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PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
• Iniciativa do governo federal para redesenho dos processos
de exportação e importação do Brasil;
• Previsto no Acordo de Facilitação do Comércio (Bali,
2013);
• Objetiva racionalizar na atuação dos órgãos de governo e
reduzir tempos e custos incorridos para se exportar e
importar;
• Governança: Secretaria de Comércio Exterior e Receita
Federal do Brasil, sob supervisão da Casa Civil, com ampla
participação do setor privado;
• Entregas graduais e progressivas previstas até 2017.
FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
• Portal SISCOMEX;
• Visão Integrada de Comércio Exterior;
• Simuladores de Tratamento Administrativo das Importações e
Exportações;
• Anexação Eletrônica de Documentos;
ENTREGAS JÁ REALIZADAS
ENTREGAS JÁ REALIZADAS
• Página eletrônica www.siscomex.gov.br;
• Permite acessar, em um único lugar:
Todos os sistemas de comércio exterior;
Todas as legislações que dão suporte aos controles exercidos pelos órgãos governamentais;
Notícias SISCOMEX Importação/Exportação.
PORTAL SISCOMEX
ENTREGAS JÁ REALIZADAS
• Permite que o importador/exportador ou seu representante legal tenha uma visão conjunta de seus processos registrados no SISCOMEX (LI, DI, RE e DE) com a respectiva situação de cada um perante os órgãos governamentais;
• Extração de relatórios gerenciais.
VISÃO INTEGRADA DO COMÉRCIO EXTERIOR
ENTREGAS JÁ REALIZADAS
• Acesso sem a necessidade de cadastro prévio;
• Integração com às regras aplicáveis aos outros módulos do
SISCOMEX: fidelidade e atualização instantânea das
informações prestadas;
• Transparência;
• Assistentes de preenchimento.
SIMULADORES DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS
IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES
São permitidas anexação de arquivos de até 15MB, nos formatos:
ENTREGAS JÁ REALIZADAS
ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
Entrega, pela Internet, de documentos eletrônicos ou digitalizados vinculados a operações de
comércio exterior
Mapeamento de Processos
Setor Privado
Procomex
Mapeamento de Processos
Governo
Análise dos processos atuais
Proposta de Novo Processo
Consulta Pública e Discussão da
Proposta
Aprovação da Proposta
Desenvolvimento do Sistema
Adequação da Regulamentação
NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES
REVISÃO DE PROCESSOS
NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES
SITUAÇÃO ATUAL
Siscomex
RE DE
Anuente A
Anuente B
Exportador RFB
Sistemas não integrados → conferência
repetitiva de dados
Nota fiscal sem integração com
RE/DE
1
2 3
4
Fisco estadual
5
Depositário e Transportador
6
NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES
SITUAÇÃO FUTURA
Fisco estadual
Anuente A
Anuente B
Exportador RFB
NF-e
Sistemas dos intervenientes integrados ao
Portal
Gerenciamento de risco
administrativo e aduaneiro
Anexação Eletrônica de Documentos
Portal Único (Siscomex)
CCT LPCO
DU-E Depositário e Transportador
1
NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES
REDUÇÃO DE 60% NO PREENCHIMENTO DE DADOS
RE 60 dados
DE 38 dados
98 dados
DU-E 36 dados
SEQUENCIALISMO
Ausência de integração entre sistemas
Licenciamento operação a operação
Preenchimento redundante de informações
Pouca clareza das exigências
Envio de documentos em papel
Etapas burocráticas para mera conferência de dados
Falta de compartilhamento de informações
PARALELISMO
Sistemas integrados
Possibilidade de licenciamento por lote
Prestação centralizada de informações
Exigências claras
Anexação Eletrônica de Documentos
Conferência automática de dados
Compartilhamento de informações
Processo atual Novo processo
NOVO FLUXO DE EXPORTAÇÕES
PROBLEMAS X MELHORIAS
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
• Primeira fase do novo fluxo de exportação – 2016;
• Segunda fase do novo fluxo de exportação – 2017;
• Novo fluxo de importação – 2017.
PRÓXIMAS ENTREGAS
Regime aduaneiro especial que permite a importação ou aquisição
no mercado interno, desonerada de tributos, de insumos a serem
empregados ou consumidos na produção de bens destinados à
exportação.
Mecanismo utilizado por diversos países do mundo para estimular
as exportações;
Não é considerado subsídio pelas regras dispostas em acordos da
OMC;
No Brasil, é considerado um instrumento de política de comércio
exterior;
DRAWBACK
CONCEITO DO REGIME
DRAWBACK
MODALIDADES
A legislação estabelece que a aplicação do
regime pode se dar em três modalidades:
Suspensão;
Isenção;
Restituição.
Aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou
não)
Bem para emprego ou consumo na industrialização de bem a ser
exportado;
Suspensão do pagamento do II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM;
Desoneração do ICMS incidente na importação.
O prazo de suspensão de tributos é de 1 ano, prorrogável por igual
período (exceção para bens de capital de longo ciclo de fabricação,
quando o prazo pode ser estendido por até 5 anos).
Beneficiário assume um compromisso de exportação futura.
MODALIDADE SUSPENSÃO
DEFINIÇÃO
Drawback para reposição de estoques;
Aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou
não);
Mercadoria equivalente à empregada ou consumida na
industrialização de produto exportado;
isenção do II e redução a zero do IPI, PIS, COFINS, AFRMM.
Prazo para realização das reposições: 1 ano, prorrogável por igual
período.
MODALIDADE ISENÇÃO
DEFINIÇÃO
Principais normas
Decreto-Lei n º 37, de 18 de novembro de 1966 (criação do regime)
Decreto-Lei nº 1.722, de 1979
Convênio ICMS nº 27, de 1990
Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
Lei nº 11.945, de 4/6/2009;
Lei nº 12.058, de 12/10/2009;
Lei nº 12.350, de 20/12/2010;
Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 2010 (Drawback Integrado
Suspensão)
Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 2010 (Drawback Integrado Isenção)
Consolidação e procedimentos administrativos
Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11
DRAWBACK
BASE NORMATIVA
Fiscal;
Financeira;
Agregação de valor;
Negociação internacional;
Caráter democrático e abrangente;
DRAWBACK
VANTAGENS DO REGIME
DRAWBACK SUSPENSÃO
SIMULAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA DESONERADA
Mercadoria: 1005.90.10
Outras espécies de milho, em grãos
Valor Aduaneiro convertido : R$ 100,00
Situações II IPI PIS COFINS ICMS Carga Tributária
Total
1. Importação com
tributação integral 8,00 0,00 2,10 9,65 26,29 46,04
2. Importação drawback 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3. Compra no M.I. com
tributação integral 0,00 0,00 2,10 9,65 24,53 36,28
4. Compra no M.I.
drawback 0,00 0,00 0,00 0,00 21,95 21,95
0 50 100 150 200 250
2013
2014
2015
242
225
191
51
53
48
Exportações via Drawback Exportações Totais
DRAWBACK SUSPENSÃO
COMPARATIVO ENTRE EXPORTAÇÕES TOTAIS E EXPORTAÇÕES VIA DRAWBACK (US$ BILHÕES)
Fonte: SISCOMEX
DRAWBACK SUSPENSÃO
RELAÇÃO ENTRE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES
Fonte: SISCOMEX
*
* Janeiro-Junho/2016
18,34%
20,19% 20,43% 20,13%
14,22% 14,33% 14,27%
13,39% 13,32%
14,84%
16,40%
13,52%
10,00%
12,00%
14,00%
16,00%
18,00%
20,00%
22,00%
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
DRAWBACK SUSPENSÃO
EXPORTAÇÕES DRAWBACK SUSPENSÃO POR FATOR AGREGADO (1º SEMESTRE/2016)
Fonte: SISCOMEX
16%
60%
24%
PRODUTOS BASICOS PRODUTOS MANUFATURADOS
PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS
- 20,00 40,00 60,00
Drawback suspensão comum
Exportações sem Drawback
Exportações totais
10,99
39,58
50,57
Bilhões
DRAWBACK SUSPENSÃO
EXPORTAÇÕES DO AGRONEGÓCIO COM E SEM DRAWBACK (US$ BILHÕES)
Fonte: SISCOMEX
Fonte: SISCOMEX
46%
54%
AGRONEGÓCIO NÃO AGRONEGÓCIO
DRAWBACK SUSPENSÃO
PARTICIPAÇÃO AGRONEGÓCIO NAS EXPORTAÇÕES AMPARADAS POR DRAWBACK (1º SEMESTRE 2016)
SUBSETOR DO AGRONEGÓCIO
Drawback suspensão
comum (US$)
% Drawback em relação ao total
exportado
Exportações totais (US$)
MELOES FRESCOS 34.237.327,08 92,8% 36.886.052,57
SUCO DE MACA,CONGELADO OU NAO 6.395.014,10 77,2% 8.281.237,22
CELULOSE
6.900.567.686,33 77,0%
8.961.681.763,67
COUROS E PELES, DEPILADOS, EXCETO EM BRUTO 767.118.487,27 72,0%
1.066.090.990,20
CARNE DE FRANGO CONGELADA, FRESCA OU REFRIG.INCL.MIUDOS
1.896.146.815,10 64,3%
2.946.967.677,83
CACAU EM PO 21.117.898,31 61,6% 34.280.132,23
MATE 25.110.507,44 60,4% 41.599.908,79 TECIDOS DE ALGODAO 40.053.695,43 53,5% 74.926.391,49
DRAWBACK SUSPENSÃO
EXPORTAÇÕES DO AGRONEGÓCIO POR SUBSETOR
Fonte: SISCOMEX
SUBSETOR DO AGRONEGÓCIO
Drawback suspensão
comum (US$)
% Drawback em relação
ao total exportado
Exportações totais (US$)
CARNE DE PATO/GANSO, CONG.,FRESCA OU
REFRIG.INCL.MIUDOS 205.937,22 5,9% 3.474.500,97
CARNE DE BOVINO CONGELADA, FRESCA OU
REFRIGERADA 105.716.564,73 4,7% 2.241.113.212,58
PREPARACOES E CONSERVAS, DE CARNE DE FRANGO 6.837.436,98 3,6% 192.146.885,11
CHOCOLATE E PREPARACOES ALIMENTICIAS COM CACAU 1.224.707,78 2,5% 49.910.167,91
Oleos 113.984.646,71 4,584% 2.486.644.766,57
PREPARACOES E CONSERVAS, DE CARNE DE PERU 30.645,50 0,1% 60.600.266,36
CARNE DE EQUINO CONGELADA, FRESCA OU
REFRIGERADA - 0,0% 3.925.767,14
CASTANHA DO PARA (CASTANHA DO BRASIL) - 0,0% 11.453.704,86
LEITE E CREME DE LEITE
CONCENTRADO/ADICION.ACUCAR, ETC. - 0,0% 48.059.516,45
CARNE DE PERU CONGELADA, FRESCA OU REFRIG. INCL.
MIUDOS - 0,0% 77.505.174,92
TRIGO EM GRAOS - 0,0% 115.445.352,19
DRAWBACK SUSPENSÃO
SUBSETORES COM POTENCIAL DE UTILIZAÇÃO DO DRAWBACK
Fonte: SISCOMEX
Aproveitamento de um mesmo laudo técnico para instrução da
análise de mais de um ato concessório (incluindo a possibilidade
de laudos setoriais);
Regulamentação da fungibilidade – Portaria Conjunta
RFB/SECEX nº. 1.618/2014;
Lançamento do sistema Drawback Isenção Web;
Ampliação do Drawback Isenção para fornecedores das
empresas exportadoras (Drawback intermediário);
Criação do grupo conjunto permanente SECEX/RFB para
melhoria do regime – Portaria Conjunta SECEX/RFB nº. 01/2015.
APERFEIÇOAMENTO DO REGIME DE DRAWBACK
MEDIDAS JÁ IMPLEMENTADAS
Permissão de importações por conta e ordem (modalidades suspensão
e isenção);
Integração dos módulos de Drawback com as bases da CND e NFe;
Estudos de novo formato de aplicação do regime que propicie as
seguintes vantagens (modalidade suspensão):
Melhoria da gestão dos atos concessórios;
Prazo de suspensão dos tributos contado a partir da data de cada
aquisição de insumos.
APERFEIÇOAMENTO DO REGIME DE DRAWBACK
MEDIDAS EM CURSO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX)
Concede, altera e encerra os processos (concessão, acompanhamento e baixa) mediante informações e documentos apresentados pelo beneficiário.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)
Aplica o tratamento tributário e aduaneiro sobre as operações vinculadas ao regime;
Fiscalização e autuação;
FAZENDA ESTADUAL (SEFAZ) – ICMS
Fiscaliza as operações vinculadas ao regime em função da desoneração do ICMS na importação.
OPERACIONALIZAÇÃO DO REGIME DE DRAWBACK
ATRIBUIÇÕES DE CADA ÓRGÃO DO GOVERNO