APRIMORAMENTOSRESOLUÇÃO NORMATIVA
nº 451/2011
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública - SMA
OBJETIVO
Estabelece as condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de
Energia Elétrica, no âmbito das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.
LEI 8.631 - 1993
Art. 13. O concessionário de serviço público de distribuição de energia elétrica criará, no âmbito de sua área de concessão, Conselho de Consumidores, de caráter consultivo, composto por igual número de representantes das principais classes tarifárias, voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequacidades dos serviços prestados ao consumidor final.
PROPOSTAS
AMPLIAÇÃO DO MANDATO
2 anos 4 anos
Vedar a participação de conselheiro em mais de um Conselho de Consumidores no mesmo período de
mandato;
PROPOSTAS
Estabelecer que todas as decisões do Conselho de Consumidores devem ser documentadas e decididas
de forma colegiada;
PROPOSTAS
As decisões do Conselho de Consumidores devem ser tomadas de forma colegiada com, no mínimo, 3 (três)
votos favoráveis.
Estabelecer que a distribuidora promova ações de capacitação aos conselheiros, as quais deverão estar
inseridas no Plano de Ações e Metas - PAM dos Conselhos de Consumidores;
PROPOSTAS
Estabelecer que, do total de recursos financeiros previstos no PAM, 75% sejam utilizados para custear a realização de atividades dentro da área de concessão.
PROPOSTAS
PROPOSTAS
Definir que o recurso financeiro destinado à cobertura das despesas do Conselho deve ser disponibilizado pela
concessionária, mensalmente, via depósito na conta bancária específica do Conselho, à proporção de 1/12
avos, e indicar que a atualização do valor deste recurso se dará com base no índice de inflação adotado nos
processos de reajuste tarifário da distribuidora;
PROPOSTAS
Os recursos financeiros destinados ao Conselho de Consumidores devem ser aplicados em caderneta de
poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo lastreado em títulos da dívida pública federal e
que os recursos a serem revertidos à modicidade permaneçam aplicados até o dia de sua efetiva
devolução;
PROPOSTAS
Inserir dentre as despesas elegíveis a contribuição associativa à organização de âmbito nacional que
congregue conselhos de consumidores de energia elétrica.
Possibilitar o custeio de despesas do secretário-executivo com inscrição em eventos, deslocamento, hospedagem e alimentação, quando aprovado e solicitado pelo Conselho
de Consumidores;
PROPOSTAS
Estabelecer limite de despesa para alimentação e hospedagem do conselheiro fora da cidade de seu
domicílio, observado o disposto no Anexo I do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que trata da concessão de diárias no âmbito da administração
federal direta, autárquica e fundacional.
A prestação de contas de cada viagem deve ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno do
conselheiro à cidade de seu domicílio.
PROPOSTAS
PROPOSTAS
Classificação do Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de
Janeiro
Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto
Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos
A) Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99B) Cargos de Natureza Especial 406,70 386,37 364,00 321,29C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN 321,10 304,20 287,30 253,50
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.
267,90 253,80 239,70 211,50
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.
224,20 212,40 200,60 177,00
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar
224,20 212,40 200,60 177,00
Definir que a prestação de contas do PAM, deve ser enviada junto à Prestação Anual de Contas da
distribuidora.
A não observância resultará em suspensão do repasse de recursos ao referido Conselho, sem prejuízo das
sanções previstas para a distribuidora;
PROPOSTAS
Divulgação da página eletrônica dos Conselhos, que deverão conter informações como regimento interno, agenda de trabalho, Plano de Anual de Atividades e
Metas, Prestação de Contas e calendários das reuniões, respeitando as restrições de divulgação de informações
de caráter pessoal ou protegidos por sigilo.
PROPOSTAS
Definir nas disposições transitórias, que os mandatos dos atuais conselheiros sejam estendidos para 31 de
dezembro de 2016, visando adequá-los ao ano civil.
PROPOSTAS
Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da resolução alterada, para a revisão do Regimento Interno do Conselho de Consumidores;
PROPOSTAS
19
Obrigado!
Marcos BragattoSuperintendente de Mediação Administrativa,Ouvidoria Setorial e Participação Pú[email protected](61) 2192-8955 – (61) 9968-4858