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INTENSIVO I Disciplina: Direito Administrativo. Prof. Fernanda Marinela. Aula online 1. INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS: Manual de Direito Administrativo – Fernanda Marinela – Editora Impetus – 6º Edição Manual de Direito Administrativo - Celso Antonio Bandeira de Melo Manual de Direito Administrativo – José do Santos Carvalho Filho Leitura obrigatória: Constituição Federal. I. Organização da Administração III e Entes de Cooperação: I.Organização da Administração III(Continuação): Regime de Pessoal: Servidor (não é servidor público é agente público) de entes governamentais de direito privado; Quem é titular de emprego segue o regime celetista; Estes empregados têm uma equiparação com o servidor público em alguns aspectos; 28/02/2013 Organização da Administração III(Continuação) Contato: e-mails: [email protected] [email protected] Contato: e-mails: [email protected] [email protected] Consórcios Públicos: Entes de Cooperação: Aula 07

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INTENSIVO I Disciplina: Direito Administrativo. Prof. Fernanda Marinela. Aula online

1. INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:

• Manual de Direito Administrativo – Fernanda Marinela – Editora Impetus – 6º

Edição

• Manual de Direito Administrativo - Celso Antonio Bandeira de Melo

• Manual de Direito Administrativo – José do Santos Carvalho Filho

• Leitura obrigatória: Constituição Federal.

I. Organização da Administração III e Entes de Cooperação:

I.Organização da Administração III(Continuação):

• Regime de Pessoal:

• Servidor (não é servidor público é agente público) de entes

governamentais de direito privado;

• Quem é titular de emprego segue o regime celetista;

• Estes empregados têm uma equiparação com o servidor público em alguns

aspectos;

28/02/2013

Organização da Administração III(Continuação)

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Consórcios Públicos:

Entes de Cooperação:

Aula 07

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• Equiparam-se os empregados aos servidores públicos quando:

• Sujeitos a concurso público;

• Obs: o regime no Brasil é em regra da não acumulação;

• No Brasil ninguém pode ganhar mais do que ministro do supremo;

• Esses empregados também se submetem a teto remuneratório, salvo quando a

empresa não depender de repasse da administração direta;

• São considerados funcionários públicos para o direito penal, art. 327 do Código

Penal;

• Estão sujeitas às improbidades – Lei n.8429;

• Remédios Constitucionais – Sujeitos a Mandado de Segurança – para o serviço

Público;

• Atividade econômica está fora do Mandado de Segurança;

• Dispensa de servidor – com processo administrativo – com motivação;

• Empregado (é diferente ao servidor no que tange a dispensa) –

dispensado sem motivação;

• Empregado de empresa pública (TST – súmula 390, segunda parte)não tem

estabilidade do art.41 da Constituição Federal;

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exe rcício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - em virtude de sentença judicial transitada em j ulgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - mediante processo administrativo em que lhe se ja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Cons titucional nº 19, de 1998)

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilid ade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional n º 19, de 1998)

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessid ade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao te mpo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela E menda Constitucional nº 19, de 1998)

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§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade , é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finali dade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

• TST – OJ 247 – dispensa imotivada;

• SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA

IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

POSSIBILIDADE. Inserida em 20.06.2001 (Alterada – Res. nº

143/2007 - DJ 13.11.2007)

I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de

economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de

ato motivado para sua validade;

II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à

motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à

Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por

precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas

processuais.

• STF- RG- RE 589.998 – conferir RE no site abaixo:

• http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=titulo:RE%20589.998&s=

jurisprudencia;

• Ex: Empresas Públicas - ECT; Caixa Econômica Federal; Radiobrás;

BNDES; Sociedade de Economia Mista – Petrobrás; Banco do Brasil;

Bancos Estaduais; Impressas Oficiais (algumas);

• DICAS: A ECT passa por uma grande discussão Decreto 509 de 1969; compete

a união prestar serviço postal (art. 21,X) no Brasil esse serviço já era prestado

pela ECT e se hoje ela ainda presta este serviço, ela deverá prestar esse

serviço com exclusividade dando um tratamento diferenciado, ou seja, ganha

um tratamento de fazenda pública;a empresa de correios e telégrafos tem

exclusividade do serviço postal; as empresas de entrega também poderiam

entregar correspondência – ADPF –N. 46 – correspondência pessoal só o

correio pode fazer esse serviço; ECT tem bens impenhoráveis,paga pelo regime

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de precatórios, imunidade recíproca, só pode dispensar com motivação,

licitação – concessão ou permissão – serviço público;

• Petrobrás:

• Lei n. 9478 de 1997 –ANP;

• Art. 67, licitação- procedimento simplificado, decreto, fora da lei n. 8666;

• Dec.2745 de 1998;

• Art. 173,§1, III, da Constituição Federal;

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empr esa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dad a pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empr esas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tribut ários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - licitação e contratação de obras, serviços, c ompras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Consti tucional nº 19, de 1998)

IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda C onstitucional nº 19, de 1998)

• STF – MS 25.888 (liminar;

• Súmula 347, STF - o tribunal de contas, no exercício de suas atribuições,

pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público;

Consórcios Públicos:

• Lei 11.107/05;

• Entes políticos;

• Vai celebrar o chamado contrato de consórcio público;

• Deste contrato vai surgir uma surge uma nova pessoa jurídica (associação);

• Associação que compõe a administração indireta;

• Pode ser pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado;

• Se for de direito público ela vai ser uma autarquia;

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• Se for de direito privado ela vai seguir um regime misto, híbrido, bem semelhante à empresa pública e semelhante à sociedade de economia mista;

Entes de Cooperação:

• Estão fora da administração pública; • Pessoas jurídicas de direito privado, que estão fora da administração;

• Aquele que colaboram com o estado;

• São chamados de paraestatal;

• São chamados também de terceiro setor;

• São chamados de ONGS= porém TEM ONGS que não colaboram com o estado;

1) Serviços sociais autônomos

• SESI,SESC, SENAI,SENAC;

• Todos eles compõem o sistema S;

• Pessoas jurídicas de direito privado→ tem como objetivo incentivar as diversas categorias profissionais;

• Ele vai prestar atividades sociais que são importantes para o estado, mas não

prestam efetivamente serviços públicos propriamente dito - eles não são delegados, e sim são prestadores de serviços sociais;

1. dotação orçamentária (dinheiro direto do orçamento, como dinheiro

público);

� Contribuições para fiscais (são contribuições sociais que vem da

parafiscalidade);

� Competência tributaria → ela é indelegável, aptidão que tem o Estado

para instituir tributos;

� Capacidade tributaria→ aptidão para cobrar tributos, ela é delegável

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(delegação para cobrar tributos é chamado de parafiscalidade);

� Só podem ser realizadas as pessoas jurídicas de direito público;

Serviço social autônomos:

• Não tem privilégios administrativos, não tem privilégios tributários e nem

privilégios processuais;

• Está sujeito a controle pelo TCU

• Art.1 da 8666, => ente controlado está sujeito à licitação;

• O TCU entende que o serviço social autônomo, procedimento simplificado do

sistema S;

• Quem trabalha no sistema s, é empregado privado;

• São ações de competência para a justiça estadual;

• Ex: SESI, SESC, SENAC, SENAI, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT.

• Entidade de apoio:

• Pessoa jurídica de direito privado, fundação, associação ou cooperativa.

• Por servidores públicos em nome próprio;

• Essas instituições funcionam dentro de hospital Público e universidades

públicas;

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• Privilégios:

• Pode receber dinheiro direto do orçamento;

• Cessão provisória de servidores públicos;

• Permissão de uso de bem público;

• Convênio→ através desse convênio o dinheiro é transferido, o servidor vem

e formaliza toda essa relação;

• A doutrina critica bastante entidade de apoio;

• Só foi regulamentada para universidade pública falta para o hospital Público;

Organização social (no concurso pode vir escrito OS):

• Pessoa Jurídica esta prevista na lei 9637/98;

• Finalidade: não presta serviço público e a sua finalidade está ligada a alguns serviços públicos;

• Ensino, meio ambiente, cultura e saúde;

• Nasce da extinção de entidades da administração pública;

• Para ser criada ela depende de um contrato de gestão;

• É entidade fantasma (uma entidade que não existe);

Privilégios:

• Pode receber dotação orçamentária;

• Pode receber cessão de servidor as expensas do erário;

• Pode receber bem público;

• Tem dispensa de licitação, art 24, XXIV, lei de licitações, nos contratos decorrentes do contrato de gestão;

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Organização da soc. Civil de interesse público (a OSCIP) • Lei 9790/00= regulamenta a organização da sociedade civil; • Pessoa Jurídica de direito privado; • Não tem fins lucrativos; • Não presta serviços públicos propriamente dito; • Vínculo jurídico é o termo de parceria; • A lei exige uma certa experiência= pelo menos um ano; • Vou prestar um serviço para o estado e ele vai pagar= não tem vinculo com Estado; • Ex:OSIP=instituto Joãozinho 30, agencia de produção e cultural artística, arte vida,

CEREMA, instituto asas, organização. Terra; • Ex: OS=associação brasileira tecnologia luz, cicroton. Instituto de

desenvolvimento sustentável, instituto de matemática aplicada.

III. Simulado:

3.1 Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/2009 – Judiciária – Escrivão Judicial

Com relação à administração pública indireta e suas entidades, considere:

I. A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes

descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central.

II. A fundação é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e

organização sob qualquer das formas admitidas em direito.

III. As autarquias, dentre outras características, são instituídas por seus fundadores,

possuem personalidade jurídica própria e não se sujeitam a controle ou tutela, salvo se

previsto em seus estatutos.

IV. A posição da fundação governamental privada perante o poder público é a mesma

das sociedades de economia mista e empresas públicas.

V. O desempenho de atividade de natureza econômica e a personalidade jurídica de

direito privado são, além de outros, traços comuns entre empresa pública e sociedade

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de economia mista.

É correto o que consta APENAS em

(A) II e V.

(B) II, III e IV.

(C) I, III e V.

(D) II e III.

(E) I, IV e V.

3.2 Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo/2010 - Procurador

Considerando que a Administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que

têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma indireta, é

correto afirmar que

(A) as pessoas que a integram têm plena autonomia, não estando vinculadas a

nenhuma pessoa política.

(B) ela é formada por pessoas jurídicas e pessoas físicas.

(C) não a integram os consócios públicos, mesmo que tenham personalidade jurídica de

direito público.

(D) as pessoas que a integram são denominadas por parte da doutrina e por legislação

específica, de entidades.

(E) o objetivo de sua instituição é a redução de gastos com pessoal na administração

centralizada, ou direta.

3.3 Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo/2010 - Agente Técnico

Legislativo Direito

A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que

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(A) as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia

mista estão sujeitas ao regime jurídico de direito público.

(B) as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de

direito privado, exceto no que diz respeito às obrigações tributárias e trabalhistas.

(C) as autarquias possuem as mesmas prerrogativas das pessoas jurídicas públicas

políticas, exceto no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens.

(D) as sociedades de economia mista são constituídas de acordo com as regras do

direito privado e submetem-se à legislação trabalhista, tributária, civil e societária,

porém a sua criação depende de prévia autorização legislativa.

(E) todas elas submetem-se ao mesmo regime jurídico das entidades integrantes da

Administração direta, exceto para as empresas públicas e as sociedades de economia

mista no que diz respeito ao regime trabalhista de seus empregados, que é o mesmo

aplicável às empresas privadas.

3.4 Tribunal de Justiça do Estado do Amapá/2009 – Analista Judiciário –

Execução de Mandados

É exemplo de ente integrante da Administração indireta em termos da organização

administrativa brasileira,

(A) um Ministério.

(B) uma associação pública.

(C) uma organização da sociedade civil de interesse público.

(D) uma organização social.

(E) o Distrito Federal.

3.5 Tribunal de Contas do Estado de Goiás/2009 – Técnico de Controle Externo

– Técnica Administrativa

Determinados entes da administração indireta serão, obrigatoriamente, submetidos ao

regime jurídico de direito privado se exercerem atividade econômica de produção ou

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comercialização de bens ou de prestação de serviços. São eles:

(A) as empresas públicas e as empresas concessionárias de serviços públicos, apenas.

(B) as empresas públicas e as sociedades de economia mista, apenas.

(C) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as autarquias e as

fundações.

(D) as empresas públicas, apenas.

(E) as sociedades de economia mista, apenas.

III.I Gabarito

3.1.E

3.2.D

3.3.D

3.4.B

3.5.B

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