engenharia. 2. Os empregados Heliezer Rodrigues Ferreira - matrícula 10233 e Rubem Lopes Costa Silva Júnior - matrícula 11366, lotados na OTR, fazem parte da equipe de fiscalização da referida obra e estão à disposição da DE, sendo todos os custos dos mesmos alocados na ODR da Ampliação da SEBV. 3. Através da CI EET 516/2014, de 20.05.2014, a DE autorizou a locação de um veículo para dar apoio na fiscalização da obra. Por meio do processo licitatório PE-090-4-2012, foi firmado o contrato nº 4500083326 para locação de um veículo pequeno, que está sendo utilizado na fiscalização da obra. 4. No dia 18.08.2015 foi realizada a reunião de início de contrato com a Contratada, ocasião em que foi acordado que o veículo ficaria a disposição da Eletrobras Eletronorte de segunda a sexta-feira. 5. A DE designou o Sr João de Deus para fazer parte do Corpo de Fiscalização dos serviços de Instalação do Trafo 04 e das ampliações do contrato. 6. Atualmente, o veiculo está sendo utilizado de segunda a sexta pelo Sr João de Deus que fica no Hotel Aipana, considerando que o mesmo está de AVS, desta maneira diminui os custos para a Eletronorte, pois o mesmo teria que ir de taxi. 7. O Sr João de Deus passa no posto 290, parada do ônibus da Eletronorte, para pegar os empregados Heliezer e Rubem. Antes do Sr João de Deus compor a equipe de fiscalização, o veiculo ficava com um dos dois empregados na residência, pois era o local mais seguro para guardar o mesmo, e diariamente pegava o outro no Posto 290, parada do ônibus da Eletronorte. 8. No início da obra, em abril de 2014, os empregados ficavam no canteiro de obras da empresa responsável pela construção, situada dentro do perímetro da Subestação. Neste local não há ponto de rede para instalar o sistema tempus. 9. Para fins de frequência os empregados preenchiam o formulário CIF mensalmente, e após aprovado pelo gerente o RH fazia as inserções dos horários de trabalho no sistema tempus. Com o avanço da obra, a partir de fevereiro de 2015, os empregados foram transferidos para o prédio do COR onde dispõem de sistema de registro de frequência e, a partir de então, voltaram a registrar suas frequências em meio eletrônico - Sistema Tempus. 10. Os pagamentos de horas extras foram baseados nos horários de frequências registrados no CIF e atestados pelo gerente, em virtude de ausência de sistema eletrônico de registro de ponto conforme já explicado acima. As horas extras foram necessárias devidos a realização de serviços nos finais de semana para comissionamentos e serviços referentes a ampliação da SE Boa Vista. Vale ressaltar que o horário de trabalho da empresa responsável pela obra é diferente do da Eletronorte. 11. Sobre o pagamento de auxílio transporte a OTR irá fazer o levantamento dos dias que os empregados não faziam jus a vale transporte, comunicará e procederá ao desconto em folha de pagamento. 12. O corpo gerencial da OTR fica a disposição para outros esclarecimentos.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Parcialmente Procedente

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 9: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 08 Protocolo: 1511011591 Data de registro: 13.03.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Identificada Diretoria de Gestão Corporativa – DG / Superintendência de Gestão de Pessoas - GSP

Resumo dos fatos relatados:

Tratamento Fora de Domicílio - TFD. Solicitação de adiantamento para custear despesas com hospedagem, transporte e alimentação. Antes da viagem, empregado foi informado pelo setor social que estava tudo certo aguardando apenas assinatura do G1 para depósito do valor solicitado. Depósito não realizado. Contato com o serviço social e informação de desconhecimento do motivo. Após, manifestante recebeu ligação informando que o Gerente G1 não tinha assinado o documento para o financeiro realizar o deposito. Valor foi depositado após retorno do empregado. Dificuldades do empregado com a família durante a viagem. Após retorno, empregado alega ter verificado que o gerente não assinou a documentação porque não concordava em adiantar nenhuma quantia para ele. Reincidência do tratamento conferido ao denunciante pelo gerente denunciado.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela POG à GSP para análise, providências cabíveis e elaboração de resposta ao manifestante. Foram feitas diligências na Área Social da Sede e na Área Social da Regional para verificação dos procedimentos normalmente adotados. Especificamente quanto ao caso relatado, foram feitos levantamentos da documentação emitida, datas de entrada das solicitações e do pagamento efetuado. Os dados e informações obtidos permitiram concluir que o processo para concessão do adiantamento realizado pela Assistente Social de Roraima foi correto: No caso verificado, a área social realizou a devida análise econômica do empregado para dar suporte ao Gerente Regional, visando à aprovação do adiantamento no valor de R$1.000,00. Essa análise foi encaminhada por meio da CI OTRA 0036/2015, de 26.02.2015, visando dar suporte ao pagamento das despesas de transporte e alimentação do empregado e acompanhante. Entretanto, houve uma demora na aprovação da concessão do adiantamento e a documentação só foi encaminhada para a Área Financeira no dia 06.03.2015 (sexta-feira), sendo o deposito efetivado na conta do empregado no dia 09.03.2015, o que coincidiu com o seu retorno. Em função do exposto acima, verificamos que houve uma demora na aprovação do adiantamento ao empregado. Para sanar essa situação, sugerimos que a OCG oriente o Gerente Regional no sentido de viabilizar que esses adiantamentos, devidamente avaliados pela Assistente Social da Eletrobras Eletronorte, sejam prontamente encaminhados para pagamento. Com relação a presente denúncia, consideramos improcedente.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 10: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 09 Protocolo: 1511011595 Data de registro: 17.03.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Identificada Diretoria de Operação - DO / Regional de Transmissão do Pará - OTP

Resumo dos fatos relatados:

Reincidência do Protocolo 1511011555. Invasão de faixa de servidão de linha de transmissão de propriedade da Eletrobras Eletronorte

Providências Adotadas

Manifestação encaminhada à OTP para análise, providências cabíveis e elaboração de resposta ao manifestante. A OTP informou à POG que a denúncia é procedente e a adoção das medidas necessárias à retirada dos invasores.

Apuração concluída e comunicada à POG? Sim

Denúncia é procedente? Sim

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 11: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 10 Protocolo: 1511011596 Data de registro: 17.03.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Identificada Diretoria de Operação – DO / Superintendência de Geração Hidráulica - OGH

Resumo dos fatos relatados:

Denúncia de arbitrariedades ocorridas na OGH por parte de empregada, a qual supostamente utiliza de forma arbitraria o poder que lhe foi conferido por meio de sua função (assistente social), e negando direitos dos trabalhadores garantidos em ACT e INs. Encaminhamento de documentos comprobatórios para análise.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela POG à OGH para análise, providências cabíveis e elaboração de resposta ao (à) manifestante. Após análise a OGH informou à POG que, considerando o teor da denuncia formulada, será criada uma Comissão de Apuração de Indício de Irregularidade na forma prevista na Instrução Normativa Rhu38 - Processo de Apuração Disciplinar / Responsabilidade, principalmente nos seus itens 8.2, 8.5 e 8.6. Em 18/08/2015, a OGH informou a POG que, a Diretoria Executiva, por intermédio da RD 0212/2015, aprovou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, objetivando apuração da denúncia. A Composição da mencionada comissão foi alterada pela RD 0262/2015, de 24/06/2015. Em 28/12/2015, a OGH informou à POG que Informamos que houve a apuração e Relatório Conclusivo foi aprovado pela RD-418/2015 nos seguintes termos: "ASSUNTO: Relatório Conclusivo relativo ao PAD instituído pela RD-0212/2015. RESOLUÇÃO: A Diretoria Executiva da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, fundamentada na CI-DO-2.80.132/2015, de 17.09.2015, RESOLVEU: 1. Aprovar o Relatório Conclusivo do Processo Administrativo Disciplinar - PAD, instituído pela RD-0212/2015, de 20.05.2015, alterada pela RD-0262/2015, de 24.06.2015, e encerrar os trabalhos da referida Comissão. 2. Determinar o encaminhamento da cópia do Relatório Conclusivo à Coordenação de Controle e Gestão da Diretoria de Operação - OCG para acompanhamento. 3. Determinar o encaminhamento da via original do PAD à Auditoria Interna - CAA para arquivo. A CAA, em 04/01/2015, encaminhou a o Relatório à POG, cuja conclusão é transcrita a seguir: “Do exposto, a Comissão, com Base no disposto nas INs RHU 002,003 e PDC-002 e PDC-003, bem como a IN-RHU-038, item 8.44, recomenda o arquivamento do processo por insuficiência de provas em razão da fragilidade do conjunto probatório da denúncia apresentada e das constatações constantes na documentação anexa aos autos. Dessa forma, não há garantia e provas suficientes de que a Senhora XXXXXXXXXX, matrícula XXXX, adotou procedimentos irregulares ou induziu solicitantes a procederem de forma inadequada nas solicitações de concessão de benefícios”.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não atribuído. Arquivamento por insuficiência probatória.

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 12: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 11 Protocolo: 1511011616 Data de registro: 17.03.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Identificada Ouvidoria-Geral - POG

Resumo dos fatos relatados:

Texto integral da manifestação: “A questão do plantão social tá insuportável no que diz respeito a guerra de gerências na OTR. O gerente da OTR Sr Roni Franco que é gerente dos Senhores Sheyla e A. Carlos Feitosa diz que os mesmos tem direito de ficar no plantão social. Uma é do treinamento outro é da área técnica. O que plantão social tem haver com isso. Estão infringindo o ACT. Agora querem por meio da Comissão de Ética colocar os dois como da área de beneficio. A área de benefício existe a tempos e os dois não são desta área. A Comissão de Ética tem que escutar os dois lados e não dar ouvidos a dois empregados que só querem saber de dinheiro. Incluir estes dois no benefício pra que? A questão é difícil, esses dois que não trabalham só cosam tem é que pedir desculpas ao gerente administrativo Elizamas. Coloca esses dois ofendidinhos no seu devido lugar. Escutar as partes é bom e verá quem são essas peças raras”.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Em atenção aos princípios éticos e normativos de conduta vigentes na Eletrobras Eletronorte, bem como às recentes orientações da Ouvidoria-Geral da União – OGU (IN 01/2014), a manifestação foi encerrada em razão da falta de exposição dos fatos com cortesia e urbanidade. Entretanto, o(a) manifestante foi informado de que tal fato não impede o registro de nova manifestação com a observância de deveres como o de proceder com lealdade, cortesia, urbanidade, boa-fé e de não agir de modo temerário.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não atribuído

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 13: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Denúncias Registradas em Abril/2015 Sequência: 12 Protocolo: 1511011633 Data de registro: 14.04.2015

Tipo de denúncia Diretoria/Área responsável

Identificada Diretoria de Operação - DO/Regional de Transmissão do Amapá - OAP

Resumo dos fatos relatados:

Tratamento diferenciado na Usina Térmica de Santana na concessão de abono assiduidade para os empregados. Manifestante alega estar sendo prejudicado e que colega de trabalho nas mesmas condições pode gozar o abono.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A OAP concluiu que na Usina Térmica de Santana não existe nenhum tratamento diferenciado com qualquer empregado. No caso do empregado denunciante, esclareceu-se que no período de 01/05/2014 a 30 /04/2015 o mesmo usufruiu de 04 abonos assiduidade da seguinte forma: 30/09/2014, 13,18 e 28/04/2015. O abono solicitado para o dia 08/04/2015 não foi possível conceder, pois o coordenador da equipe de operação da Usina Térmica, não conseguiu outro operador para substituir o empregado em seu turno.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 14: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 13 Protocolo: 1511011636 Data de registro: 14.04.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Identificada Diretoria de Planejamento e Engenharia – DE/Assessoria para Universalização da Energia Elétrica - EUE

Resumo dos fatos relatados:

Programa Luz para Todos. Relato de situação relacionada ao atendimento do programa no Município de Vera - MT, Assentamento Auto Celeste. A energia foi estalada em alguns sítios e outros não. Hoje a realidade é que o sítio vizinho tem energia e a propriedade ao lado não tem. Existem 228 famílias nesta área e aproximadamente 80 famílias não forma contempladas. A área esta em litígio, com processo judicial na Primeira Vara Federal de Cuiabá-MT. Quanto à retomada do Programa Luz para Todos na região, a Energisa alega que o INCRA não autorizou obras de eletrificação no assentamento, pois não é um regularizado e esta em uma área de reserva. Manifestante solicita esclarecimentos quanto à distribuição de energia que já foi feita a mais de três anos nessa área e qual o motivo de não ter instalado em todos os sítios. Pergunta se houve uso político do programa.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada à EUE para análise e providências cabíveis. A EUE informa que a Execução do Programa Luz para Todos no Estado do Mato Grosso está a cargo da empresa Energisa e o levantamento e priorização do atendimento de consumidores a serem contemplados pelo Programa está sob a responsabilidade do Comitê Gestor Estadual do Programa Luz para Todos-MT. A Eletrobras Eletronorte realiza o acompanhamento do andamento das ações do programa, não estando sob seu controle às informações solicitadas no protocolo em referência. Desta forma, a relação das comunidades atendidas pelo Programa Luz para Todos, juntamente com os detalhes destes atendimentos como: famílias que foram contempladas e os critérios utilizados para atendimento podem ser obtidos pelos seguintes canais: Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica do Mato Grosso - Energisa (http://www.energisa.com.br/paginas/home.aspx) e Comitê Gestor do Programa Luz para Todos – MT (Coordenador Regional: Gustavo Reis L. Vasconcelos, localizado no endereço: Av. Arquimedes Pereira Lima nº 3355, bairro Santa Cruz, Cuiabá-MT, Cep: 70.068-305 - telefone: (65) 3317-7201/7256). Em consulta à Coordenação do Comitê Gestor do Programa Luz para Todos do Estado do Mato Grosso - CGE/MT nos foi informado que o Assentamento Alto Celeste não teve o atendimento autorizado por solicitação do INCRA, por se tratar de área não regularizada (reserva ambiental). A EUE considerou a denúncia improcedente.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 15: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 14 Protocolo: 1511011666 Data de registro: 29.04.2015

Tipo de denúncia: Diretoria /Área responsável:

Anônima Diretoria de Gestão – DG/Superintendência de Gestão de Pessoas - GSP

Resumo dos fatos relatados:

Mobilidade. Manifestante questiona o processo de transferência de empregado entre gerências sem edital.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela POG à Superintendência de Gestão de Pessoas. Foram verificadas as diretrizes estabelecidas no processo de mobilidade interna, os editais e toda a documentação relacionada para atendimento à Diretoria Financeira. Após análise, a GSP informou: “Conforme descrito nas regras e procedimentos gerais para Mobilidade Interna, aprovadas pela RD 0416/2014, o processo de Mobilidade interna, visa atrair e alocar de forma ordenada e criteriosa os(as) empregado(as) em quantidade e com qualificação necessárias para a execução dos processos, tendo em vista o atendimento das necessidades organizacionais. O processo de Mobilidade está em fase de construção de seus normativos específicos, de forma a substituir as regras gerais aprovadas pela RD supracitada. Vale destacar que o processo de mobilidade prevê a movimentação de pessoas por várias motivações, o processo com publicação de Edital é uma delas. É importante destacar ainda que, no momento, continua vigente a IN/Rhu-035, que no seu item 8.5 .3, prevê a possibilidade transferência de empregado(a) por solicitação, com anuências necessárias dos gerentes G1 das áreas solicitante e cedente , bem como o “de acordo” dos respectivos Diretores”.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 16: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Denúncias Registradas – Maio/2015 Sequência: 15 Protocolo: 1511011669 Data de registro: 01/05/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Gestão Corporativa – DG / Superintendência de Gestão de Pessoas - GSP

Resumo dos fatos relatados:

Dúvida quanto à lisura dos processos de mobilidade interna da Eletrobras Eletronorte. Manifestante relata que, no âmbito da Diretoria Econômico-Financeira - DF, entre 2014-2015, ocorreu a publicação de alguns editais de Mobilidade Interna para que os candidatos pudessem optar pela sua mudança de área, conforme o caso. Na medida em que os requisitos e o cronograma dos editais fossem cumpridos de acordo com os procedimentos e regras do Comitê, foi sendo possível a transferência de área dentro do prazo estabelecido de 60 (sessenta) dias. Porém, em casos isolados da DF, isso tem sido corrompido entre alguns colaboradores e assessores, o que aparentemente demonstra haver certos conchavos e preferências, dados o não cumprimento das normas estabelecidas pelos Editais, e a rápida transferência desses colaboradores fora dos parâmetros da Mobilidade Interna. Face ao exposto, fica a nítida impressão de que a Eletrobrás Eletronorte possui certa desordem em alguns de seus processos, discriminação (tratamento diferenciado de gênero ou cor) entre os seus colaboradores, ou seja, uns só se transferem por meio da Mobilidade Interna, ao longo dos meses, enquanto outros já conseguem remanejamento num estalar de dedos, passe de mágica ou do dia pra noite.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada à GSP para análise e providências cabíveis. Em função do protocolo foram verificados pela GSP os editais de mobilidade referentes à DF, bem como as transferências ocorridas em 2015 no âmbito da diretoria em referência. Inicialmente, a GSP destacou que o processo de Mobilidade interna tem como objetivo atrair e alocar, de forma ordenada e criteriosa, os(as) empregado(as) em quantidade e com qualificação necessárias para a execução dos processos, tendo em vista o atendimento das necessidades organizacionais, estando alinhado aos preceitos de Equidade de Gênero e Diversidade, conforme todos os processos desta GSP. Dessa forma é inconsistente a afirmação de que os editais são abertos para que as pessoas optem por mudanças de área. Para garantir a imparcialidade, todo o processo é conduzido por um Comitê de Seleção, constituído por um empregado(a) da GSP, por um empregado(a) da GAE, e pelo Gerente ou empregado(a) indicado da área requerente. Dentre outras atribuições, esse Comitê é o responsável pela homologação da lista de candidatos aprovados. Informamos que, atualmente, continua vigente a IN/Rhu-035, que em seu item 8.5.3 prevê a transferência por solicitação do(a) empregado(a) , com anuências necessárias dos gerentes G1 das áreas solicitante e cedente , bem como o “de acordo” do respectivo Diretor. Esclarecemos ainda que a mobilidade a partir da publicação de editais é apenas uma das possibilidades de movimentação identificadas para atendimento às necessidades empresariais. O processo de Mobilidade está em fase de construção de seus normativos específicos, de forma a substituir as regras gerais aprovadas pela RD supracitada e englobar os termos da IN/Rhu-035, para aprimoramento do processo de movimentação de pessoas em âmbito corporativo.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 17: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 16 Protocolo: 1511011684 Data de registro: 12.05.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação - DO

Resumo dos fatos relatados:

O Senhor Gerente da Regional de Transmissão do Pará está exigindo autorização prévia de todas as Divisões/Setores a ele subordinados, para emissão de Requisições de Compra. Independente do valor, tipo de aquisição (serviço/material) ou verba utilizada (investimento/custeio), na Regional do Pará é imprescindível que a RC chegue ao setor de compras com o e-mail de autorização impresso e anexo ao processo, sem o qual a RC é devolvida ao requisitante. De acordo com o entendimento do(a) manifestante o Gerente está descumprindo a Instrução Normativa da Empresa, haja vista que esta é bem clara quanto aos limites de autorização/liberação de Requisições de Compra, quais sejam: a) Aquisições até R$ 79.999,99 (Gerentes Nível 2 - G2); b) Aquisições de R$ 80.000,00 até 599.999,99 (Gerente nível 1 - G1); c)Aquisições iguais ou superiores a R$ 600.000,00 (Diretoria). De acordo com o manifestante, agindo desta forma o Gerente Regional desprestigia os Gerentes nível 2 (G2), lhes subtraindo autoridade que a norma interna os deu, aumenta o nível de burocracia no processo de compra, além de gerar retrabalho, uma vez que todas as RC's passam, necessariamente, pela assessoria de orçamento da Regional antes da licitação.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Os entes integrantes da Administração Pública, tal como a Eletrobras Eletronorte, tem o poder-dever de promover a apuração imediata das irregularidades que tiverem ciência, não importando, a princípio, qual a forma por meio da qual os fatos lhes chegaram ao conhecimento. Entretanto, em virtude do princípio constitucional que veda o anonimato, a instauração de processo administrativo formal, fundado em denúncia anônima se constitui em ato ilegal. Diante de tal vedação, a DO realizou procedimento preliminar de apuração para análise da existência de indícios suficientes de materialidade dos fatos denunciados, cujo resultado indicou: 1-O procedimento faz parte do sistema de controle orçamentário da Unidade e não fere o disposto no normativo interno; 2-As diretrizes de gestão são de responsabilidade do gestor para melhor atender os seus resultados previstos no Contrato de metas da Unidade; 3-As RCs continuam sendo assinadas na competência requerida de cada gestor e a autorização para emissão está ligada a controladoria orçamentária centralizada nesta OTP; 4-Com esta ação evita várias aquisições desnecessárias e permite a racionalização de várias outras com compras corporativas e não fracionadas com ajuste de quantitativo evitando problemas identificados como não conformidade pela Auditoria Interna; 5-A Regional OTP possui sete divisões e a controladoria orçamentária tem o objetivo de eficientizar as aquisições e o tramite não sofreu impacto algum já que toda RC que passa na Regional o G1 tem obrigação de autorizar; 6-Para toda aquisição é emitida e feita justificativa da necessidade e comparado com o que foi planejado e avaliado a otimização da necessidade; 7-Este é considerado pela Diretoria de Operação como fator positivo do processo de aquisição. 8-Diante de tais fatos, denúncia foi considerada improcedente.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 18: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 17 Protocolo: 1511011693 Data de registro: 18.05.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Comissão Permanente de Ética da Eletrobras Eletronorte - CPE

Resumo dos fatos relatados:

Vários funcionários estão reclamando de uma pessoa que trabalha no setor administrativo da OTRA trata funcionários e terceirizados com indelicadeza e até mesmo com palavras verbais que agridem as pessoas. Manifestante deseja que a denunciada tenha mais de educação e trate as pessoas como se deve. A denunciada prevalece-se de sua autoridade para tratar os outros com indelicadeza

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada à CPE para análise e providências cabíveis. Após análise, tal Comissão comunicou à POG que a manifestação foi arquivada por ausência de pressupostos, essenciais e indispensáveis, à apuração requerida (Vide Carta PP-15009, de 28 de julho de 2015).

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não atribuído em razão de arquivamento preliminar por falta de elementos.

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 19: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 18 Protocolo: 1511011698 Data de registro: 19/05/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Presidência – PR / Consultoria Jurídica - PCJ

Resumo dos fatos relatados:

Denúncia acerca de possível conduta irregular de empregado, ocupante de cargo gerencial na Consultoria Jurídica da Eletrobras Eletronorte, caracterizada pelo uso inadequado de celular corporativo para tratativas de interesse particular, direcionadas a gestão de comércio de titularidade do denunciado.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada à PCJ para análise e providências cabíveis. Em atenção a denuncia anônima datada de 18/05/2015, a Consultoria Jurídica da Eletrobras Eletronorte - PCJ esclareceu: 1. Os entes integrantes da Administração Púbica, tal como a Eletrobras Eletronorte, tem o poder-dever de promover a apuração imediata das irregularidades a que tiverem ciência, não importando, a princípio, a forma por meio da qual os fatos lhes chegaram ao conhecimento. 2. Entretanto, em virtude do principio constitucional que veda o anonimato, a instauração de processo administrativo formal, fundado em denúncia anônima constitui ato ilegal. Diante de tal vedação, a PCJ está realizando procedimento preliminar para análise da existência de indícios suficientes de materialidade dos fatos denunciados, que, se verificados, serão considerados aptos a respaldar a instauração de processo administrativo formal de apuração. Em 01.06.2015, a PCJ informou à POG (CI-PCJ-338/15) que, em diligência preliminar no local de funcionamento do comércio, restou constatado que o número do celular corporativo realmente constava de material de publicidade da referida sociedade empresária. Diante de tal fato instauro-se o competente processo formal de apuração disciplinar, sendo notificado o empregado, em 21.05.2015, para apresentação de defesa, que ocorreu em 26.05.2015. Após análise, entendeu-se que, embora ausentes má-fé e prejuízos materiais à Empresa, houve descumprimento das normas internas, concluindo pela aplicação de penalidade disciplinar de advertência.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Sim

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 20: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 19 Protocolo: 1511011717 Data de registro: 29.05.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Diretoria de Operação – DO

Resumo dos fatos relatados:

Irregularidades editalícias, processuais e omissões. Procedimentos inapropriados e abuso de autoridade em condução de processo. Falta de transparência. Improbidade administrativa.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Denúncia encaminhada à DO para análise e providências cabíveis. A DO informou que, seguindo parecer da área jurídica, o Recurso Administrativo apresentado no ofício de 28.05.2015 foi recebido, a título de Recurso Hierárquico, e será submetido à apreciação do Sr. Diretor de Operação para julgamento final. Em 22/12/2015, a DO informou à POG que: “O Relatório apresentado pela área gestora (OMA), devidamente embasado pelo jurídico local, recomendou o não acatamento do recurso impetrado pelo Fornecedor. Como a comunicação ao fornecedor dependia de julgamento final da Diretoria, este foi informado por meio da CI DO 196/2015, de 17.12.2015 em que é comunicado expressamente que ‘em vista do exposto na documentação constante do processo anexo, determino a aplicação das medidas legais cabíveis’. Em vista do exposto, conclui-se que concluídas as diligências e adotadas as providências a denuncia foi considerada improcedente”.

Apuração concluída? Sim

Denúncia considerada procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 21: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Denúncias Registradas – Junho/2015

Sequência: 20 Protocolo: 1511011737 Data de registro: 17.06.2015

Tipo de denúncia Diretoria/Área responsável

Identificada Diretoria de Gestão Corporativa-DG/Assessoria de Relações Trabalhistas e Sindicais - GAT

Resumo dos fatos relatados:

Impedimento físico de acesso de empregado às instalações da empresa durante período de greve por integrante do STIU-DF. Humilhação e revolta. Acesso à empresa por outra entrada. Registro da ocorrência na 5ª Delegacia de Polícia Civil do DF. Manifestante expõe que o movimento grevista não tem o direito de constranger, ofender física ou moralmente os colaboradores da empresa que decidirem não participar da greve.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Assessoria de Relações Trabalhistas e Sindicais – GAT, visando mitigar situações semelhantes à relatada, informou ao manifestante que posiciona representantes nas portarias principais da Eletrobras Eletronorte e, de hora em hora, realizada checagem nas portarias do 1º subsolo B (entrada CPD) e 3º subsolo B e C (entrada garagem). A recomendação para tais situações é que havendo uma primeira tentativa de diálogo para acessar a empresa sem sucesso, o empregado deve procurar imediatamente um dos representantes da GAT, que são preparados e treinados para atuar em tais situações, para que estes negociem a entrada do empregado na empresa, visando assim evitar maiores transtornos para os empregados. Recomendaram, ainda, que o empregado em momento algum entre em debates ou até mesmo confrontos físicos com os representantes das entidades sindicais, procurando sempre manter a calma. Caso não encontre de imediato um representante da GAT em alguma das portarias, solicite aos seguranças ou recepcionistas da empresa que os acionem e aguarde. A GAT informou que entrou em contato com o Sindicato e solicitou que essa situação não venha mais a se repetir. A denúncia foi considerada parcialmente improcedente. Apesar de o empregado afirmar ter sido impedido de adentrar nas dependências da empresa, não ficou evidenciado qualquer agressão ou contato físico.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Parcialmente Procedente

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 22: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 21 Protocolo: 1511011752 Data de registro: 23.06.2015

Tipo de denúncia Diretoria/Área responsável

Anônima Diretoria de Operação-DO/Regional de Transmissão do Amapá-OAP

Resumo dos fatos relatados:

Favorecimento. Empregado considerado pelo manifestante como “preferido” pelo Gerente da Usina Térmica de Santana é agraciado com mérito todos os anos. Em pregado “odiado” pelo Gerente nunca será agraciado. Solicitação do empregado “preferido” para que outros empregados, da mesma equipe, fossem agraciados nos anos de 2014 e 2015.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada à OAP para análise e emissão de resposta. Após análise, a OAP informou à POG: “A empregada 9871 tem sido agraciada com mérito todo ano, deste a gestão passada da OAPG, pelo seu bom desempenho no trabalho e pelo seu destaque na liderança, bem como as suas avaliações serem bem superiores à média da equipe (resultado avaliação PDI sempre quadrante 4). O empregado 9923 em 2014 foi agraciado com mérito devido a sua avaliação ser superior a média da equipe (resultado avaliação PDI - quadrante 4). O empregado 9922 em 2015 foi agraciado com mérito, devido a sua avaliação ser superior a média da equipe, bem como pelo seu excelente desempenho nas execuções das suas ações do PDI - 2014 (resultado avaliação PDI - quadrante 4). O empregado 9677 tem tido resultado satisfatório na sua avaliação (resultado avaliação PDI - quadrante 8), porém a verba não é suficiente para agraciar os empregados com este resultado.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 23: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 22 Protocolo: 15110111758 Data de registro: 25.06.2015

Tipo de denúncia Diretoria/Área responsável

Identificada Diretoria de Gestão Corporativa-DG

Resumo dos fatos relatados:

Despreparo de dois Assessores da Diretoria de Gestão Corporativa – DG para condução de assuntos relacionados à gestão de pessoas. Conflitos de natureza ética no relacionamento entre e demais membros da equipe, inclusive a gerência.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada à DG para análise e elaboração de resposta ao manifestante. Na avaliação da DG, os mencionados empregados possuem competências e habilidades necessárias para o exercício da função, não sendo registradas até o momento quaisquer condutas desabonadoras em suas trajetórias gerenciais na Empresa. Ademais, a avaliação gerencial positiva realizada por empregados que estão ou estiveram sob a subordinação dos mencionados gerentes, comprovam a existência de habilidades para gestão de pessoas. Não obstante, a DG afirmou ter conhecimento da existência de possíveis conflitos de natureza ética no relacionamento entre a referida empregada e demais membros da equipe. No âmbito da Eletrobras Eletronorte, a orientação e aconselhamento sobre ética profissional e a apuração de atos ou fatos suscetíveis de censura ética são de competência da Comissão Permanente de Ética. Diante de tal fato, o relato foi encaminhado à mencionada comissão para a devida avaliação. Em resposta, a Comissão informou, por e-mail datado de 14/07/2015, que o conflito citado na denúncia já estava sendo devidamente conduzido.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 24: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 23 Protocolo: 1511011761 Data de registro: 26.06.2015

Tipo de denúncia Diretoria/Área responsável

Anônima Diretoria de Operação-DO

Resumo dos fatos relatados:

Réplica ao Protocolo nº 1511011684. Manifestante informa que a situação relatada anteriormente continua ocorrendo. Prática gerencial envolvendo limites de autorização/liberação de Requisições de Compra. Violação de instrução normativa interna. Exigência de autorização prévia, de todos os setores que lhe são subordinados, para emissão de Requisições de Compra. Resposta ao protocolo 15110111684 informou ao manifestante: “Os entes integrantes da Administração Pública, tal como a Eletrobras Eletronorte, tem o poder-dever de promover a apuração imediata das irregularidades que tiverem ciência, não importando, a princípio, qual a forma por meio da qual os fatos lhes chegaram ao conhecimento. Entretanto, em virtude do princípio constitucional que veda o anonimato, a instauração de processo administrativo formal, fundado em denúncia anônima se constitui em ato ilegal. Diante de tal vedação, a DO realizará procedimento preliminar de apuração para análise da existência, de indícios suficientes de materialidade dos fatos denunciados que, se verificados, serão considerados aptos a respaldar a adoção de providências cabíveis. São os esclarecimentos a prestar no momento”.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Os entes integrantes da Administração Pública, tal como a Eletrobras Eletronorte, tem o poder-dever de promover a apuração imediata das irregularidades que tiverem ciência, não importando, a princípio, qual a forma por meio da qual os fatos lhes chegaram ao conhecimento. Entretanto, em virtude do princípio constitucional que veda o anonimato, a instauração de processo administrativo formal, fundado em denúncia anônima se constitui em ato ilegal. Diante de tal vedação, a DO realizou procedimento preliminar de apuração para análise da existência de indícios suficientes de materialidade dos fatos denunciados, cujo resultado indicou: 1-O procedimento faz parte do sistema de controle orçamentário da Unidade e não fere o disposto no normativo interno; 2-As diretrizes de gestão são de responsabilidade do gestor para melhor atender os seus resultados previstos no Contrato de metas da Unidade; 3-As RCs continuam sendo assinadas na competência requerida de cada gestor e a autorização para emissão está ligada a controladoria orçamentária centralizada nesta OTP; 4-Com esta ação evita várias aquisições desnecessárias e permite a racionalização de várias outras com compras corporativas e não fracionadas com ajuste de quantitativo evitando problemas identificados como não conformidade pela Auditoria Interna; 5-A Regional OTP possui sete divisões e a controladoria orçamentária tem o objetivo de eficientizar as aquisições e o tramite não sofreu impacto algum já que toda RC que passa na Regional o G1 tem obrigação de autorizar; 6-Para toda aquisição é emitida e feita justificativa da necessidade e comparado com o que foi planejado e avaliado a otimização da necessidade; 7-Este é considerado pela Diretoria de Operação como fator positivo do processo de aquisição. 8-Diante de tais fatos, denúncia foi considerada improcedente.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 25: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 24 Protocolo: 1511011763 Data de registro: 29.06.2015

Tipo de denúncia Diretoria/Área responsável

Anônima Presidência-PR

Resumo dos fatos relatados:

Criação de superintendência de tributos para dar cargo ao amigo do Diretor. Criação de controladoria com indicação de amigo de Superintendente que estava cedido e que não é contador. De acordo com o(a) manifestante as função de controller devem ser exercidas por um contabilista.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A manifestação foi encaminhada à Presidência da Eletrobras Eletronorte que, após a devida análise, concluiu: "1. A Superintendência de Planejamento Tributário foi criada por meio da RD 599/2011 e Deliberada pelo Conselho de Administração por meio da Del: 0047/2011, com a atribuição de Normatizar, orientar, coordenar e atuar preventivamente sobre as atividades mercantis de toda Eletrobras Eletronorte, com foco na redução da sua carga tributária, além de defender administrativamente a Empresa no que tange aos assuntos Fiscais e Tributários; 2. As nomeações gerenciais foram feitas considerando os critérios empresariais, com avaliação de perfil e avaliação de competências necessárias para a função; 3. Ressaltamos que, apenas nos exercícios de 2013 e 2014, houve um expressivo retorno para a empresa pela atuação da área referente à concessão do Beneficio Sudam, que, proporcionou uma redução de no mínimo 75% do Imposto de Renda a Pagar. Conforme laudos comprobatórios tal benefício foi concedido e permanecerá da seguinte forma: para a Usina de Tucuruí o beneficio será concedido até 2021, para Usina de Samuel até 2023 e para Coaracy Nunes até 2024; 4. Ratificamos que a função da área é a prevenção, análise da legislação tributária buscando benefícios e redução da carga tributária, e, “pareceres jurídicos de qualquer natureza” é competência exclusiva da Consultoria Jurídica da empresa; e 5. Quanto à citação “agora vão abrir uma controladoria” informamos que tal fato não é de conhecimento desta Diretoria".

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 26: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Denúncias Registradas – Julho/2015

Sequência: 25 Protocolo: 1511011770 Data de registro: 06/07/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Presidência-PR/Ouvidoria-Geral-POG

Resumo dos fatos relatados:

Discussão pessoal entre empregados do quadro e integrante de mão de obra contratada. Tratamento contra empregados de empresa contratada em tom ameaçador. Existência de preconceito "velado" dita regras de comportamento de empregados do quadro em relação à força de trabalho terceirizada. Falta de repreensão do agressor pelo gerente direto. Denunciante abalada emocionalmente.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Contato pessoal da Ouvidora com a Manifestante para delimitação de seu objetivo com o registro da manifestação e esclarecimentos quanto à necessidade de encaminhamento do assunto à Comissão Permanente de Ética. A Manifestante solicitou à Ouvidora que aguardasse sua decisão para dar seguimento do assunto. Em 16.07.2015, a Manifestante encaminhou e-mail a Ouvidoria agradecendo a atenção e informando que não desejava dar seguimento à denúncia.

Apuração concluída? Não houve encaminhamento a pedido do(a) denunciante

Denúncia é procedente? Não atribuída

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 27: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 26 Protocolo: 1511011786 Data de registro: 16/07/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Gestão Corporativa – DG / Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Apoio - GIS

Resumo dos fatos relatados:

Falência da empresa contratada para realização de serviço de empresa na Sede da Eletrobras Eletronorte. Empregados da empresa contratada estão sem receber salário. Condição da única encarregada, responsável pela fiscalização da limpeza. Demais encarregados homens. A única encarregada foi rebaixada de cargo e teve seu salário diminuído. Questionamentos sobre a fiscalização nos banheiros femininos na ausência de tal encarregada. Somente a mulher foi rebaixada de função e ainda teve seu salário diminuído.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada para área gestora do processo GIS. A GIS informou à POG que: “No último dia 06 de julho fomos surpreendidos com o comunicado de encerramento das atividades comerciais da empresa J.E PAULINO DA COSTA ME, a qual prestava os serviços de limpeza e conservação nas instalações da Sede da Eletrobrás Eletronorte em Brasília, fato este que determinou a rescisão unilateral do contrato. Considerando que a execução destes serviços não pode sofrer descontinuidade, sob pena de trazer prejuízos à Eletrobrás Eletronorte, realizamos em caráter emergencial a contratação de outra empresa, a qual manteve a continuidade na prestação dos serviços, assumindo inclusive, a equipe técnica do contrato da JE PAULINO em sua totalidade. O Contrato que mantínhamos com a empresa JE PAULINO possuía em seu objeto um contingente de 56 serventes e 2 encarregados. O quantitativo de encarregados segue a determinação da Instrução Normativa nº 002 MPOG, a qual estabelece a relação de um encarregado para cada trinta serventes. A empresa JE PAULINO matinha por sua conta neste contrato mais uma encarregada na prestação dos serviços, não repassando os custos desta empregada à Eletronorte. Quando da transferência dos prestadores de serviços para o contrato emergencial, foram mantidos todos aqueles que constavam do contrato da empresa JE PAULINO. Considerando que havia uma vaga de servente no momento da contratação emergencial, foi oferecida a oportunidade àquela prestadora de serviços para a única vaga existente, ou seja, foi admitida pela empresa EURO SERVIÇOS no novo contrato para prestação dos serviços como servente. Esclarecemos que a limpeza dos banheiros femininos continua sendo realizada por prestador de serviço do sexo feminino, e fiscalizada pelos encarregados. É importante ressaltar que a Eletrobrás Eletronorte prevê em seus instrumentos contratuais decorrentes de processos de aquisição, Clausula da Promoção da Equidade de Gênero e Raça,conforme a Nota Técnica no. GSS 002/2012, de 28.12.2012. Por todo o exposto, consideramos a denúncia improcedente.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 28: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 27 Protocolo: 1511011790 Data de registro: 20/07/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Presidência – PR /Ouvidoria-Geral - POG

Resumo dos fatos relatados:

Comportamento inapropriado de gerente lotado na GSI.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Contato pessoal da Ouvidora com a Manifestante para delimitação de seu objetivo com o registro da manifestação e esclarecimentos quanto à necessidade de encaminhamento do assunto à Comissão Permanente de Ética. Manifestante informou à Ouvidora que já havia registrado o assunto na CE e que já havia sido contatado pela mencionada Comissão. Diante de tal fato e para evitar registros em duplicidade, a Ouvidora informou ao manifestante pessoalmente e por e-mail o encerramento do Protocolo.

Apuração concluída? Não houve encaminhamento.

Denúncia é procedente? Não atribuído pela desistência do manifestante

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 29: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Denúncias Registradas – Agosto/2015 Sequência: 28 Protocolo: 1511011832 Data de registro: 12/08/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Gestão Corporativa – DG/Superintendência de Gestão de Pessoas - GSP

Resumo dos fatos relatados:

Denunciante alega que advogados da empresa estão trabalhando apenas 6 horas corridas diariamente. Pedido de explicações. De acordo com o relato a lei estabelece 4 horas para o advogado, mas em se tratando de advogado empregado o horário deve ser normal. Distinção de tratamento.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A manifestação foi encaminhada à GSP para apuração e elaboração de resposta ao manifestante. A POG foi informada pela área responsável pela apuração que os horários de trabalho da Empresa são estabelecidos pela IN Rhu 015 - Jornada de Trabalho e Controle de Frequência e pela Nota Técnica DG 002/2013. O contrato de trabalho de todos(as) os(as) empregados(as), inclusive dos advogados(as), estabelece jornada mensal de 220 horas. Nos normativos corporativos e no sistema de controle de frequência não há distinção entre a jornada de trabalho de advogados(as) com a de outros(as) empregados(as). A GSP ressaltou, ainda, que é responsabilidade do corpo gerencial acompanhar e controlar, diariamente, o cumprimento da jornada de trabalho dos(as) empregados(as) subordinados(as) a sua gerência. Providências adotadas: avaliação de normativos internos com o objetivo de identificar os horários normatizados na Empresa. Diligências realizadas: verificação de horários estabelecidos e controlados no sistema de frequência corporativo. Tendo em vista que as verificações realizadas não apontaram a existência de horários diferenciados para advogados(as) nos normativos e no sistema de controle de frequência da Empresa, a denúncia foi considerada improcedente.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 30: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 29 Protocolo: 1511011841 Data de registro: 18/08/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação – DO/Regional de Transmissão do Mato Grosso - OMT

Resumo dos fatos relatados:

Denúncia contra prestador de serviços, lotado na Sede da Regional de Cuiabá. De acordo com a denunciante o prestador está praticando fatos ilegais e possui bens incompatíveis com seu salário. Desvia dinheiro e pegou a senha de combustível dos motoristas de SINOP, Jauru e Cuiabá.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Em atenção ao estabelecido na IN Coo 004 – Ouvidoria, item 8.16, a POG encaminhou a denúncia em referência à área gestora do assunto (Regional de Transmissão do Mato Grosso – OMT) e à Auditoria Interna para averiguação, considerando que seu teor corresponde à irregularidade, fraude e/ou corrupção não contida no subitem 8.15 (denúncias referentes à fraude ou corrupção na atuação da Eletrobras Eletronorte em sua relação com a Administração Pública nacional ou estrangeira). A OMT, considerando que o caso requeria uma análise mais detalhada e que os trabalhos foram impactados pela greve instaurada na empresa, solicitou a dilatação do prazo de análise e resposta, inicialmente de 20 (vinte) dias, por mais 10 (dez) dias. A prorrogação foi acatada pela POG, com termo final em 14.09.2015. Na análise realizada pela OMT, não foram encontrados indícios de falcatruas/atos ilegais, como o uso de senhas de usuários que não justificasse a movimentação do veículo (todo carro tem um cartão e cada motorista a sua senha). Também não foi verificado vício com oficinas e foi constatado que o normativo esta sendo respeitado. Na análise feita acerca de aquisição veículos pelo denunciado, verificou-se que o processo foi gradativo ao longo do tempo, sendo que ao assumir a sua função dentro do processo o mesmo já possuía carro e moto, ao longo do tempo foram trocados por veículos usados mais novos e, o valor envolvido nesta troca/atualização esta dentro de suas possibilidades, já que recebeu indenização trabalhista no período, não tem maiores despesas no dia a dia já que é solteiro e vive com os seus pais.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 31: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 30 Protocolo: 1511011847 Data de registro: 19/08/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Presidência – PR/Ouvidoria-Geral - POG

Resumo dos fatos relatados:

Não houve relato dos fatos pelo manifestante que apenas preencheu o campo “assunto” do formulário eletrônico do Sistema de Ouvidoria (Assédio Moral seguido de Invasão de privacidade e ameaça).

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

O item 8.7, da IN Coo – 004 – Ouvidoria, estabelece que devam ser averiguadas todas as manifestações de tipo denúncia, identificadas, com reserva de identidade ou anônimas, desde que contenham elementos suficientes para apuração dos fatos. A mesma norma prevê que a Manifestação poderá ser encerrada pela Ouvidoria quando não contenha elementos mínimos indispensáveis ao seu tratamento (item 8.10, “c”). Diante de tal fato, em 25.08.2015, a POG procedeu ao encerramento com comunicação via Sistema de Ouvidoria ao manifestante, na qual foi esclarecido que a conclusão do protocolo não impediria novo registro, contendo maiores informações a respeito do fato denunciado.

Apuração concluída? Não se aplica

Denúncia é procedente? Não atribuído por falta de elementos mínimos

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 32: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 31 Protocolo: 1511011851 Data de registro: 20/08/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Presidência – PR/Ouvidoria-Geral - POG

Resumo dos fatos relatados:

Rua Getúlio em todos os santos. Usuários de veículo estacionam se adquirir tíquete de estacionamento mesmo com guardador de veículos presente, desrespeitando o regulamento de trânsito e as normas do Rio Rotativo que diz ser obrigatório portar o mesmo, precisando assim de fiscalização permanente da guarda municipal da rua citada. Fica na rua Getulio placa inicial no numero 10 término no 58.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

O item 8.7, da IN Coo – 004 – Ouvidoria, estabelece que devam ser averiguadas todas as manifestações de tipo denúncia, identificadas, com reserva de identidade ou anônimas, desde que contenham elementos suficientes para apuração dos fatos. A mesma norma prevê que a Manifestação poderá ser encerrada pela Ouvidoria quando não contiver elementos mínimos indispensáveis ao seu tratamento (item 8.10, “b”). Diante de tal fato, em 25.08.2015, a POG procedeu ao encerramento com comunicação ao manifestante via Sistema de Ouvidoria, na qual foi esclarecido que os elementos apresentados não foram suficientes para a continuidade do tratamento da denúncia encaminhada. Também foi solicitada ao denunciante a realização de novo registro, contendo maiores informações a respeito do fato denunciado, tais como sua correlação com as atividades da Eletrobras Eletronorte.

Apuração concluída? Não se aplica

Denúncia é procedente? Não atribuído por falta de elementos mínimos e necessários à apuração

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 33: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 32 Protocolo: 1511011852 Data de registro: 20/08/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Presidência – PR /Ouvidoria-Geral - POG

Resumo dos fatos relatados:

Rua Getúlio em todos os Santos. Usuários de veículo estacionam se adquirir tíquete de estacionamento, mesmo com guardador de veículos presente, desrespeitando o regulamento de transito e as normas do Rio Rotativo, que diz ser obrigatório portar o mesmo, precisando assim de fiscalização permanente da guarda municipal. A rua citada fica na Rua Getúlio Placa inicial no número 10 e término no número 58.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

O item 8.7, da IN Coo – 004 – Ouvidoria, estabelece que devam ser averiguadas todas as manifestações de tipo denúncia, identificadas, com reserva de identidade ou anônimas, desde que contenham elementos suficientes para apuração dos fatos. A mesma norma prevê que a Manifestação poderá ser encerrada pela Ouvidoria quando não contenha elementos mínimos indispensáveis ao seu tratamento (item 8.10, “b”). Diante de tal fato, em 25.08.2015, a POG procedeu ao encerramento com comunicação ao manifestante via Sistema de Ouvidoria, na qual foi esclarecido que os elementos apresentados não foram suficientes para a continuidade do tratamento da denúncia encaminhada. Também foi solicitada ao denunciante a realização de novo registro, contendo maiores informações a respeito do fato denunciado, tais como sua correlação com as atividades da Eletrobras Eletronorte. Até a presente data (11/09/2015) não fomos contatados pelo manifestante.

Apuração concluída? Não se aplica

Denúncia é procedente? Não atribuído por falta de elementos mínimos e necessários à apuração

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 34: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 33 Protocolo: 1511011858 Data de registro: 27/08/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Diretoria de Planejamento e Engenharia – DE / Assessoria para Universalização da Energia Elétrica - EUE

Resumo dos fatos relatados:

Manifestante relata ter realizado, há 5 (cinco) meses, registro de uma denúncia envolvendo o comportamento de gerente da CEA, Município de Amapá, na Ouvidoria da CEA. Alega ainda: a) Perseguição de cunho pessoal do referido gerente contra o denunciante, simplesmente por o mesmo não permitir que o nome do gerente denunciado seja divulgado no seu estabelecimento comercial (boate). O gerente gosta que os donos de boates e bares da cidade o sirvam com baldes de cervejas, anunciando o seu nome a noite toda, caso contrario no dia seguinte suas energias estão cortadas. Como a inadimplência é muito grande no município de Amapá ele tem esse poder na mão, cortando assim inúmeras vezes a energia do meu estabelecimento para que não ocorra festa, para que funcionem somente as festas de seus apadrinhados; b) o denunciado vendeu dois postes do Programa Luz para Todos para dois fazendeiros da cidade. Um fica no ramal da Bacabinha na fazenda do Sr. Valvredo e o outro fica no ramal da Dona Joana na fazenda do Sr. Natan Lage; c) outros 6 postes foram negociados com a Prefeitura de Amapá em negociação verbal sem o consentimento da CEA ou da Eletronorte, para fazer a iluminação do estádio municipal, mais como a prefeitura se sentiu vitima não aceitou paga , o gerente autorizou a retirada dos postes já instalados no estádio; e d) transformadores são mudados de lugar como se fossem cometas. Existem outras denúncias de abuso de poder. De acordo com as alegações do manifestante o gerente usa seu cargo para intimidar as pessoas que estão com pendência junto à CEA.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Em atenção ao estabelecido na IN Coo 004 – Ouvidoria, item 8.16, a POG encaminhou a denúncia em referência à área gestora do assunto (Assessoria para Universalização da Energia Elétrica - EUE) para averiguação, considerando que seu teor corresponde à irregularidade, fraude e/ou corrupção não contida no subitem 8.15 (denúncias referentes à fraude ou corrupção na atuação da Eletrobras Eletronorte em sua relação com a Administração Pública nacional ou estrangeira). Embora o denunciado não esteja subordinado à Eletrobras Eletronorte, a denúncia foi encaminhada para análise pela EUE, considerando que a empresa citada possui atribuições na execução das obras do Programa Luz para Todos. Paralelamente a denúncia foi encaminhada à Gerência de Compliance e à Presidência de CEA para providências cabíveis. A presente denúncia possui conteúdo semelhante à denúncia de protocolo 1511011864 (vide abaixo). Após análise, a EUE informou à POG que a responsabilidade em operar e manter os ativos oriundos do programa Luz para Todos no Estado do Amapá é da Companhia de Eletricidade do Amapá. Também foi informado que: a) Após a execução das obras do Programa Luz para Todos no estado do Amapá - conforme Termo de Cooperação Técnico-Financeiro firmado entre a Eletronorte e a CEA - é de responsabilidade da CEA receber as instalações elétricas construídas, assumindo sua operação e manutenção, conforme os critérios definidos para sua área de concessão, obedecida a legislação vigente; b) As obras do LpT/Amapá construídas no município do Amapá foram executadas pela Eletronorte no ano de 2011 (atendimento a 31 consumidores) e desde então a responsabilidade pela sua manutenção é da CEA; c) Em virtude da previsão de continuidade das obras do LpT/AP naquele município foram estocados na SE Amapá 363 (trezentos e sessenta e três) postes; d) Considerando as informações apresentadas na denúncia, esta EUE determinou que fosse realizado levantamento da situação dos postes estocados. A conclusão desta averiguação está prevista para o próximo dia 18 de setembro; e e) a EUE não tem nenhum tipo de gestão sobre os empregados e/ou colaboradores da CEA, nem mesmo com aqueles que atuam na manutenção e operação dos consumidores beneficiados pelo Programa Luz para Todos. Em 21/09/15, a EUE apresentou à POG informações sobre a averiguação descrita no item “d” acima. Nesta inspeção foi constatado o desvio/furto de 232 (duzentos e trinta e dois) postes estocados na S.E. Amapá e, como providência inicial, foi lavrado junto à Policia Civil (Delegacia de Polícia Amapá) o competente Boletim de Ocorrência. Orientações já foram repassadas no sentido do acompanhamento pela Eletronorte do andamento das investigações policiais. Manifestante, em 17/09/2015, apresentou réplica, por entender que se trata de assunto de competência da Eletrobras Eletronorte.

Apuração concluída? Não

Denúncia é procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 35: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 34 Protocolo: 1511011862 Data de registro: 28/08/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Presidência-PR/Ouvidoria-Geral - POG

Resumo dos fatos relatados:

Quadrilha de Rapto/Sequestro/Compra/Venda. Com registros de Parto. Crianças de Goiânia. Cidade de Origem da criança raptada: Goiânia-Brasil. Nome Original: Desconhecido. Tipo Físico: Branco Caucasiano/ Louro/ Olhos claros, talvez azuis. Endereço de Origem: desconhecido. Nomes dos pais biológicos: desconhecidos. Dados da operação-Sequestro/Compra: desconhecidos. Comprovação: Teste DNA. Cidade Destino atual: Brasilia. Nome Atual : Marquinho ou Marcos Vinicius. Endereço Atual: Brasília-DF, Sobradinho-DF/Sobradinho II, - Setor Colorado, Condominio Solar de Athenas, Ultima Rua, do poço Artesiano com caixa central Verde Escuro, Casa de 2 a 3 andares, anterior a outra pintada de verde claro ao meio do declive mais acentuado desta mesma rua. Nome dos supostos pais atuais: Elisabeth e Leo. Locais de Trabalho dos pais: Eletronorte-Engevix e Câmara/Senado Federal. Dados do suposto pai: Dono de Oficina de Motos importadas Harley Davison, nessa mesma região, colorado.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

O item 8.7, da IN Coo – 004 – Ouvidoria, estabelece que devam ser averiguadas todas as manifestações de tipo denúncia, identificadas, com reserva de identidade ou anônimas, desde que contenham elementos suficientes para apuração dos fatos. A mesma norma prevê que a Manifestação poderá ser encerrada pela Ouvidoria quando Eletrobras Eletronorte for manifestamente incompetente para dar-lhe tratamento e quando não contenha elementos mínimos indispensáveis ao seu tratamento (item 8.10, “a e b”). Considerando o teor da denúncia encaminhada a POG, recomendou o registro da ocorrência junto à autoridade policial especializada, informando ao manifestante os contatos da Polícia Civil do Distrito Federal. Quanto à participação de empregado prestador de serviços junto à Eletrobras Eletronorte nos fatos relatados, a POG solicitou ao manifestante o fornecimento do nome completo da pessoa indicada na denúncia, para verificação de quais as providências poderão ser adotadas no âmbito empresarial. Até a presente data (11/09/15) não recebemos as informações adicionais solicitadas ao manifestante.

Apuração concluída? Não se aplica

Denúncia é procedente? Não atribuída em razão de objeto fora da competência da Eletrobras Eletronorte

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 36: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 35 Protocolo: 1511011864 Data de registro: 30/08/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificado Diretoria de Planejamento e Engenharia – DE / Assessoria para Universalização da Energia Elétrica - EUE

Resumo dos fatos relatados:

Uso indevido de equipamentos e postes do Programa Luz para Todos. Denunciante relata que os mesmos estão sendo usados para fins de serviços particulares pelo gerente da CEA do município de Amapá-AP. Os serviços são feitos para pessoas com o poder aquisitivo maiores. Posteriormente aos funcionários da Eletrobras deixarem o município, fica fácil os funcionários da CEA de Amapá-Ap trocarem os transformadores e postes conforme os interesses de seus clientes e cobram todo e qualquer serviços prestados sem que haja um contrato com a CEA ou se quer com uma autorização do Eletronorte para venda de postes e mesmos as trocas. Denunciado chegou a implantar 6 postes do Programa Luz para Todos no estádio Julio Vieira do município de Amapá, mas como o prefeito não tinha recursos para cobrir o orçamento de 13.000 ele autorizou a retirado dos mesmos do estádio. Denunciante pede que seja realizada vistoria em todos os lugares do município de Amapá para averiguar as trocas e mudanças de equipamentos sem a autorização da empresa. O manifestante afirma que pode confirmar dois serviços em duas fazendas de forma particular e sem o conhecimento da CEA, um serviço fica no Ramal da Bacabinha na fazenda do Senhor Valvedro e o outro fica na fazenda do Sr. Natan Lage. Ademais, afirma existir outros como na comunidade de Santa Barbara em que foi realizada a mudança de um transformador maior pelo um menor, na Cajueira, onde foi realizada outra mudança de transformador no terreno do Sr. Vieira e também no Ramal da bacabinha no terreno do sogro do Senhor Eric, Gerente da CEA denunciado.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Em atenção ao estabelecido na IN Coo 004 – Ouvidoria, item 8.16, a POG encaminhou a denúncia em referência à área gestora do assunto (Assessoria para Universalização da Energia Elétrica - EUE) para averiguação, considerando que seu teor corresponde à irregularidade, fraude e/ou corrupção não contida no subitem 8.15 (denúncias referentes à fraude ou corrupção na atuação da Eletrobras Eletronorte em sua relação com a Administração Pública nacional ou estrangeira). Embora o denunciado não esteja subordinado à Eletrobras Eletronorte, a denúncia foi encaminhada para análise pela EUE, considerando que a empresa citada possui atribuições na execução das obras do Programa Luz para Todos. Paralelamente a denúncia foi encaminhada, em 03/09/2015, à Presidência de CEA para providências cabíveis. A presente denúncia possui conteúdo semelhante à denúncia de protocolo 1511011858 (vide acima). Após análise, a EUE informou à POG que a responsabilidade em operar e manter os ativos oriundos do programa Luz para Todos no Estado do Amapá é da Companhia de Eletricidade do Amapá. Também foi informado que: a) Após a execução das obras do Programa Luz para Todos no estado do Amapá - conforme Termo de Cooperação Técnico-Financeiro firmado entre a Eletronorte e a CEA - é de responsabilidade da CEA receber as instalações elétricas construídas, assumindo sua operação e manutenção, conforme os critérios definidos para sua área de concessão, obedecida a legislação vigente; b) As obras do LpT/Amapá construídas no município do Amapá foram executadas pela Eletronorte no ano de 2011 (atendimento a 31 consumidores) e desde então a responsabilidade pela sua manutenção é da CEA; c) Em virtude da previsão de continuidade das obras do LpT/AP naquele município foram estocados na SE Amapá 363 (trezentos e sessenta e três) postes; d) Considerando as informações apresentadas na denúncia, esta EUE determinou que fosse realizado levantamento da situação dos postes estocados. A conclusão desta averiguação está prevista para o próximo dia 18 de setembro; e e) a EUE não tem nenhum tipo de gestão sobre os empregados e/ou colaboradores da CEA, nem mesmo com aqueles que atuam na manutenção e operação dos consumidores beneficiados pelo Programa Luz para Todos.Em 21/09/15, a EUE apresentou à POG informações sobre a averiguação descrita no item “d” acima. Nesta inspeção foi constatado o desvio/furto de 232 (duzentos e trinta e dois) postes estocados na S.E. Amapa e, como providência inicial, foi lavrado junto à Policia Civil (Delegacia de Polícia Amapá) o competente Boletim de Ocorrência. Orientações já foram repassadas no sentido do acompanhamento pela Eletronorte do andamento das investigações policiais. Manifestante, em 17/09/2015, apresentou réplica, por entender que se trata de assunto de competência da Eletrobras Eletronorte.

Apuração concluída? Não

Denúncia é procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 37: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 36 Protocolo: 1511011866 Data de registro: 31/08/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificado Presidência – PR/Ouvidoria-Geral - POG

Resumo dos fatos relatados:

A manifestação foi encaminhada com o seguinte texto "Só para corrigir alguns detalhes da manifestação acima" e sem qualquer anexo complementar.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

O item 8.7, da IN Coo – 004 – Ouvidoria, estabelece que devam ser averiguadas todas as manifestações de tipo denúncia, identificadas, com reserva de identidade ou anônimas, desde que contenham elementos suficientes para apuração dos fatos. A mesma norma prevê que a Manifestação poderá ser encerrada pela Ouvidoria quando não contenha elementos mínimos indispensáveis ao seu tratamento (item 8.10, “b”). O manifestante foi comunicado que o texto de sua manifestação de Protocolo nº 1511011866 ("Só para corrigir alguns detalhes da manifestação acima") não é suficiente para a continuidade do tratamento, razão pela qual o protocolo foi encerrado. Também foi solicitada ao manifestante a realização de novo registro que, até a presente data 11/09/2015, não foi efetuada.

Apuração concluída? Não se aplica

Denúncia é procedente? Não atribuído em razão de falta de elementos mínimos

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 38: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Denúncias Registradas – Setembro/2015

Sequência: 37 Protocolo: 1511011884 Data de registro: 10/09/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Diretoria Econômico-Financeira – DF

Resumo dos fatos relatados:

Denúncia de nepotismo encaminhada à Eletronorte pela Ouvidoria da Eletrobras. Conhecimento de todos do setor de contabilidade da Eletronorte localizada no shopping ID de Brasília. Três funcionários possuem parentesco de filho, sogra e sobrinha de um diretor da contabilidade, e estes parentes trabalham no setor de contabilidade, sendo contratados terceirizados. Indicação dos nomes dos parentes.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

O item 8.7, da IN Coo – 004 – Ouvidoria, estabelece que devam ser averiguadas todas as manifestações de tipo denúncia, identificadas, com reserva de identidade ou anônimas, desde que contenham elementos suficientes para apuração dos fatos. Em atenção ao estabelecido na IN Coo 004 – Ouvidoria, item 8.16, a POG encaminhou a denúncia em referência à área gestora do assunto (Diretoria Econômico-Financeira) e à Auditoria Interna - CAA para averiguação, considerando que seu teor corresponde à irregularidade, fraude e/ou corrupção não contida no subitem 8.15. Presidente da Comissão de Ética também foi copiado. Em resposta, a DF encaminhou à POG as informações a seguir: Para o caso do Filho e da Sogra entendemos que não há mais correlação com a situação de nepotismo, pois o denunciado, por vontade própria, deixou de ser Superintendente da área citada. Para o caso da sobrinha será providenciado o desligamento. Desta forma a situação de nepotismo denunciada será regularizada.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Sim

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 39: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 38 Protocolo: 1511011885 Data de registro: 10/09/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação – DO / Superintendência de Geração Hidráulica - OGH

Resumo dos fatos relatados:

“uma pessoa que se intitula funcionária da Eletrobras Eletronorte está o dia todo em um site de fofocas ofendendo pessoas em horário de expediente”. http://ego.globo.com/biquini/noticia/2015/09/natalia-casassola-posta-foto-de-biquini-e-rapaz-critica-quanta-estria.html#!comentario-52441090.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

O item 8.7, da IN Coo – 004 – Ouvidoria, estabelece que devam ser averiguadas todas as manifestações de tipo denúncia, identificadas, com reserva de identidade ou anônimas, desde que contenham elementos suficientes para apuração dos fatos. Em atenção ao estabelecido na IN Coo 004 – Ouvidoria, item 8.16, a POG encaminhou a denúncia em referência à área gestora do assunto (Superintendência de Geração Hidrául ica ). A OGH instaurou procedimento para apuração da denúncia. Solicitou a área de TI, na Sede, os acessos realizados pela máquina que está a disposição da denunciada, buscando evidências dos fatos denunciados. Tão logo o trabalho esteja concluído, apresentará a resposta conclusiva sobre o fato. Em 10/11/2015, a OGH informou que realizou diligência no sentido de identificar os acessos realizados a partir do equipamento utilizado pela colaboradora, visando à apuração dos fatos. Contudo, considerando o longo prazo transcorrido desde a solicitação (e-mail I), estamos inferindo que a área de TI não está conseguindo apurar as informações. Sem as informações a apuração dos fatos fica prejudicada. Porém a OGH, diante da manifestação, além da diligência, adotou as seguintes ações: 1) Suspensão de Acesso à Rede Corporativa; 2) Alteração de Posto de Trabalho a partir de 01/11/2015.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não atribuído.

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 40: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 39 Protocolo: 1511011887 Data de registro: 10/09/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

identificada Comissão Permanente de Ética - CPE

Resumo dos fatos relatados:

Denúncia de assédio moral e agressão verbal cometida por empregado da Eletrobras Eletronorte dentro das instalações da Empresa. Contato do denunciante com o gestor da área para que este pudesse administrar o conflito, porém, as informações recebidas indicaram que a situação se agravou ainda mais, tendo em vista que uma das vítimas teve que ser medicado por ter se sentido mal. Denunciante diz não saber se o gestor da área está sendo conivente com tal situação, uma vez que quebrou o sigilo envolvendo as denúncias. A situação também foi denunciada junto à autoridade policial local

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada à Comissão Permanente de Ética para analise de acordo com regramento próprio. Por intermédio da Carta PP-011/2015, de 18/12/2015, a CE comunicou à POG que a denúncia em referência não procede.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim. Realizada comunicação de encaminhamento do assunto à Comissão Permanente de Ética.

Page 41: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 40 Protocolo: 1511011900 Data de registro: 21/09/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Diretoria de Planejamento e Engenharia – DE / Assessoria para Universalização da Energia Elétrica - EUE

Resumo dos fatos relatados:

Réplica protocolo 1511011858: “Senhores ouvidores acontece que a Eletronorte ainda não concluiu tais na região onde os fatos ocorreram, segundo informações do Senhor Paulão na região das fazendas os trabalhos ainda não ultrapassaram o Rio Flexal, como e em razão de que a CEA estaria usando o nome da Eletronorte e fazendo ligações com os postes do Programa Luz para Todos com fins particulares, pessoas que não foram cadastradas mais que tem um poder aquisitivo maior e que podem pagar estão sendo beneficiado pelo programa luz para todos da CEA, pois é só no Município de Amapá que a CEA é responsável pela a realização dos serviços, só que é de forma particular, já mencionei que um funcionário da CEA afirmou em seu depoimento na delegacia de policia de Amapá que o Senhor Eric Muniz Gerente da CEA cometeu varias irregularidades, como serviços particulares, venda de postes do Programa Luz para Todos, eu ainda confio na seriedade e transparência da Eletronorte, pedimos que a polícia federal seja acionada em caráter de urgência, se não o prejuízo será irreparável aos cidadãos que realmente precisam”.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Em atenção ao estabelecido na IN Coo 004 – Ouvidoria, item 8.16, a POG encaminhou a denúncia em referência à área gestora do assunto (Assessoria para Universalização da Energia Elétrica - EUE) e à Auditoria Interna CAA para averiguação, considerando que seu teor corresponde à irregularidade, fraude e/ou corrupção não contida no subitem 8.15 (denúncias referentes à fraude ou corrupção na atuação da Eletrobras Eletronorte em sua relação com a Administração Pública nacional ou estrangeira). Em 17/10/2015, a EU informou à POG: “No que concerne a responsabilidade da Eletronorte na execução das obras do Programa luz para todos no Estado do Amapá – na condição de Agente Executor – temos a esclarecer: - Após as diligências realizadas pela equipe de fiscalização do LpT-AP/Eletronorte, no município do Amapá/AP, foi constatado o desvio/furto de uma grande quantidade de postes (232) e como providência inicial foi lavrado junto a Policia Civil (Delegacia de Polícia Amapá) Boletim de Ocorrência; - Os fatos acontecidos no município do Amapá, relativos ao Programa Luz para Todos, foram transmitidos para a Diretoria da CEA em reunião realizada na sede daquela empresa no último dia 02 de outubro. Fomos informados pelos Diretores presentes que foi instaurado Comissão de Sindicância para apuração das responsabilidades; - Aguardaremos a realização das investigações policiais e o resultado dos trabalhos da Comissão de Sindicância da CEA para definição das providências cabíveis; Esclarecemos que a Eletronorte/LPT confia nos trabalhos da Policia Civil do Amapá no sentido de apurar todas as informações relatadas e que as ligações realizadas estão sendo averiguadas para apuração do atendimento aos critérios estabelecidos no manual de operacionalização do Programa Luz para Todos”.

Apuração concluída? Não

Denúncia considerada procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 42: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 41 Protocolo: 1511011901 Data de registro: 21/09/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Diretoria de Planejamento e Engenharia – DE / Assessoria para Universalização da Energia Elétrica - EUE

Resumo dos fatos relatados:

Réplica ao Protocolo 1511011864: “ACONTECE QUE A CEA É A RESPONSAVEL PELA MANUNTENÇÃO DO SERVIÇOS DO PROGAMA LUZ PARA TODOS QUANDO A ELETRONORTE ENCERRA OU FINALIZA TAIS SERVIÇOS, E NÃO ONDE AINDA NÃO ESTÃO CONCLUSOS OU SEJA A ELETRONORTE AINDA NEM TERMINOU OS SERVIÇOS, POIS A CEA NÃO PODE EXECUTAR OS SERVIÇOS QUE SÃODE COMPETENCIA DA ELETRONORTE, OU SEJA, QUEM PODE CADASTRAR SEUS BENEFICIARIOS DO PROGAMA LUZ PARA TODOS É A PROPRIA ELETRONORTE , E NÃO A CEA E MUITOS MENOS REALIZAR OBRAS DO LUZ PARA TODOS, A EXEMPLO DA REGIÃO DAS FAZENDA DO AMAPÁ, SANTO ANTONIO, BELA VISTA, RAMUDO ETC..E DEPOIS A ELETRONORTE NÃO PODE SER OMISSA EM NÃO DENUNCIAR PARA O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,INFORMAMOS AINDA QUE ESSE CASO TORNOU-SE UM INQUERITO POLICIAL, E FOI OBJETO DE DENCIA NO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, POIS ESTÃO CLARA E NITIDAS AS PROVAS QUE COMPROVAM OS FATOS NARRADOS NESTA ANTERIORMENTE,POIS SIMPLESMENTE O PRECIDENTE DA CEA NÃO SERÁ PUNIDO, POIS A CEA DIZ QUE OS POSTES SÃO DO LUZ PARA TODOS E A ELETRONORTE DIZ QUE NÃO TEM COMPETENCIA PARA ATUAR NO CASO,DE QUEM SERÁ O CRIME DE OMISSÃO? POIS É MUITO SIMPLES É SÓ FAZER UM REELATOTORIO COM A RELAÇÃO DAS PESSOAS QUE FORAM DEVIDAMENTE CADASTRASTRADO E ATENDIDO PELO PROGAMA LUZ PARA TODOS, E ENCAMINHAR PARA A DELEGACIA DE POLICIA ONDE ESTÁ SENDO APURADOS OS FATOS.INCLUSIVEL NA PROPRIA ESTAÇÃO DA ELETRONORTE DE AMAPÁ, PODEM TER SUMIDO POSTES,SENHORES NÃO PODEMOS ESQUECER QUE TAIS FATOS SÃO CRIMES DE IMPROBRIDADE ADMINSTRATIVA,ESSE CRIME INDEPENDE DE QUEM É A COMPETENCIA,MAS LEVAREI AO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES POLICIAS A RESPOSTA QUE ME FOI DADA, ACREDITO QUE SE A COMPETNCIA EM REALIZAR OS SERVIÇOS DO PROGAMA LUZA PARA TODOS É DA ELETRONORTE, A CEA NÃO PODE EXECUTAR TAIS SERVIÇOS, E MUITO MAIS ESTÁ FAZENDO MAL USO DOS EQUIPAMENTOS E POSTES DO PROGAMA, E MUITO MENOS FAZENDO MOEDA DE TROCAD COM FINALIDADES PARTICULARES”.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Em atenção ao estabelecido na IN Coo 004 – Ouvidoria, item 8.16, a POG encaminhou a denúncia em referência à área gestora

do assunto (Assessoria para Universalização da Energia Elétrica - EUE) e à Auditoria Interna CAA , considerando que seu teor

corresponde à irregularidade, fraude e/ou corrupção não contida no subitem 8.15 (denúncias referentes à fraude ou corrupção

na atuação da Eletrobras Eletronorte em sua relação com a Administração Pública nacional ou estrangeira). Em 16/10/2015,

EUE informou à POG que: “no que concerne a responsabilidade da Eletronorte na execução das obras do Programa luz para

todos no Estado do Amapá – na condição de Agente Executor – temos a esclarecer: - Ao término da execução das obras por

parte da Eletronorte, a relação das mesmas é encaminhada para a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA para o

cadastramento e estabelecimento do número da unidade consumidora em seu sistema de controle; - A relação de todas as

obras executadas até a presente data (2.407 domicílios na primeira tranche e 6.698 domicílios na segunda tranche) foi

encaminhada para a CEA para as providências que lhe são cabíveis; - Importante relembrar que após a execução das obras do

Programa Luz para Todos é de responsabilidade da CEA receber as instalações elétricas construídas, assumindo sua operação e

manutenção, conforme os critérios definidos para sua área de concessão, obedecida a legislação vigente; - Após as diligências

realizadas pela equipe de fiscalização do LpT-AP/Eletronorte foi constatado o desvio/furto de uma grande quantidade de

postes (232) no município do Amapá, e como providência inicial foi lavrado junto a Policia Civil (Delegacia de Polícia Amapá)

Boletim de Ocorrência; - Estamos aguardando a realização das investigações policiais para definição das providências cabíveis; -

Os fatos acontecidos no município do Amapá, relativos ao Programa Luz para Todos, foram transmitidos para a Diretoria da

CEA em reunião realizada na sede daquela empresa no último dia 02 de outubro. Fomos informados pelos Diretores presentes

que foi instaurado Comissão de Sindicância para apuração das responsabilidades;

- Adicionalmente, informamos que para conclusão da segunda tranche de obras do LpT/AP está sendo elaborado um novo processo licitatório pela Eletronorte, visando o atendimento de aproximadamente 12.000 novos domicílios. Por fim, esclarecemos que todas as providências cabíveis estão sendo tomadas no sentido de preservar o patrimônio envolvido nas obras do Programa Luz para Todos no Estado do Amapá.

Apuração concluída? Não

Denúncia considerada procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 43: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 42 Protocolo: 1511011907 Data de registro: 23/09/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação – DO / Superintendência de Geração Hidráulica - OGH

Resumo dos fatos relatados:

Discriminação. Realização de revista na entrada e saída das instalações da UHE Tucuruí. “Nas instalações da Usina de Tucuruí estão revistando as mochilas dos terceirizados, estagiários na entrada e saída. Porque não estão revistando as mochilas dos empregados do quadro. Gostaria saber qual a Lei que orienta esta revista somente para os terceirizados e estagiários. É uma discriminação, preconceito e desconforto. Não houve comunicado por parte da empresa sobre a questão. Gostaria de saber qual a Lei que ampara a forma de revista, pois é um desconforto para nós.”

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela POG à OGH para análise, providências cabíveis e elaboração de resposta ao (à) manifestante. Após análise a OGH informou à POG que Informamos que o procedimento de vistoria foi implantado na Superintendência em atendimento ao disposto na IN Isg 011. Todavia, em razão da falta de publicidade o procedimento foi suspenso em 23/09/2015. A OGH irá realizar campanha de divulgação sobre os termos da citada IN, por intermédio da área de comunicação, informando que o procedimento será adotado a partir do dia 19.10.2015, com toda a força de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, menores aprendizes, etc).

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Parcialmente improcedente

Manifestação respondida ao manifestante? Não. Manifestante registrou a manifestação via telefone, não quis se identificar e não retornou para receber o protocolo e a senha para consulta na internet.

Page 44: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Denúncias Registradas em Outubro/2015

Sequência: 43 Protocolo: 1511011920 Data de registro: 01/10/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação - DO

Resumo dos fatos relatados:

Pagamento indevido de adicional de periculosidade. Empregado desenvolve atividades no prédio administrativo da empresa, área não periculosa, e continua recebendo o adicional indevidamente.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à Diretoria de Operação – DO pra análise/apuração dos fatos. A Manifestação foi analisada pela Diretoria de Operação, que deliberou pela realização de diligência para busca de indícios de veracidade, de conformidade com o disposto no normativo. O resultado da diligência indicou que: 1- O empregado mencionado deixou o cargo de Gerente da Gerência da Divisão de Transmissão de Roraima-OTRT há pouco tempo; 2- O Gerente Regional de Transmissão definiu que suas novas atribuições serão a coordenação, comando e controle de todas as atividades relativas à engenharia de manutenção das linhas de transmissão do sistema Roraima e para tanto está sendo treinado pelo Gerente Regional; 3- Por estar em fase de treinamento, sem adentrar em área de risco, ser considerado como Intermitente para recebimento de Periculosidade, isto é, necessita de documento de convocação para adentrar e receber o Adicional, o empregado se encontra a 2 meses sem receber o Adicional de Periculosidade, conforme demonstrado na informação encaminhada à GSP nos meses de setembro e outubro/2015.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 45: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 44 Protocolo: 1511011929 Data de registro: 07/10/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Comissão Permanente de Ética - CPE

Resumo dos fatos relatados:

Relato de assédio moral praticado por gerente da Eletrobras Eletronorte.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à Comissão Permanente de Ética para análise/apuração dos fatos e encaminhamento de resposta ao denunciante. Em 23/12/2015, a CE informou à POG que as diligências foram realizadas e que o relatório encontra-se em fase de elaboração.

Apuração concluída? Não

Denúncia é procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Sim. Realizada comunicação de encaminhamento do assunto à Comissão Permanente de Ética.

Page 46: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 45 Protocolo: 1511011930 Data de registro: 08/10/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Presidência – PR / Ouvidoria Geral - POG

Resumo dos fatos relatados:

Denunciante relata ter sido estagiário em regional da Eletrobras Eletronorte no período de 02/03/15 a 14/07/15. Depósito de valores referentes ao término da relação de estágio. Pedido da Eletrobras Eletronorte de devolução de parte da quantia depositada na conta do denunciante. Alegação de incorreção dos cálculos elaborados pela empresa e de dificuldade de contato com o gerente para solução da questão.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Em 09/10/2015, a Ouvidoria-Geral - POG entrou em contato com o denunciante para solicitação de permissão de repasse de seus dados pessoais à área responsável pela análise da denúncia. Em 16/10/2015, o contato foi reiterado e o manifestante, agradecendo a atenção conferida pela POG, informou que o problema já havia sido resolvido.

Apuração concluída? Manifestante informou que a situação já havia sido resolvida.

Denúncia é procedente? Não atribuída

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 47: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 46 Protocolo: 1511011932 Data de registro: 09/10/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Regional de Transmissão do Pará – OTP / Diretoria de Operação - DO

Resumo dos fatos relatados:

Retirada ilegal de piçarra ilegal em jazida sob a linha de transmissão da Eletrobras Eletronorte. Risco à integridade das torres. Deposito de lixo clandestino. Risco de incêndio e degradação do meio ambiente. No Município de Vitoria do Xingu, zona rural.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à Regional de Transmissão do Pará – OTP para análise/apuração dos fatos. A OTP concluiu pela procedência da denúncia. Foi realizada uma vistoria no local em 26/06/2015, quando se constatou a retirada de terra/barro e descarte de lixo no vão das torres 815 e 816 da Linha de Transmissão de Tucuruí. Diante da constatação do ilícito praticado, a Divisão de Transmissão de Altamira-OTPL requereu a cessação imediata da retirada de terra/barro do local e a realização da recomposição da área. Também foi registrado Boletim de Ocorrência na Polícia local, atestando a retirada ilegal de material nos vãos das torres 815 e 816, além do descarte de resíduo sólido no local. Em 16/10/2015 foi realizada nova vistoria, ocasião onde verificou-se que não estavam mais ocorrendo novas escavações e descarte de lixo, porém a área ainda não fora recomposta e permanecia no local o lixo anteriormente depositado. No dia 20/10/2015, os Eletricistas de Linha de Transmissão deslocaram-se ao local da denúncia. Chegando ao local constataram que se trata do mesmo local das vistorias anteriores, o qual permanece da mesma forma da vistoria anterior, ou seja, não houve mais continuidade das escavações e do depósito de lixo no local, porém a área ainda não foi recomposta e permanece no local o lixo anteriormente depositado. Diante do exposto, considerando também a reincidência da conduta ilícita do autor das escavações, algumas providências serão tomadas pela Divisão de Transmissão de Altamira em conjunto com a assessoria jurídica, visando à resolução definitiva do problema: 1- Notificação formal pela Eletrobras Eletronorte, requerendo que o autor dos fatos se abstenha de realizar novas escavações no local, bem como realize a recomposição da área no prazo máximo de 15 (quinze) dias; 2- Denúncia da ocorrência de ilícito ambiental ao Ministério Público, bem como aos órgãos ambientais competentes; 3- Em caso de não atendimento voluntário do autor, ingresso judicial com ação de Reparação Civil pelos danos causados, com pedido de liminar de recomposição imediata do local; 4- Instalação no local de piquetes e placa de advertência visando a segurança e conservação da faixa de servidão da LT, conforme nota de Ordem nº 10565027 a ser programada para o período de 03 a 05.11.2015; 5- Realização de campanha educativa sobre risco de acidentes, conservação e segurança em faixa de servidão, conforme nota de Ordem nº 10565027, tendo como público alvo os moradores das chácaras próximas ao local da ocorrência, com ênfase na escavação de materiais e descarte de resíduo solido no vão das torres da Linha de Transmissão.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Sim

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 48: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 47 Protocolo: 1511011937 Data de registro: 13/10/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Presidência – PR / Ouvidoria-Geral - POG

Resumo dos fatos relatados:

Atraso de salário e falta de pagamento de rescisão por prestadora de serviços à Companhia de Eletricidade da Amapá - CEA.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Considerando tratar-se de assunto que não está afeto à competência da Eletrobras Eletronorte, o manifestante foi orientado a encaminhar a manifestação à CEA.

Apuração concluída? Não se aplica.

Denúncia é procedente? Não atribuído. Assunto não afeto à Eletrobras Eletronorte.

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 49: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 48 Protocolo: 1511011940 Data de registro: 16/10/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Diretoria de Operação - DO / Regional de Transmissão do Pará – OTP

Resumo dos fatos relatados:

“Não sei exatamente a quem me dirigir, então resolvi começar por essa empresa. Moro próximo ao linhão, na cidade de Benevides e estamos assistindo a queimadas e invasão embaixo do linhão sem que ninguém tome nem uma providência. Bem próximo a minha casa existe um pessoal que já invadiu todo o linhão na quadra da casa deles e agora vem na calada da noite botar fogo na quadra onde fica a minha casa e segundo nos foi informado a intenção e queimar e depois invadir. Essas queimadas tem causado grande prejuízo para a população, principalmente para as crianças que vem apresentando problemas respiratórios. Fato é que essa parte do linhão já foi invadida em uma outra ocasião, mas o prefeito da época acionou a polícia e mandou retirar os invasores. Hoje estamos vendo a cada dia um novo barraco sem que nem uma providencia seja tomada e alguém precisa agir antes que a área fique totalmente habitada. Segundo o que se comenta, é que uma mesma família que mora as proximidades do linhão, na quadra anterior a minha casa é quem constrói os barracos e vende como se fossem os donos e proprietários da área. Caso as devidas providencias não devam ser tomadas por essa empresa, gostaria de saber a quem devo me dirigir pois o caso requer providencias urgentes”.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à Regional de Transmissão do Pará – OTP que adotou as providências necessárias para verificação dos fatos denunciados, restando constatado que a linha de transmissão indicada na manifestação não pertence à Eletrobras Eletronorte e sim à CELPA. O relatório decorrente da apuração foi encaminhado à empresa detentora das instalações para providências cabíveis. O manifestante foi orientado a procurar a Ouvidoria da CELPA para outras informações.

Apuração concluída? Não se aplica

Denúncia é procedente? Não atribuído. Assunto não afeto à Eletrobras Eletronorte

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 50: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 49 Protocolo: 1511011948 Data de registro: 20/10/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Diretoria de Gestão Corporativa – DG / Superintendência de Gestão de Pessoas - GSP

Resumo dos fatos relatados:

“No dia 16/10/2015 encaminhei cópia de um e-mail para a Ouvidoria Geral, no qual solicito que seja registrada queixa formal contra a gerência da GSPS (Sr. Lusivan Pereira de Lucena) em face dos fatos contraditórios (melhor seria dizer inverídicos) por ele utilizados relativos às normas e legislação específica à concessão de adicional de periculosidade, com o propósito de negar o pagamento a que julgo ter direito, em virtude das atividades por mim executadas em área de risco no edifício Sede da Eletronorte, mais especificamente no 3º subsolo, onde se localizam quadros de distribuição, sistemas ininterruptos de energia e geração de emergência”.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à GSP para análise/apuração dos fatos e elaboração de resposta ao denunciante. Após análise, a GSP informou: O protocolo em questão trata de queixa formal contra a gerência da GSPS (Sr. Lusivan Pereira de Lucena) em face dos fatos contraditórios (melhor seria dizer inverídicos) por ele utilizados relativos às normas e legislação específica à concessão de adicional de periculosidade (grifo nosso). Pela análise das evidências apresentadas a queixa é pela decisão tomada e não contra atitudes ou ações da pessoa. O reclamante está se queixando contra o posicionamento da gerência da GSPS com relação a uma solicitação de recebimento de adicional de periculosidade. Não há qualquer menção quanto a comportamento indevido do gestor quando de contatos feitos na busca de esclarecimentos sobre o assunto. No próprio e-mail encaminhado pelo denunciante, ele cita que foi recebido pelo Sr. Lusivan e não descreve qualquer situação de constrangimento, mau trato ou desrespeito: ‘Quando tive oportunidade de conversar com a gerência da GSPS, logo em seguida á conversa que tive com o Sr. Adão, aquela GSPS foi taxativa em manter a posição da recusa na autorização para o pagamento do adicional de periculosidade para as atividades realizadas, dada, a seu ver, a eventualidade de realização’. Evidencia-se que a situação refere-se a dois técnicos com interpretações divergentes quanto à legislação que rege o pagamento de adicional de periculosidade. Nesse sentido, faltam argumentos para sustentar a queixa contra o gestor em questão, visto que isso seria o mesmo que buscamos culpar um advogado pela interpretação que ele dá para a lei. Face ao acima exposto consideramos que a denuncia contra o gestor da GSPS é improcedente, restando a questão da controvérsia quanto ao direito do empregado de receber ou não o adicional de periculosidade. Da mesma forma que já realizamos em outras oportunidades, quando houve divergência com relação à interpretação da lei, a solicitação será encaminhada à consulta formal da PCJ (com as argumentações apresentadas por ambos os envolvidos), para análise do pleito. Esta GSP adotará a definição sugerida pela PCJ, conforme rotina já efetivada nos casos anteriores semelhantes de discordância de empregados com relação a decisões tomadas por esta superintendência.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 51: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 50 Protocolo: 1511011955 Data de registro: 23/10/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Diretoria de Operação - DO / Regional de Transmissão do Pará – OTP

Resumo dos fatos relatados:

Manifestação faz referência ao Protocolo 1511011948. “No dia 16 de outubro fiz contato com essa ouvidoria denunciando queimada e possível invasão no linhão. Como até o momento nada foi feito nem resposta foi dada, volto a contatar para denunciar que conforme havia previsto, hoje, ao passar pelo local, detectei que vários pequenos lotes estão demarcados e roçados, o que indica que as terras serão invadidas, acredito que hoje a noite. O endereço é na rua do linhão, entre Alacid Nunes e Laurentina Ramos, cidade de Benevides, estado do Pará. Volto a solicitar que caso não seja da alçada de vocês, gostaria de ser orientada a quem recorrer porque providencias urgentes precisam ser tomadas.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à Regional de Transmissão do Pará – OTP que adotou as providências necessárias para verificação dos fatos denunciados, restando constatado que a linha de transmissão indicada na manifestação não pertence à Eletrobras Eletronorte e sim à CELPA. O relatório decorrente da apuração foi encaminhado à empresa detentora das instalações para providências cabíveis. O manifestante foi orientado a procurar a Ouvidoria da CELPA para outras informações.

Apuração concluída? Não se aplica.

Denúncia é procedente? Não atribuído. Assunto não afeto à Eletrobras Eletronorte.

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 52: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 51 Protocolo: 1511011957 Data de registro: 26/10/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação - DO / Coordenação de Controle e Gestão - OCG

Resumo dos fatos relatados:

Manifestação encaminhada pela Ouvidoria da Eletrobras. “Os empregados da Eletronorte, tanto da Sede quanto da Regional do Maranhão, estão infringindo a instrução normativa de viagem a serviço quando em viagem a serviço para a cidade de Miranda do Norte - MA, haja vista que todos se hospedam em Itapecuru, quando, segundo a IN, deveriam se hospedar na rede de hotéis credenciados em Miranda. Para piorar mais ainda a infração, recebem uma "ajuda diária" do dono do hotel. Esse valor era de R$ 18,00 (dezoito reais), não sei se já foi "reajustado". Reitero que recebem esse valor por dia. Isso não é suborno?”.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada pela Ouvidoria-Geral – POG à Coordenação de Controle e Gestão que informou à POG: “Foram realizadas diligências para elucidação do assunto e foram encontrados indícios de prática de irregularidades, dessa forma a Diretoria de Operação decidiu pela apuração por meio de sindicância”.

Apuração concluída? Não

Denúncia é procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 53: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Denúncias Registradas em Novembro/2015 Sequência: 52 Protocolo: 1511011963 Data de registro: 01.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Gestão Corporativa – DG/ Superintendência de Gestão de Pessoas – GSP

Resumo dos fatos relatados:

“Mesmo após o TAC 005/2010 e processo com multa que já chegou a 2 milhões de reais, a Eletronorte não dispensou os terceirizados nem fez outro concurso. A quem interessa manter os terceirizados? Não venha dizer que são pessoas especializadas, pois não são todos. É uma vergonha ver alguém falar de ética como o Sr. Jésus e tem parentes terceirizados na Eletronorte, mas ele não é caso isolado. As pessoas que passaram no concurso e não foram chamadas se levantam contra o nepotismo estatal. A empresa dos amigos que fazem o que quiserem ao seu bel prazer. Os terceirizados não obedecem os horários, faltam quando querem, são aparentados e amigos e custam mais do que é pago, pois a Eletronorte paga um fator K muito alto por eles”.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à GSP para análise/apuração dos fatos e elaboração de resposta ao denunciante. Após análise, a GSP informou: Conforme orientações da Eletrobras, qualquer proposta de realização de concurso público por suas subsidiárias deve ser encaminhada à mesma para a avaliação de sua Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. Ademais há necessidade de que o assunto também seja encaminhado para autorização ao Conselho de Administração da Eletrobras Eletronorte, à Eletrobras, ao Ministério de Minas e Energia- MME e por sua vez ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. 2.A RD-0508/2015, de 27.10.2015, aprovou proposta de Concurso Público para substituição dos terceirizados, objetivando cumprir os Termos da Decisão Judicial proferida pelo Senhor Juiz da 8ª. Vara do Trabalho de Brasília-DF, com a consequente comprovação nos autos da instauração do respectivo processo administrativo; 3.A mesma RD determina à Diretoria de Gestão Corporativa - DG que encaminhe a proposta de Concurso Público à Eletrobras, ao Ministério de Minas e Energia - MME e ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a devida aprovação; 4. Quanto ao fato citado na manifestação, referente à contratação de parente de gestor da empresa como prestador de serviço, informamos que estão sendo adotadas as providências pertinentes. Ressalte-se que todos os relatos de situações semelhantes encaminhados à direção da Eletrobras Eletronorte têm sido verificados, apurados e sanados; 5. Parece-nos indevida a afirmação de que uma organização sujeita a diversas normas que determinam a submissão de seus atos de gestão à fiscalização frequente por auditorias internas e por órgãos de controle externo, seja uma empresa onde sejam praticados atos direcionados ao “bel-prazer”. É evidente que existem oportunidades de melhoria e, consciente disso, a Eletrobras Eletronorte tem como diretriz principal de sua gestão a busca pelo aperfeiçoamento de seus processos em conformidade com a legislação; 6. O documento oficial para registro de frequência do prestador de serviços é a folha de ponto disponibilizada pela Contratante. A frequência de prestadores de serviço é atestada mensalmente pelo gestor da área á qual ele está vinculado por meio do Documento de apropriação de dias trabalhados. Este documento é encaminhado à GSP com a assinatura do gerente direto da área de lotação do terceirizado e é considerado quando da elaboração da medição dos dias trabalhados por estes prestadores, sendo as ausências levantadas e descontadas; 7. O chamado “Fator K” constitui indicador legal referente à remuneração dos dispêndios da empresa contratada com serviços terceirizados, de natureza contínua e que envolvam a alocação de empregados nas instalações da unidade contratante e ator K corresponde à razão entre o custo total de um trabalhador (remuneração, encargos sociais, insumos, reserva técnica, despesas operacionais/administrativas, lucro e tributos) e o valor pago ao mesmo trabalhador a título de remuneração; 8. Por ocasião dos procedimentos licitatórios, o referido fator é especificado/demonstrado pelos concorrentes do certame visando à contratação dos serviços necessários à Eletrobras Eletronorte; 9.Considerando que tal fator é estabelecido em um ambiente concorrencial regulado pela legislação pertinente, entendemos que a afirmação de que o valor pago pela Eletrobras Eletronorte é elevado não é adequada, visto que ele é resultado de um procedimento administrativo que tem por escopo a obtenção do menor preço para a Administração. Adicionalmente a GSP informou que o procedimento preliminar informal não identificou existência de indícios de veracidade nos fatos relatados. Providências adotadas – foram feitas verificações nos contratos de contratação de mão de obra sob a responsabilidade da GSP, bem como no banco de dados de prestadores de serviço corporativo. Diligências realizadas – foi confirmada a situação de prestadores e empregados que tiveram denúncias referentes a nepotismo na Empresa. A denúncia foi considerada improcedente não incorrendo em alterações na área ou aplicação de penalidades.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 54: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 53 Protocolo: 1511011966 Data de registro: 03.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada

Diretoria de Operação - DO / Regional de Transmissão do Pará – OTP

Resumo dos fatos relatados:

Denúncia faz referência ao Protocolo 15110111932. O Denunciante informa, adicionalmente à denúncia anterior de existência de lixo em área de servidão, a ocorrência de incêndio na vegetação de propriedade adjacente à Linha de Transmissão de propriedade da Eletrobras Eletronorte, atingindo capim da área de servidão.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à OTP para análise/apuração dos fatos e elaboração de resposta ao denunciante. Após análise, a OTP além de responder a algumas dúvidas externadas pelo Manifestante, informou que, a luz da legislação ambiental, ao realizar queimada, destruir a vegetação e o solo de um local protegido por lei como faixa de servidão para passagem de linha de transmissão, sem a devida autorização dos órgãos competentes, configura-se crime ambiental cabendo à justiça aplicar o que determina legislação especifica vigente no País. A Eletronorte está providenciando apresentação de Noticia Crime ao Ministério Público do Estado do Pará, Promotoria de Justiça de Altamira, para providencias cabíveis referente às escavações, retirada de piçarra e descarte de lixo no vão das torres 815 e 816 da linha de transmissão Tucuruí/Altamira.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Sim

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 55: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 54 Protocolo: 1511011976 Data de registro: 09.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Diretoria de Operação – DO

Resumo dos fatos relatados:

Fornecimento. Manifestante relata que aguarda providências por parte da Eletronorte no que tange à disponibilização de correções necessárias ao material técnico para prosseguimento de instalação de grupo gerador do Contrato OMA 4500083435. Falta da respectiva tratativa, além de prejudicar o andamento do processo, gera prejuízos à fornecedora relacionados à manutenção de suas obrigações com funcionários, fornecedores e recolhimento de impostos.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à DO para análise/apuração dos fatos e elaboração

de resposta ao denunciante. Após análise, a DO informou à POG, em 01.12.2015 que a manifestação foi conhecida

pela Diretoria, analisada pela Consultoria Jurídica da Eletrobras Eletronorte e que os posicionamentos a respeito

seriam apresentados em 05.12.2015. Em 22/12/2015, em resposta o protocolo original (1511011717) a DO

informou à POG que: “O Relatório apresentado pela área gestora (OMA), devidamente embasado pelo jurídico

local, recomendou o não acatamento do recurso impetrado pelo Fornecedor. Como a comunicação ao fornecedor

dependia de julgamento final da Diretoria, este foi informado por meio da CI DO 196/2015, de 17.12.2015 em que

é comunicado expressamente que ‘em vista do exposto na documentação constante do processo anexo,

determino a aplicação das medidas legais cabíveis’. Em vista do exposto, conclui-se que concluídas as diligências e

adotadas as providências a denuncia foi considerada improcedente”. Em 23.12.2015, a OCG informou à POG que:

1. A decisão da autoridade competente foi manifestada pela CI-DO-0196/2015, de 17.12.2015; 2. A documentação

referente ao processo, encontra-se anexa a CI citada no item 1 acima, sob a responsabilidade da gerência da

regional de transmissão do maranhão.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 56: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 55 Protocolo: 1511011979 Data de registro: 10.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Diretoria de Operação - DO / Regional de Transmissão do Pará – OTP

Resumo dos fatos relatados:

Denúncia sobre o estado precário de conservação das viaturas de uso da Eletrobrás/Eletronorte, divisão OTPM (Marabá). De acordo com o manifestante, a Divisão OTPM tem três Subestações fora do município de Marabá e uma Estação Repetidora para realizar manutenções, fato que demanda a utilização de transporte via terrestre. Há alguns anos não é realizada a troca da frota e a mesma está em péssimas condições de uso, deixando os integrantes da manutenção planejada, correndo risco de acidentes na estrada. Colegas do denunciante afastados por motivos de doenças na coluna, devido o desconforto no interior dos veículos, sem falar nos problemas dos ares condicionados dos veículos (Região é de clima tropical). Fato recente: a roda de uma viatura travou sozinha na pista. Nada aconteceu devido à experiência do motorista e da inexistência de veículo na pista contraria.Solicitação de auditoria com inspeções minuciosas na frota da OTPM.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à OTP para análise/apuração dos fatos e elaboração de resposta ao denunciante. Após análise, a DO informou à POG Regional de Transmissão do Pará – OTP que realizou a análise ponto a ponto da denúncia: 1.“Um fato recente, a roda de uma viatura travou sozinha na pista, não aconteceu nada devido a experiência do motorista que controlou o veículo e também não vinha nenhum outro na pista contrária (Sorte), será que teremos que contar com ela sempre?”: Quando algo dessa natureza ocorre, o procedimento que o motorista deve adotar é informar a ocorrência pelo boletim de tráfego e entregar na área de gestão de frota. No entanto, a OTPM não recebeu nenhum boletim contendo tal acontecimento, nem pelo boletim de tráfego, nem por outro meio de comunicação. Vários motoristas foram entrevistados após o conhecimento dessa denúncia, mas não houve relato do referido caso. Assim, existe a necessidade de ser mais específico para podermos proceder uma investigação mais cabal e verificarmos se realmente existiu tal fato; 2. “E também há alguns colegas afastados por motivos de doenças na coluna, devido o desconforto no interior dos veículos, sem falar nos problemas dos ares condicionados dos veículos (Nossa região é de clima tropical)”: A área de gestão de frota da OTPM não tem conhecimento de qualquer relatório ou laudo atribuindo o desconforto no interior dos veículos às doenças de colunas de alguns colegas. Acreditamos que tal condição deveria estar, impreterivelmente, registrada pela área médica no campo observações do ASO dos empregados que utilizam as viaturas bem como informado a esta gerência, o que não é o caso. A manutenção do ar condicionado é realizada periodicamente e consertada todas as vezes que apresenta defeito; 3. “A Divisão OTPM tem três Subestações fora do município de Marabá e uma Estação Repetidora para realizar manutenções, o que nos obriga a utilizar bastante transporte via terrestre, porém já faz alguns anos que não houve a troca da frota e a mesma está em péssimas condições de uso, deixando nós da manutenção planejada, correndo risco de acidentes na estrada”: Foram adquiridas duas caminhonetes para Equipe de Linhas de Transmissão e um Veículo Leve (sete lugares) para a Administração. A previsão é que cheguem até o fim de 2015. Para melhorar a gestão de frotas da OTP foi realizado no período de 16 a 20 de novembro uma reunião com todos os gestores de frotas da OTP utilizando uma ferramenta de gestão chamada de Kaizen o qual gerou várias recomendações e planos de ação para melhoria na política de renovação e manutenção da frota da sede Regional e das descentralizadas”.

Apuração concluída? Sim

Denúncia é procedente? Parcialmente Procedente

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 57: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 56 Protocolo: 1511011981 Data de registro: 10.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Presidência – PR / Ouvidoria-Geral - POG

Resumo dos fatos relatados:

Manifestação registrada em réplica ao Protocolo 1511011948: “Considero totalmente insatisfatória a resposta que me foi encaminhada e justifico a insatisfação no corpo do e-mail que me foi enviado. Não gostaria de levar a demanda ao nível que agora farei, porém, dada a resposta enviada pela POG e pela GSP, sou obrigado a mencionar fatos até então não descritos”. Manifestante não concorda com o posicionamento da gerência da GSPS no que tange à interpretação sobre pagamento de adicional de periculosidade entendido por ele como devido.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Considerando que, por ocasião do Protocolo anterior, o manifestante foi informado de que o assunto seria analisado pela Consultoria Jurídica da Eletrobras Eletronorte, a Ouvidoria-Geral entendeu necessária sua convocação para esclarecimentos de seu objetivo com o registro da denúncia. Durante a Reunião realizada em 10/11/2015, o manifestante externou o desejo de apenas enfocar a questão relacionada à periculosidade. Diante de tal fato e para que a análise não ficasse restrita à PCJ e GSP, a POG sugeriu o encaminhamento do pleito à Comissão Permanente de Pleitos Trabalhistas - CPPT, criada pela RD-456/2007, de 21.08.2007. A CPPT é composta por representantes da Superintendência de Gestão de Pessoas – GSP, da Assessoria de Relações Trabalhistas e Sindicais – GAT, da Consultoria Jurídica – PCJ e da Ouvidoria-Geral - POG, coordenadora dos trabalhos inerentes à Comissão e responsável pelo encaminhamento das respostas aos pleiteantes. O manifestante informou que avaliaria a questão e, até a presente data (17/12/2015), não efetuou o registro do Pleito.

Apuração concluída? Não se aplica

Denúncia é procedente? Não atribuído

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 58: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 57 Protocolo: 1511011982 Data de registro: 11.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Comissão Permanente de Ética - CPE

Resumo dos fatos relatados:

Estagiária. Assédio Moral praticado por supervisora.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à Comissão Permanente de Ética para análise/apuração dos fatos e encaminhamento de resposta ao denunciante. Manifestante foi informado do encaminhamento.

Apuração concluída? Não

Denúncia é procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Sim. Realizada comunicação de encaminhamento do assunto à Comissão Permanente de Ética.

Page 59: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 58 Protocolo: 1511011990 Data de registro: 18.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Entidade externa – Caixa de Assistência do Setor Elétrico - E-Vida

Resumo dos fatos relatados:

Assédio a empregados da Caixa de Assistência do Setor Elétrico (E-Vida).

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Em 17/11/2015, o Manifestante encaminhou à Presidência da Eletrobras Eletronorte – PR solicitação de audiência com o Diretor-Presidente em exercício para tratamento de assunto relacionado à ocorrência de assédio a empregados da Caixa de Assistência do Setor Elétrico - E-VIDA. Considerando a independência da instituição em referência, em razão de sua personalidade jurídica distinta da Eletrobras Eletronorte, a PR solicitou à Ouvidoria-Geral - POG a realização de contato com o Manifestante para maior entendimento da questão. Em 20/11/2015, a POG recebeu sua manifestação e direcionou o assunto ao Conselho Deliberativo da E-VIDA para análise e providências cabíveis. Resposta da E- VIDA registrada no protocolo e informada ao manifestante.

Apuração concluída? Não se aplica

Denúncia é procedente? Não atribuída. Manifestação não compete à Eletronorte.

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 60: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 59 Protocolo: 1511011991 Data de registro: 18.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação - DO / Regional de Transmissão do Pará – OTP

Resumo dos fatos relatados:

PE 182/2015. Desrespeito com licitante. Manifestante informa que por diversas vezes entrou em contato por telefone com o Pregoeiro, solicitando que o mesmo cientificasse os licitantes quanto à reabertura da seção para que pudessem acompanhar a fase de aceitação e, quando solicitados, manifestarem e/ou apresentarem documentos para o certame. De acordo com o denunciante, esta pratica mobiliza equipes a fim de permanecerem conectados durante todo o horário comercial e extra-horário, visto que o fuso horário para todos os efeito é o horário de Brasília, Distrito Federal, segundo o Decreto 5450, e quando raramente praticado é praticado o horário local fazendo com que alguns licitantes permaneçam conectados pelo menos duas horas a mais dependendo da região que se encontre. Agendamento prévio de horários não são cumpridos. Solicitação de respeito aos horários e que a reabertura do certame seja previamente agendada.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à OTP para análise/apuração dos fatos e elaboração de resposta ao denunciante. Após a análise a OTP concluiu: “Inicialmente, razoável recordar a competência de pregoeiro: é um gestor do certame licitatório e também um negociador. Nessas incumbências, deve respeitar as normas jurídicas que conformam a atividade administrativa e, entre outras coisas, atentar para as finalidades precípuas do procedimento licitatório que coordena: respeitar a isonomia, buscar a proposta mais vantajosa. Razoável também recordar que o pregoeiro não atua na fase interna da licitação, ou seja, na definição e formatação do item ou serviço pretendido. A solicitação, quando recebida pelo pregoeiro, já está definida e previamente orçada. No presente caso, quando a pretensão da Eletronorte foi levada ao conhecimento do mercado, foi verificado que os potenciais fornecedores não estavam conseguindo fazer a leitura da pretensão da Eletronorte. O pregoeiro interagiu com interessados, conforme se pode verificar das mensagens eletrônicas anexadas, portanto o princípio da publicidade e transparência restou devidamente resguardado. Importante destacar que a verificação de que o mercado não estava fazendo leitura do objeto pretendido decorreu das interações com os interessados e com o solicitante, o que permitiu concluir que o termo de referência necessitava ser revisto, razão pela qual o processo foi revogado. Cabe dizer que todas as informações foram devidamente prestadas aos fornecedores, tanto que em um vasto universo de fornecedores, apenas um único pretendente, formalizou reclamação, reclamação que se fundamentou em todos os subsídios prestados pelo pregoeiro. Por fim, deve ser registrado que decisões que não exigem diligências demoradas são prestadas durante a sessão. Se exigirem tempo razoável, a sessão é suspensa e posteriormente os interessados são comunicados da reabertura. É procedimento padrão e que foi observado no processo. São as informações que deveriam ser prestadas e ficamos à disposição para prestar outros esclarecimentos que se façam necessários.”

Apuração concluída? Sim

Denúncia considerada procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 61: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 60 Protocolo: 1511011996 Data de registro: 25.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Diretoria de Operação - DO / Regional de Transmissão do Pará – OTP

Resumo dos fatos relatados:

Existência de campo de bola em baixo de uma rede de alta tensão localizada em Tailândia-PA, próximo ao cemitério. A bola bate na rede, provocando faíscas.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A área de engenharia de linhas de transmissão, após realizar inspeção no local, identificou que realmente existem dois campos de futebol na faixa de servidão da linha de transmissão Tucuruí - Vila do Conde, conforme foi descrito no parágrafo anterior. Entretanto em relação a afirmação da ocorrência de faísca / estouro, quando a bola colide com os condutores, entendemos que isso é pouco provável de acontecer, pois seria necessário que: Ocorresse curto circuito entre fases; Ocorresse curto circuito entre Fase e Terra; Ocorresse contato de materiais metálicos com os condutores. Para a ocorrência das hipóteses de curto circuito a colisão da bola com o conjunto de condutores (04 condutores por fase), teria que ser grande o suficiente ao ponto de vencer a inércia do conjunto (movimentando os condutores) até vencer a rigidez dielétrica (distância de isolamento) entre as fases ou entre a fase e a terra, para isso seria necessário um grande esforço (Força) da bola no condutor para a primeira hipótese, e para a segunda hipótese seria mais difícil ainda isso ocorrer, em função da distância entre a fase e a terra ( aprox. 26 metros) ser maior que a distância entre fases (aprox. 15 metros). A terceira hipótese também possui pouca probabilidade de ocorrer em função da bola ser feita de material polimérico (borracha) e esse material ser um isolante elétrico. Nesta situação a área de engenharia de linhas de transmissão identificou que os riscos existentes para esses usuários, podem ser a ocorrência de picos de corrente. Esse aumento da corrente pode ser causado em função de alguns efeitos transitórios neste ponto do sistema, tais como descargas parciais atmosféricas e rejeições de cargas que sejam superiores ao nível básico de isolamento - NBI da referida linha de transmissão. Importante ressaltar que não temos registros de nenhuma ocorrência desse tipo de acidente nas linhas de transmissão da Eletrobrás Eletronorte. No intuito de minimizar os riscos de acidentes nessa região sugerimos as seguintes ações: • Avaliar com a área social e jurídica da PRIN a Retirada ou deslocamento do campo de futebol da faixa de servidão; • Instalação de piquetes ao longo da faixa servidão; • Instalação de placas para alertar sobre o perigo existente na área; e • Realização de palestras com a comunidade para sensibilização dos riscos.

Apuração concluída? Sim

Denúncia considerada procedente? Sim

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 62: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 61 Protocolo: 1511011997 Data de registro: 25.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação - DO / Regional de Transmissão do Mato Grosso - OMT

Resumo dos fatos relatados:

Prestador de serviços para a Eletrobras Eletronorte “está cometendo crime de improbidade administrativa (roubo), está demitindo os motoristas que sabem do caso dele. Tem suspeita que o mesmo com ajuda de colegas, estaria fazendo tráfico de drogas, com a cidade de Juara e Cáceres-MT”. Solicitação de Investigação e tomada de providências.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação encaminhada foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à OMT para análise/apuração dos fatos e elaboração de resposta ao denunciante. Encaminhamento de cópia do Protocolo à Auditoria Interna – CAA, Gerência de Compliance e Comissão de Ética. Visando a continuidade do processo de tratamento da denúncia de protocolo nº 1511011997, nos dias 14 e 23/12/2015, a POG encaminhou à manifestante, via sistema de Ouvidoria, mensagem na qual solicita, conforme demandado pela OMT, mais detalhes sobres as irregularidades denunciadas. Entretanto, até a presente data (13/01/2016) não recebemos retorno. A OMT foi comunicada a respeito em 04.01.2016.

Apuração concluída? Não

Denúncia considerada procedente? Em andamento

Manifestação respondida ao manifestante? Não

Page 63: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 62 Protocolo: 1511012011 Data de registro: 25.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Presidência – PR/Ouvidoria – Geral - POG

Resumo dos fatos relatados:

Manifestação registrada em réplica aos Protocolos 1511011948 e 1511011981. Solicitação ao Gerente da GSP de informações relacionadas ao Protocolo referenciado, por intermédio do qual o manifestante foi informado de que o assunto seria analisado pela Consultoria Jurídica da Eletrobras Eletronorte.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Considerando que a Ouvidoria foi copiada no e-mail encaminhado à GSP, entramos em contato com o manifestante para verificar sua intenção em dar seguimento ao protocolo, ocasião em que o mesmo esclareceu que já estava tratando pessoalmente com o Gerente da GSP, não havendo necessidade de continuidade. Em razão de tal fato a Ouvidoria encerrou o protocolo.

Apuração concluída? Não se aplica

Denúncia considerada procedente? Não atribuído

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 64: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 63 Protocolo: 1511012014 Data de registro: 26.11.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Gestão Corporativa – DG/ Superintendência de Gestão de Pessoas – GSP

Resumo dos fatos relatados:

“Como a Eletronorte sustenta a existência de PNM (profissional de nível médio) em cargos de gerência, ou seja, que gerenciam pessoas de PNS (Profissional de nível superior) ou Técnicos de nível superior. O nível de complexidade é totalmente diverso. A Eletronorte já esqueceu as ações que empregados têm impetrado por causa do nível de complexidade entre engenheiros e outros profissionais de nível superior. No nível médio as atribuições são diversas. Quando nós de nível superior passamos pelo SAD, nossa folha tem 4 páginas que funções mais díspares. Não devo lembrar-lhes que o Ministério Público já mandou todos os escriturários que entraram com o nível médio voltarem aos cargos para os quais foram contratados. Vejam: http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2014/02/06/mpt-processa-bb-em-r-122-milhoes-por-criacao-de-cargos-publicos.htm. No caso Eletronorte, além dos PNM ficarem com os salários mais altos, por causa das comissões, podem gerar mais tarde ações, quando não forem mais gerentes e até assistentes de diretoria. Eu sei que é cargo de confiança e que a confiança na Eletronorte é pautada não na competência, mas na amizade e subserviência canina. Mas é no mínimo uma temeridade. Fizemos um curso com habilidades mais complexas e somos gerenciados por pessoas com uma capacidade menor.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à GSP para análise/apuração dos fatos e elaboração de resposta ao denunciante. Após análise, a GSP encaminhou à POG os seguintes esclarecimentos: O Plano de Carreira e Remuneração – PCR das empresas Eletrobras envolve quatro dimensões: carreira, cargos, remuneração e desempenho, que foram elaboradas a partir das necessidades requeridas pelo novo modelo de atuação, pelo ambiente e realidade existente em cada organização e com base na sustentação conceitual do modelo de competências. A dimensão Carreira abrange as seguintes possibilidades de atuação profissional: carreira base: representa a carreira de ingresso do empregado, constituindo o alicerce da Organização; e função gerencial: caracteriza-se pela gestão estratégica, tática e operacional, bem como pela liderança de processos de mudança, e é de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. Segundo a Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”. É com base neste preceito constitucional que a Eletrobras Eletronorte faz as designações de empregados para exercerem funções gerenciais dentro de sua estrutura organizacional. Ademais, a Empresa evidencia em diversos documentos normativos como Política de Gestão de Pessoas, e Código de Ética um fundamento básico de respeito e valorização da diversidade social e cultural e as diferenças individuais. Dessa forma todas as empresas Eletrobras dispensam a todas as pessoas tratamento equânime, sem preconceitos de origem social, cultural, étnica ou relativos a gênero, idade, religião, opinião política, orientação sexual, condição física, psíquica e mental, nem qualquer outra forma de discriminação. Mais especificamente, a Política de Equidade de Gênero e Diversidade tem como uma de suas diretrizes: “Assegurar a igualdade de oportunidades e a equidade de gênero e diversidade na ascensão funcional e gerencial.” De forma consistente a esses princípios, a Eletrobras Eletronorte sempre considera as capacidades e potencialidade de seus empregados(as) quando da nomeação de gestores, sem qualquer outro tipo de restrição de forma a garantir a igualdade de oportunidades a todos seus empregados(as). Finalmente, lembramos que esta Superintendência de Gestão de Pessoas – GSP está à sua disposição para esclarecer dúvidas a respeito deste e dos demais processos sob a nossa responsabilidade, conforme abaixo: Superintendência de Gestão de Pessoas – GSP – Fone: (61) 3429-5110 Gerencia de Planejamento e Controle de Pessoal – GSPP – Fone: (61) 3429-5243. Providências adotadas – verificação em normativos internos quanto a existência de alguma diretriz relacionada ao assunto que impeça ou proíba a nomeação de profissionais de nível médio como gestores. Diligências realizadas – não foram realizadas diligências para verificar a existência da situação informada no Protocolo uma vez que a prática de nomeação de profissionais de nível médio para cargos de gerência é realizada no âmbito da Eletrobras Eletronorte. A denúncia foi considerada improcedente, portanto não houve alterações na área ou aplicação de penalidades. Apuração concluída? Sim

Denúncia considerada procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 65: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 64 Protocolo: 1511012026 Data de registro: 03.12.2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Comissão Permanente de Ética da Eletrobras Eletronorte - CE

Resumo dos fatos relatados:

Assédio Moral.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à Comissão Permanente de Ética para análise/apuração dos fatos e encaminhamento de resposta ao denunciante. Manifestante foi informado do encaminhamento.

Apuração concluída? Não

Denúncia considerada procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Sim. Realizada a comunicação de encaminhamento do assunto à Comissão Permanente de Ética.

Page 66: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 65 Protocolo: 1511012037 Data de registro: 07/12/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação – DO / Regional de Transmissão do Mato Grosso

Resumo dos fatos relatados:

Manifestante anônimo telefonou para a Ouvidoria e disse que gostaria de relatar uma situação que já vem sendo denunciada e que não está sendo apurada pela Empresa. Relata que é Pai de um dos motoristas terceirizados da Eletrobras Eletronorte em Cuiabá e que seu filho e os demais motoristas estão sofrendo ameaças e maus tratos. Foram relatadas as seguintes situações: 1) Diminuição do valor da diária; 2) Exigência de especificação das gramas das refeições na nota para reembolso; 3) Limitação de dois litros de água por pessoa/dia; 4) Maus tratos também ocorrem por parte dos eletricistas que utilizam o serviço de motorista. De acordo com o Manifestante, são realizadas palestras sobre segurança do trabalho e não discriminação, mas os motoristas na prática estão sofrendo situações de ameaça e maus tratos. Por fim, foi feito pedido de socorro, ressaltando que tais situações ocorrem há muito tempo.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à OMT para análise/apuração dos fatos e elaboração de resposta ao denunciante. Após análise, a OMT encaminhou à POG os seguintes esclarecimentos: A reação se dá em função de um controle mais apurado por parte das áreas de Fiscalização e de Gestão de Contratos, em face de indícios de não transparência na prestação de contas, por parte de motoristas quando de viagens/deslocamentos a serviço, o que a regional quer é apenas transparência nesta prestação de contas e, que os mesmos utilizem de fato um bom hotel que possibilite um descanso de qualidade e um local com a segurança adequada para a guarda de veículos da empresa. Que faça as suas refeições de maneira que atenda às suas necessidades diárias de alimentação (não restringindo o que consome e o quanto consome). O que exigimos é um melhor detalhamento do que foi realmente consumido (seja em hotel ou restaurante), de tal maneira a nos possibilitar uma fiscalização e uma gestão de melhor qualidade. Esclarecimentos dos pontos apresentados: 1 – No contrato anterior (venc. em 30.11.15), a empresa contratada realizava um adiantamento (198,00 reais/dia) para ser utilizado para arcar com as despesas de hospedagem e alimentação e, após a prestação de contas, a empresa era reembolsada pela Eletrobras Eletronorte. Na convenção coletiva da categoria anterior não era definido um teto limite para este tipo de verba. No novo contrato (vig. 01.01.15) foi respeitado o teto definido na última convenção coletiva da categoria que é de 150,00 reais/dia, ou seja, estamos atendendo o que a convenção coletiva definiu como teto. 2 – O que é exigido é que a nota ou documento fornecido por hotéis e restaurante reflita claramente o que foi consumido, não limitando o que consumir e nem o tipo de refeição realizada (se rodízio, se a quilo ou outra forma qualquer). 3 – Há sim uma limitação de 3 litros/dia, excetuando o consumo no café, almoço e jantar. Este limite esta acima do que é recomendado pelas áreas de saúde. No caso específico de atendimento às equipes de linhas de transmissão a água é levada para campo e atende a todos. 4 – A nossa orientação é que os empregados da Eletrobras Eletronorte tratem a todos de forma educada e respeitosa, independente de quem quer que seja. A orientação dada aos Motoristas é que não se curvem a exigências descabidas por parte de usuários. Caso isto aconteça ele deve relatar a questão para avaliações sejam realizadas e ajustes sejam implantados se for o caso. Na área de gestão de contratos quanto à questão maus tratos não há registros. 5 – Quando se implanta algo novo e, este novo dificulta o modus operandi, isto acaba por produzir algumas dificuldades iniciais no processo. Quem esta na frente da fiscalização é quem percebe primeiro a reação, mas estão apenas cumprindo o seu papel no processo que é garantir que o definido seja cumprido e que haja a transparência esperada. A partir de 01.01.16, a área de Gestão de Contratos de natureza contínua, irá assumir a gestão do contrato de abastecimento de combustíveis e de manutenção de veículos. Com isto, visamos dar maior autoridade e hierarquia dentro do processo, pois o processo será capitaneado por empregados do quadro da Eletrobras Eletronorte e com bastante experiência na gestão de contratos. Ficando a fiscalização a cargo das divisões, sendo que os Fiscais foram devidamente treinados/capacitados para garantir uma fiscalização de qualidade, garantindo transparência e justiça. Adicionalmente, iremos reforçar junto às equipes e usuários de transporte do dia a dia a necessidade de dispensar a todos um tratamento digno e respeitoso e, que última instância é um dever de direito de todos nós.

Apuração concluída? Sim

Denúncia considerada procedente? Não

Manifestação respondida ao manifestante? Sim

Page 67: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 66 Protocolo: 1511012050 Data de registro: 17/12/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Identificada Comissão Permanente de Ética da Eletrobras Eletronorte - CE

Resumo dos fatos relatados:

Denúncia de difamação praticada por empregado do quadro da Eletrobras Eletronorte.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

A Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à Comissão Permanente de Ética para análise/apuração dos fatos e encaminhamento de resposta ao denunciante. Manifestante foi informado do encaminhamento.

Apuração concluída? Não

Denúncia é procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Sim. Realizada a comunicação de encaminhamento do assunto à Comissão Permanente de Ética.

Page 68: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 67 Protocolo: 1511012046 Data de registro: 14/12/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação-DO/Regional de Transmissão do Tocantins - OTT

Resumo dos fatos relatados:

“Recentemente, no escritório da Eletronorte, em Palmas -TO, foi verificado o problema de homens usando banheiros femininos. Um gerente sugeriu que aumentasse o número de banheiros masculinos, pois existem mais homens que mulheres (e-mail enviado para toda a regional). Foi trocada a placa de banheiro feminino para masculino em 2 salas. A situação em um dos banheiros foi revertida, mas em outra sala continuam 2 banheiros masculinos. Sendo que existe mulher trabalhando lá. Esse assunto nos faz refletir quanto ao conhecimento dos gerentes sobre os programas de equidade e gênero da Eletronorte. Será que a redução dos banheiros femininos seria a melhor alternativa? Será que está de acordo com as políticas que a empresa diz que pratica? E por que esses homens continuam usando banheiro feminino? Gostaria que os gerentes estivessem mais alinhados com as políticas de gênero da Eletronorte. E também gostaria que ocorresse alguma campanha de sensibilização para que os homens não usassem os banheiros femininos.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à OTT para análise/apuração dos fatos e elaboração de resposta ao denunciante.

Apuração concluída? Não

Denúncia é procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Não. Aguardando informações da área responsável.

Page 69: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 68 Protocolo: 1511012059 Data de registro: 28/12/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação-DO

Resumo dos fatos relatados:

Gerente de Regional da Eletrobras Eletronorte sistematicamente descumpre a IN LSG 016, fazendo cobrança indevida do ROL de roupas dos hotéis quando os empregados estão em viajem a serviço. De acordo com o Manifestante, o empregado que não apresenta o ROL de roupas, apenas a Nota Fiscal, tem os valores glosados de sua prestação de contas. Denunciante indaga o que fazer em uma situação dessas na qual o gerente usa de seu cargo para estabelecer normas na empresa.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à DO (Diretor) para análise/apuração dos fatos e elaboração de resposta ao denunciante

Apuração concluída? Não

Denúncia é procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Não. Aguardando informações da área responsável.

Page 70: Relatório Ouvidoria - Anexo II

Última atualização – 13/01/2015

Sequência: 69 Protocolo: 1511012062 Data de registro: 29/12/2015

Tipo de denúncia Diretoria /Área responsável

Anônima Diretoria de Operação-DO/Superintendência de Geração Hidráulica - OGH

Resumo dos fatos relatados:

“Peço atenção da diretoria executiva desta empresa que tanto respeito e considero. Tenho mais de 25 anos de

trabalho e comprometimento prestado a Eletronorte, pela primeira vez vejo amigos e empregados tendo que

passar o Natal e Ano Novo longe de suas famílias numa situação sem necessidade, pois não está havendo trabalho

nestes feriados e nem nos finais de semana, além de não estar sendo pago sobreaviso nestas viagem a serviço,

não justificando essas viagens. Estou me referindo à situação que o Superintendente de Geração Hidráulica junto

com a coordenação do comissionamento das usinas de Belo Monte e Pimental estão colocando para os

trabalhadores desta superintendência, utilizando claramente do poder que têm sobre os trabalhadores. Estão

impondo viagens, inclusive em períodos que há uma desmobilização da montadora, sem necessidades.

Empregados vão para Altamira e não tem o que fazer nestes dias de feriados. Na reunião com o Superintendente,

foi deixado claro por ele, que quem não aceitar viajar para Belo Monte deverá se retirar da superintendência e/ou

da ELN, deixando a entender que haverá consequências graves. Nenhum trabalhador se nega a viajar em prol a

empresa, mas viagens periódicas e sem descanso quando do retorno a base, prejudica muito a vida pessoal de

todos, inclusive da própria empresa. Existem empregados que não podem viajar, por estarem cuidando de filhos

pequenos, mães idosas, etc e mesmo assim a coordenação do comissionamento está obrigando os trabalhadores

fazerem essas viagens, inclusive neste Natal e Final de Ano. Necessitamos de intervenção da Diretoria Executiva

para que haja um bom senso da coordenação do comissionamento com relação à forma que está acontecendo os

trabalhos de comissionamento e principalmente na forma que acontecerá a operação e manutenção destas

usinas”.

Resumo das Providências Adotadas/Diligências Realizadas

Manifestação foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral - POG à DO (Diretor) para análise/apuração dos fatos e elaboração de resposta ao denunciante, com cópia aos demais membros da Diretoria Executiva.

Apuração concluída? Não

Denúncia é procedente? Em análise

Manifestação respondida ao manifestante? Não. Aguardando informações da área responsável.