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INTENSIVO Disciplina: Direito Administrativo Tema: Desapropriação Profa.: Fernanda Marinela Data: 27/08/2005 - 1 - DESAPROPRIAÇÃO - Conceito: trata-se de forma de aquisição originária da propriedade - implica na transferência compulsória, mediante indenização, para satisfazer o interesse público, afetam o caráter perpétuo e irrevogável do direito de propriedade. - Objeto: - Modalidades DIFERENÇAS Fundamento Objeto procedimento Competência forma de indenização caducidade - Procedimento a) fase declaratória: - instrumento - decreto expropriatório, ou lei de efeito concreto - conteúdo do decreto: fundamento legal, identificação do bem, destinação, sujeito passivo e recursos orçamentários. - benfeitorias - art. 26, § 1º, DL - prazo de caducidade b) fase executiva (amigável / judicial) - Valor da indenização: valor do bem, lucros cessantes, danos emergentes, juros moratórios e juros compensatórios (art. 15, do DL 3365/41), correção monetária, honorários advocatícios e despesas judiciais - Direito de extensão - Retrocessão - Tredestinação - Ação de Desapropriação - principais caracterísiticas - imissão provisória na posse

Desapropiação Profa.: Fernanda Marinela

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INTENSIVO Disciplina: Direito Administrativo Tema: Desapropriação Profa.: Fernanda Marinela Data: 27/08/2005

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DESAPROPRIAÇÃO

- Conceito: trata-se de forma de aquisição originária da propriedade

- implica na transferência compulsória, mediante indenização, para satisfazer o interesse público, afetam o caráter

perpétuo e irrevogável do direito de propriedade.

- Objeto:

- Modalidades

DIFERENÇAS

Fundamento Objeto procedimento

Competência forma de indenização caducidade

- Procedimento a) fase declaratória: - instrumento - decreto expropriatório, ou lei de efeito concreto

- conteúdo do decreto: fundamento legal, identificação do bem, destinação, sujeito passivo e recursos orçamentários.

- benfeitorias - art. 26, § 1º, DL

- prazo de caducidade

b) fase executiva (amigável / judicial)

- Valor da indenização: valor do bem, lucros cessantes, danos emergentes, juros moratórios e juros

compensatórios (art. 15, do DL 3365/41), correção monetária, honorários advocatícios e despesas judiciais

- Direito de extensão - Retrocessão

- Tredestinação - Ação de Desapropriação - principais caracterísiticas

- imissão provisória na posse

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SIMULADO

01. (TJBA Juiz – CESPE – 2005) Julgue os itens seguintes com relação à desapropriação. 69 Para a desapropriação de bem público, deve-se observar, por um lado, a regra segundo a qual apenas as pessoas políticas de maior extensão podem expropriar os bens das de menor extensão (de onde se conclui que os bens federais são sempre imunes a desapropriação) e, por outro, a necessidade de haver autorização legislativa expedida pelo ente expropriante. 70 A fim de permitir a conclusão dos atos necessários a consumar-se a desapropriação, a lei autoriza que, uma vez decretada a utilidade pública de um bem para que seja expropriado, o poder público requeira imissão provisória na posse, de modo a poder penetrar no imóvel. 02. (Defensor Público de Sergipe – CESPE – 2005) Quanto à desapropriação, julgue os itens subsequentes. 18. Livros e obras de arte não podem ser objeto de desapropriação. 19. Mesmo que haja autorização expressa no contrato de concessão de serviço público, não é possível que uma concessionária venha a desapropriar um determinado bem que será utilizado na referida concessão. 20. O bem objeto de decreto de desapropriação não pode ser objeto de nova declaração, senão após 2 anos, a contar da data em que o primeiro decreto caducou. 03. (Procurador do Estado de Sergipe – FCC – 2005) 21. Em 30 de junho de 1999, o Governo do Estado editou decreto, declarando determinado imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação. Até 30 de outubro de2004, não havia proposto ação de desapropriação. A propositura dessa ação

a) pode ser feita a qualquer momento b) depende de outro decreto de utilidade pública, que pode ser editado a qualquer momento c) depende de outro decreto de utilidade pública, que apenas poderá ser editado ser editado a partir de 30 de

junho de 2005. d) depende de outro decreto de utilidade pública, que apenas poderá ser editado ser editado a partir de 30 de

junho de 2006. e) não é mais possível

04. (Procurador do Estado de Sergipe – FCC – 2005) 26. Para execução de obras de melhoria na rede de gás canalizado, previstas no edital da licitação correspondente e no contrato de concessão é imprescindível que a empresa concessionária instale seu canteiro de obras em local adequado. Faz-se, para tanto, necessário desapropriar imóvel pertencente a particular. O contrato de concessão é omisso em relação ao assunto. Nessa situação, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação compete

a) ao Poder Concedente, que poderá optar por promover a desapropriação diretamente ou outorgar os poderes correspondentes a concessionária.

b) ao Poder Concedente, que poderá delegar os poderes para efetuar a declaração à concessionária c) à concessionária, que deverá promover a desapropriação diretamente, às suas custas. d) à concessionária, às expensas do Poder Concedente, cabendo a rescisão do contrato de concessão caso

este se recuse a pagar as indenizações e) à concessionária, que poderá exigir a revisão das cláusulas do contrato de concessão, se o pagamento

das indenizações gerar desequilíbrio contratual. 05. (Procurador do Estado de Sergipe – FCC – 2005) 64. A respeito das ações de desapropriações por utilidade pública é correto dizer que:

a) afirmada a urgência, poderá ser concedida liminar de imissão na posse b) os bens expropriados poderão ser reivindicados pelo expropriado em casos de nulidade do processo de

desapropriação.

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c) a ocupação do prédio expropriado só é possível mediante o pagamento total da indenização , avaliada por perícia judicial.

d) O depósito prévio do preço fixado pelo juiz da causa caracteriza-se como caução para a garantia das ações executivas da desapropriação.

e) A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação deve ser realizada sempre por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

06. (Procurador do Estado de Sergipe – FCC – 2005) É matéria que se submete a competência legislativa privativa da União Federal:

a) a desapropriação;

b) a licitação;

c) as concessões de serviços públicos;

d) o regime jurídico dos servidores públicos;

e) a política urbanística.

07. (JUIZ SUBST TJ SE 2004) - Com relação à desapropriação e (...), julgue os itens que se seguem. 1. Após o apossamento dos bens pela administração pública e a sua integração ao domínio público, em razão de desapropriação indireta, não é possível a reintegração na posse ou reivindicação desses bens pelo proprietário desapropriado, cabendo-lhe pleitear indenização por perdas e danos, a qual terá como uma de suas parcelas os juros compensatórios.

08. (Procurador DF 2004) - O imóvel desapropriado por utilidade pública: a) torna-se bem patrimonial e pode ser vendido livremente. b) se não tiver o destino para o qual foi desapropriado deve ser oferecido ao expropriado, por preço atual. c) integra-se ao patrimônio estatal e não pode ser vendido a particulares, no prazo de quinze anos. d) pode ser reivindicado pelo expropriado, caso não seja utilizado, em três anos, para o fim que justificou a expropriação. e) não pode ser vendido a outra pessoa, que não o expropriado.

09. (Procurador DF 2004) - Desapropriação indireta é: a) a expropriação efetuada pela União, para que o imóvel seja utilizado por Estado, Município ou pelo Distrito Federal. b) o ingresso da Administração na posse do imóvel, com pagamento de indenização provisória. c) aquela em que a indenização é feita mediante títulos da dívida pública. d) o esbulho praticado pelo Estado, sem justo título, para implantar no imóvel esbulhado um serviço público. e) a implantação, em imóvel particular de estradas ou condutores de eletricidade ou outras utilidades de consumo público.

10. (AGU 2004) - Um latifundiário teve parte de sua propriedade rural, por ele não utilizada, declarada de utilidade pública, com o propósito de desapropriação. Publicado o decreto expropriatório, a União depositou o valor cadastral do imóvel para fins de lançamento de imposto territorial rural, cujo valor fora atualizado no ano anterior, e pediu, independentemente da citação do réu, imissão provisória na posse. Deferida a imissão, pretendeu a União registro da terra em seu nome. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

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1 Não são devidos, ao expropriado, juros compensatórios. 2 O poder público deve intentar a ação expropriatória no prazo de até dois anos, contados da expedição do decreto expropriatório. 3 O depósito do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento de imposto territorial rural, é insuficiente para permitir a imissão provisória na posse. 4 Uma vez que, incorporados à fazenda pública, os bens expropriados não podem ser objeto de reivindicação, o registro da terra em nome da União faz-se possível desde a imissão. 5 Se a desapropriação fosse realizada por interesse social para fins de reforma agrária, o expropriado poderia exigir que toda a sua propriedade fosse expropriada, caso o remanescente tivesse se tornado inaproveitável isoladamente.

GABARITO

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

C;E E;E;E C A A A C B D E;E;E;E;C

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DESAPROPRIAÇÃO

MODALIDADES COMUM SANCIONATÓRIA INDIRETA

Necessidade e

utilidade pública

Interesse social Interesse social -

Função social da propriedade

Trafico de entorpecentes Indireta

FUNDAMENTO

(pressuposto) Medida

indispensável,

urgência

Desigualdades

sociais

Reforma agrária Plano diretor Psicotrópicos

proibidos

Bem de valor econômico

usado no tráfico

O Estado se apropria do bem

do particular

FUNDAMENTO

LEGAL

art.5º, XXIV, CF

DL 3365/41

art.5º, XXIV, CF

Lei 4.132/62

art.184 e 191, CF

Lei 4504/64, Lei

8629/93, LC

76/93 e LC 88/96

art. 182, §

4º, III, CF e

Lei

10.257/01

art. 243, CF

Lei 8.257/91 e

Decreto 577/92

art. 243, pu, CF

Lei 8.257/91 e Decreto

577/92

DL 3365/41, art. 35.

COMPETÊNCIA todos os entes todos os entes só a União Município e

DF

União União todos os entes

OBJETO bens passíveis de

desapropriação (rol

amplo)

bens passíveis de

desaprop. (rol

amplo)

imóvel rural imóvel

urbano

só imóvel móveis ou imóveis bens passíveis de desaprop.

(rol amplo)

INDENIZAÇÃO prévia, justa e

dinheiro

prévia, justa e

dinheiro

TDA resgatável

em até 20 anos

- benfeitorias em

dinheiro

TDP

resgatável

em até 10

anos

não há

indenização

não há indenização resolve-se na via judicial –

depende do fundamento

CADUCIDADE 5 anos com carência

de 1ano

2 anos sem

carência

2 anos -/-/-/-/-/-/- -/-/-/-/-/-/- -/-/-/-/-/-/- -/-/-/-/-/-/-

OBSERVAÇÃO necessidade e

utilidade pela lei

não tem diferença.

os bens podem

ser vendidos a

terceiros

não se admite:

pequena e média

propriedade, se o

proprietário não

tiver outra e se

for produtiva;

depende de

lei específica

do Município

destinação –

assentamento

de colonos

destinação – reversão a

instituição de recuperação

de viciados

não obedece o procedimento

juliana
Realce
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