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INTENSIVO I Disciplina: Direito Administrativo. Prof. Fernanda Marinela. Aula nº: 08 1. INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS: Manual de Direito Administrativo – Fernanda Marinela – Editora Impetus – 6º Edição Manual de Direito Administrativo - Celso Antonio Bandeira de Melo Manual de Direito Administrativo – José do Santos Carvalho Filho Leitura obrigatória: Constituição Federal. I. Poderes da Administração: I. Poderes da Administração: Outra denominação de poderes da administração é poderes administrativos; São instrumentos, são ferramentas, prerrogativas que tem o Estado para satisfação do interesse público; Ex: Imagine que o servidor tenha praticado uma infração funcional, imagine que este servidor desviou dinheiro da administração. Se ele praticou uma infração penal ele deve ser processado e punidoisso é poder disciplinar e logo significa que é o poder da administração; Poder disciplinar é uma ferramenta (ou instrumento) que tem o Estado para aplicar penalidade; Contato: e-mails: [email protected] [email protected] Contato: e-mails: [email protected] [email protected] 05/03/2013 Poderes da Administração

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INTENSIVO I Disciplina: Direito Administrativo. Prof. Fernanda Marinela. Aula nº: 08

1. INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:

• Manual de Direito Administrativo – Fernanda Marinela – Editora Impetus – 6º

Edição

• Manual de Direito Administrativo - Celso Antonio Bandeira de Melo

• Manual de Direito Administrativo – José do Santos Carvalho Filho

• Leitura obrigatória: Constituição Federal.

I. Poderes da Administração:

I. Poderes da Administração:

• Outra denominação de poderes da administração é poderes administrativos; • São instrumentos, são ferramentas, prerrogativas que tem o Estado para satisfação do

interesse público; • Ex: Imagine que o servidor tenha praticado uma infração funcional, imagine que

este servidor desviou dinheiro da administração. Se ele praticou uma infração penal ele deve ser processado e punido→ isso é poder disciplinar e logo significa que é o poder da administração;

• Poder disciplinar é uma ferramenta (ou instrumento) que tem o Estado para aplicar

penalidade;

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05/03/2013

Poderes da Administração

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• O poder é algo abstrato, mas quando eu utilizo esse poder para demitir um servidor eu

estou praticando atos administrativos;

• Ex: se eu demito o servidor eu estou praticando um ato administrativo no exercício do poder disciplinar;

• Ex: pessoa dirigindo um carro com destino ao LFG, ultrapassa o limite de

velocidade estabelecido na avenida que dá acesso ao curso. Ao ultrapassar a velocidade o radar bate a foto e a pessoa é multada, aplicar a multa de trânsito é poder de polícia;

• O poder de polícia se concretiza com a aplicação do ato administrativo, sendo no caso

supracitado a multa. II.I Poderes da Administração x Poderes do Estado

• Poderes da administração →instrumento, prerrogativa, ferramentas; • Poderes do Estado→ são elementos estruturais do Estado (elementos orgânicos ou

organizacionais do estado);

• Ex: temos como exemplo de poderes do Estado o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário;

• Portanto poder do Estado é diferente de poder da administração.

II.II Características

A) Poder da administração é poder-dever (é de exercício obrigatório da administração);

•••• Aqui não estamos falando de mera faculdade e sim de poder-dever do Estado; •••• O administrador não tem liberdade ou autonomia sobre isso, estando presente o

interesse público ele tem a obrigação de agir;

• DICA: Celso Antônio Bandeira de Mello-deveria usar a expressão dever-poder, pois o dever vem primeiro porque para Celso é mais importante.

B) O exercício do poder é irrenunciável • Se ele o renuncia está abrindo mão do interesse público; • Ele não pode abrir mão em razão do princípio da indisponibilidade do interesse

público; • O administrador exerce função pública (significa que ele exerce atividade em nome

e no interesse do povo);

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• Se o interesse é do povo o administrador não pode renunciar o direito do povo, pois não pode dispor de uma coisa que não é dele;

• O administrador de hoje não pode criar entraves ou obstáculos para a futura

administração.

c) Tem limites

• O exercício do poder tem que ser exercido nos limites da lei;

• A lei vai estabelecer esses limites;

• Competência tem que ser de autoridade competente;

• A medida tem que ser na dose certa: tem que ter necessidade, adequação, proporcionalidade (trinômio).

d) Cabe Responsabilização

• Se o administrador extrapola dos limites ele pratica abuso de poder;

• E se ele pratica abuso de poder deve então ser responsabilizado;

• O poder tem que ser praticado dentro dos limites;

• Cabe responsabilização em caso de ação abusiva e também pela omissão.

• Ex: Pessoa coligada com o administrador desvia dinheiro e o administrador

sabendo de tudo não faz nada. Se o administrador fingir que não vê cabe responsabilização.

II.III Abuso de Poder

• Quando a autoridade extrapola os limites, ele pratica abuso de poder; • Diz respeito à prática abusiva de determinados atos;

Se sub divide em dois:

• A) Excesso de poder:

• É quando a autoridade ultrapassa os limites extrapolando a sua competência;

• Ex: delegado prende o sujeito e dar uma surra (a surra está extrapolando

os limites do seu poder). • B) Desvio de finalidade (defeito na vontade, vicio ideológico, vicio subjetivo, desvio

de poder): • QUESTÃO DE CONCURSO: o delegado tem uma filha e ele cuida da sua filha

como uma princesa, a menina cresceu e arranjou um namorado que o delegado não gosta, o delegado descobre que o namorado da filha é

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servidor público. O delegado providencia a transferência do sujeito para um canto bem longe da sua filha e assim acaba o namoro da filha dele.

• Resposta: O objetivo dele é se livrar do namorado da filha dele, caracterizando o

desvio de finalidade. • Ex: José delegado de polícia recebe uma ordem de prisão de um inimigo, o

delegado prende o inimigo no casamento dele com intuito de submeter o inimigo à situação vexatória;

• O delegado no caso acima queria se vingar, mas para provar é muito difícil. II.IV Poder Vinculado e discricionário (cai muito em concurso!) • O que é vinculado ou discricionário é o ato administrativo no exercício do poder;

• A doutrina moderna ainda diz que, nenhum poder vai ser completamente vinculado,

nem vai ser completamente discricionário. II.IV.I Poder vinculado

• É aquele que o administrador não tem liberdade, não tem juízo de valor, não tem

conveniência e oportunidade; • O poder vinculado preenchido os requisitos legais o administrador é obrigado a

praticar o ato;

• Ex: licença para construir é um exemplo de poder vinculado; licença para dirigir também é exercício vinculado; concessão de aposentadoria.

II.IV.II Poder Discricionário

• Poder discricionário é aquele que tem liberdade, tem juízo de valor, é com

conveniência e oportunidade;

• Tem liberdade, tem juízo de valor, é com conveniência e oportunidade, mas sempre nos limites da lei;

• Discricionário é diferente de arbitrário (é aquela fora dos limites da lei);

• Ex: permissão de uso de bem público; autorização (para veículos fora do

peso e fora da medida).

II.V Poder Regulamentar:

• Para alguns doutrinadores a denominação deveria ser poder normativo; • Ex: art.37º, XXI, obrigação do Estado de licitar; lei 10520/02 pregão-

aquisição de bens e serviços comuns; decreto lista de bens e serviços; ele complemente a lei para buscar a sua fiel execução;

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• Significa normatizar, regulamentar, disciplinar, complementando a previsão legal, para complementar a lei buscando a sua fiel execução a lei;

• Ex: instrumentos: regulamento; portarias; regimento; deliberações

instruções normativas;

II.V.I Regulamento:

• Regulamento x decreto

• Regulamento diz respeito ao conteúdo;

• O decreto diz respeito à forma;

• O ideal é chamar de decreto-regulamentar autônomo ou decreto regulamentar executivo;

• Nem todo decreto vai ter no conteúdo um regulamento;

• Regulamento x lei:

• O regulamento é feito pelo executivo;

• A lei é feita pelo congresso nacional;

• A lei é mais representativa que o regulamento;

• A lei é mais representativa pelo procedimento de elaboração;

II.V.II Tipos de Regulamento: • I) Regulamento executivo: é o que complementa a previsão legal e ele vai

buscar a sua fiel execução; • Ex: regra prevista na Constituição Federal para regulamentar o que

está previsto na CF vai vir uma lei e para complementar a lei o regulamento;

• II) Regulamento autônomo: exerce o papel da lei, mas não é lei e sim

regulamento. O fundamento de validade sai direto da constituição, ele não precisa de lei anterior, neste caso ele sai direto da Constituição e vai para regulamento como se ele ocupasse o espaço da lei; no Brasil é possível decreto regulamentar autônomo→ é possível como exceção, quando expressamente autorizado pela Constituição Federal;é possível segundo o STF;

• DICA:CF de 1988→ texto original não era possível decretação pelo regulamento

autônomo pelo texto original; passa admitir pela emenda n. 32 de 2001 alterou mo artigo 84, VI, CF, apartir desse dispositivo passa a ser possível o regulamento autônomo no Brasil;

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• ARTIGO 84,VI, da CF→ dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

II. VII Poder Hierárquico:

• É a ferramenta que tem o Estado de escalonar, ordenar, estruturar, hierarquizar os seus quadros;

• O Estado vai estabelecer quem manda e quem obedece; • Celso Antonio Bandeira de Mello -Poder do hierárca;

• Faculdades que decorrem da hierarquia:

• A) Dar ordem

• O chefe manda e o subordinado obedece;

• B) fiscalizar

• Controle dessa ordem;

• C) Rever os atos dos subordinados

• Corrigir o que o subordinado fez de errado; • D)Delegar e avocar funções são possíveis competências

• A lei tem que autorizar a delegação e avocação de competências;

• E) aplicação de penalidades

• Dentro a hierarquia o chefe pode aplicar penalidades;

• Doutrina diz que a aplicação de penalidades é exercício de poder hierárquico

e poder disciplinar;

• Os doutrinadores dizem que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

II.VIII Poder Disciplinar

• É aquele instrumento que permite que o administrador aplique penalidades em razão da prática de infração funcional;

• Muitos autores dizem que esse poder decorre da hierarquia; • São atingidos por esse poder→aqueles que estão na intimidade da

administração pública (submetem a disciplina interna);

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• Não aplica a sanção a qualquer particular e sim aqueles que se submetem a disciplina interna da administração;

• DICA:

• Magistratura e MP apesar da independência funcional se submetem a poder disciplinar;

• Estes acima estão sujeitos a estrutura da administração;

• STF diz -CNJ E CORREGEDORIA podem aplicar sanções;

• QUESTÃO DE CONCURSO: Poder disciplinar em regra é discricionário?

• Resposta: Isso acontece porque nos estatutos não trazem regras rígidas,

deixam espaços e ele é em regra discricionário, mas nem sempre;

• Ex: diz o estatuto da lei 8112/90 que a conduta escandalosa é infração funcional. O que é conduta escandalosa? O estatuto não fala;

• A instauração do processo é dever do processo administrativo→ dever

vinculada;

• Definir infração-discricionária;

• Aplicação da pena -vinculada;

II. IX Poder de Polícia (é o que mais cai no concurso!)

• Significa restringir, frenar a atuação do particular em nome do interesse público;

• Significa compatibilização do interesse público x interesse privado em

busca do interesse social;

• A palavra chave é a busca do bem estar social;

• Delineando os direito a liberdade e a propriedade;

• Não vai retirar o direito de propriedade e nem a liberdade vai definir a forma legítima desse direito - vai estabelecer a maneira, a forma de estabelecer esses direitos;

• Definir a forma de se exercer esses direitos legitimamente;

• Se eu não retiro o direito então eu vou ter que indenizar;

• Não atingi diretamente a pessoa e sim as coisas;

• Incide o poder de polícia:

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• Sobre os bens, sobre direitos, sobre as atividades e não diretamente a pessoa do particular;

• O poder de polícia é chamado de poder negativo, ele é em regra negativo,

para a doutrina ele traz a ideia de não fazer;

• Normalmente ele quer evitar um dano;

• Ex: Não podem vender bebidas para menores de 18 anos;

• Pode ser exercido de três formas:

• Preventivo

• Ex: na avenida x a velocidade de 60 km, nesse caso está prevenindo acidentes;

• Se for colocado um radar esse poder de policia vai ser fiscalizador;

• Ex: a beira-mar só pode construir até 15 andares - está regulando

sobre a boa ventilação na cidade;

• Poder de policia pode ser regulamentado via atos normativos;

• Atos normativos vai ser poder de policia e vai ser também atos de poder regulamentar;

• Taxa de polícia (tributo vinculado, pago por aquilo que recebi)→art.78

CTN, é cobrada para o exercício do poder de polícia;

• Vai pagar por aquela diligência;

• O poder de polícia tem como fundamento supremacia geral- atuação do poder público que independe de qualquer vínculo anterior;

• Supremacia geral - significa que independe de vinculo anterior;

• Supremacia especial - atuação do poder público depende de vinculo

anterior e logo não é poder de polícia;

• Ex: rescisão do contrato administrativo porque o serviço foi prestado da forma incorreta;

• 2.9.1 Atributos do pode de polícia

• A) em regra discricionário

• Essa regra não é absoluta;

• OBS: Autorização x licença

• Autorização-discricionário;

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• Licença – vinculada;

• B) goza de auto executoriedade

• Existe um pouco de divergência na doutrina;

• Para a maioria a auto executoriedade divide:

• Exigibilidade-é o poder que tem o estado de decidir sem o judiciário;

• Todo ato administrativo tem;

• Significa meio de coerção indireta;

• Executoriedade - executar, colocar a mão na massa, ou seja, executar

sem o poder judiciário, é meio de coerção direta;

• Nem todo ato tem;

• Só acontece só é possível quando está previsto em lei ou quando é uma situação urgente;

• C) coercibilidade

• Imperatividade;

• Delegação do poder de polícia -não é possível, não pode ser dado ao

particular;

• ADI- 1717- Compromete a segurança jurídica não é possível a transferência do poder de polícia para o particular;

• Atos matérias ou instrumentais- podem ser transferidos, é possível

então a delegação de atos matérias no exercício do poder de polícia;

• Ex: a colocação do radar que aplica a multa, pode ser delegado ao particular, isso é ato material;

• Polícia administrativa x polícia judiciária

• Polícia administrativa - bem estar social; poder de polícia; diversos

órgãos exercem;

• Polícia judiciária- diz respeito a aplicação da lei penal, aqui falamos de crime, de ilícito penal; privada de corporações especializadas em qualquer assunto;

• O exercício do poder de polícia pode atinir diversas áreas diferentes

• O poder de polícia está previsto em diversos setores, em

diversos campos diferentes;

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III. Simulado:

3.1 Imprensa Oficial do Estado S.A. / 2010 – Analista Administrativo (Suprimentos). Considerando que tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria, é cediço que os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e ao policiamento da União. As matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual, e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal. Partindo dessas afirmações, é correto afirmar: (A) Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (B) Polícia Administrativa Especial é aquela que cuida genericamente da segurança, salubridade e moralidade pública. (C) O Poder de Polícia delegado nasce com a entidade que o exerce e nele se compreende a imposição de taxas. (D) A extensão do Poder de Polícia não é ampla, já que não abrange a proteção à moral e aos bons costumes. (E) Sob a invocação do Poder de Polícia, pode a autoridade anular as liberdades públicas, porém não pode anular o exercício de profissão regulamentada. 3.2 Imprensa Oficial do Estado S.A. / 2010 – Analista Administrativo (Produtos de Tecnologia). Assinale a alternativa correta. (A) O fundamento do poder de polícia é o princípio da isonomia que prescreve tratamento igual a todos, em termos de direitos e obrigações. (B) É vedado à Administração Pública executar prerrogativas que elevem o interesse público, no exercício do poder de polícia. (C) O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na polícia administrativa e na polícia judiciária. (D) A polícia civil, a polícia de trânsito, a polícia florestal e a polícia sanitária compreendem o conceito de poder administrativo. (E) O poder de polícia encontra-se definido na Constituição Federal de 1988 e, em sentido amplo, abrange as atividades do Legislativo e do Executivo. 3.3 Imprensa Oficial do Estado S.A. / 2010 – Analista Administrativo (Suprimentos). Autoridade administrativa presenciou a prática de ato de seu subordinado, a configurar ilícito administrativo. Considerando-se que tal autoridade tem competência para aplicar ao subordinado a respectiva pena disciplinar, (A) poderá aplicá-la de imediato, invocando o princípio da autotutela. (B) ainda assim deverá iniciar processo administrativo, tendente à aplicação da penalidade, em razão do princípio da ampla defesa.

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(C) deverá aplicá-la de imediato, sob pena de estar, por sua vez, praticando ato ilícito ao omitir-se na defesa do interesse público. (D) poderá aplicá-la de imediato, invocando o princípio da verdade sabida. (E) ainda assim deverá iniciar processo administrativo, tendente à aplicação da penalidade, em razão do princípio da inércia. 3.4 Imprensa Oficial do Estado S.A. / 2010 – Analista Administrativo (Produtos de Tecnologia). No município de Pereira Valente, o servidor da área da saúde foi demitido de seu cargo mediante processo administrativo, sob a alegação de que ele teria violado normas estatutárias ao desviar e comercializar medicamentos da rede pública de saúde. Na esfera criminal, o servidor foi absolvido de processo penal, pelas mesmas razões, por insuficiência de provas capazes de comprovar a autoria do crime. Ao pleitear sua reintegração, o mesmo funcionário teve seu pedido: (A) negado, sob a alegação de que deve prevalecer a condenação administrativa, vez que, nestes casos, a absolvição na esfera penal se coloca em segundo plano. (B) negado, sob a alegação de que, embora a esfera penal tenha negado a autoria do crime por parte do servidor público, ampara-se em base legal distinta daquela aplicada ao servidor público. (C) negado, sob a alegação de que as esferas administrativa e penal são independentes, e a absolvição, por insuficiência de provas, não reconhece a consumação do delito, nem nega a sua autoria. (D) deferido, sob a alegação de que deve prevalecer a absolvição penal, pois, nestes casos, a absolvição na esfera administrativa se coloca em segundo plano, devido ao princípio do in dúbio pro reo. (E) deferido, sob a alegação de que o procedimento na esfera administrativa deve ser descartado, vez que não tem amparo legal em nosso ordenamento jurídico. 3.5 Imprensa Oficial do Estado S.A. / 2010 – Analista Administrativo (Suprimentos). Considerando os deveres do Administrador Público, assinale a alternativa correta. (A) O dever de prestar contas alcança não só administradores de entidades e órgãos públicos como, também, os entes paraestatais e até os particulares que recebam subvenções estatais para aplicação determinada. (B) Pelo dever de eficiência, o desempenho funcional do servidor está adstrito à produtividade, sendo a perfeição do trabalho e sua adequação técnica devida ao Chefe do Executivo. (C) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, porém não ensejarão a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao Erário. (D) Cada agente administrativo é investido da necessária parcela de poder público para o desempenho de suas atribuições. Esse poder é usado como atributo do cargo ou da função, sendo privilégio da pessoa que o exerce. (E) Quando a autoridade competente para praticar o ato exorbita no uso de suas faculdades administrativas, caracteriza-se o excesso de motivação.

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III.I Gabarito:

3.1.A

3.2.C

3.3.B

3.4.C

3.5.A

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