of 105 /105
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Caderno Doutrinário 1 INTERVENÇÃO POLICIAL, USO DE FORÇA E VERBALIZAÇÃO

Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

Embed Size (px)

DESCRIPTION

 

Text of Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

  • 1. PRTICA POLICIAL BSICA Caderno Doutrinrio 1 INTERVENO POLICIAL,USO DE FORA E VERBALIZAO
  • 2. Misso Assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades e os direitosfundamentais, contribuindo para a paz social e para tornar Minas o melhorEstado para se viver. Viso Sermos excelentes na promoo das liberdades e dos direitosfundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro. Valores a) Respeito aos direitos fundamentais e Valorizao das pessoas. b) tica e Transparncia. c) Excelncia e Representatividade Institucional. d) Disciplina e Inovao. e) Liderana e Participao. f) Coragem e Justia. 1
  • 3. PRTICA POLICIAL BSICA Caderno Doutrinrio 1 INTERVENO POLICIAL,USO DE FORA E VERBALIZAO Belo Horizonte 2
  • 4. 2010 3
  • 5. Direitos exclusivos da Polcia Militar de Minas Gerais (PMMG)Reproduo proibida circulao restrita.Comandante-Geral da PMMG: Cel PM Renato Vieira de SouzaChefe do Gabinete Militar do Governador: Cel PM Luis Carlos Dias MartinsChefe do Estado-Maior: Cel PM Mrcio Martins SantanaComandante da Academia de Polcia Militar: Cel PM Fbio Manhes XavierChefe do Centro de Pesquisa e Ps-Graduao: Ten-Cel PM Antnio L. Bettoni da SilvaTiragem: 2.000 MINAS GERAIS. Polcia Militar. Interveno Policial, Uso de Fora e Verbalizao. M663i - Belo Horizonte: Academia de Polcia Militar, 2010. XXp. (Prtica Policial Bsica. Caderno Doutrinrio 1) 1. Interveno policial. 2. Uso de fora. 3. Atuao policial. 4. Tcnica e ttica policial militar. 5. Verbalizao Policial. I.Ttulo CDU 363.22 CDD 355.014 Ficha catalogrfica: Rita Lcia de Almeida Costa CRB 6 Reg. n.1730ADMINISTRAO:Centro de Pesquisa e Ps GraduaoRua Dibase 320 PradoBelo Horizonte MGCEP: 30410-440Tel.: (0xx31)2123-9513Fax: (0xx31) 2123-9512E-mail: [email protected] 4
  • 6. SUMRIO1 APRESENTAO ................................................................................................................72 PREPARO MENTAL .......................................................................................................... 112.1 Estados de prontido ............................................................................................................ 132.1.1 Classificao dos estados de prontido ............................................................................. 132.2. Estados de prontido e a atuao policial. .......................................................................... 163. AVALIAO DE RISCOS ................................................................................................... 193.1 Metodologia de avaliao de riscos ...................................................................................... 203.2 Aplicao ............................................................................................................................... 234 PENSAMENTO TTICO..................................................................................................... 244.1 Quarteto do pensamento ttico ........................................................................................... 254.1.1 Leitura do ambiente ........................................................................................................... 294.1.2. Alinhamento do estado de prontido ............................................................................... 304.2 Processo mental da agresso ................................................................................................ 325 INTERVENO POLICIAL .................................................................................................. 365.1 Nveis de interveno ............................................................................................................ 375.2 Etapas da interveno ........................................................................................................... 395.3 Abordagem policial ............................................................................................................... 405.3.1 Fundamentos da abordagem policial a pessoa em atitude suspeita ................................. 416 USO DE FORA ................................................................................................................ 446.1. Princpios do uso de fora .................................................................................................... 476.1.1 Nveis de resistncia da pessoa abordada ......................................................................... 526.1.2 Uso diferenciado de fora .................................................................................................. 546.1.3 Modelo do Uso de Fora .................................................................................................... 586.1.4 Responsabilidade pelo Uso de Fora ................................................................................. 606.1.5 Roteiro de apurao referente ao uso de fora ................................................................. 616.2 Uso da Arma de Fogo ............................................................................................................ 646.2.1 Usar ou Empregar Arma de Fogo ....................................................................................... 646.2.2 Atirar ou Disparar Arma de Fogo ....................................................................................... 666.2.3 Regras Gerais...................................................................................................................... 676.2.4 Normas de Segurana: ....................................................................................................... 696.2.5 Objetivo do Disparo ........................................................................................................... 69 5
  • 7. 6.2.6 Procedimentos para o disparo da arma de fogo. ............................................................... 726.2.7 Circunstncias especiais para disparo de arma de fogo .................................................... 756.2.8 Procedimentos aps o disparo de arma de fogo ............................................................... 807. VERBALIZAO POLICIAL................................................................................................ 827.1 Comunicao na abordagem policial .................................................................................... 857.2 Verbalizao do policial face ao comportamento do abordado ........................................... 917.2.1 Abordado cooperativo ....................................................................................................... 917.2.2 Abordado Resistente Passivo ............................................................................................. 937.2.3 Abordado Resistente Ativo ................................................................................................ 967.2.4 Verbalizao no caso de priso. ......................................................................................... 977.3 Consideraes Finais ............................................................................................................. 98GLOSSRIO........................................................................................................................ 99REFERNCIAS ................................................................................................................... 104 6
  • 8. APRESENTAO 7
  • 9. 1 APRESENTAO Os fundamentos aplicados neste Caderno Doutrinrio esto emconformidade com a legislao brasileira, e com documentos oriundos daOrganizao das Naes Unidas (ONU), no que for aplicvel funo policial,quais sejam: Princpios Bsicos sobre a Utilizao da Fora e de Armas deFogo pelos Funcionrios Responsveis pela Aplicao da Lei (PBUFAF), oCdigo de Conduta para os Funcionrios Responsveis pela Aplicao da Lei(CCEAL), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Polticos (PIDCP), oPacto Internacional dos Direitos Sociais, Econmicos e Culturais (PIDSEC) e aConveno Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruis,Desumanos ou Degradantes. Expressar toda a complexidade da atividade policial num conjunto detextos desafiador. Cada interveno singular e exige flexibilidade desteprofissional. Mas necessrio ter parmetros bem definidos que demsustentao s aes policiais, mesmo considerando essa versatilidade. Diantedessa realidade caracterizada por tantas variveis, imprescindvel respeitaros princpios legais e ticos que conferem identidade e legitimidade profissopolicial e aplicar tcnicas e procedimentos consolidados pela experincia deseus integrantes. A construo do escopo doutrinrio declara o que estaatividade tem de essencial, constante e estvel; uma estrutura slida queservir de guia sobre o qual a criatividade, quando necessria, dever sereferenciar. A Polcia Militar de Minas Gerais (PMMG) apresenta um conjunto deCadernos Doutrinrios que estabelecem mtodos e parmetros que propiciamsuporte a sua prtica profissional e, por isto, consistem em instrumentoeducativo e de proteo tanto para o policial quanto para o cidado. Este Caderno Doutrinrio 1 Interveno Policial, Uso de Fora eVerbalizao tem como finalidade apresentar orientaes bsicas para aefetividade das intervenes policiais e deve ser tomado como referencialobrigatrio para os demais Cadernos Doutrinrios. 8
  • 10. A seo 2 trata do preparo mental e dos estados de prontido,ressaltando a importncia do policial ensaiar possibilidades para anteciparrespostas e observar sua capacidade de reao para as diferentes situaesdo cotidiano operacional. A seo 3 traz a metodologia para proceder avaliao de riscos,ferramenta necessria para diagnosticar as diversas situaes de ameaa e ascondies de segurana para uma interveno. O pensamento ttico outro recurso importante para o diagnstico decada ocorrncia, fornece elementos para analisar e controlar diferentes reasdo teatro de operaes e buscar interferir no processo mental do agressor,subsidiando o planejamento da interveno. Ser desenvolvido na seo 4, emcomplemento seo anterior. A seo 5 aborda o tema interveno policial, suas etapas eclassificao em trs nveis diferentes, em funo dos objetivos e riscosavaliados. A abordagem policial, como exteriorizao da interveno, tambm tratada nessa seo, contudo, de forma introdutria, pois ser retomada maisdetalhadamente nos outros Cadernos Doutrinrios devido a sua importnciana atividade policial. A seo 6 dispe sobre o uso de fora, seus diferentes nveis, alm detrazer consideraes e orientaes sobre o uso de arma de fogo e de forapotencialmente letal, consistindo num referencial para que o policial tenhasegurana em utiliz-la, desde que em conformidade com os princpios ticos elegais que regem seu emprego. importante acrescentar que a elaborao daseo 6 contou com a colaborao destacada de instrutores formados nombito do projeto de integrao das Normas de Direitos Humanos prticapolicial, promovido pelo Comit Internacional da Cruz Vermelha (CICV). Finalizando, a verbalizao policial tema da seo 7, destacando aimportncia dos elementos verbais e no verbais do processo de comunicaocomo instrumento facilitador em qualquer interveno, aplicvel em todos osnveis de uso de fora pela polcia. Este conjunto de Cadernos Doutrinrios operacionais denomina-sePrtica Policial Bsica, que ser composto pelos seguintes documentos: 9
  • 11. Caderno Doutrinrio 1 Interveno Policial, Uso de Fora e VerbalizaoCaderno Doutrinrio 2 Ttica Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento aVtimasCaderno Doutrinrio 3 Blitz PolicialCaderno Doutrinrio 4 Abordagem a VeculosCaderno Doutrinrio 5 Cerco e BloqueioCaderno Doutrinrio 6 Conduo de Presos e EscoltasCaderno Doutrinrio 7 Abordagem a Edificaes 10
  • 12. SEO 2PREPARO MENTAL 11
  • 13. 2 PREPARO MENTAL fato que cada ocorrncia policial possui um conjunto de variveis quea torna nica. Cada interveno singular, exigindo que o policial seja verstile capaz de adaptar-se s peculiaridades de cada situao do cotidianooperacional. Nesse contexto, a segurana do policial, na execuo das suastarefas, est diretamente relacionada ao seu preparo mental. Considera-se preparo mental, o processo de pr-visualizar e ensaiarmentalmente os provveis problemas a serem encontrados em cada tipo deinterveno policial e as possibilidades de respostas. Esta antecipaodesencadeia um conjunto de alteraes fisiolgicas e psicolgicas, colocando opolicial num estado de prontido que influenciar na sua capacidade deresposta a cada situao. A falta do preparo mental do policial durante uma intervenoprejudicar o seu desempenho, levando a um aumento de seu tempo deresposta agresso e, assim, o uso de fora poder ser inadequado(excessivo ou aqum do necessrio para cont-la). Num cenrio mais grave, opolicial pode ser levado a uma paralisia ou bloqueio na sua capacidade dereagir, comprometendo, consequentemente, a segurana e os resultados daocorrncia. Visualizar as situaes e respostas possveis prepara o policial para atomada de decises. Mesmo em circunstncias adversas (por exemplo, feridoou sob estresse), o policial bem treinado ter como responder adequadamente,dentro dos padres tcnicos, legais e ticos. O treinamento policial baseado em situaes prticas que seaproximam do cotidiano profissional, somado anlise crtica de erros eacertos vivenciados na experincia real, contribuem para o desenvolvimento dahabilidade do policial pensar sobre como ele agiria nas diversas situaes,visualizando mentalmente suas respostas e definindo previamente o seuprocedimento bsico. Desta forma, ele estar criando rotinas seguras para suaatuao. 12
  • 14. Por isso, o treinamento policial deve ser contnuo e valorizar o preparomental tanto quanto o preparo fsico. Ao desenvolver o preparo mental, o policial antecipa-se, fazendo uma avaliao preliminar das ameaas e considera possibilidades de atuao.2.1 Estados de prontido Na atividade operacional, o policial lida com diversas situaescaracterizadas por diferentes nveis de risco e complexidade. Cada momentoexigir dele uma habilidade de se antecipar e reagir ao perigo e atuar em umestado de prontido diferente. Os estados de prontido so definidos por um conjunto de alteraesfisiolgicas (batimento cardaco, ritmo respiratrio, dentre outros) e das funesmentais (concentrao, ateno, pensamento, percepo, emotividade) queinfluenciam na capacidade de reagir s situaes de perigo. importantedestacar que os estados de prontido dependem de fatores subjetivos, taiscomo experincias anteriores, domnio tcnico e relacionamento com a equipede trabalho, que influenciam no modo como cada policial percebe e responde aum mesmo estmulo.2.1.1 Classificao dos estados de prontido Os diferentes estados de prontido so classificados da seguinteforma. a) Estado relaxado (branco): caracterizado pela distrao em relao ao que est acontecendo ao redor, pelo pensamento disperso e relaxamento do policial. Pode ser ocasionado por crena na ausncia de perigo ou mesmo por cansao. 13
  • 15. O policial encontra-se despreparado para um eventualconfronto e, caso uma interveno seja necessria, aumentarconsideravelmente os riscos e comprometer a segurana individual ea de sua guarnio. Exemplo: o policial de folga almoando com sua famlia podese encontrar no estado relaxado. Por outro lado, num patrulhamento,escutando msica com fone de ouvido, colocar a sua segurana e ade seu grupo em risco, caso tenha que dar cobertura a outra guarnioatuando em ocorrncia prxima ao local onde se encontram. ATENO: na atividade operacional ou em deslocamento fardado, o policial NO pode estar no estado relaxado (branco).b) Estado de ateno (amarelo): Neste estado de prontido, o policial est atento, precavido,mas no est tenso. Apresenta calma, porm, mantm constantevigilncia das pessoas, dos lugares, das coisas e aes ao seu redorpor meio de uma observao multidirecional e ateno difusa (em360). No estado de ateno (amarelo), o policial estar preparadopara empregar aes de respostas adequadas s situaes denormalidade. No h identificao de um ato hostil e, embora no hajaum confronto iminente, o policial est ciente de que uma agresso seriapossvel. Percebe e avalia constantemente o ambiente, atento paraqualquer sinal que possa indicar uma ameaa em potencial. Exemplo: o policial realizando patrulhamento em sua rea deresponsabilidade e interagindo com comerciantes, orientando-osquanto a dicas de segurana e, ao mesmo tempo, estando atento atoda movimentao de pessoas dentro e fora do estabelecimentocomercial. 14
  • 16. c) Estado de alerta (laranja): Neste estado de prontido, o policial detecta um problema eest ciente de que um confronto provvel. Embora ainda no hajanecessidade imediata de reao, o policial se mantm vigilante,identifica se h algum que possa representar uma ameaa que exijauso de fora e calcula o nvel de resposta adequado (ver Uso de fora Seo 6). Manter-se no estado de alerta (laranja) diminui os riscos dopolicial ser surpreendido, propiciando a adoo de aes de respostaconforme a situao exigir. Deve-se avaliar se necessrio pedir apoiode outros policiais e identificar provveis abrigos (protees) quepossam ser utilizados. Exemplo: o policial acionado pelo rdio (CICOP) para atender auma ocorrncia de uma briga entre vizinhos devido a perturbao dosossego (barulho de msica e conversa alta), em um local consideradozona quente de criminalidade.d) Estado de alarme (vermelho): Neste estado de prontido, o risco real e uma resposta dapolcia necessria. importante focalizar a ameaa (atenoconcentrada no problema) e ter em mente a ao adequada paracontrol-la, com interveno verbal, uso de tcnicas de menorpotencial ofensivo ou fora potencialmente letal, conforme ascircunstncias exigirem. O preparo mental e o treinamento tcnico recebidopossibilitaro ao policial condies de realizar sua defesa e a deterceiros e, mesmo em situaes de emergncia, decidiradequadamente. Exemplo: o policial intervindo no atendimento de umaocorrncia, como num conflito entre vizinhos, e um deles ameaa ooutro com uma arma de fogo. 15
  • 17. e) Estado de pnico (preto): Quando o policial se depara com uma ameaa para a qual no est preparado ou quando se mantm num estado de tenso por um perodo de tempo muito prolongado, seu organismo entra num processo de sobrecarga fsica e emocional. Nesse caso, podem ocorrer falhas na percepo da situao, comprometendo sua capacidade de reagir adequadamente ameaa enfrentada. Isso caracteriza o estado de pnico (preto). O pnico o descontrole total que produz paralisia ou uma reao desproporcional, portanto ineficaz. chamado assim porque a mente entra em uma espcie de apago, o que impossibilita ao policial dar respostas apropriadas ao nvel da ameaa sofrida. Durante o estado de pnico (preto) poder ocorrer o retorno parcial e momentneo ao estado de alarme (vermelho), o que at poder propiciar alguma capacidade de reao. Contudo, importante interpretar essas oscilaes dos estmulos fisiolgicos (percepo, ateno ou pensamento) como um grave sinal de perigo e esgotamento mental, e no como indicativos de que o policial suporta bem o estresse oferecido pela situao. Exemplo: o policial poder abandonar um abrigo e atracar-se fisicamente com um agressor, utilizar a arma de fogo sem controle, atirando de maneira instintiva e descontrolada, ou at mesmo, entrar em uma situao de letargia fsica ou paralisia momentnea, deixando de acompanhar sua guarnio quando em deslocamento no local da ocorrncia.2.2. Estados de prontido e a atuao policial. O estado de ateno (amarelo) o estado de prontido no qual opolicial deve operar durante uma situao de normalidade (exemplo:patrulhamento ordinrio), dando prioridade para a identificao de possveisriscos. Durante uma interveno, policiais podem ser feridos em decorrncia de 16
  • 18. situaes riscos que no anteciparam, no viram ou no estavam mentalmentepreparados para enfrentar. No transcorrer da ao, quando uma mudana deestado de prontido exigida, aumentando o nvel de ateno e concentraodo policial (para o estado de alerta - laranja ou alarme - vermelho), a partidado estado de ateno (amarelo) muito mais fcil do que um salto do estadorelaxado (branco). Como j foi dito anteriormente, neste ltimo caso, partindodo estado relaxado, o policial estaria to despreparado que poderia at entrarnuma situao de pnico (preto). Ressalta-se que o estado de ateno (amarelo) pode ser mantido porum perodo mais prolongado sem sobrecarregar as funes fsicas e mentais.Contudo, o estado de alerta (laranja) e o estado de alarme (vermelho)podem ser mantidos pelo organismo e pela mente apenas por perodos detempo relativamente curtos, pois exigem um dispndio maior de energia.Operar continuamente nesses avanados nveis de prontido podedesencadear reaes adversas, tanto no mbito fsico quanto psicolgico,levando a sndromes de esgotamento (estresse crnico) Caso a ocorrncia tenha exigido atuao no estado de alarme(vermelho), quando cessada a situao de ameaa, importante incentivar opolicial a retornar ao estado de ateno (amarelo), se as condies desegurana do ambiente assim permitirem. Essa medida favorece o retorno doorganismo s condies de funcionamento normal, sem muito desgaste. Este processo pode ser conduzido, logo aps o desfecho daocorrncia, pelo prprio comandante da guarnio, incentivando o grupo aconversar sobre a experincia vivida. A manuteno do esprito de equipe e daconfiana entre lder e liderados so fatores importantes para minimizar odesgaste do profissional. Posteriormente, durante os horrios de folga, os policiais devem serincentivados a buscar um repouso (estado de relaxamento branco), aparticipao em atividades junto famlia ou amigos, a prtica de esportes ou 17
  • 19. atividades culturais, e at mesmo, o contato com profissionais da rea dapsicologia1. Caso no haja preocupao com estas medidas, o policial estar maispropenso a desenvolver um quadro de estresse crnico. Comportamentos deirritabilidade, intolerncia e impacincia so sintomas comuns e, agindo sobreos efeitos deste quadro, o policial poder responder de forma impulsiva quandose deparar com situaes de ameaa e perigo, ou ainda, com reaesexageradas mesmo em ocorrncias com baixo nvel de risco e complexidade(nvel de fora incompatvel com a anlise de risco e reao do abordado).Tudo isso pode favorecer o surgimento de estados de pnico (preto) duranteo servio operacional. Medidas que incentivam o retorno ao estado relaxado(branco) e de ateno (amarelo) so, portanto, estratgias que contribuemtanto para a preveno da sade mental do profissional de segurana pblicaquanto para evitar a banalizao de atos de violncia nas intervenespoliciais. Assim, o estado de prontido do policial considerado tofundamental quanto os equipamentos e armamentos colocados disposio doservio ou patrulhamento, pois, juntamente com o domnio tcnico e ocondicionamento fsico, ele que determinar sua condio de resposta situao apresentada. Quanto melhor preparado mentalmente, melhor condio o policial terpara: detectar sinais de riscos e ameaas; colocar-se no estado de prontido apropriado a cada situao; ter autodomnio para passar para um nvel mais alto ou mais baixo de prontido de acordo com a evoluo da interveno.1 Interpretao institucional da PMMG do princpio 21 dos Princpios Bsicos sobre a Utilizaoda Fora e de Armas de Fogo pelos Funcionrios Responsveis pela Aplicao da Lei(PBUFAF) e em conformidade com o Memorando 10.162/ 98 EMPM/ PMMG que recomendao encaminhamento de policial militar envolvido em ocorrncias com mortos e feridos aopsiclogo. 18
  • 20. SEO 3AVALIAO DE RISCO 19
  • 21. 3. AVALIAO DE RISCOS Toda interveno envolve algum tipo de risco potencial que dever serconsiderado pelo policial. O risco a probabilidade de concretizao de umaameaa contra pessoa e bens; incerto, mas previsvel. Cada situao exigirque ele mantenha-se no estado de prontido compatvel com a gravidade dosriscos que identificar. Uma ponderao prvia ir orientar o policial sobre anecessidade e o momento de iniciar a interveno, escolhendo a melhormaneira para faz-lo. Toda ao policial dever ser precedida de uma avaliao dos riscosenvolvidos, que consiste na anlise da probabilidade da concretizao do danoe de todos os aspectos de segurana que subsidiaro o processo de tomadade deciso em uma interveno, formando um componente importante dopensamento ttico (Ver Pensamento Ttico - Seo 4). O policial dever ter em mente que, em qualquer processo de tomadade deciso em ambiente operacional, a polcia tem o dever funcional de servir eproteger a sociedade, preservar a ordem pblica e incolumidade das pessoas edo patrimnio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos 2.3.1 Metodologia de avaliao de riscos Esta metodologia compreende cinco etapas, sendo elas: a) Etapa 1 - Identificao de direitos e garantias3 sob ameaa: consiste em identificar quais so os indivduos expostos ao risco, bens mveis e imveis sujeitos a algum tipo de dano, as circunstncias e o histrico dos fatos, comportamento das pessoas envolvidas, tipo de delito e a possibilidade de evoluo do problema.2 Inciso V do artigo 144 da Constituio Federal Brasileira e Identidade Organizacional daPMMG.3 Os direitos e garantias so os previstos na legislao internacional e na Constituio Federalde 1988. 20
  • 22. b) Etapa 2 - Avaliao das ameaas: consiste em avaliar ascaractersticas dos fatores que ameaam direitos e garantias, identificarpontos de foco e pontos quentes (Ver Pensamento Ttico Seo4) e selecionar o nvel de fora adequado para control-los (Ver Uso deFora Seo 6). Para tanto, o policial deve: obter informaes sobre o agressor em potencial e dos envolvidos (idade, sexo, compleio fsica, estado emocional e psicolgico, motivao para o ato, armas empregadas, trajetria criminal, registro anterior de agresso ou ao contra policiais, entre outros). Estar atento s condies do ambiente e a geografia urbana que podem interferir diretamente na interveno policial, presena de rvores, postes, caambas, pontos de nibus em alvenaria, hidrantes, rochas (podem servir como abrigos), concentrao de residncias, presena de becos e vielas, s caractersticas do terreno (curvas e colinas, descampados e grandes retas) e ao fluxo de pessoas.c) Etapa 3 Classificao de risco: a classificao de risco permiteao policial agir dentro de padres de segurana, auxilia na escolha docomportamento ttico mais adequado, alm de lhe propiciar melhorescondies para assegurar direitos e proteger todos os envolvidos. Aclassificao de risco est estruturada em 3 nveis: Risco Nvel I: caracterizado pela reduzida possibilidade de ocorrerem ameaas que comprometem a segurana. Este nvel de risco est presente em situaes rotineiras do patrulhamento e intervenes de carter educativo e assistencial. O estado de prontido coerente com o risco de nvel I o estado de ateno (amarelo). 21
  • 23. Risco Nvel II: caracterizado pela real possibilidade de ocorrerem ameaas que comprometem a segurana. So situaes nas quais o risco conhecido, mas que a interveno policial ainda de carter preventivo. O estado de prontido coerente com o risco de nvel II o estado de alerta (laranja). Risco Nvel III: caracterizado pela concretizao do dano ou pelo grau de extenso da ameaa. So situaes nas quais a interveno policial de carter repressivo. O estado de prontido coerente com o risco de nvel III o estado de alarme (vermelho). d) Etapa 4 Anlise das vulnerabilidades: consiste em analisar os recursos que existem para responder ameaa, dentre eles: competncias profissionais dos policiais e da equipe como um todo para agir no cenrio em funo das tcnicas e tticas adequadas aos tipos de ameaas; efetivo policial suficiente para atuar com supremacia de fora; meios de que o policial dispe para intervir de forma efetiva e segura (armamento, colete balstico, equipamento para comunicao, veculos, entre outros); e) Etapa 5 - Avaliao de possveis resultados: a anlise da relao custo-benefcio da interveno policial diante de cada situao de risco. Cabe ao policial calcular quais sero os resultados de suas aes e seus reflexos na defesa da vida e das pessoas, no reforo de um cenrio de paz social e na imagem da PMMG. Ao fazer a avaliao de risco, o policial tem subsdios para avaliar aoportunidade e convenincia de uma interveno e decidir sobre a ao e o 22
  • 24. nvel de fora adequado para controlar a ameaa, seja por meio daverbalizao, fora fsica ou mesmo a fora potencialmente letal, conforme ascircunstncias assim exigirem4. (ver Uso de fora Seo 6)3.2 Aplicao A avaliao e classificao de risco possibilitam o uso de tcnicas etticas adequadas s diversas formas de interveno policial (ver Intervenopolicial Seo 5). Para cada nvel de risco determinado, haver uma condutaoperacional estabelecida como referncia para a ao policial, cabendo-lheselecionar os procedimentos mais adequados a cada situao. Cada atuao da polcia cercada de particularidades. No existemocorrncias iguais, contudo possvel desenhar um conjunto de situaesbsicas que podem servir de modelos aplicveis ao treinamento. A sistematizao das respostas esperadas a partir da identificao eclassificao de riscos em uma interveno policial viabiliza a seleo e aaplicao de procedimentos adequados soluo de problemas, como servisto na seo seguinte. No possvel afastar completamente o risco em uma interveno policial, mas o preparo mental, o treinamento e a obedincia s normas tcnicas garantem uma probabilidade maior de sucesso.4 Interpretao institucional da PMMG do princpio 4 dos Princpios Bsicos sobre a Utilizaoda Fora e de Armas de Fogo pelos Funcionrios Responsveis pela Aplicao da Lei(PBUFAF) e em conformidade com o artigo 3 do Cdigo de Conduta para os FuncionriosResponsveis pela Aplicao da Lei (CCEAL). 23
  • 25. SEO 4PENSAMENTO TTICO 24
  • 26. 4 PENSAMENTO TTICO Pensamento ttico o processo de anlise do cenrio da intervenopolicial (leitura do ambiente). Consiste em mapear as diferentes reas doteatro de operaes em funo dos riscos avaliados, identificar permetros desegurana para atuao, priorizar pontos que exijam maior ateno e tentarinterferir no processo mental do agressor. Enquanto o preparo mental ocorre antes da interveno e consistenuma anlise de possibilidades, o pensamento ttico consiste numdiagnstico que utiliza os dados e informaes concretas obtidas por meio daavaliao de riscos de um teatro de operaes especfico. Num processodinmico, atualiza-se em funo da evoluo da ocorrncia. AVALIAO DE RISCOS + PENSAMENTO TTICO = DIAGNSTICO DA INTERVENO4.1 Quarteto do pensamento ttico O pensamento ttico norteado pelo quarteto: rea de segurana,rea de risco, ponto de foco e ponto quente. 25
  • 27. Figura 1 Quarteto do pensamento ttico Ao aplicar estes conceitos, o policial ter melhores condies paraavaliar e reagir adequadamente aos riscos que possa vir a enfrentar, mesmosob estresse. O emprego do pensamento ttico permite ao policial: dividir em diferentes nveis de perigo o local onde se encontra ou para onde se dirige (teatro de operaes); formular um plano de ao; estabelecer prioridades para dirigir a ateno e determinar pontos que devam ser controlados; manter a segurana individual e da equipe no desenrolar da ocorrncia; controlar ameaas que possam surgir. Os conceitos que se seguem devem ser entendidos de maneira amplae sistmica, sendo adaptveis s diversas situaes operacionais. a) rea de segurana. a rea na qual as foras policiais tm o domnio da situao, nohavendo, presumidamente, riscos integridade fsica e a segurana dos 26
  • 28. envolvidos. o espao onde o policial deve primeiramente se colocar durante ainterveno, evitando se expor a perigos desnecessrios. Em operaes de grande porte, esta rea utilizada paraestacionamento de veculos, instalao de posto de comando, trnsito de civisem servio e de pessoas responsveis para transmitir as informaes para amdia e o pblico em geral. Exemplo: Arredores de uma residncia, onde no seu interior seencontra o suspeito da prtica de um delito. b) rea de risco Consiste num espao fsico delimitado, no teatro de operaes, ondepodem existir ameaas, potenciais ou reais, que ponham em perigo integridade fsica e a segurana dos envolvidos. a rea na qual o policial nodetm o domnio da situao, por ainda no ter realizado buscas, sendoportando, uma fonte de perigo para ele ou terceiros, e por isto requer que osriscos envolvidos sejam rigorosamente avaliados. (Ver Avaliao de Riscos Seo 3) Exemplo: A residncia onde se encontram suspeitos da prtica de umdelito. Ateno: O policial somente dever transpor a rea de segurana e adentrar na rea de risco, depois de certificar-se de que tem o controle das fontes de perigo que l se encontram. . c) Ponto de foco Os pontos de foco so partes dentro da rea de risco que requeremmonitoramento especfico e demandam imediata ateno do policial, uma vezque deles podem surgir ameaas que representem risco a segurana dosenvolvidos. Portas, janelas, escadas, corredores, veculos, obstculos fsicos,escavaes, uma pessoa, ou qualquer outro elemento no local de atuao que 27
  • 29. possa oferecer ameaa, mesmo que no imediatamente visvel ou conhecidapodem ser considerados como pontos de foco. Seguindo o exemplo do item b) rea de Risco, os pontos de focospodero ser as janelas da residncia onde se encontram suspeitos da prticade um delito. d) Ponto quente Os pontos quentes so partes do ponto de foco que possuem ummaior potencial de se tornarem fontes reais de agresso e que, por isso, devemser cautelosamente monitorados para garantir a segurana de todos osenvolvidos. O policial direcionar sua ateno, energia e habilidade para essasfontes a fim de responder adequadamente, considerando os princpios e regraspara o uso de fora (Ver Uso de Fora Seo 6) Seguindo o exemplo do item c) Ponto de Foco, o ponto quente ser osuspeito da prtica de um delito, que est posicionado numa das janelas daresidncia. necessrio compreender que a definio do que ser ponto de focoe ponto quente ocorre de maneira continua e dinmica, decorrente daavaliao de riscos. Isto permite ao policial reclassific-los na medida em queos locais de onde podem partir as ameaas vo sendo identificados e/oucontrolados, mais especificamente. No exemplo anterior, no primeiro momento, o suspeito na janela foidefinido como um ponto quente. Contudo, quando o policial identifica que eleest com uma arma de fogo, a partir de ento, o abordado ser consideradocomo um ponto de foco e suas mos passam a ser o ponto quente. Outro exemplo: um veculo suspeito ser considerado ponto de foco eum indivduo que est em seu interior o ponto quente. Este mesmo indivduopoder tornar-se o ponto de foco e suas mos sero definidas com o pontoquente. Igual ateno dever ser dada s janelas, portas e porta-malas, poisso locais provveis para o surgimento de ameaas (pontos quentes). 28
  • 30. 4.1.1 Leitura do ambiente Existem trs questes chave para uma correta leitura do ambiente, quelevam identificao dos riscos presentes numa interveno policial: Onde esto os riscos potenciais nesta situao? Ao se aproximar de uma residncia para atendimento de uma ocorrncia, uma mulher sai correndo de dentro da casa na direo do policial. Considere: a mulher, em si mesma, uma ameaa? Onde esto as portas e janelas das quais o policial pode ser visto e atingido por algum que se encontre dentro da residncia? Que outros locais podem abrigar um agressor que no foi visto? Esses riscos esto controlados? Na cena descrita, existem locais de ameaa que o policial ainda no controla. Qualquer foco de ameaa que no esteja sob o controle visual de pelo menos um policial um risco que no se controla. No exemplo, o policial no deve se colocar parado no passeio em frente residncia, exposto a tais pontos de foco, pois aumenta o perigo potencial de sofrer um ataque. Se esses riscos no esto controlados, como faz-lo? Neste exemplo, o policial pode considerar os possveis abrigos prximos: uma grande rvore, uma coluna de varanda, um carro estacionado, uma caamba ou outro meio de proteo. Abrigado numa rea de segurana, o policial utiliza a verbalizao para identificar e direcionar a mulher para uma posio segura e, simultaneamente, checa periodicamente o ambiente em sua volta, avalia a rea de risco, identifica os pontos de foco e visualiza os pontos quentes. 29
  • 31. LEMBRE-SE: Ao se colocar num estado de prontido adequado, passando do estado de ateno (amarelo) para o estado de alerta (laranja) ou estado de alarme (vermelho), quando necessrio, o policial estar melhor preparado para identificar os pontos de foco e seus pontos quentes.4.1.2. Alinhamento do estado de prontido possvel alinhar os conceitos do pensamento ttico com o estadode prontido. Quando o policial se aproxima da rea de risco e comea aanalis-la, o seu estado de prontido deve ser de alerta (laranja),precavendo-se contra situaes adversas e estando consciente de que operigo pode estar presente. Ao chegar ao local de interveno, necessrio avaliar a rea derisco, procedendo identificao dos pontos de foco e seus pontosquentes. O policial deve questionar se possvel controlar todos os pontos(todas as pessoas e suas mos, casas e suas janelas e portas, dentre outros). Ao identificar um ponto de foco, o policial dever esforar-se aindamais para manter o controle visual da situao. O estado de prontido podersubir para o estado de alarme (vermelho), conforme o caso. O policial deverestar atento e preparado para fazer uso de fora diante de uma possvelagresso. Quando localiza um ponto quente, o estado de prontido deveratingir, definitivamente, o estado de alarme (vermelho) contribuindo para queo policial esteja em condies de controlar a ameaa. Em algumas situaes, a avaliao de riscos leva o policial concluso de que no possui condies suficientes (efetivo de policiais,armamento, treinamento, entre outros.) para agir imediatamente (Etapa 4 daavaliao de riscos). Neste caso, recomenda-se ao policial no adentrar narea de risco. 30
  • 32. O objetivo do policial em uma ocorrncia , de modo geral, impedir oagravamento de qualquer situao e solucionar os problemas. Quando opolicial no se expe a perigos desnecessrios e trabalha sem invadir a reade risco, identificando e controlando os pontos de foco, ele possui maischances de evitar confronto direto e ter mais tempo e segurana para decidirquando e como agir. Em situaes em que h mais de um policial, possvel dividir ospontos de foco de uma rea de risco. O nmero de policiais empregados emuma interveno deve ser, sempre que possvel, capaz de proporcionar ocontrole de todos os pontos de foco e seus pontos quentes. Algumas vezes, policiais se concentram em um mesmo ponto de focodeixando outros sem controle. Todos os pontos de foco devem estar sobvigilncia e para isso dever ocorrer uma ao coordenada por parte dospoliciais. Jamais um ponto de foco pode ser desconsiderado. O policial que verbaliza manter contato visual com o abordado,sempre olhando para ele. Isto interferir no processo mental do agressor,reduzindo sua capacidade de reao. Se uma ameaa real surge de um ponto de foco, a habilidade e opreparo mental para entender e controlar os seus pontos quentes sero ossuportes para a resposta correta do policial. Neste sentido, duas consideraesso importantes: No dispersar e no dividir a ateno: Pode ser possvel monitorar mais de um ponto de foco, ao mesmo tempo, pelo policial, dependendo da situao, da distncia em que se encontram e do tempo necessrio para reao. Mas ele no conseguir controlar, plenamente, mais de um ponto quente por vez. O estado de alarme (vermelho) demanda muita ateno quando um ponto quente identificado, sendo necessrio avaliar qual a ameaa mais sria e imediata e nela concentrar esforos. Estando ela dominada, a probabilidade de agresso diminui. 31
  • 33. No confundir ateno concentrada com viso em tnel: Em uma situao de risco iminente, o policial deve concentrar toda a sua fora e energia para controlar a ameaa o mais rpido possvel. Por outro lado, a viso em tnel ocorre quando o policial fixa seu olhar e sua ateno em apenas um ponto, perdendo a capacidade de percepo do que se encontra a sua volta. Como consequncia poder eleger um objetivo incorreto ou um conjunto de aes inadequadas para atingi-lo. O policial, na sua prtica operacional diria, deve lidar com aprobabilidade de riscos, preparando-se para enfrentar ameaas onde quer queelas possam ocorrer. No possvel eliminar todos os riscos da sua atividade,mas, usando corretamente os princpios do pensamento ttico, haver umareduo substancial do perigo.4.2 Processo mental da agresso Consiste nas etapas percorridas por uma pessoa que intencionaagredir o policial, da seguinte maneira: identificar: captar o estmulo por meio da viso, sons, intuio ou outra forma de perceber a presena do policial; decidir: definir o que fazer, isto , preparar-se para o ataque ou ocultar-se; agir: colocar em prtica aquilo que decidiu. Conhecer este processo identificar os estgios de pensamento queuma pessoa seguir para agredir o policial. Utilizar esta informao no contextodas aes e operaes possibilita minimizar ou evitar uma ameaa direta. Usualmente as etapas do processo mental da agresso percorridaspelo suspeito ocorrem nesta seqncia (IDENTIFICAR, DECIDIR E AGIR), 32
  • 34. porm, ocasionalmente, pode no ocorrer nesta ordem. Exemplo: o suspeitopode estar com a arma pronta para agir, apontada para a esquina de um becoem um aglomerado urbano, antes mesmo de identificar um alvo. Qualquer que seja a ordem, um provvel agressor tem apenas esseprocesso de pensamento para percorrer. Isso coloca o policial emdesvantagem, pois, enquanto o agressor passa por TRS passos paraexecutar o ataque, o policial ter, necessariamente, QUATRO fases, a fim deresponder a ameaa. IDENTIFICAR CERTIFICAR DECIDIR AGIR. Aps identificar a provvel agresso, o policial ter, obrigatoriamente,que se certificar de que o agressor est, de fato, iniciando um ataque, paradepois decidir e agir em consonncia com os princpios do uso de fora(legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderao e convenincia), almde parmetros ticos. O conhecimento do processo mental do agressor propicia a construode idias em um pequeno espao de tempo para antecipar o perigo, identificare entender o ato de agresso que est ocorrendo. Sabendo que o tempo parareagir curto, a melhor maneira de trabalhar com essa desvantagem alongare manipular o processo mental do agressor. Cinco fatores so teis na tentativa de compensar as possveisdesvantagens entre os processos mentais do agressor e do policial: a) Ocultao: se o agressor no sabe exatamente onde o policial est, ele ter dificuldades em IDENTIFIC-LO para um ataque. Assim, poder atirar ou atac-lo a esmo, em um esforo cego para atingi-lo, mas muito provavelmente sua tentativa ser intil, caso o policial se encontre devidamente abrigado e coberto (oculto) na rea de segurana. 33
  • 35. b) Surpresa: evitar que o agressor possa antecipar suas aes.Surpresa, por definio, anda lado a lado com a ocultao. , emoutras palavras, agir sem ser percebido diminuindo as possibilidadesde ser agredido. Se o policial pode ocultar-se ou mover-se de modoimperceptvel, diminuir a possibilidade de ser identificado e sofre aao decorrente de um plano de ataque.c) Distncia: de uma maneira geral, o policial dever manter-se a umadistncia que dificulte algum tipo de ao por parte do abordado.Certamente, se um ataque fsico a preocupao, quanto maior adistncia a ser percorrida pelo agressor para atacar, mais tempo eledemorar para atingir o policial que, por sua vez, ter mais tempo paraidentificar, certificar, decidir e repelir a ameaa. Quanto mais prximode um agressor, maiores so as chances do policial ser atingido. Opolicial estar mais seguro, quando permanece a uma distnciaadequada e sob a proteo de um abrigo.d) Autocontrole: na nsia de ver o xito de suas atuaes, ospoliciais, freqentemente, abreviam boas tticas ou se lanam dentroda rea de risco na presena de um suspeito potencialmente hostil.Por outro lado, se o policial faz com que ele venha at a rea desegurana, que est sob seu controle, estar provavelmenteinterferindo em todo o processo de pensamento do agressor,desarticulando, desse modo, suas aes.e) Proteo: este princpio , sem dvida, o mais importante entretodos. Se o policial pode posicionar-se atrs de algo queverdadeiramente o proteja dos tiros e, ao movimentar-se utiliza abrigos,um agressor ter muita dificuldade em atac-lo com sucesso. O abrigotambm lhe dar mais tempo para identificar qualquer outra ameaaque se apresente. 34
  • 36. Em resumo, o policial deve procurar aumentar o tempo de deciso doagressor, enquanto simplifica e encurta o seu prprio processo mental.Entender este processo ajudar a avaliar as reas de risco, estabelecendopermetros de segurana e determinando corretamente as prioridades segundoos respectivos pontos de foco que se apresentarem. ATENO: O policial somente adentrar na rea de risco depois de certificar-se de que detm o controle de todas as ameaas que ela possa oferecer, transformando-a em uma rea de segurana. 35
  • 37. SEO 5INTERVENO POLICIAL 36
  • 38. 5 INTERVENO POLICIAL . Entende-se por interveno policial, a ao que emprega tcnicas etticas policiais, em eventos de defesa social, tendo como objetivo prioritrio apromoo e a defesa dos direitos fundamentais da pessoa. Toda intervenopolicial deve ser transformadora da realidade, objetivando em ltima anlise,preveno e resoluo de conflitos. Uma interveno da polcia pode ter como objetivo o esclarecimento dedvidas ou fornecimento de informaes junto a um transeunte; a realizao deuma busca pessoal, em um veculo ou em uma edificao; uma ao de auxlioa uma pessoa acidentada ou perdida; o cumprimento de mandado de priso;imobilizao, algemao e conduo de pessoas; disparar arma de fogo deacordo com os princpios do uso de fora e outras formas de contato do policialcom a sociedade. Ao iniciar uma interveno, o policial deve observar os aspectos ticos,normativos e tcnicos que regulam e orientam a sua execuo. Oconhecimento do conjunto normativo, somado ao treinamento diuturnogarantiro o sucesso destas aes.5.1 Nveis de interveno Os nveis de interveno so classificaes em funo da respectivaavaliao de risco (ver Avaliao de Riscos Seo 3) que podem seradotadas como referncia para a atuao policial. Esto estruturados em trsnveis: a) Interveno - Nvel 1: adotada nas situaes de assistncia e orientao. A finalidade das aes policiais neste nvel promover um ambiente seguro por meio de contatos com a comunidade para orientar e/ou educar e, dificilmente implicam em realizar buscas em pessoas ou bens (risco nvel I). No entanto, sempre necessrio lembrar que as situaes rotineiras no podem provocar diminuio no nvel de 37
  • 39. ateno do policial. O estado de prontido neste tipo de intervenodever ser o estado de ateno (amarelo). O policial deve estarpreparado para o caso da situao evoluir e ser necessrio o uso defora. (ver Uso de fora Seo 6)b) Interveno - Nvel 2: adotada nas situaes em que haja anecessidade de verificao preventiva. Neste caso, a avaliao derisco indica que existe indcio de ameaa segurana (do policial oude terceiros). Assim, o policial dever manter-se em condies derespond-la. (risco nvel II e estado de alerta - laranja). Neste tipo deinterveno, alm das aes descritas no nvel 1, podem ser realizadasbuscas em pessoas, veculos ou edificaes, pois as equipesenvolvidas iniciam suas aes com algum risco j conhecido (indcio) eo policial dever estar pronto para enfrent-lo.Exemplo: abordagem a pessoa ou veculo com caractersticassemelhantes s de envolvidos em delitos; execuo de patrulhamentoe verificaes em locais com histrico de violncia.c) Interveno - Nvel 3: adotada nas situaes de fundada suspeitaou certeza do cometimento de delito, caracterizando aes repressivas.Neste caso, a avaliao de riscos indica a iminncia de algum tipo deagresso (risco nvel III e estado de alarme - vermelho). Os policiaisdevero estar prontos para o emprego de fora, quando assim asituao exigir, sempre com segurana e observando os princpios dalegalidade, necessidade, proporcionalidade, moderao econvenincia. (Ver Uso de fora - Seo 6)Exemplo: um infrator avistado no momento de uma ameaa direta vtima ou que, logo aps, empreende fuga e acompanhado pelapolcia; um agente de crimes procurado pela Justia e que identificado pelo policial. 38
  • 40. 5.2 Etapas da interveno Uma interveno policial deve ser dividida em etapas para garantir oseu sucesso: a) Etapa 1 - Diagnstico: elaborado a partir das informaes sobre o motivo, o abordado e o ambiente, obtidas por meio da avaliao de risco, da anlise de cenrio feitas a partir do pensamento ttico. b) Etapa 2 - Plano de ao: Consiste na deciso, acerca das atribuies de cada policial, dos mtodos e procedimentos para alcanar objetivos da interveno. Os policiais, trabalhando em equipe, devem ter atitudes coerentes entre si, fruto de uma mesma avaliao de risco e conseqente escalonamento da fora. imprescindvel considerar os dados que subsidiaram o diagnstico, os fundamentos da abordagem, os princpios do uso de fora e os recursos disponveis (pessoas e equipamentos). O plano de ao ser elaborado de forma simples e verbal, ou exigir maior estruturao, conforme a avaliao da complexidade. (ver Avaliao de riscos Seo 3) O policial precisa responder s seguintes perguntas: Por que estamos intervindo? Quem, ou o que iremos abordar? Onde se dar a interveno? O que fazer? Como atuar? Qual a funo e posio de cada policial? Quando intervir? c) Etapa 3 - Execuo: a ao propriamente dita, resultante das fases anteriores. Consiste na aplicao prtica do plano de ao, bem 39
  • 41. como da adoo de medidas decorrentes da prpria interveno (prestao de auxilio ou orientao, busca pessoal, priso e/ou conduo do agente e o registro do fato em BO/REDS). d) Etapa 4 - Avaliao: as condutas individuais e do grupo, os resultados alcanados e as falhas notadas em cada interveno devem ser, posteriormente, discutidas e analisadas e possveis correes devem ser apresentadas visando aperfeioar as competncias profissionais.5.3 Abordagem policial Na relao cotidiana entre a polcia com a comunidade, a abordagempolicial a forma de interveno policial mais comum, sendo executada emtodos os nveis, como veremos a seguir. Trata-se de um conjunto de aes policiais ordenadas e qualificadaspara aproximar de pessoas, veculos ou edificaes com o intuito de orientar,identificar, advertir, realizar buscas, efetuar detenes. Para tanto, utiliza-se detcnicas, tticas e meios apropriados que iro variar de acordo com ascircunstncias e com a avaliao de risco. Qualquer contato do policial com as pessoas, decorrente da atividadeprofissional, considerada abordagem. Exemplos: orientaes diversas; coletade informaes; contatos comunitrios; medidas assistenciais; buscaspessoais; imobilizaes fsicas; priso e conduo. O contato fsico, necessrio e inevitvel em alguns tipos de abordagem(aquelas que geram busca pessoal, principalmente), se torna um momentocrtico tanto para policiais quanto para os envolvidos. Por um lado, o abordadopode sentir-se constrangido pela interveno a qual foi submetido e, por outro,pode oferecer riscos ao policial. Por isso, ao realizar este procedimento, deve-se atuar respeitando a dignidade e os direitos fundamentais sem descuidar-sedas medidas de segurana. Na abordagem policial, a busca pessoal, prevista e fundamentada noCdigo de Processo Penal, realizada de ofcio a partir de circunstncias de 40
  • 42. fundada suspeita e que se impe independentemente de concordncia dapessoa (Ver Caderno Doutrinrio 2). Uma abordagem pode ser feita com a arma empunhada ou no. Aposio em que o policial sustenta sua arma durante a abordagem dependerda avaliao de riscos da interveno. O policial dever manter-se sempreatento ao comportamento do abordado e no descuidar da sua segurana. Quando o abordado, preliminarmente, no apresentar indcios desuspeio, como nos casos de orientao ou assistncia, a abordagem poderser iniciada com a arma no coldre, com a arma localizada. J na abordagem pessoa suspeita, a arma poder estar empunhada(guarda baixa, guarda alta ou pronto emprego) e os aspectos de seguranadevem ser reforados (ver Caderno Doutrinrio 2).5.3.1 Fundamentos da abordagem policial a pessoa em atitude suspeita Ao realizar uma abordagem, o policial dever observar os fundamentosque seguem para potencializar suas aes e assegurar que o objetivo propostoseja alcanado: a) Segurana: caracteriza-se por um conjunto de medidas adotadas pelo policial para controlar, reduzir ou, se possvel, eliminar os riscos da interveno policial (ver Avaliao de Riscos - Seo 3). Antes de agir, o policial dever identificar a rea de segurana e a rea de risco, monitorar os pontos de foco, controlar os pontos quentes e certificar-se de que o permetro est seguro (ver Pensamento ttico - Seo 4). Sempre que possvel, o policial dever agir com supremacia de fora. b) Surpresa: a percepo do abordado quanto ao policial. O planejamento da ao permitir ao policial surpreender o abordado, reduzindo o tempo de sua reao. O policial deve considerar que, quanto menos esperada for sua ao, maior ser a chance de interferir 41
  • 43. no processo mental da agresso, aumentando o tempo de resposta do abordado. c) Rapidez: a velocidade com que a ao policial processada, o que contribui substancialmente para a efetivao da surpresa. No se pode confundir rapidez com afobamento ou falta de planejamento. Em uma abordagem que resulta em busca pessoal, o policial deve usar todo o tempo necessrio para uma verificao exaustiva por objetos ilcitos ou indcios de crime. d) Ao vigorosa: a atitude firme e resoluta do policial na ao por meio de uma postura imperativa, com ordens claras e precisas. No se confunde com truculncia. O policial deve ser firme e direto, porm corts, sereno, demonstrando segurana, educao e bom senso adequados s circunstncias da interveno. e) Unidade de Comando: a coordenao centralizada da interveno policial que garante o melhor planejamento, fiscalizao e controle. Da mesma forma, cada policial envolvido na abordagem deve conhecer sua tarefa e qual a sua funo especfica naquela interveno, sabendo a quem recorrer, respeitando a cadeia de comando. O treinamento constante propicia condies ao policial para agir com rapidez, sem descuidar dos princpios da segurana. A aplicao dos conceitos apresentados nesta seo e a observaodas etapas da interveno e dos fundamentos da abordagem so essenciaispara o resultado satisfatrio das intervenes policiais. 42
  • 44. Figura 2 Etapas da interveno policial 43
  • 45. SEO 6USO DE FORA 44
  • 46. 6 USO DE FORA Importante considerar que este texto trata do uso de fora de formaindividualizada, ou seja, de um policial em relao a um ou mais abordados, oude uma equipe de policiais em face de um grupo de pessoas. O uso de forapela polcia de forma coletiva (formaes de tropa) tais como aes de controlede distrbio civil, rebelies em presdio, eventos com grandes pblicos e outrasoperaes tpicas de polcia de choque, ser tratado em Caderno Doutrinrioprprio. Contudo, mesmo nesses casos especficos, dever ser aplicado opresente contedo no que for pertinente. O uso de fora um tema que engloba muitos tpicos, dentre eles, ouso de arma de fogo, que qualificado como sendo ltimo recurso ou medidaextrema de uma interveno policial. necessrio ter um conceito claro e objetivo de "fora". A palavra temsignificados diferentes dependendo do contexto. Geralmente fora representaenergia, ao de contato fsico, vigor, robustez, esforo, intensidade,coercitividade, dentre outros. A fora, no mbito policial, definida como sendo o meio pelo qual apolcia controla uma situao que ameaa a ordem pblica, a dignidade, aintegridade ou a vida das pessoas. Sua utilizao deve estar condicionada observncia dos limites do ordenamento jurdico e ao exame constante dasquestes de natureza tica5. A fora implementada por um policial um ato discricionrio, legal,legtimo e profissional, que pode e deve ser usada em seu cotidiano, semreceio das consequncias advindas de seu emprego, desde que cumpra comos princpios ticos e legais. O Estado detm o monoplio do uso de fora que exercida porintermdio dos seus rgos de segurana. Assim, o policial, no cumprimentode suas atividades, poder us-la para repelir uma ameaa sua segurana ou5 Interpretao institucional da PMMG do princpio 1 dos Princpios Bsicos sobre a Utilizaoda Fora e de Armas de Fogo pelos Funcionrios Responsveis pela Aplicao da Lei(PBUFAF). 45
  • 47. de terceiros e estabilidade da sociedade como um todo (uma violncia contrao policial um atentado contra a prpria sociedade).6 Deve ficar claro para o policial que o uso de fora no se confundecom violncia, haja vista que esta ltima uma ao arbitrria, ilegal, ilegtimae no profissional. O uso excessivo de fora tambm se configura ato deviolncia e abuso de poder. O Policial poder usar a fora no exerccio das suas atividades, e paratanto, no necessrio que ele ou outrem seja atacado primeiro, ou exponha-se desnecessariamente ao perigo, antes que possa empreg-la. essencialque ele se aperfeioe constantemente em procedimentos para a soluopacfica de conflitos, estudos relacionados ao comportamento humano,conhecimento de tcnicas de persuaso, negociao e mediao, dentreoutros que contribuam para a sua profissionalizao nesse tema7. CDIGO DE CONDUTA PARA OS FUNCIONRIOS RESPONSVEIS PELA APLICAO DA LEIAdotado pela Assemblia Geral das Naes Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, atravs da Resoluo n 34/169.Artigo 1 Os funcionrios responsveis pela aplicao da lei devem sempre cumprir o deverque a lei lhes impe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atosilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profisso requer.Artigo 2 No cumprimento do dever, os funcionrios responsveis pela aplicao da lei devemrespeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas aspessoas.Artigo 3 Os funcionrios responsveis pela aplicao da lei s podem empregar a foraquando estritamente necessria e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.Artigo 4 Os assuntos de natureza confidencial em poder dos funcionrios responsveis pelaaplicao da lei devem ser mantidos confidenciais, a no ser que o cumprimento do dever ounecessidade de justia estritamente exijam outro comportamento.6 Texto adaptado do Prembulo dos PBUFAF.7 Interpretao institucional da PMMG do princpio 20 dos PBUFAF e conforme artigo 3. doCdigo de Conduta para os Funcionrios Responsveis pela Aplicao da Lei (CCEAL). 46
  • 48. Artigo 5 Nenhum funcionrio responsvel pela aplicao da lei pode infligir, instigar ou tolerarqualquer ato de tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante,nem nenhum destes funcionrios pode invocar ordens superiores ou circunstnciasexcepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaa de guerra, ameaa segurananacional, instabilidade poltica interna ou qualquer outra emergncia pblica, como justificativapara torturas ou outros tratamentos ou penas cruis, desumanos ou degradantes.Artigo 6 Os funcionrios responsveis pela aplicao da lei devem garantir a proteo dasade de todas as pessoas sob sua guarda e, em especial, devem adotar medidas imediataspara assegurar-lhes cuidados mdicos, sempre que necessrio.Artigo 7 Os funcionrios responsveis pela aplicao da lei no devem cometer quaisqueratos de corrupo. Tambm devem opor-se vigorosamente e combater todos estes atos.Artigo 8 Os funcionrios responsveis pela aplicao da lei devem respeitar a lei e esteCdigo. Devem, tambm, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se com rigor aquaisquer violaes da lei e deste Cdigo.Os funcionrios responsveis pela aplicao da lei que tiverem motivos para acreditar quehouve ou que est para haver uma violao deste Cdigo, devem comunicar o fato aos seussuperiores e, se necessrio, a outras autoridades competentes ou rgos com poderes dereviso e reparao.6.1. Princpios do uso de fora Os Princpios Bsicos sobre a Utilizao da Fora e de Armas de Fogopelos Funcionrios Responsveis pela Aplicao da Lei (PBUFAF) foramadotados no Oitavo Congresso das Naes Unidas sobre a Preveno doCrime e o Tratamento dos Infratores, realizado em Havana, Cuba, de 27 deagosto a 7 de setembro de 1990, e constituem em 26 comandos quedescrevem diretrizes referentes s disposies gerais e especficas sobre ouso de fora; policiamento de reunies ilegais e de indivduos sob custdia;habilitao, formao e orientao de funcionrios com funes policiais; eprocedimentos de comunicao e reviso de incidentes. Essas normasgenricas foram desdobradas pela PMMG em consonncia com os oito artigosdo Cdigo de Conduta para os Funcionrios Responsveis pela Aplicao daLei (CCEAL), em ateno recomendao da ONU de transform-las emnormas procedimentais aplicveis funo policial, tomando-se em conta aspeculiaridades regionais referentes a fatores sociais, econmicos e culturais.Essas regras devem ser respeitadas em todas as circunstncias, no sendo 47
  • 49. justificativa para descumpri-las situaes excepcionais ou de emergnciapblica8. O uso de fora pelos policiais dever ser norteado pela preservao davida, da integridade fsica e da dignidade de todas as pessoas envolvidas emuma interveno policial e, ainda, pelos princpios essenciais relacionados aseguir: a) Legalidade Constitui na utilizao de fora para a consecuo de um objetivolegal e nos estritos limites do ordenamento jurdico. Este princpio deve ser compreendido sob os aspectos do: RESULTADO: Considera a motivao ou a justificativa para a interveno da polcia. O objeto da ao deve ser sempre dirigido a alcanar o objetivo legal. Deste modo, a lei protege o resultado da ao policial9. Exemplo: O princpio da legalidade no est presente se o policial usa de fora fsica (violncia) para extrair a confisso de uma pessoa. A tortura vedada em qualquer situao e no justifica o objetivo a ser alcanado por meio de mecanismos que infringem o direito do indivduo de no produzir prova contra si mesmo ou declarar-se culpado. PROCESSO: Considera que os meios e mtodos utilizados pelo policial devem ser legais, ou seja, em conformidade com as normas nacionais (leis, regulamentos, diretrizes, entre outros) e internacionais (acordos, tratados, convenes, pactos entre outros)10.8 Interpretao institucional da PMMG do princpio 8 dos PBUFAF e em conformidade com oartigo 5 do CCEAL.9 Interpretao institucional da PMMG do princpio 5 dos PBUFAF.10 Conforme artigo 1 do CCEAL. 48
  • 50. Exemplo: O policial no cumpre o princpio da legalidade se durante o seu servio, usar arma e munies no autorizadas pela Instituio, tais como armas sem registro, com numerao raspada, calibre proibido, munies particulares, dentre outras. b) Necessidade O uso de fora num nvel mais elevado considerado necessrioquando, aps tentar outros nveis menos contundentes (negociao,persuaso, entre outros) para solucionar o problema, torna-se o ltimo recursoa ser utilizado pelo policial11. Um determinado nvel de fora s pode ser empregado quandooutros nveis de menor intensidade no forem suficientes para atingir osobjetivos legais pretendidos. Exemplo: o policial pode utilizar a fora potencialmente letal(disparo de arma de fogo), para defender a sua vida ou de outra pessoa que seencontra em perigo iminente de morte, provocado por um infrator, sempre queoutros meios no tenham sido suficientes para impedir a agresso. c) Proporcionalidade O nvel de fora utilizado pelo policial deve ser compatvel, aomesmo tempo, com a gravidade da ameaa representada pela ao do infrator,e com o objetivo legal pretendido. GRAVIDADE DA AMEAA: para ser avaliada, devero ser considerados, entre outros aspectos, a intensidade, a periculosidade e a forma de proceder do agressor, a hostilidade do ambiente e os meios disponveis ao policial (habilidade tcnica e equipamentos). De acordo com a evoluo da11 Interpretao institucional da PMMG do princpio 4 dos PBUFAF. 49
  • 51. ameaa (aumento ou reduo) o policial readequar o nvel de fora a ser utilizado, tornando-o proporcional s aes do infrator, o que confere uma caracterstica dinmica a este princpio. Exemplo: no considerada proporcional a ao policial, com o uso de fora potencialmente letal (disparando sua arma de fogo) contra um cidado que resiste passivamente, com gestos e questionamentos, a uma ordem de colocar as mos sobre a cabea, durante a busca pessoal. Neste caso, a verbalizao e/ou controle de contato correspondero ao nvel de fora indicada (proporcional). OBJETIVO LEGAL PRETENDIDO: consiste em aferir se o resultado da ao policial est pautado na lei. Visa proteo da vida, integridade fsica e patrimnio das pessoas que estejam sofrendo ameaas; alm da manuteno da ordem pblica e a restaurao da paz social. Guarda correlao direta com o princpio da legalidade no que se refere ao aspecto resultado. d) Moderao O emprego de fora pelos policiais dever ser dosado, visando reduzirpossveis efeitos negativos decorrentes do seu uso ou at evitar que seproduzam. O nvel de fora utilizado pelo policial na interveno dever ter aintensidade e a durao suficientes para conter a agresso. Este princpio visaevitar o excesso no uso de fora. Considera-se imoderada a ao do policial que, aps cessada oureduzida a agresso, continua empregando o mesmo nvel de fora. Exemplo:O policial que continua disparando, mesmo quando o agressor que atiroucontra ele j estiver cado ao solo, sem qualquer outro tipo de reao. O policialque aps quebrar a resistncia fsica do infrator utilizando o basto, gs 50
  • 52. /agente qumico ou mesmo tcnicas de imobilizao, persistir fazendo o usodesses meios12. e) Convenincia O princpio da convenincia diz respeito oportunidade e aceitao deuma ao policial em um determinado contexto, ainda que estejam presentesos demais princpios. As consequncias do uso de fora devero ser avaliadas de maneiradinmica, pois se estas forem consideradas mais graves do que a ameaasofrida pelas pessoas, ser recomendvel aos policiais reverem o nvel defora utilizado. adequado reavaliar os procedimentos tticos empregados,inclusive considerar a possibilidade de abster-se do uso de fora. A fora no dever ser empregada quando houver possibilidade deocasionar danos de maior relevncia em relao aos objetivos legaispretendidos. Exemplo: No adequado ao policial repelir os disparos de um agressorem uma rea com grande movimentao de pblico devido possibilidade dese vitimar outras pessoas, mesmo que estejam sendo observados os princpiosda legalidade, necessidade e proporcionalidade naquela ao. Ateno: O Policial dever considerar que, quando as consequncias negativas do uso de fora forem superiores ao objetivo legal pretendido e gravidade da ameaa ou agresso sofrida, recomendado que no prossiga com o uso de fora.12 Interpretao institucional da PMMG do princpio 5 a dos PBUFAF. 51
  • 53. O princpio da proporcionalidade aplicado na ao blicatipicamente militar (Foras Armadas) em situaes de guerra. De acordo com as normas do Direito Internacional Humanitrio (DIH) tambm chamado de Direito Internacional dos Conflitos Armados aproporcionalidade o princpio destinado a limitar os danos causados(colaterais ou incidentais) por operaes militares em situaes de conflitoarmado. Neste caso, no se leva em considerao outros aspectos como agravidade da agresso ou ameaa do inimigo. Assim, os possveis danoscausados s pessoas e aos bens civis, decorrentes das operaes militares,com o fim de neutralizar ou destruir as foras inimigas, no so proibidos peloDIH, desde que tais danos sejam proporcionais vantagem militar a seralcanada. A proporcionalidade militar exige que o efeito dos meios e mtodosde guerra utilizados considere, principalmente, a vantagem militar pretendida.Os artigos 51 e 57 do Protocolo Adicional, comuns s Convenes deGenebra, probem que sejam lanados ataques que causem vtimas entre apopulao civil e danos aos bens de carter civil.6.1.1 Nveis de resistncia da pessoa abordada O uso de fora caracteriza-se por ser um processo dinmico, no qual onvel do seu emprego pode aumentar ou diminuir, de acordo com ascircunstncias que suscitaro a interveno policial. Este dinamismo denomina-se uso diferenciado de fora. No conveniente utilizar a terminologia usoprogressivo de fora, porque o termo progressivo nos remete idia somentede elevao (de escalada, de subida, ascensional), sendo que, em muitoscasos, o uso regressivo de fora apropriado quando verificada a diminuioda violncia do agressor. Todo policial dever utilizar equipamentos de proteo individual(EPI) especficos para sua atuao, alm de alternativas de armamentos etecnologias, inclusive os de menor potencial ofensivo, para propiciar opes 52
  • 54. de uso diferenciado de fora13. No portar tais materiais no momento oportuno,muitas vezes por negligncia do policial, pode lev-lo a fazer uso de tcnicasque contrariam os princpios do uso de fora. (Exemplo: o policial que noequipou-se com basto Tonfa, em que pese estar disponvel, e usa a arma defogo para coronhadas) A pessoa abordada, durante a interveno policial, pode atender ou nos determinaes dadas pelo policial, ou seja, ela poder colaborar ou resistir abordagem. O seu comportamento classificado em nveis, que devem serentendidos de forma dinmica, uma vez que podem subir, gradual ourepentinamente, do primeiro nvel at o ltimo; ou terem incio em qualquernvel e, subir ou descer. Nesse sentido, o abordado pode apresentar os seguintes nveis deresistncia: a) Cooperativo A pessoa abordada acata todas as determinaes do policial durante a interveno, sem apresentar resistncia (Classificao de Risco nvel I). Exemplo: o motorista que apresenta, prontamente, toda a documentao solicitada e atende as orientaes do policial durante operao tipo blitz. b) Resistncia Passiva A pessoa abordada no acata, de imediato, as determinaes do policial, ou o abordado ope-se a ordens, reagindo com o objetivo de impedir a ao legal. Contudo, no agride o policial nem lhe direciona ameaas (Classificao de Risco nvel II).13 Interpretao institucional da PMMG do princpio 2 dos PBUFAF. 53
  • 55. Exemplo 1: O abordado reage de maneira espalhafatosa procurando conseguir a simpatia dos transeuntes, colocando-os contra a atuao da polcia, assumindo assim, a posio de vtima da interveno policial. Exemplo 2: A pessoa, durante uma abordagem, corre na tentativa de empreender fuga para frustrar a ao de busca pessoal. c) Resistncia ativa Apresenta-se nas seguintes modalidades (Classificao de Risco nvel III): Com agresso no letal O abordado ope-se ordem agredindo os policiais ou pessoas envolvidas na interveno, contudo, tais agresses, aparentemente, no representam risco de morte. Exemplo: o agressor que desfere chutes contra o policial quando este tenta aproximar-se para efetuar a busca pessoal. Com agresso letal O abordado utiliza de agresso que pe em perigo de morte o policial ou pessoas envolvidas na interveno. Exemplo: o agressor, empunhando uma faca, desloca-se em direo ao policial e tenta atac-lo.6.1.2 Uso diferenciado de fora Entende-se por uso diferenciado de fora, o resultado escalonado daspossibilidades da ao policial, diante de uma potencial ameaa a sercontrolada. Essas variaes de nveis podem ser entendidas desde a simplespresena e postura correta do policial militar (devidamente fardado, armado eequipado) em uma interveno, bem como o emprego de recurso de menorpotencial ofensivo e, em casos extremos, o disparo de armas de fogo. 54
  • 56. O emprego de todos os nveis de fora nem sempre ser necessrio emuma interveno. Na maioria das vezes, bastar uma verbalizao adequadapara que o policial controle a situao. Por outro lado, haver situaes em quedevido gravidade da ameaa, o uso de fora potencialmente letal deverser imediato. fundamental que o policial mantenha-se atento quanto smudanas dos nveis de resistncia do abordado para que selecionecorretamente o nvel de fora a ser empregado. A deciso entre as alternativas de fora se basear na avaliao deriscos e, como j visto, importante considerar a relevncia da formao e dotreinamento cada policial. Assim, ele observar a seguinte classificao dosnveis para o uso diferenciado de fora: a) Nvel primrio Presena policial: a demonstrao ostensiva de autoridade. O efetivo policial corretamente uniformizado, armado, equipado, em postura e atitude diligente, geralmente inibe o cometimento de infrao ou delito naquele local. Verbalizao: o uso da comunicao oral com a entonao apropriada e emprego de termos adequados que sejam facilmente compreendidos pelo abordado. As variaes das posturas e no tom de voz do policial dependem da atitude da pessoa abordada. Em situaes de risco necessrio o emprego de frases curtas e firmes. A verbalizao deve ser empregada em todos os demais nveis de uso de fora. O treinamento e as experincias vivenciadas proporcionam melhoria na habilidade de verbalizao. 55
  • 57. b) Nve