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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior Departamento de Defesa Comercial A PRÁTICA DA DEFESA COMERCIAL

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1. Medidas de Defesa Comercial

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1. Medidas de Defesa Comercial

Compõem o que se convenciona chamar de “Trade Remedies”, “Contigency Measures” ou Instrumentos de Defesa Comercial os seguintes acordos:

Acordos sobre Salvaguardas,

Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias,

Acordo Antidumping

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1. Medidas de Defesa Comercial

• PRINCÍPIOS BÁSICOS:

– A aplicação de medidas de defesa comercial NÃO é discricionária.

– Somente podem ser aplicadas se comprovada a existência dos elementos que autorizam a sua utilização e após investigação iniciada e conduzida conforme as normas internacionais e nacionais.

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1. Medidas de Defesa Comercial

1.1 Medidas de Salvaguardas:

Condições para aplicação: surto de importações, decorrente da evolução imprevista das circunstâncias e das concessões feitas na negociação comercial

Relacionam-se à perda da competitividade: as importações do mundo, em conjunto, aumentam de forma acentuada, causando ou ameaçando causar prejuízo grave à indústria doméstica

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1. Medidas de Defesa Comercial1.1 Medidas de Salvaguardas:

Salvaguardas diferenciam-se de direitos antidumping e compensatórios pois:

Visam comércio leal, e não deslealExigem prejuízo grave e programa de ajuste da IDNão Seletividade - aplicam-se a todos os parceiros comerciais (exceções: PEDs e Mercosul)Podem ser cobradas na forma de um adicional ao Imposto de importação, uma restrição quantitativa, ou uma combinação entre estes (quota tarifária)

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1. Medidas de Defesa Comercial1.2 Medidas de Compensatórias:

Têm por objetivo combater subsídios

•Considera-se a existência de subsídio quando haja a ocorrência de:• contribuição financeira por parte de um governo no território de um membro ou •sustentação de preço/renda • que confira um benefício ao produtor ou exportador, favorecendo o aumento de suas exportações.

•Ao comércio internacional interessa somente o subsídio específico a uma empresa, indústria ou setor industrial.

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1. Medidas de Defesa Comercial

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1. Medidas de Defesa Comercial

Gráfico 5MEDIDAS DEFINITIVAS APLICADAS (1998 - 2009)

92%

5%

3%

Dumping

Subsídios

Salvaguardas

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2. Antidumping

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2. Antidumping2.1 Determinação de Dumping:

Dumping é a introdução de um produto no mercado de outro país a um preço inferior ao "valor normal", isto é:

Margem de Dumping=

Valor Normal - Preço de Exportação

onde haverá dumping se

Valor Normal > Preço de Exportação

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2.1 Determinação do Dumping

Valor Normal = $100Valor Normal = $100Preço de Exportação = Preço de Exportação =

$80$80

QUAL É A MARGEM DE DUMPINGQUAL É A MARGEM DE DUMPING?

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2.1 Determinação do Dumping

• Elementos para o cálculo da margem de dumping:

a)VALOR NORMALb)PREÇO DE EXPORTAÇÃO

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2.1.a Valor Normal

• o preço efetivamente praticado • para o produto similar • nas operações mercantis normais, • que o destinem a consumo interno no país

exportador

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• Operações mercantis normais: o valor normal não pode estar influenciado por:– preços abaixo do custo; – associação ou acordo compensatório entre partes

envolvidas na operação;

• Comparação adequada:– situação especial de mercado – volume de vendas: (< 5% do volume exportado)

2.1.a Valor Normal

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2.1.a Valor Normal

• Mas, o que acontece se...– Não houver produto similar no mercado interno

do país exportador?– Não houver vendas do produto similar no

mercado interno que:• sejam operações mercantis normais• Sejam em volumes significativos• Não ocorram em uma situação normal de mercado

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2.1.a Valor Normal• Opções para economias de mercado:– o preço do produto vendido pelo exportador a um

terceiro país;

– um valor construído no país de origem

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2.1.a Valor Normal

• Economias não de mercado

– Preço interno de terceiro país de economia de mercado;

– Preço de exportação de um terceiro país de economia de mercado exclusive o Brasil, ou

– Valor construído em um terceiro país de economia de mercado.

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2.1.b Preço de Exportação

– Aquele “efetivamente pago ou a pagar pelo produto exportado ao Brasil, livre de impostos, descontos e reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas de que se trate”

– Nível de comércio preferencial: ex fabrica

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2.1.b Preço de Exportação

• Alternativa :

– quando não exista preço de exportação – quando for duvidoso por motivo de combinação

ou entendimento compensatório entre o importador e o exportador ou uma terceira parte

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2.1.b Preço de Exportação

• Construção do preço de exportação a partir:

– do preço do produto vendido para o primeiro comprador independente;

– de qualquer base razoável que a autoridade determinar.

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2.2 Determinação de Dano

• DEFINIÇÃO DE DANO – O conceito de dano engloba três situações:• dano material à indústria doméstica• ameaça de dano material à indústria doméstica

retardamento sensível na implantação de indústria doméstica

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2.2 Determinação de Dano

• INDÚSTRIA DOMÉSTICA

– Define-se como "indústria doméstica" a totalidade dos produtores nacionais do produto similar,

ou – aqueles cuja produção conjunta do mencionado produto

constitua a maior parte da produção nacional do produto.

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2.2 Determinação de Dano

• Determinação de Dano:

• Avalia-se a evolução dos seguintes indicadores:– A) Importações do Produto objeto de análise:– B) Indicadores Econômico-Financeiros da Indústria

Doméstica produtora do produto similar.

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2.2 Determinação de Dano

• A) Importações– valor e quantidade;– participação das importações objeto de dumping

no total importado e no consumo aparente;– Preço e seus efeitos sobre o preço do produto

similar nacional.

• Volume significativo: 3% individualmente ou 7%, coletivamente (art. 41, III)

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2.2 Determinação de Dano• B) Indicadores Econômico-Financeiros da ID:

• Vendas, • lucros, • produção, • participação no mercado, • produtividade, • retorno dos investimentos, • ocupação da capacidade instalada, • preços domésticos, • amplitude da margem de dumping, • fluxo de caixa, • estoques, • emprego, • salários, • crescimento, • capacidade de captar recursos ou investimentos.

§5º Nenhum desses fatores, isoladamente ou vários deles em conjunto, será necessariamente considerado como indicação decisiva.

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2.3 Nexo de Causalidade

• Nexo de Causalidade:– Verifica-se em que medida as importações objeto

de dumping ou subsídios explicam o dano à indústria doméstica, levando-se em consideração outros fatores, tais como:• volume e preço de importações de outras origens;• impacto das alterações na política de importações;• contração ou mudanças nos padrões de consumo.

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2.4 Determinação de Direitos

• Imposição:

– Determinação positiva de dumping, de dano e de nexo de causalidade

– Margem de Dumping Relativa não é de minimis– Volume das importações objeto de dumping não é

insignificante.

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2.4 Determinação de Direitos

• Em nenhum caso, o direito antidumping excederá a margem de dumping, podendo ser aplicado um direito menor (lesser duty rule)

• No Brasil, o direito aplicado normalmente é o menor valor entre duas comparações:– Ou a Margem de dumping (VN – PX)– Ou a Margem de Subcotação (Preço da Indústria

Doméstica – PX Internado)

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2.4 Determinação de Direitos

• Objetivos da Lesser Duty Rule

– 1) Evitar que o governo proteja excessivamente a indústria doméstica;

– 2) Reestabelecer as condições de competição leal no mercado interno evitando os efeitos danosos das importações a preços de dumping nos preços da indústria doméstica

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2.4 Determinação de Direitos

• Direitos aplicados permanecem em vigor por 5 anos

• O direito antidumping será calculado mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas.

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2.4 Determinação de Direitos• ad valorem: percentual aplicado sobre o valor

aduaneiro da mercadoria, em base CIF– Ex.: lápis da China: 201,4%

• específica: fixada em dólares dos Estados Unidos da América por unidade.– Ex.: Cogumelo da China: US$ 1,05/kg

• específico móvel: VR-PX, sempre que < MDR– Ex.: PVC dos EUA e México

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3. Instituições

Page 35: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior Departamento de Defesa Comercial A PRÁTICA DA DEFESA COMERCIAL

3. Instituições• No Brasil, a aplicação de medidas defesa

comercial pelo Governo desenvolve-se em dois níveis: um técnico e um político

• O nível técnico se ocupa da investigação por meio da qual devem ser comprovada a existência dos elementos que permitem ao nível político decidir pela aplicação da medida

• O nível político decide, com base no interesse público, pela conveniência ou não da cobrança da medida.

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3. Instituições - Técnico• DECOM- Cabe ao DECOM propor a aplicação de

medidas de defesa comercialMDIC

SECEX SDP SCS SIN

DECOM DECEX DEINT DEPLA DENOC

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3. Instituições - Técnico

Defesa da Indústria – Definindo o desafio no Comércio Exterior

concorrência com produtos importados barreiras a produtos brasileiros no exterior

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3. Instituições - TécnicoPara o Governo Federal, quem é a Indústria?

Análise da Indústria no âmbito nacionalDefinição pelo produto: A ação mais eficaz sempre será a coletiva,

informada e coordenada.O Governo é para todos, inclusive cadeia à

montante, à jusante, importadores e consumidores.

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3. Instituições - Técnico

A Coordenação-Geral de Defesa da Indústria (CGDI) é sucedânea da Coordenação-Geral de Apoio ao Exportador, Negociações e Normas (CGAN), do DECOM/SECEX/MDIC

Às atribuições já existentes, incorporam-se as de ORIENTAÇÃO e INTERLOCUÇÃO da Indústria Nacional atingida por barreiras no exterior ou concorrência de importações

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5. A CGDI e sua proposta

ORIENTAÇÃO: diagnóstico e indicação de instrumentos mais

factíveis;não é substituição da ação privada, cuja

participação e coordenação é indispensável.INTERLOCUÇÃO:

com os órgãos do Governo Federal envolvidos com COMEX e Desenvolvimento;

– com os parceiros comerciais do Brasil

3. Instituições - Técnico

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5. A CGDI e sua proposta

OBJETIVO:

Defesa da Indústria Nacional orientada para interesses estratégicos do Brasil:desenvolvimento de uma produção nacional

competitiva e a acesso a mercados externos prioritários

3. Instituições - Técnico

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A CGDI e sua PropostaA atuação da CGDI depende da provocação e

da colaboração ativa do setor produtivo.

A colaboração do setor produtivo com a Coordenação é essencial para:Identificação da indústriaAnálise do mercadoIdentificação do problema

3. Instituições - Técnico

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A CGDI e sua Proposta

Identificação da Indústria

Em casos ofensivos, o atendimento individual é possível e mais comum

Em casos defensivos, a atuação do Governo privilegia a abordagem setorial, em oposição à individual

3. Instituições - Técnico

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A CGDI e sua PropostaAnálise da Indústria

O governo deve considerar em sua atuação, todos os envolvidos, inclusive a cadeia à montante, à jusante, importadores e consumidores.

Análise de dados sobre: produção capacidade mercado interno vendas internas e externasempregos

3. Instituições - Técnico

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A CGDI e sua Proposta

Identificação do Problema:Qual é o produto?

classificação tarifária descrição física e químicausosoutros produtos na mesma NCM

Qual a dificuldade encontrada?Quais os terceiros países envolvidos?

3. Instituições - Técnico

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A CGDI e sua Proposta

A partir dessas análise, e da interlocução com os demais órgãos competentes, a CGDI terá condições de:

diagnosticar o problema

apresentar as soluções possíveis

acompanhar o setor junto ao órgão responsável

3. Instituições - Técnico

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3. Instituições - Político• CAMEX (Câmara de Comércio Exterior)- Cabe à CAMEX, com base em parecer do

DECOM, decidir pela imposição de medida de defesa comercial

CAMEX

MAPAMDA CasaCivil MPOGMRE MDIC MF

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4. Estatísticas

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4. Estatísticas

Gráfico 1RESULTADO DAS INVESTIGAÇÕES ENCERRADAS

(1988 - 2009)

57%

38%

4%1%

com medida

sem medida

compromisso

revogação de medida

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4. Estatísticas

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4. Estatísticas

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Muito abrigada por sua atenção!

Ana Carolina Meneghetti [email protected]