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1er Seminario Internacional de acceso a la Información Pública Uruguay – 21 de noviembre de 2011 Ricardo Garcia França Ouvidoria-Geral da União Contraloria General de la Republica de Brasil

1er Seminario Internacional de acceso a la Información Pública Uruguay – 21 de noviembre de 2011 Ricardo Garcia França Ouvidoria-Geral da União Contraloria

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1er Seminario Internacional de acceso

a la Información Pública

Uruguay – 21 de noviembre de 2011

Ricardo Garcia França

Ouvidoria-Geral da União

Contraloria General de la Republica de Brasil

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El marco ConstitucionalArt. 1º -Todo el poder emana del pueblo, que lo ejerce por medio de representantes

elegidos o directamente, en los términos de esta Constitución.

Art. 5º -Todos son iguales ante la ley, sin distinción de ningun tipo, garantizándose a los

brasileños y a los extranjeros residentes en el País la inviolabilidad del derecho a la vida, a la libertad, a la igualdad, a la seguridad y la propiedad, de la siguiente manera:

14. Queda garantizados a todos el acceso a la información y salvaguardado el secreto de las fuentes cuando sea necesario para el ejercicio profesional;

32. todos tienen derecho a recibir de los órganos públicos informaciones de su interés particular, o de interés colectivo o general, que se ofrecerá en el plazo señalado en la ley, bajo pena de responsabilid ad, salvo aquellas cuyo secreto sea imprescindible para la seguridad de la sociedad y del Estado;

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Un Derecho fundamental

Un instrumento para la realización de Derechos

Uma ves más, información es poder ...... E empoderamiento

Accesso a Informação:

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El Portal de Transparencia

Proporciona información detallada sobre la

aplicación del presupuesto federal, en

términos accesibles a todos los ciudadanos,

sin necesidad de una contraseña o registro,

en un lenguaje sencillo.

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Objetivos del Portal

• mecanismo para combatir la corrupción

• instrumento de control social

• herramienta para mejorar la gestión pública

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Cantidad de accesos

0

500.000

1.000.000

1.500.000

2.000.000

2.500.000

3.000.000

2005 2006 2007 2008 2009 2010

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www.cgu.gov.br [email protected]

Visite el Portal de Transparencia:Visite el Portal de Transparencia:

www.portaldatransparencia.gov.brwww.portaldatransparencia.gov.br

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Accesso a la Información

Algo Faltaba ...

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Aprobada la ley de acceso

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Alcance

órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos

instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos

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Transparência Ativa(obrigações mínimas de divulgação)

Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público

Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade Dados abertos

Obrigatoriedade do uso da internet(exceto municípios com até 10 mil habitantes)

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Transparência Passiva

- Pedido não precisa ser motivado- Negativa precisa ser motivada

Pedido de informação

Resposta

- entrega da informação ou orientação de como encontrá-la- comunicação de que não possui a informação- razões de fato e de direito para a recusa

20 dias (pror. +10)

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Procedimento de apelação

Recurso de forma - CGU (2ª instância)

Hipóteses:negado acesso a informações não-sigilosas

decisão denegatória não indica autoridade superior a quem possa ser encaminhado recurso

descumprimento de prazos e procedimentos de classificação

Recurso de mérito Ministro de Estado da área (2ª instância)

Comissão de Reavaliação de Informações (3ª instância)

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Outras Características

Não cria uma Agência Especializada SIC Autoridade Designada

Modifica prazos e critérios de classificação Proteção de dados pessoais (100 anos) exceto:

Ordem judicial Investigação de irregularidades Defesa de Direitos Humanos

Sanções para servidores que não cumprirem a Lei

Publicação de lista de documentos classificados

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Grandes Desafios

Prazos: Vacatio Legis 180 dias Resposta a solicitações 20 dias Apelações 5 dias

Sistema de gestão de documentos Sistema centralizado de solicitações Treinamento de servidores Alocação (dotação) de pessoal Câmbio cultural

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

WWW.CGU.GOV.BR

Contato: [email protected]

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Levantamento - Ouvidorias

A maioria considera que nem governo nem ouvidorias estão prontas

Impactos positivos:

Aumento da Transparência (33)Controle e prevenção da corrupção (10)Aumento na confiança no Serviço Público (6)

Impactos Negativos:

Mau uso das Informações (23)Mau uso das informações pela imprensa (9)Nenhum (9)

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Não está preparada

55%

Está preparada37%

NS/NR8%

Percentual de Ouvidorias que estão preparadas lei de "Acesso a

Informação" (Projeto de Lei da Câmara nº 41 de 2010)

Fonte: Levantamento das Ouvidorias do Poder Executivo Federal

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Não há necessidade de

mudanças21%

Há necessidade de mudanças

63%

NS/NR16%

Percentual de Ouvidorias que disseram haver necessidade de mudança para se adaptar a lei

de "Acesso a Informação"

Fonte: Levantamento das Ouvidorias do Poder Executivo Federal

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A percepção da posse da informação pública

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3.53.5

ASSERTIVA CT C D DT NS

O Estado é o guardião da informação pública, mas esta pertence à sociedade

47,6 46,2 4,3 1,0 0,8

Todo cidadão tem o direito de acesso a qualquer informação pública (aquela não classificada como sigilosa) sem precisar

justificar sua solicitação e a Ad. Púb. Tem a obrigação de atendê-lo dentro de um prazo

previamente estabelecido

49,9 41,6 6,6 1,4 0,5

O servidor público que se nega a prestar informação pública solicitada pelo cidadão

deve ser responsabilizado por isso37,9 42,9 14,3 1,9 3,1

Há informações que, pela sua natureza, devem ser eternamente mantidas sob sigilo

16,0 24,0 33,8 21,7 4,4