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1 a 15 de Outubro de 2014 Nº 386 A Prefeitura de Ilhabela anun- ciou um novo pacote de obras de R$ 19,7 milhões no início do mês de outubro. São melhorias nas mais variadas áreas, desde infraestrutura urbana, esporte, saúde, cultura, turismo, trânsito e educação, incluindo a desapro- priação de imóveis. Entre os investimentos previs- tos estão: aquisição de embar- cações para o transporte marí- timo entre as praias; ampliação da E.M. Ruth Cardoso (Barra Velha) com duas novas salas; ampliação da E.M. Profª Mércia dos Nascimento (Pequeá); novo PEI/Sul da Ilha – Polo de Edu- cação Integrada para desenvol- vimento do ensino em tempo integral; aquisição do acervo do Museu de Naufrágios; desapro- priação de área e construção da nova UBS Sul, no bairro Bexiga; ampliação da Maternidade do Hospital Mário Covas; nova sede do Ciretran; construção do Ter- minal Intermodal – Barra Velha; reforma do Ginásio de Esportes e construção de piscina no Ita- A Prefeitura de Ilhabela rea- lizará concurso público para os cargos de professor (81 vagas) e auxiliar de primeira infância (120 vagas). O concurso é organizado pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social – Insti- tuto Mais. A prova será no dia 16 de novembro (domingo). As vagas são para o cargo de auxiliar de primeira infân- cia e professores. São elas: professor de Arte, professor de Ciências Físicas e Biológi- cas, professor de Educação Básica – Educação Infantil, professor de Educação Básica Entre os investimentos estão mais duas piscinas semiolímpicas, uma no Itaquanduba e outra no sul da Ilha, onde será construído mais um PEII - Polo de Educação Integrada de Ilhabela Gustave Gama/PMI Prefeitura anuncia pacote de obras de R$ 19,7 milhões com ‘aquabus’, escolas e novo PEII Serão feitos investimentos nas mais variadas áreas: aquisição de embarcações, ampliação da maternidade, praça na entrada da cidade, píeres, infraestrutura de área para casas populares e mais um polo de educação integrada, agora na região sul quanduba; novos píeres; cons- trução do auditório da Câmara; desapropriação de área no Enge- • Aquisição de embarcações para o transporte marítimo entre as praias; • Ampliação da E.M. Ruth Cardoso (Barra Velha) com duas novas salas; • Ampliação da E.M. Profª Mércia dos Nascimento (Pequeá); • Novo PEI/Sul da Ilha – Polo de Educação Integrada para desenvolvi- mento do ensino em tempo integral, incluindo piscina; • Aquisição do acervo do Museu de Naufrágios; • Desapropriação de área e construção da nova UBS Sul, no bairro Bexiga; • Ampliação da Maternidade do Hospital Mário Covas; • Nova sede do Ciretran; • Construção do Terminal Intermodal – Barra Velha; • Reforma do Ginásio de Esportes e construção de piscina no Itaquanduba; • Novos píeres de atracação; • Construção do auditório da Câmara; • Desapropriação de área no Engenho D’Água para implantação de facul- dade pública voltada ao turismo; • Novo Galpão das Artes; • Saneamento básico no bairro Santa Terezinha (Alto da Barra Velha); • Reurbanização das ruas do Alto da Barra Velha; • Infraestrutura de área para casas populares em parceria com o CDHU; • Nova praça na entrada da cidade. CONFIRA AS OBRAS E MELHORIAS DO NOVO PACOTE DE OBRAS DE ILHABELA nho D’Água para implantação de faculdade pública voltada ao turismo; novo Galpão das Artes; saneamento básico no bairro Santa Terezinha (Alto da Barra Prefeitura realiza concurso público para professor e auxiliar de primeira infância – Ensino Fundamental, pro- fessor de Educação Física, professor de Geografia, pro- fessor de História, professor de Língua Inglesa e professor de Matemática O edital com- pleto do Concurso Público está fixado no Paço Municipal da Pre- feitura de Ilhabela e também nos sites www.ilhabela.sp.gov.br e www.institutomais.org.br. Entre 2009 e 2011, a Prefei- tura já convocou mais de 320 pessoas para ingressar no ser- viço público por meio de concur- sos públicos realizados na admi- nistração municipal. Velha), reurbanização das ruas do Alto da Barra Velha; infraes- trutura de área para casas popu- lares em parceria com o CDHU; nova praça na entrada da cidade.

Jornal Oficial N° 386 – Outubro 2014

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Page 1: Jornal Oficial N° 386 – Outubro 2014

1 a 15 de Outubro de 2014 Nº 386

A Prefeitura de Ilhabela anun-ciou um novo pacote de obras de R$ 19,7 milhões no início do mês de outubro. São melhorias nas mais variadas áreas, desde infraestrutura urbana, esporte, saúde, cultura, turismo, trânsito e educação, incluindo a desapro-priação de imóveis.

Entre os investimentos previs-tos estão: aquisição de embar-cações para o transporte marí-timo entre as praias; ampliação da E.M. Ruth Cardoso (Barra Velha) com duas novas salas; ampliação da E.M. Profª Mércia dos Nascimento (Pequeá); novo PEI/Sul da Ilha – Polo de Edu-cação Integrada para desenvol-vimento do ensino em tempo integral; aquisição do acervo do Museu de Naufrágios; desapro-priação de área e construção da nova UBS Sul, no bairro Bexiga; ampliação da Maternidade do Hospital Mário Covas; nova sede do Ciretran; construção do Ter-minal Intermodal – Barra Velha; reforma do Ginásio de Esportes e construção de piscina no Ita-

A Prefeitura de Ilhabela rea-lizará concurso público para os cargos de professor (81 vagas) e auxiliar de primeira infância (120 vagas). O concurso é organizado pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social – Insti-tuto Mais. A prova será no dia 16 de novembro (domingo).

As vagas são para o cargo de auxiliar de primeira infân-cia e professores. São elas: professor de Arte, professor de Ciências Físicas e Biológi-cas, professor de Educação Básica – Educação Infantil, professor de Educação Básica

Entre os investimentos estão mais duas piscinas semiolímpicas, uma no Itaquanduba e outra no sul da Ilha, onde será construído mais um PEII - Polo de Educação Integrada de Ilhabela

Gustave Gama/PMI

Prefeitura anuncia pacote de obras de R$ 19,7 milhões com ‘aquabus’, escolas e novo PEIISerão feitos investimentos nas mais variadas áreas: aquisição de embarcações, ampliação da maternidade, praça na entrada da cidade, píeres, infraestrutura de área para casas populares e mais um polo de educação integrada, agora na região sul

quanduba; novos píeres; cons-trução do auditório da Câmara; desapropriação de área no Enge-

• Aquisição de embarcações para o transporte marítimo entre as praias; • Ampliação da E.M. Ruth Cardoso (Barra Velha) com duas novas salas; • Ampliação da E.M. Profª Mércia dos Nascimento (Pequeá); • Novo PEI/Sul da Ilha – Polo de Educação Integrada para desenvolvi-mento do ensino em tempo integral, incluindo piscina; • Aquisição do acervo do Museu de Naufrágios; • Desapropriação de área e construção da nova UBS Sul, no bairro Bexiga; • Ampliação da Maternidade do Hospital Mário Covas; • Nova sede do Ciretran; • Construção do Terminal Intermodal – Barra Velha; • Reforma do Ginásio de Esportes e construção de piscina no Itaquanduba;• Novos píeres de atracação;• Construção do auditório da Câmara; • Desapropriação de área no Engenho D’Água para implantação de facul-dade pública voltada ao turismo;• Novo Galpão das Artes; • Saneamento básico no bairro Santa Terezinha (Alto da Barra Velha); • Reurbanização das ruas do Alto da Barra Velha; • Infraestrutura de área para casas populares em parceria com o CDHU; • Nova praça na entrada da cidade.

CONFIRA AS OBRAS E MELHORIAS DONOVO PACOTE DE OBRAS DE ILHABELA

nho D’Água para implantação de faculdade pública voltada ao turismo; novo Galpão das Artes; saneamento básico no bairro Santa Terezinha (Alto da Barra

Prefeitura realiza concurso público para professor e auxiliar de primeira infância

– Ensino Fundamental, pro-fessor de Educação Física, professor de Geografia, pro-fessor de História, professor de Língua Inglesa e professor de Matemática O edital com-pleto do Concurso Público está fixado no Paço Municipal da Pre-feitura de Ilhabela e também nos sites www.ilhabela.sp.gov.br e www.institutomais.org.br.

Entre 2009 e 2011, a Prefei-tura já convocou mais de 320 pessoas para ingressar no ser-viço público por meio de concur-sos públicos realizados na admi-nistração municipal.

Velha), reurbanização das ruas do Alto da Barra Velha; infraes-trutura de área para casas popu-lares em parceria com o CDHU; nova praça na entrada da cidade.

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Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

Nº 386 - 01 a 15 de Outubro de 2014

Página 02

Projeto: 1115 – Desapropriação de Área384 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .............3.750.000,00501 – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ............450.000,00

Total da Suplementação .........................................19.772.000,00

Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados, nos termos da Lei 4.320/64, os seguintes recursos:I.R$ 19.772.000,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e dois reais) provenientes do excesso de arrecadação das receitas:a.R$ 2.205.918,73 (dois milhões, duzentos e cinco mil, nove-centos e dezoito reais, e setenta e três centavos) - Cota-Parte de Royalties -Compensação Financeira pela PRODUÇÃO DE PETRÓLEO- Lei nº 7.990/89 /BB 73.555-8;b.R$ 17.566.081,27 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, oitenta e um e vinte e sete centavos) - Cota-Parte de Royalties pelo EXCEDENTE DA PRODUÇÃO de Petróleo - Lei n° 9.478/97, Art. 49, I e II / BB 73.555-8. Art. 3º Ficam igualmente alterados em suas classificações orça-mentárias os Anexos 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 1018/2013.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Ilhabela, 01 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal.

Projeto de Lei nº 036/2014Autoria: Executivo MunicipalRegistrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj/amn

LEI Nº 1.057, de 09 de outubro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os fins que especifica, e dá outras providências.ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ilhabela aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo por objeto a delegação, pela União, ao Município de Ilhabela, da inscrição em divida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio de que trata o artigo 1º são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.Art. 3º As despesas com a execução da presente correrão por conta das dotações próprias do orçamento.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.Ilhabela, 09 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Projeto de Lei nº 030/2014Autoria: Executivo MunicipalRegistrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj.

CONVÊNIO Nº____, DE____DE _______DE 2014

Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de conce-dente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o Município de Ilhabela, na qualidade de convenente, assistido pela Secretaria Municipal de Finanças, para fins de delegação da inscrição e cobrança da divida ativa municipal relativamente aos créditos tributários sujeitos à Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A União, entidade de direto público interno, ora denominada concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com sede no Ministério da Fazenda, neste ato representada por seu Procurador-Geral, Dr. Luís Inácio Lucena Adams, portador da cédula de identidade nº 2794459 – SSP/DF,

inscrito no CPF/MF sob o nº 465.336.800-72, e da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, com sede no Ministério da Fazenda, neste ato representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Sra. Lina Maria Vieira, portadora da cédula de identidade nº 345798 SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o nº 516.274.268-68, o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, nº 86, bairro Perequê, no município de Ilhabela, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 46.482.865/0001-32, neste ato representada pelo Senhor Prefeito, ANTONIO LUIZ COLUC-CI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.813.139 – SSP/SP, e CPF/MF nº 054.330.178-85, assistido pelo Secretário Municipal de Finanças, Mauricio Burizik Calil, portador da cédula de identidade nº 10.464.270 SSP/SP e do CPF/MF nº 076.397.418-82, com fundamento no § 3º do art. 41 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, têm entre si por justo e avençado a celebração do presente con-vênio, com regência segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do ObjetoO presente convênio tem objeto a delegação, pela União ao convenente, da inscrição em divida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional disciplinado pela Lei Com-plementar Federal nº 123, de 2006.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da forma de ExecuçãoA inscrição em divida ativa e a cobrança judicial serão realiza-das pelo MUNICIPIO convenente e a forma de pagamento e o ingresso da receita ocorrerão sob os procedimentos aplicados à cobrança dos seus tributos, que não incluídos no âmbito do Simples Nacional, até que o ente convenente desenvolva ferra-menta tecnológica que permita a utilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Comunicação dos atos pelo Ente Conveniado à UniãoO Município convenente deverá informar à União, por meio do Portal do Simples Nacional, acerca da realização de pagamentos pelo contribuinte dos débitos inscritos em Divida Ativa pelo Município.

Enquanto não desenvolvido aplicativo especifico para envio e recebimento dessas informações, o Município convenente deverá encaminhá-las na forma convencional ou por meio eletrônico, no padrão e formatos preestabelecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ouvido o grupo permanente previsto na cláusula oitava do presente convênio.

CLÁUSULA QUARTA – Da atualização Monetária dos Débitos MunicipaisOs débitos municipais objeto do presente Convênio, quando não pagos até a data do vencimento, sujeitar-se-ão à incidência dos encargos legais na forma da legislação do imposto sobre a renda, nos termos no disposto no § 3º do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.

CLÁUSULA QUINTA – Do Encaminhamento de Processos ou Dados Eletrônicos A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverá encaminhar ao Município convenentes com o objetivo de adequar os respectivos sistemas informatizados ao tramite de informações necessárias para aplicação do presente, Convênio, sem prejuízo da elaboração de plano de trabalho individualizado e especifico para cada um dos convenentes, com o objetivo de adequar os respectivos sistemas informatizados ao tramite de informações necessárias para aplicação do presente Convênio, sem prejuízo da elaboração de plano de trabalho individualizado e especifico para cada um dos convenentes, caso a situação assim recomende, com vistas a assegurar a aplicação e a eficácia do disposto no presente Convênio.

CLÁUSULA SEXTA – Do Plano de Trabalho TécnicoSerá elaborado plano de trabalho com a participação de técnicos e representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dos Estados convenentes. Com o objetivo de adequar os respectivos sistemas informatizados ao tramite de informações necessárias para aplicação do presente Convênio, sem prejuízo da elaboração de plano de trabalho in-dividualizado e específico para cada um dos convenentes, caso a situação assim recomende, com vistas a assegurar a aplicação e a eficácia do disposto no presente Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Arguição de Incompetência do

L E I S

LEI Nº 1.056/2014

Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a su-plementar as dotações orçamentárias constantes da Lei 1.018 de 19 de dezembro de 2013 (Lei Orçamentária Anual), assim especificadas: Órgão: 01 – EXECUTIVOUnidade Orçamentária: 05 – ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora: 05.01 – ADMINISTRAÇÃOFunção: 04 – ADMINISTRAÇÃOSubfunção: 122 – Administração GeralPrograma: 1000 - +Eficiência+Efetividade com EquidadeFonte de Recurso: 01 TesouroProjeto: 1001 – Infraestrutura e Aparelhamento127 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................................. 5.000.000,00Unidade Orçamentária: 07 – EDUCAÇÃOUnidade Executora: 07.02 – ENSINO FUNDAMENTALPrograma: 1070 – DE OLHO NO FUTUROFunção: 12 – EDUCAÇÃOSubfunção: 361 – Educação FundamentalFonte de Recurso: 01 – TesouroProjeto: 1073 – Infraestrutura e Aparelhamento da Rede Física – EMEFs, PEIs, Unidades de Apoio198 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..................90.000,00497 – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ............350.000,00Atividade: 2074 – Operação, Manutenção e Apoio Administrativo do Ensino Fundamental205 – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ................682.000,00Unidade Orçamentária: 08 – CULTURAUnidade Executora: 08.01 – DIFUSÃO CULTURALFunção: 13 - CulturaSubfunção: 122 – Administração GeralFonte de Recurso: 01 – TesouroPrograma: 1000 - +Eficiência+Efetividade com EquidadeProjeto: 1001 – Infraestrutura e Aparelhamento239 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ......................................................................................650.000,00

Unidade Orçamentária: 09. SAÚDEPrograma: 1090 – A RECEITA É SAÚDEFunção: 10 – SaúdeFonte de Recurso: 01 – Tesouro Unidade Executora: 09.02 – F.M. SAÚDE – ATENÇÃO BÁ-SICA/PRIMÁRIASubfunção: 301 – Atenção BásicaAtividade: 1091 – Construção, Manutenção, Reforma e Amplia-ção das Unidades Básicas de Saúde278 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...............860.000,00523 – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ................200.000,00Unidade Executora: 09.03 – F.M. SAÚDE – ATENÇÃO SE-CUNDÁRIA/MÉDIA COMPLEXIDADESubfunção: 302 – Assistência Hospitalar e AmbulatorialProjeto: 1092 – Ampliação e Qualificação da Estrutura Hospitalar e de Urgência/Emergência303 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ....................300.000,00

Unidade Orçamentária: 11. OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICOSUnidade Executora: 11.02 – INFRAESTRUTURA URBANAFonte de Recurso: 01 – Tesouro Programa: 1110 – EQUIPAMENTOS PÚBLICOSFunção: 15 – UrbanismoSubfunção: 451 – Infraestrutura urbanaProjeto: Construção e Ampliação de Equipamentos Públicos382 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ....................340.000,00Projeto: 1115 – Desapropriação de Área389 – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ............7.100.000,00Programa: 1112 – MOBILIDADE

ATOS OFICIAIS DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOSEXTRATO DE LEIS E DECRETOS

Page 3: Jornal Oficial N° 386 – Outubro 2014

V - Representantes dos Professores da Rede Estadual de EnsinoTitular: Maria Conceição Flaminio dos Santos RG: 13.716.596-1Suplente: Michelle Bernard – RG: 43.848.856-8

VI - Representantes dos Funcionários Administrativos e de Apoio Escolar da Rede Pública de EnsinoTitular: Maria de Lourdes de Souza dos Santos – RG: 7.637.891-3Suplente: Maria Antonia Silva de Oliveira – RG: 22.054.710-5

VII - Representantes das APM’s da Rede Pública de EnsinoTitular: Luciana Viana Geremias Barbosa – RG: 32.482.840-8Suplente: Euza Ferreira de Sales Vieira – RG: 34.250.571-3

VIII - Representantes dos Alunos do Ensino Fundamental e MédioTitular: John Santos – RG:54.599.968-8Suplente: Natalice Nunes de Souza – RG: 39.084.424-X

IX - Representantes das Comunidades TradicionaisTitular: Sueli Aparecida Antunes da Silva – RG: 22.226.073-3Suplente: Cristina Maria Teixeira – RG: 28.914.863-7

X - Representantes das Sociedades Amigos de BairroTitular: Anísio Antonio de Oliveira Filho – RG: 48.615.098-7Suplente: José Cassemiro Freire do Nascimento – RG: 10.614.007

XI - Representantes das Escolas ParticularesTitular: Maria Deusani de Souza Pacheco Van SebroeckRG: 14.320.814-7Suplente: Renato Hideki Yamasaki – RG: 11.465.037-8

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Ilhabela, 06 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra, no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj.

DECRETO Nº. 3.957, de 06 de outubro de 2014

Dispõe sobre a exoneração da Senhora Selma Silva Leite Flores, que ocupa no quadro de funcionários permanentes a função de Psicólogo.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 03 de outubro de 2014, a Senhora SELMA SILVA LEITE FLORES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 15.285.822-2 e do CPF/MF nº. 071.038.968-01, que ocupa no quadro de fun-cionários permanentes a função de Psicólogo, nomeada pelo Decreto nº 2.556/2011.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 06 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj.

DECRETO Nº. 3.958, de 06 de outubro de 2014

Declara Hospede Oficial do Município o Governador do Rotary Clube, o Senhor João Batista Pires Filho.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º - Fica declarado Hospede Oficial do Município, por ocasião de sua visita no próximo dia 09 de outubro, o Governador do Rotary Clube, o Senhor João Batista Pires Filho.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Ilhabela, 06 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em livro próprio, e afixado na data supra, no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj

DECRETO Nº. 3.954, de 06 de outubro de 2014

Dispõe sobre a nomeação do Senhor Fabio do Nascimento, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Agente de Campo de Endemias.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições;D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeado o Senhor FABIO DO NASCIMENTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 28.280.641-6 e do CPF/MF nº. 263.846.708-10, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Agente de Campo de Endemias, referência 01, devido a aprovação no Concurso Público n 01/2011.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 06 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj.

DECRETO Nº. 3.955, de 06 de outubro de 2014

Dispõe sobre a exoneração do Senhor Rafael Ribeiro, que exerce em comissão o cargo de Assistente de Secretaria I.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições;D E C R E T A :Art. 1º Fica exonerado a partir de 01 de setembro de 2014, o Senhor RAFAEL RIBEIRO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 36.243.932 SSP/SP e do CPF/MF nº. 403.111.728-06, que exerce em comissão o cargo de Assis-tente de Secretaria I, referencia 03, nomeado pelo Decreto nº 3.453/2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 06 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj.

DECRETO Nº. 3.956, de 06 de outubro de 2014

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME para o Biênio 2014/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;D E C R E T A:Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, criado através da Lei nº 638 de 27 de maio de 1997, para o biênio 2014-2016, passando a ter a seguinte composição:I - Representantes da Secretaria Municipal da EducaçãoTitular: Ana Paula Moraes Binueza – RG: 23.996.680-6Suplente: Caroline Fridrich de Souza – RG: 25.164.255-0

II - Representantes dos Diretores da Rede Municipal de EnsinoTitular: Ana Paula Santos Silva – RG: 14.754.469Suplente: Valdirene Aparecida da Silva DionísioRG: 32.265.393-9

III - Representantes dos Diretores em exercício da Rede Esta-dual de EnsinoTitular: Rosana Vilas Gama – RG: 6.087.461Suplente: Karen Adriani Oliveira de Castro Cunha – RG: 26.876.064-0

IV - Representantes dos Professores da Rede Municipal de EnsinoTitular: Camila Aparecida Isabel Nicolin – RG: 32.482.325-7Suplente: Rosana Aparecida da Silva – RG: 24.243.721-7

Juízo Estadual nas ações Judiciais que Versem Exclusivamente sobre Tributos Federais. Os Municípios convenentes deverão arguir a incompetência da Justiça Estadual nas ações judiciais propostas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham por objeto exclu-sivamente tributos federais.

CLÁUSULA OITAVA – Do Grupo Permanente de Discussão e Elaboração de Proposta. Será instituído por ato do Comitê Gestor do Simples Nacional grupo permanente de discussão e elaboração de propostas de temas relacionados ao conteúdo do presente Convênio, composto por representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de representantes dos Estados indicados pelo Colégio Nacional de Procuradores.

CLÁUSULA NONA – Da AlteraçãoOs participes poderão alterar a qualquer tempo o presente Convênio, por mútuo entendimento e mediante Termo Aditivo, a fim de aprimorar ou adequar as obrigações ora estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da DenúnciaA concedente e o Município convenente poderão, a qualquer tempo, apresentar denúncias aos termos do presente Convênio, em caso de descumprimento das obrigações por qualquer dos entes envolvidos, ou ainda por razões de conveniência ou oportunidade administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da VigênciaO presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, e vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do ForoAs questões decorrentes da execução deste Convênio, que não puderem ser dirimidas administrativas serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal – “Seção Judiciária do Distrito Federal”.

E, por estarem de acordo, assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Ilhabela, ___ de ____ de 2014

PELA UNIÃO:

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMSProcurador-Geral da Fazenda Nacional

LINA MARIA VIEIRASecretaria da Receita Federal do Brasil

PELO MUNICÍPIO:ANTONIO LUIZ COLUCCI

Prefeito MunicipalTESTEMUNHAS

1.________________________2.________________________

SAJ/SAP/crbr

D E C R E T O S

DECRETO Nº 3.953, de 06 de outubro de 2014

Altera a redação do art. 2º, do Decreto nº 2.462, de 07 de fevereiro de 2011.ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A:Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 2.462, de 07 de fevereiro de 2011, passa a ter a seguinte redação:Art. 2º A partir de 06 de outubro de 2014, o valor da corrida será:I- ….;II- quilometro rodado:a) bandeira 1 - R$. 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) de segunda-feira à sexta-feira, entre as 6:00hs e 21:00hs.b) bandeira 2 - R$. 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos) após as 21:00hs, até 6:00hs, bem como aos sábados, domingos e feriados.III- hora parada no valor de R$. 47,99 (quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, notadamente o Decreto nº 3.615/2013. Ilhabela, 06 de outubro de 2014.

Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

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DECRETO Nº. 3.961, de 06 de outubro de 2014

Dispõe sobre a exoneração da Senhora Carla Santos Conceição, que ocupa no quadro de funcionários permanentes a função de Merendeira.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de outubro de 2014, a Senhora CARLA SANTOS CONCEIÇÃO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 40.482.447-X e do CPF/MF nº. 337.678.768-92, que ocupa no quadro de funcionários permanentes a função de Merendeira, referência 03, nomeada pelo Decreto nº 2.926/2012.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 06 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj.

DECRETO Nº. 3.962, de 06 de outubro de 2014

Dispõe sobre a exoneração da Senhora Monique Schivel Almeida, que exerce em comissão o cargo de Assistente de Secretaria I.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições;D E C R E T A :Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de outubro de 2014, a Senhora MONIQUE SCHIVEL ALMEIDA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 34.969.312-2 SSP/SP e do CPF/MF nº 318.004.378-46, que exerce em comis-são nos termos da legislação vigente, o cargo de Assistente de Secretaria I, referência 03, nomeada pelo Decreto nº 3.342/2014.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 06 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj.

DECRETO Nº. 3.963, de 06 de outubro de 2014

Dispõe sobre a exoneração do Senhor Roberto Batista de Oli-veira Neto, que exerce em comissão o cargo de Assistente de Secretaria II.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições;D E C R E T A :Art. 1º Fica exonerado a partir de 01 de outubro de 2014, o Senhor ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.642.066-0 SSP/SP e do CPF/MF nº 150.256.658-33, que exerce em comissão nos termos da legislação vigente, o cargo de Assistente de Secretaria II, referência 10, nomeado pelo Decreto nº 3.442/2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 06 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj.

DECRETO Nº 3.965, de 10 de outubro de 2014

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal do Concurso Público 06/2014 e dá outras providências.ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A : Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Concurso Público 06/2014, para provimento de cargos no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, de conformidade com o Processo Administrativo nº 12.823-0/2014, os seguintes

membros:a)Luiz Carlos Biondi RG. nº 11.843.734-3, CPF nº 059.451.858-09;b)Sidney Saraiva ApocalypseRG. nº 3.795.366, CPF nº 485.902.828-72;c)José Messias dos SantosRG. nº 17.755.888, CPF nº 083.100.698-63;d)Ana Maria Nogueira de OliveiraRG nº 5.549.209, CPF nº 172.924.818-76;e)Caroline Fridrich de SouzaRG nº 25.164.255-0, CPF nº 259.005.788-10;f)Dionete M. B. Duarte RG nº 8.831.785-7, CPF nº 103.876.208-18;g)Dione Aparecida Batista da Silva de Jesus RG nº 16.841.779-0, CPF nº 091.262.538-44;h)Alda Torres de SouzaRG nº 8.079.418-X, CPF nº 007.434.488-98;i)José Roberto de Carvalho CalvoRG 20.788.304, CPF nº 141.554.988-55.

Art. 2º A presente comissão terá como atribuição fundamental a organização e supervisão geral de todas as fases do concurso público, observada a legislação vigente, em especial os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Ilhabela, 10 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em livro próprio, e afixado na data supra, no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj

DECRETO Nº 3.966, de 15 de outubro de 2014

Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Plane-jamento e Desenvolvimento Socioambiental do Município de Ilhabela – CMPDSA.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições; D E C R E T A :Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental – CMPDSA, instituído pela Lei Municipal nº 421/2006, conforme disposto no art. 123, os seguintes membros:I) 05 (cinco) Representantes de entidades governamentais que tratem de matéria afim, assim distribuídos:a)Representante do nível federalTitular: NhilSuplente: Nhilb)Representante do nível estadualParque Estadual de IlhabelaTitular: Joana Fava AlvesSuplente: Bernadete Fernandezc)Representantes do nível municipalSecretaria Municipal de Meio AmbienteTitular: Daniel Figueiredo VilelaSuplente: Tiago Santos OliveiraSecretaria Municipal de TurismoTitular: Harry FingerSuplente: Maria Eunice Bezerra de Menezes Bourroul RibeiroSecretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços PúblicosTitular: Flávio Augusto Renda Lanfredi MirandaSuplente: Maria Cristina Veiga LageII) 6 (seis) Representantes de entidades não-governamentais, constituídas por entidades de classe e afins ao planejamento, entidades empresariais, entidades socioambientais e instituições científicas; observadas as seguintes proporções:a) 02 (dois) Representantes de entidades de classe e afins ao planejamento urbanoAssociação de Engenheiros e Arquitetos de IlhabelaTitular: José Anselmo Testa TambelliniSuplente: Luciano Ribeiro BottinoAssociação dos Advogados de IlhabelaTitular: Sergio Luiz Ribeiro de OliveiraSuplente: Antonio Caio de Carvalho

b)02 (dois) Representantes de entidades empresariais, da área de turismoAssociação Comercial e Industrial de IlhabelaTitular: Jorge Guaracy Ribeiro Suplente: Leopoldo PedaliniIlhabela Convention & Visitors BureauTitular: Maria Inez Ferreira

DECRETO Nº 3.960/2014

REESTRUTURA O CONTROLE INTERNO NO ASSES-SORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atri-buições legais e a mando dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim do artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade FiscalDecreta:Artigo 1º - Reestrutura o controle interno no assessoramento e fiscalização da administração municipal para a tomada tempestiva de medidas corretivas eficazes. Artigo 2º - O Controle Interno será composto por até 07 (sete) servidores efetivos nomeados por portaria do Prefeito Municipal.§ 1º - Todos os membros são responsáveis solidariamente pelas informações coletadas e pelas negligenciadas;§ 2º - As atividades do controlador não deverão prejudicar os serviços ordinários do servidor;§ 3º - O controlador para o bom desempenho de sua função gozará de independência e fácil acesso aos documentos de qualquer repartição auditada, sendo considerada infração administrativa o cerceamento de seu trabalho;§ 4º - Os membros do Controle Interno receberão um bônus a título de gratificação no valor da referência 4 da tabela de vencimento.Artigo 3º - São objetivos precípuos do Controle Interno: a)Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a eficiência de seus resultados;b)Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;c)Acompanhar as verbas de adiantamentos, despesas de via-gem e ajuda de custo, desde sua solicitação até sua respectiva prestação de contas;d)Acompanhar todas as modalidades de compras, seus instru-mentos decorrentes e sua integralidade no sistema de tecnologia de informação; e)Zelar pela eficiência da gestão da dívida ativa, desde a inscrição até a sua execução;f)Monitorar as formalidades dos atos administrativos que de-mandem publicização; g)Acompanhar a legitimidade e formalidade de todos os atos administrativos relacionados ao Instituto da Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais;h)Zelar pela integralização e sistematização da gestão de bens e produtos materiais, guardados, armazenados e patrimoniados pela municipalidade;i)Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal.j)Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.Parágrafo Único. A divisão estratégica dos objetivos visa apenas a transfusão de conhecimento, devendo sempre os membros do controle interno agirem de forma articulada e integrada. Artigo 4º - Deverão ser elaborados relatórios quadrimestrais obedecendo as seguintes regras:a)Clara e Simples: a informação deve ser revelada de forma objetiva, simplificada, em linguagem de fácil compreensão, sem explicações exaustivas, possibilitando a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria.b)Precisa: a informação deve estar livre de incertezas; não deve expor dúvidas ou obscuridades que causem interpretações diversas das pretendidas.c)Oportuna: a informação deve ser divulgada em tempo hábil para que as medidas corretivas. d)Imparcial: a informação deve ser fiel aos fatos, sem juízo de valor.e)Completa: embora objetiva e concisa, a informação deve estar inteira, acabada, terminativa, sem omissões ou supressões.f)Construtiva: a informação deve expressar providências para melhorar a gestão financeira e operacional da entidade de governo.Parágrafo Único. A metodologia de trabalho será preferencial-mente o de auditoria por amostragem contemplativa. Artigo 5º - Fica o Secretário de Governo responsável por zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas neste decreto. Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação revogando-se as disposições em contrário.Ilhabela, 06 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixada a data supra no lugar de costume. SAJ/jrc

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Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

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Suplente: Michael Joseph Coleman

c) 02 (dois) Representantes de entidades sócio-ambientais e instituições científicasInstituto Ilhabela SustentávelTitular: Reinaldo da Silva Jr. Suplente: Gilda NunesIlhabela.ORGTitular: Ricardo AnderaosSuplente: Gisela Rodrigues Testa

III)03 (três) Representantes das Associações de Bairro Associação Bonete SempreTitular: Edson M. LobatoSuplente: André QueirozAssociação de Moradores e Amigos dos Bairros do SulTitular: Pablo Federico MeleroSuplente: Carlos NunesAssociação de Amigos do Bairro RetiroTitular: Oliver Alexandre ReinisSuplente: Fábio Piscioto

IV)01 (um) Titular indicado pelo Executivo Municipal, na qua-lidade de Presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento SocioambientalTitular: Guilherme Martins Galvão

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ilhabela, 16 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio, e afixado na data supra, no lugar de costume. SAJ/SSA/dabsj

PORTARIAS

PORTARIA Nº 1.201/2014 – SAJ

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais:DETERMINA à Comissão Permanente de Sindicância designada pelo Decreto nº 3.298/2013 de 02 de Janeiro de 2013, alterado pelo Decreto nº 3.950 de 29 de setembro de 2014, instauração de PRO-CESSO SINDICANTE de cunho investigativo, para apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 12.684-6/2014, que versa sobre “INVERSÃO DE INSTALAÇÃO ELETRICA DO CONSELHO TUTELAR SOB ORIENTAÇÃO DO SERVIDOR, SR. GILMAR DE FREITAS FRANCISCO”, observado o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.Ilhabela, 13 de outubro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal de Ilhabela

SAJ/cps/aos

CONTRATOS

Contrato nº. 103/2014Contratante: PMIContratada: JULIA DE OLIVEIRA JESUSObjeto:. Locação de imóvel situado na Rua Prefeito Mariano Procó-pio de Araújo Carvalho, nº 60 – Perequê, destinado para instalação e funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.Valor : R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).Data de assinatura: 07/10/14

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Contrato nº. 104/2014 – Processo nº 7.751-0/2014Contratante: PMIContratada: ECOSOL SOLUÇÕES ECOLÓGICAS LTDA.Objeto: Aquisição e instalação de Cesto Aéreo Isolado para uso na manutenção de rede elétrica e iluminação dentro do Município. Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato.Valor Global: R$ 75.420,00 (setenta e cinco mil quatrocentos e vinte reais).Data de assinatura: 10/10/14

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Contrato nº. 116/2014 – Processo nº 11.433-9/2014Contratante: PMIContratada: AGRUPO ARQUITETURA LTDA. Objeto: Prestação de serviços com fornecimento de material e mão-de-obra para a reforma da cobertura do plenário da Câmara Municipal de Ilhabela, Barra Velha. Vigência: 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.Valor: R$ 147.981,87 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos).Data de assinatura: 17/10/14

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

ADITAMENTOS

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 DO CONTRATO Nº 050/2014 - Processo nº 5.097-0/2014

PARTES: PREFEITURA MUNCIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA E CT ARAUJO MOVEIS - ME. OBJETO: Aquisição de camas infantis para uso nas unidades escolares.CLÁUSUAL 1ª: Fica convencionado entre as partes o aditamento no valor de R$ 15.295,00 (quinze mil duzentos e noventa e cinco reais), que corresponde a25% do valor do contrato.CLAÚSULA 2ª: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.Ilhabela, 24 de setembro de 2014.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12-B/2014

Pregão nº 19/2014 – Proc. Adm. Nº 14.624-2/2013HOMOLOGAÇÃO EM: 14/04/2014OBJETO: Aquisição de carnes, aves, peixes e embutidos.PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da Nota de Encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: BRF S.A.PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura.ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Hospital Municipal Governador Mario Covas Junior, Merenda Escolar do Ensino Fundamental, Secretaria de Assistência Social.

CONSELhO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-ÇA E DO ADOLESCENTE DE ILhABELA

RESOLUÇÃO 001/2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião extraordinária realizada aos 14 dias do mês de Outubro de 2014 as 9H00 juntamente com os Membros do CMAS( Conselho Municipal de Assistência Social, na sala de reuniões do CRÀS, à Rua Gerson Perez de Araújo, nº 275 – Barra Velha - Ilhabela, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelas leis municipais nº 459/92 e 559/94.RESOLVE:Artigo I – Aprovar os Projetos abaixo;- Projeto Político Pedagógico da Casa da Criança; - Plano de Acolhimento Casa da Criança;- Regimento Interno Casa da Criança.Ilhabela, 14 de outubro de 2014. Fernando A. Braga de SiqueiraConselheiroWladmir Ferraz Camargo LinsConselheiroRamiro Ramos de Oliveira FilhoConselheiroAdilson Amaral PereiraConselheiroRosedir Sampaio de JesusPresidente

RESOLUÇÃO 007/2008

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada aos 29 dias do mês de Outubro de 2008, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, à R. Antonio Carlos Ayres da Fé, nº 55 – Barra Velha - Ilhabela, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelas leis municipais nº

459/92 e 559/94.RESOLVE:Artigo I –Aprovar o Projeto de Capacitação Profissional para Jovens, a ser realizado pela ACRI – Associação Creche de Ilhabela – CNPJ – 50.320.159/0001-61 em parceria com a Petrobrás, Prefeitura Mu-nicipal de Ilhabela e Fundo Social de Solidariedade de Ilhabela para o ano de 2009.Ilhabela, 29 de Outubro de 2008.

Rosangela Oliveira CardialPresidenteJuliana Rafael DominguezConselheiraAdilson Amaral PereiraConselheiroElza Maria César V. da SilvaConselheiraKaren C. Aguiar dos SantosConselheiraBenedito Carlos AlvesConselheiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO 001/2014 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ocorrida aos 10 dias do mês de março de 2014, na Sala de Reuniões do CRAS - Barra Velha, à rua Gerson Peres de Araújo, 275, Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela lei 665/97, segundo diretrizes e princípios definidos pela lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.RESOLVE:Artigo I 1)Aprovar o "Termo de Aceite 2014" para o co-financiamento federal do "Serviço de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens", para o recebimento de R$ 5.000 (cinco mil reais) mensais destinados para ações de custeio com meta para atendimento de 10 crianças ou adolescentes.Ilhabela, 10 de março de 2014.

Léa Marcia Souza LopesConselheiraAstrid SchwalmConselheiraJosé Luis AguileraConselheiroCeleste Aparecida da S. JesusConselheiraSelma Silva LeiteConselheiraCarmen Silvia M. GuedesConselheiraArlete de Oliveira SantosPresidente

RESOLUÇÃO 002/2014 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ocorrida aos 17 dias do mês de abril de 2014, na Sala de Reuniões do CRAS - Barra Velha, à rua Gerson Peres de Araújo, 275, Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela lei 665/97, segundo diretrizes e princípios definidos pela lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.RESOLVE:Artigo I a)Aprovar a reprogramação da vigência do Projeto "Busca Ativa" que finalizava em 31/01/2014, sendo prorrogado para finalização em 30/03/2014, para a conclusão dos trabalhos previstos no Projeto.Ilhabela, 17 de abril de 2014.Léa Marcia Souza LopesConselheiraAstrid SchwalmConselheiraMargarete S. P. MrozConselheiraOfélia Souza CorreaConselheiraSelma Silva LeiteConselheiraCarmen Silvia M. GuedesConselheiraFernando B. SiqueiraConselheiroFabrício MendesConselheiro

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Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

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quatorze, em reunião extraordinária, na Sala de Reuniões do CRAS - Barra Velha, à rua Gerson Peres de Araújo, 275, Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela lei 665/97, segundo diretrizes e princípios definidos pela lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assist. Social – LOAS.RESOLVE:Artigo I a)Aprovar o Termo de Aceite para o acréscimo de Repasses Estaduais FUNDO a FUNDO, no valor de R$ 9.643,98 (nove mil, seiscentos e quarenta e tres reais e noventa e oito centavos) para o co-financiamento serviços sócio assistenciais dentro dos níveis de Proteção Social Básica, para o ano de 2014.b)Este recurso terá como finalidade, a otimização do Projeto Comu-nidade Legal - Fortalecendo Vínculos Familiares e Comunitários, já desenvolvido em parceria com a Associação Creche de Ilhabela.Ilhabela, 21 de agosto de 2014.

Antonio Carlos de Oliveira NetoConselheiroAstrid SchwalmConselheiraLiliane A. DamaschiConselheiraMonica Silvia Siqueira ConselheiraMarilene de Melo SouzaConselheiraAndré Luiz GonçalvesConselheiroNathalia C. AntunesConselheiraFernando B. SiqueiraPresidente

RESOLUÇÃO 006/2014 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ocorrida aos vinte e hum dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, em reunião extraordinária, na Sala de Reuniões do CRAS - Barra Velha, à rua Gerson Peres de Araújo, 275, Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela lei 665/97, segundo diretrizes e princípios definidos pela lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assist. Social – LOAS.RESOLVE:Artigo I a)Aprovar o Termo de Aceite para o recebimento R$ 30.000,00 (trinta mil reais), relativo ao Processo SEADS nº 1725/2014, a partir da Emenda Parlamentar nº 2014.025.027-3, com a finalidade de Aquisição de Equi-pamentos, destinados para a Secretaria Municipal de Assistência Social.b)O recurso terá como finalidade, a aquisição de um veículo para aten-dimento aos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).Ilhabela, 21 de agosto de 2014.

Antonio Carlos de Oliveira NetoConselheiroAstrid SchwalmConselheiraLiliane A. DamaschiConselheiraMonica Silvia Siqueira ConselheiraMarilene de Melo SouzaConselheiraAndré Luiz GonçalvesConselheiroNathalia C. AntunesConselheiraFernando B. SiqueiraPresidente

RESOLUÇÃO 007/2014 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ocorrida aos vinte e hum dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, em reunião extraordinária, na Sala de Reuniões do CRAS - Barra Velha, à rua Gerson Peres de Araújo, 275, Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela lei 665/97, segundo diretrizes e princípios definidos pela lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assist. Social – LOAS.RESOLVE:Artigo I a)Aprovar as PRESTAÇÕES DE CONTAS - 1º SEMESTRE 2014, referentes repasses de Recursos Estaduais, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEDS e Município de Ilhabela, para o desenvolvimento de Projetos na Proteção Básica e Especial.Programa de Proteção Social Básica - Convênio com Associação Creche de Ilhabela (ACRI) e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Programa de Proteção Social Especial - Utilização dos recursos pelo poder público com aplicação destes no Serviço de Acolhimento Insti-tucional - Casa da Criançab)Declarar que os serviços oferecidos pelo município, co-financiados pelo Estado e repassados a estas entidades sociais, foram prestados de forma satisfatória e continuada, assegurando um bom atendimento à população atendida, sendo considerado satisfatório o uso do dinheiro público.Ilhabela, 21 de agosto de 2014. Antonio Carlos de Oliveira NetoConselheiroAstrid SchwalmConselheiraLiliane A. Damaschi ConselheiraMonica Silvia SiqueiraConselheiraMarilene de Melo SouzaConselheiraAndré Luiz GonçalvesConselheiroNathalia C. AntunesConselheiraFernando B. SiqueiraPresidente

RESOLUÇÃO 008/2014 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária, ocorrida aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, na Sala de Reuniões do CRAS - Barra Velha, à rua Gerson Peres de Araújo, 275, Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela lei 665/97, segundo diretrizes e princípios definidos pela lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assist. Social – LOAS.RESOLVE:Artigo I a)Aprovar a contratação do projeto "Você + Preparado" apresentado pela empresa Prepara Cursos Profissionalizantes, cujo objetivo é a autonomia e o progresso profissional dos envolvidos. O custo deste projeto é de R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) para atendimento a 16 usuários durante o período de 3 meses (out, nov e dez/2014).A contratação será executada com recursos do PAIF - Programa de Atenção Integral a Famílias (Proteção Básica) Ilhabela, 30 de setembro de 2014.

Antonio Carlos de Oliveira NetoConselheiroAstrid SchwalConselheiraSaranda Reis de AlmeidaConselheiraAntoniel dos SantosConselheiroMarilene de Melo SouzaConselheiraNathalia C. AntunesConselheiraFernando B. SiqueiraPresidente

RESOLUÇÃO 009/2014 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, em reunião ordinária, na Sala de Reuniões do CRAS - Barra Velha, à rua Gerson Peres de Araújo, 275, Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela lei 665/97, segundo diretrizes e princípios definidos pela lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assist. Social – LOAS.RESOLVE:Artigo I a)Aprovar os Demonstrativos Sintéticos Anuais da Execução Físico Financeira do ano de 2013, referentes as prestações de Contas do co-financiamento Federal destinados as gestões:IGD-PBF (Indice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família)IGD-SUAS (Indice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social)b)Emitir parecer favorável aos dois demonstrativos, pautados pela realidade da documentação apresentada, observando a finalidade a que se referiam.Ilhabela, 30 de setembro de 2014.

Antonio Carlos de Oliveira NetoConselheiroAstrid SchwalConselheira

Renato CaladoConselheiroArlete de Oliveira SantosPresidente

RESOLUÇÃO 003/2014 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ocorrida aos 23 dias do mês de maio de 2014, na Sala de Reuniões do CRAS - Barra Velha, à rua Gerson Peres de Araújo, 275, Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela lei 665/97, segundo diretrizes e princípios definidos pela lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assist. Social – LOAS.RESOLVE:Artigo I a)Aprovar as PRESTAÇÕES DE CONTAS - 2013, referentes repasses de recursos através de Convênios com Entidades Sociais do município e Secretaria Municipal de Assistência Social, através de:REPASSES COM RECURSOS ESTADUAIS (SECRET. DESEN-VOLVIMENTO SOCIAL - SEDS)Programa de Proteção Social BásicaAssociação Creche de Ilhabela (ACRI)- R$ 84.439,80 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) - R$ 6.124,60 (seis mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos)REPASSES COM RECURSOS FEDERAIS (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL)Piso de Transição de Média ComplexidadeAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) - R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)b)Declarar que os serviços oferecidos pelo município, co-financiados pelo Estado e União, repassados a estas entidades sociais, foram prestados continuadamente durante o exercício de 2013, assegurando a população atendida, a prestação dos serviços em suficiente quantidade e qualidade, considerando satisfatório o uso do dinheiro público.Ilhabela, 23 de maio de 2014.

Léa Marcia Souza LopesConselheiraRenato CaladoConselheiroSelma Silva LeiteConselheiraCeleste Ap. S. JesusConselheiraFernando B. SiqueiraConselheiroFabrício MendesConselheiroArlete de Oliveira SantosPresidente

RESOLUÇÃO 004/2014 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ocorrida aos 15 dias do mês de julho de 2014, na Sala de Reuniões do CRAS - Barra Velha, à rua Gerson Peres de Araújo, 275, Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela lei 665/97, segundo diretrizes e princípios definidos pela lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assist. Social – LOAS.RESOLVE:Artigo I a)Aprovar o PLANO DE AÇÃO - 2014, para o co-financiamento através de Recursos Federais para a execução dos serviços sócio assistenciais dentro dos níveis de Proteção Social Básica e Especial, com previsão para repasse anual no valor de R$ 305.228,50 (trezentos e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).Ilhabela, 15 de julho de 2014.Léa Marcia Souza LopesConselheiraAstrid SchwalmConselheiraSaranda Reis de AlmeidaConselheiraMonica Silvia Siqueira ConselheiraMarilene de Melo SouzaConselheiraJoão Batista DiasConselheiroFernando B. SiqueiraPresidente

RESOLUÇÃO 005/2014 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ocorrida aos vinte e hum dias do mês de agosto do ano de dois mil e

Page 7: Jornal Oficial N° 386 – Outubro 2014

Saranda Reis de AlmeidaConselheiraAntoniel dos SantosConselheiroMarilene de Melo SouzaConselheiraNathalia C. AntunesConselheiraFernando B. SiqueiraPresidente

RESOLUÇÃO 010/2014 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, em reunião ex-traordinária, na Sala de Reuniões do CRAS - Barra Velha, à rua Gerson Peres de Araújo, 275, Barra Velha, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela lei 665/97, segundo diretrizes e princípios definidos pela lei Federal 8742/93 – Lei Orgânica da Assist. Social – LOAS.RESOLVE:Artigo I a)Aprovar o Plano de Acolhimento Municipal, o Projeto Político Pe-dagógico da Casa da Criança e do Adolescente e o Regimento Interno. Ilhabela, 30 de setembro de 2014.

Elaine A. Gubany SampaioConselheiraAstrid SchwalConselheiraMarilene de Melo SouzaConselheiraLéa Marcia S. LopesConselheiraFernando B. SiqueiraPresidente

FUNDACI

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Fundação Arte e Cultura de Ilhabela – FUNDACI, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93 e alicerçado nos Pareceres Jurídico e da Comissão de Licitação e nos demais elementos constantes do Processo Adminis-trativo nº 007/2014 – Concurso Público nº 001/2014 que tem como objeto a contratação de empresa para realização de Concurso Público para preenchimento de 04 (quatro) vagas de Monitor de Oficina de Música, 03 (três) vagas de Monitor de Oficina de Balé, 02 (duas) vagas de Monitor de Oficina de Dança de Rua, 01 (uma) vaga de Técnico de Som e Iluminação, 01 (uma) vaga de Monitor de Capoeira, 01 (uma) vaga de Monitor de Oficinas Circenses e 01 (uma) vaga de Motorista constantes do quadro de cargos de provimento efetivo da Fundação Arte e Cultura de Ilhabela – FUNDACI, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação direta com o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social nos termos e condições da proposta apresentada, constante do processo administrativo já referido. Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na Imprensa Oficial.Ilhabela, 7 de Outubro de 2014

OSWALDO NUNO GALLOPresidente da FUNDACI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE RECURSOS hUMANOS

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 203/2003Portaria nº1.122/2014, Designar o Senhor EVARISTO LUNARDI NETO, portador da Cédula de Identidade RG: nº 14.967.631 SSP/SP, servidor público municipal, cargo Motorista, ref. 08, para desempe-nhar a função gratificada de Motorista, nos termos da Lei Municipal nº 203/2003.

AUTORIZANDO FÉRIAS NOS TERMOS DO ARTIGO 88 DA LEI n° 649, DATADA EM 29/07/97Portaria nº1.126/2014, ABIGAIL DA COSTA,RG. 26.599.620-X, cargo Almoxarife, no período de 08/09/2014 A 22/09/2014, referente ao período aquisitivo de 24/04/2013 A 23/04/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.127/2014, ADAO DOMINGOS SOARES,RG. 8.708.200 - 7, cargo Motorista, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 19/01/2013 A 18/01/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.128/2014, ADRIANA APARECIDA ANDRADE DO

AMPARO,RG. 17.150.090-8, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 08/09/2014 A 07/10/2014 , referente ao período aquisitivo de 20/08/2013 A 06/09/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.129/2014, ADRIANO MARCELO DOS REIS,RG. 23.347.567-9, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 06/06/2013 A 05/06/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.130/2014, ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA,RG. 24243766-7, cargo Secretario de Diretoria, no período de 15/09/2014 A 14/10/2014, referente ao período aquisitivo de 05/02/2013 A 04/02/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 15/9/2014.

Portaria nº1.131/2014, ALESSANDRA GONÇALVES JESUS,RG. 30515256-7, cargo Enfermeiro, no período de 25/09/2014 A 04/10/2014, referente ao período aquisitivo de 11/01/2013 A 10/01/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 25/09/2014.

Portaria nº1.132/2014, ALEXANDRE LUIS DORIA,RG. 25.089.951-6, cargo Agente Municipal de Transito, no período de 15/09/2014 A 29/09/2014, referente ao período aquisitivo de 04/06/2013 A 03/06/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 15/09/2014.

Portaria nº1.133/2014, ANA LUCIA GUISARD TINO BISINELLA ,RG. 6.714.634, cargo Professor de Educação Básica, no período de 08/09/2014 A 07/10/2014, referente ao período aquisitivo de 19/07/2013 A 19/08/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.134/2014, ANA PAULA BATISTA MORAES,RG. 30.508.073-8, cargo Secretario de Escola, no período de 01/09/2014 A 15/09/2014, referente ao período aquisitivo de 04/04/2013 A 03/04/2014. Datada em 30/9/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/9/2014.

Portaria nº1.135/2014, ANTONIO CARLOS DA SILVA,RG. 10803560, cargo Motorista, no período de 09/09/2014 A 08/10/2014, referente ao período aquisitivo de 04/03/2013 A 03/03/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 09/09/2014.

Portaria nº1.136/2014, ANTONIO ERNESTO DE OLIVEIRA SANTOS,RG. 15.740.426, cargo Vigia, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 01/11/2011 A 31/10/2012. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.138/2014, ARGINA GERMANO ALVES GARCEZ,RG. 26.202.919-4, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 10/09/2014 A 09/10/2014, referente ao período aquisitivo de 04/04/2012 A 03/05/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 10/09/2014.

Portaria nº1.139/2014, ARNALDO DO NASCIMENTO,RG. 2.164.204-2, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 08/09/2014 A 07/10/2014, referente ao período aquisitivo de 04/06/2012 A 03/06/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.140/2014, BARBARA SANTANA DO VALE,RG. 48.580.635-6, cargo Secretario de Escola, no período de 01/09/2014 A 20/09/2014, referente ao período aquisitivo de 03/03/2013 A 02/03/2014. Datada em 30/07/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.141/2014, CARLA SANTOS CONCEICAO,RG. 40.482.447-X, cargo Merendeira, no período de 09/09/2014 A 18/09/2014, referente ao período aquisitivo de 06/02/2013 A 05/02/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 09/09/2014.

Portaria nº1.142/2014, CARLOS ALBERTO DE MOURA,RG. 27.949.158-X, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 08/09/2014 A 22/09/2014, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 A 22/08/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.143/2014, CARLOS ALBERTO DE MOURA,RG. 27.949.158-X, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 23/09/2014 A 07/10/2014, referente ao período aquisitivo de 23/08/2013 A 22/08/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 23/09/2014.Portaria nº1.144/2014, CARLOS ANDRE DE JESUS,RG. 33.599.196-8, cargo Secretario de Escola, no período de 08/09/2014 A 22/09/2014, referente ao período aquisitivo de 17/02/2013 A 16/02/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.145/2014, CARLOS EDUARDO DAMASCHI,RG. 23.490.861-0, cargo Funileiro, no período de 10/09/2014 A 09/10/2014,

referente ao período aquisitivo de 07/06/2013 A 06/06/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 10/09/2014.

Portaria nº1.146/2014, CAROLINA SANTOS ALVES,RG. 44.234.589-6, cargo Chefe de Seção I, no período de 29/09/2014 A 13/10/2014, referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 A 01/01/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 29/09/214.

Portaria nº1.147/2014, CASSIO ALMEIDA TAVARES,RG. 26.599.638, cargo Chefe de Seção II, no período de 29/09/2014 A 13/10/2014, referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 A 01/01/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 29/09/2014.

Portaria nº1.148/2014, CLAUDIO ROBERTO DE JESUS,RG. 45.784.700-1, cargo Ajudante de Obras e Manutenção, no período de 08/09/2014 A 22/09/2014, referente ao período aquisitivo de 23/01/2013 A 22/01/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.149/2014, EDNA TERESINHA OLIVEIRA,RG. 48.397.014-1, cargo Monitor de Alunos, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 12/07/2013 A 05/08/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.150/2014, EDUARDO NUNES DE SOUZA,RG. 23.241.523-7, cargo Agente Municipal de Transito , no período de 08/09/2014 A 17/09/2014, referente ao período aquisitivo de 05/06/2013 A 04/06/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.151/2014, ELIANE ALVES,RG. 26.875.599-1, cargo Auxiliar Administrativo, no período de 15/09/2014 A 14/10/2014, referente ao período aquisitivo de 20/06/2013 A 19/06/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 15/09/2014.

Portaria nº1.152/2014, EUDINO LOPES DE OLIVEIRA,RG. 8.403.412, cargo Desensitizador, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 10/08/2011 A 17/11/2012. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.153/2014, FERNANDA CRISTINA JESUS NASCIMENTO,RG. 23.137.490-2, cargo Assistente de Adminis-trativo, no período de 22/09/2014 A 21/10/2014, referente ao período aquisitivo de 19/07/2013 A 18/07/2014. Datada em, retroagindo seus efeitos a partir 22/09/2014.

Portaria nº1.154/2014, GERSON DE SOUZA,RG. 22.054.659, cargo Vigia, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 26/07/2013 A 25/07/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.155/2014, GUILHERME EDUARDO MARTINS GALVAO,RG. 33.324.376-6, cargo Assessor Técnico, no período de 08/09/2014 A 07/10/2014, referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 A 01/01/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.156/2014, ILZO MALAQUIAS,RG. 15.596.701, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 11/02/2013 A 10/02/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.157/2014, IRAPUAN JOSE VIEIRA NEVES, RG. 360977017, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 08/09/2014 A 07/10/2014, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 A 30/06/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.158/2014, JAIRO MANOEL ZACARIAS,RG. 27948723, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 08/09/2014 A 07/10/2014, referente ao período aquisitivo de 01/02/2013 A 31/01/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.159/2014, JOAO CARLOS DE SOUSA MENDES,RG. 15.264.824-0, cargo Vigia, no período de 15/09/2014 A 29/09/2014, referente ao período aquisitivo de 17/03/2012 A 16/03/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 15/09/2014.

Portaria nº1.160/2014, JOAO CARLOS DOS SANTOS,RG. 15740407, cargo Desenhista, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 23/08/2013 A 22/08/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.161/2014, JOAO CARLOS DOS SANTOS,RG. 5.748.608, cargo Motorista, no período de 22/09/2014 A 06/10/2014, referente ao período aquisitivo de 11/05/2013 A 10/05/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 22/09/2014.

Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

Nº 386 - 01 a 15 de Outubro de 2014

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Portaria nº1.162/2014, JOAO CARLOS RAMOS,RG. 14.544.692, cargo Borracheiro, no período de 16/09/2014 A 15/10/2014, referente ao período aquisitivo de 31/07/2013 A 30/07/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 16/09/2014.

Portaria nº1.163/2014, JOAO CELINO PEREIRA DOS SANTOS,RG. 54.526.456-X, cargo Vigia, no período de 11/09/2014 A 10/10/2014, referente ao período aquisitivo de 01/12/2012 A 30/11/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 11/09/2014.

Portaria nº1.164/2014, JONATAS FELICIANO DOS SANTOS MOREIRA,RG. 27.647.936-1, cargo Auxiliar Administrativo, no período de 29/09/2014 A 28/10/2014 , referente ao período aquisitivo de 13/06/2012 A 12/06/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 29/09/2014.

Portaria nº1.165/2014, JORGE FERREIRA,RG. 18502411, cargo Motorista, no período de 08/09/2014 A 07/10/2014, referente ao perí-odo aquisitivo de 05/08/2012 A 04/08/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.166/2014, JOSE AMERICO GOMES GALEMBECK,RG. 24.243.472-1, cargo Vigia, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 01/11/2012 A 31/10/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.167/2014, JOSE PAULO PEREIRA DOS SANTOS,RG. 17756463, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 22/09/2014 A 21/10/2014, referente ao período aquisitivo de 12/07/2012 A 11/07/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 22/09/2014.

Portaria nº1.168/2014, JULIO CESAR RODRIGUES SANTOS,RG. 14.320.078, cargo Secretario Executivo, no período de 29/09/2014 A 28/10/2014, referente ao período aquisitivo de 01/08/2013 A 31/07/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 29/09/2014.

Portaria nº1.169/2014, LUIS DANIEL MOLINARI TEIXEIRA,RG. 27.429.159-9, cargo Chefe de Seção I, no período de 29/09/2014 A 28/10/2014, referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 A 01/01/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 29/09/2014.

Portaria nº1.170/2014, LUIZ ANTONIO DE ANDRADE,RG. 45.642.185-3, cargo Ajudante de Obras e Manutenção, no período de 08/09/2014 A 07/10/2014, referente ao período aquisitivo de 12/04/2013 A 11/04/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.171/2014, MARCIO JESUS DOS SANTOS,RG. 29.865.313-8, cargo Ajudante de Obras e Manutenção, no período de 08/09/2014 A 07/10/2014, referente ao período aquisitivo de 12/04/2013 A 11/04/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.172/2014, MARCOS GOMES DE OLIVEIRA ,RG. 22.146.228, cargo Agente Municipal de Transito, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 10/01/2013 A 09/01/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.173/2014, MARCOS VINICIUS ALVES DA ROCHA,RG. 34.960.849, cargo Motorista, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 18/07/2012 A 17/07/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.174/2014, MARIA HELOISA AZEVEDO VALVERDE LAUREANO ,RG. 06.944.229-1, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 15/09/2014 A 29/09/2014, referente ao período aquisi-tivo de 30/09/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 15/09/2014.

Portaria nº1.175/2014, MARISA DOS SANTOS,RG. 24.243.641.9, car-go Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 04/09/2014 A 13/09/2014, referente ao período aquisitivo de 30/10/2012 A 15/05/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 04/09/2014.

Portaria nº1.176/2014, MAURICIO URBANO DE OLIVEIRA,RG. 25.642.124-9, cargo Motorista, no período de 18/09/2014 A 17/10/2014, referente ao período aquisitivo de 02/04/2011 A 21/09/2012. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 18/09/2014.Portaria nº1.177/2014, MONIQUE SCHIVEL ALMEIDA ,RG., 34.969.312-2 cargo Assistente de Secretaria I, no período de 22/09/2014 A 11/10/2014, referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 A 01/01/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 22/09/2014.

Portaria nº1.178/2014, NEILDE MARIA SANTOS,RG. 14.950.874, cargo Telefonista, no período de 15/09/2014 A 24/09/2014, referente ao período aquisitivo de 13/09/2013 A 12/09/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 15/06/2014.

Portaria nº1.179/2014, RANIERE DOS REIS SILVA ,RG. 33.012.933- 8, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 01/09/2014 A 20/09/2014, referente ao período aquisitivo de 01/04/2013 A 30/03/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.180/2014, ROMUALDO SIMOES SANTOS ,RG. 18.592.856, cargo Vigia, no período de 11/09/2014 A 10/10/2014, referente ao período aquisitivo de 19/07/2013 A 18/07/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 11/09/2014.

Portaria nº1.181/2014, SANTA DELFINA DOS SANTOS,RG. 24243645-6, cargo Merendeira, no período de 01/09/2014 A 30/09/2014, referente ao período aquisitivo de 03/08/2013 A 19/08/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.182/2014, SIRLENE GARCEZ DE PAULA ,RG.,

23.575.015-3 cargo Merendeira, no período de 04/09/2014 A 18/09/2014, referente ao período aquisitivo de 28/02/2013 A 27/02/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 04/09/2014.

Portaria nº1.183/2014, SUELI ALVES BARBOSA ,RG. 15.843.010, cargo Secretario de Diretoria, no período de 08/09/2014 A 07/10/2014, referente ao período aquisitivo de 23/02/2013 A 22/02/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.184/2014, SUELI DOS SANTOS DA SILVA ANDRADE ,RG.297578443, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 01/09/2014 A 15/09/2014, referente ao período aquisitivo de 01/03/2010 A 28/02/2011. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 01/09/2014.

Portaria nº1.185/2014, TEREZINHA ALVES DE PAULA ,RG. 22.589.494-4, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 08/09/2014 A 07/10/2014, referente ao período aquisitivo de 22/04/2011 A 21/04/2012. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.186/2014, VALERIA DE MELO ,RG. 33.598.373-X, cargo Dentista, no período de 25/09/2014 A 24/10/2014, referente ao período aquisitivo de 06/06/2012 A 05/06/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 25/09/2014.

Portaria nº1.187/2014, VANESSA VIANA DA SILVA,RG. 34.250.573-7, cargo Assistente de Secretaria 08/09/2014 A 07/10/2014, no período de 02/01/2013 A 01/01/2014, referente ao período aquisitivo de 30/09/2014. Datada em 08/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 08/09/2014.

Portaria nº1.188/2014, VERENA CORREA DOS SANTOS,RG. 30.027.319-8, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 15/09/2014 A 14/10/2014, referente ao período aquisitivo de 25/08/2012 A 29/12/2013. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 15/09/2014.

Portaria nº1.189/2014, WAGNER ROGERIO BATISTA SILVA,RG. 233475758, cargo Assistente Administrativo III, no período de 15/09/2014 A 14/10/2014, referente ao período aquisitivo de 03/03/2013 A 02/03/2014. Datada em 30/09/2014, retroagindo seus efeitos a partir 15/09/2014.

CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOPortaria nº1.190/2014, Concede Adicional por Tempo de Serviço a, MARINALVA DA SILVA SANTOS, Servidora Municipal, referente ao anuênio do período aquisitivo de 02/05/2013 á 01/05/2014, conforme determina os Artigos 84 e 85, da lei Municipal 649, datada em 31 de julho de 1997- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Estância Balneária de Ilhabela.

Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

Nº 386 - 01 a 15 de Outubro de 2014

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PERÍODO: 3º TRIMESTRE EXERCÍCIO: 2014

Acumulado Acumulado

14.788.150,77 0,001.498.645,55 10.307.665,924.542.046,50 4.449.879,141.348.360,92 0,002.400.291,96 0,001.442.334,83 ( = ) 14.757.545,06

0,00 ( - ) 2.611.134,4613.011.323,46 ( - ) 0,00

1.711,89 ( - ) 0,0040.254,72 ( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios 12.146.410,60

Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços 8.902.985,13 ( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB 16.095.149,01Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor 3.248.384,54 ( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB 0,00

70.674,96 ( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB 11.106.907,2351.295.165,23 ( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO 17.134.652,38

APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) 33,40%3.042.912,13

127.156,850,00

16.095.149,01 Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB 100,00%Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB 160.866,25 Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB 75,75%

19.426.084,24

70.721.249,47 REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 8.001.142,88

12.361 - Ensino Fundamental

12.366 - Educação de Jovens e Adultos12.367 - Educação Especial

Recursos recebidos do FUNDEB

Desoneração de Exportações (LC-87/96)

Multa/Juros provenientes de impostos

12.365 - Educação Infantil

Total da Despesa do EnsinoDespesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros

TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS

Imposto de Renda Retido na FonteDívida Ativa de ImpostosAtualização de Dívida Ativa de Impostos

Recursos de Operações de Crédito

Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação

Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB

Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza

QSE, Convênios e Outros Recursos AdicionaisRendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais

Fundo de Participação dos Municípios Imposto Territorial Rural

TOTAL DA RECEITA ARRECADADA

TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS

Secretário(a) da Educação

__________________________________________ ___________________________________________ Antonio Luiz Colucci

RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

MUNICÍPIO: ILHA BELA

12.122 - Administração Geral da Secretaria da Educação

DESPESAS DO ENSINO

Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU

RECEITAS ARRECADADAS

Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito

FUNDEB

Prefeito(a) MunicipalLidia Lucia Sarmento de Lima

Contador(a)

_______________________________________Ronaldo Martins santana

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Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

Nº 386 - 01 a 15 de Outubro de 2014

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ATO DA PRESIDÊNCIA - Nº 04/2014

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DOS SANTOS SOUZA, Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 211, §2º da Resolução n° 02/91, comunica que o Projeto de lei nº 041/2014, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DO MUNICÍPIO DE ILHABELA PARA O EXERCÍCIO DE 2015”, está a disposição de qualquer cidadão para impressão no site da Câmara Municipal (www.camarailhabela.sp.gov.br) ou para consulta no átrio da sede do Poder Legislativo, sito à Rua Benedito Cardeal Sobrinho n° 39, Centro, neste Município, até o dia 07 de novembro de 2014.Sala “Ver. MANOEL CLEMENTINO BARBOSA”Ilhabela, 07 de outubro de 2014.

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DOS SANTOS SOUZA

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2014

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “CÂMARA DA ME-LHOR IDADE” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º - Fica instituída, na Câmara Municipal de Ilhabela, a “Câ-mara da Melhor Idade”.§ 1º Para os efeitos do disposto neste Decreto Legislativo considera-se integrante da melhor idade a pessoa com mais de sessenta anos.§ 2º A “Câmara da Melhor Idade” tem por finalidade possibilitar aos Idosos de Ilhabela a vivência do processo democrático mediante a participação em uma jornada parlamentar no Legislativo Municipal, com diplomação e exercício de mandato.Art. 2º - São objetivos da “Câmara da Melhor Idade”:I - aprimoramento e desenvolvimento das práticas democráticas;II - conhecimento da estrutura política e administrativa do Mu-nicípio;III – conhecimento das atribuições do Legislativo;IV - fortalecimento e participação dos idosos no processo legislativo;V - encaminhamento de sugestões aos poderes Legislativo e Executivo.Art. 3º - A “Câmara da Melhor Idade” será composta por no mínimo cinco integrantes e o máximo igual ao número de Vereadores da Câmara Municipal de Ilhabela.§ 1º O mandato dos membros da “Câmara da Melhor Idade” será de um ano, com direito a uma reeleição, iniciando-se no segundo semestre, em data acordada pela Mesa Diretora da Câmara Mu-nicipal de Ilhabela.§ 2º A Câmara Municipal de Ilhabela realizará anualmente sessão solene de diplomação e posse da “Câmara da Melhor Idade” que será presidida pelo integrante mais idoso.§ 3º Os trabalhos da “Câmara da Melhor Idade” serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita por seus membros, por ocasião da sessão de posse, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.Art. 4º A “Câmara da Melhor Idade” será constituída por membros indicados pelo Centro de Convivência da Terceira Idade, Conselho Municipal do Idoso e por entidades legalmente constituídas, que possuam caráter social, educacional, cultural ou de prestação de serviços.§ único A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhabela enca-minhará ofício às entidades e órgãos mencionados no § 4º deste artigo, solicitando a indicação de um representante para integrar a “Câmara da Melhor Idade”.Art. 5º Por decisão da maioria absoluta de seus membros a Câmara Municipal de Ilhabela poderá dissolver a “Câmara da Melhor Idade” quando esta se desvirtuar de seus objetivos.Art. 6º Os integrantes da “Câmara da Melhor Idade”, de acordo com os objetivos deste Decreto Legislativo, realizarão uma Reunião Ordinária mensal, sem o acompanhamento dos vereadores, de forma a atender as seguintes finalidades:I - expressar opiniões sobre a “Câmara da Melhor Idade”;II - apresentar propostas de interesse dos idosos e da comunidade;III – discutir e votar as propostas apresentadas.§ 1º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhabela diligenciará no sentido de que a sessão plenária da “Câmara da Melhor Idade” se realize no plenário de sua sede e seja acompanhada por asses-soramento compatível com a evolução dos trabalhos.§ 2º O (a) Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela nomeará uma Comissão Executiva, composta por cinco Vereadores, en-

ATOS OFICIAIS DO LEGISLATIVO

carregada de efetuar todos os procedimentos necessários para a realização das sessões da “Câmara da Melhor Idade”, na forma estabelecida neste artigo.§ 3º As propostas aprovadas pela “Câmara da Melhor Idade” serão encaminhadas ao Legislativo Municipal que estudará a viabilidade de apresentação de proposituras pela Mesa Diretora, para que sejam executadas.§ 4º As demais atividades que venham a compor a “Câmara da Melhor Idade”, orientar-se-ão para o conhecimento dos procedi-mentos legislativos, dos Partidos com representação na Câmara Municipal de Ilhabela, suas proposituras políticas e funções dos líderes partidários.Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhabela, visando ao bom andamento dos trabalhos da “Câmara da Melhor Idade”, poderá firmar convênios ou parcerias com o Conselho Municipal do Idoso e com órgãos públicos ou entidades privadas.Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente.Art. 9º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala “Ver. Manoel Clementino Barbosa”Ilhabela, 07 de outubro de 2014.

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DOS SANTOS SOUZA

Presidente

Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2014Autoria: Vereadora Rita Janete de Oliveira Gomes

PORTARIA Nº 47/2014

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR ARNALDO BÁRBARA DE JESUS JÚNIOR, PARA O CARGO DE AS-SESSOR PARLAMENTAR, DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA.MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DOS SANTOS SOUZA,

Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Fica nomeado o senhor ARNALDO BÁRBARA DE JESUS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 34.962.156-1– SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 221.290.648-09, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, nos termos da Lei Municipal nº 533, de 04 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 948/2012, de 05 de junho de 2012.Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sala “Ver. MANOEL CLEMENTINO BARBOSA”Ilhabela, 06 de outubro de 2014.

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DOS SANTOS SOUZA

Presidente

PORTARIA Nº 48/2014

CONCEDE FÉRIAS AO SENHOR MURILO NASCIMENTO SILVA - SERVIDOR MUNICIPAL.MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DOS SANTOS SOUZA, Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais:Art. 1º - Comunica que foram pagos em dinheiro, 20 (dias) de férias regulamentares a que tem direito o senhor MURILO NAS-CIMENTO SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais desta repartição pública, referente ao período aquisitivo de 17/09/2013 à 16/09/2014, sendo que o gozo dos 10 (dez) dias restantes, será posteriormente designado, conforme conveniência da administração. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sala “Ver. MANOEL CLEMENTINO BARBOSA”Ilhabela, 08 de outubro de 2014.

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DOS SANTOS SOUZA

Presidente

Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela R. Benedito Cardeal Sobrinho, 39 – Centro – Ilhabela – SP - CEP 11630-000

CNPJ. 50.320.415/0001-10 - Fone/Fax (012) 3896-9600 Site: www.camarailhabela.sp.gov.br - email: [email protected]

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

GABARITO OFICIAL – RETIFICADO

A Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

que são conferidas pela legislação em vigor, torna público o Gabarito Oficial Retificado do Concurso

Público Nº 01/2014 da Câmara Municipal de Ilhabela:

AGENTE DE CONTROLE INTERNO 1-A 2-A 3-A 4-E 5-D

6-E 7-C 8-E 9-A 10-E

11-E 12-E 13-B 14-B 15-C

16-A 17-C 18-B 19-C 20-E

21-A 22-E 23-C 24-D 25-D

26-E 27-A 28-C 29-B 30-A

31-A 32-C 33-A 34-B 35-D

36-C 37-A 38-B 39-E 40-A

41-D 42-E 43-E 44-C 45-B

46-C 47-A 48-D 49-C 50-E

RECEPCIONISTA/ATENDENTE 1-D 2-E 3-E 4-A 5-A

6-D 7-B 8-E 9-C 10-E

11-E 12-B 13-E 14-B 15-E

16-E 17-C 18-A 19-D 20-A

21-A 22-E 23-C 24-D 25-D

26-A 27-B 28-B 29-D 30-A

31-B 32-D 33-B

ANULADA 35-B

36-A 37-C 38-C 39-D 40-A

41-E 42-A 43-E 44-A 45-B

46-E 47-A 48-E 49-D 50-B

AGENTE ADMINISTRATIVO/OPERADOR DE ÁUDIO 1-C 2-C 3-A 4-E 5-D

6-E 7-B 8-E 9-E

10-A

11-D 12-A 13-A

ANULADA 15-E

16-A 17-C 18-B 19-C 20-E

21-E 22-B 23-A 24-C 25-A

26-C 27-A 28-A 29-E 30-D

31-A 32-C 33-B 34-E 35-A

36-B 37-B 38-C 39-E 40-E

41-C 42-A 43-C 44-E 45-D

46-A 47-D 48-C 49-A 50-E

AGENTE DE REGISTROS CONTÁBEIS 1-C 2-C 3-A 4-E 5-D

6-E 7-B 8-E 9-E

10-A

11-D 12-A 13-A

ANULADA 15-E

16-A 17-C 18-B 19-C 20-E

21-E 22-B 23-A 24-C 25-A

26-C 27-A 28-A 29-E 30-D

31-A 32-C 33-B 34-E 35-A

36-D 37-E 38-A 39-B 40-A

41-D 42-C 43-E 44-B 45-A

46-E 47-B 48-C 49-E 50-D

PROCURADOR 1-C 2-C 3-A 4-E 5-D

6-E 7-B 8-E 9-E

10-A

11-D 12-A 13-A

ANULADA 15-E

16-C 17-A 18-A 19-E 20-D

21-A 22-C 23-B 24-E 25-A

26-C 27-B 28-D 29-E 30-A

31-B ANULADA

33-C 34-B 35-A

36-C 37-A 38-D 39-E

ANULADA

41-D 42-C

ANULADA 44-B 45-C

46-E 47-B

ANULADA ANULADA

50-A

Ilhabela– SP, 15 de outubro 2014.

_________________________________ Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza

Presidente da Câmara

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Este jornal é uma iniciativa do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Ilhabela

Prefeitura Municipal de Ilhabela

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Oliveira Filho

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Page 12: Jornal Oficial N° 386 – Outubro 2014

Nº 386 - 1 a 15 de Outubro de 2014

A exposição “Olhar sem Ver” foi aberta no dia 10 de outubro, no Fórum de Ilhabela, na Barra Velha. A mostra é promovida pela Apailha (Associação Prote-tora dos Animais de Ilhabela) e pela Prefeitura de Ilhabela, por meio das secretarias de Saúde, do Meio Ambiente e da Cultura, e da Fundaci (Fundação Arte e Cultura de Ilhabela).

O vernissage contou com a presença da maioria dos artistas

Os alunos da rede pública de ensino de Ilhabela partici-param no mês de setembro da ação coletiva pelo Dia Mundial de Limpeza de Praias e Rios. A atividade foi realizada em par-ceria com o Parque Estadual de Ilhabela, Secretaria de Meio Ambiente e Centro de Triagem. A colaboração também con-tou com a participação de alu-nos das unidades de ensino das Comunidades Tradicionais.

O evento reuniu mais de 300 alunos das escolas municipais: Mércia do Nascimento Dias (Saco da Capela), Waldemar Belisário (Itaguaçu), Anna Leite Julião Tor-res (Bexiga), Paulo Renato Costa Souza (Barra Velha), Eva Espe-rança (Água Branca), Ruth Car-doso (Barra Velha), e Porto do Meio – Comunidade Tradicional.

Entre os materiais recolhidos, os alunos encontraram “bituca de cigarro”, celulares, sacolas plásticas, embalagem de alimen-tos, linha de pesca, isopor, entre outros. Foram encontrados apro-ximadamente 60 quilos de lixo.

A falta de respeito aos animais muitas vezes é o assunto de muitos processos Pantera Negra. Uma das obras em exposição no Fórum de Ilhabela

Alunos da rede pública de ensino participam do Dia Mundial de Limpeza de Praias e Rios. Ação ocorreu no dia 19 de setembro

Fotos: Vanessa de Paula/PMI

Divulgação

“Olhar sem Ver” reúne obras de 30 artistas plásticos no Fórum de Ilhabela

Alunos de Ilhabela participam do Dia Mundial de Limpeza de Praias e Rios

plásticos que emprestaram suas obras - entre telas, esculturas e fotografias - para serem expos-tas até o dia 31. Todas as obras têm o mesmo tema: a causa animal, voltada não só aos ani-mais domésticos, mas também os silvestres e os marinhos.

Logo na entrada da mostra, os visitantes podem conhecer diversos tipos de apetrechos de caça, como armadilhas, armas, gaiolas, arapucas, arpão para a

caça de animais marinhos e o jirau que é uma armação feita de varas e troncos para servir de espera na caça de ceva.

Estão presentes na mos-tra obras dos seguintes artis-tas plásticos: Angela Ponzio, Ângelo Cavalheiro, Ana Canalle, Buchalla, Débora de Paula, Fabio Zon, Gilda Pinna, Pituca, Úrsula Mollhoff, Vitória Gallo, Zé Paulo, Cecilia de Moraes, Marta Sadala, Gê Teixeira, Evelyn Ligia, Cerâ-

mica com Arte, Vilma de Oli-veira, Genilson Jr., Capella, Mina M., Mônica Nunes, Edson dos Santos, Kerstin Weinschenck, Walquiria Rocco, Bárbara Nocker, Rita da Cerâmica, Marí-lia Franco, Tiãozinho, Sílvia Araújo e Álvaro Barramondes.

A mostra também conta com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Parque Esta-dual de Ilhabela e da galeria Escritório de Arte.