Text of Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1
1. PRTICA POLICIAL BSICA Caderno Doutrinrio 1 INTERVENO
POLICIAL,USO DE FORA E VERBALIZAO
2. Misso Assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades
e os direitosfundamentais, contribuindo para a paz social e para
tornar Minas o melhorEstado para se viver. Viso Sermos excelentes
na promoo das liberdades e dos direitosfundamentais, motivo de
orgulho do povo mineiro. Valores a) Respeito aos direitos
fundamentais e Valorizao das pessoas. b) tica e Transparncia. c)
Excelncia e Representatividade Institucional. d) Disciplina e
Inovao. e) Liderana e Participao. f) Coragem e Justia. 1
3. PRTICA POLICIAL BSICA Caderno Doutrinrio 1 INTERVENO
POLICIAL,USO DE FORA E VERBALIZAO Belo Horizonte 2
4. 2010 3
5. Direitos exclusivos da Polcia Militar de Minas Gerais
(PMMG)Reproduo proibida circulao restrita.Comandante-Geral da PMMG:
Cel PM Renato Vieira de SouzaChefe do Gabinete Militar do
Governador: Cel PM Luis Carlos Dias MartinsChefe do Estado-Maior:
Cel PM Mrcio Martins SantanaComandante da Academia de Polcia
Militar: Cel PM Fbio Manhes XavierChefe do Centro de Pesquisa e
Ps-Graduao: Ten-Cel PM Antnio L. Bettoni da SilvaTiragem: 2.000
MINAS GERAIS. Polcia Militar. Interveno Policial, Uso de Fora e
Verbalizao. M663i - Belo Horizonte: Academia de Polcia Militar,
2010. XXp. (Prtica Policial Bsica. Caderno Doutrinrio 1) 1.
Interveno policial. 2. Uso de fora. 3. Atuao policial. 4. Tcnica e
ttica policial militar. 5. Verbalizao Policial. I.Ttulo CDU 363.22
CDD 355.014 Ficha catalogrfica: Rita Lcia de Almeida Costa CRB 6
Reg. n.1730ADMINISTRAO:Centro de Pesquisa e Ps GraduaoRua Dibase
320 PradoBelo Horizonte MGCEP: 30410-440Tel.: (0xx31)2123-9513Fax:
(0xx31) 2123-9512E-mail: [email protected] 4
6. SUMRIO1 APRESENTAO
................................................................................................................72
PREPARO MENTAL
..........................................................................................................
112.1 Estados de prontido
............................................................................................................
132.1.1 Classificao dos estados de prontido
.............................................................................
132.2. Estados de prontido e a atuao policial.
..........................................................................
163. AVALIAO DE RISCOS
...................................................................................................
193.1 Metodologia de avaliao de riscos
......................................................................................
203.2 Aplicao
...............................................................................................................................
234 PENSAMENTO
TTICO.....................................................................................................
244.1 Quarteto do pensamento ttico
...........................................................................................
254.1.1 Leitura do ambiente
...........................................................................................................
294.1.2. Alinhamento do estado de prontido
...............................................................................
304.2 Processo mental da agresso
................................................................................................
325 INTERVENO POLICIAL
..................................................................................................
365.1 Nveis de interveno
............................................................................................................
375.2 Etapas da interveno
...........................................................................................................
395.3 Abordagem policial
...............................................................................................................
405.3.1 Fundamentos da abordagem policial a pessoa em atitude
suspeita ................................. 416 USO DE FORA
................................................................................................................
446.1. Princpios do uso de fora
....................................................................................................
476.1.1 Nveis de resistncia da pessoa abordada
.........................................................................
526.1.2 Uso diferenciado de fora
..................................................................................................
546.1.3 Modelo do Uso de Fora
....................................................................................................
586.1.4 Responsabilidade pelo Uso de Fora
.................................................................................
606.1.5 Roteiro de apurao referente ao uso de fora
.................................................................
616.2 Uso da Arma de Fogo
............................................................................................................
646.2.1 Usar ou Empregar Arma de Fogo
.......................................................................................
646.2.2 Atirar ou Disparar Arma de Fogo
.......................................................................................
666.2.3 Regras
Gerais......................................................................................................................
676.2.4 Normas de Segurana:
.......................................................................................................
696.2.5 Objetivo do Disparo
...........................................................................................................
69 5
7. 6.2.6 Procedimentos para o disparo da arma de fogo.
...............................................................
726.2.7 Circunstncias especiais para disparo de arma de fogo
.................................................... 756.2.8
Procedimentos aps o disparo de arma de fogo
...............................................................
807. VERBALIZAO
POLICIAL................................................................................................
827.1 Comunicao na abordagem policial
....................................................................................
857.2 Verbalizao do policial face ao comportamento do abordado
........................................... 917.2.1 Abordado
cooperativo
.......................................................................................................
917.2.2 Abordado Resistente Passivo
.............................................................................................
937.2.3 Abordado Resistente Ativo
................................................................................................
967.2.4 Verbalizao no caso de priso.
.........................................................................................
977.3 Consideraes Finais
.............................................................................................................
98GLOSSRIO........................................................................................................................
99REFERNCIAS
...................................................................................................................
104 6
8. APRESENTAO 7
9. 1 APRESENTAO Os fundamentos aplicados neste Caderno
Doutrinrio esto emconformidade com a legislao brasileira, e com
documentos oriundos daOrganizao das Naes Unidas (ONU), no que for
aplicvel funo policial,quais sejam: Princpios Bsicos sobre a
Utilizao da Fora e de Armas deFogo pelos Funcionrios Responsveis
pela Aplicao da Lei (PBUFAF), oCdigo de Conduta para os Funcionrios
Responsveis pela Aplicao da Lei(CCEAL), o Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Polticos (PIDCP), oPacto Internacional dos
Direitos Sociais, Econmicos e Culturais (PIDSEC) e aConveno Contra
a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruis,Desumanos ou
Degradantes. Expressar toda a complexidade da atividade policial
num conjunto detextos desafiador. Cada interveno singular e exige
flexibilidade desteprofissional. Mas necessrio ter parmetros bem
definidos que demsustentao s aes policiais, mesmo considerando essa
versatilidade. Diantedessa realidade caracterizada por tantas
variveis, imprescindvel respeitaros princpios legais e ticos que
conferem identidade e legitimidade profissopolicial e aplicar
tcnicas e procedimentos consolidados pela experincia deseus
integrantes. A construo do escopo doutrinrio declara o que
estaatividade tem de essencial, constante e estvel; uma estrutura
slida queservir de guia sobre o qual a criatividade, quando
necessria, dever sereferenciar. A Polcia Militar de Minas Gerais
(PMMG) apresenta um conjunto deCadernos Doutrinrios que estabelecem
mtodos e parmetros que propiciamsuporte a sua prtica profissional
e, por isto, consistem em instrumentoeducativo e de proteo tanto
para o policial quanto para o cidado. Este Caderno Doutrinrio 1
Interveno Policial, Uso de Fora eVerbalizao tem como finalidade
apresentar orientaes bsicas para aefetividade das intervenes
policiais e deve ser tomado como referencialobrigatrio para os
demais Cadernos Doutrinrios. 8
10. A seo 2 trata do preparo mental e dos estados de
prontido,ressaltando a importncia do policial ensaiar
possibilidades para anteciparrespostas e observar sua capacidade de
reao para as diferentes situaesdo cotidiano operacional. A seo 3
traz a metodologia para proceder avaliao de riscos,ferramenta
necessria para diagnosticar as diversas situaes de ameaa e
ascondies de segurana para uma interveno. O pensamento ttico outro
recurso importante para o diagnstico decada ocorrncia, fornece
elementos para analisar e controlar diferentes reasdo teatro de
operaes e buscar interferir no processo mental do
agressor,subsidiando o planejamento da interveno. Ser desenvolvido
na seo 4, emcomplemento seo anterior. A seo 5 aborda o tema
interveno policial, suas etapas eclassificao em trs nveis
diferentes, em funo dos objetivos e riscosavaliados. A abordagem
policial, como exteriorizao da interveno, tambm tratada nessa seo,
contudo, de forma introdutria, pois ser retomada maisdetalhadamente
nos outros Cadernos Doutrinrios devido a sua importnciana atividade
policial. A seo 6 dispe sobre o uso de fora, seus diferentes nveis,
alm detrazer consideraes e orientaes sobre o uso de arma de fogo e
de forapotencialmente letal, consistindo num referencial para que o
policial tenhasegurana em utiliz-la, desde que em conformidade com
os princpios ticos elegais que regem seu emprego. importante
acrescentar que a elaborao daseo 6 contou com a colaborao destacada
de instrutores formados nombito do projeto de integrao das Normas
de Direitos Humanos prticapolicial, promovido pelo Comit
Internacional da Cruz Vermelha (CICV). Finalizando, a verbalizao
policial tema da seo 7, destacando aimportncia dos elementos
verbais e no verbais do processo de comunicaocomo instrumento
facilitador em qualquer interveno, aplicvel em todos osnveis de uso
de fora pela polcia. Este conjunto de Cadernos Doutrinrios
operacionais denomina-sePrtica Policial Bsica, que ser composto
pelos seguintes documentos: 9
11. Caderno Doutrinrio 1 Interveno Policial, Uso de Fora e
VerbalizaoCaderno Doutrinrio 2 Ttica Policial, Abordagem a Pessoas
e Tratamento aVtimasCaderno Doutrinrio 3 Blitz PolicialCaderno
Doutrinrio 4 Abordagem a VeculosCaderno Doutrinrio 5 Cerco e
BloqueioCaderno Doutrinrio 6 Conduo de Presos e EscoltasCaderno
Doutrinrio 7 Abordagem a Edificaes 10
12. SEO 2PREPARO MENTAL 11
13. 2 PREPARO MENTAL fato que cada ocorrncia policial possui um
conjunto de variveis quea torna nica. Cada interveno singular,
exigindo que o policial seja verstile capaz de adaptar-se s
peculiaridades de cada situao do cotidianooperacional. Nesse
contexto, a segurana do policial, na execuo das suastarefas, est
diretamente relacionada ao seu preparo mental. Considera-se preparo
mental, o processo de pr-visualizar e ensaiarmentalmente os
provveis problemas a serem encontrados em cada tipo deinterveno
policial e as possibilidades de respostas. Esta
antecipaodesencadeia um conjunto de alteraes fisiolgicas e
psicolgicas, colocando opolicial num estado de prontido que
influenciar na sua capacidade deresposta a cada situao. A falta do
preparo mental do policial durante uma intervenoprejudicar o seu
desempenho, levando a um aumento de seu tempo deresposta agresso e,
assim, o uso de fora poder ser inadequado(excessivo ou aqum do
necessrio para cont-la). Num cenrio mais grave, opolicial pode ser
levado a uma paralisia ou bloqueio na sua capacidade dereagir,
comprometendo, consequentemente, a segurana e os resultados
daocorrncia. Visualizar as situaes e respostas possveis prepara o
policial para atomada de decises. Mesmo em circunstncias adversas
(por exemplo, feridoou sob estresse), o policial bem treinado ter
como responder adequadamente,dentro dos padres tcnicos, legais e
ticos. O treinamento policial baseado em situaes prticas que
seaproximam do cotidiano profissional, somado anlise crtica de
erros eacertos vivenciados na experincia real, contribuem para o
desenvolvimento dahabilidade do policial pensar sobre como ele
agiria nas diversas situaes,visualizando mentalmente suas respostas
e definindo previamente o seuprocedimento bsico. Desta forma, ele
estar criando rotinas seguras para suaatuao. 12
14. Por isso, o treinamento policial deve ser contnuo e
valorizar o preparomental tanto quanto o preparo fsico. Ao
desenvolver o preparo mental, o policial antecipa-se, fazendo uma
avaliao preliminar das ameaas e considera possibilidades de
atuao.2.1 Estados de prontido Na atividade operacional, o policial
lida com diversas situaescaracterizadas por diferentes nveis de
risco e complexidade. Cada momentoexigir dele uma habilidade de se
antecipar e reagir ao perigo e atuar em umestado de prontido
diferente. Os estados de prontido so definidos por um conjunto de
alteraesfisiolgicas (batimento cardaco, ritmo respiratrio, dentre
outros) e das funesmentais (concentrao, ateno, pensamento, percepo,
emotividade) queinfluenciam na capacidade de reagir s situaes de
perigo. importantedestacar que os estados de prontido dependem de
fatores subjetivos, taiscomo experincias anteriores, domnio tcnico
e relacionamento com a equipede trabalho, que influenciam no modo
como cada policial percebe e responde aum mesmo estmulo.2.1.1
Classificao dos estados de prontido Os diferentes estados de
prontido so classificados da seguinteforma. a) Estado relaxado
(branco): caracterizado pela distrao em relao ao que est
acontecendo ao redor, pelo pensamento disperso e relaxamento do
policial. Pode ser ocasionado por crena na ausncia de perigo ou
mesmo por cansao. 13
15. O policial encontra-se despreparado para um
eventualconfronto e, caso uma interveno seja necessria,
aumentarconsideravelmente os riscos e comprometer a segurana
individual ea de sua guarnio. Exemplo: o policial de folga almoando
com sua famlia podese encontrar no estado relaxado. Por outro lado,
num patrulhamento,escutando msica com fone de ouvido, colocar a sua
segurana e ade seu grupo em risco, caso tenha que dar cobertura a
outra guarnioatuando em ocorrncia prxima ao local onde se
encontram. ATENO: na atividade operacional ou em deslocamento
fardado, o policial NO pode estar no estado relaxado (branco).b)
Estado de ateno (amarelo): Neste estado de prontido, o policial est
atento, precavido,mas no est tenso. Apresenta calma, porm, mantm
constantevigilncia das pessoas, dos lugares, das coisas e aes ao
seu redorpor meio de uma observao multidirecional e ateno difusa
(em360). No estado de ateno (amarelo), o policial estar
preparadopara empregar aes de respostas adequadas s situaes
denormalidade. No h identificao de um ato hostil e, embora no
hajaum confronto iminente, o policial est ciente de que uma agresso
seriapossvel. Percebe e avalia constantemente o ambiente, atento
paraqualquer sinal que possa indicar uma ameaa em potencial.
Exemplo: o policial realizando patrulhamento em sua rea
deresponsabilidade e interagindo com comerciantes,
orientando-osquanto a dicas de segurana e, ao mesmo tempo, estando
atento atoda movimentao de pessoas dentro e fora do
estabelecimentocomercial. 14
16. c) Estado de alerta (laranja): Neste estado de prontido, o
policial detecta um problema eest ciente de que um confronto
provvel. Embora ainda no hajanecessidade imediata de reao, o
policial se mantm vigilante,identifica se h algum que possa
representar uma ameaa que exijauso de fora e calcula o nvel de
resposta adequado (ver Uso de fora Seo 6). Manter-se no estado de
alerta (laranja) diminui os riscos dopolicial ser surpreendido,
propiciando a adoo de aes de respostaconforme a situao exigir.
Deve-se avaliar se necessrio pedir apoiode outros policiais e
identificar provveis abrigos (protees) quepossam ser utilizados.
Exemplo: o policial acionado pelo rdio (CICOP) para atender auma
ocorrncia de uma briga entre vizinhos devido a perturbao dosossego
(barulho de msica e conversa alta), em um local consideradozona
quente de criminalidade.d) Estado de alarme (vermelho): Neste
estado de prontido, o risco real e uma resposta dapolcia necessria.
importante focalizar a ameaa (atenoconcentrada no problema) e ter
em mente a ao adequada paracontrol-la, com interveno verbal, uso de
tcnicas de menorpotencial ofensivo ou fora potencialmente letal,
conforme ascircunstncias exigirem. O preparo mental e o treinamento
tcnico recebidopossibilitaro ao policial condies de realizar sua
defesa e a deterceiros e, mesmo em situaes de emergncia,
decidiradequadamente. Exemplo: o policial intervindo no atendimento
de umaocorrncia, como num conflito entre vizinhos, e um deles ameaa
ooutro com uma arma de fogo. 15
17. e) Estado de pnico (preto): Quando o policial se depara com
uma ameaa para a qual no est preparado ou quando se mantm num
estado de tenso por um perodo de tempo muito prolongado, seu
organismo entra num processo de sobrecarga fsica e emocional. Nesse
caso, podem ocorrer falhas na percepo da situao, comprometendo sua
capacidade de reagir adequadamente ameaa enfrentada. Isso
caracteriza o estado de pnico (preto). O pnico o descontrole total
que produz paralisia ou uma reao desproporcional, portanto
ineficaz. chamado assim porque a mente entra em uma espcie de
apago, o que impossibilita ao policial dar respostas apropriadas ao
nvel da ameaa sofrida. Durante o estado de pnico (preto) poder
ocorrer o retorno parcial e momentneo ao estado de alarme
(vermelho), o que at poder propiciar alguma capacidade de reao.
Contudo, importante interpretar essas oscilaes dos estmulos
fisiolgicos (percepo, ateno ou pensamento) como um grave sinal de
perigo e esgotamento mental, e no como indicativos de que o
policial suporta bem o estresse oferecido pela situao. Exemplo: o
policial poder abandonar um abrigo e atracar-se fisicamente com um
agressor, utilizar a arma de fogo sem controle, atirando de maneira
instintiva e descontrolada, ou at mesmo, entrar em uma situao de
letargia fsica ou paralisia momentnea, deixando de acompanhar sua
guarnio quando em deslocamento no local da ocorrncia.2.2. Estados
de prontido e a atuao policial. O estado de ateno (amarelo) o
estado de prontido no qual opolicial deve operar durante uma situao
de normalidade (exemplo:patrulhamento ordinrio), dando prioridade
para a identificao de possveisriscos. Durante uma interveno,
policiais podem ser feridos em decorrncia de 16
18. situaes riscos que no anteciparam, no viram ou no estavam
mentalmentepreparados para enfrentar. No transcorrer da ao, quando
uma mudana deestado de prontido exigida, aumentando o nvel de ateno
e concentraodo policial (para o estado de alerta - laranja ou
alarme - vermelho), a partidado estado de ateno (amarelo) muito
mais fcil do que um salto do estadorelaxado (branco). Como j foi
dito anteriormente, neste ltimo caso, partindodo estado relaxado, o
policial estaria to despreparado que poderia at entrarnuma situao
de pnico (preto). Ressalta-se que o estado de ateno (amarelo) pode
ser mantido porum perodo mais prolongado sem sobrecarregar as funes
fsicas e mentais.Contudo, o estado de alerta (laranja) e o estado
de alarme (vermelho)podem ser mantidos pelo organismo e pela mente
apenas por perodos detempo relativamente curtos, pois exigem um
dispndio maior de energia.Operar continuamente nesses avanados
nveis de prontido podedesencadear reaes adversas, tanto no mbito
fsico quanto psicolgico,levando a sndromes de esgotamento (estresse
crnico) Caso a ocorrncia tenha exigido atuao no estado de
alarme(vermelho), quando cessada a situao de ameaa, importante
incentivar opolicial a retornar ao estado de ateno (amarelo), se as
condies desegurana do ambiente assim permitirem. Essa medida
favorece o retorno doorganismo s condies de funcionamento normal,
sem muito desgaste. Este processo pode ser conduzido, logo aps o
desfecho daocorrncia, pelo prprio comandante da guarnio,
incentivando o grupo aconversar sobre a experincia vivida. A
manuteno do esprito de equipe e daconfiana entre lder e liderados
so fatores importantes para minimizar odesgaste do profissional.
Posteriormente, durante os horrios de folga, os policiais devem
serincentivados a buscar um repouso (estado de relaxamento branco),
aparticipao em atividades junto famlia ou amigos, a prtica de
esportes ou 17
19. atividades culturais, e at mesmo, o contato com
profissionais da rea dapsicologia1. Caso no haja preocupao com
estas medidas, o policial estar maispropenso a desenvolver um
quadro de estresse crnico. Comportamentos deirritabilidade,
intolerncia e impacincia so sintomas comuns e, agindo sobreos
efeitos deste quadro, o policial poder responder de forma impulsiva
quandose deparar com situaes de ameaa e perigo, ou ainda, com
reaesexageradas mesmo em ocorrncias com baixo nvel de risco e
complexidade(nvel de fora incompatvel com a anlise de risco e reao
do abordado).Tudo isso pode favorecer o surgimento de estados de
pnico (preto) duranteo servio operacional. Medidas que incentivam o
retorno ao estado relaxado(branco) e de ateno (amarelo) so,
portanto, estratgias que contribuemtanto para a preveno da sade
mental do profissional de segurana pblicaquanto para evitar a
banalizao de atos de violncia nas intervenespoliciais. Assim, o
estado de prontido do policial considerado tofundamental quanto os
equipamentos e armamentos colocados disposio doservio ou
patrulhamento, pois, juntamente com o domnio tcnico e
ocondicionamento fsico, ele que determinar sua condio de resposta
situao apresentada. Quanto melhor preparado mentalmente, melhor
condio o policial terpara: detectar sinais de riscos e ameaas;
colocar-se no estado de prontido apropriado a cada situao; ter
autodomnio para passar para um nvel mais alto ou mais baixo de
prontido de acordo com a evoluo da interveno.1 Interpretao
institucional da PMMG do princpio 21 dos Princpios Bsicos sobre a
Utilizaoda Fora e de Armas de Fogo pelos Funcionrios Responsveis
pela Aplicao da Lei(PBUFAF) e em conformidade com o Memorando
10.162/ 98 EMPM/ PMMG que recomendao encaminhamento de policial
militar envolvido em ocorrncias com mortos e feridos aopsiclogo.
18
20. SEO 3AVALIAO DE RISCO 19
21. 3. AVALIAO DE RISCOS Toda interveno envolve algum tipo de
risco potencial que dever serconsiderado pelo policial. O risco a
probabilidade de concretizao de umaameaa contra pessoa e bens;
incerto, mas previsvel. Cada situao exigirque ele mantenha-se no
estado de prontido compatvel com a gravidade dosriscos que
identificar. Uma ponderao prvia ir orientar o policial sobre
anecessidade e o momento de iniciar a interveno, escolhendo a
melhormaneira para faz-lo. Toda ao policial dever ser precedida de
uma avaliao dos riscosenvolvidos, que consiste na anlise da
probabilidade da concretizao do danoe de todos os aspectos de
segurana que subsidiaro o processo de tomadade deciso em uma
interveno, formando um componente importante dopensamento ttico
(Ver Pensamento Ttico - Seo 4). O policial dever ter em mente que,
em qualquer processo de tomadade deciso em ambiente operacional, a
polcia tem o dever funcional de servir eproteger a sociedade,
preservar a ordem pblica e incolumidade das pessoas edo patrimnio,
garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos 2.3.1
Metodologia de avaliao de riscos Esta metodologia compreende cinco
etapas, sendo elas: a) Etapa 1 - Identificao de direitos e
garantias3 sob ameaa: consiste em identificar quais so os indivduos
expostos ao risco, bens mveis e imveis sujeitos a algum tipo de
dano, as circunstncias e o histrico dos fatos, comportamento das
pessoas envolvidas, tipo de delito e a possibilidade de evoluo do
problema.2 Inciso V do artigo 144 da Constituio Federal Brasileira
e Identidade Organizacional daPMMG.3 Os direitos e garantias so os
previstos na legislao internacional e na Constituio Federalde 1988.
20
22. b) Etapa 2 - Avaliao das ameaas: consiste em avaliar
ascaractersticas dos fatores que ameaam direitos e garantias,
identificarpontos de foco e pontos quentes (Ver Pensamento Ttico
Seo4) e selecionar o nvel de fora adequado para control-los (Ver
Uso deFora Seo 6). Para tanto, o policial deve: obter informaes
sobre o agressor em potencial e dos envolvidos (idade, sexo,
compleio fsica, estado emocional e psicolgico, motivao para o ato,
armas empregadas, trajetria criminal, registro anterior de agresso
ou ao contra policiais, entre outros). Estar atento s condies do
ambiente e a geografia urbana que podem interferir diretamente na
interveno policial, presena de rvores, postes, caambas, pontos de
nibus em alvenaria, hidrantes, rochas (podem servir como abrigos),
concentrao de residncias, presena de becos e vielas, s
caractersticas do terreno (curvas e colinas, descampados e grandes
retas) e ao fluxo de pessoas.c) Etapa 3 Classificao de risco: a
classificao de risco permiteao policial agir dentro de padres de
segurana, auxilia na escolha docomportamento ttico mais adequado,
alm de lhe propiciar melhorescondies para assegurar direitos e
proteger todos os envolvidos. Aclassificao de risco est estruturada
em 3 nveis: Risco Nvel I: caracterizado pela reduzida possibilidade
de ocorrerem ameaas que comprometem a segurana. Este nvel de risco
est presente em situaes rotineiras do patrulhamento e intervenes de
carter educativo e assistencial. O estado de prontido coerente com
o risco de nvel I o estado de ateno (amarelo). 21
23. Risco Nvel II: caracterizado pela real possibilidade de
ocorrerem ameaas que comprometem a segurana. So situaes nas quais o
risco conhecido, mas que a interveno policial ainda de carter
preventivo. O estado de prontido coerente com o risco de nvel II o
estado de alerta (laranja). Risco Nvel III: caracterizado pela
concretizao do dano ou pelo grau de extenso da ameaa. So situaes
nas quais a interveno policial de carter repressivo. O estado de
prontido coerente com o risco de nvel III o estado de alarme
(vermelho). d) Etapa 4 Anlise das vulnerabilidades: consiste em
analisar os recursos que existem para responder ameaa, dentre eles:
competncias profissionais dos policiais e da equipe como um todo
para agir no cenrio em funo das tcnicas e tticas adequadas aos
tipos de ameaas; efetivo policial suficiente para atuar com
supremacia de fora; meios de que o policial dispe para intervir de
forma efetiva e segura (armamento, colete balstico, equipamento
para comunicao, veculos, entre outros); e) Etapa 5 - Avaliao de
possveis resultados: a anlise da relao custo-benefcio da interveno
policial diante de cada situao de risco. Cabe ao policial calcular
quais sero os resultados de suas aes e seus reflexos na defesa da
vida e das pessoas, no reforo de um cenrio de paz social e na
imagem da PMMG. Ao fazer a avaliao de risco, o policial tem
subsdios para avaliar aoportunidade e convenincia de uma interveno
e decidir sobre a ao e o 22
24. nvel de fora adequado para controlar a ameaa, seja por meio
daverbalizao, fora fsica ou mesmo a fora potencialmente letal,
conforme ascircunstncias assim exigirem4. (ver Uso de fora Seo
6)3.2 Aplicao A avaliao e classificao de risco possibilitam o uso
de tcnicas etticas adequadas s diversas formas de interveno
policial (ver Intervenopolicial Seo 5). Para cada nvel de risco
determinado, haver uma condutaoperacional estabelecida como
referncia para a ao policial, cabendo-lheselecionar os
procedimentos mais adequados a cada situao. Cada atuao da polcia
cercada de particularidades. No existemocorrncias iguais, contudo
possvel desenhar um conjunto de situaesbsicas que podem servir de
modelos aplicveis ao treinamento. A sistematizao das respostas
esperadas a partir da identificao eclassificao de riscos em uma
interveno policial viabiliza a seleo e aaplicao de procedimentos
adequados soluo de problemas, como servisto na seo seguinte. No
possvel afastar completamente o risco em uma interveno policial,
mas o preparo mental, o treinamento e a obedincia s normas tcnicas
garantem uma probabilidade maior de sucesso.4 Interpretao
institucional da PMMG do princpio 4 dos Princpios Bsicos sobre a
Utilizaoda Fora e de Armas de Fogo pelos Funcionrios Responsveis
pela Aplicao da Lei(PBUFAF) e em conformidade com o artigo 3 do
Cdigo de Conduta para os FuncionriosResponsveis pela Aplicao da Lei
(CCEAL). 23
25. SEO 4PENSAMENTO TTICO 24
26. 4 PENSAMENTO TTICO Pensamento ttico o processo de anlise do
cenrio da intervenopolicial (leitura do ambiente). Consiste em
mapear as diferentes reas doteatro de operaes em funo dos riscos
avaliados, identificar permetros desegurana para atuao, priorizar
pontos que exijam maior ateno e tentarinterferir no processo mental
do agressor. Enquanto o preparo mental ocorre antes da interveno e
consistenuma anlise de possibilidades, o pensamento ttico consiste
numdiagnstico que utiliza os dados e informaes concretas obtidas
por meio daavaliao de riscos de um teatro de operaes especfico. Num
processodinmico, atualiza-se em funo da evoluo da ocorrncia.
AVALIAO DE RISCOS + PENSAMENTO TTICO = DIAGNSTICO DA INTERVENO4.1
Quarteto do pensamento ttico O pensamento ttico norteado pelo
quarteto: rea de segurana,rea de risco, ponto de foco e ponto
quente. 25
27. Figura 1 Quarteto do pensamento ttico Ao aplicar estes
conceitos, o policial ter melhores condies paraavaliar e reagir
adequadamente aos riscos que possa vir a enfrentar, mesmosob
estresse. O emprego do pensamento ttico permite ao policial:
dividir em diferentes nveis de perigo o local onde se encontra ou
para onde se dirige (teatro de operaes); formular um plano de ao;
estabelecer prioridades para dirigir a ateno e determinar pontos
que devam ser controlados; manter a segurana individual e da equipe
no desenrolar da ocorrncia; controlar ameaas que possam surgir. Os
conceitos que se seguem devem ser entendidos de maneira amplae
sistmica, sendo adaptveis s diversas situaes operacionais. a) rea
de segurana. a rea na qual as foras policiais tm o domnio da
situao, nohavendo, presumidamente, riscos integridade fsica e a
segurana dos 26
28. envolvidos. o espao onde o policial deve primeiramente se
colocar durante ainterveno, evitando se expor a perigos
desnecessrios. Em operaes de grande porte, esta rea utilizada
paraestacionamento de veculos, instalao de posto de comando,
trnsito de civisem servio e de pessoas responsveis para transmitir
as informaes para amdia e o pblico em geral. Exemplo: Arredores de
uma residncia, onde no seu interior seencontra o suspeito da prtica
de um delito. b) rea de risco Consiste num espao fsico delimitado,
no teatro de operaes, ondepodem existir ameaas, potenciais ou
reais, que ponham em perigo integridade fsica e a segurana dos
envolvidos. a rea na qual o policial nodetm o domnio da situao, por
ainda no ter realizado buscas, sendoportando, uma fonte de perigo
para ele ou terceiros, e por isto requer que osriscos envolvidos
sejam rigorosamente avaliados. (Ver Avaliao de Riscos Seo 3)
Exemplo: A residncia onde se encontram suspeitos da prtica de
umdelito. Ateno: O policial somente dever transpor a rea de
segurana e adentrar na rea de risco, depois de certificar-se de que
tem o controle das fontes de perigo que l se encontram. . c) Ponto
de foco Os pontos de foco so partes dentro da rea de risco que
requeremmonitoramento especfico e demandam imediata ateno do
policial, uma vezque deles podem surgir ameaas que representem
risco a segurana dosenvolvidos. Portas, janelas, escadas,
corredores, veculos, obstculos fsicos,escavaes, uma pessoa, ou
qualquer outro elemento no local de atuao que 27
29. possa oferecer ameaa, mesmo que no imediatamente visvel ou
conhecidapodem ser considerados como pontos de foco. Seguindo o
exemplo do item b) rea de Risco, os pontos de focospodero ser as
janelas da residncia onde se encontram suspeitos da prticade um
delito. d) Ponto quente Os pontos quentes so partes do ponto de
foco que possuem ummaior potencial de se tornarem fontes reais de
agresso e que, por isso, devemser cautelosamente monitorados para
garantir a segurana de todos osenvolvidos. O policial direcionar
sua ateno, energia e habilidade para essasfontes a fim de responder
adequadamente, considerando os princpios e regraspara o uso de fora
(Ver Uso de Fora Seo 6) Seguindo o exemplo do item c) Ponto de
Foco, o ponto quente ser osuspeito da prtica de um delito, que est
posicionado numa das janelas daresidncia. necessrio compreender que
a definio do que ser ponto de focoe ponto quente ocorre de maneira
continua e dinmica, decorrente daavaliao de riscos. Isto permite ao
policial reclassific-los na medida em queos locais de onde podem
partir as ameaas vo sendo identificados e/oucontrolados, mais
especificamente. No exemplo anterior, no primeiro momento, o
suspeito na janela foidefinido como um ponto quente. Contudo,
quando o policial identifica que eleest com uma arma de fogo, a
partir de ento, o abordado ser consideradocomo um ponto de foco e
suas mos passam a ser o ponto quente. Outro exemplo: um veculo
suspeito ser considerado ponto de foco eum indivduo que est em seu
interior o ponto quente. Este mesmo indivduopoder tornar-se o ponto
de foco e suas mos sero definidas com o pontoquente. Igual ateno
dever ser dada s janelas, portas e porta-malas, poisso locais
provveis para o surgimento de ameaas (pontos quentes). 28
30. 4.1.1 Leitura do ambiente Existem trs questes chave para
uma correta leitura do ambiente, quelevam identificao dos riscos
presentes numa interveno policial: Onde esto os riscos potenciais
nesta situao? Ao se aproximar de uma residncia para atendimento de
uma ocorrncia, uma mulher sai correndo de dentro da casa na direo
do policial. Considere: a mulher, em si mesma, uma ameaa? Onde esto
as portas e janelas das quais o policial pode ser visto e atingido
por algum que se encontre dentro da residncia? Que outros locais
podem abrigar um agressor que no foi visto? Esses riscos esto
controlados? Na cena descrita, existem locais de ameaa que o
policial ainda no controla. Qualquer foco de ameaa que no esteja
sob o controle visual de pelo menos um policial um risco que no se
controla. No exemplo, o policial no deve se colocar parado no
passeio em frente residncia, exposto a tais pontos de foco, pois
aumenta o perigo potencial de sofrer um ataque. Se esses riscos no
esto controlados, como faz-lo? Neste exemplo, o policial pode
considerar os possveis abrigos prximos: uma grande rvore, uma
coluna de varanda, um carro estacionado, uma caamba ou outro meio
de proteo. Abrigado numa rea de segurana, o policial utiliza a
verbalizao para identificar e direcionar a mulher para uma posio
segura e, simultaneamente, checa periodicamente o ambiente em sua
volta, avalia a rea de risco, identifica os pontos de foco e
visualiza os pontos quentes. 29
31. LEMBRE-SE: Ao se colocar num estado de prontido adequado,
passando do estado de ateno (amarelo) para o estado de alerta
(laranja) ou estado de alarme (vermelho), quando necessrio, o
policial estar melhor preparado para identificar os pontos de foco
e seus pontos quentes.4.1.2. Alinhamento do estado de prontido
possvel alinhar os conceitos do pensamento ttico com o estadode
prontido. Quando o policial se aproxima da rea de risco e comea
aanalis-la, o seu estado de prontido deve ser de alerta
(laranja),precavendo-se contra situaes adversas e estando
consciente de que operigo pode estar presente. Ao chegar ao local
de interveno, necessrio avaliar a rea derisco, procedendo
identificao dos pontos de foco e seus pontosquentes. O policial
deve questionar se possvel controlar todos os pontos(todas as
pessoas e suas mos, casas e suas janelas e portas, dentre outros).
Ao identificar um ponto de foco, o policial dever esforar-se
aindamais para manter o controle visual da situao. O estado de
prontido podersubir para o estado de alarme (vermelho), conforme o
caso. O policial deverestar atento e preparado para fazer uso de
fora diante de uma possvelagresso. Quando localiza um ponto quente,
o estado de prontido deveratingir, definitivamente, o estado de
alarme (vermelho) contribuindo para queo policial esteja em condies
de controlar a ameaa. Em algumas situaes, a avaliao de riscos leva
o policial concluso de que no possui condies suficientes (efetivo
de policiais,armamento, treinamento, entre outros.) para agir
imediatamente (Etapa 4 daavaliao de riscos). Neste caso,
recomenda-se ao policial no adentrar narea de risco. 30
32. O objetivo do policial em uma ocorrncia , de modo geral,
impedir oagravamento de qualquer situao e solucionar os problemas.
Quando opolicial no se expe a perigos desnecessrios e trabalha sem
invadir a reade risco, identificando e controlando os pontos de
foco, ele possui maischances de evitar confronto direto e ter mais
tempo e segurana para decidirquando e como agir. Em situaes em que
h mais de um policial, possvel dividir ospontos de foco de uma rea
de risco. O nmero de policiais empregados emuma interveno deve ser,
sempre que possvel, capaz de proporcionar ocontrole de todos os
pontos de foco e seus pontos quentes. Algumas vezes, policiais se
concentram em um mesmo ponto de focodeixando outros sem controle.
Todos os pontos de foco devem estar sobvigilncia e para isso dever
ocorrer uma ao coordenada por parte dospoliciais. Jamais um ponto
de foco pode ser desconsiderado. O policial que verbaliza manter
contato visual com o abordado,sempre olhando para ele. Isto
interferir no processo mental do agressor,reduzindo sua capacidade
de reao. Se uma ameaa real surge de um ponto de foco, a habilidade
e opreparo mental para entender e controlar os seus pontos quentes
sero ossuportes para a resposta correta do policial. Neste sentido,
duas consideraesso importantes: No dispersar e no dividir a ateno:
Pode ser possvel monitorar mais de um ponto de foco, ao mesmo
tempo, pelo policial, dependendo da situao, da distncia em que se
encontram e do tempo necessrio para reao. Mas ele no conseguir
controlar, plenamente, mais de um ponto quente por vez. O estado de
alarme (vermelho) demanda muita ateno quando um ponto quente
identificado, sendo necessrio avaliar qual a ameaa mais sria e
imediata e nela concentrar esforos. Estando ela dominada, a
probabilidade de agresso diminui. 31
33. No confundir ateno concentrada com viso em tnel: Em uma
situao de risco iminente, o policial deve concentrar toda a sua
fora e energia para controlar a ameaa o mais rpido possvel. Por
outro lado, a viso em tnel ocorre quando o policial fixa seu olhar
e sua ateno em apenas um ponto, perdendo a capacidade de percepo do
que se encontra a sua volta. Como consequncia poder eleger um
objetivo incorreto ou um conjunto de aes inadequadas para
atingi-lo. O policial, na sua prtica operacional diria, deve lidar
com aprobabilidade de riscos, preparando-se para enfrentar ameaas
onde quer queelas possam ocorrer. No possvel eliminar todos os
riscos da sua atividade,mas, usando corretamente os princpios do
pensamento ttico, haver umareduo substancial do perigo.4.2 Processo
mental da agresso Consiste nas etapas percorridas por uma pessoa
que intencionaagredir o policial, da seguinte maneira: identificar:
captar o estmulo por meio da viso, sons, intuio ou outra forma de
perceber a presena do policial; decidir: definir o que fazer, isto
, preparar-se para o ataque ou ocultar-se; agir: colocar em prtica
aquilo que decidiu. Conhecer este processo identificar os estgios
de pensamento queuma pessoa seguir para agredir o policial.
Utilizar esta informao no contextodas aes e operaes possibilita
minimizar ou evitar uma ameaa direta. Usualmente as etapas do
processo mental da agresso percorridaspelo suspeito ocorrem nesta
seqncia (IDENTIFICAR, DECIDIR E AGIR), 32
34. porm, ocasionalmente, pode no ocorrer nesta ordem. Exemplo:
o suspeitopode estar com a arma pronta para agir, apontada para a
esquina de um becoem um aglomerado urbano, antes mesmo de
identificar um alvo. Qualquer que seja a ordem, um provvel agressor
tem apenas esseprocesso de pensamento para percorrer. Isso coloca o
policial emdesvantagem, pois, enquanto o agressor passa por TRS
passos paraexecutar o ataque, o policial ter, necessariamente,
QUATRO fases, a fim deresponder a ameaa. IDENTIFICAR CERTIFICAR
DECIDIR AGIR. Aps identificar a provvel agresso, o policial ter,
obrigatoriamente,que se certificar de que o agressor est, de fato,
iniciando um ataque, paradepois decidir e agir em consonncia com os
princpios do uso de fora(legalidade, necessidade,
proporcionalidade, moderao e convenincia), almde parmetros ticos. O
conhecimento do processo mental do agressor propicia a construode
idias em um pequeno espao de tempo para antecipar o perigo,
identificare entender o ato de agresso que est ocorrendo. Sabendo
que o tempo parareagir curto, a melhor maneira de trabalhar com
essa desvantagem alongare manipular o processo mental do agressor.
Cinco fatores so teis na tentativa de compensar as
possveisdesvantagens entre os processos mentais do agressor e do
policial: a) Ocultao: se o agressor no sabe exatamente onde o
policial est, ele ter dificuldades em IDENTIFIC-LO para um ataque.
Assim, poder atirar ou atac-lo a esmo, em um esforo cego para
atingi-lo, mas muito provavelmente sua tentativa ser intil, caso o
policial se encontre devidamente abrigado e coberto (oculto) na rea
de segurana. 33
35. b) Surpresa: evitar que o agressor possa antecipar suas
aes.Surpresa, por definio, anda lado a lado com a ocultao. ,
emoutras palavras, agir sem ser percebido diminuindo as
possibilidadesde ser agredido. Se o policial pode ocultar-se ou
mover-se de modoimperceptvel, diminuir a possibilidade de ser
identificado e sofre aao decorrente de um plano de ataque.c)
Distncia: de uma maneira geral, o policial dever manter-se a
umadistncia que dificulte algum tipo de ao por parte do
abordado.Certamente, se um ataque fsico a preocupao, quanto maior
adistncia a ser percorrida pelo agressor para atacar, mais tempo
eledemorar para atingir o policial que, por sua vez, ter mais tempo
paraidentificar, certificar, decidir e repelir a ameaa. Quanto mais
prximode um agressor, maiores so as chances do policial ser
atingido. Opolicial estar mais seguro, quando permanece a uma
distnciaadequada e sob a proteo de um abrigo.d) Autocontrole: na
nsia de ver o xito de suas atuaes, ospoliciais, freqentemente,
abreviam boas tticas ou se lanam dentroda rea de risco na presena
de um suspeito potencialmente hostil.Por outro lado, se o policial
faz com que ele venha at a rea desegurana, que est sob seu
controle, estar provavelmenteinterferindo em todo o processo de
pensamento do agressor,desarticulando, desse modo, suas aes.e)
Proteo: este princpio , sem dvida, o mais importante entretodos. Se
o policial pode posicionar-se atrs de algo queverdadeiramente o
proteja dos tiros e, ao movimentar-se utiliza abrigos,um agressor
ter muita dificuldade em atac-lo com sucesso. O abrigotambm lhe dar
mais tempo para identificar qualquer outra ameaaque se apresente.
34
36. Em resumo, o policial deve procurar aumentar o tempo de
deciso doagressor, enquanto simplifica e encurta o seu prprio
processo mental.Entender este processo ajudar a avaliar as reas de
risco, estabelecendopermetros de segurana e determinando
corretamente as prioridades segundoos respectivos pontos de foco
que se apresentarem. ATENO: O policial somente adentrar na rea de
risco depois de certificar-se de que detm o controle de todas as
ameaas que ela possa oferecer, transformando-a em uma rea de
segurana. 35
37. SEO 5INTERVENO POLICIAL 36
38. 5 INTERVENO POLICIAL . Entende-se por interveno policial, a
ao que emprega tcnicas etticas policiais, em eventos de defesa
social, tendo como objetivo prioritrio apromoo e a defesa dos
direitos fundamentais da pessoa. Toda intervenopolicial deve ser
transformadora da realidade, objetivando em ltima anlise,preveno e
resoluo de conflitos. Uma interveno da polcia pode ter como
objetivo o esclarecimento dedvidas ou fornecimento de informaes
junto a um transeunte; a realizao deuma busca pessoal, em um veculo
ou em uma edificao; uma ao de auxlioa uma pessoa acidentada ou
perdida; o cumprimento de mandado de priso;imobilizao, algemao e
conduo de pessoas; disparar arma de fogo deacordo com os princpios
do uso de fora e outras formas de contato do policialcom a
sociedade. Ao iniciar uma interveno, o policial deve observar os
aspectos ticos,normativos e tcnicos que regulam e orientam a sua
execuo. Oconhecimento do conjunto normativo, somado ao treinamento
diuturnogarantiro o sucesso destas aes.5.1 Nveis de interveno Os
nveis de interveno so classificaes em funo da respectivaavaliao de
risco (ver Avaliao de Riscos Seo 3) que podem seradotadas como
referncia para a atuao policial. Esto estruturados em trsnveis: a)
Interveno - Nvel 1: adotada nas situaes de assistncia e orientao. A
finalidade das aes policiais neste nvel promover um ambiente seguro
por meio de contatos com a comunidade para orientar e/ou educar e,
dificilmente implicam em realizar buscas em pessoas ou bens (risco
nvel I). No entanto, sempre necessrio lembrar que as situaes
rotineiras no podem provocar diminuio no nvel de 37
39. ateno do policial. O estado de prontido neste tipo de
intervenodever ser o estado de ateno (amarelo). O policial deve
estarpreparado para o caso da situao evoluir e ser necessrio o uso
defora. (ver Uso de fora Seo 6)b) Interveno - Nvel 2: adotada nas
situaes em que haja anecessidade de verificao preventiva. Neste
caso, a avaliao derisco indica que existe indcio de ameaa segurana
(do policial oude terceiros). Assim, o policial dever manter-se em
condies derespond-la. (risco nvel II e estado de alerta - laranja).
Neste tipo deinterveno, alm das aes descritas no nvel 1, podem ser
realizadasbuscas em pessoas, veculos ou edificaes, pois as
equipesenvolvidas iniciam suas aes com algum risco j conhecido
(indcio) eo policial dever estar pronto para enfrent-lo.Exemplo:
abordagem a pessoa ou veculo com caractersticassemelhantes s de
envolvidos em delitos; execuo de patrulhamentoe verificaes em
locais com histrico de violncia.c) Interveno - Nvel 3: adotada nas
situaes de fundada suspeitaou certeza do cometimento de delito,
caracterizando aes repressivas.Neste caso, a avaliao de riscos
indica a iminncia de algum tipo deagresso (risco nvel III e estado
de alarme - vermelho). Os policiaisdevero estar prontos para o
emprego de fora, quando assim asituao exigir, sempre com segurana e
observando os princpios dalegalidade, necessidade,
proporcionalidade, moderao econvenincia. (Ver Uso de fora - Seo
6)Exemplo: um infrator avistado no momento de uma ameaa direta
vtima ou que, logo aps, empreende fuga e acompanhado pelapolcia; um
agente de crimes procurado pela Justia e que identificado pelo
policial. 38
40. 5.2 Etapas da interveno Uma interveno policial deve ser
dividida em etapas para garantir oseu sucesso: a) Etapa 1 -
Diagnstico: elaborado a partir das informaes sobre o motivo, o
abordado e o ambiente, obtidas por meio da avaliao de risco, da
anlise de cenrio feitas a partir do pensamento ttico. b) Etapa 2 -
Plano de ao: Consiste na deciso, acerca das atribuies de cada
policial, dos mtodos e procedimentos para alcanar objetivos da
interveno. Os policiais, trabalhando em equipe, devem ter atitudes
coerentes entre si, fruto de uma mesma avaliao de risco e
conseqente escalonamento da fora. imprescindvel considerar os dados
que subsidiaram o diagnstico, os fundamentos da abordagem, os
princpios do uso de fora e os recursos disponveis (pessoas e
equipamentos). O plano de ao ser elaborado de forma simples e
verbal, ou exigir maior estruturao, conforme a avaliao da
complexidade. (ver Avaliao de riscos Seo 3) O policial precisa
responder s seguintes perguntas: Por que estamos intervindo? Quem,
ou o que iremos abordar? Onde se dar a interveno? O que fazer? Como
atuar? Qual a funo e posio de cada policial? Quando intervir? c)
Etapa 3 - Execuo: a ao propriamente dita, resultante das fases
anteriores. Consiste na aplicao prtica do plano de ao, bem 39
41. como da adoo de medidas decorrentes da prpria interveno
(prestao de auxilio ou orientao, busca pessoal, priso e/ou conduo
do agente e o registro do fato em BO/REDS). d) Etapa 4 - Avaliao:
as condutas individuais e do grupo, os resultados alcanados e as
falhas notadas em cada interveno devem ser, posteriormente,
discutidas e analisadas e possveis correes devem ser apresentadas
visando aperfeioar as competncias profissionais.5.3 Abordagem
policial Na relao cotidiana entre a polcia com a comunidade, a
abordagempolicial a forma de interveno policial mais comum, sendo
executada emtodos os nveis, como veremos a seguir. Trata-se de um
conjunto de aes policiais ordenadas e qualificadaspara aproximar de
pessoas, veculos ou edificaes com o intuito de
orientar,identificar, advertir, realizar buscas, efetuar detenes.
Para tanto, utiliza-se detcnicas, tticas e meios apropriados que
iro variar de acordo com ascircunstncias e com a avaliao de risco.
Qualquer contato do policial com as pessoas, decorrente da
atividadeprofissional, considerada abordagem. Exemplos: orientaes
diversas; coletade informaes; contatos comunitrios; medidas
assistenciais; buscaspessoais; imobilizaes fsicas; priso e conduo.
O contato fsico, necessrio e inevitvel em alguns tipos de
abordagem(aquelas que geram busca pessoal, principalmente), se
torna um momentocrtico tanto para policiais quanto para os
envolvidos. Por um lado, o abordadopode sentir-se constrangido pela
interveno a qual foi submetido e, por outro,pode oferecer riscos ao
policial. Por isso, ao realizar este procedimento, deve-se atuar
respeitando a dignidade e os direitos fundamentais sem
descuidar-sedas medidas de segurana. Na abordagem policial, a busca
pessoal, prevista e fundamentada noCdigo de Processo Penal,
realizada de ofcio a partir de circunstncias de 40
42. fundada suspeita e que se impe independentemente de
concordncia dapessoa (Ver Caderno Doutrinrio 2). Uma abordagem pode
ser feita com a arma empunhada ou no. Aposio em que o policial
sustenta sua arma durante a abordagem dependerda avaliao de riscos
da interveno. O policial dever manter-se sempreatento ao
comportamento do abordado e no descuidar da sua segurana. Quando o
abordado, preliminarmente, no apresentar indcios desuspeio, como
nos casos de orientao ou assistncia, a abordagem poderser iniciada
com a arma no coldre, com a arma localizada. J na abordagem pessoa
suspeita, a arma poder estar empunhada(guarda baixa, guarda alta ou
pronto emprego) e os aspectos de seguranadevem ser reforados (ver
Caderno Doutrinrio 2).5.3.1 Fundamentos da abordagem policial a
pessoa em atitude suspeita Ao realizar uma abordagem, o policial
dever observar os fundamentosque seguem para potencializar suas aes
e assegurar que o objetivo propostoseja alcanado: a) Segurana:
caracteriza-se por um conjunto de medidas adotadas pelo policial
para controlar, reduzir ou, se possvel, eliminar os riscos da
interveno policial (ver Avaliao de Riscos - Seo 3). Antes de agir,
o policial dever identificar a rea de segurana e a rea de risco,
monitorar os pontos de foco, controlar os pontos quentes e
certificar-se de que o permetro est seguro (ver Pensamento ttico -
Seo 4). Sempre que possvel, o policial dever agir com supremacia de
fora. b) Surpresa: a percepo do abordado quanto ao policial. O
planejamento da ao permitir ao policial surpreender o abordado,
reduzindo o tempo de sua reao. O policial deve considerar que,
quanto menos esperada for sua ao, maior ser a chance de interferir
41
43. no processo mental da agresso, aumentando o tempo de
resposta do abordado. c) Rapidez: a velocidade com que a ao
policial processada, o que contribui substancialmente para a
efetivao da surpresa. No se pode confundir rapidez com afobamento
ou falta de planejamento. Em uma abordagem que resulta em busca
pessoal, o policial deve usar todo o tempo necessrio para uma
verificao exaustiva por objetos ilcitos ou indcios de crime. d) Ao
vigorosa: a atitude firme e resoluta do policial na ao por meio de
uma postura imperativa, com ordens claras e precisas. No se
confunde com truculncia. O policial deve ser firme e direto, porm
corts, sereno, demonstrando segurana, educao e bom senso adequados
s circunstncias da interveno. e) Unidade de Comando: a coordenao
centralizada da interveno policial que garante o melhor
planejamento, fiscalizao e controle. Da mesma forma, cada policial
envolvido na abordagem deve conhecer sua tarefa e qual a sua funo
especfica naquela interveno, sabendo a quem recorrer, respeitando a
cadeia de comando. O treinamento constante propicia condies ao
policial para agir com rapidez, sem descuidar dos princpios da
segurana. A aplicao dos conceitos apresentados nesta seo e a
observaodas etapas da interveno e dos fundamentos da abordagem so
essenciaispara o resultado satisfatrio das intervenes policiais.
42
44. Figura 2 Etapas da interveno policial 43
45. SEO 6USO DE FORA 44
46. 6 USO DE FORA Importante considerar que este texto trata do
uso de fora de formaindividualizada, ou seja, de um policial em
relao a um ou mais abordados, oude uma equipe de policiais em face
de um grupo de pessoas. O uso de forapela polcia de forma coletiva
(formaes de tropa) tais como aes de controlede distrbio civil,
rebelies em presdio, eventos com grandes pblicos e outrasoperaes
tpicas de polcia de choque, ser tratado em Caderno
Doutrinrioprprio. Contudo, mesmo nesses casos especficos, dever ser
aplicado opresente contedo no que for pertinente. O uso de fora um
tema que engloba muitos tpicos, dentre eles, ouso de arma de fogo,
que qualificado como sendo ltimo recurso ou medidaextrema de uma
interveno policial. necessrio ter um conceito claro e objetivo de
"fora". A palavra temsignificados diferentes dependendo do
contexto. Geralmente fora representaenergia, ao de contato fsico,
vigor, robustez, esforo, intensidade,coercitividade, dentre outros.
A fora, no mbito policial, definida como sendo o meio pelo qual
apolcia controla uma situao que ameaa a ordem pblica, a dignidade,
aintegridade ou a vida das pessoas. Sua utilizao deve estar
condicionada observncia dos limites do ordenamento jurdico e ao
exame constante dasquestes de natureza tica5. A fora implementada
por um policial um ato discricionrio, legal,legtimo e profissional,
que pode e deve ser usada em seu cotidiano, semreceio das
consequncias advindas de seu emprego, desde que cumpra comos
princpios ticos e legais. O Estado detm o monoplio do uso de fora
que exercida porintermdio dos seus rgos de segurana. Assim, o
policial, no cumprimentode suas atividades, poder us-la para
repelir uma ameaa sua segurana ou5 Interpretao institucional da
PMMG do princpio 1 dos Princpios Bsicos sobre a Utilizaoda Fora e
de Armas de Fogo pelos Funcionrios Responsveis pela Aplicao da
Lei(PBUFAF). 45
47. de terceiros e estabilidade da sociedade como um todo (uma
violncia contrao policial um atentado contra a prpria sociedade).6
Deve ficar claro para o policial que o uso de fora no se
confundecom violncia, haja vista que esta ltima uma ao arbitrria,
ilegal, ilegtimae no profissional. O uso excessivo de fora tambm se
configura ato deviolncia e abuso de poder. O Policial poder usar a
fora no exerccio das suas atividades, e paratanto, no necessrio que
ele ou outrem seja atacado primeiro, ou exponha-se
desnecessariamente ao perigo, antes que possa empreg-la.
essencialque ele se aperfeioe constantemente em procedimentos para
a soluopacfica de conflitos, estudos relacionados ao comportamento
humano,conhecimento de tcnicas de persuaso, negociao e mediao,
dentreoutros que contribuam para a sua profissionalizao nesse
tema7. CDIGO DE CONDUTA PARA OS FUNCIONRIOS RESPONSVEIS PELA
APLICAO DA LEIAdotado pela Assemblia Geral das Naes Unidas, no dia
17 de Dezembro de 1979, atravs da Resoluo n 34/169.Artigo 1 Os
funcionrios responsveis pela aplicao da lei devem sempre cumprir o
deverque a lei lhes impe, servindo a comunidade e protegendo todas
as pessoas contra atosilegais, em conformidade com o elevado grau
de responsabilidade que a sua profisso requer.Artigo 2 No
cumprimento do dever, os funcionrios responsveis pela aplicao da
lei devemrespeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar
os direitos humanos de todas aspessoas.Artigo 3 Os funcionrios
responsveis pela aplicao da lei s podem empregar a foraquando
estritamente necessria e na medida exigida para o cumprimento do
seu dever.Artigo 4 Os assuntos de natureza confidencial em poder
dos funcionrios responsveis pelaaplicao da lei devem ser mantidos
confidenciais, a no ser que o cumprimento do dever ounecessidade de
justia estritamente exijam outro comportamento.6 Texto adaptado do
Prembulo dos PBUFAF.7 Interpretao institucional da PMMG do princpio
20 dos PBUFAF e conforme artigo 3. doCdigo de Conduta para os
Funcionrios Responsveis pela Aplicao da Lei (CCEAL). 46
48. Artigo 5 Nenhum funcionrio responsvel pela aplicao da lei
pode infligir, instigar ou tolerarqualquer ato de tortura ou
qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante,nem
nenhum destes funcionrios pode invocar ordens superiores ou
circunstnciasexcepcionais, tais como o estado de guerra ou uma
ameaa de guerra, ameaa segurananacional, instabilidade poltica
interna ou qualquer outra emergncia pblica, como justificativapara
torturas ou outros tratamentos ou penas cruis, desumanos ou
degradantes.Artigo 6 Os funcionrios responsveis pela aplicao da lei
devem garantir a proteo dasade de todas as pessoas sob sua guarda
e, em especial, devem adotar medidas imediataspara assegurar-lhes
cuidados mdicos, sempre que necessrio.Artigo 7 Os funcionrios
responsveis pela aplicao da lei no devem cometer quaisqueratos de
corrupo. Tambm devem opor-se vigorosamente e combater todos estes
atos.Artigo 8 Os funcionrios responsveis pela aplicao da lei devem
respeitar a lei e esteCdigo. Devem, tambm, na medida das suas
possibilidades, evitar e opor-se com rigor aquaisquer violaes da
lei e deste Cdigo.Os funcionrios responsveis pela aplicao da lei
que tiverem motivos para acreditar quehouve ou que est para haver
uma violao deste Cdigo, devem comunicar o fato aos seussuperiores
e, se necessrio, a outras autoridades competentes ou rgos com
poderes dereviso e reparao.6.1. Princpios do uso de fora Os
Princpios Bsicos sobre a Utilizao da Fora e de Armas de Fogopelos
Funcionrios Responsveis pela Aplicao da Lei (PBUFAF) foramadotados
no Oitavo Congresso das Naes Unidas sobre a Preveno doCrime e o
Tratamento dos Infratores, realizado em Havana, Cuba, de 27
deagosto a 7 de setembro de 1990, e constituem em 26 comandos
quedescrevem diretrizes referentes s disposies gerais e especficas
sobre ouso de fora; policiamento de reunies ilegais e de indivduos
sob custdia;habilitao, formao e orientao de funcionrios com funes
policiais; eprocedimentos de comunicao e reviso de incidentes.
Essas normasgenricas foram desdobradas pela PMMG em consonncia com
os oito artigosdo Cdigo de Conduta para os Funcionrios Responsveis
pela Aplicao daLei (CCEAL), em ateno recomendao da ONU de
transform-las emnormas procedimentais aplicveis funo policial,
tomando-se em conta aspeculiaridades regionais referentes a fatores
sociais, econmicos e culturais.Essas regras devem ser respeitadas
em todas as circunstncias, no sendo 47
49. justificativa para descumpri-las situaes excepcionais ou de
emergnciapblica8. O uso de fora pelos policiais dever ser norteado
pela preservao davida, da integridade fsica e da dignidade de todas
as pessoas envolvidas emuma interveno policial e, ainda, pelos
princpios essenciais relacionados aseguir: a) Legalidade Constitui
na utilizao de fora para a consecuo de um objetivolegal e nos
estritos limites do ordenamento jurdico. Este princpio deve ser
compreendido sob os aspectos do: RESULTADO: Considera a motivao ou
a justificativa para a interveno da polcia. O objeto da ao deve ser
sempre dirigido a alcanar o objetivo legal. Deste modo, a lei
protege o resultado da ao policial9. Exemplo: O princpio da
legalidade no est presente se o policial usa de fora fsica
(violncia) para extrair a confisso de uma pessoa. A tortura vedada
em qualquer situao e no justifica o objetivo a ser alcanado por
meio de mecanismos que infringem o direito do indivduo de no
produzir prova contra si mesmo ou declarar-se culpado. PROCESSO:
Considera que os meios e mtodos utilizados pelo policial devem ser
legais, ou seja, em conformidade com as normas nacionais (leis,
regulamentos, diretrizes, entre outros) e internacionais (acordos,
tratados, convenes, pactos entre outros)10.8 Interpretao
institucional da PMMG do princpio 8 dos PBUFAF e em conformidade
com oartigo 5 do CCEAL.9 Interpretao institucional da PMMG do
princpio 5 dos PBUFAF.10 Conforme artigo 1 do CCEAL. 48
50. Exemplo: O policial no cumpre o princpio da legalidade se
durante o seu servio, usar arma e munies no autorizadas pela
Instituio, tais como armas sem registro, com numerao raspada,
calibre proibido, munies particulares, dentre outras. b)
Necessidade O uso de fora num nvel mais elevado considerado
necessrioquando, aps tentar outros nveis menos contundentes
(negociao,persuaso, entre outros) para solucionar o problema,
torna-se o ltimo recursoa ser utilizado pelo policial11. Um
determinado nvel de fora s pode ser empregado quandooutros nveis de
menor intensidade no forem suficientes para atingir osobjetivos
legais pretendidos. Exemplo: o policial pode utilizar a fora
potencialmente letal(disparo de arma de fogo), para defender a sua
vida ou de outra pessoa que seencontra em perigo iminente de morte,
provocado por um infrator, sempre queoutros meios no tenham sido
suficientes para impedir a agresso. c) Proporcionalidade O nvel de
fora utilizado pelo policial deve ser compatvel, aomesmo tempo, com
a gravidade da ameaa representada pela ao do infrator,e com o
objetivo legal pretendido. GRAVIDADE DA AMEAA: para ser avaliada,
devero ser considerados, entre outros aspectos, a intensidade, a
periculosidade e a forma de proceder do agressor, a hostilidade do
ambiente e os meios disponveis ao policial (habilidade tcnica e
equipamentos). De acordo com a evoluo da11 Interpretao
institucional da PMMG do princpio 4 dos PBUFAF. 49
51. ameaa (aumento ou reduo) o policial readequar o nvel de
fora a ser utilizado, tornando-o proporcional s aes do infrator, o
que confere uma caracterstica dinmica a este princpio. Exemplo: no
considerada proporcional a ao policial, com o uso de fora
potencialmente letal (disparando sua arma de fogo) contra um cidado
que resiste passivamente, com gestos e questionamentos, a uma ordem
de colocar as mos sobre a cabea, durante a busca pessoal. Neste
caso, a verbalizao e/ou controle de contato correspondero ao nvel
de fora indicada (proporcional). OBJETIVO LEGAL PRETENDIDO:
consiste em aferir se o resultado da ao policial est pautado na
lei. Visa proteo da vida, integridade fsica e patrimnio das pessoas
que estejam sofrendo ameaas; alm da manuteno da ordem pblica e a
restaurao da paz social. Guarda correlao direta com o princpio da
legalidade no que se refere ao aspecto resultado. d) Moderao O
emprego de fora pelos policiais dever ser dosado, visando
reduzirpossveis efeitos negativos decorrentes do seu uso ou at
evitar que seproduzam. O nvel de fora utilizado pelo policial na
interveno dever ter aintensidade e a durao suficientes para conter
a agresso. Este princpio visaevitar o excesso no uso de fora.
Considera-se imoderada a ao do policial que, aps cessada oureduzida
a agresso, continua empregando o mesmo nvel de fora. Exemplo:O
policial que continua disparando, mesmo quando o agressor que
atiroucontra ele j estiver cado ao solo, sem qualquer outro tipo de
reao. O policialque aps quebrar a resistncia fsica do infrator
utilizando o basto, gs 50
52. /agente qumico ou mesmo tcnicas de imobilizao, persistir
fazendo o usodesses meios12. e) Convenincia O princpio da
convenincia diz respeito oportunidade e aceitao deuma ao policial
em um determinado contexto, ainda que estejam presentesos demais
princpios. As consequncias do uso de fora devero ser avaliadas de
maneiradinmica, pois se estas forem consideradas mais graves do que
a ameaasofrida pelas pessoas, ser recomendvel aos policiais reverem
o nvel defora utilizado. adequado reavaliar os procedimentos tticos
empregados,inclusive considerar a possibilidade de abster-se do uso
de fora. A fora no dever ser empregada quando houver possibilidade
deocasionar danos de maior relevncia em relao aos objetivos
legaispretendidos. Exemplo: No adequado ao policial repelir os
disparos de um agressorem uma rea com grande movimentao de pblico
devido possibilidade dese vitimar outras pessoas, mesmo que estejam
sendo observados os princpiosda legalidade, necessidade e
proporcionalidade naquela ao. Ateno: O Policial dever considerar
que, quando as consequncias negativas do uso de fora forem
superiores ao objetivo legal pretendido e gravidade da ameaa ou
agresso sofrida, recomendado que no prossiga com o uso de fora.12
Interpretao institucional da PMMG do princpio 5 a dos PBUFAF.
51
53. O princpio da proporcionalidade aplicado na ao
blicatipicamente militar (Foras Armadas) em situaes de guerra. De
acordo com as normas do Direito Internacional Humanitrio (DIH)
tambm chamado de Direito Internacional dos Conflitos Armados
aproporcionalidade o princpio destinado a limitar os danos
causados(colaterais ou incidentais) por operaes militares em
situaes de conflitoarmado. Neste caso, no se leva em considerao
outros aspectos como agravidade da agresso ou ameaa do inimigo.
Assim, os possveis danoscausados s pessoas e aos bens civis,
decorrentes das operaes militares,com o fim de neutralizar ou
destruir as foras inimigas, no so proibidos peloDIH, desde que tais
danos sejam proporcionais vantagem militar a seralcanada. A
proporcionalidade militar exige que o efeito dos meios e mtodosde
guerra utilizados considere, principalmente, a vantagem militar
pretendida.Os artigos 51 e 57 do Protocolo Adicional, comuns s
Convenes deGenebra, probem que sejam lanados ataques que causem
vtimas entre apopulao civil e danos aos bens de carter civil.6.1.1
Nveis de resistncia da pessoa abordada O uso de fora caracteriza-se
por ser um processo dinmico, no qual onvel do seu emprego pode
aumentar ou diminuir, de acordo com ascircunstncias que suscitaro a
interveno policial. Este dinamismo denomina-se uso diferenciado de
fora. No conveniente utilizar a terminologia usoprogressivo de
fora, porque o termo progressivo nos remete idia somentede elevao
(de escalada, de subida, ascensional), sendo que, em muitoscasos, o
uso regressivo de fora apropriado quando verificada a diminuioda
violncia do agressor. Todo policial dever utilizar equipamentos de
proteo individual(EPI) especficos para sua atuao, alm de
alternativas de armamentos etecnologias, inclusive os de menor
potencial ofensivo, para propiciar opes 52
54. de uso diferenciado de fora13. No portar tais materiais no
momento oportuno,muitas vezes por negligncia do policial, pode
lev-lo a fazer uso de tcnicasque contrariam os princpios do uso de
fora. (Exemplo: o policial que noequipou-se com basto Tonfa, em que
pese estar disponvel, e usa a arma defogo para coronhadas) A pessoa
abordada, durante a interveno policial, pode atender ou nos
determinaes dadas pelo policial, ou seja, ela poder colaborar ou
resistir abordagem. O seu comportamento classificado em nveis, que
devem serentendidos de forma dinmica, uma vez que podem subir,
gradual ourepentinamente, do primeiro nvel at o ltimo; ou terem
incio em qualquernvel e, subir ou descer. Nesse sentido, o abordado
pode apresentar os seguintes nveis deresistncia: a) Cooperativo A
pessoa abordada acata todas as determinaes do policial durante a
interveno, sem apresentar resistncia (Classificao de Risco nvel I).
Exemplo: o motorista que apresenta, prontamente, toda a documentao
solicitada e atende as orientaes do policial durante operao tipo
blitz. b) Resistncia Passiva A pessoa abordada no acata, de
imediato, as determinaes do policial, ou o abordado ope-se a
ordens, reagindo com o objetivo de impedir a ao legal. Contudo, no
agride o policial nem lhe direciona ameaas (Classificao de Risco
nvel II).13 Interpretao institucional da PMMG do princpio 2 dos
PBUFAF. 53
55. Exemplo 1: O abordado reage de maneira espalhafatosa
procurando conseguir a simpatia dos transeuntes, colocando-os
contra a atuao da polcia, assumindo assim, a posio de vtima da
interveno policial. Exemplo 2: A pessoa, durante uma abordagem,
corre na tentativa de empreender fuga para frustrar a ao de busca
pessoal. c) Resistncia ativa Apresenta-se nas seguintes modalidades
(Classificao de Risco nvel III): Com agresso no letal O abordado
ope-se ordem agredindo os policiais ou pessoas envolvidas na
interveno, contudo, tais agresses, aparentemente, no representam
risco de morte. Exemplo: o agressor que desfere chutes contra o
policial quando este tenta aproximar-se para efetuar a busca
pessoal. Com agresso letal O abordado utiliza de agresso que pe em
perigo de morte o policial ou pessoas envolvidas na interveno.
Exemplo: o agressor, empunhando uma faca, desloca-se em direo ao
policial e tenta atac-lo.6.1.2 Uso diferenciado de fora Entende-se
por uso diferenciado de fora, o resultado escalonado
daspossibilidades da ao policial, diante de uma potencial ameaa a
sercontrolada. Essas variaes de nveis podem ser entendidas desde a
simplespresena e postura correta do policial militar (devidamente
fardado, armado eequipado) em uma interveno, bem como o emprego de
recurso de menorpotencial ofensivo e, em casos extremos, o disparo
de armas de fogo. 54
56. O emprego de todos os nveis de fora nem sempre ser
necessrio emuma interveno. Na maioria das vezes, bastar uma
verbalizao adequadapara que o policial controle a situao. Por outro
lado, haver situaes em quedevido gravidade da ameaa, o uso de fora
potencialmente letal deverser imediato. fundamental que o policial
mantenha-se atento quanto smudanas dos nveis de resistncia do
abordado para que selecionecorretamente o nvel de fora a ser
empregado. A deciso entre as alternativas de fora se basear na
avaliao deriscos e, como j visto, importante considerar a relevncia
da formao e dotreinamento cada policial. Assim, ele observar a
seguinte classificao dosnveis para o uso diferenciado de fora: a)
Nvel primrio Presena policial: a demonstrao ostensiva de
autoridade. O efetivo policial corretamente uniformizado, armado,
equipado, em postura e atitude diligente, geralmente inibe o
cometimento de infrao ou delito naquele local. Verbalizao: o uso da
comunicao oral com a entonao apropriada e emprego de termos
adequados que sejam facilmente compreendidos pelo abordado. As
variaes das posturas e no tom de voz do policial dependem da
atitude da pessoa abordada. Em situaes de risco necessrio o emprego
de frases curtas e firmes. A verbalizao deve ser empregada em todos
os demais nveis de uso de fora. O treinamento e as experincias
vivenciadas proporcionam melhoria na habilidade de verbalizao.
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